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Fernanda Lustosa Reticação do Edital nº 6, PGR/MPU, de 5/7/2010 Direito Adminitrativo Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993) ANALISTA PROCESSUAL Conhecimentos Básicos e Específicos Questões Selecionadas MPU MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

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Fernanda Lustosa

Retifi cação do Edital nº 6, PGR/MPU, de 5/7/2010

Direito AdminitrativoLicitações e Contratos Administrativos

(Lei nº 8.666/1993)

ANALISTA PROCESSUAL

Conhecimentos Básicos e EspecíficosQuestões Selecionadas

MPUMINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

© 2010 Vestcon Editora Ltda.

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Título da obra: MPU – Ministério Público da UniãoAnalista Processual – Conhecimentos Básicos e

Específi cos – Questões SelecionadasAtualizada até 6-2010 (AD 69)

Retifi cação do Edital nº 6, PGR/MPU, de 5/7/2010Direito Adminitrativo

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993)

(De acordo com o Edital nº 1 – PGR/MPU, de 30 de junho de 2010 – Cespe)Autora:

Fernanda Lustosa

DIRETORIA EXECUTIVANorma Suely A. P. PimentelDIREÇÃO DE PRODUÇÃOMaria NevesSUPERVISÃO DE PRODUÇÃODinalva FernandesEDIÇÃO DE TEXTOReina Terra Amaral

EDITORAÇÃO ELETRÔNICAAdenilton da Silva CabralREVISÃOMicheline Ferreira

SEPN 509 Ed. Contag 3º andar CEP 70750-502 Brasília/DFSAC: 0800 600 4399 Tel.: (61) 3034 9576 Fax: (61) 3347 4399

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Publicado em agosto/2010(A1-AD 69)

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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOSJulgue os Itens Subsequentes.

1. ( ) É obrigatória a admissão da adjudicação por item nos editais de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível e desde que comprovada e justifi cadamente não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, perda de economia de escala, e as exigências de habilitação es-tejam adequadas a essa divisibilidade. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 72/Assertiva a/2009)

2. ( ) As condições de habilitação objetivam proporcionar maior segu-rança à administração na contratação de fornecedores de bens e serviços. Assim, a inserção, no edital, de requisitos como a inscrição dos licitantes nos conselhos regionais que regulamentam profi ssões e a obtenção de certifi cação ISO é amplamente admitida e deve ser incentivada. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 72/Assertiva b/2009)

3. ( ) No curso de uma licitação, é vedado o tratamento diferenciado entre empresas nacionais e estrangeiras. Contudo, em igualdade de condições, como critério de desempate, admite-se a preferência aos bens produzidos por empresas brasileiras de capital nacional. (Cespe/TRE-PR/Técnico Judiciário/Programação de Sistemas/Questão 26/2009)

4. ( ) As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como administração pública direta. (Cespe/TCE-RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 81/2009)

5. ( ) A Administração Pública pode alienar bens imóveis cuja aquisição tenha decorrido de dação em pagamento. (Cespe/Seplag-DF/Assistente de Educação/Apoio Administrativo/Questão 66/2009)

6. ( ) O autor do projeto básico para execução de determinada obra pode participar do procedimento licitatório correspondente, sendo veda-da a participação apenas do autor do projeto executivo. (Cespe/Seplag-DF/Assistente de Educação/Apoio Administrativo/Questão 67/2009)

7. ( ) A Administração Pública somente pode contratar serviço técnico especializado se o autor ceder os direitos patrimoniais a ele relati-vos, tais como direito de propriedade intelectual e direitos autorais, dependendo do caso. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/Grupo I/Questão 26/Assertiva d/2009)

CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOSFernanda Lustosa

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8. ( ) No âmbito do sistema de registro de preços, é facultado a uma unidade administrativa utilizar-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública, não havendo, nesse caso, qualquer violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação. (Cespe/Secont-ES/Auditor/Ciências Jurídicas/Questão 88/2009)

9. ( ) Para viabilizar o controle dos gastos públicos, qualquer cidadão pode requerer à Administração Pública os valores das obras e os preços unitários de determinada obra executada. (Cespe/Secont-ES/Auditor/Questão 42/2009)

10. ( ) Quando a Administração Pública realiza licitação para execução de determinada obra, ela torna-se responsável, solidariamente com a contratada, pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. (Cespe/Seplag-DF/Assistente de Educação/Apoio Ad-ministrativo/Questão 70/2009)

11. ( ) É possível a alienação gratuita de imóveis públicos, sem licita-ção, no âmbito de programas habitacionais instituídos pelo poder público. (Cespe/TRE-PR/Analista Judiciário/Análise de Sistemas/Questão 29/2009 e Cespe/TRE-PR/Analista Judiciário/Médico/Questão 29/2009)

12. ( ) As compras realizadas pela administração devem sempre atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de espe-cifi cações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. (Cespe/TCE-RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 84/2009)

13. ( ) Se um órgão público tiver de gastar grande quantidade de papel ao longo do ano e se, somadas as resmas para todo o ano, o res-ponsável pelas compras concluiu que a aquisição não poderá ser efetuada por meio de dispensa de licitação, uma vez que supera o limite máximo defi nido em lei, então esse administrador poderá adquirir as resmas por meio de dispensa de licitação se fracionar as compras pela quantidade consumida mensalmente. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 72/Assertiva d/2009)

14. ( ) Caso certo município necessite adquirir software de informática fa-bricados por fornecedor exclusivo, conforme atestado fornecido pelo órgão competente, ensejando a inviabilidade de competição entre eventuais licitantes, será inexigível a licitação para a aquisição dos referidos software de informática. (Cespe/TRE-PR/Técnico Judiciário/Programação de Sistemas/Questão 28/2009)

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15. ( ) Considerando que, em razão de guerra externa declarada pelo Presi-dente da República, certo estado necessite adquirir gêneros alimentí-cios e cobertores para atender a necessidades básicas de parcela da população local, será lícito ao estado contratar a aquisição dos referidos bens por dispensa de licitação. (Cespe/TRE-PR/Técnico Judiciário/Programação de Sistemas/Questão 27/2009)

16. ( ) Consoante disposição expressa da Lei nº 8.666/1993, é vedada a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Pre-sidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional. (Cespe/TCE-RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 82/2009)

17. ( ) Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de associação de portadores de defi ciência física, sem fi ns lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado. (Cespe/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 29/2009)

18. ( ) Nos casos de grave perturbação da ordem, a licitação é inexigível. (Cespe/Seplag-DF/Assistente de Educação/Apoio Administrativo/Questão 69/2009)

19. ( ) Caso haja enchente em um rio que passe pela sede de um mu-nicípio, será dispensável a licitação para a aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento da população atingida, como cobertores, colchões e material para a reconstrução de casas e escolas, independentemente do prazo de conclusão das obras. (Cespe/TRE-PR/Analista Judiciário/Análise de Sistemas/Questão 28/2009 e Cespe/TRE-PR/Analista Judiciário/Médico/Questão 28/2009)

20. ( ) É inexigível a licitação para a contratação de empresa de pro-paganda, já que se trata de serviço singular, que requer notória especialidade e talento dos seus realizadores. (Cespe/TRE-PR/Analista Judiciário/Análise de Sistemas/Questão 30/2009 e Cespe/TRE-PR/Analista Judiciário/Médico/Questão 30/2009)

21. ( ) O leilão é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados para a venda de bens móveis inservíveis para a admi-nistração. (Cespe/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 30/2009)

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22. ( ) Considere que determinada secretaria de governo estadual tenha publicado edital de licitação na modalidade concorrência. Nessa situação, o licitante pode, até o dia da abertura dos envelopes de habilitação, impugnar os termos do edital. (Cespe/Seplag-DF/Assistente de Educação/Apoio Administrativo/Questão 68/2009)

23. ( ) A homologação é o ato por meio do qual a autoridade competente declara a correção do procedimento licitatório de acordo com as exigências normativas, devendo anular a licitação se constatar ilegalidade. Entretanto, em face do princípio da adjudicação com-pulsória, é vedado à administração revogar licitação homologada. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 72/Assertiva e/2009)

24. ( ) Se, na compra de determinado bem por meio de convite, um órgão federal convidar três empresas, mas apenas um fornecedor apre-sentar proposta válida, a administração poderá contratar o bem, mesmo sabendo que, na localidade, haja inúmeras empresas que o fornecem. (Cespe/TRF 2ª Região/Juiz Substituto/Questão 72/Assertiva c/2009)

25. ( ) Com relação à modalidade de compra denominada pregão no âmbito da Administração Pública Estadual somente são exigidos documentos de habilitação do licitante classifi cado em primeiro lugar, sendo vedada a apresentação de qualquer documento que possa identifi car os interessados em participar do certame. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/Grupo I/Questão 27/2009)

26. ( ) No procedimento do pregão, o critério de seleção a ser adotado no julgamento das propostas deve ser o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especifi cações técnicas defi nidas no edital. (Cespe/Secont-ES/Auditor/Questão 41/2009)

27. ( ) O recurso administrativo previsto na Lei nº 8.666/1993 possui prazo de 10 (dez) dias, enquanto o pedido de reconsideração, cinco, ambos contados da intimação do ato. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/Grupo I/Questão 26/Assertiva c/2009)

28. ( ) Segundo jurisprudência majoritária do STJ, a falta de observância das formalidades exigidas para a dispensa ou a inexigibilidade do procedimento licitatório é sufi ciente para ensejar a pena prevista na referida lei, não havendo necessidade de que decorra resultado danoso para o erário. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/Grupo I/Questão 26/Assertiva a/2009)

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29. ( ) Para os agentes que frustram o caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante combinação, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, a pena prevista é de reclusão, de quatro a seis anos, e multa. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/Grupo I/Questão 26/Assertiva b/2009)

30. ( ) No âmbito estadual, somente o governador pode aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para determinada empresa licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. (Cespe/PGE-PE/Procurador do Estado/Grupo I/Questão 26/Assertiva e/2009)

31. ( ) As condutas ilegais no procedimento licitatório que forem tipifi ca-das como crime, ainda que sejam apenas tentadas, sujeitam seus autores, quando servidores públicos, à perda do cargo, emprego ou mandato eletivo. (Cespe/TCE-RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 83/2009)

32. ( ) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio consti-tucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, sendo processada e julgada em estrita conformi-dade com os princípios básicos que regem essa lei. (Cespe/Banco da Amazônia/Técnico Científi co-Administração/Questão 114/2009)

33. ( ) A Lei nº 8.666/1993 é uma lei de natureza ordinária, de abrangência nacional, destinada a regulamentar o sentido do texto constitucional no que concerne ao estabelecimento de normas gerais aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos que devem nortear a atuação da administração pública direta, indireta e fundacional. (Cespe/Banco da Amazônia/Técnico Científi co-Administração/Questão 111/2009)

34. ( ) Em razão do formalismo que inspira as atividades da administração, a Lei nº 8.666/1993 determina que os contratos administrativos sejam formalizados sempre por meio de instrumento escrito, sen-do nulo e de nenhum efeito o contrato verbal. (Cespe/MPE-SE/Promotor Substituto/Questão 50/Assertiva c/2010)

35. ( ) O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação; não pode a administração substituí-lo por outros instrumentos, sob pena de nulidade. (Cespe/MPE-SE/Promotor Substituto/Questão 50/Assertiva d/2010)

36. ( ) A duração dos contratos fi ca adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, razão pela qual a lei não lhes admite a prorrogação. (Cespe/MPE-SE/Promotor Substituto/Questão 50/Assertiva e/2010)

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37. ( ) A legislação de regência admite a dispensa de licitação na hipótese de contratação realizada por sociedade de economia mista, com suas subsidiárias ou controladas, para a aquisição de bens, com a exigência de que seja observada a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado. (Cespe/TRE-BA/Analista Judiciário/Área Judiciária/Questão 55/2010)

38. ( ) Entre as peculiaridades dos contratos administrativos, destaca-se a faculdade da Administração Pública de exigir a prestação de garantia nos contratos de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado a escolha da modalidade de garantia. (Cespe/TRE-BA/Analista Judiciário/Área Judiciária/Questão 56/2010)

39. ( ) Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações. (Cespe/TRE-BA/Analista Judiciário/Área Judiciária/Questão 60/2010)

40. ( ) De acordo com a Lei nº 8.666/1993, haverá inexigibilidade de lici-tação quando se confi gurar inviabilidade de competição. (Cespe/Banco de Brasília/Advogado/Questão 85/2010)

41. ( ) A Administração Pública de determinado município adquiriu, sem lici-tação, certo equipamento de uma empresa, argumentando ser essa a única organização no município e na região a fornecer o produto em questão. O Ministério Público alega que tal aquisição confi gura ato de improbidade administrativa, pois, conforme atestado do órgão de comércio de registro local, no município há outras empresas que dispõem do produto, com marca similar, qualidade compatível e preços iguais ou inferiores, conforme o caso. A partir dessa situação hipotética, caso a informação prestada pelo Ministério Público, de que há outras empresas que dispõem do produto, seja verdadeira, então a situação em comento não confi gura inexigibilidade de licitação, especialmente por se tratar de aquisição direcionada que impõe preferência por de-terminada marca, o que é vedado pela lei em questão. (Cespe/Banco de Brasília/Advogado/Questão 86/2010)

42. ( ) É dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no do-mínio econômico para regular preços ou normalizar o abasteci-mento. (Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário/Administrativa/Questão 46/2010)

43. ( ) Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a tomada de preços. (Cespe/Banco da Amazônia/Técnico Científi co-Administração/Questão 116/2009)

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44. ( ) Na tomada de preços, os participantes interessados devem ser previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos, ou devem atender a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. (Cespe/MPE-SE/Promotor Substituto/Questão 50/Assertiva b/2010)

45. ( ) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a administração tem por objetivo único a venda de bens móveis inservíveis. (Cespe/MPE-SE/Promotor Substituto/Questão 50/Assertiva a/2010)

46. ( ) O leilão, uma das modalidades de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avalia-ção. (Cespe/Banco da Amazônia/Técnico Científi co-Administração/Questão 115/2009)

47. ( ) Se, em licitação realizada por determinado tribunal, para a contratação de determinado bem de tecnologia da informação por meio de concor-rência, a comissão de licitação, ao abrir o envelope das propostas em sessão pública, verifi car que duas empresas cotaram o mesmo preço, e, nesse momento, o representante de uma dessas empresas mani-festar-se no sentido de que pode dar outras vantagens não previstas no edital, o presidente da comissão de licitação agirá corretamente ao desconsiderar a vantagem oferecida após a abertura das propostas. (Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário-Administrativa/Questão 47/2010)

48. ( ) Nos termos da lei em questão, a etapa de habilitação de propostas é aquela em que há o aperfeiçoamento da relação contratual entre a administração pública e o particular. (Cespe/Banco da Amazônia/Técnico Científi co-Administração/Questão 117/2010)

49. ( ) No entendimento do TCU, a prorrogação dos prazos previstos nos contratos administrativos somente é válida quando ainda não esti-ver expirado o termo original. (Cespe/Secont-ES/Auditor/Questão 43/2009)

50. ( ) Contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja acordo de von-tades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada pelo documento que formaliza tal acordo. (Cespe/Banco da Amazônia/Técnico Científi co-Administração/Questão 118/2009)

51. ( ) Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pa-gamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal. (Cespe/MPS/Administrador/Questão 40/2010)

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52. ( ) A publicação é uma condição indispensável para a efi cácia do con-trato administrativo. (Cespe/MPS/Administrador/Questão 41/2010)

53. ( ) À Administração Pública cabe alterar unilateralmente qualquer cláusula de um contrato administrativo. (Cespe/MPS/Administrador/Questão 42/2010)

54. ( ) O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, comutativo e realizado intuitus personae. (Cespe/TCE-RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 86/2009)

55. ( ) As cláusulas exorbitantes incidem nos contratos administrativos, desde que expressamente previstas. (Cespe/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 26/2009)

56. ( ) É possível a administração exigir do contratado a prestação de garantia, nas contratações de obras, serviços e compras, que não exceda 20% do valor do contrato. (Cespe/DPE-PI/Defensor Público/Questão 17/Assertiva a/2009)

57. ( ) Poderá a administração alterar unilateralmente o contrato no caso de reforma de edifício ou de equipamento, estando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrés-cimos até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato. (Cespe/DPE-PI/Defensor Público/Questão 17/Assertiva b/2009)

58. ( ) Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justifi cativas, nos seguintes casos: por acordo das partes, “(...) objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-fi nanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardado-res ou impeditivos da execução do ajustado”. (DPE-MT/Defensor Público/Questão 80/2009)

59. ( ) A União contratou empresa para construção de um determinado número de unidades habitacionais e, no curso do contrato, verifi cou a necessidade de contingenciamento de parte dos recursos orçamen-tários alocados para a execução da obra. Diante de tal circunstância, a União poderá, unilateralmente, suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor original do contrato, somente podendo exceder esse montante com a anuência da contratada. (TRT-MG/Analista Judiciário/Execução de Mandados/Questão 32/2009)

60. ( ) A Administração Pública pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados. (Cespe/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/Questão 27/2009)

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61. ( ) O contratado somente será responsabilizado pelos danos causados a terceiros se estes decorrerem de conduta dolosa na execução do contrato. (Cespe/DPE-PI/Defensor Público/Questão 17/Assertiva c/2009)

62. ( ) Existe previsão legal expressa para que a administração promova inabilitação por prazo indeterminado, de forma cautelar, de empresa que praticar ilícito visando frustrar o certame licitatório, mesmo no caso de não haver condenação judicial com trânsito em julgado. (Cespe/DPE-PI/Defensor Público/Questão 17/Assertiva d/2009)

63. ( ) Os tributos que forem majorados ou criados após a data da cele-bração do contrato, mesmo que comprovada a repercussão nos preços contratados, não implicarão a revisão do acordo celebrado entre as partes, sendo esta uma das cláusulas exorbitantes da administração. (Cespe/DPE-PI/Defensor Público/Questão 17/Assertiva e/2009)

64. ( ) Se o contrato celebrado com a Administração Pública for consi-derado nulo, por ausência de prévio procedimento licitatório, o ente público pode deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados, independentemente da presença de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. (Cespe/Secont-ES/Auditor/Questão 44/2009)

65. ( ) A inexecução culposa do contrato administrativo pode ensejar, além da rescisão, o dever de indenizar, mas a administração não pode reter créditos decorrentes do contrato para tal fi m, tendo em vista que o montante devido referente à indenização deve ser apurado em juízo. (Cespe/TCE-RN/Assessor Técnico Jurídico/Questão 85/2009)

GABARITO

1. C2. E3. C4. C5. C6. E7. C8. C9. C

10. C11. C12. E13. E

14. C15. C16. E17. E18. E19. E20. E21. E22. E23. E24. E25. C26. E

27. E28. E29. E30. E31. C32. C33. C34. E35. E36. E37. C38. C39. C

40. C41. C42. C43. E44. C45. E46. C47. C48. E49. C50. C51. C52. C

53. E54. C55. E56. E57. C58. C59. C60. C61. E62. E63. E64. E65. E

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