Ministerio Publico 16 04 2010

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DiÆrio Oficial Estado de Pernambuco MinistØrio Pœblico Estadual Ano LXXXVII l N O 67 Recife, sexta-feira, 16 de abril de 2010 C C om o objetivo de auxi- liar questıes de fam- lia e curatela de pes- soas consideradas incapazes, o Nœcleo da Famlia e Registro Civil da Capital Alcides do Nascimento Lins (NAF) do MinistØrio Pœblico de Pernam- buco (MPPE) vem propician- do o levantamento em servios de saœde, de educaªo e de assistŒncia social da populaªo pernambucana a fim de que possam agilizar o encaminha- mento ou nªo de interditados ou curadores. Essas atividades consistem basicamente na anÆlise de processos de inter- diªo, visando identificaªo dos documentos necessÆrios ao seu pedido quanto ao cu- ratelado e ao pretenso curador e na elaboraªo de estudos para emissªo de laudos, pare- ceres e projetos na Ærea. No primeiro momento de tra- balho, a equipe do NAF fez um levantamento com 195 servios de saœde, dentre eles Centros de Atenªo Psicos- social (CAPs), hospitais, poli- clnicas, centros de referŒncia e Programas de Saœde da Fa- mlia (PSF’s). TambØm foram realizados levantamentos vi- sando elaboraªo de uma lis- ta de contatos para encami- nhamentos do pœblico assisti- do pelo NAF em 206 escolas de perodo integral e semi- integral, os Centros de Refe- rŒncia da AssistŒncia Social (CRAs) da capital e outros re- cursos comunitÆrios, como a AgŒncia do Trabalho, a Casa de Cidadania, o Instituto de AssistŒncia Social e Cidadania (Iasc), Defensorias Pœblicas e Organizaıes Nªo Governa- mentais (ONGs). Dentre outros exemplos das atividades neste momento constam a anÆlise de 25 pro- cessos de interdiªo, gerando a elaboraªo de sete cotas e 18 pareceres ministeriais; visita Coordenadoria Ministerial de Apoio TØcnico (CMAT), espe- cificamente GerŒncia de Saœde e AssistŒncia Social, com a finalidade de conhecer a estrutura do trabalho tØcnico e estabelecer intercmbio de informaıes; e visitas aos Car- trios de Registro Civil do 6” e do 7” Distrito JudiciÆrio para obter informaıes a respeito do reconhecimento paterno no registro de nascimento, da roti- na sobre investigaªo de pater- nidade de filhos fora do casa- mento, do bito e de retifi- caıes, restauraıes e supri- mentos dos registros civis, entre outras. AlØm disso, o NAF realiza es- tudos psicossociais e contÆbeis visando a instrumentalizar tec- nicamente o parecer dos pro- motores de Justia de Famlia. Esse estudo psicossocial teve como instrumento de coleta de informaıes a visita domiciliar ou institucional, a entrevista individual e o estudo do- cumental do processo. Foram realizadas quatro visitas domi- ciliares e cinco entrevistas individuais, para subsidiar o relatrio psicossocial de qua- tro processos, sendo um refe- rente a suprimento de consen- timento, dois referentes subs- tituiªo de curador e um refe- rente fiscalizaªo de curatela. JÆ a anÆlise contÆbil diz res- peito verificaªo da movi- mentaªo patrimonial dos in- terditados (tutelados), bem como analisar a regular aplica- ªo e/ou pagamentos dos re- cursos provenientes de pensªo alimentcia e o efetivo cumpri- mento das obrigaıes judicial- mente impostas. Os promotores de Jus- tia, coordenadores de Caops e servidores tŒm sua disposiªo, por meio da Assessoria de Comunicaªo do Mi- nistØrio Pœblico de Per- nambuco, acesso s pu- blicaıes educativo- institucionais sobre a Lei Maria da Penha (em versªo completa e ’perguntas e respos- tas’), Declaraªo Uni- versal dos Direitos Hu- manos, Inclusªo de Pessoas com DeficiŒn- cia e Direitos do Con- sumidor. Para obtŒ-las, contatar Evngela ou Ana Paula nos telefo- nes 3303-1259 ou 3303-1279. A atuaªo articulada entre Polcia Civil, MinistØrio Pœ- blico de Pernambuco (MPPE) e JudiciÆrio deter- minou o sucesso da Opera- ªo Carpinteiro, deflagrada na manhª de quinta-feira (15), em Carpina e Cabrob, para desarticular uma das mais articuladas quadrilhas de trÆfico de drogas e armas com atuaªo no Estado. Ao todo, 375 policiais civis es- tiveram envolvidos no cum- primento de 27 mandados de prisªo expedidos com o parecer favorÆvel da pro- motora de Justia Rosn- gela Padela. Entre os presos estÆ o ex-policial civil Agr- cio Souza, chefe da quadrilha. De acordo com a promoto- ra, as investigaıes come- aram em outubro do ano passado a partir de uma denœncia annima ao setor de inteligŒncia da Polcia Civil. A partir da, comeou um meticuloso trabalho de busca por provas, incluindo vÆrias horas de ligaıes telefnicas interceptadas. A aªo s foi possvel devido ao trabalho conjunto, que possibilitou ao MinistØrio Pœblico a emissªo de pa- receres favorÆveis s inter- ceptaıes na medida em que iam sendo solicitadas pela Polcia. Havia atØ um disque- droga em Carpina. Os usuÆrios ligavam para um nœmero de telefone e o en- torpecente era entregue no local combinado pela qua- drilha, informou a promo- tora. O grupo agia princi- palmente em Carpina e ci- dades do entorno, mas ti- nha ramificaıes tambØm em Cabrob, onde foram encontradas, durante a operaªo, duas plantaıes de maconha. AlØm da erva, a quadrilha negociava crack. Em Carpina, foram apreendidas vÆrias pedras deste entorpecente, alØm de armas e balanas de pre- cisªo. Agora comea o trabalho mais difcil para o Minis- tØrio Pœblico, que Ø receber o inquØrito e elaborar a denœncia descrevendo a conduta de cada um dos en- volvidos na quadrilha, concluiu Rosngela Padela. CARPINA Equipe auxilia promotores na fiscalizaªo da curatela da populaªo pernambucana Entrosar para melhor cumpri- mento das prioridades institu- cionais e das metas traadas pelo Planejamento EstratØgi- co. um dos objetivos estabe- lecidos pelo promotor de Justia AndrØ Felipe Barbosa de Menezes para reunir os titu- lares das Promotorias que compıem a 9“ Circunscriªo, a partir das 14h da segunda- feira, dia 19, no auditrio da sede das Promotorias de Justia de Olinda. Assuntos internos, decisıes da Procuradoria-Geral, a inte- graªo desses municpios ao trabalho do Nœcleo de Apoio Mulher do MPPE e outros importantes temas institucio- nais tambØm integram a pauta. AndrØ Felipe ressalta a im- portncia do encontro, que serÆ a 1“ Reuniªo OrdinÆria da 9“ Circunscriªo e farÆ com que os promotores de Itama- racÆ, Paulista, Abreu e Lima, Itapissuma, Igarassu, Goiana e Olinda fiquem mais prximos e entrosados pessoal e funcio- nalmente. E quem lucra com isso Ø o prprio MPPE e o povo pernambucano, garante o coordenador. OLINDA Reuniªo debaterÆ objetivos institucionais Nœcleo da Famlia assegura bem-estar de interditados Aªo conjunta desarticula trÆfico de drogas e armas Assessoria MPPE PROMOTORA Rosngela Assessoria MPPE PROMOTOR AndrØ Felipe

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Ministério Público EstadualAno LXXXVII l NO 67 Recife, sexta-feira, 16 de abril de 2010

CCom o objetivo de auxi-liar questões de famí-lia e curatela de pes-

soas consideradas incapazes, oNúcleo da Família e RegistroCivil da Capital Alcides doNascimento Lins (NAF) doMinistério Público de Pernam-buco (MPPE) vem propician-do o levantamento em serviçosde saúde, de educação e deassistência social da populaçãopernambucana a fim de quepossam agilizar o encaminha-mento ou não de interditadosou curadores. Essas atividadesconsistem basicamente naanálise de processos de inter-dição, visando à identificaçãodos documentos necessáriosao seu pedido � quanto ao cu-

ratelado e ao pretenso curador� e na elaboração de estudospara emissão de laudos, pare-ceres e projetos na área. No primeiro momento de tra-

balho, a equipe do NAF fezum levantamento com 195serviços de saúde, dentre elesCentros de Atenção Psicos-social (CAPs), hospitais, poli-clínicas, centros de referênciae Programas de Saúde da Fa-mília (PSF's). Também foramrealizados levantamentos vi-sando à elaboração de uma lis-ta de contatos para encami-nhamentos do público assisti-do pelo NAF em 206 escolasde período integral e semi-integral, os Centros de Refe-rência da Assistência Social

(CRAs) da capital e outros re-cursos comunitários, como aAgência do Trabalho, a Casade Cidadania, o Instituto deAssistência Social e Cidadania(Iasc), Defensorias Públicas eOrganizações Não Governa-mentais (ONGs).

Dentre outros exemplos dasatividades neste momentoconstam a análise de 25 pro-cessos de interdição, gerando aelaboração de sete cotas e 18pareceres ministeriais; visita àCoordenadoria Ministerial deApoio Técnico (CMAT), espe-cificamente à Gerência deSaúde e Assistência Social,com a finalidade de conhecer aestrutura do trabalho técnico eestabelecer intercâmbio de

informações; e visitas aos Car-tórios de Registro Civil do 6º edo 7º Distrito Judiciário paraobter informações a respeitodo reconhecimento paterno noregistro de nascimento, da roti-na sobre investigação de pater-nidade de filhos fora do casa-mento, do óbito e de retifi-cações, restaurações e supri-mentos dos registros civis,entre outras. Além disso, o NAF realiza es-

tudos psicossociais e contábeisvisando a instrumentalizar tec-nicamente o parecer dos pro-motores de Justiça de Família.Esse estudo psicossocial tevecomo instrumento de coleta deinformações a visita domiciliarou institucional, a entrevista

individual e o estudo do-cumental do processo. Foramrealizadas quatro visitas domi-ciliares e cinco entrevistasindividuais, para subsidiar orelatório psicossocial de qua-tro processos, sendo um refe-rente a suprimento de consen-timento, dois referentes à subs-tituição de curador e um refe-rente à fiscalização de curatela.Já a análise contábil diz res-peito à verificação da movi-mentação patrimonial dos in-terditados (tutelados), bemcomo analisar a regular aplica-ção e/ou pagamentos dos re-cursos provenientes de pensãoalimentícia e o efetivo cumpri-mento das obrigações judicial-mente impostas.

Os promotores de Jus-tiça, coordenadores deCaops e servidores têmà sua disposição, pormeio da Assessoria deComunicação do Mi-nistério Público de Per-nambuco, acesso às pu-blicações educativo-institucionais sobre aLei Maria da Penha(em versão completa e'perguntas e respos-tas'), Declaração Uni-versal dos Direitos Hu-manos, Inclusão dePessoas com Deficiên-cia e Direitos do Con-sumidor. Para obtê-las,contatar Evângela ouAna Paula nos telefo-nes 3303-1259 ou3303-1279.

A atuação articulada entrePolícia Civil, Ministério Pú-blico de Pernambuco(MPPE) e Judiciário deter-minou o sucesso da Opera-ção Carpinteiro, deflagradana manhã de quinta-feira(15), em Carpina e Cabrobó,para desarticular uma dasmais articuladas quadrilhasde tráfico de drogas e armascom atuação no Estado. Aotodo, 375 policiais civis es-tiveram envolvidos no cum-primento de 27 mandadosde prisão expedidos com oparecer favorável da pro-motora de Justiça Rosân-gela Padela. Entre os presosestá o ex-policial civil Agrí-cio Souza, chefe da

quadrilha.De acordo com a promoto-

ra, as investigações come-çaram em outubro do anopassado a partir de umadenúncia anônima ao setorde inteligência da Polícia

Civil. A partir daí, começouum meticuloso trabalho debusca por provas, incluindovárias horas de ligaçõestelefônicas interceptadas. Aação só foi possível devidoao trabalho conjunto, quepossibilitou ao MinistérioPúblico a emissão de pa-receres favoráveis às inter-ceptações na medida emque iam sendo solicitadaspela Polícia.

�Havia até um �disque-droga� em Carpina. Osusuários ligavam para umnúmero de telefone e o en-torpecente era entregue nolocal combinado pela qua-drilha�, informou a promo-tora. O grupo agia princi-

palmente em Carpina e ci-dades do entorno, mas ti-nha ramificações tambémem Cabrobó, onde foramencontradas, durante aoperação, duas plantaçõesde maconha. Além da erva,a quadrilha negociavacrack. Em Carpina, foramapreendidas várias pedrasdeste entorpecente, alémde armas e balanças de pre-cisão.

�Agora começa o trabalhomais difícil para o Minis-tério Público, que é recebero inquérito e elaborar adenúncia descrevendo aconduta de cada um dos en-volvidos na quadrilha�,concluiu Rosângela Padela.

CARPINA

Equipe auxilia promotores na fiscalização da curatela da população pernambucana

Entrosar para melhor cumpri-mento das prioridades institu-cionais e das metas traçadaspelo Planejamento Estratégi-co. É um dos objetivos estabe-lecidos pelo promotor deJustiça André Felipe Barbosade Menezes para reunir os titu-lares das Promotorias quecompõem a 9ª Circunscrição,a partir das 14h da segunda-feira, dia 19, no auditório dasede das Promotorias deJustiça de Olinda.

Assuntos internos, decisõesda Procuradoria-Geral, a inte-gração desses municípios aotrabalho do Núcleo de Apoio àMulher do MPPE e outrosimportantes temas institucio-nais também integram a pauta.

André Felipe ressalta a im-portância do encontro, queserá a 1ª Reunião Ordinária da

9ª Circunscrição e fará comque os promotores de Itama-racá, Paulista, Abreu e Lima,Itapissuma, Igarassu, Goiana eOlinda fiquem mais próximose entrosados pessoal e funcio-nalmente. �E quem lucra comisso é o próprio MPPE e opovo pernambucano�, garanteo coordenador.

OLINDA

Reunião debateráobjetivos institucionais

Núcleo da Família assegurabem-estar de interditados

Ação conjunta desarticulatráfico de drogas e armas

Assessoria MPPE

PROMOTORA Rosângela

Assessoria MPPE

PROMOTOR André Felipe

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Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PORTARIA POR-PGJ N.º 508/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suasatribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,

RESOLVE:

Adiar as férias da Bela. MARIA HELENA DE OLIVEIRA LUNA,20ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância,Assessora da Corregedoria Geral do Ministério Público,agendadas para o mês de maio de 2010, ficando as mesmas paragozo oportuno.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 15 de abril de 2010.

Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA POR-PGJ N.º 509/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suasatribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,

RESOLVE:

Adiar as férias da Bela. GIANI MARIA DO MONTE SANTOSRODOLFO DE MELO, 24ª Promotora de Justiça Criminal daCapital, de 3ª Entrância, Assessora da Corregedoria Geral doMinistério Público, agendadas para o mês de maio de 2010,ficando as mesmas para gozo oportuno.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 15 de abril de 2010.

Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA POR-PGJ Nº 510/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 11, parágrafo único, de LeiComplementar n° 12/94, com as alterações introduzidas pelo art.5º da Lei Complementar nº 21/98 e art. 61 da Lei ComplementarEstadual nº 057/2004;

CONSIDERANDO a indicação feita através do Ofício PJcv nº21/2010, de lavra da Bela. Laís Coelho Teixeira Cavalcanti;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e a conveniência doserviço,

RESOLVE:I - Designar a Bela. IZABEL CRISTINA NOVAES SOUZASANTOS, 10ª Procuradora de Justiça, em Matéria Cível, de 2ªInstância, para o exercício da função de Coordenadora daProcuradoria de Justiça, em Matéria Cível, durante as férias daBela. Laís Coelho Teixeira Cavalcanti, no período de 05 a04/04/2010.

II - Conceder à Procuradora de Justiça acima citada a indenizaçãopelo exercício de função de Coordenadora da Procuradoria deJustiça, Matéria Cível, nos termos do art. 61, VI da LeiComplementar Estadual n.º 012/94, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 057/2004.

III � Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia 05.04.2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 15 de abril de 2010.

Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. WALDEMIRTAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, exarou os seguintesdespachos:

Dia 14.04.2010:

Expediente n.º: 252/10 Processo n.º: 0007147-1/2010Requerente: TATIANA DE SOUZA LEAO A. ANTUNESAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoaspara anotar e arquivar.

Expediente n.º: 028/10 Processo n.º: 0011690-8/2010Requerente: ADALBERTO MENDES PINTO VIEIRAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0012084-6/2010Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA LUZ PESSOAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Em face do atestado médico acostado aos autos,concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partirdo dia 22.03.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei OrgânicaEstadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0012686-5/2010Requerente: MARIA HELENA NUNES LYRAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Em face do atestado médico acostado aos autos,concedo 06 (seis) dias de licença-médica à requerente, a partir dodia 28.03.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei OrgânicaEstadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.

Expediente n.º: OF 23-10 Processo n.º: 0013767-6/2010Requerente: MARILEA DE SOUZA CORREIA ANDRADEAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoaspara anotar e arquivar.

Expediente n.º: 052/10 Processo n.º: 0014085-0/2010Requerente: LEONARDO BRITO CARIBEAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.

Expediente n.º: 091/10 Processo n.º: 0014111-8/2010Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JUNIORAssunto: ComunicaçõesDespacho: Ciente o Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-seao apoio do Gabinete para anotar, com cópia à Corregedoria Geraldo Ministério Público e à Coordenadoria Ministerial de Gestão dePessoas para anotar e arquivar.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014113-1/2010Requerente: LAIS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTIAssunto: ComunicaçõesDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se .

Expediente n.º: 059/10 Processo n.º: 0014115-3/2010Requerente: JEANNE BEZERRA SILVAAssunto: ComunicaçõesDespacho: Tendo em vista que a republicação da portaria já foiprovidenciada, encaminhe-se à Coordenadoria Ministerial deGestão de Pessoas para anotar e arquivar.

Expediente n.º: 065/10 Processo n.º: 0014125-4/2010Requerente: Promotoria de Justiça de ItaimbéAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoaspara anotar e arquivar.

Expediente n.º: 061/10 Processo n.º: 0014138-8/2010Requerente: ERIKA SAMPAIO CARDOSO KRAYCHETEAssunto: SolicitaçãoDespacho: Em face do documento acostado, concedo 02 (dois)dias de licença à requerente, a partir do dia 30.03.2010, nostermos do artigo 64, IX, da Lei Orgânica Estadual do MinistérioPúblico. À CMGP para anotar e arquivar.

Expediente n.º: 038/10 Processo n.º: 0014141-2/2010Requerente: EMANUELE MARTINS PEREIRAAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoaspara anotar e arquivar. Expediente n.º: 080/10 Processo n.º: 0014147-8/2010Requerente: IRON MIRANDA DOS ANJOSAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.

Expediente n.º: 017/10 Processo n.º: 0014177-2/2010Requerente: VALDECY VIEIRA DA SILVAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em MatériaAdministrativa .

Expediente n.º: 006/10 Processo n.º: 0014207-5/2010Requerente: Liliane Jubert Gouveia Finizola da CunhAAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Secretaria Geral do Ministério Público.

Expediente n.º: 032/10 Processo n.º: 0014208-6/2010Requerente: ERIKA LOAYSA ELIAS DE FARIASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoaspara anotar e arquivar.

Expediente n.º: 036/10 Processo n.º: 0014358-3/2010Requerente: Luiz Felipe Feitosa da SilvaAssunto: ComunicaçõesDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,encaminhe-se à ESMP para conhecimento.

Expediente n.º: 124/10 Processo n.º: 0014377-4/2010Requerente: Luciana Bezerra de AlmeidaAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoaspara informar face teor da Instrução Normativa 007/02.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014379-6/2010Requerente: ANDREA MAGALHAES PORTOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014381-8/2010Requerente: ANDREA MAGALHAES PORTOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se.

Expediente n.º: 051/10 Processo n.º: 0014400-0/2010Requerente: ALLISON DE JESUS CAVALCANTI DECARVALHOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se.

Expediente n.º: 097/10 Processo n.º: 0014438-2/2010Requerente: SELMA MAGDA PEREIRA BARBOSA BARRETOAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Administrativa.

Expediente n.º: 181/10 Processo n.º: 0014630-5/2010Requerente: DAIZA MARIA AZEVEDO CAVALCANTIAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoaspara anotar e arquivar.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014636-2/2010Requerente: JUDITH PINHEIRO SILVEIRA BORBAAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoaspara providenciar.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014637-3/2010Requerente: JUDITH PINHEIRO SILVEIRA BORBAAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoaspara informar.

Expediente n.º: 042/10 Processo n.º: 0014642-8/2010Requerente: FERNANDO TENORIO DA SILVAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.

Expediente n.º: 373/10 Processo n.º: 0014647-4/2010Requerente: VANDIR PEREIRA DE SOUZAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ultrapassado, arquive-se.

Expediente n.º: 121/10 Processo n.º: 0014649-6/2010Requerente: RENATO DA SILVA FILHOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 061/10 Processo n.º: 0014651-8/2010Requerente: ANA MARIA SAMPAIO BARROS DE CARVALHOAssunto: ComunicaçõesDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se.

Expediente n.º: 031/10 Processo n.º: 0014682-3/2010Requerente: MARCOS ANTONIO MATOS DE CARVALHOAssunto: ComunicaçõesDespacho: Em face da documentação acostada aos autos,concedo 15 (quinze) dias de licença-paternidade ao requerente, apartir do dia 06.04.2010, nos termos do artigo 2º, da LeiComplementar Estadual nº 91/2007. À CMGP para anotar earquivar.

Expediente n.º: 023/10 Processo n.º: 0014683-4/2010Requerente: ROSA MARIA DE ANDRADEAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para informar face teor da InstruçãoNormativa 007/02.

Expediente n.º: 030/10 Processo n.º: 0014694-6/2010Requerente: RICARDO GUERRA GABINIOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 055/10 Processo n.º: 0014785-7/2010Requerente: Luiz Felipe Feitosa da SilvaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,encaminhe-se à ESMP para conhecimento.

Expediente n.º: s/n Processo n.º: 0014790-3/2010Requerente: MARIA HELENA NUNES LYRAAssunto: RequerimentoDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoaspara informar face teor da Instrução Normativa 007/02.

Expediente n.º: 252/09 Processo n.º: 0001346-5/2010Requerente: JEANNE BEZERRA SILVAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: Requerimento Processo n.º: 0014903-8/2010Requerente: FLAVIO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOSAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: s/n/09 Processo n.º: 0043870-4/2009Requerente: LUIZ GUSTAVO SIMOES VALENCA DE MELOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: 057/09 Processo n.º: 0000405-0/2010Requerente: MUNI AZEVEDO CATAOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: 163/09 Processo n.º: 0001299-3/2010Requerente: ALEXANDRE AUGUSTO BEZERRAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: 013/10 Processo n.º: 0009174-3/2010Requerente: FLAVIO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOSAssunto: EncaminhamentoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: 001/10 Processo n.º: 0003997-1/2010Requerente: FERNANDO TENORIO DA SILVAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: Requerimento Processo n.º: 0014893-7/2010Requerente: FRANCISCO ASSIS DA SILVAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: 021/10 Processo n.º: 0005242-4/2010Requerente: LEONARDO BRITO CARIBEAssunto: EncaminhamentoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: 032/10 Processo n.º: 0010149-6/2010Requerente: FERNANDO TENORIO DA SILVAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: Requerimento Processo n.º: 0014894-8/2010Requerente: SERGIO TENORIO DE FRANCAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: Requerimento Processo n.º: 0014896-1/2010Requerente: DIEGO PESSOA COSTA REISAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: Requerimento Processo n.º: 0014897-2/2010Requerente: DIEGO PESSOA COSTA REISAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Procuradoria Geral da Justiça

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 16 de abril de 2010

www.mp.pe.gov.br

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPaulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOSJURÍDICOS

Itabira de Brito Filho

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSINSTITUCIONAIS

Maria Helena Nunes Lyra

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

Gerusa Torres de Lima

CORREGEDORA-GERALLuciana Marinho Martins Mota e Albuquerque

CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTAMaria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa

SECRETÁRIO-GERALAguinaldo Fenelon de Barros

CHEFE DE GABINETEWaldemir Tavares de Albuquerque Filho

COORDENADOR DE GABINETEFernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALJaques Cerqueira

EDITORAndré Santana

ESTAGIÁRIOSJosé Santana e José Pacífico (Jornalismo)

Héber Brandão (Publicidade)

PUBLICITÁRIOLeonardo Martins

RELAÇÕES PÚBLICASEvângela Andrade

ESTAGIÁRIOSJosé Santana, Catarina Falcão e José Pacífico

(Jornalismo)

DIAGRAMAÇÃOGiselly Veras, Renata Beltrão e André Santana

Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE

CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 [email protected]

Page 3: Ministerio Publico 16 04 2010

Expediente n.º: Requerimento Processo n.º: 0014898-3/2010Requerente: JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: Requerimento Processo n.º: 0014901-6/2010Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JUNIORAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: Requerimento Processo n.º: 0014902-7/2010Requerente: DIEGO PESSOA COSTA REISAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: Requerimento Processo n.º: 0014899-4/2010Requerente: JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada econsiderando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução NormativaPGJ nº 003/06, encaminho para fins de pagamento.

Expediente n.º: 033/10 Processo n.º: 0011493-0/2010Requerente: TACIANA ALVES DE PAULA ROCHAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Atenda-se. Ao apoio do Gabinete para providências. (Republicado por haver saído com incorreção no original)

Procuradoria-Geral de Justiça, 15 de abril de 2010.

WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHOPromotor de Justiça

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça,Doutor PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, naAssessoria Técnica em Matéria Administrativa, exarou osseguintes Despachos:

Dia 15/04/2010:Procedimento Administrativo nº. 0011088 � 0/2010Interessada: Maria Sabina Rocha, viúva do Promotor deJustiça aposentado João Antas Florentino.Assunto: Requer pagamento de auxílio-funeral.Acolho, integralmente e pelos seus próprios fundamentos, oparecer da ATMA e defiro parcialmente o pedido, para que sejaefetuado o pagamento de auxílio-funeral à Sra. Maria SabinaRocha, viúva do Promotor de Justiça de 2ª entrância aposentado,João Antas Florentino, no valor dos proventos que este recebia,descontado o valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos ecinqüenta reais), despesas efetivadas pelo Sr. John NadjaksonTimóteo Florentino, conforme preceitua o art. 60, caput, da LeiComplementar nº. 12/94, independente da apresentação de alvarájudicial. Publique-se. Após, envie-se à Coordenadoria Ministerialde Finanças e Contabilidade.

Recife, 15 de abril de 2010.

LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDOPromotora de Justiça

Assessora Técnica em Matéria Administrativa

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral deJustiça, Dr. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO,Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, ficam osExcelentíssimos Senhores Membros daquele Colegiadoconvocados para a Sessão Extraordinária nos Termos do Artigo22, do Regimento Interno, no dia 20 de abril do corrente ano,terça-feira, às 14h, no Salão dos Órgãos Colegiados, localizado àRua do Imperador D. Pedro II, 473 - térreo - Edifício Sede RobertoLyra, nesta cidade, tendo a seguinte pauta:

Distribuição de procedimentos administrativo;Indicação de dois membros do Colégio de Procuradores deJustiça para comporem o Conselho Editorial da Revista doMinistério Público;;Julgamento do Procedimento CPJ 020/2008, originário do Oficionº 035/08 (Protocolo nº 0006921-0/2008); Relator: João Antôniode Araújo Freitas Henriques; Assunto: Proposta de alteração deAto PGJ nº 090/97;Outros assuntos de interesse institucional.

Recife, 15 de abril de 2010.

WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHOPromotor de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

PORTARIA POR SGMP- 225/2010

O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso desuas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral deJustiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada noDiário Oficial do Estado de 23.06.99,

CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº109/2010 � C.A., das Promotorias de Justiça de Petrolina,processo nº 12984-6/2010,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e a conveniência doserviço,

RESOLVE:I � Dispensar a servidora ÂNGELA MARIA GOMES SÁ, TécnicaMinisterial, matrícula nº 187.828-0, das funções de AdministradorMinisterial de Sede de Nível 2, das Promotorias de Justiça dePetrolina, símbolo FGMP-3.

II - Designar o servidor EDIVALDO RODRIGUES DE MENEZES,Técnico Ministerial, matrícula nº 188.090-0, para o exercício dasfunções de Administrador Ministerial de Sede de Nível 2, dasPromotorias de Justiça de Petrolina, atribuindo-lhe acorrespondente gratificação símbolo FGMP-3.

III - Esta Portaria retroagirá ao dia 01/04/2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 15 de abril de 2010.

Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO � CPL

AVISO DE SESSÃO DE ABERTURA

DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2010

PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2010

OBJETO: Instalação de Link de Fibra Óptica entre a Rua do Sol,143, 4º andar e Av. Visconde de Suassuna, 99, conforme asespecificações técnicas constantes no Anexo-I, Termo deReferência do Edital (inclui especificações dos materiais ememorial descritivo) e Anexo VII- Planilha de material e planta.

AVISO DE SESSÃO DE ABERTURA:

SESSÃO INICIAL: A ser realizada no dia 29.04.2010, quinta-feira, às 14h, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente,na hipótese de não haver expediente na referida data, no Auditórioda Procuradoria-Geral de Justiça, no 5º andar do Edifício IPSEP,situado na Rua do Sol n.º 143, Santo Antônio, Recife/PE. Osinteressados poderão adquirir, gratuitamente, o Edital e seusanexos, de segunda a sexta-feira, na sala da ComissãoPermanente de Licitação desta PGJ, situada no 6º andar doendereço anteriormente citado, das 14h às 18h, mediante aapresentação de PENDRIVE ou através do site do MinistérioPúblico do Estado de Pernambuco: www.mp.pe.gov.br. As dúvidase/ou esclarecimentos poderão ser sanados através dos telefones(81) 3182-7361/7362.

Recife, 15 de abril de 2010.

SWAMI CARVALHO GURGELPregoeiro

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIADA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES � MEIO

AMBIENTE E URBANISMO

PORTARIA Nº 010 /2010 � PMA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio do 3ª Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania daComarca de Jaboatão dos Guararapes, com atribuição na defesado meio ambiente, Urbanismo, patrimônio histórico e cultural, queesta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, II e III, da Constituição Federal, e pelosartigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a,da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, com as alterações daLei Complementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 0010859-13.2009.8.17.0810, que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarcado Jaboatão dos Guararapes-PE, instaurado em face de denúnciae representações criminais do Ministério Público do Estado dePernambuco contra agentes públicos que, no exercício de seuscargos, perpetraram, em tese, fatos tipos previstos na legislaçãoambiental;CONSIDERANDO o precedente unânime do egrégio SuperiorTribunal de Justiça, RMS 30510-RJ, que se posiciona no sentidode que apuração de fatos típicos, com indícios suficientes deautoria, desmentem a alegação de inviabilidade de improbidade.CONSIDERANDO, ainda, que, no mesmo precedente unânime doSTJ, �somente em situações excepcionais, quando comprovada,de plano, atipicidade de conduta, causa extintiva da punibilidadeou ausência de indícios de autoria, é possível o trancamento deinquérito civil�.CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimentodos fatos em apuração e adoção de eventuais medidas judiciaispara a solução dos problemas apontados na denuncia crime e nasrepresentações;RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, adotando as seguintesprovidências:I � Atuação e registro das peças oriundas do citado ProcessoJudicial e do anterior Procedimento de Investigação Preliminarque lhe deu base e fundamento;II � Solicitação de vista e/ou cópia do processo n. nº 0010859-13.2009.8.17.0810, que tramita na 1ª_ Vara Criminal do Jaboatãodos Guararapes; III - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP de MeioAmbiente e à Secretaria Geral do Ministério Público dePernambuco para publicação no Diário Oficial;IV - Comunicação do teor da presente Portaria ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do Ministério Público;V � Afixe-se cópia desta Portaria no local de costume;VI � Nomeio o servidor GUILHERME MONTEIRO AMORIM,técnico ministerial, como secretário escrevente, nos termos do art.8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;VII � Em respeito ao §5°, do Art. 3°, da Resolução RES-CSMPn°002/08, omite-se nessa Portaria Inaugural os nomes das partesa que lhes são atribuídos os fatos, para que se evite exposição àssuas imagens.VIII � Retorno dos autos após as providências acima elencadas.

Jaboatão dos Guararapes - PE, 15 de abril de 2010.Flávio Roberto Falcão Pedrosa

Promotor de Justiça

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIADA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES � MEIO

AMBIENTE E URBANISMO

PORTARIA Nº 011 /2010 � PMA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio do 3ª Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania daComarca de Jaboatão dos Guararapes, com atribuição na defesado meio ambiente, Urbanismo, patrimônio histórico e cultural, queesta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, II e III, da Constituição Federal, e pelosartigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a,da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, com as alterações daLei Complementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº098/2008-PMA, que tramita nesta Promotoria de Justiça,instaurado em face de denúncia sobre lançamento de efluentessanitários sem tratamento adequado, por parte de edifícios da orlade Piedade e Candeias, neste município;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 daResolução nº 002/2008 do CSMP para conclusão doprocedimento de investigação preliminar é de 90 (noventa) dias,prorrogável por igual prazo, uma única vez, o qual, uma vezesgotado, impõe o seu arquivamento, o ajuizamento da respectivaação civil pública ou sua conversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimentodos fatos em apuração e adoção de eventuais medidasextrajudiciais e/ou judiciais para a solução dos problemasapontados na representação;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITOCIVIL, adotando as seguintes providências:I � Atuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado na forma de inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP de MeioAmbiente e à Secretaria Geral do Ministério Público dePernambuco para publicação no Diário Oficial;III - Comunicação do teor da presente Portaria ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV � Afixe-se cópia desta Portaria no local de costume;V � Nomeio o servidor GUILHERME MONTEIRO AMORIM,técnico ministerial, como secretário escrevente, nos termos do art.8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;VI � Em respeito ao §5°, do Art. 3°, da Resolução RES-CSMPn°002/08, omite-se nessa Portaria Inaugural o nome da parte aque lhe é atribuído o fato, para que se evite exposição à suaimagem.VII � Retorno dos autos após as providências acima elencadas.

Jaboatão dos Guararapes - PE, 15 de abril de 2010.

Flávio Roberto Falcão PedrosaPromotor de Justiça

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIADO JABOATÃO DOS GUARARAPES

COM ATUAÇÃO NA INFÂNCIA E JUVENTUDE

PORTARIA - IC N° 011/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°033/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigadoo Prefeitura Municipal do Recife; instaurado com o objetivo deaveriguar denúncia de desapropriação de terreno no ConjuntoResidencial Praia do Sol que era utilizada para lazer dosmoradores e crianças do referido conjunto;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusãojá certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 012/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°035/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigadoa Escola Municipal Visconde de Suassuna; instaurado com oobjetivo de averiguar denúncia de irregularidades naadministração da escola;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusãojá certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 013/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°036/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como InvestigadoConselheiro Tutelar 2º distrito; instaurado com o objetivo deaveriguar diversas deficiências no prédio do Conselho Tutelar 2ºDistrito;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusãojá certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

Promotorias de Justiça

Secretaria Geral

Colégio de Procuradoresde Justiça

Assessoria Técnica emMatéria Administrativa

Recife, 16 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3

Page 4: Ministerio Publico 16 04 2010

PORTARIA - IC N° 014/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°037/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigadosfilhos de Elenilda Barbosa da Silva; instaurado com o objetivo deapurar a situação dos sete filhos de Elenilda Barbosa da Silva,falecida, que vivem com o Genitor Alcóolatra;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusãojá certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 015/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°043/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como InvestigadaEscola Estadual Pedro Barros Filho; instaurado com o objetivo deaveriguar denúncia de diversas irregularidades na administraçãoda Escola;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusãojá certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 016/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°046/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como InvestigadoCASE Jaboatão; instaurado com o objetivo de inspecionar oCASE-Jaboatão;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geraldo . MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusãojá certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 017/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°052/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigadaa Secretaria de Saúde; instaurado com o objetivo de apurar odescumprimento do Plano Operativo Municipal;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusãojá certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 018/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°055/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como InvestigadoAbrigo Casas Lares Cidade Esperança; instaurado com o objetivode acompanhar as crianças Carine Maria da Silva, CleissonFrancisco da Silva, João Paulo da Silva e Ana Ketunny da Silva;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3.Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4.Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusãojá certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 019/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°061/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigadaa Sra. Virgínia Maria de Oliveira Costa; instaurado com o objetivode acompanhamento ao adolescente Carlos Henrique de Oliveira;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusãojá certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.Maxwell Anderson de Lucena Vignoli

- Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 020/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°062/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigadaa Sra. Vera Lúcia Pereira da Silva; instaurado com o objetivo deacompanhar os filhos da denunciada;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusãojá certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 021/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude,no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III,da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federaln° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008,CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n°064/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como InvestigadoAbrigos do município; instaurado com o objetivo de acompanharas crianças Yasmim Júlia da Silva, Maria Elizabete Pereira daSilva e outros;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n°002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público dePernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, doProcedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazopara conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, eque, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou suaconversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito CivilPúblico e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos ecoletivos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos,para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução dasirregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, aoCAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do MPPE;Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastospara exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-seos despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de março de 2010.Maxwell Anderson de Lucena Vignoli

- Promotor de Justiça -

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 16 de abril de 2010