Ministerio Publico 07 05 2010

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DiÆrio Oficial Estado de Pernambuco MinistØrio Pœblico Estadual Ano LXXXVII l N O 81 Recife, sexta-feira, 7 de maio de 2010 A A ps o œltimo jogo entre Sport x NÆu- tico disputado na Ilha do Retiro, na noite de quarta-feira, (5) com a vitria do rubro-nego, o Juizado do Torcedor (Jetep) encerra sua atuaªo no Campeonato Pernambucano 2010. Ao todo, somadas as ocorrŒncias do primeiro e segundo turnos, foram envolvidas 187 pessoas. Treze jogos do primeiro turno do Pernambucano e 22 do segundo foram acom- panhados por promotores de Justia em plantªo no Jetep. Dos 187 atendimen- tos, 122 se deram somente no clÆssico Santa Cruz x Sport, realizado no dia 3 de fevereiro no estÆdio do Ar- ruda. No œltimo jogo, ao contrÆrio do que se es- perava, nªo houve grandes problemas e s foram re- gistradas duas ocorrŒncias. Um sargento do ExØrcito e torcedor do NÆutico causou tumulto ao passar para a ar- quibancada do Sport. Ao ser repreendido, desacatou a fora policial ao dizer pa- lavras ofensivas e de baixo calªo. A ele foi dada a tran- saªo penal (pena alternati- va) de 4 meses de afasta- mento dos estÆdios de fute- bol e o pagamento de R$ 200 em favor de uma enti- dade social que cuide de cri- anas e adolescentes. Ele ainda foi conduzido pela Polcia do ExØrcito para o cumprimento de puniªo disciplinar. Um policial militar de folga e torcedor do Sport foi detido portando uma garrafa de usque dentro do estÆdio prÆtica proibida por lei estadual. AlØm disso, o PM causou tumulto jogando ao chªo uma bandeja de ’chur- rasquinho’ vendido nas ar- quibancadas. Reprimido, entrou em confronto com a polcia, sendo tambØm en- quadrado por desacato. Ele aceitou a pena alternativa proposta pelo Juizado de quatro meses de afastamen- to dos estÆdios de futebol e , para reparar o dano causa- do, assumiu o pagamento de R$ 200 revertido para o vendedor do ’churrasqui- nho’. Jetep atuou em 35 jogos do campeonato. No total, 187 pessoas foram envolvidas O MinistØrio da Justia, promove, atravØs do ColØ- gio dos Diretores de Esco- las dos MinistØrios Pœblicos do Brasil e a Escola Nacional de Defesa do Consumidor, cursos de ca- pacitaªo a distncia na Ærea de defesa do consumi- dor. Os cursos sªo gratuitos para os membros e servi- dores do MPPE que po- derªo se inscrever de 7 a 11 de maio. Sªo 50 vagas para cada uma das trŒs capa- citaıes, que serªo reali- zadas de 2 a 20 de julho. Os temas sªo: Capacitaªo em direito do consumidor, Cri- mes contra as relaıes de consumo e Defesa da con- corrŒncia. As inscriıes de- vem ser feitas atravØs do site www.mj.gov.br/endc, opªo Escola Virtual. A campanha do MinistØ- rio Pœblico de Pernambu- co contra a poluiªo so- nora entra em nova fase nesta sexta-feira (7) com assinatura de um termo de cooperaªo tØcnica entre a instituiªo e os vÆrios rgªos responsÆveis por fiscalizar a emissªo de rudos, inclusive a Secre- taria de Defesa Social. A assinatura marca a uniªo das instituiıes no com- bate a esse grave proble- ma social, de saœde e se- gurana pœblica. O evento acontece s 9h30, no Centro Cultural Rossini Alves Couto, localizado Avenida Visconde de Suassuna, 99. Na ocasiªo, o coordena- dor do Centro de Apoio Operacional s Promoto- rias de Meio Ambiente, promotor AndrØ Silvani, vai divulgar os detalhes do termo que estabelece, por exemplo, a criaªo de uma equipe de motopatrulha para atender, prioritaria- mente, reclamaıes de po- luiªo sonora. Traz ainda prazos para realizaªo de operaıes de apreensªo de equipamentos sonoros e abordagens a veculos, ca- pacitaªo de policiais e agentes de trnsito, elabo- raªo de manual de pro- cedimentos para orientar essa atuaªo; realizaªo de campanhas educativas, dentre outras medidas. Estªo convidados para a assinatura do termo de cooperaªo tØcnica, alØm da SDS, o Tribunal de Jus- tia de Pernambuco, De- fensoria Pœblica, Secreta- ria Estadual de Tecnologia e Meio Ambiente (Sectma), Departamento Estadual de Trnsito (De- tran-PE) e a Prefeitura do Recife. Barulho no ambiente de trabalho Na mesma ocasiªo, o MinistØrio Pœ- blico do Trabalho passa a integrar a campanha atra- vØs da assinatura de por- taria instaurando inquØrito civil para investigar a ocorrŒncia de poluiªo so- nora no ambiente de tra- balho, nos vÆrios segmen- tos da atividade comer- cial, industrial e de ser- vios. O objetivo final Ø a adoªo de medidas que vi- sem a reduzir os danos aos trabalhadores expostos a rudos excessivos durante a jornada laboral. O MPT serÆ representado pela procuradora do Trabalho Maria Auxiliadora de Souza e SÆ. Notcias de proprietÆrios de restaurantes, lanchonetes e ba- res de Brejo da Madre de Deus vendendo bebidas alcolicas a crianas e adolescentes leva- ram o MinistØrio Pœblico de Pernambuco (MPPE) a expe- dir recomendaªo, publicada no DiÆrio Oficial de quinta- feira (6) para para coibir esse tipo de prÆtica considerada crime de acordo com a legis- laªo vigente. A promotora de Justia Mi- lena Rezende, amparada no artigo 243 do Estatuto da Cri- ana e do Adolescente (ECA), recomenda que esses comer- ciantes e proprietÆrios nªo vendam ou forneam, ainda que gratuitamente, nªo min- istrem ou entreguem, de qual- quer forma, a criana ou ado- lescente, mesmo que acompa- nhado dos seus pais ou res- ponsÆveis, bebidas alcolicas ou outros produtos que pos- sam causar dependŒncia fsica ou psquica, como cigarro. Para garantir que os comer- ciantes acatem as solicitaıes do citado documento, alguns rgªos deverªo agir em coop- eraªo com o MPPE. O Conselho Tutelar, por exem- plo, defensor dos direitos das crianas e adolescentes deverÆ dar publicidade recomen- daªo e identificar aıes que violem os tais direitos. A Polcia Militar fica encarrega- da de coibir esse tipo de aªo atravØs do policiamento osten- sivo e a Polcia Civil com a obrigaªo de apurar as in- fraıes penais. POLUI˙ˆO SONORA BREJO DA MADRE DE DEUS Juizado do Torcedor encerra a participaªo no Pernambucano MPPE cobe venda de bebidas a menores Termo de cooperaªo vai intensificar fiscalizaªo Assessoria MPPE ATUA˙ˆO do MinistØrio Pœblico no Juizado do Torcedor ajudou a garantir a segurana durante os jogos do Campeonato Pernambucano 2010

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Ministério Público EstadualAno LXXXVII l NO 81 Recife, sexta-feira, 7 de maio de 2010

AApós o último jogoentre Sport x Náu-tico disputado na

Ilha do Retiro, na noite dequarta-feira, (5) com avitória do rubro-nego, oJuizado do Torcedor (Jetep)encerra sua atuação noCampeonato Pernambucano2010. Ao todo, somadas asocorrências do primeiro esegundo turnos, foramenvolvidas 187 pessoas.

Treze jogos do primeiroturno do Pernambucano e22 do segundo foram acom-panhados por promotoresde Justiça em plantão noJetep. Dos 187 atendimen-tos, 122 se deram somenteno clássico Santa Cruz x

Sport, realizado no dia 3 defevereiro no estádio do Ar-ruda. No último jogo, aocontrário do que se es-perava, não houve grandesproblemas e só foram re-gistradas duas ocorrências.

Um sargento do Exército etorcedor do Náutico causou

tumulto ao passar para a ar-quibancada do Sport. Ao serrepreendido, desacatou aforça policial ao dizer pa-lavras ofensivas e de baixocalão. A ele foi dada a tran-sação penal (pena alternati-va) de 4 meses de afasta-mento dos estádios de fute-

bol e o pagamento de R$200 em favor de uma enti-dade social que cuide de cri-anças e adolescentes. Eleainda foi conduzido pelaPolícia do Exército para ocumprimento de puniçãodisciplinar.

Um policial militar de

folga e torcedor do Sport foidetido portando uma garrafade uísque dentro do estádio� prática proibida por leiestadual. Além disso, o PMcausou tumulto jogando aochão uma bandeja de 'chur-rasquinho' vendido nas ar-quibancadas. Reprimido,entrou em confronto com apolícia, sendo também en-quadrado por desacato. Eleaceitou a pena alternativaproposta pelo Juizado dequatro meses de afastamen-to dos estádios de futebol e ,para reparar o dano causa-do, assumiu o pagamento deR$ 200 revertido para ovendedor do 'churrasqui-nho'.

Jetep atuou em 35 jogos do campeonato. No total, 187 pessoas foram envolvidas

O Ministério da Justiça,promove, através do Colé-gio dos Diretores de Esco-las dos Ministérios Públicosdo Brasil e a EscolaNacional de Defesa doConsumidor, cursos de ca-pacitação a distância naárea de defesa do consumi-dor. Os cursos são gratuitospara os membros e servi-dores do MPPE que po-derão se inscrever de 7 a 11de maio. São 50 vagas paracada uma das três capa-citações, que serão reali-zadas de 2 a 20 de julho. Ostemas são: Capacitação emdireito do consumidor, Cri-mes contra as relações deconsumo e Defesa da con-corrência. As inscrições de-vem ser feitas através dosite www.mj.gov.br/endc,opção Escola Virtual.

A campanha do Ministé-rio Público de Pernambu-co contra a poluição so-nora entra em nova fasenesta sexta-feira (7) comassinatura de um termo decooperação técnica entrea instituição e os váriosórgãos responsáveis porfiscalizar a emissão deruídos, inclusive a Secre-taria de Defesa Social. Aassinatura marca a uniãodas instituições no com-bate a esse grave proble-ma social, de saúde e se-gurança pública. O eventoacontece às 9h30, noCentro Cultural RossiniAlves Couto, localizado à

Avenida Visconde deSuassuna, 99.

Na ocasião, o coordena-dor do Centro de ApoioOperacional às Promoto-rias de Meio Ambiente,promotor André Silvani,vai divulgar os detalhes dotermo que estabelece, porexemplo, a criação de umaequipe de motopatrulhapara atender, prioritaria-mente, reclamações de po-luição sonora. Traz aindaprazos para realização deoperações de apreensão deequipamentos sonoros eabordagens a veículos, ca-pacitação de policiais eagentes de trânsito, elabo-

ração de manual de pro-cedimentos para orientaressa atuação; realizaçãode campanhas educativas,dentre outras medidas.

Estão convidados para aassinatura do termo decooperação técnica, alémda SDS, o Tribunal de Jus-tiça de Pernambuco, De-fensoria Pública, Secreta-ria Estadual de Tecnologiae Meio Ambiente(Sectma), DepartamentoEstadual de Trânsito (De-tran-PE) e a Prefeitura doRecife. Barulho no ambiente detrabalho � Na mesmaocasião, o Ministério Pú-

blico do Trabalho passa aintegrar a campanha atra-vés da assinatura de por-taria instaurando inquéritocivil para investigar aocorrência de poluição so-nora no ambiente de tra-balho, nos vários segmen-tos da atividade comer-cial, industrial e de ser-viços. O objetivo final é aadoção de medidas que vi-sem a reduzir os danos aostrabalhadores expostos aruídos excessivos durantea jornada laboral. O MPTserá representado pelaprocuradora do TrabalhoMaria Auxiliadora deSouza e Sá.

Notícias de proprietários derestaurantes, lanchonetes e ba-res de Brejo da Madre de Deusvendendo bebidas alcoólicas acrianças e adolescentes leva-ram o Ministério Público dePernambuco (MPPE) a expe-dir recomendação, publicadano Diário Oficial de quinta-feira (6) para para coibir essetipo de prática consideradacrime de acordo com a legis-lação vigente.

A promotora de Justiça Mi-lena Rezende, amparada noartigo 243 do Estatuto da Cri-ança e do Adolescente (ECA),recomenda que esses comer-ciantes e proprietários nãovendam ou forneçam, aindaque gratuitamente, não min-istrem ou entreguem, de qual-quer forma, a criança ou ado-

lescente, mesmo que acompa-nhado dos seus pais ou res-ponsáveis, bebidas alcoólicasou outros produtos que pos-sam causar dependência físicaou psíquica, como cigarro.

Para garantir que os comer-ciantes acatem as solicitaçõesdo citado documento, algunsórgãos deverão agir em coop-eração com o MPPE. OConselho Tutelar, por exem-plo, defensor dos direitos dascrianças e adolescentes deverádar publicidade à recomen-dação e identificar ações queviolem os tais direitos. APolícia Militar fica encarrega-da de coibir esse tipo de açãoatravés do policiamento osten-sivo e a Polícia Civil com aobrigação de apurar as in-frações penais.

POLUIÇÃO SONORA BREJO DA MADRE DE DEUS

Juizado do Torcedor encerra aparticipação no Pernambucano

MPPE coíbe venda debebidas a menores

Termo de cooperação vaiintensificar fiscalização

Assessoria MPPE

ATUAÇÃO do MinistérioPúblico no Juizado doTorcedor ajudou a garantira segurança durante osjogos do CampeonatoPernambucano 2010

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Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PORTARIA POR-PGJ N.º 615/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suasatribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência doserviço,

RESOLVE:I - Designar o Bel. PAULO HENRIQUE QUEIROZFIGUEIREDO, Promotor de Justiça de Nazaré da Mata, de 2ªEntrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotorde Justiça da Comarca de Condado, de 1ª Entrância, emconjunto ou separadamente, durante a licença do titular, semprejuízo de suas atuais atribuições.II � Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia30.04.2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 06 de maio de 2010.Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça,Doutor PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, naAssessoria Técnica em Matéria Administrativa, exarou osseguintes Despachos:

Dia 05/05/2010:Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/23372Procedimento Administrativo Siig nº. 0012868-7/2010Interessado: Herbert José Albuquerque Ramalho,Promotor de Justiça.Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozooportuno.

Acolho, integralmente e pelos seus próprios fundamentos, oparecer da ATMA, e defiro, para gozo oportuno, a concessãode licença-prêmio, referente ao 2º qüinqüênio,correspondente ao período completado em 02 de maio de2008, procedendo-se às devidas anotações em seusassentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §3º, �b� da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-se o Interessado. Após, envie-se à CMGP para anotação earquivamento.

Recife, 06 de maio de 2010.

LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDOPromotora de Justiça

Assessora Técnica em Matéria Administrativa

O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça,Doutor PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, naAssessoria Técnica em Matéria Administrativa, exarou osseguintes Despachos:

Dia 28/04/2010:

Procedimento Administrativo nº. 0034574-5/2009Interessado: Fernando Falcão Ferraz Filho, Promotor deJustiça.Assunto: Requer autorização para fixar residência fora daComarca.

Defiro o pedido no sentido de autorizar o requerente a fixarresidência na cidade de Recife, com fulcro no artigo 129, § 2º,da Constituição Federal c/c os arts. 2º e 3º da ResoluçãoRES-PGJ nº. 002/2008 e art. 2º da Resolução nº. 29/07 doCNMP, em consonância com o posicionamento daCorregedoria Geral e parecer da ATMA. Comunique-se àCorregedoria-Geral do Ministério Público, em consonânciacom o art. 7º da referida resolução. Após, à CMGP paraanotação e arquivamento.

Procedimento Administrativo nº. 0039728-2/2009Interessado: Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior,Promotor de JustiçaAssunto: Requer autorização para fixar residência fora daComarca

Defiro o pedido de autorização para que o Requerente fixeresidência na cidade de Recife, na esteia da CorregedoriaGeral e parecer da ATMA, com fulcro no artigo 129, § 2º, daConstituição Federal c/c os arts. 2º e 3º da Resolução RES-PGJ nº. 002/2008 e art. 2º da Resolução nº. 29/07 do CNMP.Comunique-se à Corregedoria-Geral do Ministério Público,em consonância com o art. 7º da referida resolução. Após,envie-se à CMGP para anotação e arquivamento.

Dia 29/04/2010:

Procedimento Administrativo Siig nº. 0009025-7/2010Interessada: Ana Cláudia de Sena Carvalho, Promotora deJustiça.Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozooportuno.

Acolho integralmente o parecer da ATMA, e defiro, pelosmesmos fundamentos, a concessão de licença-prêmio,referente ao 2º qüinqüênio, correspondente ao períodocompletado em 10 de janeiro de 2010, para gozo oportuno,procedendo-se às devidas anotações em seusassentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §3º, �b� da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-se à Interessada. Após, à CMGP para anotação earquivamento.

Procedimento Administrativo Siig nº. 0047547-0/2009Interessada: Sílvia Amélia de Melo Oliveira, Promotora deJustiça.Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozooportuno.

Acolho integralmente o parecer da ATMA, e defiro para gozooportuno, pelos mesmos fundamentos, a concessão delicença-prêmio referente ao 1º qüinqüênio, correspondente aoperíodo completado em 28 de setembro de 2004, e o 2ºqüinqüênio, completado em 27 de setembro de 2009,procedendo-se às devidas anotações em seusassentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §3º, �b� da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-se à Interessada. Após, à CMGP para anotação earquivamento.

Procedimento Administrativo Siig nº. 0006938-8/2010Interessada: Sueli Gonçalves de Almeida, Promotora deJustiça.Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozooportuno.

Acolho integralmente o parecer da ATMA, e pelos seuspróprios fundamentos, defiro a concessão de licença-prêmio,para gozo oportuno, referente ao 6º qüinqüênio,correspondente ao período completado em 24 de outubro de2009. Proceda-se às devidas anotações em seusassentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §3º, �b� da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-se à Interessada. Após, à CMGP para anotação earquivamento.

Dia 05/05/2010:

Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/23370Procedimento Administrativo Siig nº. 0012538-1/2010Interessada: Sandra Maria Mesquita de Paula PessoaLapenda, Promotora de Justiça.Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozooportuno.Acolho integralmente o parecer da ATMA e defiro, para gozooportuno, a concessão de licença-prêmio referente ao 2ºqüinqüênio, período completado em 10 de janeiro de 2010,procedendo-se às devidas anotações em seusassentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §3º, �b� da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-se à Interessada. Após, à CMGP para anotação earquivamento.

Recife, 06 de maio de 2010.

EVANDRO MAGALHÃES MELOPromotor de Justiça

Assessor Técnico em Matéria Administrativa

O Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral deJustiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral deJustiça, Doutor ITABIRA DE BRITO FILHO, na AssessoriaTécnica em Matéria Criminal, exarou os seguintesDespacho:

Em 19.04.2010:

Representação nº 2010/19936Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Elizabete Maria Silva de Lima- Prefeita doMunicípio de BezerrosAssunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou ascompetentes ações de execução fiscal, encaminhando a estaProcuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsávelprocedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovaçãodo fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado oprazo para prestação das informações sem que hajaresposta.

Representação nº 2010/19926Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeitodo Município de Belém de São Francisco.Assunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou ascompetentes ações de execução fiscal, encaminhando a estaProcuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsávelprocedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovaçãodo fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado oprazo para prestação das informações sem que hajaresposta.

Representação nº 2010/19934Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeitodo Município de Belém de São Francisco.Assunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou ascompetentes ações de execução fiscal, encaminhando a estaProcuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsávelprocedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovaçãodo fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado oprazo para prestação das informações sem que hajaresposta.

Representação nº 2010/19930Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeitodo Município de Belém de São Francisco.Assunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/19931Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeitodo Município de Belém de São Francisco.Assunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/19933Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeitodo Município de Belém de São Francisco.Assunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou ascompetentes ações de execução fiscal, encaminhando a estaProcuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsávelprocedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovaçãodo fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado oprazo para prestação das informações sem que hajaresposta.

Representação nº 2010/18356Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -Prefeito do Município de Barreiros.Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente

ação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/18357Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -Prefeito do Município de Barreiros.Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/18305Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -Prefeito do Município de Barreiros.Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2007/22443.Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para determinar o arquivamento doprocedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio deofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca deBonito.

Representação nº 2010/20853Representante: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉDA COROA GRANDE.Representado: QUIRINO FÁBIO DE CARVALHO (Ex-prefeito do Município de São José da Coroa Grande).Assunto: Encaminha Procedimento administrativonº00141/01.Acolho na totalidade o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal no sentido de que a presente representaçãoseja encaminhada à Promotoria de Justiça da Comarca deSão José da Coroa Grande, para adoção das medidas legaiscabíveis, uma vez que o representado não exerce mandatoeletivo, cargo ou função que enseje a prerrogativa de foro.

Recife, 05 de maio de 2010.

CLÊNIO VALENÇA AVELINO DE ANDRADEPromotor de Justiça

Assessor Técnico em Matéria Criminal

O Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral deJustiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral deJustiça, Doutor ITABIRA DE BRITO FILHO, na AssessoriaTécnica em Matéria Criminal, exarou os seguintesDespachos:

Em 22.04.2010:

Representação nº 2010/18283Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito doMunicípio de AraripinaAssunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou ascompetentes ações de execução fiscal, encaminhando a estaProcuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsávelprocedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovaçãodo fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado oprazo para prestação das informações sem que hajaresposta.

Representação nº 2010/18296Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito doMunicípio de AraripinaAssunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/18279Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito doMunicípio de AraripinaAssunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à

Assessoria Técnica emMatéria Criminal

Assessoria Técnica emMatéria Administrativa

Procuradoria Geral da Justiça

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 7 de maio de 2010

www.mp.pe.gov.br

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPaulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOSJURÍDICOS

Itabira de Brito Filho

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSINSTITUCIONAIS

Maria Helena Nunes Lyra

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

Gerusa Torres de Lima

CORREGEDORA-GERALLuciana Marinho Martins Mota e Albuquerque

CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTAMaria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa

SECRETÁRIO-GERALAguinaldo Fenelon de Barros

CHEFE DE GABINETEWaldemir Tavares de Albuquerque Filho

COORDENADOR DE GABINETEFernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALJaques Cerqueira

EDITORAndré Santana

JORNALISTASGiselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma

RELAÇÕES PÚBLICASEvângela Andrade

ESTAGIÁRIOSJosé Santana, José Pacífico e Jonas Lucas

(Jornalismo)Héber Brandão (Publicidade)

PUBLICITÁRIOSLeonardo Martins e Andréa Corradini

DIAGRAMAÇÃOGiselly Veras, Renata Beltrão e André Santana

Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE

CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 [email protected]

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inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou ascompetentes ações de execução fiscal, encaminhando a estaProcuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsávelprocedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovaçãodo fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado oprazo para prestação das informações sem que hajaresposta.

Representação nº 2010/18288Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito doMunicípio de AraripinaAssunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2009/35145.Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para determinar o arquivamento doprocedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio deofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca deBonito.

Representação nº 2009/35130.Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para determinar o arquivamento doprocedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio deofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca deBonito.

Representação nº 2009/35153.Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para determinar o arquivamento doprocedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio deofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca deBonito.

Representação nº 2009/35156.Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para determinar o arquivamento doprocedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio deofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca deBonito.

Representação nº 2009/35125.Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para determinar o arquivamento doprocedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio deofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca deBonito.

Representação nº 2009/35149.Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para determinar o arquivamento doprocedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio deofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca deBonito.

Representação nº 2009/38964.Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Antônio Figueiroa de Siqueira (Prefeito doMunicípio de Santa Cruz do Capibaribe).Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para determinar o arquivamento doprocedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio deofício, tal providência ao Tribunal de Contas do Estado.

Representação nº 2010/18322Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -Prefeito do Município de Barreiros.Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou

comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/18324Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -Prefeito do Município de Barreiros.Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/18311Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -Prefeito do Município de Barreiros.Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/18299Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambuco.Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -Prefeito do Município de Barreiros.Assunto: Imputação de débito.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/18284Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito doMunicípio de AraripinaAssunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/18292Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito doMunicípio de AraripinaAssunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2010/18286Representante: Tribunal de Contas do Estado dePernambucoRepresentado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito doMunicípio de AraripinaAssunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem queoficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu àinscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competenteação de execução fiscal, encaminhando a esta ProcuradoriaGeral de Justiça, caso tenha o responsável procedido àcobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato oucomunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo paraprestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2007/24677Representante: PROCURADORIA REGIONAL DOTRABALHO DA 6ª REGIÃO.Representado: Estado de Pernambuco (DefensoriaPública) e Tribunal de Justiça de Pernambuco.Assunto: Encaminha cópia da Representação nº 669/2006(01 vol.), acerca de possíveis irregularidades constantesna Instrução de Serviço nº10/2006 (possibilidade de oJudiciário firmar convênio com os Municípios paracontratação de advogados privados para exercer asfunções de defensores públicos).Acolho na totalidade o parecer da Assessoria Técnica emMatéria Criminal para determinar o arquivamento dospresentes autos, no âmbito dessa Assessoria, e remetê-los,considerando a matéria tratada, à Promotoria de Justiça deDefesa do Patrimônio Público, a fim de que tomeconhecimento e adote as medidas que entender cabíveis.

Recife, 06 de maio de 2010.CLÊNIO VALENÇA AVELINO DE ANDRADE

Promotor de JustiçaAssessor Técnico em Matéria Criminal

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral deJustiça, Dr. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUESVAREJÃO, Presidente do Órgão Especial do Colégio deProcuradores de Justiça, comunicamos aosExcelentíssimos Senhores Membros daquele Colegiado, ocancelamento da Sessão Ordinária marcada para o dia10/05/2010, segunda-feira.

Recife, 06 de maio de 2010.WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO

Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça eSecretário do Colégio de Procuradores de Justiça

PORTARIA POR SGMP- 267/2010

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, emexercício, no uso de suas atribuições, por delegação doExmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, contida no art. 4º, IV,da Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficialdo Estado de 23.06.99,

Considerando a Comunicação Interna nº 042/2010, daSecretaria Geral do Ministério Público, protocolada sob o nº0014516-8/2010;

RESOLVE:

I � Designar a servidora SUZIMARY VITAL DE ARAUJOBELARMINO, Secretária Executiva, matrícula nº 188.218-0,para o exercício das funções de Secretária Ministerial, daSecretaria Geral do Ministério Público, atribuindo-lhe acorrespondente gratificação símbolo FGMP-1, por um períodode 10 dias, contados a partir de 19/04/2010, tendo em vista ogozo de férias do titular VIVIANNE LIMA VILA NOVA, TécnicoMinisterial, matrícula nº 188.748-3;

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 06 de maio de 2010.

Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PORTARIA POR SGMP- 268/2010

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no usode suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, contida no art. 4º, IV, da Portaria nº 396/99,de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de23.06.99;

Considerando o teor da C.I. nº 014/2010, da CoordenadoriaMinisterial de Apoio Técnico, protocolada sob o nº 0013338-0/2010;

RESOLVE:

I � Designar a servidora CRISTIANE RAGNAR MONTEIRO,Nutricionista, matrícula nº 188.160-4, para o exercício dasfunções de Gerente Ministerial de Saúde e Assistência Social,atribuindo-lhe a correspondente gratificação, símbolo FGMP-5, por um período de 30 dias, contados a partir de 01/03/2010,tendo em vista o gozo de férias da titular, MUIRÁ BELÉM DEANDRADE, Analista Ministerial, matrícula nº 187.750-0;

II � Esta portaria retroagirá ao dia 01/03/2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 06 demaio de 2010.

Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

PORTARIA POR SGMP- 269/2010

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no usode suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, contida no art. 4º, IV, da Portaria nº 396/99,de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de23.06.99;

Considerando o teor da C.I. nº 100/2010, da CoordenadoriaMinisterial de Apoio Técnico e Infraestrutura, protocolado sobo nº 0016469-8/2010;

RESOLVE:

I � Designar o servidor GIDELSON MANOEL DOS SANTOS,Técnico Ministerial, matrícula nº 188.861-7, para o exercíciodas funções de Secretário Ministerial, atribuindo-lhe acorrespondente gratificação, símbolo FGMP-1, por umperíodo de 30 dias, contados a partir de 03/05/2010, tendo emvista o gozo de férias da titular, CAROLINA SORIANOFERREIRA NUNES, Técnico Ministerial , matrícula nº188.749-1;

II � Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 03/05/2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 06 de maio de 2010.

Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público dePernambuco, Dr. Ronaldo Paes Barboza, exarou osseguintes despachos:

No dia 05.05.2010:

Expediente: CI 043 /2010Processo nº 0017537-5/2010Requerente: Administração do prédio - SuassunaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ciente. Arquive-se.

Expediente: OF. 161/2010Processo nº 0018178-7/2010Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca LapendaAssunto: SolicitaçãoDespacho: A CMAT. Segue para as providênciasnecessárias.

Expediente: Of. 162/2010Processo nº 0018185-5/2010Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca LapendaAssunto: EncaminhamentoDespacho:À Ouvidoria, por competência.

Expediente: Of. 161/2010Processo nº 0018203-5/2010Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca LapendaAssunto: EncaminhamentoDespacho: A CMGP. Segue para as providênciasnecessárias.

Expediente: OF. 073/2010Processo nº 0018111-3/2010Requerente: Dra Ana Maria S. Barros de CarvalhoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMTI, para pronunciamento.

Expediente: OF. 11 /2010Processo nº 0017901-0/2010Requerente: Dra. Laudicéia Barros de Santana - outrosAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD, segue para as providênciasnecessárias

Expediente: OF. 298 /2010Processo nº 0018221-5/2010Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima RochaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD, para pronunciamento.

Expediente: s/n/2010Processo nº 0018525-0/2010Requerente: Valdelice GodoyAssunto: RequerimentoDespacho: À CMGP, defiro o pedido. Segue para asprovidências necessárias.

Expediente: CI 110/2010Processo nº 0018132-6/2010Requerente: CMGPAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD, defiro o pedido. Segue para asprovidências necessárias.

Expediente: OF. 141 /2010Processo nº 0013146-6/2010Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de OliveiraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD, segue para as providênciasnecessárias.

Expediente: CI 027 /2010Processo nº 0016176-3/2010Requerente: CMFCAssunto: InformaçãoDespacho: À CMGO, defiro o pedido. Segue para asprovidências necessárias.

Expediente: CI 0050/2010Processo nº 0017127-0/2010Requerente: Divisão Ministerial de Manutenção e ControleAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Solicito que seja cotado junto aoficinas autorizadas os valores de manutenção paracomparar o valor.

Secretaria Geral do Ministério Público, em 06 de maio de 2010.

RONALDO PAES BARBOZASecretário-Geral Adjunto do Ministério Público

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 05/2010 - Contratada: W2M ASSESSORIA EDESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA EDUCACIONALLTDA. Objeto: Prestação de serviço de 3.000 SMScorporativo/mês (Sistema de envio de mensagens paratelefonia móvel celular) para a Procuradoria-Geral de Justiça,no valor mensal de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).Vigência: Vigorará a partir da data da assinatura até o términodo exercício de 2010. Dotação Orçamentária: Atividade �Excelência na Gestão Institucional - Ações do MPPE - 321125� Elemento da Despesa � OSTPJ 339039, conforme Nota deEmpenho Estimativo nº 2010NE000279, de 25/02/2010.Datado: 08/03/2010.

CONTRATO Nº 08/2010 - Contratada: J. P. DE SOUZA-ME.Objeto: Confecção e fornecimento parcelado de carimbosauto-entintados, refis e resina para a Procuradoria-Geral deJustiça, no valor de R$ 28.805,00 (vinte e oito mil, oitocentose cinco reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade �321129 � Gestão Administrativa da Ações; Elemento deDespesa: 339039 � Outros Serviços de Terceiros � PessoaJurídica, conforme Nota de Empenho Estimativo nº2010NE000234, datada de 09/02/2010. Datado: 25/03/2010.

CONTRATO Nº 09/2010 - Contratada: JEANE MARIAARRUDA. Objeto: Fornecimento de serviços de hotelaria(hospedagem, alimentação, locação de espaço eequipamentos), para a realização da Primeira Oficina deTrabalho do Projeto de Enfrentamento ao RacismoInstitucional, no valor de R$ 7.922,00 (sete mil, novecentos evinte e dois reais). Vigência. O presente Contrato vigorará apartir da data de assinatura, até o final da realização doevento, que será de dois dias. Dotação Orçamentária:Projeto/Atividade � 321133 � Defesa dos DireitosIndisponíveis da Sociedade e do Cidadão; Elemento deDespesa: 339039 � Outros Serviços de Terceiros � PessoaJurídica, conforme Nota de Empenho Estimativo nº2010NE000526, datada de 14/04/2010. Datado: 14/04/2010.

Secretaria Geral

Órgão Especial do Colegiode Procuradores de Justiça

Recife, 7 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3

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CONTRATO Nº 12/2010 - Contratada: TÂNIA MARIA DE ALMEIDA CABRAL. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Dr.Fernando Pessoa de Melo, nº 60, Centro, Quipapá/PE, destinado a sediar a Promotoria de Justiça da Comarca de Quipapá/PE,no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Vigência. Vigorará pelo período de 12 meses, a partir da data da suaassinatura. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade � 321129 � Gestão Administrativa das Ações do MPPE; Elemento deDespesa: 339036 � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Física, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000525, datada de14/04/2010. Datado: 16/04/2010.

CONTRATO Nº 15/2010 - Contratada: VTV PRODUÇÕES LTDA. Objeto: Subsidiar a contratação de empresas de comunicaçãopara realizar serviços de rastreamento de TV na capital e região metropolitana, visando captar as notícias veiculadas sobre oMinistério Público de Pernambuco e seus integrantes, no valor mensal de R$ 1.580,00 (hum mil quinhentos e oitenta reais).Dotação Orçamentária: Atividade � 321125 � Elemento de Despesa: 339039 � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica,conforme Nota de Empenho nº 2010NE000524, datada de 14/04/2010. Datado: 23/04/2010.

EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2009 - Contratada: PENTA ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA-EPP.Objeto: Acréscimo ao Contrato nº 39/2009, aquisição parcelada pela contratante de materiais elétricos e de telecomunicações,no valor de R$ 1.270,80 (hum mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos), que importa no acréscimo contratual de 10,59%(dez vírgula cinqüenta e nove por cento) em relação ao valor inicial do contrato. Vigência. A vigência do presente termo aditivoestá condicionada à do contrato ora aditado, produzindo-se seus efeitos a partir da assinatura do presente instrumento. DotaçãoOrçamentária: Atividade 321128 � Manutenção de Serviços de Informática; Elemento de Despesa: 339030 � Material deConsumo, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000503, datada de 08/04/2010. Datado: 12/04/2010.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2008 - Contratada: VTV PRODUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazode vigência do Contrato nº 13/2008, cujo objeto consiste na prestação de serviços de rastreamento de TV, visando captar asnotícias veiculadas sobre o Ministério Público do Estado de Pernambuco. Vigência: Será prorrogado por 02 meses a contar de31/12/2009. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 321125 � Excelência na Gestão Institucional do MPPE � Elemento deDespesa nº 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 2010NE0000120, de04/01/2010. Datado: 14/04/2010.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2009 - Contratada: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP. Objeto: Fornecimentode 08 passagens aéreas de ida e volta no trecho São Paulo/Recife/São Paulo para a realização das 4 Oficinas Regionais(Sertão, Agreste, RMRM, Mata Norte, RMRS e Mata Sul), nos meses de abril a junho do corrente ano, ministrada por doisfacilitadores, conforme previsto no Projeto Enfrentamento ao Racismo Institucional celebrado entre o MPPE e a SecretariaEspecial de Política de Promoção da Igualdade Racial � Convênio nº 716941/2009. Vigência: O presente aditivo vigorá a partirda data da sua assinatura até 31.12.2010. Do Preço: A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 14.400,00 (quatorzemil e quatrocentos), conforme Nota de Empenho nº 2010NE0000484, de 16/03/2010. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade:321133 � Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão; Elemento de Despesa: 339033 � Passagens eDespesas com locomoção, Fonte de Recursos 0102003534-Convênio Enfrentamento ao Racismo Institucional. Datado:09/04/2010.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2007 - Contratada: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. Objeto: Prorrogação doprazo de vigência do Contrato nº 22/2007, cujo objeto é prestação de serviços de seguro para cobertura da frota de veículosde propriedade da Procuradoria-Geral de Justiça. Vigência e Preço: O prazo de vigência contratual da apólice nº 1080514456será prorrogado por mais 03 meses, a contar de 04.01.2010, cujo o preço importa em R$ 19.341,27 (dezenove mil trezentos equarenta e um reais e vinte e sete centavos). Dotação Orçamentária: Atividade: 321129 � Gestão Administrativa das Ações doMPPE � Elemento nº 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho Ordinário nº2010NE000251, de 04/01/2010. Datado: 04/01/2010.

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº 04/2010. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA. Objeto: Cooperação Técnica eAdministrativa entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores Ináuria Ferreira da Silva e Lenilda FerreiraCampos. Vigência: Será de 60 (sessenta) meses, a contar do dia 03.01.2010. Datado: 11.02.2010.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2007. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU. Objeto:Exclusão da servidora Inês Cristina de Andrade Melo ao Convênio Cooperação Técnica e Administrativa nº 04/2007. DosEfeitos: Opera seus efeitos a partir de 18.03.2010. Datado: 22/03/2010.

20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL COM ATUAÇÃO EM HABITAÇÃO EURBANISMO

PORTARIA Nº 054/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante que esta subscreve, com exercício na 20ªPromotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26,I, c/c o art. 27, parágrafo único, ambos da Lei 8.625/93, e:

CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº 32/2009, que tramita nesta 20ª Promotoria de Justiça deDefesa da Cidadania da Capital � Habitação e Urbanismo, instaurado a partir de representação formulada pelo Sr. IsraelEstevam Soares, denunciando que foi inserido no Programa Auxílio Moradia no ano de 2002, após ser retirado juntamente comsua família da casa onde morava, situada na Rua do Agave, nº 20, no bairro de Dois Unidos, nesta cidade. Esclarece que a suacasa foi demolida por apresentar risco de desmoronamento e desde aquele ano aguarda a reconstrução da sua moradia, semobter qualquer informação do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO que no curso das investigações a CODECIR apresentou Relatório de Vistoria concluindo que o talude é depequeno porte, sendo necessária uma avaliação do Programa Parceria nos Morros para a viabilidade técnica de reconstruçãodo imóvel no local, recomendando a alteração da solução habitacional dada anteriormente de reconstrução do imóvel no localde origem + obra coletiva para reconstrução do imóvel no local de origem + obra parceria;

CONSIDERANDO que a equipe do Programa Parceria nos Morros constatou a viabilidade técnica e social para inclusão da obrano programa;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu artigo 182 estabelece que a Política de Desenvolvimento Urbano, a serexecutada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir obem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO que o Poder Público municipal está se mostrando omisso na sua atribuição constitucional de executor dapolítica de desenvolvimento urbano, uma vez que a natureza social do direito à moradia (art. 6º da CF) deve impeli-lo a buscaruma solução habitacional definitiva para a família em questão;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos interesses difusos e coletivos e individuais homogêneosrelativos às funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação e recreação;

CONSIDERANDO encontrar-se ultrapassado o prazo fixado no art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo procedimento de investigação preliminar antes mencionado;

CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de investigar os fatos e responsabilidadesque já vêm sendo apurados, e, dessa forma, dar continuidade às diligências necessárias para posterior promoção decompromisso de ajustamento de conduta, ação civil pública ou arquivamento das peças de informação, nos termos da lei,determinando as seguintes providências:I � autuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil;II � designo audiência para o dia 27 de maio de 2010, às 17 horas. Notifique-se o Secretário de Planejamento Participativo,Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Prefeitura do Recife, CODECIR, URB-Recife e autor da representação; III � encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, ao Secretário Geral do Ministério Público para publicação no DiárioOficial e comunique-se ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP de Defesa do MeioAmbiente.Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnico ministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8º, §3º, da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de setembro do ano de 2008.

Recife, 06 de maio de 2010.ÁUREA ROSANE VIEIRA

20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL

Promotorias de Justiça

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 7 de maio de 2010