MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratações Públicas Sustentáveis José Renato Corrêa de Lima...
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Contratações Públicas Sustentáveis
José Renato Corrêa de LimaSecretário-Adjunto da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
V FOMENTA NACIONALBelo Horizonte, MG – 20 e 21 de novembro de 2012
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Agenda
• A SLTI
• Compras Públicas Sustentáveis em 2012
• Marco Legal - Sustentabilidade
• Políticas de Sustentabilidade
• Planos de Logística Sustentável
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A SLTI• Secretaria de Estado vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão
• Órgão Central do SISG – Sistema de Serviços Gerais (Compras e Contratações)
• Órgão Central do SISP – Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (TI do Governo Federal)
• Órgão Operacional SICONV – Sistema de Transferências Voluntárias da União
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Valor das compras de licitações sustentáveis e não sustentáveis (milhões)
¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado.
Fonte: Comprasnet - janeiro a setembro.Elaboração: SLTI/MP.
366 427 473
21.09819.629 20.495
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
2010 2011 2012
Quantidade
Sustentável
5,6 8,7 25,8
27.410,1
19.908,4
23.137,6
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
2010 2011 2012
(milhões)¹
Não Sustentável
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Total de fornecedores participantes de licitações sustentáveis, segundo o porte
Fonte: Comprasnet - janeiro a setembro.Elaboração: SLTI/MP.
2.0782.254
2.553
360348
361
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
2010 2011 2012
MPE Outros
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Total de fornecedores participantes de licitações sustentáveis por Região e maiores UF – 2012
Fonte: Comprasnet - janeiro a setembro.Elaboração: SLTI/MP.
Norte 1.605(18%)
Nordeste 2.133(23%)
Centro- 1.520Oeste (17%)
Sudeste 2.642(29%)
Sul1.240(14%)
AM 526
PE 435
DF 786
RJ 1.038
RS 548
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Valor das compras de licitações sustentáveis por Órgãos SISG – 2012 (milhões)
Fonte: Comprasnet - janeiro a setembro.Elaboração: SLTI/MP.
11,6
6,4
2,4
1,5
1,42
0,95
0,34
0,33
0,23
0,21
0,40
0,0 5,0 10,0 15,0
Ministério da Justiça
Ministério da Educação
Ministério da Defesa
Ministério da Fazenda
Ministério da Saúde
Presidência da República
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério dos Transportes
Outros Órgãos
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Valor das compras de materiais mais adquiridos em licitações sustentáveis – Órgãos SISG – 2012 (milhões)
Fonte: Comprasnet - janeiro a setembro.Elaboração: SLTI/MP.
10,1
4,2
4,0
2,86
0,97
3,6
0,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0 12,0
Computador - estação trabalho
Papel A4
Aparelho ar condicionado
Microcomputador pessoal notebook
Detergente
Outros Materiais
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Base Constitucional Constituição Federal
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
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Base LegalLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alteração da Lei 12.349, de 15/12/2010Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009Art. 5º São diretrizes da Política Nacional sobre Mudanças do Clima:XIII – o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.
Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:a - Produtos reciclados e recicláveis;b - Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões
de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
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Competência/Atribuições da SLTI em Compras SustentáveisDecreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
O art. 15 estabelece que, enquanto órgão central do SISG, compete à SLTI expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP, que serão avaliadas com base nas diretrizes gerais de logística e compras da administração pública federal.
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Regulamentação sobre Sustentabilidade - IDecreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
• Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.666 de 1993• Estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações públicas.
• Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP
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Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
Diretrizes de Sustentabilidade Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV. maior geração de empregos, preferencialmente mão de obra local;V. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;VI. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; eVII. origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos
bens, serviços e obras.
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Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
CISAP Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública
• Finalidade: Propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
• Órgãos Integrantes: MP - SLTI – presidência; MP - SOF; MMA – vice-presidência; Casa Civil; MME; MDIC; MCTI; MF; e CGU.
• Caráter permanente
• Natureza consultiva
• Vinculada à SLTI, que atua como Secretaria-Executiva da CISAP
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Competências da CISAPArt. 11º Compete à CISAP:
I- Propor à SLTI:a) normas para elaboração de ações de logística ambiental;b) regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável;c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na
execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações,
utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;e) Estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta
utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
g) Ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.
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Regulamentação sobre Sustentabilidade - IIInstrução Normativa nº 1, de 2010
• Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências
Instrução Normativa nº 2, de 2010
• Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Instrução Normativa nº 10, de 2012
• Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências
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Planos de Logística Sustentável ...Instrução Normativa nº 10, de 2012
Institui regras para elaboração dos Planos de Logística sustentável – PLS na Administração Pública Federal – APF direta, autárquica fundacional e nas empresas estatais dependentes:
• Define que os PLS são ferramentas de planejamento para o estabelecimento de práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na APF
• Estabelece que cada órgão deverá constituir Comissão Gestora do PLS, composta por no mínimo três servidores, no prazo de trinta dias
• Os PLS deverão conter, no mínimo:I. atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou
entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II. práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III. responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV. ações de divulgação, conscientização e capacitação.
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... Planos de Logística Sustentável• O inventário de bens e materiais do órgão ou entidade é constituído
por relação de materiais de consume para uso nas atividades administrativas no período de um ano, de acordo com formulário específico
• As práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços estão afetas aos seguintes temas (para cada tema deve ser criado um plano de ação):
• material de consumo ( pelo menos papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão);
• energia elétrica;• água e esgoto;• coleta seletiva;• qualidade de vida no ambiente de trabalho;• compras e contratações sustentáveis (pelo menos obras,
equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial); e
• deslocamento de pessoal (todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes).
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... Planos de Logística Sustentável• São ações de divulgação:
• Os PLS deverão ser elaborados no prazo de 180 dias e publicados nos sítios eletrônicos dos respectivos órgãos e entidades
• Os resultados alcançados a partir da implantação dos PLS também deves estar disponíveis nos sítios eletrônicos dos respectivos órgãos e entidades, semestralmente, constando alcance de metas e resultados medidos por indicadores
• Anualmente será publicado nos sítios eletrônicos dos respectivos órgãos e entidades relatório de acompanhamento do PLS
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