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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013 106 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013083000106 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Ministério do Esporte . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o - 230, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Contemplar os 45 (quarenta e cinco) atletas parao- límpicos que tiveram seus planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Por- taria. Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e enca- minhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens 8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, pu- blicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. ALDO REBELO ANEXO ÚNICO ESPORTES PARAOLÍMPICOS CATEGORIA ATLETA PÓDIO Nº de Or- dem Atleta CPF Modalidade 1 ALAN FONTELES CAR- DOSO DE OLIVEIRA 529.001.182-04 ATLETISMO 2 ARIOSVALDO FERNAN- DES DA SILVA 859.582.801-63 ATLETISMO 3 CLAUDINEY BATISTA DOS SANTOS 295.581.038-02 ATLETISMO 4 DANIEL MENDES DA SIL- VA 080.618.817-05 ATLETISMO 5 EDSON CAVALCANTE PI- NHEIRO 640.469.072-15 ATLETISMO 6 EMICARLO ELIAS DE SOUZA 009.496.614-14 ATLETISMO 7 FELIPE DE SOUZA GO- MES 109.010.857-58 ATLETISMO 8 IZABELA SILVA CAMPOS 061.709.166-80 ATLETISMO 9 JERUSA GEBER DOS SANTOS 526.744.522-34 ATLETISMO 10 JHULIA KAROL DOS SANTOS 894.589.902-20 ATLETISMO 11 JONATHAN DE SOUZA SANTOS 087.091.464-23 ATLETISMO 12 LORENA SALVATINI SPO- LADORE 041.413.011-16 ATLETISMO 13 LUCAS PRADO 002.869.371-07 ATLETISMO 14 MARCO AURELIO LIMA BORGES 263.438.598-61 ATLETISMO 15 ODAIR FERREIRA DOS SANTOS 284.012.008-90 ATLETISMO 16 SHEILA FINDER 028.745.369-38 ATLETISMO 17 SHIRLENE SANTOS DE SOUZA COELHO 010.132.781-19 ATLETISMO 18 TERESINHA DE JESUS CORREIA DOS SANTOS 623.584.303-82 ATLETISMO 19 TEREZINHA APARECIDA GUILHERMINA 014.841.856-25 ATLETISMO 20 TITO ALVES DE SENA 375.814.491-49 ATLETISMO 21 YOHANSSON DO NASCI- MENTO FERREIRA 068.180.584-69 ATLETISMO 22 FERNANDO FERNANDES PÁDUA 219.383.908-57 CANOAGEM 23 MARCIA CRISTINA DE MENEZES 745.538.959-00 HALTEROFILISMO 24 RODRIGO ROSA DE CAR- VALHO MARQUES 067.195.196-38 HALTEROFILISMO 25 DANIELE BERNARDES DA SILVA 338.092.558-66 JUDÔ 26 DEANNE SILVA DE AL- MEIDA 072.817.206.29 JUDÔ 27 KARLA FERREIRA CAR- DOSO 094.982.087-35 JUDÔ 28 LUCIA DA SILVA TEIXEI- RA 303.488.818-00 JUDÔ 29 MICHELE APARECIDA FERREIRA 008.559.571-31 JUDÔ 30 WILIANS SILVA DE ARAÚJO 113.762.147-84 JUDÔ 31 ANDRE BRASIL ESTEVES 103.600.227-66 NATAÇÃO 32 CAIO AMORIM MUNIZ DE OLIVEIRA 145.084.507-09 NATAÇÃO 33 CLODOALDO FRANCISCO DA SILVA 007.940.044-23 NATAÇÃO 34 DANIEL DE FARIA DIAS 080.179.746-20 NATAÇÃO 35 EDÊNIA NOGUEIRA GAR- CIA 013.880.164-94 NATAÇÃO 36 ITALO GOMES PEREIRA 030.463.871-48 NATAÇÃO 37 JOANA MARIA JACIARA DA SILVA NEVES EUZÉ- BIO 076.482.724-31 NATAÇÃO 38 LETICIA DE OLIVEIRA FREITAS 386.620.508-24 NATAÇÃO 39 ROBERTO ALCALDE RO- DRIGUEZ 833.522.870-15 NATAÇÃO 40 RONYSTONY CORDEIRO DA SILVA 009.821.504-31 NATAÇÃO 41 SUSANA SCHNARNDORF RIBEIRO 670.746.930-49 NATAÇÃO 42 TALISSON HENRIQUE GLOCK 510.860.939-68 NATAÇÃO 43 VERÔNICA MAUADIE DE ALMEIDA 859.884.565-53 NATAÇÃO 44 CLAUDIA CICERO DOS SANTOS 200.981.908-06 REMO 45 LUCIANO LUNA DE OLI- VEIRA 308.482.018-19 REMO Habilitar RENAN ALMEIDA DE CAMPOS na qualidade de filho menor do anistiado político FLAVIO GOULART DE CAMPOS, para percepção da reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento no ar- tigo 13 da Lei n o 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14 seguinte, com vigência a partir de 11 de julho de 2013, data de falecimento do anistiado. WILLIAM CLARET TORRES SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 26, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 Altera a Portaria SLTI/MP nº 42, de 17 de outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 1º- A, § 1º, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e no art. 8º da Portaria nº 89, de 23 de abril de 2009, resolve: Art. 1º A Portaria SLTI/MP nº 42, de 17 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º...................................................................................... .................................................................................................. I - número de vagas destinadas para cada Órgão e Entidade integrante do SISP, com base em critérios a serem definidos pela SLTI/MP; II - correlação entre as atividades a serem exercidas no órgão de exercício e as competências e atribuições inerentes ao cargo de ATI, conforme dispõe o inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com redação dada pelo art. 81 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e ..........................................................................................." (NR) "Art. 4º Ao se tratar de exercício descentralizado em Órgãos Setoriais ou Seccionais, caberá ao Comitê de Tecnologia da Infor- mação do órgão, ou equivalente, designar se o ATI ficará alocado em Órgão Correlato do seu respectivo órgão ou entidade." (NR) "Art. 8º .................................................................................... .................................................................................................... Parágrafo único. Não se aplica o disposto nos incisos I e II do caput à solicitação de modificação que tenha por finalidade o exercício, nos Órgãos Central, Setoriais, Seccionais ou Correlatos do SISP, de cargo em comissão ou funções do Grupo Direção e As- sessoramento Superiores - DAS, de níveis 4, 5 ou 6, ou equivalentes, por servidor ocupante do cargo de ATI." (NR) "Art. 9º .................................................................................... ................................................................................................. Parágrafo único. O Órgão Setorial ou Seccional do SISP poderá ser novamente contemplado com a vaga mencionada no caput deste artigo, em nova definição da destinação das vagas a ser rea- lizada pela SLTI/MP." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 2º da Portaria nº 42, de 2012. LORENI F. FORESTI SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA N o - 109, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8 o , inciso II, alíneas "a" e "b", e § 1 o , do Decreto n o 7.995, de 2 de maio de 2013, e a delegação de competência de que trata o art. 3 o , incisos I e II, da Portaria MP n o 207, de 31 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Remanejar os limites constantes do Anexo I do Decreto n o 7.995, de 2 de maio de 2013, e ajustar o detalhamento do Anexo I da Portaria MP nº 207, de 31 de maio de 2013, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA CORRÊA ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP N o 207, DE 31 DE MAIO DE 2013) R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 36000 Ministério da Saúde 112.061.047 TOTAL 112.061.047 Fontes: Todas as fontes, exceto 112, 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS PORTARIA Nº 55, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 O Coordenador de Produção da Folha de Pagamento de Benefícios Indenizatórios, da Coordenação-Geral de Gestão de Ro- tinas da Folha de Pagamento do Departamento de Gestão de Pessoal Civil e Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão Pública do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do inciso II do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo n o 04500.008568/2010-79, resolve:

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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013106 ISSN 1677-7042

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Ministério do Esporte.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 230, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 45 (quarenta e cinco) atletas parao-límpicos que tiveram seus planos esportivos aprovados no âmbito doPrograma Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Por-taria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e enca-minhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, pu-blicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 ALAN FONTELES CAR-DOSO DE OLIVEIRA

529.001.182-04 AT L E T I S M O

2 ARIOSVALDO FERNAN-DES DA SILVA

859.582.801-63 AT L E T I S M O

3 CLAUDINEY BATISTADOS SANTOS

295.581.038-02 AT L E T I S M O

4 DANIEL MENDES DA SIL-VA

080.618.817-05 AT L E T I S M O

5 EDSON CAVALCANTE PI-NHEIRO

640.469.072-15 AT L E T I S M O

6 EMICARLO ELIAS DESOUZA

009.496.614-14 AT L E T I S M O

7 FELIPE DE SOUZA GO-MES

109.010.857-58 AT L E T I S M O

8 IZABELA SILVA CAMPOS 061.709.166-80 AT L E T I S M O9 JERUSA GEBER DOS

S A N TO S526.744.522-34 AT L E T I S M O

10 JHULIA KAROL DOSS A N TO S

894.589.902-20 AT L E T I S M O

11 JONATHAN DE SOUZAS A N TO S

087.091.464-23 AT L E T I S M O

12 LORENA SALVATINI SPO-LADORE

0 4 1 . 4 1 3 . 0 11 - 1 6 AT L E T I S M O

13 LUCAS PRADO 002.869.371-07 AT L E T I S M O14 MARCO AURELIO LIMA

BORGES263.438.598-61 AT L E T I S M O

15 ODAIR FERREIRA DOSS A N TO S

284.012.008-90 AT L E T I S M O

16 SHEILA FINDER 028.745.369-38 AT L E T I S M O17 SHIRLENE SANTOS DE

SOUZA COELHO010.132.781-19 AT L E T I S M O

18 TERESINHA DE JESUSCORREIA DOS SANTOS

623.584.303-82 AT L E T I S M O

19 TEREZINHA APARECIDAGUILHERMINA

014.841.856-25 AT L E T I S M O

20 TITO ALVES DE SENA 375.814.491-49 AT L E T I S M O21 YOHANSSON DO NASCI-

MENTO FERREIRA068.180.584-69 AT L E T I S M O

22 FERNANDO FERNANDESPÁDUA

219.383.908-57 CANOAGEM

23 MARCIA CRISTINA DEMENEZES

745.538.959-00 H A LT E R O F I L I S M O

24 RODRIGO ROSA DE CAR-VALHO MARQUES

067.195.196-38 H A LT E R O F I L I S M O

25 DANIELE BERNARDESDA SILVA

338.092.558-66 JUDÔ

26 DEANNE SILVA DE AL-MEIDA

072.817.206.29 JUDÔ

27 KARLA FERREIRA CAR-DOSO

094.982.087-35 JUDÔ

28 LUCIA DA SILVA TEIXEI-RA

303.488.818-00 JUDÔ

29 MICHELE APARECIDAFERREIRA

008.559.571-31 JUDÔ

30 WILIANS SILVA DEARAÚJO

11 3 . 7 6 2 . 1 4 7 - 8 4 JUDÔ

31 ANDRE BRASIL ESTEVES 103.600.227-66 N ATA Ç Ã O32 CAIO AMORIM MUNIZ

DE OLIVEIRA145.084.507-09 N ATA Ç Ã O

33 CLODOALDO FRANCISCODA SILVA

007.940.044-23 N ATA Ç Ã O

34 DANIEL DE FARIA DIAS 080.179.746-20 N ATA Ç Ã O35 EDÊNIA NOGUEIRA GAR-

CIA013.880.164-94 N ATA Ç Ã O

36 ITALO GOMES PEREIRA 030.463.871-48 N ATA Ç Ã O37 JOANA MARIA JACIARA

DA SILVA NEVES EUZÉ-BIO

076.482.724-31 N ATA Ç Ã O

38 LETICIA DE OLIVEIRAF R E I TA S

386.620.508-24 N ATA Ç Ã O

39 ROBERTO ALCALDE RO-DRIGUEZ

833.522.870-15 N ATA Ç Ã O

40 RONYSTONY CORDEIRODA SILVA

009.821.504-31 N ATA Ç Ã O

41 SUSANA SCHNARNDORFRIBEIRO

670.746.930-49 N ATA Ç Ã O

42 TALISSON HENRIQUEGLOCK

510.860.939-68 N ATA Ç Ã O

43 VERÔNICA MAUADIE DEALMEIDA

859.884.565-53 N ATA Ç Ã O

44 CLAUDIA CICERO DOSS A N TO S

200.981.908-06 REMO

45 LUCIANO LUNA DE OLI-VEIRA

308.482.018-19 REMO

Habilitar RENAN ALMEIDA DE CAMPOS na qualidade defilho menor do anistiado político FLAVIO GOULART DE CAMPOS,para percepção da reparação econômica de caráter indenizatório, emprestação mensal, permanente e continuada, com fundamento no ar-tigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada noDOU de 14 seguinte, com vigência a partir de 11 de julho de 2013,data de falecimento do anistiado.

WILLIAM CLARET TORRES

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 26, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Altera a Portaria SLTI/MP nº 42, de 17 deoutubro de 2012.

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante o disposto noart. 93, § 7º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 1º-A, § 1º, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº7.579, de 11 de outubro de 2011, e no art. 8º da Portaria nº 89, de 23de abril de 2009, resolve:

Art. 1º A Portaria SLTI/MP nº 42, de 17 de outubro de 2012,passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º........................................................................................................................................................................................I - número de vagas destinadas para cada Órgão e Entidade

integrante do SISP, com base em critérios a serem definidos pelaS LT I / M P ;

II - correlação entre as atividades a serem exercidas no órgãode exercício e as competências e atribuições inerentes ao cargo deATI, conforme dispõe o inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Leinº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com redação dada pelo art. 81da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e

..........................................................................................." (NR)"Art. 4º Ao se tratar de exercício descentralizado em Órgãos

Setoriais ou Seccionais, caberá ao Comitê de Tecnologia da Infor-mação do órgão, ou equivalente, designar se o ATI ficará alocado emÓrgão Correlato do seu respectivo órgão ou entidade." (NR)

"Art. 8º ........................................................................................................................................................................................Parágrafo único. Não se aplica o disposto nos incisos I e II

do caput à solicitação de modificação que tenha por finalidade oexercício, nos Órgãos Central, Setoriais, Seccionais ou Correlatos doSISP, de cargo em comissão ou funções do Grupo Direção e As-sessoramento Superiores - DAS, de níveis 4, 5 ou 6, ou equivalentes,por servidor ocupante do cargo de ATI." (NR)

"Art. 9º .....................................................................................................................................................................................Parágrafo único. O Órgão Setorial ou Seccional do SISP

poderá ser novamente contemplado com a vaga mencionada no caputdeste artigo, em nova definição da destinação das vagas a ser rea-lizada pela SLTI/MP." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 2º da Portaria nº 42, de2012.

LORENI F. FORESTI

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

PORTARIA No- 109, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, alíneas "a" e "b", e § 1o, do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e a delegação de competência de quetrata o art. 3o, incisos I e II, da Portaria MP no 207, de 31 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Remanejar os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e ajustar o detalhamento do Anexo I da Portaria MP nº 207, de 31 de maio de 2013, na forma dos AnexosI e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP No 207, DE 31 DE MAIO DE 2013)

R$ 1,00ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL

36000 Ministério da Saúde 11 2 . 0 6 1 . 0 4 7

TO TA L 11 2 . 0 6 1 . 0 4 7

Fontes: Todas as fontes, exceto 112, 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

.

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICADEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL

E CARREIRAS TRANSVERSAISCOORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS

DA FOLHA DE PAGAMENTOCOORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DA FOLHA

DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOSI N D E N I Z AT Ó R I O S

PORTARIA Nº 55, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

O Coordenador de Produção da Folha de Pagamento deBenefícios Indenizatórios, da Coordenação-Geral de Gestão de Ro-tinas da Folha de Pagamento do Departamento de Gestão de PessoalCivil e Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão Pública doMinisterio do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos doinciso II do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, etendo em vista o que consta no Processo no 04500.008568/2010-79,resolve:

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 201364 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012013091000064

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Ministério do Esporte.

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras para combustíveislíquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 23/1985;

Considerando que a Portaria Inmetro n.° 23/1985 prevê o padrão de volume de 20 L;Considerando a necessidade de explicitar a restrição da aprovação do modelo 50497, de bomba

medidora para combustíveis líquidos, marca Avi-Mach, requerente Avi-Mach Equipamentos e PeçasLtda, por meio da Portaria Inmetro/Dimel n.º 0179, de 22 de agosto de 2013, quanto ao padrão devolume a ser usado nas verificações, resolve:

Art. 1º - Dar nova redação ao item 8.3 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 0179, de 22 de agosto de2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"8.3 Para realizar as verificações, o Órgão Metrológico deve utilizar medida de volume com-patível com a vazão máxima do modelo ora aprovado" (NR)

Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na PortariaInmetro/Dimel n.º 0179, de 22 de agosto de 2013.

LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

RETIFICAÇÃO

Na alínea b, do item 4 - Características Metrológicas, da Portaria Inmetro/Dimel nº 063, de 22de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2013, página 91, seção 1,onde se lê: "Vazão mínima: 0,80 m³/h (Classe B(V)) e 0,10 m³/h (Classe C(H))"; leia-se: "Vazão mínima:0,20 m³/h (Classe B(V)) e 0,10 m³/h (Classe C(H))".

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

PORTARIA Nº 348, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 203, de 10 dedezembro de 2012 e os termos do Parecer Técnico nº 107/2013 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve:

Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de cotas de importação de insumos no valor de US$3.000.000, 00 (três milhões de dólares norte-americanos) do produto BATERIA PARA TELEFONECELULAR - Código Suframa nº 0636, aprovado mediante Resolução nº 309, de 1/1/2005, para oproduto BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL, USO EM INFORMÁ-TICA - Código Suframa nº 2006, aprovado por meio da Resolução nº 298, de 7/12/2011, em nome daempresa PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., com inscrição SUFRAMAnº 20.0773.01-1 e CNPJ nº 00.399.541/0001-34.

Art. 2º ESTABELECER que a PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIALTDA., apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da concessão do remanejamento, projetotécnico-econômico de ampliação e/ou atualização, em cumprimento ao que preceitua o Art. 32, daResolução nº 203/2012 para o produto BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO POR-TÁTIL, USO EM INFORMÁTICA - Código Suframa nº 2006.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 237, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de abrilde 2013, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 27 (vinte e sete) atletas olímpicos que tiveram seus planos esportivosaprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Compromissoconforme estabelecido nos subitens 8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013,publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 RAFAELA LOPES SILVA 134.671.247-63 JUDÔ2 BRUNO MENDONÇA DA SILVA 347.188.948-59 JUDÔ3 LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA REVITE 320.057.268-00 JUDÔ4 MARCELO GARCIA CONTINI 357.871.668-50 JUDÔ5 MARIA DE LOURDES MAZZOLENI POR-

TELA012.982.920-00 JUDÔ

6 MAYRA AGUIAR DA SILVA 019.993.510-61 JUDÔ7 LEANDRO LEME DA CUNHA 226.203.768-07 JUDÔ8 KATHERINE STÉPHANIE CAMPOS DE MO-

RAES050.981.234-10 JUDÔ

9 TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMILO 306.357.858-46 JUDÔ10 MARIA SUELEN ALTHEMAN 358.886.788-05 JUDÔ11 KETLEY LIMA QUADROS 730.983.451-87 JUDÔ12 RAFAEL CARLOS DA SILVA 063.832.499-83 JUDÔ13 ELEUDIS DE SOUZA VALENTIM 365.197.108-22 JUDÔ14 SARAH GABRIELLE CABRAL DE MENE-

ZES012.284.083-60 JUDÔ

15 ERIKA DE SOUZA MIRANDA 734.236.701-00 JUDÔ16 CHARLES KOSHIRO CHIBANA 369.487.818-10 JUDÔ17 DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA 003.409.151-37 JUDÔ18 VICTOR RODRIGUES PENALBER DE OLI-

VEIRA122.778.917-38 JUDÔ

19 GABRIELA SHINOBU CHIBANA 390.142.248-00 JUDÔ20 ROCHELE JESUS NUNES 837.818.700-49 JUDÔ21 NATHÁLIA CASTELAN BRÍGIDA 374.913.198-82 JUDÔ22 WALTER COSTA DOS SANTOS 307.427.728-96 JUDÔ23 DIEGO FERREIRA DOS SANTOS 034.661.805-38 JUDÔ24 FELIPE EIDJI KITADAI 375.924.278-26 JUDÔ25 RENAN JESUS NUNES 0 11 . 7 8 8 . 2 9 0 - 9 0 JUDÔ26 LUCIANO RIBEIRO CORRÊA 059.623.136-90 JUDÔ27 ERIC TAKABATAKE 367.265.588-05 JUDÔ

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

RESOLUÇÕES DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atri-buições que lhe confere o art. 63, IV e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567,de 17/08/2009, torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art.12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir as outorgas preventivas à:

Nº 1.148 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHEManso (rio Manso), Município de Chapada dos Guimarães/Mato Grosso, aquicultura.

Nº 1.149 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHEManso (rio Manso), Município de Chapada dos Guimarães/Mato Grosso, aquicultura.

Nº 1.150 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHEManso (rio Manso), Município de Chapada dos Guimarães/Mato Grosso, aquicultura.

Nº 1.151 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHEManso (rio Manso), Município de Chapada dos Guimarães/Mato Grosso, aquicultura.

Nº 1.152 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHEManso (rio Manso), Município de Chapada dos Guimarães/Mato Grosso, aquicultura.

Nº 1.153 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHEManso (rio Manso), Município de Chapada dos Guimarães/Mato Grosso, aquicultura.

Nº 1.154 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHEManso (rio Manso), Município de Chapada dos Guimarães/Mato Grosso, aquicultura.

Nº 1.155 - União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHEManso (rio Manso), Município de Chapada dos Guimarães/Mato Grosso, aquicultura.

O inteiro teor das Resoluções de outorgas preventivas, bem como as demais informaçõespertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.]

VICENTE ANDREU

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

RESOLUÇÕES DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA,no exercício da competência a que se refere à Resolução nº 273, de 27/04/2009, torna público que oDIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº9.984, de 17/07/2000, e com base na Delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu:

Nº 1.134 - Revogar, a partir de 02 de agosto de 2013, o item 5 do Anexo I à Resolução ANA nº 601,de 8 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2012, Seção 1,página 70, a qual outorgou a Areal São José Ltda - ME o direito de uso de recursos hídricos paracaptação de água no rio Doce, com a finalidade de mineração, no Município de Linhares - ES, pormotivo de desistência do interessado.

Nº 1.135 - Revogar, a partir de 25 de julho de 2013, o item 13 do Anexo I à Resolução ANA nº 601,de 8 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2012, Seção 1,página 70, a qual outorgou a Cattegran Granito do Brasil Ltda. o direito de uso de recursos hídricos paracaptação de água no rio Doce, com a finalidade de mineração, no Município de Colatina - ES, pormotivo de desistência do interessado.

Nº 1.139 - Revogar, a partir de 13 de maio de 2013, o Item 56 do Anexo I à Resolução ANA nº 860,de 8 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2011, Seção1, página 80, a qual outorgou à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, o direito de usode recursos hídricos para captação de água no rio Pomba, com a finalidade de abastecimento público noMunicípio de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por motivo de autorização de uso de recursoshídricos em duplicidade.

Nº 1.140 - Revogar, a partir de 28 de junho de 2013, o item 47 da Resolução ANA nº 601, de 08 deoutubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2012, Seção 1, página 70,a qual outorgou a Petróleo Brasileiro S. A. Petrobrás o direito de uso de recursos hídricos para captaçãode água no Rio Doce, com a finalidade de indústria, no Município de Linhares - ES, por motivo dedesistência do interessado.

O inteiro teor das Resoluções de revogação, bem como as demais informações pertinentesestarão disponíveis no site www.ana.gov.br.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA,no exercício da competência a que se refere à Resolução nº 273, de 27/04/2009, torna público que oDIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº9.984, de 17/07/2000, e com base na Delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de1/2/2010, publicada no DOU de 3/2/2010, resolveu outorgar à:

Nº 1.136 - Ernesto Avelino de Souza Almeida FI, rio Sapucaí, Município de Piranguinho/Minas Gerais,mineração.

Nº 1.137 - Elenita Silva Bergamo ME, Reservatório da UHE Porto Colômbia (rio Grande), Município deConceição das Alagoas/Minas Gerais, mineração.

Nº 1.141 - Senair José Gondolo, Reservatório da UHE Batalha (rio São Marcos), Município de Cris-talina/Goiás, irrigação.

Nº 1.142 - Amazonas Distribuidora de Energia S.A, rio Negro, Município de Manaus/Amazonas,indústria.

Nº 1.143 - Cortez Engenharia Ltda., Reservatório da UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolân-dia/Pernambuco, indústria.

Ministério do Meio Ambiente.

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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2013128 ISSN 1677-7042

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1

NCM Requisitos Específicos de Origem8429.20 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES

FINAME.8429.5 Escavadores: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no

BNDES FINAME.Pás mecânicas, carregadoras e pás carregadoras: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria

pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME.Retroescavadeiras: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e

credenciamento prévio no BNDES FINAME.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 253, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 4ºe 5º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e no art. 7º daPortaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, re-solve:

Art. 1º Instituir o Chamamento Público para a execução daAção 20JP - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES E APOIO APROJETOS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃOSOCIAL, com a finalidade de selecionar projetos que receberão re-cursos do Orçamento Geral da União, LOA 2014, para execução deprojetos que visem à Implantação e ao Desenvolvimento de Núcleosde Esporte Recreativo e de Lazer do Programa Esporte e Lazer naCidade- PELC, na forma do Edital nº 01 da Secretaria Nacional deEsporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS/ME, a serpublicado na Seção 3, do DOU de 7 de outubro de 2013.

Art. 2º Caberá à SNELIS regulamentar a realização desseChamamento Público e o seu prazo, emitindo as demais instruçõesnecessárias ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º As propostas apresentadas serão submetidas à análisee à seleção por equipe técnica composta de técnicos e colaboradoresda SNELIS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALDO REBELO

PORTARIA No- 254, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 4ºe 5º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e no art. 7º daPortaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, re-solve:

Art. 1º Instituir o Chamamento Público para a execução daAção 20JP - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES E APOIO APROJETOS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃOSOCIAL, com a finalidade de selecionar projetos que receberão re-cursos do Orçamento Geral da União, LOA 2014, para execução deprojetos que visem à Implantação e ao Desenvolvimento de Núcleosde Esporte Recreativo e de Lazer do Programa Vida Saudável - VS,na forma do Edital nº 02 da Secretaria Nacional de Esporte, Edu-cação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS/ME, a ser publicado naSeção 3 do DOU de 07 de outubro de 2013.

Art. 2º Caberá à SNELIS regulamentar a realização desseChamamento Público e o seu prazo, emitindo as demais instruçõesnecessárias ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º As propostas apresentadas serão submetidas à análisee à seleção por equipe técnica composta de técnicos e colaboradoresda SNELIS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALDO REBELO

PORTARIA No- 255, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 14 (quatorze) atletas paraolímpicosque tiveram seus planos esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e enca-minhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, pu-blicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALDO REBELO

Ministério do Esporte.

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 ALICE DE OLIVEIRA COR-REA

124.848.457-66 AT L E T I S M O

2 FLAVIO REITZ 050.459.719-13 AT L E T I S M O3 THIERB DA COSTA SIQUEI-

RA930.777.262-20 AT L E T I S M O

4 DIRCEU JOSÉ PINTO 321.343.068-40 BOCHA5 ELISEU DOS SANTOS 033.884.369-83 BOCHA6 JOSÉ CARLOS CHAGAS DE

OLIVEIRA016.683.716-46 BOCHA

7 MACIEL SOUSA SANTOS 226.318.778-29 BOCHA8 MARTA SANTOS FERREIRA 604.182.735-53 CANOAGEM9 LUIS CARLOS CARDOSO DA

S I LVA010.548.873-90 CANOAGEM

10 SOELITO GOHR 712.187.699-04 CICLISMO11 JOVANE SILVA GUISSONE 001.356.760-88 ESGRIMA12 ANTÔNIO TENÓRIO DA SIL-

VA149.287.548-16 JUDÔ

13 PHELIPE ANDREWS MELORODRIGUES

093.088.774-36 N ATA Ç Ã O

14 BRUNA ALEXANDRE 082.578.699-10 TÊNIS DE MESA

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 515, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados nos anexos I e II, aprovadosnas reuniões ordinárias realizadas em 05-06/2013, 02/07/2013 e 10/09/2013.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009,alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pelaPortaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 deoutubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012,considerando:

a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reu-niões ordinárias realizadas em 05-06/2013, 02/07/2013 e10/09/2013.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetosdesportivos relacionados no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos des-portivos relacionados no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO CAPPELLIPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.001809/2013-64Proponente: Associação dos Atletas da Amaral TriathlonTítulo: Triathlon Rio 2016 - InternacionalRegistro: 02PR000572007Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 07.157.185/0001-91Cidade: Curitiba- UF: PRValor aprovado para captação: R$ 36.528,50Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3511 DV: 4 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 27402-XPeríodo de Captação: até: 10/09/2014.2 - Processo: 58701.001259/2012-01Proponente: Associação Esportiva do Jardim Jacira CDMTítulo: Projeto Arteemcena Esporte e CulturaRegistro:02SP100232012Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 13.325.290/0001-95Cidade: São Paulo- UF: SP

Valor aprovado para captação: R$ 1.457.648,74Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6812 DV: 8 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 7817-4Período de Captação: até: 02/07/2014.3 - Processo: 58701.001655/2013-19Proponente: Associação de Ensino e Práticas NáuticaTítulo: Windsurf e Stand Up PaddleRegistro: 02SP112162012Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 08.842.575/0001-63Cidade: São Paulo- UF: SPValor aprovado para captação: R$ 401.835,38Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1817 DV: 1 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 21810-3Período de Captação: até 10/09/2014.4 - Processo: 58701.001656/2013-55Proponente: Associação de Ensino e Práticas NáuticaTítulo: Equipe Dingue de RegataRegistro: 02SP112162012Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 08.842.575/0001-63Cidade: São Paulo- UF: SPValor aprovado para captação: R$ 624.222,79Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1817 DV: 1 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 21811-1Período de Captação: até 10/09/2014.5 - Processo: 58701.005352/2012-86Proponente: Instituto Projetar BrasilTítulo: Esporte Saúde e EducaçãoRegistro: 02RJ113292012Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 13.217.489/0001-08Cidade: Rio de Janeiro- UF: RJValor aprovado para captação: R$ 373.045,70Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3517 DV: 3 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 33179-1Período de Captação: até 05/06/2014.

ANEXO II

1 - Processo: 58701.001914/2012-12Proponente: Clube Esportivo Recreativo AnitenseTítulo: Plano Anual de Atividades Esportivas III - Municípios deAnita Garibaldi e Cerro NegroValor aprovado para captação: R$ 278.176,34Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1446 DV: X ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 19991-5Período de Captação: até 01/12/2014.2 - Processo: 58701.002841/2011-03Proponente: Federação de Esporte Escolar de PernambucoTítulo: AjudôValor aprovado para captação: R$ 323.472,01Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0007 DV: 8 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 41405-0Período de Captação: até 31/12/2014.3 - Processo: 58701.001708/2012-11Proponente: Associação Cultural e Esportiva Salvatoriana - ACESTítulo: Basquete Educacional DivinoValor aprovado para captação: R$ 127.878,40Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3584 DV: X ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 29929-4Período de Captação: até 30/12/2014.4 - Processo: 58701.000732/2012-24Proponente: Bairro da Juventude dos Padres RogacionistasTítulo: Esporte e Lazer Fase IIIValor aprovado para captação após recurso: R$ 1.236.869,11Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3226 DV: 3 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 16960-9Período de Captação: até 30/06/2014.5 - Processo: 58701.003044/2011-35Proponente: Associação de Apoio as Famílias dos Deficientes Fí-sicosTítulo: AFADEFI Paradesporto 2012Valor aprovado para captação: R$ 322.806,52Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4237 DV: 4 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 13449-XPeríodo de Captação: até 06/05/2014.6 - Processo: 58701.001832/2011-97Proponente: Jundiaí ClubeTítulo: Basquetebol Masculino do Jundiaí ClubeValor aprovado para captação: R$ 396.694,64Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3570 DV: X ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 27827-0Período de Captação: até 26/02/2014.7 - Processo: 58701.002542/2011-61Proponente: Clube dos Paraplégicos de São PauloTítulo: Azes da BochaValor aprovado para captação: R$ 1.545.076,64Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1744 DV: 2 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 20600-8Período de Captação: até 25/03/2014.

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2013 133ISSN 1677-7069

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SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTEDE ALTO RENDIMENTO

EXTRATO DE COMPROMISSO

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que celebram entre si a União,por intermédio do Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74e 59 (cinqüenta e nove) atletas paraolímpicos contemplados nos me-ses de Agosto e Outubro de 2013, referente ao pleito de 2013, nostermos do Edital nº 3 de 17 de julho de 2013 que estabelece oscritérios técnicos para a seleção de atletas a serem beneficiados peloPrograma Atleta Pódio, no âmbito do Plano Brasil Medalhas 2016.OBJETO: Formalizar o compromisso do (a) CONTEMPLADO (A)ao Programa Atleta Pódio, no âmbito do Plano Brasil Medalhas 2016,para fins de recebimento dos benefícios aprovados no plano espor-tivo.VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso vigerá pelo períodode até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, em con-formidade com o estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.395 de 16 demarço de 2011..DATA DE ASSINATURA: 16 de Outubro de 2013.SIGNATÁRIOS: RICARDO LEYSER GONÇALVES, Secretario Na-cional de Esporte de Alto Rendimento - CPF: 154.077.518-60 eatletas abaixo relacionados.ANEXO ÚNICOESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 ALAN FONTELES CARDOSO DE OLI-VEIRA

529.001.182-04 AT L E T I S M O

2 ARIOSVALDO FERNANDES DA SIL-VA

859.582.801-63 AT L E T I S M O

3 CLAUDINEY BATISTA DOS SANTOS 295.581.038-02 AT L E T I S M O4 DANIEL MENDES DA SILVA 080.618.817-05 AT L E T I S M O5 EDSON CAVALCANTE PINHEIRO 640.469.072-15 AT L E T I S M O6 EMICARLO ELIAS DE SOUZA 009.496.614-14 AT L E T I S M O7 FELIPE DE SOUZA GOMES 109.010.857-58 AT L E T I S M O8 IZABELA SILVA CAMPOS 061.709.166-80 AT L E T I S M O9 JERUSA GEBER DOS SANTOS 526.744.522-34 AT L E T I S M O10 JHULIA KAROL DOS SANTOS 894.589.902-20 AT L E T I S M O11 JONATHAN DE SOUZA SANTOS 087.091.464-23 AT L E T I S M O12 LORENA SALVATINI SPOLADORE 0 4 1 . 4 1 3 . 0 11 - 1 6 AT L E T I S M O13 LUCAS PRADO 002.869.371-07 AT L E T I S M O14 MARCO AURELIO LIMA BORGES 263.438.598-61 AT L E T I S M O15 ODAIR FERREIRA DOS SANTOS 284.012.008-90 AT L E T I S M O16 SHEILA FINDER 028.745.369-38 AT L E T I S M O17 SHIRLENE SANTOS DE SOUZA COE-

LHO010.132.781-19 AT L E T I S M O

18 TERESINHA DE JESUS CORREIA DOSS A N TO S

623.584.303-82 AT L E T I S M O

19 TEREZINHA APARECIDA GUILHER-MINA

014.841.856-25 AT L E T I S M O

20 TITO ALVES DE SENA 375.814.491-49 AT L E T I S M O21 YOHANSSON DO NASCIMENTO FER-

REIRA068.180.584-69 AT L E T I S M O

22 ALICE DE OLIVEIRA CORREA 124.848.457-66 AT L E T I S M O23 FLAVIO REITZ 050.459.719-13 AT L E T I S M O24 THIERB DA COSTA SIQUEIRA 930.777.262-20 AT L E T I S M O25 DIRCEU JOSÉ PINTO 321.343.068-40 BOCHA26 ELISEU DOS SANTOS 033.884.369-83 BOCHA27 JOSÉ CARLOS CHAGAS DE OLIVEI-

RA016.683.716-46 BOCHA

28 MACIEL SOUSA SANTOS 226.318.778-29 BOCHA29 FERNANDO FERNANDES PÁDUA 219.383.908-57 CANOAGEM30 MARTA SANTOS FERREIRA 604.182.735-53 CANOAGEM31 LUIS CARLOS CARDOSO DA SILVA 010.548.873-90 CANOAGEM32 SOELITO GOHR 712.187.699-04 CICLISMO33 JOVANE SILVA GUISSONE 001.356.760-88 ESGRIMA34 MARCIA CRISTINA DE MENEZES 745.538.959-00 H A LT E R O F I L I S -

MO35 RODRIGO ROSA DE CARVALHO

MARQUES067.195.196-38 H A LT E R O F I L I S -

MO36 DANIELE BERNARDES DA SILVA 338.092.558-66 JUDÔ37 DEANNE SILVA DE ALMEIDA 072.817.206.29 JUDÔ38 KARLA FERREIRA CARDOSO 094.982.087-35 JUDÔ39 LUCIA DA SILVA TEIXEIRA 303.488.818-00 JUDÔ40 MICHELE APARECIDA FERREIRA 008.559.571-31 JUDÔ41 WILIANS SILVA DE ARAÚJO 11 3 . 7 6 2 . 1 4 7 - 8 4 JUDÔ42 ANTÔNIO TENÓRIO DA SILVA 149.287.548-16 JUDÔ43 ANDRE BRASIL ESTEVES 103.600.227-66 N ATA Ç Ã O44 CAIO AMORIM MUNIZ DE OLIVEIRA 145.084.507-09 N ATA Ç Ã O45 CLODOALDO FRANCISCO DA SILVA 007.940.044-23 N ATA Ç Ã O46 DANIEL DE FARIA DIAS 080.179.746-20 N ATA Ç Ã O47 EDÊNIA NOGUEIRA GARCIA 013.880.164-94 N ATA Ç Ã O48 ITALO GOMES PEREIRA 030.463.871-48 N ATA Ç Ã O49 JOANA MARIA JACIARA DA SILVA

NEVES EUZÉBIO076.482.724-31 N ATA Ç Ã O

Ministério do Meio Ambiente.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISGERÊNCIA EXECUTIVA EM JUÍNA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Gerente Executivo do IBAMA em Juina-MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que os interessados encontram-se emlocal incerto e não sabido, pelo presente Edital, faz INTIMAÇÃO dos abaixo relacionados para comparecerem à Gerência Executiva do IBAMAem Juina sito à Avenida dos Jambos, nº 1725, Centro, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, para apresentação das alegaçõesfinais, nos termos do artigo 122 do Decreto nº 6.514 de 22.07.2008 e, para apresentação de impugnação/manifestação em face da indicação deagravamento em dobro da multa, em razão da constatação de reincidência genérica, conforme o disposto no artigo 67 da Instrução NormativaIBAMA nº 10/2012 e do artigo 11 do Decreto nº. 6.514 de 22.07.2008, no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente publicação. Vista dosrespectivos processos poderá ser obtida junto à Gerência Executiva do IBAMA em Juina, no endereço retro mencionado.

Interessado CPF/CNPJ Nº. DO PROCESSO Nº. AIB. A. dos Santos e CIA - E. F. Fernandes e CIA LTDA 05.265.317/0001-73 02055.000192/2009-91 503887/D

B. A. dos Santos e CIA 05.265.317/0001-73 02055.000885/2008-01 503609/D

JOHNNY ALEX DREHMER

SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No- 16, DE 16 OUTUBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISNO ESTADO DO MARANHAO, usando das atribuições que foram conferidas pelo artigo 18 Anexo I do Decreto nº 6.099 de 26 de abril de2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, combinada com a Portaria IBAMA nº 262 de 11 de abril de 2008, publicada no DOUdo dia 14 de abril de 2008, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 134 de 19 de abril de 2011, publicada no DOU de20 de abril de 2011, em conformidade com o Decreto nº 5.718 de 13 de março de 2006, publicada no DOU de 14 de março de 2006,considerando o disposto no artigo 25 da Lei 9.784/99, torna publico e faz saber às pessoas físicas e/ou jurídicas (relação abaixo) com ou semRepresentante legal, por ter mudado de endereço e agora se encontram em local incerto e não sabido, que o mesmo poderá apresentar Defesano prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste Edital no DOU, ou comparecer na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA noEstado do Maranhão, situada na Avenida dos Holandeses, Q-33, Lotes 17 e 18, Quintas do Calhau. CEP 65.071-380. São Luís - MA, ou quitaro débito referente ao Auto de Infração lavrado, no valor e data especificada no ANEXO.

Ao pagamento efetuado dentro do prazo será concedido desconto de 30% (trinta por cento).Caso não sejam cumpridas as providências supracitadas, estará configurada a revelia e o IBAMA está obrigado a tomar todas as

medidas legais cabíveis para o seu cumprimento.

Processo Empresa CNPJ/CPF Auto de Infração Valor da Multa(R$)

Infração

NºData da infração

02012.000618/200741 R S da Silva Madeiras 03766002/0001-84 486985/D 21/02/2006 288.750,00 Vender 1.155m3 de carvão vegetalsem Licença valida pela AutoridadeCompetente.

02012.001441/2006-19 H B Oliveira Ind e Comercio 03996920/0001-08 486999/D 21.02.2006 375.500,00 Vender 1.430m3 de carvão Vegetalsem a devida Licença Ambientalconforme laudo de constataçãoemitido pela autoridade competen-te

02012001293/2006-32 Valdo G. dos Santos 05220798/0001-09 127131/D 21/02/2006 192.500,00 Vender 770.000m3 de carvão vege-tal sem a devida Licença Ambientalconforme laudo de constatação .

02012000500/200-84 Auto Posto Cariri Ltda 02584062/0001-13 572062/D 1903/2009 14.400,00 Deixou de apresentar relatório dasatividades potencialmente poluido-ras nos anos2000,2007,

02012000781/200975 Limpel Limpeza Urbana Ltda 02499321/0001-99 572504/D 04/06/2009 50.000,00 Fazer funcionar estabelecimentosem Licença Ambiental (L O ven-cida

02012001792/2004-68 Isac Rocha Rodrigues 124527933-53 125155/D 15/02/2005 100.000,00 Construir estabelecimento em áreade preservação permanente as mar-gem do Rio preguiça

0 2 0 1 2 0 0 11 8 1 / 2 0 0 5 - 0 9 Josilene Silva Araujo 91795663-00 130325/D 06/06/2005 80.000,00 Fazer restaurante em área de pre-servação permanente.

02012001570/2005-26 A M de Oliveira Neto Industria 03868161/0001-90 11 5 3 9 1 / D 16/08/2005 5.500,0002012000630/200755 Gurupi Ind e Com de Madeiras ltda 02185394/0001-25 486979 21/02/2006 178.750,00 Vender 715,000m3 de carvão vege-

tal sem a Licença valida conformeLaudo de Constatação

PEDRO LEÃO DA CUNHA SOARES FILHO

Ministério do Esporte.

50 LETICIA DE OLIVEIRA FREITAS 386.620.508-24 N ATA Ç Ã O

51 ROBERTO ALCALDE RODRIGUEZ 833.522.870-15 N ATA Ç Ã O

52 RONYSTONY CORDEIRO DA SILVA 009.821.504-31 N ATA Ç Ã O

53 SUSANA SCHNARNDORF RIBEIRO 670.746.930-49 N ATA Ç Ã O

54 TALISSON HENRIQUE GLOCK 510.860.939-68 N ATA Ç Ã O

55 VERÔNICA MAUADIE DE ALMEIDA 859.884.565-53 N ATA Ç Ã O

56 PHELIPE ANDREWS MELO RODRI-GUES

093.088.774-36 N ATA Ç Ã O

57 CLAUDIA CICERO DOS SANTOS 200.981.908-06 REMO

58 LUCIANO LUNA DE OLIVEIRA 308.482.018-19 REMO

59 BRUNA ALEXANDRE 082.578.699-10 TÊNIS DE ME-SA

SECRETARIA EXECUTIVASUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Pelo presente Edital, na condição de presidente da Comissãode Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº

155 de 20/8/13, publicada no BS de 21/8/13 do Ministério do Meio

Ambiente, COMUNICO a instauração de Processo Administrativo

Disciplinar nº 02000.002282/2013-38, com a finalidade de apurar

eventual responsabilidade funcional dos envolvidos na análise e apro-

vação da prestação de contas final do Convênio 63/1996, firmado

entre a União, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, e o

Município de Santa Teresinha-BA, e fatos conexos, considerando-se

V. Sª, OSCAR CABRAL DE MELO, CPF 083.235.264-00, NO-

TIFICADO, para os devidos fins legais, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, a partir da data de ciência deste documento, para

assegurar o direito a ampla defesa e ao contraditório, na condição de

acusado. Informa-se que esta Comissão encontra-se instalada na sala

550, 5º andar, Bloco B, Ministério do Meio Ambiente, Esplanada dos

Ministérios,Brasília-DF, fones (061) 2028-1185/1776.

RODRIGO DA VEIGA GUTIERREZ

Presidente da Comissão

Page 5: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 201396 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Considerando que o acordo entre as partes, implica na acei-tação por parte da Exproprianda do valor da avaliação administrativa,no cancelamento dos TDA's já emitidos, na indenização das ben-feitorias em TDA's, na exclusão da desapropriação das áreas de517,8800 hectares, adquirida por Marcos Villela Rosa, e outra área de16,3634 hectares, correspondente a instalação de uma fecularia, am-bas identificadas na planta de fls. 606 do processo administrativo nº54150.000764/2009-57, na reemissão dos TDA's, já retroativos a datade lançamento dos Títulos a serem substituídos, com a redução dosprazos de resgate dos TDA's e o aumento da remuneração dos jurospara 6% (seis por cento) ao ano, acrescidos da TR, conforme ostermos delineados respectivamente no § 4º, inciso I do art. 5º da Leinº 8.629/93 e no § 4º do art. 5º da Lei nº 8.177/91, ambos com aredação dada pela MP nº 2.183/2001;

Considerando que o Comitê de Decisão Regional - CDR écompetente para apreciar o presente pleito, nos termos traçados noartigo 5º, anexo I, inciso IV, letra "n", item 1, da Instrução Nor-mativa/INCRA/nº 62/2010, tendo em vista que a Exproprianda con-cordou com os valores indicados no laudo de avaliação adminis-trativa, condicionando à redução dos prazos de resgates dos TDA's eaumento da remuneração dos juros, o que possibilitará que haja aimissão na posse do referido imóvel bem como o registro da área emnome do INCRA;

Considerando que os valores acordados encontram-se dentrodos parâmetros da Planilha de Preços Referenciais da Microrregiãoem que está localizado o imóvel;

Considerando que depende do cancelamento dos títulos defls. 624 e/ou 788 e a re-emissão de novos TDA's para indenização daterra nua, objetivando o atendimento do acordo entabulado, comvistas à homologação judicial, precedida da respectiva manifestaçãodo membro do MPF, nos termos do art. 2º da IN/INCRA/Nº 34/2006,bem como a renúncia expressa dos Expropriandos quanto aos termosdo art. 3º e § 1º do art. 7º da referida IN;

Considerando que os argumentos constantes dos autos jus-tificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bemcomo atende aos princípios da oportunidade e conveniência admi-nistrativas, porquanto o prazo acordado para a re-emissão dos TDA'sfoi de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, com remuneração de 6% dosTDA's, em obediência aos termos delineados no inciso I, do § 4º doart. 5º da Lei nº 8.629/93 e § 4º do artigo 5º da Lei nº 8.177/91,ambos com a redação dada pela MP nº 2.183-56/2001;

Considerando que o valor por hectare de R$ 1.973,26 (mil,novecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), com aexclusão das áreas retro mencionadas, fica o Valor da Terra Nua -VTN fixado em R$ 15.990.622,62 (quinze milhões, novecentos enoventa mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos)e R$ 3.227.467,55 (três milhões, duzentos e vinte e sete mil, qua-trocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos);

Considerando que a Exproprianda, receberá o valor desti-nado à indenização das benfeitorias em Títulos da Dívida Agrária,com prazo de resgate proporcionais aos TDA's destinados à inde-nização da Terra Nua;

Considerando, que embora o imóvel não tenha alcançado odestaque do patrimônio público, o Estado de Goiás, por intermédio daProcuradoria Geral do Estado, informa que o Estado de Goiás nãotem interesse na área em comento, o que concluiu pela ausência deinteresse do Estado em questionar o domínio do imóvel, conforme severifica as fls. 594/596;

Considerando, ainda, que foi avençado entre as partes a ex-tinção dos processos da ação de desapropriação nº 4724-57.2011.4.01.3505 e Ordinária de nº 4021-29.2011.4.01.3505, porconseguinte, a renúncia da Exproprianda aos direitos em que se fun-dam as prefaladas ações, bem como à incidência de juros com-pensatórios, moratórios, honorários advocatícios e de assistente téc-nico e de parcelas em desacordo com o § 2º do artigo 12 da Lei nº8.629/93, com a modificação da MP nº 2.183/2001.

Considerando finalmente as manifestações da Divisão de Ob-tenção de Terras e da Procuradoria Federal Especializada, desta Su-perintendência Regional, resolve:

Art. 1º Autorizar o Superintendente Regional celebrar oAcordo entabulado entre o INCRA-SR-04 e a Exproprianda, nostermos constantes da Ata do CDR (fls. 762/763), inserta nos autos doProcesso/INCRA/SR-04/Nº 54150.000764/2009-57, cujo acordo de-verá ser condicionado à devida manifestação do MPF e à homo-logação judicial.

Art. 2º Solicitar a Procuradoria Federal Especializada -PFE/R a adoção das providências necessárias visando o recolhimentoaos cofres do INCRA do valor de R$ 3.227.473,65 (três milhões,duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais esessenta e cinco centavos) referentes à indenização das benfeitorias esobra de emissão de TDA's, já depositados em juízo, considerandoque a Exproprianda concordou em receber o valor das benfeitorias emTítulos da Dívida Agrária - TDA's.

Art. 3º Após a homologação do acordo pelo juízo da VaraÚnica de Uruaçu, Seção Judiciária do Estado de Goiás, autorizar oSenhor Superintendente Regional a encaminhar solicitação ao Diretorde Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento -DT, autorização para a Diretoria de Gestão Administrativa - DA, a

adotar as providências necessárias visando o cancelamento dos TDA'sjá emitidos para indenização da Terra Nua e o lançamento de novosTDA's, destinados à indenização da Terra Nua, bem como a emissãodos TDA's referentes à indenização das benfeitorias, com o prazo deresgate estipulado no acordo entabulado, ou seja, de 02 (dois) a 05(cinco) anos, com juros de 6% ao ano, acrescidos da TR, nos termosdo art. 5º, § 4º, inciso I da Lei Nº 8.629/93 e art. 5º, § 4º da Lei nº8.177/91, com redação dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001,nominativos a AZTEC Agropecuária S/A, em perfeita harmonia como acordo avençado entre as partes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JORGE TADEU JATOBÁ CORREIA

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 116, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre o Serviço de Proteção e Aten-dimento Integral à Família e o seu cofi-nanciamento federal, por meio do Piso Bá-sico Fixo, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lheconferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art.27, inciso II, alíneas "c" e "h", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de2003, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de1993,

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembrode 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, queaprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, dentreos quais está o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Fa-mília;

CONSIDERANDO a Resolução nº 32, de 28 de novembrode 2011, do CNAS, que estabelece percentual dos recursos do Sis-tema Único de Assistência Social, cofinanciados pelo Governo Fe-deral, que podem ser gastos no pagamento dos profissionais queintegram as equipes de referência, de acordo com o art. 6-E e da Leinº 8.742, de 1993;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembrode 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova aNorma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social, aqual dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único de Assis-tência Social; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 448, de 13 de setembro de2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, que divulga o detalhamentodas naturezas de despesas, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o Serviço de Proteção e AtendimentoIntegral à Família - PAIF e o seu cofinanciamento federal, por meiodo Piso Básico Fixo - PBF.

Parágrafo único. São elegíveis ao cofinanciamento federalpara o PBF os municípios e Distrito Federal que atenderem aoscritérios de partilha pactuados na Comissão Intergestores Tripartite -CIT e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social -

CNAS.Art. 2º O PAIF integra a proteção social básica do Sistema

Único de Assistência Social - SUAS e consiste no trabalho socialcom famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer afunção protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos,promover o acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria desua qualidade de vida.

Parágrafo único. A oferta do PAIF dar-se-á obrigatoriamenteno Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

Art. 3º O valor do cofinanciamento federal do PBF serácalculado tendo como base o valor de referência de R$ 2,40 (doisreais e quarenta centavos) a ser pago por família referenciada, ob-servada a classificação por portes dos municípios estabelecida peloCNAS.

Art. 4º O trabalho social com famílias do PAIF, desenvolvidopor meio do atendimento e/ou acompanhamento às famílias, é cons-tituído pelas seguintes ações cofinanciadas pelo PBF, conforme aTipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais:

I - acolhida;II - oficinas com as famílias;III - ações comunitárias;IV - ações particularizadas; eV - encaminhamentos.Parágrafo único. É vedada a utilização do PBF para o fi-

nanciamento de benefícios eventuais.Art. 5º A continuidade do repasse do cofinanciamento fe-

deral referente ao PBF ao Distrito Federal e municípios condiciona-se:

I - à observância das normativas do SUAS;II - à oferta regular e continuada do PAIF;III - ao funcionamento regular do CRAS que oferte o

PA I F ;IV - à alimentação anual do Censo SUAS, por intermédio do

preenchimento do formulário correspondente às unidades de CRAS,observado o disposto no art. 6º do Decreto nº 7.334, de 19 de outubrode 2010.

Parágrafo único. A aferição mensal do funcionamento doCRAS dar-se-á por meio do Cadastro Nacional do Sistema Único deAssistência Social - CadSUAS, nos termos da Portaria nº 430 de 03de dezembro de 2008.

Art. 6º Constatado indício de descumprimento do art. 5º, oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDSprocederá ao bloqueio da parcela do cofinanciamento federal do PBFdo ente que incorreu em descumprimento.

§1º A não comprovação dos indícios dará ensejo à trans-ferência retroativa dos recursos bloqueados.

§2º Comprovado o descumprimento do art. 5º, o repasse dosrecursos será suspenso, até que haja a regularização da situação mo-tivadora da suspensão.

Art. 7º Os Estados são responsáveis pelo acompanhamentoda oferta do PAIF nos CRAS, observadas as pactuações da CIT e asdeliberações do CNAS, sem prejuízo do disposto no art. 30-B da Leinº 8.742, de 1993.

Parágrafo único. No caso do Distrito Federal, o acompa-nhamento será realizado diretamente pelo MDS.

Art. 8º Em caso de interrupção da oferta do PAIF cofi-nanciado pela União, por meio do PBF, o município e o DistritoFederal comunicará o fato ao Departamento de Proteção Social Bá-sica da Secretaria Nacional de Assistência Social - DPSB/SNAS,informando o mês da interrupção do serviço.

Parágrafo único. O Estado que, no exercício de sua atividadede acompanhamento dos municípios, observar a não execução doPAIF, comunicará o fato ao DPSB/SNAS.

Art. 9º Os recursos repassados aos municípios e DistritoFederal, a título de cofinanciamento federal do PBF, ficam sujeitos àsnormas legais e regulamentares que regem o Fundo Nacional deAssistência Social.

Parágrafo único. O Estado de Pernambuco receberá excep-cionalmente os repasses do cofinanciamento federal do PAIF des-tinado ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Art. 10. A SNAS expedirá instruções normativas referentes àmatéria disciplinada nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art.12. Revogam-se:I - a Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005; eII - a Portaria MDS nº 78, de 8 de abril de 2004.

TEREZA CAMPELLO

Ministério do Desenvolvimento Sociale Combate à Fome

.

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCADE MANAUS

PORTARIA No- 419, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DAZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, econsiderando o disposto no Art. 14, da Resolução n.º 203, de 10 dedezembro de 2012, e os termos da Exposição de Motivos nº 09/2013- SPR/CGAPI/COPIN, resolve:

Art. 1º. AUTORIZAR o adicional de cotas de importação deinsumos no valor de US$ 5.867.171,10 (cinco milhões, oitocentos esessenta e sete mil, cento e setenta e um dólares norte-americanos edez centavos) correspondente a 35% da cota do 3º ano do produtoFARINHA DE TRIGO - Código Suframa nº 0017, aprovado por meioda Resolução nº 84, de 7/4/2010, emitida em nome da empresaOCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTICIOS, com inscrição Suframanº 20.0933.01-0

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior

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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 263, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 09 (nove) atletas olímpicos das mo-dalidades de boxe, canoagem, pentatlo moderno e taekwondo quetiveram seus planos esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e enca-minhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, pu-blicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALDO REBELO

Ministério do Esporte.

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2013 97ISSN 1677-7042

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1

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 ESQUIVA FLORENTINO

FA L C Ã O384.904.498-05 BOXE

2 EVERTON DOS SANTOSLOPES

031.153.535-61 BOXE

3 ROBENILSON VIEIRA DEJESUS

024.246.725-39 BOXE

4 RONILSON MATIAS DEOLIVEIRA

381.729.628-27 CANOAGEM

5 ERLON DE SOUZA SILVA 052.775.995-33 CANOAGEM6 ISAQUIAS QUEIROZ DOS

S A N TO S054.803.065-02 CANOAGEM

7 NIVALTER SANTOS DEJESUS

368.150.768-65 CANOAGEM

8 YANE MÁRCIA CAMPOSDA FONSECA MARQUES

052.232.994-26 PENTATLO MODER-NO

9 GUILHERME DIAS AL-VES

004.875.861-23 TA E K W O N D O

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO No- 522, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados nos anexos I e II, aprovados nasreuniões ordinárias realizadas em06/08/2013 e 01/10/2013.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009,alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pelaPortaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 deoutubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012,considerando:

a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reu-niões ordinárias realizadas em 06/08/2013 e 01/10/2013.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007, decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetosdesportivos relacionados no anexo I.

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 373, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

AS MINISTRAS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 dedezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, entidade vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, a contratar, a partir de julho de 2014, nos termos do Anexoa esta Portaria, vinte profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para execução de projetos de Tecnologia da Informação.Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observando a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo,

conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no

art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.Art. 3º O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º

da Lei nº 8.745, de 1993, e o Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745,

de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.Parágrafo único. Decorrido o período de cinco anos a partir da divulgação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta

Portaria.Art. 5º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Grupos de Natureza de Despesa de "Outras Despesas Correntes e de Capital"

do Ibama.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIORMinistra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

IZABELLA TEIXEIRAMinistra de Estado do Meio Ambiente

ANEXO

Fundamento Legal: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI, alínea "j".Classificação da Atividade Nível Área de Atuação Atribuição Va g a s

Atividade TécnicaEspecializada deComplexidade

Gerencial de Tecnologia da In-formação

V Analista de Suporte (Segurança da In-formação) a) Planejamento, projeto e implementação dos mecanismos tecnológicos em nível de rede de dados LAN e

WAN relacionados à segurança da informação e necessários à implementação e operacionalização dasnormas complementares da POSIC, bem como das diretrizes nela estabelecidas;

b) Gerenciamento, supervisão e controle dos procedimentos preventivos e reativos à invasões digitais erelacionados à incidentes de segurança da informação.

2

Atividade TécnicaEspecializada deComplexidade

Gerencial de Tecnologia da In-formação

V Analista em TI para planejamento egestão de contratos de TI. Elaboração

e acompanhamento do PDTI.a) Planejamento da contratação de Soluções de TI;

b) Prospecção de alternativas de tecnologia no mercado;

c) Gestão e fiscalização de contratos de Soluções de TI;d) Acompanhamento técnico das ações do PDTI.

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Atividade TécnicaEspecializada deComplexidade

Gerencial de Tecnologia da In-formação

V Gerente de Projetos (Gerenciamentode Projetos de Tecnologia da Informa-

ção)a) Definição de processos e procedimentos do escritório de projetos;

b) Gerenciar os projetos conforme metodologia adotada;c) Apoiar na fiscalização de contratos de Soluções de Sistemas de Informação, subsidiando com informações

referentes aos projetos.

8

To t a l 20

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos des-portivos relacionados no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO CAPPELLIPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.001893/2012-35Proponente: Clube CuritibanoTítulo: Formação de Equipes de Alto Rendimento do FutsalRegistro: 02PR033862008Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 76.493.626/0001-49Cidade: Cascavel- UF: PRValor aprovado para captação: R$ 627.044,25Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2920 DV: 3 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 28717-2Período de Captação: até: 01/10/2014.2 - Processo: 58701.002005/2013-82Proponente: Instituto ReaçãoTítulo: Reação Olímpico - Ano IVRegistro: 02RJ000792007Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 05.658.523/0001-43Cidade: Rio de Janeiro-UF:RJValor aprovado para captação: R$ 2.733.185,60Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0598 DV: 3 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 038479-8Período de Captação: até 01/10/2014.3 - Processo: 58701.001994/2012-14Proponente: Instituto para o Desenvolvimento do Estado e da Cul-turaTítulo: Interuniversitário RIORegistro: 02RJ067142010Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 01.688.611/0001-37Cidade: Rio de Janeiro- UF: RJValor aprovado para captação: R$ 543.804,45Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2909 DV: 2 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 42735-7

Período de Captação: até 06/08/2014.4 - Processo: 58701.000254/2012-54Proponente: Centro Social Mali MartinTítulo: Esporte e Educação, Um Pacto CampeãoRegistro: 02MG101272012Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 08.626.526/0001-27Cidade: Itamarandiba- UF: MGValor aprovado para captação: R$ 573.772,08Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2160 DV: 1 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 24323-2Período de Captação: até 06/08/2014.5 - Processo: 58701.000443/2013-14Proponente: Associação Mineira de ExcelênciaTítulo: Esporte Por Um Mundo MelhorRegistro: 02MG120642013Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 15.399.863/0001-50Cidade: Belo Horizonte- UF: MGValor aprovado para captação: R$ 1.279.150,64Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1632 DV: 2 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 51550-7Período de Captação: até 01/10/2014.

ANEXO II

1 - Processo: 58701.005019/2012-77Proponente: Clube dos JangadeirosTítulo: Ano II - 47 anos Jogos OlímpicosValor aprovado para captação: R$ 549.836,72Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2822 DV: 3 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 29323-7Período de Captação: até 20/12/2014.2 - Processo: 58701.001855/2012-82Proponente: Associação Marcos Mercadante de JudôTítulo: Kimono de Ouro IVValor aprovado para captação: R$ 959.548,20Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0341 DV: 7 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 59525-XPeríodo de Captação: até 20/12/2014.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Page 7: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 218, sexta-feira, 8 de novembro de 201352 ISSN 1677-7042

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1

PORTARIA No- 42, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da PortariaMDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto naPortaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta noprocesso MCTI no 01200.005072/2012-00, de 20 de dezembro de2012, e no processo MDIC no 52001.001785/2013-54, de 29 de ou-tubro de 2013, resolve:

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A doDecreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa NitereIndústria de Produtos Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no

10.261.693/0001-20, à fruição dos benefícios fiscais de que trata oDecreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produtoe respectivo modelo:

P R O D U TO MODELOImpressora Térmica TG 2480; Q3; VKP 80

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.2o da Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF no 333, de 18 demaio de 2012.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES

162/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de LÂMPADA ALED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EMTÉCNICA DIGITAL, para o gozo dos incentivos previstos nos pa-rágrafos 1º e 2º do Art. 2º da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de1991, e legislação posterior e demais condições que estabelece.

No- 174 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃOda empresa UNESTRELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EM-BALAGENS PLÁSTICAS LTDA., na Zona Franca de Manaus, naforma do Parecer Técnico de Projeto nº 152/2013-SPR/CGPRI/COA-PI, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETODE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OUEMBALAGEM, para o gozo dos incentivos previstos nos Artigos 3º,e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redaçãodada pela Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislaçãoposterior e demais condições que estabelece.

No- 175 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIA-ÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa GIGA INDÚSTRIA E COMÉR-CIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A, naZona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº156/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CÂMERA DE TE-LEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, para ogozo dos incentivos previstos nos Artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n°288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n.º 8.387,de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior e demais condiçõesque estabelece.

No- 176 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASILS/A, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico deProjeto nº 158/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de TELE-VISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, para ogozo dos incentivos previstos nos Artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n°288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n.º 8.387,de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior e demais condiçõesque estabelece.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRASuperintendente

No- 163 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃOda empresa PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A., na ZonaFranca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº160/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CARTUCHO DELÂMINA PARA APARELHO DE BARBEAR e APARELHO DEBARBEAR, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 3º, 7º e9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislaçãoposterior e demais condições que estabelece.

No- 164 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃOda empresa AMAZONJUTA TÊXTIL FIBRA LTDA. na Zona Francade Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 147/2013-SPR/CGPRI/COAPI para produção de SACO DE FIBRA DE JUTA eTECIDO DE FIBRA DE JUTA, para o gozo dos incentivos previstosnos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967e legislação posterior e demais condições que estabelece.

No- 165 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZA-ÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa KMA FABRICAÇÃO E COMÉR-CIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA., na Zona Fran-ca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 157/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONDICIONADOR DE ARDE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO, parao gozo dos incentivos previstos nos artigos 3º, 4º, 7º e 9º do Decreto-Lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação posterior edemais condições que estabelece.

No- 166 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO daempresa BRAVVATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COM-PONENTES ELETRÔNICOS LTDA., na Zona Franca de Manaus, naforma do Parecer Técnico de Projeto N.º 155/2013- SPR/CG-PRI/COAPI, para produção de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL,SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE("TOUCH SCREEN" ) - "TABLET PC", para o gozo dos incentivosprevistos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2º da Lei n.º 8.387, de 30 dedezembro de 1991, e legislação posterior e demais condições queestabelece.

No- 167 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFI-CAÇÃO da empresa SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIALTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico deProjeto nº 153/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de TELE-VISOR EM CORES COM TELA DE LUMINESCÊNCIA ORGÂ-NICA (OLED), para o gozo dos incentivos previstos nos Artigos 7º e9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redaçãodada pela Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislaçãoposterior e demais condições que estabelece.

No- 168 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃOda empresa PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A., na ZonaFranca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº159/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CARTUCHO DELÂMINA PARA APARELHO DE BARBEAR, ESCOVA DENTAL,LÂMINA DE DUPLO FIO e APARELHO DE BARBEAR, para ogozo dos incentivos previstos nos artigos 3º, 7º e 9º do Decreto-Lei n°288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demaiscondições que estabelece.

No- 169 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO daempresa PACE BRASIL - INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉR-CIO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Téc-nico de Projeto nº 154/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção deAPARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO, SEM DISPOSITIVODE VISUALIZAÇÃO, PRÓPRIO PARA REPRODUÇÃO A PARTIRDA INTERNET, para o gozo dos incentivos previstos nos Artigos 7ºe 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redaçãodada pela Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislaçãoposterior e demais condições que estabelece.

No- 170 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZA-ÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa PHILCO ELETRÔNICOS S/A. naZona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º148/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FORNO DE MI-CROONDAS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 3º, 4º,7.º e 9º do Decreto-Lei n.° 288, de 28 de fevereiro de 1967 elegislação posterior e demais condições que estabelece.

No- 171 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFI-CAÇÃO da empresa MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA., na ZonaFranca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º129/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MÁQUINAS ETERMINAIS RECICLADORES/RECIRCULADORES AUTOMÁTI-COS DE CÉDULAS BANCÁRIAS (TCR-TELLER CASH RECY-CLER MACHINE) e DEPOSITÁRIO INTELIGENTE DE CÉDU-LAS, para o gozo dos incentivos previstos nos parágrafos 1º e 2º doArt. 2º da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislaçãoposterior e demais condições que estabelece.

No- 172 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO daempresa DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A, na Zona Francade Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 161/2013-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MICROCOMPUTADORPORTÁTIL, para o gozo dos incentivos previstos nos parágrafos 1º e2º do Art. 2º da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, elegislação posterior e demais condições que estabelece.

No- 173 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFI-CAÇÃO da empresa DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A, naZona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCADE MANAUS

PORTARIA No- 434, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DAZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, econsiderando o disposto no Art. 32 da Resolução n.º 203, de 10 dedezembro de 2012, e os termos do Parecer Técnico nº 130/2013 -SPR/CGAPI/COPIN, resolve:

Art. 1º. AUTORIZAR o remanejamento de cotas de im-portação de insumos no valor de US$ 3,500,000.00 (três milhões dedólares norte-americanos) do produto PEDRA PARA ISQUEIRO -Cód. 0259, aprovado por meio da Portaria nº 0361 de 05/08/2010,para o produto ISQUEIRO DE PLÁSTICO, DE BOLSO, A GÁS,NÃO RECARREGÁVEL - Cód. Suframa nº 0258, aprovado pormeio da Resolução nº 272, de 27/10/2011, em nome da empresa BICAMAZÔNIA S/A. com inscrição Suframa nº 20.0115.01-4.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÕES DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA,na sua 264ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2013,em Manaus/AM, aprovou as seguintes Resoluções:

No- 162 - Art. 1º Alterar o produto aprovado pela Resolução n.º 111-CAS, de 28/05/2009, em nome da empresa UNICOBA DA AMA-ZÔNIA LTDA., para a produção de MÁQUINA DE SELECIONARE CONTAR CÉDULAS (PAPEL-MOEDA), código 0348, para MÁ-QUINAS E TERMINAIS RECICLADORES/RECIRCULADORESAUTOMÁTICOS DE CÉDULAS BANCÁRIAS (TCR - TELLERCASH RECYCLER MACHINE), código Suframa 2086 e demaiscondições que estabelece.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 275, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o dispostona Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67,de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 dejaneiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 26 (vinte e seis) atletas olímpicos dasmodalidades de Atletismo, Ciclismo BMX, Ginástica e Tênis quetiveram seus planos esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e enca-minhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, pu-blicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA ATLETA PÓDIO - Atletismo, Ciclismo BMX, Gi-nástica e Tênis

Ordem Atleta CPF Modalidade1 Ana Claudia Lemos Silva 059.304.839-30 Atletismo2 Anderson Freitas Henriques 017.658.720-90 Atletismo3 Augusto Dutra da Silva de Oliveira 389.785.298-52 Atletismo4 Bruno Lins Tenório de Barros 064.769.824-27 Atletismo5 Carlos Eduardo Bezerra Chinin 338.266.168-39 Atletismo6 Evelyn Carolina de Oliveira dos Santos 056.842.527-88 Atletismo7 Fabiana de Almeida Murer 296.360.908-66 Atletismo8 Fabio Gomes da Silva 326.313.568-61 Atletismo9 Franciela das Graças Krasucki Davide 345.254.818-03 Atletismo10 Hugo Balduino de Sousa 075.630.546-26 Atletismo11 Jucilene Sales de Lima 062.960.304-95 Atletismo12 Keila da Silva Costa 047.067.984-00 Atletismo13 Mahau Camargo Suguimati 843.901.400-78 Atletismo14 Mauro Vinícius Hilário Lourenço da Silva 346.409.878-89 Atletismo15 Pedro Luiz Burmann de Oliveira 023.686.140-95 Atletismo16 Ronald Odair da Silva Julião 333.005.898-60 Atletismo17 Rosangela Cristina Oliveira dos Santos 060.081.157-32 Atletismo18 Thiago Braz da Silva 412.542.248-66 Atletismo19 Wagner Francisco Cardoso 129.773.637-00 Atletismo20 Renato Rezende 128.594.377-54 Ciclismo BMX21 Thaynara Morosini Chaves 11 3 . 8 3 4 . 9 1 6 - 0 7 Ciclismo BMX

Ministério do Esporte.

Page 8: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 218, sexta-feira, 8 de novembro de 2013 53ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

22 Arthur Nabarrete Zanetti 365.782.758-78 Ginástica23 Diego Matias Hypólito 106.332.087-95 Ginástica24 Sérgio Yoshio Sasaki Junior 392.134.328-36 Ginástica25 Bruno Fraga Soares 048.569.726.26 Tênis26 Marcelo Pinheiro Davi de Melo 053.323.095-94 Tênis

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 529, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados nos anexos I e II, aprovados nareunião ordinária realizada em 10/09/2013,01/10/2013 e na reunião extraordinária rea-lizada em 15/10/2013.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013,considerando:

a) aprovação dos projetos desportivos, aprovados na reuniãoordinária realizada em 10/09/2013, 01/10/2013 e na reunião extraor-dinária realizada em 15/10/2013.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetosdesportivos relacionados no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos des-portivos relacionados no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PAULO VIEIRAPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.007497/2013-01Proponente: Associação dos Pais e Amigos dos Atletas de Voleibol deCaxias do SulTítulo: Pólo de Formação do Voleibol Gaúcho - Ano IIIRegistro: 02RS083652011Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 06.989.169/0001-00Cidade: Caxias do Sul - UF: RSValor aprovado para captação: R$ 208.888,00Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2871 DV: 1 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 46203-9Período de Captação: até: 26/03/2014.2 - Processo: 58701.002171/2013-89Proponente: Victória Centro de Desenvolvimento do Esporte e daCulturaTítulo: Seleção de TalentosRegistro: 02SP093902011Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 12.484.402/0001-98Cidade: São Paulo - UF: SPValor aprovado para captação: R$ 510.350,40Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0813 DV: 3 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 39537-4Período de Captação: até 15/10/2014.3 - Processo: 58701.004957/2012-50Proponente: CIEDS Centro de Integração e Desenvolvimento Sus-tentávelTítulo: Tênis da LagoaRegistro: 02CE048392009Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 05.039.392/0001-16Cidade: Rio de Janeiro - UF: RJValor aprovado para captação: R$ 851.411,92Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0435 DV: 9 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 38673-1Período de Captação: até 15/10/2014.4 - Processo: 58701002136/2013-60Proponente: Instituto SportsTítulo: 2014 - Circuito de Tênis Escolar e UniversitárioRegistro: 02SP075292010Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 10.698.782/0001-38Cidade: São Paulo - UF: SPValor aprovado para captação: R$ 2.490.481,56Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1896 DV: 1 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 16180-2Período de Captação: até: 19/04/2014.6 - Processo: 58701.002006/2013-27Proponente: Instituto Joaquim CruzTítulo: Ano IV - Programa Rumo ao Pódio OlímpicoRegistro: 02DF022932008Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 05.577.932/0001-15Cidade: Brasília - UF: DFValor aprovado para captação: R$ 2.604.912,75Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1003 DV: 0 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 42182-0

Período de Captação: até 01/10/2014.7 - Processo: 58701.002118/2013-88Proponente: Instituto Olga Kos de Inclusão CulturalTítulo: Karate-Do Kids IIRegistro: 02SP026072008Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 08.745.680/0001-84Cidade: São Paulo - UF: SPValor aprovado para captação: R$ 880.711,25Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 6428-9Período de Captação: até 15/10/2014.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

PORTARIA No- 251, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONALDE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63,incisos III e XVII, do Anexo I da Resolução no- 567, de 17 de agostode 2009, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna públicoque a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 503ª Reunião Ordinária,realizada em 29 de outubro de 2013, e tendo em vista o que consta noProcesso no- 02501.001788/2013-89, resolveu:

Art. 1o- Aprovar o resultado da avaliação das metas de de-sempenho institucional da ANA referente ao ciclo compreendido en-tre 1o- de outubro de 2012 e 30 de setembro de 2013, conformedivulgado no endereço eletrônico: http://www2.ana.gov.br/Pagi-nas/institucional/SobreaAna/metasinstitucionais.aspx

Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

VICENTE ANDREU

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

RESOLUÇÕES DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN-CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competênciaa que se refere à Portaria no- 100, de 23 de maio de 2013, tornapúblico que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 504ª ReuniãoOrdinária, realizada em 04 de novembro de 2013, com fundamentono art. 12, inciso V, da Lei no- 9.984, de 17/07/2000, e com base naDelegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no- 6, de1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu outorgar à:

No- 1.336 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rioPardo, Município de Berizal/Minas Gerais, abastecimento público.

No- 1.337 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA,rio Pardo, Município de Berizal/Minas Gerais, reservatório.No- 1.338 - Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, rio Jaguarão,Município de Pedras Altas/Rio Grande do Sul, irrigação.

O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem como asdemais informações pertinentes estarão disponíveis no sitew w w. a n a . g o v. b r.

RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio e publicado noDiário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atri-buições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental doIBAMA, aprovada pelo Decreto no- 6.099, de 26 de abril de 2007,publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e emespecial o disposto no artigo 111 do Regimento Interno IBAMA,aprovado pela Portaria GM/MMA no- 341 de 31 de agosto de 2011,publicado no Diário Oficial da União de 1o- de setembro de 2011,

Considerando a necessidade de se observar o disposto noinciso X, do artigo 4°, do Decreto n° 3.607, de 21 de setembro de2000, que dispõe sobre a implementação da convenção sobre Co-mércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens emPerigo de Extinção - CITES;

Considerando a necessidade de se observar o disposto no §1°do artigo 1°, do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, quedispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselhode Governo; e,

Considerando ainda as manifestações constantes nos pro-cessos n° 02001.007525/2005-12 e n° 2001.000260/2008-66, quanto àdefinição em conjunto dos portos habilitados para a entrada e saída deespécimes sujeitos ao comércio internacional; resolve:

Art. 1o- Revogar a Instrução Normativa no- 188, de 10 desetembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, no- 176,Seção 1, p. 100, de 11 de setembro de 2008.

Art. 2o- Revogar a Instrução Normativa no- 11, de 07 de maiode 2009, publicada no Diário Oficial da União, no- 86, Seção 1, p. 96,de 08 de maio de 2009.

Art. 3o- Revogar a Instrução Normativa no- 12, de 13 de maiode 2009, publicada no Diário Oficial da União, no- 90, Seção 1, p. 76,de 14 de maio de 2009.

Art. 4o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

Ministério do Meio Ambiente.

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 5, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece procedimentos para a operacio-nalização do Regime Diferenciado de Con-tratações Públicas - RDC, na forma ele-trônica, de que trata a Lei no- 12.462, de 5de agosto de 2011, regulamentada pelo De-creto no- 7.581, de 11 de outubro de 2011.

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, I, do Anexo I ao Decreto no- 7.675, de 20 de janeiro de 2012, etendo em vista o disposto no art. 3o- do Decreto no- 1.094, de 23 demarço de 1994, e na Lei no- 12.462, de 4 de agosto de 2011 e noDecreto no- 7.581, de 11 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1o- Na fase competitiva do Regime Diferenciado de Con-tratações Públicas - RDC, em sua forma eletrônica, o intervalo entreos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos.

Art. 2o- O instrumento convocatório poderá estabelecer in-tervalo mínimo de diferença de valores entre lances, que incidirátanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à pro-posta que cobrir a melhor oferta.

Art. 3o- Os lances enviados em desacordo com o artigo 1o-

desta Instrução Normativa serão descartados automaticamente pelosistema.

§ 1o- Em caso de falha no Sistema, os lances em desacordocom a norma deverão ser desconsiderados pelo presidente da co-missão de licitação do RDC, devendo a ocorrência ser comunicadaimediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informaçãodo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2o- Na hipótese do § 1o- , a ocorrência será registrada emcampo próprio do sistema.

Art. 4o- No caso de instabilidade no sistema, no decorrer daetapa de lances, se ele permanecer acessível aos licitantes, os lancescontinuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

Parágrafo único. Quando a instabilidade no sistema persistirpor tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pro-cedimento licitatório do RDC, na forma eletrônica, será suspensa ereiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereçoeletrônico utilizado para divulgação.

Art. 5o- Na hipótese do art. 3o- , não será reiniciada a etapa delances caso o presidente da comissão de licitação do RDC tenhaencerrado a sessão de julgamento.

Art. 6o- Esta Instrução Normativa entra em vigor após de-corridos noventa dias de sua publicação.

LORENI F. FORESTI

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

PORTARIA No- 172, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo emvista o disposto no art. 8o, inciso II, alíneas "a" e "b", e § 1o, doDecreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e a delegação de com-petência de que trata o art. 3o, incisos I e II, da Portaria MP no 207,de 31 de maio de 2013, resolve:

Art. 1o- Remanejar os limites constantes do Anexo I do De-creto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e ajustar o detalhamento doAnexo I da Portaria MP no- 207, de 31 de maio de 2013, na forma dosAnexos I e II desta Portaria.

Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIAMP No 207, DE 31 DE MAIO DE 2013)

R$ 1,00ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL

26000 Ministério da Educação 219.274.000

TO TA L 219.274.000

Fontes: Todas as fontes, exceto 112, 150, 250, e suas correspondentes,resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

.

Page 9: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 233, segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 63ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012013120200063

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 293, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 22 (vinte e dois) atletas olímpicos dasmodalidades de Maratona Aquática, Natação e Vela que tiveram seusplanos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e enca-minhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, pu-blicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Atleta CPF Modalidade01 Allan Lopes Mamedio do Carmo 037.507.065.65 Maratona Aquática02 Ana Marcela de Jesus Soares da

Cunha039.237.335-18 Maratona Aquática

03 Poliana Okimoto Cintra 310.318.418-22 Maratona Aquática04 Samuel Menegon de Bona 023.917.940-45 Maratona Aquática05 Bruno Giuseppe Fratus 003.641.395-55 Natação06 Cesar Augusto Cielo Filho 316.568.258-56 Natação07 Felipe Ferreira Lima 007.122.501-31 Natação08 Henrique Cavalcanti Rodrigues 073.477.939-98 Natação09 Joao Luiz Gomes Junior 109.086.347-06 Natação10 Leonardo Gomes de Deus 023.416.781-57 Natação11 Marcelo Chierighini 353.919.488-60 Natação12 Nicolas Nilo Cesar de Oliveira 015.936.586-48 Natação13 Thiago Machado Vilela Pereira 067.735.556-47 Natação14 Ana Luiza Busato Barbachan 015.797.210-01 Ve l a15 André Otto da Fonseca 025.958.259-09 Ve l a16 Bruno Fontes Ferreira da Silva 006.062.669-09 Ve l a17 Bruno Prada 165.823.888-51 Ve l a18 Fernanda Ryff Moreira de Oliveira

Horn808.606.720-34 Ve l a

19 Kahena Kunze 145.858.107-14 Ve l a20 Martine Soffiatte Grael 137.982.307-22 Ve l a21 Patricia da Costa Freitas 129.425.097-32 Ve l a22 Ricardo Winicki Santos 088.419.537-64 Ve l a

AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICADIRETORIA EXECUTIVA

PORTARIA No- 20, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICAOLÍMPICA, no uso no uso de suas atribuições conferidas pelo incisoXI do Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta do contrato deconsórcio público celebrado pela Lei Federal nº 12.396, de 21 demarço de 2011, pela Lei Estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011 epela Lei Municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011 e nos termos doart. 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022,considerando o disposto nos arts. 8º e 20º da Lei nº 11.107 de 6 deabril de 2005 e no art. 15 da Portaria STN nº 72, de 1 de fevereiro de2012, resolve:

Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Or-çamentária, de acordo com a Portaria STN nº 637, de 18 de outubrode 2012, relativo aos meses de agosto e setembro de 2013.

Art. 2º Disponibilizar o relatório a que se refere o art. 1º nosítio da Autoridade Pública Olímpica na Internet, por meio do en-dereço http://www.apo.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RAIMUNDO CÉLIO AUGUSTO MACÊDO

Art. 3º O órgão deverá promover redução de despesas novalor de que trata o Anexo desta Portaria, nas naturezas de despesa3.3.90.30.99 - Premiações Culturais e 3.3.90.39.22 - Exposições,Congressos e Conferências, a título de compensação pela ampliaçãoora concedida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXOAMPLIAÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO COM A

CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E CONCESSÃO DEDIÁRIAS E PASSAGENS EM 2013

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIAMP No 268, DE 30 DE JULHO DE 2013)

Em R$ milÓRGÃO Limite

42000 Ministério da Cultura 61

TO TA L 61

PORTARIA No- 478, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.5º, § 2º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e as in-formações constantes dos Processos GVPR nº 00300.000636/2013-08e MP/SE nº 03100.001598/2013-47, resolve:

Art. 1º Ampliar o limite para empenho com a contratação debens e serviços e concessão de diárias e passagens do Gabinete daVice-Presidência da República, constante do Anexo I da Portaria MPno 268, de 30 de julho de 2013, na forma do Anexo I desta Portaria,para manutenção de suas atribuições.

Art. 2º O Gabinete da Vice-Presidência da República deverápromover redução de despesas no montante de R$ 309.000,00 (tre-zentos e nove mil reais) nas naturezas de despesa constantes doAnexo II desta Portaria, a título de compensação pela ampliação oraconcedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO COM A

CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E CONCESSÃO DEDIÁRIAS E PASSAGENS EM 2013

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIAMP Nº 268, DE 30 DE JULHO DE 2013)

Em R$ mil

Ó rg ã o Limite60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 309

TO TA L 309

ANEXO II

Natureza de Despesa

44905233 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto

44905242 Mobiliários em Geral

ANEXO II

Natureza de Despesa33903001 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos33903003 Combustíveis e Lubrificantes para outras Finalidades33903004 Gás e Outros Materiais Engarrafados33903028 Material de Proteção e Segurança33903044 Material de Sinalização Visual e Outros33903099 Outros Materiais de Consumo33903925 Taxa de Administração33903931 Locação de Equipamentos de Processamento de Da-

dos33903947 Serviços de Comunicação em Geral33903958 Serviços de Telecomunicações33903965 Serviços de Apoio ao Ensino33903997 Comunicação de Dados33903999 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33909301 Indenizações33913947 Serviços de Comunicações em Geral44903992 Desenvolvimento de Software44903993 Aquisição de Software44905204 Aparelhos de Medição e Orientação44905212 Aparelhos e Utensílios Domésticos44905218 Coleções e Materiais Bibliográficos44905224 Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro44905230 Máquinas e Equipamentos Energéticos44905233 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto44905235 Equipamentos de Processamento de Dados44905242 Mobiliário em Geral

Ministério do Esporte.

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 477, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização do art. 5º, §2º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e as informaçõesconstantes do Processo MP/SE nº 03100.001711/2013-94, resolve:

Art. 1º Autorizar a contratação de locação de imóvel para aAgência Nacional do Cinema, vinculada ao Ministério da Cultura.

Art. 2º Ampliar o limite para empenho com a contratação debens e serviços e concessão de diárias e passagens, constante doAnexo I da Portaria MP nº 268, de 30 de julho de 2013, na forma doAnexo desta Portaria, no âmbito do Ministério da Cultura.

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

.

PORTARIA No- 479, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização constante doart. 5o, § 2o, do Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012, e asinformações constantes do Processo MP/SE no 03100.001522/2013-11, resolve:

Art. 1o Ampliar o limite para empenho com a contratação debens e serviços e concessão de diárias e passagens da Secretaria dePortos da Presidência da República, constante do Anexo I da PortariaMP nº 268, de 30 de julho de 2013, na forma do Anexo I destaPortaria, com a finalidade de atender as novas responsabilidades ecompetências atribuídas à Agência Nacional de Transportes Aqua-viários - ANTAQ pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que tratado novo marco regulatório para o setor.

Art. 2o O órgão deverá promover redução de despesas novalor de R$ 4.096.000,00 (quatro milhões e noventa e seis mil reais)nas naturezas de despesa constantes do Anexo II desta Portaria, atítulo de compensação parcial pela ampliação ora concedida.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO COM A

CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E CONCESSÃO DEDIÁRIAS E PASSAGENS EM 2013

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIAMP Nº 268, DE 30 DE JULHO DE 2013)

Em R$ mil

Ó rg ã o Limite68000 Secretaria de Portos 6.942

TO TA L 6.942

PORTARIA No- 480, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização do art. 5º, §2º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e as informaçõesconstantes do Processo MDIC/SE/ SE nº 52005.000744/2013-19, re-solve:

Art. 1º Ampliar o limite para empenho com a contratação debens e serviços e concessão de diárias e passagens do Ministério doDesenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, constantedo Anexo I da Portaria MP nº 268, de 30 de julho de 2013, na formado Anexo I desta Portaria, com vistas a viabilizar o cumprimento desuas missões institucionais no presente exercício.

Art. 2º O órgão deverá promover redução de despesas nomontante de R$ 15.842.321,00 (quinze milhões, oitocentos e quarentae dois mil, trezentos e vinte e um reais), nas naturezas de despesaconstantes no Anexo II desta Portaria, a título de compensação parcialpela ampliação ora concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO COM A

CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E CONCESSÃO DEDIÁRIAS E PASSAGENS EM 2013

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIAMP Nº 268, DE 30 DE JULHO DE 2013)

Em R$ mil

Ó rg ã o Limite

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Co-mércio Exterior

39.955

TO TA L 39.955

ANEXO II

Naturezas de Despesa

44304121 - Contribuições/Mato Grosso do Sul

44304125 - Contribuições/Pará

44304129 - Contribuições/Paraná

44304131 - Contribuições/Pernambuco

44304135 - Contribuições/Rio de Janeiro

44304141 - Contribuições/Rondônia

44304147 - Contribuições/Sergipe

44304148 - Contribuições/Tocantins

44404109 - Municípios do Estado do Ceará - Fortaleza

44903993 - Aquisição de software

44905192 - Instalações

44905204 - Aparelho de Medição e Orientação

44905206 - Aparelhos e Equipamentos de Comunicação

44905208 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odon-tológicos, Laboratoriais e Hospitalares

44905235 - Equipamentos de processamentos de dados

44905238 - Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina

44905242 - Mobiliário em Geral

44905252 - Equipamentos e material permanente

44905191 - Obras em andamento

Page 10: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 247, sexta-feira, 20 de dezembro de 2013216 ISSN 1677-7069

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3

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética,princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Decreto nº1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civildo Poder Executivo Federal). 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações:regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabili-dades, penalidades) 5.3 Lei nº 8.429/1992: disposições gerais, atos deimprobidade administrativa.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema ope-racional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhase apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes decomputadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e pro-cedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Mi-crosoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thun-derbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos dediscussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud com-puting). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de infor-mações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação.5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pra-gas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento dedados na nuvem (cloud storage).

12.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OSCARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO 18: AGENTE ADMINISTRATIVO:I NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções

de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, cen-tralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos,atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos. 4.1 Espécies eclassificação. 4.2 Cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes ad-ministrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.5.2 Uso e abuso do poder. 6 Licitação. 6.1 Princípios, dispensa einexigibilidade. 6.2 Modalidades. 7 Controle e responsabilização daadministração. 7.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 7.2Responsabilidade civil do Estado. 8. Leis Administrativas: Lei nº8.112/1990, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 9.784/1999.

II NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Cons-tituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Di-reitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais ecoletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos,partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União,estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administraçãopública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder exe-cutivo. 5.1 atribuições do presidente da República e dos ministros deEstado.

Ministério do Esporte.

III NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1 Abordagens clás-sica, burocrática e sistêmica da administração. 2 Processo adminis-trativo. 2.1 Funções da administração: planejamento, organização,direção e controle. 2.2 Estrutura organizacional. 2.3 Cultura orga-nizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Com-portamento organizacional: relações indivíduo/organização, motiva-ção, liderança, desempenho. 4 Gestão da qualidade e modelo deexcelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições paraa gestão da qualidade. 4.2 Ciclo PDCA. 4.3 Ferramentas de gestão daqualidade. 4.4 Modelo do gespublica. 5 Noções de gestão de pro-cessos: técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 6Noções de administração de recursos materiais. 7 Noções de ar-quivologia. 7.1 Arquivística: princípios e conceitos. 7.2 Legislaçãoarquivística. 7.3 Gestão de documentos. 7.3.1 Protocolos: recebimen-to, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 7.3.2Classificação de documentos de arquivo. 7.3.3 Arquivamento e or-denação de documentos de arquivo. 7.3.4 Tabela de temporalidade dedocumentos de arquivo. 7.4 Acondicionamento e armazenamento dedocumentos de arquivo. 7.5 Preservação e conservação de documen-tos de arquivo.

IV LEGISLAÇÃO APLICADA À SUFRAMA: 1 Art. 40 e92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 2Decreto Lei nº 288/1967. 3 Decreto Lei nº 356/1968. 4 Decreto nº61.244/1967. 5 Lei Complementar nº 134/ 2010. 6 Decreto nº7.138/2010. 7 Decreto nº 7.139/2010. 8 Lei nº 11.077/2004. 9 Lei nº8.387/ 1991. 10 Decreto nº 6.008/2006. 11 Lei nº 9.960/2000. 12Resolução CAS nº 203/2012.

CARGO 19: TÉCNICO EM CONTABILIDADE:I NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções

de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, cen-tralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos,atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos. 4.1 Espécies eclassificação. 4.2 Cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes ad-ministrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.5.2 Uso e abuso do poder. 6 Licitação. 6.1 Princípios, dispensa einexigibilidade. 6.2 Modalidades. 7 Controle e responsabilização daadministração. 7.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 7.2Responsabilidade civil do Estado. 8. Leis Administrativas: Lei nº8.112/1990, Lei nº 8.666/93, Lei nº 9.784/1999.

II NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Cons-tituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Di-reitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais ecoletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos,partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União,estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração

pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder exe-cutivo. 5.1 atribuições do presidente da República e dos ministros deEstado.

III NOÇÕES DE CONTABILIDADE: 1 Conceitos, objetivose finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equaçãofundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modi-ficativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas decréditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas,função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lan-çamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos,livros de escrituração, métodos e processos. 7 Contabilização de ope-rações contábeis diversas: juros. 7.1 Descontos. 7.2 Tributos. 7.3Aluguéis. 7.4 Variação monetária/cambial. 7.5 Folha de pagamento.7.6 Compras. 7.7 Vendas e provisões. 7.8 Depreciações e baixa debens. 8 Análise e conciliações contábeis: conceitos, composição decontas, análise de contas, conciliação bancária. 9 Balancete de ve-rificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 10 Balançopatrimonial: conceitos, objetivo e composição. 11 Demonstração deresultado de exercício: conceito, objetivo e composição. 12 Princípiosfundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal deContabilidade-CFC, por meio da Resolução do CFC nº 750/1993,atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010). LEGISLAÇÃOAPLICADA À SUFRAMA: 1 Art. 40 e 92 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias (ADCT). 2 Decreto Lei nº 288/1967. 3Decreto Lei nº 356/1968. 4 Decreto nº 61.244/1967. 5 Lei Com-plementar nº 134/2010. 6 Decreto nº 7.138/2010. 7 Decreto nº7.139/2010. 8 Lei nº 11.077/2004. 9 Lei nº 8.387/1991. 10 Decreto nº6.008/2006. 11 Lei nº 9.960/2000. 12 Resolução CAS nº 203/2012.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

ANEXO

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA(candidatos que se declararam com deficiência)Atesto, para os devidos fins, que o(a) Se-

nhor(a)___________________________________________ é porta-dor(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) naperda das seguintes funções_______________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.Assinatura e carimbo do Médico

SECRETARIA EXECUTIVA

EXTRATO DE CONVÊNIO No- 770.951/2012

ESPÉCIE: Convênio que celebram entre si a União, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE -CNPJ 02.961.362/0001-74 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL/BA - CNPJ

13.809.397/0001-09. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto Implantação de núcleos de EsporteEducacional para a manutenção do Programa Segundo Tempo no município de Ribeira do Pombal/BA.DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes do Ministério do Esporte,Orçamento Geral da União, no valor de R$369.600,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentosreais), sendo R$184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), na Natureza de Despesa33.40.41, no exercício de 2013, Programa de Trabalho 27.812.2035.20JP.0001.0001, Fonte de Recursos100 e R$184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) no Orçamento Fiscal da União noexercício 2014 e de contrapartida o valor de R$34.908,00 (trinta e quatro mil e novecentos e oito reais)na forma financeira, totalizando o valor de R$404.508,00 (quatrocentos e quatro mil e quinhentos e oitoreais). NOTAS DE EMPENHO: 2013NE800309 no valor de R$184.800,00 (cento e oitenta e quatro mile oitocentos reais) de 22 de março de 2013; UG/Gestão: 180002/00001. VIGÊNCIA: O presenteConvênio vigerá por 26 (vinte e seis) meses a contar da data de assinatura do presente Instrumento,prazo durante o qual deverá ocorrer a execução do objeto pactuado e expresso no Plano de Trabalho.DATA DE ASSINATURA: 19 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIOS: LUIS MANUEL REBELOFERNANDES -Secretario Executivo-ME C.P.F: 797.578.477-04, RICARDO CAPPELLI Secretario Na-cional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social -CPF 024.320.407-83, RICARDO MAIA CHAVESDE SOUZA -Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal/BA -CPF 905.863.605-49. Processo no-

5 8 7 0 1 . 0 0 11 2 4 / 2 0 1 2 - 3 7

EXTRATO DE CONVÊNIO No- 789.496/2013

ESPÉCIE: Convênio que celebram entre si a União, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - CNPJ02.961.362/0001-74 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM-MG - CNPJ 18.715.508/0001-31.OBJETO: O presente Convênio tem por objeto Implantação de 20 (vinte) núcleos de esporte recreativo e deLazer - VIDA SAUDÁVEL - no município de Contagem/MG. DESPESA: Os recursos decorrentes dopresente Convênio são provenientes do Ministério do Esporte, Orçamento Geral da União, no valor deR$1.640.307,40 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, trezentos e sete reais e quarenta centavos), sendoR$740.154,00 (setecentos e quarenta mil, cento e cinquenta e quatro reais), na Natureza de Despesa33.40.41, no exercício de 2013 e R$900.153,40 (novecentos mil, cento e cinquenta e três reais e quarentacentavos) no exercício 2014, sendo R$740.154,00 (setecentos e quarenta mil, cento e cinquenta e quatroreais) na Natureza de Despesa 33.40.41 e R$159.999,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventae nove reais) na Natureza de Despesa 44.40.41. Programa de Trabalho 27.812.2035.20JP.0001.0002, Fontede Recursos 118, e de contrapartida o valor de R$142.637,20 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e trintae sete reais e vinte centavos) na forma financeira, totalizando o valor de R$1.782.944,60 (um milhão,setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). NOTAS DEEMPENHO: 2013NE800923 no valor de R$740.154,00 (setecentos e quarenta mil e cento e cinquenta equatro reais) de 06 de dezembro de 2013; UG/Gestão: 180002/00001. VIGÊNCIA: O presente Convêniovigerá por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura do presente Instrumento, prazo durante oqual deverá ocorrer a execução do objeto pactuado e expresso no Plano de Trabalho. DATA DE AS-SINATURA: 17 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIOS: LUIS MANUEL REBELO FERNANDES - Se-cretario Executivo-ME C.P.F: 797.578.477-04, RICARDO CAPPELLI -Secretario Nacional de Esporte,Educação, Lazer e Inclusão Social -C.P.F: 024.320.407-83, CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES -Prefeito Municipal de Contagem-MG - C.P.F: 614.426.316-00. Processo no- 58701.007489/2013-56

EXTRATO DE DENÚNCIA

ESPÉCIE: Termo de Denúncia/Resilição Unilateral ao Convênio no- 760084/2011. CONCEDENTE:União, por intermédio do Ministério do Esporte - CNPJ 02.961.362/0001-74. CONVENENTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA/RS- CNPJ 87.613.220/0001-79. OBJETO: O presente Ins-trumento tem por objeto a Denúncia, do Convênio 760084/2011, celebrado em 28/12/2011, conformeprevisto na sua Cláusula Décima Primeira, com conformidade do Art. 61 da Portaria InterministerialMP/MF/MCT N° 127/2008. DATA DE ASSINATURA: 19 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIOS:CARLOS ALZENIR CATTO. CPF 354.948.240-04. Processo no- 5 8 7 0 1 . 0 0 3 6 9 3 / 2 0 11 - 3 6 .

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE RESCISÃO

Contrato no- 32/2012. Processo no- 58000003145201111. Contratante: SUBSECRETARIA DE PLA-NEJAMENTO, -ORCAMENTO E ADMINISTRACA. CNPJ Contratado: 10704092000144. Contratado:SETER SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE-MAO DE OBRA LTDA. Objeto: RESCISÃO UNI-LATERAL do Contrato Administrativo no- 32/2012, firmado entre o Ministério do Esporte e a sociedadeSeter Serviços e Terceirizações de Mão de Obra Ltda. Fundamento Legal: Artigo 78, inciso XII, c/cartigo 79, inciso I, ambos da Lei N¨ 8.666/93. Data de Rescisão: 18/12/2013 .

(SICON - 19/12/2013) 180002-00001-2013NE800032

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

EXTRATO DE COMPROMISSO

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério doEsporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74 e 83 (oitenta e três) atletas olímpicos contemplados nos meses deAgosto, Setembro, Outubro e Novembro, referente ao pleito de 2013, nos termos do Edital no- 3 de 17de julho de 2013 que estabelece os critérios técnicos para a seleção de atletas a serem beneficiados peloPrograma Atleta Pódio, no âmbito do Plano Brasil Medalhas 2016.OBJETO: Formalizar o compromisso do (a) CONTEMPLADO (A) ao Programa Atleta Pódio, no âmbitodo Plano Brasil Medalhas 2016, para fins de recebimento dos benefícios aprovados ao plano es-portivo.VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, a partir dadata de sua assinatura em conformidade com o estabelecido no art. 8º da Lei no- 12.395 de 16 de marçode 2011.DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2013.SIGNATÁRIOS: RICARDO LEYSER GONÇALVES, Secretario Nacional de Esporte de Alto Ren-dimento - CPF: 154.077.518-60 e atletas abaixo relacionados.ANEXO ÚNICO . ESPORTES OLÍMPICOS CATEGORIA ATLETA PÓDIO

No- de Ordem Atleta Processo Modalidade1 ANA CLAUDIA LEMOS SILVA 58701007187/2013-88 AT L E T I S M O2 ANDERSON FREITAS HENRIQUES 58701007160/2013-95 AT L E T I S M O3 AUGUSTO DUTRA DA SILVA DE OLIVEIRA 58701007106/2013-40 AT L E T I S M O4 BRUNO LINS TENÓRIO DE BARROS 58701007196/2013-79 AT L E T I S M O5 CARLOS EDUARDO BEZERRA CHININ 58701007197/2013-13 AT L E T I S M O6 EVELYN CAROLINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 58701007193/2013-35 AT L E T I S M O7 FABIANA DE ALMEIDA MURER 58701007105/2013-03 AT L E T I S M O8 FABIO GOMES DA SILVA 58701007186/2013-33 AT L E T I S M O9 FRANCIELA DAS GRAÇAS KRASUCKI DAVIDE 58701007194/2013-80 AT L E T I S M O

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Nº 247, sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 217ISSN 1677-7069

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3

10 HUGO BALDUINO DE SOUSA 58701007178/2013-97 AT L E T I S M O11 JUCILENE SALES DE LIMA 58701007130/2013-89 AT L E T I S M O12 KEILA DA SILVA COSTA 58701007163/2013-29 AT L E T I S M O13 MAHAU CAMARGO SUGUIMATI 58701007168/2013-51 AT L E T I S M O14 MAURO VINÍCIUS HILÁRIO LOURENÇO DA SILVA 58701007104/2013-51 AT L E T I S M O15 PEDRO LUIZ BURMANN DE OLIVEIRA 58701007179/2013-31 AT L E T I S M O16 RONALD ODAIR DA SILVA JULIÃO 58701007132/2013-78 AT L E T I S M O17 ROSANGELA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS 58701007173/2013-64 AT L E T I S M O18 THIAGO BRAZ DA SILVA 58701007107/2013-94 AT L E T I S M O19 WAGNER FRANCISCO CARDOSO 58701007174/2013-17 AT L E T I S M O20 EVERTON DOS SANTOS LOPES 58701006962/2013-88 BOXE21 ROBENILSON VIEIRA DE JESUS 58701006962/2013-88 BOXE22 RONILSON MATIAS DE OLIVEIRA 58701006942/2013-15 CANOAGEM23 ERLON DE SOUZA SILVA 58701006946/2013-95 CANOAGEM24 ISAQUIAS QUEIROZ DOS SANTOS 58701006944/2013-04 CANOAGEM25 NIVALTER SANTOS DE JESUS 58701006943/2013-51 CANOAGEM26 RENATO REZENDE 58701007128/2013-18 CICLISMO BMX27 THAYNARA MOROSINI CHAVES 58701007123/2013-87 CICLISMO BMX28 DIEGO MATIAS HYPÓLITO 58701007124/2013-21 GINÁSTICA29 SÉRGIO YOSHIO SASAKI JUNIOR 58701007159/2013-61 GINÁSTICA30 ARTHUR NABARRETE ZANETTI 58701006961/2013-33 GINÁSTICA31 RAFAELA LOPES SILVA 58701007090/2013-75 JUDÔ32 BRUNO MENDONÇA DA SILVA 58701007083/2013-73 JUDÔ33 LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA REVITE 58701007082/2013-29 JUDÔ34 MARCELO GARCIA CONTINI 58701007084/2013-18 JUDÔ35 MARIA DE LOURDES MAZZOLENI PORTELA 58701007089/2013-41 JUDÔ36 MAYRA AGUIAR DA SILVA 58701007081/2013-84 JUDÔ37 LEANDRO LEME DA CUNHA 58701007068/2013-25 JUDÔ38 KATHERINE STÉPHANIE CAMPOS DE MORAES 58701007086/2013-15 JUDÔ39 TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMILO 58701007077/2013-16 JUDÔ40 MARIA SUELEN ALTHEMAN 58701007063/2013-01 JUDÔ41 KETLEY LIMA QUADROS 58701007074/2013-82 JUDÔ42 RAFAEL CARLOS DA SILVA 58701007064/2013-47 JUDÔ43 ELEUDIS DE SOUZA VALENTIM 58701007067/2013-81 JUDÔ44 SARAH GABRIELLE CABRAL DE MENEZES 58701007065/2013-91 JUDÔ45 ERIKA DE SOUZA MIRANDA 58701007070/2013-02 JUDÔ46 CHARLES KOSHIRO CHIBANA 58701007079/2013-13 JUDÔ47 DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA 58701007073/2013-38 JUDÔ48 VICTOR RODRIGUES PENALBER DE OLIVEIRA 58701007071/2013-49 JUDÔ49 GABRIELA SHINOBU CHIBANA 58701007069/2013-70 JUDÔ

50 ROCHELE JESUS NUNES 58701007080/2013-30 JUDÔ

51 NATHÁLIA CASTELAN BRÍGIDA 58701007078/2013-61 JUDÔ

52 WALTER COSTA DOS SANTOS 58701007076/2013-71 JUDÔ

53 DIEGO FERREIRA DOS SANTOS 58701007085/2013-62 JUDÔ

54 FELIPE EIDJI KITADAI 58701007075/2013-27 JUDÔ

55 RENAN JESUS NUNES 58701007066/2013-36 JUDÔ

56 LUCIANO RIBEIRO CORRÊA 58701007072/2013-93 JUDÔ

57 ERIC TAKABATAKE 58701007088/2013-04 JUDÔ

58 ALLAN LOPES MAMEDIO DO CARMO 58701007059/2013-32 MARATONA AQUÁTICA

59 ANA MARCELA DE JESUS SOARES DA CUNHA 58701007172/2013-10 MARATONA AQUÁTICA

60 POLIANA OKIMOTO CINTRA 5 8 7 0 1 0 0 6 9 6 5 / 2 0 1 3 - 11 MARATONA AQUÁTICA

61 SAMUEL MENEGON DE BONA 58701007125/2013-76 MARATONA AQUÁTICA

62 BRUNO GIUSEPPE FRATUS 58701007188/2013-22 N ATA Ç Ã O

63 CESAR AUGUSTO CIELO FILHO 58701007161/2013-30 N ATA Ç Ã O

64 FELIPE FERREIRA LIMA 58701007097/2013-97 N ATA Ç Ã O

65 HENRIQUE CAVALCANTI RODRIGUES 58701007155/2013-82 N ATA Ç Ã O

66 JOAO LUIZ GOMES JUNIOR 58701007171/2013-75 N ATA Ç Ã O

67 LEONARDO GOMES DE DEUS 58701007162/2013-84 N ATA Ç Ã O

68 MARCELO CHIERIGHINI 58701007124/2013-21 N ATA Ç Ã O

69 NICOLAS NILO CESAR DE OLIVEIRA 58701007093/2013-17 N ATA Ç Ã O

70 THIAGO MACHADO VILELA PEREIRA 58701007185/2013-99 N ATA Ç Ã O

71 YANE MÁRCIA CAMPOS DA FONSECA MARQUES 58701007058/2013-90 PENTATLO MODERNO

72 GUILHERME DIAS ALVES 58701006919/2013-12 TA E K W O N D O

73 BRUNO FRAGA SOARES 58701007175/2013-53 TÊNIS

74 MARCELO PINHEIRO DAVI DE MELO 58701007176/2013-06 TÊNIS

75 ANA LUIZA BUSATO BARBACHAN 58701006873/2013-31 VELA

76 ANDRÉ OTTO DA FONSECA 58701007164/2013-73 VELA

77 BRUNO FONTES FERREIRA DA SILVA 58701007958/2013-37 VELA

78 BRUNO PRADA 58701006868/2013-29 VELA

79 FERNANDA RYFF MOREIRA DE OLIVEIRA HORN 58701006871/2013-42 VELA

80 KAHENA KUNZE 58701006870/2013-06 VELA

81 MARTINE SOFFIATTE GRAEL 58701006874/2013-86 VELA

82 PATRICIA DA COSTA FREITAS 58701006875/2013-21 VELA

83 RICARDO WINICKI SANTOS 58701006872/2013-97 VELA

Ministério do Meio Ambiente.

SECRETARIA EXECUTIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Ser-viços n° 001/2012. Processo nº 02000.002088/2012-71. Contratante:MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA. CNPJ Contratado:00.000.000/4953-01. Contratado: BANCO DO BRASIL/SA. Objeto:Prorrogar os prazos de execução e vigência para 20/12/2014, alteraras Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta do Instrumento Original ereformular o Plano de Trabalho. Data de Assinatura: 18/12/2013.SIGNATÁRIOS: Francisco Gaetani, Secretário Executivo do Minis-tério do Meio Ambiente, CPF/MF n 297.500.916-04, Janio CarlosEndo Macedo, Diretor de Governo do Banco do Brasil, CPF/MFn°038.515.528-06.

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃOA D M I N I S T R AT I VA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2013-UASG 440001

Número do Contrato: 31/2011.Nº Processo: 02000002613201178.PREGÃO SRP Nº 14/2011. Contratante: MINISTERIO DO MEIOAMBIENTE -CNPJ Contratado: 03601036000119. Contratado : IPA-NEMA SEGURANCA LTDA -Objeto: Prorrogação da vigência doContrato por mais 12 meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vi-gência: 01/01/2014 a 31/12/2014. Data de Assinatura: 18/12/2013.

(SICON - 19/12/2013) 440001-00001-2013NE800002

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2013-UASG 440001

Número do Contrato: 13/2010.Nº Processo: 02000001751201059.PREGÃO SRP Nº 11/2010. Contratante: MINISTERIO DO MEIOAMBIENTE -CNPJ Contratado: 00520304000180. Contratado : TY-PE MAQUINAS E SERVICOS LTDA -Objeto: Prorrogação da vi-gência do Contrato por mais 12 meses. Fundamento Legal: Lei8.666/93 . Vigência: 01/01/2014 a 31/12/2014. Data de Assinatura:19/12/2013.

(SICON - 19/12/2013) 440001-00001-2013NE800002

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2013-UASG 440001

Número do Contrato: 20/2009.Nº Processo: 02000003532200890.PREGÃO SISPP Nº 7/2009. Contratante: MINISTERIO DO MEIOAMBIENTE -CNPJ Contratado: 07454690000106. Contratado :BRASILIA PLANEJAMENTO EM RECURSOS HUMANOS LTDA- ME. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 01/01/2014 a31/12/2014. Data de Assinatura: 19/12/2013.

(SICON - 19/12/2013) 440001-00001-2013NE800002

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº 20/2013 - UASG 440001

Nº Processo: 02000001940201374 . Objeto: Pregão Eletrônico - Re-gistro de Preços para contratação de empresa especializada no for-necimento de subscrição de Licenças na modalidade EAS EnterpriseAgreement Subscription, de softwares aplicativos da Microsoft, des-tinados aos equipamentos (estações de trabalho) e garantia de atua-lização das versões, com a finalidade de manutenção e modernizaçãodo parque computacional do Ministério do Meio Ambiente, em con-formidade com as especificações e detalhamentos consignados no Ter-mo de Referência. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 20/12/2013de 08h00 às 12h00 e de 14h às 17h59. Endereço: Esplanada DosMinisterios, Bloco "b", Sala 820 BRASILIA - DF. Entrega das Pro-postas: a partir de 20/12/2013 às 08h00 no site www.compras-net.gov.br.. Abertura das Propostas: 06/01/2014 às 10h00 sitewww.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: As dúvidas de ordemestritamente informal poderão ser dirimidas pelo telefone (61) 2028-1024; fax (61) 2028-1758 ou pelo e-mail: [email protected].

VINICIUS MENDES MACHADOPregoeiro

(SIDEC - 19/12/2013) 440001-00001-2013NE800002

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº: 02501.001606/2013-70; Espécie: Contrato nº087/ANA/2013 - PROGESTÃO; Contratante: Agência Nacional deÁguas - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001-08; Contratado: Secretariade Estado do Meio Ambiente - SEMA, do Estado do Maranhão,CNPJ nº 03.507.415/0023-50, como Entidade Estadual; Interveniente:Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, do Estado doMaranhão; Objeto: Transferir recursos financeiros da ANA à En-tidade Estadual, no âmbito do Programa de Consolidação do PactoNacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, na forma de pa-gamento pelo alcance de metas de gerenciamento de recursos hí-dricos, mediante o cumprimento das metas de gestão a serem ela-boradas e aprovadas nos termos da Cláusula Quinta; Valor do Con-trato: R$ 3.750.000,00; Valor em 2013: R$ 750.000,00; FuncionalProgramática: 18.544.2026.20WI.0001; Fonte: 0183; Natureza deDespesa: 33.30.41; Nota de Empenho nº: 2013NE001185, de22/11/2013, no valor de R$ 750.000,00; Fundamento legal: Leis nºs9.433, de 8/1/1997, e 9.984, de 17/7/2000, e Resolução ANA nº 379,de 21/3/2013; Vigência: até 31/3/2017, iniciando-se na data de pu-blicação do respectivo extrato no DOU; e Data da assinatura:3/12/2013.

EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo: 02501.002716/2013-59; Espécie: Despacho de Inexigibi-lidade de Licitação nº 035/ANA/2013; Objeto: Contratação de as-sinatura anual eletrônica de periódico da Biblioteca Digital Fórum deContratação e Gestão Pública, referente ao exercício de 2014; Con-tratada: Editora Fórum Ltda. - CNPJ nº 41.769.803/0001-92; Fun-damento legal: art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993; Des-pacho reconhecendo a inexigibilidade de licitação em 19/12/2013, porLuis André Muniz, Superintendente de Administração, Finanças eGestão de Pessoas, ratificado, na mesma data, por Vicente Andreu,Diretor-Presidente da ANA; e Valor: R$ 7.632,00.

Processo: 02501.001089/2012-58; Espécie: Despacho de Inexigibi-lidade de Licitação nº 036/ANA/2013; Objeto: Prestação de serviçosno âmbito do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRO-DES, na forma de pagamento pelo esgoto tratado na Estação deTratamento de Esgoto - ETE IGARAPÉ, no município de São Joa-quim de Bicas/MG; Contratado: Companhia de Saneamento de MinasGerais - COPASA - CNPJ nº 17.281.106/0001-03; Fundamento legal:caput, do art. 25, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993; Despacho reco-nhecendo a inexigibilidade de licitação em 19/12/2013, por Luis An-dré Muniz, Superintendente de Administração, Finanças e Gestão dePessoas, ratificado, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de21/6/1992, na mesma data, por Vicente Andreu, Diretor-Presidente daANA; e Valor: R$ 4.323.590,36, a serem desembolsados pela AgênciaNacional de Águas - ANA.

Processo: 02501.001087/2012-69; Espécie: Despacho de Inexigibi-lidade de Licitação nº 037/ANA/2013; Objeto: Prestação de serviçosno âmbito do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRO-DES, na forma de pagamento pelo esgoto tratado na Estação deTratamento de Esgoto - ETE VENEZA, no município de Ribeirão dasNeves/MG; Contratado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA - CNPJ nº 17.281.106/0001-03; Fundamento legal: caput,do art. 25, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993; Despacho reconhecendo ainexigibilidade de licitação em 19/12/2013, por Luis André Muniz,Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas,ratificado, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21/6/1992, namesma data, por Vicente Andreu, Diretor-Presidente da ANA; e Va-lor: R$ 4.060.897,51, a serem desembolsados pela Agência Nacionalde Águas - ANA.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2013-UASG 193099

Número do Contrato: 31/2010.Nº Processo: 02001007235201028.DISPENSA Nº 66/2010. Contratante: INSTITUTO BRAS DO MEIOAMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Contratado:01568077000630. Contratado : STERICYCLE GESTAO AMBIEN-TAL LTDA -Objeto: Reorganização empresarial da contratadaFun-damento Legal: Lei 8.666/93 . Data de Assinatura: 19/12/2013.

(SICON - 19/12/2013) 193099-19211-2013NE800002

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2013-UASG 193099

Número do Contrato: 15/2009.Nº Processo: 02001001176200941.PREGÃO SISPP Nº 11/2009. Contratante: INSTITUTO BRAS DOMEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Contra-tado: 02843359000156. Contratado : PLANALTO SERVICE LTDA -Objeto: Redução do contingente de pessoal e dasáreas de abrangênciados serviços do Contrato Administrativo nº 15/2009. FundamentoLegal: Alínea b inciso I do Art. 65 da Lei 8666/13. Vigência:17/12/2013 a 08/07/2014. Valor Total: R$202.009,26. Data de As-sinatura: 17/12/2013.

(SICON - 19/12/2013) 193099-19211-2013NE800002

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Nº 248, segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 177ISSN 1677-7042

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1

Não houve revendas no período investigado, tendo a indústria doméstica realizado apenas umaimportação, em P2. Dessa forma, também resta afastada a participação desse fator no dano expe-rimentado pela Termomecanica.

7.3 - Da Conclusão sobre os indícios de causalidadeConsiderando-se que o preço médio de importação do produto objeto de dumping esteve

subcotado em relação ao preço médio de venda da indústria doméstica, e tendo em vista que não foidetectado nenhum outro fator que pudesse ser classificado como causa relevante da piora de indicadoresda indústria doméstica, conclui-se, para fins de abertura de investigação, que há elementos de convicçãosuficientes de que o dano à indústria doméstica decorreu, notadamente, das importações do produtoinvestigado da China e do México, em razão dos volumes e dos preços, que possuem indícios dedumping, dessas operações.

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DE PROJETOS INDUSTRIAIS

RETIFICAÇÃO

Na da Resolução nº 189, de 28 de novembro de 2013 da Superintendência da Zona Franca deManaus, publicada no DOU nº 240 de 11/12/2013, Seção 1, página 137, aprobatória do projeto daCANON INDÚSTRIA DE MANAUS LTDA.

Onde se lê: Art. 3º FIXAR para o produto constante do Art. 1° desta Resolução os seguinteslimites anuais de importação de insumos:

Discriminação Valor em US$ 1.001º ANO 2º ANO 3º ANO

CÂMERA FOTOGRÁFI-CA DIGITAL PROFISSIONAL

514,300,217 570,227,482 598,738,856

Leia-se: Art. 3º FIXAR para o produto constante do Art. 1° desta Resolução os seguintes limites

anuais de importação de insumos:

Discriminação Valor em US$ 1.001º ANO 2º ANO 3º ANO

CÂMERA FOTOGRÁFI-CA DIGITAL PROFISSIONAL

21,982,324 51,066,629 71,358,005

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 315, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 10.891, de09 de julho de 2004, Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005, na Portaria 164, de 06 de outubro de 2011 resolve:

Art. 1° Contemplar os 14 (quatorze) atletas de modalidades que fazem parte dos programas olímpicos e paraolímpicos referente ao pleito 2013, aprovados no âmbito do Programa Bolsa Atleta, relacionadosno Anexo Único desta Portaria, sendo:

a) 13 (treze) habilitado na Categoria Nacional; eb) 01 (um) habilitados na Categoria Atleta de Base.Art. 2° Os atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Adesão conforme estabelecidos nos subitens 6.3 do Edital n° 2, de 15 de Março de 2013, publicado na Seção 3, do Diário Oficial

da União de 18 de Março de 2013.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

MODALIDADES QUE FAZEM PARTE DOS PROGRAMAS OLÍMPICO E PARAOLÍMPICO

N° da ficha Atleta CPF Modalidade Subcategoria etária Tipo de modalidade Colocação na Competição que ohabilitou

32893/2013 Bruno Ventura dos Anjos 329.746.448-80 TENIS DE MESA Principal Individual 1º32870/2013 GIULIANO FLINT PEIXOTO 256.346.558-38 TENIS DE MESA Principal Individual 1º33027/2013 ALEXANDRE DA SILVA 190.256.038-82 TENIS DE MESA Principal Individual 3º32251/2013 DANIELA BASSI 031.810.969-70 TENIS DE MESA Principal Individual 3º27866/2013 SHEILA MARISA DA SILVA SOUSA 001.737.351-42 TENIS DE MESA Principal Individual 3º32501/2013 SIMONE DA CUNHA YAMADA 039.662.609-21 TENIS DE MESA Principal Individual 3º33086/2013 Djalma Deves Ferreira Del Castillo Junior 032.755.062-77 TENIS DE MESA Intermediária Individual 2º33022/2013 EDUARDO GONCALVES CAZEIRO 11 4 . 4 5 9 . 8 1 7 - 6 9 TENIS DE MESA Intermediária Individual 3º33138/2013 NESTOR LUIZ FILHO CHAVES 092.559.759-78 TENIS DE MESA Iniciante Individual 2º32227/2013 FELIPE CHAUCOSKI 101.029.469-57 TENIS DE MESA Iniciante Individual 3º32908/2013 GIORGIA LUZIA PSCHEIDT 096.497.569-65 TENIS DE MESA Iniciante Individual 3º33029/2013 LORENA ROCHA RIBEIRO 173.208.417-38 TENIS DE MESA Iniciante Individual 3º32800/2013 RENAN TURIEL COSTA SILVA 439.838.278-02 TENIS DE MESA Iniciante Individual 3º

CATEGORIA NACIONALCATEGORIA ATLETA DE BASE

N° da ficha Atleta CPF Modalidade Subcategoria etária Tipo de modalidade Colocação na Competição queo habilitou

33140/2013 LETICIA DALLA VECHIA 10797277951 TENIS DE MESA Iniciante Individual 3º

PORTARIA No- 320, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.395,de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 15 (quinze) atletas olímpicos da modalidade de Vôlei de Praia que tiveram seus planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único destaPortaria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens 8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, publicado na Seção3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSVÔLEI DE PRAIACATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 BARBARA SEIXAS DE FREITAS 124.459.097-59 Vôlei de Praia2 CAROLINA SALGADO COLLETT SOLBERG 111 . 2 5 4 . 7 7 7 - 0 9 Vôlei de Praia3 EMANUEL FERNANDO SCHEFFER REGO 876.522.429-91 Vôlei de Praia4 EVANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 133.165.517-00 Vôlei de Praia5 RICARDO ALEX COSTA SANTOS 767.436.405-49 Vôlei de Praia6 ALISON CONTI CERUTTI 109.022.227-08 Vôlei de Praia7 PEDRO SALGADO COLLETT SOLBERG 11 0 . 2 8 1 . 3 2 7 - 0 1 Vôlei de Praia8 BRUNO OSCAR SCHMIDT 010.070.561-85 Vôlei de Praia9 ALVARO MAGLIANO FILHO 090.283.454-18 Vôlei de Praia10 TALITA ANTUNES DA ROCHA 039.194.054-63 Vôlei de Praia11 TAIANA LIMA 002.405.683-97 Vôlei de Praia12 MARIA CLARA SALGADO RUFINO 100.735.127-61 Vôlei de Praia13 MARIA ELISA MENDES ANTONELLI 106.345.307-04 Vôlei de Praia14 AGATHA BEDNARCZUK 043.269.919-84 Vôlei de Praia15 LILIANE MAESTRINI 062.855.019-71 Vôlei de Praia

Ministério do Esporte.

Page 13: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 241ISSN 1677-7069

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3

04.622.116/0001-13, com fulcro nos termos do artigo 79, inciso II da leinº 8.666 de 1993; DECLARAR que as obrigações da CONTRATANTEreferentes ao Contrato nº 02/2011 encerraram-se em 25/10/2013, dataesta simultânea à conclusão da transferência dos equipamentos do DataCenter para o SEPRO/SP e da fase de replicação e testes.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 2/2014

Torno público o resultado do certame supracitado que tevecomo vencedora a empresa PETRONORTE COMBUSTÍVEIS LT-DA, com valor total de R$ 46.869,82. A ata de Realização do Pregãoestá disponível no sítio www.comprasnet.gov.br.

WAGNER FERREIRA MORAESPregoeiro

(SIDEC - 30/01/2014) 550005-00001-2014NE000003

ratórios do campus do Inmetro. Fundamento Legal: Lei No- 10.520/02,Decreto No- 5.450/05 e Lei No- 8.666/93. Vigência: 30/12/2013 a29/12/2014. Valor Total: R$13.685,00. Data de Assinatura:30/12/2013.

(SICON - 30/01/2014)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2014 - UASG 183023

Nº Processo: 52600032299201329. PREGÃO SISPP Nº 32/2013.Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUA-LIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contratado: 03117803000119. Con-tratado : WALKAM CLIMATIZACAO LTDA. -Objeto: Serviços deoperação, manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos dossistemas de climatização, equipamentos de refrigeração comercial edoméstica com fornecimento de mão de obra e de peças. FundamentoLegal: Lei No- 10.520/02, Decreto No- 5.450/02 e Lei No- 8.666/93.Vigência: 07/01/2014 a 06/01/2015. Valor Total: R$ 2.930.000,00.Data de Assinatura: 07/01/2014.

(SICON - 30/01/2014)

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO No- 22/2014 - UASG 183039

No- Processo: 13.635/2013 . Objeto: Credenciamento de empresa paraprestação de serviços técnicos de ensaios metrológicos em crono-tacógrafos. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art.25º, Caput da Lei No- 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Creden-ciamento Declaração de Inexigibilidade em 30/01/2014. GILMARDE TOGNI. Diretor Financeiro. Ratificação em 30/01/2014. CA-MILA HERZOG KOCH. Ordenadora de Despesas. Valor Global: R$493.640,00. CNPJ CONTRATADA : 18.659.670/0001-80 HUMBER-TOPECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME.

(SIDEC - 30/01/2014) 183023-18205-2013NE800311

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2014 - UASG 183039

Número do Contrato: 10/2013. Nº Processo: 8.575/2012. INEXIGI-BILIDADE Nº 15/2013. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DEMETROLOGIA,-QUALIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contratado:20521530000192. Contratado : BALANCATRACA LTDA - EPP -Objeto: Prorrogação do prazo da contratação por mais 12 (doze)meses. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei No- 8.666/93.Vigência: 04/02/2014 a 03/02/2015. Valor Total: R$ 528.900,00. Datade Assinatura: 30/01/2014.

(SICON - 30/01/2014)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2014 - UASG 183039

Número do Contrato: 8/2012. Nº Processo: 20.400/2011. INEXIGI-BILIDADE Nº 28/2012. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DEMETROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contratado:10705248000101. Contratado : BRASIL CRONOTACOGRAFOSCOMERCIO E-SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo dacontratação por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Artigo 57,inciso II, da Lei No- 8.666/93. Vigência: 28/02/2014 a 27/02/2015.Valor Total: R$528.900,00. Data de Assinatura: 30/01/2014.

(SICON - 30/01/2014)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2014 - UASG 183039

Número do Contrato: 10/2012. Nº Processo: 19.096/2011. INEXI-GIBILIDADE Nº 29/2012. Contratante: INSTITUTO NACIONALDE METROLOGIA,-QUALIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contra-tado: 04329883000139. Contratado : ARALDI TRUCK CENTERACESSORIOS -LTDA - ME. Objeto: Prorrogação do prazo da con-tratação por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Artigo 57,inciso II, da Lei No- 8.666/93. Vigência: 01/03/2014 a 28/02/2015.Valor Total: R$ 528.900,00. Data de Assinatura: 30/01/2014.

(SICON - 30/01/2014)

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 46/2013

O INMETRO torna público o resultado do Pregão No-

046/2013 - Processo INMETRO n.º 52600.33749/2013 - Objeto: Con-tratação de empresa, do ramo, para o fornecimento e instalação debandeja de proteção e segurança, tipo apara lixo, nas duas empenasdo prédio do Inmetro, sagrando-se vencedora a empresa DEUTECPRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA- ME, CNPJ 04.146.587/0001-00,item único - Valor Total da Licitação R$ 64.200,00 (sessenta e quatromil e duzentos reais).

EDSON LUIZ DE AQUINOPregoeiro

(SIDEC - 30/01/2014) 183023-18205-2013NE800311

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTEDE ALTO RENDIMENTO

EXTRATO DE COMPROMISSO

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que celebram entre si a União,por intermédio do Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74e 15 (quinze) atletas olímpicos contemplados nos mês de Dezembro,referente ao pleito de 2013, nos termos do Edital nº 3 de 17 de julhode 2013 que estabelece os critérios técnicos para a seleção de atletasa serem beneficiados pelo Programa Atleta Pódio, no âmbito do Plano

SECRETARIA EXECUTIVASUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL

DE RECURSOS LOGÍSTICOS

EXTRATO DE CONTRATO No- 1/2014 - UASG 280101

No- Processo: 52009000780201334. DISPENSA No- 100/2013. Con-tratante: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO -INDUSTRIA ECOMERCIO EXTE. CNPJ Contratado: 33683111000107. Contrata-do: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS(SERPRO). Objeto: Prestação de serviços de tecnologia da infor-mação para a produção de sistema de informação destinado ao re-gistro, controle e acompanhamento das operações de venda e aqui-sição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam va-riações no patrimônio, denominado SISCOSERV - Sistema Integradode Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operaçõesque Produzam Variações no Patrimônio, instituída pela Portaria Con-junta RFB/SCS No- 1.908, de 19 de julho de 2012. Fundamento Legal:Lei No- 8.666/93 e legislação correlata. Vigência: 07/01/2014 a06/01/2015. Valor Total: R$9.774.078,10. Data de Assinatura:07/01/2014.

(SICON - 30/01/2014) 280101-00001-2014NE800019

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATO - OCS No- 8/2014

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 39/2013. CON-TRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E SOCIAL. CONTRATADO: MULTPAPER DISTRI-BUIDORA DE PAPÉIS LTDA. OBJETO: Fornecimento de papéiscomuns (ITEM 1), conforme as especificações do EDITAL e de seusANEXOS.. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços. PREÇO:até 283.920,40 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte reaise quarenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir daassinatura, podendo ser prorrogado. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:3101.6000.01 (Despesas Operacionais / Despesas Administrativas /Materiais / Aquisições no Exercício - RJ), antiga rubrica3141.09.01.01-6 (Despesas de Material - Consumo). DATA DA AS-SINATURA: 24/01/2014.

EXTRATO DE CONTRATO - OCS No- 9/2014

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 39/2013. CON-TRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E SOCIAL. CONTRATADO: ED INFO SUPRIMEN-TOS DE INFORMÁTICA, INDÚSTRIA EDITORIAL, COMÉRCIOE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.ME. OBJETO: Fornecimento depapéis gráficos (ITEM 2), conforme as especificações do EDITAL ede seus ANEXOS. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços.PREÇO: até 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais). PRAZO:12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser pror-rogado. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101.6000.01 (DespesasOperacionais / Despesas Administrativas / Materiais / Aquisições noExercício - RJ), antiga rubrica 3141.09.01.01-6 (Despesas de Material- Consumo). DATA DA ASSINATURA: 24/01/2014.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA

EXTRATO DE CONTRATO No- 64/2013 - UASG 183023

No- Processo: 52600021628201314. PREGÃO SISPP No- 19/2013.Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,-QUA-LIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contratado: 03279285000130. Con-tratado : HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO -AMBIEN-TAL SA. Objeto: Prestação de serviços de processamento e des-tinação final de resíduos, Classe I - Perigosos, gerados nos labo-

Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior

.

Ministério do Esporte.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2013 - UASG 193099

Número do Contrato: 34/2009.Nº Processo: 02001010457200994.DISPENSA Nº 68/2009. Contratante: INSTITUTO BRAS DO MEIOAMBIEN E -DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Contratado:07522669000192. Contratado : CEB DISTRIBUICAO S.A. -Objeto:Alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato original. Fun-damento Legal: Orientação Normativa n¨ 36/2011. Vigência:23/12/2013 a 23/12/2023. Valor Total: R$1.002.720,00. Data de As-sinatura: 23/12/2013.

(SICON - 30/01/2014) 193099-19211-2014NE800006

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2013 - UASG 193099

Número do Contrato: 35/2009.Nº Processo: 02001005671200929.PREGÃO SISPP Nº 25/2009. Contratante: INSTITUTO BRAS DOMEIO AMBIEN E -DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Con-tratado: 47866934000174. Contratado : TICKET SERVICOS SA -Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato original por mais 12 (doze)meses. Fundamento Legal: Art 57, II da Lei 8666/93 e CláusulaDécima Quarta do Contrato. Vigência: 28/12/2013 a 28/12/2014. Va-lor Total: R$1.591.312,50. Data de Assinatura: 27/12/2013.

(SICON - 30/01/2014) 193099-19211-2014NE800006

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE ALTERAÇÃOPREGÃO Nº 2/2014

Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publi-cada no D.O.U de 30/01/2014 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico- Contratação de empresa especializada para aquisição de extintores,mangueiras de combate a incêndio, chaves de engate para mangueirase prestação de serviços de recargas e testes de extintores e instalaçãode abrigos, com as peças e demais materiais de consumo, instaladosno prédio sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Re-cursos Naturais Renováveis. Total de Itens Licitados: 00015 NovoEdital: 31/01/2014 das 08h30 às 11h30 e d14h30 às 17h30. Endereço:Scen -lote 02 Bloco a -ed.sede do Ibama Sala 114 Asa Norte -BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 31/01/2014 às08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:12/02/2014, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.

SERGIO LUIS DE CASTRO ABRANTES FERRAOCoordenador-Geral

(SIDEC - 30/01/2014) 193099-19211-2014NE800006

Ministério do Meio Ambiente.

Brasil Medalhas 2016.OBJETO: Formalizar o compromisso do (a) CONTEMPLADO (A)ao Programa Atleta Pódio, no âmbito do Plano Brasil Medalhas 2016,para fins de recebimento dos benefícios aprovados ao plano espor-tivo.VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso vigerá pelo períodode até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em con-formidade com o estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.395 de 16 demarço de 2011.DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2014.SIGNATÁRIOS: RICARDO LEYSER GONÇALVES, Secretario Na-cional de Esporte de Alto Rendimento - CPF: 154.077.518-60 eatletas abaixo relacionados.

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº Atleta Processo Modalidade1 AGATHA BEDNARCZUK 58701.007202-2013-76 Vôlei de Praia2 ALISON CONTI CERUTTI 58701.007206/2013-76 Vôlei de Praia3 ALVARO MAGLIANO FILHO 58701.007209-2013-18 Vôlei de Praia4 BARBARA SEIXAS DE FREITAS 5 8 7 0 1 . 0 0 7 2 11 / 2 0 1 3 - 8 9 Vôlei de Praia5 BRUNO OSCAR SCHMIDT 58701.007204/2013-87 Vôlei de Praia6 CAROLINA SALGADO COLLETT

SOLBERG58701.007215/2013-67 Vôlei de Praia

7 EMANUEL FERNANDO SCHEF-FER REGO

58701.007210/2013-34 Vôlei de Praia

8 EVANDRO GONÇALVES DE OLI-VEIRA JUNIOR

58701.007203/2013-32 Vôlei de Praia

9 LILIANE MAESTRINI 58701.007198/2013-68 Vôlei de Praia10 MARIA CLARA SALGADO RUFI-

NO5 8 7 0 1 . 0 0 7 1 9 9 / 2 0 1 3 - 11 Vôlei de Praia

11 MARIA ELISA MENDES ANTO-NELLI

58701.007213/2013-78 Vôlei de Praia

12 PEDRO SALGADO COLLETTSOLBERG

58701.007208/2013-65 Vôlei de Praia

13 RICARDO ALEX COSTA SAN-TO S

5 8 7 0 1 . 0 0 7 2 0 7 / 2 0 1 3 - 11 Vôlei de Praia

14 TAIANA LIMA 58701.007214/2013-12 Vôlei de Praia15 TALITA ANTUNES DA ROCHA 58701.007212/2013-23 Vôlei de Praia

Page 14: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 201486 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

3) Processo: 71010.000076/2014-78Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -

C O F F I TOBrasília/DFCNPJ: 00.487.140/0001-36Segmento: TrabalhadorCondição: Eleitor(a) e Candidato(a)Decisão: Pela não habilitaçãoMotivo(s): 1) Não consta o carimbo que comprova o registro

em cartório da ata de eleição e posse da atual diretoria, conformeexige a alínea "a" do inciso II do Art. 7º da Resolução CNAS nº 2, de10 de fevereiro de 2014; 2)Relatório não explicita sua atuação, nãoatendendo plenamente a alínea "c" do inciso II do Art. 7º da Re-solução CNAS nº 2, de 10 de fevereiro de 2014; 3)Não comprovouatuação em âmbito nacional, conforme estabelece o §10 do art. 6º daResolução CNAS nº 2, de 10 de fevereiro de 2014. (Serão con-sideradas de âmbito nacional as entidades e organizações de tra-balhadores do SUAS que, comprovadamente, desenvolvam suas ati-vidades há no mínimo dois anos, em duas regiões geográficas, e empelo menos cinco estados ou quatro estados e o Distrito Federal).

4) Processo: 71010.000068/2014-21União Geral dos Trabalhadores - UGTSão Paulo/SPCNPJ: 09.067.053/0001-02Segmento: TrabalhadorCondição: Eleitor(a) e Candidato(a)Decisão: Pela não habilitaçãoMotivo(s): 1) Os anexos apresentados não substituem o re-

latório exigido na alínea "c" do inciso II do Art. 7º da ResoluçãoCNAS nº 2, de 10 de fevereiro de 2014 (relatório de atividades,conforme Anexo III desta Resolução, referente aos dois anos, as-sinado pelo representante legal); 2) Não apresentou o formulário dedesignação, conforme exige a alínea "h" do inciso II do Art. 7º daResolução CNAS nº 2, de 10 de fevereiro de 2014 (Formulário dedesignação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo V destaResolução, de acordo com o §1º do art. 5º desta resolução); 3) Nãoapresentou cópia da carteira de identidade, CPF, Titulo de eleitor ecomprovante de residência, conforme exige a alínea "i" do inciso IIdo Art. 7º da Resolução CNAS nº 2, de 10 de fevereiro de 2014(Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor e com-provante de residência da pessoa física a ser eleita).

5) Processo: 71010.000099/2014-82Central Única dos Trabalhadores - CUTSão Paulo/SPCNPJ: 60.563.731/0001-77Segmento: TrabalhadorCondição: Eleitor(a) e Candidato(a)Decisão: Pela não habilitaçãoMotivo(s): 1) Não apresentou relatório de atividades refe-

rente ao exercício de 2013, detalhando as atividades realizadas, con-forme estabelece a alíne "c" do inciso II do Art. 7º da ResoluçãoCNAS nº 2, de 10 de fevereiro de 2014. O relatório encontra-se naforma suscinta em publicação de encarte; 2) A requerente deveráainda observar divergência de segmento informado no requerimento eno formulário de designação. Um consta como segmento dos "tra-balhadores" e outro documento no segmento de "usuários".

6) Processo: 71010.000104/2014-57Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTBSão Paulo/SPCNPJ: 09.328.728/0001-11Segmento: TrabalhadorCondição: Eleitor(a) e Candidato(a)Decisão: Pela não habilitaçãoMotivo(s): 1) Não consta data na Declaração de Funcio-

namento, conforme exige a alínea "b" do inciso II do Art. 7º daResolução CNAS nº 2, de 10 de fevereiro de 2014 (Declaração defuncionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelorepresentante legal da entidade ou organização, conforme modelo); 2)No documento de fls. 3 do processo, requerimento de habilitação,indica o Senhor Conselheiro Carlos Rogério de Carvalho Nunes nacondição de eleitor no processo de eleição. O referido Conselheiro éatual Membro da Comissão Eleitoral - Subcomissão de Recursos enão pode participar como eleitor e ou candidato, conforme determinao §2º do art. 2º da Resolução CNAS nº 2, de 10 de fevereiro de 2014(A Comissão Eleitoral será composta exclusivamente por conselheirosnacionais, representantes e organizações de usuários, entidades e or-ganizações da assistência social, entidades e organizações dos tra-balhadores do SUAS, e que não concorrerão ao pleito eleitoral); 3) Oanexo II, declaração de funcionamento, não comprova atuação emâmbito nacional, conforme exige § 10 do art. 6º da Resolução CNASnº 2, de 10 de fevereiro de 2014. (§10 Serão consideradas de âmbitonacional as entidades e organizações de trabalhadores do SUAS que,comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo doisanos, em duas regiões geográficas, e em pelo menos cinco estados ouquatro estados e o Distrito Federal); 4) O anexo III, relatório deatividades, assinado pelo Presidente, não esta datado.

7) Processo: 71010.000074/2014-89Rede Nacional de Ensino e Pesquisa em Terapia Ocupa-

cionalSão Paulo/SPCNPJ: 08.085.744/0001-68Segmento: TrabalhadorCondição: Eleitor(a) e Candidato(a)Decisão: Pela não habilitaçãoMotivo(s): 1) A requerente não se enquadra como entidades

e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em con-formidade com a Resolução CNAS nº 23/2006; 2) Não apresentou ocomprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ), conforme exige a alínea "e" do inciso II do Art. 7º daResolução CNAS nº 2, de 10 de fevereiro de 2014; 3) Não com-provou atuação em âmbito nacional, conforme estabelece o §10 doart. 6º da Resolução CNAS nº 2, de 10 de fevereiro de 2014. (Serãoconsideradas de âmbito nacional as entidades e organizações de tra-balhadores do SUAS que, comprovadamente, desenvolvam suas ati-vidades há no mínimo dois anos, em duas regiões geográficas, e empelo menos cinco estados ou quatro estados e o Distrito Federal).

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL

PORTARIA No- 55, DE 23 DE ABRIL DE 2014

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALADJUNTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portarianº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando a decisão liminarconcedida no Mandado de Segurança Individual - Processo nº 58160-81.2013.4.01.3400, versando sobre o Processo nº71000.074629/2012-86, resolve:

Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidadebeneficente de assistência social requerida pela Associação Cariocade Assistência a Mucoviscidose, CNPJ 32.209.009/0001-01, com sedeno Rio de Janeiro/RJ por não atender o disposto no § 1º do art. 18 daLei nº 12.101/2009.

Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta pu-blicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI

11 Roberto Custódio Queiroz 11 3 . 7 5 2 . 7 1 7 - 0 9 Boxe12 Adriana dos Santos Araújo 790.718.645-53 Boxe13 Iris Silva Tang Sing 134.614.167-38 Ta e k w o n d o14 Sarah de Oliveira Nikitin 361.771.838-83 Tiro com Arco15 Marcos Vinícius Carvalho

Lopes Dalmeida125.777.247-30 Tiro com Arco

16 Renata Demétrio 11 2 . 5 1 7 . 2 9 7 - 5 4 Ve l a17 Isabel Swan 104.712.187-58 Ve l a18 Jaqueline Antonia Ferreira 11 4 . 7 4 6 . 5 0 7 - 0 8 Levantamento de Peso19 Fernando Saraiva Reis 352.259.818-01 Levantamento de Peso

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 587, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados nos anexos I e II, aprovados nasreuniões ordinárias realizadas em03/12/2013, 11/03/2014 e 01/04/2014.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013,considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, aprovados nas reu-niões ordinárias realizadas em 03/12/2013, 11/03/2014 e01/04/2014.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetosdesportivos relacionados no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos des-portivos relacionados no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PAULO VIEIRAPresidente da Comissão

ANEXO I

1- Processo: 58701.005204/2012-61Proponente: Clube Caxiense de Caça e TiroTítulo: Rio 2016 Este É Nosso Alvo Etapa IIRegistro: 02RS011792007Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 88.666.037/0001-02Cidade: Caxias do Sul UF: RSValor aprovado para captação: R$ 859.738,75Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0089 DV: 2 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 105806-1Período de Captação até: 03/12/20142 - Processo: 58701.011261/2013-61Proponente: Associação Catarinense de X - FrágilTítulo: Projeto X - Lazer e CidadaniaRegistro: 02SC123092013Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 04.530.617/0001-70Cidade: Florianópolis UF: SCValor aprovado para captação: R$ 164.279,51Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3544 DV: 0 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 100685-1Período de Captação até: 01/04/2015.3 - Processo: 58701.001988/2012-59Proponente: Liga Nordeste de BasquetebolTítulo: VI Supercopa Norte-Nordeste de Basquetebol MASC/FEMRegistro: 02BA033312008Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 10.424.852/0001-60Cidade: Salvador UF: BAValor aprovado para captação: R$ 647.779,76Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3459 DV: 2 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 23957-7Período de Captação até: 01/04/2015

ANEXO II

1-Processo-58701.004952/2012-27Proponente: Cross Clube de GoiâniaTítulo: Brasileiro de MotocrossValor aprovado para captação: R$ 109.173,15Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4148 DV: 3 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 17988-4Período de Captação até: 31/12/20142-Processo-58701.004953/2012-71Proponente: Cross Clube de GoiâniaTítulo: Brasileiro de SupermotoValor aprovado para captação: R$ 69.154,47Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4148 DV: 3 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 17989-2Período de Captação até: 24/02/2015.3-Processo-58701.004951/2012-82Proponente: Cross Clube de GoiâniaTítulo: Kleber Justino

Ministério do Esporte.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 85, DE 23 DE ABRIL DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 205,resolve:

Art. 1º Contemplar os 19 atletas olímpicos que tiveram seusplanos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e enca-minhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, pu-blicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 Diogo Andrade Villarin 040.760.221-65 Maratona Aquática2 Daynara Lopes Ferreira de

Paula365.623.128-17 Natação

3 Higor Silva Alves 412.907.848-84 Atletismo4 Nelson Henrique Gonçalves

Fernandes11 3 . 6 6 3 . 3 1 6 - 2 1 Atletismo

5 Henrique Avancini 108.003.247-90 Ciclismo6 Lais Nunes 041.058.381-21 Lutas Associadas7 Ana Satila Vieira Vargas 040.467.701-04 Canoagem8 Anderson dos Santos Olivei-

ra412.931.528-54 Canoagem

9 Charles Fernando Correa 409.731.858-64 Canoagem10 Julião Henriques de Miranda

Neto831.745.672-20 Boxe

Page 15: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 94, terça-feira, 20 de maio de 2014132 ISSN 1677-7069

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032014052000132

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

3

AVISO DE CANCELAMENTO

Torna-se sem efeito o Extrato de Inexigibilidade de Licitaçãonº 69/2014, publicado no Diário Oficial da União, de 15/05/2014,Seção 3, página 155, em conformidade com os motivos expostos noMemo GP/DEJUR nº 03/2014, de 16/05/2014.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014.DENILSON RIBEIRO DE SENA NUNES

Chefe do GP/DEJUR

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 101/2014 - UASG 183039

Número do Contrato: 88/2012.Nº Processo: 3.741/2012.INEXIGIBILIDADE Nº 313/2012. Contratante: INSTITUTO NA-CIONAL DE METROLOGIA,-QUALIDADE E TECNOLOGI.CNPJ Contratado: 14039948000165. Contratado : C.S.C - CENTROSERRA CALIBRACOES -METROLOGICAS LTDA - ME. Objeto:Prorrogação do prazo da contratação pormais 12 (doze) meses. Fun-damento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Vigência:18/05/2014 a 17/05/2015. Valor Total: R$528.900,00. Fonte:250183023 - 2014NE800299. Data de Assinatura: 12/05/2014.

(SICON - 19/05/2014)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2014 - UASG 183023

Nº Processo: 52600045639201381.CONCORRÊNCIA SISPP Nº 4/2013. Contratante: INSTITUTO NA-CIONAL DE METROLOGIA,-QUALIDADE E TECNOLOGI.CNPJ Contratado: 00773287000192. Contratado : IDIADA TECNO-LOGIA AUTOMOTIVA LTDA-Objeto: Prestação de serviços de con-sultoria técnica englobando sondagens, projeto conceitual,projeto bá-sico, projeto executivo, projeto legal de arquitetura e especificaçãotécnica dos equipamentos a serem instalados, visando à implantaçãodo Laboratório de Segurança Veicular Passiva,como parte integrantedo Centro de Tecnologia Automotiva do Inmetro. Fundamento Legal:Lei 8666/93, Decreto 2271/97, IN 02/2008, IN 02/2009, IN 01/2010,IN 02/2010. Vigência: 19/05/2014 a 14/11/2014. Valor Total:R$2.192.500,00. Fonte: 250183023 - 2014NE800098. Data de As-sinatura: 19/05/2014.

(SICON - 19/05/2014)

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 188/2014 - UASG 183023

Nº Processo: 52600.015728/2014 . Objeto: Renovação do sistemaTECwin - Tarifa Externa Comum (Windows) - 2014. Total de ItensLicitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666de 21/06/1993.. Justificativa: O Tecwin é utilizado para obter dadosconfiáveis sobre alíquotas, acordos, taxas de câmbio, legislação, etc.Declaração de Inexigibilidade em 15/05/2014. MARCELO SILVEI-RA MARTINS. Procurador Chefe. Ratificação em 16/05/2014. OS-CAR ACSELRAD. Presidente do Inmetro, em Exercício. Valor Glo-bal: R$ 5.788,50. CNPJ CONTRATADA : 68.290.055/0001-17ADUANEIRAS INFORMATICA LTDA.

(SIDEC - 19/05/2014) 183023-18205-2014NE800056

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2014 - UASG 183023

Número do Contrato: 27/2011.Nº Processo: 52600015480201028.PREGÃO SISPP Nº 14/2010. Contratante: INSTITUTO NACIONALDE METROLOGIA,-QUALIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contra-tado: 11412859000124. Contratado : SUPERVIG SEGURANCA EVIGILANCIA -LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência doContrato por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Artigo 57,inciso II, da Lei nº8.666/93. Vigência: 02/05/2014 a 01/05/2015.Valor Total: R$5.121.164,66. Fonte: 250183023 - 2014NE800454.Data de Assinatura: 30/04/2014.

(SICON - 19/05/2014)

SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS

EXTRATO DE DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 1324/2014 - UASG 183025

Nº Processo: 1324/2014 . Objeto: Aquisição de 09 (nove) Medi-dores/Calibradores Analógicos de Pressão de pneus profissionais parao Laboratório de Massas do Inmetro/Superintendência em Goiás. To-tal de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IIda Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Necessidade da aqui-sição. Declaração de Dispensa em 12/05/2014. ELIANE NEVESVIEIRA DA SILVA. Responsável Pelo Setor de Compras. Ratificaçãoem 19/05/2014. WILIBALDO DE SOUSA JUNIOR. Ordenador deDespesa. Valor Global: R$ 459,00. CNPJ CONTRATADA :37.330.081/0001-06 CASA DOSPOSTOS COMERCIO E SERVI-COS, MOTORES, BOMBAS E PCAS LTDA - EPP.

(SIDEC - 19/05/2014) 183025-18205-2014NE800056

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCADE MANAUS

S U P E R I N T E N D Ê N C I A - A D J U N TADE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2014 - UASG 193028

Nº Processo: 52710000436201408.INEXIGIBILIDADE Nº 19/2014. Contratante: SUPERINTENDEN-CIA DA ZONA FRANCA DEMANAUS. CNPJ Contratado:04685236000160. Contratado : SERVICO DE APOIO AS MICRO E-PEQUENAS EMP DE RORAIMA. Objeto: Cota de Patrocínio parao evento denominado "IV ENCONTRO DE AGRONEGÓCIOS".Fundamento Legal: Art.25, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº6.555/2008. Vigência: 14/05/2014 a 04/07/2014. Valor Total:R$20.000,00. Fonte: 174019205 - 2014NE800184. Data de Assina-tura: 14/05/2014.

(SICON - 19/05/2014) 193028-19205-2014NE800009

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS No- 10/2014

Espécie: Ata de Registro de Preços n. 10/2014 - Pregão Eletrônico n.23/2013, data da assinatura 6.4.2014. Partes: SUFRAMA CNPJ/MFN. 04.407.029/0001-43 e a empresa FUTURA COMERCIO DEPRODUTOS DE CONSUMO LTDA-ME, CNPJ/MF N.04.965.596/0001-15. Signatários: Pelo Órgão Gerenciador a Supe-rintendente - Adjunta de Administração, em exercício, Sra. EMILIAAMARAL SILVA ROLIM, C.I. n. 174628-SSP/AM, CPF/MF n.022.655.832-00, pelo Fornecedor o representante legal, Sr. SANDROJOBIM COLARES, RG. n11847557-SSP/AM, CPF/MF n.510.838.502-10. Objeto: Registro de Preços para a aquisição, de for-ma parcelada, de materiais classificados como de consumo e ex-pediente, conforme relação do Item 4 do Termo de Referência e Item1 do Edital, no valor global R$454,00 (quatrocentos e cinquenta equatro reais), com vigência a partir da assinatura da Ata de Registrode Preço. Processo Administrativo n. 52710.002012/2013-99-SU-FRAMA.

até que se conclua o novo processo licitatório. Fundamento Legal:Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Vigência: 19/04/2014 a18/10/2014. Valor Total: R$206.094,12. Fonte: 100000000 -2014NE800223. Data de Assinatura: 17/04/2014.

(SICON - 19/05/2014) 180002-00001-2014NE800108

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTEDE ALTO RENDIMENTO

EXTRATO DE COMPROMISSO

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que celebram entre si a União,por intermédio do Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74e 11 (onze) atletas olímpicos contemplados no mês de abril, referenteao pleito de 2014, nos termos do Edital nº 3 de 17 de julho de 2013que estabelece os critérios técnicos para a seleção de atletas a serembeneficiados pelo Programa Atleta Pódio, no âmbito do Plano BrasilMedalhas 2016.OBJETO: Formalizar o compromisso do (a) CONTEMPLADO (A)ao Programa Atleta Pódio, no âmbito do Plano Brasil Medalhas 2016,para fins de recebimento dos benefícios aprovados ao plano espor-tivo.VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso vigerá pelo períodode até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em con-formidade com o estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.395 de 16 demarço de 2011.DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2013.SIGNATÁRIOS: RICARDO LEYSER GONÇALVES, Secretario Na-cional de Esporte de Alto Rendimento - CPF: 154.077.518-60 eatletas abaixo relacionados.

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Ordem AT L E TA PROCESSO MODALIDADE1 Higor Silva Alves 58701.000427/2014-02 Atletismo2 Nelson Henrique Gon-

çalves Fernandes58701.000420/2014-82 Atletismo

3 Adriana dos SantosAraújo

58701.000419/2014-58 Boxe

4 Ana Satila Vieira Var-gas

58701.000478/2014-26 Canoagem

5 Anderson dos SantosOliveira

58701.000479/2014-71 Canoagem

6 Charles Fernando Cor-rea

58701.000476/2014-37 Canoagem

7 Henrique Avancini 58701.000477/2014-81 Ciclismo8 Diogo Andrade Villa-

rinho58701.000421/2014-27 Maratona Aquática

9 Daynara Lopes Ferrei-ra de Paula

58701.000412/2014-36 Natação

10 Sarah de Oliveira Ni-kitin

58701.000450/2014-99 Tiro com Arco

11 Marcos Vinícius Car-valho Lopes Dalmeida

58701.000448/2014-10 Tiro com Arco

Ministério do Esporte.

SECRETARIA EXECUTIVADEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 12 DE MAIO DE 2014

Pelo presente Edital fica NOTIFICADO o Sr. João BatistaMartins da Silva, CPF Nº 499.303.894-15, que se encontra em localincerto e não sabido, da conclusão da análise financeira do Convênionº 134/2004, firmado entre o Ministério do Esporte e a PREFEI-TURA MUNICIPAL DE MIRANDIBA/PE, conforme Parecer Fi-nanceiro nº 44/2014/CPREC/CGPCO/DGI/SE/ME, de 9 de abril de2014. O valor de R$56.353,80 (cinquenta e seis mil trezentos ecinquenta e três reais e oitenta centavos), composto inclusive deatualização monetária e dos juros de mora até a data base de03/04/2014, corresponde à gestão de Sua Senhoria e foi inscrito naconta Diversos Responsáveis do Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira do Governo Federal (SIAFI). O débito imputado é de-corrente da não apresentação completa da Prestação de Contas doConvênio em questão. Dessa forma, encontra-se em fase de ins-tauração a correspondente Tomada de Contas Especial, junto ao Tri-bunal de Contas da União, com vistas à recomposição do TesouroNacional.

VAGNER DE SOUZA LUCIANODiretor

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2014 ao Convênio Nº786574/2013. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DO ESPOR-TE, Unidade Gestora: 180002, Gestão: 00001. Convenente : MU-NICIPIO DE VILA RICA, CNPJ nº 03.238.862/0001-45.P.I.127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: R$ 206.000,00, Valor de Con-trapartida: R$ 6.000,00, Vigência: 07/11/2013 a 13/08/2014. Data deAssinatura: 13/05/2014. Assina : Pelo MINISTERIO DO ESPORTE -MINIST. DO ESPORTE / RICARDO GARCIA CAPPELLI- SE-CRETÁRIO NACIONAL.

(SICONV(PORTAL) - 19/05/2014)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2014 - UASG 180002

Número do Contrato: 11/2012.Nº Processo: 58000001805201031.PREGÃO SISPP Nº 37/2010. Contratante: DEPARTAMENTO DEGESTAO INTERNA - CNPJ Contratado: 02282245000184. Contra-tado: PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS -GERAIS LTDA.Objeto: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, a partir de 19 de abril de2014, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 11/2012, ou

Ministério do Meio Ambiente.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo: 02501.000512/2013-83; Espécie: Segundo Termo Aditivoao Contrato nº 113.248; Contratante: Projeto de Cooperação TécnicaBRA/IICA/12/003- ANA/INTERÁGUAS - CNPJ: nº00.640.110/0001-18; Contratado: Regina Conrado Melo - CPF155.576.426-68; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contratopara 24/05/2014. Signatários: Pela Contratante: Manoel Rodolfo Ote-ro; Pelo Contratado: Regina Conrado Melo; Publicação de extrato decontrato conforme o disposto no § 10, do art. 4º do Decreto nº 5.151de 22 de julho de 2004. Data da Assinatura: 20/02/2014.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2014 UASG 193099

Nº Processo: 2001000648201413.PREGÃO SISPP Nº 14/2014. Contratante: INSTITUTO BRAS DOMEIO AMBIEN E -DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Con-tratado: 05280504000126. Contratado : ORIENTE SERVICOS DELIMPEZA, -CONSERVACAO E DESPACHANTE. Objeto: Presta-ção de serviços continuados de copeiragem, com fornecimento demateriais e equipamentos. Fundamento Legal: Pregão 14/2014 . Vi-gência: 06/05/2014 a 06/05/2015. Valor Total: R$847.850,00. Fonte:250193034 - 2014NE800490. Data de Assinatura: 06/05/2014.

(SICON - 19/05/2014) 193099-19211-2014NE800006

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº 1/2014 - UASG 193125

Nº Processo: 02026001347201330 . Objeto: Contratação de profis-sional especializado para planejamento, execução e avaliação de Cur-so de Restauração Ambiental por meio do processo de "Nucleação",

Page 16: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 97, sexta-feira, 23 de maio de 2014102 ISSN 1677-7042

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2. As partes interessadas neste procedimento terão o prazo de15 dias da data do início da avaliação de escopo para se habilitarem.Dentro do referido prazo, as partes interessadas poderão solicitar arealização de audiência, a fim de esclarecer aspectos relativos aoescopo do direito antidumping em vigor.

3. De acordo com o previsto no parágrafo único do art. 149do Decreto no 8.058, de 2013, as partes interessadas, devidamentehabilitadas, terão o prazo de 30 dias, contado da data do início daavaliação de escopo, para se manifestarem por escrito ou submeteremelementos de prova acerca da matéria.

4.Todos os documentos referentes à presente investigaçãodeverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX52272.000773/2014-01 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINIS-TÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOEXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPAR-TAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - EQN 102/103,Lote I, sala 108, Brasília - DF, CEP 70.722-400, telefones: (0XX61)2027-9347 e 2027-7998 e ao seguinte endereço eletrônico: esco-p o _ v i d r o @ m d i c . g o v. b r.

DANIEL MARTELETO GODINHO

ANEXO

1. DOS ANTECEDENTESEm 29 de outubro de 2009, por meio da Circular SECEX no

58, de 28 de outubro de 2009, foi iniciada investigação de dumpingnas exportações para o Brasil de objetos de mesa de vidro, usual-mente classificadas no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum doMercosul - NCM, originárias da República Popular da China, daRepública da Indonésia e da República da Argentina, e de dano àindústria doméstica decorrente de tal prática.

Tendo sido constatada a existência de dumping, dano e nexocausal entre eles, conforme o disposto no art. 42 do Decreto no 1.602,de 23 de agosto de 1995, foi aplicado, por meio da Resolução CA-MEX no 8, de 28 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial daUnião (D.O.U.) de 1o de março de 2011, direito antidumping de-finitivo às importações de objetos de mesa de vidro provenientes daArgentina, da Indonésia e da China.

Dessa forma, foi aplicado direito antidumping, na forma dealíquota específica fixa de US$ 0,37/kg, às importações de todas asempresas fabricantes da Argentina, exceto da empresa Rigolleau S.A.,para a qual foi aplicada alíquota específica de US$ 0,18/kg. Paratodos os fabricantes da Indonésia, foi aplicado direito antidumpingdefinitivo na forma de alíquota específica fixa de US$ 0,15/kg, en-quanto que para os produtores chineses foi aplicado direito anti-dumping, na forma de alíquota específica de US$ 1,70/kg.

Por meio da Resolução CAMEX no 52, de 15 de julho de2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 18 de julhode 2011, foi alterada a forma de aplicação do direito antidumpingdefinitivo determinada na Resolução CAMEX no 8, de 28 de fe-vereiro de 2011 em relação à empresa argentina Rigolleau S.A., dealíquota específica fixa (US$ 0,18/kg) para alíquota específica va-riável. Dessa forma, para essa empresa, o direito antidumping de-finitivo passou a ser recolhido apenas nos casos em que o preço de

exportação, no local de embarque, fosse inferior a US$ 0,74/kg,correspondendo à diferença entre US$ 0,74 e o referido preço deexportação, limitado a US$ 0,18.

2. DA DEFINIÇÃO DO PRODUTO SUJEITO AO DIREI-TO ANTIDUMPING

O produto sujeito ao direito antidumping, conforme defi-nição estabelecida pela Resolução CAMEX no 8, de 28 de fevereirode 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), de 1o demarço de 2011, consiste nos objetos de mesa, de vidro, exportadospara o Brasil pela China, Indonésia e Argentina. Esses objetos são devidro sodo-cálcico e são utilizados para receber e servir alimentos,seja para uso doméstico ou comercial. Podem-se apresentar de di-versas formas: conjuntos de mesa não temperados; conjuntos de mesatemperados; pratos (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta,para micro-ondas - se forem de vidro sodo-cálcico temperado -, gi-ratórios); xícaras (café e chá) e pires; taças de sobremesa; potes(bombonière, baleiro - porta-balas -, condimenteira - porta-condi-mento, porta-tempero -, açucareiro - porta-açúcar -, meleira, molheira,compoteira); vasilha; tigelas - bowl, bowl frutillera, morangueira -;fruteiras; saladeiras; sopeiras (terrinas).

Os objetos de mesa constituem variedades de utensílios demesa vítreos. São fabricados pelo mesmo processo produtivo, com autilização dos mesmos equipamentos, ou seja, com a utilização deprensas, dependendo apenas da mudança de moldes para a produçãode cada um desses tipos. É oportuno lembrar que o produto objeto dodireito antidumping abrange também os objetos com suportes emvidro, metálicos ou com acabamentos distintos do vidro, e com tam-pa, os quais, embora incluam aparatos adicionais de adorno, têm amesma funcionalidade.

A Resolução CAMEX supramencionada excluiu do alcancedo direito antidumping os decânteres, licoreiras, garrafas, moringas,travessas e jarras. Além desses objetos, também foram explicitamenteexcluídos aqueles produzidos com vidros boro-silicatos (vidros re-fratários).

Os objetos de mesa, de vidro, são, usualmente, classificadosno item 7013.49.00 (outros objetos para serviço de mesa - excetocopos - ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica) da NomenclaturaComum do Mercosul - NCM.

3. DO PRODUTO OBJETO DA PETIÇÃO DE AVALIA-ÇÃO DE ESCOPO

O produto objeto da petição de avaliação de escopo consisteem "jogo de seis copos de vidro sodo-cálcico sem pé e uma jarra devidro sodo-cálcico com tampa de plástico, para água, de uso do-méstico", usualmente classificado no item 7013.49.00 da Nomen-clatura Comum do Mercosul - NCM.

4. DA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE ESCOPOEm 03 de abril de 2014, a JM Aduaneira Comércio e Serv.

Ltda., doravante denominada JM, protocolou petição, solicitando aoDepartamento de Defesa Comercial - DECOM esclarecimentos acercada incidência ou não de cobrança de direito antidumping sobre asimportações de "jogo de seis copos de vidro sodo-cálcico sem pé euma jarra de vidro sodo-cálcico com tampa de plástico para água, deuso doméstico".

Segundo a JM, a Resolução Camex no 8, de 2011 determinoua aplicação de direito antidumping para os conjuntos de mesa, osquais, segundo a empresa, incluiriam o produto objeto da petição deavaliação de escopo. O inciso I da Resolução supramencionada dis-põe que:

"I - Os objetos de mesa, de vidro sódo-cálcico, podem seapresentar de diversas formas: conjuntos de mesa, temperados ou nãotemperados; pratos; temperados ou não temperados (rasos, fundos,para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas, de vidro so-docálcico, temperados); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (ba-leiros, porta-codimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras), vasi-lhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras e terrinas);"

No entanto, a peticionária ressaltou que, embora a merca-doria objeto da petição de avaliação de escopo seja um conjunto demesa, não haveria aplicação de direito antidumping para a mercadoria"jarra de vidro", classificada na NCM 7013.49.00, conforme inciso IIIda Resolução Camex no 8, de 2011:

"III - Estão EXCLUÍDOS do alcance do direito antidumpingos objetos de mesa, de vidro, produzidos com vidro boro-silicato(vidro refratário); travessas; jarras; decânteres, licoreiras; garrafas emoringas.(*)"

Ainda de acordo com a peticionária, não haveria a aplicaçãodo direito antidumping para a mercadoria "copos de vidro sem pé",classificada na NCM 7013.37.00.

Diante do exposto, a JM solicitou que o DECOM inicieavaliação de escopo, a fim de que sejam dirimidas dúvidas referentesà incidência ou não de cobrança de direito antidumping sobre oproduto objeto da petição de avaliação de escopo.

5. DA RECOMENDAÇÃOConstatou-se, portanto, a partir da análise dos argumentos

apresentados pela peticionária, que o texto da Resolução Camex no 8,de 2011 não explicita se o direito antidumping mencionado se aplicaaos "jogos de seis copos de vidro sodo-cálcico sem pé e uma jarra devidro sodo-cálcico com tampa de plástico para água, de uso do-méstico". Ademais, é procedente a dúvida da peticionária, uma vezque as jarras foram explicitamente excluídas do escopo da medida eos copos de vidro são normalmente classificados em item daNCM/SH diferente daquele em que normalmente é classificado oproduto objeto da medida antidumping.

Dessa forma, uma vez verificada a necessidade de escla-recimentos quanto à incidência ou não de cobrança de direito an-tidumping sobre o "jogo de seis copos de vidro sodo-cálcico sem pée uma jarra de vidro sodo-cálcico com tampa de plástico, para água,de uso doméstico", o DECOM recomenda o início do procedimentoadministrativo de avaliação de escopo do direito antidumping apli-cado sobre as importações de objetos de mesa de vidro, usualmenteclassificados no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do Mer-cosul - NCM, originárias da República Popular da China, da Re-pública da Indonésia e da República da Argentina.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 117, DE 22 DE MAIO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de abrilde 2013, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 23 (vinte e três) atletas paraolímpicos que tiveram seus planos esportivosaprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Compromissoconforme estabelecido nos subitens 8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013,publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Elizabeth Rodrigues Gomes 035.503.738-64 Atletismo2 Marivana Oliveira da Nóbrega 070.363.254-02 Atletismo3 Verônica Silva Hipólito 412.830.038-13 Atletismo4 Yagonny Reis de Sousa 142.093.157-10 Atletismo5 Mateus Evangelista Cardoso 003.359.732-48 Atletismo6 Pedro Paulo Neves da Silva 051.953.527-80 Atletismo7 Luciana de Jesus Dias 066.551.586-30 Atletismo8 Alex Pires da Silva 020.770.240-38 Atletismo9 Leonardo Amâncio 018.663.144-83 Atletismo10 Silvânia Costa de Oliveira 019.233.701-70 Atletismo11 Yeltsin Jacques 019.554.941-42 Atletismo12 Luciano da Silva Meirelles 027.164.907-08 Canoagem13 Tamara Oliveira da Silva 131.930.937-26 Canoagem14 Iranildo Espíndola 538.392.771-91 Tênis de Mesa15 Matheus Rheine Corrêa de Sousa 069.183.689-23 Natação16 Carlos Alonso Farrenberg 312.490.318-85 Natação17 Adriano Gomes de Lima 878.275.904-97 Natação18 Vanilton Antonio do Nascimento Filho 036.816.121-88 Natação

19 Ruiter Antônio Gonçalves Silva 009.258.401-22 Natação20 Maria Luzineide Santos de Oliveira 874.243.634-68 Halterofilismo21 Josilene Ferreira 587.048.091-49 Halterofilismo22 Geraldo Von Rosenthal 652.863.590-00 Tiro Esportivo23 Jady Martins Malavazzi 060.236.829-44 Ciclismo

PORTARIA Nº 118, DE 22 DE MAIO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e na Portaria nº 164, de06 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Cancelar a concessão da Bolsa-Atleta deferida em favor dos 36 (trinta e seis) atletasrelacionados no anexo único, incursos artigo 5º do Decreto nº 5.342 de 14 de janeiro de 2005 e artigo12 da Portaria nº 164, de 06 de outubro de 2011, por deixarem de satisfazer os requisitos necessáriospara a concessão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

Nº DE OR-DEM

FICHA CPF NOME MODALIDADE

2789 28412/2013 131.491.298-42 MANOEL EDUARDO GALVES GORI B A D M I N TO N2642 28017/2013 010.344.499-82 ISABELA HAUER ANTONACIO B A D M I N TO N3040 32779/2013 165.930.237-44 YASMIM DE SOUZA CARVALHO CHAGAS TA E K W O N D O3403 33047/2013 094.957.716-25 VANESSA ARRUDA BARROS TA E K W O N D O2974 29567/2013 086.744.526-20 SHAIANE COSTA DE JESUS SILVA TA E K W O N D O2294 28882/2013 019.457.810-09 SCHANA DE LIMA RIBEIRO TA E K W O N D O2934 27641/2013 382.700.248-64 RODOLFO VERONEZI TA E K W O N D O3593 32793/2013 037.035.340-44 RAIMUNDO BITTENCOURT DE ALMEIDA TA E K W O N D O2885 30745/2013 350.868.208-04 RAFAEL GARCIA DA CRUZ TA E K W O N D O1679 31677/2013 123.473.577-60 MICHAEL SILVA SOARES TA E K W O N D O3576 28535/2013 143.487.657-82 MAYRA MONTEIRO NUNES TA E K W O N D O4081 28629/2013 428.166.478-54 MARIA RAYLA PALUDO DA CONCEICAO TA E K W O N D O2772 28141/2013 033.839.210-69 LUISE FRAGA BRASIL TA E K W O N D O2761 33100/2013 823.643.620-91 LUCAS FABRCIO FERREIRA FAGUNDES TA E K W O N D O2758 32919/2013 024.614.170-08 LUCAS ANDRE AVILA DA SILVA TA E K W O N D O4068 29266/2013 033.464.180-22 LITTIANE KAUHANA DA SILVA MOREIRA TA E K W O N D O2806 32469/2013 350.589.348-09 MARIA ALICE APOLLONI MACHADO IGNACIO TA E K W O N D O3436 32882/2013 027.965.320-46 BOLIVAR DA COSTA PERCIUNCOLA TA E K W O N D O3439 29139/2013 048.844.101-30 BRENDA LAIANE LIMA MENDONCA TA E K W O N D O

Ministério do Esporte.

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Nº 106, quinta-feira, 5 de junho de 201498 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012014060500098

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 866, de 03 dedezembro de 2003.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES

PORTARIA No- 82, DE 2 DE JUNHO DE 2014

A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da PortariaMDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto naPortaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta noprocesso MCTI no 01200.002177/2014-61, de 26 de maio de 2014, eno processo MDIC no 52001.000695/2014-27, de 26 de maio de2014, resolve:

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A doDecreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa DatalogicADC do Brasil Comércio de Equipamentos e Automação Ltda., ins-crita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fa-zenda - CNPJ sob o no 07.312.099/0001-06, à fruição dos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricaçãodo seguinte produto e respectivo modelo:

P R O D U TO MODELOLeitor de códigos de barras Leitor de código de barras -

QD2430

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose materiais de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não inicie a execução doProjeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 594, DE 4 DE JUNHO DE 2014

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados no anexo I.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013decide:

Art. 1º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos des-portivos relacionados no anexo I com base no Parecer Jurídico nº179/2014 de 30 de maio de 2014.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo I.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PAULO VIEIRAPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - P r o c e s s o - 5 8 7 0 1 . 0 0 1 6 2 3 / 2 0 11 - 4 3Proponente: Associação Futsal de Umuarama - AFSUTítulo: AFSU, Transformando Vidas através do Esporte - Ano IIValor aprovado para captação: R$ 560.373,12Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0645 DV: 9 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 42738-1Período de Captação até: 31/12/2014

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCADE MANAUS

PORTARIA No- 175, DE 4 DE JUNHO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, emseu Artigo 12, inciso III, e os termos da Parecer Técnico de Projeto nº 58/2014 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência Adjunta de Projetosda SUFRAMA, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIALTDA., CNPJ: 00.399.541/0001-34, Inscrição SUFRAMA: 20.0773.01-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projetonº 58/2014 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONVERSOR DE CORRENTE CA-CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA TE-LEJOGOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 3º, 7º e 9º do Decreto-Lei n.° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislaçãop o s t e r i o r.

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e deembalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1° desta Portaria,será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei n.º8.387/91.

Art. 3º ESTABELECER para o produto a que se refere o Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação deinsumos:

Discriminação Valor em US$ 1.001º ANO 2º ANO 3º ANO

CONVERSOR DE CORRENTE CA-CC - ADAPTADOR DE TEN-SÃO PARA TELEJOGOS

25,333,776 31,522,014 42,029,352

Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outrascominações legais cabíveis:

I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecidona Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 49, de 13 de março de 2014;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; eIV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 203 - CAS, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções,

Portarias e Normas Técnicas em vigor.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 130, DE 4 DE JUNHO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das

atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do

art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº

12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de

abril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de

09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,

resolve:

Art. 1º Contemplar os 11 atletas olímpicos que tiveram seus

planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,

relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e enca-

minhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens

8.2 e 8.3 do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, pu-

blicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de

2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOS

CATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nºde Ordem

Atleta CPF Modalidade

1 Arthur Nory Oyakawa Maria-no

403.463.308-58 Ginástica

2 Alex Willian Pombo da Silva 330.866.778-99 Judô3 Rafael Augusto Buzacarini 350.121.828-12 Judô4 Raquel Lopes Silva 126.010.957-76 Judô5 Mariana Albuquerque de Bar-

ros051.007.314-00 Judô

6 Mariana dos Santos Silva 402.852.408-38 Judô7 Nádia Bagnatori Merli 392.180.568-67 Judô8 Barbara Chianca Timo 11 8 . 4 9 0 . 7 2 7 - 7 9 Judô9 Robert Scheidt 270.494.386-55 Ve l a10 Vitor Araújo Gonçalves Felipe 098.825.654-17 Vôlei de Praia11 Cassio Cesar de Mello Rippel 016.772.169-05 Tiro Esportivo

Ministério do Esporte.

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTEDE ALTO RENDIMENTO

ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 29 DE MAIO DE 2014

Reconhece o direito à isenção de Impostode Importação - II e IPI a ConfederaçãoBrasileira de Ginástica, nas aquisições nomercado interno e nas importações dos pro-dutos que relaciona.

A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento doMinistério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º daPortaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que constado Processo nº 58701.000586/2014-07, no qual se acha comprovadoque os equipamentos e materiais a serem importados foram homo-logados pela entidade internacional da respectiva modalidade espor-tiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DE-CLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Ginástica,CNPJ: 37.160.348/0001-56 no direito à isenção do Imposto de Im-portação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deacordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equi-pamentos para a modalidade de Ginástica, abaixo relacionado:

Page 18: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 106, quinta-feira, 5 de junho de 2014166 ISSN 1677-7069

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3

Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93. Vigência:03/06/2014 a 02/06/2015. Valor Total: R$30.550,00. Fonte:250183023 - 2014NE800046. Data de Assinatura: 30/05/2014.

(SICON - 04/06/2014)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 144/2014UASG 183039

Número do Contrato: 96/2012.Nº Processo: 7.291/2012.INEXIGIBILIDADE Nº 323/2012. Contratante: INSTITUTO NA-CIONAL DE METROLOGIA,-QUALIDADE E TECNOLOGI.CNPJ Contratado: 11616880000141. Contratado : BRAZ, GARCIA -ENSAIOS TECNICOS EMCRONOTACOGRAFOS LTDA. Objeto:

Prorrogação do prazo da contratação pormais 12 (doze) meses. Fun-damento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Vigência:05/06/2014 a 04/06/2015. Valor Total: R$528.900,00. Fonte:250183023 - 2014NE800297. Data de Assinatura: 03/06/2014.

(SICON - 04/06/2014)

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 225/2014 - UASG 183023

Nº Processo: 52600.012980/2014 . Objeto: Fechamento de cambiocom a empresa PTB, referente à Serviço de calibração em Trandutorde Força. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art.25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Manutençãonos equipamentos relacionados à rastreabilidade em metrologia deforça e dureza. Declaração de Inexigibilidade em 13/05/2014. MAR-CELO SILVEIRA MARTINS. Procurador Chefe. Ratificação em16/05/2014. OSCAR ACSELRAD. Presidente do Inmetro, em Exer-cício. Valor Global: R$ 26.032,71. CNPJ CONTRATADA :00.000.000/4906-95 BANCO DOBRASIL SA.

(SIDEC - 04/06/2014) 183023-18205-2014NE800056

SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADODO RIO GRANDE DO SUL

AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Superintendência do Rio Grande do Sul - Inmetro-Surrs,torna público a Ata de Registro de Preços nº 007/2014, ProcessoAdministrativo nº 897/2014. Objeto: Aquisição de equipamentos deinformática: switch de rede, interface ótica, fonte de energia paraservidor de rede e sistema de resfriamento para switch.

Contratada Item Valor UnitárioSEPROL COMPUTADORES ESISTEMAS LTDA

01 R$ 35.030,00

02 R$ 2.225,0003 R$ 490,0004 R$ 1.700,00

Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua homologação,compreendendo o período de 28 de maio de 2014 a 27 de maio de2015. Data da Homologação: 28 de maio de 2014.

CAMILA HERZOG KOCHSuperintendente

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCADE MANAUS

S U P E R I N T E N D Ê N C I A - A D J U N TADE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2014UASG 193028

Número do Contrato: 13/2013.Nº Processo: 52710000635201327.PREGÃO SISPP Nº 5/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIADA ZONA FRANCA DEMANAUS. CNPJ Contratado:02295753000105. Contratado : PROJEBEL SERVICOS COMERCIOLTDA -Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12(doze) meses, nasmesmas bases atuais. Fundamento Legal: Art.57, II, da Lei nº8.666/93. Vigência: 03/06/2014 a 02/06/2015. Valor Total:R$1.648.886,40. Fonte: 174019205 - 2014NE800036. Data de As-sinatura: 03/06/2014.

(SICON - 04/06/2014) 193028-19205-2014NE800009

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº 2/2014 - UASG 193028

Nº Processo: 52710001936201378 . Objeto: Pregão Eletrônico -Aquisição de carimbos e chanceladores marca d'água, nos quanti-tativos constantes no item 5 e especificações técnicas listadas no item10, do Termo de Referência, destinados a atender as necessidades dasUnidades Administrativas e Descentralizadas desta Autarquia, no de-correr do exercício de 2014. Total de Itens Licitados: 00011. Edital:05/06/2014 de 08h00 às 17h55. Endereço: Av.min. Mario Andrea-zza,nr 1424 Distrito Industrial - MANAUS - AM. Entrega das Pro-postas: a partir de 05/06/2014 às 08h00 no site www.compras-net.gov.br.. Abertura das Propostas: 24/06/2014 às 10h00 sitew w w. c o m p r a s n e t . g o v. b r.

EDJANE PINTO DOS SANTOSPregoeira

(SIDEC - 04/06/2014) 193028-19205-2014NE800009

SECRETARIA EXECUTIVADEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNACOORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE

CONVÊNIOS

EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃODESCENTRALIZADA Nº 17/2014

ESPÉCIE: Termo de Execução Descentralizada que celebram entre sia União, por intermédio do Ministério do Esporte - CNPJ02.961.362/0001-74 e a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINEN-SE- UFF/RJ - CNPJ 28.523.215/0001-06OBJETO: Pesquisa de Avaliação dos Programas Sociais do Ministériodo Esporte.DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo de ExecuçãoDescentralizada são provenientes do Ministério do Esporte, Orça-mento Geral da União, no valor total de R$ 972.350,00 (novecentose setenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais), no Plano de Tra-balho 27.812.2035.20JQ.0001.0003, na Natureza de Despesa33.90.39, Fonte 118.DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2014SIGNATÁRIOS: VAGNER DE SOUZA LUCIANO, Diretor do De-partamento de Gestão Interna - CPF: 473.420.481-00 e ROBERTODE SOUZA SALLES, Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL FLU-MINENSE- UFF/RJ - CPF: 434.300.237-34Processo: 58701.001084/2014-95

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo Nº 00001/2014 ao Convênio Nº778134/2012. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DO ESPOR-TE, Unidade Gestora: 180002, Gestão: 00001. Convenente : CON-FEDERACAO BRASILEIRA DE HIPISMO, CNPJ nº34.095.935/0001-10. Prorrogação de vigência.. Valor Total: R$3.039.157,07, Valor de Contrapartida: R$ 45.587,36, Vigência:26/12/2012 a 31/12/2014. Data de Assinatura: 02/06/2014. Signa-tários: Concedente : JOSE ALDO REBELO FIGUEIREDO, CPF nº164.121.504-63, Convenente : LUIZ ROBERTO GIUGNI, CPF nº047.367.558-73.

(SICONV(PORTAL) - 04/06/2014)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2014 - UASG 180002

Número do Contrato: 7/2012.Nº Processo: 58000001327201140.PREGÃO SISPP Nº 1/2012. Contratante: DEPARTAMENTO DEGESTAO INTERNA -CNPJ Contratado: 33000118000179. Contra-tado : TELEMAR NORTE LESTE S/A -Objeto: Prorrogar por mais12 (doze) meses, a partir de 16 de março de 2014, o prazo devigência do Contrato Administrativo nº 07/2012. Fundamento Legal:Lei nº 8666/93, com suas ulteriores alterações. Vigência: 16/03/2014a 15/03/2015. Valor Total: R$17.275,93. Fonte: 100000000 -2013NE800111. Data de Assinatura: 16/03/2014.

(SICON - 04/06/2014) 180002-00001-2014NE800108

Ministério do Esporte.

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

EXTRATO DE COMPROMISSO

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74 e 23(vinte e três) atletas paraolímpicos contemplados no mês de maio referente ao pleito de 2014, nos termos do Edital nº 3 de 17 de julho de 2013que estabelece os critérios técnicos para a seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Atleta Pódio, no âmbito do Plano BrasilMedalhas 2016.OBJETO: Formalizar o compromisso do (a) CONTEMPLADO (A) ao Programa Atleta Pódio, no âmbito do Plano Brasil Medalhas 2016, parafins de recebimento dos benefícios aprovados ao plano esportivo.VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em conformidadecom o estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.395 de 16 de março de 2011.DATA DE ASSINATURA: 04 de junho de 2014.SIGNATÁRIOS: RICARDO LEYSER GONÇALVES, Secretario Nacional de Esporte de Alto Rendimento - CPF: 154.077.518-60 e atletasabaixo relacionados.ANEXO ÚNICOESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nºde Ordem

AT L E TA PROCESSO MODALIDADE

01 Elizabeth Rodrigues Gomes 58701.000466/2014-00 Atletismo Paraolímpico02 Marivana Oliveira da Nóbrega 58701.000472/2014-59 Atletismo Paraolímpico03 Verônica Silva Hipólito 58701.000458/2014-55 Atletismo Paraolímpico04 Yagonny Reis de Sousa 58701.000446/2014-21 Atletismo Paraolímpico05 Mateus Evangelista Cardoso 58701.000471/2014-12 Atletismo Paraolímpico06 Pedro Paulo Neves da Silva 58701.000454/2014-77 Atletismo Paraolímpico07 Luciana de Jesus Dias 58701.000475/2014-92 Atletismo Paraolímpico08 Alex Pires da Silva 58701.000445/2014-86 Atletismo Paraolímpico09 Leonardo Amâncio 58701.000469/2014-35 Atletismo Paraolímpico10 Silvânia Costa de Oliveira 58701.000470/2014-80 Atletismo Paraolímpico11 Yeltsin Jacques 58701.000474/2014-48 Atletismo Paraolímpico12 Luciano da Silva Meirelles 58701.000438/2014-84 Canoagem Paraolímpica13 Tamara Oliveira da Silva 58701.000463/2014-68 Canoagem Paraolímpica14 Iranildo Espíndola 58701.000435/2014-41 Tênis de Mesa Paraolímpico15 Matheus Sousa 58701.000447/2014-75 Natação Paraolímpica16 Carlos Farrenberg 58701.000451/2014-33 Natação Paraolímpica17 Adriano de Lima 58701.000462/2014-13 Natação Paraolímpica18 Vanilton Filho 58701.000453/2014-22 Natação Paraolímpica19 Ruiter Silva 58701.000461/2014-79 Natação Paraolímpica20 Maria Luzineide Santos de Oliveira 58701.000465/2014-57 Halterofilismo Paraolímpica21 Josilene Ferreira 58701.000459/2014-08 Halterofilismo Paraolímpica22 Geraldo Rosenthal 58701.000437/2014-30 Tiro Esportivo Paraolímpico23 Jady Martins Malavazzi 58701.000449/2014-64 Ciclismo Paraolímpico

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDONACIONAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

Espécie: Convênio Nº 801482/2014. Convenentes: Concedente :FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Unidade Gestora:443024, Gestão: 00001. Convenente : ASSOCIACAO DE UMBAN-DA E CANDOMBLE DE CODO E REGIAO, CNPJ nº11.844.647/0001-16. Melhorar a renda, a saúde e a segurança ali-mentar em comunidades quilombolas por meio da formação de 210Agentes Populares de Educação Ambiental na agricultura familiar,apoiando a implementação de 7 projetos comunitários de educaçãoambiental com prioridade para a formação de mulheres e jovens decomunidades quilombolas.. Valor Total: R$ 765.307,00, Valor deContrapartida: R$ 15.307,00, Crédito Orçamentário: PTRES: 66729,Fonte Recurso: 0174449010, ND: 33503, Num Empenho:2014NE800017. Crédito Orçamentário: PTRES: 66729, Fonte Re-curso: 0174449010, ND: 33503, Num Empenho: 2014NE800019.

Crédito Orçamentário: PTRES: 66729, Fonte Recurso: 0174449010,ND: 33503, Num Empenho: 2014NE800018. Crédito Orçamentário:PTRES: 66729, Fonte Recurso: 0174449010, ND: 33503, Num Em-penho: 2014NE800016. Vigência: 05/06/2014 a 01/11/2015. Data deAssinatura: 03/06/2014. Signatários: Concedente : IZABELLA MO-NICA VIEIRA TEIXEIRA, CPF nº 279.754.601-68, Convenente :MARCELLO CENZALA, CPF nº 042.904.843-28.

(SICONV(PORTAL) - 04/06/2014)

Espécie: Convênio Nº 801587/2014. Convenentes: Concedente :FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Unidade Gestora:443024, Gestão: 00001. Convenente : PREFEITURA MUNICIPALDE SINOP, CNPJ nº 15.024.003/0001-32. Políticas Públicas para ocampo ? Projetos de Agregação e Sustentabilidade em AssentamentosRurais na região de Sinop ? Estado do Mato Grosso. O projeto tempor objetivo construir estratégias metodológicas participativas quepromovam a formação de agentes populares de educação ambiental,utilizando-se de conhecimentos agroecológicos como ferramenta edu-cativa e de produção mais sustentável na agricultura familiar naregião de Sinop-MT.. Valor Total: R$ 749.819,00, Valor de Con-trapartida: R$ 37.490,95, Crédito Orçamentário: PTRES: 66729, Fon-te Recurso: 0174449010, ND: 33423, Num Empenho:

Ministério do Meio Ambiente.

Page 19: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 134, quarta-feira, 16 de julho de 2014122 ISSN 1677-7069

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

3

SUPERINTENDÊNCIA REGIONALNO SUL DO PARÁ

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº 5/2014 - UASG 133080

Nº Processo: 54600000867201439 . Objeto: Pregão Eletrônico - Con-tratação de pessoa jurídica especializa, para Registro de Preços naeventual prestação de serviços de Locação de veículos pesados, atra-vés do sistema de locação por diária, ou seja, pagamento proporcionalaos dias uteis em que os mesmos estiverem sendo utilizados pelaOuvidoria Agraria Regional da Superintendência Regional do Sul doPará, quando solicitados, (veículos to tipo Caminhão e ônibus). Totalde Itens Licitados: 00002. Edital: 16/07/2014 de 08h00 às 12h00 e de14h às 17h00. Endereço: Av.amazonia Sn Incra-bairro do Amapa -Maraba/pa MARABA - PA. Entrega das Propostas: a partir de16/07/2014 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura dasPropostas: 31/07/2014 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br.

MAURO SEBASTIÃO DA SILVAPregoeiro

(SIDEC - 15/07/2014) 133080-37201-2014NE900046

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATO No- 197/2014

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 12/2014 - (LEINº 10.520/2002, DECRETO Nº 5.450/2005 e LEI Nº 8.666/1993)CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E SOCIALCONTRATADO: REIS OFFICE PRODUCTS COMERCIAL LTDAOBJETO: Aquisição de Toner e demais suprimentos para impressoraOKIDATA, conforme especificações do Edital e de seus Anexos.ESPÉCIE: Compra e Venda.PREÇO: Valor global de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos edez mil reais).PRAZO: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101600001DATA DA ASSINATURA: 08/07/2014

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONo- 100/2014

CONTRATADO: Instituto de Desenvolvimento, Estudo e Integraçãopela Animação - IDEIA.CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico eSocial - BNDES.OBJETO: Patrocínio à realização do "22º Festival Internacional deAnimação do Brasil - Anima-Mundi 2014", a ser realizado de 25 dejulho a 10 de agosto de 2014, nas cidades do Rio de Janeiro (RJ) e deSão Paulo (SP).ESPÉCIE: contrato administrativo.PREÇO: valor total de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do con-trato.RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3141.31.01.04-5 - Projetos Culturais- Rouanet 100%.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, "caput", da Lei nº 8.666, de21.06.1993.PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: NOTA GP/DEJUR nº 113/2014,de 11.07.2014, anexa à IP GP/DEPOC nº 108/14, emitida em08.07.2014.ATO DE RATIFICAÇÃO: da Chefe da Secretaria Executiva do Ga-binete da Presidência do BNDES, em 14.07.2014.

AV I S OTOMADA DE PREÇOS AA Nº 01/2014 - BNDES

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução deobras de reforma e serviços de engenharia em 15 salas (n°s 701, 702,703, 704, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 715 e 717) doconjunto comercial localizado na Rua Riachuelo n.º 105, Boa Vista,Recife - PE, conforme especificações do EDITAL e de seus ANE-XOS.

O BNDES informa que foram interpostos recursos pela Li-citante RIO BRANCO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP contra a de-cisão da Comissão Especial de Licitação acerca do julgamento dehabilitação. As razões recursais estão disponíveis no site do BNDES( w w w. b n d e s . g o v. b r ) .

Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteispara o oferecimento de contrarrazões aos recursos.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2014.PEDRO IVO PEIXOTO DA SILVA

Gerente - Gerência de Licitações 4 - DELIC/AA.

Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO AA No- 19/2014 - BNDES

OBJETO: Contratação de serviços de guarda, armazenamento, trans-porte e movimentação de microformas do arquivo de segurança doBNDES, conforme especificações do Edital e de seus Anexos.

O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em re-ferência, com Aviso de Licitação publicado no DOU do dia02/6/2014, seção 3, página 159, foi homologado pelo Sr. Superin-tendente da Área de Administração, em 14/07/2014, tendo sido ad-judicado seu objeto ao Licitante KOBY MICROGAFIA LTDA., pelovalor de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais).

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2014.RAPHAEL DOMINGUES DE MORAES ZYNGIERGerente - Gerência de Licitações 2 - DELIC/AA.

AVISO DE PENALIDADE

O BNDES comunica que, em 23 de maio de 2014, o Sr.Superintendente Substituto da Área de Administração do BNDESproferiu decisão, no âmbito do Processo Administrativo Punitivo n.º006/2014, no sentido de aplicar à FEMADE TECNOLOGIA LTDA.EPP. a penalidade de MULTA no valor de R$ 16.122,00 (dezesseismil, cento e vinte e dois reais), correspondente a 5,0% (cinco porcento) do valor global anual do Contrato OCS nº 086/2009, nostermos da Cláusula Décima Primeira do Contrato. As razões quemotivaram a decisão estão pormenorizadas nos autos do mencionadoprocesso administrativo, disponível no Departamento Jurídico daÁrea de Administração (AA/DEJUR/GEJUR3), localizado na Av. Re-pública do Chile, nº 330, Oeste, 18º andar.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2014.JULIANA DUDKIEWICZ ROMEIRO VIANA

Gerente AA/DEJUR/GEJUR3

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADEINDUSTRIAL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2014 - UASG 183038

Nº Processo: 52400.077402/2012. PREGÃO SISPP Nº 28/2013. Con-tratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE-INDUS-TRIAL. CNPJ Contratado: 33000118000179. Contratado : TELE-MAR NORTE LESTE S/A -Objeto: Contratação de empresa espe-cializada para o Serviço de Comunicação de Dados por Meio de umLink Dedicado de Acesso à Internet com velocidade de 100Mbpspara servir de Redundância de acesso ao atual link de Internet doINPI, bem como Serviço de Instalação e Configuração/Customizaçãodo Link Dedicado de Acesso à Internet.Fundamento Legal: Lei nº10.520/02, Decreto_nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05 e subsidiaria-mente pela Lei nº 8.666/93. Vigência: 27/06/2014 a 27/06/2015. ValorTotal: R$257.346,33. Fonte: 250183038 - 2014NE800063. Data deAssinatura: 27/06/2014.

(SICON - 15/07/2014) 183038-18801-2014NE800039

EXTRATO DE DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 41/2014 - UASG 183038

Nº Processo: 52425.000015/2014 . Objeto: Contratação emergencialde pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de vi-gilância armada e segurança ostensiva nas dependências do Escritóriode Difusão Regional Sudeste I DIREG/MG situado à Av. Amazonas,Nº 1.909, Bairro Santo Agostinho, constituído de 01 (um) vigilantearmado, divididos em 01 (um) posto por escala de 12x36, de segundaa domingo, com atendimento de 24 horas por dia, inclusive feriados.Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, IncisoIV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O contrato 53/2009,prestado ALPHA Vigilância e Segurança Ltda, encerrou-se em31/05/2014 devido à falência da empresa. Declaração de Dispensa em30/05/2014. LEONARDO DE PAULA LUIZ. Diretor de Adminis-tração. Ratificação em 04/06/2014. OTAVIO BRANDELLI. Presi-dente do Inpi. Valor Global: R$ 108.315,06. CNPJ CONTRATADA :07.534.224/0001-22 TBI SEGURANCA EIRELI.

(SIDEC - 15/07/2014) 183038-18801-2014NE800039

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 169/2014 - UASG 183039

Número do Contrato: 59/2013. Nº Processo: 5.533/2013. INEXIGI-BILIDADE Nº 101/2013. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DEMETROLOGIA,-QUALIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contratado:15383112000146. Contratado : LL TACOGRAFOS LTDA - ME -Objeto: Prorrogação do prazo da contratação pormais 12 (doze) me-ses. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Vigência: 25/07/2014 a 24/07/2015. Valor Total: R$528.900,00. Fon-te: 250183023 - 2014NE800130. Data de Assinatura: 11/07/2014.

(SICON - 15/07/2014)

AVISOS DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2014 - UASG 183039

Nº Processo: 5286/14 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição deinstrumentos de medição para uso pelas equipes da área técnica elaboratórios do Inmetro/ Surrs. Total de Itens Licitados: 00004. Edi-tal: 16/07/2014 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Av.Berlim, N¨627 São Geraldo - PORTO ALEGRE - RS. Entrega dasPropostas: a partir de 16/07/2014 às 08h00 no site www.compras-net.gov.br.. Abertura das Propostas: 29/07/2014 às 09h00 sitew w w. c o m p r a s n e t . g o v. b r.

RICARDO FLORES PINTOPregoeiro

(SIDEC - 15/07/2014) 183023-18205-2014NE800311

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014 - UASG 183023

Nº Processo: 52600.019207/2014 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aqui-sição de bandeiras, incluindo cordas e mastros. Total de Itens Li-citados: 00006. Edital: 16/07/2014 de 08h00 às 12h00 e de 14h às17h00. Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, Prédio Anexo RioComprido - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: a partirde 16/07/2014 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Aberturadas Propostas: 28/07/2014 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br..Informações Gerais: O edital poderá ser adquiridos pelos siteswww.inmetro.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br

EDSON LUIZ DE AQUINOPregoeiro

(SIDEC - 15/07/2014) 183023-18205-2014NE800056

SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 21/2014 - UASG 183025

Nº Processo: 2244/2014 . Objeto: Contratação de serviços de ma-nutenção, ajuste e calibração RBC de 01 (um) padrão para verificaçãode dispenser de gás natural veicular denominado Dispenser Padrão deGNV , com fornecimento de peças. Total de Itens Licitados: 00002.Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..Justificativa: Necessidade do serviço. Declaração de Inexigibilidadeem 07/07/2014. IRENY NERI GARCIA DE ALMEIDA. Respon-savel Pelo Setor de Compras em Exercicio. Ratificação em15/07/2014. WILIBALDO DE SOUSA JUNIOR. Ordenador de Des-pesa. Valor Global: R$ 6.616,82. CNPJ CONTRATADA :58.762.956/0001-00 METROVALCONTROLE DE FLUIDOS LT-DA.

(SIDEC - 15/07/2014) 183025-18205-2014NE800056

SECRETARIA EXECUTIVASUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

EXTRATOS DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2014 ao Convênio Nº791918/2013. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DO ESPOR-TE, Unidade Gestora: 180002, Gestão: 00001. Convenente : CRUZPREFEITURA, CNPJ nº 07.663.917/0001-15. P.I.127/2008, art. 30,VI.. Valor Total: R$ 104.044,00, Valor de Contrapartida: R$ 4.044,00,Vigência: 31/12/2013 a 11/08/2015. Data de Assinatura: 09/07/2014.Assina : Pelo MINISTERIO DO ESPORTE - MINIST. DO ESPOR-TE / RANDAL FARAH DE OLIVEIRA LEAO- SUBSECRETÁRIODE GESTÃO.

(SICONV(PORTAL) - 15/07/2014)

Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2014 ao Convênio Nº797563/2013. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DO ESPOR-TE, Unidade Gestora: 180002, Gestão: 00001. Convenente : MU-NICIPIO DE NATAL, CNPJ nº 08.241.747/0001-43. P.I.127/2008,art. 30, VI.. Valor Total: R$ 1.708.656,67, Valor de Contrapartida: R$68.346,67, Vigência: 31/12/2013 a 03/07/2016. Data de Assinatura:09/07/2014. Assina : Pelo MINISTERIO DO ESPORTE - MINIST.DO ESPORTE / RANDAL FARAH DE OLIVEIRA LEAO- SUB-SECRETÁRIO DE GESTÃO.

(SICONV(PORTAL) - 15/07/2014)

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTEDE ALTO RENDIMENTO

EXTRATO DE COMPROMISSO

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que celebram entre si a União,por intermédio do Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001 -74 e 11 (onze) atletas olímpicos contemplados no mês de junho,referente ao pleito de 2014, nos termos do Edital n° 3 de julho de2013 que estabelece os critérios técnicos para a seleção de atletas a

Ministério do Esporte.

Page 20: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 134, quarta-feira, 16 de julho de 2014 123ISSN 1677-7069

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032014071600123

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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serem beneficiados pelo Programa Atleta Pódio, no âmbito do PlanoBrasil Medalhas 2016. OBJETO: Formalizar o compromisso do (a)CONTEMPLADO (A) ao Programa Atleta Pódio, no âmbito do PlanoBrasil Medalhas 2016, para fins de recebimento dos benefícios apro-vados ao plano esportivo. VIGÊNCIA: O presente Termo de Com-promisso vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, a partir da datade sua assinatura em conformidade com o estabelecimento no art. 8°da Lei n° 12.395 de 16 de março de 2011. DATA DE ASSINATURA:14 de Julho de 2014. SEGNATÁRIOS: RICARDO LEYSER GON-ÇALVES, Secretario Nacional do Esporte de Alto Rendimento - CPF:154.077.518 - 60 e atletas abaixo relacionados.

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº deOrdem

Atleta Processo Modalidade

01 Arthur Nory Oyakawa Mariano 58701.000373/2014-77 Ginástica02 Alex Willian Pombo da Silva 58701.000416/2014-14 Judô03 Rafael Augusto Buzacarini 58701.000413/2014-81 Judô04 Raquel Lopes Silva 58701.000414/2014-25 Judô05 Mariana Albuquerque de Barros 58701.000417/2014-69 Judô06 Mariana dos Santos Silva 58701.000409/2014-12 Judô07 Nádia Bagnatori Merli 5 8 7 0 1 . 0 0 0 4 11 / 2 0 1 4 - 9 1 Judô08 Barbara Chianca Timo 58701.000410/2014-47 Judô09 Robert Scheidt 58701.000395/2014-37 Ve l a10 Vitor Araújo Gonçalves Felipe 58701.000467/2014-46 Vôlei de Praia11 Cassio Cesar de Mello Rippel 58701.000396/2014-81 Tiro Esportivo

SECRETARIA EXECUTIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2014 - UASG 193113

Número do Contrato: 2/2013.Nº Processo: 02013000145201310.INEXIGIBILIDADE Nº 2/2013. Contratante: INSTITUTO BRASDO MEIO AMBIEN E -DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Con-tratado: 04067063000116. Contratado : AGUAS DE BARRA DOGARCAS LTDA -Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do con-trato original por mais 12 (doze) meses a partir de 26/06/2014 até25/06/2015, e do valor do contrato, com fundamento no inciso II, Art.57 da Lei 8666/93, Cláusula Quinta do valor do contrato e CláusulaSexta da Vigência. Fundamento Legal: Inciso II, Art 57 da Lei8666/93; Cláusula Quinta e Sexta do presente contrato. Vigência:26/06/2014 a 25/06/2015. Valor Total: R$2.011,60. Fonte: 174193034- 2014NE800012. Data de Assinatura: 25/06/2014.

(SICON - 15/07/2014) 193099-19211-2014NE800006

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo nº 02501.001534/2009-84; Espécie: Segundo Termo Aditivoao Termo de Parceria nº 001/ANA/2011;Objeto: Prorrogar o prazo devigência do Termo de Parceria nº 001/ANA/2011, para até 1º/1/2015,e adequar os itens 1.4 e 1.5 e os indicadores 1 e 4 do Plano deTrabalho, anexo ao Termo de Parceria; Nome da OSCIP: Agência deDesenvolvimento Sustentável do Seridó - ADESE, CNPJ nº04.634.516/0001-49, com anuência do Comitê da Bacia Hidrográficado Rio Piranhas-Açu - CBH PIRANHAS-AÇU; Nome do respon-sável: Petrúcio de Lima Ferreira, CPF nº 051.005.114-60, Diretor-Executivo da ADESE e, José Procópio de Lucena, Presidente doCBH-PIRANHAS-AÇU, CPF nº 182.415.304-04; Data da assinatura:25/6/2014.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO nº 02001.002312/2014-87. ESPÉCIE: Termo de Acordode Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA , e oEstado do Espírito Santo, por intermédio do Instituto de Defesa Agro-pecuária e Florestal do Espirito Santo - IDAF. OBJETO: EstabelecerCooperação Técnica entre os partícipes visando à gestão dos recursosflorestais, especialmente no que tange à disponibilização do SistemaNacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINA-FLOR. VIGENCIA: O presente termo vigorará por 36 (trinta e seis )meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado emcomum acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo. DATA DAASSINATURA 14/07/2014. ASSINAM: Pelo IBAMA: VOLNEYZANARDI JUNIOR - Presidente, pelo IDAF: DANIEL POMBO DEABREU- Presidente

EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2014 - UASG 193119

Nº Processo: 02022002063201309.PREGÃO SISPP Nº 1/2014. Contratante: INSTITUTO BRAS DOMEIO AMBIEN E -DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Con-tratado: 03367904000148. Contratado : MARILANGE COMERCIOE DISTRIBUIDORADE PRODUTOS ALIMENTI. Objeto: Forne-cimento de forma parcelada de Gêneros Alimentícios para atender ao

Ministério do Meio Ambiente.

CETAS/RJ durante o exercício de 2014. Fundamento Legal: Lei10.520/02 Art. 1º . Vigência: 29/05/2014 a 31/12/2014. Valor Total:R$41.326,90. Fonte: 174193034 - 2014NE800071. Data de Assina-tura: 29/05/2014.

(SICON - 15/07/2014) 193034-19211-2014NE800006

E D I TA L

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis - IBAMA, conforme determina a ResoluçãoCONAMA nº 009, de 03 de dezembro de 1987, torna público quepromoverá Audiência Pública para discussão do projeto de ampliaçãode capacidade da rodovia BR-101/ES, trecho: Div BA/ES - DivES/RJ, sub-trecho: Entr BR-262(B) - Div ES/RJ, segmento: Km304,7 - Km 460,6, com 155,9 km de extensão, na seguinte data elocal: a partir das 19 horas do dia 30 de julho de 2014 no Auditóriodo Guará Camping localizado na Avenida Antônio Guimarães, Qua-dra 40, Guarapari/ES.

Para tanto, conforme publicado no Diário Oficial da Uniãode 9 de maio de 2014, Seção 3, página 208, informa-se que está àdisposição, para consulta, nos locais relacionados a seguir, cópiasimpressas dos estudos recebidos: IBAMA-Sede - SCEN Trecho 2, Ed.Sede do IBAMA, Brasília-DF; Instituto do Patrimônio Histórico eArtístico Nacional - IPHAN - SEPS Quadra 713/913 Sul, Bloco D,Edifício IPHAN, 5º andar, Asa Sul, Brasília-DF; Procuradoria daRepública no Estado do Espírito Santo, av. Jerônimo Monteiro, 625,Centro, Vitório/ES; Instituto Estadual de Meio ambiente e RecursosHídricos - IEMA/ES - BR262, km 0 s/n, Jardim América, Caria-cica/ES; Fundação Cultural Palmares, Quadra 601 Norte, SGAN, loteL, Ed. ATP, Brasília/DF; Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade/SEDE - ICMBio - av. EQSW 103/104, blocos A/D,Brasília/DF; Prefeitura do Município de Viana, av. Florentino Ávidos,01, Centro, Viana/ES; Prefeitura do Município de Vila Velha, av.Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha - ES; Pre-feitura do Município de Guarapari, rua Alencar Moraes de Rezende,100, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES; Prefeitura do Município deAnchieta, Rodovia do Sol, km 21,5, 1620, Vila Residencial Samarco,Anchieta/ES; Prefeitura do Município de Iconha, praça Darcy Mar-chiori, 11, Jardim Jandira, Iconha/ES; Prefeitura do Município de RioNovo do Sul, rua Fernando de Abreu, 18, Centro, Rio Novo doSul/ES; Prefeitura do Município de Cachoeiro do Itapemirim, praçaJerônymo Monteiro, 28, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES; Pre-feitura do Município de Itapemirim, praça Domingos José Martins,s/n, Centro, Itapemirim/ES; Prefeitura do Município de Atílio Vi-vacqua, praça José Valentim Lopes, 02, Centro, Atílio Vivacqua/ES;Prefeitura do Município de Presidente Kennedy, rua Atília Vivacqua,79, Centro, Presidente Kennedy/ES; Prefeitura do Município de Mi-moso do sul, praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, Centro, Mimoso doSul/ES.

THOMAZ MIAZAK DE TOLEDODiretor de Licenciamento Ambiental

Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Coordenação do Núcleo Técnico Setorial Descentralizadode Instrução Processual de Autos de Infração - Sede, no uso de suasatribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o (s) interessado(s) abaixo relacionado (s), por se encontrar em lugar incerto e nãosabido, para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10(dez) dias a contar da publicação deste, nos termos do art. 122 doDecreto nº 6.514/08, bem como para eventual impugnação quanto aoindicativo de MAJORAÇÃO DA MULTA em razão da constataçãonos autos de, pelo menos, uma das circunstâncias abaixo relacio-nadas:

- Identificação de equívoco no valor inicialmente atribuído,que poderá ser fixado a maior.

- Caracterização de circunstância (s) agravante (s) prevista(s) no art. 22 da Instrução Normativa nº 10/2012, publicada no D.O.Ude 10/12/2012.

Informamos que o processo encontra-se disponível para vis-tas e/ou pedido de cópia nesta Unidade do Ibama.

INTERESSADO Nº CPF/CNPJ Nº PROCESSO Nº AUTO DEINFRAÇÃO

LIDER IND E COM DE CAR-VAO LTDA EPP

11 . 8 7 9 . 8 8 2 / 0 0 0 1 -23

0 2 0 4 7 . 0 0 1 0 9 4 / 2 0 11 -94

640354D

LEANDRO CAMERA DOS REISChefe da DIMAM

EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO NºS 4 E 5/2014

A Coordenação do Núcleo Técnico Setorial Descentralizadode Instrução Processual de Autos de Infração-Sede, no uso de suasatribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessadosabaixo relacionados, por se encontrar em lugar incerto e não sabido,cobrança devolvida e/ou não procurado, a pagar a multa ou interporrecurso, em razão da HOMOLOGAÇÃO do AUTO DE INFRAÇÃOabaixo relacionado. O recurso poderá ser interposto, no prazo de 20(vinte) dias a partir da publicação do presente, e deverá ser dirigido àautoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa. Para paga-mento da multa até a data do vencimento haverá desconto de 30%(trinta por cento). O não pagamento, nem a apresentação do recursono prazo estipulado, implica em: 1) inclusão do devedor no CADIN(Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor públicofederal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei n.º 10.522,de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção

de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos econvênios; 2) inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento daAção de Execução Fiscal, nos termos da Lei n.º 6.830/80; 3) atua-lização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além dedespesas judiciais; 4) apresentação do título para protesto, junto aoTabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações emoutras centrais restritivas de crédito.

INTERESSADO Nº CPF/CNPJ Nº PROCESSO Nº AUTO DEINFRAÇÃO

RAFAEL JOAQUIMJORCELINO

014.543.581-49 02047.001217/2005-49 413698/D

ELOIR HENRIQUEPA L E A R E

537.859.081-72 02001.006732/2008-94 646647/D

MADEIREIRA PUL-MA LTDA - ME

03.015.102/0001-79 02054.000669/2007-86 545351/D

A Coordenação do Núcleo Técnico Setorial Descentralizadode Instrução Processual de Autos de Infração-Sede, no uso de suasatribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessadosabaixo relacionados, por se encontrar em lugar incerto e não sabido,cobrança devolvida e/ou não procurado, a pagar a multa, em razão daHOMOLOGAÇÃO do AUTO DE INFRAÇÃO, em Decisão Recur-sal, não cabendo mais recurso, conforme abaixo relacionado. Parapagamento da multa até a data do vencimento haverá desconto de30% (trinta por cento). O não pagamento, no prazo de 20 (vinte) diasa partir da publicação do presente, implica em: 1) inclusão do de-vedor no CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados dosetor público federal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos daLei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, o que automaticamenteimpedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos,celebração de contratos e convênios; 2) inscrição do débito em DívidaAtiva e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lein.º 6.830/80; 3) atualização monetária, juros, multa moratória e en-cargos legais, além de despesas judiciais; 4) apresentação do títulopara protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendogerar implicações em outras centrais restritivas de crédito.

INTERESSADO Nº CPF/CNPJ Nº PROCESSO Nº AUTO DEINFRAÇÃO

JOCIVAL PINHEIRONAHUM

355.164.292-34 02018.000352/2007-86 426990/D

JOSOEL FERREIRALIMA

005.207.538-95 02015.000409/2006-96 228919/D

JOSE APARECIDO DEANDRADE

280.079.058-04 02022.000146/2005-45 351298/D

MADEIREIRA SAOMARCOS COM.IND.LT D A

06.477.277/0001-96 02069.000093/2007-98 600438/D

LEANDRO CAMERA DOS REISChefe da DIMAM

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 5/2014

A CPL/IBAMA/PA,torna público o resultado de licitaçãosupracitada que tem como objeto:Contratação de empresa especia-lizada para fornecimento de materiais de expediente.Conforme TermodeReferência,declarando vencedoras do certame licitatório dos Gru-pos 01 e 03 a firma R.CASTILHO GOMES EPP,CNPJ02.081.213/0001-10,com valor total de R$ 15.876,20 e dos Grupos 02e 05 a firma P.L.FADEL INFORMATICA-ME,CNPJ Nº15.078.596/0001-10,com valor total de R$ 9.714,40 e do Grupo 4 afirma PALMAS COMERCIAL LTDA-ME,valor R$707,00,perfazen-do um valor Global registrado emAta de R$ 26.297,60.Os autosencontram-se com vista franqueada.

HUGO AMERICO RUBERT SCHAEDLERSuperintendente Estadual

(SIDEC - 15/07/2014) 193034-19211-2014NE800006

SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2014 - UASG 193102

Nº Processo: 02004000393201370.DISPENSA Nº 14/2014. Contratante: INSTITUTO BRAS DO MEIOAMBIEN E -DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Contratado:07408521000121. Contratado : M. M. SILVA BITENCOURT - ME -Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 70 (setenta)unidades de gás liquefeito - GLP, com capacidade para 13 quilos(somente líquido), acondicionado em botijão, com lacre de segurançae rótulo padrão informativo do produto, para atender a demanda dasUnidades Descentralizadas e da Sede da Superintendência do IBA-MA/AP, durante o exercício de 2014. Fundamento Legal: Lei8.666/93 e alterações subsequentes. Vigência: 14/07/2014 a31/12/2014. Valor Total: R$3.780,00. Fonte: 174193034 -2014NE800088. Data de Assinatura: 14/07/2014.

(SICON - 15/07/2014) 193099-19211-2014NE800006

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2014 - UASG 193102

Número do Contrato: 4/2011.Nº Processo: 02004000097201115.INEXIGIBILIDADE Nº 2/2011. Contratante: INSTITUTO BRAS DOMEIO AMBIEN E -DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Con-tratado: 05976311000104. Contratado : COMPANHIA DE AGUA EESGOTOS DO -AMAPA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por

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Nº 139, quarta-feira, 23 de julho de 201460 ISSN 1677-7042

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1

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto deImportação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários ede embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º desta Por-taria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º doArt. 7º do Decreto-Lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei n.º8.387/91.

Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos parafabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, osquais deverão ser remanejados dos limites disponíveis para produçãode CONDUTOR ELÉTRICO (SINGELO OU JOGO) COM PONTASDECAPADAS, COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO, aprovadospela Resolução nº 029 - CAS, de 09 de agosto de 1996.

Discriminação Valor em US$ 1.001º ANO 2º ANO 3º ANO

FIOS E CABOS COM CONECTORES PARAMÁQUINAS E APARELHOS DOS CAPÍTU-LOS 84 E 85 DA NCM

1,000,000 1,250,000 1,500,000

Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cance-lamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação deoutras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento, quando da fabricação do produto cons-tante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básicodefinido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 105, de 02 deabril de 2013;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional doMeio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, deacordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº203-CAS, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Re-soluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

ANEXO II

1 - Processo: 58701.009832/2013-05Proponente: Clube Monte Líbano São José do Rio PretoTítulo: Tênis de alto rendimento Monte LíbanoValor aprovado para captação: R$ 457.522,36Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2502 DV: X ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 21918-5Período de Captação até: 07/04/20152 - Processo: 58701.000874/2012-91Proponente: Lar Nossa Senhora AparecidaTítulo: Equipe de base: Esporte é VidaValor aprovado para captação: R$ 318.655,62Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4584 DV: 5 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 13641-7Período de Captação até: 31/12/2015

RETIFICAÇÕES

Processo Nº 58701.011503/2013-16No Diário Oficial da União nº 26, de 6 de fevereiro de 2014,

na Seção 1, pág. 100 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 564/2014,ANEXO I, onde se lê: Manifestação Desportiva: Desporto de Ren-dimento, leia-se: Manifestação Desportiva: Desporto Educacional.

Processo Nº 58701.009799/2013-13No Diário Oficial da União nº 110, de 11 de junho 2014, na

Seção 1, pág. 73 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 596/2014,ANEXO I, onde se lê: Valor aprovado para captação: R$ 443.573,00,leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 444.979,90.

Ministério do Esporte.

GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 158, DE 22 DE JULHO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013,e nº 83, de 24 de Abril de 2013, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 10 atletas olímpicos que tiveram seus planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os Atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens 8.2 e 8.3do Edital nº 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Diogo André Silvestre da Silva 216.737.588 - 34 Ta e k w o n d o2 Guilherme Cezário Felix 111.216.827 - 31 Ta e k w o n d o3 Julia Vasconcelos dos Santos 352.799.228 - 62 Ta e k w o n d o4 Márcio Wenceslau Ferreira 251.642.498 - 12 Ta e k w o n d o5 Aline Ferreira da Silva 362.182.688 - 29 Lutas Associadas6 Dailane Gomes dos Reis 126.073.837 - 06 Lutas associadas7 Joice Souza da Silva 097.543.447 - 01 Lutas Associadas8 Michel de Souza Borges 136.656.457 - 00 Boxe9 Patrick Chagas Valério Lourenço 129.495.397 - 42 Boxe10 Robson Donato Conceição 041.099.725 - 07 Boxe

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO No- 607, DE 22 DE JULHO DE 2014

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados nos anexos I e II, aprovadosnas reuniões ordinárias realizadas em06/05/2014 e 02/07/2014.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013,considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em06/05/2014 e 02/07/2014.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetosdesportivos relacionados no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos des-portivos relacionados no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PAULO VIEIRAPresidente da Comissão

ANEXO I

1- Processo: 58701.001790/2014-37Proponente: Associação Joaçabense de VoleyballTítulo: Projeto Bom de Bola Bom de EscolaRegistro: 02SC132872013Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 01.823.720/0001-10Cidade: Joaçaba UF: SCValor aprovado para captação: R$ 64.033,30Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0137 DV: 6 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 27324-4Período de Captação até: 31/12/20152- Processo: 58701.001736/2014-91Proponente: Academia Brasileira de Canoagem - ABRACANTítulo: Centro de Treinamento de Canoagem Velocidade - Ano IIRegistro: 02PR087352011Manifestação Desportiva: Desporto RendimentoCNPJ: 12.502.059/0001-67Cidade: Curitiba UF: PRValor aprovado para captação: R$ 6.630.663,27Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6992 DV: 2 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 7102-1Período de Captação até: 31/12/20153- Processo: 58701.009835/2013-31Proponente: Instituto Passe de MágicaTítulo: Ano 4 - Plataforma 2016Registro: 02SP003912007Manifestação Desportiva: Desporto RendimentoCNPJ: 07.753.407/0001-39Cidade: São Paulo UF: SPValor aprovado para captação: R$ 11.698.591,64Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4306 DV: 0 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 13411-2Período de Captação até: 31/03/2015

GABINETE DA MINISTRA

DELIBERAÇÃO No- 422, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE fazsaber que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, no uso dascompetências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no

2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 desetembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, eno art. 14 do seu Regimento Interno, publicado por meio da Portariano 316, de 25 de junho de 2002, resolve:

Art. 1o Conceder a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., CNPJno 49.475.833/001-06, a Autorização no 175/2014, para acesso àamostra de componente do patrimônio genético brasileiro para a fi-nalidade de desenvolvimento tecnológico, de acordo com os termosdo projeto intitulado "Desenvolvimento tecnológico de produtos cos-méticos e/ou farmacêuticos a partir de espécie da família 'Fabaceae'",constante nos autos do Processo no 02000.002338/2012-73, observadoo disposto no art. 16 da Medida Provisória no 2.185-16, de 23 deagosto de 2001, e no art. 8o do Decreto no 3.945, de 28 de setembrode 2001. A Autorização concedida terá prazo de validade de 3 anos,a contar da publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2o Por meio desta Deliberação, o Conselho de Gestão doPatrimônio Genético confere, ainda, anuência ao Contrato de Uti-lização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios-CURB,e seu Termo Aditivo firmados no âmbito do processo em epígrafe,para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do art. 29 daMedida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

Parágrafo único. O Contrato a que se refere o caput desteartigo possui, em síntese, as seguintes características:

I - número de registro no Conselho de Gestão do PatrimônioGenético: 122/2014;

II - contratante: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.;III - contratado: Proprietário de área privada do estado de

São Paulo; eIV - fundamento legal: arts. 16, § 4o; 27 a 29, da Medida

Provisória no 2.186-16, de 2001.Art. 3o As informações constantes do Processo no

02000.002338/2012-73, embora não transcritas aqui, são consideradaspartes integrantes deste documento.

Art. 4o Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

IZABELLA TEIXEIRA

DELIBERAÇÃO No- 426, DE 26 DE MARÇO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE fazsaber que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, no uso dascompetências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no

2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 desetembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, eno art. 14 do seu Regimento Interno, publicado por meio da Portariano 316, de 25 de junho de 2002, resolve:

Art. 1o Postergar a apresentação do projeto de repartição debenefícios, previsto na Resolução no 40/2013, pela Empresa Brasileirade Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, CNPJ no 00.348.003/0001-10,até o início do desenvolvimento tecnológico ou o depósito de pedidode patente, no âmbito do Processo no 02000.002408/2013-74, re-ferente ao projeto intitulado "Adaptabilidade e estabilidade fenotípicaem clones de frutíferas da Amazônia" incluído no portfólio de pro-jetos da Autorização Especial de Acesso e de Remessa de Amostra de

Ministério do Meio Ambiente.

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Nº 150, quinta-feira, 7 de agosto de 2014 11 9ISSN 1677-7069

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3

O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em re-ferência, com Aviso de Licitação publicado no DOU do dia25/03/2014, seção 3, página 167, foi homologado pelo Sr. Supe-rintendente da Área de Administração em 05/08/2014, tendo sidoadjudicado seu objeto aos Licitantes vencedores.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2014.ALINE DE MORAES REIS VINHAS

Gerente da Gerência de Licitações 3 daAA/DELIC.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 222/2014 - UASG 183039

Número do Contrato: 113/2012. Nº Processo: 2.294/2012. PREGÃOSISPP Nº 26/2012. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE ME-TROLOGIA,-QUALIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contratado:03815668000185. Contratado : SOS MONITORAMENTO DEALARMES LTDA-- EPP. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 12(doze) meses do Contrato Inmetro-Surrs nº 113/2012. FundamentoLegal: Lei 8.666/1993 . Vigência: 07/08/2014 a 06/08/2015. ValorTotal: R$13.596,00. Fonte: 250183023 - 2014NE800059. Data deAssinatura: 06/08/2014.

(SICON - 06/08/2014)

SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 8/2014

O Ordenador de despeas do Inmetro/Surgo homo logou opregão para a empresa HK Servicos Ter ceirizados Ltda EPP.

WILIBALDO DE SOUSA JUNIOROdenador de Despesas

(SIDEC - 06/08/2014) 183023-18205-2014NE800056

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCADE MANAUS

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DEPLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

REGIONALCOORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO

REGIONAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo n. 014/2014, de 01/08/2014, constituindo-seno Sexto Termo Aditivo ao Convênio n. 68/2010. Partes: SUFRAMACNPJ/MF n. 04.407.029/0001-43, e a PREFEITURA MUNICIPALDE BOA VISTA/RR, CNPJ/MF n. 05.943.030/0001-55: Pela Con-cedente/SUFRAMA THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA,CI n. 475489-SSP/AM e CPF/MF n. 115.834.362-00; pela Conve-nente/PREFEITURA, MARIA TERESA SAENZ SURITA JUCÁ, CInº 1362545 SSP/DF e CIC nº 385.344.601-91 Objeto: Prorrogação doprazo por 270 (duzentos e setenta) dias, com início em 08/08/2014 etérmino previsto para 04/05/2015. Processo n. 52710.000931/2010-85-VI-VOL-SUFRAMA.

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

EXTRATO DE COMPROMISSO

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001 - 74 e18 (dezoito) atletas olímpicos contemplados no mês de julho, referente ao pleito de 2014, nos termos do Edital n° 3 de julho de 2013 queestabelece os critérios técnicos para a seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Atleta Pódio, no âmbito do Plano Brasil Medalhas2016. OBJETO: Formalizar o compromisso do (a) CONTEMPLADO (A) ao Programa Atleta Pódio, no âmbito do Plano Brasil Medalhas 2016,para fins de recebimento dos benefícios aprovados ao plano esportivo. VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso vigerá pelo período deaté 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em conformidade com o estabelecimento no art. 8° da Lei n° 12.395 de 16 de marçode 2011. DATA DE ASSINATURA: 06 de Agosto de 2014. SIGNATÁRIOS: RICARDO LEYSER GONÇALVES, Secretario Nacional doEsporte de Alto Rendimento - CPF: 154.077.518 - 60 e atletas abaixo relacionados.

ANEXO ÚNICOESPORTES OLÍMPICOS

CATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº AT L E TA PROCESSO MODALIDADE01 Iris Silva Tang Sing 58701.000439/2014-29 Ta e k w o n d o02 Julia Vasconcelos dos Santos 58701.000432/2014-15 Ta e k w o n d o03 Guilherme Cezário Felix 5 8 7 0 1 . 0 0 0 4 6 4 / 2 0 1 4 - 11 Ta e k w o n d o04 Márcio Wenceslau Ferreira 58701.000456/2014-06 Ta e k w o n d o05 Diogo André Silvestre da Silva 58701.000429/2014-93 Ta e k w o n d o06 Joice Souza Silva 58701.000484/2014-83 Lutas Associadas07 Dailane Gomes dos Reis 58701.000486/2014-72 Lutas Associadas08 Aline Ferreira da Silva 58701.000485/2014-28 Lutas Associadas09 Lais Nunes 58701.000480/2014-03 Lutas Associadas10 Renata Demétrio Decnop Coelho 58701.000422/2014-71 Ve l a11 Isabel Swan 58701.000428/2014-49 Ve l a12 Robson Donato Conceição 58701.000430/2014-18 Boxe13 Julião Henriques de Miranda Neto 58701.000425/2014-13 Boxe14 Patrick Chagas Valério Lourenço 58701.000426/2014-50 Boxe15 Roberto Custódio Queiroz 58701.000436/2014-95 Boxe16 Michel de Souza Borges 58701.000423/2014-16 Boxe17 Jaqueline Ferreira 58701.000433/2014-51 Levantamento de Peso18 Fernando Reis 58701.000431/2014-62 Levantamento de Peso

cional Programática: 18.122.2124.2000.0001; Natureza da despesa:33.90.33; Fonte: 0100; Nota de Empenho Estimativo:2014NE800485, de 29/7/2014, no valor de R$ 184.010,02; Fonte:0183; Nota de Empenho Estimativo: 2014NE800494, de 4/8/2014, novalor de R$ 150.000,00; Data de assinatura: 5/8/2014.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GERÊNCIA EXECUTIVA EM JI-PARANÁ

EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2014-NUIP/JI-PARANÁ,no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA osinteressados abaixo relacionados, que por se encontrarem em lugarincerto e não sabido da consequente notificação de AGRAVAMENTOe Alegações Finais da infração, dando-se por notificado. Fica in-timados a efetuarem o pagamento do débito em qualquer agênciabancária com o desconto de 30%(trinta por cento)do valor no prazode 5 (cinco) dias desta publicação ou apresentar impugnação no prazode 10(dez) dias e ou pedir parcelamento, sob pena de incorrer emmora e inscrição em Dívida Ativa e no Cadin/BACEN e ajuizamentode Execução Judicial,conforme dispõe IN nº10/2012 e demais le-gislação pertinente.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº PROCESSO Nº AIRey Ind e Com de Madeiraltda

09.070.496/0001-44 02024.000449/2010-13 676365/D

Ind.Com de Madeiras ForquilhaLtda me

04.793.459/0001-40 02502.000136/2013-17 726929/D

A Gerência Executiva do Ibama em Ji_Paraná/Ro, no uso desuas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o interessadoabaixo relacionado, que por se encontrar em lugar incerto e nãosabido da consequente MAJORAÇÃO e Alegações Finais da in-fração, dando-se por notificado. Fica intimado a efetuar o pagamentodo débito em qualquer agência bancária com o desconto de 30%(trin-ta por cento)do valor no prazo de 5 (cinco) dias desta publicação ouapresentar impugnação no prazo de 10(dez) dias e ou pedir par-celamento, sob pena de incorrer em mora e inscrição em Dívida Ativae no Cadin/BACEN e ajuizamento de Execução Judicial,conformedispõe IN nº10/2012 e demais legislação pertinente.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº PROCESSO Nº AIAdiel Gonçalves vieira 021.586.182-56 02049.000045/2013-86 728478/D

A Gerência Executiva do Ibama em Ji_Paraná/Ro, no uso desuas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o interessadoabaixo relacionado, que por se encontrar em lugar incerto e nãosabido da consequente notificaçãda que cancelou débito referente aoAuto de Infração n 540500/D , em decorrencia da PRESCRIÇÃOcom base na Lei 9873/99 conforme disposto no art. 21 § 2º doDecreto nº 6.514/08. dando-se por notificado. V.Sª tem o prazo de 20(vinte) dias para apresentar recurso voluntário.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº PROCESSO Nº AIReinaldo Reichel 333.564.759-91 0 2 5 0 2 . 0 0 0 4 11 / 2 0 0 7 - 5 4 540500/D

SECRETARIA EXECUTIVASUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

EXTRATOS DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2014 ao Convênio Nº787376/2013. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DO ESPOR-TE, Unidade Gestora: 180002, Gestão: 00001. Convenente : MU-NICIPIO DE MARECHAL DEODORO, CNPJ nº 12.200.275/0001-58. P.I.127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: R$ 452.046,00, Valor deContrapartida: R$ 20.046,00, Vigência: 26/11/2013 a 07/08/2016. Da-ta de Assinatura: 04/08/2014. Assina : Pelo MINISTERIO DO ES-PORTE - MINIST. DO ESPORTE / RANDAL FARAH DE OLI-VEIRA LEAO- SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO.

(SICONV(PORTAL) - 06/08/2014)

Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2014 ao Convênio Nº793315/2013. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DO ESPOR-TE, Unidade Gestora: 180002, Gestão: 00001. Convenente : MUNI-CIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES, CNPJ nº10.377.679/0001-96. P.I.127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: R$1.093.577,80, Valor de Contrapartida: R$ 182.826,84, Vigência:31/12/2013 a 16/09/2016. Data de Assinatura: 04/08/2014. Assina : Pe-lo MINISTERIO DO ESPORTE - MINIST. DO ESPORTE / RANDALFARAH DE OLIVEIRA LEAO- SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO.

(SICONV(PORTAL) - 06/08/2014)

Ministério do Esporte.

SECRETARIA EXECUTIVASUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL

DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2014 - UASG 440001

Número do Contrato: 9/2011.Nº Processo: 02000003231200947.INEXIGIBILIDADE Nº 17/2011. Contratante: MINISTERIO DOMEIO AMBIENTE -CNPJ Contratado: 59456277000338. Contratado: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA -Objeto: Inserção desubcláusula prevendo índice de reajuste para o item a serviços demanutenção, atualização e suporte técnico dos software, de acordocom a variação do índice nacional de preços ao consumidor - IP-CA/IBGE. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Data de Assinatura:06/08/2014.

(SICON - 06/08/2014) 440001-00001-2014NE800003

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº: 02501.000966/2014-35; Espécie: Contrato nº042/ANA/2014; Contratante: Agência Nacional de Águas - ANA;CNPJ nº 04.204.444/0001-08; Contratada: SERVIÇO FEDERAL DEPROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO; CNPJ nº33.683.111/0001-07; Objeto: prestação de serviços de processamentode dados, pela CONTRATADA, de consulta à base de dados dossistemas Cadastro de Pessoas Físicas, Cadastro Nacional de PessoasJurídicas, e da Certidão Negativa de Débitos - CND, da ReceitaFederal do Brasil - RFB, utilizando a tecnologia Web Service -Infoconv, seguindo as disposições previstas no convênio firmado em21/11/2013, entre a Secretaria da Receita Federal e a CONTRA-TANTE, publicado no DOU nº 231, Seção 3, de 28/11/2013; Valor docontrato: R$ 6.000,00; Funcional Programática:18.544.2026.20WI.0001; Fonte: 0183; Natureza da Despesa:33.90.39; Nota de empenho: 2014NE800390, de 18/6/2014, no valorde R$ 3.000,00; Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21/6/1993; Vi-gência: 12 meses, contados a partir da sua assinatura; e Data daassinatura: 26/7/2014.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo nº: 02501.000617/2010-90; Espécie: Quarto Termo Aditivoao Contrato nº 021/ANA/2010; Contratante: Agência Nacional deÁguas - ANA, CNPJ: 04.204.444/0001-08; Contratada: BRUNAUTOTRANSPORTES LTDA, CNPJ: 37.990.181/0001-50; Objeto: pror-rogar a vigência de que trata a cláusula oitava do Contrato nº021/ANA/2010, para até 1º de setembro de 2015, podendo ser res-cindido amigavelmente antes, caso não haja acordo entre as partessobre a repactuação contratual a ser celebrada a partir de janeiro de2015, conforme parágrafo primeiro da cláusula quarta da ConvençãoColetiva de Trabalho SITRATTER 2013/2014, e indicar o créditoorçamentário e a nota de empenho para o exercício de 2014; Fun-

Ministério do Meio Ambiente.

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Nº 227, segunda-feira, 24 de novembro de 2014 277ISSN 1677-7042

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1

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 280, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de Abrilde 2013, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 205,resolve:

Art. 1º Contemplar os 42 (quarenta e dois) atletas paraolímpicos que tiveram sua permanênciae seus planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Únicodesta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de or-dem

Nome CPF Modalidade

1 ALAN FONTELES CARDOSO DEOLIVEIRA

529.001.182-04 ATLETISMO PARAOLÍMPICO

2 ARIOSVALDO FERNANDES DA SIL-VA

859.582.801-63 ATLETISMO PARAOLÍMPICO

3 CLAUDINEY BATISTA DOS SAN-TO S

295.581.038-02 ATLETISMO PARAOLÍMPICO

4 DANIEL MENDES DA SILVA 080.618.817-05 ATLETISMO PARAOLÍMPICO5 EDSON CAVALCANTE PINHEIRO 640.469.072-15 ATLETISMO PARAOLÍMPICO6 EMICARLO ELIAS DE SOUZA 009.496.614-14 ATLETISMO PARAOLÍMPICO7 FELIPE DE SOUZA GOMES 109.010.857-58 ATLETISMO PARAOLÍMPICO8 JERUSA GEBER DOS SANTOS 526.744.522-34 ATLETISMO PARAOLÍMPICO9 JHULIA KAROL DOS SANTOS 894.589.902-20 ATLETISMO PARAOLÍMPICO10 JONATHAN DE SOUZA SANTOS 087.091.464-23 ATLETISMO PARAOLÍMPICO11 LORENA SALVATINI SPOLADORE 0 4 1 . 4 1 3 . 0 11 - 1 6 ATLETISMO PARAOLÍMPICO12 LUCAS PRADO 002.869.371-07 ATLETISMO PARAOLÍMPICO13 MARCO AURELIO LIMA BORGES 263.438.598-61 ATLETISMO PARAOLÍMPICO14 ODAIR FERREIRA DOS SANTOS 284.012.008-90 ATLETISMO PARAOLÍMPICO15 SHEILA FINDER 028.745.369-38 ATLETISMO PARAOLÍMPICO16 SHIRLENE SANTOS DE SOUZA

COELHO010.132.781-19 ATLETISMO PARAOLÍMPICO

17 TERESINHA DE JESUS CORREIADOS SANTOS

623.584.303-82 ATLETISMO PARAOLÍMPICO

18 TEREZINHA APARECIDA GUILHER-MINA

014.841.856-25 ATLETISMO PARAOLÍMPICO

19 TITO ALVES DE SENA 375.814.491-49 ATLETISMO PARAOLÍMPICO20 YOHANSSON DO NASCIMENTO

FERREIRA068.180.584-69 ATLETISMO PARAOLÍMPICO

21 FERNANDO FERNANDES PÁDUA 219.383.908-57 CANOAGEM PARAOLÍMPICA22 MARCIA CRISTINA DE MENEZES 745.538.959-00 HALTEROFILISMO PARAOLÍMPI-

CO23 DEANNE SILVA DE ALMEIDA 072.817.206-29 JUDÔ PARAOLÍMPICO24 KARLA FERREIRA CARDOSO 094.982.087-35 JUDÔ PARAOLÍMPICO

25 LUCIA DA SILVA TEIXEIRA 303.488.818-00 JUDÔ PARAOLÍMPICO26 MICHELE APARECIDA FERREIRA 008.559.571-31 JUDÔ PARAOLÍMPICO27 WILIANS SILVA DE ARAÚJO 11 3 . 7 6 2 . 1 4 7 - 8 4 JUDÔ PARAOLÍMPICO28 ANDRE BRASIL ESTEVES 103.600.227-66 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA29 CAIO AMORIM MUNIZ DE OLIVEI-

RA145.084.507-09 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA

30 CLODOALDO FRANCISCO DA SIL-VA

007.940.044-23 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA

31 DANIEL DE FARIA DIAS 080.179.746-20 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA32 EDÊNIA NOGUEIRA GARCIA 013.880.164-94 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA33 ITALO GOMES PEREIRA 030.463.871-48 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA34 JOANA MARIA JACIARA DA SILVA

NEVES EUZÉBIO076.482.724-31 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA

35 LETICIA DE OLIVEIRA FREITAS 386.620.508-24 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA36 ROBERTO ALCALDE RODRIGUEZ 833.522.870-15 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA37 RONYSTONY CORDEIRO DA SILVA 009.821.504-31 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA38 SUSANA SCHNARNDORF RIBEIRO 670.746.930-49 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA39 TALISSON HENRIQUE GLOCK 068.677.279-21 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA40 VERÔNICA MAUADIE DE ALMEI-

DA859.884.565-53 NATAÇÃO PARAOLÍMPICA

41 CLAUDIA CICERO DOS SANTOSSABINO

200.981.908-06 REMO PARAOLÍMPICO

42 LUCIANO LUNA DE OLIVEIRA 308.482.018-09 REMO PARAOLÍMPICO

PORTARIA Nº 281, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de Abrilde 2013, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 205,resolve:

Art. 1º Contemplar os 22 (vinte e dois) atletas olímpicos que tiveram seus planos esportivosaprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Charles Koshiro Chibana 369.487.818-10 Judô2 David Moura Pereira da Silva 003.409.151-37 Judô3 Diego Ferreira dos Santos 034.661.805-38 Judô4 Eleudis de Souza Valentim 365.197.108-22 Judô5 Eric Takabatake 367.265.588-05 Judô6 Erika de Souza Miranda 734.236.701-00 Judô7 Felipe Eidji Kitadai 375.924.278-26 Judô8 Ketleyn Lima Quadros 730.983.451-87 Judô9 Luciano Ribeiro Corrêa 059.623.136-90 Judô10 Luiz Ricardo de Oliveira Revite 020.057.288-00 Judô11 Marcelo Garcia Contini 357.871.668-50 Judô12 Maria de Lourdes Mazzoleni Portela 012.982.020-00 Judô13 Maria Suelen Altheman 358.886.788-05 Judô14 Mayra Aguiar da Silva 019.993.510-61 Judô15 Rafael Carlos da Silva 063.832.499-83 Judô16 Rafaela Lopes Silva 134.571.247-63 Judô17 Rochele Jesus Nunes 837.818.700-49 Judô18 Sarah Gabrielle Cabral de Menezes 012.264.083-60 Judô19 Tiago Henrique de Oliveira Camilo 305.357.858-46 Judô20 Victor Rodrigues Penalber de Oliveira 122.778.917-38 Judô21 Walter Costa dos Santos 307.427.728-96 Judô22 Yane Marques 052.232.994-26 Pentatlo Moderno

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 667, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados nos anexos I e II, aprovados nasreuniões ordinárias realizadas em03/06/2014, 07/10/2014 e 04/11/2014, e nareunião extraordinária realizada em22/10/2014.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013,considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em03/06/2014, 07/10/2014 e 04/11/2014, e na reunião extraordináriarealizada em 22/10/2014.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PAULO VIEIRAPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.012051/2013-90Proponente: Associação Beneficente São JoséTítulo: PROJARI Resgatando pelo EsporteRegistro: 02RS090292011Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 87.093.605/0008-29Cidade: Guaíba UF: RSValor aprovado para captação: R$ 156.389,84Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0342 DV: 5

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 43819-7Período de Captação até: 31/12/20152 - Processo: 58701.002688/2014-59Proponente: Fundação Gol de LetraTítulo: Jogo Aberto Caju 1Registro: 02SP001392007Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 02.820.605/0001-54Cidade: São Paulo UF: SPValor aprovado para captação: R$ 877.950,61Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1255 DV: 6

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 32590-2Período de Captação até: 31/12/20153- Processo: 58701.001980/2014-54Proponente: Instituto Guga KuertenTítulo: Ano 6 - Programa de Esporte e Educação Campeões

da VidaRegistro: 02SC010852007Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 04.003.206/0001-26Cidade: Florianópolis UF: SCValor aprovado para captação: R$ 1.118.152,28Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1453 DV: 2

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 60808-4Período de Captação até: 31/12/20154 - Processo: 58701.002845/2014-26Proponente: Liga de Basquete FemininoTítulo: Campeonato Nacional Feminino de Basquete 2014

2015

Registro: 02SP086232011Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 12.382.129/0001-90Cidade: São Paulo UF: SPValor aprovado para captação: R$ 1.550.496,09Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1270 DV: X

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 22656-4Período de Captação até: 31/12/20155 - Processo: 58701.002120/2014-38Proponente: Minas Tênis ClubeTítulo: Formação e Desenvolvimento de Atletas por Meio da

Integração das Ciências do EsporteRegistro: 02MG000972007Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 17.217.951/0001-10Cidade: Belo Horizonte UF: MGValor aprovado para captação: R$ 6.481.236,34Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3392 DV: 8

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6666-4Período de Captação até: 31/12/20156 - Processo: 58701.002838/2014-24Proponente: Rio Yatch ClubTítulo: Vela Olímpica - Classe 49ER FXRegistro: 02RJ093172011Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 30.106.074/0001-78Cidade: Niterói UF: RJValor aprovado para captação: R$ 600.390,00Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3788 DV: 5

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27187-XPeríodo de Captação até: 31/12/20157 - Processo: 58701.002839/2014-79Proponente: Rio Yatch ClubTítulo: Equipe Magia V - Ano IIIRegistro: 02RJ093172011Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 30.106.074/0001-78Cidade: Niterói UF: RJValor aprovado para captação: R$ 511.665,00

Ministério do Esporte.

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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 201511 2 ISSN 1677-7042

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§ 2º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acimadescritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto ado inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do País.

§ 3º No caso de quadros de liga de alumínio, a soldagem ea pintura completa, de que tratam os incisos II e III deste artigo,também poderão ser realizadas em outras regiões do País nos per-centuais abaixo descritos, conforme o seguinte cronograma, tomandocomo base a produção de bicicleta, por empresa, no ano calendário:

Etapa Até 31 dedezembro de 2015

1º de janeiro a 31dedezembro de 2016

1º de janeirode 2017 emdiante

Soldagem 100% 70% 50%Pintura 10% 10% 10%

§ 4º As atividades ou operações inerentes às etapas de pro-dução poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido oProcesso Produtivo Básico, exceto a etapa constante do inciso VIdeste artigo que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 3º Para o produto BICICLETA COM CÂMBIO ficamdefinidas as seguintes condições:

I - excluem-se das exigências constantes dos incisos I e IIIdo art. 2º, os garfos com suspensão, até os limites máximos abaixoestabelecidos em relação à produção de bicicletas, por empresa, noano calendário, desde que a empresa interessada aplique em ati-vidades de Pesquisa e Desenvolvimento, na Região Amazônica, nomínimo 0,1% (um décimo por cento) do faturamento bruto anual dasbicicletas que usufruírem da dispensa, deduzidos os tributos inci-dentes, conforme o seguinte cronograma:

Data-limite Até 31 dedezembro de2016

1º de janeiro a 31dedezembro de2017

1º de janeiro de2018 em diante

% de Dispen-sa

90% 80% 70%

II - excluem-se das exigências constantes dos incisos I e IIIdo art. 2º, os garfos rígidos, até o limite de 3% (três por cento) daprodução de bicicletas, por empresa, no ano calendário, desde que aempresa interessada aplique em atividades de Pesquisa e Desenvol-vimento, na Região Amazônica, no mínimo 0,5% (cinco décimos porcento) do faturamento bruto anual das bicicletas que usufruírem dadispensa, deduzidos os tributos incidentes;

III - excluem-se das exigências constantes dos incisos I e IVdo art. 2º, os aros das rodas, até o limite de 7% (sete por cento) daprodução de bicicletas, por empresa, no ano calendário, desde que aempresa interessada aplique em atividades de Pesquisa e Desenvol-vimento, na Região Amazônica, no mínimo 0,5% (cinco décimos porcento) do faturamento bruto anual das bicicletas que usufruírem dadispensa, deduzidos os tributos incidentes;

IV - excluem-se das exigências constantes do inciso I do art.2º, os guidões em alumínio ou em fibra de carbono, até o limite de25% (vinte e cinco por cento) da produção de bicicletas, por empresa,no ano calendário, desde que a empresa interessada adquira o selim,de fabricante nacional, na proporção de 01 (um) selim para cadaguidão em alumínio ou 02 (dois) selins para cada guidão em fibra decarbono, ou aplique em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, naRegião Amazônica, no mínimo 0,25% (vinte e cinco centésimos porcento) do faturamento bruto anual das bicicletas que usufruírem dadispensa, deduzidos os tributos incidentes;

V - excluem-se das exigências constantes dos incisos II e IIIdo art. 2º, os quadros em liga de alumínio ou em fibra de carbono, atéo limite de 5% (cinco por cento) da produção de bicicletas, porempresa, no ano calendário, desde que a empresa interessada apliqueem atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, na Região Amazônica,no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) do faturamento brutoanual das bicicletas que usufruírem da dispensa, deduzidos os tributosincidentes; e

VI - excluem-se das exigências constantes dos incisos I, IVe V do art. 2º, as rodas montadas, até o limite de 1% (um por cento)da produção de bicicletas, por empresa, no ano calendário, desde quea empresa interessada aplique em atividades de Pesquisa e Desen-volvimento, na Região Amazônica, no mínimo 0,5% (cinco décimospor cento) do faturamento bruto anual das bicicletas que usufruíremda dispensa, deduzidos os tributos incidentes.

§ 1º Caso os percentuais a que se referem os incisos I a VIdeste artigo sejam ultrapassados, a empresa ficará obrigada a com-pensar a diferença residual em relação ao percentual máximo es-tabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do anosubsequente, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calen-dário.

§ 2º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderáexceder a 5% (cinco por cento), no caso da dispensa constante doinciso I deste artigo.

§ 3º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderáexceder a 1% (um por cento), no caso da dispensa constante do incisoII deste artigo.

§ 4º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderáexceder a 3% (três por cento), no caso da dispensa constante doinciso III deste artigo.

§ 5º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderáexceder a 5% (cinco por cento), no caso da dispensa constante doinciso IV deste artigo.

§ 6º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderáexceder a 2% (dois por cento), no caso da dispensa constante doinciso V deste artigo.

§ 7º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderáexceder 0,5% (cinco décimos por cento), no caso da dispensa cons-tante do inciso VI deste artigo.

§ 8º Opcionalmente ao disposto no inciso V e no § 6º desteartigo, ficam dispensados da fabricação e pintura nacional, os quadrosem fibra de carbono, até o limite de 1.000 (um mil) quadros, porempresa, no ano calendário, sem a contrapartida de investimento ematividades de Pesquisa e Desenvolvimento, na Região Amazônica.

§ 9º Os percentuais de aplicação de Pesquisa e Desenvol-vimento constantes dos incisos do caput deste artigo serão cumu-lativos ainda que as partes sejam utilizadas em uma mesma bici-cleta.

Art. 4º Os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimentomencionados nos incisos I a VI do art. 3º deverão ser aplicadosmediante a formulação de projetos que objetivem a geração de pro-dutos, suas partes e peças ou processos inovadores, em conformidadeao disposto na Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e noCapítulo II do Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005, eminovação tecnológica ou pesquisa tecnológica.

Art. 5° Para efeitos desta Portaria considera-se:I - inovação tecnológica: a concepção de novo produto ou

processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcio-nalidades ou características ao produto ou processo que impliquemelhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produti-vidade, resultando maior competitividade no mercado;

II - pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovaçãotecnológica, as atividades de:

a) pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com oobjetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novosfenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ousistemas inovadores;

b) pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivode adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ouaprimoramento de produtos, processos e sistemas;

c) desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticosdelineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a com-provação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional denovos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidenteaperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;

d) tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferiçãoe calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção deinstrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade,inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documen-tação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo de-senvolvido; e

e) serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispen-sáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equi-pamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pes-quisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à ca-pacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

Art. 6º Processo Produtivo Básico para o produto BICI-CLETA SEM CÂMBIO passa a ser o seguinte:

I - fabricação dos componentes abaixo relacionados:a) selim;b) pedal;c) pedivela;d) raio, quando aplicável;e) maçaneta do freio, quando aplicável;f) para-lama com haste, quando aplicável;g) pneu;h) câmara de ar, quando aplicável;i) roda lateral, quando aplicável; ej) niple, quando aplicável.II - fabricação do garfo, com ou sem suspensão, guidão e

aros das rodas;III - soldagem total do quadro;IV - pintura completa do quadro e garfo;V - montagem completa das rodas, a partir de suas partes e

peças;VI - centragem das rodas; eVII - montagem final do produto.§ 1º Entende-se por fabricação, de que trata os incisos I e II

deste artigo, a realização completa em uma determinada peça dasseguintes operações, quando necessárias à fabricação da peça:

I - estampagem (corte, dobra, formatação, embutimento ououtros);

II - fundição;III - forjamento;IV - sinterização;V - usinagem;VI - pintura;VII - polimento;VIII - moldagem ou injeção plástica;IX - vulcanização;X - tratamento anticorrosivo (fosfatização ou outros);XI - soldagem e/ou cravação;XII - tratamento da superfície (zincagem, cromação, nique-

lação, anodização ou outros); eXIII - tratamento térmico (têmpera, cementação, revenimen-

to, endurecimento ou outros).§ 2º Entende-se por peça, o insumo material resultante do

beneficiamento de, pelo menos, um componente singelo, resultandoem uma unidade autônoma com função específica, no estado e formaque se apresenta pelo seu fabricante original, para comercializaçãoem escala industrial ou para o mercado de reposição.

§ 3º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico descritasno caput deste artigo deverão ser realizadas na Zona Franca de Ma-naus, exceto as etapas constantes dos incisos I e II, que poderão serrealizadas em outras regiões do País.

§ 4º No caso de quadros de liga de alumínio, a soldagem doquadro, de que trata o inciso III deste artigo, também poderá serrealizada em outras regiões do País.

§ 5º As atividades ou operações inerentes às etapas de pro-dução poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido oProcesso Produtivo Básico, exceto a etapa constante do inciso VIIdeste artigo, que não poderá ser objeto de terceirização.

§ 6º Fica dispensada da fabricação nacional a pedivela, cons-tante na alínea c, do inciso I do art. 3º, até que comprovadamente hajaprodução em escala comercial no País.

Art. 7º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devi-damente comprovados, assim o determinarem, a realização de qual-quer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa tem-porariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Mi-nistros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exteriore da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias InterministeriaisMDIC/MCTI nº 63, de 28 de fevereiro de 2012 e nº 70, de 09 de abrilde 2014.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MAURO BORGES LEMOSMinistro de Estado do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio ExteriorInterino

CLELIO CAMPOLINA DINIZMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia e

Inovação

GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 302, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE INTERINO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o dispostona Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67,de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de Abril de 2013, na Lei nº10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 dejaneiro de 205, resolve:

Art. 1º Contemplar os 22 atletas olímpicos que tiveram seusplanos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº deOrdem

Atleta CPF Modalidade

1 Fernanda Raquel Borges Martins 015.270.330-66 Atletismo2 Geisa Aparecida Muniz Coutinho 093.726.207-26 Atletismo3 Hugo Balduino de Sousa 075.630.546-26 Atletismo4 Jonathan Henrique Ferreira da Silva 395.275.278-99 Atletismo5 Jucilene Sales de Lima 062.960.304-95 Atletismo6 Liliane Cristina Barbosa Fernandes 363.348.468-09 Atletismo7 Everton dos Santos Lopes 031.153.535-61 Boxe8 Robenilson Vieira de Jesus 024.246.725-39 Boxe9 Erlon de Souza Silva 052.775.995-33 Canoagem10 Isaquias Queiroz dos Santos 054.803.065-02 Canoagem11 Nivalter Santos de Jesus 368.150.768-65 Canoagem12 Ronilson Matias de Oliveira 381.729.628-27 Canoagem13 Renato Rezende 128.594.377-54 Ciclismo14 Allan Lopes Mamedio do Carmo 037.507.065-65 Desportos Aquáticos15 Ana Marcela de Jesus Soares da Cunha 039.237.335-18 Desportos Aquáticos16 Samuel Menegon de Bona 023.917.940-45 Desportos Aquáticos17 Bruno Fraga Soares 048.569.726-26 Tênis18 Marcelo Pinheiro Davi de Melo 053.323.095-94 Tênis19 Emerson Duarte 007.618.577-02 Tiro Esportivo20 Pâmella Nascimento de Oliveira 11 5 . 7 4 0 . 5 6 7 - 3 5 Tr i a t l o21 Martine Soffiatti Grael 137.982.307-22 Ve l a22 Kahena Kunze 145.858.107-14 Ve l a

PORTARIA Nº 303, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Prorrogação, excepcional, do prazo paracumprimento das cláusulas suspensivas, deque trata o item 8 do Manual de Instruçõespara Aprovação e Execução dos Programase Ações do Ministério do Esporte inseridosno Programa de Aceleração do Crescimen-to - PAC.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, nouso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelos incisos I e II,do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente até 31 de março de2015, o prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas, de quetrata o item 8 do Manual de Instruções para Aprovação e Execuçãodos Programas e Ações do Ministério do Esporte inseridos no Pro-grama de Aceleração do Crescimento - PAC, visando à implantaçãode infraestruturas necessárias à realização dos Jogos Olímpicos eParaolímpicos Rio 2016, no âmbito dos Termos de Compromissofirmados pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatáriada União, com o Município do Rio de Janeiro, com vistas à execuçãodas obras do Centro Olímpico de Deodoro, no Rio de Janeiro, es-pecificamente no que concerne às instalações da Área Norte e daÁrea Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

Ministério do Esporte.

Page 25: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 201548 ISSN 1677-7042

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1

6. De posse da Declaração de Origem e com base na Lei nº12.546, de dezembro de 2011, em 22 de setembro de 2014, a SECEXinstaurou procedimento especial de verificação de origem não pre-ferencial para o produto cadeado, declarado como produzido e ex-portado pela Zinaco Industrial and Hardware Industries.

7. O produto objeto do procedimento especial de verificaçãode origem não preferencial consiste em uma trava/fechadura portátil,destacável, cuja haste móvel (ou rígida articulada em forma de gan-cho, ou deslizante em forma de pino) se introduz em duas argolas oudois orifícios distintos fixos às partes que se quer unir ou fechar, ouentre partes e peças móveis que se queira imobilizar.

8. Na fabricação de cadeados, o processo de usinagem éessencial. Consiste em dar nova forma a barras, carreteis ou ver-galhões de aço, de latão ou de outra liga metálica, de modo a produziro corpo e as partes que serão acopladas a ele na etapa de montagem:pinos, cilindro, haste e lingueta. Com efeito, a partir de insumosclassificados, por exemplo, no capítulo 73 (Obras de ferro fundido,ferro ou aço) e 74 (Cobre e suas obras), obtêm-se as partes docadeado, todas classificadas na NCM 8301.60.00.

3. Das Regras de Origem não Preferenciais aplicadas aocaso

9. As regras de origem não preferenciais utilizadas comobase para a verificação são aquelas estabelecidas na Lei no 12.546, de2011, que dispõe:

Art. 31. Respeitados os critérios decorrentes de ato inter-nacional de que o Brasil seja parte, tem-se por país de origem damercadoria aquele onde houver sido produzida ou, no caso de mer-cadoria resultante de material ou de mão de obra de mais de um país,aquele onde houver recebido transformação substancial.

§ 1º Considera-se mercadoria produzida, para fins do dis-posto nos arts. 28 a 45 desta Lei:

I - os produtos totalmente obtidos, assim entendidos:a) produtos do reino vegetal colhidos no território do país;b) animais vivos, nascidos e criados no território do país;c) produtos obtidos de animais vivos no território do país;d) mercadorias obtidas de caça, captura com armadilhas ou

pesca realizada no território do país;e) minerais e outros recursos naturais não incluídos nas alí-

neas "a" a "d", extraídos ou obtidos no território do país;f) peixes, crustáceos e outras espécies marinhas obtidos do

mar fora de suas zonas econômicas exclusivas por barcos registradosou matriculados no país e autorizados para arvorar a bandeira dessepaís, ou por barcos arrendados ou fretados a empresas estabelecidasno território do país;

g) mercadorias produzidas a bordo de barcos-fábrica a partirdos produtos identificados nas alíneas "d" e "f" deste inciso, sempreque esses barcos-fábrica estejam registrados, matriculados em umpaís e estejam autorizados a arvorar a bandeira desse país, ou porbarcos-fábrica arrendados ou fretados por empresas estabelecidas noterritório do país;

h) mercadorias obtidas por uma pessoa jurídica de um paísdo leito do mar ou do subsolo marinho, sempre que o país tenhadireitos para explorar esse fundo do mar ou subsolo marinho; e

i) mercadorias obtidas do espaço extraterrestre, sempre quesejam obtidas por pessoa jurídica ou por pessoa natural do país;

II - os produtos elaborados integralmente no território dopaís, quando em sua elaboração forem utilizados, única e exclu-sivamente, materiais dele originários.

§ 2º Entende-se por transformação substancial, para efeito dodisposto nos arts. 28 a 45 desta Lei, os produtos em cuja elaboraçãoforem utilizados materiais não originários do país, quando resultantesde um processo de transformação que lhes confira uma nova in-dividualidade, caracterizada pelo fato de estarem classificados emuma posição tarifária (primeiros 4 (quatro) dígitos do Sistema Har-monizado de Designação e Codificação de Mercadorias - SH) di-ferente da posição dos mencionados materiais, ressalvado o dispostono § 3º deste artigo.

§ 3º Não será considerado originário do país exportador oproduto resultante de operação ou processo efetuado no seu território,pelo qual adquire a forma final em que será comercializado, quando,na operação ou no processo, for utilizado material ou insumo nãooriginário do país e consista apenas em montagem, embalagem, fra-cionamento em lotes ou volumes, seleção, classificação, marcação,composição de sortimentos de mercadorias ou simples diluições emágua ou outra substância que não altere as características do produtocomo originário ou outras operações ou processos equivalentes, aindaque essas operações alterem a classificação do produto, considerada a4 (quatro) dígitos.

4. Da notificação da abertura10. De acordo com o art. 12 da Portaria Secex no 39, de

2011, as partes interessadas devem ser notificadas da abertura doprocedimento especial de verificação de origem pela SECEX. Nestesentido, em 22 de setembro de 2014 foram notificados:

i) a Embaixada da Malásia no Brasil;ii) a empresa Zinaco Industrial and Hardware Industries,

identificada como produtora e exportadora;iii) a empresa declarada como importadora no respectivo

pedido de licenciamento;iv) os denunciantes.11. Adicionalmente, em cumprimento ao art. 44 da Lei no

12.546, de 2011, a Secretaria da Receita Federal do Brasil foi no-tificada sobre a abertura da presente investigação.

5. Do envio do questionário à empresa produtora e expor-tadora

12. Conjuntamente com a notificação de abertura do pro-cedimento especial de verificação de origem, foi enviado questionárioaos endereços físico e eletrônico constantes na Declaração de Origem,solicitando à empresa produtora e exportadora informações destinadasa comprovar o cumprimento das regras de origem para o produtoobjeto da verificação. Determinou-se como prazo máximo para res-posta o dia 22 de outubro de 2014.

13. O questionário continha instruções detalhadas (em por-tuguês e em inglês) para o envio das seguintes informações, re-ferentes aos três períodos:

P1 - 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012P2 - 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013P3 - 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014I - Informações preliminaresa) descrição detalhada do produto;b) classificação tarifária sob o Sistema Harmonizado de

Classificação e Designação de Mercadorias (SH);c) nome do fabricante (nome comercial e razão social) e

dados de contato (endereço, telefone, correio eletrônico institucio-nal);

d) nome, cargo e dados de contato do responsável pelo pre-enchimento do questionário; e

e) critério de origem utilizado para considerar a mercadoriacomo originária do país produtor, de acordo com a Lei nº 12.546, de2 0 11 .

II- Sobre os insumos utilizados e sobre o processo produtivode cadeados:

a) descrição completa dos insumos (classificação no SistemaHarmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH),coeficiente técnico e estoque), conforme Anexo A;

b) dados sobre as aquisições dos insumos, conforme AnexoB;

c) descrição detalhada do processo produtivo, incluindo in-dicação de quando os insumos foram usados durante o processo;

d) leiaute da fábrica, incluindo a disposição das máquinasdentro da fábrica; e

e) capacidade de produção da empresa produtora e sua pro-dução efetiva, conforme Anexo C;

III - Sobre as transações comerciais da empresa:a) importação do produto objeto do procedimento especial,

conforme Anexo D;b) aquisição do produto, conforme Anexo E;c) exportação total do produto, por destino, conforme Anexo

F;d) vendas nacionais do produto, conforme Anexo G; ee) estoques finais do produto, conforme Anexo H;14. A correspondência física solicitando o preenchimento do

questionário foi encaminhada para o endereço físico e eletrônicoinformado na Declaração de Origem, assinada pela empresa produtorae exportadora, e entregue à SECEX pelo importador.

15. A entrega da correspondência física não teve sucesso,tendo sido devolvida ao Brasil, não sendo possível identificar o mo-tivo da devolução.

16. A mensagem eletrônica encaminhada para a empresa nãoretornou mensagem de erro.

17. Ressalta-se que o correio eletrônico informado na De-claração de Origem não tem qualquer referência institucional, é um e-mail genérico, qual seja [email protected].

18. Em pesquisas realizadas na rede mundial de compu-tadores, em 23/01/2014, foram encontradas algumas referências àEmpresa Zinaco como fabricante de banheira de ferro fundido erodas.

6. Da resposta ao questionário enviado à empresa produtorae exportadora

19. No dia 19 de outubro de 2014, o senhor Raymond Loh,se apresentou como representante da empresa declarada como pro-dutora e exportadora e solicitou a este DEINT, via contato por men-sagem eletrônica, a prorrogação do prazo para o envio dos ques-tionários.

20. O e-mail utilizado para contato, qual seja [email protected], difere daquele que consta na Declaração de Ori-gem.

21. A extensão do prazo foi concedida e considerou-se comonovo prazo para resposta o dia 3 de novembro. No entanto, não houveresposta dentro do novo prazo estabelecido.

7. Do Encerramento da Instrução do Processo e da Con-clusão Preliminar

22. Com base no art. 20 da Portaria Secex nº 39, de 2011,devido à ausência de resposta pela empresa identificada como pro-dutora e exportadora, não ficou evidenciado o cumprimento das re-gras de origem conforme estabelecidas na Lei nº12.546, de 2011.

23. Em descumprimento do art. 34 da Lei n° 12.546, de2011, a empresa produtora e exportadora deixou de fornecer dadosessenciais na instrução do processo, não comprovando o cumprimentodos critérios de origem previstos na referida Lei, seja pelo critério demercadoria produzida (§1º do art. 31 da Lei 12.546, de 2011), sejapelo critério de processo produtivo, caracterizado como uma trans-formação substancial (§2º do art. 31 da Lei 12.546, de 2011).

Dessa forma, conforme estabelecido no §2o do art. 21 dareferida Portaria, encerrou-se a fase de instrução do ProcessoMDIC/SECEX 52100.002526/2014-11, e conclui-se, preliminarmente,que o produto "cadeado", classificado no subitem 8301.10.00 da No-menclatura Comum do Mercosul (NCM), cuja empresa produtorainformada é Zinaco Industrial and Hardware Industries, não cumprecom as condições estabelecidas na referida Lei para ser consideradooriginário da Malásia.

8. Da Notificação do Relatório Preliminar24. Cumprindo com o disposto no art. 22 da Portaria SECEX

nº 39, de 2011, em 28 de novembro de 2014, foram encaminhadasnotificações às partes interessadas a respeito da conclusão preliminardo procedimento especial de verificação de origem não preferencial,por meio do Relatório Preliminar nº 06, de 28 de novembro de 2014,tendo sido concedido para manifestação acerca dos fatos e funda-mentos essenciais sob julgamento, o prazo de 10 dias, que se en-cerrou no dia 9 de dezembro de 2014.

9. Das Manifestações das Partes Interessadas Acerca do Re-latório Preliminar

25. No prazo estipulado, manifestaram-se acerca do Rela-tório Preliminar n°6, de 2014, as empresas denunciantes Papaiz Nor-deste Indústria e Comércio Ltda. e Pado S.A. Indústria, Comércio eImportadora, por meio de seu representante legal.

9.1. Da Manifestação das Denunciantes26. As denunciantes informaram concordar com a conclusão

do relatório preliminar e que tendo em vista as informações cons-tantes do processo poder-se-ia concluir que "não há produção decadeados na Malásia". Dessa forma, solicitaram a aplicação da art. 4º§1º da Portaria conjunta RFB/SECEX nº 2.270 de 2012, bem comodo art. 25 da Portaria nº 39 de 2011.

10. Da Análise Acerca das Manifestações das Partes In-teressadas

27. As manifestações apresentadas não trouxeram conteúdoque necessitasse análise ou posicionamento.

11. Da Conclusão Final28. Tendo em vista a ausência de informações trazidas aos

autos na fase de instrução do processo, conforme disposto no §2ºo doart. 21 da Portaria SECEX nº 39, de 2011, bem como a não apre-sentação de manifestações das partes interessadas que alterassem adecisão preliminar da SECEX, conclui-se que o produto "cadeados",classificado no subitem 8301.10.00 da NCM, declarado como pro-duzido pela empresa Zinaco Industrial and Hardware Industries, nãocumpre com as condições estabelecidas no art. 31 da Lei nº 12.546,de 2011, para serem considerados originários da Malásia.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 10, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 12 (doze) atletas Paraolímpicos quetiveram sua permanência e seus planos esportivos aprovados no âm-bito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único destaPortaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº deOrdem

Atleta CPF Modalidade

1 Alice de Oliveira Correa 124.848.457-66 Atletismo Paraolímpico2 Flavio Reitz 050.459.719-13 Atletismo Paraolímpico3 Dirceu José Pinto 321.343.068-40 Bocha Paraolímpica4 José Carlos Chagas de Oliveira 016.683.716-42 Bocha Paraolímpica5 Maciel Sousa Santos 226.318.778-29 Bocha Paraolímpica6 Luis Cardoso da Silva 010.548.873-90 Canoagem Paraolímpica7 Marta Santos Ferreira 604.182.735-53 Canoagem Paraolímpica8 Soelito Gohr 712.187.699-04 Ciclismo Paraolímpico9 Jovane Silva Guissone 001.356.760-88 Esgrima Paraolímpica10 Antônio Tenório da Silva 149.287.548-16 Judô Paraolímpico11 Phelipe Andrews Melo Rodri-

gues093.088.774-36 Natação Paraolímpica

12 Bruna Costa Alexandre 082.578.699-10 Tênis de Mesa Paraolímpico

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 692, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados nos anexos I e II, aprovadosnas reuniões ordinárias realizadas em04/11/2014 e 02/12/2014.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013,considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em04/11/2014 e 02/12/2014.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Ministério do Esporte.

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 201572 ISSN 1677-7042

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00°00'00''000; 44,6m-NE 90°00'00''000; 8,3m-NE 00°00'00''000;9,4m-NE 90°00'00''000; 4,2m-NE 00°00'00''000; 9,2m-NE90°00'00''000; 6,0m-NE 00°00'00''000; 5,5m-NE 90°00'00''000; 3,9m-NE 00°00'00''000; 8,1m-NE 90°00'00''000; 35,1m-NE 00°00'00''000;7,0m-SW 90°00'00''000; 6,2m-NE 00°00'00''000; 2,4m-SW90°00'00''000; 3,4m-NE 00°00'00''000; 3,9m-SW 90°00'00''000;3,2m-NE 00°00'00''000; 3,2m-SW 90°00'00''000; 2,7m-NE00°00'00''000; 2,6m-SW 90°00'00''000; 5,0m-NE 00°00'00''000;4,1m-SW 90°00'00''000; 3,6m-NE 00°00'00''000; 2,6m-SW90°00'00''000; 5,2m-NE 00°00'00''000; 6,3m-SW 90°00'00''000;2,7m-NE 00°00'00''000; 4,1m-SW 90°00'00''000; 3,5m-NE00°00'00''000; 4,4m-SW 90°00'00''000; 2,2m-NE 00°00'00''000;4,7m-SW 90°00'00''000; 3,3m-NE 00°00'00''000; 3,9m-SW90°00'00''000; 3,2m-NE 00°00'00''000; 2,9m-SW 90°00'00''000;3,6m-NE 00°00'00''000; 4,7m-SW 90°00'00''000; 3,8m-NE00°00'00''000; 5,7m-SW 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000;5,7m-SW 90°00'00''000; 5,1m-NW 00°06'48''445; 4,9m-SW90°00'00''000; 6,7m-NE 00°00'00''000; 4,9m-SW 90°00'00''000;3,3m-NE 00°00'00''000; 3,9m-SW 90°00'00''000; 5,6m-NE00°00'00''000; 5,1m-SW 90°00'00''000; 4,3m-NE 00°00'00''000;1,3m-SW 90°00'00''000; 48,5m-NE 00°00'00''000; 1,7m-NE90°00'00''000; 4,3m-NE 00°00'00''000; 3,8m-NE 90°00'00''000; 4,7m-NE 00°00'00''000; 4,8m-NE 90°00'00''000; 7,8m-NE 00°00'00''000;6,6m-NE 90°00'00''000; 6,1m-NE 00°00'00''000; 8,9m-NE90°00'00''000; 7,8m-NE 00°00'00''000; 9,2m-NE 90°00'00''000; 5,6m-NE 00°00'00''000; 17,6m-NE 90°00'00''000; 6,5m-NE 00°00'00''000;16,0m-NE 90°00'00''000; 4,6m-NE 00°00'00''000; 18,6m-NE90°00'00''000; 4,7m-NE 00°00'00''000; 32,2m-NE 90°00'00''000;6,5m-NE 00°00'00''000; 22,3m-NE 90°00'00''000; 7,1m-NE00°00'00''000; 10,4m-NE 90°00'00''000; 4,7m-NE 00°00'00''000;11,6m-NE 90°00'00''000; 8,8m-NE 00°00'00''000; 7,9m-NE90°00'00''000; 6,7m-NE 00°00'00''000; 4,7m-NE 90°00'00''000;11,4m-NE 00°00'00''000; 5,5m-NE 90°00'00''000; 10,5m-NE00°00'00''000; 4,7m-NE 90°00'00''000; 13,4m-NE 00°00'00''000;5,2m-NE 90°00'00''000; 16,0m-NE 00°00'00''000; 4,8m-NE90°00'00''000; 15,3m-NE 00°00'00''000; 3,7m-NE 90°00'00''000;9,8m-NE 00°00'00''000; 3,4m-NE 90°00'00''000; 11,6m-NE00°00'00''000; 5,0m-NE 90°00'00''000; 15,4m-NE 00°00'00''000;5,5m-NE 90°00'00''000; 12,1m-NE 00°00'00''000; 2,4m-NE90°00'00''000; 7,5m-NE 00°00'00''000; 3,4m-NE 90°00'00''000; 9,2m-NE 00°00'00''000; 3,0m-NE 90°00'00''000; 8,2m-NE 00°00'00''000;5,9m-NE 90°00'00''000; 14,2m-NE 00°00'00''000; 7,7m-NE90°00'00''000; 10,5m-NE 00°00'00''000; 6,5m-NE 90°00'00''000;15,0m-NE 00°00'00''000; 3,9m-NE 90°00'00''000; 13,6m-NE00°00'00''000; 5,2m-NE 90°00'00''000; 8,1m-NE 00°00'00''000; 5,8m-NE 90°00'00''000; 10,9m-NE 00°00'00''000; 7,5m-NE 90°00'00''000;17,8m-NE 00°00'00''000; 6,0m-NE 90°00'00''000; 17,0m-NE00°00'00''000; 3,4m-NE 90°00'00''000; 9,1m-NE 00°00'00''000; 5,1m-NE 90°00'00''000; 10,3m-NE 00°00'00''000; 5,6m-NE 90°00'00''000;13,3m-NE 00°00'00''000; 6,2m-NE 90°00'00''000; 12,6m-NE00°00'00''000; 5,4m-NE 90°00'00''000; 10,9m-NE 00°00'00''000;6,0m-NE 90°00'00''000; 12,0m-NE 00°00'00''000; 6,5m-NE90°00'00''000; 8,4m-NE 00°00'00''000; 5,1m-NE 90°00'00''000; 8,7m-NE 00°00'00''000; 8,7m-NE 90°00'00''000; 13,0m-NE 00°00'00''000;9,2m-NE 90°00'00''000; 8,0m-NW 00°04'17''831; 9,6m-NE90°00'00''000; 6,1m-NE 00°00'00''000; 6,8m-NE 90°00'00''000; 5,9m-NE 00°00'00''000; 11,1m-NE 90°00'00''000; 8,3m-NE 00°00'00''000;8,2m-NE 90°00'00''000; 6,0m-NE 00°00'00''000; 53,3m-NE90°00'00''000.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação. (Cód. 4.00)

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior

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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Delega competência para a realização deatos relacionados à contratação de bens eserviços e à realização de gastos com diá-rias e passagens.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 02 demarço de 2012, resolve:

§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas deacordo com o modelo citado no caput não serão consideradas válidaspara efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilhano endereço eletrônico citado acima, poderá solicitá-la no endereçofísico ou no e-mail elencados no caput.

Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no artigo 2ºdesta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenhammanifestado interesse na matéria, para que indiquem representantesnas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no DiárioOficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

CIRCULAR No 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINIS-TÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOEXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do ArtigoVI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovadopelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, pro-mulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e re-gulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, con-siderando o estabelecido no Art. 2o da Resolução CAMEX no 52, de 24de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25de julho de 2012, que homologou compromisso de preços, nos termosconstantes do Anexo I da Resolução no 52, de 2012, para amparar asimportações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato depotássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificadosnos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MER-COSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical(Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co. Ltd.,RZBC Co. Ltd., RZBC (Juxian) Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e WeifangEnsign Industry Co. Ltd. e exportado para o Brasil, diretamente ou viaas trading companies RZBC Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lia-nyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. torna público que:

1. De acordo com o item C do Anexo I da Resolução CA-MEX no 52, de 2012, os preços de exportação CIF serão corrigidostrimestralmente com base na variação da média do preço nearby doaçúcar no 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestreimediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestreimediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajusteconstante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da ResoluçãoCAMEX no 52, de 2012.

2. Sendo assim, o ajuste aplicado em fevereiro de 2015 foideterminado pela variação da média de preços do açúcar do trimestrenovembro-dezembro/2013-janeiro/2014, que alcançou 15,29 US$cents/lb (quinze centavos de dólares estadunidenses e vinte e novedécimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestremaio-junho-julho/2014, que chegou a 16,90 US$ cents/lb (dezesseiscentavos de dólares estadunidenses e noventa décimos por libra pe-so).

3. Observada a fórmula de ajuste, chegou-se a um fator decorreção de 0,961948, aplicado sobre o preço do compromisso depreço firmado.

4. Dessa maneira, deverão ser observados preços CIF nãoinferiores a US$ 1.313,78/t (mil, trezentos e treze dólares estadu-nidenses e setenta e oito centavos por tonelada) para mercadoriasdesembaraçadas ao amparo do compromisso.

5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta)dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo destaPasta para:

I - autorizar a celebração de novos contratos administrativosou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade decusteio, inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e iguais ousuperiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), vedada a subdelegação;

II - autorizar a concessão de diárias e passagens aos ser-vidores, autorizada a subdelegação aos dirigentes máximos das uni-dades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado e das entidadesvinculadas, desde que hajam sido fixados os limites para as despesasreferidas no artigo 5º do Decreto nº 7.689, de 2012, por ato doMinistro de Estado;

III - autorizar as despesas com diárias e passagens de ser-vidores em deslocamentos por prazo superior a dez dias contínuos,referentes a mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano,em deslocamento de mais de dez pessoas para o mesmo evento e emdeslocamento para o exterior, com ônus.

Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Planeja-mento, Orçamento e Administração desta Pasta para autorizar a ce-lebração de novos contratos ou a prorrogação dos contratos em vigor,relativos à atividade de custeio, inferiores a R$ 100.000,00 (cem milreais), vedada a subdelegação.

Art. 3º Delegar competência aos Presidentes do InstitutoNacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, doInstituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e ao Superin-tendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRA-MA, para:

I - autorizar a celebração de novos contratos administrativosou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos à atividade decusteio, inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), vedadaa subdelegação;

II - autorizar as despesas com diárias e passagens de ser-vidores em deslocamentos por prazo superior a dez dias contínuos,referentes a mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no anoe em deslocamento de mais de dez pessoas para o mesmo evento,vedada a subdelegação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MDIC nº 81, de 21 de marçode 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando convalidados os atos praticados até a presente da-ta.

ARMANDO MONTEIRO

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA Nº 71, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Consulta Pública. Publicação dos Requisi-tos Gerais para Inspeção - RGI.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no usode suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 daEstrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°6.275/2007, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a pro-posta de texto da Portaria Definitiva dos Requisitos Gerais de Ins-peção - RGI.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação destaPortaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) diaspara que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textospropostos.

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão serencaminhadas, no formato da planilha modelo contida na páginahttp://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meioeletrônico, e para os seguintes endereços:

- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -Inmetro

Diretoria de Avaliação da Conformidade - DconfDivisão de Regulamentação Técnica e Programas de Ava-

liação da Conformidade - DipacRua da Estrela n.º 67 - 3º andar - Rio CompridoCEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou- E-mail: [email protected]

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 14, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de abrilde 2013, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 44 atletas olímpicos que tiveram seus planos esportivos aprovados noâmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE HILTON

ANEXO

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Aldemir Gomes da Silva Junior 135.490.757-40 Atletismo2 Ana Claudia Lemos Silva 059.304.839-30 Atletismo3 Anderson Freitas Henriques 017.658.720-90 Atletismo4 Augusto Dutra da Silva de Oliveira 389.785.298-52 Atletismo5 Bruno Lins Tenório de Barros 064.769.824-27 Atletismo6 Evelyn Carolina de Oliveira dos Santos 056.842.527-88 Atletismo7 Fabiana de Almeida Murer 296.360.908-66 Atletismo8 Fabio Gomes da Silva 326.313.568-61 Atletismo9 Franciela das Graças Krasucki 345.254.818-03 Atletismo

10 Jailma Sales de Lima 048.141.394-46 Atletismo11 Jefferson Liberato Lucindo 133.207.707-21 Atletismo12 Joelma das Neves Sousa 004.327.103-02 Atletismo13 Jonathan Henrique Silva 1 0 7 . 7 11 . 3 3 6 - 6 9 Atletismo14 Jorge Henrique da Costa Vides 140.296.287-88 Atletismo15 Mauro Vinícius Hilário Lourenço da Silva 346.409.878-89 Atletismo16 Pedro Luiz Burmann de Oliveira 023.686.140-95 Atletismo17 Rosangela Cristina Oliveira dos Santos 060.081.157-32 Atletismo18 Thiago Braz da Silva 412.542.248-66 Atletismo

Ministério do Esporte.

Page 27: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 73ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012015020500073

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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19 Vanusa Henrique dos Santos 028.913.961-97 Atletismo20 Wagner Francisco Cardoso 129.773.637-00 Atletismo21 Diego Hypólito 106.332.087-95 Ginástica22 Bruno Fratus 033.641.395-55 Desportos Aquáticos23 Cesar Cielo 316.568.258-56 Desportos Aquáticos24 Felipe Alves França da Silva 009.597.129-76 Desportos Aquáticos25 Graciele Herrmann 0 3 1 . 0 0 6 . 11 0 - 5 5 Desportos Aquáticos26 João Belivaqua de Lucca 101.987.617-40 Desportos Aquáticos27 João Luis Gomes Junior 109.086.347-06 Desportos Aquáticos28 Leonardo de Deus 023.416.781-57 Desportos Aquáticos29 Marcelo Chierighini 353.919.488-60 Desportos Aquáticos30 Matheus Paulo de Santana 058.079.987-58 Desportos Aquáticos31 Nicolas Oliveira 015.936.586-48 Desportos Aquáticos32 Poliana Okimoto 310.316.418-22 Desportos Aquáticos33 Thiago Pereira 067.735.556-47 Desportos Aquáticos

34 Renzo Agresta 332.690.568-85 Esgrima35 Guilherme Dias 004.875.861-23 Ta e k w o n d o36 Alison Conti Cerutti 109.022.227-08 Vôlei de Praia37 Barbara Seixas de Freitas 124.459.097-59 Vôlei de Praia38 Bruno Oscar Schmidt 010.070.561-85 Vôlei de Praia39 Emanuel Fernando Scheffer Rego 876.522.429-91 Vôlei de Praia40 Evandro Gonçalves de Oliveira Junior 133.165.517-00 Vôlei de Praia41 Maria Elisa Mendes Antonelli 106.345.307-04 Vôlei de Praia42 Pedro Salgado Collett Solberg 11 0 . 2 8 1 . 3 2 7 - 0 1 Vôlei de Praia43 Ricardo Alex Costa Santos 767.436.405-49 Vôlei de Praia44 Talita Antunes da Rocha 039.194.054-63 Vôlei de Praia

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 693, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados nos anexos I e II, aprovado nareunião ordinárias realizadas em02/12/2014.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013,considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em02/12/2014.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PAULO VIEIRAPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.004294/2014-35Proponente: Fundação Universitária Vida CristãTítulo: Funvic - Centro de Treinamento Fase IRegistro: 02SP035382008Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 07.761.666/0001-01Cidade: Pindamonhangaba UF: SPValor aprovado para captação: R$ 26.297.869,67Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0574 DV: 6 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 55610-6Período de Captação até: 31/12/2015

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICADEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL

E CARREIRAS TRANSVERSAISCOORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS

DA FOLHA DE PAGAMENTOCOORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DA FOLHA

DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS

PORTARIA Nº 5, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PA-GAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS DA COORDE-NAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PA-GAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOALCIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DEGESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II do art. 33 doDecreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o queconsta no Processo no 05100.009447/2014-43, resolve:

Habilitar KATIA CILENE DE OLIVEIRA LEONEL, CPF nº121.845.428-81, viúva do anistiado político VALDECI QUINTINOLEONEL, CPF nº 051.849.058-04, Matrícula SIAPE 1956199, a par-tir de 06 de setembro de 2014, data de falecimento do anistiado, pararecebimento da reparação econômica de caráter indenizatório, emprestação mensal, permanente e continuada, com fundamento no ar-tigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada noDOU de 14 seguinte, com efeito financeiro a partir da data do óbito,observado o período prescricional.

WIILIAM CLARET TORRES

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

.

PORTARIA Nº 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PA-GAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS DA COORDE-NAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PA-GAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOALCIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DEGESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II do art. 33 doDecreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o queconsta no Processo no 05100.009827/2014-88, resolve:

Habilitar INAE DE OLIVEIRA LEONEL, CPF nº464.446.068-02, filha menor do anistiado político VALDECI QUIN-TINO LEONEL, CPF nº 051.849.058-04, Matrícula SIAPE 1956199,a partir de 06 de setembro de 2014, data de falecimento do anistiado,para recebimento da reparação econômica de caráter indenizatório,em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento noartigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada noDOU de 14 seguinte, com efeito financeiro a partir da data do óbito,observado o período prescricional.

WIILIAM CLARET TORRES

PORTARIA Nº 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PA-GAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS DA COORDE-NAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PA-GAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOALCIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DEGESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II do art. 33 doDecreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o queconsta no Processo no 05100.009268/2014-14, resolve:

Habilitar ANGELA SOARES DA SILVA PEREIRA, CPF nº075.067.368-02, viúva do anistiado político EFIGENIO DE SOUZAPEREIRA, CPF nº 010.819.648-80, Matrícula SIAPE 1571488, apartir de 01 de setembro de 2014, data de falecimento do anistiado,para recebimento da reparação econômica de caráter indenizatório,em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento noartigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada noDOU de 14 seguinte, com efeito financeiro a partir da data do óbito,observado o período prescricional.

WIILIAM CLARET TORRES

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃOSUPERINTENDÊNCIA NO ACRE

PORTARIA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃONO DO ACRE no uso da competência que lhe foi subdelegada peloart. 2º, Inciso III, da Portaria n.º 200, de 29 de julho de 2010, daSecretaria do Patrimônio da União, e, tendo em vista o disposto noart.º 18, Inciso I, da Lei n.º 9636, de 15 de maio de 1998, comredação da pela Lei n.º 11.481, de 31 de maio de 2007, e, conformeos elementos que integram o Processo Administrativo nº05540.003137/2010-11, resolve:

Art.1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito, de Imóvel daUnião, localizado à Rodovia AC-040, Km 03, nº 1.377, Bairro - VilaAcre, no Município de Rio Branco-AC. O imóvel referenciado écomposto por um terreno com área de 59.624,894m², matriculado sobo n.º 2.044, Livro 2 - Registro Geral, fls. 01/01v, do Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de Rio Branco (AC), RIP Imóvel n.º0139 00189.500-3.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se ainstalação e funcionamento do Viveiro da Floresta, da Secretaria deEstado de Floresta.

Art. 3º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicial-mente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas porterceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusivepor benfeitorias nele existentes.

Art. 4º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portarianão excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do Con-trato de Cessão de Uso Gratuito e da legislação pertinente.

Art. 5º O imóvel será revertido automaticamente ao Pa-trimônio da União, independentemente de qualquer indenização porbenfeitorias realizados se, no todo ou em parte, vier a ser dadadestinação diversa da prevista no art. 2º, se houver inobservância dequalquer condição nela expressa, ou, ainda, se ocorrer inadimple-mento de cláusula do contrato de advindo desta portaria.

Art. 6º O prazo da cessão será de 05 (cinco) anos, contado dadata da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais esucessivos períodos mediante aditivo contratual.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ANAÉRCA LOPES DAS NEVES RODRIGUES

SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃOEM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidadecom o art. 41, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 dejaneiro de 2014, art. 52, inciso III, do Anexo XII da Portaria MP nº220, de 25 de junho de 2014, Regimento Interno da Secretaria doPatrimônio da União, tendo em vista delegação de competência con-ferida pela Portaria SPU Nº 200, de 29/06/2010, publicada no DiárioOficial da União nº 123, de 30/06/2010, Seção 2, página 75, nostermos dos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e dos ele-mentos que integram o Processo nº 04926.000473/2013-59, resolve:

Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Município dePatrocínio do Muriaé/MG, do imóvel situado no Município de Pa-trocínio do Muriaé/MG, à Rua João Pinheiro, nº 04, constituído porárea de terreno total de 1.010,05 m², e área construída de 543,66 m²matriculado sob o n° 23.117, de 06/04/1995, Livro nº 2-X, folhas 262do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Muriaé/MG.

Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º tem como objetivoa implantação de Unidade de Saúde Municipal.

Parágrafo único. O prazo para a cessão será de 20 (vinte)anos, contado da assinatura do respectivo contrato, prorrogável porigual período.

Art. 3º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicial-mente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas porterceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusivepor benfeitorias nele existentes.

Art. 4º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portarianão excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do con-trato de cessão e da legislação pertinente.

Art. 5º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de atoespecial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusivepor benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier aser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou,ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ROGÉRIO VEIGA ARANHA

SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

PORTARIA Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃOEM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada peloart. 3º, I, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, da Secretaria doPatrimônio da União - SPU, e tendo em vista o disposto nos arts. 538e 553 do Código Civil Brasileiro, e os elementos que integram oProcesso nº 04977.015522/2014-33, resolve:

Art. 1º Aceitar a Doação, com encargo, que faz o Municípiode Penápolis/SP à União, com base na Lei Municipal nº 1929, de 17de setembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1965, de 16 dedezembro de 2013, de uma área de terras de 849,68 metros qua-drados, designada "Área Institucional I", situada na quadra "A" doloteamento denominado "Residencial Gallinari", sem benfeitorias, lo-calizada no município de Penápolis, Estado de São Paulo, com asseguintes medidas e confrontações: a 55,68 metros da esquina for-mada pelo prolongamento da Avenida Marginal Direita João Antoniode Castilho com a Rua Um (atual Rua Jair Ferracini), medindo 10,00metros de frente para a Rua Um, 37,15 metros do lado direito dequem olha o imóvel de frente, confrontando com a Área Social, 20,21metros nos fundos, confrontando com o prédio nº 456 da Rua An-tonieta Vilela Ferreira (matr. 2.889), de Kazuyuki Aoki, daí comdeflexão à esquerda medindo ainda 24,00 metros nos fundos, con-frontando com o prédio nº 436 (matr. 6.922), de Carlos VanderleyCatalani em 15,00 metros, e com o prédio nº 426 (transc. 44.098) deGuilhermino José de Oliveira em 9,00 metros, 11,00 metros do ladoesquerdo, daí com deflexão à direita medindo 25,97 metros até en-contrar o alinhamento da Rua Um, confrontando até aqui com o lote07, estando matriculada sob nº 42.491 do Oficial de Registro deImóveis da Comarca de Penápolis/SP, sob inscrição municipal950305-054-0722-001 .

Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à cons-trução da Agência da Receita Federal em Penápolis/SP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ANA LUCIA DOS ANJOS

Page 28: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 47, quarta-feira, 11 de março de 2015 107ISSN 1677-7042

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1

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 51, DE 10 DE MARÇO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de Abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 2 atletas Paraolímpicos que tiveramsua permanência e seus planos esportivos aprovados no âmbito doPrograma Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Por-taria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 Izabela Silva Cam-pos

061.709.166-80 Atletismo Paralímpico

2 Eliseu dos Santos 033.884.369-83 Bocha Paralímpico

PORTARIA Nº 52, DE 10 DE MARÇO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 9 (nove) atletas olímpicos que tiveramseus planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pó-dio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIO

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 Henrique Precioso deMoura

313.032.678-29 Ta e k w o n d o

2 Rodrigo Pimentel Bastos 716.470.319-15 Tiro Esportivo3 Ana Luiza Busato Barba-

chan015.797.210-01 Ve l a

4 Bruno Fontes Ferreira daSilva

006.062.669-09 Ve l a

5 Fernanda Ryff Moreira deOliveira Horn

808.606.720-34 Ve l a

6 Jorge João Zarif 4 11 . 7 6 8 . 6 5 8 - 5 4 Ve l a7 Patricia da Costa Freitas 129.425.097-32 Ve l a8 Ricardo Winicki Santos 088.419.537-64 Ve l a9 Agatha Bednarczuck 043.269.919-84 Vôlei de Praia

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 707, DE 10 DE MARÇO DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados nos anexos I e II, aprovados nasreuniões ordinárias realizadas em07/10/2014, 02/12/2014, 10/02/2015 e04/03/2015, e na reunião extraordinária rea-lizada em 17/12/2014.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013,considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em07/10/2014, 02/012/2014, 10/02/2015 e 04/03/2015, e na reunião ex-traordinária realizada em 17/12/2014.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PAULO SILVA VIEIRAPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.002543/2014-58Proponente: ADD Associação Desportiva para DeficientesTítulo: Programa de Iniciação ao Esporte AdaptadoRegistro: 02SP001802007Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 01.207.939/0001-94Cidade: São Paulo UF: SPValor aprovado para captação: R$ 1.362.958,84Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3567 DV: X

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 35400-7Período de Captação até: 31/12/20152 - Processo: 58701.002813/2014-21Proponente: Associação Hipper EscolaTítulo: Projeto Hipper EscolaRegistro: 02SC072372010Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 10.821.944/0001-83Cidade: Criciúma UF: SCValor aprovado para captação: R$ 259.392,02Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3226 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 19119-1Período de Captação até: 31/12/20153 - Processo: 58701.002884/2014-23Proponente: Desterro Rugby ClubeTítulo: Desterrugby na IlhaRegistro: 02SC108842012Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 00.830.104/0001-23Cidade: Florianópolis UF: SCValor aprovado para captação: R$ 284.978,46Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1453 DV: 2

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 61763-6Período de Captação até: 31/12/20154 - Processo: 58701.002909/2014-99Proponente: Federação Brasileira de Basquetebol Master -

FBBMTítulo: Participação do Brasil no XIII Campeonato Mundial

de Basquetebol Master em Orlando, USARegistro: 02RN037262009Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 35.076.405/0001-98Cidade: Natal UF: RNValor aprovado para captação: R$ 1.849.175,62Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1588 DV: 1

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 37724-4Período de Captação até: 14/08/20155 - Processo: 58701.002556/2014-27Proponente: Federação Paulista de RugbyTítulo: Calendário Oficial Paulista de RugbyRegistro: 02SP089402011Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 08.828.611/0001-34Cidade: São Paulo UF: SPValor aprovado para captação: R$ 422.583,50Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 7001 DV: 7

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6481-5Período de Captação até: 20/04/20156 - Processo: 58701.007648/2013-12Proponente: Instituto Rogacionista Santo AnibalTítulo: Projeto Geração de Talentos EsportivosRegistro: 02SP073482010Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 62.715.529/0001-49Cidade: São Paulo UF: SPValor aprovado para captação: R$ 1.480.225,21Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3326 DV: X

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 22881-8Período de Captação até: 31/12/2015ANEXO II1- Processo: 58701.000620/2012-73Proponente: Associação Cultural e Esportiva KurdanaTítulo: Associação Cultural e Esportiva Kurdana Futsal Fe-

mininoValor aprovado para captação: R$ 905.503,57Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0916 DV: 4

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 47881-4Período de Captação até: 31/12/20152- Processo: 58701.009975/2013-17Proponente: Associação Desportiva Santo AndréTítulo: Santo André Supervôlei! - Ano 1Valor aprovado para captação: R$ 1.195.223,57Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1557 DV: 1

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 23845-7Período de Captação até: 31/12/20153- Processo: 58701.011618/2013-19Proponente: Club Athletico Paulistano

Título: Basquete PaulistanoValor aprovado para captação: R$ 557.417,69Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2947 DV: 5

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 18465-9Período de Captação até: 31/12/20154- Processo: 58701.009722/2013-35Proponente: Federação Catarinense de CiclismoTítulo: Circuito do Boa VistaValor aprovado para captação: R$ 300.122,50Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5214 DV: 0

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 10266-0Período de Captação até: 31/12/20155 - Processo: 58701.011421/2013-71Proponente: Federação de Esportes Aquáticos de ParaíbaTítulo: Aquático com Muito Orgulho - Parte IIIValor aprovado para captação: R$ 718.735,16Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1636 DV: 5

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 56739-6Período de Captação até: 31/12/20156- Processo: 58701.007679/2013-73Proponente: Instituto Projeto Neymar JRTítulo: Projeto Neymar JR 2014Valor aprovado para captação: R$ 3.091.707,34Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6502 DV: 1

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 09536-2Período de Captação até: 31/12/20157- Processo: 58701.002702/2014-14Proponente: Instituto SuperarTítulo: Circuito Brasileiro de Canoagem Va`a e OceânicaValor aprovado para captação: R$ 1.669.811,22Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2909 DV: 2

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 45121-5Período de Captação até: 31/12/20158- Processo: 58701.007429/2013-33Proponente: Núcleo de Desenvolvimento Humano e Eco-

nômico de BrumadinhoTítulo: Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico

Brumadinho Ano IIIValor aprovado para captação: R$ 4.609.620,21Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1669 DV: 1

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 20424-2Período de Captação até: 31/12/2015

Ministério do Esporte.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

RESOLUÇÃO No 151, DE 9 DE MARÇO DE 2015

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONALDE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95,inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução no 2020,de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA CO-LEGIADA, em sua 560a Reunião Ordinária, realizada em 9 de marçode 2015, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 dejulho de 2000, resolveu:

Art. 1o Declarar reservada, à Agência Nacional de EnergiaElétrica - ANEEL, na seção do rio Samburá situada às Coordenadasgeográficas: 20º 10' 04" de Latitude Sul e 46º 15' 06" de LongitudeOeste, a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturaisafluentes, constantes do Anexo, subtraídas das vazões médias des-tinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

Art. 2o As vazões reservadas têm a finalidade de garantir adisponibilidade hídrica necessária à viabilidade do aproveitamentohidrelétrico PCH Olinto da Fonseca, Municípios de São Roque deMinas e Medeiros, Estado de Minas Gerais.

O inteiro teor desta Resolução e seu Anexo, bem como asdemais informações pertinentes estarão disponíveis no sitew w w. a n a . g o v. b r.

VICENTE ANDREU

CONSELHO NACIONAL DE RECURSOSHÍDRICOS

RESOLUÇÃO No 164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece composição e define suplênciaspara a Câmara Técnica de Análise de Pro-jeto-CTAP; Câmara Técnica de Águas Sub-terrâneas-CTAS; Câmara Técnica de Ciên-cia e Tecnologia-CTCT; Câmara Técnicade Gestão de Recursos Hídricos Transfron-teiriços-CTGRHT; e Câmara Técnica de In-tegração de Procedimentos, Ações de Ou-torga e Ações Reguladoras-CTPOAR; e dáoutras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS,no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433,de 8 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 12.334, de20 setembro de 2010, pelo Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003,e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo àPortaria no 437, de 8 de novembro de 2013, e

Ministério do Meio Ambiente.

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Nº 78, segunda-feira, 27 de abril de 2015 85ISSN 1677-7042

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTODA PRODUÇÃO

CONSULTA PÚBLICA No- 15, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

O Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministériodo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo comos artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração do Pro-cesso Produtivo Básico - PPB de MINI ANTENA PARABÓLICAPADRÃO "OFF-SET" PARA RECEPÇÃO DE SINAIS - SHF (SU-PER HIGH FREQUENCY).

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria doDesenvolvimento da Produção, no endereço:

h t t p : / / w w w. m d i c . g o v. b r / s i t i o / i n t e r n a / i n t e r n a . p h p ? a r e a = 2 & m e -nu=3335

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo má-ximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação destaConsulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails:[email protected], [email protected] e cgapi@sufra-m a . g o v. b r.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

CONSULTA PÚBLICA No- 16, DE 24 DE ABRIL DE 2015

O Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministériodo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo comos artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração do Pro-cesso Produtivo Básico - PPB de Conversor CA/CC para Micro-computador Portátil, sem teclado, com Tela Sensível ao Toque("TOUCH SCREEN") - "TABLET PC".

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria doDesenvolvimento da Produção, no endereço:

h t t p : / / w w w. m d i c . g o v. b r / s i t i o / i n t e r n a / i n t e r n a . p h p ? a r e a = 2 & m e -nu=3335

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo má-ximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação destaConsulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails:[email protected], [email protected] e cgapi@sufra-m a . g o v. b r.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA SDP/MDIC No- 85, DE 24 DE ABRIL DE 2015

Concessão de habilitação provisória parafruição dos benefícios fiscais da Lei no

8.248, de 23 de outubro de 1991, conformedisposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da PortariaMDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto naPortaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta noprocesso MCTI no 01200.000991/2015-21, de 24 de março de 2015,e no processo MDIC no 52001.000484/2015-75, de 24 de março de2015, resolve:

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A doDecreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa BRAS-CONTROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CadastroNacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob on° 59.454.686/0001-33, à fruição dos benefícios fiscais de que trata oDecreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produtoe respectivo modelo:

P R O D U TO MODELOEquipamento de alimentação ininterrupta deenergia microprocessado (UPS ou No break)

BNB-5000;BNB-5001

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 547, de 29 de julhode 2003.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou

indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA SDP/MDIC No- 86, DE 24 DE ABRIL DE 2015

Cancela a habilitação provisória e revoga aportaria de concessão para a empresa BE-MATECH S/A, com base no disposto no §4o do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da PortariaMDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto no art.23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, na PortariaSDP no 1, de 18 de setembro de 2013 e o que consta nos processosMDIC no 52001.001757/2013-37, de 22 de outubro de 2013 e MCTIno 01200.004658/2013-20, de 01 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1o Cancelar, nos termos do § 4o do art. 23-A do Decretono 5.906, de 26 de setembro de 2006, a habilitação provisória para aempresa BEMATECH S/A, inscrita no Cadastro Nacional da PessoaJurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 82.373.077/0001-71.

Art. 2o A empresa deverá recolher dentro do prazo dez diasdo indeferimento do pleito ou da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva, os tributos objeto do benefício fiscal fruído, com os acrés-cimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SDP/MDIC nº 29, de 04 denovembro de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA SDP/MDIC No- 87, DE 24 DE ABRIL DE 2015

Concessão de habilitação provisória parafruição dos benefícios fiscais da Lei no

8.248, de 23 de outubro de 1991, conformedisposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da PortariaMDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto naPortaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta noprocesso MCTI no 01200.000818/2015-23, de 11 de março de 2015, eno processo MDIC no 52001.000513/2015-07, de 30 de março de2015, resolve:

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A doDecreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Jabil doBrasil Indústria Eletroeletrônica Ltda, inscrita no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no

04.854.120/0007-00, à fruição dos benefícios fiscais de que trata oDecreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produtoe respectivos modelos:

P R O D U TO MODELOSCartucho de revelador (Toner), paraimpressora a LED

44315341BR; 44315342BR;44315343BR; 44315344BR;4 5 8 0 7 11 5 B R .

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 19, de 16 janeirode 2007.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 115, DE 24 DE ABRIL DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o dispostona Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67,de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de Abril de 2013, na Lei nº10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 dejaneiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 8 atletas Paraolímpicos que tiveramsua permanência e seus planos esportivos aprovados no âmbito doPrograma Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Por-taria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Ade-são

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO LEYSER GONÇALVES

ANEXO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEDITAL Nº 3 DE 28 DE AGOSTO DE 2014

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Ezequiel Marcelo da Costa 124.813.268-81 Atletismo Paralímpico2 Petrucio Ferreira dos Santos 080.372.514-03 Atletismo Paralímpico3 Lauro Cesar Mouro Chaman 229.428.578-62 Ciclismo Paralímpico4 Evânio Rodrigues da Silva 0 11 . 7 4 1 . 8 9 5 - 1 7 Halterofilismo Paralímpico5 Aloisio Alves de Lima 620.853.361-91 Tênis de Mesa Paralímpico6 Bruno de Paula Peres Braga 045.005.691-03 Tênis de Mesa Paralímpico7 Jennyfer Marques Parinos 349.444.458-73 Tênis de Mesa Paralímpico8 Yasmin de Camargo Martins 055.417.079-51 Triatlo Paralímpico

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO No- 730, DE 24 DE ABRIL DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados no anexo I, aprovados na reu-nião ordinária realizada em 04/03/2015, ena reunião extraordinária realizada em17/12/2014.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 96, de 13 de abril de 2015, con-siderando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados noanexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 04/03/2015, ena reunião extraordinária realizada em 17/12/2014.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIOPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.002704/2014-11Proponente: Duque de Caxias Futebol ClubeTítulo: Gol pela VidaRegistro: 02RJ022442008Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 07.315.214/0001-04Cidade: Duque de Caxias UF: RJValor aprovado para captação: R$ 1.069.161,40Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3442 DV: 8

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 31632-6Período de Captação até: 31/12/20152 - Processo: 58701.009797/2013-16Proponente: Federação de Atletismo do PiauíTítulo: Circuito Kids de AtletismoRegistro: 02PI006322007Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 34.982.215/0001-77Cidade: Teresina UF: PIValor aprovado para captação: R$ 3.348.917,25Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3507 DV: 6

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 64474-9Período de Captação até: 31/12/2015

Ministério do Esporte.

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Nº 87, segunda-feira, 11 de maio de 201574 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

8.629/93 e alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, das Portarias nºs 5, 6 e 7, de 31 dejaneiro de 2013, Intrução Normativa/INCRA/P/Nº 81 de 21 novembrode 2014 e Recomendação do Tribunal de Contas da União-TCU,acórdão 1362/2004;

CONSIDERANDO que o imóvel foi avaliado em R$1.299.540,99 (Um milhão, duzentos e noventa e nove mil, quinhentose quarenta reais e noventa e nove centavos), tomando-se por base ovalor médio do campo de arbítrio da avaliação administrativa, e queo valor atribuído destina-se à indenização da terra nua e suas acessõesnaturais, a ser pago em Títulos da Dívida Agrária- TDA, uma vez queo imóvel não possui benfeitorias;

CONSIDERANDO que o valor avaliado se encontra dentrodos parâmetros da Planilha Referencial de Preços da Microrregião emque está localizado o imóvel, e corresponde ao valor médio do campode arbítrio calculado na avaliação administrativa;

CONSIDERANDO, finalmente, a proposição da Superinten-dência Regional do INCRA no Maranhão, aos pronunciamentos daDivisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de As-sentamento e da Procuradoria Regional nos autos do processo ad-ministrativo No 54230.005036/2012-47, resolve:

Art. 1o Autorizar a desapropriação do imóvel "Marfim/Ma-ratoan", com área registrada de 2.025,5100 hectares, área medida eavaliada pelo INCRA de 1.410,6216 hectares, localizado no mu-nicipio de Lago Verde, nos termos da Lei nº 8.629/93 e alteraçõesintroduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de2001, Portarias nºs 5, 6 e 7, de 31 de janeiro de 2013, IntruçãoNormativa/INCRA/P/Nº 81 de 21 novembro de 2014 e Recomen-dação do Tribunal de Contas da União-TCU, acórdão 1362/2004.

Art. 2o Solicitar às Diretorias de Gestão Administrativa e deObtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, queadotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos daDívida Agrária - TDA.

Art. 3o Determinar que a obtenção se opere livre e de-sembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com préviacomprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade TerritorialRural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive oatual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de de-zembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR,cabendo ao expropriando, a responsabilidade total quanto ao paga-mento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuaisvínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalhamou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamaçõesde terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfei-torias.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOWBERTH FRANK ALVES DA SILVASuperintendente

ARY FILOMENA KURZSuperintendente

Substituto

LUCÍLIO ARAÚJO COSTAChefe da Divisão de Obtenção de Terras

WELLINTON LUIZ COSTA COSTA SILVAChefe Substituto da Divisão de Ordenamento

da Estrutura Fundiária

RENÊ DE JESUS FRAZÃO CAMPOSChefe da Divisão de Desenvolvimento

de Projetos de Assentamentos

FÁBIO BITTI LEALChefe da Divisão de Administração

JOSÉ RIBAMAR REIS FREIREProcurador Federal

JULIANA CASTELO MAIA PEDROSAAnalista Administrativa

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

PORTARIA No- 19, DE 8 DE MAIO DE 2015

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTONACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-CRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132 do Re-gimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N° 20, de8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abrilde 2009, e Portaria/INCRA/N° 159, de 22 de abril de 2015, publicadano Diário Oficial da União de 24/04/2015,

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativoINCRA/MG n° 54170.007623/98-21, que trata do assentamento defamília na parcela n° 23 do Projeto de Assentamento Rio dos Bois,localizado no município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais,resolve:

I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de NorbertaGonçalves de Castro, CPF 024.722.866-43, código SIPRAMG006500000011, emitido em 07/05/2001, por descumprimento dascláusulas contratuais.

II _ DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação dolote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional deReforma Agrária.

ROBSON DE OLIVEIRA FONZAR

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA

RESOLUÇÃO No- 6, DE 8 DE MAIO DE 2015

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-TENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RON-DÔNIA - SR17 RO, Órgão colegiado criado de acordo com os Ar-tigos 3º e 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada peloDecreto nº. 6.812 de 3 de abril de 2009, por seu Coordenador, no usodas atribuições previstas no Inciso III do artigo 13 do RegimentoInterno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº. 20, de 8 deabril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 do mesmomês e ano e ainda, tendo em vista a decisão adotada na sua reuniãorealizada em 08 de maio de 2015;

Considerando a presença das peças relevantes, destacando oenquadramento legal, as instruções processuais, as manifestações dosSetores competentes a cerca do pleito nos autos do processo54300.000148/2009-41, à luz da Norma de Execução/INCRAnº45/2005 e IN 71/2012, do PARECER/INCRA/PFE/RO Nº549/2012, resolve:

Art. 1º. Negar provimento ao Recurso interposto por AntônioFerreira Santiago, CPF 025.963.262-72, face a impossibilidade deregularização, haja vista que não há o atendimento das exigênciaslegais, pois o perfil do interessado não se coaduna com o exigido nalegislação de regência.

Art. 2º. Deliberar pela notificação do recorrente para co-nhecimento desta decisão e para desocupar o referido imóvel, noprazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação ou,se for o caso, da data da publicação do edital de notificação.

MARIA ELAYNE FRIOZO DE PONTESCoordenadora

PORTARIA No- 133, DE 8 DE MAIO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE no uso das atri-buições constantes nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 18 doDecreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, e a Portaria nº 7/2015, daSecretaria de Comunicação Social da Presidência da República, pu-blicada na página 11 da Seção 1 do D.O.U de 19 de janeiro de 2015,resolve:

Art. 1º O inciso III do artigo 2º da Portaria nº 86, de 21 dejulho de 2011, publicada nas páginas 113 e 114 da seção 1 do D.O.U.de 22 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Logomarca do Governo Federal: Inscrição do termo"Brasil, Pátria Educadora", em conformidade com as especificaçõestécnicas definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Pre-sidência da República;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

PORTARIA No- 134, DE 8 DE MAIO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 5 atletas olímpicos que tiveram seusPlanos Esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Ade-são.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEDITAL Nº 3/2014 DE 28 DE AGOSTO DE 2014

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Fernanda Demetrio Decnop Coelho 130.952.737-70 Ve l a2 Gabriel Portilho Borges 141.518.947-13 Ve l a3 Geison Mendes Dzioubanov 017.310.050-32 Ve l a4 Gustavo Canal Thiesen 026.880.300-51 Ve l a5 Marco Soffiatti Grael 132.536.487-88 Ve l a

PORTARIA No- 135, DE 8 DE MAIO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de Abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 3 atletas olímpicos que tiveram seusplanos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEDITAL Nº 3/2013 DE 17 DE JULHO DE 2013

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Arthur Nabarreti Zanetti 365.782.758-78 Ginástica2 Isabel Marques Swan 104.712.187-58 Ve l a3 Renata Demetrio Decnop Coelho 11 2 . 5 1 7 . 2 9 7 - 5 4 Ve l a

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO No- 734, DE 8 DE MAIO DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados nos anexos I e II, aprovados nasreuniões ordinárias realizadas em04/03/2015, 08/04/2015 e 05/05/2015.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 96, de 13 de abril de 2015, con-siderando:

SECRETARIA NACIONALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA No- 60, DE 8 DE ABRIL DE 2015

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº710, de 30 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º Anular o item 21 do art. 1º da Portaria SNAS nº 58,de 27/04/2015, DOU de 28/04/2015, referente ao processo nº71000.060001/2011-12 do Centro Comunitário Nossa Senhora Apa-recida - CCNSA, CNPJ 49.077.829/0001-81, São Paulo/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

PORTARIA No- 61, DE 8 DE ABRIL DE 2015

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº710, de 30 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º Anular o item 127 do art. 1º da Portaria SNAS nº 57,de 27/04/2015, DOU de 28/04/2015, referente ao processo nº71000.114637/2012-72 da Associação Irmãs Da Mãe Dolorosa Or-dem Terceira De São Francisco, CNPJ 01.642.537/0001-18, Goiâ-nia/GO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

Ministério do Desenvolvimento Sociale Combate à Fome

.

Ministério do Esporte.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 132, DE 8 DE MAIO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeirode 2005 e na Portaria nº 164, de 6 de outubro de 2011 e suasalterações, resolve:

Art. 1º Instituir a Chamada Pública para seleção de atletas demodalidades dos programas olímpico e paraolímpico, para fins deconcessão da Bolsa Atleta exercício de 2015, na forma do Editalpublicado na Seção 3 do DOU de 11 de maio de 2015.

Art. 2º Os interessados deverão cumprir com as exigênciasdescritas no Edital em relação às fases do pleito, os procedimentos deinscrição e os critérios objetivos para concessão da Bolsa Atleta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

Page 31: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 123, quarta-feira, 1 de julho de 2015 71ISSN 1677-7042

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1

a) 01 (um) habilitado na Categoria Internacional.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO

MODALIDADES QUE NÃO FAZEM PARTE DOS PROGRAMASOLÍMPICO E PARAOLÍMPICOCATEGORIA INTERNACIONAL

No- deOrdem

No- daFicha

Nome do Atleta CPF Moda-lidade

Classi-ficação

Tipo de Mo-dalidade

Catego-ria deIdade

1 4 2 6 11 / 2 0 1 4 Leonardo NeresCampos de Mi-randa

720.714.941-72

Kick-bo-xing

2º Não Olím-pica

Principal

PORTARIA No- 184, DE 30 DE JUNHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 4 atletas olímpicos que tiveram seusplanos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 3/2013, de 17 de julho de 2013

No-

de OrdemAtleta CPF Modalidade

1 Ana Sátila Vieira Vargas 040.467.701-04 Canoagem2 Anderson dos Santos Oliveira 017.658.720-90 Canoagem3 Charles Fernando Correa 409.731.858-64 Canoagem4 Diogo Andrade Villarinho 040.760.221-65 Desportos Aquáticos

PORTARIA No- 185, DE 30 DE JUNHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 3 atletas olímpicos que tiveram seusPlanos Esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Ade-são.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3/2014, de 28 de agosto de 2014

No- de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Etiene Pires de Medeiros 073.235.864-70 Desportos Aquáticos2 Guilherme Augusto Guido 339.349.778-20 Desportos Aquáticos3 Henrique Medina Flores 365.781.438-82 Ginástica

lhe confere o art. 22, itens II e V, do Anexo I do Decreto nº 6.099 de26 de Abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA,tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1.989 eno Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2.002, considerando a ne-cessidade de disciplinar a aplicação do artigo 18, do Decreto nº 4.074,de 04 de janeiro de 2002, e considerando o que consta no ProcessoAdministrativo do Ibama n° 02001.007513/2014-71, resolvem:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para registro deagrotóxicos, seus componentes e afins para uso em emergências sa-nitárias ou ambientais.

Art 2º Para efeito desta Instrução Normativa Conjunta, con-sideram-se:

I-emergência sanitária: situação que envolva a ocorrência deinfestação de organismos vivos, inclusive espécies invasoras, capazesde transmitir doenças à população humana, para cujo controle, nascondições envolvidas, não exista agrotóxico ou afim registrado ou osexistentes revelem-se comprovadamente ineficazes;

II-emergência ambiental: situação que envolva a ocorrênciade organismos vivos, inclusive espécies invasoras, considerados da-nosos a florestas nativas, aos ambientes hídricos ou a outros ecos-sistemas, ou que comprometam a qualidade dos recursos naturais eseus usos pelas comunidades, para cujo controle, nas condições en-volvidas, não exista agrotóxico ou afim registrado ou os existentesrevelem-se comprovadamente ineficazes;

III-registro emergencial : ato privativo de órgão federal com-petente, que atribui o direito provisório de produção, importação,manipulação, comercialização e emprego de um agrotóxico, com-ponente ou afim para atendimento a uma emergência sanitária ouambiental.

IV-autorização para uso emergencial: manifestação de apro-vação das especificações técnicas de produto agrotóxico, componenteou afim, considerado necessário ao enfrentamento de uma emergênciasanitária ou ambiental e que serve de referência para o requerimentoe a concessão do registro emergencial a produto(s) que atenda(m) aessas especificações.

Art. 3º O procedimento para o registro de agrotóxicos, seuscomponentes e afins para uso em emergências sanitárias ou am-bientais obedecerá as seguintes etapas:

I - Indicação da ocorrência de emergência sanitária ou am-biental, nos termos do artigo 4º desta INC;

II - Divulgação da autorização para uso emergencial, com oestabelecimento das especificações para o registro emergencial, nostermos do artigo 9º desta INC;

III - Divulgação da concessão ou indeferimento dos pleitosde registro, nos termos do art.12. desta INC.

Parágrafo único. Somente após a concessão do registro emer-gencial poderá ser utilizado o respectivo produto, nos termos e con-dições apresentadas no seu rótulo, bula ou folheto complementar.

Art. 4º Possuem legitimidade para indicar a ocorrência deemergência sanitária ou ambiental e apresentar solicitação de usoemergencial de agrotóxicos e afins, órgãos governamentais, insti-tuições de pesquisa ou de extensão rural, associações ou cooperativasde produtores rurais, associações e entidades representativas de usuá-rios das águas e entidades legalmente constituídas para a defesa dosinteresses difusos relacionados à proteção da saúde, do consumidor,do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis.

Art. 5º A indicação de ocorrência de emergência sanitária ouambiental que justifique a necessidade de uso emergencial de de-terminado produto agrotóxico, componente ou afim deverá ser apre-sentada ao órgão federal registrante do produto, observadas as com-petências definidas pela Lei n° 7.802 de 1989 e em sua regula-mentação, acompanhada dos dados e informações listados no AnexoI desta Instrução Normativa Conjunta.

Art 6º O órgão registrante conferirá a documentação recebidafrente às exigências mencionadas no artigo anterior desta InstruçãoNormativa e, se completa, encaminhará cópia aos demais órgãosfederais envolvidos no processo de registro do produto e ao Co-ordenador do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos -CTA, juntamente com seu parecer técnico relativo à caracterização

ou não de situação emergencial.§ 1° O Coordenador do CTA promoverá reunião desse Co-

mitê para a apresentação por seus membros dos pareceres técnicos edeliberação sobre o registro emergencial, em até 15 (quinze) dias acontar da data de recebimento da documentação citada no caput,podendo, excepcionalmente, ser estendido esse prazo na hipótese in-dicada no parágrafo segundo deste artigo, se necessário.

§ 2° Qualquer um dos órgãos federais poderá solicitar dadosou informações complementares relativos à situação emergencial ousobre o produto pretendido à entidade que apresentou a solicitação deuso emergencial, ou a organizações nacionais ou internacionais ou apesquisadores, visando a fundamentação de seu parecer, cabendo co-municar aos demais órgãos envolvidos e ao Coordenador do CTAsobre a medida adotada.

§ 3° Quando um ingrediente ativo não registrado no Brasilfor indicado como necessário para atendimento à emergência, deveráser atendido pelos órgãos federais, para tomada de decisão de au-torização do uso e de concessão de registro emergencial, o dispostono parágrafo 6° do art. 3° da Lei n° 7.802 de 1989, bem comoconsiderada a existência de restrição ou proibição ao mesmo es-tabelecida por outro país e o motivo que determinou o estabele-cimento da medida.

§ 4° A manifestação favorável à concessão de registro emer-gencial por um órgão federal deverá ser acompanhada da recomen-dação, pertinente à sua área de atuação, quanto aos dizeres que de-verão constar no rótulo e na bula do produto, ou no folheto com-plementar, quando for o caso.

Art 7º Quando mais de um ingrediente ativo for indicadopara uso emergencial, para a mesma finalidade e com mesmo modode ação sobre o organismo alvo, somente um terá o uso permitido,sendo utilizados como critérios de escolha:

I - a eficiência;II - a classificação toxicológica e do potencial de pericu-

losidade ambiental;III - a avaliação de risco para a ingestão humana;IV - o número de empresas detentoras do registro dos pro-

dutos formulados que se enquadrem nas especificações autorizadas.Art. 8º A autorização para uso do agrotóxico, componente ou

afim terá validade por período necessário ao enfrentamento da emer-gência sanitária ou ambiental que a motivou.

Parágrafo único. Quando constatada a necessidade de con-trole por tempo indeterminado do organismo vivo causador da emer-gência de que trata esta Instrução Normativa, a vigência da au-torização para uso emergencial poderá ser definida pelo tempo ne-cessário para a geração dos estudos exigidos para o registro do agro-tóxico, componente ou afim, findo o qual, não havendo solicitaçãopara o registro dos produtos no prazo estabelecido, o mesmo somenteserá prorrogado mediante justificativa fundamentada, a critério doórgão registrante.

Art 9º A decisão favorável dos órgãos federais sobre o pe-dido de uso emergencial de um agrotóxico, componente ou afim serádivulgada no Diário Oficial da União pelo órgão registrante, juntocom as especificações descritas no Anexo II desta Instrução Nor-mativa Conjunta, a serem observadas pelos interessados na obtençãodo registro emergencial do agrotóxico, componente ou afim.

Art.10. O interessado na obtenção de registro emergencial deproduto para a finalidade autorizada deverá requerê-lo ao órgão com-petente, acompanhado dos itens listados no Anexo III e do termo decompromisso conforme Anexo IV.

§ 1°- A não apresentação dos dados referidos no caput desseartigo acarretará indeferimento do pleito de registro emergencial.

§ 2°- O requerimento de registro poderá compreender totalou parcialmente as indicações de uso determinadas na autorização deuso emergencial.

Art. 11. O agrotóxico, componente ou afim à base de in-grediente ativo que não tenha sido registrado anteriormente no Brasil,mas em relação ao qual os órgãos federais tenham autorizado aconcessão de registro emergencial, serão considerados provisoriamen-te como de Classe Toxicológica e Ambiental mais restritiva, no quese refere aos cuidados de manipulação e aplicação.

Art.12. O órgão registrante do agrotóxico, componente ouafim deverá publicar no Diário Oficial da União, no prazo de atétrinta dias da data da concessão ou indeferimento do registro emer-gencial, resumo do ato administrativo contendo:

I - nome do requerente ou titular;II - marca comercial do produto;III - resultado do pedido e se indeferido, o motivo;IV - nome químico e comum do ingrediente ativo;V - nome científico, no caso de agente biológico;VI - indicação de uso aprovada;VII - classificação toxicológica;VIII - classificação do potencial de periculosidade ambiental;

eIX - prazo de validade do registro.Art. 13. O registro emergencial de agrotóxicos e afins será

cancelado se constatado problema de ordem toxicológica ou am-biental.

Art. 14. Os casos omissos e a necessidade de alterações naautorização concedida serão analisados pelo CTA.

Art. 15. Os órgãos federais dos setores da saúde, da agri-cultura e do meio ambiente deverão priorizar as análises técnicas desuas competências relativas aos pleitos de registro ou de alteraçãopós-registro para produtos agrotóxicos, componentes e afins apli-cáveis ao controle, supressão ou erradicação de agente biológicocausador da emergência de que trata esta Instrução Normativa.

Art. 16. Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigorna data de sua publicação, ficando revogada a Instrução NormativaConjunta n° 1, de 15 de abril de 2008.

DÉCIO COUTINHOSecretário de Defesa Agropecuária

IVO BUCARESKYDiretor-Presidente-Interino

Agência Nacional de Vigilância SanitáriaANVISA

MARILENE RAMOSPresidente do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisIBAMA

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÕES E DISPOSIÇÕESDE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAÇÃO DEUSO EMERGENCIAL

1.Justificativa técnica de impacto sócio-econômico, ambien-tal ou na saúde humana oriundo da ocorrência de organismos vivosconsiderados nocivos e seu enquadramento quanto ao tipo da emer-gência, conforme disposto no Art. 2º da presente Instrução NormativaConjunta. A justificativa deve contemplar a comparação com outrosmétodos de controle, químicos, físicos ou biológicos, disponíveis oupossíveis, bem como as implicações decorrentes da ausência de con-trole do organismo (não intervenção).

2.Parecer técnico, assinado por profissional legalmente ha-bilitado, acompanhado de teste comprobatório da eficiência do agro-tóxico, componente ou afim, realizado em conformidade com o dis-posto nos parágrafos 1° e 2° do Art. 23, do Decreto nº 4.074/02, oude recomendações para controle do organismo nocivo emanadas deorganismos internacionais pertinentes, ou de dados bibliográficos téc-nico-científicos de fontes referenciadas.

Ministério do Meio Ambiente.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 11,DE 30 DE JUNHO DE 2015

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MI-NISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMEN-TO no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 doAnexo I do Decreto nº 7127, de 04 de março de 2010, o DIRETORPRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SA-NITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, IV, doRegulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029 de 16 de Abril de 1999,e tendo em vista o disposto nos arts. 54, §§1º e3º, e 55, II, doRegimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº354 da ANVISA, de 11de Agosto de 2006, republicada no DiárioOficial da União de 21 de Agosto de 2006, e a PRESIDENTE DOINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RE-CURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que

Page 32: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 129, quinta-feira, 9 de julho de 201584 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012015070900084

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Ministério do Esporte.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 203, DE 8 DE JULHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, no uso das atribuições que lheconferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista odisposto na Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, nº83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14 de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julhode 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 11 (onze) atletas olímpicos que tiveram seus Planos Esportivos aprovadosno âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão imprimir, assinar e enviar ao Ministériodo Esporte o Termo de Adesão, conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 de fevereirode 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEYSER GONÇALVES

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 1/2015, de 11 de fevereiro de 2015

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Bianca Ijano Quinalha 390.983.108-77 Ciclismo BMX2 Flavio Wagner Cipriano 390.301.588-16 Ciclismo Pista3 Gideoni Rodrigues Monteiro 029.587.105-99 Ciclismo Pista4 Hugo Vasconcellos Osteti 417.964.458-43 Ciclismo Pista5 Kácio Fonseca da Silva Freitas 148.206.487-13 Ciclismo Pista6 Priscilla Andréia Stevaux Carnaval 429.310.338-47 Ciclismo BMX7 Álvaro Magliano de Morais Filho 090.283.454-18 Vôlei de Praia8 Carolina Salgado Solberg 111 . 2 5 4 . 7 7 7 - 0 9 Vôlei de Praia9 Fernanda Berti Alves 107.762.727-05 Vôlei de Praia10 Maria Clara Salgado Rufino 100.735.127-61 Vôlei de Praia11 Taiana de Sousa Lima 002.405.683-97 Vôlei de Praia

PORTARIA Nº 205, DE 8 DE JULHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, no uso das atribuições que lheconferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista odisposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005, Portarianº 164, de 06 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1° Contemplar 01 (um) atleta de modalidade que integra o programa olímpico e pa-raolímpico, referente ao exercício 2014, aprovados no âmbito do Programa Bolsa Atleta, relacionados noanexo Único desta Portaria, sendo:

a) 01 (um) habilitado na Categoria Estudantil.Art. 2° O Termo de Adesão deverá ser impresso, assinado, rubricado e enviado para o Mi-

nistério do Esporte no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta por-taria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEYSER GONÇALVES

ANEXO ÚNICO

MODALIDADES QUE FAZEM PARTE DOS PROGRAMAS OLÍMPICO E PARAOLÍMPICOCATEGORIA ESTUDANTILNº de Or-dem

Nº da Ficha Nome do Atleta CPF Modalidade Classificação Tipo de Moda-lidade

Categoria deIdade

1 43503/2014 LUCAS BASILIO DE SOU-ZA

109.046.274-38 AT L E T I S M O 2º Individual Iniciante

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTOATO DECLARATÓRIO No- 6, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI ao ComitêParalímpico Brasileiro - CPB, nas aquisições no mercado interno e nas im-portações dos produtos que relaciona.

A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de con-formidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o queconsta do Processo nº 58701.001972/2015-99, no qual se acha comprovado que o equipamento a serimportado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possuisimilar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro- CPB, CNPJ: 00.700.114/0001-44, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobreProdutos Industrializados - IPI, de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade VelaAdaptada, abaixo relacionado:

ORD. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VA L O R(do país de origem)(Dólar AUS)

01 303 BREEZE COMPLETE BOAT READY TO SAIL. 06 $ 48.450,00TO TA L : $ 48.500,00

CARLOS GERALDO SANTANA DE OLIVEIRASecretário Nacional

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a atleta JaneKarla Rodrigues Gogel, nas aquisições no mercado interno e nas importaçõesdos produtos que relaciona.

A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de con-formidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o queconsta do Processo nº 58701.000904/2015-11, no qual se acha comprovado que o equipamento a serimportado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possuisimilar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a atleta Jane Karla RodriguesGogel, CPF: 800.420.901-72, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobreProdutos Industrializados - IPI, de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro comArco, abaixo relacionado:ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VA L O R

(DO PAÍS DE ORIGEM)(DÓLARES U$)

01 ARCO HOYT PODIUM X ELITE 37 XT 2000 SPIRAL PRO 50-60LBS 25,5" AZUL

01 $ 640,00

02 ARCO HOYT PODIUM X ELITE 37 XT 2000 SPIRAL PRO 50-60LBS 25,5" VERDE

01 $ 640,00

03 SHOCK RODS LG AMARELO 02 $ 10,0004 AIRSHOX AMARELO 02 $ 10,00TO TA L $ 1.300,00 (DÓLARES)

CARLOS GERALDO SANTANA DE OLIVEIRASecretário Nacional

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 206, DE 8 DE JULHO DE 2015

Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA para o período de 1o de junho de 2015 a 31 de maio de 2016,para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 6-A da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5o e seus parágrafos doDecreto no 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria no 249, de 12 de julho de 2011, resolve:

Art. 1o Fixar, na forma do Anexo I desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA para o período de 1o de junho de2015 a 31 de maio de 2016, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes a Carreira deEspecialista em Meio Ambiente.

Art. 2o Deverá ser utilizada uma escala de zero a cem por cento, que corresponderá a um mínimo de 20 (vinte) e a um máximo de 80 (oitenta) pontos das gratificações referidas no art. 1o desta portaria,considerando o alcance das metas físicas estabelecidas no Anexo I desta Portaria.

Art. 3o Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento do IBAMA, o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados.Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação-Geral de Planejamento encaminhará à Coordenação-Geral de Recursos Humanos a consolidação do

demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional.Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GAETANI

ANEXO

Metas Institucionais GlobaisInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMAPeríodo de 1 o de junho de 2015 a 31 de maio de 2016N o do indic a dor Indicador Meta para o período

2015/2016Fórmula Unidade de Med i da Fonte

1 Decisões finais sobre processos de Lice n ciamento Ambiental Fe-deral.

550 Número total de licenças (licenças, autorizações e anuências) e mitidas ou indeferidas. Un i dade DILIC

Ministério do Meio Ambiente.

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Nº 135, sexta-feira, 17 de julho de 2015 69ISSN 1677-7042

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1

ANEXO I

Critério de Enquadramento dos bolsistas Modalidades/Níveis

Valor daMensalidade

Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico DCTPesquisador/Técnico de nível superior com: doutorado, experiência e liderançainternacional comprovada através da coordenação de projetos, Formação de Re-cursos Humanos, obtenções de patentes ou desenvolvimento de produtos, comexperiência profissional mínima de 14 anos.

DCT-1 R$ 15.000,00

Pesquisador/Técnico de nível superior, com doutorado ou experiência equivalentecom experiência na coordenação de projetos e comprovada liderança nacional einternacional, experiência profissional mínima de 10 anos.

DCT-2A

DCT-2B

R$ 11.000,00

R$ 9.000,00Pesquisador/Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissionalcom doutorado ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos; ou técnico denível médio com no mínimo de 12 anos de experiência em áreas estratégicasdefinidas em edital.

DCT-3A

DCT-3B

DCT-3C

R$ 8.000,00

R$ 6.000,00

R$ 5.000,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre tituladohá, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos deexperiência profissional.

DCT-4A

DCT-4B

R$ 5.000,00

R$ 3.500,00

Técnico de nível superior com: experiência mínima de 3 anos; ou com 2 anos deexperiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou técnicode nível médio com o mínimo de 5 anos de experiência profissional.

DCT-5A

DCT-5B

R$ 3.000,00

R$ 2.700,00Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 1 anos; outécnico de nível médio com o mínimo de 3 anos de experiência profissional.

DCT-6A

DCT-6B

R$ 2.400,00

R$ 2.100,00Técnico de nível superior ou técnico de nível médio com o mínimo 1 ano deexperiência profissional.

DCT-7A R$ 1.950,00

Técnico de nível médio; ou estagiários diplomados por cursos técnicos apoiadospelo Inmetro.

DCT-8B R$ 1.500,00

Iniciação Cientifica e TecnológicaGraduando DCT-9A

DCT-9B

R$ 700,00

R$ 500,00Estagiários do 4° ano do ensino técnico de nível Médio DCT-10 R$ 400,00Aluno de Estagiário do ensino médio proveniente de cursos técnicos D C T - 11 A R$ 250,00

Obs: Pesquisadores vinculados à instituições conveniadas com o Inmetro classificados nas categorias DCT-1 a DCT-3, poderão receber bolsas

parciais correspondentes a 20%, 40% ou excepcionalmente 60%.

PORTARIA No- 355, DE 15 DE JULHO DE 2015

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo § 3º, do artigo 4º, da Lei n.º5.966, de 11 de dezembro de 1973, e daquelas constantes dos incisos II e XI doartigo 117 da Estrutura Regimental da Autarquia,

Considerando o previsto no art. 9º do Decreto 8.456, de 22 de maio de 2015, o qual veda aos órgãos, fundos e entidades do PoderExecutivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e como art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejamcompatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos;

Considerando os termos do subitem 11.1 do Edital Pronametro nº2/2014, que prevê a revogação ou anulação do edital a qualquertempo, no todo ou em parte, por decisão unilateral do Inmetro, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso impliquedireitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza; resolve:

Art. 1° Revogar o Edital Pronametro nº 2/2014 - 4ª Fase, que disciplina a seleção de candidatos ao Programa "Apoio ao De-senvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro 2014 - Projeto de Modernização da Rede Brasileira de Metrologia Legale Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I", e a Portaria nº 569/2014

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

RETIFICAÇÃO

Os valores constantes no Anexo 1 da Portaria nº 284, de 19 de junho de 2015, de Rescisão de Termos de Outorga e Aceitação deBolsas:

Onde se lê:

27. Sergio Leal Braga 02/01/2015 1/2013 DCT-2A 20% DIMCI R$ 5.00028. Tereza Raquel Taulois Campos 01/06/2015 1/2014 DCT-3C 100% DCONF/DIAPE R$ 2.20029. Virginia Paula Silva Nykanen 01/02/2015 1/2013 DCT-3A 100% DIMCI R$ 5.000

Leia-se:

27. Sergio Leal Braga 02/01/2015 1/2013 DCT-2A 20% DIMCI R$ 2.20028. Tereza Raquel Taulois Campos 01/06/2015 1/2014 DCT-3C 100% DCONF/DIAPE R$ 5.00029. Virginia Paula Silva Nykanen 01/02/2015 1/2013 DCT-3A 100% DIMCI R$ 8.000

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 210, DE 16 DE JULHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 8 (oito) atletas olímpicos que tiveramseus Planos Esportivos aprovados no âmbito do Programa AtletaPódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Ministério do Esporte.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão,conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 03, de 28 de agostode 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3/2014, de 28 de agosto de 2014

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 Darlan Romani 065.346.079-13 Atletismo2 Luisa Nunes Porto Borges 128.496.247-48 Desportos Aquáticos3 Maria Eduarda de Souza

Miccuci089.504.954-65 Desportos Aquáticos

4 Mateus Filipe GregórioMachado

094.931.166-97 Levantamento de Pesos

5 Josiane de Oliveira Limae Lima

942.586.602-30 Ta e k w o n d o

6 Talisca Jezierski dos Reis 0 2 0 . 0 4 0 . 8 11 - 9 8 Ta e k w o n d o7 Juliana Felisberta da Silva 001.650.823-80 Vôlei de Praia8 Larissa Franca Maestrini 703.307.782-34 Vôlei de Praia

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO No- 757, DE 16 DE JULHO DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados nos anexos I e II, aprovadosnas reuniões ordinárias realizadas em02/06/2015 e 07/07/2015.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 96, de 13 de abril de 2015, con-siderando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em02/06/2015 e 07/07/2015.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIOPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.002849/2014-12Proponente: Associação Mouraoense de BasqueteTítulo: Basquete Cidadão - Ano IVRegistro: 02PR034362008Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 09.476.832/0001-53Cidade: Campo Mourão UF: PRValor aprovado para captação: R$ 793.185,18Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0406 DV: 5

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 62081-5Período de Captação até: 31/12/20152 - Processo: 58701.001915/2014-29Proponente: Centro de Práticas Esportivas da Universidade

de São PauloTítulo: Academia Raia Olímpica USPRegistro: 01SP007722007Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 63.025.530/0084-31Cidade: São Paulo UF: SPValor aprovado para captação: R$ 477.930,25Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 7009 DV: 2

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 31469-2Período de Captação até: 31/12/20153 - Processo: 58701.002447/2015-91Proponente: Instituto Faz SportTítulo: NBA 3XRegistro: 02RJ002422007Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 08.688.494/0001-50Cidade: Rio de Janeiro UF: RJValor aprovado para captação: R$ 1.949.358,72Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2909 DV: 2

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 46060-5Período de Captação até: 31/12/2015

ANEXO II

1 - Processo: 58701.009642/2013-80Proponente: Instituto Evolução EsporteTítulo: Bochecha Rumo a sua IV Olimpíada - Rio 2016 -

Ano IIValor aprovado para captação: R$ 304.430,49Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3086 DV: 4

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 25287-5Período de Captação até: 31/12/2015

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Nº 141, segunda-feira, 27 de julho de 2015 69ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do De-creto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Paganin e Cia Ltda,inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -CNPJ sob o no 88.649.355/0001-57, à fruição dos benefícios fiscais de quetrata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação dos seguintes pro-dutos e respectivos modelos:

P R O D U TO MODELOSAparelho eletro-médico de terapia comemprego de diodos emissores de luz(led's), baseado em técnica digital

Lummer

Aparelho eletro-médico de terapia porozônio e fototerapia, com utilização dediodos emissores de luz (led's), baseadoem técnica digital

Oxylumen; Oxy

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termosdesta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidadenormal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta noprocesso MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do cré-dito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material deembalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste ar-tigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, seconcedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria In-terministerial MCTI/MDIC no 1362, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios fiscaisde que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente os relacionadosno art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à le-gislação são de exclusiva responsabilidade da empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização com obenefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a estaPortaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação definitiva deque trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, cessará a vigência dahabilitação provisória e ficarão convalidados seus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitivade que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006,ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pes-soa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisóriaperderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias doindeferimento do pleito ou desistência do pedido, os tributos relativos ao be -nefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis pararecolhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA No- 153, DE 24 DE JULHO DE 2015

Concessão de habilitação provisória para frui-ção dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23de outubro de 1991, conforme disposto no art.23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de2006.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no

267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no

01200.002728/2015-77, de 15 de julho de 2015, e no processo MDIC no

52001.001119/2015-88, de 15 de julho de 2015, resolve:Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do De-

creto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa JABIL DO BRASILINDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., inscrita no Cadastro Nacio-nal da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no

04.854.120/0007-00, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no

5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto e respectivos mo-delos:

P R O D U TO MODELOSCartucho de Tinta com ou sem Cabeça deImpressão Incorporada com Dispositivode Identificação por Radiofrequência -RFID (Radio-Frequency Identification),para Impressoras a Jato de Tinta.

2861V015; 2861V016;2861V017; 2861V018;2861V019; 2861V021;2861V020; 2861V022.

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termosdesta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidadenormal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta noprocesso MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários ematerial de embalagem empregados na industrialização dos bens re-lacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, seconcedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria In-terministerial MCT/MDIC/MF no 019, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios fiscaisde que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente os relacionadosno art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à le-gislação são de exclusiva responsabilidade da empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização com obenefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a estaPortaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação definitiva deque trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, cessará a vigência dahabilitação provisória e ficarão convalidados seus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitivade que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006,ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pes-soa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisóriaperderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias doindeferimento do pleito ou desistência do pedido, os tributos relativos ao be -nefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis pararecolhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA No- 154, DE 24 DE JULHO DE 2015

Concessão de habilitação provisória para frui-ção dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23de outubro de 1991, conforme disposto no art.23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de2006.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-ÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Por-taria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na PortariaSDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no

01200.002634/2015-06, de 08 de julho de 2015, e no processo MDIC no

52001.001086/2015-76, de 08 de julho de 2015, resolve:Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do De-

creto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa HI-MIX ELETRO-NICOS S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministérioda Fazenda - CNPJ sob o no 14.785.345/0001-02, à fruição dos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação doseguinte produto e respectivos modelos:

P R O D U TO MODELOSTerminal de dados para rastreador au-tomotivo.

TR-HMQT-TV5.

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termosdesta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidadenormal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta noprocesso MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do cré-dito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material deembalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste ar-tigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, seconcedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria In-terministerial MCTI/MDIC/MF no 505, de 11 de agosto de 2008.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios fiscaisde que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente os relacionadosno art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à le-gislação são de exclusiva responsabilidade da empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização com obenefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a estaPortaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação definitiva deque trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, cessará a vigência dahabilitação provisória e ficarão convalidados seus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitivade que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006,ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pes-soa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisóriaperderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias doindeferimento do pleito ou desistência do pedido, os tributos relativos ao be -nefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis pararecolhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA Nº 155, DE 24 DE JULHO DE 2015

Estabelece cronograma para apresentação depleitos, no âmbito do Regime de Autopeças NãoProduzidas de que tratam a Resolução CAMEXn° 61, de 23 de junho de 2015, e a ResoluçãoCAMEX n° 116, de 18 de dezembro de 2014.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Anexo I ao De-creto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o disposto no artigo22 da Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de ComércioExterior - CAMEX, resolve:

Art. 1o Para o ano calendário de 2015, ficam estabelecidas as datasde 31 de agosto de 2015 a 4 de setembro de 2015 e de 30 de novembro de2015 a 4 de dezembro de 2015 para a apresentação do conjunto de pleitos deque trata o art. 22 da Resolução CAMEX n° 61, de 23 de junho de 2015, nostermos previstos no Capítulo IV da mesma Resolução.

Art. 2o Para a análise dos pleitos, serão observados os prazos de-finidos no Capítulo V da Resolução Camex no 61, de 23 de junho de 2015.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

RETIFICAÇÃO

Na Portaria SDP/MDIC no111, de 02 de junho de 2015, publicada no Diá-rio Oficial da União de 03 de junho de 2015, Seção 1, Página 66, referente ao Pro-cesso MDIC no 52001.000717/2015-30,de29de abrilde2015,de interessedaem-presa CONTROLID INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE HARDWARE E SERVI-ÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., onde se lê: "CNPJ sob o no 08.283.299/0003-90", leia-se: "CNPJ sob o no 08.238.299/0003-90".

Ministério do Esporte.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 222, DE 24 DE JULHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 14 atletas Paralímpicos que tiveramseus planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pó-dio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão,conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 defevereiro de 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da Uniãode 12 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº1 de 11 de fevereiro de 2015

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade

1 Jenifer Martins dos Santos 013.882.784-21 Atletismo Paralímpico

2 Raissa Rocha Machado 096.924.496-70 Atletismo Paralímpico

3 Ricardo Costa de Oliveira 930.995.331-49 Atletismo Paralímpico

4 Rodrigo Parreira da Silva 070.799.046-76 Atletismo Paralímpico

5 Tascitha Oliveira Cruz 144.670.347-90 Atletismo Paralímpico

6 Thalita Vitória Simplicioda Silva

072.800.824-67 Atletismo Paralímpico

7 Luiza Gutierres Oliano 028.361.150-25 Judô Paralímpico

8 Esthefany Oliveira Rodri-gues

350.384.758-84 Desportos Aquáticos Pa-ralímpicos

9 Fabiano Aparecido de To-ledo

219.655.858-33 Desportos Aquáticos Pa-ralímpicos

10 Guilherme Batista Silva 392.083.878-52 Desportos Aquáticos Pa-ralímpicos

Page 35: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 141, segunda-feira, 27 de julho de 201570 ISSN 1677-7042

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1

11 Raquel Viel 3 11 . 1 9 4 . 5 2 8 - 6 4 Desportos Aquáticos Pa-ralímpicos

12 Rildene Fonseca Firmino 637.284.784-15 Desportos Aquáticos Pa-ralímpicos

13 Josiane Dias de Lima 576.458.689-53 Remo Paralímpico

14 Michel Gomes Pessanha 111 . 7 2 7 . 8 4 7 - 6 0 Remo Paralímpico

PORTARIA No- 223, DE 24 DE JULHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 6 (seis) atletas olímpicos que tiveramseus planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pó-dio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3/2013, de 17 de julho de 2013

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 Henrique da Silva Avanci-ni

108.003.247-90 Ciclismo MTB

2 Jaqueline Antonia Ferreira 11 4 . 7 4 6 . 5 0 7 - 0 8 Levantamento de Pesos3 Fernando Saraiva Reis 352.259.818-01 Levantamento de Pesos4 Iris Silva Tang Sing 134.614.167-38 Ta e k w o n d o5 Cassio Cesar De Mello

Rippel016.772.169-05 Tiro Esportivo

6 Vitor Araújo GonçalvesFelipe

098.825.654-17 Vôlei de Praia

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 762, DE 24 DE JULHO DE 2015

Dá publicidade ao projeto desportivo, re-lacionado no anexo I, aprovado na reuniãoordinária realizada em 05/05/2015.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 96, de 13 de abril de 2015, con-siderando:

a) a aprovação do projeto desportivo, relacionado no anexo I,aprovado na reunião ordinária realizada em 05/05/2015.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIOPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.002948/2014-96Proponente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas doVale do Rio CrixásTítulo: Futebol Pro CidadãoRegistro: 02GO033872008Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 25.043.878/0001-35Cidade: Crixás UF: GOValor aprovado para captação: R$ 128.337,62Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2019 DV: 2 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 12963-1Período de Captação até: 31/12/2015

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

RESOLUÇÃO Nº 773, DE 20 DE JULHO DE 2015

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIANACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a quese refere a Portaria no 207, de 19/09/2013, o art. 95, inciso XVII, §2° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2020, de15/12/2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua576ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de julho de 2015, comfundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000,resolveu outorgar à:

Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, RepresaChapéu d'Uvas, Município de Juiz de Fora/Minas Gerais, abaste-cimento público.

O inteiro teor da Resolução de outorga, bem como as demaisinformações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.

PAULO VARELLA

RESOLUÇÕES DE 22 DE JULHO DE 2015

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIANACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no exercício da competência a quese refere a Portaria no 207, de 19 de setembro de 2013, o art. 95,inciso XVII, § 2° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que o DIRETORJOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12,inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegaçãoque lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º/02/2010,publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu outorgar a:

Nº 775 - Antônio Manoel da Silva Júnior; Marta Maria SantanaBarbar da Silva; Magda Barbar Alves de Oliveira; João Aurélio Alvesde Oliveira e Vera Santana Barbar, Reservatório da UHE Porto Co-lômbia (rio Grande), Município de Miguelópolis/São Paulo, irriga-ção.

Nº 776 - Aloísio Soares Otoni, rio Jequitinhonha, Município de Ara-çuaí/Minas Gerais, irrigação.

Nº 777 - José Edivaldo Pereira, rio Jequitinhonha, Município deJequitinhonha/Minas Gerais, irrigação.

Nº 778 - Sociedade Agropecuária Guatapará Ltda., rio Moji-Guaçu,Município de Guatapará/São Paulo, irrigação.

Nº 780 - JBS S.A, rio Araguaia, Município de Barra do Garça/MatoGrosso, indústria.

Nº 781 - Glenio Pena Naves de Oliveira, Reservatório da UHEEmborcação, Município de Abadia dos Dourados/Minas Gerais, ir-rigação.

Nº 783 - Isalpino Pereira Bonfim, rio Doce, Município de Santana doParaíso/Minas Gerais, mineração.

Nº 784 - Elson Batista de Araujo, rio Jequitinhonha, Município deItaobim/Minas Gerais, irrigação.

Nº 787 - Comando da Aeronáutica -Academia da Força Aérea, rioMoji-Guaçu, Município de Pirassununga/São Paulo, consumo humanoe esgotamento sanitário.

Nº 788 - Afonso Cláudio Pellegrini de Carvalho, rio Preto, Municípiode Santa Rita de Jacutinga/Minas Gerais, mineração.

Nº 789 - Rita de Cassia Soares de Moura, Reservatório da UHE LuizGonzaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia,irrigação.

Nº 790 - Mário Marcelo Dario e Outro, Reservatório da UHE Ju-rumirim (rio Paranapanema), Município de Avaré/São Paulo, irri-gação.

Nº 791 - Francisco Marins Palácio, Delma Marins Palácio, RobertoMarins Palácio e Délio Marins Palácio, Reservatório da UHE Ca-margos (rio Grande), Município de Carrancas/Minas Gerais, irriga-ção.

Nº 792 - Neide do Carmo Constantino Brizighello, rio Pardo, Mu-nicípio de Mococa/São Paulo, irrigação.

Nº 793 - Célio Teodoro da Silva, rio Preto, Município de Unaí/MinasGerais, irrigação.

Nº 795 - Rousselot Gelatinas do Brasil Ltda., rio Paraná, Municípiode Presidente Epitácio/São Paulo, indústria.

Nº 797 - Lessivan Marcos de Oliveira Pacheco e José Pacheco deOliveira Júnior, rio Pardo, Município de Águas Vermelhas/Minas Ge-rais, irrigação.

Nº 798 - Marco Antônio Coelho, rio Canoas, Município de Mo-coca/São Paulo, irrigação.

Nº 799 - Klever Gonçalves Gusmão, rio Jequitinhonha, Município deItaobim/Minas Gerais, irrigação.

Nº 800 - Márcia Mânica, rio Preto, Município de Unaí/Minas Gerais,irrigação.

Nº 802 - Edson Pereira da Silva, Reservatório da UHE de Itumbiara,Município de Tupaciguara/Minas Gerais, irrigação.

Nº 803 - R & M Planejamento, Agrimessura e Consultoria Ltda-ME,rio São Francisco, Município de Carinhanha/Bahia, mineração.

Nº 804 - Luis Henrique Peloso, Reservatório da UHE Furnas, Mu-nicípio de Campos Gerais/Minas Gerais, irrigação.

Nº 805 - Messias Polato, rio Moji-Guaçu, Município de Porto Fer-reira/São Paulo, irrigação.

Nº 806 - Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA, rio Ta-pajós, Município de Santarém/Pará, esgotamento sanitário.

Nº 807 - Geneseas Aquacultura Ltda, Reservatório da UHE IlhaSolteira (rio Paraná), Município de Santa Fé do Sul/São Paulo, aqui-cultura.

Nº 808 - Maluí Manso Empreendimentos Hoteleiros S.A., UHE Man-so (rio Roncador), Município de Chapada dos Guimarães/Mato Gros-so, irrigação.

Nº 809 - Fernando Tanure Teixeira, rio Jequitinhonha, Município deItinga/Minas Gerais, irrigação.

Nº 810 - Veneza - Cooperativa Agropecuária do Norte do EspíritoSanto, rio Cricaré ou braço sul do rio São Mateus, Município deNova Venécia/Espírito Santo, irrigação.

Nº 811 - Vitoria Maria Siqueira Buregio, Barragem de Carpina, Mu-nicípio de Limoeiro/Pernambuco, irrigação.

Nº 812 - Wedson Sherrer de Carvalho Júnior, rio Doce, Município deGovernador Valadares/Minas Gerais, mineração.

Nº 813 - José Fernandes de Oliveira, rio Jequitinhonha, Município deJequitinhonha/Minas Gerais, irrigação.

Nº 814 - Valter Scopel Piol, rio Pardo, Município de Cândido Sa-les/Bahia, irrigação.

Nº 815 - Celulose Nipo Brasileira- Cenibra SA, rio Doce, Municípiode Caratinga/Minas Gerais, indústria.

Nº 816 - Hermelino Araujo Saraiva, rio São Francisco, Município deCarinhanha/Bahia, irrigação.

Nº 817 - Antônio Augusto Leandro Mendes, rio Jequitinhonha, Mu-nicípio de Jequitinhonha/Minas Gerais, irrigação.

Nº 818 - Rosendo Soares Godinho, rio Jequitinhonha, Município deItinga/Minas Gerais, irrigação.

Nº 819 - Antônio Bernardo da Silva, Reservatório da UHE So-bradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, ir-rigação.

Nº 820 - Valdevir Rubens Lima Teixeira, Reservatório da UHE LuizGonzaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia,irrigação.

Nº 821 - Indústria e Comércio de Polvilho Universo Ltda, rio Sa-pucaí-Mirim, Município de Conceição dos Ouros/Minas Gerais, in-dústria.

Nº 822 - Elisabete Siqueira Sopa, Reservatório da UHE Marimbondo(rio Grande), Município de Colômbia/São Paulo, irrigação.

Nº 823 - Ronildo Ferreira e Silva, Açude Anagé (Deputado ElquisonSoares), Município de Belo Campo/Bahia, irrigação.

Nº 824 - Leonardo de Lima Couto; Eduardo Gonçalves da Mota, rioPreto, Município de Dom Bosco/Minas Gerais, irrigação.

Nº 825 - Hercilio Ferreira e Silva e Cia Ltda. - EPP, ReservatórioAnagé (rio Gavião), Município de Anagé/Bahia, irrigação.

Nº 826 - Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte -CAERN, Açude Armando Ribeiro Gonçalves (rio Açu), Município

de Jucurutu/Rio Grande do Norte, abastecimento público.

Nº 827 - Francinaldo André Jorge, Reservatório da UHE Luiz Gon-zaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Tacaratu/Pernam-buco, irrigação.

Nº 828 - Roberto Aparecido Recco, Reservatório da UHE Marim-bondo, Município de Guaraci/São Paulo, irrigação.

Nº 829 - Bento Lopes Maciel, rio São Francisco, Município de Cu-raçá/Bahia, irrigação.

Nº 830 - Fernando Dias Cariri, rio São Francisco, Município deCuraçá/Bahia, irrigação.

Ministério do Meio Ambiente.

Page 36: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 143, quarta-feira, 29 de julho de 2015 73ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012015072900073

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

abril de 2013, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 17 atletas Paralímpicos que ti-veram sua permanência e seus planos esportivos aprovados noâmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Únicodesta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverãoimprimir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo deAdesão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3 de 17 de julho de 2013

Nº deOrdem

Atleta CPF Modalidade

1 Alex Douglas Pires daSilva

020.770.240-38 Atletismo Paralímpico

2 Elizabeth Rodrigues Go-mes

035.503.738-64 Atletismo Paralímpico

3 Marivana Oliveira da Nó-brega

070.363.254-02 Atletismo Paralímpico

4 Mateus Evangelista Car-doso

003.359.732-48 Atletismo Paralímpico

5 Pedro Paulo Neves daSilva

051.953.527-80 Atletismo Paralímpico

6 Silvania Costa de Olivei-ra

019.233.701-70 Atletismo Paralímpico

7 Veronica Silva Hipolito 412.830.038-13Atletismo Paralímpico

8Yagonny Reis de Sousa

142.093.157-10Atletismo Paralímpico

9Yeltsin F. Ortega Jacques

019.554.941-42Atletismo Paralímpico

10Jady Martins Malavazzi

060.236.829-44 Ciclismo Paralímpico

11Adriano Gomes de Lima

878.275.904-97 Desportos AquáticosParalímpicos

12Carlos Alonso Farrenberg

312.490.318-85 Desportos AquáticosParalímpicos

13Matheus Rheine Corrêade Sousa 069.183.689-23 Desportos Aquáticos

Paralímpicos

14Ruiter Antônio GonçalvesSilva 009.258.401-22 Desportos Aquáticos

Paralímpicos

15Vanilton Antonio do Nas-cimento Filho 036.816.121-88 Desportos Aquáticos

Paralímpicos

16Iranildo Conceição Espín-dola 538.392.771-91 Tênis de Mesa Paralím-

pico

17Geraldo Von Rosenthal

652.863.590-00 Tiro Esportivo Paralím-pico

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 763, DE 27 DE JULHO DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados nos anexos I e II, apro-vados nas reuniões ordinárias realizadasem 05/05/2015 e 07/07/2015.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINIS-TÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 dedezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 96, de 13 de abrilde 2015, considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionadosnos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadasem 05/05/2015 e 07/07/2015.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nasesferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafoúnico do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projetodesportivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos eprazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o pro-jeto desportivo relacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos doprojeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado acaptar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexoII.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIOPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.007458/2013-03Proponente: Federação Paranaense e Catarinense de

GolfeTítulo: Projeto Golf -7Registro: 02PR007092007Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 77.750.123/0001-74Cidade: Curitiba UF: PRValor aprovado para captação: R$ 242.222,44Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1243 DV:

2 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 68757-XPeríodo de Captação até: 31/12/2015

ANEXO II

1 - Processo: 58701.007575/2013-69Proponente: Associação Judô Corpore SanoTítulo: Judô Corpore Sano - Rumo ao PódioValor aprovado para captação: R$ 552.088,95Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2890 DV:

8 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 26013-4Período de Captação até: 31/12/2015

DELIBERAÇÃO Nº 764, DE 28 DE JULHO DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados no anexo I, aprovados nareunião ordinária realizada em07/07/2015, e na reunião extraordináriarealizada em 22/05/2015.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINIS-TÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 dedezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 96, de 13 de abrilde 2015, considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados noanexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em07/07/2015, e na reunião extraordinária realizada em22/05/2015.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nasesferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafoúnico do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projetodesportivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos eprazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o pro-jeto desportivo relacionado no anexo I.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIOPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.007812/2013-91Proponente: Federação de Futebol Society do ParanáTítulo: Centro de Formação de Atletas - Futebol 7Registro: 02PR130942013Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 07.595.342/0001-40Cidade: Curitiba UF: PRValor aprovado para captação: R$ 1.085.206,00Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1876 DV:

7 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 49901-3Período de Captação até: 31/12/20152 - Processo: 58701.002252/2015-41Proponente: Instituto Brasileiro de Excelência no Es-

porte & Cultura - IBEECTítulo: Centro de Excelência no EsporteRegistro: 02MG120642013Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 15.399.863/0001-50Cidade: Belo Horizonte UF: MGValor aprovado para captação: R$ 1.362.386,03Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1632 DV:

2 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 57112-1Período de Captação até: 31/12/2015

Nº 847 - Carlos Fernando Silveira Torres, Isabel Wiener de Souza eEspólio de Odila Silveira Torres, Lagoa Mirim, Município de RioGrande/Rio Grande do Sul, irrigação.

Nº 848 - Agropecuária Paineiras Ltda. - ME, rio Itaguari, Municípiode Cocos/Bahia, irrigação.

Nº 849 - Município de Cachoeira de Minas, rio Sapucaí Mirim,Município de Cachoeira de Minas/Minas Gerais, esgotamento sa-nitário.

O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem como asdemais informações pertinentes estarão disponíveis no sitew w w. a n a . g o v. b r.

VICENTE ANDREU

RESOLUÇÃO Nº 850, DE 27 DE JULHO DE 2015

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONALDE ÁGUAS ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95,inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº2020, de 15/12/2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADAem sua 577ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de julho de 2015,com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000,resolveu emitir a outorga preventiva à:

Santa Colomba Agropecuária Ltda., rio Carinhanha, Muni-cípio de Cocos/Bahia, irrigação.

O inteiro teor da Resolução de outorga preventiva, bem co-mo as demais informações pertinentes estarão disponíveis no sitew w w. a n a . g o v. b r.

VICENTE ANDREU

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUASSUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

RESOLUÇÕES DE 27 DE JULHO DE 2015

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONALDE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95,inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº2020, de 15/12/2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADAem sua 577ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de julho de 2015,com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000,resolveu outorgar a:

Ministério do Meio Ambiente.

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

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SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃOSUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL

PORTARIA Nº 30, DE 27 DE JULHO DE 2015

A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃONO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foisubdelegada conforme inciso I, do art. 3º, da Portaria SPU nº 200, de29 de junho de 2010, art. 1º da Portaria nº 40, de 18 de março de2009, tendo em vista o disposto nos artigos 538 e 553 do CódigoCivil Brasileiro e os elementos integrantes do Processo nº05065.002761/2003-16, resolve:

Art. 1º Aceitar a doação que faz o Município de Pelotas,devidamente autorizado pelo Decreto nº 4.867, de 15 de maio de2006, publicada no Jornal Diário da Manhã, em 19 de maio de 2006,de uma área de 5.811,29m², parte de um todo maior, sem benfeitorias,localizada no quarteirão formado pela Avenida Ferreira Viana, ruaBarros Cassal, rua Osvaldo Aranha e Travessa Três da Avenida Fer-reira Viana, na cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul,registrado em nome do Município de Pelotas na matrícula nº 56.119do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Pelotas, a seguir descrita: umterreno, sem benfeitorias, de forma irregular, com as seguintes me-didas e confrontações: 88,00m de frente, a Leste, pela Travessa Trêsda Avenida Ferreira Viana, obedecendo rumo horário, segue em di-reção Leste-Oeste por uma reta que mede 76,65m, confrontando-se, aSul, com o imóvel cadastrado sob o nº 207 da Rua Osvaldo Aranha;daí segue em direção Sudeste-Noroeste por uma linha reta que mede52,91m, por onde confronta com a rua Osvaldo Aranha; daí segue emdireção Oeste-Leste por uma linha reta que mede 61,90m, confron-tando-se, a Norte, com o imóvel nº 115 da rua Osvaldo Aranha; daísegue em direção Sul-Norte, por uma linha reta que mede 41,50m,confrontando-se, a Oeste, também com o imóvel nº 115 da rua Os-valdo Aranha; daí segue em direção Oeste-Leste por uma linha retaque mede 40,00m até encontrar a linha de frente, confrontando-se, aNorte, com o imóvel nº 80 da Travessa Três da Avenida FerreiraViana, fechando-se assim o perímetro da área. O imóvel descrito temuma área superficial de 5.811,29m² e dista 92,26m da esquina daAvenida Ferreira Viana e está localizado no quarteirão formado pelaAvenida Ferreira Viana, rua Barros Cassal, rua Osvaldo Aranha eTravessa Três da Avenida Ferreira Viana, e encontra-se cadastrado naPrefeitura Municipal de Pelotas sob o nº 160 da Travessa Três daAvenida Ferreira Viana.

Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria será destinado aoTribunal Regional do Trabalho - 4ª Região para implantação da Varado Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ROSE CARLA CORREIA

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Nº 143, quarta-feira, 29 de julho de 201572 ISSN 1677-7042

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1

13 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOSDO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Bens 14.180.000,00Serviços 2.899.889,81Outros 0,00Total (1) 17.079.889,81

14 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOSDO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Bens 12.868.350,00Serviços 2.631.650,00Outros 0,00Total (2) 15.500.000,00

PORTARIA No- 239, DE 24 DE JULHO DE 2015

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, incisoI da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo emvista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de2009, e o que consta no Processo no 48000.000923/2015-82, re-solve:

Art. 1o Definir em 9,01 MW médios o montante de garantiafísica de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCHBrecha, com potência instalada de 12,4 MW, de titularidade da em-presa Novelis do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no

60.561.800/0001-03, localizada no Rio Piranga, Município de Gua-raciaba, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O montante de garantia física de energia daPCH Brecha refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos decomercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto deConexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverãoser abatidas do montante de garantia física de energia definido nestaPortaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elé-trica vigentes.

Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física deenergia da PCH Brecha poderá ser revisado com base na legislaçãovigente.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALTINO VENTURA FILHO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃOE REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO

PORTARIA Nº 32, DE 22 DE JULHO DE 2015

O SUPERINTENDENTE REGIONAL INSTITUTO NA-CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DO IN-CRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das incumbências que lhesão conferidas no inciso VIII do artigo 132 do Regimento Internodeste Instituto, aprovado pela Portaria MDA nº 20/2009, publicada noDOU de 9 de abril de 2009.

Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvelrural denominado Fazenda Olho D'água do Chico Diniz/Data RioPreto, com área de 2.953,0600 ha, localizado no município de SãoBenedito do Rio Preto, Estado Maranhão, declarado de interessesocial para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 26 de dezembrode 2013, cuja imissão na posse se deu em 1 de julho de 2015, emconformidade com o registro contábil no Sistema de Gerenciamentodos Imóveis de Uso Especial da União - SIPIUnet, conta 12321.01.00- status "em processo de incorporação".

Consideração que os órgãos técnicos específicos desta Su-perintendência Regional procederam a análise processo administrativoINCRA nº 54230.004162/2015-27 e decidiram pela regularidade daproposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam amatéria, resolve:

Art.1º. Aprovar a proposta de destinação para assentamentode trabalhadores rurais do imóvel acima citado que prevê a criação de121(cento e vinte e uma)unidades agrícolas familiares, tendo em vistao Laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel - LVA.

Art.2º. Determinar a Divisão de Ordenamento da EstruturaFundiária SR(12)/F desta Superintendência Regional para atualizaçãocadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural(SNCR) einclusão do arquivo gráfico relativo ao seu perímetro na base dedados cartográficos.

Art. 3º. Criar o Projeto de Assentamento Olho D'Água doFrancisco Diniz, Código SIPRA MA1015300, área 2.953,0600(doismil, novecentos e cinquenta e três hectares, seis ares)ha, localizado nomunicípio São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão a serimplantado por esta Superintendência Regional, em articulação comas Diretorias desta Instituição.

Art.4º. Providenciar a comunicação à Prefeitura Municipal acriação deste Projeto de assentamento para inclusão das famílias noCadastro Único para Programas Sociais(CadÚnico).

Art.5º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União.

JOWBERTH ALVES DA SILVA

Ministério do Desenvolvimento Agrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE PROJETOS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS INDUSTRIAIS

PORTARIA Nº 327, DE 22 DE JULHO DE 2015

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS, em exercício, no uso de suas atribuições, ob-servando o disposto no Art. 1º da Portaria nº 203, de 29 de abril de 2008 e art. 3º da Lei 9.960 de 28 de janeiro de 2000, e, considerando ostermos do Parecer Técnico nº 024/2015-SPR/CGAPI/COPIN, resolve:

Art. 1º. ALTERAR o Anexo "A" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, que passa a vigorar acrescido do seguinte item:

Código Suframa Descrição do produto

0370 FILME FOTOGRÁFICO PARA ARTE GRÁFICA (FOTOCOMPOSIÇÃO)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LOPO DE FIGUEIREDO FILHO

PORTARIA Nº 328, DE 22 DE JULHO DE 2015

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS, em exercício, no uso de suas atribuições, ob-servando o disposto no Art. 1º da Portaria nº 203, de 29 de abril de 2008 e art. 3º da Lei 9.960 de 28 de janeiro de 2000, e , considerandoos termos do Parecer Técnico nº 34/2015-SPR/CGAPI/COPIN, resolve:

Art. 1º. ALTERAR o Anexo "B" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, que passa a vigorar acrescido do seguinte item:

Código Suframa Descrição do produto

1310 MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA TELEVISÃOA CABO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LOPO DE FIGUEIREDO FILHO

PORTARIA Nº 335, DE 24 DE JULHO DE 2015

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS, DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCADE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Art. 1º da Portaria nº 203, de 29 de abril de 2008 e,considerando os termos do Parecer Técnico nº 064/2015- COPIN/CGAPI/SPR, resolve:

Art. 1º. ENQUADRAR no Anexo "IV" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, os produtos abaixo, acrescentando-os na listagemconstante como Anexo "A" da referida Portaria.

Código Suframa Descrição do produto

1432 TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, COM NÚCLEO DE PÓFERROMAGNÉTICO

1694 CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTODE PEQUENO PORTE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LOPO DE FIGUEIREDO FILHO

PORTARIA Nº 336, DE 27 DE JULHO DE 2015

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DAZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso das suasatribuições legais, considerando o disposto no Art. 14 da Resoluçãonº 203, de 10 de dezembro de 2012 e os termos do Parecer Técniconº 48/2015 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve:

Art. 1º AUTORIZAR o adicional de quota de importação deinsumos no valor de US$ 398,162.5 (trezentos e noventa e oito mil,cento e sessenta e dois dólares norte-americanos e cinquenta cen-tavos), correspondente a 50% da cota do 1º ano do produto PRO-JETOR DE VÍDEO - Cód. Suframa nº 0769, aprovado por meio daPortaria n.º 031, de 29/01/2014, emitidas em nome da empresa JABILDO BRASIL IND. ELETROELETRÔNICA LTDA., com inscriçãoSuframa n.º 20.0991.01-9 e CNPJ nº 04.854.120/0001-07.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 226, DE 28 DE JULHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº190, de 14

Ministério do Esporte.

de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 02 (dois) atletas olímpicos que ti-veram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão,conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 defevereiro de 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da Uniãode 12 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº1/2015, de 11 de fevereiro de 2015

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Felipe Ferreira Lima 007.122.501-31 Desportos Aquáticos2 Henrique Cavalcanti Rodrigues 073.477.939-98 Desportos Aquáticos

PORTARIA Nº 227, DE 28 DE JULHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista odisposto na Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nasPortarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Nº 181, terça-feira, 22 de setembro de 2015 69ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012015092200069

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRÓPRIA

Relação dos técnicos, função, área de atuação, deslocamento, nº de agricultores familiares assistidos e seus devidos custos.

Nome do Técnico C a rg o / F u n ç ã o UF de atuação Salário anual com en-cargos trabalhistas (R$)

Gastos com desloca-mento anual (R$)

Nº de agricultores fa-miliares assistidos

To t a l

ASSISTÊNCIA TÉCNICA TERCEIRIZADA

Relação das entidades contratadas, nº de técnicos, área de atuação, nº de agricultores familiares assistidos e seus devidos custos.

Nome da entidade UF de atuação Nome dotécnico

Gasto anual convê-nio/contrato (R$)

Nº de agricultores familiares assistidos

To t a l

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CAPACITAÇÃO COLETIVA

Relação de atividades, objetivos, área de realização, nº de agricultores familiares assistidos e seus devidos custos

Atividade UF da atividade Realização pró-pria ou terceiri-

zada (X)

Objetivo Gasto (R$) Nº de agricultores fa-miliares beneficiados

To t a l

INDICADORES FÍSICOSNº total de

técnicosNº total de agri-cultores familia-

res assistidos

Relação téc-nico/agricul-tor familiar

Nº de visitas p/agricultor

Nº total devisitas

Gasto total (R$) Gasto totalpor família

(R$/AF)

Gasto totalpor produ-ção (R$/ton

ou sc)

TERMO DE RESPONSABILIDADEAssumimos, civil e criminalmente, inteira responsabilidade pela veracidade das informações

aqui prestadas.Representante Legal da Empresa (Assinatura e Identificação)

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃOE REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS

RETIFICAÇÃO

Na RESOLUÇÃO/CDR/INCRA/SR04/Nº01/2014, no DiárioOficial da União, de terça-feira, 01/09/2015, Seção 1, pág. 45.

ONDE SE LÊ:"(...) APROVAR O ANEXO II, da RESO-LUÇÃO/CDR/INCRA/SR04/Nº01/2014 (...)"

LEIA-SE:"(...)APROVAR O ANEXO III, da RESOLU-ÇÃO/CDR/INCRA/SR04/Nº01/2014 (...)"

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 266, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 02 (dois) atletas olímpicos que ti-veram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão,conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 03, de 28 de agostode 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 3/2014, de 28 de agosto de 2014

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Clélia Marques da Silva 356.393.168-29 Boxe2 Francisco Carlos Barretto Júnior 365.782.728-52 Ginástica Artística

PORTARIA No- 268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de Abril de 2013 e Portaria nº190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 09 (nove) atletas olímpicos que ti-veram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

Ministério do Esporte.

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3/2013, de 17 de julho de 2013

Nº deOrdem

Atleta CPF Modalidade

1 Roberto Custodio de Queiroz 11 3 . 7 5 2 . 7 1 7 - 0 9 Boxe2 Adriana dos Santos Araújo 790.718.645-53 Boxe3 Julião de Miranda Henriques Neto 831.745.672-20 Boxe4 Sergio Yoshio Sasaki Junior 392.134.328-36 Ginástica Artística5 Arthur Nory Oyakawa Mariano 403.463.308-58 Ginástica Artística6 Bárbara Chianca Timo 11 8 . 4 9 0 . 7 2 7 - 7 9 Judô7 Alex Wilian Pombo da Silva 330.866.778-99 Judô8 Mariana dos Santos Silva 402.852.408-38 Judô9 Marcus Vinicius Carvalho Lopes D'Almeida 125.777.247-30 Tiro com Arco

PORTARIA No- 267, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 02 (dois) atletas olímpicos que ti-veram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão,conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 defevereiro de 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da Uniãode 12 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº1/2015, de 11 de fevereiro de 2015

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Nathália Castelan Brígida 374.913.198-62 Judô2 Pétrix Stevan Aguiar Barbosa 378.723.858-13 Ginástica Artística

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOLE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

PORTARIA No- 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESADOS DIREITOS DO TORCEDOR, no uso das atribuições que lheconferem e tendo em vista o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de2007, que instituiu a Chamada Pública para seleção de projeto apre-sentado por entidades privadas sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Projetos, paraseleção de projeto que vise a realização da "Seleção de Projetos deOrganização e Realização de Torneio ou Competição de Futebol deCampo Não-Profissional, com a participação de Equipes Masculinas eFemininas em todas as Categorias, desde Mirim à Veteraníssimo" emconformidade com as diretrizes contidas no Programa Apoio ao De-senvolvimento do Futebol Masculino e Feminino e Defesa dos Di-reitos do Torcedor, nos termos da Ação Orçamentária 20JO e naforma do Edital Nº 004/2015.

Art. 2º As propostas apresentadas, referentes ao supracitadoedital, serão submetidas à análise desta Comissão de Avaliação deProjetos, que será constituída da seguinte forma:

a) Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Futebol Pro-fissional do Departamento de Futebol Profissional;

b) Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalizaçãoe Controle do Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor;

c) Coordenador da Secretaria Nacional de Futebol e Defesados Direitos do Torcedor;

d) Chefe de Divisão do Departamento de Futebol Profis-sional;

e) Diretor do Departamento de Futebol Profissional da Se-cretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor.

Parágrafo primeiro. No que tange as suas atribuições, a Co-missão de Avaliação de Projetos tem por fim o atendimento ao item10.2 do edital em questão.

Parágrafo segundo. A participação do membro a qual serefere a letra "e" deste artigo, se restringirá à emissão de voto dedesempate, quando necessário.

Art. 3º A Comissão de Avaliação de Projetos será asses-sorada pelos demais servidores desta Secretaria Nacional de Futebol eDefesa dos Direitos do Torcedor - SNFDT, lotados nas respectivascoordenações-gerais dos titulares da Comissão.

Art. 4º A Comissão de Avaliação de Projetos decidirá aindaos casos omissos, conforme o item 12.9 do edital de Chamada Pú-blica Nº 004/2015 desta SNFDT.

Art. 5º Os recursos interpostos serão dirigidos à autoridadeque proferiu a decisão, a qual se não a reconsiderar no prazo de 5(cinco) dias o encaminhará à autoridade superior competente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ROGERIO HAMAM

PORTARIA No- 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESADOS DIREITOS DO TORCEDOR, no uso das atribuições que lheconferem e tendo em vista o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de2007, que instituiu a Chamada Pública para seleção de projeto apre-sentado por entidades privadas sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Projetos, para a"Seleção de 1 (um) Projeto Visando a Organização de um Cam-peonato intitulado Liga de Desenvolvimento de Futebol FemininoSub 20 - 1ª Edição", na forma do Edital Nº 003/2015, em con-formidade com as diretrizes contidas no Programa Apoio ao De-senvolvimento do Futebol Masculino e Feminino e Defesa dos Di-reitos do Torcedor, nos termos da Ação Orçamentária 20JO.

Art. 2º As propostas apresentadas, referentes ao supracitadoedital, serão submetidas à análise desta Comissão de Avaliação deProjetos, que será constituída da seguinte forma:

a) Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Futebol Pro-fissional do Departamento de Futebol Profissional;

b) Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalizaçãoe Controle do Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor;

c) Coordenador da Secretaria Nacional de Futebol e Defesados Direitos do Torcedor;

d) Chefe de Divisão do Departamento de Futebol Profis-sional;

e) Diretor do Departamento de Futebol Profissional da Se-cretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor.

Parágrafo primeiro. No que tange as suas atribuições, a Co-missão de Avaliação de Projetos tem por fim o atendimento ao item12.2 do edital em questão.

Parágrafo segundo. A participação do membro a qual serefere a letra "e" deste artigo, se restringirá à emissão de voto dedesempate, quando necessário.

Art. 3º A Comissão de Avaliação de Projetos será asses-sorada pelos demais servidores desta Secretaria Nacional de Futebol eDefesa dos Direitos do Torcedor - SNFDT, lotados nas respectivascoordenações-gerais dos titulares da Comissão.

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Nº 212, sexta-feira, 6 de novembro de 2015 83ISSN 1677-7042

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1

7.2.8. Consumo cativoNo período em análise, o EBMEG de fabricação própria da in-

dústria doméstica, foi utilizado para consumo cativo na produção de outrosprodutos. Entretanto, a quantidade utilizada cativamente chegou a P5 comredução acumulada de 26,7% comparativamente a P1.

Ademais, a parcela do volume produzido que fora destinada aoconsumo cativo representou [CONFIDENCIAL]% em P1, [CONFIDEN-CIAL]% em P2, [CONFIDENCIAL]% em P3, [CONFIDENCIAL]% emP4 e [CONFIDENCIAL]% em P5. De P1 para P5, a queda no consumocativo chegou a [CONFIDENCIAL].

Esse comportamento do consumo cativo ajuda a explicar parte dadeterioração da produção de EBMEG e dos demais indicadores a ela re-lacionados, a partir de P3. A queda do consumo cativo da indústria do-méstica ao longo do período de investigação de dano ([CONFIDENCIAL]tde P1 a P5) contribuiu para a redução da produção no mesmo período([CONFIDENCIAL]t), principalmente quando considerada conjuntamente àdiminuição do desempenho exportador ([CONFIDENCIAL]t), tal comoevidenciado no item 7.2.6. Por sua vez, as vendas destinadas ao mercadointerno diminuíram [CONFIDENCIAL]t ao longo do período de investi-gação de dano.

Ainda, mesmo exercício realizado no caso do desempenho expor-tador foi efetuado para o caso do consumo cativo, a fim de verificar qualseria o impacto sobre os custos fixos caso a peticionária houvesse apre-sentado em P1, P2, P4 e P5 o mesmo consumo cativo atingido em P3,quando foi observado o maior volume deste. Considerando a baixa par-ticipação do custo fixo no custo de produção e o percentual da produçãodestinada ao consumo cativo, o resultado obtido mostrou que a queda doconsumo cativo da indústria doméstica teve impacto irrelevante o custo deprodução (no máximo [CONFIDENCIAL]).

Logo, mesmo que a indústria doméstica mantivesse nos demaisperíodos, o consumo cativo observado em P3, seguiria sendo observada ten-dência de aumento no custo de manufatura em P4 e P5, bem como de-terioração na relação custo/preço comparando-se P1 com P5.

8. DA CONCLUSÃO FINALConsiderando-se a análise dos fatores previstos no art. 32 do De-

creto no 8.058, de 2013, concluiu-se, preliminarmente, que as importações daorigem investigada a preços com indícios de dumping contribuíram sig-nificativamente para a existência do dano à indústria doméstica constatadono item 6.3 desta Circular

PORTARIA Nº 79, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o art. 2o do Anexo XVII e os arts.86 e 203 e revoga o Anexo XX, todos daPortaria SECEX no 23, de 14 de julho de2 0 11 .

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-CIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidaspelos incisos I, III e XIX do art. 15 do Anexo I do Decreto no 7.096,de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1o Os arts. 86 e 203 da Portaria SECEX no 23, de 14 dejulho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86. ...............................§1º As solicitações de alteração de ato concessório de

drawback já aprovado serão analisadas no prazo do caput, contado dadata da solicitação.

§2º O prazo para análise de resposta à exigência aposta emato concessório será o previsto no caput, contado da data da apre-sentação da resposta." (NR)

"Art. 203. Considera-se em consignação, para os fins destaPortaria, a operação de exportação na qual o exportador consignanteremete mercadoria a um consignatário no exterior, para que este avenda em nome daquele ou a devolva caso a venda não se con-cretize.

......................................" (NR)Art. 2o O art. 2o do Anexo XVII da Portaria SECEX no 23,

de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2o .............................................................................§2o ...............................................................................III - a quantidade remanescente de 10% (dez por cento) de

cada contingente trimestral constituirá reserva técnica. Encerrado ca-da trimestre, o saldo não utilizado na reserva técnica do períodoanterior somar-se-á aos 30% (trinta por cento) da cota do períodosubsequente, para distribuição conforme ordem de chegada;

a) podem fazer uso da reserva técnica prevista neste inciso asempresas credenciadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento a exportar os produtos previstos neste artigo, paramercados da União Europeia, que não se enquadrem nos critériosprevistos no inciso I acima por não terem realizado qualquer ex-portação da respectiva NCM da cota para a U.E no período de 36meses anteriores ao início do ano-cota ou por não terem atingido omínimo de 50 toneladas conforme disposto no inciso I, alínea "c"deste parágrafo. Para efeito de identificação, será verificado o CNPJda empresa produtora, mencionado no campo Dados do Fabricante,ou o CNPJ do titular do Registro de Exportação, se o exportador foro próprio produtor;

.........................................." (NR)Art. 3o Fica revogado o Anexo XX da Portaria SECEX no

23, de 14 de julho de 2011.Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 291, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 11 (onze) atletas olímpicos que ti-veram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão,conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 defevereiro de 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da Uniãode 12 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº1/2015, de 11 de fevereiro de 2015

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 Nathalie Marie Moellhausen 237.081.758-59 Esgrima2 Davi José Albino 359.299.548-01 Lutas Associadas3 Ângelo Dias de Assumpção 412.994.498-32 Ginástica Artística4 Flávia Lopes Saraiva 166.992.057-73 Ginástica Artística5 Letícia Lima Costa 131.446.957-69 Ginástica Artística6 Rebeca Rodrigues de Andra-

de425.036.138-10 Ginástica Artística

7 César Augusto Aquino deCastro

723.093.181-91 Saltos Ornamentais

8 Giovanna Gomes AlmeidaPedroso

169.605.507-50 Saltos Ornamentais

9 Ingrid Oliveira 155.166.767-38 Saltos Ornamentais10 Raphaella Galacho Pimentel

Ramos Pereira384.342.468-30 Ta e k w o n d o

11 Venilton Torres Teixeira 020.189.362-20 Ta e k w o n d o

PORTARIA Nº 292, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 04 (quatro) atletas olímpicos que ti-veram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3/2013, de 17 de julho de 2013

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 Michel de Souza Borges 136.656.457-00 Boxe2 Patrick Chagas Valério Lou-

renço129.495.397-42 Boxe

3 Robson Donato Conceição 041.099.725-07 Boxe4 Guilherme Cesário Félix 111 . 2 1 6 . 8 2 7 - 3 1 Ta e k w o n d o

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 800, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados nos anexos I e II, aprovadosnas reuniões ordinárias realizadas em06/10/2015 e 04/11/2015 e na reunião ex-traordinária realizada em 22/10/2015.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 289, de 26 de outubro de 2015,considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em06/10/2015 e 04/11/2015 e na reunião extraordinária realizada em22/10/2015.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIOPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.002476/2015-52Proponente: Associação Golden GoalTítulo: Jogo das Estrelas 2015Registro: 02RJ085942011Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 12.338.829/0001-88Cidade: Rio de Janeiro UF: RJValor aprovado para captação: R$ 563.143,74Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1251 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 40318-0Período de Captação até: 31/10/20162 - Processo: 58701.004472/2014-28Proponente: Ituano Motor Sport ClubeTítulo: Formação do Piloto Vitor Reggi de OliveiraRegistro: 02SP058542009Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 09.209.380/0001-43Cidade: Itu UF: SPValor aprovado para captação: R$ 1.248.777,80Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0297 DV: 6

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 84861-1Período de Captação até: 31/12/2016

ANEXO II

1 - Processo: 58701.002515/2014-31Proponente: Associação Desportiva Cultural São BernardoTítulo: São Bernardo VôleiValor aprovado para captação: R$ 2.432.495,60Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 7065 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6813-6Período de Captação até: 31/12/20162- Processo: 58701.002171/2015-41Proponente: Associação Desportiva Cultural São BernardoTítulo: Vôlei Aprendiz da Cidade IIValor aprovado para captação: R$ 881.785,65Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 7065 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6954-XPeríodo de Captação até: 31/12/20163- Processo: 58701.009629/2013-21Proponente: Associação Esportiva Cultural e Educacional

São Paulo RugbyTítulo: São Paulo RugbyValor aprovado para captação: R$ 968.013,12Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6996 DV: 5

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 12944-5Período de Captação até: 31/12/20164- Processo: 58701.002284/2015-46Proponente: Victória Centro de Desenvolvimento do Esporte

e da CulturaTítulo: Caminho Através do EsporteValor aprovado para captação: R$ 568.790,64Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0813 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 40248-6Período de Captação até: 31/12/20165- Processo: 58701.006751/2014-26Proponente: Serviço Social da Indústria Departamento Re-

gional do Distrito Federal - SESI DR/DFTítulo: Construção do Ginásio Esportivo SESI - Unidade

GamaValor aprovado para captação: R$ 12.419.884,80Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1507 DV: 5

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 67627-6Período de Captação até: 31/12/20166- Processo: 58701.005029/2012-11Proponente: Instituto de Desenvolvimento e InovaçãoTítulo: Desenvolvimento de Equipe de Alto Rendimento de

Voleibol no Distrito FederalValor aprovado para captação: R$ 594.901,07Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3380 DV: 4

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 44523-1Período de Captação até: 03/02/20167- Processo: 58701.005016/2012-33Proponente: Instituto de Desenvolvimento e InovaçãoTítulo: Desenvolvimento de Equipe de Alto Rendimento de

Futsal no Distrito FederalValor aprovado para captação: R$ 488.477,08Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3380 DV: 4

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 42303-3Período de Captação até: 03/02/2016

Ministério do Esporte.

Page 40: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 233, segunda-feira, 7 de dezembro de 201574 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Art. 4º. Providenciar a comunicação à Prefeitura municipal acriação deste Projeto de Assentamento para inclusão das famílias noCadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação no Diário Oficial da União.

MARIA ASSUNÇÃO GIUSTI DE ALMEIDA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE

RETIFICAÇÃO

Na Portaria INCRA/SE-23/Nº 12, DE 04 DE JULHO DE 1995,publicado no DOU 127, de 05 de julho de 1995, Seção 1 Página 9984,que reconheceu o Projeto de Assentamento denominado Santo Antôniodo Betume, código no SIPRA SE0019000, com área de 3.757,9396 ha(três mil, setecentos e cinquenta e sete hectares, noventa e três ares,noventa e seis centiares), no município de Neópolis/SE. Onde se lê, " ...251 (duzentos e cinquenta e uma) unidades agrícolas familiares, "... leia-se 323 (trezentos e vinte e três) unidades agrícolas familiares".

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 313, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.395,de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº190, de 14 de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342,de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 01 (um) atleta olímpico que teve seu Plano Esportivo aprovado no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionado no Anexo Único desta Portaria.Art. 2º O referido atleta ora contemplado deverá imprimir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão, conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 de fevereiro de 2015,

publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2015.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº1/2015, de 11 de fevereiro de 2015

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Caio Campos Souza 283.841.318-05 Ginástica Artística

Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior

.

Ministério do Esporte.

PORTARIA Nº 314, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891,de 09 de julho de 2004, Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005, Portaria nº 164, de 06 de outubro de 2011 e Resolução nº 40, de 05 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Contemplar 1.001 (mil e um) atletas de modalidades que não integram os programas olímpico e paraolímpico, referente ao exercício 2015, aprovados no âmbito do Programa Bolsa Atleta, relacionadosno anexo Único desta Portaria, sendo:

a) 602 (seiscentos e dois) habilitados na Categoria Atleta Internacional; eb) 399 (trezentos e noventa e nove) habilitados na Categoria Atleta Nacional.Art. 2º Os atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Adesão conforme estabelecidos no subitem 6.3 do Edital nº 5, de 10 de setembro de 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial

da União.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

MODALIDADES QUE NÃO FAZEM PARTE DOS PROGRAMAS OLÍMPICO E PARAOLÍMPICOCATEGORIA INTERNACIONAL - MODALIDADES PAN-AMERICANASEVENTOS MUNDIAIS

Nº de Ordem Nº Ficha Atleta CPF Modalidade Classificação Tipo de Modalidade Categoria de Idade1 51249/2015 DOUGLAS SANTOS BROSE 05786192962 K A R AT E 1 Individual Principal2 51247/2015 GUSTAVO CASADO DE MELO 38096704800 PATINACAO ARTISTICA 2 Individual Principal3 51953/2015 VINICIUS REZENDE FIGUEIRA 08478991956 K A R AT E 3 Individual Principal4 51400/2015 ANA BEATRIZ MORAIS DE TOLEDO 17179844799 PATINACAO ARTISTICA 2 Individual Intermediária

CATEGORIA INTERNACIONAL - MODALIDADES PAN-AMERICANASEVENTOS PAN-AMERICANOS

Nº de Ordem Nº Ficha Atleta CPF Modalidade Classificação Tipo de Modalidade Categoria de Idade5 50874/2015 ISABELA DOS SANTOS RODRIGUES 12672469792 K A R AT E 1 Individual Principal6 51872/2015 MARCEL RUSCHEL STURMER 0 11 4 2 8 0 6 0 6 5 PATINACAO ARTISTICA 1 Individual Principal7 5 1 9 11 / 2 0 1 5 RAMON ROCHA DE FERNANDES 07276633489 K A R AT E 1 Individual Principal

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA

DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL

PORTARIA Nº 249, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercícioda delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente doInmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,

conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da

Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12

de outubro de 1988, do Conmetro,

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de

bombas medidoras para combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria

Inmetro n.° 023/85; e,

Considerando o constante do Processo Inmetro n. º

52600.029987/2015, resolve:

Aprovar os modelos MBC 250 HWL 3/4" e MBC 250 HWL

1" de mangueira para uso em bombas medidoras para combustíveis

líquidos, marca Gates e condições de aprovação especificadas na

íntegra da Portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do

Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

PORTARIA N° 250, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-

trologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação

de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através

da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-

lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regu-

lamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de

outubro de 1988, do Conmetro.

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de Instrumentos

de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 236/1994; e,

Considerando o constante do processo Inmetro nº52600.027495/2015, resolve:

Dar nova redação ao subitem 1.3 da Portaria Inmetro/Dimeln° 194/2002 e ao QUADRO - (características metrológicas) relativoao subitem 1.4 da referida Portaria, com a inclusão de novos modelos,de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio doInmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

PORTARIA N° 251, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-trologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegaçãode competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, atravésda Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regu-lamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 ou-tubro de 1988, do Conmetro.

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de es-figmomanômetros mecânicos de medição não-invasiva, aprovado pelaPortaria Inmetro n° 153/2005, e,

Considerando o constante do processo Inmetro nº52600.015631/2015, resolve:

Art. 1º - Aprovar o modeloVisio 7000 demanômetro me-cânico, parte de um esfigmomanômetro, destinado à medição não-invasiva da pressão arterial humana, marcaMD, e condições de apro-vação especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio doInmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

Page 41: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015108 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012015121600108

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de ManoelMonteiro dos Santos, CPF 008.271.846-62, emitido em 19/03/2012,por descumprimento das cláusulas contratuais.

II _ DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação dolote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional deReforma Agrária.

GILSON DE SOUZA

PORTARIA No- 37, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NA-CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132 do RegimentoInterno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N° 20, de 8 de abrilde 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, ePortaria/INCRA/P/N° 259, de 05 de junho de 2015, publicada no Diá-rio Oficial da União N° 106, Seção 2, de 08 de junho de 2015,

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativoINCRA/MG n° 54170.006940/2004-11, que trata do assentamento defamília na parcela n° 03 do Projeto de Assentamento Nossa Senhorada Guia, localizado no município de Guarda-Mór, estado de MinasGerais, resolve:

I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de João FábioAlves Pereira, CPF 553.549.986-20, emitido em 19/03/2012, por des-cumprimento das cláusulas contratuais.

II _ DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação dolote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional deReforma Agrária.

GILSON DE SOUZA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONALDO MÉDIO SÃO FRANCISCO

PORTARIA No- 20, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DOINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMAAGRÁRIA - INCRA, NO MÉDIO SÃO FRANCISCO, nomeada pelaPORTARIA INCRA/P/Nº 678/2015, de 8 de dezembro de 2015, pu-blicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2015, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VI, do Regimento Internodesta Autarquia, tendo em vista o contido na RESOLUÇÃOCDR/SR-29/N.º 02/2015, de 03 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1.º Autorizar a descentralização de recursos para o pa-gamento do imóvel rural denominado "Sítio Patos", com área medidade 1.017,0615 hectares, localizado no município de Santa Maria daBoa Vista/PE, de propriedade de José Acácio do Nascimento Gomes,devidamente, cadastrado no INCRA sob o código 223.093.011.703-2,pelo valor de R$ 362.198,74 (trezentos e sessenta e dois mil, cento enoventa e oito reais e setenta e quatro centavos), sendo R$321.472,80 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e doisreais e oitenta centavos) referentes a terra nua, a serem pagos emTítulos da Dívida Agrária - TDA, e R$ 40.725,94 (quarenta mil,setecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) emmoeda corrente, para pagamento das benfeitorias.

Art. 2. º Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

VITOR HUGO DA PAIXÃO MELO

PORTARIA No- 21, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DOINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMAAGRÁRIA - INCRA, NO MÉDIO SÃO FRANCISCO, nomeada pelaPORTARIA INCRA/P/Nº 678/2015, de 8 de dezembro de 2015, pu-blicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2015, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VI, do Regimento Internodesta Autarquia, tendo em vista o contido na RESOLUÇÃOCDR/SR-29/N.º 03/2015, de 03 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1.º Autorizar a descentralização de recursos para o pa-gamento do imóvel rural denominado "Jatobazinho", com área me-dida de 1.001,4842 hectares e área avaliada de 998,4801 hectares,localizado no município de Petrolina/PE, de propriedade do Espóliode José de Souza Coelho, devidamente, cadastrado no INCRA sob ocódigo 950.050.545.490-7, pelo valor de R$ 235.751,14 (duzentos etrinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e um reais e quatorzecentavos), sendo R$ 235.751,14 (duzentos e trinta e cinco mil, se-tecentos e cinqüenta e um reais e quatorze centavos) referentes a terranua, a serem pagos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, e R$ 0,00(zero real) em moeda corrente, uma vez que não foram identificadasbenfeitorias no imóvel, passíveis de indenização.

Art. 2. º Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

VITOR HUGO DA PAIXÃO MELO

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL

RESOLUÇÃO No- 2, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Supe-rintendência Regional do INCRA no Médio São Francisco, em cum-primento ao disposto no inciso I do art. 9.° da ESTRUTURA RE-GIMENTAL DO INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 3 de

abril de 2009, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso I do art. 7.° da Estrutura Regimental, tendoem vista a decisão adotada em sua 7.ª Reunião, realizada em 02 dedezembro de 2015;

Considerando o interesse desta Autarquia em desapropriarimóvel rural denominado "SÍTIO PATOS", com área registrada de1.200,0000 hectares e medida de 1.017,0615 hectares, localizado nomunicípio de Santa Maria da Boa Vista/PE, de propriedade de JoséAcácio do Nascimento Gomes, sob Mat. nº 0.562, do livro 2-A, fls.262 de 25/06/1981, do Cartório Único da Comarca de Santa Maria daBoa Vista, do Estado de Pernambuco, cadastrado no INCRA sob ocódigo 223.093.011.703-2, para fins de assentamento de trabalhadoresrurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Re-forma Agrária;

Considerando que a desapropriação do imóvel visa atenderas demandas da Reforma Agrária no Estado de Pernambuco, pos-sibilitando o assentamento de 12 (doze) famílias; Considerando que oimóvel apresenta características físicas e edafo-climáticas favoráveis aimplantação de projeto de assentamento, sua localização próxima adiversos outros projetos de assentamento, além de outros atributosque favorecem o desenvolvimento da agricultura familiar;

Considerando que os valores apurados através da Superin-tendência Regional do Médio São Francisco, referente à área medidaa ser desapropriada (1.017,0615 hectares), atinge o total de R$362.198,74 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e oitoreais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 321.472,80 (trezentos evinte e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)referentes a terra nua e R$ 40.725,94 (quarenta mil, setecentos e vintee cinco reais e noventa e quatro centavos) correspondentes às ben-feitorias; Considerando que o valor proposto para desapropriação doimóvel que é de R$ 362.198,74 (trezentos e sessenta e dois mil, centoe noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), estabelecidoatravés do limite médio do campo de arbítrio da avaliação admi-nistrativa, portanto, dentro da alçada do Comitê de Decisão Regional,conforme Anexo I da Instrução Normativa n.º 62, publicada no DOUde 21 de junho de 2010;

Considerando a inexistência de Planilha de Preços Refe-renciais de Terras e Imóveis Rurais atualizada pela SuperintendênciaRegional do Médio São Francisco, empregou-se como referência depreços a publicação anual AGRIANUAL - Anuário da AgriculturaBrasileira, edição 2015, visto se tratar de fonte regular de informaçãoa qual o INCRA, como assinante, a utiliza para consulta, plane-jamento de ações e outros fins. A fonte traz em seu bojo um capítulovoltado ao tema Terras no qual apresenta uma série de índices osquais contemplam, sobretudo, o comportamento dos mercados e en-cerra os preços médios por tipo de terra e região de localização. Naoportunidade constatou-se que o valor apurado para o imóvel "SítioPatos" encontra-se abaixo dos valores publicados na edição 2015 dafonte indicada, assim, resolve:

Art. 1.º Autorizar a descentralização de recursos para o pa-gamento do imóvel rural denominado "Sítio Patos", com área medidade 1.017,0615 hectares, localizado no município de Santa Maria daBoa Vista/PE, de propriedade de José Acácio do Nascimento Gomes,devidamente, cadastrado no INCRA sob o código 223.093.011.703-2,pelo valor de R$ 362.198,74 (trezentos e sessenta e dois mil, cento enoventa e oito reais e setenta e quatro centavos), sendo R$321.472,80 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e doisreais e oitenta centavos) referentes a terra nua, a serem pagos emTítulos da Dívida Agrária - TDA, e R$ 40.725,94 (quarenta mil,setecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) emmoeda corrente, para pagamento das benfeitorias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

VITOR HUGO DA PAIXÃO MELOCoordenador do Comitê

RESOLUÇÃO No- 3, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Supe-rintendência Regional do INCRA no Médio São Francisco, em cum-primento ao disposto no inciso I do art. 9.° da ESTRUTURA RE-GIMENTAL DO INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 3 deabril de 2009, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso I do art. 7.° da Estrutura Regimental, tendoem vista a decisão adotada em sua 8.ª Reunião, realizada em 03 dedezembro de 2015;

Considerando o interesse desta Autarquia em desapropriarimóvel rural denominado "FAZENDA JATOBAZINHO", com árearegistrada de 998,4801 hectares e medida de 1.001,4842 hectares,localizado no município de Petrolina/PE, de propriedade do Espóliode José de Souza Coelho, sob Mat. nº 46.828, do livro 2 de16/01/2006, do Cartório do Primeiro Ofício de Petrolina, do Estadode Pernambuco, cadastrado no INCRA sob o código950.050.545.490-7, para fins de assentamento de trabalhadores rurais,de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrá-ria;

Considerando que a desapropriação do imóvel visa atenderas demandas da Reforma Agrária no Estado de Pernambuco, pos-sibilitando o assentamento de 10 (dez) famílias;

Considerando que o imóvel apresenta características favo-ráveis à implantação de projeto de assentamento, sua localizaçãopróxima outros projetos de assentamento, além de outros atributos;

Considerando que os valores apurados através da Superin-tendência Regional do Médio São Francisco, referente à área a serdesapropriada (998,4801 hectares), atinge o total de R$ 235.751,14(duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e um reais equatorze centavos), sendo R$ 235.751,14 (duzentos e trinta e cincomil, setecentos e cinqüenta e um reais e quatorze centavos) referentesa terra nua a serem pagos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, e R$

0,00 (zero real) em moeda corrente, uma vez que não foram iden-tificadas benfeitorias no imóvel, passíveis de indenização; Consi-derando que o valor proposto para desapropriação do imóvel que é de235.751,14 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e umreais e quatorze centavos), estabelecido através do limite médio docampo de arbítrio da avaliação administrativa, portanto, dentro daalçada do Comitê de Decisão Regional, conforme Anexo I da Ins-trução Normativa n.º 62, publicada no DOU de 21 de junho de2010;

Considerando a inexistência de Planilha de Preços Refe-renciais de Terras e Imóveis Rurais atualizada pela SuperintendênciaRegional do Médio São Francisco, empregou-se como referência depreços a publicação anual AGRIANUAL - Anuário da AgriculturaBrasileira, edição 2015, visto se tratar de fonte regular de informaçãoa qual o INCRA, como assinante, a utiliza para consulta, plane-jamento de ações e outros fins. A fonte traz em seu bojo um capítulovoltado ao tema Terras no qual apresenta uma série de índices osquais contemplam, sobretudo, o comportamento dos mercados e en-cerra os preços médios por tipo de terra e região de localização. Naoportunidade constatou-se que o valor apurado para o imóvel "Fa-zenda Jatobazinho" encontra-se abaixo dos valores publicados na edi-ção 2015 da fonte indicada, assim, resolve:

Art. 1.º Autorizar a descentralização de recursos para o pa-gamento do imóvel rural denominado "Fazenda Jatobazinho", comárea medida de 1.001,4842 hectares, localizado no município de Pe-trolina/PE, de propriedade do Espólio de José de Souza Coelho,devidamente, cadastrado no INCRA sob o código 950.050.545.490-7,pelo valor de R$ 235.751,14 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentose cinqüenta e um reais e quatorze centavos), sendo R$ 235.751,14(duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e um reais equatorze centavos) referentes a terra nua a serem pagos em Títulos daDívida Agrária - TDA, e R$ 0,00 (zero real) em moeda corrente, umavez que não foram identificadas benfeitorias no imóvel, passíveis deindenização.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

VITOR HUGO DA PAIXÃO MELOCoordenador do Comitê

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 323, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 10 atletas Paralímpicos que tiveramseus planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pó-dio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão imprimir, as-sinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão, conforme es-tabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 de fevereiro de 2015, pu-blicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº1 de 11 de fevereiro de 2015

Nº deOrdem

Atleta CPF Modalidade

1 Alessandro Rodrigo daSilva

221.343.918-47 Atletismo Paralímpico

2 Gustavo Henrique FariaAraújo

102.768.176-05 Atletismo Paralímpico

3 Indayana Pedrina Martinsdo Couto

066.038.719-04 Atletismo Paralímpico

4 Thiago Paulino dos Santos 351.448.378-75 Atletismo Paralímpico5 Antônio Leme 224.670.548-70 Bocha Paralímpico6 Fernando Rufino de Paulo 010.152.501-70 Canoagem Paralímpica7 Luis Carlos Cardoso da

Silva010.548.873-90 Canoagem Paralímpica

8 Abner Nascimento deOliveira

132.031.157-19 Judô Paralímpico

9 Alana Martins Maldonado 439.445.268-64 Judô Paralímpico10 Regiane Nunes Silva 346.312.588-96 Natação Paralímpica

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO No- 824, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados nos anexos I e II, aprovadosnas reuniões ordinárias realizadas em01/12/2015 e na reunião extraordinária rea-lizada em 22/10/2015 e 19/11/2015.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006,instituída pela Portaria nº 289, de 26 de outubro de 2015, considerando:

Ministério do Esporte.

Page 42: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 247, segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 125ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012015122800125

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

mentos da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetosde Assentamento e da Procuradoria Federal Especializada nos autosdo processo administrativo n° 54360.000285/2014-22, resolve:

Art. 1.º APROVAR a compra e venda do imóvel rural de-nominado "SUSSUARANA - Mat. 3.143" pelo Decreto n° 433/ 1992e alterações feitas pelo Decreto n° 2.614/1998 e Decreto n°2.680/1998, área registrada de 81,1403 hectares, localizado no mu-nicípio de Girau do Ponciano/AL; e tendo confrontantes, ao Nortecom Espólio de José Miguel Dantas, ao Sul com faixa de domínio daRodovia AL220, a Este com Terras de Eraldo Nezinho da SilvaJúnior, e Oeste com Terras de José Pereira Lima e Leônia BezerraLima.

Art. 2.º AUTORIZAR a remessa do processo administrativopara análise e deliberação final do Conselho Diretor e, na hipótese deaprovação pelo CD, da autorização do Presidente do INCRA à aqui-sição do imóvel rural, observando o disposto no Art. 50, Inciso "I",da Instrução Normativa/INCRA/n° 83, de 30 de julho de 2015.

Art. 3.º SOLICITAR à Diretoria de Obtenção de Terras eImplantação de Projetos de Assentamento, que adote as providênciasnecessárias para submeter a proposta de aquisição ao Conselho Di-r e t o r.

Art. 4° SOLICITAR à Diretoria de Obtenção de Terras eImplantação de Projetos de Assentamento que condicione a aprovaçãoda proposta atual de aquisição, pelo Conselho Diretor, com a aqui-sição conjunta dos imóveis rurais denominados "SUSSUARANA -Mat. 2.602" (processo n.° 54360.000284/2014-88) e "RIBEIRA -Mat. 3.140" (processo n° 54360.000286/2014-77).

Art. 5.º SOLICITAR à Diretoria de Obtenção de Terras eImplantação de Projetos de Assentamento, na hipótese de aprovaçãoda aquisição do imóvel, que determine que a aquisição se opere livree desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, comprévia comprovação de quitação do Imposto sobre a PropriedadeTerritorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios,inclusive o atual, conforme o Art. 21 da Lei n.º 9.393, de 19 dedezembro de 1996; bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR;e fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe aospromitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamentodos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vín-culos empregatícios mantidos com empregados que trabalham outenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações deterceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeito-rias.

Art. 6.º SOLICITAR à Diretoria de Obtenção de Terras eImplantação de Projetos de Assentamento, na hipótese de aprovaçãoda aquisição do imóvel, que condicione a efetivação da compra evenda ao atendimento das demais exigências previstas no Decreto n.º433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos n° 2.614/1998e n° 2.680/1998.

Art. 7.º SOLICITAR à Diretoria de Obtenção de Terras eImplantação de Projetos de Assentamento, na hipótese de aprovaçãoda aquisição do imóvel, que condicione a liberação dos recursosfinanceiros para pagamento do imóvel, ao registro, em nome doINCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis.

Art.º 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

LENILDA LIMA DA SILVASuperintendente

Art. 1º Publicar o resultado da avaliação de desempenhoinstitucional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome, relativo ao período de 1° de dezembro de 2014 a 30 denovembro de 2015, para fins da Gratificação de Desempenho doPlano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gra-tificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDA-CE e Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais- GDAPS.

Art. 2º O Resultado da avaliação de desempenho institu-cional obtido no período indicado no art. 1° é de cem por cento.

Parágrafo único. O resultado foi aferido pela razão percen-tual entre a execução orçamentária global verificada e a meta globaldefinida por meio da Portaria n° 58, de 16 de maio de 2014.

Art. 3° O resultado da avaliação de desempenho institucionalserá ponderado em oitenta por cento nas avaliações de desempenhoindividuais dos servidores do Ministério.

Art. 4° Esta Portaria entre em vigor na data de sua pu-blicação.

TEREZA CAMPELLO

ANEXO I

1 - Processo: 58701.003683/2015-24Proponente: SESI - Serviço Social da Indústria Departamen-

to Regional de GoiásTítulo: Programa SESI de Formação Desporto Educacional

Atleta Cidadão do Futuro Núcleo 05Registro: 02GO012202007Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 03.786.187/0001-99Cidade: Goiânia UF: GOValor aprovado para captação: R$ 815.431,98Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3888 DV: 1

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 33059-0Período de Captação até: 31/12/20162 - Processo: 58701.002796/2015-11Proponente: Instituto de Desenvolvimento Educacional e As-

sistência a Inclusão SocialTítulo: IDEAIS - Natação Paralímpica 2016Registro: 02SP146782015Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 21.247.258/0001-67Cidade: Jundiaí UF: SPValor aprovado para captação: R$ 1.486.167,53Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4148 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 22377-8Período de Captação até: 10/05/20163 - Processo: 58701.003473/2015-36Proponente: Confederação Brasileira de Futebol de SalãoTítulo: Futsal SocialRegistro: 02CE013582007Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 09.519.687/0001-40Cidade: Fortaleza UF: CEValor aprovado para captação: R$ 2.139.044,50Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0675 DV: 0

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 58655-2Período de Captação até: 31/12/20164 - Processo: 58701.009733/2013-15Proponente: Instituto Valore de Esportes Saúde Educação e

CulturaTítulo: Festival de Iniciação Esportiva 2014 - 2 a EtapaRegistro: 02SP087472011Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 11.407.279/0001-49Cidade: Campinas UF: SPValor aprovado para captação: R$ 301.797,50Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6851 DV: 9

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 8083-7Período de Captação até: 31/12/20165 - Processo: 58701.003887/2015-65Proponente: Instituto Passe de MágicaTítulo: Ano V - Passe de Mágica Educação Através do

Esporte - Núcleos PiracicabaRegistro: 02SP003912007Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 07.753.407/0001-39Cidade: Piracicaba UF: SPValor aprovado para captação: R$ 952.901,12Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4306 DV: 0

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 14436-3Período de Captação até: 31/12/20166 - Processo: 58701.003791/2015-05Proponente: Federação Amazonense de Tiro com ArcoTítulo: Arqueria IndígenaRegistro: 02AM076262010Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 07.969.402/0001-48Cidade: Manaus UF: AMValor aprovado para captação: R$ 763.592,56Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4219 DV: 6

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 44971-7Período de Captação até: 31/12/20167 - Processo: 58701.002345/2015-75Proponente: Sociedade Educativa Cultural Poliesportiva Ben-

to GonçalvesTítulo: Bento Vôlei Categorias de Base Ano VRegistro: 02RS003402007Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 03.348.699/0001-73Cidade: Bento Gonçalves UF: RSValor aprovado para captação: R$ 744.943,50Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0181 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 82156-XPeríodo de Captação até: 31/12/20168 - Processo: 58701.003487/2015-50Proponente: Centro Social Mali MartinTítulo: Esporte e Educação, Um Pacto Campeão IIRegistro: 02MG101272012Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 08.626.529/0001-27Cidade: Itamarandiba UF: MGValor aprovado para captação: R$717.245,63Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2160 DV: 1

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27229-9Período de Captação até: 31/12/2016

GABINETE DA MINISTRA

DECISÃO No- 14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lheconferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,em face do que consta no Processo MDS nº 71000.049420/2014-46,com base nos fundamentos jurídicos expostos no PARECER nº.00388/2015/CONJUR-MDS/CGU/AGU, de 20 de outubro de 2015,aprovado pelo DESPACHO DA CONSULTORIA JURÍDICA-CON-JUR/MDS/CGU/AGU, de 21 de outubro de 2015, decide:

Indeferir o recurso administrativo interposto por SANDRAFARIAS COSTA NIS 20319434774, contra Notificação para devo-lução de recursos do Programa Bolsa Família, por improcedência dosargumentos recursais.

TEREZA CAMPELLO

PORTARIA No- 115, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições, con-feridas pelo art. 87, parágrafo único, II, da Constituição da República,e, considerando o disposto no art. 5°, § 8° do Decreto n° 7.133, de 19de março de 2010, § 3º e § 4º do Decreto Nº 8.435, de 22 de abril de2015, bem como o disposto na Portaria n° 14, de 26 de fevereiro de2013, e Portaria nº 64, de 30 de junho de 2015, resolve:

Ministério do Desenvolvimento Sociale Combate à Fome

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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 337, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de Abril de 2013 e Portaria nº190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 01 (uma) atleta olímpica que teve seuPlano Esportivo aprovado no âmbito do Programa Atleta Pódio, re-lacionada no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3/2013, de 17 de julho de 2013

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Júlia Vasconcelos dos Santos 352.799.228-62 Ta e k w o n d o

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO No- 831 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados nos anexos I e II, aprovadosnas reuniões ordinárias realizadas em01/12/2015 e na reunião extraordinária rea-lizada em 19/11/2015, 17/12/2015 e23/12/2015.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 289, de 26 de outubro de 2015,considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em01/12/2015 e na reunião extraordinária realizada em 19/11/2015,17/12/2015 e 23/12/2015.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIOPresidente da Comissão

Ministério do Esporte.

Page 43: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2016 175ISSN 1677-7042

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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃOE REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

RETIFICAÇÃO

Na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 037 de 28 de maio de2005, publicada no Diário Oficial da União nº 124 de 30 de junho de2005, na Seção 01 página 195, que criou o Projeto de Assentamento,Uirapuru, código SIPRA MT0735000, localizado no município dePorto Alegre do Norte/MT, onde se lê com área de 2.049,7594 (doismil e quarenta e nove hectares, setenta e cinco ares e noventa e quatrocentiares), leia-se "com área de 4.121,6327 (quatro mil cento e vintee um hectares, sessenta e três ares e vinte e sete centiares), que prevêa atender 50 (cinqüenta unidades agrícolas familiares)".

Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior

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INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA No- 80, DE 4 DE MARÇO DE 2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no usode suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 daEstrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275,de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Re-ferência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, apro-vado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes ecritérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o art. 5º da Lei n.º 9.933/1999 que determinaàs pessoas naturais e jurídicas que atuem no mercado a observância eo cumprimento dos atos normativos e Regulamentos Técnicos ex-pedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro;

Considerando que é dever de todo fornecedor oferecer pro-dutos seguros no mercado nacional, cumprindo com o que determinaa Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, independentemente doatendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos pela au-toridaderegulamentadora, e que a certificação conduzida por um or-ganismo acreditado pelo Inmetro não afasta esta responsabilidade;

Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos con-sumidores visando à prevenção de acidentes;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 301, de 21 de julho de2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2011,seção 01, página 92, que dispõe sobre a aprovação dos Requisitos deAvaliação da Conformidade para Componentes Automotivos, bemcomo suas portarias complementares;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 17 de 10 de janeiro de2014, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Ma-teriais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores,publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2014, seção01, página 57;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 55, de 28 de janeiro de2014, que institui os Requisitos de Avaliação da Conformidade paraMateriais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores,publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2014, seção01, páginas 114 e 115;

Considerando a importância da regulamentação e da cer-tificação compulsória dos materiais de atrito para freios, para agregarsegurança às vias públicas;

Considerando a necessidade de prover ajustes nas classi-ficações de famílias para conjuntos lonas e conjuntos pastilhas defreios de veículos leves e pesados, para possibilitar a avaliação daconformidade dos produtos atualmente disponíveis no mercado, re-solve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os ajustes ao Anexo Específico X - Materiaisde Atrito Para Freios de Veículos Rodoviários Automotores, aprovadopela Portaria Inmetro nº 55/2014, disponibilizados no sítio www.in-metro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -Inmetro

Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Ava-liação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar - Rio CompridoCEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJArt. 2º Determinar que ficarão mantidos os prazos de ade-

quação aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiaisde Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores fixadosna Portaria Inmetro n.º 55/2014.

Art. 3º Determinar que os processos de certificação de Ma-teriais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotoresdeverão estar em conformidade com as disposições desta Portaria apartir dos prazos fixados na Portaria Inmetro n.º 55/2014.

Parágrafo único. Os processos de certificação iniciados an-teriormente à publicação desta Portaria deverão se adequar às dis-posições contidas neste documento legal na ocasião da primeira ma-nutenção subsequente à data de sua publicação.

Art. 4º Cientificar que ficarão mantidas as demais dispo-sições insertas nos instrumentos aprovados pela Portaria Inmetro n.º17/2014 e pela Portaria Inmetro n.º 55/2014.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no Diário Oficial da União.

LUÍS FERNANDO PANELLI CESAR

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUASSUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

RESOLUÇÃO No- 146, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN-CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competênciaa que se refere à Portaria nº 100, de 23/05/2013, torna público que aDIRETORIA COLEGIADA, em sua 601ª Reunião Ordinária, rea-lizada em 29 de fevereiro de 2016, com fundamento no art. 12, incisoV, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir a outorga pre-ventiva de uso de recursos hídricos à:

Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nor-deste de Minas Gerais S.A. - COPANOR, rio das Umburanas, Mu-nicípio de Bertópolis/Minas Gerais, esgotamento sanitário.

O inteiro teor da Resolução de outorga preventiva, bem co-mo as demais informações pertinentes estarão disponíveis no sitew w w. a n a . g o v. b r.

RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES

RESOLUÇÕES DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN-CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competênciaa que se refere à Portaria nº 100, de 23/05/2013, torna público que aDIRETORIA COLEGIADA, em sua 601ª Reunião Ordinária, rea-lizada em 29 de fevereiro de 2016, com fundamento no art. 12, incisoV, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir as outorgas dedireito de uso à:

No- 147 - Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte eNordeste de Minas Gerais S.A. - COPANOR, rio das Umburanas,Município de Bertópolis/Minas Gerais, abastecimento público e es-gotamento sanitário.

No- 148 - João de França Sobrinho, Reservatório da UHE Sobradinho,Município de Sobradinho/Bahia, irrigação.

No- 149 - Togo Confecções Ltda. - ME, rio Doce, Município deColatina/Espírito Santo, indústria.

O inteiro teor das Resoluções de outorga de direito de uso derecursos hídricos, bem como as demais informações pertinentes es-tarão disponíveis no site www.ana.gov.br.

RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN-CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competênciaa que se refere à Resolução no 273, de 27/04/2009, com fundamentono art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com base na de-legação que lhe foi conferida por meio da Resolução no 6, de1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, torna público que, noperíodo de 1 a 29/02/2016, foram requeridas e encontram-se emanálise as seguintes solicitações de outorga preventiva e de direito deuso de recursos hídricos de domínio da União:

Adelício Rodrigues de Aquino, rio São Francisco, Municípiode Pedras de Maria da Cruz/Minas Gerais, irrigação.

Adeomar Luiz do Carmo Leonel (Condomínio São Paulo),Ribeirão do Pinheirinho, Município de Santo Antônio da Alegria/SãoPaulo, esgotamento sanitário, preventiva.

Agropecuária Gruta Mineira Ltda, rio Jequitinhonha, Mu-nicípio de Itinga/Minas Gerais, irrigação.

Agropecuária Vale das Uvas Ltda, rio São Francisco, Mu-nicípio de Petrolina/Pernambuco, irrigação, alteração.

Agropecuária Vertente S.A., rio Urucuia, Município de Ca-beceiras/Goiás, irrigação.

Airton Rodrigues de Lima, rio Vaza Barris, Município deJeremoabo/Bahia, irrigação.

Alcides Giroletti, rio Teles Pires, Município de Sorriso/MatoGrosso, irrigação.

Álvaro Augusto Cielo, rio Teles Pires, Município de Sor-riso/Mato Grosso, aquicultura.

Alvino Antônio dos Anjos, rio São Francisco, Município deLagoa Grande/Pernambuco, irrigação.

Ângulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda-ME, rio Bu-ranhém, Município de Eunápolis/Bahia, mineração.

Antonio Erbete Evangelista Costa, rio Jequitinhonha, Mu-nicípio de Jacinto/Minas Gerais, aquicultura e irrigação.

Antônio Marcelo de Almeida, rio São Francisco, Municípiode Abaeté/Minas Gerais, irrigação.

Aparecida Ferreira da Silva, Reservatório UHE Cana Brava,Município de Minaçu/Goiás, irrigação, dessedentação animal.

Arciso Francischetto, rio Cotaxé ou Braço Norte do RioCricaré, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação.

Associação dos Médios Produtores Rurais e Reforma Agráriado Assentamento São José do Vale, rio São Francisco, Município dePetrolina/Pernambuco, irrigação.

Cervejarias Kaiser Brasil S.A., rio Paranaíba, Município deItumbiara/Goiás, indústria.

Claudia Rejane Ferreira da Silva, rio São Francisco, Mu-nicípio de Petrolina/Pernambuco, irrigação, alteração, renovação.

Ministério do Esporte.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 55, DE 4 DE MARÇO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 01 (um) atleta olímpico que teve seuPlano Esportivo aprovado no âmbito do Programa Atleta Pódio, re-lacionado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O referido atleta ora contemplado deverá imprimir,assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão, con-forme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 de fevereirode 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 12 defevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº1/2015, de 11 de fevereiro de 2015

Nº deOrdem

Atleta CPF Modalidade

1 Caio Campos Souza 283.841.318-05 Ginástica Artística

PORTARIA No- 56, DE 4 DE MARÇO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e nº 190, de 14 de agostode 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004 e no Decreto nº5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 16 (dezesseis) atletas olímpicos que ti-veram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3/2013, de 17 de julho de 2013

Nº deOrdem

Atleta CPF Modalidade

1 CHARLES KOSHIRO CHIBANA 369.487.818-10 Judô2 DAVID MOURA PEREIRA DA

S I LVA003.409.151-37 Judô

3 ERIC GOME TAKABATAKE 367.265.588-05 Judô4 ERIKA DE SOUZA MIRANDA 734.236.701-00 Judô5 FELIPE EIDJI KITADAI 375.924.278-26 Judô6 LUCIANO RIBEIRO CORRÊA 059.623.136-90 Judô7 MARIA DE LOURDES MAZZO-

LENI PORTELA012.982.920-00 Judô

8 MARIA SUELEN ALTHEMAN 358.886.788-05 Judô9 MAYRA AGUIAR DA SILVA 019.993.510-61 Judô10 RAFAEL CARLOS DA SILVA 063.832.499-83 Judô11 RAFAELA LOPES SILVA 134.671.247-63 Judô12 ROCHELE JESUS NUNES 039.771.713-05 Judô13 SARAH GABRIELLE CABRAL

DE MENEZES012.284.083-60 Judô

14 TIAGO HENRIQUE DE OLIVEI-RA CAMILO

306.357.858-46 Judô

15 VICTOR RODRIGUES PENAL-BER DE OLIVEIRA

122.778.917-38 Judô

16 YANE MÁRCIA CAMPOS DAFONSECA MARQUES

052.232.994-26 Pentatlo Moderno

Ministério do Meio Ambiente.

Page 44: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2016 71ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012016031000071

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A doDecreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa OKI BRASILINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EMAUTOMACAO S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicado Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n° 16.564.682/0001-03, àfruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006,quando da fabricação do seguinte produto e respectivo modelo:

P R O D U TO MODELOSCircuitos impressos com componentes elé-tricos ou eletrônicos montados de equipa-mentos dispensadores de papéis moeda.

Placa controleCMC200.

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 840, de 14 dedezembro de 2001.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA No 19, DE 8 DE MARÇOS DE 2016

Concessão de habilitação provisória parafruição dos benefícios fiscais da Lei no

8.248, de 23 de outubro de 1991, conformedisposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPE-TITIVIDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe confereo art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, con-siderando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.00088/2016-41, de13 de janeiro de 2016, e no processo MDIC no 52001.000330/2016-64, de 28 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A doDecreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa DARUMATELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., inscrita no Ca-dastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJsob o n° 45.170.289/0001-25, à fruição dos benefícios fiscais de quetrata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinteproduto e respectivo modelo:

P R O D U TO MODELOSGabinete Plastico com ousem Fonte de Alimentaçãoincorporada, para Unidadede Processamento Digital.

GABPSF PC3500I; GABPCFPC3500I; GABPSF PC3500Wi;GABPCF PC3500Wi; GABPSF PUPDe GABPCF PUPD.

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva,se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da PortariaInterministerial MCT/MDIC/MF no 811, de 14 de dezembro de 2001.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA No 20, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Concessão de habilitação provisória parafruição dos benefícios fiscais da Lei no

8.248, de 23 de outubro de 1991, conformedisposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPE-TITIVIDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe confereo art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, con-siderando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.000425/2016-09, de16 de fevereiro de 2016, e no processo MDIC no 52001.000468/2016-63, de 22 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A doDecreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa HI-MIXELETRONICOS S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Ju-rídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 14.785.345/0001-02,à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de2006, quando da fabricação do seguinte produto e respectivos mo-delos:

P R O D U TO MODELOSCircuito impresso com componentes elé-tricos e eletrônicos montados para apa-relho para coleta e processamento de da-dos, para monitoramento

Placa SG CORTE MONO-FÁSICOPlaca SG

de equipamentos e dispositivos elétricos,com transmissão por rádio frequência,baseado em técnica digital

CORTE BIFÁSICOPlaca SG CORTE TRIFÁ-SICO

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.2o da Portaria Interministerial MCTI /MDIC/MF no 505, de 11 deagosto de 2008.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA No 21, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Concessão de habilitação provisória parafruição dos benefícios fiscais da Lei no

8.248, de 23 de outubro de 1991, conformedisposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPE-TITIVIDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe confereo art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, con-siderando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.000394/2016-88, de12 de fevereiro de 2016, e no processo MDIC no 52001.000438/2016-57, de 15 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A doDecreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa PERTO S/APERIFERICOS PARA AUTOMAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n°92.080.035/0001-04, à fruição dos benefícios fiscais de que trata oDecreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produtoe respectivo modelo:

P R O D U TO MODELOTerminal Financeiro Lotérico TFL-5000

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 835, de 14 dedezembro de 2001.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 59, DE 9 DE MARÇO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004 e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar os 38 (trinta e oito) atletas Paralímpicosque tiveram sua permanência e seus planos esportivos aprovados noâmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Únicodesta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3 de 17 de julho de 2013

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 Alan Fonteles Cardoso deOliveira

529.001.182-04 Atletismo Paralímpico

2 Ariosvaldo Fernandes da Sil-va

859.582.801-63 Atletismo Paralímpico

3 Claudiney Batista dos Santos 295.581.038-02 Atletismo Paralímpico4 Daniel Mendes da Silva 080.618.817-05 Atletismo Paralímpico

Ministério do Esporte.

Page 45: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 201672 ISSN 1677-7042

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1

5 Edson Cavalcante Pinheiro 640.469.072-15 Atletismo Paralímpico6 Felipe de Souza Gomes 109.010.857-58 Atletismo Paralímpico7 Jerusa Geber dos Santos 526.744.522-34 Atletismo Paralímpico8 Jhulia Karol dos Santos 894.589.902-20 Atletismo Paralímpico9 Jonathan de Souza santos 087.091.464-23 Atletismo Paralímpico10 Lorena Salvatini Spoladore 0 4 1 . 4 1 3 . 0 11 - 1 6 Atletismo Paralímpico11 Lucas Prado 002.869.371-07 Atletismo Paralímpico12 Marco Aurélio Lima Borges 263.438.598-61 Atletismo Paralímpico13 Odair Ferreira dos Santos 284.012.008-90 Atletismo Paralímpico14 Sheila Finder 028.745.369-38 Atletismo Paralímpico15 Shirlene Santos de Souza

Coelho010.132.781-19 Atletismo Paralímpico

16 Teresinha de Jesus Correia doSantos

623.584.303-82 Atletismo Paralímpico

17 Terezinha Aparecida Guilher-mina

014.841.856-25 Atletismo Paralimpico

18 Tito Alves de Sena 375.814.491-49 Atletismo Paralímpico19 Yohansson do Nascimento

Ferreira068.180.584-69 Atletismo Paralímpico

20 Fernando Fernandes Pádua 219.383.908-57 Canoagem Paralímpico21 Marcia Cristina de Menezes 745.538.959-00 Halterofilismo Paralímpico22 Deanne Silva de Almeida 072.817.206-29 Judô Paralímpico23 Karla Ferreira Cardoso 094.982.087-35 Judô Paralímpico24 Lúcia da Silva Teixeira Araújo 303.488.818-00 Judô Paralímpico25 Michele Aparecida Ferreira 008.559.571-31 Judô Paralímpico26 Wilians Silva de Araújo 11 3 . 7 6 2 . 1 4 7 - 8 4 Judô Paralímpico27 André Brasil Esteves 103.600.227-66 Natação Paralímpico28 Caio Amorim Muniz de Oli-

veira145.084.507-09 Natação Paralímpico

29 Clodoaldo Francisco da SilvaCorrêa

007.940.044-23 Natação Paralímpico

30 Daniel de Faria Dias 080.179.746-20 Natação Paralímpico31 Edênia Nogueira Garcia 013.880.164-94 Natação Paralímpico32 Italo Gomes Pereira 030.463.871-48 Natação Paralímpico33 Joana Maria Jaciara da Silva

Neves Euzébio076.482.724-31 Natação Paralímpico

34 Roberto Alcalde Rodriguez 833.522.870-15 Natação Paralímpico35 Ronystony Cordeiro da Silva 009.821.504-31 Natação Paralímpico36 Talisson Henrique Glock 068.677.279-21 Natação Paralímpico37 Verônica Mauadie de Almeida 859.884.565-53 Natação Paralímpico38 Claudia Cícero dos santos Sa-

bino200.981.908-06 Remo Paralímpico

PORTARIA Nº 60, DE 9 DE MARÇO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da com-petência que lhe foi atribuída pelo inciso III, do art. 2º do Decreto nº4.734, de 11 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da Uniãode 12 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nos § 1º e § 6ºdo art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 55, de 04 demarço de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 07 de marçode 2016, Seção 1, página 175.

GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 864, DE 9 DE MARÇO DE 2016

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados nos anexos I e II, aprovados nasreuniões ordinárias realizadas em01/09/2015 e 02/02/2016.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 96, de 13 de abril de 2015, con-siderando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em01/09/2015 e 02/02/2016.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MARCOS CESAR PONCE GARCIAPresidente da Comissão

Substituto

ANEXO I

1 - Processo: 58701.002793/2014-98Proponente: Associação Atlética Acadêmica Lupe Cotrim

ECA - USPTítulo: 25 Anos de Esporte ECANORegistro: 02SP134412014Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 04.582.905/0001-78Cidade: São Paulo UF: SP

Valor aprovado para captação: R$Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3559 DV: 9

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 50880-2Período de Captação até: 01/09/20162 - Processo: 58701.003173/2015-57Proponente: Confederação Brasileira de CanoagemTítulo: Projeto de BarcosRegistro: 02PR040202009Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 92.893.155/0001-12Cidade: Curitiba UF: PRValor aprovado para captação: R$ 1.432.199,02Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6992 DV: 2

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 8014-4Período de Captação até: 31/12/2016

ANEXO II

1 - Processo: 58701.003597/2015-11Proponente: Associação Pedala Brasil de CiclismoTítulo: Equipe Green PiracicabaValor aprovado para captação: R$ 1.798.469,51Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6923 DV: X

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 7921-9Período de Captação até: 15/01/20172 - Processo: 58701.002116/2013-99Proponente: Instituto Olga Kos de Inclusão CulturalTítulo: Taekwondo: Aprendizagem e Inclusão IValor aprovado para captação: R$ 888.786,45Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6438-6Período de Captação até: 02/02/20173 - Processo: 58701.002118/2014-69Proponente: Instituto Olga Kos de Inclusão CulturalTítulo: Taekwondo Kids IVValor aprovado para captação: R$ 1.079.899,08Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6935-3Período de Captação até: 02/02/2017

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUASSUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

RESOLUÇÕES DE 7 DE MARÇO DE 2016

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN-CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competênciaa que se refere à Portaria nº 100, de 23/05/2013, torna público que aDIRETORIA COLEGIADA, em sua 602ª Reunião Ordinária, rea-lizada em 07 de março de 2016, com fundamento no art. 12, inciso V,da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir as outorgas de direitode uso à:

Nº 152 - Alessandro de Castro Dias, rio Urucuia, Município deUrucuia/Minas Gerais, irrigação.

Nº 153 - Elson de Freitas Melo, rio Pardo, Município de Rio Pardo deMinas/Minas Gerais, irrigação.

Nº 154 - Lafaiete dos Santos, rio Pardo, Município de Rio Pardo deMinas/Minas Gerais, irrigação.

Nº 155 - José Carlos Rego dos Santos, rio Pardo, Município de RioPardo de Minas/Minas Gerais, irrigação e dessedentação animal.

Nº 156 - Rodolfo Giannetti Geo, rio Verde Grande, Município de SãoJoão da Ponte/Minas Gerais, irrigação.

Nº 157 - Fortaleza de Santa Terezinha Agricultura e Pecuária Ltda.,rio Verde Grande, Município de São João da Ponte/Minas Gerais,irrigação.

Nº 158 - Luiz Carlos Pillon, rio Negro, Município de Hulha Ne-gra/Rio Grande do Sul, irrigação.

Nº 159 - Carlos Oberto Correa da Costa, rio Bezerra, Município deCabeceira Grande/ Minas Gerais, irrigação.

Nº 160 - Adonias Rodrigues Pereira, rio Itaguari, Município de Co-cos/Bahia, irrigação e dessedentação animal.

Nº 161 - Adonias Rodrigues Pereira, rio Itaguari, Município de Co-cos/Bahia, irrigação e dessedentação animal.

Nº 162 - Dirceu Júlio Gatto, rio Urucuia, Município de Arinos/ MinasGerais, irrigação.

Nº 163 - Dirceu Júlio Gatto, rio Urucuia, Município de Arinos/ MinasGerais, irrigação.

Ministério do Meio Ambiente.

Nº 164 - Laudir José Reck Júnior, rio Uruguai, Município de SãoBorja/Rio Grande do Sul, irrigação.

Nº 165 - Osmar Mezzomo, rio Uruguai, Município de São Borja/RioGrande do Sul, irrigação.

O inteiro teor das Resoluções de outorga de direito de uso derecursos hídricos, bem como as demais informações pertinentes es-tarão disponíveis no site www.ana.gov.br.

RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃODA BIODIVERSIDADE

PORTARIA Nº 18, DE 9 DE MARÇO DE 2016

Atualiza e aprova o Plano de Ação Na-cional para a Conservação das aves da Caa-tinga - PAN Aves da Caatinga, contemplan-do 33 táxons ameaçados de extinção, es-tabelecendo seu objetivo geral, objetivosespecíficos, prazo de execução, abrangên-cia e formas de implementação e super-visão (Processo nº 02070.002936/2011-38).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DECONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICOMENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decretonº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial daUnião do dia subsequente e pela Portaria nº 899, de 14 de maio de2015, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência daRepública, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de2015;

Considerando a Resolução CONABIO nº 4, de 25 de abril de2007, que dispõe sobre os ecossistemas mais vulneráveis às mudançasclimáticas, ações e medidas para sua proteção;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 25, de 12 deabril de 2012, que disciplina os procedimentos para a elaboração,aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisãode planos de ação nacionais para conservação de espécies ameaçadasde extinção ou do patrimônio espeleológico;

Considerando a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de se-tembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodi-versidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espéciesameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, esua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maiordeclínio, terá sido melhorada.

Considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, doMinistério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional deConservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;

Considerando a Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014,do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece 698 espécies dafauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seusanexos;

Considerando a Portaria ICMBio nº. 16, de 02 de março de2015, que dispõe sobre a atualização da denominação, da localizaçãoe das atribuições dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservaçãono âmbito do Instituto Chico Mendes e dá outras providências;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002936/2011- 38, resolve:

Art. 1º Atualizar e aprovar o Plano de Ação Nacional para aConservação das Aves da Caatinga - PAN Aves da Caatinga.

Art. 2º O PAN Aves da Caatinga tem o objetivo geral reduzira perda e alteração de habitat, a pressão de caça, o tráfico e manter ouincrementar as populações das espécies alvo deste PAN ao longo dasáreas de distribuição, nos próximos cinco anos:

§ 1º O PAN Aves da Caatinga abrange e estabelece es-tratégias prioritárias de conservação para 33 (trinta e três) táxons deaves considerados ameaçados de extinção, constantes da Lista Na-cional (Portaria MMA nº 444/2014), sendo: 3 (três) classificados nacategoria CR (Criticamente em Perigo) - Neomorphus geoffroyi geof-froyi, Odontophorus capueira plumbeicollis e Terenura sicki; 15(quinze) na categoria EN (Em Perigo) - Augastes lumachella, Co-nopophaga lineata cearae, Formicivora grantsaui, Lepidocolaptes wa-gleri, Leptodon forbesi, Myrmoderus ruficaudus, Phylloscartes be-ckeri, Phylloscartes roquettei, Pyrrhura griseipectus, Rhopornis ar-desiacus, Selenidera gouldii baturitensis, Scytalopus diamantinensis,Synallaxis infuscata, Thalurania watertonii e Xiphorhynchus guttatusgracilirostris; 15 (quinze) na categoria VU (Vulnerável) - Conopo-phaga melanops nigrifrons, Crypturellus noctivagus zabele, Hemi-triccus mirandae, Penelope jacucaca, Platyrinchus mystaceus nivei-gularis, Pyriglena pernambucensis, Sclerurus cearenses, Sporagra yar-rellii, Tangara cyanocephala cearenses, Tangara fastuosa, Thamno-philus caerulescens cearenses, Thamnophilus caerulescens pernam-bucensis, Xenops minutus alagoanus, Xiphocolaptes falcirostris e Xi-phorhynchus atlanticus.

§ 2º Estabelece de maneira concomitante estratégias paraconservação de outro 1 (um) táxon considerado beneficiado, sendocategorizado nacionalmente como NT (Quase Ameaçado) - Formi-civora iheringi.

§ 3º Para atingir o objetivo previsto no caput, o PAN Aves daCaatinga, com prazo de vigência até fevereiro de 2017, estão es-tabelecidas 36 (trinta e seis) ações distribuídas em 5 (cinco) objetivosespecíficos, assim discriminados:

Page 46: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 62, sexta-feira, 1 de abril de 2016 127ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não inicie a execução doProjeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA No- 34, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Concessão de habilitação provisória parafruição dos benefícios fiscais da Lei no

8.248, de 23 de outubro de 1991, conformedisposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPE-TITIVIDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe confereo art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, con-siderando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.000776/2016-10, de14 de março de 2016, e no processo MDIC no 52001.000578/2016-25, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A doDecreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa PERKONSS/A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministérioda Fazenda - CNPJ sob o no 82.646.332/0001-02, à fruição dosbenefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando dafabricação dos seguintes produtos e respectivos modelos:

P R O D U TO MODELOSAparelho para medição e sinalização develocidade de veículos automotores,em vias públicas, baseado em técnicadigital.

LOMBADA EDUCATIVA CM2.0SLOMBADA EDUCATIVA CE2.0SLOMBADA EDUCATIVA BM2.0NLOMBADA EDUCATIVA BE2.0N

LOMBADA EDUCATIVA CM2.5SLOMBADA EDUCATIVA CE2.5SLOMBADA EDUCATIVA CM3.0SLOMBADA EDUCATIVA CE3.0S

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 645, de 28 de julhode 2015.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

PORTARIA No- 35, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Concessão de habilitação provisória parafruição dos benefícios fiscais da Lei no

8.248, de 23 de outubro de 1991, conformedisposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPE-TITIVIDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe confereo art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, con-siderando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.000786/2016-47, de15 de março de 2016, e no processo MDIC no 52001.000581/2016-49, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A doDecreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa DIMAS DEMELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA., ins-crita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fa-zenda - CNPJ sob o n° 61.099.008/0036-71, à fruição dos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricaçãodo seguinte produto e respectivo modelo:

P R O D U TO MODELOAparelho Protocolizador digital de

documentos.HORODATOR II

§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nostermos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentaçãoque, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado nesteartigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisóriado crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediáriose material de embalagem empregados na industrialização dos bensrelacionados neste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a de-finitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 118, de 11 defevereiro de 2016.

Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefíciosfiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamenteos relacionados no art.1o, sendo que as suas características, deno-minações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidadeda empresa pleiteante.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercializaçãocom o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressareferência a esta Portaria.

Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidadosseus efeitos.

Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitaçãodefinitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitaçãodefinitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ouindeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a em-presa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleitoou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscalfruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para re-colhimento espontâneo.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Art. 2º O referido atleta ora contemplado deverá imprimir,assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão, con-forme estabelecidos no item 10.4.1 do Edital n° 1, de 11 de fevereirode 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 12 defevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MARCOS JORGE DE LIMA

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOSCATEGORIA NACIONAL

N° deordem

AT L E TA CPF Modalidade

1 LORRANE DOS SANTOSOLIVEIRA

15465408731 Ginástica Artística

PORTARIA Nº 86, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Prorrogação, excepcional, do prazo paracumprimento das cláusulas suspensivas, deque trata o item 8 do Manual de Instruçõespara Aprovação e Execução dos Programase Ações do Ministério do Esporte inseridosno Programa de Aceleração do Crescimen-to - PAC.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafoúnico, do art. 87 da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de prorrogação de prazo paraatendimento de cláusulas suspensivas nos Termos de Compromissofirmados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com o objetivode construção de instalação esportiva para competições dos JogosOlímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro, constantes dos se-guintes processos administrativos: nº 58701.000376/2014-19 (Deo-doro - Área Norte) e nº 58701.000375/2014-66 (Deodoro - Área Sul),cujos números dos termos de compromisso são os de 0437260-90 e0437267-69, respectivamente, que, por motivos alheios ao seu deverde diligência não puderam ser cumpridos no prazo previamente es-tabelecido; resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente até 30 de junho de 2016,o prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas, de que trata oitem 8 do Manual de Instruções para Aprovação e Execução dosProgramas e Ações do Ministério do Esporte inseridos no Programade Aceleração do Crescimento - PAC, visando à implantação deinfraestruturas necessárias à realização dos Jogos Olímpicos e Pa-raolímpicos Rio 2016, no âmbito dos Termos de Compromisso fir-mados pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária daUnião, com o Município do Rio de Janeiro, com vistas à execuçãodas obras do Centro Olímpico de Deodoro, no Rio de Janeiro, es-pecificamente no que concerne às instalações da Área Norte e daÁrea Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MARCOS JORGE DE LIMA

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO No- 876, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados nos anexos I e II, aprovados nareunião ordinária realizada em 01/03/2016,e nas reuniões extraordinárias realizadasem 19/11/2015, 21/01/2016 e 15/03/2016.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 64, de 16 de março de 2016, con-siderando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados na reunião ordinária realizada em01/03/2016, e nas reuniões extraordinárias realizadas em 19/11/2015,21/01/2016 e 15/03/2016.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MARCOS CESAR PONCE GARCIAPresidente da Comissão

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 85, DE 31 DE MARÇO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o dispostona Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto n° 5.342, de 14de janeiro de 2005 e na Portaria nº 164, de 06 de outubro de 2011,resolve:

Art. 1º Contemplar 01 (um) atleta de olímpico que teve seuPlano Esportivo aprovado no âmbito do Programa Atleta Pódio, re-lacionado no Anexo Único desta Portaria.

Ministério do Esporte.

Page 47: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 78, terça-feira, 26 de abril de 2016 57ISSN 1677-7042

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1

Ministério do Esporte.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 142, DE 25 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o dispostona Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67,de 4 de abril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 01 (um) atleta olímpico que teve seuPlano Esportivo aprovado no âmbito do Programa Atleta Pódio, re-lacionado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O referido atleta ora contemplado deverá imprimir,assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão, con-forme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 de fevereirode 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 12 defevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO LEYSER GONÇALVES

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 3/2014, de 28 de agosto de 2014

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Renzo Pasquale Zeglio Agresta 332.690.568-85 Esgrima

PORTARIA No- 144, DE 25 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o dispostona Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67,de 4 de abril de 2013, nº 83, de 24 de Abril de 2013 e Portaria nº190,de 14 de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004,e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 11 (onze) atletas olímpicos que tiveramseus Planos Esportivos aprovados no âmbito do Programa AtletaPódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO LEYSER GONÇALVES

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3/2013, de 17 de julho de 2013

Nº deOrdem

Atleta CPF Modalidade

1 Agatha Bednarczuk 043.269.919-84 Vôlei de Praia2 Alison Conti Cerutti 109.022.227-08 Vôlei de Praia3 Barbara Seixas de Freitas 124.459.097-59 Vôlei de Praia4 Bruno Oscar de Almeida Nogueira Sch-

midt010.070.561-85 Vôlei de Praia

5 Evandro Gonçalves de Oliveira Junior 133.165.517-00 Vôlei de Praia6 Pedro Salgado Collett Solberg 11 0 . 2 8 1 . 3 2 7 - 0 1 Vôlei de Praia7 Ricardo Alex Costa Santos 767.436.405-49 Vôlei de Praia8 Talita Antunes da Rocha 039.194.054-63 Vôlei de Praia9 Bruno Fraga Soares 048.569.726-26 Tênis

10 Marcelo Pinheiro Davi de Melo 053.323.095-94 Tênis11 Renato Rezende 128.594.377-54 Ciclismo

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO No- 887, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Dá publicidade aos projetos desportivos, re-lacionados nos anexos I e II, aprovados nareunião ordinária realizada em 01/03/2016,e nas reuniões extraordinárias realizadasem 22/10/2015 e 17/12/2015.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 64, de 16 de março de 2016, con-siderando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nosanexos I e II, aprovados na reunião ordinária realizada em01/03/2016, e nas reuniões extraordinárias realizadas em 22/10/2015e 17/12/2015.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MARCELO HERINGER MOTA ANUNCIAÇÃOPresidente da Comissão

Substituto

ANEXO I

1 - Processo: 58701.012000/2013-68Proponente: Instituto Valore de Esportes Saúde Educação e

CulturaTítulo: Festival de Iniciação Esportiva 2014 - 3ª EtapaRegistro: 02SP087472011Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 11.407.279/0001-49Cidade: Campinas UF: SPValor aprovado para captação: R$ 296.554,93Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6851 DV: 9

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 8164-7Período de Captação até: 02/03/20172 - Processo: 58701.000956/2014-06Proponente: Liga RMC de EsportesTítulo: Corrida e Caminhada EcológicaRegistro: 02SP0012220007Manifestação Desportiva: Desporto de ParticipaçãoCNPJ: 07.711.388/0001-88Cidade: Campinas UF: SPValor aprovado para captação: R$ 179.157,75Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6851 DV: 9

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 8102-7Período de Captação até: 31/12/2016

ANEXO II

1 - Processo: 58701.007661/2013-71Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil PoxoreuTítulo: AABB Esportes - Poxoreu (MT)Valor aprovado para captação: R$ 457.994,23Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0553 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 16821-1Período de Captação até: 31/12/20162 - Processo: 58701.007543/2013-63Proponente: Liga RMC de EsportesTítulo: Circuito RMC de Corrida e Caminhada 2014 - 2ª

EtapaValor aprovado para captação: R$ 501.716,45Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº xxx DV: x

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº xxxxPeríodo de Captação até: 31/12/2016

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 119, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Alterar o Anexo da Portaria no 278, de 3 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2015 seção 1, página 70. (Processo no 02070.001634/2015-76)

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nos 11.156, de 29 de julho de 2005 e 11.357, de 19 de outubro de 2006;e considerando o disposto no Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual einstitucional, resolve:

Art. 1o Alterar o Anexo da Portaria no 278, de 3 de setembro de 2015, na forma do Anexo desta Portaria, para o período de 1o de junho de 2015 a 31 de maio de 2016, com base na avaliação institucionalparcial.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO KLINK

ANEXO

INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDESPeríodo: 01/06/2015 a 31/05/2016

META GLOBAL INDICADOR META DO PERÍODO UNIDADE DEMEDIDA

FÓRMULA DE CÁLCULO

Contribuir para a conservação das espécies, ecos-sistemas e diversidade genética

Percentual de espécies ameaçadas com Planos de Ação Nacional (PAN) 46% Percentual (No de espécies ameaçadas com PAN) *100/ (No total de espécies amea-çadas)

Percentual de solicitações de pesquisa analisadas no prazo 95% Percentual (No de solicitações de autorização para pesquisa analisadas antes do término doprazo)*100/(No total de solicitações de autorização para pesquisa recebidas)

Fortalecer a economia das populações tradicionaisassociadas às Unidades de Conservação federais -UCs federais

Número de UCs federais com definição do perfil de família beneficiária 7 Unidade (Somatório de UCs federais com definição do perfil de família beneficiária)

Fortalecer e integrar os instrumentos de gestão Percentual de UCs federais com conselhos gestores 2% Percentual (Diferença percentual entre UCs federais com conselho formado no período(265 UCs com conselhos em 1/6/2015 que corresponde a 83% das 320 UCscriadas)

Planos de Manejo de UCs federais publicados 13 Unidade (Somatório dos Planos de Manejo publicados no período)Ampliar o uso público nas UCs federais Número de visitantes registrados nas UCs federais 6.700.000 Unidade (Somatório de visitantes nas UCs federais)Assegurar a proteção das UCs federais Número de brigadas contratadas em UCs federais 60 Unidade (Quantitativo de UCs federais com brigadas contratadas no período)Fortalecer a política de gestão de pessoas Capacitação continuada de servidores efetivos prevista no Plano Anual de Ca p a c i t a ç ã o - PA C 40% Percentual (No de servidores efetivos que passaram por capacitação prevista no PAC no

período 2015-2016) * 100 / (No de servidores efetivos do ICMBio)Capacitação de gestores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - InstitutoChico Mendes

20% Percentual No de gestores que participaram de capacitação gerencial * 100 / (No total degestores)

Fonte: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

Ministério do Meio Ambiente.

Page 48: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 83, terça-feira, 3 de maio de 201658 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012016050300058

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

ANEXO I

Grupos Percentuais de extrema pobreza para enquadramento no grupo Valor agregado ao limite de referência

Grupo I Acima de 17,06 30%

Grupo II Acima de 12,79 a 17,06 20%

Grupo III Acima de 8,53 a 12,79 15%

Grupo IV Acima de 4,26 a 8,53 10%

Grupo V De 0 a 4,26 5%

ANEXO II

Estado METAS DE EXECUÇÃO LIMITES FINANCEIROS (em R$) PARÂMETROS ADICIONAIS DE EXECUÇÃO

Número de Beneficiários For-necedores

Para pagamentos a fornecedores peloGoverno Federal

Percentual mínimo de Be-neficiários Fornecedores

Prioritários

Percentual mínimo de Be-neficiárias Fornecedoras

mulheres

Percentual mínimo de Bene-ficiários Fornecedores de

produtos orgânicos ou agroe-cológicos

Número de MunicípiosEnvolvidos

Maranhão 500 R$ 3.250.000,00 40% 40% 5% 30

Minas Gerais 800 R$ 5.200.000,00 40% 40% 5% 30

Piauí 1.939 R$ 12.600.000,00 40% 40% 5% 150

3.239 R$ 21.050.000,00 210

CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇAALIMENTAR E NUTRICIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Formaliza a adesão do(s) Município(s) aoSistema Nacional de Segurança Alimentare Nutricional.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA INTERMI-NISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, VII, eart. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de2007, e pelo art. 3º do Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007,tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº 7.272, de 25 deagosto de 2010, resolve:

Formalizar a adesão dos Municípios abaixo relacionados aoSistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, quetem como objetivos formular e implementar políticas e planos desegurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforçosentre governo e sociedade civil, bem como promover o acompa-nhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar enutricional e da realização progressiva do direito humano à alimen-tação adequada.

Bauru/SPBirigui/SPSão Paulo/SPTe r e s i n a / P I

ARNOLDO DE CAMPOS

Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior

.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA

DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL

PORTARIA No- 87, DE 29 DE ABRIL DE 2016

O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-trologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atri-buições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº558, de 04 de junho de 2007e tendo em vista o disposto no inciso Ido artigo 15do Decreto n° 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, queaprova a Estrutura Regimental do Inmetro, assim como os dispo-sitivos estabelecidos nas Resoluções do Conmetro n.º 13, de 20 dedezembro de 2006 e nº 04, de 6 de setembro de 2007, considerando

as informações e documentos constantes do processo Inmetron.o52600.032238/2015,resolve autorizar a empresa Elster Medição deEnergia Ltda.,sob o código nº EA015,a declarar conformidadede me-didor de energia elétricaeletromecânico, eletrônico e sistema distri-buído de medição de energia elétrica - SDMEE, de acordo com ascondições especificadas na íntegra da Portaria.

Nota: A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio doInmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea.

LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

PORTARIA No- 88, DE 2 DE MAIO DE 2016

O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-trologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atri-buições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº558, de 04 de junho de 2007 e tendo em vista o disposto no inciso Ido artigo 15 do Decreto n° 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, queaprova a Estrutura Regimental do Inmetro, assim como os dispo-sitivos estabelecidos nas Resoluções do Conmetro n.º 13, de 20 dedezembro de 2006 e nº 04, de 6 de setembro de 2007, considerandoas informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º52600.042757/2014, resolve revogar as Portarias Inmetro/Dimel n.º251, de 27 de novembro de 2006, n.º 199, de 06 de agosto de 2010,n.º 163, de 11 de setembro de 2012 e nº 217, de 04 de dezembro de2012, referentes à autorização para executar os ensaios metrológicosexigidos para a verificação após reparo de medidores de energiaelétrica, concedida à empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S/A -ESCELSA, sob o código nº PES04.

Nota: A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio doInmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea.

LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

PORTARIA No- 89, DE 2 DE MAIO DE 2016

O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-trologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atri-buições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº558, de 04 de junho de 2007 e tendo em vista o disposto no inciso Ido artigo 15 do Decreto n° 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, queaprova a Estrutura Regimental do Inmetro, assim como os dispo-sitivos estabelecidos nas Resoluções do Conmetro n.º 13, de 20 dedezembro de 2006 e nº 04, de 6 de setembro de 2007, considerandoas informações e documentos constantes do processo Inmetro n.o

52600.049162/2015, resolve autorizar a Companhia de Água e Esgotodo Ceará - CAGECE, sob o código nº EA017, a declarar confor-midade de medidor de água, de acordo com as condições espe-cificadas na íntegra da Portaria.

Nota: A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio doInmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea.

LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS

PORTARIA Nº 11, DE 2 DE MAIO DE 2016

O SUPERINTENDENTE DO INMETRO/SUPERINTEN-DÊNCIA DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais quelhe conferem o art. 118 do Anexo da Portaria Inmetro nº 165 de 2 deabril de 2013, publicada no DOU em 4 de abril de 2013 e Portaria nº168 de 07 de abril de 2016 do Ministério de Estado do Desen-volvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicado no DOU em 8de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Determinar que sejam procedidas as VerificaçõesMetrológicas Periódicas nos taxímetros instalados nos veículos doServiço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (TAXI) emSenador Canedo - GO, no período de 05 de maio de 2016.

Art. 2º Para as verificações metrológicas os permissionáriosde táxis ou seus prepostos deverão comparecer a Rua 148, s/nº, SetorSul, em Goiânia - GO, das 08h 30min às 11h 30min, e das 13h30minás 16h30min no dia 05 maio de 2016, munidos de seus veículos comrespectiva documentação, documentos pessoais, CNH, comprovantede residência atualizado, a Guia de Recolhimento da União (GRU)referente à Verificação Metrológica do exercício de 2016, devida-mente paga.

Art. 3º A verificação dos taxímetros ocorrerá por ordem dechegada.

Art. 4º Os taxímetros que não forem verificados por qualquerpretexto no prazo estabelecido, só poderão fazê-los na Superinten-dência do Inmetro no Estado de Goiás, localizado a Rua 148, s/nº,Setor Sul, em Goiânia, no período de 06 de maio de 2016.

Art. 5º O não cumprimento ao disposto no Art. 1º, ou nãojustificados, sujeitam aos infratores às penalidades na forma da lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

NEI AUGUSTO ANDRADESubstituto

Ministério do Esporte.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 153, DE 2 DE MAIO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o dispostona Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67,de 4 de abril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº10.891, de 09 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.342, de 14 dejaneiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 12 atletas Paralímpicos que tiveramsua permanência e seus planos esportivos aprovados no âmbito doPrograma Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Por-taria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO LEYSER GONÇALVES

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Nº 83, terça-feira, 3 de maio de 2016 59ISSN 1677-7042

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1

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 3 de 17 de julho de 2013

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Alice de Oliveira Correa 124.848.457-66 Atletismo Paralímpico2 Flávio Reitz 050.459.719-13 Atletismo Paralímpico3 Izabela Silva Campos 061.709.166-80 Atletismo Paralímpico4 Dirceu Jose Pinto 321.343.068-40 Bocha Paralímpico5 Eliseu dos Santos 033.884.369-83 Bocha Paralímpico6 Jose Carlos Chagas de Oliveira 016.683.716-42 Bocha Paralímpico7 Maciel Sousa Santos 226.318.778-29 Bocha Paralímpico8 Soelito Gohr 712.187.699-04 Ciclismo Paralímpico9 Jovane Silva Guissone 001.356.760-88 Esgrima em cadeira de rodas10 Antônio Tenório da Silva 149.287.548-16 Judô Paralímpico11 Phelipe Andrews Melo Rodrigues 093.088.774-36 Natação Paralímpica12 Bruna Costa Alexandre 082.578.699-10 Tênis de Mesa Paralímpico

PORTARIA Nº 155, DE 2 DE MAIO DE 2016

Fixa as metas globais de desempenho institucional no âmbito do Ministério do Esporte, para fins de remuneração daGratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de De-sempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Atividades de Infraestrutura -GDAIE.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo únicodo artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º- A, §5º, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no artigo22, §5º, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, no art. 7º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de marçode 2010 e suas respectivas alterações, no art. 7º, do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 e; ainda, na Portaria nº 103, de 12 de maiode 2014, resolve:

Art. 1º Fixar as metas globais de desempenho institucional no âmbito do Ministério do Esporte, para o ciclo de avaliação compreendidono período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, de acordo com o anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEYSER GONÇALVES

ANEXO ÚNICO

Descrição Produto Meta FísicaPrevista

Unidade de Avalia-ção

Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Servidor Capacitado 135 CGGP/DGIMapeamento de Riscos dos Projetos Estratégicos do Ministério do Esporte (Percentual de projetos estratégicos do Ministériodo Esporte com riscos mapeados)

Projetos Estratégicoscom Riscos Mapeados

80% C G PA G / D P G E

Concessão de Bolsa a Atletas (beneficiar 80% dos Atletas de modalidades dos Programas Olímpicos e Paraolímpicos) Bolsa Concedida 3.800 SNEARPreparação de Atletas e Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento Atleta Beneficiado 973 SNEARPreparação de Atletas e Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento Pessoa Capacitada 100 SNEARAssegurar a análise de projetos novos, a serem submetidos à Comissão Técnica para avaliação em reuniões ordinárias eextraordinárias

Análise de Projetos 650 DIFE/SE

Acompanhar a execução com visita in loco, de no mínimo 20% dos projetos em execução Visita in loco 20% DIFE/SEEmitir parecer técnico sobre a execução do objeto de aproximadamente 20% das prestações de contas finais que se en-contram no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte há mais de 90 dias

Parecer Técnico 20% DIFE/SE

Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte Educacional e de Esporte e Lazer - PST Pessoa Beneficiada 2 milhões SNELISDesenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte Educacional e de Esporte e Lazer - PELC Pessoa Beneficiada 327.800 SNELISDesenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte Educacional e de Esporte e Lazer - Vida Saudável Pessoa Beneficiada 26.800 SNELISDesenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos para a População Indígena Indígena beneficiado 3.604 SNELISRealização e Apoio a Competições e Eventos de Esporte e Lazer Evento apoiado 18 SNELISFomentos à Pesquisas, Memória e Difusão Evento apoiado 19 SNELISAvaliação de Estádios Visita in loco 155 SNFDDTMelhoria nas Condições dos Estádios Seminário 8 SNFDDTPromoção das Garantias do Direito do Torcedor Seminário 8 SNFDDTPromoção e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Feminino Projeto apoiado 10 SNFDDTPromoção e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Feminino Seminário 2 SNFDDTRealização de testes de dopagem Em-competição e Fora-de-competição Teste realizado 3.000 ABCDManutenção de Quadro de Agentes de Controle de Dopagem certificados Agente certificado 150 ABCDAções Educativas - Participação em Eventos e Competições Esportivas Projeto apoiado 5 ABCDCasos de Dopagem e Julgamentos na Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica da ABCD Processo acompanhado 150 ABCD

Ministério do Meio Ambiente

.INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃODA BIODIVERSIDADE

PORTARIA Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Par-ticular do Patrimônio Natural (RPPN) Per-na do Pirata/PR, (Processo AdministrativoNº 02070.003627/2013-47).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DECONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICOMENDES, nomeado através da Portaria nº. 899, de 14 de maio de2015, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência daRepública, no exercício da competência prevista no art. 21, Anexo I,do Decreto nº. 7.515/11, de 08 de julho de 2011, com fundamento noart. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no art. 12, I, doDecreto 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Perna doPirata, localizada no Município de Morretes, no Estado do Paraná,constante no processo administrativo nº 02070.003627/2013-47.

Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exi-me o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais ne-cessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aosórgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento àlegislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o De-creto nº 5.746, de 06 de abril de 2006.

Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será dis-ponibilizado na sede da unidade de conservação, no centro de do-cumentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade na rede mundial de computadores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CLAUDIO CARRERA MARETTI

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 30, de 26 de abril de 2016, no artigo 18,Parágrafo único, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 27 deabril de 2016, seção 1, páginas 56 a 58,

ONDE SE LÊ:"O prestador de serviço autorizado terá o prazo de 30 dias, a

partir do recebimento da Autorização de Uso, para usar o materialdescrito no caput durante as atividades de condução de visitantes econdução de visitantes em embarcação do tipo canoa."

LEIA-SE:"O prestador de serviço autorizado terá o prazo de 30 dias, a

partir do recebimento da Autorização de Uso, para usar o materialdescrito no caput durante as atividades de condução de visitantes."

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 145, DE 29 DE ABRIL DE 2016 (*)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 104.767.705,00, para reforço de dotaçõesconstantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, tendo em vista a autorização constante do art. 4o, caput, incisos I, alínea "a", II, XVII e XXXII, da Lei no 13.255,de 14 de janeiro de 2016, e a delegação de competência de que trata o art. 1o do Decreto no 8.641, de 18 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1o Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$104.767.705,00 (cento e quatro milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GAETANI

ANEXO

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e EnergiaUNIDADE: 32314 - Empresa de Pesquisa Energética - EPEANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2033 Energia Elétrica 45.766Atividades

25 752 2033 20LG Estudos de Expansão de Transmissão de Energia Elétrica 45.76625 752 2033 20LG 0001 Estudos de Expansão de Transmissão de Energia Elétrica - Nacional 45.766

F 3 3 90 0 172 45.766TOTAL - FISCAL 45.766TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 45.766

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Nº 91, sexta-feira, 13 de maio de 2016 177ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

- no Anexo I, item 5.2.2.2, onde se lê: "Considerando oexposto, o preço de exportação do Grupo Fuyao, na condição FOBalcançou US$ 2.006,92/t (dois mil e seis dólares estadunidenses enoventa e dois centavos por toneladas).", leia-se "Considerando oexposto, o preço de exportação do Grupo Fuyao, na condição FOBalcançou US$ 2.020,71 /t (dois mil e vintes dólares estadunidenses esetenta e um centavos por toneladas).

- no Anexo I, item 5.2.2.3, onde se lê:

Margem de DumpingValor Normal

US$/tPreço de Exportação

US$/tMargem de Dumping

AbsolutaUS$/t

Margem deDumping Relativa

(%)4.515,19 2.006,92 2.508,27 125%

Leia-se:

Margem de DumpingValor Normal

US$/tPreço de Exportação

US$/tMargem de Dumping

AbsolutaUS$/t

Margem deDumping Relativa

(%)4.515,19 2.020,71 2.494,48 123,4%

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOE COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

CONSULTA PÚBLICA No- 16, DE 12 DE MAIO DE 2016

O Secretário de Desenvolvimento e Competitividade Indus-trial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Ex-terior, de acordo com os artigos 8o e 9o da Portaria InterministerialMDIC/MCT no 170, de 4 de agosto de 2010, torna pública a propostade alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de UNIDADE DEPROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BA-SEADA EM MICROPROCESSADOR.

O texto completo está disponível no sítio do Ministério doDesenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço:

h t t p : / / w w w. m d i c . g o v. b r / s i t i o / i n t e r n a / i n t e r n a . p h p ? a r e a = 2 & m e -nu=3335

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo má-ximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação destaConsulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails:[email protected], [email protected] e cgapi@sufra-m a . g o v. b r.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCADE MANAUS

PORTARIA No- 266, DE 11 DE MAIO DE 2016

A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA-NAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decretonº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a constatação de inadimplência referenteaos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia,como contrapartida do usufruto dos incentivos fiscais previstos no art.2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deveriam ter sidorealizados pela empresa EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A.,referente à obrigação adicional de investimento em atividades dePesquisa e Desenvolvimento (P&D) nos anos-base 2012 e 2013;

CONSIDERANDO que foram esgotadas todas as providên-cias para que a empresa se pronunciasse sobre a necessidade deregularização referente ao investimento em atividades de P&D, re-solve:

Art. 1º Suspender, por 90 dias, com base no § 2º do art. 33do Decreto nº 6.008, de 2006, os incentivos fiscais concedidos àslinhas do produto abaixo listado, da empresa EVADIN INDÚSTRIASAMAZÔNIA S/A., beneficiária do incentivo previsto no art. 2° daLei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deixou de investir ematividades de Pesquisa e Desenvolvimento, adicionais ao exigido pelalegislação, conforme dispõe o art. 7º da Portaria InterministerialMDIC/MCTI nº. 307, de 28 de dezembro de 2012.

P R O D U TOCÓDIGO SUFRAMA

DESCRIÇÃO DOPRODUTO - NCM

RESOLUÇÃO DOCAS

TELEFONE CELULAR DIGITALCOMBINADO OU NÃO COMOUTRAS TECNOLOGIAS (COD.0089)

Portáteis - NCM 8517.12.31 Resolução nº 252, de15.12.1994

Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas asobrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário,expire-se o prazo estabelecido, quando serão cancelados os benefíciospor meio de Resolução do Conselho de Administração da SUFRAMA- CAS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REBECCA MARTINS GARCIA

PORTARIA No- 267, DE 11 DE MAIO DE 2016

A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA-NAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decretonº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a constatação de inadimplência referenteaos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia Oci-dental, decorrentes da substituição ao cumprimento do ProgramaAnual de Exportação, embasado no art. 5° da Resolução CAS n° 300,de 16 de dezembro de 2010, que deveriam ser realizados pela em-presa A.G.R. PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA. nos anos-base2004, 2005 e 2007;

CONSIDERANDO que foram esgotadas todas as providên-cias para que a empresa se pronunciasse sobre a necessidade deregularização referente ao investimento em atividades de P&D, re-solve:

Art. 1º Suspender, por 90 dias, com base no § 2º do art. 33do Decreto nº 6.008, de 2006, os incentivos fiscais concedidos àslinhas dos produtos abaixo listados, da empresa A.G.R. PRODUTOSFOTOGRÁFICOS LTDA., beneficiária dos incentivos previstos nosarts. 7° e 9° do Decreto-lei, de 288 de fevereiro de 1967 e legislaçãoposterior, que deixou de realizar investimentos em P&D conformedispõe o art. 1º da Resolução n° 301, de 2010.

P R O D U TOCÓDIGO SUFRAMA

DESCRIÇÃO DO PRODUTO -NCM

RESOLUÇÃO DOCAS

FILME FOTOGRÁFICO PARAFOTOGRAFIA (COD. 0371)

FILMES P/FOTO CORES,N/IM-PRESS.L=35MM,C<=30M, RO-LOS -NCM 37025419

Resolução nº 321, de23.10.2002

PAPEL FOTOGRÁFICO PARAFOTOGRAFIA E ARTES GRÁ-FICAS (COD. 0372)

PAPEIS P/FOTO A CORES,SENSIBIL.N/IMPRESSIONA-DOS - NCM 37032000

Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas asobrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário,expire-se o prazo estabelecido, quando serão cancelados os benefíciospor meio de Resolução do Conselho de Administração da SUFRAMA- CAS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REBECCA MARTINS GARCIA

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA No- 76, DE 10 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOMEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, torna públicaa prorrogação, por mais 2 (dois) anos, a partir de 03 de julho de 2016,do prazo de validade do concurso público, para provimento de vagasno cargo de Analista Ambiental - Especialista em Meio Ambiente,para as Áreas de Concentração I e II do Ministério do Meio Am-biente, com lotação no Serviço Florestal Brasileiro - SFB, referenteao Edital nº 1 - MMA, de 08 de abril de 2014.

CARLOS AUGUSTO KLINK

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 165, DE 11 DE MAIO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o dispostona Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67,de 4 de abril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190,de 14 de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004,e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 06 (seis) atletas Paralímpicos quetiveram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão,conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 defevereiro de 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da Uniãode 12 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO LEYSER GONÇALVES

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 1 de 11 de fevereiro de 2015

Nº deOrdem

Atleta CPF Modalidade

1 ANA CLAUDIA MARIA DAS I LVA

078.638.074-84 ATLETISMO PARALÍMPICO

2 DANIEL TAVARESM A RT I N S

456.749.668-00 ATLETISMO PARALÍMPICO

3 JOSÉ HUMBERTORODRIGUES

947.545.006-87 ATLETISMO PARALÍMPICO

4 KELLY CRISTINABARRETO PEIXOTO

410.502.228-81 ATLETISMO PARALÍMPICO

5 RENATA BAZONETEIXEIRA

043.659.397-18 ATLETISMO PARALÍMPICO

6 CÁTIA CRISTINA DASILVA OLIVEIRA

383.981.308-57 TÊNIS DE MESAPA R A L Í M P I C O

Ministério do Esporte.

Ministério do Meio Ambiente.

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 409, DE 11 DE MAIO DE 2016

Subdelega a competência para autorizar aconcessão de diárias e passagens no âmbitodo Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão, da Fundação Escola Nacional deAdministração Pública, da Fundação Ins-tituto Brasileiro de Geografia e Estatística eda Fundação Instituto de Pesquisa Econô-mica Aplicada.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOPLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista odisposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,e na Portaria GM/MP nº 57, de 22 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º - Fica subdelegada a competência para autorizar aconcessão de diárias e passagens, no âmbito de suas áreas de atuaçãoe observado o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, aos seguintes dirigentes:

I - ao Presidente da Fundação Escola Nacional de Admi-nistração Pública - ENAP;

II - ao Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geo-grafia e Estatística - IBGE;

III - ao Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa Eco-nômica Aplicada - IPEA;

IV - aos Secretários das Secretarias e da Assessoria Eco-nômica deste Ministério;

V - ao Chefe de Gabinete do Ministro;VI - aos Superintendentes de Administração do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão no Acre, no Amapá, em Rondôniae em Roraima;

VII - aos Superintendentes do Patrimônio da União; eVIII - aos chefes das unidades regionais do IBGE.§ 1º As autoridades indicadas nos incisos do caput não po-

derão autorizar despesas com diárias e passagens referentes a des-locamentos para o exterior, com ônus.

§ 2º As autoridades indicadas nos incisos IV a VIII do caputnão poderão autorizar despesas com diárias e passagens referentesa:

I - deslocamento de servidores por prazo superior a dez diascontínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor noano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmoevento.

§ 3º Os dirigentes indicados nos incisos IV a VIII do caputindicarão aos respectivos gestores setoriais do Sistema de Concessãode Diárias e Passagens (SCDP) os servidores que realizarão os pro-cedimentos de concessão e de autorização de diárias e passagens.

Art. 2º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias epassagens praticados pelo Presidente do IPEA, entre a data de entradaem vigor do Decreto nº 8.536, de 2 de outubro de 2015, e a pu-blicação desta Portaria, com exceção daqueles referentes a:

I - deslocamentos de servidores ou militares por prazo su-perior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor noano;

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmoevento; e

IV - deslocamentos para o exterior, com ônus.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.Art. 4º Fica revogada a Portaria SE/MP nº 272, de 16 de

março de 2012.

FRANCISCO GAETANI

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

.

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Nº 115, sexta-feira, 17 de junho de 2016 81ISSN 1677-7042

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1

"LXXXIX - Resolução CAMEX nº 46, de 14 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 15 dejunho de 2016:

CÓDIGONCM

DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DOII

QUANTIDADE VIGÊNCIA

7502.10.10 Catodos 2% 3.600 toneladas 15/06/2016 a11/12/2016

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 600 toneladas do produto,

podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIseja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para amesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto dasconcessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças deimportação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

PORTARIA Nº 33, DE 16 JUNHO DE 2016

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelaResolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA IN-DÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidasnos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo emconsideração a Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º O inciso LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,

passa a vigorar com a seguinte redação:

"LIV - Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 15 de junho

de 2016:

CÓDIGONCM

DESCRIÇÃO A L Í Q U O TADO II

QUANTIDADE VIGÊNCIA

2921.19.23 Monoisopropilamina e seussais

2% 26.282 toneladas 23/07/2016 a22/07/2017

................................................................................................

c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a

mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das

concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

....................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de julho de 2016.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 191, DE 16 DE JUNHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 01 (um) atleta olímpico que teve seuPlano Esportivo aprovado no âmbito do Programa Atleta Pódio, re-lacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O referido atleta ora contemplado deverá imprimir,assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão, con-forme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 03, de 28 de agosto de2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 3/2014, de 28 de agosto de 201

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 EMERSON DUARTE 007.618.577-02 Tiro Esportivo

PORTARIA Nº 192, DE 16 DE JUNHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 02 (dois) atletas olímpicos que tiveramseus Planos Esportivos aprovados no âmbito do Programa AtletaPódio, relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão,conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 defevereiro de 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da Uniãode 12 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 1/2015, de 11 de fevereiro de 2015

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 FELIPE ALMEIDA WU 367.852.728-07 Tiro Esportivo2 RAIZA HENRIQUE GOU-

LÃO039.883.131-90 Ciclismo

Ministério do Esporte.

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 905, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados no anexo I, aprovados nasreuniões ordinárias realizadas em01/03/2016 e 07/06/2016.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 64, de 16 de março de 2016, con-siderando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados noanexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 01/03/2016e 07/06/2016.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único doart. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MARCELO HERINGER MOTA ANUNCIAÇÃOPresidente da Comissão

Substituto

ANEXO I

1 - Processo: 58701.006219/2014-17Proponente: Instituto Telê SantanaTítulo: Escolinhas do TelêRegistro: 02MG141792014Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 12.562.524/0001-55Cidade: Belo Horizonte UF: MGValor aprovado para captação: R$ 141.721,36Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3061 DV: 9

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 36264-6Período de Captação até: 06/06/20172 - Processo: 58701.002141/2013-72Proponente: Federação Paranaense e Catarinense de GolfeTítulo: Circuito Juvenil FPCG e Tour JuvenilRegistro: 02PR007092007Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 77.750.123/0001-74Cidade: Curitiba UF: PRValor aprovado para captação: R$ 129.753,09Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1243 DV: 2

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 71100-4Período de Captação até: 01/03/2017

RETIFICAÇÃO

Processo Nº 58701.002556/2015-16No Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de

2015, na Seção 1, página 379 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº830/2015, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do BrasilAgência nº 0406 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº63059-4, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2626DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 36181-X.

Processo Nº 58701.003788/2015-83No Diário Oficial da União nº 102, de 13 de maio de 2016,

na Seção 1, página 56 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 898/2016,ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº0127 DV: 9 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 0782-X, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1559 DV: 8 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 28506-4.

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA No 103, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Divulgar o Resultado Final da Avaliação deDesempenho Institucional do Ministério doMeio Ambiente para o período de 1o dejunho de 2015 a 31 de maio de 2016, parafins de pagamento da Gratificação de De-sempenho devida aos ocupantes dos cargosefetivos, de acordo com o previsto no art.38 da Portaria no 12, de 14 de janeiro de2013.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOMEIO AMBIENTE, no uso da competência que lhe confere o art. 38da Portaria no 12, de 14 de janeiro de 2013, e, considerando odisposto no Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1o Divulgar o Resultado Final da Avaliação de De-sempenho Institucional relativo ao período de 1o de junho de 2015 a31 de maio de 2016, para fins de pagamento da Gratificação deDesempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM e daGratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e deSuporte do Meio Ambiente-GTEMA, devidas aos ocupantes dos car-gos efetivos do Ministério do Meio Ambiente, e da Gratificação deDesempenho de Atividade de Infraestrutura-GDAIE, devida aos ocu-pantes dos cargos da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargoisolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sê-nior, em exercício no Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O resultado final da avaliação de cum-primento das metas de desempenho institucional é definido pelo Ín-dice de Desempenho Institucional Médio-IDIM, aferido com base namédia aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida,obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas e expressopor pontuação de zero a cem pontos percentuais.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir da sua pu-blicação.

MARCELO CRUZ

Ministério do Meio Ambiente.

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Nº 123, quarta-feira, 29 de junho de 201668 ISSN 1677-7042

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AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

RESOLUÇÃO No- 642, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a redução temporária da des-carga mínima defluente dos reservatóriosde Sobradinho e Xingó, no rio São Fran-cisco.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 95, inciso III eXVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 2020, de 15de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLE-GIADA, em sua 617ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de2016, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 9.984, de 17 dejulho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo n°02501.000500/2013-59, que

considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Leinº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definire fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentespúblicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursoshídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos dasrespectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios deaproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulaçãocom o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;

considerando a importância dos reservatórios de Sobradinho,Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo dePaulo Afonso e Xingó, para a produção de energia do Sistema Nor-deste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia do rio SãoFrancisco;

considerando os dados apresentados pelo ONS em reuniãoocorrida na sede da ANA em 13 de junho de 2016; e

considerando os encaminhamentos da reunião ocorrida nasede da ANA em 13 de junho de 2016, resolve:

Art. 1º Autorizar a redução, até 30 de setembro de 2016, dadescarga mínima instantânea dos reservatórios de Sobradinho e Xin-gó, no rio São Francisco, de 1.300 m³/s para 800 m³/s.

§ 1º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESFpromoverá ampla divulgação, sobretudo nas cidades ribeirinhas doBaixo e Submédio São Francisco, das reduções de vazão a serempraticadas.

§ 2º A estação de controle das defluências do reservatório deSobradinho de que trata o caput será a estação fluviométrica deJuazeiro (código ANA 48020000).

§ 3º A estação de controle das defluências do reservatório deXingó de que trata o caput será a estação fluviométrica de Propriá(código ANA 49705000).

Art. 2º A ANA poderá, mediante decisão fundamentada,antes do prazo disposto no caput, suspender ou revogar a presenteResolução, caso informações técnicas recomendem cessar a flexi-bilização da defluência dos reservatórios de Sobradinho e Xingó.Caso isso ocorra, novos limites mínimos de vazão defluente paraSobradinho e Xingó deverão ser fixados.

Art. 3° Quando previamente comunicada à CHESF a ne-cessidade de prática da vazão mínima de 1.300 m³/s para a navegaçãode comboios hidroviários, no trecho entre Sobradinho e o porto deJuazeiro, a CHESF voltará a respeitar essa vazão defluente mínimadurante o tempo necessário à passagem do comboio.

Art. 4° A CHESF deverá se articular com a Marinha doBrasil de forma a garantir a segurança da navegação e salvaguarda davida humana, conforme a Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997.

Art. 5° Esta Resolução não dispensa nem substitui a ob-tenção pela CHESF de certidões, alvarás ou licenças de qualquernatureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 6° A CHESF se sujeita à fiscalização da ANA, porintermédio de seus agentes, devendo franquear-lhes o acesso à do-cumentação relativa à operação dos reservatórios objetos desta Re-solução.

Art. 7° A CHESF deverá apresentar para o período de vazõesdefluentes mínimas reduzidas, mensalmente, relatório de acompanha-mento da operação das UHEs de Sobradinho e Xingó, que irá sub-sidiar reuniões periódicas de avaliação a serem promovidas pelaANA.

Art. 8º A CHESF deverá dar publicidade das informaçõestécnicas aos usuários da bacia e ao respectivo Comitê de Baciadurante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

VICENTE ANDREU

Art. 2º A Cessão a que se refere o art. 1º destina-se aimplantação de Área de Apoio Logístico Portuário - AALP, contendoestacionamento de caminhões, podendo ser estruturada uma central defretes; serviços adicionais que agreguem valor aos outros prestadosaos caminhões e caminhoneiros que utilizarão a AALP; espaço eestruturas para atividades auxiliares à operação portuária, como ar-mazenagem de contêineres e operação ferroviária.

Parágrafo único. A Cessionária disporá de 3 (três) anos acontar da assinatura do respectivo contrato de cessão de uso especialpara implantar a AALP.

Art. 3º A renda auferida pela Cessionária com a exploraçãoda área será integralmente revertida em benefício do Porto Orga-nizado de Santos, sob fiscalização da Agência Nacional de Trans-portes Aquaviários - ANTAQ.

Parágrafo único. Fica a Cessionária autorizada a arrendarpartes da área cedida e benfeitorias eventualmente aderidas, des-necessárias ao seu uso imediato, desde que observadas as regrasrelativas aos procedimentos licitatórios trazidos pela Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, sempre que houver condições de competi-tividade.

Art. 4º O prazo de cessão será de 20 (vinte) anos, renovávelpor igual período, podendo a critério da SPU e se for interesse doCessionário, mediante manifestação escrita com antecedência mínimade 180 (cento e oitenta) dias antes de findo o prazo estabelecido.

Art. 5º A presente autorização não exime a Cessionária deobter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários àimplantação e execução das obras, bem como de observar rigoro-samente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridadescompetentes e dos órgãos ambientais.

Art. 6º A SPU concluirá os atos pelos quais reconhecerá ainexigibilidade de licitação, obrigatoriamente entre a publicação destaportaria autorizativa de Cessão de Uso em Condições Especiais e aassinatura do respectivo contrato.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GUILHERME ESTRADA RODRIGUES

PORTARIA Nº 126, DE 30 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MI-NISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GES-TÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º,inciso I, da Portaria nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo em vistao disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art.17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,assim como nos elementos que constam do Processo Administrativonº 04926.000545/2011-04, resolve:

Art. 1º Autorizar a doação dos imóveis de propriedade daUnião, oriundos do extinto Departamento Nacional de Estradas deRodagens - DNER, aos ocupantes residentes, cuja regularização dasocupações foi efetivada no período de 2011 a 2013, por meio deCessão, sob o regime de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU,localizados nos Municípios de Caratinga - Bairro dos Rodoviários eBairro Esplanada, de Governador Valadares - Bairro Vila Isa, JoãoPinheiro, Manhuaçu - Distrito de Realeza e de Tarumirim - Distritode Taruaçu, Estado de Minas Gerais, desde que atendam atualmenteaos requisitos do art. 31, §5°, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de1998.

Art. 2º Fica o Superintendente do Patrimônio da União noEstado de Minas Gerais autorizado a lavrar tantos contratos de doa-ção quantos forem necessários, de acordo com o enquadramento dasfamílias nos critérios do Programa de Regularização Fundiária deInteresse Social.

Art. 3º Ficam os donatários impedidos de alienar o imóvelpor um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura docontrato de doação.

Parágrafo único. A Superintendência do Patrimônio da Uniãono Estado de Minas Gerais deve inserir em cada um dos contratos dedoação a cláusula de inalienabilidade mencionada no caput.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 207, DE 28 DE JUNHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, nº 83, de 24 de abrilde 2013 e Portaria nº 190, de 14 de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 27 (vinte e sete) atletas olímpicos que tiveram seus Planos Esportivosaprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 3/2013, de 17 de julho de 2013

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 ALDEMIR GOMES DA SILVA JUNIOR 135.490.757-40 Atletismo2 ANDERSON FREITAS HENRIQUES 017.658.720-90 Atletismo3 AUGUSTO DUTRA DA SILVA DE OLIVEIRA 389.785.298-52 Atletismo

4 BRUNO LINS TENÓRIO DE BARROS 064.769.824-27 Atletismo

5 FABIANA DE ALMEIDA MURER 296.360.908-66 Atletismo

6 FRANCIELA DAS GRAÇAS KRASUCKI DAVIDE 345.254.818-03 Atletismo

7 HUGO BALDUÍNO DE SOUSA 075.630.546-26 Atletismo

8 JONATHAN HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 395.275.278-99 Atletismo

9 JORGE HENRIQUE DA COSTA VIDES 140.296.287-88 Atletismo

10 MAURO VINÍCIUS HILÁRIO LOURENÇO DA SILVA 346.409.878-89 Atletismo

11 PEDRO LUIZ BURMANN DE OLIVEIRA 023.686.140-95 Atletismo

12 ROSANGELA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS 060.081.157-32 Atletismo

13 THIAGO BRAZ DA SILVA 412.542.248-66 Atletismo

14 VANUSA HENRIQUE DOS SANTOS 028.913.961-97 Atletismo

15 WAGNER FRANCISCO CARDOSO 129.773.637-00 Atletismo

16 ROBENILSON VIEIRA DE JESUS 024.246.725-39 Boxe

17 ERLON DE SOUZA SILVA 052.775.995-33 Canoagem

18 ISAQUIAS QUEIROZ DOS SANTOS 054.803.065-02 Canoagem

19 ARTHUR NABARRETE ZANETTI 365.782.758-78 Ginástica Artística

20 DIEGO MATIAS HYPÓLITO 106.332.087-95 Ginástica Artística

21 ALINE DA SILVA FERREIRA 362.182.688-29 Lutas Associadas

22 JOICE SOUZA DA SILVA 097.543.447-01 Lutas Associadas

23 ALLAN LOPES MAMEDIO DO CARMO 37.507.065-65 Maratona Aquática

24 ANA MARCELA DE JESUS SOARES DA CUNHA 039.237.335-18 Maratona Aquática

25 POLIANA OKIMOTO CINTRA 310.316.418-22 Maratona Aquática

26 KAHENA KUNZE 145.858.107-14 Ve l a

27 MARTINE SOFFIATTI GRAEL 137.982.307-22 Ve l a

Ministério do Esporte.

Ministério do Meio Ambiente.

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ERELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO

PÚBLICODEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVILCOORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS

DA FOLHA DE PAGAMENTOCOORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DA FOLHA

DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOSI N D E N I Z AT Ó R I O S

RETIFICAÇÃO

Nas Portarias nºs 86 e 87 de 23 de junho de 2016, publicadasno Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, Página 137, de 24 dejunho de 2016, onde se lê: a contar de 15 de maio de 2015, leia-se:a contar de 15 de maio de 2016.

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA Nº 99, DE 28 DE JUNHO DE 2016

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MI-NISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GES-TÃO no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º,inciso III, da Portaria nº 54, de 22 de fevereiro 2016, tendo em vistao disposto no art. 18, inciso II, §§ 2º a 5º, e 7º e 42 da Lei nº 9.636,de 15 de maio de 1998, combinado com os arts. 95 e 96 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, bem como no art. 25 da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os elementos que integram osProcesso Administrativos nº 04977.003683/2010-51, resolve:

Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso em Condições Especiais àCompanhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, do imóvel cons-tituído por terreno acrescido de marinha, com área de 226.737,11 m²,localizado na Avenida Engenheiro Augusto Barata, s/n, Bairro Alemoa,no Município de Santos, objeto da averbação nº 7, da Matrícula nº 50415,Livro 2, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos.

Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão

.

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Nº 124, quinta-feira, 30 de junho de 2016 81ISSN 1677-7042

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1

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 208, DE 29 DE JUNHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013,e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004 e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 5 (cinco) atletas Paralímpicos que tiveram sua permanência e seus planos esportivos aprovados no âmbito doPrograma Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 3 de 28 de agosto de 2014

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade

1Petrucio Ferreira dos Santos 080.372.514-03 Atletismo Paralímpico

2Lauro Cesar mouro Chaman 229.428.578-62 Ciclismo Paralímpico

3Evânio Rodrigues da Silva 0 11 . 7 4 1 . 8 9 5 - 1 7 Halterofilismo Paralímpico

4Aloisio Alves de Lima Júnior 620.853.361-91 Tênis de mesa Paralímpico

5Jennyfer Marques Parinos 349.444.458-73 Tênis de mesa Paralímpico

Ministério do Esporte.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

RESOLUÇÃO Nº 643, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Altera o Programa de Estímulo à Divul-gação de Dados de Qualidade de Água -QUALIÁGUA e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, doRegimento Interno aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de de-zembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, emsua 617ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2016, e combase nos elementos constantes do Processo nº 02501.001041/2014-10,resolveu:

Art. 1º Alterar o Programa de Estímulo à Divulgação deDados de Qualidade de Água - QUALIÁGUA e aprovar seu re-gulamento na forma desta Resolução.

Parágrafo único. Os Estados e o Distrito Federal deverãoformular pedido de adesão ao Programa QUALIÁGUA até 30 dejunho de 2017, sob pena de exclusão definitiva da participação noPrograma.

O inteiro teor da Resolução o seu Anexo I, bem como asdemais informações pertinentes estarão disponíveis no sitew w w. a n a . g o v. b r.

VICENTE ANDREU

RESOLUÇÃO No- 644, DE 27 DE JUNHO DE 2016

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, doRegimento Interno aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de de-zembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, emsua 617ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2016,considerando o disposto no art. 18 da Resolução ANA nº 643, de 27de junho de 2016, e com base nos elementos constantes do Processonº 02501.001041/2014-10, resolveu:

Art. 1º Revogar a Resolução ANA nº 1.772, de 21 de no-vembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 25 denovembro de 2014, seção 1, pág. 58.

Art. 2º Aprovar a versão 2.0 do Manual Operativo do Pro-grama de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água -QUALIÁGUA, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

O inteiro teor da Resolução e o Manual Operativo, bemcomo as demais informações pertinentes estarão disponíveis no sitew w w. a n a . g o v. b r.

VICENTE ANDREU

Ministério do Meio Ambiente. Ministério do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão.

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ERELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO

PÚBLICODEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVILCOORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS

DA FOLHA DE PAGAMENTOCOORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DA FOLHA DEPAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS

PORTARIA Nº 92, DE 28 DE JUNHO DE 2016

O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PA-GAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS DA COORDE-NAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PA-GAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOALCIVIL DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELA-ÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO DO MINISTÉ-RIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,nos termos do inciso II do art. 38 do Decreto nº 8.578, de 26 denovembro de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo no

05210.000398/2016-06, resolve:Transferir a reparação econômica de caráter indenizatório,

em prestação mensal, permanente e continuada, em favor de CAR-LOS ALBERTO SAGRANICHINY, CPF nº 135.970.158-32, com-panheiro da anistiada política MARIA CECILIA NASCIMENTOGARCIA, CPF nº 535.199.068-72, Matrícula SIAPE 1989890, emcaráter vitalício, com fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de13 de novembro de 2002, c/c art. 215 e ss da Lei nº 8.112/90,alterados pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com efeitofinanceiro a contar de 23 de setembro de 2015, data de falecimento daanistiada.

WILLIAM CLARET TORRES

PORTARIA Nº 93, DE 28 DE JUNHO DE 2016

O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PA-GAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS DA COORDE-NAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PA-GAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOALCIVIL DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELA-ÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO DO MINISTÉ-RIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, nos ter-mos do inciso II do art. 38 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembrode 2015, e tendo em vista o que consta no Processo no

03000.000612/2016-66, resolve:Transferir a reparação econômica de caráter indenizatório, em pres-

tação mensal permanente e continuada em favor de NEUZA VIEIRA DA SIL-VA BEZERRA, CPF nº 175.183.002-06, viúva do anistiado político post mor-tem OVÍDIO DUARTE BEZERRA, CPF nº 016.537.762-34, com fundamentono artigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, c/c os art. 215 e 217da Lei nº 8.112/1990, alterados pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, comefeito financeiro a partir de 15 de outubro de 2015, conforme Portaria/MJ nº338, de 26 de fevereiro de 2016, publicada no DOU de 01 de março de 2016.

WILLIAM CLARET TORRES

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA Nº 166, DE 15 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MI-NISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GES-TÃO no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º,inciso III, da Portaria nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo emvista o disposto no art. 18, inciso II e §§ 2º a 5º, da Lei nº 9.636, de15 de maio de 1998, combinado com o art. 96 do Decreto - Lei nº9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993 , bem como nos elementos que integram o ProcessoAdministrativo nº 21005.000060/2013-85 , resolve:

Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa, sob o regime dearrendamento, à empresa Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO, deparcelas de área de domínio da União, com área de 1.937,99 m²,situada na Fazenda Retiro, atual Rua da Divisa, Setor Jaó, Goiânia -GO, registrada sob o RIP 9373.00560.500-1, e matrícula nº 34.080,

com retificação de área pelo AV. 03-34.080, do Cartório de Registrode Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia-GO, possuindo as se-guintes características:

I-Gleba 1 - com uma área de 1.467,59 m² e 6,00 metros delargura; eII-Gleba 2 - com uma área de 470,40 m² e 6,00 metros de largura.Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à instituição defaixa de servidão de passagem de rede coletora de esgoto para atenderao Tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE em Goiânia-GO.

Parágrafo único. A cessionária tem o prazo de até 12 (doze)meses, contado da data de assinatura do contrato, para instalar ecolocar em funcionamento a rede coletora de esgoto pleiteada, sobpena de reversão do bem cedido.

Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, contadosda data da assinatura do contrato de cessão, prorrogáveis por iguais esucessivos períodos, a critério e conveniência do Ministério do Pla-nejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Parágrafo único. Caso a cessionária deixe, por qualquer mo-tivo, de ser a concessionária responsável pela prestação do serviçopúblico de abastecimento de água e tratamento de esgoto do Mu-nicípio de Goiânia-GO, conforme contrato de concessão nº 00393/91e seu Termo Aditivo de Renovação firmado em 1998, fundamentadona Lei Municipal nº 7.5637, de 10 de maio de 1996, a cessão de usoonerosa firmada com a União cessará de imediato, revertendo-seautomaticamente o bem ao patrimônio imobiliário do ente federal.

Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º, fica a cessionáriaobrigada a pagar anualmente à União, a título de arrendamento, aimportância de R$ 17.385,84 (dezessete mil trezentos e oitenta ecinco reais e oitenta e quatro centavos), pelo uso das áreas descritasno art. 1º desta portaria.

§ 1º O valor da retribuição anual pelo arrendamento doimóvel será reajustado anualmente por meio da capitalização dosíndices mensais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística - IBGE, ou por índice que vier a substituí-lo.

§ 2º O valor da retribuição anual pela cessão de uso deveráser revisto de cinco em cinco anos, contados da data de assinaturadeste contrato de Cessão, pela Superintendência do Patrimônio daUnião, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 703, de 10 dedezembro de 2014. A reavaliação poderá ser feita a qualquer tempoanterior aos cinco anos, desde que constatada a existência de fatoresque alterem o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato;

§ 3º O valor da retribuição anual deverá ser recolhido di-retamente à União, mensalmente, na proporção de um doze avos,equivalente a R$ 1.448,82 (um mil quatrocentos e quarenta e oitoreais e oitenta e dois centavos), até o quinto dia útil do mês sub-sequente ao vencimento e, em caso de atraso no pagamento, incidirámulta de 3,0 % (três por cento), juros de mora de 1,0 % (um porcento) ao mês, com atualização monetária do valor da mensalidadecalculada desde o dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivopagamento, utilizando-se como índice a base de cálculo do IPCA/IB-GE ou outro índice que venha a substituí-lo.

§ 4º Obriga-se a cessionária a fornecer à Secretaria do Pa-trimônio da União, quando solicitada, as demonstrações contábeis doempreendimento com o objetivo de elaboração de novas estimativaseconômico-financeiras e revisão do valor de avaliação para fins deretribuição à União.

Art. 5º A assinatura do contrato fica condicionada à ob-tenção, pela cessionária, de todos os licenciamentos, autorizações ealvarás necessários para implantação e funcionamento do sistemaprevisto no art. 2º, bem como à rigorosa observância da legislação eregulamentos aplicáveis.

Art. 6º O contrato de cessão de uso onerosa ora autorizadodeve conter cláusula prevendo que o Termo de Acordo Adminis-trativo firmado entre a União e o Estado de Goiás, tendo comointerveniente a empresa Saneamento de Goiás S.A.- SANEAGO, par-te integrante do referido contrato, sendo que devem ser registrados noCartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, nostermos do art. 167, I, da Lei Federal nº 6.015/73.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GUILHERME ESTRADA RODRIGUES

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Nº 131, segunda-feira, 11 de julho de 2016146 ISSN 1677-7042

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1

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 233, DE 8 DE JULHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 4 (quatro) atletas olímpicos que ti-veram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 3/2013, de 17 de julho de 2013

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1

Ana Luiza Busato Barbachan 015.797.210-01

Ve l a

2

Fernanda Ryff Moreira de Oliveira Horn 808.606.720-34

Ve l a

3

Patricia Dacosta Freitas 129.425.097-32

Ve l a

4

Ricardo Winicki Santos 088.419.537-64

Ve l a

PORTARIA No 234, DE 8 DE JULHO DE 2016

Delega competência para concessão de diá-rias e passagens para os servidores e dáoutras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE no uso de suasatribuições e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do pa-rágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, consi-derando o disposto no Decreto nº 7.689/2012, de 2 de março de 2012,na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, do Mi-nistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no art. 14 da Portarianº 249, de 13 de junho de 2012, do Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo paraautorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses do art. 6ºdo Decreto nº 7.689/2012.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo paraautorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses dos incisosI, II e III do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012, vedada a subde-legação.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Executivo paraautorizar os afastamentos previstos no inciso I, §1º, do art. 18 da INnº 3, de 11 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIROPICCIANI

Ministério do Esporte.

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 89, DE 8 DE JULHO DE 2016

Subdelega competência para autorizar aconcessão de diárias e passagens a servi-dores, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO ES-PORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º, AnexoI, do Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, e tendo em vista odisposto no art. 6º do Decreto nº 7.689/2012, de 2 de março de 2012,na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, do Mi-nistério do Planejamento Orçamento e Gestão e na Portaria ME nº234, de 08 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º - Subdelegar competência para autorizar, como pro-ponente, a concessão de diárias e passagens para servidores, conformedisposto no art. 6º do Decreto 7.689, de 2 de março de 2012, excetonas hipóteses do art. 7º do Decreto 7.689/2012, aos dirigentes abai-xo:

I- Chefe de Gabinete do Ministro;II- Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e In-

clusão Social;III- Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do

To r c e d o r ;

IV- Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento;V- Secretário da Autoridade Brasileira de Controle de Do-

pagem.Art. 2º - Subdelegar competência para autorizar os afas-

tamentos previstos no inciso I, §1, do art. 18 da IN nº 3, de 11 defevereiro de 2015, aos dirigentes abaixo:

I- Chefe de Gabinete do Ministro;II- Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e In-

clusão Social;III- Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do

To r c e d o r ;IV- Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento;V- Secretário da Autoridade Brasileira de Controle de Do-

pagem.Art. 3º - Os dirigentes mencionados nos art. 1º e 2º deverão

adotar medidas administrativas complementares à efetiva implemen-tação e ao cumprimento do disposto nesta Portaria, no âmbito dasrespectivas unidades.

Parágrafo único. A autorização para concessão de diárias epassagens poderá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico comassinatura digital pelas autoridades indicadas nos arts. 6º e 7º doDecreto nº 7.689, de 2012, devendo a autorização eletrônica exigidapelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP ser feitapor servidor formalmente designado pela autoridade competente, emcumprimento ao art. 14 da Portaria MPOG nº 249, de 13 de junho de2012.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FERNANDO AVELINO BOESCHENSTEIN VIEIRA

Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão

.

SECRETARIA EXECUTIVADEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E

GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

PORTARIA No 31, DE 7 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃOE GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST consi-derando o disposto no art.1o inciso I e § 4o do Decreto no 3.735, de24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegadapela Portaria/MP no 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1o Fixar o limite máximo para o quadro de pessoalpróprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH aser lotado no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiagoda Universidade Federal de Santa Catariana - HUPEST/UFSC, em1.861 (mil oitocentos e sessenta e um) empregados:

Ano Quadro autorizado2017 1.5322018 1.861

Art. 2o Do limite máximo para o quadro de pessoal próprioestabelecido no art. 1o desta Portaria, 1.372 (mil trezentos e setenta eduas) vagas correspondem aos servidores estatutários que exercematualmente suas atividades no Hospital, das quais 1.231 (mil duzentose trinta e uma) poderão ser substituídas por empregados concursadospela EBSERH à medida que esses servidores se aposentarem ouquando, por qualquer outra razão, se extinguir o seu vínculo com oórgão de origem.

Parágrafo único. Serão preenchidas por empregados da EB-SERH, exclusivamente, as vagas correspondentes aos cargos com-patíveis com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa, numtotal de 1.720 (mil setecentos e vinte) vagas.

Art. 3o Para fins de controle do limite do quantitativo depessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH ficam contabilizados, à exceção dos empregados aposen-tados por invalidez, os empregados efetivos ingressantes por inter-médio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos,empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão ce-didos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos,os empregados que estão afastados por doença, por acidente de tra-balho, ou por qualquer outra razão e os servidores estatutários queexerçam suas atividades no Hospital Universitário.

Art. 4o Compete à empresa gerenciar o seu quadro de pessoalpróprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligadosou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejamobservados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentáriasaprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legaispertinentes.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO SOARES

Ministério do Trabalho

. SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 30 de junho de 2016

O Secretário de Relações do Trabalho Substituto, no uso desuas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e naNota Técnica 1245/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve, nos termos do art.25, parágrafo único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o processo dePedido de Registro Sindical 46226.010588/2012-16 do SINPEEM -Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal deTocantinópolis, CNPJ 10.329.005/0001-16.

O Secretário de Relações do Trabalho Substituto do Mi-nistério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fun-damento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica1246/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve INDEFERIR o processo de Pe-dido de Registro Sindical 46211.006344/2012-90 do Sindicato dosTrabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ubaí/MG, CNPJ25.230.285/0001-88, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Por-taria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho Substituto do Mi-nistério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fun-damento na Portaria 326/2013, bem como na Nota Técnica1249/2016/CGRS/SRT/MTb, decide NOTIFICAR o Sindicato Nacio-nal dos Servidores Federais Peritos Médicos Previdenciários, CNPJ15.647.750/0001-27, Processo 46472.005147/2012-82, no fito de quetome as seguintes providências: 1) ATUALIZAR os dados cadastraisda diretoria, nos termos dos artigos 36, 37 e 38 da Portaria 326/2013e 2) REALIZAR nova Assembleia Geral de Ratificação da Fundação,nos moldes do art. 19 c/c art. 41, I, e art. 42, § 1º, da Portaria326/2013, para que seja dado o prosseguimento à análise do referidoprocesso. Salienta-se que a entidade terá o prazo de 120 (cento evinte) dias para apresentar a documentação prevista no artigo 19, emobservância aos ditames estabelecidos no artigo 41 (informar nosEditais de convocação a indicação do CNPJ e da Razão Social detodas as entidades atingidas), sob pena de ARQUIVAMENTO doprocesso, nos termos do art. 27, inciso III, da Portaria 326/2013.Desta forma, torna-se pública a presente notificação à entidade re-querente, bem como ao sindicato impugnante: SINDPREVS - Sin-dicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Pre-vidência e Ação Social do Estado do Paraná, CNPJ 80.919.673/0001-89, Processo 24000.001940/90-03, impugnação apresentada por meiodo anexo 46000.003523/2016-84.

O Secretário de Relações do Trabalho Substituto do Mi-nistério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fun-damento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica1247/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR a impugnação46000.002051/2014-81, nos termos do art. 18, inciso III, da Portaria326/2013 e DEFERIR o Registro Sindical ao Sindicato dos Tra-balhadores Rurais de Desterro do Melo/MG, Processo46211.008563/2010-41, CNPJ 12.357.761/0001-84, para representar acategoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e as-salariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais naagricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e ex-trativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividadesindividualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade depequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros,parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas e os aposentadosrurais, nos termos do inciso I, do art. 1º do Decreto Lei 1166/71, nabase territorial do Município de Desterro do Melo, no Estado deMinas Gerais. E para fins de anotação no Cadastro Nacional deEntidades Sindicais (CNES), resolve EXCLUIR o Município de Des-terro do Melo, no Estado de Minas Gerais, da base territorial doSindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena eRegião - MG, processo de pedido de alteração estatutária46000.008293/2003-25, CNPJ 26.113.308/0001-37, nos termos do art.30 da Portaria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho Substituto, no uso desuas atribuições legais, com fundamento no art. 25 da Portaria 326 de01 de março de 2013 e na Nota Técnica 1248/2016/CGRS/SRT/MTb,resolve DEFERIR o Registro Sindical ao Sindicato dos ServidoresPúblicos da Administração Direta de Campo Largo - SSPAD, CNPJ80.564.073/0001-45, Processo 46212.007083/2012-15, para represen-tar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, dosPoderes Executivo e Legislativo, Exceto o Magistério, com abran-gência Municipal e base territorial no Município de Campo Largo -PR. Para fins de anotação no CNES, resolve EXCLUIR a CategoriaProfissional dos Servidores Públicos Municipais, dos Poderes Exe-cutivo e Legislativo, Exceto o Magistério, no Município de CampoLargo - PR, da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL -União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determinao art. 30 da Portaria 326/2013.

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1

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DEMANAUS

PORTARIA Nº 371, DE 20 DE JULHO DE 2016

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA

ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atri-

buições legais e considerando o que autoriza a Resolução n.º 203, de

10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SU-

FRAMA, em seu Art. 12, Inciso I e os termos do Parecer Técnico de

Projeto N.º 30/2016 - SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de

Projetos da SUFRAMA, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICA-

ÇÃO da empresa BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO

LTDA., CNPJ: 05.254.957/0068-95 e Inscrição Suframa nº

20.1313.01-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Téc-

nico de Projeto n.º 30/2016 - SPR/CGPRI, para produção de CON-

CENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS COM MA-

TÉRIA-PRIMA VEGETAL REGIONAL (código Suframa 2056), pa-

ra o gozo dos incentivos previstos no artigo 9° do Decreto-Lei n°

288, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 6° do Decreto-Lei n.º 1.435,

de 16 de dezembro de 1975, e legislação complementar aplicável.

Ministério da Indústria, Comércio Exteriore Serviços

. GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 251, DE 21 DE JULHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, e nº 83, de 24 de abril de 2013, na Lei nº 10.891, de09 de julho de 2004 e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,resolve:

Art. 1º Contemplar 01 (uma) atleta Paralímpica que teve seuplano esportivo aprovado no âmbito do Programa Atleta Pódio, re-lacionada no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A referida atleta ora contemplada deverá imprimir,assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão, con-forme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 de fevereirode 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 12 defevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº1 de 11 de fevereiro de 2015

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 Jane Karla RodriguesGogel

800.420.901-72 Tiro com Arco Paralímpico

Ministério do Esporte.

PORTARIA Nº 253 DE 21 DE JULHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891,de 09 de julho de 2004, no Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e na Portaria/ME nº 164, de 06 de outubro de 2011.

Art. 1° Contemplar os 6.152 (seis mil cento e cinquenta e dois) atletas de modalidades que fazem parte do Programa Olímpico e Paraolímpico referente ao pleito 2016, aprovados no âmbito do Programa BolsaAtleta, relacionados no Anexo Único desta Portaria, sendo:

204 (duzentos e quatro) habilitados na Categoria Olímpico/Paraolímpico;1.132 (um mil cento e trinta e dois) habilitados na Categoria Internacional;4.203 (quatro mil duzentos e três) habilitados na Categoria Nacional;396 (trezentos e noventa e seis) habilitados na Categoria Estudantil; e217 (duzentos e dezessete) habilitados na Categoria Atleta de Base.Art. 2° Os atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Adesão conforme estabelecidos nos subitens 6.3 do Edital nº 1, de 22 de março de 2016, publicado na Seção 3, do Diário Oficial

da União.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOSCATEGORIA OLÍMPICA/PARAOLÍMPICA

N° deordem

Atleta CPF Modalidade Classificação Coletividade Categoria de Idade Estado de Residên-cia

Cidade de Residência

1 ADRIANA APARECIDA DA SILVA 2 8 7 7 11 8 2 8 2 9 AT L E T I S M O Não se aplica Individual Principal SP São Paulo2 ADRIANO GOMES DE LIMA 87827590497 N ATA C A O Não se aplica Individual Principal RN Natal3 ALEXSANDER WHITAKER DOS SANTOS 13549032854 H A LT E R O F I L I S M O Não se aplica Individual Principal SP São Paulo4 ANA LUIZA FERRAO SOUZA LIMA 02924166799 TIRO ESPORTIVO Não se aplica Individual Principal RJ Resende5 ANDRE ARTHUR DUTRA 88915131991 REMO Não se aplica Individual Principal SC Florianópolis6 ANDRE CINTRA PEREIRA 28170267803 SNOWBOARD Não se aplica Individual Principal SP São Paulo7 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA 17096126813 AT L E T I S M O Não se aplica Individual Principal SP São Paulo8 ANDRE REZENDE AS 03474157680 TENIS Não se aplica Individual Principal SC Blumenau9 ANDRESSA OLIVEIRA DE MORAIS 0 8 4 11 9 6 9 4 0 1 AT L E T I S M O Não se aplica Individual Principal SP Bragança Paulista10 ATHOS MARANGON SCHWANTES 05429098981 ESGRIMA Não se aplica Individual Principal PR Curitiba11 BRUNO FONTES FERREIRA DA SILVA 00606266909 VELA Não se aplica Individual Principal SC Florianópolis12 BRUNO LANDGRAF DAS NEVES 33218627869 VELA ADAPTADA Não se aplica Individual Principal RJ Niterói13 CAIO OLIVEIRA DE SENA BONFIM 03349712177 AT L E T I S M O Não se aplica Individual Principal DF Brasília14 CARLO DI FRANCO MICHELL 97688444691 TENIS DE MESA Não se aplica Individual Principal MG Belo Horizonte15 CARLOS ALBERTO CARBINATTI JUNIOR 32791426876 TENIS DE MESA Não se aplica Individual Principal SP Rio Claro16 CARLOS ALBERTO CHAVES DOS SAN-

TO S49328808120 TENIS EM CADEIRA DE

RODASNão se aplica Individual Principal DF Brasília

17 CARLOS ALBERTO LOPES MACIEL 76426530344 N ATA C A O Não se aplica Individual Principal CE Cascavel18 CARLOS HENRIQUE PROCOPIAK GAR-

LETTI95768203915 TIRO ESPORTIVO Não se aplica Individual Principal PR Ponta Grossa

19 CARLOS JOSE BARTO DA SILVA 04857090660 AT L E T I S M O Não se aplica Individual Principal MG Belo Horizonte20 CAROLINE AIKO KUMAHARA 41456565800 TENIS DE MESA Não se aplica Individual Principal SP São Bernardo do Campo21 CLAUDIOMIRO SEGATTO 94318751953 TENIS DE MESA Não se aplica Individual Principal PR Curitiba22 CLEMILDA FERNANDES SILVA 88154190125 CICLISMO Não se aplica Individual Principal GO Goiânia23 DANIEL ALVES RODRIGUES 07273551635 TENIS EM CADEIRA DE

RODASNão se aplica Individual Principal MG Belo Horizonte

24 DANIEL REZENDE XAVIER 05665646610 TIRO COM ARCO Não se aplica Individual Principal MG Belo Horizonte25 DAVIDSON HENRIQUE DE SOUZA 4 0 1 5 6 11 3 8 1 3 BOBSLED Não se aplica Individual Principal SP Barueri26 DAVI SALAZAR PESSOA MESQUITA 02231517183 HIPISMO Não se aplica Individual Principal DF Brasília27 DAYNARA LOPES FERREIRA DE PAULA 36562312817 N ATA C A O Não se aplica Individual Principal SP Jacareí28 EDSON LUQUES BINDILATTI 26923036879 BOBSLED Não se aplica Individual Principal SP Santo André29 EDSON RICARDO MARTINS 39154541840 BOBSLED Não se aplica Individual Principal SP Marília30 ELISA MELARANCI 09670588642 HIPISMO Não se aplica Individual Principal RJ Rio de Janeiro31 EMICARLO ELIAS DE SOUZA 00949661414 AT L E T I S M O Não se aplica Individual Principal RN Natal32 EZIQUIEL BABES 75289970991 TENIS DE MESA Não se aplica Individual Principal PR Guarapuava

Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cance-lamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação deoutras cominações legais cabíveis:

I o cumprimento, quando da fabricação do produto constantedo Art.1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido naPortaria Interministerial n° 08 - MPO/MICT/MCT, de 25 de fevereirode 2008;

II o produto constante do Art. 1.º desta Portaria, deveráapresentar em sua composição no mínimo uma matéria-prima agrícolaou extrativa vegetal, na área limitada pela Amazônia Legal, e pro-cessada industrialmente por estabelecimentos localizados na área de-finida pelo § 4.º do artigo Art. 1.º do Decreto-Lei n.º 291, de 28 deFevereiro de 1967 e, com projeto aprovado por esta Suframa;

III A quantidade (em peso) de matéria-prima agrícola ouextrativa vegetal oriunda da Amazônia Legal deverá ser equivalente,no mínimo, a 10% do total de matéria-prima adquirida, para ela-boração do produto constante do Art. 1º desta Portaria apurado noano-calendário com a linha de produção incentivada.

IV fica vedada a utilização de matéria-prima regional, agrí-cola ou da extrativa vegeral, de outras regiões do País para o aten-dimento do consumo mínimo de 10% estabelecido no inciso anteriorpara elaboração do produto constante do Art. 1.º desta Portaria;

V o atendimento das exigências da Política Nacional doMeio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,Estadual e Municipal;

VI a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, deacordo com as normas em vigor; e

VII o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções,Portarias e Normas Técnicas em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

MARCELO SOUZA PEREIRA

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Nº 140, sexta-feira, 22 de julho de 2016 245ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

PORTARIA Nº 252, DE 21 DE JULHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004 e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 04 (quatro) atletas olímpicos que tiveramseus Planos Esportivos aprovados no âmbito do Programa AtletaPódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os referidos atletas ora contemplados deverão im-primir, assinar e enviar ao Ministério do Esporte o Termo de Adesão,conforme estabelecido no item 10.4.1 do Edital nº 01, de 11 defevereiro de 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da Uniãode 12 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº1/2015, de 11 de fevereiro de 2015

Nº de Or-dem

Atleta CPF Modalidade

1 DANIELE MATIAS HYPÓ-L I TO

104.594.317-73 Ginástica Artística

2 JADE FERNANDES BAR-BOSA

123.962.567-77 Ginástica Artística

3 LUCAS DE SOUZA BI-T E N C O U RT

393.495.538-05 Ginástica Artística

4 ISABEL MARQUES SWAN 104.712.187-58 Ve l a

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 294, DE 21 DE JULHO DE 2016

Divulga o resultado das metas globais de desempenho institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no período de 1o de junho 2015 a 31 de maio 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005, Diário Oficial da União de 1o de agostode 2005, na Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2006, no Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, na PortariaMMA no 465, de 26 de novembro de 2013, Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2013, e o que consta no Processo no 02070.001634/2015-76, resolve:

Art. 1o Divulgar o resultado das metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, referente ao período de 1o de junho 2015a 31 de maio 2016, na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional Médio (IDIM) calculado é de 100%, e consiste na média aritmética simples dos percentuais de apuração dos resultados das metas estabelecidas, numaescala de zero a cem pontos percentuais.

Art. 2o O percentual a ser atribuído aos servidores ocupantes dos cargos efetivos é de 80 (oitenta) pontos, para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividadede Especialista Ambiental-GDAEM, no âmbito do Instituto Chico Mendes.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRUZ

ANEXO

RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DOINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

Período: 01.06. 2015 a 31.05.2016METAS GLOBAIS INDICADOR META DO PERÍO-

DOR E S U LTA D O UNIDADE DE ME-

DIDAFÓRMULA DE CÁLCULO FONTE

% ou UnidadeContribuir para a conservação das espé-cies, ecossistemas e diversidade genética

Percentual de espécies ameaçadascom Planos de Ação Nacional( PA N )

46% 46% Percentual (Nº de espécies ameaçadas com PAN)*100/ (Nº total de espécies ameaçadas)

DIBIO/ICMBio

Percentual de solicitações de pes-quisa analisadas no prazo

95% 99,25% Percentual (Nº de solicitações de autorização parapesquisa analisadas antes do término doprazo)*100/(Nº total de solicitações deautorização para pesquisa recebidas)

DIBIO/ICMBio

Fortalecer a economia das populações tra-dicionais associadas às Unidades de Con-servação federais - UC federais

Número de UC federais com de-finição do perfil de família bene-ficiária

7 7 Unidade (Somatório de UC com definição doperfil de família beneficiária)

D I S AT /ICMBio

Fortalecer e integrar os instrumentos degestão

Percentual de UC federais comconselhos gestores

2% 2,64% Percentual (Diferença percentual entre UC federaiscom conselho formado no período (265UC com conselhos em 1/6/2015 quecorresponde a 83% das 320 UC cria-das)

D I S AT /ICMBio

Planos de Manejo de UC federaispublicados

13 15 Unidade (Somatório dos Planos de Manejo pu-blicados no período)

DIMAN/ICMBio

Ampliar o uso público nas UC federais Número de visitantes registradosnas UC federais

6.700.000 7.309.598 Unidade (Somatório de visitantes nas UC fede-rais)

DIMAN/ICMBio

Assegurar a proteção das UC federais Número de brigadas contratadasem UC federais

60 85 Unidade (Quantitativo de UC federais com bri-gadas contratadas no período)

DIMAN/ICMBio

Fortalecer a política de gestão de pes-soas

Capacitação continuada de servido-res efetivos prevista no PlanoAnual de Capacitação - PAC

40% 76,83% Percentual (Nº de servidores efetivos que passarampor capacitação prevista no PAC no pe-ríodo 2015-2016) * 100 / (Nº de ser-vidores efetivos do ICMBio)

CGGP/DIPLAN/ ICM-Bio

Capacitação de gestores do ICM-Bio

20% 59,28% Percentual Nº de gestores que participaram de ca-pacitação gerencial * 100 / (Nº total degestores)

Ministério do Meio Ambiente.

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 915, DE 21 DE JULHO DE 2016

Dá publicidade aos projetos desportivos,

relacionados nos anexos I e II, aprovados

na reunião ordinária realizada em

05/07/2016.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO

DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de

2006, instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, con-

siderando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos

anexos I e II, aprovados na reunião ordinária realizada em

05/07/2016.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo

aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-

feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do

art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projetoesportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICYPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.005927/2015-11Proponente: Confederação Brasileira de VelaTítulo: Manutenção do Staff Técnico Equipe Brasileira de

Vela IIIRegistro: 02rj133422013Manifestação Desportiva: Desporto de RendimentoCNPJ: 17.543.402/0001-35Cidade: Rio de Janeiro UF: RJValor aprovado para captação: R$ 664.707,39Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3520 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27496-8Período de Captação até: 05/07/2017

ANEXO II

1 - Processo: 58000.006105/2016-28Proponente: Confederação Brasileira de JudôTítulo: Eventos Internacionais 2016 - Etapa 02Valor aprovado para captação: R$ 3.304.548,49Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2865 DV: 7

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 35078-8Período de Captação até: 31/12/2016

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Nº 151, segunda-feira, 8 de agosto de 2016 37ISSN 1677-7042

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1

centavos de dólares estadunidenses e sessenta e nove décimos porlibra peso), em relação à média de preços do trimestre fevereiro-março-abril/2016, que chegou a 14,84 US$ cents/lb (quatorze cen-tavos de dólares estadunidenses e oitenta e quatro décimos por librapeso).

3. Observada a fórmula de ajuste, chegou-se a um fator decorreção de 1,1039776, aplicado sobre o preço do compromisso depreço firmado.

4. Dessa maneira, deverão ser observados preços CIF nãoinferiores a US$ 1.361,97/t (mil trezentos e sessenta e um dólaresestadunidenses e noventa e sete centavos por tonelada) para mer-cadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta)dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL MARTELETO GODINHO

CIRCULAR No- 51, DE 5 DE AGOSTO DE 2016

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-NISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVI-ÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Imple-mentação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio -

GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 dedezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 dedezembro de 1994 e o contido no Decreto no 8.058, de 26 de julho de2013, especialmente o previsto nos arts. 59 a 63, decide, no âmbitodo Processo MDIC/SECEX 52272.001740/2015-51, tornar público osnovos prazos que servirão de parâmetro para o restante da inves-tigação da prática de dumping nas exportações de vidros automotivosda China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente detal prática, prorrogada por meio da Circular SECEX no 26, de 9 demaio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 10de maio de 2016.

Disposição legal - Decre-to no 8.058, de 2013

Prazos Datasprevistas

art.59 Encerramento da fase probatória da investigação 1 0 / 11 / 2 0 1 6art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os

dados e as informações constantes dos autos3 0 / 11 / 2 0 1 6

art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos es-senciais que se encontram em análise e que serãoconsiderados na determinação final

12/12/2016

art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das ma-nifestações finais pelas partes interessadas e En-cerramento da fase de instrução do processo

2/01/2017

art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de deter-minação final

12/01/2017

DANIEL MARTELETO GODINHO

art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de

2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto des-portivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazosexpressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivorelacionado no anexo I.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICYPresidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 58701.002479/2015-96Proponente: Associação Jaraguaense de BasquetebolTítulo: A Bola da Vez - Quinta EdicaçãoRegistro: 02SC007152007Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 03.707.025/0001-18Cidade: Jaguará do Sul UF: SCValor aprovado para captação: R$ 285.890,28Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0405 DV: 7 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 60055-5Período de Captação até: 15/07/20172 - Processo: 58701.004154/2015-48Proponente: Instituto Gustavo BorgesTítulo: Nadando com Gustavo Borges - CampinasRegistro: 02sp002312007Manifestação Desportiva: Desporto EducacionalCNPJ: 09.019.143/0001-10Cidade: São Paulo UF: SPValor aprovado para captação: R$ 602.217,00Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0722 DV: 6 ContaCorrente (Bloqueada) Vinculada nº 51513-2Período de Captação até: 31/07/2017

coordenadas N 8404325,61 e E 495733,10, segue até o Ponto 28 decoordenadas N 8404321,80 e E 495751,60, segue até o Ponto 29 decoordenadas N 8404322,01 e E 495786,20, segue até o Ponto 30 decoordenadas N 8404319,15 e E 495838,65, segue até o Ponto 31 decoordenadas N 8404311,82 e E 495889,15, segue até o Ponto 32 decoordenadas N 8404311,19 e E 495938,14, segue até o Ponto 33 decoordenadas N 8404310,89 e E 495961,75, segue até o Ponto 34 decoordenadas N 8404305,96 e E 496094,75, segue até o Ponto 35 decoordenadas N 8404303,61 e E 496168,76, segue até o Ponto 36 decoordenadas N 8404297,52 e E 496280,67, segue até o Ponto 37 decoordenadas N 8404250,20 e E 496311,32, segue até o Ponto 38 decoordenadas N 8404202,93 e E 496342,33, segue até o Ponto 39 decoordenadas N 8404202,84 e E 496342,39, segue até o Ponto 40 decoordenadas N 8404186,87 e E 496352,87, segue até o Ponto 41 decoordenadas N 8404177,68 e E 496358,90, segue até o Ponto 42 decoordenadas N 8404176,84 e E 496359,45, segue até o Ponto 43 decoordenadas N 8404163,61 e E 496368,13, segue até o Ponto 44 decoordenadas N 8404151,47 e E 496375,44, segue até o Ponto 45 decoordenadas N 8404147,68 e E 496377,73, segue até o Ponto 46 decoordenadas N 8404110,07 e E 496403,64, segue até o Ponto 47 decoordenadas N 8404095,63 e E 496411,92, segue até o Ponto 48 decoordenadas N 8404075,73 e E 496431,20, segue até o Ponto 49 decoordenadas N 8404005,55 e E 496429,36, segue até o Ponto 50 decoordenadas N 8403931,74 e E 496424,22, segue até o Ponto 51 decoordenadas N 8403876,13 e E 496421,24, segue até o Ponto 52 decoordenadas N 8403846,09 e E 496419,63, segue até o Ponto 53 decoordenadas N 8403845,09 e E 496419,57, segue até o Ponto 54 decoordenadas N 8403815,14 e E 496417,97, segue até o Ponto 55 decoordenadas N 8403812,01 e E 496417,80, segue até o Ponto 56 decoordenadas N 8403839,00 e E 495909,79, segue até o Ponto 57 decoordenadas N 8403864,42 e E 495921,26, segue até o Ponto 58 decoordenadas N 8403883,56 e E 495932,72, segue até o Ponto 59 decoordenadas N 8403901,88 e E 495946,03, segue até o Ponto 60 decoordenadas N 8403910,62 e E 495947,61, segue até o Ponto 61 decoordenadas N 8403935,66 e E 495932,18, segue até o Ponto 62 decoordenadas N 8403935,98 e E 495931,98, segue até o Ponto 63 decoordenadas N 8403962,22 e E 495925,94, segue até o Ponto 64 decoordenadas N 8403974,87 e E 495966,86, segue até o Ponto 65 decoordenadas N 8404053,41 e E 495987,57, segue até o Ponto 66 decoordenadas N 8404053,38 e E 495987,65, segue até o Ponto 67 decoordenadas N 8404054,38 e E 495987,83, segue até o Ponto 68 decoordenadas N 8404055,92 e E 495988,23, segue até o Ponto 69 decoordenadas N 8404055,93 e E 495988,23, segue até o Ponto 70 decoordenadas N 8404071,86 e E 496003,33, segue até o Ponto 71 decoordenadas N 8404065,86 e E 495949,30, segue até o Ponto 72 decoordenadas N 8404055,97 e E 495860,30, segue até o Ponto 73 decoordenadas N 8404041,80 e E 495767,62, segue até o Ponto 74 decoordenadas N 8404048,04 e E 495765,87, segue até o Ponto 75 decoordenadas N 8404099,37 e E 495782,02, segue até o Ponto 76 decoordenadas N 8404153,58 e E 495786,63, segue até o Ponto 77 decoordenadas N 8404163,38 e E 495796,43, segue até o Ponto 78 decoordenadas N 8404148,97 e E 495828,15, segue até o Ponto 79 decoordenadas N 8404182,41 e E 495828,73, segue até o Ponto 80 decoordenadas N 8404182,99 e E 495773,94, segue até o Ponto 81 decoordenadas N 8404193,95 e E 495728,96, segue até o Ponto 82 decoordenadas N 8404204,33 e E 495634,96, segue até o Ponto 83 decoordenadas N 8404083,75 e E 495623,01, segue até o Ponto 84 decoordenadas N 8404018,71 e E 495616,57, segue até o Ponto 85 decoordenadas N 8404018,66 e E 495616,29, segue até o Ponto 86 decoordenadas N 8404018,32 e E 495616,53, segue até o Ponto 87 decoordenadas N 8404017,93 e E 495616,81, segue até o Ponto 88 decoordenadas N 8403915,11 e E 495689,54, segue até o Ponto 89 decoordenadas N 8403881,83 e E 495713,09, segue até o Ponto 90 decoordenadas N 8403881,26 e E 495714,14, segue até o Ponto 91 decoordenadas N 8403879,39 e E 495717,70, segue até o Ponto 92 decoordenadas N 8403879,21 e E 495717,16, segue até o Ponto 93 decoordenadas N 8403877,85 e E 495713,09, segue até o Ponto 94 decoordenadas N 8403876,65 e E 495709,10, segue até o Ponto 95 decoordenadas N 8403875,70 e E 495705,17, segue até o Ponto 96 decoordenadas N 8403875,09 e E 495701,31, segue até o Ponto 97 decoordenadas N 8403874,88 e E 495697,52, segue até o Ponto 98 decoordenadas N 8403875,15 e E 495693,79, segue até o Ponto 99 decoordenadas N 8403875,85 e E 495690,11, segue até o Ponto 100 decoordenadas N 8403876,95 e E 495686,46, segue até o Ponto 101 decoordenadas N 8403878,40 e E 495682,84, segue até o Ponto 102 decoordenadas N 8403880,17 e E 495679,24, segue até o Ponto 103 decoordenadas N 8403882,21 e E 495675,66, segue até o Ponto 104 decoordenadas N 8403884,48 e E 495672,09, segue até o Ponto 105 decoordenadas N 8403886,94 e E 495668,52, segue até o Ponto 106 decoordenadas N 8403889,54 e E 495664,95, segue até o Ponto 107 decoordenadas N 8403892,24 e E 495661,37, segue até o Ponto 108 decoordenadas N 8403897,76 e E 495654,15, segue até o Ponto 109 decoordenadas N 8403897,77 e E 495654,15, segue até o Ponto 110 decoordenadas N 8403900,50 e E 495650,50, segue até o Ponto 111 decoordenadas N 8403900,51 e E 495650,49, segue até o Ponto 112 decoordenadas N 8403903,17 e E 495646,81, segue até o Ponto 113 decoordenadas N 8403903,18 e E 495646,80, segue até o Ponto 114 decoordenadas N 8403905,72 e E 495643,08, segue até o Ponto 115 decoordenadas N 8403905,73 e E 495643,07, segue até o Ponto 116 decoordenadas N 8403905,73 e E 495643,07, segue até o Ponto 117 decoordenadas N 8403908,11 e E 495639,29, segue até o Ponto 118 decoordenadas N 8403908,12 e E 495639,27, segue até o Ponto 119 decoordenadas N 8403910,29 e E 495635,45, segue até o Ponto 120 decoordenadas N 8403910,31 e E 495635,42, segue até o Ponto 121 decoordenadas N 8403912,24 e E 495631,53, segue até o Ponto 122 decoordenadas N 8403912,25 e E 495631,52, segue até o Ponto 123 decoordenadas N 8403912,25 e E 495631,51, segue até o Ponto 124 decoordenadas N 8403913,94 e E 495627,56, segue até o Ponto 125 decoordenadas N 8403913,95 e E 495627,53, segue até o Ponto 126 decoordenadas N 8403915,41 e E 495623,53, segue até o Ponto 127 de

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 284, DE 5 DE AGOSTO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004 e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar os 5 (cinco) atletas olímpicos que ti-veram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do ProgramaAtleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

ANEXO ÚNICO

ESPORTES PARAOLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº 3/2013, de 17 de julho de 2013

Nº deOrdem

Atleta CPF Modalidade

1 Leonardo Gomes de Deus 023.416.781-57 Natação2 Marcelo Chierighini 353.919.488-60 Natação3 Nicolas Nilo Cesar de Oliveira 015.936.586-48 Natação4 Thiago Machado Vilela Pereira 067.735.556-47 Natação5 Maria Elisa Mendes Ticon Antonelli 106.345.307-04 Vôlei de Praia

SECRETARIA EXECUTIVA

DELIBERAÇÃO Nº 920, DE 5 DE AGOSTO DE 2016

Dá publicidade aos projetos desportivos,relacionados no anexo I, aprovados na reu-nião ordinária realizada em 05/07/2016.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIODO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de2006, instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, con-siderando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados noanexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 05/07/2016.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivoaprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do

INSTITUTO CHICO MENDESDE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA No- 78, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

Cria a Reserva Particular do PatrimônioNatural - RPPN JUERANA MILAGROSA.(Processo n° 02070.003400/2013-00).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DECONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competênciasatribuídas pelo artigo 21 do Decreto nº. 7.515, de 08 de julho de2011, pela Portaria nº. 1.080/Casa Civil, de 15 de junho de 2016,publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2016,

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 dejulho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades deConservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de usosustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e naInstrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICM-Bio/MMA n° 02070.003400/2013-00, resolve:

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Na-tural - RPPN JUERANA MILAGROSA, de interesse público e emcaráter de perpetuidade, no imóvel denominado Fazenda Juerana Mi-lagrosa, situado no Município de Uruçuca, no Estado de Bahia, ma-triculado no registro de imóveis da comarca de Uruçuca/BA, sob amatrícula nº. 981, R 1 do livro de registro geral nº 2, em 06 de abrilde 2009.

Art. 2º A RPPN JUERANA MILAGROSA tem área total de93,95ha (noventa e três hectares e noventa e cinco ares), definida noimóvel referido no art. 1º.

Parágrafo único. A RPPN inicia-se a descrição no Ponto 1 decoordenadas N 8404723,68 e E 495386,90, segue até o Ponto 2 decoordenadas N 8404712,63 e E 495388,82, segue até o Ponto 3 decoordenadas N 8404698,25 e E 495391,32, segue até o Ponto 4 decoordenadas N 8404668,10 e E 495396,55, segue até o Ponto 5 decoordenadas N 8404619,63 e E 495381,36, segue até o Ponto 6 decoordenadas N 8404573,88 e E 495374,25, segue até o Ponto 7 decoordenadas N 8404564,01 e E 495373,96, segue até o Ponto 8 decoordenadas N 8404534,00 e E 495373,08, segue até o Ponto 9 decoordenadas N 8404533,00 e E 495373,05, segue até o Ponto 10 decoordenadas N 8404504,79 e E 495372,21, segue até o Ponto 11 decoordenadas N 8404503,02 e E 495372,23, segue até o Ponto 12 decoordenadas N 8404454,94 e E 495372,64, segue até o Ponto 13 decoordenadas N 8404431,75 e E 495378,78, segue até o Ponto 14 decoordenadas N 8404423,88 e E 495380,26, segue até o Ponto 15 decoordenadas N 8404416,15 e E 495381,72, segue até o Ponto 16 decoordenadas N 8404406,18 e E 495383,60, segue até o Ponto 17 decoordenadas N 8404395,49 e E 495385,62, segue até o Ponto 18 decoordenadas N 8404376,85 e E 495385,64, segue até o Ponto 19 decoordenadas N 8404358,90 e E 495385,66, segue até o Ponto 20 decoordenadas N 8404336,53 e E 495385,68, segue até o Ponto 21 decoordenadas N 8404326,39 e E 495385,70, segue até o Ponto 22 decoordenadas N 8404319,63 e E 495537,47, segue até o Ponto 23 decoordenadas N 8404319,72 e E 495559,45, segue até o Ponto 24 decoordenadas N 8404325,57 e E 495613,83, segue até o Ponto 25 decoordenadas N 8404328,21 e E 495649,33, segue até o Ponto 26 decoordenadas N 8404329,55 e E 495690,93, segue até o Ponto 27 de

Ministério do Esporte.

Ministério do Meio Ambiente.

Page 58: Ministério do Esporte · o ministro de estado do esporte, no uso das ... 31 andre brasil esteves 103.600.227-66 n ata Ç Ã o 32 caio amorim muniz de oliveira 145.084.507-09 n ata

Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2016 43ISSN 1677-7042

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1

878.093/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.094/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.095/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.096/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.097/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.098/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.099/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.100/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.101/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.102/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.122/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Edital nº 14/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPMnº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.123/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Edital nº 14/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPMnº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.124/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Edital nº 14/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPMnº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.125/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Edital nº 14/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPMnº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.126/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Edital nº 14/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPMnº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.127/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Edital nº 14/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPMnº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.134/2010-ANINGAS COMERCIO TRNSPORTE ESERVIÇOS LTDA-Edital nº 15/2016, DOU 11/07/2016. Onde se lê"...Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n°564/2008...", leia-se " ...Portaria nº 155/2016...".

878.150/2010-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-Edital nº10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.009/2011-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIAE COMERCIO S A-Edital nº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde selê "...Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n°564/2008...", leia-se " ...Portaria nº 155/2016...".

878.182/2011-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.055/2012-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.056/2012-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-Editalnº 10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.091/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.-Edital nº10/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.093/2015-CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CAS-CALHOS ME-Edital nº 18/2016, DOU 11/07/2016. Onde se lê"...Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n°564/2008...", leia-se " ...Portaria nº 155/2016...".

878.163/2015-JAZIDA SANTA MARTA LTDA-Edital nº11/2016, DOU 14/06/2016. Onde se lê "...Portaria/DNPM nº268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008...", leia-se "...Portaria nº 155/2016...".

878.016/2016-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS ETRANSPORTE LTDA ME-Edital nº 11/2016, DOU 14/06/2016.Onde se lê "...Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Porta-ria/DNPM n° 564/2008...", leia-se " ...Portaria nº 155/2016...".

Fase de LicenciamentoAutoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licen-

ça(742)878.103/2010-COMERCIAL DANTAS IRMAOS & EX-

TRAÇÕES LTDA ME- Registro de Licença N°:109/2010 - Ven-cimento em 30/11/2016

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 289, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único doart. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.395, de 16 de março de 2011, nas Portarias ME nº 67, de 4 deabril de 2013, nº 83, de 24 de abril de 2013 e Portaria nº 190, de 14de agosto de 2014, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004 e noDecreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Contemplar 04 (quatro) atletas olímpicos que tiveramseus Planos Esportivos aprovados no âmbito do Programa AtletaPódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

ANEXO ÚNICO

ESPORTES OLÍMPICOSCATEGORIA ATLETA PÓDIOEdital nº3/2014, de 28 de agosto de 2014

Nº de Ordem Atleta CPF Modalidade1 Felipe Alves França da

Silva009.597.129-76 Natação

2 Graciele Herrmann 0 3 1 . 0 0 6 . 11 0 - 5 5 Natação3 Matheus Paulo de Santana 058.079.987-58 Natação4 Jorge João Zarif 4 11 . 7 6 8 . 6 5 8 - 5 4 Ve l a

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 53, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

Fixa metas institucionais globais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, período 2016/2017, para fins de pagamento da Gratificação deDesempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM devida aos ocupantes dos cargos efetivos.

O MINISTRO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6o-A da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005, no Decreto no 7.133, de 19 de março de2010, e na Portaria no 465, de 26 de novembro de 2013; e o que consta no Processo no 02070.010683/2016-81, resolve:

Art. 1o Fixar, na forma do Anexo a esta Portaria, as metas institucionais globais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o período de 1o de junho de 2016a 31 de maio de 2017, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, pertencente à Carreira de Especialista em Meio Ambiente e devida aos servidoresefetivos do Quadro de Pessoal deste Instituto.

Art. 2o A avaliação de desempenho institucional do Instituto Chico Mendes levará em consideração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.Parágrafo único. O resultado da avaliação será definido pelo Índice de Desempenho Institucional Médio-IDIM, aferido com base na média aritmética simples do desempenho das metas estabelecidas, obtido

a partir do grau de alcance das respectivas metas e expresso numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.Art. 3o Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento Operacional e Orçamento-CGPLAN do Instituto a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados sobre as metas institucionais.Parágrafo único. A CGPLAN encaminhará o resultado apurado do cumprimento das metas de desempenho institucional à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas-CGGP, para efeito de pagamento da

gratificação de que trata esta Portaria.Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de junho de 2016.

SARNEY FILHO

ANEXO

INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDESPeríodo: 01/06/2016 a 31/05/2017

Meta Global Indicador Meta Unidade de Medida Fórmula de Cálculo FonteContribuir para a conservação das espécies, ecos-sistemas e diversidade genética

Percentual cumulativo de espécies ameaçadas de extinção com Planos de AçãoNacional (PAN)

50% Percentual (No espécies ameaçadas de extinção com PAN)*100 /(No total de espécies ameaçadasde extinção) (*)

DIBIO/ICMBio

Percentual de solicitações de pesquisa analisadas antes do término do prazo noperíodo

96% Percentual (No de solicitações de autorização para pesquisa recebidas no período e analisadasantes do término do prazo) *100 / (No total de solicitações de autorização para pesquisarecebidas no período)

DIBIO/ICMBio

Número de espécies da fauna com estado de conservação avaliado no período 500 Unidade (Somatório de espécies da fauna com estado de conservação avaliado no período) DIBIO/ICMBio

Ministério do Esporte.

Fase de Requerimento de LicenciamentoDetermina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)878.034/2015-MARIO TRINDADE JUNIOR ME-OF.

N°260/2016878.083/2015-CLAUDIO MANOEL LEITE SILVA ME-

OF. N°259/2016878.134/2015-MINERADORA SAO FRANCISCO DE AS-

SIS LTDA ME-OF. N°265/2016878.158/2015-JORGE PAULO FONSECA SANTOS ME-

OF. N°266/2016878.083/2016-JAZIDA BOM JESUS LTDA ME-OF.

N°275/2016

RELAÇÃO Nº 56/2016

Fase de Requerimento de PesquisaTorna sem efeito exigência(137)878.046/2016-JL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF.

N°240/2016-DOU de 02/08/2016

GEORGE EUSTAQUIO SILVA

Ministério do Meio Ambiente.