MINISTERIO DATRANSPARENCIAE CONTROLADORIA … · CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO, por intermédioda...

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` `..` . ¡\. .ln ' _' ._ -_ . MINISTERIO DA TRANSPARENCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO SAUS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-905 Telefone: 61 2020-7324/7053/6927 e Fax: @fa x_unidade@ - www.cgu.gov.br CONTRATO PROCESSO 00190.102585/2018-49 coNTRATo 44/2013 QuE ENTRE s1 CELEBRAM A uN1Ao, REQRESENTADA PE|.o M1N1s¿'rER1o TRANsPARENc1A E coN'rRo|.AD9R1A-GERAL DA ,uN1Ao, PoR INTERMEDIQ PA DIRETQRIA DE GEsTAo INTERNA E VERT soLuçoçs EM 1N|=oRMA'r1cA LTDA, NA FORMA ABAIXO: A UNIÃO por meio do MINISTERIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO, por intermédio da DIRETORIA DE GESTAO INTERNA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 26.664.015/0001-48, sediada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco "A", Edifício Darcy Ribeiro, 10° andar,, em Brasília - DF, neste ato representado pelo Diretor de Gestão Interna, SERGIO AKUTAGAWA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade 53884504, expedida pela SSP/PR e do CPF/MF 745.041.429-53, nomeado pela Portaria 59 de 12/01/2017, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16/01/2017, N doravante denominada CONTRATANTE e a empresa VERT SOLUÇOES EM INFORMATICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 02.277.205/0001-44, com sede no SOF Norte Quara 01, Conjunto C, Lotes 09 à 12 - Brasília-DF, neste ato representada por ANDRE RODRIGUES FROES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade 1.919.749, expedida pela SSP-DF e do CPF/MF 710.573.741-72 doravante denominado CONTRATADA, em conformidade com o constante no processo administrativo registrado sob o 00190.102585/2018-49, que se regerá pelas disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 12/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contrataçao de serviço de suporte e manutenção da ferramenta de acesso remoto Bomgar, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado

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MINISTERIO DA TRANSPARENCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAOSAUS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-905

Telefone: 61 2020-7324/7053/6927 e Fax: @fa x_unidade@ - www.cgu.gov.br

CONTRATO

PROCESSO N° 00190.102585/2018-49

coNTRATo N° 44/2013QuE ENTRE s1 CELEBRAMA uN1Ao, REQRESENTADAPE|.o M1N1s¿'rER1oTRANsPARENc1A EcoN'rRo|.AD9R1A-GERALDA ,uN1Ao, PoRINTERMEDIQ PADIRETQRIA DE GEsTAoINTERNA E VERTsoLuçoçs EM1N|=oRMA'r1cA LTDA, NAFORMA ABAIXO:

A UNIÃO por meio do MINISTERIO DA TRANSPARÊNCIA ECONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO, por intermédio da DIRETORIA DEGESTAO INTERNA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sobo número 26.664.015/0001-48, sediada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1,Bloco "A", Edifício Darcy Ribeiro, 10° andar,, em Brasília - DF, neste atorepresentado pelo Diretor de Gestão Interna, SERGIO AKUTAGAWA, brasileiro,portador da Carteira de Identidade n° 53884504, expedida pela SSP/PR e doCPF/MF n° 745.041.429-53, nomeado pela Portaria n° 59 de 12/01/2017, doMinistro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicadano Diário Oficial da União, Seção 2, de 16/01/2017, N doravantedenominada CONTRATANTE e a empresa VERT SOLUÇOES EMINFORMATICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJsob o número 02.277.205/0001-44, com sede no SOF Norte Quara 01,Conjunto C, Lotes 09 à 12 - Brasília-DF, neste ato representada por ANDRERODRIGUES FROES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n°1.919.749, expedida pela SSP-DF e do CPF/MF n° 710.573.741-72 doravantedenominado CONTRATADA, em conformidade com o constante no processoadministrativo registrado sob o n° 00190.102585/2018-49, que se regerápelas disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17de julho de 2002, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto n°7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de26 de maio de 2017 e da Portaria n° 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvemcelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n° 12/2018,mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1. O objeto do presente instrumento é a contrataçao de serviço desuporte e manutenção da ferramenta de acesso remoto Bomgar, conformecondições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo deReferência.1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado

no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.1.3. Objeto da contratação:

Grupo iTEivi DEscRiçÃo CATSERQUAWDADE valor Total(Meses)

de acesso remoto Bomgar (35 Licenças)1 Serviço de suporte técnico e manutenção da ferramenta 26980 12 R$ 152 053 OO

1

Appliance Virtual B300v (1 unidade)2 Serviço de Suporte_Técnico e Manutenção Anual- 26980 12 R$2 100

TOTAL R$154153 00

Tabela 1 - Quantitativo e Preço Estimado2. cLÁusuLA sEGuNDA - VIGÊNCIA2.1. O prazo de vigência deste termo de contrato será de 12 (doze)meses, com início na data de 29/12/2018, podendo ser prorrogado porinteresse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que hajaautorização formal da autoridade competente e observados os seguintesrequisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;~2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestaçao

dos sen/iços tem natureza continuada;~2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execuçao do

contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestadosregularmente;2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que aAdministração mantém interesse na realização do serviço;2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permaneceeconomicamente vantajoso para a Administração;

N2.1.6. Haja manifestaçao expressa da contratada informando 0interesse na prorrogação;

~2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condiçoesiniciais de habilitação; e2.1.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogaçãocontratual.

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebraçãode termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO3.1 O valor total da contratação é de R$154.153,00 (cento ecinquenta e quatro mil cento e cinquenta e três reais)3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordináriasdiretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ouimpostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisincidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários aocumprimento integral do objeto da contratação.3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que ospagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviçosefetivamente prestados.

4. cLÁusuLA QUARTA - DOTAÇÃO ÓRÇAMENTÁRIA~ N4.1. As despesas decorrentes desta contrataçao estao programadas em

dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para oexercício de 2018, na classificação abaixo:

UASG: 370003

PTRES: 139497

NATUREZA DE DESPESA: 33.90.40

NOTA DE EMPENHO: 2018NE800541 EMITIDA EM: 21/12/2018

VALOR: R$ 1.284,61

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrao à conta dos recursos própriospara atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no iníciode cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condiçoes a elereferentes encontram-se definidos no Edital.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente,observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite paraa apresentação da proposta, pela variação do Indice de Custo de Tecnologia daInformação - ICTI, divulgado pelo IPEA, conforme Portaria n° 424, de 7 dedezembro de 2017.6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de umano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO7.1. Não há previsão de garantia contratual.

8. CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇAO8.1. O regime de execuçao dos serviços a serem executados pelaCONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pelaCONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelasprevistas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS10.1. A CONTRATADA que cometer infração administrativa no curso daexecução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, estarásujeita às sanções previstas na Lei n° 10.520/2002 para a modalidade depregão e, de forma subsidiária, também àquelas previstas na Lei n°8.666/1993:

~a)Advertência por escrito, quando do nao cumprimento dequaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves,assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízossignificativos para o serviço contratado;b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento), por diade atraso, sobre o valor do contrato, em caso de atraso naexecução do objeto contratado, limitada a incidência a 15(quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério daCONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer anão-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese,inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisãounilateral da avença;c)MuIta moratória de 10% (dez por cento), sobre o valordo contrato, em caso de atraso na execução do objetocontratado, por período superior ao previsto no subitem anteriorou de inexecução parcial da obrigação assumida, aplicada somente1 (uma) vez no 16° (décimo sexto) dia de atraso;d)MuIta de 15% (quinze por cento), sobre o valor do contrato,em caso de inexecução total da obrigação assumida;e)MuIta de 1°/o (um por cento) a 5% (cinco por cento) pordia, sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamentoconstante das tabelas 2 e 3, abaixo, limitado a 50% (cinquentapor cento) do valor mensal do contrato;

coRREsPoNDÊNc1A0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

G)

u-i-i>wi\›i-zš

C

INFRAÇÃOITEM DESCRIÇAO GRAU

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão O5corporal ou consequências letais, por ocorrência;

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; O4

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados,por empregado e por dia; O3

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço epor dia; O2

Para os itens a seguir, deixar de:Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão

fiscalizador, por ocorrência;Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço,

por funcionário e por dia;Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nestatabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo Órgão

fiscalizador, por item e por ocorrência;Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no

edital/co ntrato;Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na

relação de obrigações da CONTRATADA

Tabela 3f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dacontratação, nos casos de rescisão contratual por culpada CONTRATADA;

g)Suspensão temporária de participação em licitação eimpedimento de contratar com a Administração, por prazo nãosuperior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial docontrato, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/1993;h)Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios, com o consequentedescredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentode fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n°10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo dasmultas previstas em edital e neste contrato, e das demaiscominações legais, caso constatada irregularidade prevista no art.7° da Lei n° 10.520/2002;i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir aCONTRATANTE e pelos prejuízos causados, nos termos do incisoIV do art. 87 da Lei n° 8.666/1993.

10.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos seraoconsideradas independentes entre si.10.3. As sanções previstas nos subitens "a", "g", "h" e "i" poderão seraplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á emprocesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa àCONTRATADA, obsen/ando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993,e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999.10.5. A autoridade competente, na aplicaçao das sançoes, levará emconsideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.

~10.6. As penalidades serao obrigatoriamente registradas no SICAF.

11. cLÁusuLA DÉCIMA PRIMEIRA - REscIsÃo11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipótesesprevistas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadasno art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas noTermo de Referência, anexo do Edital.

~ ~11.2. Os casos de rescisao contratual serao formalmente motivados,assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso derescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.11.4. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ouparcialmente cumpridos;11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;11.4.3. Indenizações e multas.

12. cLÁusuLA DÉcIMA sEGuNDA - vEDAçõEs12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualqueroperação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação deinadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstosem lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAçoEs13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art.65 da Lei n° 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n° 05, de 2017.13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até olimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partesContratantes poderão exceder o limite de 25°/o (vinte e cinco por Cento) do valorinicial atualizado do contrato.

14. CLÁUsULA DÉCIMA QUARTA - Dos CAsos oMIssos14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundoas disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 edemais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposiçõescontidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - enormas e princípios gerais dos contratos.

ow15. Ci.ÁUsUi.A DÉCIMA QUINTA - PUBLICAçAo15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação desteinstrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n°8.666, de 1993.

16. CLÁUsULA DÉCIMA sExTA - i=oRo16.1. A solução de controvérsias decorrentes da execução deste Contratoserá solicitada, prioritariamente, à Câmara de Conciliação e Arbitragem daAdministração Federal - CCAF, instituída no âmbito da Advocacia-Geral daUnião, com fundamento na Portaria n° 1.281, de 27 de setembro de 2007, doAdvogado-Geral da União, no art. 11 da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 deagosto de 2001, e no art. 37 da Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015.16.2. No caso de judicialização da questão, esta será processada ejulgada pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois delido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

sÉRGIo AKUTAGAWA ANDRÉ RoDRIGUEs^FRoEs[A551/vATURA ELETRONICA] [A551/vATURA ELETRONICA]Ministério da Transparência e VERT SOLUÇÕES EMControladoria-Geral da União INFORMATICA LTDA

CONTRATANTE CONTRATADÁ

'I Documento assinado eletronicamente por SERGIO AKUTAGAWA, Diretor de Gestão Interna,em 26/12/2018, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, §19,

zzizzliózfiza do Decreto n9 8.539, de 08 de outubro de 2015.

° Documento assinado eletronicamente por André Rodrigues Froes, Usuário Externo, eme|I . , . _ . , .3-gm: -a (Ê 26/12/2018, as 15:25, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, §19, doI LII

eis-ironiza Decreto n9 8.539, de 08 de outubro de 2015.

Í-'-Iii-f'EI 'I'-*'*Í"'.iIiA autenticidade deste documento pode ser conferida no site._:|_;.

El -=- 1*https://sei.cgu.gov.br/conferir informando o código verificador 0964928 e o código CRCDE8D7E69Referência: Processo n9 00190102585/2018-49 SEI n9 0964928

MINISTÉRIO DÁ TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DÁUNIAO

ANEXO I

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

CONTRATO N° 44/2018

A EMPRESA VERT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA,doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob onúmero 02.277.205/0001-44, com endereço sede no SOF Norte Quara 01,Conjunto C, Lotes 09 à 12 - Brasília-DF, neste ato representada pelo ANDRERODRIGUES FROES, nos termos do CONTRATO N° 44/2018, compromete-sea obsen/ar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante aUNIAO, por meio~ da MINISTERIO DA TRANSPARENCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO, doravante referida simplesmente como CGU, emconformidade com as cláusulas que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequadaproteção às informações confidenciais fornecidas à CONTRATADA para quepossa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato n°44/2018.Subcláusula Primeira - As estipulações constantes neste TERMO DECONFIDENCIALIDADE se aplicam a toda e qualquer informação revelada àCONTRATADA.Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestaçãode sen/iços à CGU, tem acesso a informações que pertencem à CGU, que devemser tratadas como sigilosas.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇOES CONFIDENCIAIS

Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ourevelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendoela ou não a expressão "CONFIDENCIAL".Subcláusula Primeira - O termo "Informação" abrange toda informação, porqualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendoincluir, mas não se limitando a: diagramas de redes, fluxogramas, processos,projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes, configurações deequipamentos, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados,prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso duranteou em razão da execução do contrato celebrado.Subcláusula Segunda - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial dedeterminada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até queseja autorizada expressamente pelo representante legal da CGU, referido noContrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência demanifestação expressa da CGU poderá ser interpretada como liberação dequalquer dos compromissos ora assumidos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE

As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serãoaplicadas a nenhuma informação que:I - seja comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação,exceto se isso tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;II - já esteja em poder da CONTRATADA, como resultado de sua própriapesquisa, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato; ouIII - tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos àrelação contratual, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato.

I N

CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇOES

A CONTRATADA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informaçãodefinida neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidencial, utilizando-asexclusivamente para os propósitos do contrato.Subcláusula Primeira - A CONTRATADA determinará a obsen/ância desteTERMO DE CONFIDENCIALIDADE a todos os seus empregados, prepostos eprestadores de sen/iço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com aexecução do contrato.Subcláusula Segunda - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente àCGU qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorridopor sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem comode seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.Subcláusula Terceira - Compromete-se, ainda, a CONTRATADA a não revelar,reproduzir ou utilizar, bem como não permitir que seus empregados, prepostosou prestadores de sen/iço revelem, reproduzam ou utilizem, em hipótesealguma, as informações referidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADEcomo confidenciais, ressalvadas situações previstas no contrato e neste TERMODE CONFIDENCIALIDADE.Subcláusula Quarta - A CONTRATADA deve Cuidar para que as informaçõesconsideradas confidenciais nos termos do presente TERMO DECONFIDENCIALIDADE fiquem restritas ao conhecimento dos empregados,prepostos ou prestadores de serviço que estejam diretamente envolvidos nasdiscussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existênciadeste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e da natureza confidencial dasinformações.CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES

A CONTRATADA devolverá imediatamente à CGU, ao término do Contrato, todoe qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos dequalquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seucontrole ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores deserviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informaçãoconsiderada confidencial, nos termos do presente TERMO DECONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratualcom a CGU.CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADEacarretará as responsabilidades civil e criminal e administrativa, Conformeprevisto na legislaçãoCLÁUsULA sÉTIMA - DA VIGÊNCIATendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de

sigilo, tratado no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, após o término doContrato.

I ~

CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como asdúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pela CGU.Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma opresente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teore forma.

ANDRÉ RoDRIGuEs i=RoEsREPRESENTANTE DA CQNTRATADA

RG: 1.919.749- ssP/DFCPF: 710.573.741-72

' Documento assinado eletronicamente por André Rodrigues Froes, Usuário Externo, em. e|I . , . . . , .J_ E - ('11) 26/12/2018, as 15:25, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, §19, doJS'›|l'\.`I Ulñ.aiazfóaiza Decreto n9 8.539, de 08 de outubro de 2015.

EI '.-.z' EIA autenticidade deste documento pode ser conferida no site

E -P-https://sei.cgu.gov.br/conferir informando o código verificador 0964934 e o código CRCC87A847DReferência: Processo n9 00190.102585/2018-49 SEI n9 0964934