MINISTÉRIO DAS CIDADES - Secretaria de Urbanismo e...

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MINISTÉRIO DAS CIDADES

SISTEMÁTICA 2004 4,-

a para Apresentação de Propostas

Programa Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana

Ação 1: Apoio à Implementação dos Instrumentos do Estatuto da Cidade e à Elaboração dos Planos Diretores

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MINISTÉRIO DAS CIDADES

Ministro de Esta

OUVI() DE OLIVEIRA OUTRA

Chefe de Gabinete: DIRCEU SILVA LOPES

Secretária-Executiva: ERMINIA TEREZIAIHA MENON MARICATO

Secretário Nacional de Habitação: JORGE FONTES HEREDA

Secretário Nacional de Saneamento Ambientai: ABELARDO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana: JOSÉ CARLOS XAVIER

SP etária. Nadonal de Programas Urbanos: RAQUEL ROLNIK

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SUMÁRIO

Parte 1 Pro rama Fortalecimento da Gestão Munici ai Urbana

1, Ação: Apoio à implementação dos Instrumentos do Estatuto da Cidade e à Elaboração dos Planos Diretores

I Apresentação

II Objetivo

Hl Diretrizes Gerais

IV Origem dos Recursos

V Quem Pode Pleitear os Recursos

VI Modalidades e Composição do Investimento

Vil Critérios de Seleção

VIU Limites Operacionais

IX Participantes e Atribuições

Contrapartida

XI Roteiro para Apresentação e Seleção de Propostas

Parte cpetat2r2 em ca

de dúvidas

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PARTE I - PROGRAMA FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL URBANA

I APRESENTAÇÃO

1 Este manual tem como objetivo apresentar à administração pública estadual, do Distrito Federal e municipal, direta e indireta, os fundamentos da Ação de Apoio à Implementação dos Instrumentos do Estatuto da Cidade e à Elaboração dos Planos Diretores do Programa FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL URBANA, e as orientações necessárias à apresentação da consulta prévia e seleção de propostas a serem implementadas com recursos do Orçamento Geral da União — 2004 (OGU).

II OBJETIVO

1 Objetiva reforçar a capacidade de gestão territorial e urbana, de forma a reduzir as desigualdades territoriais e promover a inclusão social, por meio do apoio e da capacitação dos municípios na elaboração ou atualização do Plano Diretor, com base nos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Cidade.

III DIRETRIZES GERAIS

1 Estimular a gestão democrática por meio de processos participativos na gestão urbana e territorial, apoiando as iniciativas municipais ou de consórcios de municípios , nas regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e em todo território que visem a elaboração dos Planos Diretores;

2 Capacitar os estados e municípios para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, por meio do estímulo à organização de uma rede de apoio técnico, jurídico e social, difundindo práticas de gestão, elaboração e implementação dos Planos Diretores, segundo princípios do Estatuto da Cidade;

3 Buscar alcançar a totalidade dos municípios do país por meio da sensibilização e divulgação de: políticas, instrumentos, legislação, métodos, tecnologias e fontes de recursos, utilizando-se da internet, mídia, textos e publicações, seminários e cursos presenciais e à distância;

4 Estabelecer processos de divulgação do escopo da Ação, dos recursos disponíveis e da rede de apoio técnico junto aos Municípios e à sociedade;

5 Potencializar e articular ações e recursos existentes em programas do Governo Federal, por meio de parcerias;

6 Garantir que o trabalho dos consultores, caso haja necessidade de contratação pelos estados, municípios e Distrito Federal conduza à capacitação institucional das Prefeituras, de organizações não governamentais (ONGs) e de instituições locais, para que possam elaborar e implementar os planos diretores e contribuir para o aperfeiçoamento do planejamento e da gestão territorial;

7 Articular os programas e recursos no âmbito do Governo Federal e parcerias externas, identificando as interfaces de ação no território e a simplificação da habilitação dos municípios aos recursos;

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8 Sensibilizar os poderes legislativo, judiciário e Ministério Público, por meio das equipes de trabalho locais, para participar de todo o processo de elaboração e de implementação dos planos diretores, visando inclusive a preservação dos avanços alcançados com a aprovação do Estatuto da Cidade.

IV ORIGEM DOS RECURSOS

1 Os recursos previstos são os seguintes:

a) Orçamento Geral da União — OGU;

b) contrapartida dos Agentes Executores; e

c) de outras fontes que vierem a ser definidas.

V QUEM PODE PLEITEAR OS RECURSOS

1 O Chefe do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou seu representante legal.

2 Os dirigentes máximos de órgãos da administração indireta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

VI MODALIDADES E COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO

1 MODALIDADE I - ELABORAÇÃO/REVISÃO DE PLANO DIRETOR

1.1 A elaboração ou revisão do Plano Diretor será composto pelas etapas a seguir discriminadas, realizadas integral ou parcialmente, segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo 3. Ao longo do processo de execução deverão ser apresentados produtos intermediários em cada uma das etapas. No caso de propostas que contenham mais de uma etapa, a liberação dos recursos da etapa seguinte está condicionada a aprovação do produto da etapa anterior.

a) ETAPA 1: LEITURA DA CIDADE (LEITURA TÉCNICA E LEITURA COMUNITÁRIA)

Montagem de estratégia de mobilização dos atores sociais, organizados ou não, com a realização de reuniões de reconhecimento e de sistematização de informações sobre o município.

Identificação e entendimento da situação do Município, especialmente quanto aos problemas, conflitos e potencialidades.

Sistematização da leitura da cidade como subsídio para a construção dos eixos estratégicos do processo de planejamento do município.

Sistematização e compartilhamento dos resultados com todos os atores sociais envolvidos.

Produto final: Relatório contendo a sistematização da leitura da cidade.

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b) ETAPA 2: FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS E DEFINIÇÃO DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Definição dos eixos estratégicos, pontos prioritários de intervenções e planejamento para a reorganização territorial do município.

A definição dos eixos estratégicos implica em identificar temas que maximizem os potenciais, enfrentem conflitos e minimizem os problemas.

Identificação dos temas essenciais para o futuro da cidade, visa à reorganização territorial do município, sob os enfoques ambientais, culturais, turísticos, econômicos e sociais.

Definição de objetivos e metas, formulação de estratégias para a construção da cidade desejada. Nesta etapa são definidos os instrumentos que viabilizarão as intenções expressas no Plano Diretor.

Produto final: Relatório contendo objetivos, metas, eixos estratégicos e propostas.

c) ETAPA 3: PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR

A Lei do Plano Diretor é a proposta que sintetiza o futuro da cidade desejado, contendo os eixos, objetivos, estratégias e instrumentos discutidos e pactuados pela comunidade.

Criação de um Sistema de Gestão e Planejamento permanente e democrático, visando a avaliação, atualização e ajustes na implementação do plano diretor.

Produto final: Projeto de Lei do Plano Diretor Municipal.

2. MODALIDADE 11 - INSÚ11/16SVAA ELABORAÇÃO/REVISÃO DE PLANOS DIRETORES

2.1 Os insumos se constituem de projetos, planos e serviços necessários para execução das etapas de elaboração ou revisão de Planos Diretores e poderá ser composto pelos itens a seguir discriminados:

a) capacitação técnica de gestores municipais e de lideranças comunitárias;

b) cartografia, levantamento geo-referenciado;

c) estudos, projetos, levantamentos de dados, pesquisas;

d) comunicação, divulgação — produção de relatórios e material para divulgação dos resultados exclusivamente para fins educativos, informativos ou de orientação social, vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial de autoridades ou servidores públicos;

d) mobilização, organização, apoio à participação dos beneficiários do projeto;

e) outros insumos sujeitos à análise e aprovação do gestor.

3 COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO

3.1 O valor de investimento é representado por todas as parcelas de custos necessários à execução dos projetos, planos e serviços previstos nas modalidades I e II, podendo ser executada total ou parcialmente.

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3.2 Para elaboração de projetos, estudos e pesquisas poderão ser contratados técnicos e consultores, envolvendo horas técnicas, despesas com transporte e diárias de pessoal técnico/auxiliar.

3.3 Eventualmente poderão ser admitidos outros componentes além daqueles acima discriminados, desde que devidamente analisados e aprovados pelo gestor.

Os demais custos serão de responsabilidade dos proponentes ou dos municípios beneficiados. É vedado o pagamerfo-WCTIATquer --espécie a S-érVidor ricrer-perrtença-ads quadrds dê-órgãos-U( entidades das administrnõespublicas federalLestadual, munidipal o.---u_6-Distrito Federal, a compra de equipamentos, mobiliários, veículos, bem como qualquer outra despesa não relacionada exclusivamente com as atividades da modalidade implementada, observado ainda o disposto no art. 8° da Instrução Normativa n° 1/97 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

VII CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 A partir do preenchimento do Anexo 2 pelo proponente, combinada às informações já disponíveis sobre propostas e ações de Programas Municipais e Estaduais, Intraministeriais e Interinstitucionais, será efetuada a análise das proposições para seleção, priorização e eleição das mesmas, a partir dos seguintes critérios e prioridades de elegibilidade:

a) Municípios com mais de 20.000 habitantes;

b) Municípios e Consórcio de Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas;

c) Municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico, conforme a EMBRATUR;

d) Municípios na área de influência do empreendimento ou atividades com significativo impacto ambiental do âmbito regional ou nacional, conforme atestado fornecido pelo órgão ambiental estadual;

e) Municípios com taxa de crescimento populacional igual ou superior a média da região;

f) Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano igual ou inferior a 0,65;

g) Municípios integrantes de áreas prioritárias de ação do Governo Federal - Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local (CONSAD);

h) Municípios que possuam áreas com incidência de situação de risco: deslizamento de encostas conforme relação do Ministério das Cidades ou declaração da Defesa Civil;

i) Municípios que possuam unidades de conservação federais, segundo classificação da Lei 985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) ou municípios inseridos nas áreas prioritárias para conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira, segundo Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Biodiversidade Biológica Brasileira - PROBIO;

j) Municípios que possuam área de preservação do patrimônio cultural, no âmbito federal (Decreto - Lei 25/37);

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k) Municípios que constam do Arco de Desmatamento, conforme relação estabelecida pelo Ministério do Meio Ambiente.

VIII LIMITES OPERACIONAIS

1 Na elaboração das propostas, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) como valor máximo de apoio do Governo federal para os recursos oriundos do Orçamento Geral da União — OGU para, sem prejuízo das dotações nominalmente identificadas no OGU com parâmetros inferiores.

IX PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES

1 Ministério das Cidades — MCidades - Gestor/Concedente.

a) realizar a gestão, a coordenação geral, a gerência, o acompanhamento e a avaliação da execução e dos resultados dos Programas e Ações;

b) estabelecer as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implantação dos Programas e Ações;

c) consignar recursos no OGU para execução dos Programas e Ações;

d) realizar o processo de seleção das propostas apresentadas pelos Proponentes / Executores com vistas à celebração dos contratos de repasse;

e) articular os diversos Programas do Governo Federal para viabilizar o apoio financeiro, técnico e metodológico à elaboração dos planos diretores;

f) descentralizar os créditos orçamentários e financeiros à CAIXA.

2 Caixa Econômica Federal — CAIXA - Prestadora de serviços.

a) receber e analisar documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas pelo MCidades;

b) celebrar os contratos de repasse, promovendo sua execução orçamentária-financeira;

c) acompanhar e atestar a execução do objeto das contratações efetuadas; e

d) receber, analisar e adotar as providências necessárias à respectiva baixa das prestações de contas, parciais e finais, relativas aos contratos de repasse; e

e) instaurar Tomada de Contas Especial, nos casos de não cumprimento do objeto, parcial ou total, ou na hipótese de não apresentação, no prazo contratualmente estipulado, da documentação necessária à análise da Prestação de Contas final, ou nos casos de determinação dos Órgãos de Fiscalização.

3 Administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta — Proponentes / Agentes Executores.

a) encaminhar ao MCidades suas propostas, na forma de consulta prévia, para fins de seleção, inclusive aquelas que contemplem dotações nominalmente identificadas no OGU, conforme orientações contidas neste Manual;

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b) encaminhar à CAIXA, após seleção do MCidades, documentação técnica, institucional e jurídica para fins de assinatura do Contrato de Repasse;

c) instituir e coordenar a equipe de trabalho envolvida na elaboração do plano diretor;

d) criar e assegurar os canais de participação da sociedade civil no processo de elaboração dos planos;

e) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto contratado, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos contratualmente;

f) abrir, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;

g) prestar contas dos recursos transferidos pela União, junto a CAIXA, inclusive de eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas.

X CONTRAPARTIDA

1 A contrapartida é a aplicação de recursos próprios dos Agentes Executores, em complemento aos recursos alocados pela União, com o objetivo de compor o valor de investimento ou aquisição necessário à execução das ações previstas.

2 A contrapartida será constituída por recursos financeiros ou bens e serviços, passíveis de compor o investimento, respeitado o cronograma físico-financeiro que vier a ser estabelecido para o empreendimento, em valor correspondente aos percentuais a seguir discriminados, incidentes sobre o valor do repasse da União.

3 Obras e serviços executados antes da assinatura do contrato de repasse de recursos da União não poderão ser aceitos como contrapartida, nem compor o valor do investimento.

4 Os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como seus respectivos órgãos da administração indireta, deverão comprovar que os recursos referentes à contrapartida estão devidamente assegurados e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO vigente, a saber:

4.1. No caso dos municípios em situação de calamidade pública, incluídos nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias no "Comunidade Solidária", no Programa "Comunidade Ativa" ou pertencentes à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno — RIDE:

a) com até 25.000 habitantes, 1% (um por cento);

b) com mais de 25.000 habitantes, localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste — ADENE, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia — ADA e no Centro-Oeste, 2% (dois por cento); e

c) para os demais, 4% (quatro por cento).

4.2. No caso dos demais municípios:

a) com até 25.000 habitantes, 3% (três por cento);

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b) com mais de 25.000 habitantes, localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste — ADENE, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia — ADA e no Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); e

c) para os demais, 20% (vinte por cento).

4.3. No caso dos estados e Distrito Federal, quando beneficiarem municípios em situação de

calamidade pública, incluídos nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias no "Comunidade Solidária", no Programa "Comunidade Ativa" ou pertencentes à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno — RIDE:

a) se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste, 2% (dois por cento); e

b) para os demais, 4% (quatro por cento).

4.4. No caso dos demais estados:

a) se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste, 10% (dez por cento); e

b) para os demais, 20% (vinte por cento).

5 A contrapartida das entidades privadas sem fins lucrativos será estabelecida de acordo

com os percentuais fixados nos subitens 4.1 e 4.2, de acordo com a localizaçãolsituação do município a ser beneficiado com a proposta.

Xl ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS

1 Os Agentes Executores deverão encaminhar suas propostas ao MCidades, na forma de Consulta Prévia (modelo anexo), para fins de seleção.

2 Os Agentes Executores que tiverem suas propostas selecionadas pelo MCidades deverão entregar na Agência ou Escritório de Negócios da CAIXA, do seu município ou do mais próximo, os documentos necessários à análise e celebração do contrato de repasse, conforme Manual de Instruções para Contratação e Execução.

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PARTE II - CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS

1 MINISTÉRIO DAS CIDADES

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 2° andar.

CEP 70.050-901 Brasília - DF

Telefone: (OXX61) 411-4696

FAX: (OXX61) 322-1514

E-mail: [email protected]

Internet: http://www.cidades.gov.br

2 CAIXA

Superintendência Nacional de Repasses - SUREP

Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes %, 11° andar

CEP 70.092-900 Brasília - DF

Telefones: (OXX61) 414-9341 / 414.8111

E-mail: genoa@caixa,gov.br

Internet: http://www.caixa.gov.br

3 Agências e Escritórios de Negócios da CAIXA

Encontrados em todo o território nacional.

PARTE III - ANEXOS

1. Modelo de Ofício.

2. Formulário de Consulta Prévia.

3. Termo de Referência para Elaboração/Revisão de Plano Diretor.

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MODELO DE OFÍCIO

Local e data

Senhor Ministro,

Encaminho para apreciação de Vossa Excelência CONSULTA PRÉVIA, contendo solicitação de recursos, no âmbito do Programa - Ação de

visando beneficiar o Município de , nos termos das normas definidas e divulgadas por esse Ministério das Cidades.

2. O valor solicitado é de R$ ) e a contrapartida é de R$

Atenciosamente,

Prefeito Municipal/Governador de Estado

Obs.: utilizar papel timbrado do Município/Estado, conforme o caso

Á Sua Excelência o Senhor

Ministro de Estado das Cidades

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Brasília - Df

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Ministério das Cidades

FORMULÁRIO PARA CONSULTA PRÉVIA

PROGRAMA FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL URBANA

AÇÃO DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE E À ELABORAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES

DADOS DO MUNICÍPIO

1- Município/UF beneficiado:

2- Proponente:

3- Endereço/CEP do Proponente:

Telefone/e-mail do Proponente:

PROPOSTA

A) HÁ INTERESSE NA PARTICIPAÇÃO DA AÇÃO. QUAL OBJETIVO?

B) VALORES PROPOSTOS

União - R$

Contrapartida - R$

Total - R$

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ASSI \AT ,RA DO PROPO \ENTE

PARA USO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES

DATA DE RECENE■

Proposâ enquadrada: ( ão

Respisável:

ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO F121C101121 )1`0(g2111aÉ8 11' W101 8ulorindo

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INFORMAÇÕES SOBRE O MUNICIPIO

A) DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS E TÉCNICOS NO MUNICÍPIO

Município dispõe de equipe técnica capacitada para desenvolvimento do Plano Diretor ( ) não ( ) sim - n.° pessoas e formação:

Município possui estrutura implantada para coordenação do Plano Diretor ( ) não ( ) sim — especificar setor que coordena:

Município necessita de parceria e cooperação técnica para elaboração do Plano Diretor

( ) não ( ) sim — qual o tipo:

B) DISPONIBILIDADE DE DADOS URBANOS E TERRITORIAIS

( ) Cadastro fiscal imobiliário - Data da elaboração ou da última revisão:

( ) Planta genérica de valores - Data da elaboração ou da última revisão:

( ) Cartografia disponível atualizada com cobertura de todo território : Data da elaboração:

( ) Cartografia disponível inadequada: Data da elaboração:

( ) fotos aéreas adequadas e atualizadas: Data da elaboração:

( ) Sistema de Informações Cartográficas — SIG: Data da elaboração:

( ) Base de Dados Municipais Informatizada:

( ) Estudos efetuados recentemente. Citar data e objetivos:

( ) Plano Setorial efetuados recentemente . Citar data e objetivos:

( ) Outros — Citar:

C) O MUNICÍPIO DISPÕE DE LEGISLAÇÃO RELATIVA A

( ) Lei de Zoneamento - data :

( ) Lei do Perímetro Urbano — data:

( ) Lei de Parcelamento do Solo — data:

( ) Código de Edificações — data:

( ) Lei para Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS — data:

( ) Lei de proteção ou incentivo à Preservação do Patrimônio Cultural — data:

( ) Normas de Proteção Ambiental — data:

( ) Outras — Citar:

D) O MUNICÍPIO DISPÕE DE INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA POPULAÇÃO (ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, CONSELHOS, COMITÉS, FÓRUNS, ETC.) ? CITAR NOMES. QUAIS AS MAIS ATUANTES?

LOCAL E DATA