Ministério da Saúde - União Nacional dos Auditores do...

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SI AR - Ministério da Re istro nO 25000 0.3:2 =/-'=l- "7- tOS I 03 I SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA NACIONAL DEAUDI ORlA DO SUS - SINASUS SRTVN 702, Bloco "P", Sala 3.108, Edifício Rádio Center, 3º and r, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70719-900 - E-mai!: unasus.saudemil.com (61)3327-3069 -3326-3585 - 9989-288 www.unasus.orq.br Ofício UNASUS nº 12/2013 Brasília, 8 de fevereiro de 2013 Assunto: O spensa de Ponto Biométrico d s servidores lotados no Departa ento Nacional de Auditoria do US/DENASUS À sua Excelência, o senhor Luiz Odorico Monteiro de Andrade Secretário de Gestão Estratégica e Participativa - S o Sindicato Nacional dos Auditores do US - Unasus Sindical, entidade representativa dos servidores lotados no epartamento Nacional de Auditoria do SUS- DENASUSrepresentando o C mponente Federal do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, instituído pel artigo 6º da Lei 8.689 de 27 de julho de 1993 e regulamentado pelo D ereto 1.651 de 27 de setembro de 1995, vem expor e requerer o que se s gue; 1- Considerando que as atividades do DENASUSco stitui sistema atípico, singular, diferenciado, complementar aos sistemas de controle interno e externo, representando importante instrum nto de gestão e fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SU , necessitando desta forma de flexibilidade funcional para comparecer afastar-se do recinto do órgão face a imperatividade da natureza de s as atividades por ser trabalho eminentemente intelectual, tornando- e diferenciado dos demais. 2- Considerando que os servidores que integram a sua força de trabalho são periodicamente avaliados, visando o cum rimento das metas estabelecidas anualmente pelo gesto r Federal e ferir o desempenho individual e coletivo, com foco no alcance dos obj tivos organizacionais "UNASUS SINDICAL - LUTANDO PELO SUS, ZELANDO P LA VIDA" Ofício Saúde /2013 - 12. /4

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SI AR - Ministério daRe istro nO 25000 0.3:2 =/-'=l- "7-

tOS I 03 I

SINDICATO DOS SERVIDORESDO SISTEMA NACIONAL DEAUDI ORlA DO SUS - SINASUSSRTVN 702, Bloco "P", Sala 3.108, Edifício Rádio Center, 3º and r, Asa Norte, Brasília-DF,

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Ofício UNASUSnº 12/2013 Brasília, 8 de fevereiro de 2013

Assunto: O spensa de PontoBiométrico d s servidores lotadosno Departa ento Nacional deAuditoria do US/DENASUS

À sua Excelência, o senhorLuiz Odorico Monteiro de AndradeSecretário de Gestão Estratégica e Participativa - S

o Sindicato Nacional dos Auditores do US - Unasus Sindical,entidade representativa dos servidores lotados no epartamento Nacionalde Auditoria do SUS- DENASUSrepresentando o C mponente Federal doSistema Nacional de Auditoria - SNA, instituído pel artigo 6º da Lei 8.689de 27 de julho de 1993 e regulamentado pelo D ereto 1.651 de 27 desetembro de 1995, vem expor e requerer o que se s gue;

1- Considerando que as atividades do DENASUSco stitui sistema atípico,

singular, diferenciado, complementar aos sistemas de controle interno eexterno, representando importante instrum nto de gestão efortalecimento do Sistema Único de Saúde - SU , necessitando destaforma de flexibilidade funcional para comparecer afastar-se do recinto

do órgão face a imperatividade da natureza de s as atividades por ser

trabalho eminentemente intelectual, tornando- e diferenciado dosdemais.

2- Considerando que os servidores que integram a sua força de trabalho

são periodicamente avaliados, visando o cum rimento das metasestabelecidas anualmente pelo gesto r Federal e ferir o desempenhoindividual e coletivo, com foco no alcance dos obj tivos organizacionais

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Saúde/2013 - 12.

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Decreto nQ 6.552, de 1 de setembro de 2008, cuj descumprimento geranão atingimento de metas e perda pecuniária.

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3- Considerando as peculiaridades das ativida es desenvolvidas peloDENASUS,reconhecidas pelo Ministério da Saúde omo atividade típica deEstado, sobretudo no que diz respeito à nec ssidade de constantedeslocamento para realização de auditorias em a biente externo; muitasdas vezes executados em parceria com os co ponentes Estaduais eMunicipais, Ministério Público Federal e Estadua, CGU e os respectivosÓrgãos de Controle Estadual e Municipal, sendo, ortanto, a natureza dasatribuições dos servidores do DENASUS, com a implantação do pontobiométrico, restará incompatível com os princlplos da administraçãogerencial, principalmente no tocante a eficiência e ontrole de resultados.

4- Considerando que a programação das ativida es são realizadas pormeio de tarefas de trabalho, tais como: aud toria, visitas técnicas,cooperação técnica, dentre outras atividades de inidas pela chefia comprazo de início e fim, sendo prevista a entrega de um produtodeterminado, ou seja, o relatório final. Na conf cção desse relatório ~dis ensável a resen a física dos técnicos na sed do local de trabalho,vez que as informações são inseridas em sistema próprio, em ambientevirtual (SISAUDjSUS), ficando os relatórios dispo íveis no Sistema, paraconsulta a qualquer momento, por todos os té cnicos do DENASUS esociedade em geral. GN

5- Considerando que para a consecução das atividades desempenhadaspelos profissionais técnicos lotados nas Divisões/S rviços de Auditoria, hánecessidade de atividades externas que não se esumem na etapa "inloco". Muitas vezes é necessário realizar a ividades em horárioincompatível com a jornada regular de trabalho, omo por exemplo, nasauditorias em serviços que funcionam nas 24 (vinte) horas, ou ementrevistas com os dirigentesjprestadores/u uários dos serviçosauditados, as quais se condicionam à disponibilid de de horário dessesinterlocutores.

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6- Considerando que quando em atividade em a biente externo, não hácomo controlar a jornada de trabalho que muita vezes se estende alémdo horário normal, estando desta forma, em confr nto com o previsto nos§§ 1º e 2º do Art. 8º da Portaria GM/MS 2.571, de 12 de novembro de2012, que define o uso do controle biométrico de ponto para registros deassiduidade e pontualidade dos servidores pú licos. Por outro lado,disposto no § 6º do Art. 6º do Decreto n.º 1.590 95 encontra explicitadoque em situações especiais em que os r sultados possam serefetivamente mensuráveis, pode ser dispensado de controle de ponto,além das explicitadas no § 7º do mesmo diploma I gal.

7- Considerando que o assunto aqui tratado tem s do motivo de discussãoem nossos tribunais sendo entendimento pred minante que o rígidocontrole de frequência e horário dos servidores, mitando o controle deoperários em fabricas, é símbolo da administr ção burocrática. Essecontrole realizado por instrumento mecânic ou eletrônico é aexacerbação do modelo. Pode justificar-se nas tividades mecânicas erepetitivas pela quantidade produzida em det rminado tempo, masincompatível com as atribuições que exigem li erdade para pensar ecriatividade. Por este ângulo, o controle eletrônico de ponto de servidoreslotados no DENASUScontraria frontalmente o pri cipio constitucional daeficiência.

8- Considerando que limitar o horário de trabalho por controle eletrônicode ponto para registro de assiduidade e po tualidade é limitar aintelectualidade à própria jornada, o que, além de er impossível e fora delógica, apunha-Ia os princípios fundamentais da razoabilidade, daeficiência e controle de resultados, inseridos na menda Constitucional

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9- Diante do exposto, o Sindicato dos Servidores do Serviço Nacional deAuditoria do SUS- SINASUS(UNASUS-Sindical),ve REQUERERao senhorSecretário da Secretaria de Gestão Estratégi a e Participativa doMinistério da Saúde- SEGEP, que conheça nossa p opositura, sugerindo oencaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Minis ro da Saúde, para quedispense do controle eletrônico os servidores otados e outros quevenham a ser lotados no DENASUS,face aos ex ustivos considerandossusoditos.

Ma~)sD~Mateus/a dÓ~Sidente

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Mínlsl.sria da Saúde- - -"/SAA " ,~CG{-;;:::;-- "" . 1s , lv

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