MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO … · E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ... de 29...

17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERAIS DIRETRIZES PARA PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES NO ÂMBITO DO IF SUDESTE MG JUIZ DE FORA XXXXX DE 2012

Transcript of MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO … · E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ... de 29...

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERAIS

DIRETRIZES PARA PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES NO

ÂMBITO DO IF SUDESTE MG

JUIZ DE FORA

XXXXX DE 2012

Presidente da República Federativa do Brasil

Dilma Rousseff

Ministro de Estado da Educação

Fernando Haddad

Secretário de Educação Superior

Luiz Cláudio Costa

Secretário de Educação Profissional e Tecnológica

Eliezer Moreira Pacheco

IF Sudeste MG

Reitor

Mário Sérgio Costa Vieira

Comissão de Elaboração

Presidente

Vanessa Riani Olmi Silva

Vice-presidente

Maurício Henriques Louzada Silva

Membros

Alexandre Lana Ziviani - Campus São João del-Rei

Alex Mourão Terzi - Campus São João del-Rei

Carla Patrícia Garcia - Campus Muriaé

Eduardo Sales Machado Borges - Campus Barbacena

Fernando Paulo Caneschi- Campus Santos Dumont

Luciano de Carvalho - Reitoria

Marcelo José Milagres de Almeida - Reitoria

Maria da Graça Martins Guerra - Campus Juiz de Fora

Maria Elizabeth Rodrigues - Reitoria

Nilva Celestina do Carmo - Reitoria

Paula Reis de Miranda - Campus Rio Pomba

Revisão Linguística

Alex Mourão Terzi

Maria Elizabeth Rodrigues

Organização e Formatação

Alexandre Lana Ziviani

IF Sudeste MG

Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes

4

Sumário

APRESENTAÇÃO......................................................................................................................................5

CAPÍTULOI ...............................................................................................................................................6

DISPOSIÇÕESGERAIS ............................................................................................................................6

CAPÍTULOII..............................................................................................................................................6

DASFINALIDADES ..................................................................................................................................6

CAPÍTULOIII ............................................................................................................................................6

DOREGIMEDETRABALHODOCENTE .............................................................................................6

CAPÍTULOIV ............................................................................................................................................8

DOPLANODETRABALHODOCENTE ...............................................................................................8

CAPÍTULOV ..............................................................................................................................................9

DASATIVIDADESDEENSINOEDASATIVIDADESCOMPLEMENTARES................................9

CAPÍTULOVI .........................................................................................................................................10

DASATIVIDADESDEEDUCAÇÃOADISTÂNCIA .........................................................................10

CAPÍTULOVII ........................................................................................................................................10

DASATIVIDADESDEPESQUISA ......................................................................................................10

CAPÍTULOVIII ......................................................................................................................................11

DASATIVIDADESDEEXTENSÃO ....................................................................................................11

CAPÍTULOIX..........................................................................................................................................12

DASATIVIDADESADMINISTRATIVASEDEREPRESENTAÇÃO ............................................12

CAPÍTULOX ...........................................................................................................................................12

DASATIVIDADESDECAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO.............................................................12

CAPÍTULOXI..........................................................................................................................................12

DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIASEFINAIS ........................................................................................12

ANEXOI...................................................................................................................................................14

FORMULÁRIO DO PLANO SEMESTRAL DE ATIVIDADE DOCENTE ..........................15

IF Sudeste MG

Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes

5

APRESENTAÇÃO

A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal de Educação

Profissional, Científica e Tecnológica, criando os Institutos Federais de Educação, Ciência e

Tecnologia, expressamente enfatiza dentre suas finalidades, características e objetivos a

importância de se desenvolver atividades que abarquem: a) o Ensino, no que concerne à oferta de

educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades; b) o estímulo e a

realização da Pesquisa; e c) o desenvolvimento de programas de extensão.

Nessa perspectiva, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de

Minas Gerais – IF Sudeste MG – buscou operacionalizar a produção de um documento que

orientasse seu corpo docente para a consecução de trabalhos relativos ao Ensino, à Pesquisa e à

Extensão.

Para tanto, o Magnífico Reitor determinou a edição da Portaria-R nº 557/2010, seguida

da Portaria nº 147/2011, com as quais foi composta a Comissão multicampi, encarregada de

elaborar proposta de Regulamento de Atividade Docente, englobando atividades de Ensino,

Pesquisa e Extensão do IF Sudeste MG.

A Comissão promoveu reuniões de outubro de 2010 a março de 2011, as quais se

pautaram pela pluralidade de ideias e pela diversidade de opiniões, no sentido de que todos os

membros puderam expor seus pontos de vista, sobretudo no que tange às especificidades da cada

um dos Campi que compõem o IF Sudeste MG.

O objetivo maior dos membros da Comissão constituída para criação do Regulamento da

Atividade Docente do IF Sudeste MG não foi o de apresentar à comunidade um documento

pronto e acabado. Portanto, a primeira proposta foi submetida à consulta pública durante o

período de 03/05 a 19/06 de 2011.

Após a consulta pública, a Comissão voltou a se reunir entre julho e outubro de 2011,

para adequação do documento, de acordo com as sugestões apresentadas, passando dentre outras

alterações, à nova denominação “DIRETRIZES PARA PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES

DOCENTES NO ÂMBITO DO IF SUDESTE MG”.

Ainda vale dizer que a proposta inicial é de que o documento passe por um período de

avaliação, sendo colocado em caráter experimental, para se fazerem as correções necessárias e

ser definitivamente implementado no segundo semestre de 2012.

IF Sudeste MG

Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes

6

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. O presente documento estabelece diretrizes para o planejamento das atividades dos

docentes da Carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica do Instituto

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, com base na Lei n°

8.112/1990, na Lei n° 9.394/1996, na Lei n° 11.784/2008, na Lei n° 11.738/2008, no Decreto n°

94.664/1987, no Decreto n° 5.773/2006, no Decreto nº 2.668/1998, Lei 11.892/2008 e na

Portaria Ministerial nº475/1987.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º. As finalidades deste documento são:

I - orientar os docentes do IF Sudeste MG na elaboração do Plano de Trabalho Docente,

estabelecendo referenciais para execução das atividades, respeitadas as suas particularidades;

II - fornecer subsídios à estrutura organizacional, sendo observada a legislação vigente, no que se

refere a: planejamento acadêmico, estágio probatório, progressão funcional, concessão de bolsas,

liberação para capacitação e qualificação, participação em eventos, dentre outras atividades da

Instituição, segundo as especificidades de cada Campus.

CAPÍTULO III

DO REGIME DE TRABALHO DOCENTE

Art. 3°. Os docentes da carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica

do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais estão

submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho, de acordo com a Lei n° 11.784/2008:

I. Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

II. Tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

III. Tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva (DE).

Art. 4°. O regime de vinte horas semanais corresponde ao desempenho de atividades, que não

devem ultrapassar dois turnos diários completos, previstas no respectivo Plano de Trabalho

Docente.

IF Sudeste MG

Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes

7

Art. 5°. O regime de tempo integral e o de dedicação exclusiva correspondem ao desempenho de

atividades, previstas no respectivo Plano de Trabalho Docente, em quarenta horas semanais, em

até dois turnos diários completos.

Art. 6°. O horário de expediente do docente deverá estar de acordo com os horários de

funcionamento da Instituição.

Art. 7°. Em caso de acumulação de atividade de magistério com qualquer outro cargo ou

emprego público ou privado, deverá ser observado o intervalo mínimo de uma hora entre os dois

turnos de trabalho.

Art. 8°. Para efeito da elaboração dos respectivos planos de trabalho, fica definido:

I. docentes em regime de trabalho de 20 (vinte) horas e com atividades de ensino e

complementares de ensino ministrarão até 12 (doze) aulas semanais;

II. docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ou dedicação exclusiva e com atividades

de ensino e complementares de ensino ministrarão até 22 (vinte e duas) aulas semanais;

III. docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ou dedicação exclusiva que, além das

atividades de ensino e complementares de ensino, desenvolvam atividades de pesquisa e/ou

extensão ministrarão até 16 (dezesseis) aulas semanais. Aqueles que desenvolvam atividades de

pesquisa e/ou extensão oriundas de projetos aprovados por órgãos de fomento ministrarão até 12

(doze) aulas semanais;

IV. coordenadores de curso e docentes com cargos de função, remunerados ou não, ministrarão

até 12 (doze) aulas semanais;

V. docentes em exercício de diretoria/coordenadoria (administração, ensino, extensão, pesquisa,

produção e outras), ou função equivalente, e em cargos ou funções em exercício na Reitoria,

exceto os enquadrados no inciso VI deste artigo ministrarão até 8 (oito) aulas semanais;

VI. docentes em exercício de reitor (a), pró-reitor (a), diretor (a) geral e diretores (as) sistêmicos

(as) da reitoria não apresentarão Plano de Trabalho Docente, já que elaborarão relatório de

gestão ao final de cada ano.

§ 1°. Excepcionalmente, de acordo com a demanda, o docente poderá ministrar número de aulas

semanais superior ao descrito nos incisos III a V deste artigo.

IF Sudeste MG

Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes

8

§ 2°. Quando não houver demanda mínima do número de aulas, conforme a legislação específica, o

docente poderá complementar o Plano de Trabalho, com atividades complementares de ensino e/ou

atividades de pesquisa, extensão e administrativas, a critério da administração do Campus.

CAPÍTULO IV

DO PLANO DE TRABALHO DOCENTE

Art. 9°. O Plano de Trabalho Docente consiste na relação das atividades a serem exercidas no

semestre letivo seguinte, com as respectivas cargas horárias semanais de trabalho, devendo ser

proposto pelo docente a cada período letivo, conforme procedimento a ser adotado por cada Campus.

Parágrafo Único – O Plano de Trabalho Docente deverá ser entregue à chefia do departamento,

ou órgão equivalente, a qual o docente estiver vinculado até 15 (quinze) dias antes do término de

cada semestre letivo.

Art. 10. Na elaboração do seu Plano de Trabalho, o docente deverá obedecer aos quantitativos

referentes à carga horária estabelecida pelo Art. 8º e atender aos demais critérios estabelecidos

nestas diretrizes.

Art. 11. O Plano de Trabalho Docente deverá explicitar as atividades de ensino, complementares

de ensino, de pesquisa, de extensão e administrativas, quando for o caso, informando o período

estimado de duração de cada uma delas e a distribuição da carga horária semestral entre as

diversas atividades, conforme critérios definidos por cada Campus.

§1°. O Plano de Trabalho Docente será apreciado pela chefia do departamento, ou órgão

equivalente, conjuntamente pelas Diretorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou órgãos

equivalentes, os quais deverão estabelecer os mecanismos de aprovação e de acompanhamento

da execução do Plano de Trabalho Docente.

§2°. O relatório de conclusão das atividades previstas no Plano de Trabalho de cada docente

deverá ser encaminhado à chefia do departamento ou órgão equivalente, semestral ou

anualmente, conforme critérios definidos por cada Campus.

IF Sudeste MG

Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes

9

§3°. As atividades desenvolvidas que gerem remuneração complementar aos docentes e que

sejam de interesse da instituição poderão ser consideradas em seu plano de trabalho, desde que

não haja prejuízo à sua carga horária regular, conforme previsto no Art. 8º.

§4º. O plano de trabalho docente deverá ser divulgado no sítio institucional dos Campi, com

acesso livre, a critério de cada Campus, mediante aprovação do Conselho de Campus.

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES DE ENSINO E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 12. As atividades de ensino são aquelas de natureza teórico-prática, desempenhadas em

sala de aula, em ambientes tecnológicos e em campo, previstas na matriz curricular dos cursos

ministrados pela Instituição, bem como planejamento, avaliação, atendimento aos discentes e

reuniões institucionais.

Parágrafo Único - O atendimento ao discente deverá estar previsto no Plano de Trabalho

Docente.

Art. 13. As atividades complementares de ensino são atividades pedagógicas, relacionadas ao

ensino e desenvolvidas de forma extensiva, que complementam a carga horária de trabalho docente.

Art. 14. A cada período letivo, os docentes deverão exercer atividades de ensino,

prioritariamente, e atividades complementares de ensino, atuando na Educação Profissional, na

Graduação e/ou na Pós-graduação, em todas as suas modalidades.

Art. 15. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as

seguintes atividades complementares de ensino:

I. Orientação de trabalho de conclusão de curso ou monografia;

II. Supervisão e orientação de estágio supervisionado;

III. Supervisão e orientação de monitoria, treinamento profissional ou atividades equivalentes;

IV. Orientação de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado;

V. Coorientação de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado.

IF Sudeste MG

Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes

10

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Art. 16. Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação

didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e

tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e docentes desenvolvendo atividades

educativas em lugares e/ou tempos diversos.

Art. 17. Para cada docente será alocada carga horária semanal equivalente à prevista para a

unidade curricular no projeto pedagógico do curso, desde que esta atividade não seja

remunerada.

Art. 18. A alocação, a efetivação e o controle da carga horária semanal do docente são de

responsabilidade e orientação da unidade organizacional responsável pelo desenvolvimento da

educação a distância.

CAPÍTULO VII

DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

Art. 19. As atividades de pesquisa são aquelas de natureza teórica, metodológica, prática ou

empírica a serem desempenhadas em ambientes tecnológicos ou em campo visando à produção

técnica, científica ou tecnológica.

Art. 20. Para que seja alocada a carga horária do docente destinada a atividades de pesquisa, os

projetos de pesquisa deverão estar registrados, conforme a regulamentação expedida pela Pró-

reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 21. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as

seguintes atividades de pesquisa:

I. Orientação/Coorientação de aluno dos Programas Institucionais de Iniciação Científica,

Tecnológica e Inovação e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência;

II. Coordenação de Projeto de Pesquisa, com ou sem financiamento externo, registrado na Diretoria

IF Sudeste MG

Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes

11

de Pesquisa ou órgão equivalente no Campus/Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

III. Participação em Projeto de Pesquisa em parceria com outra instituição, desde que o docente

apresente documento comprobatório da parceria na Diretoria de Pesquisa ou órgão equivalente

no Campus/Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

IV. Desenvolvimento de projetos de inovação (patentes, registros, direitos autorais), aprovados e

registrados pelo setor correspondente no Campus e na Reitoria;

V. Planejamento e Organização de Eventos acadêmico-científicos de interesse da Instituição;

VI. Publicações em que o IF Sudeste MG seja mencionado como Instituição de vínculo do

docente.

CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 22. As atividades de extensão são aquelas de transferência mútua de conhecimento entre o

IF Sudeste MG, por meio de seus discentes e servidores, e as comunidades interna e/ou externa,

por meio da prestação de serviços, assessorias, consultorias, cursos de extensão, atividades

contratadas e financiadas por instituições externas, e demais atividades similares.

Art. 23. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as

seguintes atividades de extensão:

I. Orientação/Coorientação de alunos de programas e projetos de extensão;

II. Coordenação de Projeto de Extensão aprovado, com ou sem financiamento externo, registrado

na Diretoria de Extensão ou órgão equivalente no Campus/Pró-reitoria de Extensão;

III. Participação em Projeto de Extensão em parceria com outra instituição, desde que o docente

apresente documento comprobatório da parceria na Diretoria de Extensão ou órgão equivalente

no Campus/Pró-reitoria de Extensão;

IV. Consultoria, assessoria, prestação de serviços, laudos técnicos, desde que não remunerados;

V. Cursos de extensão, com carga horária máxima de 80 (oitenta) horas/curso/semestre;

VI. Treinamento esportivo;

VII. Atividades de intercâmbio e cooperação internacionais;

VIII. Orientação de projetos e/ou organização de eventos sociais, culturais e esportivos;

IX. Coordenação de Empresa Júnior.

IF Sudeste MG

Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes

12

CAPÍTULO IX

DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO

Art. 24. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as

seguintes atividades administrativas:

I. Representação do segmento docente em Conselhos regimentados e de Comissões

Permanentes;

II. Participação como membro de Comissão formada para a realização de atividades com

duração igual ou superior a um bimestre;

III. Participação como membro de Colegiado de Curso ou de Núcleo Docente Estruturante (NDE);

IV. Representação de núcleos acadêmicos;

V. Responsabilidade por laboratórios, ambientes produtivos, tecnológicos e/ou de ensino;

VI. Coordenação de Curso;

VII. Coordenação acadêmica ou de setor;

VIII. Chefia de Departamento;

IX. Diretoria ou função equivalente;

X. Representação institucional, por aprovação do Diretor Geral, em órgãos e/ou instituições externos;

XI. Representação sindical.

CAPÍTULO X

DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

Art. 25. O docente estável em situação de qualificação em nível de pós-graduação, sem

afastamento, deverá respeitar o mínimo de 8 (oito) aulas semanais, a critério da Diretoria de

Ensino, ou órgão equivalente.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 26. Quaisquer atividades a serem desenvolvidas e não previstas no Plano de Trabalho

poderão ser inseridas no mesmo, mediante requerimento do docente ao Chefe de Departamento,

ou órgão equivalente.

IF Sudeste MG

Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes

13

Art. 27. As atividades exercidas pelo docente em outras instituições, por meio de convênios ou

de programas intra e interinstitucionais, aprovadas pelo setor competente, serão consideradas

para integralização da carga horária semanal docente, cabendo a ele apresentar documentação

comprobatória das atividades relatadas.

Art. 28. Os casos não previstos nestas Diretrizes serão encaminhados ao Conselho de Campus

para apreciação e, se necessário, avaliados pelo Colégio de Dirigentes e pelo Conselho de

Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 29. Estas Diretrizes poderão ser revisadas, se houver necessidade de adequação das

orientações nelas contidas, por solicitação das Pró-reitorias acadêmicas, dos Diretores Gerais dos

Campi ou do Reitor.

ANEXO I FORMULÁRIO DO PLANO SEMESTRAL DE ATIVIDADE DOCENTE

FORMULÁRIO DO PLANO SEMESTRAL DE ATIVIDADE DOCENTE

IDENTIFICAÇÃO

DOCENTE:

CAMPUS:

DEPARTAMENTO:

FONE:

E-MAIL:

MATRÍCULA SIAPE Nº

NÍVEIS DE ENSINO EM QUE ATUA

( ) FIC

( ) Educação Básica e Profissional de Nível Médio

( ) Graduação

( ) Pós-graduação

REGIME DE TRABALHO

( ) 20h ( ) 40h ( ) 40h - DE

CHEFE DE DEPARTAMENTO:

HOMOLOGADO EM:

___________________________________________________________

ASSINATURA COM CARIMBO

DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES SEMESTRAIS

(criar um quadro por atividade)

Atividades de Ensino Presencial e a Distância

(Ensino Básico, Técnico, Graduação, Pós-graduação e FIC)

ATIVIDADE DE ENSINO 01

ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

LOCAL

PERÍODO (citar os meses)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Atividades Complementares de Ensino

(Art. 15)

ATIVIDADE COMPLEMENTAR DE ENSINO 01

ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

LOCAL

PERÍODO (citar os meses)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Atividades de Pesquisa

(Art. 21)

ATIVIDADE DE PESQUISA 01

ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

LOCAL

PERÍODO (citar os meses)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Atividades de Extensão

(Art. 23)

ATIVIDADE DE EXTENSÃO 01

ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

LOCAL

PERÍODO (citar os meses)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Atividades Administrativas e de Representação

(Art. 24)

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E DE REPRESENTAÇÃO 01

ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

LOCAL

PERÍODO (citar os meses)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

______________________________________

Docente