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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP EDITAL DE SELEÇÃO n o 1 / 2008 – Inep/MEC Chamada Pública para seleção de projeto de estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar, organizadas de acordo com áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial, de deficiência e socioeconômica, para desenvolvimento de pesquisas de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, por meio da celebração de convênio. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, por intermédio de seu Presidente, torna público o presente Edital, por meio do qual convoca Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisas a apresentarem propostas de estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar, organizadas de acordo com áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial, de deficiência e socioeconômica, para desenvolvimento de pesquisas de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, conforme a legislação que disciplina a transferência de recursos públicos, notadamente a Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 (art. 116), o Decreto nº 93.872/86 e o Decreto nº 6.170/2007, conforme disciplinado a seguir: 1 DO OBJETO O presente Edital tem por objeto selecionar propostas de estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar, organizadas de acordo com áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial, de deficiência e socioeconômica, para desenvolvimento de pesquisas de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, conforme disciplinado no Projeto Básico que integra este Edital. 2 METAS i - Coleta de dados de campo piloto ii - Definição do plano amostral para aferição dos temas do Estudo iii - Aplicação dos instrumentos iv - Constituição das bases de dados, inclusive com os pesos para as unidades amostradas v - Produção de microdados do Estudo vi - Análise de dados As metas para o desenvolvimento do objeto devem ser implementadas conforme disciplinado no Projeto Básico que integra esse Edital. 3 PÚBLICO-ALVO 3.1 Poderão participar da seleção instituições com as seguintes características:

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP

EDITAL DE SELEÇÃO no 1 / 2008 – Inep/MEC Chamada Pública para seleção de projeto de estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar, organizadas de acordo com áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial, de deficiência e socioeconômica, para desenvolvimento de pesquisas de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, por meio da celebração de convênio.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, por intermédio de seu Presidente, torna público o presente Edital, por meio do qual convoca Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisas a apresentarem propostas de estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar, organizadas de acordo com áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial, de deficiência e socioeconômica, para desenvolvimento de pesquisas de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, conforme a legislação que disciplina a transferência de recursos públicos, notadamente a Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 (art. 116), o Decreto nº 93.872/86 e o Decreto nº 6.170/2007, conforme disciplinado a seguir: 1 DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto selecionar propostas de estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar, organizadas de acordo com áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial, de deficiência e socioeconômica, para desenvolvimento de pesquisas de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, conforme disciplinado no Projeto Básico que integra este Edital.

2 METAS i - Coleta de dados de campo piloto ii - Definição do plano amostral para aferição dos temas do Estudo

iii - Aplicação dos instrumentos iv - Constituição das bases de dados, inclusive com os pesos para as unidades amostradas v - Produção de microdados do Estudo vi - Análise de dados

As metas para o desenvolvimento do objeto devem ser implementadas conforme disciplinado no Projeto Básico que integra esse Edital.

3 PÚBLICO-ALVO 3.1 Poderão participar da seleção instituições com as seguintes características:

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i) Instituições de ensino superior e institutos de pesquisa públicos federais, estaduais ou municipais;

ii) Instituições de ensino superior e institutos de pesquisa privados sem fins lucrativos que detenham experiência em projetos de pesquisa na área educacional.

3.2 Não poderão participar da seleção pessoas jurídicas de Direito privado que tenham finalidade lucrativa.

3.3 As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas expedidas pelo órgão central do sistema.

4. DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas segundo o modelo constante do Anexo I do Projeto Básico que integra esse Edital, estruturadas com, no mínimo:

a) Demonstrativo da capacidade técnico-operacional da instituição proponente para desenvolver estudo de interesse comum;

b) Demonstrativo da sustentabilidade financeira e orçamentária; c) Plano de Trabalho contendo dados cadastrais, o projeto de estudo e contrapartida

oferecida pela proponente no caso de a proposta ser aceita e firmado o convênio. 4.1 Demonstrativo da capacidade técnico-operacional da instituição proponente

O proponente deverá demonstrar capacidade técnica para desenvolvimento do Estudo proposto contendo:

4.1.1 Infra-estrutura física e logística

Descrição da infra-estrutura física e logística de funcionamento: laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos e outros disponíveis, mediante declaração expressa de sua disponibilidade.

4.1.2 Recursos humanos e perfil dos profissionais

Descrição do perfil e da quantidade de pesquisadores, equipe técnica e administrativa de

apoio e outros disponíveis para a realização do Estudo, indicando o nome e a função de cada membro da equipe técnica designada que será avaliado conforme item 6.1.2.1 do Projeto Básico.

A instituição deverá dispor de no mínimo: um Coordenador Geral, um Coordenador-Executivo, um Coordenador de Análise de Dados, um Coordenador de Constituição das Bases de Dados, um Coordenador para Aplicação dos Instrumentos e um Coordenador de Crítica de Dados. Além disso, contar com dois ou três consultores especialistas nas áreas temáticas do presente Estudo para conduzirem oficinas e fazerem análises, conforme item 6.1.2.1 do Projeto Básico.

4.1.3 Experiência comprovada em trabalhos semelhantes

Visto que o Estudo abrange uma pesquisa de campo de grande extensão, a proponente

deverá comprovar, por meio de atestados de capacidade técnica, um mínimo de 2 (duas)

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experiências em pesquisas de campo na área social em âmbito nacional, com a aplicação de questionários e/ou realização de entrevistas.

Devido ao fato de o Estudo prever análise dos dados coletados e a elaboração de relatórios, a proponente deverá citar um estudo analítico educacional ou afim que tenha realizado a partir de dados coletados.

4.2 Demonstrativo de sustentabilidade financeira e orçamentária

A proposta deverá apresentar a dotação orçamentária e os recursos financeiros disponíveis para manter a instituição.

4.3 Plano de trabalho O Plano de Trabalho deverá apresentar todas as informações conforme sugestões constantes do Anexo II do Projeto Básico, contendo todos os itens descritos na sessão 6.3.1 do mesmo. As metas do Plano de Trabalho devem obrigatoriamente ser abordadas conforme item 4 do Projeto Básico.

4.3.1 Projeto de estudo Deverá conter, no mínimo, as informações descritas a seguir:

i. Tema e objetivos ii. Revisão da Literatura (cinco a dez laudas)

iii. Lacunas Identificadas na Literatura (uma a duas laudas) iv. Metodologia (dez a quinze laudas) v. Resultado Esperado (uma a duas laudas)

vi. Cronograma de Execução vii. Plano de Aplicação

4.3.2 Contrapartida

As instituições interessadas deverão oferecer contrapartida, conforme art. 37 da

Instrução Normativa nº 1/97, que poderá constituir-se em moeda corrente, em material, em recursos humanos ou serviços, desde que possa ser mensurada economicamente e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no exercício. 4.4 Apresentação da proposta

A proposta de estudo deverá ser entregue em papel e em meio eletrônico (CD-ROM), em envelopes separados, e deverão ser assinadas pela autoridade máxima da instituição proponente.

4.4.1 A apresentação de proposta de projeto deverá observar o cronograma a

seguir: FASE ATIVIDADE DATA DE INÍCIO DATA FINAL

1. Recebimento de Propostas 27/05/2008 11/06/2008 2. Análise das Propostas 16/06/2008 17/06/2008 3. Divulgação dos Resultados 18/06/2008

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4.4.2 O encaminhamento da proposta deverá ser feito sob a referência Edital de Seleção nº 1/2008 para o seguinte endereço:

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais ‘Anísio Teixeira’ – Inep/MEC Diretoria de Estudos Educacionais Comissão de Seleção – “Estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar” Esplanada dos Ministérios – Bloco L Anexo II, Sala 407 CEP 70.047-900 – Brasília/DF

4.5 Prazo de Execução do Estudo O cronograma de execução do Estudo a ser desenvolvido deverá ter como limite para a execução de toda a proposta o período de até 6 (seis) meses, contados a partir da data da primeira liberação de recursos. Os trabalhos deverão ter início em julho deste ano.

5 DOS ITENS FINANCIÁVEIS 5.1 Serão financiados itens referentes a custeio, compreendendo:

• Material de consumo relacionados às atividades do projeto; • Passagens aéreas adquiridas na classe econômica e tarifa promocional para missões de

estudos relacionadas às atividades do projeto; • Diárias para missões de estudos conforme valores estabelecidos pela legislação que

regula a matéria; • Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica)

5.2 O projeto de Estudo poderá ter valor máximo para gastos com custeio de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinados ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na instituição. 5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica. 5.4 Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas obrigatórias da instituição de execução de projeto. 5.5 Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverá ser observada a legislação vigente, nos termos da Instrução Normativa nº 01/97 e demais legislações aplicáveis. 5.6 Os envolvidos na realização de projeto contemplado com o financiamento previsto neste Edital obrigar-se-ão, formalmente, a preservar o sigilo eventualmente conferido por lei às informações contidas nas bases de dados do Inep a que tiver acesso. 6. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO 6.1 As propostas de estudo serão analisadas e selecionadas por Comissão de Seleção, a ser constituída pelo Inep/SECAD/MEC, especificamente para os fins deste Edital.

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6.2 A análise será realizada considerando os requisitos e critérios de julgamento de que trata o Anexo III do Projeto Básico. 7 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para despesas de custeio, no montante de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para financiamento do convênio, no presente exercício, estão consignados na dotação orçamentária do Inep/MEC:

Programa: 1449 – Estatísticas e Avaliações Educacionais Ação: 4000 – Estudos e Pesquisas Educacionais PTRES – 021122

8 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1 Do Concedente I – nomear um Servidor de seu quadro de pessoal para exercer o controle da execução do convênio;

II – custear parcialmente o objeto do convênio por meio da transferência de recursos financeiros para crédito em conta corrente do Convenente;

III – exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do convênio, bem como assumir a responsabilidade pela execução do convênio na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; e

IV – exercer função gerencial fiscalizadora dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas quanto às eventuais disfunções havidas na execução do convênio.

8.2 Do(a) Convenente

I – utilizar os recursos em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;

II – apresentar prestação de contas parcial, quando for o caso, e prestação de contas final do exercício do convênio, nos moldes do art. 28 da IN/STN 1/97;

III – manter à disposição do Concedente, e dos demais órgãos de Controle Interno e Externo, em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da aprovação da prestação de contas do gestor do Concedente, relativa ao exercício financeiro em que se deu a concessão, em sua sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o número do convênio e as fontes de recursos;

IV – manter registros contábeis específicos para acompanhamento e controle do fluxo de recursos;

V – garantir o livre acesso de servidores do Concedente e do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado o Concedente, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

VI – manter os recursos em conta bancária específica e exclusiva, indicada no Plano de Trabalho, efetuando saques somente para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do convênio, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro, salvo quando integrante da conta única do Governo Federal;

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VII – restituir ao Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:

1. quando não for executado o objeto do convênio; 2. quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais ou final, no

prazo estabelecido; e 3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no

convênio. VIII – restituir ao Concedente no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da

conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os rendimentos de aplicação, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial;

IX – recolher à conta do Concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, desde a data do recebimento dos recursos federais até a data da efetiva devolução quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do convênio;

X – recolher à conta do Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação;

XI – efetuar as eventuais restituições de recursos mediante recolhimento a favor do Concedente a ser realizado no Banco do Brasil S/A, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, devidamente preenchidos os campos: “U.G.” (código) - 153978; “Gestão” – 26290; “Código de Recolhimento” – 28850-0; “CNPJ” e “Nome” do Convenente e, por fim, o “valor da restituição”.

9 DO PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1 O convênio poderá ser firmado com vigência de até 8 (oito) meses, após a data da primeira liberação de recursos por parte do CONCEDENTE.

9.2 A prorrogação da vigência do convênio poderá ser admitida, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada antes do término de sua vigência, no prazo mínimo que vier a ser fixado pelo ordenador de despesa do Concedente, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão.

9.3 A prorrogação da vigência do convênio dar-se-á de ofício quando houver atraso na liberação dos recursos, motivado pelo Concedente, limitada ao exato período do atraso ocorrido.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2104 6355 e 2104 6352.

10.2 O resultado final da seleção será divulgado na página Internet do Inep e por publicação no Diário Oficial da União. 10.3 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

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10.4 O Projeto Básico e seus respectivos anexos são parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição. 10.5 Os proponentes estarão sujeitos à legislação que disciplina a transferência de recursos públicos, notadamente a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a Lei nº 8.666/93 no que couber, conforme seu art. 116, o Decreto nº 93.872/86 e o Decreto nº 6.170/07. 10.6 O Inep reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital. 10.7 Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília, DF, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital. 10.8 Não haverá celebração de convênio nem de contrato de repasse nas seguintes condições:

I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes:

a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

Parágrafo único. Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I, é permitido:

I - consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

II - celebração de convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais.

Brasília, 26 de maio de 2008

REYNALDO FERNANDES Presidente do Inep

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS

PROJETO BÁSICO

1. DA JUSTIFICATIVA

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP vem desenvolvendo inúmeras ações para garantir a qualidade e transparência dos dados educacionais coletados em seus levantamentos e avaliações, bem como das informações e estudos produzidos, analisados e disseminados, com vistas a subsidiar os gestores educacionais na elaboração de políticas públicas e monitoramento de suas ações, nas esferas federal, estadual e municipal.

O Inep tem como finalidade planejar, coordenar e subsidiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas educacionais, em articulação com o Ministério da Educação (art. 1º inciso “I”, do Decreto nº 6.317 de 20 de dezembro de 2007).

O Estudo que se está propondo neste Projeto tem como foco a relação entre desigualdades educacionais e discriminação no ambiente escolar. A relevância do Estudo deste tema pode ser constatada por uma análise da evolução dos indicadores educacionais em geral (sociodemográficos, de oferta, de acesso e participação e de rendimento), que têm apresentado consideráveis avanços desde o início da década de 1990. Estes avanços foram produto da implementação de políticas educacionais de orientação universalista, as quais não foram complementadas por iniciativas voltadas à redução das desigualdades socioeducacionais. Como resultado desta abordagem apenas universalista, verifica-se que determinados segmentos – negros e residentes em zona rural, por exemplo -, continuam apresentando grandes déficits educacionais, que se mantêm ao longo do tempo.

Considerando que as defasagens no desempenho escolar de determinados grupos vão além do que se pode explicar somente por fatores cognitivos ou socioeconômicos, assume-se, para efeitos deste trabalho, a hipótese de que práticas discriminatórias ocorridas no ambiente escolar afetam esse desempenho, bem como a permanência, a trajetória e o acesso à educação.

Sendo a escola um ambiente que reflete as desigualdades sociais, investigar as instituições escolares e as relações entre atores que compõem o ambiente escolar é fundamental. A escola deve ser um ambiente de integração, um espaço de promoção da cidadania, um local de desconstrução de preconceitos onde atos de discriminação não deveriam existir. Se existem – e afetam o comportamento escolar dos alunos – como atuar sobre o problema? Como a política pública responderá a esta realidade?

Na tentativa de enfrentar esta questão, o Ministério da Educação implantou um programa denominado “Educação para a Diversidade e Cidadania” que possui ações orientadas

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pela hipótese de que a discriminação seja responsável por parte significativa das desigualdades observadas no campo educacional, que trazem como conseqüências a naturalização da participação diferenciada, o reforço da estigmatizarão, a inibição do desenvolvimento de potencialidades individuais, o impedimento do usufruto da cidadania e a negação da igualdade de oportunidades.

No entanto, para elevar a efetividade deste programa, faz-se necessário maiores subsídios relativos às seguintes questões: (i) a ocorrência de práticas discriminatórias nas relações interpessoais na comunidade escolar, (ii) a existência e o funcionamento de instituições educacionais que reproduzem e aprofundam estas práticas discriminatórias (tanto em termos pedagógicos quanto de gestão), e (iii) os efeitos delas sobre os resultados alcançados pelo sistema escolar.

Portanto, o lançamento de um edital de chamada pública visando à seleção de projeto de Estudo sobre a discriminação no ambiente escolar é de todo oportuno, pois permitirá ao Inep conjugar esforços com outras instituições para o entendimento de questões relevantes que possam contribuir efetivamente na formulação de políticas educacionais.

Este Estudo demandará um grande esforço analítico dados o seu caráter inovador e a inexistência de investigações semelhantes. Com base na hipótese de que atitudes discriminatórias afetam o desempenho dos alunos, o estudo constituirá uma linha de base para investigações futuras complementares que trabalhem cada uma das dimensões discriminatórias abordadas nesse Estudo. Porém, fundamentalmente, o Estudo subsidiará aprofundamentos de políticas educacionais mais efetivas para enfrentar violações dos direitos humanos e da cidadania e propor ações e práticas pedagógicas transformadoras que promovam a valorização da diversidade e a igualdade de direitos no ambiente escolar.

Assim, é necessária a colaboração de diferentes profissionais de notório saber devido a multidimensionalidade da questão, vinculados aos centros de excelência em pesquisa educacional, que poderão produzir estudos mais especializados, não abrangidos pelas atividades inerentes às categorias funcionais constantes do Plano de Cargos do Inep. 2. DO OBJETO DO EDITAL

Este edital objetiva fornecer informações sobre aspectos técnicos, metodológicos e operacionais que permitirão às Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisas interessadas em participar de seleção de projeto para a realização de Estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar, organizadas de acordo com as áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial, de deficiência e socioeconômica. Este Estudo deve abranger temas de interesses comuns entre as partes e ser realizado em regime de mútua cooperação, sob a égide da IN STN nº 1/97 e legislação pertinente. 3. DOS OBJETIVOS DO ESTUDO

O Estudo que se está propondo pretende abordar uma das principais lacunas de informação na vasta literatura sobre educação no Brasil, referente à discriminação no ambiente escolar. O Estudo pretende responder às seguintes questões: como se manifestam as práticas discriminatórias? Quais os grupos mais afetados? Quais as visões dos atores escolares – corpo diretivo da escola, corpo docente, profissionais de apoio técnico e administrativo, pais, mães e outros responsáveis pelos alunos, estudantes, comunidade escolar e gestores locais encarregados da educação – sobre atitudes e comportamentos discriminatórios e como eles se comportam no cotidiano escolar quando se deparam com diferenças? Em relação as dimensões temáticas, em que medida atitudes e comportamentos discriminatórios variam de acordo com questões

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sociodemográficas, com a localização geográfica em termos regionais e a situação da área em que está inserida a escola (rural ou urbana)?

Embora se pretenda que o Estudo seja focado em identificar a ocorrência e freqüência de atitudes e comportamentos discriminatórios, mantêm-se como questão orientadora do trabalho da instituição: em que medida as práticas discriminatórias afetam as desigualdades educacionais em termos de acesso, rendimento e desempenho?

O Estudo estará direcionado a: i) Avaliar percepções quanto à incidência e intensidade de situações de discriminação

de raça, etnia, gênero, orientação sexual, geração (idade), origem socioeconômica ou territorial e condição física dos diversos atores escolares;

ii) Avaliar percepções de reconhecimento e respeito à diversidade; iii) Avaliar em que medida tais percepções variam segundo acesso a cursos de formação

continuada relacionados à educação para a diversidade (no caso de professores), situação socioeconômica e localização geográfica;

iv) Mapear determinados tipos de comportamentos discriminatórios no ambiente escolar. 4. METAS 4.1 Coleta de dados de campo piloto

O MEC/Inep, com apoio do CEDEPLAR/UFMG e de especialistas em psicometria e na área educacional, elaborou cinco instrumentos estruturados para cada uma das populações-alvo do Estudo que consideraram os seguintes blocos de assuntos:

a) Questões sobre exposição à mídia por parte dos respondentes; b) Questões sobre hábitos de lazer; c) Questões sobre escala social; d) Questões sobre crenças e atitudes; e) Questões sobre práticas discriminatórias; f) Questões sócio-demográficas; g) Questões escolares. Esses instrumentos foram constituídos com base nos seguintes procedimentos

metodológicos: a) Utilização dos subsídios gerados pela análise qualitativa1, em termos de crenças,

atitudes e comportamentos; b) Revisão de literatura de estudos realizadas nas áreas temáticas de preconceito e

discriminação no ambiente escolar, visando coletar subsídios para a estruturação das questões;

c) Emprego de questões comuns a todos os públicos (técnica de superposição de assuntos homogêneos) e de questões específicas por população-alvo;

d) Agregação das questões em blocos de assuntos de mesma natureza, de forma a possibilitar uma melhor organização lógica dos instrumentos e facilitar a coleta dos dados ou exteriorização das idéias por parte dos respondentes;

1 Esta análise qualitativa foi realizada em 2006 por instituição de pesquisa contratada pela SECAD/MEC. Foram realizadas entrevistas e grupos focais com atores da comunidade escolar a respeito do tema descriminação no ambiente escolar. Os resultados deste estudo foram utilizados como subsídios para a elaboração dos questionários a serem aplicados no estudo a que se refere este edita.

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e) Emprego de questões fechadas de modo a possibilitar uma análise estatística em termos de escalas objetivas de mensuração;

f) Utilização preferencial de escalas assumidas intervalares, mais poderosas para efeito de tratamento e análise estatística de dados;

g) Colocação de orientações-chave aos pesquisadores de campo e das instruções de pulo entre questões.

O teste piloto visará avaliar:

I. a reação dos entrevistados ao Estudo e ao instrumento; II. a compreensão das perguntas;

III. a necessidade de desmembramento de questões; IV. a adequação das escalas de mensuração utilizadas; V. o seqüenciamento das perguntas;

VI. o tempo de coleta dos dados, dentre outros aspectos. O teste-piloto deverá ser realizado nas cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste,

Sudeste e Sul).

4.1.1 Produto final desta meta

Relatório contento a aplicação e revisão dos instrumentos de coleta de dados e preparação desses para a pesquisa.

4.2 Definição do plano amostral para aferição dos temas do Estudo

A instituição deverá selecionar a amostra a partir dos dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2006. A amostra deverá ser estratificada por região, por localização da escola (urbana/rural) e por nível e modalidade de ensino da escola. A amostra deverá ter representatividade regional para as 5 regiões do país.

O universo das escolas urbanas será composto por aquelas que oferecerem Ensino Fundamental (9º ano/ 8ª série), Ensino Médio (3ª série ou 4º ano), EJA (2º ciclo). Deverão ser abrangidas ainda escolas rurais do segundo ciclo do ensino fundamental (9º ano/8ª série).

O universo do Plano Amostral deverá abranger:

i) estudantes da última série do ensino fundamental regular do 9º ano/8ª seríe; ii) estudantes da última série (3º ou 4ª) do ensino médio - regular; iii) estudantes de EJA (2º segmento = ensino fundamental e ensino médio); iv) professores do Ensino Fundamental e Médio que lecionam Português e

Matemática nas respectivas séries acima mencionadas; v) diretores(as) de escolas; vi) profissionais de educação que atuam nas escolas com a(s) série(s) acima

mencionadas [secretária(o), porteiro(a), orientador(a) educacional, merendeira(o) ou correlatos;

vii) pais, mães e responsáveis por alunos da(s) séries anteriormente referidas, que sejam membros do Conselho Escolar ou da Associação de Pais e Mestres;

Para a definição do Plano Amostral a instituição deverá considerar o mínimo de respondentes conforme quadro abaixo:

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População Nº de casos Diretores 500 Funcionários 1000 Professores 1000 Alunos 15000 Pais de alunos 1000

OBS: Nas escolas que funcionarem em dois ou mais turnos deverá haver um estágio adicional de seleção, que compreende a seleção do turno e, em seguida, da turma de alunos.

A despeito do número mínimo de respondentes apresentado no quadro acima, a Instituição contratada deverá definir o tamanho da amostra de forma a garantir um índice de confiabilidade de pelo menos 95% para estimativas de amostragem de médias e percentuais referentes às populações.

Após a realização do piloto, os instrumentos deverão ser processados de forma a analisar a validade e a confiabilidade das escalas empregadas, para que se possa fazer a versão final dos instrumentos do Estudo para a submissão ao MEC/Inep, para início do trabalho de campo.

4.2.1 Produto final desta meta Amostra definida para aplicação dos instrumentos de coleta de dados.

4.3 Aplicação dos instrumentos

Os instrumentos deverão ser aplicados em todo o território nacional, nas escolas da

amostra, definida pela instituição conforme especificação deste Projeto Básico. A Instituição deverá detalhar a forma de aplicação dos instrumentos, garantindo a

qualidade e integridade dos dados a serem coletados e preservar o sigilo das informações, bem como os métodos, processos e técnicas de trabalho aplicáveis a cada uma das fases de execução dos serviços descritos neste Projeto Básico, incluindo as formas de capacitação dos recursos humanos envolvidos nesta etapa.

A Instituição deverá providenciar a distribuição de todo material necessário à aplicação dos instrumentos, garantindo a segurança e o sigilo das informações.

A Instituição deverá assegurar que os instrumentos tenham sido preenchidos corretamente, de forma a evitar respostas em branco ou fora do padrão adotado, garantindo, ainda, o sigilo das informações.

A aplicação dos instrumentos deverá ser previamente agendada com os entrevistados. O pesquisador deverá realizar pelo menos uma revisita para conseguir completar a

entrevista, nos casos de ausência do responsável no momento da investigação. A Instituição deverá guardar os instrumentos até 6 (seis) meses após o encerramento do

convênio. O material de aplicação (instrumentos e formulários) deverá ser conferido e organizado

para a entrada dos dados; Deverão ser realizadas a verificação e a crítica de preenchimento dos instrumentos.

4.3.1 Produto final desta meta Instrumentos preenchidos, verificados e criticados.

4.4 Constituição das bases de dados, inclusive com os pesos para as unidades amostradas

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A Instituição deverá ter um plano de crítica e verificação dos dados: todos os instrumentos serão submetidos a um processo de critica e de consistência dos dados coletados, sendo devolvidos ao campo os casos em que houver inconsistência ou faltarem informações.

Para verificar as inconsistências entre as digitações, deverá ser realizado o processo de dupla digitação e as respostas originais deverão ser corrigidas e armazenadas em arquivos de formato DBF.

A Instituição deverá realizar a análise de consistência das bases de dados e sanar inconsistências detectadas.

Na eventualidade de serem constatadas outras inconsistências entre os dados apresentados pela Instituição e as análises realizadas pelo MEC/Inep, a Instituição deverá verificar as inconsistências e/ou problemas apontados, corrigir a(s) base(s) de dados que apresentar(em) problemas e enviar as bases corrigidas e a documentação das modificações efetuadas em até 5 (cinco) dias úteis após o pedido de verificação de inconsistências e/ou problemas.

4.4.1 Produto final desta meta Base de dados resultante da digitação de todos os instrumentos de coleta de dados. 4.5 Produção de microdados do Estudo

A Instituição deverá apresentar os microdados das informações de campo nos moldes

adotados pelo Inep. Serão fornecidos modelos de microdados na assinatura do convênio.

4.5.1 Produto final desta meta Microdados

4.6 Análise de dados

Após a produção dos microdados da pesquisa, a instituição contratada deverá realizar

um extenso e exaustivo estudo analítico a partir dos resultados encontrados e para isso deverá realizar cinco oficinas temáticas com especialistas de cada eixo temático, as quais deverão subsidiar as considerações finais e conclusões da instituição sobre o estudo das práticas discriminatórias nas escolas.

A análise dos resultados se dará com utilização de ferramentas estatísticas, à luz das hipóteses inicialmente postas e da literatura sobre educação para diversidade, com o intuito de prover subsídios ao INEP acerca das questões de investigação elencadas no item 3 deste Projeto Básico, bem como realizar recomendações sobre os fatores geradores de desigualdade identificados e o seu enfrentamento. Espera-se ainda que o produto final contenha recomendações sobre estudos adicionais para investigação de questões identificadas a partir dos resultados deste Estudo, que necessitem ser aprofundadas com vistas a compreensão do fenômeno.

4.6.1 Produto final desta meta

5 (cinco) oficinas temáticas com especialistas de cada eixo temático Relatório analítico parcial contendo um capítulo para cada um dos eixos

temáticos do Estudo, quais sejam: • gênero e orientação afetivo sexual;

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• étnico racial; • socioeconômico e geracional; • educação especial; • territorialidade (com ênfase nas questões do campo).

Relatório analítico final, dividido nos mesmos capítulos do relatório parcial, acompanhado da análise da base de dados, assim como das conclusões e considerações finais sobre o estudo, à luz das questões orientadoras do mesmo citadas no item 3 do Projeto Básico em anexo.

5. PÚBLICO-ALVO 5.1 Poderão participar da seleção instituições com as seguintes características: i) Instituições de ensino superior e institutos de pesquisa públicos federais, estaduais ou municipais; ii) Instituições de ensino superior e institutos de pesquisa privados sem fins lucrativos que detenham experiência em projetos de pesquisa na área educacional.

5.2 Não poderão participar da seleção pessoas jurídicas de Direito privado que tenham finalidade lucrativa.

5.3 As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas expedidas pelo órgão central do sistema.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser apresentadas segundo o modelo constante do Anexo I e

estruturadas com, no mínimo: a) Demonstrativo da capacidade técnico-operacional da instituição proponente para

desenvolver estudo de interesse comum; b) Demonstrativo da sustentabilidade financeira e orçamentária; c) Plano de Trabalho contendo dados cadastrais, o projeto de estudo e contrapartida

oferecida pela proponente no caso de a proposta ser aceita e firmado o convênio. 6.1 Demonstrativo da capacidade técnico-operacional da instituição proponente

O proponente deverá demonstrar capacidade técnica para desenvolvimento do Estudo proposto contendo:

6.1.1 Infra-estrutura física e logística

Descrição da infra-estrutura física e logística de funcionamento: laboratórios,

bibliotecas, recursos tecnológicos e outros disponíveis, mediante declaração expressa de sua disponibilidade.

6.1.2 Recursos humanos e perfil dos profissionais

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Descrição do perfil e da quantidade de pesquisadores, equipe técnica e administrativa de apoio e outros disponíveis para a realização do Estudo, indicando o nome e a função de cada membro da equipe técnica designada que será avaliado conforme item 6.1.2.1.

A instituição deverá dispor de no mínimo: um Coordenador Geral, um Coordenador-Executivo, um Coordenador de Análise de Dados, um Coordenador de Constituição das Bases de Dados, um Coordenador para Aplicação dos Instrumentos e um Coordenador de Crítica de Dados. Além disso, contar com dois ou três consultores especialistas nas áreas temáticas do presente Estudo para conduzirem oficinas e fazerem análises. 6.1.2.1 Perfil dos profissionais

i) Coordenador Geral

a) Pós-graduação stricto sensu (doutorado), em qualquer área de formação (ciências sociais, economia, políticas públicas e demografia);

b) Experiência mínima de 5 (cinco) anos em atividades de coordenação de estudos quantitativos e/ou de avaliações de programas sociais que envolvam trabalho de campo e análise de dados educacionais.

ii) Coordenador Executivo

a) Pós-graduação stricto sensu (mestrado) em qualquer área de formação; b) Experiência mínima comprovada de 3 (três) anos com estudos quantitativos e/ou

de avaliações de programas sociais que envolvam o trabalho de campo e análise de dados educacionais.

iii) Coordenador de Análise de Dados

a) Pós-Graduação em nível de mestrado; b) Experiência mínima comprovada de 3 (três) anos em estudos que envolvam

manipulação de bases de dados quantitativos, com uso de pacotes estatísticos.

iv) Coordenador de Constituição das Bases de Dados a) Pós-Graduação em nível de especialização em qualquer área de formação; b) Experiência mínima de 3 (três) anos em trabalhos de constituição de base de

dados, com uso de pacotes estatísticos.

v) Coordenador de Aplicação dos Instrumentos a) Graduação em qualquer área; b) Experiência mínima comprovada de 3 (três) anos na coordenação de pesquisa de

campo na área social.

vi) Coordenador de crítica de dados a) Graduação em qualquer área. b) Experiência mínima comprovada de 3 (três) anos em trabalhos de crítica de dados em estudos na área social.

vii) Supervisores de campo a) Graduação em qualquer nível b) Experiência mínima de 1 (um) ano em trabalhos de campo.

viii) Aplicador dos instrumentos de coleta de dados a) Estar cursando ou ter concluído um curso de graduação, em qualquer área de

formação;

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b) Experiência mínima de 6 (seis) meses em trabalhos desse tipo.

ix) Técnicos administrativos para o corpo operacional do estudo a) Escolaridade mínima de nível médio (antigo 2º grau);

x) Consultor especialista a) Pós-graduação stricto sensu (doutorado), em qualquer área de formação (ciências

sociais, economia, políticas públicas e demografia); b) Ter experiência de cinco anos em avaliação de políticas públicas na área social ,

especificamente em educação c) Atividades: 1) acompanhar o processo de aperfeiçoamento dos instrumentos de

coleta de informação; 2) conduzir as oficinas com os especialistas temáticos para validar os resultados dos Estudos; 3) organizar uma publicação com os resultados dos Estudos.

O proponente deverá demonstrar a capacidade técnica do Coordenador Geral, dos 5

(cinco) Coordenadores e dos 2 (dois) Consultores especialistas apresentando:

ii) Currículos, dados e atestados contendo a competência necessária para aplicação dos critérios de avaliação descritos anteriormente, mediante preenchimento da Ficha Curricular que integra o Anexo IV;

iii) Certificados e diplomas exigidos e reconhecidos pelo Mec.

6.1.3 Experiência comprovada em trabalhos semelhantes

Visto que o Estudo abrange uma pesquisa de campo de grande extensão, a proponente deverá comprovar, por meio de atestados de capacidade técnica, um mínimo de 2 (duas) experiências em pesquisas de campo na área social em âmbito nacional, com a aplicação de questionários e/ou realização de entrevistas.

Devido ao fato de o Estudo prever análise dos dados coletados e a elaboração de relatórios, a proponente deverá citar um estudo analítico educacional ou afim que tenha realizado a partir de dados coletados.

6.2 Demonstrativo de sustentabilidade financeira e orçamentária

A proposta deverá apresentar a dotação orçamentária e os recursos financeiros disponíveis para manter a instituição.

6.3 Plano de trabalho O Plano de Trabalho deverá apresentar todas as informações conforme sugestões constantes do Anexo II, contendo todos os itens descritos na sessão 6.3.1. As metas do Plano de Trabalho devem obrigatoriamente ser abordadas conforme item 4 deste Projeto Básico. 6.3.1 Projeto de estudo

Deverá conter, no mínimo, as informações descritas a seguir:

i. Tema e objetivos ii. Revisão da Literatura (cinco a dez laudas)

iii. Lacunas Identificadas na Literatura (uma a duas laudas)

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iv. Metodologia (dez a quinze laudas) v. Resultado Esperado (uma a duas laudas)

vi. Cronograma de Execução vii. Plano de Aplicação

6.3.2 Contrapartida

As instituições interessadas deverão oferecer contrapartida, conforme art. 37 da

Instrução Normativa nº 1/97, que poderá constituir-se em moeda corrente, em material, em recursos humanos ou serviços, desde que possa ser mensurada economicamente e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no exercício. 6.4 Apresentação da proposta

A proposta de estudo deverá ser entregue em papel e em meio eletrônico (CD-ROM), em envelopes separados, e deverão ser assinadas pela autoridade máxima da instituição proponente.

6.4.1 A apresentação de proposta de projeto deverá observar o cronograma a seguir:

FASE ATIVIDADE DATA DE INÍCIO DATA FINAL

1. Recebimento de Propostas

A contar da data da publicação DOU e jornais de grande circulação

15 dias após a publicação

2. Análise das Propostas Até 7 dias da data final do recebimento das propostas

3. Divulgação dos Resultados Até 3 dias após a análise

6.4.2 O encaminhamento da proposta deverá ser feito sob a referência Edital de Seleção nº 1/2008 para o seguinte endereço:

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais ‘Anísio Teixeira’ – Inep/MEC Diretoria de Estudos Educacionais Comissão de Seleção – “Estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar” Esplanada dos Ministérios – Bloco L Anexo II, Sala 407 CEP 70.047-900 – Brasília/DF

6.5 Prazo de Execução do Estudo O cronograma de execução do Estudo a ser desenvolvido deverá ter como limite para a execução de toda a proposta o período de até 6 (seis) meses, contados a partir da data da primeira liberação de recursos. Os trabalhos deverão ter início em julho deste ano.

7. DOS ITENS FINANCIÁVEIS 7.1 Serão financiados itens referentes a custeio, compreendendo:

• Material de consumo relacionados às atividades do projeto;

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• Passagens aéreas adquiridas na classe econômica e tarifa promocional para missões de estudos relacionadas às atividades do projeto;

• Diárias para missões de estudos conforme valores estabelecidos pela legislação que regula a matéria;

• Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) 7.2 O projeto de Estudo poderá ter valor máximo para gastos com custeio de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinados ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na instituição. 7.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica. 7.3.1 Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas obrigatórias da instituição de execução de projeto. 7.3.2 Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverá ser observada a legislação vigente, nos termos da Instrução Normativa nº 01/97 e demais legislações aplicáveis. 7.3.3 Os envolvidos na realização de projeto contemplado com o financiamento previsto neste Projeto Básico obrigar-se-ão, formalmente, a preservar o sigilo eventualmente conferido por lei às informações contidas nas bases de dados do Inep a que tiver acesso. 8. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO 8.1 As propostas de estudo serão analisadas e selecionadas por Comissão de Seleção, a ser constituída pelo Inep/SECAD/MEC, especificamente para os fins deste Edital. 8.2 A análise será realizada considerando os requisitos e critérios de julgamento de que trata o Anexo III deste Projeto Básico. 9. DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO 9.1 A proposta de estudo que for selecionada, na forma estabelecida, será formalizada mediante a celebração de convênio entre o Inep/Mec e o proponente selecionado, observando-se sempre a legislação aplicável e o interesse da Administração Pública. 9.1.1 O prazo para convocação do proponente selecionado é de até 12 (doze) meses, contados da data da publicação do resultado da seleção. Decorrido esse prazo, sem que o Inep celebre o convênio, a instituição fica desobrigada de firmar o respectivo termo de convênio. 9.1.2 Em cumprimento à legislação (IN STN nº 1.97, Lei nº 8.666/93, LDB e CF), quando da celebração dos termos de convênio, serão necessários os seguintes procedimentos, conforme o caso:

a) apresentação de Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, do Ministério da Fazenda;

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b) apresentação de comprovantes de inexistência de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débitos - CND, atualizada;

c) apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;

d) declaração do Convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

e) comprovação de não estar inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;

f) Comprovação de não estar inscrito no CADIN há mais de 30 (trinta) dias; g) Comprovação de aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita

arrecadada, resultantes de impostos, na educação; h) comprovação de aplicação na saúde de, no mínimo, 7% (sete por cento).

9.1.2.1 O atendimento às exigências contidas acima poderá ser verificado pelo Concedente através de consultas “on-line” aos Sistemas: COMPRASNET, SIAFI e CAUC. 9.1.2.2 Além dos documentos descritos acima, deverão acompanhar o Plano de Trabalho – PTA, escolhido e aprovado pela Comissão de Seleção:

a) Comprovação de que os recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do objeto, quando previstos, estão devidamente assegurados na Lei Orçamentária Anual do Estado – Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);

b) Documentos comprobatórios da capacidade jurídica do proponente e de seu representante legal (cópia do Decreto de nomeação ou Portaria, carteira de identidade e do CPF) e da Regularidade Fiscal, nos termos da legislação específica; e

c) Abertura de conta bancária específica (exceto as instituições federais).

9.1.3 A formalização do convênio será realizada segundo cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho e conforme o interesse do Inep. Qualquer atraso por parte do Inep será compensado a favor do proponente. 9.1.4 Os desembolsos ocorrerão em conformidade com a realização das fases/ metas/etapas previstas no cronograma indicado no PTA. 9.1.5 Na hipótese de o convênio vir a ser formalizado com órgão ou entidade dependente de ente da Federação, o estado, Distrito Federal ou município deverá participar como interveniente e seu representante também assinará o termo de convênio.( IN STN nº 1/97 com redação alterada pela IN 1/2002). 9.2 O convênio poderá ser firmado com vigência de 8 (oito) meses, podendo ser renovado, justificadamente, por mais 4 (quatro) meses, a depender do interesse comum do Inep e do proponente. 9.3 Os orçamentos estimados previstos pelas propostas de projeto deverão discriminar as despesas por item de dispêndio. 9.4 Os recursos orçamentários para despesas de custeio, no montante de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para financiamento do convênio, no presente exercício, estão consignados na dotação orçamentária do Inep/MEC:

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Programa: 1449 – Estatísticas e Avaliações Educacionais Ação: 4000 – Estudos e Pesquisas Educacionais PTRES – 021122- Pessoa Jurídica

9.4.1 O Inep, por meio da Diretoria de Estudos Educacionais – DIRED, acompanhará a execução do projeto financiado e será responsável por sua validação e aprovação. 10.DAS DIRETRIZES FINAIS 10.1 Conforme o disposto no Art. 2º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, será vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e com entidades sem fins lucrativos cujos dirigentes se enquadrem nos incisos do referido artigo. 10.2 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Projeto Básico poderão ser solicitados pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones (61) 2104 – 6355; 2104 – 6352.

10.3 O resultado final da seleção será divulgado na página Internet do Inep e por publicação no Diário Oficial da União. 10.4 Revogação ou Anulação da Chamada Pública: a qualquer tempo, a Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.5 Os proponentes estarão sujeitos à legislação que disciplina a transferência de recursos públicos, notadamente a Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. 10.6 O apoio de projeto selecionado ficará condicionado à prévia autorização individual dos participantes do Estudo para que a direção do Inep decida sobre a divulgação ao público e utilização, na forma e pelos meios de seu interesse, de toda e qualquer produção científica resultante da atividade financiada, resguardada a citação dos autores e colaboradores. 10.7 O Inep reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Projeto Básico. 10.8 Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir questões oriundas da execução do objeto deste Projeto Básico.

Brasília, 23 de maio de 2008

ROBERTA LOBODA BIONDI Coordenadora-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais

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ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA

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MODELO DE PROPOSTA

PROPONENTE: UF:

Razão Social:

CNPJ/MF:

Endereço:

Telefone: Fax:

e-mail:

DESCRIÇÃO DO PROJETO

1 Denominação do Projeto:

3 Descrição da infra-estrutura física e logística

4 Descrição dos recursos humanos

5 Demonstrativo de sustentabilidade financeira e orçamentária

7 Outros recursos

8 Outras informações relevantes

9 Projeto de Pesquisa

EVENTUAIS ANEXOS:

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ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

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PLANO DE TRABALHO

1 DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade Proponente

CNPJ

Endereço

Cidade

UF CEP DDD/Telefone E-mail

Conta Corrente

Banco Agência Praça de Pagamento

Nome do Responsável

CPF

CI/Órgão Exp.

Cargo Função Matrícula

Endereço

CEP

Esfera Administrativa

PREFEITURA MUNICIPAL

SECRETARIA ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO

OUTRO ÓRGÃO ESTADUAL

ÓRGÃO FEDERAL

ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL

2 OUTROS PARTÍCIPES/INTERVENIENTE

Nome do Responsável

CPF

Endereço

Cidade

UF CEP DDD/Telefone E-mail

Conta Corrente

Banco Agência Praça de Pagamento

CI/Órgão Exp.

Cargo Função Matrícula

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3 DESCRIÇÃO DO PROJETO DE ESTUDO

Título do Projeto Período de Execução

Início Término

Identificação do Objeto

Responsável Técnico do Projeto

Endereço

DDD/Telefone E-mail

Autenticação

Data: / / ______________________________________________________

(assinatura e carimbo)

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3.1 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

i. Tema

ii. Revisão da Literatura (cinco a dez laudas)

iii. Lacunas Identificadas na Literatura (uma a duas laudas)

Autenticação

Data: / / ______________________________________________________

(assinatura e carimbo)

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4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

Indicador Físico

e Financeiro Valor Duração

Meta Etapa

Fase Especificação

Unidad

e Qtde.

Unitári

o Total Início

Términ

o

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5 PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1.000,00)

Natureza da despesa

Total

Concedente

Proponente

Código

Especificação

Total Geral

Autenticação

Data: / / ______________________________________________________

(assinatura e carimbo)

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6 DESCRIÇÃO DETALHADA DA META

6.1 Nome do Órgão ou Entidade

6.2 UF

6.3 Meta

6.4 Descrição Detalhada

i. Metodologia (dez aa quinze laudas)

ii. Resultado Esperado (uma a duas laudas)

Autenticação

Data: / / _______________________________________________________________

(assinatura e carimbo)

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7 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1.000,00)

CONCEDENTE

Meta Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Jun.

Meta Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.

PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)

Meta Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Jun.

Meta Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.

Autenticação

Data: / / ____________________________________________________

(assinatura e carimbo)

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8 DECLARAÇÃO (conforme o art. 2º inciso VII da IN STN 4/2007)

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao (a)

......................................................................................................................................................................,

(nomear o concedente)

para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência

com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça

a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste

plano de trabalho.

Pede deferimento.

______________________________

Local e Data

________________________________

Assinatura do Proponente

Nome ou Carimbo

9 APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

____________________________

Local e Data

_________________________

Concedente

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ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A seleção das propostas será realizada por intermédio de análises e avaliações

comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: Etapa I – Análise preliminar

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela instância responsável no Inep, quanto à sua adequação ao presente Projeto Básico, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento às características obrigatórias (vide itens 3, 4 e 6) e demais exigências.

A análise será realizada considerando os seguintes requisitos e critérios de julgamento: 1) adequação e conformidade do projeto com os objetivos e direcionamentos do estudo

conforme descritos no item 3 deste Projeto Básico, assim como a abordagem das metas descritas no item 4;

2) consistência do Plano de Trabalho; 3) adequação da proposta orçamentária, constante do Plano de Trabalho; 4) condições físicas oferecidas para a garantia de desenvolvimento do estudo proposto. 5) Durante o processo de avaliação, a Comissão de Seleção referida no subitem 8.1 do

presente Projeto Básico poderá recomendar adequações nas propostas e no cronograma previsto. Etapa II – Avaliação e análise de conteúdo Esta etapa consistirá na análise aprofundada do Projeto quanto à proposta de estudo, metodologias, formas de abordagens às Metas descritas no item 4 resultados esperados, assim como da competência e experiência acadêmica da instituição proponente. Essa análise deverá ser realizada por Comissão de Especialistas das áreas, indicados pela Comissão de Seleção, numa perspectiva de análise comparativa e recomendação. Os Especialistas se manifestarão considerando os seguintes requisitos e critérios de julgamento: (i) Avaliação da Proposta Técnica

A avaliação das propostas apresentadas terá por base a Adequação da Proposta Técnica aos objetivos fixados no presente Projeto Básico e a comprovação de qualificação e experiência da instituição e da equipe técnica, conforme critérios e quadros de pontuação especificados neste item.

Para avaliar os fatores, serão consideradas, exclusivamente, as informações claramente especificadas na PROPOSTA TÉCNICA apresentada pela proponente. Não havendo clareza nas especificações das informações, estas não serão consideradas.

A Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NPT) de cada proponente consistirá na pontuação final obtida multiplicada por 0,80 (peso de 80%).

Os aspectos a serem objeto de avaliação serão pontuados conforme os critérios definidos na matriz de pontuação abaixo.

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Matriz de pontuação para avaliação da proposta técnica CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMAA. Qualificação e experiência da instituição 30 B. Qualificação e experiência da equipe técnica 30 C. Adequação da Proposta Técnica aos objetivos fixados no Projeto Básico

40

PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA - PF 100 Em caso de empate, será vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação no item C.

Persistindo o empate, serão verificados os itens A e B, nesta ordem. Se ainda assim persistir o empate, será realizado sorteio entre as instituições que obtiveram a maior pontuação. A. Qualificação e experiência da instituição (pontuação máxima 30 pontos)

A experiência da instituição será comprovada mediante apresentação de atestados de capacidade técnica conforme subitem 6.1.3. A pontuação seguirá o seguinte critério:

CRITÉRIO PONTOS Qualificação e experiência da instituição 30 a) Duas (2) experiências comprovadas em trabalhos assemelhados 10 b) Três (3) experiências comprovadas em trabalhos assemelhados 20 c) Quatro (4) ou mais experiências comprovadas em trabalhos assemelhados 30

B. Qualificação e experiência da equipe técnica (pontuação máxima 30 pontos)

A experiência e formação dos profissionais serão comprovadas mediante apresentação dos currículos (conforme modelo constante do Anexo IV) e cópias autenticadas dos diplomas/certificados. A pontuação seguirá o seguinte critério:

Critério PONTOS

Qualificação e experiência da equipe técnica 30 a) Coordenador geral – 2 pontos por ano adicional de experiência ao mínimo exigido em atividades de coordenação de estudos quantitativos e/ou de avaliações de programas sociais que envolvam trabalho de campo e análise de dados educacionais -máximo de 10 pontos b) Coordenador geral – 2 pontos por ano adicional de experiência ao mínimo exigido com estudos quantitativos e/ou de avaliações de programas sociais que envolvam o trabalho de campo e análise de dados educacionais – máximo de 10 pontos c) Coordenador geral – 2 pontos por ano adicional de experiência ao mínimo exigido estudos que envolvam manipulação de bases de dados quantitativos, com uso de pacotes estatísticos - máximo de 10 pontos Observação: A instituição terá o máximo de 30 pontos nesse critério caso demonstre integralmente a experiência e capacidade da equipe técnica requerida neste Projeto Básico em seu subitem 6.1.2.

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C. Adequação da Proposta Técnica aos objetivos fixados no Projeto Básico (Pontuação máxima 40 pontos) ITENS PONTOS Proposta Técnica – especificação da metodologia e arcabouço teórico que orientarão os estudos, com foco na adequabilidade face à natureza da pesquisa – mensuração de crenças, atitudes e comportamentos de públicos específicos;

20

Plano Logístico de Aplicação dos Instrumentos de Coleta de Dados, em conformidade com o especificado nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3: compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução; técnicas para aplicação do questionário nas escolas; distribuição das equipes de pesquisa no campo etc.

10

Plano Amostral – coerência e consistência técnica do plano, tamanho da amostra e parâmetros amostrais utilizados (conforme subitem 4.2) 10

PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 Observação: Os itens relacionados no quadro acima serão pontuados com valores numéricos inteiros compreendidos entre 0 (zero) e a pontuação máxima indicada para cada item. Para este critério, será adotada a seguinte forma de pontuação para cada subcritério:

• Número total de pontos referente a cada sub-critério será concedido à proposta que atender muito bem ao requisitado;

• Metade do número total de pontos referente a cada sub-critério será concedido à proposta que atender bem ao requisitado;

• Fração de um quarto referente a cada sub-critério será concedido à proposta que atender superficialmente ao requisitado;

• Nenhum ponto será concedido referente a cada sub-critério à proposta que atender mal ao requisitado.

Classificação das Propostas O Índice Técnico (IT) será determinado mediante a divisão da pontuação da proposta em exame pela pontuação da proposta de maior pontuação técnica. O Índice de Preço (IP) será determinado mediante a divisão do menor preço entre as propostas habilitadas pelo preço da proposta em exame. A classificação das propostas dar-se-á de acordo com a seguinte fórmula: A = (IT x FT) + (IP x FP) onde: IT = Índice Técnico FT = Fator de Ponderação Técnica = 0,8 IP = Índice de Preço FP = Fator de Ponderação de Preço = 0,2

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As propostas serão pontuadas conforme os critérios acima e serão classificadas conforme o valor (A) obtido na Etapa de Avaliação II..

Etapa II – Aprovação final pela Comissão de Seleção

A proposta recomendada pela Comissão de Especialistas será submetida à apreciação da Comissão de Seleção, que emitirá a decisão final sobre o projeto aprovado, observados os limites orçamentários do Projeto Básico e os requisitos abordados na Etapa de Avaliação I quanto à qualificação das propostas à demanda. O caráter interdisciplinar e a difusão dos resultados obtidos para as comunidades envolvidas são pontos considerados como relevantes na avaliação das propostas.

Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer da Comissão de acordo com os critérios estabelecidos. A Comissão de Seleção poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.

Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento será elaborada uma Ata da Reunião da Comissão, contendo a indicação do projeto vencedor.

Caso algum dos membros da Comissão de Seleção/Especialista faça parte da equipe de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar do julgamento do projeto. RESULTADO DO JULGAMENTO

O resultado contendo o projeto selecionado será divulgado pelo Inep, disponível na Internet no endereço www.inep.gov.br bem como por intermédio de publicação no Diário Oficial da União. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento, o Inep aceitará recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente do Inep, por intermédio da Comissão de Seleção, a qual proferirá sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

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ANEXO IV

FICHA CURRICULAR

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Ficha Curricular

FICHA CURRICULAR FOLHA IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

NOME DA PROPONENTE:

Nome do Técnico:

CI Nº Nascimento Nacionalidade

Ano Instrução

Estabelecimento Local Duração Ano de Conclusão

Ano Experiência Profissional (1)

Função básica no Projeto: Tempo (horas/dias) dedicado ao Projeto: Concordo em participar dos trabalhos objeto do Projeto

Assinatura

Nome do Informante: Data: A CARGO DO

Inep:

Qualificação:

Assinatura:

Relacionar somente atividades profissionais mais importantes diretamente relacionadas com o serviço a executar. Utilizar outra folha, caso necessário. Apresentar os atestados obedecendo a mesma ordem seqüencial da coluna “experiência”.

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ANEXO V

MINUTA DE CONVÊNIO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS

ANÍSIO TEIXEIRA

MINUTA

CONVÊNIO Nº ___/2008 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP E ____________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – Inep, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, de acordo com a Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, publicada no Diário Oficial de 15 de março subseqüente, inscrito no CNPJ sob o nº 01.678.363/0001-43, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexos I e II do MEC, 4º andar, Brasília (DF), representado por seu Presidente REYNALDO FERNANDES, nomeado pela Portaria/MEC nº 823, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, portador da Carteira de Identidade nº 924.09647 SSP/SP, CPF nº 997.141.838-04, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexos I e II do MEC, Brasília (DF), doravante denominado CONCEDENTE e, de outro _____________, inscrito no CNPJ sob o nº ______ com sede na ___________, representado pelo seu ___________ nomeado por __________ (data), endereço _________, em ______/___, portador da Carteira de Identidade nº _____ - ___/__, CPF nº ______, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio de mútua cooperação de conformidade com o Plano de Trabalho e demais peças constantes do Processo nº 23036.000826/2008-22, regido pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, pela Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e, no que couber, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Decreto nº 6.170/2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este convênio tem por objeto a realização de estudo sobre ações discriminatórias no âmbito escolar, organizadas de acordo com áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial, de deficiência e socioeconômica, para desenvolvimento de pesquisas de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, nos termos especificados no Plano de Trabalho aprovado em ___/___/___.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Subcláusula Primeira – DO CONCEDENTE

I – nomear um Servidor de seu quadro de pessoal para exercer o controle da execução do convênio;

II – custear parcialmente o objeto do convênio por meio da transferência de recursos financeiros para crédito em conta corrente do CONVENENTE;

III – exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do convênio, bem como assumir a responsabilidade pela execução do convênio, na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade; e

IV – exercer função gerencial fiscalizadora dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas quanto às eventuais disfunções havidas na execução do convênio.

V – indicar que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual, ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações, que, anualmente, constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução.

Subcláusula Segunda – DO(a) CONVENENTE

I – utilizar os recursos de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;

II – apresentar prestação de contas parcial, quando for o caso, e prestação de contas final do exercício do convênio, nos moldes do art. 28 da IN/STN 1/97;

III – manter à disposição do CONCEDENTE, e dos demais órgãos de Controle Interno e Externo, em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da aprovação da prestação de contas do gestor do CONCEDENTE, relativa ao exercício da concessão, em sua sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o número do convênio e as fontes de recursos;

IV – manter registros contábeis específicos para acompanhamento e controle do fluxo de recursos;

V – garantir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado o CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

VI – manter os recursos em conta bancária específica e exclusiva, indicada no Plano de Trabalho, efetuando saques somente para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do convênio, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro, salvo quando integrante da conta única do Governo Federal;

VII – restituir, ao CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:

• quando não for executado o objeto do convênio;

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• quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais ou final, no prazo estabelecido; e

• quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.

VIII – restituir, ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da

conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os rendimentos de aplicação, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.

IX – recolher à conta do Concedente, o valor corrigido da contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, desde a data do recebimento dos recursos federais até a data da efetiva devolução quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do convênio;

X – aplicar os recursos do convênio, enquanto não utilizados, em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores do que um mês;

XI – recolher à conta do Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação;

XII – efetuar as eventuais restituições de recursos mediante recolhimento a favor do Concedente a ser realizado no Banco do Brasil S/A, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, devidamente preenchido os campos: “U.G.” (código) - 153978; “Gestão” – 26290; “Código de Recolhimento” – 28850-0; “CNPJ” , “Nome” do Convenente e, por fim, o “valor da restituição”.

XIII – aportar contrapartida, com o pré-empenho da despesa, ou documento equivalente, decorrente dessa contrapartida para o ano em curso, quando da firmatura do convênio.

XIV – indicar que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual, ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações, que, anualmente, constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá sua vigência a partir da data de sua assinatura até _____(máximo de 8 meses).

Subcláusula Primeira – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

A prorrogação da vigência deste convênio poderá ser admitida, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada antes do término de sua vigência original, no prazo mínimo que vier a ser fixado pelo ordenador de despesa do CONCEDENTE, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão.

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Subcláusula Segunda – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

A prorrogação da vigência do convênio dar-se-á de ofício quando houver atraso na liberação dos recursos, motivado pelo CONCEDENTE, limitada ao exato período do atraso ocorrido.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

O valor do presente convênio é de R$ _____ (_____________), arcando o CONCEDENTE com R$ ________ (__________) e o (a) CONVENENTE com R$ ______ (__________), a título de contrapartida.

Subcláusula Primeira – DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução do convênio durante o exercício de 2008 obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho

Resumido – PTRES

Funcional

Programática Fonte de Recursos

Elem. de Despesa Nº da NC Data da

NC Valor (R$)

021122 …. 0112000000 …. …. …. ….

Subcláusula Segunda – DO DESEMBOLSO

A CONCEDENTE procederá à liberação dos recursos financeiros a seu cargo obedecendo ao cronograma de desembolso aprovado, da seguinte forma:

Nº Meta Descrição da Meta Parcela Valor(R$) Data Liberação

Subcláusula Terceira – DA SUSPENSÃO DA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS

Será suspensa a liberação de parcelas do convênio, até a correção de impropriedade(s) ocorrida(s), quando:

1. não houver comprovação de boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida; 2. verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no

cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios

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fundamentais da administração pública nas contratações e demais procedimentos adotados na execução do convênio; e

3. for descumprida, pela CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição do convênio. Subcláusula Quarta – DA SUSPENSÃO DEFINITIVA DA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS

Será suspensa definitivamente a liberação das parcelas do convênio na hipótese da sua rescisão.

Subcláusula Quinta – DA PRERROGATIVA DO CONCEDENTE DE REAVER EVENTUAIS RECURSOS LIBERADOS INDEVIDAMENTE

O CONVENENTE faculta, desde já, ao CONCEDENTE reaver, mediante estorno junto ao agente financeiro correspondente, eventuais recursos liberados indevidamente.

CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS O CONVENENTE observará, quanto ao emprego dos recursos deste convênio, o Decreto Federal nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 (utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica).

CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho aprovado é parte integrante deste Convênio, independentemente de transcrição.

Subcláusula Única – DA REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

A reformulação do Plano de Trabalho poderá ser requerida, formalmente, pelo CONVENENTE ao Inep, no prazo mínimo que vier a ser fixado pelo Ordenador de Despesa do CONCEDENTE, antes do término do prazo de execução fixado na Cláusula Terceira, condicionada sua aprovação à ocorrência de excepcionalidade e à anuência do Ordenador de Despesa do CONCEDENTE, vedada mudança do objeto do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO

Os recursos transferidos à conta do convênio, enquanto não utilizados, serão, obrigatoriamente, aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês, vedada a adoção de tal procedimento pelo CONVENENTE integrante da administração pública federal.

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Subcláusula Única – DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO

Os rendimentos de aplicação de recursos no mercado financeiros serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio, desde que necessários à sua consecução, e sujeitos às mesmas condições de prestação de contas, não podendo ser computados como contrapartida.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir a qualquer tempo o convênio, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios do período de efetiva vigência.

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

Subcláusula Única – DOS MOTIVOS DA RESCISÃO A denúncia ou a rescisão do convênio ocorrerá quando da constatação, entre outras, das seguintes situações:

1. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 2. ausência de prestação de contas parciais ou final nos prazos estabelecidos; 3. aplicação dos recursos no mercado financeiro, em desacordo com o disposto na Cláusula

Sexta; 4. retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 60 (sessenta) dias,

contados da data de recebimento dos recursos financeiros. A constatação de qualquer uma dessas situações ensejará a instauração da competente Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DO CONVÊNIO A prestação de contas final será apresentada ao CONCEDENTE até ____ / ____ / ____ e será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhado de:

1. ofício de encaminhamento ao Presidente do Inep; 2. cópia do plano de trabalho aprovado pelo Inep; 3. cópia do termo de convênio com a indicação da data de sua publicação; 4. relatório de execução fisico-financeira; 5. relação de pagamentos; 6. demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em

transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos.

7. relação de bens adquiridos; 8. extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o

último pagamento e conciliação bancária; 9. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta do concedente;

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10. cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública.

O convenente que integre a Administração Direta ou Indireta do Governo Federal fica

dispensado de anexar à prestação de conta os documentos referidos nos incisos 6, 7, 8 , 9 e 10 acima.

Subcláusula Primeira – DO PRAZO DE EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Para comprovação de gastos não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do convênio, devendo os documentos comprobatórios ser originais, emitidos em nome do CONVENENTE e identificados com o número do convênio.

Subcláusula Segunda – DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA CONVENENTE

Quando da apresentação da prestação de contas final o CONVENENTE fica dispensado de anexar os documentos relativos às parcelas que já tenham sido objeto de prestação de contas parciais.

CLÁUSULA DEZ – DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES O convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

CLÁUSULA ONZE – DA INABILITAÇÃO A inadimplência inabilita o CONVENENTE a receber recursos federais.

CLÁUSULA DOZE – DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS

Fica assegurado ao CONVENENTE, quando da conclusão do objeto, o direito de propriedade dos bens adquiridos em decorrência da sua execução, sendo de responsabilidade do próprio CONVENENTE proceder ao tombamento dos bens.

CLÁUSULA TREZE – DA PUBLICIDADE

A publicidade dos atos praticados em função do convênio deverá restringir-se ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA QUATORZE – DA PUBLICAÇÃO

O convênio será publicado em extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, à conta do CONCEDENTE.

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CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As comunicações entre o CONCEDENTE e o CONVENENTE, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente convênio, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste Termo.

Na hipótese de o convênio vir a ser formalizado com órgão ou entidade dependente de ente da Federação, o estado ou município deverá participar como interveniente e seu representante também assinará o termo de convênio.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2008

REYNALDO FERNANDES Presidente do Inep

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

R.G: R.G:

Assinatura: Assinatura: