MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITAL/PRAE...MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL/PRAE Nº 06/2018
CADASTRO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL PARA
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
FLUXO CONTÍNUO PARA O ANO LETIVO DE 2018 - Campi do Araguaia,
Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande.
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PRAE torna público a abertura do período
para a solicitação de participação no cadastro do Programa de Assistência
Estudantil para os Campi do Araguaia, Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande, de
acordo com o que determina: o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que
dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; a Resolução
CONSEPE n.º 131, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a adequação da
Resolução CONSEPE nº 98, de 13 de novembro de 2012, à Lei nº 13.409/2016; a
Resolução CONSUNI nº 4, de 18 de abril de 2007 e Resolução CONSUNI nº 6 de 31
de maio de 2007; a Portaria GR nº 631, de 12 de julho de 2010; a Resolução CD nº
25, de 23 de setembro de 2013; o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe
sobre a simplificação do atendimento prestado aos/às usuários/as dos serviços
públicos; A RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 116, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, que
dispõe sobre aprovação do Calendário Acadêmico do ano letivo de 2018 para os
Câmpus de Barra do Garças, Cuiabá, Pontal do Araguaia, Rondonópolis e Várzea
Grande.
DAS MODALIDADES E DAS VAGAS PARA AUXÍLIOS ESTUDANTIS
1. Ao participar do cadastramento o/a estudante deve observar as seguintes
informações:
1.1. Constituem modalidades de auxílios para este Edital: a) Auxílio
Permanência; b) Auxílio Alimentação; c) Auxílio Moradia ou Casa de Estudante.
1.2. Para efeito de concessão, a distribuição dos auxílios observará a
classificação do/a estudante com base no disposto na tabela abaixo, no que se
refere à renda per capita:
1.2.1. Para estudantes de fora da sede:
Renda per capita Auxílios Possíveis
Até R$ 477,00 - Auxílio Permanência (R$ 400,00) - Auxílio Alimentação (R$ 100,00) - Auxílio Moradia (R$ 400,00)
De R$ 477,01 a R$ 954,00 - Auxílio Alimentação (R$ 100,00) - Auxílio Moradia (R$ 400,00)
De R$ 954,01 a R$ 1.431,00 - Auxílio Permanência (R$ 400,00)
1.2.2. Para estudantes da sede:
Renda per capita Auxílios Possíveis
Até R$ 477,00 - Auxílio Permanência (R$ 400,00) - Auxílio Alimentação (R$ 100,00)
De R$ 477,01 a R$ 954,00 - Auxílio Permanência (R$ 400,00)
De R$ 954,01 a R$ 1.431,00 - Auxílio Alimentação (R$ 100,00)
1.3. Para fins de análise serão considerados, além da renda, fatores
declarados/apresentados pela/o estudante, que denotem agravamento de
vulnerabilidade, devidamente comprovados.
1.4. De acordo com a disponibilidade, os auxílios serão automaticamente
distribuídos aos/às classificados/as, que figurarão em lista geral de classificação, de
acordo com a condição de vulnerabilidade socioeconômica identificada na análise.
1.5. O/A estudante atendido pelo PAI - Programa de Acolhimento Imediato
concorrerá aos auxílios com os/as demais estudantes em igualdade de condições,
não tendo qualquer prioridade por participar do Programa, observados o regramento
disposto no presente edital.
DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições para o cadastro no Programa de Assistência Estudantil
ocorrerão da seguinte forma:
2.1. O/A aluno/a deverá preencher o formulário socioeconômico
disponibilizado no endereço:
http://prae.96.lt/FormularioCuiaba/FormularioSocioeconomico.php, gerar arquivo em
PDF e anexá-lo no SEI-UFMT, a partir da orientação disposta no item 2.5, fazendo
constar no processo toda documentação comprobatória, conforme anexo I.
2.1.1. Para preencher o formulário socioeconômico o/a estudante deve
ter em mãos todas as informações necessárias aos seu
preenchimento, ou seja, suas e das pessoas que contribuem e/ou são
dependentes da renda familiar, sejam familiares ou responsáveis
financeiros.
2.1.2. A documentação a ser apresentada neste processo de
cadastramento, refere-se ao/à estudante e aos pais, bem como todas
as pessoas que contribuem e/ou são dependentes da renda familiar,
sejam familiares ou responsáveis financeiros.
2.2. O/A estudante que se declarar independente deverá preencher as
informações exigidas no formulário em sua totalidade, incluindo aquelas referentes a
seus pais e familiares. Deverá ainda, comprovar sua independência financeira
através de documentação que ateste sua condição, tanto relacionada à renda,
quanto de despesas, ou seja, comprovar documentalmente como se mantém.
2.2.1. O/A estudante que figurar como dependente no IRPF dos pais,
responsáveis ou outrem, não será considerado/a independente
financeiramente, para fins deste edital.
2.3. As inscrições que não contiverem todas as informações/documentos
necessárias para a realização da análise socioeconômica serão divulgadas como
Análise Pendente de Conclusão, devendo o/a estudante, providenciar o que falta.
2.4. A documentação referente ao Anexo I PODERÁ ser recebida por
comissão composta por servidores/as/funcionários/as/colaboradores/as, conforme
conveniência e procedimentos de cada campus, a ser divulgado em âmbito local.
2.5. Todo o procedimento relativo à inscrição/apresentação de documentos e
informações neste edital será realizado via SEI-UFMT, onde o/a estudante deverá
acessar o link
https://sei.ufmt.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_o
rigem=usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0, fazer login
com seu E-mail e Senha, clicar em “peticionamento”, “processo novo” e na “escolha
o tipo de processo que deseja iniciar”, escolher a opção “PRAE “(CAMPUS DO
ESTUDANTE)” - Concessão de Auxílio Permanência, Moradia, Alimentação e Casa
do Estudante”. No campo denominado “Especificação”, escrever: Cadastramento no
Programa de Assistência Estudantil; No campo “Documento Principal”, clicar em
PRAE - SELEÇÃO PARA CADASTRAMENTO ESTUDANTIL e preencher as
informações solicitadas; No campo “Documentos Complementares” clicar em
“Escolher arquivo”, anexar o formulário socioeconômico devidamente preenchido e
em formato PDF, em seguida no campo abaixo “Tipo de documento”, escolher a
opção “Formulário” e definir um nome para tal documento no campo “Complemento
do Tipo de documento”. Na sequência, escolher formato do arquivo, entre
“nato-digital ou digitalizado ”, e finalizar clicando posteriormente em “adicionar”. 1 2
Após adicionar o formulário socioeconômico, repetir o procedimento no campo
“Documentos Complementares”, e anexar, um a um, todos os documentos exigidos
no processo, iniciando com os documentos referentes ao aluno, em seguida a seus
1 Nasceu de forma digital. 2 Teve que ser digitalizado/escaneado.
familiares (anexar sequencialmente os documentos por pessoa). Após tais
procedimentos, para finalizar, clique em “peticionar”.
2.5.1. Para anexar documento/arquivo no SEI-UFMT, o documento/arquivo
deve ser digital ou estar digitalizado, em formato PDF.
2.5.2. Em caso de dúvidas quanto ao SEI-UFMT, há disponível orientação por
telefone:
CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE: (65) 3313-7380
RONDONÓPOLIS: (66)3410-4001 ou (66) 99979 2541
ARAGUAIA: (66) 3402-0749
2.5.3. Dúvidas quanto ao edital devem ser esclarecidas na PRAE ou na SAE.
2.6. As inscrições/submissão de documentação para cadastramento no programa de assistência estudantil poderão ser feitas a qualquer tempo, porém, para fins de divulgação de resultado da análise de tais casos, observar-se-ão as datas dispostas no item 6 e 6.1 a 6.5, considerando, para efeitos de contagem do prazo, o horário de 22h (horário de Cuiabá).
DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
ESTUDANTIL
3. Para participar do Programa de Assistência Estudantil é necessária a
observância do que segue:
3.1. Poderão concorrer aos Auxílios da Assistência Estudantil (descritos no
item 1.1), estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos termos do
Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 – PNAES:
3.1.1. Regularmente matriculados/as em disciplinas no semestre
vigente, em cursos de graduação, modalidade presencial.
3.1.1.1. Entende-se por estudante regularmente matriculado/a
aquele/a que realizou sua matrícula formal de acordo com as
normas da instituição, e que esteja cursando disciplinas de
acordo com calendário acadêmico e regime de atividade do
curso em semestre vigente.
3.1.2. Dentro do período máximo de integralização do curso.
3.1.3. Participantes do Programa Bolsa Permanência MEC/FNDE
(exceto estudantes indígenas e quilombolas), podendo concorrer ao
Auxílio Alimentação e/ou Auxílio Moradia.
DO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
ESTUDANTIL
4. Não poderão participar do Programa de Assistência Estudantil, estudantes:
4.1. Na condição de “aluno/a especial”, ou seja, inscritos/as apenas em
cursos de extensão, disciplinas isoladas ou atividades congêneres, e/ou em
mobilidade acadêmica.
4.2. Indígenas e quilombolas beneficiários/as do Programa de Bolsa
Permanência do MEC/FNDE - PROIND e PROINQ.
4.3. Matriculados/as em outro curso em universidade privada (com ou sem
Bolsa).
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
5. A análise socioeconômica ocorrerá com base nos seguintes elementos:
5.1. Verificação da vulnerabilidade socioeconômica de acordo com os seguintes aspectos:
5.1.1. Prioritariamente, renda per capita mensal não superior a 1,5 (um
e meio) salário mínimo (somatório de todos os rendimentos brutos das
pessoas físicas que compõem o núcleo familiar, de eventuais pessoas
jurídicas – por exemplo, empresa ou pequenos negócios – e renda de
capital e/ou bens móveis e imóveis, declarados ou não à Receita
Federal, seja em nome do/a solicitante, de familiares e/ou responsável
financeiro), bem como valor patrimonial constante em Declaração de
Imposto de Renda.
5.1.1.1. Renda per capita familiar: renda bruta total dividida pelo
número de membros do grupo familiar.
5.1.2. Informações declaradas no formulário socioeconômico,
documentação comprobatória apresentada, informações de órgãos
oficiais.
5.1.3. Terão prioridade no atendimento os/as estudantes que não
sejam participantes estágio/programas/bolsas remuneradas ou
recebimento de pensão, ou ainda, que estejam desempregados/as.
5.2. Prioritariamente, estudantes em primeira graduação;
5.3. Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa
Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
5.4. Resolução CONSUNI, nº 04, de 18 de abril de 2007, que dispõe sobre a
execução do Programa de Auxílio Alimentação aos/às estudantes da Universidade
Federal de Mato Grosso;
5.5. Portaria GR 631, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre as normas
para execução do Auxílio Moradia na Universidade Federal de Mato Grosso;
5.6. Resolução CONSUNI, nº 25, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre
a aprovação da norma do Auxílio Permanência em substituição à Bolsa
Permanência;
5.7. Resolução CONSUNI N.º 10, de 11 de novembro de 2015, dispõe sobre
aprovação do Regimento Geral da Moradia Estudantil;
5.8. Decreto 9094 de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação
do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e
institui a Carta de Serviços ao Usuário;
5.9. A validade da análise socioeconômica será de 4 semestres letivos
ficando sob responsabilidade do estudante acompanhamento/atualização do estudo
socioeconômico para continuidade de recebimento dos auxílios;
5.10. A análise socioeconômica PODERÁ ser realizada por comissão
composta por servidores/as/funcionários/as/colaboradores/as, conforme
conveniência e procedimentos de cada campus.
DO RESULTADO DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
6. O resultado à solicitação de cada estudante será divulgado em LISTA
GERAL DE CADASTRADOS NA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL na página da
Universidade (www.ufmt.br/prae).
6.1. Para o estudante que se inscrever até dia 13 de abril de 2018, o
resultado da análise socioeconômica será publicado até dia 21 de maio de 2018.
6.2. Para o estudante que se inscrever até dia 20 de junho de 2018, o
resultado da análise socioeconômica será publicado até dia 19 de julho de 2018.
6.3. Para o estudante que se inscrever até dia 12 de setembro de 2018, o
resultado da análise socioeconômica será publicado até dia 18 de outubro de 2018.
6.4. Para o estudante que se inscrever até dia 21 de novembro de 2018, o
resultado da análise socioeconômica será publicado até dia 19 dezembro de 2018.
6.5. Para efeito deste edital, considera-se, para todos os campi, a contagem
de dias letivos conforme o calendário acadêmico do campus de Cuiabá,
convencionado e disposto da seguinte forma:
PARA 2018/1
DIA LETIVO DATA
20º 13 de abril de 2018 Para entrega de documentação
50º 21 de maio de 2018 Para resultado
75º 20 de junho de 2018 Para entrega de documentação
100º 19 de julho de 2018 Para resultado
PARA 2018/2
20º 12 de setembro de 2018 Para entrega de documentação
50º 18 de outubro de 2018 Para resultado
75º 21 de novembro de 2018 Para entrega de documentação
100º 19 de dezembro de 2018 Para resultado
6.6. No resultado, a situação de cada estudante será de acordo com o
disposto abaixo:
a) CLASSIFICADO(A) - estudante em vulnerabilidade socioeconômica
confirmada pela PRAE/SAE na análise socioeconômica, aguardando
liberação de recursos (em lista de espera).
b) ANÁLISE PENDENTE DE CONCLUSÃO - estudante que não cumpriu o
disposto neste edital quanto à documentação/informações necessárias à
conclusão da análise socioeconômica.
c) DESCLASSIFICADO(A) - estudante que não cumpriu o disposto neste
edital quanto: i) à documentação caso esteja pendente por, no mínimo, dois
resultados consecutivos, ii) à impedimentos ou ao não atendimento aos
critérios de participação no programa de assistência estudantil.
6.7. A lista de cadastrados/as na assistência estudantil será reorganizada
conforme a posição dos/as estudantes aferida na análise socioeconômica,
constando apenas o seu número de RGA.
6.8. A lista de cadastrados/as na assistência estudantil será renovada
conforme conclusão de novas análises das solicitações submetidas no decorrer do
ano letivo, não havendo direito adquirido à vaga e nem à posição divulgada em lista
anterior.
6.9. Haverá chamada para ocupação de vagas abertas para auxílios no
decorrer do ano letivo, obedecendo a ordem de classificação disposta na mais
atualizada lista de classificados/as na assistência estudantil publicada.
6.10. O/A estudante chamado/a a ocupar vaga de auxílio remanescente
deverá comparecer à PRAE/SAE para assinatura de termo de compromisso e
confirmação de dados bancários em até 10 dias corridos, contados da publicação do
resultado, sob pena de retornar à lista de cadastrados/as na assistência estudantil,
sendo sua vaga disponibilizada ao/à próximo/a estudante cadastrado/a, que será
chamado/a pelo mesmo procedimento, observando o mesmo prazo.
6.10.1. Haverá tantas chamadas quanto bastem para ocupar vaga
remanescente de auxílio.
6.11. O/A estudante que figurar na lista de pagamento dos auxílios não
sofrerá reclassificação, salvo na ocorrência do item 5.9 ou do item 7.2.
DA CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS
7. A concessão dos auxílios ocorrerá de acordo com a condição de
vulnerabilidade identificada na análise socioeconômica.
7.1. Os/As estudantes na condição de Classificados/as terão suas posições
de classificação divulgadas conforme o item 6 e seus subitens, de acordo com a
condição de vulnerabilidade identificada na análise socioeconômica.
7.1.1. Havendo empate entre um/a ou mais candidatos/as, será
selecionado/a, prioritariamente, o/a estudante que:
I - seja PCD - Pessoa com Deficiência;
II - tenha menor renda;
III - seja beneficiário/a de Programa de Transferência de Renda;
IV - possua o maior número de integrantes no grupo familiar;
V - tenha filhos/as com idade de até 4 (quatro) anos incompletos;
VI - não possua outras modalidades de bolsas ou auxílios
institucionais.
7.2. Aos/Às estudantes desligados/as do Programa de Assistência Estudantil
em decorrência do não cumprimento de desempenho acadêmico ou de discordância
com as regulamentações vigentes, que figurarem na lista de classificação só será
possível a concessão/pagamento dos auxílios, respeitada a ordem de classificação,
após a ocorrência de um semestre letivo completo sem o recebimento desses
valores.
DA ATUALIZAÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA
8. A atualização da condição socioeconômica dos/as estudantes cadastrados
/as se dará:
a) a qualquer tempo, quando houver alteração socioeconômica, sendo dever
do/a estudante proceder ao pedido de atualização (via SEI-UFMT),
submetendo documentação comprobatória;
b) a qualquer tempo, por decisão da PRAE/SAE, podendo esta solicitar
documentos/informações dos/as estudantes;
c) obrigatoriamente, da seguinte forma: análises realizadas em 2018,
independente do mês, serão atualizadas em 2020, por chamamento da
PRAE/SAE.
8.1 O/A) estudante que chamado/a para atualização não a realizar será
desclassificado/a ou desligado/a, conforme sua condição.
8.2 O/A estudante que figura na folha de pagamento dos auxílios poderá ser
chamado/a para atualização da análise socioeconômica que será processada em
lista apartada dos/as estudantes classificados/as, e não deixará de receber os
auxílios ao qual faz jus, salvo se estiver fora das condições habituais de participação
no programa de assistência estudantil.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9. As disposições gerais que regem este edital, são:
9.1. É responsabilidade do/a estudante acompanhar o processo de
cadastramento e cumprir as etapas estabelecidas no presente Edital;
9.2. A participação do/a estudante inscrito/a neste processo seletivo, implica
aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. Ao/À estudante participante do Programa de Assistência Estudantil, a
soma mensal de todos os seus benefícios pecuniários recebida não poderá
ultrapassar o valor de 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
9.3.1. Não entram nesse cálculo, valores referentes a
pagamento/auxílio de caráter excepcional, tais como: auxílio evento,
diárias de aula de campo, entre outros a serem considerados pela
PRAE/SAE.
9.3.2. Entende-se por benefícios pecuniários: bolsas acadêmicas
pagas com recursos da UFMT, do CNPq, da CAPES, do MEC e de
outros Ministérios, das Fundações de Apoio - FAPEMAT, entre outras,
da remuneração de Estágio em órgãos públicos, privados e
organizações não governamentais e de outros benefícios recebidos
pelo/a estudante relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à
cultura, ao esporte e à vivência acadêmica.
9.4. Todo/a estudante deve comunicar à PRAE/SAE quaisquer alterações
ocorridas em sua situação socioeconômica e/ou de seu grupo familiar, fazendo
constar documentação correspondente a tais alterações, com possibilidade de sofrer
reclassificação quando se tratar de estudante classificado/a.
9.5. A PRAE/SAE poderá promover, a qualquer tempo, se considerar
necessário ou mediante denúncia, a revisão da análise socioeconômica do/a
estudante: solicitar documentação complementar, convocar para entrevista, realizar
visita domiciliar, entre outras medidas que se fizerem necessárias aos
esclarecimento da situação.
9.6. Salvo situações de força maior, inclusive aquelas ocorridas quando da
mudança do exercício financeiro ou de atrasos no repasse de recursos
orçamentários do PNAES, o pagamento dos auxílios será efetuado até o dia 10 de
cada mês.
9.7. Não haverá pagamento de valores retroativos, sendo o/a estudante
inserido na folha de pagamento a partir da assinatura do termo de compromisso.
9.8. Para manutenção dos auxílios será permitida apenas uma mudança de
curso (novo ingresso - ainda que seja no mesmo curso, transferência, etc).
9.9. Quando houver mudança de campus, o estudante deverá participar do
processo de cadastramento do respectivo campus, aproveitando-se, quando
possível, o estudo socioeconômico do campus em que estava matriculado e
auxiliado.
9.10. O valor do Auxílio Alimentação poderá ser substituído, a qualquer
tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, por outras
modalidades de atendimento que garantam a alimentação do estudante na
Universidade.
9.11. As informações prestadas neste processo seletivo, bem como a
documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do/a estudante e a
constatação de fraude neste processo seletivo poderá levar a sanções
administrativas (nos termos art. 17, I, da RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 17, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2004), sem prejuízo da responsabilizações civis ou criminais de
acordo com artigos 298-299 do Código Penal Brasileiro.
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Assistência
Estudantil (PRAE) e/ou Supervisão de Assistência Estudantil (SAE) de cada campus.
Cuiabá, MT, 21 de março de 2018.
Pedro Ferreira do Nascimento
Pró-Reitor de Assistência Estudantil em Exercício
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
INFORMAÇÕES GERAIS
I. A documentação a ser apresentada (básica e de comprovação de renda) é
referente ao/à candidato/a, aos pais e/ou cônjuge e a todas as pessoas que
compõem seu grupo familiar (filho/a(s), tio/a(s), avó(s), responsáveis financeiros, ou
seja, todas as pessoas que contribuam ou que são dependentes da renda familiar)
mesmo que morem em outra localidade.
II. O/A Candidato/a que se declarar independente deverá também apresentar
documentação/Informação (básica e de comprovação de renda) referente aos pais
e/ou cônjuge.
III. No caso de estudantes que residem provisoriamente em república, vaga, pensão,
ser agregado temporariamente, etc., em função do curso universitário, não há
necessidade de enviar documentação de colegas da moradia estudantil.
IV. As declarações deverão: 1. conter nome, CPF, endereço, contato telefônico do/a
declarante; 2. serem assinadas pelo/a declarante; 3. conter local e data. Não
deverão ser realizadas declarações em nome de outra pessoa.
V. Não serão válidas as declarações e as procurações emitidas a mais de 90 dias
da análise socioeconômica prevista neste edital.
VI. A PRAE/SAE poderá a qualquer tempo solicitar conferência com documento
original que deverá ser realizado por servidor/a da PRAE/SAE.
Verifique em quais das situações abaixo você e seu grupo familiar se
enquadram e apresente toda a documentação correspondente.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
I. Deverá ser apresentada a CÓPIA das seguintes documentações do/da
candidato/a e demais membros da família maiores de 16 anos: 1. RG - Registro
Geral; 2. CPF - Cadastro de Pessoa Física; 3. Apresentar cópia da Carteira de
Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último
contrato de trabalho e página seguinte (em branco); 4. Extratos Bancários (de todas
instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores à data
de entrega da documentação.
II. Dos componentes da família com idade igual ou menor de 16 anos, deverá ser
apresentada a CÓPIA da Certidão de Nascimento ou RG e declaração escolar.
III. Histórico Escolar do Ensino Médio do/a estudante que está realizando inscrição .
IV. Histórico/Diploma do Ensino Superior do/a estudante que está realizando a
inscrição (para aqueles/as já graduados/as e/ou que estejam cursando outra
graduação).
V. Cópia do documento de licenciamento (CRLV) de veículo automotor e IPVA
(moto, carro, caminhonete, caminhão etc), em caso de o/a estudante e/ou membro
familiar possuir.
COMPROVANTES DE RENDA
(devem ser atualizados conforme data de entrega da documentação)
I. Para Trabalhadores/as do Mercado Formal/ Assalariados/as (celetistas,
servidores/as públicos civis e militares): 1. Apresentar cópia da Carteira de
Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último
contrato de trabalho e página seguinte (em branco); 2. Termo de Posse ou
Exoneração/Vacância (para servidores públicos); 3. Holerites dos últimos três meses
meses anteriores a data de entrega da documentação com a devida identificação da
empresa – nome e CNPJ; 4. Extratos Bancários (de todas as contas e instituições
bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da
documentação 5. Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base vigente
entregue à Receita Federal.
II. Para autônomo/a ou trabalhador/a inserido/a no mercado informal: 1.
Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de
identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em
branco); 2. Declaração da entidade de classe ou Decore contendo: Identificação
(Nome, RG, CPF e endereço); atividade desenvolvida e localidade; média de renda
mensal ou AUTODECLARAÇÃO contento atividade desenvolvida e localidade;
média de renda mensal; 3. Extratos Bancários (de todas instituições e contas
bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da
documentação; 4. Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base vigente
entregue a Receita Federal. 5. Guia de recolhimento da previdência social dos
últimos três meses anteriores a data de entrega da documentação.
III. Para comerciante com estabelecimento próprio: 1. Apresentar cópia da
Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil,
do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco); 2. Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física e Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica referentes ao ano base vigente entregue(s) à Receita Federal; 3. Extratos
Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos três
meses anteriores à data de entrega da documentação; 4. Extrato do FGTS
atualizado; 5. Declaração contendo média de renda mensal; 6.RAIS - RELAÇÃO
ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, referente ao ano base vigente.
IV. Para Microempreendedor/a: 1. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com
as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de
trabalho e página seguinte (em branco); 2. Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física e Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica referente(s) ao ano base
vigente entregue(s) a Receita Federal; 3.Extratos Bancários (de todas instituições e
contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores à data de entrega
da documentação; 4. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).
V. Para prestador/a de serviço: 1. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com
as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de
trabalho e página seguinte (em branco); 2. Comprovante de remuneração atualizado
(declaração de rendimento e/ou contrato emitidos pelo contratante), contendo a
atividade exercida; 3. Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base
vigente entregue a Receita Federal; 4. Extratos Bancários (de todas instituições e
contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores à data de entrega
da documentação; 5. Guia de recolhimento da previdência social dos últimos três
meses anteriores à entrega da documentação.
VI. Para os/as APOSENTADOS/AS e/ou PENSIONISTAS e/ou
BENEFICIÁRIOS/AS da Previdência Social: 1. Apresentar cópia da Carteira de
Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último
contrato de trabalho e página seguinte (em branco); 2. Declaração do INSS
contendo o tipo de benefício, número e o valor (poderá ser impresso da internet,
mas não poderá ser saldo bancário) ou Extrato de pagamento de benefício emitido
pelo site: http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml; 3.
Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo)
dos três meses anteriores à data de entrega da documentação; 4. Declaração de
Imposto de Renda referente ao ano base vigente entregue à Receita Federal; 5.
Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça
alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.
VII. Para FILHOS/AS DE PAIS QUE NÃO CONVIVEM NO MESMO GRUPO
FAMILIAR (mesmo que não foram casados civilmente e/ou não tiveram vida
matrimonial) : 1. Apresentar termo de separação homologada pelo juiz; Caso não
tenha sido concluído o processo de separação, apresentar declaração do juiz
informando o valor da pensão; 2. DECLARAÇÃO do/a genitor/a responsável pela
concessão da pensão (contendo há quanto tempo não convivem juntos e o valor da
pensão alimentícia); 3. Caso não esteja recebendo pensão, deverá apresentar
declaração comprobatória do/a responsável legal (contendo há quanto tempo estão
separados e que não recebe pensão alimentícia). O/a candidato/a deverá apresentar
a documentação de ambos, caso a PRAE/SAE julgar necessário. Obs. Os/As
filhos/as cujos pais não tiverem convivência marital devem, ainda assim, apresentar
documento referente a pensão.
VIII. Para pessoas com BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC): 1.
Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de
identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em
branco); 2. Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir
vínculo) dos três meses anteriores à data de entrega da documentação; 3.
Comprovante do benefício recebido.
IX. Para beneficiário/a dos Programas Sociais de Transferência de Renda: 1.
Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de
identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em
branco); 2. Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir
vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da documentação; 3. Cópia do
cartão e do último extrato de recebimento do benefício.
X. Para taxista: 1. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes
páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página
seguinte (em branco); 2. Declaração do Sindicato comprovando a renda mensal
atualizada; 3. Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base vigente
entregue a Receita Federal; 4. Extratos Bancários (de todas instituições e contas
bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da
documentação.
XI. Para os proprietários/as rurais: 1. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho
com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de
trabalho e página seguinte (em branco); 2. Declaração fornecida pelo contador ou
sindicato rural informando: Identificação do proprietário (Nome, CPF, RG e
endereço); Identificação da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a
terra (o que produz) e renda mensal, 3. Extratos Bancários (de todas instituições e
contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega
da documentação; 4. Declaração de Imposto de Renda de pessoa física e
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica referente(s) ao ano base vigente
entregue(s) a Receita Federal; 5. Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural - ITR; 6. Notas de compra e venda da produção os três meses
anteriores a data de entrega da documentação.
XII. Para proprietário/a de imóvel(eis) alugados/arrendados/cedidos: 1.
Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de
identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em
branco); 2. Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir
vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da documentação; 3.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano base vigente
entregue a Receita Federal; 4. Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s)
imóvel(eis); 5. Caso o(s) imóvel(eis) seja(m) cedido(s), apresentar também
declaração de cedência, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato);
6. Caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s), apresentar cópia do(s) contrato(s) de
locação/arrendamento e do(s) recibo(s) referente aos três meses anteriores a data
de entrega da documentação.
XIII. Para Desempregados: 1. Cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes
páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página
seguinte (em branco); 2. Extratos Bancários (de todas instituições e contas
bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da
documentação; 3. Extrato do FGTS atualizado; 4. AUTODECLARAÇÃO referente ao
não exercício de qualquer atividade remunerada; 5. Declaração de Imposto de
Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica referente ao ano base vigente entregue a
Receita Federal.
XIV. Para Beneficiários/as do Seguro Desemprego: 1. Apresentar cópia da
Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil,
do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco); 2. Extratos Bancários
(de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses
anteriores a data de entrega da documentação; 3. Extrato do FGTS atualizado; 4.
Comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo
INSS; 5. Termo de Rescisão contratual.
XV. Para vínculo com bolsa (acadêmica/escolar) ou Estágio Remunerado: 1.
Apresentar declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor
da bolsa/estágio e período de vigência; 2. Cópia da Carteira de Trabalho com as
seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho
e página seguinte (em branco); 3. Extratos Bancários (de todas instituições e contas
bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da
documentação; 4. Extrato do FGTS atualizado.
COMPROVANTES DE DESPESAS
Comprovantes de despesas devem ser do/a estudante e da família, mesmo
quando essa residir em outra moradia/cidade/Estado.
(devem ser atualizados conforme data de entrega da documentação)
I. Moradia: 1. Para moradia alugada - contrato de locação, recibo de pagamento do
aluguel emitido pelo/a locador/a do imóvel (caso o aluguel seja dividido com outras
pessoas, deverá apresentar também recibo da parte paga). Em caso de residir em
imóvel cujo contrato de aluguel seja em nome de terceiros, deverá apresentar uma
Declaração de Moradia emitida pelo/a LOCADOR/A, contendo
nome/CPF/endereço/telefone, atestando sua residência no endereço e o valor da
parcela paga pelo/a estudante. Neste caso deverá ser apresentado junto com a
declaração, o contrato vigente. 2. Para moradia financiada/própria - comprovante
da prestação do financiamento da casa atualizado ou comprovante de quitação da
residência. 3. Para Moradia Cedida por familiares ou Terceiros - declaração de
cedência contendo os dados do/da cedente (nome/RG/CPF/Grau de
parentesco/telefone/Endereço) e assinatura (do cedente) e IPTU de titularidade do
cedente.
II. Educação – comprovante de pagamento de mensalidade(s)
escolar(es)/faculdade.
III. Saúde – atestado médico ou relatório médico, quando se tratar de doença
crônica ou degenerativa ou pessoa com deficiência, e comprovante de pagamento
de plano de saúde e/ou notas fiscais de gastos com medicação.
IV. IPTU – página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como:
proprietário, área construída, área do terreno, etc. Não é necessário estar pago.
V. Contas de água, luz e telefone, deverão ser do mês da entrega da
documentação ou do mês anterior à data de entrega da documentação. Não é
necessário estarem pagas.
VI. Comprovantes de titularidade de terceiros deverão estar acompanhadas de
declaração explicativa da relação.
OUTROS
I. Termo de Guarda e Responsabilidade ou Adoção atualizada, com cópia da
carteira de identidade do/da declarante, caso o/a estudante/a dependa de pessoas
que não sejam seus pais ou em caso da existência da dependência de outro
membro do grupo familiar.
II. Certidão de casamento para candidatos/as casados/as.
III. Em caso de falecimento de um dos membros da família o/a estudante deverá
apresentar a cópia da certidão de óbito.
IV. Sentença de separação ou declaração de dissolução de união estável.
O/a estudante que necessitar esclarecer situações particulares, que possam
contribuir para a análise das informações prestadas e da documentação
apresentação poderá fazê-lo no campo de justificativa do Formulário
socioeconômico.
OBS: Outros documentos poderão ser solicitados pela PRAE/SAE.