MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO ESTADO … · Exército, Organização Militar (OM) do...
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Edital da Tomada de Preços Nº 02/2015 – EME - Pesquisa em Cenários Prospectivos
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015-EME
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº 64535.041031/2015-50
TIPO DE LICITAÇÃO: MELHOR TÉCNICA
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha de 05 (cinco) profissionais autônomos
(pesquisadores) para o Núcleo de Estudos Prospectivos (NEP), conforme discriminado no Termo de
Referência (Projeto Básico), Anexo I deste Edital.
JUSTIFICATIVA: A opção pela licitação Tomada de Preços tipo técnica, ao invés de Concurso,
justifica-se por permitir uma escolha mais criteriosa dos pesquisadores, uma vez que a análise dos
currículos e dos trabalhos desenvolvidos por cada pesquisador é um fator determinante para melhor
identificar a aptidão de cada candidato para desenvolver as pesquisas propostas no projeto do NEP.
PREÂMBULO
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Estado-Maior do
Exército, Organização Militar (OM) do Exército Brasileiro, registrada no CNPJ Nr 00.394.452/0336-
13, torna público, por meio da Comissão Especial de Licitação (CEL), designada em Boletim Interno
nº 23 de 03 de fevereiro de 2015, desta OM, para o conhecimento de quem interessar, que fará realizar,
em sua sede situada no QGEx – Bloco A – térreo – Setor Militar Urbano, promoverá a TOMADA DE
PREÇOS Nº 02/2015-EME, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com as alterações
posteriores e pelas Instruções Gerais para a Realização de Licitação no Exército ( IG 12-02 ),
aprovadas pela Portaria Ministerial N˚ 305, de 24 de maio de 1995, Lei nº 10.522 de 9 de julho de
2002, e demais diplomas legais vigentes e subordinada às condições e exigências estabelecidas nesta
Tomada de Preços e seus anexos.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD
1 Conflitos Armados Contemporâneos e Terrorismo sv 01
2 Economia e Defesa Nacional sv 01
3 América do Sul e Entorno Estratégico sv 01
4 Recursos Naturais e Geopolítica sv 01
5 Coordenador de pesquisa sv 01
2. ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
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Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Minuta de Termo de Contrato; Anexo III – Modelo de Termo de Renúncia;
Anexo IV– Modelo de Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos
Anexo V – Modelo de Declaração que tomou conhecimento de todas as informações;
3. DATA E LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES E REUNIÕES DA LICITAÇÃO
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta Técnica, definidos no
objeto deste Edital e seus Anexos serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação do EME, na
sede desta, situada no SMU – QGEx bloco “A” Térreo, Brasília – DF no local, data e horário
seguintes:
DATA: até o dia 11 de março de 2016
HORA: 09:00h (horário de Brasília)
LOCAL: Sala da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do EME – Térreo – QGEx –
Bloco “A” – Setor Militar Urbano, Brasília - DF
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas físicas interessadas que satisfaçam plenamente
todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s), na forma da Lei nº. 8.666/93 e que detenha
atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.
4.2. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega,
simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, da
Documentação de Habilitação e da Proposta Técnica, endereçadas ao Presidente da Comissão Especial
de Licitação, em envelopes distintos e lacrados.
4.2.1. Na hipótese do licitante optar por enviar os envelopes via Correios, a Comissão de
Licitação não se responsabilizará pela sua correta entrega e protocolo – independentemente da data de
postagem – não sendo dado ao licitante, qualquer garantia de participação na licitação no caso de haver
falhas ou atrasos na entrega.
4.3. Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CEL do EME, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei N˚ 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.4. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos,
cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos.
4.5. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no Art. 9º da
Lei 8.666/93, os licitantes que tenham sido suspensos de licitar ou declarados inidôneos para licitar
com qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes da União, desde
que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, pelo órgão que o praticou.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. O licitante deverá apresentar a seguinte Documentação de Habilitação em envelope fechado
contendo a identificação de ENVELOPE nº 1, sob pena de poder ser inabilitado aquele que não
apresentá-lo na totalidade prevista neste Edital:
5.1.1. Declaração da inexistência de fatos impeditivos para a habilitação, nos moldes do
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Anexo IV deste edital.
5.1.2. Comprovante de estar em dia com as obrigações perante o Serviço Militar;
5.1.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral;
5.1.4. Apresentar atestado de saúde compatível com as exigências das atividades;
5.1.5. Cópia do documento de identidade válido no território nacional;
5.1.6. Cópia de comprovante de residência;
5.1.7. Informações contendo telefones (fixo e celular) para contato e email.
5.1.8. Informar a área de interesse que deseja concorrer.
5.2. Da Regularidade Fiscal:
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
ou sede do licitante.
5.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Aquisições, Licitações e Contratos do
EME ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.4. Os servidores do EME integrantes da CEL (Comissão Especial de Licitação) autenticarão os
documentos até dois dias úteis anteriores à reunião de abertura da documentação de habilitação. Em
hipótese alguma a Comissão de Licitação fará a autenticação de documentos no dia da reunião
de abertura de envelopes.
5.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 1 (uma) via impressa, contida em
envelope fechado, lacrado e rubricado no fecho pelo licitante. O envelope deverá conter, em uma das
faces da parte externa, os seguintes dizeres:
ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015 - EME
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(NOME e CPF)
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
6.1. Da Comprovação de qualificação técnica, constando de:
6.1.1. Prova de estar regularmente registrado ou inscrito em entidade profissional competente
(inciso I, Art. 30, Lei 8.666/93)
6.1.2. Atestado ou Certidão de aptidão expedido em nome do licitante, fornecida por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços compatível com o objeto
desta licitação;
6.1.3. Declaração que tomou conhecimento de todas as informações, nos moldes do Anexo V
deste edital.
6.1.4. Comprovação de Formação Acadêmica, feita através da apresentação de diplomas
legais;
6.1.5. Comprovação de experiências profissionais ou atividades de pesquisa na área de
interesse;
6.1.6. Produção bibliográfica individual (livros, artigos científicos publicados em periódicos
especializados e artigos publicados em jornais ou revistas, todos relacionados à área de interesse).
Anexar, pelo menos, cópias do preâmbulo e índice dos livros, resumo dos artigos científicos, e cópias
ou sites onde se encontram as demais publicações;
6.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Aquisições, Licitações e Contratos do
EME ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.3. Os servidores do EME integrantes da CEL (Comissão Especial de Licitação) autenticarão os
documentos até dois dias úteis anteriores à reunião de abertura da documentação de habilitação. Em
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hipótese alguma a Comissão de Licitação fará a autenticação de documentos no dia da reunião
de abertura de envelopes.
6.4. Os documentos de qualificação técnica deverão ser apresentados em 1 (uma) via impressa,
contida em envelope fechado, lacrado e rubricado no fecho pelo licitante. O envelope deverá conter,
em uma das faces da parte externa, os seguintes dizeres:
ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015 - EME
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(NOME e CPF)
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
7.1. Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo de
recebimento dos envelopes de habilitação e qualificação técnica, nenhum outro será recebido.
7.2. Diante dos proponentes e demais pessoas presentes, os envelopes contendo os documentos de
habilitação e qualificação técnica, devidamente fechados e lacrados, serão numerados pela Comissão
Especial de Licitação segundo a ordem de recebimento.
8. DO JULGAMENTO
8.1. A Comissão Especial de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes de HABILITAÇÃO.
Os membros desta comissão, os dois Oficiais Superiores pertencentes a 7ª Subchefia do EME e os
licitantes presentes examinarão e rubricarão cada documento.
8.2. Critérios para a Habilitação:
8.2.1. Serão habilitados os licitantes que apresentarem todos os documentos constantes do item
5, nas formas previstas deste edital.
8.2.2. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá a interposição de recurso pelos
interessados, suspendendo-se o certame até o seu julgamento (alínea a, inciso I e § 2º, Art. 109, Lei nº
8.666/93).
8.2.3. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o EME poderá fixar o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das irregularidades.
8.2.4. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou, em não
havendo nenhuma contestação, após a assinatura do Termo de Renúncia (Anexo III) a Comissão
Especial de Licitação devolverá fechados, os envelopes de qualificação técnica dos licitantes
inabilitados, que poderão retirar-se da sessão ou nela permanecer como assistentes. Os envelopes dos
licitantes habilitados serão abertos na mesma data.
8.2.5. Caso não ocorra renúncia ao prazo recursal, os envelopes de Qualificação Técnica
habilitados serão abertas pela Comissão Especial de Licitação em data e hora a serem marcadas e
divulgadas depois de encerrada a fase de habilitação.
8.2.6. O Presidente da Comissão Especial de Licitação procederá a abertura dos
envelopes de qualificação técnica, lendo em voz alta e dará vista dos documentos a todos os
presentes para exame e aposição das rubricas em todas as folhas.
8.3. Critérios para o julgamento da Qualificação Técnica.
8.3.1. Serão aceitas e classificadas as qualificações técnicas de acordo com a Nota Técnica,
sendo declarado vencedor o que possuir maior Nota, conforme Projeto Básico (Anexo I).
8.3.2. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste
edital.
8.3.3. Como critério de desempate deverá ser observado, em primeiro lugar, o licitante que
tiver a maior pontuação em artigos científicos publicados em periódicos especializados, relacionados à
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área de interesse. Persistindo o empate, deverá ser considerado a maior pontuação em livros publicados
relacionados à área de interesse. Por fim, caso persista o empate, será priorizado o candidato mais
idoso.
8.3.4. Das decisões tomadas no julgamento da Qualificação Técnica caberá a interposição de
recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até o seu julgamento (Art. 109, Lei nº 8.666/93).
8.3.5. Para fins de avaliação dos critérios técnicos, a Comissão Especial de Licitação do EME,
será acompanhada por dois Oficiais Superiores pertencentes a 7ª Subchefia do EME.
8.3.6. A CEL do EME que conduzirá esta licitação lavrará atas para cada sessão realizada.
8.3.7. As atas serão sempre assinadas pelos componentes da comissão de licitação, pelos
licitantes presentes e pelos Oficiais Superiores pertencentes a 7ª Subchefia do EME.
8.3.8. É facultada à Comissão Especial de Licitação, bem como ao Ordenador de Despesas do
EME, em qualquer fase da presente licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão de posterior documento ou informação
que deveria constar, em conformidade com o § 3º do Art 43 da Lei nº 8.666/93.
9. DA MÉDIA FINAL DE ANÁLISE DA TOMADA DE PREÇOS
9.1. Serão melhores classificados aqueles que obtiverem a maior pontuação final.
DO CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA
NT = (PTp x 100) / MTPp, onde:
PTp = Pontuação Técnica do proponente, resultante da somatória dos pontos obtidos, conforme
os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
MPTp = maior pontuação técnica dos proponentes
10. DA EXPECTATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO CUSTO TOTAL DO
CERTAME
10.1. A Unidade Gestora do EME, de acordo com documentação em anexo apresentada pela 6ª
Subchefia do EME, prevê um custo total de R$ 257.368,56 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos
e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 247.368,56 (duzentos e quarenta e sete
mil, trezentos e trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para pagamento dos
autônomos e R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para pagamentos com passagens,
hospedagens, transporte e alimentação.
11. DAS INTIMAÇÕES
11.1. A intimação dos atos de habilitação, inabilitação e de julgamento das propostas, quando não
presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, será feita mediante
publicação no Diário Oficial da União (§ 1º, Art. 109, Lei nº 8.666/93).
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. As despesas para contratação dos serviços constantes do objeto deste edital correrão por
conta dos recursos a seguir:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA P T ND
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
R$
160085/00001 F8DAATSDEGE 33.90.36 0100000000 206.477,04
160085/00001 F8DAATSDEGE 33.90.47 0100000000 40.891,52
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160085/00001 F8DAATSDEGE 33.90.39 0100000000 3.500,00
160085/00001 F8DAATSDEGE 33.90.33 0100000000 9.000,00
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Da Impugnação: 13.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do certame licitatório
protocolizando sua impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, no endereço indicado no item 3 deste Edital ou pelo fax (61) 3415-5349.
13.1.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos
prazos legais.
13.1.3. Caberá à CEL/EME decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.1.4. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para a realização do certame.
13.2. Dos Esclarecimentos:
13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser
enviados à CEL/EME, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço eletrônico: [email protected]
e, ou [email protected].
13.2.2. Quaisquer respostas da CEL/EME a eventuais pedidos de esclarecimentos ou
impugnações do ato convocatório serão estendidas a todas os licitantes por meio dos endereços de e-
mail por elas indicados nos termos de retirada do edital constantes do site
www.comprasgovernamentais.gov.br, ou os encaminhados para o endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br.
14. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES
14.1. O licitante vencedor será convocado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação da Homologação desta licitação, para assinar o contrato e terá prazo de 10 (dez) dias para
firmá-lo (Art. 64, Lei Nº 8.666/93).
14.2. A CONTRATANTE poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar o licitante vencedor,
por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior
ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, a habilitação jurídica, ou a
regularidade fiscal daquele licitante.
14.3. É facultado ao EME, quando o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação,
independentemente das sanções previstas neste edital.
14.4. O Contrato terá a duração de oito meses, com previsão de início a partir de 1º de abril de 2016
e encerrar até dia 30 de novembro de 2016.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15.1. Executar os trabalhos do objeto do contrato conforme especificações do Termo de Referência
com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente
limpas e desimpedidas.
15.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.3. Executar os serviços, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
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parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os que forem efetuados e se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da sua execução.
15.4. Relatar à Contratante, o mais breve possível e por meio do Fiscal de Contrato, toda e qualquer
irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
15.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por oficial superior especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos contratados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos ao Dirigente
Máximo e Ordenador de Despesas para as providências cabíveis.
16.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. De acordo com o mandamento do art. 67 da Lei das Licitações, suas alterações posteriores e
art. 94 das IG 12-02 (Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército
/1995) o Estado-Maior do Exército, indicará um Oficial Superior para realizar a fiscalização do
Contrato e ou suas alterações posteriores, combinado com o Art 94 das IG 12-02 (Instruções Gerais
para a Realização de Licitações no Ministério do Exército /1995).
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Concluído o julgamento do certame licitatório, com a classificação dos proponentes e a
indicação do vencedor, seguir-se-á a Adjudicação do objeto da licitação pelo Presidente da Comissão
Especial de Licitação por meio de despacho no Mapa de Adjudicação, assinado pelos membros dessa
comissão.
18.2. A adjudicação do objeto será submetida à homologação pelo Ordenador de Despesas do EME.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão creditados em nome do profissional autônomo, até 30 dias após o
recebimento do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), para depósito em conta-corrente aberta em
qualquer agência, de qualquer banco, por meio de ordem bancária.
19.2. A liberação dos pagamentos através de RPA, serão encaminhados pelo Fiscal do Contrato, via
DIEx ao Ordenador de Despesas do EME, que por sua vez, autorizará a emissão da Ordem Bancária de
Pagamento. A Ordem Bancária será efetuada após o repasse da Programação Financeira pela Diretoria
de Contabilidade/SEF.
19.3. Os valores referentes ao INSS e IRRF, serão recolhidos diretamente pelo Setor Financeiro do
EME.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O vencedor do certame que descumprir quaisquer das Cláusulas ou condições do presente
Edital ficará sujeito às penalidades previstas abaixo, observando-se o direito ao contraditório e ampla
defesa.
20.2. De conformidade com art. 86 da Lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa,
ficará sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de
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atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 30 (trinta) dias,
sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
20.3. Nos termos do Art 87 da Lei 8.666/93, o licitante ou contratado que, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, bem como
incorrer na inexecução total ou parcial das condições do contrato, ficará sujeito, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções administrativas:
20.3.1. advertência (assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à
Administração;
20.3.2. multa de 10 % (dez por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total do
Contrato, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, depois de comunicado
oficialmente;
20.3.3. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
20.3.4. O valor da multa aplicada, após regular Processo Administrativo, será descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, ou, ainda se for o caso, cobrado judicialmente.
20.3.5. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força
maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Militar, a licitante vencedora ficará isenta
das penalidades mencionadas.
20.3.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á
comunicação escrita ao Contratado, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as
penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
21. DOS CRIMES E DAS PENAS
21.1. Aquele que comprovadamente concorrer para a ilegalidade, fraudar, frustrar, impedir,
perturbar o caráter competitivo do procedimento licitatório, devassar o sigilo da proposta apresentada,
afastar ou procurar afastar licitante por qualquer meio, desistir de licitar em razão de vantagem
recebida e causar prejuízo à Fazenda Pública, estará sujeito às Penas previstas nos Art 89 a 96 da Lei
8.666/93.
21.2. Caberá ao Ministério Público a promoção de ação penal pública incondicionada, provocada
por qualquer pessoa para os efeitos da Lei de Licitações.
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. O contrato poderá ser rescindido em caso de inexecução total ou parcial, na
incidência dos motivos citados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e nas condições a seguir: a) Interrupção dos trabalhos pelo CONTRATADO, por mais de 10 (dez) dias úteis
consecutivos, sem motivo justificado.
b) Atraso no início dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação, após decorridos 10
(dez) dias úteis da data de início dos trabalhos.
22.2. À CONTRATANTE reserva-se o direito de dar por rescindido o contrato quando as multas
por descumprimento de prazo atingir, a qualquer momento, cumulativamente, 50% (cinqüenta por
cento) do valor inadimplido.
23. DAS PUBLICAÇÕES
23.1. O EME providenciará no prazo estipulado no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93,
a publicação do extrato do Termo de Contrato no Diário Oficial da União, nos meios eletrônicos de
divulgação do SIASG, correndo por conta da CONTRATANTE as despesas decorrentes.
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24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O EME reserva-se o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, por
conveniência administrativa ou oportunidade, ou anulá-la por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba
o direito de reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
24.1.1. Em caso de revogação, os licitantes terão direito de receber a documentação de
habilitação juntada à respectiva proposta mediante solicitação dirigida ao Presidente da Comissão de
Licitação do EME.
24.2. Os licitantes poderão ser atendidos para quaisquer informações ou esclarecimentos,
examinar e adquirir o projeto básico, junto à Comissão Especial de Licitação, Setor de Aquisições e
Contratos do EME, situada no Setor Militar Urbano (SMU), QGEx Bloco ”A” Térreo, em Brasília, de
Segunda à Quinta-Feira das 09:30 as 11:30 e das 13:30 às 16:30 e Sexta-Feira de 08:30 às 11:30, ou
por intermédio do telefone: 61 3415-5138.
24.2.1. Não serão admitidas alegações futuras de desconhecimento de fatos ou de detalhes que
impossibilitem ou dificultem a conclusão dos trabalhos decorrentes do objeto desta licitação.
24.3. O licitante vencedor cederá ao EME os direitos autorais referentes a todos os projetos e
trabalhos oriundos, objeto do presente edital.
24.4. As licitantes, os contratados ou quaisquer cidadãos interessados em obter cópias
reprográficas do processo licitatório deverão efetuar o pagamento de R$ 0,20 (vinte centavos) por
página, por meio de GRU, que será fornecida pelo Estado-Maior do Exército. (Art. 32 § 5º da Lei
8.666/93).
24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pela CEL/EME.
24.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a CPL/EME poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
24.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses gastos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, ou seja, meras formalidades, não
importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados, de
prima, os princípios da isonomia e do interesse público.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos
www.comprasgovernamentais.gov.br e www.eme.eb.mil.br/ceeex
25. DOMICILIO E FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste edital que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, foro da cidade de Brasília/DF,
________________________________________________________________________________________________________
Edital da Tomada de Preços Nº 02/2015 – EME - Pesquisa em Cenários Prospectivos
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Seção Judiciária Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2016
_______________________________________________________________
ELIAS ANTÔNIO MARCOS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE – Cel
Ordenador de Despesas do EME
________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO DE PESQUISA EM CENÁRIOS PROSPECTIVOS
Brasília-DF, 16 DEZ 15
1. AMBIENTAÇÃO
a. O Centro de Estudos Estratégicos do Exército (CEEEx) foi criado em 2003, agregado à
3ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (EME). A partir de 2009, com a criação da 7ª Subchefia do
EME, encarregada dos assuntos de Política e Estratégia do Exército, o Centro passou a integrar esta
Subchefia.
b. A 7ª Subchefia do EME tem como uma de suas atribuições conduzir Estudos
Estratégicos e de Cenários Prospectivos por meio do acompanhamento e avaliação das Políticas e
Estratégias Nacionais com reflexos para o Exército Brasileiro (EB). Além disso, monitora as
Conjunturas Nacional e Internacional, como suporte à Sistemática de Planejamento Estratégico do
Exército (SIPLEx).
c. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da
Educação (CAPES / MEC) e o Ministério da Defesa estabeleceram um Convênio, em julho de 2005,
renovado em julho de 2013, instituindo o Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e
Tecnológica em Defesa Nacional (PRÓ-DEFESA), visando a fomentar Projetos e Redes de
Cooperação Acadêmica no País, na área de Defesa Nacional.
d. Um dos componentes dos Cenários Prospectivos do Exército Brasileiro para 2030 é a
contribuição para o desenvolvimento de uma mentalidade de defesa nacional, junto ao meio
acadêmico, que é um potencial integrante, formulador e incentivador de políticas públicas voltadas
para a área de defesa.
2. OBJETIVO
Prosseguir nos trabalhos do Núcleo de Estudos Prospectivos (NEP) no ano de 2016, no
EME, reunindo um corpo de pesquisadores, com titulação de Mestrado e/ou Doutorado, que possam
produzir estudos nas áreas de Estratégia e Defesa Nacional, com foco em Cenários Prospectivos, em
apoio aos trabalhos produzidos no EME pela 7ª Subchefia, e para atender, quando solicitado e sob
coordenação desta, possíveis demandas das demais Subchefias deste Órgão de Direção Geral (ODG).
3. JUSTIFICATIVAS DO PROJETO
a. O Núcleo de Estudos Prospectivos visa a formar uma massa crítica de pesquisadores
com expertise em elaboração e análise em Cenários Prospectivos, que inclui, dentre outros, estudos de
alto nível relativos à Política e Estratégia de Defesa, Ciência Política, Relações Internacionais e Gestão
Pública, tudo em consonância com o previsto na Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de
Defesa e Livro Branco de Defesa Nacional.
b. A contratação de pesquisadores com expertise de alto nível nos campos da Estratégia
Nacional, já citados, vem ao encontro da necessidade de possibilitar acesso a estudos que facultem
informações e assessoramento que não estão disponíveis no âmbito da Força e não existem quadros no
Exército que possam produzir tais conhecimentos em substituição aos Professores/Doutores com o
nível desejado de conhecimento, universo alvo do presente projeto.
c. O Exército Brasileiro considera que a participação da Academia complementará a
expertise que a Força possui na elaboração de cenários prospectivos e formulação de estratégias na
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área de defesa, de modo a se obter uma visão mais abrangente e realista possível, que irá considerar,
também, outros pontos de vista e enfoques da sociedade, atendendo, ainda, a Ação Estratégica 12.1.6
do Plano Estratégico do Exército ( ampliar o intercâmbio com o meio acadêmico, em diversos níveis).
d. Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Educação, por meio do parecer número
1295/2001, de 6 de novembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União, número 58/Seção 1, de
26 de março de 2002, proferiu decisão favorável “à inclusão das Ciências Militares, desenvolvidas no
âmbito das três Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, e auxiliares no rol das ciências
estudadas no Brasil, resguardando-se os aspectos bélicos exclusivos das Forças Armadas”.
e. Não obstante, o crescente interesse da comunidade acadêmica nos assuntos militares e
de defesa, inclusive com a inclusão das ciências militares no Catálogo Decimal Universal (CDU),
aliado à importância alcançada da Política Nacional de Defesa e Estratégia Nacional de Defesa e do
Livro Branco de Defesa Nacional, na agenda política do País, indica a necessidade de uma efetiva
aproximação do Exército com a Academia e formadores de opinião, de modo a atingir o objetivo de
contribuir para o fortalecimento de uma mentalidade de defesa na sociedade.
f. O NEP irá colaborar na atualização da Fase Nr 2 da Sistemática de Planejamento
Estratégico do Exército, que trata da Análise Estratégica – Diagnóstico e Cenários Prospectivos, por
meio de trabalhos escritos versando, especialmente, sobre a análise da conjuntura referente aos eventos
dos Cenários Prospectivos EB 2030.
g. Os produtos apresentados pelo NEP poderão ser disponibilizados a outros órgãos da
Administração Pública Federal, de modo a garantir transparência e o compartilhamento de assuntos de
interesse.
4. ESCOPO DO PROJETO
a. A execução do presente Projeto é de responsabilidade do EME que será o principal
beneficiário dos produtos do NEP, dentro do Exército Brasileiro.
b. O Projeto constará de duas atividades principais
1) Contratação dos pesquisadores e os seus trabalhos decorrentes.
2) Realização de reuniões de trabalho, seminários e simpósios, intercâmbio com demais
centros de estudos estratégicos congêneres, palestras no EME, em estabelecimentos civis de ensino
superior e encontros temáticos de estudos estratégicos.
c. Áreas de interesse para a contratação
1) Conflitos Armados Contemporâneos e Terrorismo: um pesquisador.
Apresentar conhecimentos relacionados aos Conflitos Armados Contemporâneos, em
especial sobre suas principais características na era da informação, o protagonismo desempenhado por
atores estatais e não estatais e o uso recorrente de formas assimétricas de enfrentamento; e o
Terrorismo no Século XXI, sua análise epistemológica e a visão holística do problema, considerando
os reflexos para a Segurança e Defesa nacionais.
2) Economia e Defesa Nacional: um pesquisador.
Apresentar conhecimentos relacionados a Economia, Indústria de Defesa e seus reflexos
para a Segurança e Defesa nacionais.
3) América do Sul e Entorno Estratégico: um pesquisador.
Apresentar conhecimentos relacionados à análise do poder militar das respectivas
regiões; e das perspectivas de integração regional com reflexos para a Segurança e Defesa Nacionais.
4) Recursos Naturais e Geopolítica: um pesquisador.
Apresentar conhecimentos relacionados à análise de recursos naturais essenciais à
sobrevivência humana, como as fontes energéticas, água, biodiversidade, ambientes marítimos,
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florestas, minerais - etc, que deverão ser analisados à luz da geopolítica contemporânea e suas relações
com a Segurança e Defesa nacionais.
5) Coordenador de pesquisa: um pesquisador
Apresentar conhecimentos relacionados a qualquer uma das 4 (quatro) áreas
temáticas elencadas acima, de modo a ter a capacidade necessária para coordenar as atividades dos
pesquisadores e dos integrantes da rede de colaboradores do CEEEx.
d. Requisitos gerais para a seleção
1) Estar em dia com as obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.
2) Ter concluído com aproveitamento, no mínimo, o Mestrado em Instituição de Ensino
Superior (IES), reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e, no caso de candidato militar,
reconhecido pelo sistema de ensino do Exército Brasileiro.
3) Comprovar experiência na área de interesse na qual for candidato por meio de livros
e artigos científicos publicados.
e. Requisitos específicos para a seleção
O pesquisador será selecionado por meio de uma avaliação de Currículos e Títulos
conforme a seguinte valoração:
1) Pós-Doutorado – 30 pontos.
2) Doutorado – 70 pontos.
3) Mestrado – 50 pontos.
4) Livros de interesse científico publicados e relacionados à área de interesse - 30
pontos por livro.
5) Livros de interesse científico organizados e relacionados à área de interesse – 5
pontos por livro.
6) Capítulos de livros publicados relacionados à área de interesse – 5 pontos por
capítulo.
7) Artigos científicos publicados em periódicos especializados e indexados, com
ISSN, relacionados à área de interesse - 15 pontos por artigo.
OBS: Serão pontuados somente um Mestrado e um Doutorado e um Pós-Doutorado por
candidato. A pontuação relativa ao mestrado e doutorado não será acumulativa, sendo considerada
somente o título de maior pontuação. Artigos republicados com o mesmo título não serão
considerados.
f. Atividades dos Pesquisadores
1) Colaborar com o Planejamento Estratégico do Exército no que se refere à elaboração
e atualização de Cenários Prospectivos, por meio da produção de trabalhos escritos sobre os eventos
relacionados à sua expertise.
2) Participar com trabalhos e palestras em Simpósios, Seminários, Reuniões Temáticas
ou Intercâmbios com Centros de Estudos congêneres que forem de interesse do Exército Brasileiro,
com recursos de diárias e passagens, quando for o caso, a cargo do EB.
3) Realizar trabalhos solicitados pelo Estado-Maior do Exército, no nível político e
estratégico, com enfoque em Cenários Prospectivos, em assuntos relacionados à especialidade do
pesquisador, com recursos de diárias e passagens, quando for o caso, a cargo do EB.
4) Participar da organização de livros e publicações de interesse do Exército que
permitam a difusão dos trabalhos do NEP.
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5) Participar de reuniões de coordenação e orientações dos trabalhos, quando solicitado,
no QG do Exército, situado no Setor Militar Urbano, 7ª Subchefia do EME, Brasília - DF, devendo os
custos com o deslocamento estar a cargo de cada pesquisador. Deverá ser realizada, no mínimo, uma
reunião quinzenal.
6) Os estudos e pesquisas poderão ser realizados em domicílio ou em instalações do
Exército Brasileiro disponibilizadas para tal, no Quartel General do Exército, Brasília-DF, onde
também ocorrerão as reuniões de trabalho.
7) O não comparecimento às atividades previstas, salvo por motivo de força maior,
acarretará a rescisão do contrato de trabalho.
g. Atividades do Coordenador de pesquisa
1) Coordenar as atividades de pesquisas a serem conduzidas pelos pesquisadores do
Núcleo de Estudos Prospectivos (NEP).
2) Coordenar as atividades referentes aos grupos de pesquisa e a rede de colaboradores
do CEEEx, em especial a coordenação de professores, estudantes e pesquisadores.
3) Colaborar com o Planejamento Estratégico do Exército no que se refere à elaboração
e atualização de Cenários Prospectivos, por meio da produção de trabalhos escritos sobre os eventos
relacionados à sua expertise.
4) Colaborar com os trabalhos e palestras em Simpósios, Seminários, Reuniões
Temáticas ou Intercâmbios com Centros de Estudos congêneres que forem de interesse do Exército
Brasileiro, com recursos de diárias e passagens, quando for o caso, a cargo do EB.
5) Colaborar com os trabalhos solicitados pelo Estado-Maior do Exército, no nível
político e estratégico, com enfoque em Cenários Prospectivos, em assuntos relacionados a sua área de
interesse, com recursos de diárias e passagens, quando for o caso, a cargo do EB.
6) Participar da organização de livros e publicações de interesse do Exército que
permitam a difusão dos trabalhos do CEEEx.
7) Cumprir presencialmente o expediente integral de trabalho, sendo oito horas de
segunda à quinta-feira e quatro horas na sexta-feira, em conformidade com os horários e dias de
expediente dos demais integrantes do CEEEx.
8) O não comparecimento ao expediente e às atividades previstas, salvo por motivo de
força maior, acarretará a rescisão do contrato de trabalho.
h. Produtos a serem elaborados
1) Cada pesquisador deverá produzir, pelo menos, 1 (um) trabalho escrito a cada dois
meses, sobre assuntos relativos aos Cenários Prospectivos do EB e a conjuntura nacional e
internacional, de acordo com a especialidade de cada pesquisador, conforme as demandas do EME.
2) O trabalho deve ser escrito na formatação prevista nas normas da ABNT.
i. Remuneração dos Pesquisadores e do Coordenador de Pesquisa
1) Pesquisadores: a remuneração líquida será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais,
a serem pagos até o 5º dia útil do mês subsequente.
2) Coordenador de Pesquisa: a remuneração líquida será de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) mensais, a serem pagos até o 5º dia útil do mês subsequente.
j. Duração do Projeto
O projeto tem a previsão de duração de oito meses e deverá iniciar em 1º ABR 2016 e
terminar em 30 NOV 2016.
________________________________________________________________________________________________________
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5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS
a. Uma comissão composta por 4 (quatro) Oficiais do Estado-Maior do Exército, analistas da
7ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, atuarão como orientadores dos pesquisadores, avaliarão a
qualidade dos trabalhos escritos e emitirão parecer sobre a aceitação dos mesmos.
b. Além disso, será designado um oficial gerente do projeto que realizará observações
periódicas, durante os trabalhos, no intuito de acompanhar o desempenho dos profissionais
contratados.
6. CUSTO ESTIMADO DO PROJETO
a. Com pessoal
Profissional por
área de interesse
Valor Líquido
de contratação
INSS retido
do autônomo IRRF
Valor bruto
mensal
INSS
patronal
Valor Total
Mensal Pesquisador na área
de Conflitos
Armados
Contemporâneos e
Terrorismo
R$ 4.000,00 R$ 513,01 R$ 523,04 R$ 5.036,05 R$ 997,36 R$ 6.033,41
Pesquisador na área
de Economia e
Defesa Nacional R$ 4.000,00 R$ 513,01 R$ 523,04 R$ 5.036,05 R$ 997,36 R$ 6.033,41
Pesquisador na área
da América do Sul
e Entorno
Estratégico
R$ 4.000,00 R$ 513,01 R$ 523,04 R$ 5.036,05 R$ 997,36 R$ 6.033,41
Pesquisador na área
de Recursos
Naturais e
Geopolítica
R$ 4.000,00 R$ 513,01 R$ 523,04 R$ 5.036,05 R$ 997,36 R$ 6.033,41
Coordenador de
pesquisa R$ 4.500,00 R$ 577,14 R$ 588,42 R$ 5.665,43 R$ 1.122,00 R$ 6.787,43
Valor total
R$ 25.809,63 R$ 5.111,44 R$ 30.921,07
b. Com deslocamento e hospedagem
Profissional por área de
interesse
Passagem
aérea para o
trecho
Brasília - Rio
(ida e volta)
Hospeda-gem
no Rio de
Janeiro
Passagem
aérea para o
trecho Brasília
- São Paulo
(ida e volta).
Hospeda-
gem em São
Paulo
Total de passagem
e hospedagem
para uma viagem
a São Paulo e uma
ao Rio de Janeiro Pesquisador na área de
Conflitos Armados
Contemporâneos e
Terrorismo
R$ 900,00
R$ 350,00
R$ 900,00
R$ 350,00
R$ 2.500,00
Pesquisador na área de
Economia e Defesa Nacional
R$ 900,00
R$ 350,00
R$ 900,00
R$ 350,00
R$ 2.500,00
Pesquisador na área da
América do Sul e Entorno
Estratégico
R$ 900,00
R$ 350,00
R$ 900,00
R$ 350,00
R$ 2.500,00
Pesquisador na área de
Recursos Naturais e
Geopolítica
R$ 900,00
R$ 350,00
R$ 900,00
R$ 350,00
R$ 2.500,00
Coordenador de pesquisa R$ 900,00 R$ 350,00 R$ 900,00 R$ 350,00 R$ 2.500,00
Total R$ 4.500,00 R$ 1.750,00 R$ 4.500,00 R$ 1.750,00 R$ 12.500,00
________________________________________________________________________________________________________
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c. Somatório de estimativas de custo total do projeto por 08 (oito) meses
Pessoal INSS patronal Hospedagem Passagens Custo total do
projeto
R$ 206.477,04 R$ 40.891,52 R$ 3.500,00 R$ 9.000,00 R$ 257.368,56
d. O valor remuneratório médio de mercado está baseado no resultado do Edital de Tomada
de Preços tipo Técnica e Preços nº 001/2012 – DECEx, quando da criação do NEP, no qual a
remuneração média dos pesquisadores foi de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) líquidos. Além
disso, tem por referência a tabela de remuneração dos servidores públicos federais, para 2014,
publicada pelo MPOG, onde especifica, na página 116, que um pesquisador em ciência e tecnologia de
nível mestrado/doutorado recebe vencimentos brutos entre R$ 8.004,05 e R$ 15.213,34. Como as
condições de execução do projeto não exigem carga horária específica e dedicação exclusiva, os
valores brutos da remuneração dos pesquisadores do NEP foram estabelecidos em R$ 5.036,05 (cinco
mil e trinta e seis reais e cinco centavos), compatível com o trabalho de pesquisa a ser realizado. Em
relação ao Coordenador de pesquisa, os valores ficaram abaixo do valor de mercado, pois não serão
exigidas atividades de docência e pesquisa.
Gen Bda FERNANDO JOSÉ SOARES DA CUNHA MATTOS
7º Subchefe do EME
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº _______/2016
CONTRATANTE: ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
CONTRATADO: _____________________
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CARÁTER INTELECTUAL DE PROFISSIONAL
DE SERVIÇO AUTÔNOMO
NATUREZA: Ostensivo
PROCESSO: NUP Nº 64535.041031/2015-50
VIGÊNCIA: de 01 de abril a 30 de novembro de 2016
A União, entidade de Direito Público Interno, por intermédio do ESTADO-MAIOR DO
EXÉRCITO, órgão do Ministério da Defesa – Comando do Exército, com sede em Brasília-DF,
representada neste ato pelo Cel ELIAS ANTÔNIO MARCOS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE,
carteira de identidade nº ____________, emitida pelo Exército Brasileiro - Ministério da Defesa e CPF
Nº ________________, Ordenador de Despesas do EME doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e o (nome do contratado) estabelecida à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF) sob o nº (CPF) , carteira de identidade nº
_________ expedida por ________, daqui por diante denominado CONTRATADO, de conformidade
com a legislação citada no Edital de Tomada de Preços nº 02/2015-EME, ao qual este TERMO DE
CONTRATO está vinculado, têm entre si justo e contratado o objeto descrito na CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE o objeto descrito a seguir:
OBJETO
Conforme descrição do item
Parágrafo Primeiro
Os elementos característicos do objeto estão descritos nas especificações, integrantes do Projeto
Básico, Anexo I do Edital.
Parágrafo Segundo
________________________________________________________________________________________________________
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Do presente TERMO DE CONTRATO passam a fazer parte integrante e inseparável, como se nele
houvessem sido transcritos, os seguintes documentos:
I – Edital de Tomada de Preços nº 02/2015-EME;
II – Projeto Básico;
III – Proposta Técnica;
IV – Nota de Empenho nº _____, de ___/___/___.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo do presente CONTRATO é de 08 (OITO) meses para a execução dos serviços,
recebimento provisório e recebimento definitivo, a contar da publicação no DOU, não havendo
possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: DO PREÇO
A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA pela execução do OBJETO do presente
TERMO DE CONTRATO o valor líquido de R$ XXXX,00 (XXXX mil reais).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão creditados em nome do profissional autônomo, até 30 dias após o
recebimento do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), para depósito em conta-corrente aberta em
qualquer agência, de qualquer banco, por meio de ordem bancária.
A liberação dos pagamentos através de RPA, serão encaminhados pelo Fiscal do Contrato, via
DIEx ao Ordenador de Despesas do EME, que por sua vez, autorizará a emissão da Ordem Bancária de
Pagamento. A Ordem Bancária será efetuada após o repasse da Programação Financeira pela Diretoria
de Contabilidade/SEF.
Os valores referentes ao INSS e IRRF, serão recolhidos diretamente pelo Setor Financeiro do
EME.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente CONTRATO entrará em vigor na data de 01 de abril de 2016 e findar-se-á em 30 de
novembro de 2016, quando, salvo por motivo de caso fortuito, força maior ou por iniciativa do EME,
fundamentada em conveniência administrativa, deverão estar cumpridas todas as obrigações
contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas para execução dos serviços constantes do objeto deste edital correrão por conta dos
recursos: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P T ND FONTE DE RECURSOS
160085/00001 F8DAATSDEGE 33.90.36 0100000000
Parágrafo único
Fica desde já empenhada a importância de R$ __________ (_________________), para
pagamento das obrigações contratuais, conforme Nota de Empenho Nº _____ de _____ de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
________________________________________________________________________________________________________
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Executar os trabalhos do objeto do contrato conforme especificações do Termo de Referência
com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente
limpas e desimpedidas.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Executar os serviços, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os que forem efetuados e se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da sua execução.
Relatar à Contratante, o mais breve possível e por meio do Fiscal de Contrato, toda e qualquer
irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por oficial superior especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos contratados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos ao Dirigente
Máximo e Ordenador de Despesas para as providências cabíveis.
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas
no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido em caso de inexecução total ou parcial, na incidência
dos motivos citados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e nas condições a seguir: a) Interrupção dos trabalhos pelo CONTRATADO, por mais de 10 (dez) dias úteis
consecutivos, sem motivo justificado.
b) Atraso no início dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação, após decorridos 10
(dez) dias úteis da data de início dos trabalhos.
À CONTRATANTE reserva-se o direito de dar por rescindido o contrato quando as multas por
descumprimento de prazo atingir, a qualquer momento, cumulativamente, 50% (cinqüenta por cento)
do valor inadimplido.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA - DA MULTA RESCISÓRIA
Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no “caput” desta cláusula, exceto se a
CONTRATANTE optar pela rescisão do CONTRATO, poderá, a seu critério, impor à
CONTRATADA a multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
De acordo com o mandamento do art. 67 da Lei das Licitações, suas alterações posteriores e art.
94 das IG 12-02 (Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército /1995) o
Estado-Maior do Exército, indicará um Oficial Superior para realizar a fiscalização do Contrato e suas
alterações posteriores, combinado com o Art 94 das IG 12-02 (Instruções Gerais para a Realização de
Licitações no Ministério do Exército /1995).
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O vencedor do certame que descumprir quaisquer das Cláusulas ou condições do presente Edital
ficará sujeito às penalidades previstas abaixo, observando-se o direito ao contraditório e ampla defesa.
De conformidade com art. 86 da Lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará
sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso
em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 30 (trinta) dias, sem
prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
Nos termos do Art 87 da Lei 8.666/93, o licitante ou contratado que, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, bem como
incorrer na inexecução total ou parcial das condições do contrato, ficará sujeito, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções administrativas:
- advertência (assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à
Administração;
- multa de 10 % (dez por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total do Contrato,
recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, depois de comunicado oficialmente;
- impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
O valor da multa aplicada, após regular Processo Administrativo, será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês, ou, ainda se for o caso, cobrado judicialmente.
Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela Administração Militar, a licitante vencedora ficará isenta das
penalidades mencionadas.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita
ao Contratado, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e
multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
De acordo com o mandamento do art. 67 da Lei das Licitações, suas alterações posteriores e art.
94 das IG 12-02 (Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército /1995) o
Estado-Maior do Exército, indicará um Oficial Superior para realizar a fiscalização do Contrato e suas
alterações posteriores, combinado com o Art 94 das IG 12-02 (Instruções Gerais para a Realização de
Licitações no Ministério do Exército /1995).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MOTIVOS DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
São considerados motivos de caso fortuito ou de força maior, para isenção de multas, os
motivos decorrentes de:
a) Estado de guerra, emergência, interrupção do fornecimento de serviço público, motins ou
tumultos que impeçam a realização dos trabalhos ajustados;
b) Interrupção dos meios de transportes;
c) Greves parcial ou generalizada dos empregados;
d) Calamidade pública declarada por autoridade competente, ocorrência de sinistro tais como:
incêndio, exploração, inundação de qualquer outro fortuito que esteja fora de controle da
CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, no prazo estipulado no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº
8.666/93, a publicação do extrato do TERMO DE CONTRATO no Diário Oficial da União, nos meios
eletrônicos de divulgação do SIASG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO DOMICÍLIO E FORO
O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desacordo oriundo do presente TERMO DE
CONTRATO é o da Justiça Federal na cidade de Brasília - DF.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e
duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes
contratantes, a cumprir o presente TERMO DE CONTRATO em todas as suas cláusulas e condições.
Brasília - DF, em ___ de março de 2016
RUBRICA
_________________________________________________________
ELIAS ANTÔNIO M. C. DE ALBUQUERQUE – Cel
Ordenador de Despesas do EME
___________________
RUBRICA
__________________________________________________
Pesquisador
___________________
TESTEMUNHAS
RUBRICA
_________________________________________________
GILSON TIMÓTEO SACRAMENTO – CAP
Adjunto da SALC/EME
___________________
RUBRICA
____________________________________________________
SIMONE ROBERTA DE ARAÚJO SILVA – 3º Sgt
Aux da SALC/EME
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ANEXO III
MODELO
Ao
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref. TP nº 02/2015-EME
Abertura ____/_____2016, às _______h.
TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS
(Lei Federal nº 8.666/93. art. 43, III)
_________(NOME DO LICITANTE)_______________________, CPF nº ___________________,
residente________(ENDEREÇO COMPLETO)___, participante TOMADA DE PREÇOS nº 02/2015-
EME, credenciado para o ato licitatório perante ao Estado Maior do Exército, declara, sob as penas da
Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Especial de Licitação, que
julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, em conseqüência, com o curso do
procedimento licitatório, passando-se abertura do(s) envelope(s) de proposta(s) da(s) habilitada(s).
(Local e data)____________________, de__________ de 2016
________________________________________________________
Nome, CPF e identidade do declarante, impresso ou carimbado
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ANEXO IV
MODELO
Ao
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref. TP nº 02/2015-EME
Abertura ____/_____2016, às _______h.
DECLARAÇÃO
(NOME DO LICITANTE)_______, CPF nº ___________________, residente
(ENDEREÇO COMPLETO)______________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data)____________________, de__________ de 2016
__________________________________________
Nome, CPF e identidade do declarante, impresso ou carimbado
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ANEXO V
MODELO
Ao
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref. TP nº 02/2015-EME
Abertura ____/_____2016, às _______hs.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTOS DE TODAS AS INFORMAÇÕES
Declaro que no atendimento ao prescrito no inciso III do Art. 30 da Lei nº 8.666/93, tomei
conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do
Edital da TP nº 02/2015-EME.
(Local e data)____________________, de__________ de 2016
_________________________________________
Nome, CPF e identidade do declarante, impresso ou carimbado