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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS (SUBDIR FUNDOS DO EX/1942) ROTEIRO PARA A EXECUÇÃO DA CONFORMIDADE DE SUPORTE DOCUMENTAL 1. Apresentação 1.1 O presente Roteiro tem por finalidade consolidar as orientações da Secretaria de Economia e Finanças (SEF) inerentes aos procedimentos das Unidades Gestoras (UG) a serem adotados com relação à Conformidade de Suporte Documental (CONF DOC). 2. Base legal 2.1 Macrofunções 02.03.23 e 09.05.02 do Manual do SIAFI. 2.2 Normas aprovadas pela Port nr 009-SEF, de 13Dez99. 2.3 Port nr 01-SEF, de 27Abr2000. 2.4 Orientações específicas da SEF. 3. Das definições 3.1 A CONF DOC consiste na responsabilidade do militar ou servidor civil, designado em Boletim Interno (BI) da UG, quanto a certificação da existência de documento hábil, que comprove e retrate as operações relativas aos atos e fatos de gestão praticados pela Administração. 3.2 A certificação consiste na avaliação e arquivamento dos documentos emitidos pelas UG. 3.3 O Responsável pela CONF DOC (titular) e o seu substituto devem ser Oficiais, ou (na impossibilidade e devidamente justificado, por meio de expediente à Secretaria de Economia e Finanças), podem ser Subtenentes ou Sargentos, ou ainda Servidores Civis devidamente designados em BI da UG. 3.4 Quando da designação do responsável/substituto, deverá ser observada a segregação entre as funções de emitir documentos ou realizar Conformidade Diária e a de realizar a CONF DOC.

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS(SUBDIR FUNDOS DO EX/1942)

ROTEIRO PARA A EXECUÇÃO DA CONFORMIDADE DE SUPORTEDOCUMENTAL

1. Apresentação

1.1 O presente Roteiro tem por finalidade consolidar as orientações daSecretaria de Economia e Finanças (SEF) inerentes aos procedimentos dasUnidades Gestoras (UG) a serem adotados com relação à Conformidade deSuporte Documental (CONF DOC).

2. Base legal

2.1 Macrofunções 02.03.23 e 09.05.02 do Manual do SIAFI.2.2 Normas aprovadas pela Port nr 009-SEF, de 13Dez99.2.3 Port nr 01-SEF, de 27Abr2000.2.4 Orientações específicas da SEF.

3. Das definições

3.1 A CONF DOC consiste na responsabilidade do militar ou servidor civil,designado em Boletim Interno (BI) da UG, quanto a certificação da existência dedocumento hábil, que comprove e retrate as operações relativas aos atos efatos de gestão praticados pela Administração.

3.2 A certificação consiste na avaliação e arquivamento dos documentosemitidos pelas UG.

3.3 O Responsável pela CONF DOC (titular) e o seu substituto devem serOficiais, ou (na impossibilidade e devidamente justificado, por meio deexpediente à Secretaria de Economia e Finanças), podem ser Subtenentes ouSargentos, ou ainda Servidores Civis devidamente designados em BI da UG.

3.4 Quando da designação do responsável/substituto, deverá serobservada a segregação entre as funções de emitir documentos ou realizarConformidade Diária e a de realizar a CONF DOC.

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4. Dos procedimentos

4.1 O Suporte Documental, em razão das peculiaridades da Força, devefuncionar na Fiscalização Administrativa (FA) da UG, como uma Carteira ouSubseção.

4.2 Após designação em BI, a UG deverá solicitar à ICFEx de vinculação adisponibilização dos perfis “CONFDOC” e “CONEXEC” para oresponsável/substituto pela CONF DOC, de forma a permitir que este registreno SIAFI a CONF DOC.

4.3 Por ser uma Carteira ou Subseção da FA/UG, o responsável/substitutopela CONF DOC é subordinado ao Fiscal Administrativo para esse fim e devereceber do mesmo orientação, além dos questionamentos que,obrigatoriamente, devam ser feitos a ICFEx de vinculação, visando adquirir osconhecimentos básicos necessários ao desempenho de suas atribuições.

4.4 Na Carteira ou Subseção de Suporte Documental devem ser arquivadosos documentos recebidos, distintamente, por Gestão.

4.5 Os documentos para arquivo no Suporte Documental deverão serremetidos, pelos setores próprios da UG, por meio de protocolo.

4.6 Os supracitados documentos deverão permanecer arquivados peloprazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da Tomada de Contas Anual(TCA) da UG pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme prescrevem asNormas aprovadas pela Port nr 011-SEF, de 17Out95, exceto as “Guias deRecolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, que deverãopermanecer arquivadas pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos. No que tange aGFIP, a mesma deverá ser encaminhada ao Suporte Documental logo após serprotocolada na Caixa Econômica Federal.

4.6.1 O OD, se for o caso, poderá determinar que a documentação de quetrata as Normas aprovadas pela Port º 011-SEF, de 17 Out 95, referente aos 05(cinco) anos anteriores à nova sistemática possa também ser arquivada noSuporte Documental.

4.7 Deverá haver um controle sobre a Carteira ou Subseção de SuporteDocumental com relação a retirada de qualquer documento arquivado a qualserá precedida, obrigatoriamente, de documento que a comprove (protocolo desaída de documentos), devendo ficar evidenciado o responsável por estaretirada e ser fixado prazo não superior a 10 (dez) dias para a sua devolução

4.8 Os documentos emitidos no SIAFI (NC, NE, PE, OB, NL, GR, GPS eDARF) não devem ser arquivados no Suporte Documental, pelo fato de estaremdisponíveis para consulta no próprio sistema e também integrarem o Processode Despesa Realizada (PDR), salvo uma via da RE e da RT que devem serremetidas anexas ao respectivo Relatório de Conformidade Diária para arquivo.

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4.9 Caso a UG tenha grande quantidade de documentos emitidos,recomenda-se a instalação de um equipamento SIAFI, prioritário, para arealização da CONF DOC, ou sendo o volume de documentos pequeno, queseja reservado horário em determinado equipamento SIAFI para realização dareferida CONF DOC.

4.10 O registro da CONF DOC dar-se-á até 48 (quarenta e oito) horas após adata prevista para o registro da conformidade diária.

4.11 O prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas tem como base a dataprevista para o registro da Conformidade Diária pela UG no SIAFI, conforme oseguinte:

“D” - lançamento dos documentos no SIAFI;“D+1” - registro da Conformidade Diária no SIAFI;“Até D+3” - registro da CONF DOC no SIAFI.

4.12 Cabe ressaltar, que a contagem do prazo supramencionado, para o SIAFI,é feita em dias úteis, ou seja, 48 horas, igual a dois dias úteis. Portanto,havendo feriado militar ou local, a UG terá que resolver o problemainternamente, pois não sendo registrada a CONFDOC no prazo previsto osistema assumirá automaticamente a situação de “Sem Conformidade”, nãopodendo mais ser alterada.

4.12.1 O “Conformador Diário” deverá remeter o Relatório de ConformidadeDiária ao responsável/substituto pela CONF DOC, devidamente registrado noSIAFI, o mais breve possível ou até o início do expediente do dia seguinte, demodo a preservar as 48 (quarenta e oito) horas previstas para o exame dadocumentação e registro da CONF DOC.

4.13 A CONF DOC poderá ser registrada com uma das seguintes situações:

4.13.1 sem restrição – quando a documentação estiver de acordo com asnormas vigentes; ou

4.13.2 com restrição – quando faltar documento, ou o documentoapresentado para exame e arquivo não preencher os requisitos legais e/ouquando inexistir a Conformidade Diária.

4.14 No caso de falta de documento, ou documento inadequado, deverá serregistrada a Conformidade Documental “com restrição” e informado ao FiscalAdministrativo. Esse, por sua vez, deverá submeter o fato ocorrido aoOrdenador de Despesas (OD), para a solução.

4.15 A CONF DOC, dentro do mês de seu registro e até o encerramento domês da emissão do documento, poderá ser alterada pelo próprio responsávelde “COM RESTRIÇÃO” para “SEM RESTRIÇÃO” e vice-versa, desde que ocorrauma das seguintes situações: 4.15.1 o documento faltoso foi apresentado para exame e arquivo;

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4.15.2 o documento inadequado for substituído por documento próprio;ou 4.15.3 em reexame, concluir-se que o documento anteriormenteencaminhado era adequado ou inadequado.

4.16 A ICFEx, ao verificar na UG qualquer situação de CONF DOC do tipo“sem conformidade” ou conformidade “com restrição”, deverá fazer a devidadiligência. Diante da resposta oportuna da UG de que o problema foisolucionado, ou seja, o documento faltoso encontra-se arquivado, ou odocumento inadequado foi substituído por documento próprio, a ICFEx poderá,a seu juízo, registrar a Conformidade Contábil “sem restrição” e incluir o fatopara exame de auditoria na UG.

4.17 No caso de CONF DOC “COM RESTRIÇÃO”, o responsável utilizará oscódigos a seguir, consultados no SIAFI, por meio da transação“CONRESTDOC”:

900 – FALTA DE TEMPESTIVIDADE DA REMESSA DE DOCUMENTO;901 – FALTA DE REMESSA DE RMA;903 – FALTA DE REMESSA DE RMB;904 – FALTA DE REMESSA DE DOCUMENTAÇÃO PATRIMONIAL;907 – FALTA DE CONFORMIDADE DIÁRIA;909 – APROV. DESPESA SEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO;910 – DOCUMENTO COMPROBATÓRIO S/ O “ATESTE”DEVIDO;911 – DOCUMENTO COMPROBATÓRIO S/ AUTORIZAÇÃO DA DESPESA;912 – DOCUMENTO COMPROBATÓRIO S/ AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO;914 – PAGAMENTO SEM LIQUIDAÇÃO DA DESPESA;915 – FALTA DE EMPENHO DA DESPESA – PROCESSO PGTO;999 – DOCUMENTAÇÃO NÃO EXAMINADA.

4.18 Basicamente deverão ser remetidos para exame e arquivo no SuporteDocumental os seguintes documentos, anexos aos respectivos Relatórios paraa Conformidade Diária:

4.18.1 – Quadro IDOCUMENTO LISTADONO RELATÓRIO PARA A

CONFORMIDADEDIÁRIA (IMPCONFORM)

CÓDIGOS DE EVENTOSANEXOS AO

RELATÓRIO PARA ACONFORMIDADE DIÁRIA

NL de liquidação dedespesa

51.0.XXX e 52.0.YYYou61.0.XXX e 52.0.YYY

1a via do documentofiscal ou documentoequivalente relativo aoCNPJ/CPF e ao valor,correspondentes aos darespectiva NE.

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OB de pagamento dadespesa, quando aliquidação for efetuadadiretamente na OrdemBancária (ExcetoSuprimento de Fundos).

51.0.XXXou61.0.XXX

1a via do documentofiscal relativo aoCNPJ/CPF e ao valor,correspondente aos darespectiva NE.

OB de pagamento dadespesa, quando aliquidação for efetuadadiretamente na ordembancária (ExcetoSuprimento de Fundos).

70.0.XXX Quando o pagamentosugerir documento deorigem (Ex: Pagamentocomplementar de EV).

Quando a despesa forcomprovada e emitida aNL de apropriação deprestação de contas deSuprimento de Fundos.

54.0.158 Processo de Prestaçãode Contas deSuprimento de Fundos.

Primeira Nota deEmpenho (NE) doProcesso Administrativo(de Licitação, Dispensaou Inexigibilidade).

40.1.091 Processo Administrativo(de Licitação, Dispensaou Inexigibilidade).

4.18.2 Até o 5o dia útil do mês subseqüente, Relatório de Movimentação deMaterial no Almoxarifado (RMA) e Relatório de Movimentação de Bens Móveis(RMB).

4.18.3 Cópia dos termos de contratos e de convênios, por ocasião de seusregistros no SIAFI.

4.18.4 Nas UG, cujos documentos de licitação constituem vários volumes,o OD poderá determinar a formalização de uma única via de Processo, a serarquivada no Suporte Documental, à disposição dos Agentes da Administraçãopara consulta, somente podendo sair deste local mediante registro próprio emprotocolo, com prazo definido para restituição.

4.18.5 Os documentos de receitas (Recibos de Depósitos, Guias deDepósitos, Demonstrativos ou Relações de Receitas, etc) deverão também serarquivados no Suporte Documental, até o 5º dia útil do mês subseqüente, aosfatos efetivamente registrados;

4.18.6 01 (uma) via da Relação Externa (RE) e 01 (uma) via da RelaçãoINTRASIAFI (RI).

4.18.7 01 (uma) via do Relatório Mensal de Prestação de Contas do OD.

4.19 A CONF DOC “com restrição” refletirá na Tomada de Contas Anual (TCA)da UG, a qual será julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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5. Da execução dos procedimentos

5.1 Diariamente, o Responsável pela CONF DOC deverá extrair por meioda transação “CONCONFDIA” o relatório que demonstra os dias em quehouve movimento, confrontando os dias de movimento com os Relatórios paraa Conformidade Diária, verificando se todos estes encontram-se na Carteira ouSubseção de Suporte Documental.

5.2 Os trabalhos do responsável pela CONF DOC têm início com orecebimento, pela FA, do Relatório para a Conformidade Diária, (IMPCONFORM)encaminhado pelo OD ou militar/Servidor Civil delegado, devidamenteassinado, ratificando os atos e fatos de gestão daquele dia.

5.3 Após o recebimento do Relatório para a Conformidade Diária(IMPCONFORM), tendo anexo a ele a documentação correspondente, oresponsável pela CONF DOC passa a realizar os trabalhos de identificação econferência.

5.4 Os documentos e as formalizações dos Processos devem serconferidos conforme os roteiros específicos para cada caso, constantes dosanexos a este Manual.

5.5 Ao término dos supramencionados trabalhos, o responsável registra aCONF DOC no SIAFI, por meio da transação “ATUCONFDOC”. Caso haja anecessidade de consultar os dias em que foram registradas as CONF DOC,utilizar a transação “CONCONFDOC”.

5.6 Quando da Reunião Mensal de prestação de contas da UG, o FiscalAdministrativo informará aos participantes, para inclusão no respectivoRelatório, a situação do Suporte Documental, bem como indicará as eventuaispendências e as providências adotadas para suas regularizações.

6. Das disposições finais

6.1 Por ocasião das Auditorias realizadas pela ICFEx, ou demais órgãos deControle Interno e Externo, deverá ser colocada à disposição dos Auditorestoda a documentação orçamentária, financeira e patrimonial existente na UG;

6.2 A SEF orienta aos Srs OD que, quanto maior o conhecimento doresponsável pela CONF DOC e do substituto sobre a execução orçamentária,financeira e patrimonial, menor a possibilidade de ocorrência de falhas a seremdetectadas pela ICFEx e demais órgãos de controle interno e externo quandode suas Inspeções e Auditorias.

6.3 As normas relacionadas com a Administração Orçamentária,Financeira, Patrimonial e Contábil freqüentemente passam por alterações. Emrazão do exposto, para que este Manual alcance seus objetivos , torna-senecessário que os seus usuários (responsável/substituto pela CONF DOC,

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ICFEX, etc), toda vez que encontrarem alguma falha ou omissão, deverãoapresentá-las à SEF, por intermédio da ICFEx, para fins de sua atualização,desde que estejam consoantes com as prescrições do Controle Interno.

7. Roteiros para análise de documentos:

Anexo A – Roteiro para Análise de Nota de Empenho (NE) e Pré-Empenho (PE);Anexo B – Roteiro para Análise de Nota de Lançamento (NL);Anexo C – Roteiro para Análise de Ordem Bancária (OB);Anexo D – Roteiro para Análise de Nota Fiscal (NF) ou Documento Equiva- lente;Anexo E – Roteiro para Análise de Guia de Previdência Social (GPS) e

de Documento de Arrecadação de Receita Federal (DARF);Anexo F – Roteiro para Análise de Relatório de Movimentação de Material

de Almoxarifado (RMA), de Bens Móveis (RMB) e de BensImóveis (RMBI);

Anexo G – Roteiro para Análise dos Processos de Suprimentos de Fundos.Anexo H – Roteiro para Análise dos Processos Administrativos (Licitação,

Dispensa e Inexigibilidade);Anexo I – Roteiro para Análise de Convênio;Anexo J – Roteiro para Análise de Despesas de Exercícios Anteriores;Anexo K – Roteiro para Análise de Restos a Pagar;Anexo L – Roteiro para Análise de Processo de Diárias;Anexo M – Roteiro para Análise de Processo de Pagamento de Aux.

Funeral;Anexo N – Roteiro para Análise de Processo de Ajuda de Custo;Anexo O – Roteiro para Análise de Processo de Indenização de Transporte

para a Nova Sede;

SUPDOCUMENTAL.USU.U.PA

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ANEXO A

ROTEIRO PARA ANÁLISE DE NOTA DE EMPENHO (NE) E PRÉ-EMPENHO (PE)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se o credor está cadastrado e habilitado no SICAF, qualquer que seja a modalidadede licitação, exceto a aquisição de bens e contratações de obras e serviços cujosvalores sejam iguais ou menores do que os estabelecidos no Art 24, incisos I e II e,nas hipóteses previstas nos incisos III, IV, VIII, IX, XIV, XVI e XVIII, da Lei nº 8.666/93.2. Se a modalidade de licitação foi determinada em função dos limites previstos em lei,tendo em vista o valor estimado da contratação. 3. Se o processo licitatório/dispensa/inexigibilidade identificado no empenho foiencaminhado pelo Responsável.4. Se o credor do empenho é outra UG do SIAFI (registro indevido).5. Se no caso do Pré-Empenho , o credor é outra UG do SIAFI autorizada pela SEF(EGGCF, BIBLIEx, AGRJ) ou a própria UG quando esta possuir OM sem autonomiaadministrativa vinculada e quiser reservar os créditos para essa OM.6. Se o tipo de Empenho “ordinário “ correspondente à despesa de valor determinadoe se o seu pagamento ocorrerá de uma só vez. 7. Se o tipo de Empenho “por estimativa” corresponde à despesa cujo montante nãose possa determinar.8. Se o tipo de Empenho “global” corresponde à despesa contratual e outras de valordeterminado, sujeitas a parcelamento.9. Se a despesa está classificada no elemento próprio, de acordo com sua natureza ecom a finalidade identificada na Nota de Crédito (NC).10. Se o “Cronograma de Desembolso” previsto pela UG para efetuar o pagamento,considerado o prazo fixado para o fornecimento de bens, execução da obra ouprestação de serviços, e o tempo normalmente utilizado para a liquidação da despesa,foi estipulado na Nota de Crédito respectiva.11. Se a “data de emissão” é igual a “data de valorização” e confirmar o dia em que ousuário registrou a NE no SIAFI.12. Se não há indícios de fracionamento das despesas para fugir ou alterar amodalidade de licitação.13. Se no campo “observação/finalidade” consta o nº do PDR e o nº do contrato,quando for o caso.14. Se no campo “processo” foi informado a modalidade da licitação, número e ano(por exemplo: CONV-001/2000, TP-001/2000, CONC-001/2000).

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ANEXO B

ROTEIRO PARA ANÁLISE DE NOTA DE LANÇAMENTO (NL)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se o código de evento utilizado é adequado para caracterizar a transformação dosatos e fatos administrativos rotineiros, em registros contábeis automáticos no SIAFI. 2. Se a liquidação da despesa e a inscrição de Obrigações com Fornecedores de bensmateriais, serviços, seguros, aluguéis e outros, e/ou pessoal a pagar, correspondemaos dados contidos no documento respectivo (Nota Fiscal ou Fatura) ou ao líquido dafolha a pagar (pessoal); à apropriação das obrigações e retenções; e ao valor a serpago com Indenização de Ajuda de Custo e de Transporte, conforme o caso.3. Se as datas de emissão e/ou de valorização da NL são iguais ou posteriores àsdatas das Notas Fiscais, Faturas ou contas, e se correspondem ao mês decompetência da folha de pagamento de pessoal.4. Se o material/serviço e obras especificados nas Notas Fiscais/Faturascorrespondem à descrição dos itens da Nota de Empenho, identificada no campo“Inscrição1” da NL (transação “CONNE”).5. Se o campo “classificação 1” da NL corresponde às contas de execuçãoorçamentária da despesa (até o nível “item”), de acordo com o Plano de Contas daAdministração Pública Federal.6. Quando da apropriação de despesa vinculada a contrato, se o código de evento éadequado à sistemática adotada pela SEF, para registro do contrato através da“Inscrição Genérica”.7. Se a apropriação da incorporação do material recebido diretamente do fornecedor,cujo pagamento pertence ao Órgão Provedor (compras centralizadas), foi efetuadacom o código de evento adequado e se foi identificado o código/Gestão do OP nocampo favorecido da NL. 8. No caso da variação patrimonial de bens de estoque e de bens móveis e imóveis(imobilizado) relacionada com a incorporação e desincorporação de ativos, se foiutilizado o código de evento compatível com o roteiro contábil adequado para oregistro do fato administrativo ocorrido. 9. Se a incorporação de imóveis próprios nacionais, tendo por base o valor decadastro encontrado no Sistema Patrimonial da União (SPIU), foi efetuada com ocódigo de evento adequado.10. Se a data de emissão de NL para prestação de contas de suprimento de fundos(pelo valor das despesas efetivamente aplicadas), é anterior ou igual à data limite paraa comprovação prevista na Nota de Empenho.11. Se os códigos de eventos utilizados para a classificação das receitas e para aapropriação na Conta Única, estão corretos. 12. Se os códigos de eventos para apropriação dos recursos de convênios,transferidos por Órgãos não integrantes do SIAFI, foram corretamente utilizados.

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ANEXO C

ROTEIRO PARA ANÁLISE DE NOTA DE ORDEM BANCÁRIA (OB)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. A situação das pessoas físicas ou jurídicas no SICAF com uso da transação“CONSITFORN”.2. Se a data de emissão é igual ou posterior ao compromisso assumido, quando setratar de despesa legalmente empenhada. 3. Se o domicílio bancário do favorecido corresponde aos dados cadastrais registradosno SIAFI.4. Se os comprovantes das despesas (Nota Fiscal, Recibo de Pagamento a Autônomo– RPA ou documento equivalente), apropriação diretamente na OB com uso do códigode evento 51.0.XXX, correspondem aos valores empenhados e à descrição dos itensda NE.5. Se no campo “observação/finalidade” da OB, foi informado o número e data da NotaFiscal/RPA/documento equivalente e o número da respectiva NL de apropriação emfornecedores.6. Se o código de evento correspondente ao registro contábil do compromisso e/ou odireito adquirido pelo credor.7. Se o código de evento foi utilizado adequadamente, quando a despesa nãoenvolver a emissão de NE (pagamento de pessoal com recursos do CPEx:recolhimento de importâncias ao CPEx, à D Cont e ao FEx; transferência para aConta Única; e outros assemelhados).8. Se o código de evento da classe 52.0.XXX usado, apresenta o valor da retenção detributos e contribuições sobre pagamentos efetuados à pessoas jurídicas, prevista naInstrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC, para recolhimento através de DARF.9. Se as alíquotas de retenção bem como os códigos de recolhimentos correspondemao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; à Contribuição sobre o LucroLíquido – CSLL; à Contribuição para a Seguridade Social – COFINS; e à contribuiçãopara o PIS/PASEP, conforme o caso.10. Se, caso o pagamento refira-se a bens e serviços com percentuais diferenciados,foi aplicado o percentual correspondente a cada espécie de fornecimento sobre orespectivo valor, para permitir a emissão de DARF distintos.11. Se os recursos financeiros utilizados estão de acordo com a categoria de gasto e afonte sub-repassada pela Diretoria de Contabilidade ou pelo Concedente, no caso deConvênio.

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ANEXO D

ROTEIRO PARA ANÁLISE DE NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se o tipo da NF refere-se à venda ou serviços.2. Se a NF foi emitida dentro do prazo limite para emissão.3. Se a data de emissão da NF é igual ou posterior à data de emissão da NE. 4. Se os dados do fornecedor, abaixo relacionados, correspondem rigorosamente aoregistrado na NE:- razão social;- CNPJ; e- endereço. 5. Se todos os campos do destinatário estão preenchidos corretamente inclusive aisenção da inscrição estadual. 6. Se a descrição do material/serviços/obras está correta e de acordo com a descriçãoda NE.7. Se os valores unitário e total estão corretos e de acordo com a descrição da NE.8. Se consta no verso da NF/RPA ou documento equivalente, um carimbo com osseguintes dados:- declaração de que o material/serviço foi recebido/prestado;- autorização do OD para o pagamento da despesa;- número da NE, no formato (2000NEXXXXX);- número da NL, no formato (2000NLXXXXX);- número da OB, formato (2000OBXXXXX);e- número do Processo Administrativo. 9. Se contém os dados da gráfica responsável pela confecção da NF, principalmenteaqueles que identificam:- a Razão Social;- o endereço; e- nº do CNPJ. 10. Se a data de saída do(s) material(s) ou entrega do(s) serviço(s) obra(s) é igual ouposterior a data de emissão da NF.11. Se a data de liquidação do Agente Responsável, no verso da NF é igual ouposterior a data de saída do(s) material(s) ou entrega(s) do(s) serviço(s) obra(s). 12. Se a data da autorização para pagamento, assinada pelo OD, no verso da NF, éigual ou posterior a data de emissão da respectiva liquidação da despesa; 13. Verificar se o nº da NF, constante em sua parte superior, está dentro do universo aque a gráfica está autorizada a emitir, visando comprovar a validade do talão de NF; e14. Se a NF não contém rasuras, emendas, sobreposições de números que dificultemidentificar os valores ou se existem lançamentos feitos à lápis.

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ANEXO E

ROTEIRO PARA ANÁLISE DE GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se a data de emissão corresponde ao mês de competência do recolhimento devido.2. Se os valores correspondem àqueles retidos nas Ordens Bancárias ou nas Notasde Lançamento à época da apropriação.3. Se no campo “Observação” constaram as informações necessárias do fatoadministrativo ocorrido, com a situação do(s) documento(s) de origem e do motivo dorecolhimento.

ROTEIRO PARA ANÁLISE DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAFEDERAL (DARF)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se foi observado o limite de prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da data daOrdem Bancária, para emissão do DARF respectivo.2. Se após o limite de prazo citado no subitem anterior os campos “multa” e/ou “jurosde mora” foram preenchidos corretamente, com as alíquotas especificadas.3. Se o código de receita utilizado correspondente àquele identificado na OrdemBancária ou na Nota de Lançamento (caso contrário, a conta escriturada DARF aEmitir, apresentará inversão de saldo no tipo conta-corrente contábil relativo ao códigode receita utilizado no DARF).4. Se no campo “Observação” foram identificados os valores e as alíquotaspercentuais de cada retenção, bem como o nº da Nota Fiscal/Fatura emitida pelocredor/pessoa jurídica.

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ANEXO F – FLS 01

ROTEIRO PARA ANÁLISE DO RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO DEALMOXARIFADO (RMA)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se estão lançados os dados relativos ao mês, exercício e gestão.2. Se o saldo anterior é igual ao saldo atual do mês passado no SIAFI.3. Se as movimentações do mês estão lançadas na saída através das Notas deLançamento (NL).4. Se o saldo atual corresponde a diferença entre o saldo anterior, mais as entradas,menos as saídas.5. Se o RMA está assinado pelo Fiscal Administrativo e pelo Ordenador de Despesas; 6. Se os valores dos Bens Móveis decorrentes de processos de compras (empenho,liquidação e pagamento), foram registrados na conta “Bens Móveis em Almoxarifado”– 14.212.92.02, antes de serem transferidos para suas respectivas contas doImobilizado.7. Se os valores das aquisições de Bens de Consumo, por processo de compra(empenho, liquidação e pagamento), estão registrados na coluna “ENTRADAORÇAMENTÁRIA”. 8. Se os valores de Bens de Consumo, decorrentes de transferências de ÓrgãosProvedores (OP), doações e inserções sem vínculo orçamentário, estão registrados nacoluna “EXTRA ORÇAMENTÁRIA”. 9. Se constam do RMA as seguintes contas, quando for o caso:14.212.92.01 – Estoque Interno;14.212.92.02 – Estoque Distribuição;14.212.92.03 – Bens Móveis recolhidos ao Almoxarifado para Manutenção ou emprocesso de descarga.

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ANEXO F – FLS 02

ROTEIRO PARA ANÁLISE DO RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENSMÓVEIS (RMB)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se estão lançados os dados relativos ao mês, exercício, gestão (Tesouro) e período(do 1º ao último dia do mês).2. Se o saldo anterior é igual ao saldo atual do mês passado no SIAFI, analisando porconta.3. Se as movimentações do mês estão lançadas na saída através das NL.4. Se o saldo atual corresponde à diferença entre o saldo anterior somado da entradaou subtraído da saída.5. Se o RMB está assinado pelo Fiscal Administrativo e pelo Ordenador de Despesas. 6. Se os valores das contas transitórias, abaixo relacionadas, quando for o caso,foram transcritas no RMB:14.212.87.00 – Material de Consumo de Uso Duradouro;14.212.91.00 – Bens Móveis a Alienar;14.212.93.00 – Bens Móveis em Poder de Terceiros;14.212.96.00 – Compras em Andamento;14.212.97.00 – Bens Móveis em Elaboração;14.212.98.00 – Bens Móveis a Classificar.7. Se foi transcrito no verso do RMB, mensalmente, se for o caso, o saldo da conta14.211.96.00 – Almoxarifado de obras pois, no final do ano financeiro, a permanênciade saldos nesta conta obrigará a UG a elaborar o inventário específico.

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ANEXO F – FLS 03ROTEIRO PARA ANÁLISE DO RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS

IMÓVEIS (RMBI)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se estão lançados os dados relativos ao mês, exercício, gestão (Tesouro) e período(do 1º ao último dia do mês).2. Se o saldo anterior da conta 142360000 – Concessão Dir. Uso. Com. Divulgação éigual ao saldo atual do mês passado no SIAFI (linha exclusivamente de telefoniamóvel). 3. Se o RMBI está assinado pelo Fiscal Administrativo e pelo Ordenador de Despesas.4. Se consta na NE que transferiu o valor do Bem Imóvel correspondente para oComando da RM de vinculação da UG, as informações esclarecedoras sobre a obrarealizada (para UG que recebe créditos na ND 449051).

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ANEXO GROTEIRO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se o Processo está composto dos seguintes documentos: I - Autorização de Suprimento de Fundos; II - NE; III – OB; IV – Demonstrativo de Suprimento de Fundos; V - Relação de Despesas sem Comprovantes, se for o caso; VI - Comprovantes das despesas realizadas e devidamente liquidadas, emitidos em dataigual ou posterior à da entrega do numerário ao agente suprido, em nome da UG onde omesmo esteja em exercício; VII – Extrato Bancário da conta tipo “B”; e VIII – Comprovante de recolhimento do saldo não aplicado, se for o caso.2. Se os comprovantes das despesas, na situação do Inciso VI anterior, são os seguintes: I - no caso de compra de material – nota fiscal (completa) ou nota fiscal de venda aoconsumidor; e II - no caso de prestação de serviços por pessoa jurídica – nota fiscal de prestação deserviços ou documento equivalente.3. Se a NE foi preenchida corretamente:- Modalidade de Licitação: o nº 09 – Suprimento de Fundos;- Campo Processo – em branco.- Campo Observação/Finalidade: Se foi colocado o motivo da concessão doSuprimento de Fundos, prazo de aplicação, prazo de comprovação.4. Se foram os eventos de apropriação/pagamentos de despesas corretos: ND/Evento: 339030 – 51.0.116; 339032 – 51.0.125; 339033 – 51.0.115; 339036 – 51.0.117;339039 – 51.0.118; 449051 – 51.0.135; 449052 – 51.0.098.5. Se as despesas foram classificadas corretamente:- conta 3390XX96 – PAGAMENTO ANTECIPADO – quando não souber o subitem;- conta 3390YYXX – subitem específico, na comprovação da despesa.6. Se na prestação de contas foi digitada a NL com o evento 54.0.158.7. Se os registros contábeis foram efetuados na conta 199110600.8. Se foram observados os valores limites para concessão de Suprimento de Fundos,conforme o disposto na Port nº 4.833, de 07 de agosto de 2000, do Ministro da Defesa, comosendo:8.1 – despesas de pequeno vulto (Art 1º inciso II da citada Portaria)- para outras compras eserviços, 5% da alínea “A” inciso II do Art 23 da lei nº 8.666/93 (atualmente R$ 4.000,00);8.2 – obras e serviços de engenharia, 5% da alínea “A” inciso I do Art 23 da lei nº 8.666/93 e(atualmente R$ 7.500,00);8.3 – despesas miúdas de pronto pagamento sujeitas a relacionamento: 8.3.1 – outras compras e serviços, 0,25% da alínea “A” do inciso II do Art 23 da Lei 8.666/93(atualmente R$ 200,00);8.3.2 – obras e serviços de engenharia, 0,25% da alínea “A” do inciso I art 23 da Lei 8.666/93(atualmente R$ 375,00); 8.4 – nos demais casos de concessão de Suprimento de Fundos o valor é estipulado peloOrdenador de Despesas.

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ANEXO H – Fls 01ROTEIRO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

(LICITAÇÃO, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE) ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE1.1. Se o processo contém a requisição e o despacho fundamentado do OD.1.2. Se as dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do Art 17 e incisos III a XXIV do Art 24 eas situações de inexigibilidade referidas no Art 25 da Lei 8.666/93, necessariamentejustificadas foram comunicadas dentro de três dias à autoridade superior, pararatificação e publicação no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, comocondição para eficácia dos atos.1.3. Se o processo de dispensa ou de inexigibilidade, previsto no Art 26 da Lei8.666/93, foi instruído, no que couber, com a “caracterização da situação emergencialou calamitosa que justifique a dispensa”, a “razão da escolha do fornecedor ouexecutante” e a “justificativa do preço”.2. CONVITE2.1 ÍNDICE DO PROCESSO2.1.1 Se os documentos estão assinados com o número da folha do processo. 2.2 REQUISIÇÃO2.2.1 Se o modelo está de acordo com o previsto (IG 12-02).2.2.2 Se contém a especificação das obras e dos serviços a contratar e dos bens aadquirir, definindo as quantidades (Art 13, IG 12-02; Art 14, Lei 8.666/93).2.2.3 Se contém o despacho do OD e a indicação dos recursos que atenderão adespesa (Art 14, Lei 8.666/93).2.2.4 Se no caso de requisição de obras e de serviços, foram anexados o projetobásico e o orçamento detalhado em planilhas (§ 2º, art 7º da Lei 8.666/93).2.2.5 Se o objeto da licitação não é o mesmo ou semelhante aos objetos das licitaçõesanteriores (ocorridas em curto espaço de tempo) oferecendo indícios de parcelamentodas compras/obras/serviços ou de falha no planejamento das necessidades da UG (Art23 - §§ 1º, 2º, 5º, Art 24 – Incisos I e II, da Lei 8.666/93).2.3 TERMO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO2.3.1 Se contém a data da “autuação” e a assinatura do Secretário da Comissão ou doEncarregado do Convite.2.3.2 Se a data está compatível2.4 NOMEAÇÃO DA COMISSÃO2.4.1 Se é constituída de, no mínimo, três integrantes, sendo as funções de Presidentee de Adjunto preenchidas por Oficiais (Art 51 – Lei 8.666/93; § 1º , Art 24, IG 12-02).Para o Convite, é permitida a nomeação de apenas um servidor.2.4.2 Se a investidura da Comissão Permanente não ultrapassa a 01 (um) ano e atotalidade dos membros não estão sendo investidos por um novo período (§ 4º, Art 51,Lei 8.666/93).2.4.3 Se o Ordenador de Despesas e o Encarregado do Setor Financeiro nãoparticipam da Comissão.2.4.4 Se os Encarregados do Setor de Material e do Setor de Aprovisionamento nãoparticipam da Comissão na função de Presidente.

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ANEXO H – Fls 02ROTEIRO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

(LICITAÇÃO, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS2.5 CARTA-CONVITE2.5.1 Se há especificação do bem a ser adquirido sem a indicação de marca, ou daobra/serviço a ser realizado (Inciso I, § 7º, Art 15).2.5.2 Se existem cláusulas ou condições que restrinjam ou frustem o carátercompetitivo (Inciso I § 1º Art 3º da Lei 8.666/93).2.5.3 Se foi observada a exigência do prazo mínimo de 5 dias úteis entre a expediçãodo convite e o recebimento das propostas, sem computar o dia da expedição da carta-convite (Inciso IV, § 2º, Art 21 e Art 110 – Lei 8.666/93).2.5.4 Se constam que a habilitação será verificada por meio de consulta “on-line”, noSICAF (IN 05/95 MARE).2.5.5 Se consta as condições de contratação, de recebimento do objeto, dopagamento das garantias e das multas (Art 34 a 37 das IG 12-02, e Art 40 a 42 da Lei8.666/93). 2.5.6 Se quando está prevista a celebração de contrato, a minuta do mesmo foiaprovada pela Assessoria Jurídica e anexada ao processo (Inciso III, § 2º, Art 40 eparágrafo único Art 38, Lei 8.666/93).

2.5.7 Se consta referência ao julgamento das propostas (menor preço por item ouglobal), e ao caso de empate entre cotações apresentadas (Inciso I, § 1º e § 2º do Art45, Lei 8.666/93).2.5.8 Se no caso de contratação de bens ou serviços de informática foi adotado o tipode licitação “técnica e preço” (§ 4º, Art 45, Lei 8.666/93). 2.5.9 Se consta a obrigação de o vencedor aceitar, nas mesmas condições daconvocação, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, até olimite imposto pelo § 1º do Art 65, da Lei 8.666/93.2.5.10 Se consta referência de que o preço encontra-se onerado dos impostos e fretese, também deduzido de qualquer tipo de desconto ou vantagem.2.6 RECIBO DE ENTREGA DA CARTA-CONVITE2.6.1 Se cada folha contém um único recibo, com a identificação da firma e de quematestou o recebimento do convite.2.7 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO2.7.1 Se o Relatório V – Consulta à Situação de Fornecedor (CONSITFORN) – foiextraído do SICAF antes da abertura das propostas, na data prevista para averificação da habilitação dos proponentes. 2.7.2 Se a documentação obrigatória e constante do Relatório V está dentro do prazode validade.2.7.3 Se a Comissão de Licitação e os concorrentes presentes rubricaram o RelatórioV, extraído do SICAF (§ 2º, do Art 43, da Lei 8.666/93). 2.7.4 Se foi apresentada a declaração de inexistência de fato superveniente impeditivoda habilitação.

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ANEXO H – Fls 03ROTEIRO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

(LICITAÇÃO, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS2.8 PROPOSTAS RECEBIDAS2.8.1 Se estão conforme a carta-convite. 2.8.2 Se estão rubricadas pela Comissão e pelos licitantes presentes (§ 2º, do Art 43,da Lei 8.666/93).2.8.3 Se estão datadas e assinadas. 2.9 DOCUMENTO RELATIVO À PESQUISA DE PREÇOS2.9.1 Se está conforme o modelo da SEF.2.10. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO2.10.1 Se está de acordo com o modelo das IG 12-02. 2.10.2 Se estão citadas as firmas participantes, habilitadas e as não habilitadas, bemcomo, os licitantes presentes.2.10.3 Se estão registrados os procedimentos da Comissão e os fatos ocorridos.2.10.4 Se está rubricada pela Comissão e pelos licitantes presentes (§ 1º, do Art 43,da Lei 8.666/93).2.10.5 Se foi respeitado o prazo para possível interposição de recurso ou houvedesistência expressa do direito ao mesmo (Inciso III, do Art 43 e § 6º, do Art 109, daLei 8.666/93).2.11 MAPA COMPARATIVO2.11.1 Se está de acordo com o modelo das IG 12-02.2.11.2 Se constam três propostas para cada item.2.11.3 Se os valores registrados correspondem aos das propostas.2.12 MAPA DE ADJUDICAÇÃO2.12.1 Se está de acordo com o modelo das IG 12-02.2.12.2 Se foi elaborado um para cada licitante vencedor.2.12.3 Se a adjudicação de item que não teve três propostas válidas foi devidamentejustificada (§ 7º, do Art 22, da Lei 8.666/93).2.12.4 Se no despacho de quem homologa a adjudicação consta a declaração de quefoi realizada a pesquisa de preços.2.12.5 Se consta a declaração da Comissão de que os preços adjudicados estãocompatíveis com os de mercado (Inciso IV, do Art 43, da Lei 8.666/93).2.12.6 Se a quantidade/valor total de cada item correspondem à proposta. Casonegativo, se a supressão ou acréscimo está dentro dos limites de 25% previstas no §1º do Art 65, com a tolerância de até 50% para os acréscimos, no caso de reforma deedifício ou equipamento. 2.12.7 Se no caso de empate, foi realizado o sorteio em ato público, para o qual todosos licitantes foram convocados. Verificar se a carta-convite fez a convocação para amesma data/hora da abertura das propostas.2.12.8 Se foi obedecido o prazo para interposição de recurso conforme o Art 109 –Inciso I e § 6º da Lei 8.666/93.

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ANEXO H – Fls 04ROTEIRO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (LICITAÇÃO,

DISPENSA E INEXIGIBILIDADE)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS3. TOMADA DE PREÇOS/CONCORRÊNCIA 3.1 Aspectos a serem verificados são análogos aos estabelecidos para a modalidade“convite”, incluindo ainda: 3.1.1 Se o edital atende as exigências contidas nos incisos de I a XVII, do Art 40 da Lei8.666/93, conforme o caso, e se foi elaborado de acordo com o modelo constante doAnexo nº 1 das IG 12-02.3.1.2 Se foi observado o prazo mínimo até o recebimento das propostas previsto nosIncisos I, II e III do § 2º do Art 21, da Lei 8.666/93. 3.1.3 Se foi elaborado o “Relatório da Comissão de Cadastro” e o “Relatório da Comissãode Licitação”, de acordo com os Anexos nº 9 e 10 das IG 12-02.4. ALIENAÇÃO/CONCURSO/LEILÃO4.1 Se a alienação foi processada com fiel observância aos artigos 17 a 19 da Lei nº8.666/93 e Art 61 a 70 das IG 12-02.4.2 Se na alienação por venda nas modalidades de concorrência e tomada de preços, foidispensada a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica,qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, prevista nos Artigos 27 a 31 da Lei8.666/93, bem como se foi dispensada a celebração de contrato bilateral.4.3. Se na alienação por venda na modalidade “convite” houve a participação obrigatóriade, pelo menos, três licitantes.4.4 Se na alienação por venda na modalidade de “leilão” foi observado o prazo de quinzedias entre a publicação do edital e o efetivo recebimento das propostas.4.5 Se todo o bem leiloado foi previamente avaliado pela Administração da UG, parafixação do preço mínimo de arrematação.4.6 Se encerrado o processo de alienação por venda, o licitante vencedor foi notificadopara, no prazo estabelecido, retirar o material mediante o correspondente pagamento àvista, abatido do “sinal”, no caso do leilão (nº 3 Inciso II do Art 66 - IG 12-02).4.7 Se para a doação de material inservível, foi observado o estabelecido nas InstruçõesGerais para a Gestão de Material Inservível no Ministério do Exército (IG 10-67).4.8 Se para a venda ou permuta de bens imóveis foi observado o disposto no Inciso I doArt 17 e Art 18 e 19 da Lei 8.666/93 e, também, as Instruções Gerais para a Venda ouPermuta de Bens Imóveis pelo Ministério do Exército (IG 50-02).4.9 Se foi elaborado o “Relatório da Comissão de Cadastro” e o “Relatório da Comissão deLicitação”, de acordo com os Anexos nº 17 e 18 das IG 12-02 (Licitação para venda dematerial inservível).4.10 Se o “concurso” a que se refere o § 4º do Art 22 da Lei 8.666/93, foi precedido deregulamento próprio, obtidos pelos interessados no local indicado no edital.4.11 Se o regulamento próprio referido no subitem anterior indicou “a qualificação exigidados participantes”; “as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho”; e “as condiçõesde realização do concurso e os prêmios a serem concedidos”. 4.12 Se no concurso, em se tratando de “projeto”, o vencedor autorizou a Administraçãoda UG a executá-lo quando julgar conveniente.

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ANEXO H – Fls 05ROTEIRO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

(LICITAÇÃO, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOSCONTRATOS1. Se os contratos estabelecem com clareza e precisão as condições para suaexecução, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que sevinculam.

2. Se foi cumprido o prazo máximo de até 05(cinco) dias, contados a partir da data deassinatura para remessa, pela UG, da cópia do termo de contrato para o arquivo noSuporte Documental (Art 34 do Decreto nº 93.872, de 26 Dez 86).

3. Se foram incluídas como cláusulas essenciais aquelas estabelecidas nos Incisos deI a XIII do Artigo 55, da Lei 8.666/93.

4. Se na publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos foicumprido o prazo estabelecido no Artigo 82 das IG 12-02.

5. Se o extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União, contendo osseguintes elementos:5.1. número do contrato;5.2 espécie;5.3 indicação dos contratantes;5.4 resumo do objeto do contrato;5.5 modalidade de licitação ou fundamento legal da dispensa ou de suainexigibilidade;5.6 crédito pelo qual correrá a despesa;5.7 número e valor do empenho da despesa;5.8 valor do contrato;5.9 prazo de vigência com indicação das datas de início e de término do contrato;5.10 data da assinatura do contrato; e5.11 nome e cargos/funções dos signatários.6. Se a garantia prevista no instrumento convocatório não excedeu a cinco ou dez por centodo valor do contrato, de acordo com os §§ 2º e 3º do Artigo 56 da Lei 8.666/93.

7. Se a duração dos contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários,exceto quanto aos relativos às metas estabelecidas no Plano Plurianual e à prestação deserviços a serem executados de forma contínua, limitada à duração de sessenta meses.

8. Se, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da “autoridadesuperior” (Artigo 5º das IG 12-02), o prazo citado no subitem anterior – relativo à prestação deserviços a serem executados de forma contínua – foi prorrogado em até 12 meses.

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ANEXO H – Fls 6

ROTEIRO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS(LICITAÇÃO, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE)

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

9. Se a contratação dos serviços, em especial os de limpeza e conservação está regida pelasdisposições contidas na legislação em vigor.

10. Se foi conferida à Administração da UG, a prerrogativa de aplicar as sanções motivadaspela inexecução total ou parcial do contrato.

11. Se a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstos nopróprio contrato, foi registrada por simples “apostila”, dispensando a celebração deaditamento, de acordo com o § 8º do Artigo 65, da Lei 8.666/93.

12. Se o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais resultantes da execução do contrato (Art 71 da Lei 8.666/93).

13. Se as contratações de pessoal civil por tempo determinado estão regidas pelasdisposições contidas na Lei nº 8.745, de 09 Dez 93 e Lei nº 9.849, de 26 Out 99.

14. Se a assinatura de contratos com médicos/hospitais (pessoa físicas ou jurídicas) paraatendimento aos beneficiários do FUSEx, foi respaldada no credenciamento de Profissionaisde Saúde Autônomos (PSA) e de Organizações Civis de Saúde (OCS).

15. Se, na forma da contratação citada no subitem anterior, foi exigida do credor, adocumentação pertinente e comprobatória de quitação com INSS, FGTS (quando for o caso),RECEITA FEDERAL e DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (esta última emitida pela Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional – PGFN).

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ANEXO I – Fl 01ROTEIRO PARA ANÁLISE DE CONVÊNIOS

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

CONVÊNIOS1. Se a celebração de convênio, acordo ou ajuste contém, no mínimo, as seguinteinformações:1.1 identificação do objeto a ser executado;1.2 metas a serem atingidas;1.3 etapas ou fases de execução;1.4 plano de aplicação dos recursos financeiros;1.5 cronograma de desembolso;1.6 previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão dasetapas programadas; e 1.7 se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, se houve comprovaçãode que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estãodevidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre aentidade ou órgão centralizador.2. Se após a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, houve aconversão do pré-convênio em convênio no SIAFI, com movimentação das contasescrituradas 1996.01.00 – Valor Firmado e 19961.03.00 – a Receber.

3. Se a transferência de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto doconvênio tem por base o cronograma de desembolso pré-estabelecido, com definiçãodas parcelas respectivas.

4. Se a cada transferência de recursos realizada (parcela), foi movimentada a débito aconta escriturada 19961.04.00 – A Comprovar, e a crédito, a conta escriturada19961.03.00 – a Receber.

5. Se consta como cláusula no convênio firmado, que a liberação de recursos, seocorrer em três ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação daprestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada (§ 2º do Art 21, da INnº 01/STN, de 15 Jan 97); e, quando a liberação de recursos ocorrer em até duasparcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência doconvênio, globalizando as parcelas liberadas (§ 3º do Art 21, da mesma IN).

6. Se por ocasião do envio da prestação de contas pela UG ao Órgão Concedente, foiregistrado no SIAFI, por meio da transação “EXECCONV”, a movimentação a créditoda conta escriturada 19961.04.00 – a Comprovar, e, a débito da conta 19961.05.00 –a Aprovar.

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ANEXO I - FLS 02ROTEIRO PARA ANÁLISE DE CONVÊNIOS

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

7. Se a aprovação da prestação de contas pelo Órgão Concedente foi registrada noSIAFI, por meio da transação “EXECCONV”, com movimentação a crédito da conta19961.05.00 – A Aprovar, e a débito da conta 19961.06.00 – Aprovado.

8. Se a UGE Beneficiária de convênio celebrado com Órgão não participante deOrçamento, e não integrante do SIAFI, tem adotado os seguintes procedimentos:8.1 registro no pré-convênio, por meio da transação “ATUPRECONV”;8.2 conversão do pré-convênio em convênio, por meio da transação “CONVERCONV”,com movimentação das contas Valor Firmado e A Receber;8.3 registro das parcelas liberadas pelo Órgão Concedente, mediante o uso de NLcom os códigos de eventos 55.0.505, 80.0.XXX e 54.0.850;8.4 registro do envio da prestação de contas parcial e final, por meio da transação“EXECCONV”, com movimentação a crédito da conta 19961.04.00 a comprovar e adébito da conta 19961.05.00 a aprovar.

9. Após recebida a prestação de contas, o Ordenador de Despesas do ÓrgãoConcedente (não integrante do SIAFI) à vista do pronunciamento da unidade técnicaresponsável pelo programa do órgão ou entidade concedente, terá o prazo desessenta dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contasapresentada, sendo quarenta e cinco dias para o pronunciamento da referida unidadetécnica e quinze dias para o pronunciamento do Ordenador de Despesas.

10. Aprovada a prestação de contas, o Ordenador de Despesas da UnidadeConcedente informará à UGE Beneficiária.

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ANEXO JROTEIRO PARA ANÁLISE DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se existe o documento comprobatório da dívida. 2. Se existe o documento de caracterização da despesa de exercícios anteriores.3. Se existe o ato de reconhecimento da dívida pelo OD.4. Se existe a indicação, na capa do processo, do número da(s) e da(s) OB(s)referentes à(s) despesa(s) efetuada(s).5. No caso de incidir tributos a serem recolhidos na fonte, se existe a indicaçãona capa do processo, o nº da DARF correspondente.6. Verificar se existe numeração seqüencial das páginas.

ANEXO KROTEIRO PARA ANÁLISE DE RESTOS A PAGAR

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se existe documento de autorização de pagamento do OD.2. Se existe a indicação, na capa do processo, o número da(s) OB(s).3. No caso de incidir tributos a serem recolhidos na fonte, se está indicado nacapa do processo, o nº da DARF.4. Se existe numeração seqüencial das páginas do processo.

ANEXO LROTEIRO PARA ANÁLISE DE PROCESSOS DE DIÁRIAS

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se existe o documento de proposta e concessão de diárias.2. Se existe a indicação, na capa do processo, o nº da OB.3. Se existe o comprovante de depósito referente à devolução de diárias, quandofor o caso.4. Se está indicado na capa do processo, o nº da NE, quando se tratar de viagempara o exterior.

ANEXO MROTEIRO PARA ANÁLISE DE PROCESSO DE AUXÍLIO FUNERAL

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ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se existe o requerimento do interessado.2. Se existe a certidão de óbito.3. Se existem os dados do falecido fornecido pelo setor de pessoal.4. Se existem os documentos fiscais do serviços funeral (NF/Fatura).5. Se existe o documento de autorização de pagamento pelo OB.6. Se está indicado na capa do processo, o nº da NE e da OB.7. Se existe a cópia do documento de identidade, CPF e da certidão de casamento dorequerente.8. Se existe a cópia do contracheque.9. Verificar se existe numeração seqüencial nas páginas do processo.

ANEXO NROTEIRO PARA ANÁLISE DE PROCESSO DE AJUDA DE CUSTO

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se existe o requerimento do interessado.2. Se existe o ato de transferência, nomeação ou remoção do interessado para a novasede.3. Se existe uma relação dos dependentes com cópia das certidões de casamento e denascimento, conforme o caso.4. Se existe o documento comprobatório da condição regular de um empregadodoméstico, quando for o caso.5. Se existe a cópia do contracheque do militar.6. Se existe declaração de que não houve pagamento/recebimento de ajuda de custo aoservidor nos últimos 12 meses.7. Se existe a autorização de pagamento pelo OD.8. Se está indicado na capa do processo, o nº da NE e da OB.9. Verificar se existe numeração seqüencial nas folhas do processo.

ANEXO OROTEIRO PARA ANÁLISE DE PROCESSO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA A

NOVA SEDE

ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS

1. Se existe o requerimento do interessado.2. Se existe a declaração de dependentes.3. Se existe a cópia do Boletim de transferência, etc. 4. Se existe o comprovante de dependentes (certidões).5. Se existe a autorização do OD para o pagamento.6. Se existe a indicação, na capa do processo, o nº da NE e da OB.

SUPDOCUMENTAL

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