MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão...

19
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 3ª RM 3ª DE 8ª BDA INF MTZ 9º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (Batalhão de Caçadores Provisório de Pernambuco/1839) REGIMENTO TUIUTI CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 (Processo Administrativo nº 64090.005588/2016-84) Chamada Pública n.º 001/2016 para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos PAA, com dispensa de licitação, conforme Art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e, ainda, o Art. 5º do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012 e a Resolução GGPAA nº 50. O 9˚ Batalhão de Infantaria Motorizado, pessoa jurídica de direito público, com sede à com sede na Av Duque de Caxias 344, Fragata, na cidade de. Pelotas-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.648/0001-30, representado neste ato pelo Sr GUSTAVO SUAREZ DA SILVA, nomeado Ordenador de Despesas, pelo Boletim Especial nº 01 do 9° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, de 19 de janeiro de 2015, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.17 da Lei 12512/, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento a Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, durante o período de 1º de dezembro de 2016 a 30 de abril de 2017. As organizações de agricultores familiares deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda no dia 28 de novembro de 2016, às 14 horas, no auditório do 9° Batalhão de Infantaria Motorizado. 1. Objeto 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa Aquisição de Alimentos, conforme especificações abaixo. Item Descrição Unidade Quantidade Preço médio (R$) Valor Total (R$) 1 Abóbora Kg 2200 2,05 3.114,00 2 Alface Und 700 1,14 798,00 3 Alho Nacional Kg 1000 14,03 14.030,00 4 Banana Kg 2000 1,87 3.733,33 5 Batata Doce Kg 1200 1,63 24.396,00 6 Batata Inglesa Kg 3200 2,03 3.868,00 7 Beterraba Kg 950 1,56 13.782,00

Transcript of MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão...

Page 1: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

CMS – 3ª RM – 3ª DE – 8ª BDA INF MTZ

9º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO

(Batalhão de Caçadores Provisório de Pernambuco/1839)

REGIMENTO TUIUTI

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016

(Processo Administrativo nº 64090.005588/2016-84)

Chamada Pública n.º 001/2016 para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores

familiares e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006,

por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos –

PAA, com dispensa de licitação, conforme Art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011

e, ainda, o Art. 5º do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012 e a Resolução GGPAA nº 50.

O 9˚ Batalhão de Infantaria Motorizado, pessoa jurídica de direito público, com sede à com sede na

Av Duque de Caxias 344, Fragata, na cidade de. Pelotas-RS, inscrita no CNPJ sob o nº

09.590.648/0001-30, representado neste ato pelo Sr GUSTAVO SUAREZ DA SILVA, nomeado

Ordenador de Despesas, pelo Boletim Especial nº 01 – do 9° BATALHÃO DE INFANTARIA

MOTORIZADO, de 19 de janeiro de 2015, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o

disposto no art.17 da Lei 12512/, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros

alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento

a Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, durante o período de

1º de dezembro de 2016 a 30 de abril de 2017. As organizações de agricultores familiares deverão

apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda no dia 28 de novembro de 2016,

às 14 horas, no auditório do 9° Batalhão de Infantaria Motorizado.

1. Objeto

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa Aquisição de Alimentos,

conforme especificações abaixo.

Item Descrição Unidade Quantidade

Preço

médio

(R$)

Valor

Total

(R$)

1 Abóbora Kg 2200 2,05 3.114,00

2 Alface Und 700 1,14 798,00

3 Alho Nacional Kg 1000 14,03 14.030,00

4 Banana Kg 2000 1,87 3.733,33

5 Batata Doce Kg 1200 1,63 24.396,00

6 Batata Inglesa Kg 3200 2,03 3.868,00

7 Beterraba Kg 950 1,56 13.782,00

Page 2: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

8 Cebola Nacional Kg 1700 1,25 22.984,00

9 Cenoura Kg 950 1,59 1.510,50

10 Couve Flor Und 300 1,56 3.234,00

11 Laranja Suco Kg 5000 0,97 3.665,00

12 Limão Taiti Kg 100 2,87 286,67

13 Maçã Gala Cx Pap Kg 4000 4,17 16.666,67

14 Mamão Formosa Kg 400 3,50 1.400,00

15 Manga Kg 200 2,27 453,33

16 Melão Comum Kg 400 2,08 830,67

17 Pepino Salada Kg 1000 1,50 1.500,00

18 Repolho Verde Und 600 0,63 378,00

19 Tangerina Kg 2500 1,63 4.083,33

20 Tomate Kg 1600 3,05 4.885,33

Valor Total (R$) 125.598,83

2. Condições de Participação

2.1. Nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 12.512, de 2011 e do Decreto 7.775, de 2012, são

elegíveis para fornecimento de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos –

PAA os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores,

extrativistas, pescadores artesanais, indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de

quilombos rurais e de demais povos e comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos

previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (beneficiários fornecedores); e,

ainda, cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de

direito privados que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura

Familiar – PRONAF – DAP Especial Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos por

resolução do GGPAA (organizações fornecedoras).

2.2. As condições de habilitação estão descritas no item 3 deste edital.

3. Condições de Participação

3.1. Os proponentes deverão apresentar, em envelopes distintos, ambos fechados, lacrados e

rubricados, os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE VENDA.

3.1.1. Os envelopes deverão estar endereçados ao 9° BIMtz; especificar a Chamada Pública (nº

001/2016); especificar de qual envelope se trata – se HABILITAÇÃO ou PROPOSTA; e identificar

o nome do proponente.

ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado

em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor

Page 3: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

Familiar Rural com assinatura do agricultor participante;

IV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção

própria, relacionada no projeto de venda.

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados,

sob pena de inabilitação:

I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60

dias;

III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou

Empreendedor Familiar Rural com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob

pena de inabilitação:

I- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão

competente;

V- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

VI- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados;

VII- a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do

atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

3.2.1. Os documentos listados acima deverão ser apresentados no original ou, no caso de cópias,

deverão ser apresentadas cópias autenticadas por Tabelião de Notas; poderão, ainda, ser

apresentados no original, com cópia para autenticação pelo órgão que realiza a Chamada.

3.2.2. Nos termos do artigo 7º da Resolução GGPAA nº 50, de 2012, serão considerados

habilitados os proponentes que apresentarem todos os documentos exigidos neste Edital de

Chamada Pública e, ainda, cujas Propostas de Venda apresentem preços compatíveis com os de

mercado, conforme artigo 5º da mesma Resolução.

Page 4: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

3.3. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 02, separado do primeiro envelope, a

Proposta de Venda, conforme anexo II, III ou IV deste Edital, conforme enquadramento de cada

participante.

4. Critérios de priorização das propostas

4.1 Para a seleção da proposta vencedora será adotada o critério menor preço por item.

4.2 Havendo empate em determinado item, será adotado o critério estipulado pelo §2º do art. 7º da

Resolução nº 50 do GGPAA.

I – agricultores familiares do município;

II – comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas;

III – assentamentos da reforma agrária;

IV – grupos de mulheres;

V – produção agroecológica ou orgânica.

4.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio pela comissão de licitação.

5. Das Amostras dos produtos

5.1. Imediatamente após a fase de habilitação, as amostras dos produtos deverão ser entregues no

Setor de Aquisição, licitações e contratos, Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS,

em data e hora a serem combinados com a Comissão permanente de licitação, para avaliação e

seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.

6. Fonte de recurso

6.1. Os recursos necessários à aquisição dos gêneros alimentícios acima relacionados provêm do

P Tres: 088961 Fonte: 0100000000 Natureza da Despesa: 339030 PI: E6SUCOLA1QR.

7. Preço

7.1. A definição dos preços, conforme o art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro

de 2012, foi obtida depois de consulta ao sítio eletrônico da CONAB.

7.1.1. O preço poderá ser reajustado, ou os valores atualizados, desde a apresentação da proposta,

por meio de nova definição de preços conforme previsto no art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de

26 de setembro de 2012.

8. Local e periodicidade de entrega dos produtos

8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata,

Pelotas/RS, nos dias úteis, pelo período a ser estabelecido com o setor de aprovisionamento, na qual

atestará o seu recebimento.

9. Pagamento

9.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, por meio

de nota de empenho, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento

efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.

Page 5: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

10. Cronograma

10.1. A Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:

Lançamento do Edital. 11/11/2016

Data final para envio da proposta e documentação complementar. 28/11/2016

Divulgação dos Resultados. 30/11/2016

Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de

irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da

seleção.

Até

06/12/2016

Prazo para análise dos recursos interpostos. 09/12/2016

Publicação do resultado final. A definir

Prazo para assinatura do contrato. A definir

10.2. O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da

divulgação do resultado na imprensa oficial.

10.2.1. Os recursos poderão ser propostos em meio físico e deverão ser entregues via postal

(SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente e encaminhados para o

Setor de aquisição, licitação e contratos do 9° BIMtz.

10.2.2. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.

10.2.3. Prazo de validade: o presente Edital terá validade até 30 de abril de 2017.

11. Contratação

11.1. Uma vez declarado vencedor, o fornecedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de

gêneros alimentícios, de acordo com os valores apresentado na proposta.

11.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deverá

respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e

obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o

resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite

individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$

20.000,00.

12. Responsabilidade dos Fornecedores

12.1. Os proponentes declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto

e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa,

às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

Page 6: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

12.2. O fornecedor se compromete a fornecer gêneros alimentícios conforme disposto no padrão

de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas

pelas nutricionistas.

12.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos

nesta chamada pública até 30/04/2017, conforme cronograma de entrega dos gêneros alimentícios.

13. Fatos supervenientes

13.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e

ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua

publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, poderá

haver:

a) Adiamento do processo;

b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

14. Irrevogabilidade e Irretratabilidade

14.1. Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto

desta Chamada Pública considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros

alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.

15. Sanções

15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o

valor do contrato, além das sanções especificadas nos incisos III e IV do artigo 87 da lei federal nº

8.666/93.

15.2. A multa pode ser descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou

ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

15.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

16. Disposições Gerais

16.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no 9° Batalhão de Infantaria Motorizado no

horário de 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:00, de segunda a quinta-feira e de 08:00 as 12:00 sexta-

feira.

16.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,

estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

16.3. Informações e esclarecimentos a respeito desta Chamada Pública poderão ser obtidos no 9°

Batalhão de Infantaria Motorizado

16.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

16.4.1 ANEXO I - Contrato de aquisição

Page 7: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

16.4.2 ANEXO II – Projeto de venda – Fornecedor Individual

16.4.3 ANEXO III – Projeto de venda – Grupo Informal

16.4.4 ANEXO IV – Projeto de venda – Grupo Formal

16.4.5 ANEXO V – Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do

limite individual de venda dos cooperados/associados (grupos formais)

16.4.6 ANEXO VI - Modelo de declaração do agricultor familiar produção própria para

grupos informais ou fornecedores individuais

16.4.7 ANEXO VII – Modelo de declaração do agricultor familiar – produção própria

para grupos informais ou fornecedores individuais

Pelotas/RS, 11 de novembro de 2016.

_________________________________________

GUSTAVO SUAREZ DA SILVA – Cel

Ordenador de despesas

Page 8: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

ANEXO I

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

CMS – 3ª RM – 3ª DE – 8ª BDA INF MTZ

9º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO

(Batalhão de Caçadores Provisório de Pernambuco/1839)

REGIMENTO TUIUTI

CONTRATO N.º XX /2016

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR

O 9˚ Batalhão de Infantaria Motorizado, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av

Duque de Caxias 344, Fragata, na cidade de. Pelotas-RS, inscrita no CNPJ sob o nº

09.590.648/0001-30, representada neste ato pelo, Sr. Coronel GUSTAVO SUAREZ DA SILVA,

doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXXXXXXXX (nome do grupo

formal, informal ou individual) com sede à XXXXXXXXXXX, n.º XXX, em XXXXXX/UF,

inscrita no CNPJ (CPF) sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado CONTRATADO,

fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que

consta na Chamada Pública nº 01/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as

cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR, para atendimento da demanda regular 9º Batalhão de Infantaria Motorizado,

durante a vigência deste instrumento contratual, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta,

todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2016, o qual fica fazendo parte integrante do

presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar

ao CONTRATANTE conforme descrito na Clausula Quarta deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$

20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a

legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA:

Page 9: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo, de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO recaberá o valor total de R$

xx.xxx,xxx ( xxxxxxxxxxx)

a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e

das Notas fiscais de venda pelo chefe do setor de aprovisionamento no local da entrega,

consoante anexo deste contrato.

b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do

preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim

como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer

outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente

contrato.

Produto Unidade Quantidade Periodicidade de

Entrega Preço de Aquisição

Preço Unitário

(divulgado na

chamada

pública)

Preço Total

Valor Total do Contrato

CLÁUSULA QUINTA:

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento do Comando do Exército, para o exercício de 2016 na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 001

Fonte: 0100000000

Programa de Trabalho: 088961

Elemento de Despesa: 339030

PI: E6SUCOLA1QR

CLÁUSULA SEXTA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na clausula quarta, alínea a, e após a

tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor

correspondente as entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SETIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do

contratado, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da

parcela vencida.

Page 10: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos

de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e documentos anexos, estando à

disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares

poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,

respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do

CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da

remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, a ser nomeado

pelo 9° BIMtz.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2016, pela Lei nº 8.666/1993 e pela

Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,

resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta,

que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido

Page 11: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante

Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação

ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o

cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Pelotas- RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar

deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual

teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Pelotas, RS, XX de setembro de 2016.

______________________________________________

GUSTAVO SUAREZ DA SILVA – Cel

Ordenador de Despesas

______________________________________________

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1.

2.

Page 12: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

ANEXO II

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de

Entrega dos produtos Unitário Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na

chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor

Individual CPF:

Page 13: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

ANEXO III

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a)

Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência

6. Nº Conta Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

Page 14: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

1. Identificação do Agricultor (a)

Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total do projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos

Produtos

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Total do projeto: R$ 0,00

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

Page 15: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

ANEXO IV

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente: 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

Page 16: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Crograma de Entrega dos Produtos

4.1. Unitário 4.2.

Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:

Page 17: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO

ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS

COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)

O(A) (nome do Grupo Formal) ________________________________________, CNPJ nº

XX.XXX.XXX/0001-XX, DAP jurídica nº XXXXXXXX com sede XXXXXXXXXXXXXX, neste

ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda)

XXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXX, CPF

nºXXX.XXX.XX-XX, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo

controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores

de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00

(vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção,

considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 – PNAE e demais documentos normativos, no

que couber.

Local, ____/____/_____

_____________________________________

Assinatura

Page 18: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR

–PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016)

Eu,__________________________________representante da Cooperativa/Associação

____________________________________________________________, com CNPJ

nº__________________________________________ e DAP Jurídica nº

___________________________________declaro que os gêneros alimentícios relacionados no

projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e

compõem esta cooperativa/associação.

Local, ____/____/_____

_____________________________________

Assinatura

Page 19: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 8ª … · 8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Av. Duque de Caxias, 344, bairro Fragata, Pelotas/RS, nos dias úteis,

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR

–PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORESINDIVIDUAIS

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016)

Eu,___________________________________________________________________,CPF

nº_______________________________ e DAP física

nº___________________________________, declaro que os gêneros alimentícios relacionados no

projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.

Local, ____/____/_____

_____________________________________

Assinatura