Microsoft Word - Tipos de Documentação Tânia Leão

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Tipos de Documentação Documentação comercial Ø Factura Ø Guia de remessa Ø Nota de encomenda Ø Nota de debito Ø Nota de credito Ø Recibo Ø Carta comercial Ä Factura É a descrição de uma dívida e uma indicação do que deve pagar. Permite controlar, antes do pagamento, se o montante reclamado é exacto e justificado, nomeadamente se corresponde ao orçamento anteriormente estabelecido, se a taxa do IVA aplicada é a correcta, etc. Pode igualmente ser uma prova de compra para o consumidor na hipótese de não se terem efectuado nem um orçamento, nem uma nota de encomenda. O que deve constar de uma factura? · Data e número sequencial; · Identificação do vendedor ou prestador de serviços (nome, firma ou denominação social, morada da sede ou domicílio); · Identificação do consumidor; · Identificação fiscal do profissional e do consumidor;

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  • Tipos de Documentao

    Documentao comercial Factura Guia de remessa Nota de encomenda Nota de debito Nota de credito Recibo Carta comercial

    Factura

    a descrio de uma dvida e uma indicao do que deve pagar. Permite

    controlar, antes do pagamento, se o montante reclamado exacto e

    justificado, nomeadamente se corresponde ao oramento anteriormente

    estabelecido, se a taxa do IVA aplicada a correcta, etc. Pode igualmente

    ser uma prova de compra para o consumidor na hiptese de no se terem

    efectuado nem um oramento, nem uma nota de encomenda.

    O que deve constar de uma factura?

    Data e nmero sequencial;

    Identificao do vendedor ou prestador de servios (nome, firma ou

    denominao social, morada da sede ou domiclio);

    Identificao do consumidor;

    Identificao fiscal do profissional e do consumidor;

  • A quantidade e denominao usual dos bens ou servios, com

    especificao dos elementos necessrios determinao da taxa de

    imposto aplicvel;

    O preo lquido antes do imposto;

    As taxas aplicveis e o montante do imposto devido (IVA);

    O motivo justificativo da no aplicao do imposto, se for caso disso.

    Factura electrnica A factura electrnica um documento comercial semelhante verso em

    papel, mas distribudo em ficheiro informtico. Tem a mesma validade das

    facturas em papel desde que haja acordo prvio entre as empresas

    envolvidas na troca digital de informao, seja garantida a autenticidade da

    origem e a integridade do contedo atravs de uma assinatura digital ou

  • EDI (electronic data interchange), e o arquivo em suporte electrnico pres-

    te acesso on-line Administrao Fiscal e assegure a integridade da origem

    e do contedo durante o prazo legal, fixado em dez anos.

    Factura/recibo

    Recibo Recibo bem do verbo receber, a declarao escrita de ter comprado ou

    recebido alguma coisa, documento comprovativo.

    O recibo de compra muito importante pois funciona como um

    comprovante de que adquirimos o produto. Em caso de qualquer problema,

  • devemos apresent-lo possibilitando assim hiptese de defesa do

    consumidor.

    Nota de encomenda A nota de encomenda o documento escrito no qual o vendedor e o

    consumidor registam o seu acordo sobre o objecto e o preo da venda,

    quando o consumidor no pode levar imediatamente o bem comprado.

    A nota de encomenda pode ou no ser assinada pelo consumidor, mas em

    ambos os casos pode constituir um contrato.

    Logo que haja acordo as partes esto, em princpio, obrigadas a

    concretizar a compra e venda, no sentido jurdico deste termo. O facto do

    pagamento e da entrega ocorrerem mais tarde no altera nada,

    especialmente na chamada compra e venda tradicional. Portanto, a nota de

    encomenda uma prova de promessa de compra e venda.

    Na generalidade, a legislao no prev a possibilidade de anular a nota

    de encomenda salvo em determinadas modalidades de venda ou quando o

    consumidor e vendedor estabelecerem condies para essa anulao.

  • Nota de Crdito A Nota de Crdito um documento comercial emitido por um vendedor a

    um comprador. Ela indica quantidades, preos e formas de pagamento

    (dentre outros) acordados entre vendedor e o comprador para produtos

    e/ou servio, cujo comprador no pagou, no recebeu, ou devolveu.

    A Nota de Crdito pode tambm ser emitida no caso de mercadorias

    danificadas, erros ou reajustes. Uma Nota de Crdito pode reduzir ou

    eliminar o montante que o comprador tem de pagar ao vendedor, em relao

    ao original da factura emitida anteriormente.

  • A Nota de Crdito geralmente contm: Cdigo, Data, Endereo de

    facturamento, Endereo de Entrega, Condies de Pagamento, Lista de

    Produtos com preos e quantidades. Normalmente ela tambm referncias a

    factura original e pode estar especificada a razo de sua emisso.

    O vendedor geralmente emite uma Nota de Crdito para igual ou menor

    valor do que a factura original, em seguida, reembolsa o dinheiro ao

    comprador ou abate este Crdito de um saldo devedor de outras possveis

    transaces do mesmo comprador.

    Nota de Dbito

    Nota de dbito uma nota muito utilizada para se efectuar, por exemplo,

    cobrana de valores para os quais no seja compatvel a emisso de nota

    fiscal. A nota de dbito diz que seu sacado devedor do sacador. Uma de

  • suas utilizaes prticas para a cobrana de encargos referentes a

    duplicatas e outros ttulos que tenham sido pagos em cartrio. Cabe

    ressaltar que a nota de dbito no ttulo de crdito, no sendo passvel de

    protesto, tampouco de aco judicial de execuo de dvida. Atravs da

    emisso de uma nota de dbito, pondera-se debitar-se um determinado

    valor monetrio a um cliente. Esta operao originar um acrscimo da

    dvida desse cliente (sendo devedor) ou uma diminuio do seu crdito

    (sendo credor). A nota de dbito utilizada frequentemente para debitar

    encargos por conta do cliente, despesas com servios bancrios, juros,

    taxas, etc.

    Guia de remessa

    Guia de remessa

    Entidade remetente

    ...

    Remessa sada n. ... / ...

    Data ... / .../ ...

    Responsvel

    _______________________________________

    Entidade destinatria

    Arquivo Distrital de Vila Real

    Remessa entrada n. ... / ...

    Data ... / .../ ...

    Responsvel

    _______________________________________

    Volume total da remessa N e tipo de U. I. ...

    Dimenso ...

    Fundo ... Sub-divises orgnico funcionais ...

    Srie ... Sub-srie ... Cdigo de classificao ... Datas extremas ... ... N e tipo de U. I. ...

    N. de ref. da tabela de seleco ... Suporte ... Dimenso ... m/l.

  • Unidades de instalao

    Cotas Data N. de ref.

    Tipo Ttulo Datas extremas de origem actual Elim. Transf.

    Carta comercial A correspondncia comercial o tipo mais habitual de comunicao

    escrita no mundo empresarial. Deve ser bem redigido, sem erros

    ortogrficos e construes gramaticais incorrectas ou rebuscadas.

    As cartas comerciais devem ter a seguinte estrutura:

    O timbre

    A data

    O destinatrio

    O registo e a referncia

    O assunto

    O cabealho

    O texto

    Despedida

    A assinatura

  • Documentao Administrativa

    Interno Requerimento Aviso Esclarecimento Circular Minuta Acta Relatrio Reclamao Comunicado

    Aviso De carcter oficial e muitas vezes compulsrio, estas comunicaes so

    actos processuais com que se d conhecimento pblico de um facto (aviso

    nos jornais), ou se chama algum a comparecer num organismo pblico

    (directa ou pelo correio aviso-postal, carta registada, etc.).

    O aviso pode de interno ou externo.

    Requerimento No requerimento, o pretendente (demandante, requerente) expe uma

    pretenso a um direito que lhe assiste, citando portanto a legislao ou

    regulamento correspondente;

  • Esclarecimento

  • Circular

    O objectivo da circular comunicar uma informao, por exemplo,

    mudana de direco ou telefone, mudana pessoal, abertura de uma nova

    dependncia ou programa, alterao de preo ou condies de venda,

    anncio de visitas, termo de um servio, encerramento para frias, etc.

    Os cuidados a ter escrever com clareza, simplicidade e brevidade, j

    que nos dirigimos a todos como se fosse a cada um. Os pargrafos devem

    ser curtos e a expresso ordenada, assim como a concluso deve ser

    afectuosa e a assinatura manuscrita, o que contribui para cativar o leitor.

    Minuta

  • Acta As actas so documentos que tem uma estrutura prpria e obedecem a

    normas precisas.

    Normas a seguir na elaborao da acta:

    Todas as actas so numeradas;

    Todos os nmeros devem ser escritos por extenso (actualmente j se

    dispensa est norma quando o numero no oferece qualquer duvida).

    Por exemplo, quando se l ponto 1. informaes, naturalmente que,

    se este for o primeiro ponto, no se tornara necessrio escrev-lo

    por extenso, pois no dvida quanto sua posio de ordem.

    Noutros casos, tratando-se de um montante monetrio acordado para

    qualquer negcio, por hiptese, indispensvel escrev-lo por

    extenso.

    No se deve deixar espaos em branco; estes devero ser trancados

    com uma linha horizontal ou num trao oblquo, se for um espao

    maior.

    No pode haver rasuras ou emendas (quando o secretrio comete um

    erro no momento em que passa a acta para o livro de actas, dever

    escrever frente da palavra errada digo e escrever a correcta ou

    no fim da acta ressalvar as incorreces.

  • Escola Secundria de Paos de Ferreira

    Actas da sesso do Conselho Pedaggico

    Aos _________dias do ms de _______de dois mil e_________, pelas ________horas, reuniu-se na sala __________ o Concelho Pedaggico da Escola Secundria, em sesso (ordinria ou extraordinria), com a seguinte ordem de trabalhos:

    1____________________ 2____________________ 3____________________

    O Dr. _________________________deu incio aos trabalhos ___________________

    Nada, mais havendo a trata, deu-se por encerrada a sesso da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo Presidente ___________________ e por mim Secretariei. O Presidente ___________________________________________________________ O Secretrio____________________________________________________________

    Ano Lectivo 07/08

    Relatrio O relatrio o documento atravs do qual um tcnico, engenheiro ou

    cientista faz o relato da forma como realizou um determinado trabalho. O

    objectivo comunicar (transmitir) ao leitor a experincia acumulada pelo

    autor na realizao do trabalho e os resultados que obteve.

    Os resultados apresentados num relatrio (como em qualquer outro texto

    cientfico) devem ser verificveis. Esse um aspecto importantssimo e

    frequentemente esquecido. O que dito num relatrio no verdade por

    causa de quem o escreve (por muito importante que seja o autor).

  • verdadeiro (cientificamente...) porque foi determinado segundo um mtodo

    conhecido e descreve um trabalho que (para poder ser verdadeiro) est

    sujeito ao escrutnio dos pares. Em cincia no h verdades absolutas. A

    verdade (ou a melhor aproximao que conseguimos dela) conseguida

    atravs do consenso de todas as pessoas que queiram participar numa

    discusso.

    Por isso, um relatrio deve permitir a quem o l reproduzir o trabalho

    realizado, tal qual ele foi feito pelo autor. S assim se pode provar, por

    exemplo, se determinado resultado vlido, se foi obtido por mtodos

    correctos e que no h viciao dos resultados. assim que se garante que o

    que transmitido cientificamente verdadeiro: qualquer resultado, para

    ter valor cientfico, deve poder ser reproduzido. Um resultado que s uma

    pessoa consegue obter no tem qualquer validade cientfica.

    Reclamao

  • Comunicado

  • Externo Aviso Oficio Notificaes Memoriais Peties Procurao Protocolo Atestado Certides Certificado Declarao Edital Anuncio Leiloes Hastas publicas Concursos Admisses Adjudicaes Contrato Esclarecimento Circular Relatrio Reclamao Contestao Comunicado

    Oficio So comunicaes oficiais de carcter administrativo e tem

    habitualmente a estrutura de carta comercial pedido de informao e

    envio de elementos informativos, ou ento das circulares alteraes ou

    modificaes, iniciativas ocasionais, etc.

  • Memoriais No memorial, refere um pedido j feito, enumerando ordenadamente as

    comunicaes havidas ou as diligncias feitas sobre o assunto.

    Peties Na petio, formula um pedido, argumentando e indicando, os

    fundamentos com que o faz;

    Procurao

    Procurao um documento pelo qual algum atribui a outrem poderes

    para o representar. Reverte-se de formas diferentes, conforme o acto ou

    negocio que se pretende que o procurador realize.

    Protocolo Protocolo esta palavra tem varias excepes, que se destacam:

    A de conjunto de normas de cerimonial e cortesia a observar em

    determinadas situaes (socioprofissional e administrativas);

    A de livro onde os escrives de um juzo fazem a anotao de uma

    audincia, ou onde uma empresa regista entregas de

    correspondncia;

    A de acta relativa a um acordo, congresso ou conferencia

    internacional.

    Atestado

  • Modelo de Atestado

    Atesto, para os devidos fins, que conheo o Sr....,Portugues, solteiro, nascido em, ....de...de......, na cidade de Lisboa , filho de........e........., portador do Bilhete de Identidade n........., residente e domiciliado nesta cidade, na rua............, n...., nada sabendo em desabono sua conduta, at a presente data.

    Lisboa, de.................de 2004

    Jos.....

    (Firmas reconhecidas em cartrio) Certificado

    Certificado um documento que comprova que o indivduo fez algum curso

    ou esteve presente em algum lugar, porm, no possui o valor de mercado

    que possui o diploma.

    Anncio ou Edital O anncio uma informao ou um aviso com que se participa, faz saber

    ou d conhecimento de algo ao pblico.

    Quando esse anncio representa uma ordem oficial ou judicial, toma o

    nome, respectivamente, de edital ou de dito.

    A sua redaco a que encontramos habitualmente na empresa diria,

    diferindo o vocabulrio conforme as entidades emissoras (ministrios,

    cartrios, cmaras, empresas, etc.).

  • Documentao Bancria

    Cheque Letras Transferncia bancria Livranas Extractos de facturas Cartes de credito e debito

    Cheque Cheque a ordem de pagamento dada pelo sacador (titular da conta) ao

    sacado (banco), para que este pague a si prprio ou a um terceiro

    (beneficirio) uma determinada quantia.

    Letras A letra um titulo de crdito ordem, sujeito a formalidades, atravs

    das quais uma pessoa sacador - ordena outra, que lhe pague a si ou a

    terceiro tomador - uma certa importncia em determinada data.

  • Livranas A Livrana um documento atravs do qual o subscritor ou signatrio se

    compromete a pagar a um beneficirio ou ordem deste um determinado

    valor (valor nominal da livrana) numa determinada data (data de

    vencimento).

    Transferncia Bancria So operaes bancrias em que uma pessoa ou empresa (ordenante) toma a

    iniciativa de colocar determinada quantia em dinheiro disposio de

    outrem (beneficirio) utilizando para isso uma Instituio Bancria, ou seja,

    feita uma transferncia da conta bancria do ordenante para o do

    beneficirio. As operaes dentro da mesma instituio bancria chamam-se

    intrabancrias e as feitas entre bancos diferentes chamam-se

    interbancrias.

    Cartes de crdito

  • um instrumento de pagamento, geralmente sob a forma de um carto de

    plstico, disponibilizado pela entidade emitente ao titular para que este,

    atravs do acesso a uma rede de telecomunicaes e com base na conta a

    que o carto est associado, adquira bens ou servios, efectue pagamentos,

    proceda a levantamentos de notas e/ou realize outras operaes. O carto

    bancrio permite ao seu titular autenticar a operao que pretende

    efectuar.

    Alguns cartes bancrios so emitidos em associao com instituies no

    financeiras e facultam aos seus titulares um certo nmero de vantagens.

    Distinguem-se dos cartes que so emitidos exclusivamente por empresas,

    sem interveno de instituies financeiras, e que so conhecidos como

    cartes de loja, privativos ou de retalhista, mas que no so cartes

    bancrios.