Michel Miaille Fichamento

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Fichamento Michel Miaille

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Aluna: Isabela Larissa Ramos Barboza da Silva Professora: Gabriela Barretto de S.Curso de Direito 2015.1Matrcula: 011510035Componente Curricular: Histria do Direito

Os Obstculos Epistemolgicos Constituio de uma Cincia Jurdica. (pginas 37 62), Primeiro captulo.

MIAILLE, Michel. Introduo Crtica ao Direito. Lisboa: Editora Estampa. 2005.

Pelo contrrio, com uma simplicidade desconcertante, os autores contentam-se em dar uma olhadela sobre as instituies jurdicas da nossa sociedade para delas extrair o conhecimento, a cincia do direito. (p. 38).O homem obrigado a viver em sociedade e no pode viver seno em sociedade. (p. 38).No h sociedade possvel sem haver ordem. A regra de direito pretende assegurar esta ordem necessria. (p. 38).O direito, enquanto conhecimento das regras jurdicas que os homens devem respeitar no seio da sociedade no tinha, h alguns sculos ainda, existncia autnoma. (p. 39).O estudo do direito no era seno pois um captulo da teologia. (p.39).A referncia do jurista no , pois a sociedade, o que um ponto de vista relativamente moderno: a referncia Deus. (p. 39).A laicizao do direito a partir da Renascena no transformar verdadeiramente as coisas: a Deus suceder-se- a Razo ou a Natureza, a metafsica substituir a teologia. (p. 40).De facto, longos perodos foram precisos para que o conhecimento do direito pouco a pouco se liberte desta metafsica. (p. 40).J no necessrio acreditar em Deus ou ser partidrio desta ou daquela filosofia para encetar ou prosseguir estudos de direito: as Faculdades de direito j no vivem sombra das catedrais. (p. 40).O significado mais simples do empirismo consiste em que todo o conhecimento tido como resultado da experincia. (p. 40).Numerosos factos que os autores anteriores no conheciam vieram hoje trazer novidades e complexidade s regras jurdicas. (p. 41).O sbio no aborda o objeto da sua investigao com um olhar inexperiente ou inocente: aborda-o justamente com uma massa de conhecimentos e informaes que diferencia a observao cientfica da observao vulgar. (p. 41).Por extenso, poderemos dizer que qualquer cincia no se pode constituir seno recusando a observao comum, a explicao que viria naturalmente. (p. 42).O estudo do direito deve ser relativo a todas as regras, mas deve limitar-se s a elas. (p.43).o jusnaturalismo a doutrina que pretende encontrar a origem e o fim do direito na Natureza. (p. 43).O jurista jusnaturalista era levado no s a expor as regras do direito positivo, mas ainda a apreci-las em relao ao direito natural. (p. 43).O positivismo ser, a partir da codificao napolenica (de que uma manifestao e no uma causa), a teoria de que tem necessidade uma burguesia que se tornou dominante no sistema sociopoltico. (p. 44).usamos noes nascidas da prtica e conferimos-lhes um valor que elas no tm, acreditando que, por serem habituais e estarem largamente difundidas, so verdadeiras. (p. 45).Da a utiliz-las numa investigao dita cientfica, vai um grande passo. (p. 45).A partir daqui, uma explicao do direito no se pode limitar ao simples enunciado da constatao desta ou daquela regra: e da anlise do seu funcionamento: ela tem de ver, para alm, deste direito positivo, o que lhe justifica a existncia e a especialidade. (p. 46).No seu significado mais comum, o idealismo uma corrente do pensamento filosfico que se ope ao materialismo: a caracterstica consiste em que, para um idealista, o princpio fundamental da explicao do mundo encontra-se nas ideias, na ideia ou no, Esprito concebido como superior ao mundo da matria. (p. 47).A atitude dos juristas resulta de as noes de direito serem representadas e tratadas, nos factos, fora de um contexto social preciso: o jurista no nega a existncia e o peso das estruturas sociais, subordina-as ao seu sistema de pensamento. (p. 47).h justamente vrias maneiras de pensar, ou antes, h vrias maneiras de conduzir o pensamento. (p. 48).a cincia jurdica vai tomar como certa a imagem que lhe transmite a sociedade e tom-la pela realidade. (p. 51).O captulo sobre a regra de direito muitas vezes acompanhado por um capitulo sobre as condies sociais nas quais apareceu pela primeira vez esta regra, mas a explicao da regra no mudou a maior parte das vezes. (p. 52).O direito definido como o conjunto das regras que os homens devem respeitar sob a coao organizada da sociedade aparece como uma ideia que permite dar conta de todo o sistema jurdico. (p. 53).Assim, apesar de algumas tentativas para situar as questes de direito historicamente, raramente os juristas falam uma linguagem histrica. (p. 55).A cincia do direito encontra-se legitimada, como aparentemente todas as outras cincias, na sua independncia, e argumentos podem ser dados para justificar esta exploso do saber. (p. 58).Em geral, as preocupaes giram quase inteiramente volta das vantagens que o jurista tiraria de ter conhecimentos em outras disciplinas. Esta concepo egocntrica do jurista fortalece, pois o seu isolamento. (p. 60).As instituies universitrias no criam esta diviso do saber: exprimem-na e, ao mesmo tempo, reproduzem-na. (p. 61).direito e economia, mas tambm poltica e sociologia pertencem a um mesmo continente, esto dependentes da mesma teoria, a da histria. (p. 62).Para admitir esta nova perspectiva necessrio abandonar o mito da diviso natural do saber. (p. 62).O captulo primeiro deste livro, Introduo Crtica ao Direito, trs destaque importncia a cerca do modo como o isolamento dos juristas, afeta sua viso geral dos problemas da sociedade. Logo, a falta da pluralidade e da interdisciplinaridade, gera no mbito jurdico, uma falsa formao de solues. O autor foca sua defesa contra o isolamento jurdico, quando se baseia nas diversas disciplinas que existem no espao acadmico. Sua posio de que a economia, a sociologia e entre outras disciplinas universitrias devem interagir, em meu ponto de vista, uma opinio interessante, e bastante vlida. No podemos criar uma ideia fixa de que o estudo do direito em si, deve focar apenas em determinadas reas, pois, para compreender todo o mundo de situaes que so presentes na vida jurdica, preciso entender todo um contexto histrico, social, econmico e poltico; ou seja, no devemos fechar os olhos e se contentar com fatos que nem sempre possuem todas as faces, de uma determinada histria, de uma determinada sociedade.