MI004-07 Regras de Voo VFR e IFR ado

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  Documentação de uso exclusivo no vôo virtual. Proibida a reprodução. VATSIM Brasil http://www.vatsimbrasil.com  MI 004/07 BR Regras de vôo VFR e IFR Revisão: 1 29/05/2009 Página 1 de 4 1. Introdução Existem dois tipos de vôos, aqueles conduzidos de acordo com as regras visuais ou por instrumentos. Em vôos visuais (VFR – Visual Flight Rules) são utilizadas como referências para o vôo as rodovias, lagos, rios e outras características do terreno. Já em vôos por instrumentos (IFR – Instrument Flight Rules) é utilizada a radionavegação, visto que o piloto não tem visibilidade suficiente para saber a sua posição. Desta forma ele segue as cartas de vôos por instrumentos e foca-se apenas na instrumentação da cabine de comando. Dentro das regras VFR e IFR, possuímos dois tipos de condições de vôo, a chamada VMC (Visual Meteorological Condition) e IMC (Instrument Meteorological Condition). Veremos que na condição VMC o vôo é realizado fora de nuvens e com boa visibilidade. Na condição IMC o piloto não tem referências visuais, estando assim dentro de nuvens e com baixa visibilidade. 2. Regra de vôo visual (VFR) Os vôos VFR são sempre conduzidos na condição VMC, ou seja, estando sempre fora de nuvens e com boa visibilidade. Neste tipo de regra de vôo é o piloto em comando quem tem a responsabilidade de prover a sua própria separação com obstáculos, não interferindo com aeronaves em vôos IFR e manter a referência com o solo ou água de modo que as nuvens abaixo do seu nível de vôo não obstruam mais da metade de sua área de visão. Veja a tabela abaixo para o comprimento desta regra de vôo: Na regra VFR os vôos devem ser conduzidos em altitude até 3000ft de altura em relação ao terreno ou em níveis de vôo (FL) terminados e m “5” (500ft) e somente até o FL 145 (inclusive) dependendo do rumo magnético da rota pretendida. Os vôos que tem o rumo compreendido entre 360º até 179º, devem ser níveis ímpares (com o segundo dígito do FL, sendo ímpar). Já vôos entre 180º a 359º de rumo magnético, devem ser conduzidos em níveis pares, vejamos a tabela abaixo:

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1. Introdução

Existem dois tipos de vôos, aqueles conduzidos de acordo com as regras visuaisou por instrumentos. Em vôos visuais (VFR – Visual Flight Rules) são utilizadas comoreferências para o vôo as rodovias, lagos, rios e outras características do terreno. Já em

vôos por instrumentos (IFR – Instrument Flight Rules) é utilizada a radionavegação, vistoque o piloto não tem visibilidade suficiente para saber a sua posição. Desta forma elesegue as cartas de vôos por instrumentos e foca-se apenas na instrumentação da cabinede comando.

Dentro das regras VFR e IFR, possuímos dois tipos de condições de vôo, achamada VMC (Visual Meteorological Condition) e IMC (Instrument MeteorologicalCondition). Veremos que na condição VMC o vôo é realizado fora de nuvens e com boavisibilidade. Na condição IMC o piloto não tem referências visuais, estando assim dentrode nuvens e com baixa visibilidade.

2. Regra de vôo visual (VFR)

Os vôos VFR são sempre conduzidos na condição VMC, ou seja, estando semprefora de nuvens e com boa visibilidade. Neste tipo de regra de vôo é o piloto em comandoquem tem a responsabilidade de prover a sua própria separação com obstáculos, nãointerferindo com aeronaves em vôos IFR e manter a referência com o solo ou água demodo que as nuvens abaixo do seu nível de vôo não obstruam mais da metade de suaárea de visão. Veja a tabela abaixo para o comprimento desta regra de vôo:

Na regra VFR os vôos devem ser conduzidos em altitude até 3000ft de altura emrelação ao terreno ou em níveis de vôo (FL) terminados em “5” (500ft) e somente até oFL 145 (inclusive) dependendo do rumo magnético da rota pretendida. Os vôos que tem orumo compreendido entre 360º até 179º, devem ser níveis ímpares (com o segundo dígitodo FL, sendo ímpar). Já vôos entre 180º a 359º de rumo magnético, devem serconduzidos em níveis pares, vejamos a tabela abaixo:

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Vale lembrar que o FL máximo para o vôo VFR é o FL145. A responsabilidadepelo comprimento da regra VFR é do piloto em comando.

2.1. Vôo VFR em áreas controladas

As aeronaves em vôo VFR dentro de TMA não deverão cruzar as trajetórias dosprocedimentos de saída e descida por instrumentos em altitudes conflitantes, bem comonão deverão bloquear os auxílios à navegação sem autorização do respectivo órgão ATC.Mesmo em regras de vôo VFR, o piloto está sujeito ao controle de tráfego, e deveráobedecer as instruções do controlador desde que não imponha risco a operação daaeronave.

Um dos princípios mais importantes do vôo visual é a regra “ver e evitar”, ou seja,o piloto é o responsável por manter sua separação tanto de outras aeronaves, quanto doterreno.

A autonomia mínima para esse tipo de vôo, em geral é o tempo do ponto A para oponto B com uma reserva de 30 min de vôo. No geral fica A+B+30 min.

A autorização para operar no circuito de tráfego em um aeródromo ficacondicionada as condições meteorologias do local, sendo 1500ft de teto e 5 km devisibilidade horizontal. Eventualmente poderá ser autorizado, somente quando ocontrolador estiver On-line, a operação VFR Especial em que os mínimos meteorológicosdiminuem para 1000ft de teto em relação às nuvens e 3 km de visibilidade.

2.2. Mudança de regras de vôo

Qualquer aeronave pode alterar sua regra de vôo de VFR para IFR, desde que o

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piloto tenha condições de voar IFR. Para tal, ele deve solicitar a alteração de regras aoATC e informar as alterações necessárias para ele se adequar à regra que planeja seguir.

3. Regra de vôo por instrumentos (IFR)

O vôo IFR pode ser conduzido tanto em condições VMC ou IMC. Este tipo de vôoé conduzido com a utilização dos instrumentos de vôo através da radionavegação paraidentificar a sua rota e localização. A separação entre aeronaves se dá pelo controladoratravés de procedimentos IFR pré-definidos, juntamente com o auxilio do radar ou entãode reportes periódicos de altitude, velocidade e posição por parte do piloto.

Alguns procedimentos devem ser respeitados para o cumprimento dessa regra:

- Os aeródromos de partida, de destino e de alternativa deverão estarhomologados para operação IFR diurna;- Caso o aeródromo de partida não esteja homologado para operação IFR, as

condições meteorológicas predominantes nesse aeródromo deverão ser iguais ousuperiores aos mínimos estabelecidos para operação VFR;

- As condições meteorológicas predominantes no aeródromo de partida deverãoser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para operação IFR de decolagem;

- A aeronave deverá estar em condições de estabelecer comunicações bilateraiscom os órgãos ATS que existirem nos aeródromos de partida, de destino, de alternativa ecom aqueles.

Os vôos IFR devem ser conduzidos somente por aeronaves que possuam

instrumentação suficiente para tal e pilotos que tenham o conhecimento adequado. Ascondições mínimas para decolagem podem ser observadas nas cartas do aeródromo,pois variam com a quantidade de auxílios-rádio disponíveis.

Como nas regras VFR, o vôo IFR deve ser planejado de acordo com uma altitude,no caso em forma de FL, de acordo com o rumo a ser voado. Veja a tabela a seguir:

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Existe uma particularidade na escolha do FL para o vôo IFR. A separação entreníveis com rumos opostos é de apenas 1000ft até o FL410. Acima do FL410 a separaçãopassa a ser de 2000ft entre rumos diferentes e de 4000ft para aeronaves com o mesmosentido de rumo, sendo que acima do FL410 não existem mais FL pares, como porexemplo, FL420, FL440, FL460, FL480 e demais. Ver a tabela níveis para escolher acimado FL410. A regra dos níveis ímpares entre rumos 360º a 179º e de níveis pares entre180º a 359º, permanece igual, com a diferença que os níveis IFR são terminados em “0”.

3.1. Vôo IFR em áreas controladas

Apesar de o vôo em IFR poder ocorrer em condições de tempo muito piores doque o permitido para VFR, a operação de aeronaves está sempre sujeita a um mínimo de

condições. Estas condições estão previstas nas cartas dos procedimentos instrumentos evariam de acordo com a quantidade de auxílios a navegação que um aeroporto dispõe.É essencial a correta interpretação e o cumprimento das instruções previstas nas

cartas de vôo por instrumentos. Como as aeronaves, muitas vezes, não mantêmreferências visuais, o correto cumprimento das autorizações do ATC ou dos perfis lateraise verticais evita conflitos e eventuais colisões.

A qualquer momento, quando julgar necessário, um controlador pode alterar asaída, rota ou chegada que está sendo executada, sendo dever do piloto em comandoseguir a instrução do ATC ou informar a impossibilidade de cumprir tal instrução. Emmomento algum, o piloto pode aceitar instruções que não tem como cumprir ou que nãosaiba obedecer, devendo solicitar ao controle algum procedimento alternativo.

A autonomia mínima varia de acordo com o tipo de aeronave a ser voada, porém a

nível geral é de A+B+C+45 min, sendo que “C” entende-se como sendo a alternativa.

3.2. Mudança de regras de vôo

Exatamente igual a mudança das regras VFR para IFR, a qualquer o piloto podealterar sua regra de vôo de IFR para VFR, desde esteja em condições VMC. Para tal, eledeve solicitar a modificação de regras ao ATC e se adequar à nova regra a ser voada.

4. Exercícios

a) Uma aeronave solicita um vôo VFR de SBCT para SBLO, mas a visibilidade emCuritiba está 3000m e o teto é 500 pés. É possível prosseguir? Por quê?

b) Você está voando em condições VFR, mas no destino, repentinamente avisibilidade cai para 1500m e o teto para 1000 pés e a sua aeronave não possuiinstrumentação para voar IFR. O que você faz?

c) Você deseja voar VFR de Cessna 172 entre Bauru (SBBU) e Marília (SBML), orumo magnético ideal é o 300º. Qual dos níveis abaixo pode ser utilizado?

A. FL010B. FL065C. FL075D. FL090