Metas 15, 16 e 17 do pne cópia

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METAS 15, 16 E 17 DO PNE UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO PROFESSOR: DR. JORGE DA CUNHA DUTRA TURMA: A 12 DE JUNHO DE 2015

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  1. 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG GRADUAO EM LETRAS PORTUGUS DISCIPLINA: POLTICAS PBLICAS DA EDUCAO PROFESSOR: DR. JORGE DA CUNHA DUTRA TURMA: A 12 DE JUNHO DE 2015
  2. 2. COMPONENTES ALCILLENI MACHADO LEMOS | N 86573 FBIO ORTIZ GOULART | N 104899 JESSICA FRANCO FREDES | N 88311 JOICE KELLE MULLING PADILHA | N 88315 MILENE GAYER GOULART | N 83928 THAIN COSTA DA COSTA | N 88323
  3. 3. INTRODUO Aprovadas em 2014 e com validade at o ano de 2024, as novas metas do PNE (Plano Nacional de Educao) trazem consigo uma viso inovadora e mais preocupada com a situao educacional atualmente recorrente no Brasil. As trs metas aqui apresentadas preocupam-se em especial com a situao do profissional docente; entre elas encontram-se a formao docente e a valorizao dos professores em relao aos outros profissionais no mesmo grau de instruo.
  4. 4. META 15 Garantir, em regime de colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, no prazo de 1 (um) ano de vigncia deste PNE, poltica nacional de formao dos profissionais da educao de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educao bsica possuam formao especfica de nvel superior, obtida em curso de licenciatura na rea de conhecimento em que atuam. (BRASIL, 2014. pp.48).
  5. 5. Essa meta prope a formao do profissional docente em reas especficas do conhecimento, pois o desvio de disciplinas dadas por professor um fato no Brasil; O PNE prope que no prazo de um ano de sua vigncia, seja instituda a poltica nacional de formao dos profissionais da educao; A formao acadmica indispensvel para o professor; e consequentemente, direito do mesmo;
  6. 6. Sem um padro estabelecido por colaborao, no ser possvel alcanar as metas propostas pelo PNE. Cabe s entidades federativas implantar programas especficos para proporcionar a formao de professores para as populaes do campo, comunidades quilombolas e povos indgenas. O PNE aprova a consolidao do financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura.
  7. 7. Estratgias 15.3) ampliar programa permanente de iniciao docncia a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formao de profissionais para atuar no magistrio da educao bsica; 15.5) implementar a programas especficos para formao de profissionais da educao para as escolas do campo e de comunidades indgenas e quilombolas e para a educao especial;
  8. 8. 15.8) valorizar as prticas de ensino e os estgios nos cursos de formao de nvel mdio e superior dos profissionais da educao, visando ao trabalho sistemtico de articulao entre a formao acadmica e as demandas da educao bsica; 15.12) instituir programa de concesso de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas pblicas de educao bsica realizem estudos de imerso e aperfeioamento nos pases que tenham como idioma nativo as lnguas que lecionem.
  9. 9. META 16 Formar, em nvel de ps-graduao, 50% dos professores da educao bsica, at o ltimo ano de vigncia deste PNE, e garantir todos(as) os(as) profissionais da educao bsica formao continuada em sua rea de atuao, considerando as necessidades, demandas e contextualizaes dos sistemas de ensino. (BRASIL, 2014. p.51).
  10. 10. Professores da Educao Bsica com Ps- Graduao em diversas Regies do Brasil
  11. 11. Estratgias 16.1) Realizar, em regime de colaborao, o planejamento estratgico para dimensionamento da demanda por formao continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituies pblicas de educao superior, de forma orgnica e articulada s polticas de formao dos estados do Distrito Federal e dos Municpios;
  12. 12. 16.3) Expandir programa de composio de acervo de obras didticas, paradidticas e de literatura e de dicionrio, e programa especfico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuzo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pblica de educao bsica, favorecendo a construo do conhecimento e a valorizao da cultura da investigao.
  13. 13. 16.4) Ampliar e consolidar portal eletrnico para subsidiar a atuao dos professores e das professoras da educao bsica, disponibilizando gratuitamente materiais didticos e pedaggicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessvel; 16.5) Ampliar a oferta de bolsas de estudo para ps- graduao dos professores e das professoras e demais profissionais da educao bsica;
  14. 14. META 17 Valorizar os (as) profissionais do magistrio das redes pblicas de educao bsica, afim de equiparar seu rendimento mdio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, at o final do sexto ano de vigncia deste PNE. (BRASIL, 2014. p.53).
  15. 15. Apesar de no resolver por si as dcadas de problemas relacionados valorizao dos profissionais do magistrio, a implantao dessa lei concorre no sentido de tornar a carreira do magistrio mais atraente do ponto de vista salarial e, de certo modo, mais atraente pelas condies de trabalho e de realizao profissional. Tambm o estabelecimento de um piso salarial passou a estabelecer um mnimo a ser implantado pelos entes federativos no sentido da valorizao profissional, bem como na melhoria da qualidade de educao.
  16. 16. Recentemente nos deparamos com a notcia de que apesar da carncia de professores, o pas sofreu pelo segundo ano consecutivo uma queda no nmero de universitrios formados em cursos voltados a disciplinas especficas do magistrio. Trata-se de uma situao contraditria com as polticas educacionais direcionadas progressiva universalizao do ensino no pas. Pesquisadores da rea de educao afirmam que a falta de interesse em ser professor ocorre principalmente em razo dos baixos salrios pagos no magistrio e pouca valorizao social da carreira.
  17. 17. Estratgias 17.1) implementar, no mbito da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistrio das redes pblicas de educao bsica, observados os critrios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantao gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um nico estabelecimento escolar; 17.2) ampliar a assistncia financeira especfica da Unio aos entes federados para implementao de polticas de valorizao dos (as) profissionais do magistrio, em particular o piso salarial nacional profissional.
  18. 18. Bibliografia BRASIL. Planejando a prxima dcada. Braslia: Ministrio da Educao, 2014. E AGORA Jos?. Produo de Cultura Online Brasil, 2014. vdeo. Disponvel em: TODOS pela educao. Grficos do PNE: meta 15. Disponvel em: