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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte Secretaria Municipal de Educação Rua Dr. Argemiro Itajubá, 799, Bairro da Chácara educaçã[email protected] / [email protected] 1 META 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTE A Município Santo Antônio do Monte UF MG Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015 Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores; Conselho Municipal de Educação. Lei nº 2.226/2015 Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016 PARTE B Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões Orçamentárias META 1 Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME. 2016 2024 Definir, em regime de colaboração com a União, metas de expansão da rede pública de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais. Anual LDO PPA Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo. 2024 LDO Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. Anual Manutenção das Creches Municipais 12.365.0138.2. 172 Outros Serviços de terceiros R$10.000,00

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte Secretaria Municipal de Educação

Rua Dr. Argemiro Itajubá, 799, Bairro da Chácara educaçã[email protected] / [email protected]

1

META 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação. Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 1

Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola

para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de

Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o

final da vigência deste PME.

2016

2024

Definir, em regime de colaboração com a União, metas de expansão da rede pública de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais.

Anual LDO

PPA

Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo.

2024 LDO

Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.

Anual

Manutenção das Creches Municipais

12.365.0138.2.172

Outros Serviços de terceiros R$10.000,00

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Manter e ampliar, em regime de colaboração com a União, e respeitadas as normas de acessibilidade, adesão a programas nacionais de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escola públicas de Educação Infantil.

2015 a 2024

Manutenção das Creches

Municipais 12.365.0138.2.1

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No segundo ano de vigência do plano o município deverá ampliar seu atendimento à Educação Infantil para 226 (duzentas e vinte e seis) crianças. Isso será possível após a construção do CEMEI Dom Bosco e ampliação do Prédio do Pré-Escolar Municipal Maria Angélica de Castro.

2016 LDO PPA

Ampliar, progressivamente, a oferta da Educação Infantil, de forma a atender, em cada ano de vigência do PME, a mais 3% da população de até três anos de idade alcançando a meta de atendimento de 50% das crianças em Creches Públicas.

Anual

Manutenção do Ensino Infantil

12.365.0138.2.296

Assegurar a contratação de profissionais da educação para atendimento às novas turmas de crianças de acordo com as necessidades.

Anual

31.90.04.00.00.00.00-

Contratação por tempo

determinado

Garantir a aquisição de mobiliários, equipamentos e outros insumos necessários para atendimento à demanda, mediante assistência financeira do Ministério da Educação.

Bienal

4.4.90.52.00.00.00.00 –

Equipamentos e Material

Permanente

Adotar o sistema de avaliação da Educação Infantil implementado pela União, a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.

Bienal LDO

Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de Educação com a expansão da oferta na rede escolar pública.

Anual LDO

Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Infantil, Anual 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

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garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior. de Consumo 3.3.90.33.00.00.

00.00 – Despesas com locomoção e

passagens

Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, dos docentes da Educação Infantil, em exercício nas diferentes redes, com vistas à elaboração da demanda de habilitação, de forma a garantir a progressiva formação desses profissionais.

2016

12.365.0138.2.296 –

Manutenção do Ensino Infantil

Promover, sempre que necessário, a abertura de concurso público para a efetivação de docentes para a Educação Infantil, dentro das exigências de qualificação profissional, para o atendimento a toda a Rede Municipal de Ensino.

2016

12.365.0138.2.296 –

Manutenção do Ensino Infantil

Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada.

Anual LDO

Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.

Anual

12.367.0137.2.177 –

Manutenção Educação Inclusiva

Desenvolver os programas a ser implementados pela União, de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da Educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade.

Anual LDO

Atender as especificidades da Educação Infantil na organização da rede escolar, garantindo o atendimento da criança de 0 a 5 anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 anos de idade no Ensino Fundamental.

Anual

12.365.0138.2.296 –

Manutenção do Ensino Infantil

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Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças da Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

Anual LDO

Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 anos.

Anual

12.365.0138.2.296 –

Manutenção do Ensino Infantil

Realizar, com a colaboração da União e do Estado, a cada ano, o levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.

Anual

12.365.0138.2.296 –

Manutenção do Ensino Infantil

Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Anual

12.365.0138.2.296 –

Manutenção do Ensino Infantil

PA

RTE

C

Meta 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a

atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.

INDICADOR 1A

Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 76,5% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

Meta executada no período 76,5% 100%

INDICADOR 1B Percentual de pessoas de 0 a 3 anos que frequenta a escola.

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 22,8% 25,8% 28,8% 31,8% 34,8% 37,8% 40,8% 43,8% 46,8% 50%

Meta executada no período 22,8% 33,4%

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META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação. Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 2

Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda

a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos

alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último

ano de vigência deste PME.

2015

Participar de consulta pública nacional, a ser organizada pelo Ministério da Educação, referente à proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do ensino fundamental.

2017

12.361.0141.2.178 – Manut. do

Ensino Fundamental

Pactuar com a União e o Estado de Minas Gerais a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental.

2017 LDO

Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental.

2016

12.361.0141.2.180 –

Manutenção de Atividades

Auxiliares do Ensino

Fundamental

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Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

Anual LDO PPA

Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.

Anual

12.361.0141.2.180 –

Manutenção de Atividades

Auxiliares do Ensino

Fundamental

Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da Educação especial e das escolas do campo.

2018 LDO PPA

Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, identidade cultural e com as condições climáticas da região.

2017 LDO

Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.

Anual

12.361.0141.2.180 –

Manutenção de Atividades

Auxiliares do Ensino

Fundamental

Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.

Anual LDO PPA

Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades.

Anual LDO PPA

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Acompanhar as formas alternativas de oferta do ensino fundamental desenvolvidas pela União para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

Anual LDO

Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais.

Anual

12.361.0141.2.180 –

Manutenção de Atividades

Auxiliares do Ensino

Fundamental

Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.

Anual

12.361.0141.2.180 –

Manutenção de Atividades

Auxiliares do Ensino

Fundamental

PA

RTE

C

Meta 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade

recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

INDICADOR 2A

Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 94,5% 95,0% 95,5% 96,0% 96,5% 97,0% 97,5% 98,0% 98,5% 100,0%

Meta executada no período 94,5% 92,8%

INDICADOR 2B Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído.

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 73,8% 76,2% 76,2% 78,6% 81% 83,4% 85,8% 88,2% 90,6% 95%

Meta executada no período 73,8%

Os indicadores listados não são passíveis de acompanhamento anual, uma vez que, o município não conta com um banco de dados atualizado sobre a evolução da

população local.

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META 3 – ENSINO MÉDIO

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 3 Universalizar, até 2016, o

atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e

elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida

de matrículas no Ensino Médio para 85%.

2016

2024

Aderir ao programa nacional de renovação do ensino médio, a ser institucionalizado pela União, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.

A partir do 3º (terceiro) ano de vigência deste PME, aderir à proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum, a ser elaborada pela União.

2018

Pactuar com a União e o Estado, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio.

Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.

Anual

Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela

Anual

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adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.

Adaptar a expansão das matrículas gratuitas, oferecida pela União, de ensino médio integrado à Educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência.

Anual

Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.

Anual

Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude.

Anual

Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.

Anual

Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos alunos.

Anual

Desenvolver as formas alternativas de oferta do ensino médio, implementadas pela União, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

Anual

Adequar às políticas de prevenção à evasão, implementadas pela União, motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

Anual

Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas, ofertados pela União.

Anual

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10

PA

RTE

C

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de

matrículas no Ensino Médio para 85%.

INDICADOR 3A

Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 77% 77,5% 78% 78,5% 79% 80% 81% 82% 83% 84%5

Meta executada no período 77%

INDICADOR 3B Taxa líquida de matrícula no ensino médio

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 47% 51% 55% 59% 63% 67% 71% 75% 79% 85%

Meta executada no período 47%

Os indicadores listados não são passíveis de acompanhamento anual, uma vez que, o município não conta com um banco de dados atualizado sobre a evolução da

população local.

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META 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL / INCLUSIVA

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 4 Universalizar, para a população de

4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao

atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos

multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

2024

Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007.

Anual LDO

PPA

Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 a 3 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, mediante disponibilidade financeira e cooperação com financiamento com recursos da União.

2024

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte Secretaria Municipal de Educação

Rua Dr. Argemiro Itajubá, 799, Bairro da Chácara educaçã[email protected] / [email protected]

12

Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno, mediante disponibilidade financeira e cooperação, com financiamento, com recursos da União.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Incrementar o funcionamento do Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico como centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrado por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, mediante assistência financeira da União e do Estado, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Garantir a oferta de Educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (libras) como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e deficientes auditivos de 0 a 17 anos, em escolas e classes bilíngues inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos, mediante apoio dos demais entes para formação de professores.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda,

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

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juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

Participar de pesquisas, em parceria com os demais entes federados, voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Participar de pesquisas interdisciplinares, em parceria com os demais entes federados, para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado.

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores(as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, mediante disponibilidade financeira e cooperação, com financiamento, com recursos da União.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Contribuir com a União para a definição, no segundo ano de vigência deste PME, de indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

2017

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

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ensino. Inclusiva

Participar das parcerias promovidas pela União com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

Participar das parcerias promovidas pela União com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

PA

RTE

C

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação

básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos

multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

INDICADOR 4A

Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 75,4% 78,1% 80,8% 83,5% 86,2% 88,9% 91,6% 94,3% 97% 100%

Meta executada no período 75,4%

Não há dados para o monitoramento desta meta. As pesquisas e o Censo do IBGE não levantam informações completas que permitam diagnosticar a situação. Indicadores

auxiliares ajudam a traçar um panorama geral da situação.

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15

META 5 - ALFABETIZAÇÃO

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do

Ensino Fundamental.

Anual

Utilizar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, estruturados pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Participar dos instrumentos de avaliação nacional instituídos para aferir a alfabetização das crianças, como também, criar instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental, com orientação técnica do Ministério da Educação.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Utilizar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos, selecionadas, certificadas e divulgadas pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Utilizar de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras, fomentadas pela União, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

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16

Utilizar os materiais didáticos específicos para a alfabetização de crianças do campo, produzidos pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras em cursos promovidos pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

Anual

12.367.0137.2.1

77 – Manut.

Educação

Inclusiva

PA

RTE

C

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

INDICADOR 5A

Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º Ano do ensino fundamental

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

Meta executada no período 100% 100%

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17

META 6 – EDUCAÇÃO INTEGRAL

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 6 Oferecer Educação em tempo

integral em, no mínimo, 30% das escolas públicas, de forma a

atender, pelo menos, 15% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

Promover, com o apoio financeiro e técnico da União, a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.

2024

LDO

PPA

LOA

Aderir a programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social, instituído pelo governo federal.

2024 LDO PPA

Aderir ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral, institucionalizado pela União.

2016 LDO PPA

Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários, mediante disponibilidade financeira.

Anual LDO PPA

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18

Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de Educação Básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.

Anual

Acompanhar as orientações da União sobre a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das escolas da rede pública de Educação Básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.

Anual

Atender às escolas do campo, na oferta de Educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais, mediante disponibilidade financeira e cooperação com financiamento com recursos da União e do Estado.

Anual LDO PPA

Garantir a Educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, mediante disponibilidade financeira e cooperação com recursos técnicos e financeiros da União.

Anual

12.367.0137.2.

177 – Manut.

Educação

Inclusiva

Adotar medidas expedidas pela União para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.

Anual LDO PPA

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19

PA

RTE

C

Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 30% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 15% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

INDICADOR 6A

Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 23,8% 23,8% 23,8% 23,8% 24% 25% 26% 27% 28% 30%

Meta executada no período 24,1% 22,2%

INDICADOR 6B Percentual de alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 12,1% 12,1% 12,4% 12,7% 13% 13,3% 13,6% 14% 14,3% 15%

Meta executada no período 12,1% 11,3%

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META 7 – APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 7 Fomentar a qualidade da

educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

Etapa 2013 2015 2017 2019 2021

AI 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0

AF 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5

EM 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2

AI = Anos Iniciais do Ensino Fundamental AF = Anos Finais do Ensino Fundamental EM = Ensino Médio

Assegurar que as diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local, estabelecidas e implementadas pela União sejam cumpridas.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 50%, pelo menos, o nível desejável, mediante indicadores definidos pela União.

2020

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Assegurar que, no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, o nível desejável, mediante indicadores definidos pela União.

2024

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Acompanhar o conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino, constituído em colaboração com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

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21

Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação Básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da Educação e o aprimoramento da gestão democrática, com assistência técnica e financeira da União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Dispor, se necessário, da prestação de assistência técnica financeira oferecida pela União, para as redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Orientar as escolas para utilização dos resultados das avaliações nacionais para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Adotar os indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, desenvolvidos pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Recorrer aos resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação Básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de Educação Básica e aos sistemas de ensino do Estado e do Município, contextualizados com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação que serão divulgados bienalmente pela União.

Bienal

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Usufruir de tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, certificadas e divulgadas pela União e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

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22

Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da Educação do campo na faixa etária da Educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), e financiamento compartilhado, com participação financeira da União e do Estado, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.

Anual 12.361.0073.1.102 Aquisição de

Veículo

Usufruir de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais pesquisados pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, mediante assistência técnica e financeira da União.

2020 12.365.0064.1.119 Tecnologia da

Informação

Buscar apoio técnico e financeiro da União para a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Usufruir de programas e de ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, ofertados pela União e Estado.

Anual

12.365.0073.2.176 Manut. Prog.

Transporte Escolar

12.306.0167.2.109 Merenda

Escolar

Assegurar, mediante disponibilidade orçamentária e cooperação financeira da União e Estado, a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Reestruturar e adquirir equipamentos para escolas públicas através do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, institucionalizado e

Anual 12.361.0141.2.1

78 Manut.

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23

mantido, em regime de colaboração, pela União, mediante disponibilidade financeira. Ensino

Fundamental

Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando inclusive mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet, com assistência financeira da União.

2024 12.361.0064.1.119 Tecnologia da

Informação

Adotar parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da Educação Básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino estabelecidos pela União, utilizando de assistência técnica e financeira do Ministério da Educação.

2024

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria Municipal de Educação, mediante dotação orçamentária e financiamento da União e do Estado.

2024 12.361.0064.1.119 Tecnologia da

Informação

Participar do programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de Educação mantido pela União.

Anual

12.1281.0007.2.170

Treinamento de RH

Usufruir de políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade, mantidas pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Praticar as políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente implementadas pela União.

Anual

Trabalhar os conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, participando de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil, garantidos pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

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Rua Dr. Argemiro Itajubá, 799, Bairro da Chácara educaçã[email protected] / [email protected]

24

Adotar currículos e propostas pedagógicas específicas para Educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais desenvolvidos pela União e utilizar de materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência, produzidos e disponibilizados pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a Educação formal com experiências de Educação popular e cidadã, com os propósitos de que a Educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Promover a articulação dos programas da área da Educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

2017

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da Educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Executar ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da Educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional estabelecidas pela União.

2017

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Aderir ao sistema estadual de avaliação da Educação Básica, fortalecidos, com a colaboração técnica e financeira da União, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Participar da formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, promovida pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

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25

Participar do programa nacional de formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional, instituído pela União.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

Adotar as políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar, estabelecidas pela União.

Bienal

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

PA

RTE

C

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes

médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

INDICADOR 7A

Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Anos Iniciais do Ensino Fundamental

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 5,2 5,5 5,7 6,0

Meta executada no período 7,0

INDICADOR 7B Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Anos Finais do Ensino Fundamental

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 4,5 5,3 5,5 5,8

Meta executada no período 5,2

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26

META 8 – ESCOLARIDADE MÉDIA

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano,

para as populações do campo, da região de menor escolaridade no

País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média

entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Aderir a programas institucionalizados pela União e utilizar de tecnologias, desenvolvidas pela União, para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

Aderir a programas de Educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial, implementados pela União.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio ofertado pela União.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

Participar da oferta gratuita de Educação profissional técnica, com assistência técnica e financeira da União, por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

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27

Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específica para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e buscar a colaboração da União para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

PA

RTE

C

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor

escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

INDICADOR 8A

Escolaridade média da população de 18 a 29 anos

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 8,9 9 9,2 9,4 9,6 9,8 10 10,5 11 12

Meta executada no período 8,9

INDICADOR 8B Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 7,7 8,1 8,5 8,9 9,3 9,7 10 10,5 10,9 12

Meta executada no período 7,7

INDICADOR 8C Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 7,8 8 8,4 8,8 9,2 9,6 10 10,5 10,9 12

Meta executada no período 7,8

INDICADOR 8D Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 60% 62% 65% 67% 70% 75% 80% 85% 90% 100%

Meta executada no período 90,9%

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28

META 9 – ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO FUNCIONAL DE JOVENS E ADULTOS

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais

para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo

funcional.

2015 /

2024

Assegurar a oferta gratuita, oferta pela União, da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

Usufruir de ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica, implementadas pela União.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

Usufruir do benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização, criado pela União.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

Participar das chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, realizadas pela União.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

Participar de exames específicos, realizados através de avaliação pela União, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade.

Anual 12.366.0141.2.

074 Manut. prog. EJA

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29

Participar das ações de atendimento ao estudante da Educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde, executadas pela União.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Participar de mecanismos e incentivos, estabelecidos pela União, que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Usufruir de programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, implementados pela União, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e alunos com deficiência.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Atentar às políticas públicas de jovens e adultos que considerem as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

PA

RTE

C

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e

reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

INDICADOR 9A

Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 90,0% 90,4% 90,8% 91,2% ’91,6% 92,0% 92,4% 92,8% 93,2% 93,5%

Meta executada no período 93,6%

INDICADOR 9B Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 25,5% 24% 22,5% 21% 19,5% 18% 16,5% 15% 13,5% 12,75%

Meta executada no período 25,5%

Os indicadores listados não são passíveis de acompanhamento anual, uma vez que, o município não conta com um banco de dados atualizado sobre a evolução da

população local.

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30

META 10 – EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 10 Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na

forma integrada à educação profissional.

2024

Manter programa nacional de Educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da Educação Básica.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora, através de assistência técnica e financeira do Ministério da Educação.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Buscar apoio da União de maneira a fomentar a integração da Educação de jovens e adultos com a Educação profissional, em cursos planejados, pela União, de acordo com as características do público da Educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de Educação à distância.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação profissional, mediante assistência técnica e financeira da União.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Utilizar do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de jovens e adultos integrada à Educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência, implantado pela União e através sua assistência técnica e financeira.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

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31

Adotar a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas, estimulada pela União.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Usufruir da produção de material didático, do desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, dos instrumentos de avaliação, do acesso a equipamentos e laboratórios e da formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na Educação de jovens e adultos articulada à Educação profissional, fomentados pela União.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à Educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Usufruir do programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da Educação de jovens e adultos articulada à Educação profissional, institucionalizado pela União.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

Utilizar de mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio, implementados pela União.

Anual 12.366.0141.2.074 Manut. prog.

EJA

PA

RTE

C

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à

educação profissional.

INDICADOR 10A

Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 0% 0% 2% 6% 9% 13% 15% 18% 21% 25%

Meta executada no período 0% 0% 0%

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32

META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 11 Garantir matrículas na Educação

Profissional Técnica de nível médio para jovens do município.

2015 a

2024

Buscar parceria com a rede federal para que haja atendimento à Educação Profissional técnica de nível médio no município.

Anual

12.363.1209.2.3

08 Cursos

Técnicos

Profissionalizant

es

Promover matrículas de Educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino sempre que possível.

Anual

Promover matrículas de Educação profissional técnica de nível médio na modalidade de Educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à Educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade, sempre que houver a oferta por parte da União.

Anual

Incentivar a participação de jovens em estágio na Educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular.

Anual

Participar de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico ofertados pela União.

Anual

Incentivar os jovens a realizarem matrículas gratuitas de Educação Profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade, ofertadas pela União.

Anual

Buscar, junto a União e ao Estado, o atendimento do Ensino Médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades.

Anual

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33

Incentivar matrículas de Educação Profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em cursos ofertados pela União e pelo Estado.

Anual

Adotar a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede federal de Educação profissional, científica e tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos por professor para 20 (vinte), proposta pelo PNE.

Anual

Buscar investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio, oferecido pela União.

Anual

Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na Educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

2025

Participar do sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores, estruturado pela União.

Anual

PA

RTE

C

Meta 11: Garantir matrículas na Educação Profissional Técnica de nível médio para jovens do município.

INDICADOR 11A

Matrículas em educação profissional técnica de nível médio

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 35 42 49 56 63 70 77 84 91 105

Meta executada no período 35 26

INDICADOR 11B Matrículas em educação profissional técnica de nível médio na rede pública

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 35 42 49 56 63 70 77 84 91 105

Meta executada no período 35 26

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34

META 12 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 12 Garantir, em regime de

colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos

profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20

de dezembro de 1996, assegurando que todos os

professores e as professoras da educação básica possuam

formação específica de nível superior, obtida em curso de

licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

2016

Incentivar estudantes matriculados em cursos de licenciaturas a participar de programa permanente de iniciação à docência, ampliados pela União, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da Educação Básica.

Anual LDO

PPA

Divulgar a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos, consolidada pela União.

Anual LDO

Incentivar professores a participar de programas específicos para formação de profissionais da Educação para as escolas do campo e para a Educação especial, implementados pela União.

Anual LDO

Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica.

Anual LDO

Incentivar profissionais a participar de cursos e programas especiais, implementados pela União, para assegurar formação específica na Educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.

Anual LDO

Usufruir da oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, fomentada pela União.

Anual LDO

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35

Usufruir da política nacional de formação continuada para os profissionais da Educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados.

Anual LDO

PA

RTE

C

Meta 12: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PME, política nacional de

formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os

professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

INDICADOR 12A

Percentual de profissionais da educação com formação específica de nível superior

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 82,9% 84,9% 86% 87% 88% 89% 90% 93% 95% 100%

Meta executada no período 82,9% 84,9%

INDICADOR 12B Percentual de docências dos Anos Finais do Ensino Fundamental que possuem formação superior na área em lecionam

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 53% 55,2% 60% 67% 72% 77% 82% 87% 92% 100%

Meta executada no período 53% 55,2%

INDICADOR 12C Percentual de docências do Ensino Médio que possuem formação superior na área em lecionam

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 58,7% 69,6% 72% 78% 80% 82% 84% 87% 90% 100%

Meta executada no período 58,7% 69,6%

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36

META 13 – FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESORES

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 13 Formar, em nível de pós-

graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último

ano de vigência deste PME, e garantir a todos os(as)

profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área

de atuação, considerando as necessidades, demandas e

contextualizações dos sistemas de ensino, mediante assistência financeira do Ministério da

Educação.

2024

Participar do regime de colaboração com a União para que a mesma realize o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada.

Anual LDO

PPA

Usufruir do programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários e do programa específico de acesso a bens culturais, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação.

Anual LDO

Fomentar a utilização de portal eletrônico consolidado pela União, onde serão disponibilizados gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.

Anual LDO

Divulgar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais da Educação Básica proposta pela União.

Anual LDO

Incentivar a formação dos professores das escolas públicas de Educação Básica, por meio das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e a participação no programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

Anual LDO

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37

PA

RTE

C

Meta 13: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino, mediante assistência financeira do Ministério da Educação.

INDICADOR 13A

Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 31,7% 33% 35% 37% 39% 41% 43% 45% 47% 50,0%

Meta executada no período 31,7% 36%

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38

META 14 – VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 14 Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da

Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio

dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o

final do 6º ano da vigência deste PME.

2020

Participar do fórum permanente constituído, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência do PNE, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

2016

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.2

96 Manut.

Ensino Infantil

Atentar pela tarefa do fórum permanente, constituída pela União, de acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.2

96 Manut.

Ensino Infantil

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39

Reestruturar o plano de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar, seguindo legislações em vigor, com assistência técnica e financeira do Ministério da Educação.

2024

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.2

96 Manut.

Ensino Infantil

Pleitear a assistência financeira específica da União para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.

Anual

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.2

96 Manut.

Ensino Infantil

PA

RTE

C

Meta 14: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com

escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PME.

INDICADOR 14A

Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não professores, com escolaridade equivalente.

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 78% 81,5% 84% 87,5% 91% 94,5% 100%

Meta executada no período 78% 78%

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40

META 15 – PLANO DE CARREIRA DOCENTE

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 15 Assegurar o cumprimento do plano de Carreira para os(as)

profissionais da Educação Básica pública e, tomar como referência

o piso salarial nacional profissional, definido em lei

federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição

Federal.

2015

Garantir que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da Educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados.

2018

12.361.0141.2.

178 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.

296 Manut.

Ensino Infantil

Implantar acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina, ofertado pela União.

2018

12.361.0141.2.

178 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.

296 Manut.

Ensino Infantil

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41

Participar, a cada dois anos a partir do segundo ano de vigência deste PME, da prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da Educação Básica pública, a ser realizada por iniciativa do Ministério da Educação.

Bienal

12.361.0141.2.

178 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.

296 Manut.

Ensino Infantil

Manter, nos planos de Carreira dos profissionais da educação, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu.

2015

12.361.0141.2.

178 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.

296 Manut.

Ensino Infantil

Participar do censo dos(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério, a ser realizado anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PNE, por iniciativa do Ministério da Educação.

Anual

12.361.0141.2.

178 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.

296 Manut.

Ensino Infantil

Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas.

2017

12.361.0141.2.

178 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.

296 Manut.

Ensino Infantil

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42

Reivindicar a priorização de repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, uma vez que já se encontra aprovada lei específica estabelecendo Planos de Carreira para os(as) profissionais da educação.

2017

12.361.0141.2.1

78 Manut.

Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.2

96 Manut.

Ensino Infantil

Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.

2017

12.361.0141.2.178

Manut. Ensino

Fundamental

12.365.0138.2.296

Manut. Ensino

Infantil

PA

RTE

C

Meta 15: Assegurar o cumprimento do plano de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica pública e, tomar como referência o piso salarial nacional

profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

INDICADOR 15A

Percentual de profissionais da Educação Básica atendidos pelo Plano de Carreira

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

Meta executada no período 62,4% 62,4%

INDICADOR 15B Percentual de atendimento ao piso salarial nacional profissional

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

Meta executada no período 100% 100%

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43

META 16 – GESTÃO DEMOCRÁTICA

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 16 Assegurar condições, no prazo de

2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de

mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para

tanto.

2018

Aprovar legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, para posterior reivindicação de repasse de transferências voluntárias da União.

2018 LDO

PPA

Usufruir de programas de apoio e formação aos (às)conselheiros(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos(às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, ofertados pela União.

Anual LDO PPA

Constituir Fórum Permanente de Educação com o intuito de coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de Educação, com assistência técnica do Ministério da Educação.

2016 LDO

Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, mediante assistência técnica e financeira da União, e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações.

Anual LDO

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44

Estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, oferecidos pela União, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.

Anual LDO PPA

Estimular a participação e a consulta de profissionais da Educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.

Anual LDO

Aderir a processos, favorecidos pela União, de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.

2024 LDO

Participar de programas de formação, desenvolvidos pela União, de diretores e gestores escolares, bem como aderir a realização da prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos.

Anual LDO PPA

PA

RTE

C

Meta 16: Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à

consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Percentual de diretores escolhidos de maneira democrática

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 14,8% 14,8% 100%

Meta executada no período 14,8% 14,8% 14,8%

* Os diretores são indicados pelo Poder Executivo.

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45

META 17 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

FICHA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PA

RTE

A

Município Santo Antônio do Monte UF MG

Plano Municipal de Educação Lei nº 2.226 de 19 de junho de 2015

Períodos de Avaliação previstos Art. 6º da Lei nº 2.226/2015 – Duas conferência municipais de educação até o final do PME

Comissão Coordenadora Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

Conselho Municipal de Educação Lei nº 2.226/2015

Equipe Técnica Secretaria Municipal de Educação Portaria SEMED nº 001/2016

PA

RTE

B

Metas Prazo Estratégias Prazo Previsões

Orçamentárias

META 17 Ampliar o investimento público

em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de

7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência

desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final

do decênio.

2024

Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.

Anual LDO

PPA

Utilizar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação aperfeiçoados e ampliados pela União.

Anual LDO

PPA

Usufruir da parcela de participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, destinada, pela União, à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal.

Anual LDO

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46

Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a utilização de portais eletrônicos de transparência e a participação em capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.

Anual LDO

Assegurar o cumprimento do Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi a ser implantado pela União no prazo de 2 (dois) anos da vigência do PNE, com auxílio financeiro do Governo Federal e seu reajuste progressivo até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ.

2017 LDO

Atentar pelo Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar a ser implementado pela União.

Anual LDO

Articular com a União, na forma da Lei, a complementação de recursos financeiros ao Município, caso não consiga atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ.

Anual LDO

Cumprir a Lei de Responsabilidade Educacional, que será aprovada pelo Governo Federal no prazo de 1 (um) ano, assegurando padrão de qualidade na educação básica, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.

Anual LDO

Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º da Lei nº 13.005/2014.

Anual LDO

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte Secretaria Municipal de Educação

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PA

RTE

C

Meta 17: Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de

vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

INDICADOR 17A

Percentual do Produto Interno Bruto investido em Educação Pública

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Meta prevista 7% 10%

Meta executada no período

A meta depende de articulação com o governo federal. O município não tem condições de estipular o percentual exigido.