Mesários Faltosos

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MESÁRIOS FALTOSOS Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo São Paulo, Novembro de 2006

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MESÁRIOS FALTOSOS

Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo

São Paulo, Novembro de 2006

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Considerações GeraisConsiderações Gerais

• Artigos – 119 a 130 e 367 CE e NS-CRE

• Componentes da Mesa Receptora de Votos

1 – Presidente

2 – Mesários IMPORTÂNCIA

2 – Secretários NA

1 – Suplente ESCOLHA

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Considerações GeraisConsiderações Gerais• Quais os critérios de escolha?

• - eleitor inscrito ZE

• - local de votação

• Mesário de outra ZE - Autorização Juízo Inscrição

Sob pena de nulidade da convocação

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... Considerações Gerais• Campanha Mesário Voluntário: colaboradores

conscientes e espontâneos (concursos/folgas).

• Direito à dispensa do serviço, pelo dobro dos dias de convocação art.98, da Lei nº 9.504/97.

• Mesário - funcionário público = PREFERÊNCIA Faltoso pena de suspensão de até 15 dias.

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COMPOSIÇÃO DA MESA RECEPTORA DE VOTOS

90 dias antes do pleito - 01/07/200X

Convocação: expedição de correspondência para que o eleitor compareça ao cartório, dentro de determinado prazo, com a finalidade de tomar conhecimento de sua

nomeação como mesário.

Nomeação: aceite da convocação, através da assinatura do

eleitor junto aos registros do cartório.

5 dias - recusa = justificativa - impedimento= art.120 §1ºCE

3diasRecurso

48 horasDecisão

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COMPOSIÇÃO DA MESA RECEPTORA DE VOTOS

60 dias antes do pleito - publicação - 01/08/200X

Edital de nomeação: publicação da intimação dos mesários nomeados para constituírem as mesas receptoras de votos na data, hora e local designados (afixação cartório/ D.O).

5 dias - Reclamação dos Partidos Políticos

PROTESTOS

48 horas - decisão Recurso - 3 dias

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COMPOSIÇÃO DA MESA RECEPTORA • Situação: Eleitor não é encontrado para convocação.

O que fazer?

Convocação - entregue a parente Nome

RG

- eleitor não localizado - Substituído

Edital de Substituição - até a eleição

Como e Quando?

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RISCO: TRABALHO PERDIDO CASO A INSTRUÇÃO NÃO SEJA SATISFATÓRIA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO

Treinamento aos Mesários é OBRIGATÓRIO!!!

Instrução pelo Juiz Eleitoral.

ARTIGO 122 DO CóDIGO ELEITORAL

MESAS RECEPTORAS COMPLETAS

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MESA RECEPTORA DE VOTOS

• Como a ZE deve promover o Registro da

CONVOCAÇÃO no CNE ?

FASE 183/1 a 6

Data da eleição

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FASE REGISTRO

• 183 - ATIVO - Identifica o eleitor convocado para trabalhos eleitorais.

Quando devo comandar o FASE 183 ?

* Para todos os mesários Reaberto o CNE;

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MESA RECEPTORA DE VOTOS

DIA DO PLEITO

Documento que REGISTRA a FALTA ouo ABANDONO do mesárioaos trabalhos eleitorais.

ATA DA ELEIÇÃO

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MESA RECEPTORA DE VOTOS

• Como a ZE deve promover o Registro da

AUSÊNCIA no CNE ?

FASE 442

Data da eleição

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FASE REGISTRO

• 442 – ATIVO - Informa a ausência do eleitor convocado para trabalhos eleitorais.

Quando devo comandar este FASE?

* Imediatamente após a reabertura do cadastro e processamento do FASE 183 pelo sistema;

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Procedimento inicial - administrativo

• Contato informal da ZE com mesário faltoso: por telefone ou carta.

Prazo para comparecer à ZE para regularização: - Ausência aos trabalhos: 30 dias - Abandono dos trabalhos: 3 dias

Diligências – DIA SUBSEQÜENTE ao da eleição

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AUSÊNCIA DE MEMBRO DA MRV

OPÇÕES DE REGULARIZAÇÃO:

Justificativa

Pgto. Multa

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Pagamento Espontâneo da Multa

Fixa o valor por turno Como pagar?

PORTARIA DO JUÍZO ELEITORAL

Procedimento Administrativo

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• Base de cálculo: 33,02 UFIRs (art.85,Res.21.538/03)

Último valor da unidade fiscal: R$ 1,0641 Portanto: 33,02 x 1,0641 = 35,14 (R$)

Arbitrada entre o mínimo de 50% (R$ 17,57) e o máximo de 100% (R$ 35,14) desse valor.

O valor resultante da multa ainda poderá ser aumentado até 10 vezes, a critério do Juiz,

conforme a situação econômica do infrator (351,40).

Arbitramento da Multa pelo Juiz Eleitoral

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HISTÓRICO ELEITOR INCIDÊNCIAS

No Prazo dos 30 dias - diligências

183 - Convocação = Responsabilidade

442 - Ausência = Débito

Justificar a ausência Pagar a multa 175 078(1)

Arquivo em pasta própria

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FASE CONSEQUÊNCIAS

•078 - Quitação de multa

* Comando: Qualquer Zona Eleitoral ! ! !

CUIDADO !!

• O FASE 078 inativa todos os débitos existentes no histórico da inscrição, anterior ao seu comando!!! Isto inclui FASE´s 442, 094 e 264 existentes! (**)

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PROCESSO - MESÁRIO FALTOSO

Instauração de Processo contra o Mesário

Faltoso

No 31º dia após a eleição: Mesário não justificou nem pagou multa!

• Autuação Individual - capa

• Registrar no Livro Geral de Feitos Cíveis e Administrativos – certidão nos autos

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PROCESSO – MESÁRIO FALTOSOPROCESSO – MESÁRIO FALTOSO

• Citação do mesário – ciência do processo, concedendo prazo 30 dias pagar multa espontânea

justificar

• Mesário não é encontrado = NÃO É CITADO

• Autos SOBRESTADOS – próxima eleição

NOVA CITAÇÃO

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PROCESSO – MESÁRIO FALTOSOPROCESSO – MESÁRIO FALTOSO– Mesário é encontrado - É CITADO - 30 dias semprovidências (não justifica e nem requer a multa)

JUIZ

Arbitra multa

Audiência

Esclarecimentos

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PROCESSO – MESÁRIO FALTOSOPROCESSO – MESÁRIO FALTOSO

Intimados na audiência

Ciência ao MP/Intimação

Recurso TRE – 3 dias

TRE

Certidão do Trânsito em Julgado ZE

CIÊNCIA ÀS PARTES

SENTENÇA

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APÓS TRÂNSITO JULGADO = APÓS TRÂNSITO JULGADO = NOVA INTIMAÇÃONOVA INTIMAÇÃO

PAGA NÃO PAGA

QUITAÇÃO MULTA LIVRO MULTAS ELEITORAIS

078(1/2) 442 ATIVO

Quite Não Quite

ARQUIVO AGUAR.ARQUIVO – 10 ANOS

MULTA FIXADA

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Inscrita a multa, o Juiz Eleitoral mandará expedir:

CERTIDÃO DO TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO DE MULTA ELEITORALAnexo III da Res.TRE/SP nº 170/05

Encaminhamento à Secretaria Judiciária ENTRETANTO:

Of.Circ.TRE/SP nº 11.490/04: valor igual ou menor de R$ 1.000,00 (mil reais) ENVIO SUSPENSO!

Em seguida ...

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PROCESSO – MESÁRIO FALTOSOPROCESSO – MESÁRIO FALTOSO

PROCESSO ADMINISTRATIVOSANÇÃO - 124 C.E. ARQUIVO

INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL

INDEPENDE DO PROC.ADM.ELEITORAL

Acórdão 21/98 TSE = Não vincula o promotor

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PROCESSO – ISENÇÃOPROCESSO – ISENÇÃO

AUTORIZADOS pelo Presidente da Mesa

Impedem a autuação do Processo

ATRASO

DISPENSA

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Arquivar a cada eleição um relatóriode ESTATÍSTICAS

• Diligências - - justificaram - pagaram multa• Processos - - isentos - inscritos dívida - sobrestados (*)

Pasta“Relatório de Mesários Faltosos”

NS - CRE Parte II/Título VI - Mesários

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PagamentoEspontâneo

daMulta

Fase078(1)

Arquivo2 - Pobreza?

Procedimento Administrativo - Diligências

PORTARIA

Prazo p/ Pgto?Até 30º dia

após o pleitoGRU

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Justificativa

ApreciaçãoDoJuiz

Defere?

S

N

Fase175

Fase442

Arquivo

Prazo30 dias

pgto.multaPagou?

S

N

078(1/2)Arquivo

ProcessoM.Faltoso

Procedimento Administrativo - Diligências

30 dias

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ProcessoInstaurado

Citaçãodo Mesário

Justificou oureq. multa?

S

N

Fase175 ou078(1)

Arquivo

Procedimento Administrativo - Processo

Justificativa ouMulta em30 dias

Fase442

Sentençaarbitrando

multa

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Sentença deArbitramento

de Multa

Recursoem

3 dias

Procedimento Administrativo - Diligências

Contra-Razõesde Recurso

em3 dias

Recurso?

S N

TRE

Acórdão

Trânsitoem

Julgado

Trânsitoem

Julgado

Intimaçãopara

Pgto Multaem 30 dias

Inscrição doDébito naD.Ativa