Mercado Tupinikin Administração Financeira no...

34
1 Mercado Tupinikin Administração Financeira no Brasil Base Legal e Formulário BrazilRisk Treinamento José Fábio Garcia da Silva Maron

Transcript of Mercado Tupinikin Administração Financeira no...

1

Mercado Tupinikin

Administração Financeira no Brasil

Base Legal e Formulário BrazilRisk Treinamento

José Fábio Garcia da Silva Maron

2

Este formulário e base legal é parte integrante do material didático da

BrazilRiskTreinamento, distribuído gratuitamente em nosso website, sendo a sua

comercialização proibida.

3

Sumário Formulário ................................................................................................................................. 4

Tabela da Distribuição Normal Padrão ................................................................................... 10

P(Z<z) ................................................................................................................................... 12

Base legal ................................................................................................................................. 14

Instruções da Comissão de Valores Mobiliários .................................................................. 18

Banco Central do Brasil ....................................................................................................... 23

Receita Federal do Brasil ..................................................................................................... 25

Decretos .............................................................................................................................. 28

Outras Normas .................................................................................................................... 28

Normas dos Fundos de Pensão ........................................................................................... 30

4

Formulário

Liquidez corrente

Liquidez corrente = Ativo circulante

Passivo circulante

Liquidez Seca

Liquidez corrente = Ativo circulante – estoque

Passivo circulante

Índice de Caixa

Índice de Caixa = Caixa_______

Passivo circulante

Índice de endividamento geral

Índice de endividamento geral = Ativo total – patrimônio liquido

Ativo total

Relação entre capital de terceiro e capital próprio

capital de terceiro / capital próprio = exigível total

Patrimônio líquido

Multiplicador do capital próprio.

Multiplicador do capital próprio = Ativo total

Patrimônio líquido

Cobertura de juros

Cobertura de juros = EBIT

Juros

Cobertura de caixa

Cobertura de juros = EBIT + depreciação

Juros Giro do estoque

Giro do estoque = custo da mercadoria vendida

Estoque

Margem de lucro

Margem de lucro = Lucro líquido

Vendas

5

Retorno do Ativo (ROA)

ROA = Lucro líquido

Total do ativo

Taxa de Retorno do Patrimônio Liquido (ROE)

ROE = Lucro Liquido

Patrimônio Liquido

Índice Preço/Lucro

Índice Preço/Lucro = Preço por ação

Lucro por ação

Preço/Valor Patrimonial

Preço/Valor Patrimonial = Preço por ação

Valor Patrimonial por ação

Taxa de Crescimento Interno

Taxa de Crescimento Interno = ROA x Reinvestimento

1 – ROA x Reinvestimento

Taxa de Crescimento Sustentável

Taxa de Crescimento Sustentável = ROE x Reinvestimento

1 – ROE x Reinvestimento

Identidade Du Pont

Identidade Du Pont = Margem de Lucro x Giro do Ativo x Multiplicador do Capital

Próprio.

Margem de Contribuição

Margem de Contribuição = Lucro Liquido

Numero de Unidades Vendidas

Grau de Alavancagem da Produção

GAP = (Preço – Custo da Mercadoria Vendida)Q

(Preço – Custo da Mercadoria Vendida)Q – Custos Fixos

Grau de Alavancagem da Produção com os dados da DRE

GAP = Vendas – Custos Variáveis

Vendas – Custos Variáveis – Custos Fixos

6

Valor futuro do valor presente capitalizado por juros compostos.

FV = PV (1 + i) n

Valor presente do valor futuro descapitalizado por juros compostos.

PV = FV

(1 + i) n

Valor presente das prestações futuras descapitalizado por juros compostos.

PV = PMT x {[1 – 1/(1+i) n

]÷ i}

Valor futuro das prestações capitalizadas por juros compostos.

FV = PMT x [(1+i)n – 1]÷ i}

Taxa efetiva de juros

[( i ÷100) + 1] período que possuo/ período que desejo -1 x 100 =

n PV = ∑

FCn

T = 1 (1 + r)

n

Media

µ = ∑ x P(x)

allx

Variância

σ2 = ∑ R2

(n – 1)

Inclinação Beta β

β = n( ∑ x y ) – ( ∑ x ∑ y) =

n( ∑ x2 ) – (∑x) 2

Intercepto E(Rz)

E(Rz) = ∑ z – β∑ x =

n

Covariância σ2(yz)

= ∑ ( Y – µ) x ( Z – µ)

( n – 1 )

7

Coeficiente de Correlação

ρ = σ2(yz) =

σ(z) σ(y)

Media dos retornos

_

R = R 1 + R 2 +..... Rn

N

Variância dos retornos n σR

2= (R1 + R)

2 + (R2 + R)

2 +.....+ (R2 + R)

2 = 1 ∑ (R1 – R)

2

n n n n T = 1

Variância dos retornos

_ _ _ n _

σR2= (R1 + R)

2 + (R2 + R)

2 +.....+ (R2 + R)

2 = 1 ∑ (R1 – R)

2

n – 1 n – 1 n – 1 n – 1 T = 1

Retorno de uma carteira com base na média ponderada dos retornos dos ativos

Rp = w1R1 + w2R2 + ... + wnRn

N Rp = ∑ wiRi

i = 1

Retorno esperado de uma carteira com probabilidades do estado da economia.

n E(Rp) = ∑ PiRpi

i = 1

Variância do portfólio.

n σp

2 =∑ Pi [Rpi – E(Rp)]

2

i = 1

Retorno esperado de uma carteira com uma média ponderada dos retornos esperados

n E(Rp) = ∑ wE(Ri)

i = 1

Variância de uma carteira de dois ativos

σp2= w1

2σ1

2 + w2

2σ2

2+2w1w2ρ12σ1 σ2

Variância de uma carteira de n-ativo n n σp

2 = ∑ ∑ ρij wi wj σi σj

i = 1

j = 1

8

Retorno esperado de uma carteira contendo um ativo livre de risco.

E(Rpi) = wiRf + (1 – wi) E(RM)

Desvio padrão de uma carteira contendo um ativo livre de risco

σpi = (1– wi) σM

Capital market line

E(Rpi) = Rf + σpi E[(RM) – Rf]

σM

Beta de uma ação

βi = Cov(Ri, RM) = ρiM x σi x σM

σM2

σM2

Total dos retornos do título estimado pelo beta

Ri,t = ai + βi

RMt

+ eit

Prêmio pelo risco do título calculado pela regressão do beta.

Ri,t – Rf,t = ai + βi [E(RM) – Rf] + eit

Capital asset pricing model.

E(Ri) = Rf + βi[E(RM) – Rf]

Media ponderada do beta da carteira.

βp = w1β1 + w2β2 +......+ wnβn

Beta de uma empresa alavancada.

βl = βu + (1 – t)(D/E)βu

Coeficiente de variação.

CVi = σi

E(Ri)

Coeficiente de variação.

CVi = σi

E(NPVi )

9

Índice de Treynor

Ti = intercepto – ativo livre de risco

Beta

Índice de Sharpe

Si = Retorno Efetivo – ativo livre de risco

Desvio Padrão

Duration de um título de renda fixa.

D = 1+y – (1+y) + t (c – y)

Y c[(1+y) t -1] + y

Previsão de preço de um título renda fixa a partir da Duration.

∆P = – D [ ∆Y ÷ (1 + Y)]

P

Calculo dos componentes d1 e d2 do modelo Black-Scholes

d1 = ln(S/E)+rt + σ T0,5

σ T0,5 2

d2 = d1 – σVt

Calculo do premio da opção de compra

call = SΦ(d1) – EΦ(d2)e-rt

Calculo do premio da opção de venda

put = [1 – Φ(d2)] E e-rt – S[1 – Φ(d1)]

Preço do valor do premio da opção de venda em relação ao valor da opção de compra.

P = C + E e-rt – S

Probabilidade estar em fora do preço

Pd Merton = [1– ND(2)]

Calculo do N(d) por interpolação.

N(d*) = N(d l) + {d* – d l /d u – d l x [ N (d u) – N(d l)]}

Valor presente = E e-rt

10

Tabela da Distribuição Normal Padrão

P(Z<z)

z 0,0 0,01 0,02 0,03 0,04 0,05 0,06 0,07 0,08 0,09

0,0 0,5000 0,5040 0,5080 0,5120 0,5160 0,5199 0,5239 0,5279 0,5319 0,5359

0,1 0,5398 0,5438 0,5478 0,5517 0,5557 0,5596 0,5636 0,5675 0,5714 0,5753

0,2 0,5793 0,5832 0,5871 0,5910 0,5948 0,5987 0,6026 0,6064 0,6103 0,6141

0,3 0,6179 0,6217 0,6255 0,6293 0,6331 0,6368 0,6406 0,6443 0,6480 0,6517

0,4 0,6554 0,6591 0,6628 0,6664 0,6700 0,6736 0,6772 0,6808 0,6844 0,6879

0,5 0,6915 0,6950 0,6985 0,7019 0,7054 0,7088 0,7123 0,7157 0,7190 0,7224

0,6 0,7257 0,7291 0,7324 0,7357 0,7389 0,7422 0,7454 0,7486 0,7517 0,7549

0,7 0,7580 0,7611 0,7642 0,7673 0,7704 0,7734 0,7764 0,7794 0,7823 0,7852

0,8 0,7881 0,7910 0,7939 0,7967 0,7995 0,8023 0,8051 0,8078 0,8106 0,8133

0,9 0,8159 0,8186 0,8212 0,8238 0,8264 0,8289 0,8315 0,8340 0,8365 0,8389

1,0 0,8413 0,8438 0,8461 0,8485 0,8508 0,8531 0,8554 0,8577 0,8599 0,8621

1,1 0,8643 0,8665 0,8686 0,8708 0,8729 0,8749 0,8770 0,8790 0,8810 0,8830

1,2 0,8849 0,8869 0,8888 0,8907 0,8925 0,8944 0,8962 0,8980 0,8997 0,9015

1,3 0,9032 0,9049 0,9066 0,9082 0,9099 0,9115 0,9131 0,9147 0,9162 0,9177

1,4 0,9192 0,9207 0,9222 0,9236 0,9251 0,9265 0,9279 0,9292 0,9306 0,9319

1,5 0,9332 0,9345 0,9357 0,9370 0,9382 0,9394 0,9406 0,9418 0,9429 0,9441

1,6 0,9452 0,9463 0,9474 0,9484 0,9495 0,9505 0,9515 0,9525 0,9535 0,9545

1,7 0,9554 0,9564 0,9573 0,9582 0,9591 0,9599 0,9608 0,9616 0,9625 0,9633

1,8 0,9641 0,9649 0,9656 0,9664 0,9671 0,9678 0,9686 0,9693 0,9699 0,9706

1,9 0,9713 0,9719 0,9726 0,9732 0,9738 0,9744 0,9750 0,9756 0,9761 0,9767

2,0 0,9772 0,9778 0,9783 0,9788 0,9793 0,9798 0,9803 0,9808 0,9812 0,9817

2,1 0,9821 0,9826 0,9830 0,9834 0,9838 0,9842 0,9846 0,9850 0,9854 0,9857

2,2 0,9861 0,9864 0,9868 0,9871 0,9875 0,9878 0,9881 0,9884 0,9887 0,9890

11

z 0,0 0,01 0,02 0,03 0,04 0,05 0,06 0,07 0,08 0,09

2,3 0,9893 0,9896 0,9898 0,9901 0,9904 0,9906 0,9909 0,9911 0,9913 0,9916

2,4 0,9918 0,9920 0,9922 0,9925 0,9927 0,9929 0,9931 0,9932 0,9934 0,9936

2,5 0,9938 0,9940 0,9941 0,9943 0,9945 0,9946 0,9948 0,9949 0,9951 0,9952

2,6 0,9953 0,9955 0,9956 0,9957 0,9959 0,9960 0,9961 0,9962 0,9963 0,9964

2,7 0,9965 0,9966 0,9967 0,9968 0,9969 0,9970 0,9971 0,9972 0,9973 0,9974

2,8 0,9974 0,9975 0,9976 0,9977 0,9977 0,9978 0,9979 0,9979 0,9980 0,9981

2,9 0,9981 0,9982 0,9982 0,9983 0,9984 0,9984 0,9985 0,9985 0,9986 0,9986

3,0 0,9987 0,9987 0,9987 0,9988 0,9988 0,9989 0,9989 0,9989 0,9990 0,9990

3,1 0,9990 0,9991 0,9991 0,9991 0,9992 0,9992 0,9992 0,9992 0,9993 0,9993

3,2 0,9993 0,9993 0,9994 0,9994 0,9994 0,9994 0,9994 0,9995 0,9995 0,9995

3,3 0,9995 0,9995 0,9995 0,9996 0,9996 0,9996 0,9996 0,9996 0,9996 0,9997

3,4 0,9997 0,9997 0,9997 0,9997 0,9997 0,9997 0,9997 0,9997 0,9997 0,9998

3,5 0,9998 0,9998 0,9998 0,9998 0,9998 0,9998 0,9998 0,9998 0,9998 0,9998

3,6 0,9998 0,9998 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999

3,7 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999

3,8 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999 0,9999

3,9 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000

12

P(Z<z)

z 0,0 0,01 0,02 0,03 0,04 0,05 0,06 0,07 0,08 0,09

0,0 0,5000 0,4960 0,4920 0,4880 0,4840 0,4801 0,4761 0,4721 0,4681 0,4641

-0,1 0,4602 0,4562 0,4522 0,4483 0,4443 0,4404 0,4364 0,4325 0,4286 0,4247

-0,2 0,4207 0,4168 0,4129 0,4090 0,4052 0,4013 0,3974 0,3936 0,3897 0,3859

-0,3 0,3821 0,3783 0,3745 0,3707 0,3669 0,3632 0,3594 0,3557 0,3520 0,3483

-0,4 0,3446 0,3409 0,3372 0,3336 0,3300 0,3264 0,3228 0,3192 0,3156 0,3121

-0,5 0,3085 0,3050 0,3015 0,2981 0,2946 0,2912 0,2877 0,2843 0,2810 0,2776

-0,6 0,2743 0,2709 0,2676 0,2643 0,2611 0,2578 0,2546 0,2514 0,2483 0,2451

-0,7 0,2420 0,2389 0,2358 0,2327 0,2296 0,2266 0,2236 0,2206 0,2177 0,2148

-0,8 0,2119 0,2090 0,2061 0,2033 0,2005 0,1977 0,1949 0,1922 0,1894 0,1867

-0,9 0,1841 0,1814 0,1788 0,1762 0,1736 0,1711 0,1685 0,1660 0,1635 0,1611

-1,0 0,1587 0,1562 0,1539 0,1515 0,1492 0,1469 0,1446 0,1423 0,1401 0,1379

-1,1 0,1357 0,1335 0,1314 0,1292 0,1271 0,1251 0,1230 0,1210 0,1190 0,1170

-1,2 0,1151 0,1131 0,1112 0,1093 0,1075 0,1056 0,1038 0,1020 0,1003 0,0985

-1,3 0,0968 0,0951 0,0934 0,0918 0,0901 0,0885 0,0869 0,0853 0,0838 0,0823

-1,4 0,0808 0,0793 0,0778 0,0764 0,0749 0,0735 0,0721 0,0708 0,0694 0,0681

-1,5 0,0668 0,0655 0,0643 0,0630 0,0618 0,0606 0,0594 0,0582 0,0571 0,0559

-1,6 0,0548 0,0537 0,0526 0,0516 0,0505 0,0495 0,0485 0,0475 0,0465 0,0455

-1,7 0,0446 0,0436 0,0427 0,0418 0,0409 0,0401 0,0392 0,0384 0,0375 0,0367

-1,8 0,0359 0,0351 0,0344 0,0336 0,0329 0,0322 0,0314 0,0307 0,0301 0,0294

-1,9 0,0287 0,0281 0,0274 0,0268 0,0262 0,0256 0,0250 0,0244 0,0239 0,0233

-2,0 0,0228 0,0222 0,0217 0,0212 0,0207 0,0202 0,0197 0,0192 0,0188 0,0183

-2,1 0,0179 0,0174 0,0170 0,0166 0,0162 0,0158 0,0154 0,0150 0,0146 0,0143

-2,2 0,0139 0,0136 0,0132 0,0129 0,0125 0,0122 0,0119 0,0116 0,0113 0,0110

13

z 0,0 0,01 0,02 0,03 0,04 0,05 0,06 0,07 0,08 0,09

-2,3 0,0107 0,0104 0,0102 0,0099 0,0096 0,0094 0,0091 0,0089 0,0087 0,0084

-2,4 0,0082 0,0080 0,0078 0,0075 0,0073 0,0071 0,0069 0,0068 0,0066 0,0064

-2,5 0,0062 0,0060 0,0059 0,0057 0,0055 0,0054 0,0052 0,0051 0,0049 0,0048

-2,6 0,0047 0,0045 0,0044 0,0043 0,0041 0,0040 0,0039 0,0038 0,0037 0,0036

-2,7 0,0035 0,0034 0,0033 0,0032 0,0031 0,0030 0,0029 0,0028 0,0027 0,0026

-2,8 0,0026 0,0025 0,0024 0,0023 0,0023 0,0022 0,0021 0,0021 0,0020 0,0019

-2,9 0,0019 0,0018 0,0018 0,0017 0,0016 0,0016 0,0015 0,0015 0,0014 0,0014

-3,0 0,0013 0,0013 0,0013 0,0012 0,0012 0,0011 0,0011 0,0011 0,0010 0,0010

-3,1 0,0010 0,0009 0,0009 0,0009 0,0008 0,0008 0,0008 0,0008 0,0007 0,0007

-3,2 0,0007 0,0007 0,0006 0,0006 0,0006 0,0006 0,0006 0,0005 0,0005 0,0005

-3,3 0,0005 0,0005 0,0005 0,0004 0,0004 0,0004 0,0004 0,0004 0,0004 0,0003

-3,4 0,0003 0,0003 0,0003 0,0003 0,0003 0,0003 0,0003 0,0003 0,0003 0,0002

-3,5 0,0002 0,0002 0,0002 0,0002 0,0002 0,0002 0,0002 0,0002 0,0002 0,0002

-3,6 0,0002 0,0002 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001

-3,7 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001

-3,8 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001 0,0001

-3,9 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

14

Base legal

Art. 164, § 3º, da Constituição Federal, Leis nºs 4.595, de 31de dezembro de 1964, (art.

19), e 9.027, de 12/4/95 – Dispõem sobre os depósitos das disponibilidades dos órgãos e

entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas.

Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 – Viabiliza a reforma

administrativa, e, em seu art. 22, altera o § 1º do art. 173, b, da Constituição Federal,

que trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de

suas subsidiárias.

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 – Modifica o sistema de

previdência social e estabelece normas de transição aos membros de poder e aos

inativos, servidores e militares, que, até 16/12/98, tenham ingressado novamente no

serviço público por concurso público, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma

aposentadoria pelo regime de previdência.

Emenda Constitucional nº 21, DE 1999 – Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição

provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de

natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias.

Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001 – Altera os art. 149, 155 e

177 da Constituição Federal, que tratam da Tributação e do Orçamento Título VI, e da

Ordem Econômica e Financeira Título VII.

Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002 – Altera os arts. 100 e 156 da

Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias.

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001 – Estabelece normas de finanças

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II

do Título VI, da Constituição Federal.

Lei nº 6385, de 07 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre o mercado de valores

mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

15

Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações.

Lei nº 8.443, de 16 de julho de 92 – Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas

da União - TCU, tratando no inciso IX do art. 5º e no Capítulo V do Título II, das

responsabilidades dos Conselheiros Fiscais e sanções que contra eles podem ser

aplicadas.

Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 – Altera a legislação tributária federal e dá outras

providências.

Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 – Veda a utilização de qualquer sistema de

correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.

Autoriza a pessoa jurídica a deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros

pagos ou creditados individualmente a titular, sócio ou acionista, a título de

remuneração do capital próprio.

Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996 – Dispõe sobre a remuneração dos membros dos

conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia

mista federais, bem como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela

União.

Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 – Institui a Contribuição Provisória sobre

Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza

Financeira - CPMF, e dá outras providências.

Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre a provisão para devedores

duvidosos e os limites para efeito da dedução do IR e CS.

Lei nº 9.457, de 05 de maio de 1977 – Altera dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de

dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações e da Lei nº 6.385, de 7 de

dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a

Comissão de Valores Mobiliários.

Lei nº 9.457, de 05 de maio de 1997 – Obriga os auditores independentes de

companhias abertas a terem registro na Comissão de Valores Mobiliários e estabelece

sua responsabilidade administrativa perante o Banco do Brasil por atos praticados ou

omissões incorridas no desempenho de suas funções.

16

Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 – Altera a legislação tributária federal e dá

outras providências.

Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre a Contribuição Provisória

sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza

Financeira – CPMF

Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 – Altera a legislação do Imposto sobre a Renda,

relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos

auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema

Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das

Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de

beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos

Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de

atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio

e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações

de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas

financeiras, e dá outras providências.

Lei nº 9.816, de 23 de agosto de 1999 – Estabelece normas para registro do resultado

líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá

outras providências.

Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 – Altera a legislação tributária federal e dá outras

providências.

Lei nº 10.198, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre a regulação, fiscalização e

supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo.

Lei nº 10.303, de 31 de setembro de 2001 – Dispõe sobre as sociedades por ações.

Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 – Altera a legislação tributária federal e dá outras

providências.

Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002 – Altera e acresce dispositivos à Lei no 6.385,

de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a

Comissão de Valores Mobiliários.

Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 – Altera a tributação do mercado financeiro e

de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação

da Estrutura Portuária – REPORTO; altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004,

17

8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de

julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e

dá outras providências.

Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004 – Dispõe sobre a tributação dos planos de

benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.

Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 – Altera e revoga dispositivos da Lei no

6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e

estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de

demonstrações financeiras.

Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 – Altera a legislação tributária federal relativa ao

parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que

especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de

março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de

1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27

de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de

1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de

julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o

Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro

de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833,

de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de

2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2

de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no

8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de

dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de

novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de

novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a

partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos

83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no

11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências

Decreto nº 3000/1999 (RIR 99) – Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e

administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

18

Decisão Conjunta nº 02, da Comissão de Valores Mobiliários com a Secretaria de

Previdência Complementar, de 26 de fevereiro de 1998 – Estabelece condições para a

integralização com ações de quotas de fundos mútuos de investimento em ações carteira

livre, por parte das entidades fechadas de previdência privada.

Decisão Conjunta nº 13, do Banco Central do Brasil com a Comissão de Valores

Mobiliários – Dispõe sobre as condições de remuneração das debêntures de distribuição

pública e dos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI.

Instruções da Comissão de Valores Mobiliários

Instrução normativa nº 08, da Comissão de Valores Mobiliários, de 08 de outubro de

1979 – O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários vedou aos administradores e

acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do

mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou

preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações

fraudulentas e o uso de práticas não equitativas.

Instrução normativa nº 018, da Comissão de Valores Mobiliários de 17 de novembro de

1981 – Dispõe sobre hipótese de infração GRAVE para efeito de aplicação das

penalidades dos incisos I a VI do artigo 11 da Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Vide Instruções CVM 06/79 e 131/90.

Instrução normativa nº 14, da Comissão de Valores Mobiliários, de 17 de outubro de

1980 – Define as operações em Bolsas de Valores com opções de compra e venda de

ações e estabelece os requisitos para sua realização.

Instrução normativa nº 168, da Comissão de Valores Mobiliários, de 23 de dezembro de

1991 – Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de

Valores.

Instrução normativa nº 243, da Comissão de Valores Mobiliários, de 1 de março de

1996. – Disciplina o funcionamento do mercado de balcão organizado.

Instrução normativa nº 247, da Comissão de Valores Mobiliários, de 27 de março de

1996 – Dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e

controladas e sobre os procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações

19

contábeis consolidadas, para o pleno atendimento aos princípios fundamentais de

contabilidade, altera e consolida as instruções CVM Nº 01, de 27.04.78, Nº 15, de

03.11.80, Nº 30 de 17.01.84, e o artigo 2" da Instrução CVM Nº 170, de 03.01.92, e dá

outras providencias.

Instrução normativa nº 248, da Comissão de Valores Mobiliários, de 29 de março de

1996 – Dispõe sobre a elaboração e a divulgação de demonstrações financeiras e

informações trimestrais adaptadas às disposições contidas nos artigos 4" e 5" da Lei Nº

9.249, de 26.12.95. Revoga o art. 1" da Instrução CVM Nº 191/92 e revoga a Instrução

CVM Nº 201/93.

Instrução normativa nº 282, da Comissão de Valores Mobiliários de 26 de junho de

1998 – Altera a tabela constante do art. 1º da Instrução CVM Nº 165, de 11 de

dezembro de 1991 (voto múltiplo).

Instrução normativa nº 283, da Comissão de Valores Mobiliários de 10 de julho de 1998

– Dispõe sobre os mercados de liquidação futura.

Instrução normativa nº 294, da Comissão de Valores Mobiliários de 30 de outubro de

1998 – Altera a Instrução CVM Nº 287/98, que dispõe sobre a suspensão e o

cancelamento de oficio do registro de companhia aberta Instrução 299 de 09.02.1999

Companhia Aberta - Dispõe sobre divulgação de informações na alienação de controle

acionário e no aumento de participação de acionistas controladores, administradores e

membros do Conselho Fiscal, acresce regras relativamente à negociação de ações de

própria emissão, e disciplina ofertas publicas para aquisição de ações.

Instrução normativa nº 302, de 05 da Comissão de Valores Mobiliários, de maio de

1999 – Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de

informações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.

Instrução normativa nº 303, da Comissão de Valores Mobiliários de 5 de maio de 1999

– Dispõe sobre a composição e diversificação de carteira de fundos de investimento em

títulos e valores mobiliários.

20

Instrução normativa nº 304, da Comissão de Valores Mobiliários, de 5 de maio de 1999

– Dispõe sobre fundo de investimento em cotas de fundo de investimento em títulos e

valores mobiliários.

Instrução normativa nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários, 14 de maio de 1999 –

Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito

do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos

administradores das entidades aditadas no relacionamento com os auditores

independentes, e revoga as Instruções CVM nos. 216, de 29 de junho de 1994, e 275, de

12 de marco de 1998. Revoga as Instruções CVM nos. 216/94 e 275/98.

Instrução normativa nº 315, da Comissão de Valores Mobiliários, de 27 de outubro de

1999 – Estabelece o procedimento da analise preliminar confidencial de pedidos de

registro de emissão e distribuição publica de valores mobiliários e de companhia aberta

nas condições que especifica.

Instrução normativa nº 319, da Comissão de Valores Mobiliários, de 03 de dezembro de

99 – Dispõe sobre as operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia

aberta.

Instrução normativa nº 320, da Comissão de Valores Mobiliários, de 06 de dezembro de

1999 – Dá nova redação ao art. 1º da Instrução CVM nº 319, de 3 de dezembro de 1999,

que dispõe sobre as operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia

aberta.

Instrução normativa nº 324, da Comissão de Valores Mobiliários, de 19 de janeiro de

2000 – Fixa escala reduzindo, em função do capital social, as porcentagens mínimas de

participação acionária necessária ao pedido de instalação de Conselho Fiscal de

companhia aberta previsto no § 2o do art. 161 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de

1976.

Instrução normativa nº 325, da Comissão de Valores Mobiliários, de 27 de janeiro de

2000. Dispõe sobre o registro, na Comissão de Valores Mobiliários, de investidor não

residente no País, de que trata a Resolução CMN nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, e

dá outras providências.

21

Instrução normativa nº 326, da Comissão de Valores Mobiliários de 11 fevereiro de

2000 – Altera as Instruções 302, 303 e 304, de 5 de maio de 1999.

Instrução normativa nº 340, da Comissão de Valores Mobiliários de 29 de junho de

2000 – Altera as Instruções CVM n° 303 e 305, de 5 de maio de 1999, e dispõe sobre a

taxa de administração e de performance em fundos fechados de investimento em títulos

e valores mobiliários.

Instrução normativa nº 341, da Comissão de Valores Mobiliários, de 13 de julho de

2000 Dispõe sobre o anúncio de convocação de Assembleia Geral.

Instrução normativa nº 346, da Comissão de Valores Mobiliários, de 29 de outubro de

2000 Dispõe sobre a contabilização e a divulgação de informações, pelas companhias

abertas, dos efeitos decorrentes da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Instrução normativa nº 349, da Comissão de Valores Mobiliários, de 06 de março 2001

Altera a Instrução CVM n° 319, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as

operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta.

Instrução normativa nº 355, da Comissão de Valores Mobiliários, de 01 de agosto de

2001 Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.

Instrução normativa nº 358, da Comissão de Valores Mobiliários, de 03 de janeiro de

2002 – Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante

relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação

de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de

companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de

companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado, revoga a

Instrução CVM Nº 31, de 08.02.1984, a Instrução CVM Nº 69, de 08.09.1987, o art. 3º

da Instrução CVM Nº 229, de 16.01.1995, o parágrafo único do art. 13 da Instrução nº

202, de 06.12.1993, do artigo 3º ao 11° da Instrução CVM Nº 299, de 09.02.1999, e dá

outras providências.

Instrução normativa nº 361, da Comissão de Valores Mobiliários, de 05 de março de

2002 – Dispõe sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações

de companhia aberta, o registro das ofertas públicas de aquisição de ações para

22

cancelamento de registro de companhia aberta, por aumento de participação de acionista

controlador, por alienação de controle de companhia aberta, para aquisição de controle

de companhia aberta quando envolver permuta por valores mobiliários, e de permuta

por valores mobiliários, Revoga as Instruções CVM nº 229/95, 299/99 e 345/00 e dá

outras providências.

Instrução normativa nº 367, da Comissão de Valores Mobiliários, de 29 de maio 2002 –

Dispõe sobre a declaração da pessoa eleita membro do Conselho de Administração de

companhia aberta, de que trata o § 4º do art. 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de

1976.

Instrução normativa nº 369, da Comissão de Valores Mobiliários, de 11 de junho de

2002 – Dá nova redação aos artigos 9º, 12° e 13° da Instrução CVM n° 358, de 3 de

janeiro de 2002, e prorroga os prazos previstos nos artigos 24° e 25° da mesma

Instrução.

Instrução normativa nº 371, da Comissão de Valores Mobiliários, de 27 de junho de

2002 – Dispõe sobre o registro contábil do ativo fiscal diferido decorrente de diferenças

temporárias e de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social.

Instrução normativa nº 372, da Comissão de Valores Mobiliários, de 28 de Junho de

2002 – Dispõe sobre o adiamento de Assembleia Geral e a interrupção da fluência do

prazo de sua convocação.

Instrução normativa nº 379, da Comissão de Valores Mobiliários, de 12 de novembro de

2002 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações

com valores mobiliários à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pelas bolsas de

valores, pelas bolsas de mercadorias e futuros, pelas entidades do mercado de balcão

organizado e pelas câmaras de compensação e liquidação de operações com valores

mobiliários.

Instrução normativa nº 381, da Comissão de Valores Mobiliários, de 14 de janeiro de

2003 – Dispõe sobre a divulgação, pelas Entidades Auditadas, de informações sobre a

prestação, pelo auditor independente, de outros serviços que não sejam de auditoria

externa.

23

Instrução normativa nº 387, da Comissão de Valores Mobiliários, de 28 de abril de 2003

– Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com

valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em

bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências.

Instrução normativa nº 394, da Comissão de Valores Mobiliários, de 22 de julho de

2003 – Dispõe sobre a possibilidade de negociações privadas com valores mobiliários

por parte dos Fundos de Investimento regulados pela CVM e destinados,

exclusivamente, a investidores qualificados, e dá outras providências.

Instrução normativa nº 409, da Comissão de Valores Mobiliários, de 18 de agosto de

2004 – Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de

informações dos fundos de investimento.

Instrução normativa nº 413, da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de dezembro de

2004 – Altera a Instrução CVM n° 409, de 18 de agosto de 2004.

Instrução normativa nº 415, da Comissão de Valores Mobiliários de 22 de fevereiro de

2005 – Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de

investimento de que trata o art. 23 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Art. 23. Fica autorizada a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas

cuja atividade principal seja a inovação, caracterizados pela comunhão de recursos

captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, na forma da Lei no

6.385, de 7 de dezembro de 1976, destinados à aplicação em carteira diversificada de

valores mobiliários de emissão dessas empresas.

Banco Central do Brasil

Circular nº 2616, do Banco Central do Brasil, de 14 de setembro de 1995 – Altera e

consolida as disposições relativas à constituição e ao funcionamento de fundos de

investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.

Resolução nº 2628 do Banco Central do Brasil, de 6 de agosto de 1999 – Dispõe sobre a

aplicação de recursos das sociedades, dos fundos e das carteiras de investimento

24

instituídos pelos Regulamentos Anexos I a IV à Resolução nº 1.289, de 1987, em ativos

financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa.

Circular n° 2677, do Banco Central do Brasil, 10 de março de 1996, Estabelece

procedimentos e condições para abertura, movimentação e cadastramento no

SISBACEN de contas em moeda nacional tituladas por pessoas física ou jurídica

domiciliada ou com sede no exterior e dispõe sobre as transferências internacionais em

reais.

Resolução nº 2688, do Banco Central do Brasil, de 26 de janeiro de 2000 – Autoriza a

realização, no mercado de balcão, de operações de swap e de opções sobre swap,

referencia das em ouro, taxas de câmbio, taxas de juros, ações, mercadorias e índices de

preços e de ações por parte das instituições que especifica.

Resolução nº 2.689 do Banco Central do Brasil, 26 de Janeiro de 2000 – Dispõe sobre

não residente de aplicações nos mercados de investidor financeiro e de capitais.

Resolução nº 2690, do Banco Central do Brasil, de 28 de janeiro de 2000 – Altera e

consolida as normas que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento

das bolsas de valores.

Resolução nº 2709, do Banco Central do Brasil, de 30 de março de 2000 – Altera o art.

36 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.690, de 2000, que disciplina a constituição,

a organização e o funcionamento das bolsas de valores.

Resolução nº 2742 do Banco Central do Brasil, 28 de junho de 2000 – Dispõe sobre o

prazo para adaptação da modalidade de investimento estrangeiro mencionada no

Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289, de 1987, às disposições da Resolução nº

2.689, de 2000.

Circular nº 2.804, do Banco Central do Brasil, de 11 de fevereiro de 98 – Estabelece

diretrizes para publicação de demonstrações financeiras e demais instituições

autorizadas a funcionar pelo BACEN.

Circular n° 2906, do Banco Central do Brasil, de 28 de março de 2000 – Altera o

Regulamento sobre Contrato de Cambio e Classificação de Operações do Mercado de

Cambio de Taxas Livres.

25

Circular nº 3001 do Banco Central do Brasil, de 24 de agosto de 2000 – Dispõe sobre o

registro de valores correspondentes a recebimentos e pagamentos por conta de terceiros.

Receita Federal do Brasil

Instrução normativa nº 11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 21 de fevereiro

de 1996 – Base de Cálculo para juros sobre capital próprio.

Instrução normativa nº 25, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 6 de março de

2001 – Dispõe sobre o imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos

auferidos em operações de renda fixa e de renda variável.

Instrução normativa nº 46, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 2 de maio de

2001 – Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou

relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Instrução normativa nº 093, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 24 de

dezembro de 1997 – Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição

social sobre o lucro das pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 1997.

Instrução normativa nº 97, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 4 de dezembro

de 2001 – Altera a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001,

que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a

pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.

Instrução Normativa nº 306, da Secretaria da Receita Federal do Brasil de 12 de março

de 2003 – Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados

a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.

Instrução normativa nº 480, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 15 de

dezembro de 2004 – Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos

pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas

pelo fornecimento de bens e serviços.

Instrução normativa nº 17, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 10 de setembro

de 2002 – Dispõe sobre emissão e baixa do Passe Fiscal nas situações que especifica.

26

Instrução normativa nº 188, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 6 de agosto

de 2002 – Relaciona países ou dependências com tributação favorecida ou oponha sigilo

relativo à composição societária de pessoas jurídicas.

Instrução normativa nº 208, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 27 de

setembro de 2002 – Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos

recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação

de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos

rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não

residente no Brasil.

Instrução normativa nº 213, da Secretaria da Receita Federal do Brasil de 7 de outubro

de 2002 – Dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital

auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.

Instrução normativa nº 407, da Secretaria da Receita Federal do Brasil de 17 de março

de 2004 – Dispõe sobre a retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre

rendimentos e ganhos de capital, quando o beneficiário for residente ou domiciliado no

exterior.

Instrução normativa nº 480, da Secretaria da Receita Federal do Brasil de 15 de

dezembro de 2004 – Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos

pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas

pelo fornecimento de bens e serviços.

Instrução normativa nº 487, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 30 de

dezembro de 2004 – Dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e

ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e em fundos

de investimentos.

Instrução normativa nº 489, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 7 de janeiro

de 2005 – Altera a Instrução Normativa nº 487, de 30 de dezembro de 2004 , que dispõe

sobre o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em

operações de renda fixa e de renda variável e em fundos de investimentos.

Instrução normativa nº 706, da Secretaria da Receita Federal do Brasil de 9 de janeiro

de 2007 – Revoga os §§ 4º e 5º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de

27

março de 2001 , e o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de

dezembro de 2004 .

Instrução normativa nº 822, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 12 de

fevereiro de 2008 – Altera o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de

2001 , que dispõe sobre o imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos

auferidos em operações de renda fixa e de renda variável, e os arts. 6º e 7º da Instrução

Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004 , que dispõe sobre o imposto de

renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de

renda fixa e de renda variável e em fundos de investimentos.

Instrução normativa nº 907, da Receita Federal do Brasil de 9 de janeiro de 2009 –

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a

Títulos ou Valores Mobiliários

Instrução normativa nº 1.022, da Receita Federal do Brasil de 5 de abril de 2010 –

Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos

auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Instrução normativa nº 1.043, da Receita Federal do Brasil, de 15 de junho de 2010 –

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1022, de 5 de abril de 2010 , que dispõe sobre o

imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos

mercados financeiro e de capitais.

Instrução normativa nº 1.236, da Receita Federal do Brasil, de 11 de janeiro de 2012 –

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010 , que dispõe sobre o

imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos

mercados financeiro e de capitais.

Instrução normativa nº 1.290, da Receita Federal do Brasil, de 6 de setembro de 2012 –

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de Abril de 2010 , que dispõe sobre o

imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos

mercados financeiro e de capitais.

Instrução normativa nº 1.303, da Receita Federal do Brasil, de 30 de novembro de 2012

– Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010 , que dispõe sobre o

28

imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos

mercados financeiro e de capitais.

Decretos

Decreto-lei nº 772, de 19 de agosto de 1969 – dispõe sobre a auditoria externa a que

ficam sujeitas as entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica

de direito privado, que recebam contribuições para fins sociais ou transferências do

orçamento da União.

Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre a declaração de bens,

dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de

bens por infrações fiscais e dá outras providências.

Decreto nº 1.091, de 21 março de 1994 – dispõe sobre procedimentos a serem

observados por empresas controladas direta e indiretamente pela União nos atos de

natureza societária.

Decreto nº 4.206, de 23 de Abril de 2002 – dispõe sobre o regime de previdência

complementar no âmbito das entidades fechadas.

Outras Normas

Ata nº 55, do Tribunal de Contas da União de 30 de outubro de 1990 – dispõe sobre

entidades fechadas de previdência privada e recursos transferidos.

Ato declaratório nº 45, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 13 de junho de

2000 – Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de

Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira-CPMF

Ato declaratório interpretativo nº 33, da Receita Federal do Brasil de 10 de agosto de

2010 – Dispõe sobre a isenção de tributos federais decorrente do Tratado celebrado

entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, relativo à Cooperação de Longo

Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento

de Alcântara, assinado em Brasília em 21 de outubro de 2003.

29

Ato declaratório interpretativo nº 9, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 20 de

agosto de 2002 – Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou

Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Ato declaratório interpretativo nº 3, da Secretaria da Receita Federal do Brasil de 19 de

março de 2003 – Dispõe sobre a não incidência da CPMF, na hipótese que menciona.

Portaria n º 227, do Ministério da Fazenda, de 11 de julho de 2002 – Dispõe sobre a

Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos

e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

Decisão nº 20, do Tribunal de Contas da União, de 2 de fevereiro de 1994 – dispõe

sobre a realização de concurso público, observância de limite máximo de remuneração e

a legislação sobre licitações nas empresas estatais sob regime de contrato de gestão.

Resolução nº 2.726, do Conselho Monetário Nacional, de 2 de Junho de 2000 – Altera o

art. 5º da Resolução nº 2.645/99, que estabelece condições para o exercício de cargos

em órgãos estatutários de instituições financeiras.

Resolução nº 2.762, do Conselho Monetário Nacional, de 2 de Agosto de 2000 – Altera

dispositivos do Regulamento Anexo I à Resolução nº 2.099/94, que disciplina a

autorização para funcionamento, transferência de controle societário e reorganização

das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN.

Instrução Normativa nº 36, do Ministério da Previdência e Assistência Social, de 12

setembro 2000 – Dispõe sobre amortização especial de dívidas oriundas de

contribuições sociais e obrigações acessórias dos Estados, Distrito Federal, Municípios,

Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Resolução nº 01, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar conjunta com o

Ministério da Previdência e Assistência Social, de 19 de dezembro de 2001 – estabelece

prazo para a prestação de informações pelas entidades fechadas de previdência

complementar a seus participantes.

Resolução nº 03, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar conjunta com o

Ministério da Previdência e Assistência Social, de 19 de dezembro de 2001 – estabelece

30

as condições para a realização de auditorias e de benefícios, nas entidades fechadas de

previdência complementar.

Instrução normativa nº 31, da Secretaria de Previdência Complementar conjunta com o

Ministério da Previdência e Assistência Social, de 22 de janeiro 2002 – estabelece

procedimentos a serem adotadas pelas entidades fechadas de previdência complementar,

para contratação de auditoria independente, em decorrência da Lei Complementar nº

109/2001, e Resolução/CMN nº 2.829/2001.

Instrução normativa nº 32, da Secretaria de Previdência Complementar conjunta com o

Ministério da Previdência e Assistência Social, de 1 de fevereiro de 2002 – Estabelece

procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar

para controle de risco estabelecido pela Resolução/CMN nº 2.829/2001.

Normas dos Fundos de Pensão

Lei complementar nº 108, de 29 de maio de 2001 – Dispõe sobre a relação, entre União,

os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades

de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de

previdência complementar, e dá outras providências.

Lei complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 – Dispõe sobre o Regime de

Previdência Complementar e dá outras previdências.

Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 – Dispõe sobre a intervenção o e a liquidação

extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras previdências.

Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001 – Dispõe sobre a tributação, pelo

imposto de renda, dos planos de benefícios de caráter previdenciário.

Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001 – Estabelece multa relativa a

informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências.

Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 – Altera a legislação das

Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração

Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto

sobre a Renda, e dá outras providências.

31

Decreto nº 3.775, de 16 de março de 2001 – Regulamenta o art. 80 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias, para efeito da incidência do adicional da

alíquota da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e

de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002 – Regulamenta o Imposto sobre Operações

de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003 – Dispõe sobre as atribuições e composição do

Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003 – Regulamenta o processo administrativo

para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da

previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência

complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de

2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.

Resolução nº 3.121, do Conselho Monetário Nacional, de 25 de setembro de 2003 –

Altera e consolida as normas que estabelecem as diretrizes pertinentes à aplicação dos

recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.

Resolução nº 06, do Conselho de Previdência Complementar, de 07 de abril de 1988 –

Dispõe sobre os procedimentos relativos à retirada de patrocinadora de EFPP.

Resolução nº 17, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar de 11 de junho

de 1996 – Dispõe sobre o parcelamento de dívida das patrocinadoras junto às suas

respectivas entidades fechadas de previdência privada e dá outras providências.

Resolução nº 01, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 20 de

dezembro de 2000 – Determina a observância, pelas entidades fechadas de previdência

privada, patrocinadas por entidades públicas, ao disposto nos artigos 5° e 6° da Emenda

Constitucional no 20, de 16 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

Resolução nº 01, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 19 de

dezembro de 2001 – Estabelece prazo para a prestação de informações pelas entidades

fechadas de previdência complementar a seus participantes e dá outras providências.

32

Resolução nº 03, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 19 de

dezembro de 2001 – Estabelece as condições para a realização de auditorias atuariais e

de benefícios, nas entidades fechadas de previdência complementar e dá outras

providências.

Resolução nº 04, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 30 de

janeiro de 2002 – Estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e

valores mobiliários das entidades fechadas de previdência complementar.

Resolução nº 05, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 30 de

janeiro de 2002 – Dispõe sobre as normas gerais que regulam os procedimentos

contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.

Resolução nº 06, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 15 de abril

de 2002 – Altera a Resolução MPAS/CGPC no 03, de 19 de dezembro de 2001.

Resolução nº 07, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 21 de maio

de 2002 – Dispõe sobre a adequação das entidades fechadas de previdência

complementar patrocinadas pelas pessoas jurídicas de direito público, à Lei

Complementar no 108, de 29 de maio de 2001.

Resolução nº 08, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 19 de junho

2002 Altera o art. 5° da Resolução MPAS/CGPC n° 04, de 30 de janeiro de 2002.

Resolução nº 11, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 21 de agosto

de 2002 – Estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de

benefícios de entidades fechadas de previdência complementar.

Resolução nº 12, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar de 17 de

setembro de 2002 – Regulamenta a constituição e funcionamento das Entidades

Fechadas de Previdência Complementar e planos de benefícios constituídos por

Instituidor.

Resolução nº 03, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 22 de maio

de 2003 – Altera os artigos 3o e 10 da Resolução MPAS/CGPC/ n° 12, de 17 de

setembro de 2002.

33

Resolução nº 04, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 26 de junho

de 2003 – Dispõe sobre o impedimento previsto no artigo 23 da Lei Complementar no

108, de 29 de maio de 2001, e dá outras providências.

Resolução nº 06, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 30 de

Outubro de 2003 – Dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido,

portabilidade, resgate e auto patrocínio em planos de entidade fechada de previdência

complementar.

Resolução nº 07, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 04 de

dezembro de 2003 – Regulamenta o § 2º do artigo 1º e os artigos 7º, 8º e 60 do

Regulamento Anexo à Resolução do Conselho Monetário Nacional no 3.121, de 25 de

setembro de 2003 e dá outras providências.

Instrução normativa nº 38, Secretaria de Previdência Complementar, de 22 de abril de

2002 – Dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica

Atuarial de que trata o art. 18 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001.

Instrução normativa nº 39, Secretaria de Previdência Complementar, de 30 de abril de

2002 – Regulamenta a Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar

no 01, de 19 de dezembro de 2001.

Instrução normativa nº 41, Secretaria de Previdência Complementar, de 8 de Agosto de

2002 Estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de

previdência complementar no envio de informações sobre benefícios e população.

Instrução normativa nº 44, Secretaria de Previdência Complementar, de 23 de

Dezembro de 2002 Estabelece procedimentos e parâmetros para o preenchimento, envio

e divulgação do Demonstrativo Analítico de Investimentos e Enquadramento das

Aplicações - DAIEA, e da outras providências.

Instrução normativa nº 01, Secretaria de Previdência Complementar, de 4 de Julho de

2003 Revoga as Instruções Normativas SPC n° 37, de 11 de abril de 2002 e no 43, de 17

de dezembro de 2002.

34

Instrução normativa nº 02, Secretaria de Previdência Complementar, de 13 de outubro

de 2003 Regulamenta os artigos 2º e 3º da Resolução CMN n° 3.121, de 25 de setembro

de 2003.

Instrução normativa nº 03, da Secretaria de Previdência Complementar, de 12 de

novembro de 2003 Regulamenta os artigos 56 e 63 da Resolução CMN n° 3.121, de 25

de setembro de 2003, que trata das diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos dos

planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras

providências.

Instrução normativa nº 04, da Secretaria de Previdência Complementar, de 28 de

novembro de 2003 Regulamenta o artigo 58 da Resolução CMN n° 3.121, de 25 de

setembro de 2003, que trata das diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos

garantidores dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência

complementar e dá outras providências.

Instrução normativa nº 5, da Secretaria de Previdência Complementar, de 09 de

dezembro de 2003 Estabelece instruções complementares a serem adotadas pelas

entidades fechadas de previdência complementar na execução do disposto na Resolução

CGPC n° 6, de 30 de outubro de 2003, que dispõe sobre os institutos do benefício

proporcional diferido, portabilidade, resgate e auto patrocínio, e dá outras providencias.