Mercado de Bens e Serviços ambientais

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Segundo Farley e Daly (2003):

Para recursos renováveis a taxa de exploração não poderia ser

maior que a taxa de regeneração (produção sustentável);

A taxa de produção de resíduos não poderia ser maior que a

capacidade de assimilação do meio ambiente;

A depleção dos recursos não renováveis deveria acontecer na

mesma proporção do desenvolvimento de substitutos

renováveis

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A definição de bens e serviços ambientais varia tendo em vista

os diferentes interesses econômicos e ambientais dos países e

organizações envolvidas.

No comércio internacional, tais bens seriam beneficiados por

vantagens tarifárias, mas, por outro lado, também sujeito a

restrições ambientais em sua produção.

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Para a OCDE (2004):

São bens ou serviços ambientais atividades que têm por

finalidade “medir, prevenir, limitar, minimizar ou corrigir

danos ambientais a água, ao ar, e ao solo, bem como os

problemas relacionados ao desperdício, poluição sonora e

danos aos ecossistemas”.

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• Controle da poluição do ar - Gestão das águas residuais - Gestão dos resíduos sólidos - Monitoramento, análise e avaliação ambiental - Ruídos e vibrações

A) Grupo de Gestão da Poluição

• Tecnologias e processos limpos ou eficientes no uso de recursos (Biotecnologia) – Produtos limpos ou eficientes no uso de recursos

B)Tecnologias mais limpas e

grupos de produtos

• Abastecimento de água – Materiais reciclados – Plantas de energia renovável – Manejo florestal sustentável – Gestão de riscos naturais – Eco-turismo

C) Grupo de gerenciamento de

recursos

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Grupo A:

Grupo B:

Grupo C:

- Caracterizado como o conjunto de bens e serviços que possibilitam,

no curto prazo, atuar na atenção a desequilíbrios ambientais;

- A princípio, a produção associada a esse grupo é passível de

quantificação.

- Bens e serviços para a promoção, concepção e implementação de

tecnologias limpas e produção de ambientalmente menos nocivos.

- Bens e serviços para a gestão dos recursos naturais e uso sustentável

dos recursos.

- Políticas de recuperação e conservação do capital natural no longo

prazo

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Os Serviços Ambientais contam com o reconhecimento da

OMC desde 1991

A classificação abrange 4 setores relacionados à infraestrutura:

I) Tratamento de águas residuais ou esgoto;

II)Tratamento e disposição de resíduos;

III)Saneamento e similares;

IV)Outros setores relacionados á proteção ambiental.

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A rodada de negociações internacionais, conhecida como „Rodada

de Doha‟, objetivava a “redução ou eliminação de barreiras tarifárias

ou não tarifárias”.

Criação do Comitê de Comércio e Meio Ambiente (CTE);

O Grupo de Negociações em Acesso a Mercados de Produtos não

Agrícolas (NAMA), encarregado da liberalização de bens

ambientais;

Comitê de Comércio e Meio Ambiente (CTE-SS);

Conselho para Comércio de Serviços (CTS-SS), responsável pela

liberalização de serviços ambientais.

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Fonte: ABDI, 2014

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Fonte: ABDI, 2014

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PRINCIPAIS PAÍSES INVESTIDORES EM TECNOLOGIAS LIMPAS, 2011.

Fonte: ABDI, 2012.

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Mercado de Carbono Contratos de compra – certificados de reduções de emissões de GEE –

Direito de emissão de uma certa quantidade – Contrato de compra e venda

de licenças comercializáveis

Mercado de água Valoração econômica da água – Reflorestamento - Recuperação dos

ecossistemas aquáticos – Recuperação das matas ciliares

Mercado de Biodiversidade Valor genético, de espécie e de ecossistema – Aquisição de áreas privadas

de terras (por ONGs) – Aquisição de áreas públicas – Direitos de

bioprospecção – Licenças de pesquisa – Uso para ecoturismo

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Fonte: ABDI, 2014

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Evolução dos investimentos efetivos e da necessidade de investimentos em saneamento

(R$ bilhões)

Fonte: ABDI, 2012.

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Destinação de resíduos sólidos urbanos no Brasil

Fonte: ABDI, 2012.

Page 16: Mercado de Bens e Serviços ambientais

Fonte: ABDI, 2012.

Mercado de Serviços de Limpeza Urbana por Região e Brasil

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Fonte: ABDI, 2012.

Quantidade de Empregos Diretos Gerados pelo Setor de Limpeza

Urbana no Brasil em 2010 e 2009

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Resolução CONAMA 05/89: Programa Nacional de Monitoramento

da Qualidade (PRONAR) – Buscou estabelecer padrões de

classificação da qualidade do ar para diferentes regiões do país;

Resolução CONAMA 03/90: Complementou a criação do

PRONAR, estabelecendo padrões primários e secundários para a

identificação de poluentes atmosféricos e para qualidade do ar;

Resolução CONAMA 08/90: Estabelece normas de emissão para

processos de combustão externa em novas fontes fixas com potência

nominal superior a 69.99 MW.

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A ABAS (Associação Brasileira de Águas Subterrâneas)

estima que entre 40-50 mil poços são perfurados a cada ano

em todo o país, com a água subterrânea fornecendo entre 40-

50% de toda a água doméstica do país;

O mercado geral para as atividades de remediação de solos é

estimado em aproximadamente R$ 1 bilhão, mobilizando em

torno de 3.000 empresas e operando com uma taxa média de

crescimento de 20% ao ano.

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Internalização dos custos ambientais por meio de taxas

públicas;

Atribuição de valor econômico para a biodiversidade e

ecossistemas;

Estabelecimento de direitos de propriedade a recursos e

ecossistemas que tenham características de bens

comuns.

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MECANISMOS DE REGULAÇÃO

Minas Gerais: Programa Bolsa Verde em (Lei 17.727/2008);

Espírito Santo: Programa de Pagamento por Serviços Ambientais e o FUNDÁGUA no (Leis 8.995/2008 e Lei 8.960/2008);

São Paulo: Por meio da Lei Estadual de Mudanças Climáticas n. 13.798/2009 e do Programa Mina D‟água;

Paraná: Lei do Prestador de Serviços Ambientais n. 16.436/2010);

Santa Catarina: Política Estadual de Serviços Ambientais;

Acre: Lei 2.308/2010 Sistema Estadual de incentivos a Serviços Ambientais, que regulamenta inclusive a negociação dos créditos oriundos dos PSA, na bolsa de mercados e de futuros

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INICIATIVAS DE PSA NO CONGRESSO NACIONAL

PL 792/07

Situação: Não implementado

Segundo a ONG Terra de Direitos (2011):

O PL autoriza a continuidade das atividades que representam risco e

dano ambiental e socializa com todos os cidadãos os custos

econômicos, sociais e ambientais gerados por elas através da

proposta de pagamento por serviços ambientais a qualquer pessoa

que quiser prestar tais serviços ambientais.

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TERRA DE DIREITOS (ONG). Pagamento por “Serviços Ambientais” e Flexibilização do

Código Florestal para um capitalismo “Verde”. Agosto de 2011. Disponível em: <

http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/08/Analise-PSA-CODIGO-Florestal-e-

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