MEMORIAL DESCRITIVO Reforma e Complementaçao · PDF fileReforma Etapa 1 e...
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FURG
SERVIO PBLICO FEDERAL MINISTRIO DA EDUCAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PR-REITORIA DE INFRAESTRUTURA - PROINFRA
DIRETORIA DE OBRAS - DOB
Av. Itlia, km 8 Campus Carreiros Rio Grande-RS CEP 96201-900
Fone: (53) 3233.5260 Fax: (53) 3233.6606 - e-mail: [email protected]
MEMORIAL DESCRITIVO
REMANESCENTE DE OBRA E REFORMA DO LABORATRIO DE ESTUDOS DOS OCEANOS E CLIMAS LEOC.
CAMPUS CARREIROS
Arq. Sarah Thae Silveira Lieberknecht
CAU 125123-6
Reforma Etapa 1 e Complementao Etapa 2 Laboratrio de Estudos dos Oceanos e Climas - LEOC FURG
FURG PROINFRA DOB
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I. DADOS CADASTRAIS
Razo Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
Nome Fantasia: FURG
Endereo: Av. Itlia, km 08, s/n
CNPJ: 94.877.586/0003-82
Universidade Federal do Rio Grande Campus Carreiros
II. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DE ARQUITETURA
REMANESCENTE DE OBRA E REFORMA DO LABORATRIO DE ESTUDOS DOS
OCEANOS E CLIMAS - LEOC - FURG; com rea de 512,94 m de remanescente de obra
da Etapa 2 e com rea de 151,00m reformar da Etapa 1.
Este memorial descritivo refere-se ao Projeto de remanescente de obra e
reforma do Laboratrio de Estudos dos Oceanos e Climas, no Campus Carreiros da
FURG. O Prdio localiza-se na Av. Itlia, km 08, s/n. O acesso ao campus ocorre pela
Rua Padre Nilo Gollo (funcionrios e pblico geral).
REA DE INTERVENO
Reforma Etapa 1 e Complementao Etapa 2 Laboratrio de Estudos dos Oceanos e Climas - LEOC FURG
FURG PROINFRA DOB
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1. PROJETOS E ANEXOS Projeto Arquitetnico:
Prancha 01/06 Projeto Arquitetnico Planta Baixa e Detalhamento da Via Cull-de-sac e Implantao Geral;
Prancha 02/06 Projeto Arquitetnico Planta baixa
Prancha 03/06 Projeto Arquitetnico Cortes Complementao Etapa 2
Prancha 04/06 Projeto Arquitetnico Cortes Reforma Etapa 1
Prancha 05/06 Projeto Arquitetnico Fachadas Complementao Etapa 2
Prancha 06/06 Projeto Arquitetnico Detalhamento de Esquadrias Reforma Etapa 1e Detalhes de Sanitrios Complementao Etapa 2
2. DISPOSIES GERAIS
2.1. Planejamento da Obra
Na execuo dos trabalhos, a contratada observar rigorosamente o projeto
global, os detalhes existentes e as normas dos fabricantes dos produtos que no se
encontrem especificados neste Memorial Descritivo.
As obras sero executadas de acordo com o cronograma de execuo, devendo
a CONTRATADA, sob a coordenao da Fiscalizao e em conjunto com a Equipe da
DOB-PROINFRA, definir um plano de obras coerente com os critrios de segurana,
normas e recomendaes de fabricao.
A CONTRATADA dever observar o local onde ser executada a obra e traar a
melhor estratgia para a distribuio dos equipamentos no local, entrada de veculos e
materiais, em conjunto com a fiscalizao.
Antes do incio das obras, o engenheiro ou arquiteto responsvel, e o
mestre de obras da empresa devero, obrigatoriamente, realizar uma reunio com
os projetistas e fiscais da DOB/PROINFRA.
2.1.1. Canteiro de obras e construes provisrias
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A CONTRATADA ser responsvel pela segurana do canteiro de obras, no
podendo para isso, utilizar animais ou cerca eletrificada.
2.1.2 Escritrio/Galpo/Barraco
BARRACO DE OBRAS especificado para essa obra dever ser do tipo Container
em chapa de ao trapezoidal com forro termo-acstico, chassis reforado e piso de
compensado naval. Este dever contar com infraestrutura para um escritrio, um
banheiro/vestirio com um sanitrio, um lavatrio, um mictrio e quatro chuveiros, com
as seguintes dimenses: 2,20mx6,20m. O depsito dos materiais a serem utilizados na
obra dever ser o prprio prdio de ampliao do LEOC (Etapa 2), elegendo-se um pea
para essa utilizao, a ser definida juntamente com o fiscal da obra.
O local para instalao do barraco ser proposto pelo executante ao fiscal
tcnico, a quem caber deciso. A localizao das instalaes de obra no deve causar
problemas s demais atividades instaladas nas proximidades.
So de conta exclusiva do Executante as despesas relativas manuteno de
suas instalaes.
Tambm esto contempladas em planilha oramentria para o galpo em
container alugado, as alimentaes provisrias de gua, esgoto e energia, devendo a
CONTRATADA executar estes servios provisrios.
2.1.3. Placa da Obra
A CONTRATADA, em atendimento Lei 5.194/66 e Resoluo 407/96 do
sistema CONFEA/CREA dever fixar na obra, em local visvel, a placa com indicao dos
responsveis tcnicos pelo projeto e pela execuo da edificao. A placa dever ser
IDNTICA ao modelo fornecido no CD correspondente a essa licitao. A placa dever
ser metlica com adesivo impresso a partir do modelo, para manter o padro dos
logotipos da FURG e garantir a durabilidade da mesma em condies de exposio s
intempries.
2.1.4. Transporte de materiais e equipamentos
O transporte de materiais (inclusive os restos a serem descartados) e
equipamentos necessrios para a execuo da obra ou servio ser de responsabilidade
da CONTRATADA.
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2.1.5. Equipamentos de Proteo Coletiva EPC
Em todas as etapas da obra, devero ser fornecidos e instalados os
Equipamentos de Proteo Coletiva que se fizerem necessrios no decorrer das
diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria n 3214 do
Ministrio do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurana necessrios.
Resalta-se a exigncia de extintores conforme a classificao de incndio.
A SEGURANA DO CANTEIRO E DOS FUNCIONRIOS FICAR
EXCLUSIVAMENTE A CARGO DA CONTRATADA.
2.1.6. Administrao Local
2.1.6.1. Equipamentos de Proteo Individual
Devero ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteo Individual
necessrios e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da
obra, conforme previsto na NR-08 e NR-18 da Portaria n 3214 do Ministrio do
Trabalho, bem como demais dispositivos de segurana necessrios. A contratada dever
apresentar periodicamente cpia da relao de materiais entregues, com identificao e
assinatura de recebimento, dos trabalhadores para controle da fiscalizao.
2.1.6.2. Uniformes Individuais
Devero ser fornecidos aos funcionrios uniformes (cala, camiseta e jaqueta)
com o nome da empresa. Este item est contemplado na composio de custos do item
administrao local da planilha oramentria.
2.1.6.3. Chefia da Obra Responsvel Tncico
A empresa CONTRATADA dever manter no canteiro de obras um engenheiro (a)
civil/arquiteto (a) pleno por um perodo mnimo de uma hora diria. Ser desenvolvida
uma agenda que vincule a permanncia do engenheiro (a) civil/arquiteto (a) a visitas
agendadas da fiscalizao, sem prejuzo de visitas a serem feitas sem agendamento,
quando a fiscalizao se dirigir ao mestre da obra.
Ser de responsabilidade do engenheiro (a) civil/arquiteto (a), alm das demais
atribuies tcnicas inerentes s boas prticas da engenharia, administrao e
planejamento, manter atualizado e assinado o dirio de obras, ficando este no canteiro.
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O dirio de obras atualizado requisito fundamental para a liberao das medies
de obra.
Este item est contemplado na composio de custos do item administrao
local da planilha oramentria.
2.1.6.4. Mestre de Obras
A empresa CONTRATADA dever manter no canteiro de obras um mestre de
obras por quatro horas dirias, capaz de discutir e definir pequenos ajustes da obra
com o fiscal, desde que devidamente registrados em dirios de obras, nas visitas
no agendadas da fiscalizao com o engenheiro-chefe do canteiro. Todas as eventuais
alteraes de projetos devero estar registradas em dirio de obras.
Se houverem divergncias entre as especificaes, planilhas de oramento e
projetos, a contratada dever contatar a fiscalizao antes de qualquer execuo
de servios.
Este item est contemplado na composio de custos do item administrao local
da planilha oramentria.
2.1.7. Anotao ou Registro de Responsabilidade Tcnica
A CONTRATADA dever apresentar ART do CREA ou RRT do CAU do responsvel
tcnico pela obra, referente execuo da obra ou servio, com a respectiva taxa
recolhida, no incio da obra.
2.1.8. Gerenciamento Ambiental dos Resduos da Construo
A empresa CONTRATADA dever realizar o Servio de Gerenciamento Ambiental
dos Resduos da Construo, apresentando o Plano de Gerenciamento dos Resduos da
obra, bem como executar a infraestrutura necessria para este gerenciamento. Tambm
estar a cargo da CONTRATADA o transporte e destinao licenciada dos resduos
produzinos em seu canteiro.
Este programa ou plano de gerenciamento ambiental dever atender a Lei
12.305/2010 Poltica Nacional de Resduos Slidos, em conjunto com a Resoluo
CONAMA 307/2002 e RESOLUO CONSEMA/RS 109/2005, que determinam os
procedimentos de gerenciamento de resduos slidos da construo civil. A
apresentao deste indispensvel para a permisso de incio de obra na