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MEMORIAL DESCRITIVO GOLDEN GREEN RESIDENCE Cuiabá – MT I 348 Aprovação Resp. Técnico Planejamento Projetos Urbanismo Edificações Infraestrutura Elaboração Marlene Capelin Pronti/Jorge Altieri Revisão: 02 Data: 19/08/2014 Página: 1/18 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Condomínio com 03 (três) torres residenciais, sendo 01 (uma) torre de modelo denominado “T+10” (Bloco 1), composta por Térreo + 10 (dez) pavimentos tipo, tendo o térreo destinado a áreas de uso comum e pavimento tipo composto por 06 (seis) unidades residenciais; e outras 02 (duas) torres de modelo denominado “T+11 ” (Blocos 2 e 3), compostas Térreo + 11 pavimentos tipo, sendo parte do térreo destinado a áreas de uso comum e parte composta por 04 (quatro) unidades residenciais com quintal privativo e pavimento tipo composto por 06 (seis) unidades residenciais em cada, totalizando 200 (duzentas) unidades residenciais em todo empreendimento. 1.1.1. Torre Residencial “T+10” (Bloco 1), composta por 60 (sessenta) unidades residenciais: - Pavimento térreo: Composto por brinquedoteca, sala de jogos, sala de ginástica com depósito, salão de festas com copa e depósito, espaço gourmet, sala de estudos/reuniões, WC masculino e feminino, WC masculino e feminino adaptados para pessoas com deficiência, vestiário masculino e feminino, vestiário masculino e feminino adaptados para pessoas com deficiência, sala de medição, sala de pressurização, hall social, circulação, depósito, 02 (dois) elevadores e escada de acesso aos pavimentos. - Pavimentos Tipo: 10 (dez) pavimentos tipo, sendo que cada pavimento tipo contem 06 (seis) unidades residenciais, sendo 02 (duas) unidades de modelo “C” com área total de 89,62m², 02 (duas) unidades de modelo “D” com área total de 89,60m², 01 (uma) unidade de modelo “E” com área total de 91,24m² e 01 (uma) unidade de modelo “F” com área total de 94,77m², todas compostas por estar/jantar, cozinha, área de serviço, 03 (três) dormitórios, sendo um tipo suíte com banheiro, banheiro social e varanda. A parede do dormitório 01 que faz divisa com estar/jantar será de gesso acartonado (Dry wall), podendo ser removida, por conta do cliente, para ampliação do ambiente. Neste caso, também é de responsabilidade do cliente toda a remoção e alteração das instalações contidas nela. Área comum composta por hall social/circulação, 02 (dois) elevadores e escada de acesso aos pavimentos. - Barrilete e espaço superior para reservatório de água.

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1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Condomínio com 03 (três) torres residenciais, sendo 01 (uma) torre de modelo

denominado “T+10” (Bloco 1), composta por Térreo + 10 (dez) pavimentos tipo, tendo o térreo destinado a áreas de uso comum e pavimento tipo composto por 06 (seis) unidades residenciais; e outras 02 (duas) torres de modelo denominado “T+11 ” (Blocos 2 e 3), compostas Térreo + 11 pavimentos tipo, sendo parte do térreo destinado a áreas de uso comum e parte composta por 04 (quatro) unidades residenciais com quintal privativo e pavimento tipo composto por 06 (seis) unidades residenciais em cada, totalizando 200 (duzentas) unidades residenciais em todo empreendimento.

1.1.1. Torre Residencial “T+10” (Bloco 1), composta por 60 (sessenta) unidades residenciais:

- Pavimento térreo: Composto por brinquedoteca, sala de jogos, sala de ginástica com depósito,

salão de festas com copa e depósito, espaço gourmet, sala de estudos/reuniões, WC masculino e feminino, WC masculino e feminino adaptados para pessoas com deficiência, vestiário masculino e feminino, vestiário masculino e feminino adaptados para pessoas com deficiência, sala de medição, sala de pressurização, hall social, circulação, depósito, 02 (dois) elevadores e escada de acesso aos pavimentos.

- Pavimentos Tipo:

10 (dez) pavimentos tipo, sendo que cada pavimento tipo contem 06 (seis) unidades residenciais, sendo 02 (duas) unidades de modelo “C” com área total de 89,62m², 02 (duas) unidades de modelo “D” com área total de 89,60m², 01 (uma) unidade de modelo “E” com área total de 91,24m² e 01 (uma) unidade de modelo “F” com área total de 94,77m², todas compostas por estar/jantar, cozinha, área de serviço, 03 (três) dormitórios, sendo um tipo suíte com banheiro, banheiro social e varanda. A parede do dormitório 01 que faz divisa com estar/jantar será de gesso acartonado (Dry wall), podendo ser removida, por conta do cliente, para ampliação do ambiente. Neste caso, também é de responsabilidade do cliente toda a remoção e alteração das instalações contidas nela. Área comum composta por hall social/circulação, 02 (dois) elevadores e escada de acesso aos pavimentos.

- Barrilete e espaço superior para reservatório de água.

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1.1.2. Torre Residencial “T+11” (Bloco 2 e 3), composta por 70 (setenta) unidades

residenciais (x2): - Pavimento térreo:

Composto por 04 (quatro) unidades residenciais, sendo 02 (duas) unidades de modelo “A” com área privativa coberta de 89,62m² + 70,22m2 de área privativa descoberta e 02 (duas) unidades de modelo “B” com área privativa coberta de 89,60m² + 70,22 m2 de área privativa descoberta, todas compostas por estar/jantar, cozinha, área de serviço, 03 (três) dormitórios, sendo um tipo suíte com banheiro, banheiro social, varanda coberta e quintal privativo descoberto. A parede do dormitório 01, que faz divisa com estar/jantar, será de gesso acartonado (Dry wall), podendo ser removida, por conta do cliente, para ampliação do ambiente. Neste caso, também é de responsabilidade do cliente toda a remoção e alteração das instalações contidas nela.

Área comum composta por hall social, 02 (dois) elevadores, escada de acesso aos pavimentos, copa para funcionários, 03 (três) depósitos, vestiário masculino e feminino para funcionários, sala de medição, sala de pressurização.

- Pavimentos Tipo:

11 (onze) pavimentos tipo, sendo que cada pavimento tipo contem 06 (seis) unidades residenciais, sendo 02 (duas) unidades de modelo “C” com área privativa coberta de 89,62m², 02 (duas) unidades de modelo “D” com área privativa coberta de 89,60m², 01 (uma) unidade de modelo “E” com área privativa coberta de 91,24m² e 01 (uma) unidade de modelo “F” com área privativa coberta de 94,77m², todas compostas por estar/jantar, cozinha, área de serviço, 03 (três) dormitórios, sendo um tipo suíte com banheiro, banheiro social e varanda; A parede do dormitório 01, que faz divisa com estar/jantar, será de gesso acartonado (Dry wall), podendo ser removida, por conta do cliente, para ampliação do ambiente. Neste caso, também é de responsabilidade do cliente toda a remoção e alteração das instalações contidas nela. Área comum composta por hall social/circulação, 02 elevadores e escada de acesso aos pavimentos.

- Barrilete e espaço superior para reservatório de água. 1.2. Vagas de estacionamento:

- 400 (quatrocentas) vagas descobertas acessórias às unidades residenciais sendo duas vagas para cada unidade residencial (há apartamentos com

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vagas engavetadas), e 04 (quatro) vagas descobertas de uso comum destinada a pessoas com deficiência; totalizando 404 (quatrocentas e quatro) vagas descobertas.

O piso das vagas será parte concretado e parte gramado.

1.3. O Condomínio está localizado na Rua Atenas (esquina com a Rua Estocolmo), S/N, no bairro Senhor dos Passos, na cidade de Cuiabá, no estado do Mato Grosso.

1.4. A Incorporação será efetuada por Rodobens Incorporadora Imobiliária 348 –

SPE Ltda. 1.5. A responsabilidade pela execução da obra é da Rodobens Negócios Imobiliários

S.A. 1.6. Caso o empreendimento possua unidades decoradas, as sugestões de

decoração e seus itens de decoração não farão parte deste memorial e do seu respectivo contrato, tais como: armários em geral, estantes, prateleiras, gabinetes de cozinha e banheiro, móveis e decoração em geral, tais como: colunas, molduras, forros, sancas de gesso, aparelhos eletrodomésticos, boxes e acessórios de banheiro, ducha higiênica, chuveiro, papel de parede, cortinas, tapetes, luminárias, abajures, carpetes, espelhos, equipamentos ou quaisquer outros elementos de decoração ou acabamento não citado expressamente no memorial descritivo de acabamento que faz parte do contrato.

1.7. As tonalidades, modelos e dimensões das cerâmicas, azulejos, louças,

esquadrias metálicas, portas, pinturas, acabamentos de interruptores e tomadas, esquadrias de madeira e metais, etc., poderão ser diferentes das apresentadas nas unidades decoradas, porém de qualidade igual ou superior às mesmas.

2. SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1. Os serviços técnicos de topografia, geotecnia, projetos arquitetônicos, cálculo

de fundações, cálculo estrutural e de instalações, são desenvolvidos por profissionais especializados em cada área, rigorosamente de acordo com as normas específicas para cada item.

2.2. As instalações provisórias serão compostas de escritório da obra, almoxarifado,

depósito, alojamento, refeitório, redes de água potável ou poço e rede de

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energia elétrica a partir de ligação à rede concessionária local ou gerador de energia.

2.3. Os projetos são submetidos à análise e aprovação das autoridades públicas e

concessionárias locais, de acordo com posturas municipais e estaduais. 3. TRABALHOS EM TERRA 3.1. A terraplanagem será executada mecanicamente, de maneira a garantir os

níveis projetados. Os aterros serão executados em camadas sucessivas de 20 centímetros compactadas até atingir o mínimo de 95,0% do PROCTOR NORMAL.

4. FUNDAÇÕES 4.1. As fundações serão projetadas por consultores técnicos especializados,

rigorosamente dentro das normas específicas que fiscalizarão juntamente com a construtora, a execução das mesmas, de modo a proporcionar a máxima estabilidade e segurança às edificações.

5. ESTRUTURA 5.1. A estrutura das unidades habitacionais será executada em concreto armado,

moldada “in loco” com forma de alumínio ou madeira, ou em alvenaria estrutural.

A estrutura das edificações das áreas comuns; como guarita, quiosque e outros, serão executados com pilares metálicos e/ou de concreto, com estrutura metálica de cobertura e alvenaria de vedação em blocos cerâmicos ou em blocos de concreto, rigorosamente dentro das normas específicas. Sendo o controle tecnológico referente à qualidade, resistência e densidade do material, efetuado por empresa especializada, de modo a garantir absoluta segurança e solidez da estrutura.

6. VEDAÇÃO: 6.1 As paredes das torres serão executadas em concreto armado conforme descrito

no item 5.1 ou em alvenaria estrutural em blocos cerâmicos ou em blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal e areia, de acordo com as

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normas da ABNT, sendo que as paredes de vedação, sem função estrutural, serão executadas em chapa de gesso acartonado fixado em perfis metálicos definido por sistema “Dry Wall” ou em alvenaria em blocos cerâmicos ou em blocos de concreto.

6.2 As paredes das edificações das áreas comuns do condomínio, como guarita, quiosque e outros, serão executados em blocos cerâmicos ou em blocos de concreto de vedação ou em painéis pré-fabricados de vedação produzidos com materiais específicos para esse fim. Os fechamentos dos oitões da cobertura poderão ser em concreto ou estrutura de madeira ou em estrutura metálica revestidos externamente por lâminas de PVC ou por chapas de fibrocimento revestidas com textura.

7. INSTALAÇÕES 7.1. De acordo com projetos específicos aprovados pelas concessionárias locais, as

instalações elétricas serão executadas através de tubulações de polietileno. 7.2. A alimentação das instalações elétricas será com fiação de cobre, em bitolas

especificadas em projeto e protegidas em quadros de distribuição com disjuntores termo-magnético. Os fios e cabos serão de fabricação, Cobrecom, Brascabos, Conduspar ou similar e os disjuntores de fabricação Schneider, Simens ou similar.

7.3. As instalações hidrossanitárias de água fria, esgoto e águas pluviais serão

executadas com tubos e conexões de PVC e ou Polietileno Reticulado (PEX), nas bitolas indicadas em projeto, de fabricação Tigre, Amanco, ou similar.

As bacias sanitárias serão providas de caixa de descarga acopladas. As tubulações verticalizadas serão embutidas em fechamentos especiais denominados “shafts” com fechamento em gesso ou massa.

7.4. Os registros das instalações hidráulicas serão de fabricação, Docol, Fabrimar ou

similar. 7.5. As instalações telefônicas serão executadas de acordo com as exigências da

concessionária local, sendo previsto duto com fiação para instalação de uma linha na sala e nos dormitórios. Haverá ainda previsão para futuras instalações de comunicação interna através de central telefônica com função de interfone com sistema DDR.

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7.6. Em todas as unidades será deixado um ponto de interfone, em local determinado em projeto, com o respectivo equipamento de fabricação Thevear, Amelco ou HDL.

7.7. Será deixado ponto com fiação para instalação de antena de TV coletiva na sala

de estar/jantar e previsão de ponto com tubulação seca nos dormitórios. Caso o cliente opte por remover a parede “Dry Wall”, ficando com a sala de

estar ampliada, poderá utilizar a tubulação seca da TV destinada ao dormitório. 7.8. Em cada banheiro será deixado ponto elétrico e hidráulico para instalação de

chuveiro elétrico com resistência blindada ou compatível para dispositivo “DR”. 7.9. Os interruptores e tomadas serão de fabricação Prime, Iriel, Schineider ou

similar. 7.10. Será instalado sistema de Prevenção e Combate a Incêndio conforme

especificação do Corpo de Bombeiros. 7.11. Nas unidades autônomas serão previstos, com base em projeto específico, a

carga elétrica, dreno e rede frigorígenea para instalação, por parte dos proprietários, de equipamento de ar condicionado do tipo Split na sala e nos dormitórios de todas as unidades. Nas áreas comuns serão instalados equipamentos de ar condicionado no Fitness e Salão de Festas conforme projeto específico.

8. ELEVADORES 8.1. Os elevadores serão para passageiros com capacidade de carga e velocidade

conforme cálculo de tráfego; 8.2. Os elevadores serão da marca Otis, Thyssen, Atlas ou similar. 9. COBERTURA

Para as torres, a cobertura será com laje impermeabilizada ou será com telhas metálicas ou fibrocimento sobre estrutura metálica em aço. Para as edificações das áreas comuns, como portaria, quiosques, abrigo de resíduos sólidos e outros, será executada cobertura em telhas cerâmicas, ou em concreto, ou em fibrocimentos ou em aço galvanizado pré pintado ou será em laje impermeabilizada.

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10. ESQUADRIAS 10.1. No acesso a escada de todos os pavimentos, será instalada porta corta-fogo na

especificação indicada em projeto. 10.2. As esquadrias externas serão de alumínio em cor especificada em projeto e em

perfis adequados as suas dimensões. 10.3. Os batentes serão metálicos ou de madeira, pintados e com as dimensões

adequadas ao projeto. 10.4. As folhas de portas internas serão em madeira compensada para pintura, nas

dimensões do projeto. 10.5. Caso haja exigência do Corpo de Bombeiros, poderá haver veneziana com

ventilação permanente nas entradas dos apartamentos, com dimensões conforme projeto executivo.

11. REVESTIMENTO INTERNO 11.1. Dependências de Uso Privativo: 11.1.1.Unidades residenciais no Térreo: 11.1.1.1 Sala de Estar/Jantar, Circulação e Dormitórios: - Piso: porcelanato. - Parede: pintura látex. - Teto: pintura látex. 11.1.1.2. Varanda coberta: - Piso: cerâmica. - Parede: conforme revestimento externo. - Teto: pintura látex. 11.1.1.3. Cozinha/ Área de serviço: - Piso: cerâmica esmaltada. - Parede: revestimento conforme dimensão e altura especificada em

projeto executivo, nas demais, pintura látex.

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- Teto: pintura látex. 11.1.1.4. Banheiros: - Piso: cerâmica esmaltada. - Parede: revestimento conforme dimensão e altura especificada em

projeto executivo, nas demais, pintura. - Teto: pintura látex. 11.1.1.5. Quintal Privativo: - Piso: Gramado. - Muro: Conforme revestimento externo. 11.1.2.Unidades residenciais pavimento tipo: 11.1.2.1. Sala de Estar/Jantar, Circulação e Dormitórios: - Piso: porcelanato. - Parede: pintura látex. - Teto: pintura látex. 11.1.2.2. Varanda: - Piso: cerâmica. - Parede: conforme revestimento externo. - Teto: pintura látex. 11.1.2.3. Cozinha/ Área de serviço: - Piso: cerâmica esmaltada. - Parede: revestimento conforme dimensão e altura especificada em

projeto executivo, nas demais, pintura látex. - Teto: pintura látex. 11.1.2.4. Banheiros: - Piso: cerâmica esmaltada. - Parede: revestimento conforme dimensão e altura especificada em

projeto executivo, nas demais, pintura látex.

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- Teto: pintura látex. 11.2. Dependências de uso comum:

11.2.2. Brinquedoteca, Sala de Jogos, Sala de Ginástica, Salão de festas, Sala de

Estudos/Reuniões e Espaço Gourmet: -Piso: cerâmica esmaltada ou porcelanato esmaltado ou piso

vinílico ou laminado de madeira. -Paredes: pintura látex. -Teto: pintura látex. 11.2.3. Copas, Banheiros e Vestiários: -Piso: cerâmica esmaltada -Paredes: revestimento conforme dimensão e altura especificada em

projeto executivo, nas demais, pintura látex. -Teto: pintura látex. 11.2.4. Depósitos, Salas de Medição e Salas de Pressurização: -Piso: concreto desempenado com ou sem pintura. -Paredes: pintura látex ou textura. -Teto: pintura látex ou textura. 11.2.5. Hall de circulação dos pavimentos: -Piso: cerâmica esmaltada. -Paredes: pintura látex. -Rodapé: cerâmica esmaltada. -Teto: pintura látex. 11.2.6. Escada interna das torres: - Piso: concreto desempenado com ou sem pintura. - Parede: sem acabamento ou pintura látex ou textura acrílica. - Teto: sem acabamento ou pintura látex ou textura. 11.2.7. Barrilete: -Piso: concreto desempenado com ou sem pintura -Paredes: sem acabamento ou pintura látex ou textura. -Teto: sem acabamento ou pintura látex ou textura. 11.2.8. Área destinada aos reservatórios elevados:

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-Piso: concreto desempenado com ou sem pintura. -Paredes: sem acabamento ou pintura látex ou textura. -Teto: aberto. Obs.: As cerâmicas serão da marca Eliane, Lef, Almeida ou similar. 12. FERRAGENS 12.1. Para as portas internas e externas serão usadas três dobradiças de ferro de

dimensões 3” x 3.1/2” ou 3” x 3”. 12.2. As fechaduras serão de fabricação Soprano, Aliança, Imab, ou similar. 13. VIDROS 13.1. Os vidros serão planos, incolores com espessura de acordo com as Normas

específicas para os vãos. Nos banheiros serão tipo fantasia ou jateado. 14. TRATAMENTOS / IMPERMEABILIZAÇÃO: 14.1. Os baldrames serão executados com argamassa de cimento e areia com adição

de impermeabilizante e pintura com emulsão cristalizante; 14.2. Na cozinha, área de serviço, banheiros, WC’s, vestiários e sacadas, serão

executados impermeabilização com material específico para este fim. 14.3. Na laje destinada para reservatório de água, será utilizada “Solução Asfáltica

para Imprimação" ou "Cimento Especial Cristalizante" ou serão de material impermeável próprio para este fim.

14.4. A piscina será impermeabilizada através do uso de "Polímeros Acrílicos de Alta

Elasticidade", com reforço de véu de poliéster ou "Manta Asfáltica", com 4mm ou será executada em vinil.

15. PINTURAS

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15.1. Os batentes e portas serão pintados com esmalte acetinado ou envernizados com duas demãos.

14.2. Nas paredes externas será aplicada textura acrílica ou tinta látex acrílico. 15.3. As tintas de fabricação Suvinil, Hydronorth, Universo ou similar. 16. LOUÇAS, METAIS E LUMINÁRIAS 16.1. As peças e acessórios de louça serão de fabricação Hervy, Fiori ou similar. 16.2. Os metais sanitários, torneiras e acabamentos de registros serão cromados de

fabricação Docol, Fabrimar ou similar. As válvulas, engates flexíveis e sifões serão em PVC.

16.3. A bancada da cozinha será em granito e o tanque será de louça, referência

Celite ou similar. A(s) bancada(s) dos banheiros será (ão) em mármore ou granito com cuba de louça.

16.4. O teto dos ambientes das unidades habitacionais será entregue somente com caixas e fiação para posterior instalação de luminárias, por conta e gosto dos adquirentes.

16.5. As edificações das áreas comuns serão entregues com luminárias e lâmpadas. 17. GERAL 17.1. Os passeios do condomínio serão pavimentados, e atenderão às exigências de

acessibilidade do Decreto Federal nº. 5296/04 conforme parâmetros da NBR 9050:2004, especialmente quanto às inclinações transversais e longitudinais, largura de passagem, localização de interferências e mobiliário urbano e rebaixamento de guias nas confluências dos leitos carroçáveis.

17.2. O fechamento do empreendimento, incluindo a região da Guarita, será

composto com muro e gradil com dimensões e altura conforme projeto executivo.

17.3. As áreas comuns (técnicas e sociais) serão entregues conforme descrição

abaixo:

- Pavimento Térreo – Torre “T+10”

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Hall Social: Será entregue com os seguintes equipamentos: 01 (um) sofá de três lugares, 02 (duas) poltronas e 01 (uma) mesa de centro. Salão de Festas: Será entregue com os seguintes equipamentos: 04 (quatro) mesas, 24 (vinte e quatro) cadeiras e 01 (um) aparador. Espaço Gourmet: Será entregue com os seguintes equipamentos: 01 (um) armário planejado, 01 (uma) bancada, 01 (uma) mesa de oito lugares e 08 (oito) cadeiras. Salão de Jogos: Será entregue com os seguintes equipamentos: 01 (uma) mesa de bilhar, 01 (uma) mesa de carteado e 01 (uma) mesa de dama, 06 (seis) cadeiras e 01 (um) sofá de dois lugares. Sala de Estudos/Reuniões: Não será entregue equipada. Brinquedoteca (Espaço Kids): Será entregue com os seguintes equipamentos: 06 (seis) cadeiras de plástico (PVC), 01 (uma) prateleira e bancada planejada, 01 (um) painel com nicho planejado para TV. Sala de ginástica (Fitness): Será entregue com os seguintes equipamentos: 02 (duas) bicicletas, 02 (duas) esteiras, 01 (uma) mesa de supino, 01 (um) expositor 3x1 para barra, anilha e halter. - Anexos:

Quiosque: Com 02 (duas) churrasqueiras, sanitário masculino e feminino adaptados para pessoas com deficiência, sendo todas as áreas com acabamento no mesmo padrão das unidades residenciais. As churrasqueiras serão entregues com os seguintes equipamentos: 02 (duas) mesas e 08 (oito) cadeiras.

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Piscina: Material resistente, liso e impermeável (vinil ou cerâmica) com alturas acessíveis para adultos e para crianças. Será entregue com os seguintes equipamentos: 05 (cinco) espreguiçadeiras, 03 (três) ombrelones com mesas e 06 (seis) cadeiras. Quadra poliesportiva; Com pavimentação e pintura específica. Playground; Gramado. Será entregue com os seguintes equipamentos: 01 (um) balanço de três lugares, 01 (um) conjunto com três gangorras, 01 (um) carrossel (gira-gira) e 02 (dois) bancos de madeira. Guarita: Composta por guarita, sala para DG e interfones, WC, entrada e saída de veículos e portão de acesso a pedestres, sendo todas as áreas com acabamento no mesmo padrão das unidades residenciais. Vias de circulação de veículos: Asfaltadas ou com outro tipo de pavimentação específica. Vias de circulação de pedestres: Com pavimentação específica com ou sem pintura, conforme detalhe específico de projeto. Áreas verdes: Com tratamento paisagístico e grama. Central de gás; Com piso cimentado. Abrigo de resíduos sólidos (lixeira). 17.4. O abastecimento de água dos blocos se fará através de reservatório elevado

externo que abastecerá o reservatório superior de cada bloco por bombas, conforme sistema completo detalhado em projeto específico.

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17.5. Ao incorporador e construtor se reserva o direito de utilizar revestimentos e materiais similares na intenção de obter melhor qualidade final em funcionalidade, resistência e padronagem de acordo com a disponibilidade do mercado.

17.6. O incorporador e construtor poderão fazer pequenos ajustes no projeto,

visando melhorias executivas que poderão ser implantadas durante a execução da obra.

17.7. Ao Autor do Projeto Arquitetônico se reserva o direito autoral do projeto da

obra, como definido em lei, não sendo permitidas modificações do mesmo sem sua expressa anuência.

18. LIMPEZA 18.1. Todas as dependências serão precedidas de limpeza geral nos pisos, azulejos e

vidros, ficando, entretanto, a limpeza final a cargo do adquirente.

18.2. No aspecto geral, o empreendimento será entregue livre de todos os resquícios e sujeiras provenientes da construção, podendo, entretanto ficar forrações ou revestimentos que venham a proteger os acabamentos.

19. GARANTIAS: 19.1. INÍCIO DO PRAZO DE GARANTIA: Data do recebimento das chaves das unidades autônomas ou da colocação do

imóvel à disposição para o recebimento das mesmas ou data do auto de conclusão ou data do Habite-se, o que ocorrer primeiro.

19.2. TÉRMINO DO PRAZO: 19.2.1. Tomadas, interruptores e disjuntores: - Espelhos danificados ou mal colocados: No ato da entrega. - Mau desempenho do material ou isolamento: Prazo dado pelo fabricante. - Problemas com a instalação: 01 (um) ano. 19.2.2. Tubulações de água, águas pluviais e esgoto: - Mau desempenho do material: Prazo dado pelo fabricante. - Problemas com a instalação: 01 (um) ano.

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- Danos causados devido à movimentação ou acomodação da estrutura: 05 (cinco) anos. 19.2.3. Louças, bancadas, metais sanitários, sifões, flexíveis, válvulas e ralos: - Quebrados, trincados, manchados ou entupidos: No ato da entrega. - Mau desempenho do material: Prazo dado pelo fabricante. - Problemas com a instalação: 01 (um) ano. 19.2.4. Esquadrias de madeira: - Lascadas, trincadas, riscadas ou manchadas: No ato da entrega. - Empenamento ou descolamento: 01 (um) ano. 19.2.5. Esquadrias de alumínio, ferro ou PVC: - Amassadas, riscadas ou manchadas: No ato da entrega. - Má fixação, oxidação ou mau desempenho do material: 01 (um) ano. 19.2.6. Paredes internas: - Fissuras perceptíveis a uma distância de 1 metro: 01 (um) ano. 19.2.7. Paredes externas: - Infiltração decorrente do mau desempenho da fachada (ex.: fissuras que geram infiltração): 03 (três) anos. 19.2.8. Argamassa/gesso (onde e quando houver): - Má aderência do revestimento: 01 (um) ano. 19.2.9. Azulejos, cerâmicas e rodapés cerâmicos: - Quebrados, trincados, riscados ou manchados: No ato da entrega. - Soltos, gretados ou desgaste excessivo que não por mau uso: 02 (dois) anos. 19.2.10. Rejuntamentos: - Falhas ou manchas: No ato da entrega. - Falhas na aderência: 01 (um) ano. 19.2.11. Forro de gesso: - Quebrados, trincados ou manchados: No ato da entrega. - Fissuras por acomodação dos elementos estruturais e de vedação (exceto a ligação entre o forro e a parede): 01 (um) ano. 19.2.12. Pintura (interna e externa): - Sujeira ou mal acabado: No ato da entrega.

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- Empolamento, descascamento, esfarelamento, alteração na cor ou deterioração de acabamento: 01 (um) ano. 19.2.13. Vidros: - Quebrados, trincados ou manchados: No ato da entrega. - Má fixação: 01 (um) ano. 19.2.14. Solidez e Segurança da Edificação: - Problemas em peças estruturais que possam comprometer a solidez e segurança da edificação: 05 (cinco) anos. 19.2.15. Rodapé em PVC: - Problemas com instalação: No ato da entrega. - Mau desempenho do material que não por mau uso: 01 (um) ano. 19.2.16. Forro de PVC: - Problemas com instalação: No ato da entrega. - Mau desempenho do material que não por mau uso: 01 (um) ano. 19.3. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.3.1. A Construtora e/ou Incorporadora se obriga a prestar, dentro dos prazos de

garantia, o serviço de Assistência Técnica, reparando, sem ônus, os vícios ocultos dos serviços, conforme constante no Termo de Garantia.

19.3.2. A Construtora e/ou Incorporadora se obriga a prestar o Serviço de

Atendimento ao cliente para orientações e esclarecimentos de dúvidas, referente à manutenção preventiva e garantia;

19.3.3. O proprietário se obriga a efetuar a manutenção preventiva do imóvel,

conforme as orientações constantes neste Termo, bem como no Manual do Proprietário, sob pena de perda de garantia.

19.3.4. O proprietário é responsável pela manutenção preventiva de sua unidade, e é

co-responsável pela Manutenção Preventiva do conjunto da edificação, conforme estabelecido nas Normas Técnicas e no Manual do Proprietário, obrigando-se a permitir o acesso do profissional destacado pela Construtora e/ou Incorporadora, para proceder às vistorias técnicas necessárias, sob pena de perda de garantia.

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19.3.5. No caso de revenda, o proprietário se obriga a transmitir as orientações sobre o adequado uso, manutenção e garantia do seu imóvel, ao novo condômino entregando os documentos e manuais correspondentes.

19.3.6. Constatando-se, na visita de avaliação dos serviços solicitados, que os

mesmos não estão enquadrados nas condições da garantia, será cobrada uma taxa de visita e não caberá à Construtora e/ou Incorporadora a execução dos serviços.

19.4. PERDA DE GARANTIA: 19.4.1. Se durante o prazo de vigência da garantia não for observado o que dispõe o

presente Termo, o Manual do Proprietário e a NBR 5674 – Manutenção da Edificação, no que diz respeito à manutenção preventiva correta, para imóveis habitados ou não.

19.4.2. Se, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ocorrer qualquer caso fortuito,

ou de força maior, que impossibilite a manutenção da garantia concedida. 19.4.3. Se for executada reforma no imóvel ou descaracterizações dos sistemas, com

fornecimento de materiais e serviços pelo próprio usuário. 19.4.4. Se houver danos por mau uso, ou não respeitando os limites admissíveis de

sobrecarga nas instalações e estruturas. 19.4.5. Se o proprietário não permitir o acesso do profissional destacado pela

Construtora e/ou Incorporadora, nas dependências de sua unidade, para proceder à vistoria técnica.

19.4.6. Se forem identificadas irregularidades na vistoria técnica e as devidas providências sugeridas não forem tomadas por parte do proprietário ou condômino.

A Construtora terá um prazo mínimo de sete dias e máximo de cento e oitenta dias para examinar e tomar as providências necessárias. A Construtora compromete-se a executar sem ônus ao proprietário, os serviços necessários desde que considerados de sua responsabilidade. Cuiabá – Mato Grosso, 29 de janeiro de 2013.

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Incorporação: ________________________________________________________________ RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 348 - SPE LTDA. Construção: _____________________________________ Rodobens Negócios Imobiliários S.A. Responsável Técnico pela Execução: ________________________________________ Engº José Stucki Junior CREA/SP nº. 5061123854