MEMORANDO Nº 343/2021 SEAPAF/SEPROR
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Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 – Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3º Andar Manaus-AM CEP: 69077-730 Fone: (92) 3614-8159
Secretaria de Produção Rural
MEMORANDO Nº 343/2021 – SEAPAF/SEPROR
Manaus, 03 de setembro de 2021 Ao GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB Assunto: Abertura de Edital de Chamamento Público – KIT SERINGUEIRO
Ao Secretário,
Considerando a aquisição pela SEPROR e a necessidade de distribuição do KIT
SERINGUEIRO para o público beneficiário, solicitamos abertura de Edital de Chamamento Público.
Encaminhamos anexo (i) Minuta do Edital de Chamamento Público, (ii) Portaria de Nomeação de Comissão de Seleção e (iii) Justificativa prévia para dispensa de apresentação de Escrituração Contábil.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Eduardo Rizzo Guimarães Chefe de Departamento
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 007/2021-SEPROR
O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em firmar Acordo de Cooperação, no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fundamentação na Constituição Federal de 1988, Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Estadual nº 3.584/2010 com as suas posteriores alterações, Decreto nº 36.180/2015 e demais leis pertinentes à presente matéria.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. De acordo com IBGE1, a produção de borracha natural no Amazonas passou de 619 toneladas em 2017 para 389 t em 2019. Entretanto, a demanda da indústria nacional de pneus, principal compradora, é muito superior, forçando a importação de grande quantidade dessa matéria-prima e, consequentemente, elevando o custo dos produtos.
1.2. A Secretaria de Produção Rural – SEPROR, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidade dentre outras a implementação de ações de fomento aos produtores dos setores da agricultura, pecuária, florestal, pesca e aquicultura. Portanto, uma medida importante para incentivar o aumento da produção de borracha natural é a ação de fomento à aquisição e distribuição dos kits seringueiro para coleta do látex.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de Organizações da Sociedade Civil, para apresentação de projeto com a finalidade de receber da Administração Pública em doação kits seringueiro, utensílios utilizados na extração de látex de seringueira para produção de borracha natural nos municípios.
2.2. Serão doados 310 (trezentos e dez) kits seringueiro.
2.2.1 Cada kit é composto por: 400 canecas/tigelas de 600 ml, 400 bicas-suporte, 1 balde tipo bombona (vasilhame) com capacidade de 10 litros, 1 lanterna de cabeça e 2 facas (lâminas) de sangria amazônica e 1 facão.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
1 https://sidra.ibge.gov.br/tabela/289; https://cidades.ibge.gov.br/brasil/am/pesquisa/16/0.
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3.1. Poderão participar desta seleção somente as Organizações da Sociedade Civil – OSCs que se enquadrem com o disposto no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
3.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
3.1.2. Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e
3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá:
3.2.1. Declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção (modelo no ANEXO II – Declaração de Ciência e Concordância).
3.3. Não será permitida a atuação em rede.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Nº ETAPA DATA 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 13/09/2021 2 Envio das propostas/plano de trabalho pelas OSCs 13/10/2021 a 11/11/2021 3 Avaliação das propostas/plano de trabalho pela
Comissão de Seleção 12 a 18/11/2021
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4 Divulgação do resultado preliminar pela Comissão de Seleção
19/11/2021
5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 19 a 28/11/2021 6 Análise dos recursos 29/11 a 03/12/2021 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da
seleção 6/12/2021
4.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas/plano de trabalho, sendo exigíveis apenas das OSCs selecionadas mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
5.1. As propostas/plano de trabalho apresentadas serão encaminhadas por e-mail para o endereço eletrônico: [email protected], ocasião em que a Comissão de Seleção acusará o recebimento do e-mail, até às 23:59 horas do dia 11 de novembro de 2021.
5.2. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos nas seguintes ordens:
5.2.1. Ofício original de solicitação para participação no chamamento público, assinado pelo representante legal da organização, e em papel timbrado da entidade e endereçado ao Senhor Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, nos moldes do ANEXO I;
5.2.2. Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
5.2.3. Relação nominal com o número de associados ou cooperados;
5.2.4. Uma Proposta/Plano de Trabalho original de acordo com o ANEXO V, que será entregue em uma única via impressa e deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao fim, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
5.2.5. Além dos itens aqui solicitados, a organização da sociedade civil deve anexar os documentos exigidos nos itens 7.2.1 ao 7.2.14, ou seja, todos os documentos para uma possível celebração, que estão elencados nos citados itens, uma vez que serão analisados no momento da celebração.
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5.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Secretaria de Produção Rural do Estado do Amazonas – SEPROR.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
6.1. A Comissão de Seleção será constituída por 03 (três) membros, do quadro da Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR.
6.2. A Comissão de Seleção somente analisará as propostas/plano de trabalho encaminhadas por entidades habilitadas para participação dentro das condições e prazos estabelecidos neste edital e exclusivamente por meio digital.
6.3. A Proposta/Plano de Trabalho será analisada pela Comissão de Seleção que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 100, apreciando os seguintes aspectos:
ITEM DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO DO PROPONENTE COM PONTUAÇÃO (MÁXIMA 100 PONTOS)
PONTOS
1 Número de associados ou cooperados ou assistidos (até 100 = 20 pontos; de 101 a 200 = 40 pontos; acima de 200 = 60 pontos)
60
2 Produção de látex coagulado no município* (1 a 20 toneladas = 20 pontos; 21 a 40 toneladas = 30 pontos; acima de 40 toneladas = 40 pontos)
40
TOTAL 100 *De acordo com dados de Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (https://sidra.ibge.gov.br/tabela/289).
6.3.1. Critérios de desempate:
a) Maior número de associados, cooperados ou assistidos pela OSC; b) Maior tempo de criação da OSC.
6.3.2. Após a contagem dos pontos, serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
a) Que obtiverem pontuação menor que 60 (sessenta) pontos, nesta etapa; b) Que estiverem em desacordo com este Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
6.3.3. As propostas/plano de trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela do item 6.3.
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6.3.4. O resultado preliminar, referente à avaliação das propostas/plano de trabalho pela Comissão de Seleção, será divulgado na página oficial da Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR (www.sepror.am.gov.br).
6.3.4.1 A homologação não gera direito para organização da sociedade civil à celebração da parceria.
6.3.5. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, por meio de ofício, a ser enviado para o endereço eletrônico: [email protected], no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da decisão, à Comissão de Seleção, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
6.3.6. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso.
6.3.6.1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
6.3.7. No caso de recurso, a Secretaria de Produção Rural homologará e divulgará o julgamento dos recursos na página oficial da Sepror (www.sepror.am.gov.br), juntamente com as decisões recursais proferidas (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
6.4. O resultado definitivo será divulgado na página oficial da Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR (www.sepror.am.gov.br), seguindo a ordem decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate citados no item 6.3.1 deste Edital.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: 7.1.1. Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que a OSC não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 7.1.2 Convocação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos e formalização do Acordo.
7.2. Para a celebração a organização deverá apresentar:
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7.2.1. Cédula de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência do representante legal da organização da sociedade civil;
7.2.1.1 Quando houver necessidade de representante, deverá apresentar além da procuração, cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador.
7.2.2. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
7.2.3. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
7.2.4. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório;
7.2.5. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e telefone de cada um deles;
7.2.6. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de cessão com firmas reconhecidas em cartório, declaração do presidente ou ainda conta de consumo, por exemplo, de acordo com artigo 34, inciso VII da Lei Nº 13.019/2014;
7.2.7. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
7.2.8. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.9. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.10. Certidão de Débitos trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho;
7.2.11. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças;
7.2.12. Declaração da Organização da Sociedade Civil (OSC) afirmando estar adimplente junto à Administração Financeira Integrada - AFI e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, conforme ANEXO III;
7.2.13. Declaração da Organização da Sociedade Civil (OSC) em que conste não possuir como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de
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fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, conforme ANEXO IV;
7.2.14. As organizações religiosas e as cooperativas são dispensadas de ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na legislação específica.
7.3. O exame formal da documentação consiste na verificação se a OSC atende aos requisitos para a celebração da parceria, e que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na etapa anterior.
7.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, poderá ser emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Seleção, com prazos de resposta de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento;
7.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Seleção será eliminada do certame;
7.3.3. Finalizada a análise documental e da Proposta/Plano de Trabalho, será emitido parecer técnico e, em seguida, um parecer jurídico da Administração Pública embasado em todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria;
7.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 7.2. deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
7.3.5. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho cuja formatação divergir dos modelos em anexo (com ausência, em branco ou inclusão de novos itens) a este edital ou que apresentarem conteúdos idênticos, denotando plágio;
7.3.6. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho que a Comissão de Seleção solicitar alteração em diligência e a organização não cumprir.
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7.4. Concluída a verificação de documentação e análise da proposta/plano de trabalho, as organizações da sociedade civil que foram aprovadas neste Edital terão seus processos encaminhados para a Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR para fins de firmar o acordo de cooperação (conforme minuta do ANEXO VI).
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Não haverá utilização de recursos financeiros no presente Edital, que teve como objeto a distribuição de kits para apoiar a extração de látex de seringueira para produção de borracha natural no Estado do Amazonas, adquiridos pela Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR, por meio dos Processos Administrativos nº 01.01.018101.0000148.2020 – SEPROR, NE nº 2020NE00870, e nº 01.01.018101.0000328.2021, NE nº 2021NE00474.
9. DAS VEDAÇÕES
9.1. Estarão impossibilitadas de celebrar o termo de acordo de cooperação as organizações da sociedade civil que:
9.1.1. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
9.1.2. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios ou termos de fomento celebrados com órgãos da administração pública estadual ou irregular em qualquer das diligências e inscritos no Sistema de Administração Financeira - AFI;
9.1.3. Tenham fins lucrativos;
9.1.4. O objeto social não se relacione às características deste edital;
9.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
9.1.6. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
9.1.7. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não
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forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
9.1.8. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
9.1.8.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
9.1.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.1.8.3. Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
9.1.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
9.1.9.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
9.1.9.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
9.1.9.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
10. DOS CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA RETIRADA DOS BENS
10.1. Cada OSC credenciada no presente edital receberá no máximo 100 (cem) kits seringueiro, conforme a classificação de pontuação, em ordem decrescente:
PONTUAÇÃO NÚMERO DE KITS 60 a 70 60 71 a 80 80
81 a 100 100
10.2. Os materiais que serão doados às OSC selecionadas deverão ser retirados na sede da SEPROR, sito à Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Bloco G – Conjunto Atílio Andreazza, bairro Japiim II, Manaus-AM, no horário de 8h às 12h e 14h às 16h, mediante agendamento prévio e em até 30 (trinta) dias após notificação.
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10.3. A retirada dos bens dar-se-á mediante o preenchimento e assinatura do Termo de Recebimento (Gerência de Material e Patrimônio/SEPROR), por um membro da diretoria da OSC ou por procurador legal (com procuração reconhecida em cartório).
10.4. A OSC habilitada que não retirar os materiais no prazo descrito no item 10.2 deste edital estará automaticamente desclassificada, ficando habilitada a OSC que estiver com a maior pontuação, imediatamente abaixo, na relação das organizações participantes do presente edital.
10.5. Após a assinatura do Termo de Recebimento, a Sepror é integralmente isenta de responsabilidade por quaisquer danos ou possíveis sinistros ocasionados aos bens doados, uma vez que a responsabilidade passa a ser integralmente do Parceiro Privado (organização da sociedade civil beneficiada).
10.6. As despesas com a retirada, transporte, carregamento, conserto em caso de defeito, são de responsabilidade exclusiva do parceiro privado, ou seja, da organização da sociedade civil beneficiada, sem ônus para a Administração Pública.
10.7. No ato da retirada dos bens, fica expressamente proibido o seu uso para finalidade de cunho político e, se esse fato for detectado, a OSC ficará impedida de participar de novos editais junto a esta SEPROR.
11. DA CONTAGEM DOS PRAZOS
11.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, os dias serão contados corridos. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
12. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1. Referente ao Edital, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil poderá apresentar, de forma fundamentada, impugnação em até 10 (dez) dias da data de publicação.
12.1.1. O Secretário de Produção Rural do Estado do Amazonas decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento.
12.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho.
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12.2. Referente à Homologação/Publicação do Resultado Preliminar pela Comissão, qualquer Entidade participante do Edital nº 007/2021 – SEPROR poderá apresentar recurso ao resultado, até 10 (dez) dias da data da publicação pela Comissão de Seleção.
12.2.1. O Secretário de Produção Rural do Estado do Amazonas decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento.
12.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de impugnação.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade.
13.2. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos.
13.3. No período de no máximo 60 (sessenta) dias do recebimento dos materiais, a OSC deverá apresentar Relatório de Prestação de Contas da entrega dos materiais aos respectivos associados ou cooperados ou assistidos contemplados pela OSC (contendo lista de extrativistas beneficiados, termos de recebimento e relatório fotográfico das entregas dos materiais, mediante acompanhamento de técnico do sistema SEPROR).
13.4. Caso a OSC não apresente o relatório de prestação de contas, no prazo estabelecido no item anterior, esta poderá ser responsabilizada de acordo com legislação em vigor.
13.5. Ao Secretário de Estado da Produção Rural – SEPROR compete anular este edital por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
13.6. Considerando o período de combate à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) em que estão sendo adotadas medidas para evitar aglomerações, a lista de classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada no sítio institucional www.sepror.am.gov.br, com o nome das entidades selecionadas.
13.6.1. O resultado preliminar e o definitivo, com a lista de classificação das propostas/plano de trabalho, será divulgado no sítio institucional www.sepror.am.gov.br, com o nome das entidades selecionadas.
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13.7. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas/plano de trabalho poderão ser obtidas na Assessoria de Comunicação da Secretaria de Produção Rural – SEPROR.
13.8. A celebração do acordo de cooperação, com entidades cujas propostas/plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério da Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR, após o recebimento das propostas aprovada pela Comissão do presente edital, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Público N° 007/2021 – SEPROR.
13.9. A participação nesta seleção implica aceitação integral e irretratável das normas deste edital, e anexos, bem como observância dos preceitos legais e regulamentares que o rege.
Manaus, 13 de setembro de 2021.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural
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ANEXOS ANEXO I OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO Ofício nº _____/2021
Local-UF, ____ de ______________ de 20___ A(o) Senhor(a) _______________________________________________ Secretário de Estado de Produção Rural Manaus-AM
Prezado(a) Senhor(a), Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, apresentamos o projeto da
Entidade [identificação da organização da sociedade civil – OSC, com CNPJ e endereço] para participação no Edital nº 007/2021.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a entidade [identificação da organização da sociedade civil – OSC, com CNPJ e endereço], representada neste ato por seu Presidente, Sr. [identificação do Representante Legal, com RG, CPF e Endereço] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº ____/2021. e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA PERANTE O TCE E AFI
Na qualidade de representante legal do parceiro privado, declaro para os fins de prova junto ao Estado do Amazonas, para os efeitos e sob as penas da Lei, que a organização da sociedade civil [identificação da organização da sociedade civil – OSC], em observância ao quesito 7.2.12 do Edital, está adimplente junto à Administração Financeira Integrada – AFI e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE.
Ainda, declaro que a OSC está adimplente junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, III, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO V PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE
Nome Indicar o nome da entidade proponente
CNPJ Indicar o número de inscrição da entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
Endereço Indicar o endereço completo da entidade (rua, número, bairro).
E-mail Indicar o endereço eletrônico da entidade.
Ponto de referência Indicar um estabelecimento próximo à entidade
Município Indicar o município onde está localizada a entidade.
UF Sigla da unidade da federação (Estado).
CEP Código do endereçamento postal do município.
Telefone Mencionar no mínimo 03 números de contato da entidade.
Nome do Responsável Indicar o nome do (a) responsável da Organização Proponente ou do representante legal.
CPF Registrar o número da inscrição do CPF do responsável pela entidade.
RG Registrar o número do registro geral do responsável pela entidade.
Órgão Expedidor Indicar a sigla do órgão expedidor.
Cargo/Função Indicar a função do responsável pela entidade.
Endereço Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro).
CEP Registrar o Código do Endereçamento Postal do domicílio do responsável.
Email. 2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Email: DDD/TEL:
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO 3.1. Título do Projeto: Período de Execução
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3.2 – Apresentação (descrição da realidade) 3.3 – Justificativa 3.4 – Metas a serem atingidas 3.5 – Objetivos 3.5.1 – Geral 3.5.2 - Específico 3.6 - Perfis da População Atendida pelo Projeto 3.7 – Metodologia (forma de execução das ações para cumprimento das metas).
Início* mm/aaaa
Término mm/aaaa
*Início somente após a liberação do bem. 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
META
ETAPA FASE
ATIVIDADES
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UND. QUANT. INÍCIO* TÉRMINO Da meta,
etapa e/ou fase
Da meta, etapa e/ou fase
*Início somente após a liberação do bem. 5. RESULTADOS ESPERADOS
OBJETIVOS INDICADORES QUANTITATIVO/ QUALITATIVO DE RESULTADOS:
MEIOS DE VERIFICAÇÃO
EXISTENTE EXPECTATIVA 1- Exemplo: Aumento da Produção;
Quantidade de Produção Existente;
- Quantidade de Produção futura;
- Nota do Produtor;
2- 3- 4-
6. DECLARAÇÃO DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS INTERVENIENTE SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR QUE EM NOME DA(O) _______________________________, INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE BENS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS DO ESTADO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
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PEDE DEFERIMENTO _____________/AM_____/_____/_____. LOCAL E DATA ___________________________________________ Proponente 7. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE APROVADO _____________________________________ LOCAL E DATA ________________________________________ CONCEDENTE
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ANEXO VI – MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº .........../2021 – SEPROR, que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL – SEPROR, E A ASSOCIAÇÃO .......................................................................................................................................................... na forma abaixo:
Aos ........... dias do mês de ........................... do ano de 2021, nesta cidade de
Manaus, na sede da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL – SEPROR, situada na Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 – Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3º Andar - Manaus-AM, CEP: 69077-730, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, doravante designado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO, neste ato representado por pelo Secretário de Estado de Produção Rural, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade nº 1502026-6 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 444.736.562 residente e domiciliado nesta cidade, Av. Via Láctea, s/nº, Ed Maison Vivaldi, 218 Apto nº 204, Bairro Aleixo, CEP 69060-085 e do outro lado A ASSOCIAÇÃO ..................................................................................................., pessoa jurídica de direito privado, reconhecida como organização da sociedade civil sem fins lucrativos, consoante disposto em seu Estatuto anexado pelo representante da associação, com sede na ........................................., nº .............., Município de .......................... – CEP ................-..........., inscrita no CNPJ sob o nº ....................................., neste ato representada por seu presidente, Sr. ......................................................., brasileiro, portador do RG nº ................................ e inscrito no CPF .................................., residente e domiciliado na .................................., nº ..............., Município de ................................... – CEP ..................................., devidamente eleito, na forma do que dispõe o Estatuto, daqui por diante denominado PARCEIRO PRIVADO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º ........................................................, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas abaixo nominadas, é assinado o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, na modalidade doação, que se regerá pela Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, naquilo que couber, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente acordo de cooperação tem por objeto a conjugação de esforços para apoiar a extração de látex de seringueira para a produção de borracha natural no Estado do Amazonas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo parceiro privado na ocasião de sua habilitação no Chamamento Público nº 007/2021– SEPROR, que passa a integrar este instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste acordo de cooperação envolve a celebração de doação de conjunto (kits) seringueiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE COOPERAÇÃO: A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma:
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A) O PARCEIRO PÚBLICO realizará: 1. O repasse de quantidade (........................) kits seringueiro ao PARCEIRO PRIVADO, sendo cada kit composto por:
B) O PARCEIRO PRIVADO realizará: 1. A execução do objeto desta parceria, com observância do plano de trabalho que passam a fazer parte integrante deste instrumento, compreendendo todas as atividades a ele relativas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES: Para realização do objeto desta parceria, os parceiros obrigam-se a: A) PARCEIRO PÚBLICO: 1. Entregar os kits seringueiros ao parceiro privado; 2. Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos bens oriundos desta Parceria; 3. Providenciar, nesta data, a publicação do extrato desta parceria; 4. Providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade, entre outros, a devida tomada de contas, conforme determina a Lei nº 13.019/2014, e demais legislações pertinentes. B) PARCEIRO PRIVADO: 1. Aplicar o uso do bem, exclusivamente, na execução desta parceria de acordo com o disposto no seu plano de trabalho, que integra este ajuste; 2. Conservar o bem cujo uso lhe é cedido, mantendo-o em bom estado, às suas expensas, executando os serviços de manutenção e reparo, sempre que forem úteis e necessárias; sem qualquer ônus para o PARCEIRO PÚBLICO; 3. Assumir todos os encargos que possam decorrer da utilização do bem, tais como, as decorrentes da atividade para a qual o uso é cedido; 4. Pagar todos os tributos, tarifas e contribuições e quaisquer outras obrigações e encargos, ou danos que porventura decorram de sua utilização; 5. Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e fiscalização do PARCEIRO PÚBLICO na execução do objeto desta parceria; 6. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas no que tangem os processos, documentos e informações relacionados à esta Parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 7. Apresentar Relatório de Prestação de Contas da entrega dos materiais aos respectivos associados ou cooperados ou assistidos contemplados pela OSC (contendo lista de extrativistas beneficiados, termos de recebimento e relatório fotográfico das entregas dos materiais, mediante acompanhamento de técnico do sistema SEPROR).
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO ESTADO DE CONSERVAÇÃO 1 400 UNID. Tigelas NOVO 2 400 UNID. Bicas-suporte NOVO 3 2 UNID. Facas de sangria NOVO 4 1 UNID. Lanterna de cabeça NOVO 5 1 UNID. Balde NOVO 6 1 UNID. Facão NOVO
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CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES: Os partícipes são responsáveis: A) PARCEIRO PÚBLICO:
1. Pela entrega do objeto da parceria, bem como a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação/Parceria.
B) PARCEIRO PRIVADO: 1. Pelo gerenciamento do objeto do presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO: O PARCEIRO PÚBLICO exercerá permanente monitoramento, fiscalização e avaliação acerca da implementação das obrigações no âmbito deste Acordo de Cooperação. PARÁGRAFO ÚNICO: Para implantação das ações de fiscalização e monitoramento o PARCEIRO PÚBLICO poderá se valer do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parceria com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local da aplicação dos bens. CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS: É vedado às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Acordo de Cooperação, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: Esta Parceria vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data de sua assinatura, prorrogáveis a critério das partes. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: Este ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido: 1. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, manifestada com antecedência de mínima de 60 (sessenta) dias; 2. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, a critério do participe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; 3. Na ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução; 4. Pela superveniência de norma que torne legal, material ou formalmente impraticável e em resguardo do interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, os partícipes são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da rescisão. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES: Pelas execuções da Parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com o presente Termo e com as normas da legislação pertinente, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: I- Advertência; II- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
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III- Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES: Este Acordo de Cooperação/Parceria poderá ser alterado por meio de termo aditivo, devidamente justificado, desde que não haja mudança de objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO: O presente Acordo de Cooperação será publicado, sob a forma de Extrato, no Diário Oficial do Estado, a ser providenciada pela Administração Pública até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS ADQUIRIDOS: Na data de conclusão ou extinção desta Parceria, a titularidade dos direitos e dos bens adquiridos, produzidos ou repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO serão de titularidade do PARCEIRO PRIVADO, podendo a Administração Pública realizar a fiscalização da continuidade da parceria pelo período de 02 (dois) anos a contar da data da assinatura da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RETOMADA DOS BENS ADQUIRIDOS: Poderá a Administração Pública promover a imediata retomada dos bens adquiridos através desta parceria, a qualquer tempo, e que não estejam sendo utilizados de acordo com a finalidade aqui estabelecida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INALIENABILIDADE: Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelo presente instrumento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, pois estão vinculados ao cumprimento do objeto pactuado nesta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Parceria é celebrado conforme a Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: Os conflitos e divergências que se originarem deste Acordo de Cooperação, não solucionados pela via administrativa, com a participação da assessoria jurídica, serão submetidos ao foro da Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito. Manaus, ...... de .......................... de 2021. PARCEIRO PÚBLICO: _____________________________________________________
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PARCEIRO PRIVADO:
________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO ...............................................................................
TESTEMUNHAS: 1. _________________________________________________ RG _____________________ CPF ____________________ 2. _________________________________________________ RG _____________________ CPF ____________________
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SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL PORTARIA Nº 87/2021 – GSEC/SEPROR/AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, § 1º da Lei nº 13.019/2014; CONSIDERANDO a necessidade de analisar e selecionar propostas de projetos submetidos ao Edital de Chamamento Público No 007/2021 – SEPROR, cujo objeto é a seleção de Organizações da Sociedade Civil, para apresentação de projeto com a finalidade de adquirir kits seringueiro, utensílios utilizados na extração de látex de seringueira para produção de borracha natural; CONSIDERANDO ainda o disposto no item 6 do Edital de Chamamento Público No 007/2021 – SEPROR; RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão de Seleção submetidos ao Edital de Chamamento Público No 007/2021 – SEPROR; II - DESIGNAR a servidora Sheron Torres de Macedo matrícula nº 220824-5A, para presidir a mencionada COMISSÃO; o servidor João Bosco Correa Rubim matrícula nº 257862-0A e o colaborador Walter Costa Antunes matrícula nº 004429 para secretariarem os trabalhos desta COMISSÃO, instituída neste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de setembro de 2021.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado
SEPROR.
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Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1.460, Bloco G - Conj. Atílio Andreazza. Fone: (92) 3306 - 0912 Manaus-AM-CEP 69077-730
Secretaria de Produção Rural
JUSTIFICATIVA PRÉVIA
DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A borracha natural é matéria-prima para diversos artigos industriais, como brinquedos,
revestimentos, utensílios domésticos e acessórios. Sua plasticidade, resistência à fricção e
impermeabilidade a líquidos e gases, dentre outras características, são fundamentais para a
produção de pneumáticos. Além disso, o látex líquido é usado como matéria-prima na indústria de
preservativos.
Atualmente a demanda da indústria nacional de pneus, principal compradora de borracha
natural, é muito superior da produção nacional, forçando a importação de grande quantidade
dessa matéria prima e, consequentemente, elevando o custo dos produtos. Desde 2003 o Governo
do Estado vem incentivando a produção de borracha natural por meio do Decreto Nº 23.636 de 11
de agosto de 2003 que concedia o pagamento da Subvenção Estadual, o que possibilitou o
crescimento da produção e a retomada de antigos seringais que estavam desativados.
A Secretaria de Produção Rural – SEPROR, órgão integrante da Administração Direta do
Poder Executivo, tem como finalidade dentre outras a implementação de ações de fomento aos
produtores dos setores da agricultura, pecuária, florestal, pesca e aquicultura. Visando a retomada
dessa importante atividade, a SEPROR adquiriu 310 kit seringueiro, compostos cada um de: 400
canecas/tigelas (600 ml), 400 bica suporte, 1 balde tipo bombona (10 l.), 1 lanterna de cabeça, 2
facas (lâminas) de sangria amazônica e 1 facão.
Esses kits serão doados via Acordo de Cooperação Técnica – ACT à Organizações da
Sociedade Civil - OSC que tenham como finalidade o extrativismo da borracha. Para tanto, a OSC
deverá participar do Edital de Chamamento Público No 007/2021-SEPROR, onde consta no item
7.2. os documentos necessários para a formalização do ACT.
No referido item do Edital está dispensada a apresentação da “Escrituração Contábil”
entre os documentos para a formalização do ACT, visto que a Escrituação Contábil apresenta um
elevado custo para as organizações beneficiárias, que muitas vezes não têm condições de arcar,
o que acaba por inviabilizar a participação do principal beneficiário no Edital. Dessa forma, a
exigência deste documento é considerada desproporcional à complexidade da parceria e do
interesse público envolvido.
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Processo nº 01.01.018101.001804/2021-49 Em: 09/09/2021 De Ordem
À Assessoria Jurídica/SEPROR, para análise e parecer. Atenciosamente, ANDREA ARAÚJO DE OLIVEIRA LIBERATO Chefe de Gabinete
Avenida Carlos Drummond deAndrade, nº 1.460, Bloco ¿G¿, 3ºAndar ULBRA Conj. Atílio AndreazzaBairro: Japiim CEP: 69.077-730 Japiim,AM, 730 - Japiim, Manaus - AM,69077-730
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Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 – Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3º Andar Manaus-AM CEP: 69077-730 Fone: (92) 3614-8159
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PROCESSO SIGED N.º: 01.01.018101.001804/2021-49 INTERESSADO (A): SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR ASSUNTO: ANÁLISE DE MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DOAÇÃO DE KITS “SERINGUEIRO”.
PARECER N.º 245/2021 – ASJUR/SEPROR EMENTA: MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA DOAÇÃO DE KITS ‘SERINGUEIRO’, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO.
I. RELATÓRIO
Encontra-se nesta assessoria jurídica para análise e parecer, o processo em
epígrafe, que trata de Chamamento Público a ser realizado com a finalidade de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), no âmbito do Estado do Amazonas, interessadas em firmar Acordo de Cooperação, visando a doação de kits “Seringueiro”.
A ação tem como finalidade o fomento para incentivar o aumento da
produção de borracha natural, com a distribuição de 310 (trezentos e dez) kits seringueiro para coleta do látex, aos produtores dos municípios do Estado.
Encontram-se acostados aos autos os seguintes documentos: i. Memorando
Nº 343/2021 – SEAPAF/SEPROR (fls. 01), ii. Minuta do Edital de Chamamento Público e seus anexos (fls. 02/25); iii. Minuta do Acordo de Cooperação (fls. 21/25); iv. Minuta de Portaria que designa Comissão de Seleção (fls. 26); v. Justificativa Prévia de Dispensa de Requisito (Fls. 27).
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, importa ressaltar que dentre as competências institucionais da Assessoria Jurídica da SEPROR cabe o assessoramento aos gestores principais da Secretaria em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria de Produção Rural.
Oportuno consignar, ainda, que a presente manifestação tem por referência os elementos constantes do processo epigrafado, e que, na forma disposta no Relatório do presente parecer, compete a esta Assessoria prestar orientação sob o prisma
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estritamente jurídico, não adentrando na análise da conveniência e da oportunidade da prática de atos administrativos, nem em aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa.
Deve-se salientar que a presente manifestação toma por base, exclusivamente, os elementos que constam, até a presente data, nos autos do processo administrativo em epígrafe.
II.1. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Conforme exposto na minuta do Edital de Chamamento Público, trata-se de edital que contém os critérios e normas que irão disciplinar o processo de seleção de OSC’s para distribuição de 310 (trezentos e dez) kits de seringueiros, a fim de apoiar a extração do látex de seringueira, objetivando o aumento da produção de borracha natural no Estado do Amazonas.
Nos termos do Artigo 2º, inciso XII, da Lei nº 13.019/2014, chamamento público é um “procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
No presente caso, o instrumento pelo qual se pretende celebrar a parceria é o Acordo de Cooperação que, nos termos do art. 2.º, inciso VIII-A, da Lei n.º 13.019/2014, caracteriza-se como o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.” (grifo nosso)
Considerando a obrigatoriedade da realização de Chamamento Público, prevista no art. 29, da Lei nº 13.019/2014, na hipótese em que o acordo de cooperação envolver qualquer tipo de compartilhamento de bens patrimoniais, conforme a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
Verifica-se, assim, a correta formalização de Edital de Chamamento Público para entrega dos conjuntos de materiais destinados a apoiar a coleta/extração do látex de seringueira para produção de borracha natural nos municípios do Estado do Amazonas.
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II.2. DOS REQUISITOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Dito isto, passa-se a análise da minuta de Edital de Chamamento Público (fls. 02/13), para tanto, faz-se necessário verificar a presença dos requisitos previstos nos §§1º e 2º art. 24 da Lei 13.019/2014, quais sejam:
Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto. § 1º O edital do chamamento público especificará, no mínimo: I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria; II - (revogado); III - o objeto da parceria; IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; VI - o valor previsto para a realização do objeto; VII - (revogado); a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); VIII - as condições para interposição de recurso administrativo; IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; X - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos. § 2º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos: I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria; II - o estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.
Quanto aos incisos I e VI, que tratam da necessidade de constar no edital a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria e o valor previsto para a realização do objeto, tem-se que o instrumento por meio do qual será celebrado a parceria entre a SEPROR e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) vencedoras será o Acordo de Cooperação. E, conforme disposto no inciso VIII-A1 do Art.
1 VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
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2º da Lei 13.109/2014, a característica precípua do Acordo de Cooperação é a ausência de repasse financeiro, não sendo exigidos, portanto.
Quanto à ausência de cláusula que contemple o previsto no inciso X, que prevê medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, tem-se que este não se aplica ao objeto do Edital, que é a mera entrega de kits às OSCs vencedoras.
Logo, não há o que se falar em cláusulas no edital referente à programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria e o valor previsto para a realização do objeto, visto que não haverá repasses financeiros.
Assim, constata-se presente nos autos, a minuta do Acordo de Cooperação.
Quanto aos documentos exigidos nos subitens do item 7.2 que trata da habilitação das OSCs para a celebração da parceria, verifica-se que constam todos os requisitos dos Arts. 33 e 34 da Lei 13.109/2014, exceto a exigência de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Quanto a este aspecto, consta a Justificativa Prévia de Dispensa da Apresentação da Escrituração Contábil, às fls. 27 emitido pelo setor técnico desta Secretaria - SEAPAF, conforme o Memo Nº 343/2021 – SEAPAF/SEPROR.
Neste diapasão, imperioso elucidar que, em regra, quando o acordo de cooperação envolver qualquer espécie de compartilhamento de bens patrimoniais, deverá seguir todas as exigências do procedimento de chamamento público, consoante dispõe o art. 29 da Lei 13.019/2014, in verbis:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
No entanto, considerando que a Lei 13.019/2021 não possui regulamentação especial no âmbito estadual, e considerando a existência do Decreto Federal 8.726 de 27 de abril de 2016 que regulamenta a acenada Lei, no âmbito da administração pública federal; Bem como, considerando que a jurisprudência tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, de leis federais, verifica-se a possibilidade
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de observância do Decreto Federal nº. 8.726 de 27 de abril de 2016, na lacuna quanto a hipótese dos presentes autos.
De mais a mais, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro possibilita o método de interpretação Sistemática, que consiste na análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-se com todas as outras normas que possuam o mesmo objeto, direta ou indiretamente.
Neste sentido, necessário observar que o Decreto Federal 8.726 de 27 de abril de 2016 traz uma disciplina diferenciada para os Acordos de Cooperação simples e para os Acordos de Cooperação que envolvam compartilhamento de recursos patrimoniais, conforme disposto a seguir:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS [...] Seção II Do Acordo de Cooperação [...] Art. 6º, § 1º. As regras e os procedimentos dispostos nos demais Capítulos são aplicáveis somente a acordo de cooperação que envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial e poderão ser afastadas quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público envolvido, mediante justificativa prévia. DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA Seção II Da celebração Art. 26 Além da apresentação do plano de trabalho, a organização da sociedade civil selecionada, no prazo de que trata o caput do art. 25, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019 de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: [...]
Desse modo, excepcionalmente, a depender do objeto da parceria, é admissível, nos termos do Art. 6º, § 1º do Decreto Federal 8.726 de 27 de abril de 2016, o afastamento de determinadas regras e os procedimentos, quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público envolvido, mediante justificativa prévia.
Dessa forma, por aplicação análoga integrativa do referido Decreto Federal que regulamenta a Lei 13.019/2014, verifica-se que se encontra atendida a condição legal para a exclusão da exigência de “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade”, qual seja, a emissão de Justificativa prévia, por meio da qual entende-se que resta
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Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 – Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3º Andar Manaus-AM CEP: 69077-730 Fone: (92) 3614-8159
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devidamente justificado o afastamento do referido item do presente Edital de chamamento público.
Com efeito, conforme a justificativa apresentada, o referido documento apresenta um elevado custo para as organizações beneficiárias, considerando o contexto apresentado na justificativa, acerca da produção e da demanda de borracha natural nacional, e as condições das entidades como principais beneficiárias, as quais muitas vezes não possuem condições de arcar, o que acaba por inviabilizar a sua participação no Edital. Dessa forma, a exigência deste documento foi considerada pela área técnica, desproporcional à complexidade da parceria e do interesse público envolvido.
II.3. DAS ADEQUAÇÕES RECOMENDADAS AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Cumpre mencionar que a Lei nº 9.784, de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Neste sentido, a Lei Federal eventualmente poderá ser aplicada de modo subsidiário, apenas na hipótese de lacuna ou ausência de Lei Estadual. Desse modo, dada a existência da Lei Estadual nº. 2794 de 06/05/2003, recomenda-se a substituição da lei federal na minuta sob análise, pela citada Lei de processo administrativo estadual.
Por conseguinte, sugere-se os seguintes ajustes na minuta do Edital em comento:
I. Que, no campo OBJETO em que consta:
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de Organizações da Sociedade Civil, para apresentação de projeto com a finalidade de receber da Administração Pública em doação kits seringueiro, utensílios utilizados na extração de látex de seringueira para produção de borracha natural nos municípios.
Passe a constar:
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de Organizações da Sociedade Civil, mediante a apresentação de projeto com a finalidade de receber da Administração Pública, à título de doação, kits seringueiro consistentes em utensílios utilizados na extração de látex de seringueira para produção de borracha natural nos municípios.
II. Que no item 6.2. em que consta:
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6.2. A Comissão de Seleção somente analisará as propostas/plano de trabalho encaminhadas por entidades habilitadas para participação dentro das condições e prazos estabelecidos neste edital e exclusivamente por meio digital.
Passe a constar:
6.2. A Comissão de Seleção somente analisará as propostas/planos de trabalho encaminhadas por entidades habilitadas para participação, isto é, as entidades que apresentarem suas propostas/planos de trabalho dentro das condições e prazos estabelecidos neste edital e exclusivamente por meio digital.
III. Que no item 6.3.5., em que consta:
6.3.5. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, por meio de ofício, a ser enviado para o endereço eletrônico: [email protected], no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da decisão, à Comissão de Seleção, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
Passe a constar:
6.3.5. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo dirigido à Comissão de Seleção, por meio de ofício, a ser enviado para o endereço eletrônico: [email protected], no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da decisão, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei Nº 2.794 de 06/05/2003). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
IV. Que no item 6.3.6. em que consta:
6.3.6. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso.
6.3.6.1. [...]
Passe a constar2:
6.3.6. A decisão do recurso pela Comissão de Seleção, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do recurso, a qual, se não reconsiderar no prazo citado, o encaminhará à autoridade superior.
6.3.6.1. [...]
2 Art. 56. Das decisões administrativas caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (Lei Estadual nº. 2.794/2003)
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6.3.6.2. O recurso será decidido pela autoridade superior, em até 05(cinco) dias corridos, contados imediatamente ao término do prazo estipulado no item 6.3.6., ou a partir do recebimento dos autos, se ocorrido antes do término do deste prazo.
Assim recomenda-se que o cronograma das etapas do Edital, previsto no ITEM 4, seja readequado quanto às datas referentes aos RECURSOS e as demais que sofrerem alteração em decorrência da recomendada modificação.
V. Que no item 6.3.7. em que consta:
6.3.7. No caso de recurso, a Secretaria de Produção Rural homologará e divulgará o julgamento dos recursos na página oficial da Sepror (www.sepror.am.gov.br), juntamente com as decisões recursais proferidas (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
Passe a constar:
6.3.7. Em caso de provimento ao recurso ou transcurso do prazo para interposição de recurso, a Secretaria de Produção Rural homologará e divulgará o resultado definitivo na página oficial da Sepror (www.sepror.am.gov.br), juntamente com as decisões recursais proferidas (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
VI. Que no item 7.3.1. em que consta:
7.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, poderá ser emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Seleção, com prazos de resposta de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento;
Passe a constar:
7.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade formal em qualquer dos documentos apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, ou em caso de certidões com vigência expirada, poderá ser emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente as informações solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Seleção, com prazos de resposta de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento;
VII. Que no item 7.3.3. em que consta:
7.3.3. Finalizada a análise documental e da Proposta/Plano de Trabalho, será emitido parecer técnico e, em seguida, um parecer jurídico da Administração Pública embasado em todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria;
Passe a constar:
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7.3.3. Finalizada a análise da Proposta/Plano de Trabalho e documental, será emitido parecer técnico e, em seguida, parecer jurídico da Administração Pública, acerca da viabilidade da celebração da parceria, com base nos requisitos exigidos por Lei;
VIII. Que no item 12.2.1 em que consta:
12.2.1. O Secretário de Produção Rural do Estado do Amazonas decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento.
Passe a constar:
12.2.1. A decisão se dará na forma prevista nos itens 6.3.6 e 6.3.6.2. O Secretário de Produção Rural do Estado do Amazonas decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias.
II.4. DA MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Feita a correlação entre os requisitos legais e as cláusulas do Acordo de Cooperação, observou-se que a minuta atendeu aos dispositivos legais, 13.019/20143, fazendo-se a seguinte ressalva:
3 Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais: I - a descrição do objeto pactuado; II - as obrigações das partes; III - quando for o caso, o valor total e o cronograma de desembolso; IV - (revogado) ; V - a contrapartida, quando for o caso, observado o disposto no § 1º do art. 35; VI - a vigência e as hipóteses de prorrogação; VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; VIII - a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no § 1º do art. 58 desta Lei; IX - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Lei; X - a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública; XI - (revogado) ; XII - a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; XIII - (revogado) ; XIV - quando for o caso, a obrigação de a organização da sociedade civil manter e movimentar os recursos em conta bancária específica, observado o disposto no art. 51; XV - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; XVI - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; XVII - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública; XVIII - (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) XIX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
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Que sejam incluídos os itens 2 e 3, na Cláusula Quarta, que tratam das responsabilidades previstas nos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei nº. 13.109/2014, conforme a seguir:
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES: Os partícipes são responsáveis: [...] B) PARCEIRO PRIVADO: 1. Pelo gerenciamento do objeto do presente acordo. 2. Exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 3. Exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
II.5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, mediante o Chamamento Público, para a celebração de Acordo de Cooperação que visa a distribuição de 310 (trezentos e dez) Kits Seringueiros às Associações da Sociedade Civil, no âmbito do Estado do Amazonas, verifica-se a preservação dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e da vinculação ao instrumento convocatório.
Constata-se, dessa forma, a possibilidade de realização de chamamento público para celebração de parceria, uma vez igualmente, que o objeto atende as finalidades do Programa de Governo Estadual Produzir Amazonas (instituído pela Lei nº 5.055, de 27 de dezembro de 2019).
Constata-se ainda, a minuta de portaria que indica os membros da Comissão de Seleção do chamamento público, as fls. 26.
XX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Parágrafo único. Constará como anexo do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de cooperação o plano de trabalho, que deles será parte integrante e indissociável. I - (revogado); II - (revogado).
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Por fim, cumpre recomendar que a justificativa Prévia de Dispensa da Apresentação da Escrituração Contábil, às fls. 27 deverá ser assinada pelo responsável técnico e Chefe imediato, e acolhida expressamente pelo Secretário de Estado.
São os fundamentos.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, no que tange aos aspectos legais, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade de realização de Chamamento Público, para distribuição de 310 (trezentos e dez) conjuntos de materiais - Kits Seringueiros, mediante a publicação do Edital de Chamamento Público nº 007/2021, nos termos do art. 35, I da Lei nº 13.019/2014, desde que atendidas as ressalvas expostas no presente Parecer.
Assim sendo, promove-se pela devolução dos autos à SEAPAF para ciência e adequações recomendadas no presente parecer.
Em seguida, promove-se pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete do
Sr. Secretário de Estado, para acolhimento expresso da justificativa prévia de Dispensa de Requisito, às fls. 27, e competente autorização para realização do chamamento público, bem como, para publicação da Portaria que designa a Comissão de Seleção dos membros indicados na minuta acostada às fls. 26.
Em ato contínuo, e atendidas as recomendações do presente parecer,
designada a comissão de seleção, e mediante autorização expressa e assinatura do Sr. Secretário de Estado, recomenda-se o encaminhamento do Edital nº. 007/2021 e seus Anexos, à Assessoria de Comunicação desta SEPROR, para publicação.
É o parecer. S.M.J.
ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, Manaus/AM, 10 de setembro de 2021
Viviane da Silva Ribeiro Advogada – OAB nº 8.521
D e ac ordo:
Bruno de Souza Cavalcante
Assessor Jurídico Chefe – ASJUR/SEPROR OAB/AM 2.667
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Processo nº 01.01.018101.001804/2021-49 Em: 15/09/2021 À servidora Sheron Torres de Macedo, Segue para análise e providências cabíveis. Atenciosamente, EDUARDO RIZZO GUIMARÃES
Avenida Carlos Drummond deAndrade, nº 1.460, Bloco ¿G¿, 3ºAndar ULBRA Conj. Atílio AndreazzaBairro: Japiim CEP: 69.077-730 Japiim,AM, 730 - Japiim, Manaus - AM,69077-730
SECRETARIA DE ESTADODE PRODUÇÃO RURAL
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 007/2021-SEPROR
O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Produção Rural –
SEPROR torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando seleção de
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em firmar Acordo de Cooperação, no
âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fundamentação na Constituição Federal de
1988, Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Federal nº 8.726/2016,
Lei Estadual nº 3.584/2010 com as suas posteriores alterações, Decreto nº 36.180/2015 e
demais leis pertinentes à presente matéria.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. De acordo com IBGE1, a produção de borracha natural no Amazonas passou de 619
toneladas em 2017 para 389 t em 2019. Entretanto, a demanda da indústria nacional de
pneus, principal compradora, é muito superior, forçando a importação de grande quantidade
dessa matéria-prima e, consequentemente, elevando o custo dos produtos.
1.2. A Secretaria de Produção Rural – SEPROR, órgão integrante da Administração Direta do
Poder Executivo, tem como finalidade dentre outras a implementação de ações de fomento
aos produtores dos setores da agricultura, pecuária, florestal, pesca e aquicultura. Portanto,
uma medida importante para incentivar o aumento da produção de borracha natural é a ação
de fomento à aquisição e distribuição dos kits seringueiro para coleta do látex.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de Organizações da
Sociedade Civil, mediante a apresentação de projeto com a finalidade de receber da
Administração Pública, à título de doação, kits seringueiro, consistentes em utensílios
utilizados na extração de látex de seringueira, para produção de borracha natural nos
municípios.
2.2. Serão doados 310 (trezentos e dez) kits seringueiro.
2.2.1 Cada kit é composto por: 400 canecas/tigelas de 600 ml, 400 bicas-suporte, 1 balde tipo
bombona (vasilhame) com capacidade de 10 litros, 1 lanterna de cabeça e 2 facas (lâminas)
de sangria amazônica e 1 facão.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
1 https://sidra.ibge.gov.br/tabela/289; https://cidades.ibge.gov.br/brasil/am/pesquisa/16/0.
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3.1. Poderão participar desta seleção somente as Organizações da Sociedade Civil – OSCs que
se enquadrem com o disposto no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 13.019/2014
(com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
3.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre
os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do
respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial
ou fundo de reserva;
3.1.2. Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as
integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as
alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de
agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades
ou de projetos de interesse público e de cunho social; e
3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá:
3.2.1. Declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus
anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção (modelo no ANEXO II – Declaração
de Ciência e Concordância).
3.3. Não será permitida a atuação em rede.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Nº ETAPA DATA
1 Publicação do Edital de Chamamento Público 17/09/2021
2 Envio das propostas/plano de trabalho pelas OSCs 13/10/2021 a 11/11/2021
3 Avaliação das propostas/plano de trabalho pela
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4 Divulgação do resultado preliminar pela Comissão de
Seleção
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5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 19 a 28/11/2021
6 Análise dos recursos 29/11 a 08/12/2021
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da
seleção
10/12/2021
4.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34
da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria
(art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das
propostas/plano de trabalho, sendo exigíveis apenas das OSCs selecionadas mais bem
classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
5.1. As propostas/plano de trabalho apresentadas serão encaminhadas por e‐mail para o
endereço eletrônico: [email protected], ocasião em que a Comissão de
Seleção acusará o recebimento do e‐mail, até às 23:59 horas do dia 11 de novembro de 2021.
5.2. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos nas
seguintes ordens:
5.2.1. Ofício original de solicitação para participação no chamamento público, assinado pelo
representante legal da organização, e em papel timbrado da entidade e endereçado ao Senhor
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, nos moldes do ANEXO I;
5.2.2. Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
5.2.3. Relação nominal com o número de associados ou cooperados;
5.2.4. Uma Proposta/Plano de Trabalho original de acordo com o ANEXO V, que será entregue
em uma única via impressa e deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao fim, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
5.2.5. Além dos itens aqui solicitados, a organização da sociedade civil deve anexar os
documentos exigidos nos itens 7.2.1 ao 7.2.14, ou seja, todos os documentos para uma
possível celebração, que estão elencados nos citados itens, uma vez que serão analisados no
momento da celebração.
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5.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados pela Secretaria de Produção Rural do Estado do Amazonas
– SEPROR.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
6.1. A Comissão de Seleção será constituída por 03 (três) membros, do quadro da Secretaria
de Estado da Produção Rural – SEPROR.
6.2. A Comissão de Seleção somente analisará as propostas/planos de trabalho encaminhadas
por entidades habilitadas para participação, isto é, as entidades que apresentarem suas
propostas/planos de trabalho dentro das condições e prazos estabelecidos neste edital e
exclusivamente por meio digital.
6.3. A Proposta/Plano de Trabalho será analisada pela Comissão de Seleção que atribuirá à
OSC pontuação de 0 a 100, apreciando os seguintes aspectos:
ITEM DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO DO PROPONENTE COM PONTUAÇÃO
(MÁXIMA 100 PONTOS)
PONTOS
1 Número de associados ou cooperados ou assistidos (até 100 = 20 pontos;
de 101 a 200 = 40 pontos; acima de 200 = 60 pontos)
60
2 Produção de látex coagulado no município* (1 a 20 toneladas = 20 pontos;
21 a 40 toneladas = 30 pontos; acima de 40 toneladas = 40 pontos)
40
TOTAL 100
*De acordo com dados de Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (https://sidra.ibge.gov.br/tabela/289).
6.3.1. Critérios de desempate:
a) Maior número de associados, cooperados ou assistidos pela OSC;
b) Maior tempo de criação da OSC.
6.3.2. Após a contagem dos pontos, serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
a) Que obtiverem pontuação menor que 60 (sessenta) pontos, nesta etapa;
b) Que estiverem em desacordo com este Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
6.3.3. As propostas/plano de trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela do item 6.3.
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6.3.4. O resultado preliminar, referente à avaliação das propostas/plano de trabalho pela
Comissão de Seleção, será divulgado na página oficial da Secretaria de Estado de Produção
Rural – SEPROR (www.sepror.am.gov.br).
6.3.4.1 A homologação não gera direito para organização da sociedade civil à celebração da
parceria.
6.3.5. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem
recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo dirigido à
Comissão de Seleção, por meio de ofício, a ser enviado para o endereço eletrônico:
[email protected], no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação
da decisão, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei Nº 2.794 de 06/05/2003). Não será conhecido
recurso interposto fora do prazo.
6.3.6. A decisão do recurso pela Comissão de Seleção, devidamente motivada, deverá ser
proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do recurso, a
qual, se não reconsiderar no prazo citado, o encaminhará à autoridade superior.
6.3.6.1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração
de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou
propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
6.3.6.2. O recurso será decidido pela autoridade superior, em até 05(cinco) dias corridos,
contados imediatamente ao término do prazo estipulado no item 6.3.6., ou a partir do
recebimento dos autos, se ocorrido antes do término do deste prazo.
6.3.7. Em caso de provimento ao recurso ou transcurso do prazo para interposição de recurso,
a Secretaria de Produção Rural homologará e divulgará o resultado definitivo na página oficial
da Sepror (www.sepror.am.gov.br), juntamente com as decisões recursais proferidas (art. 19
do Decreto nº 8.726, de 2016).
6.4. O resultado definitivo será divulgado na página oficial da Secretaria de Estado de
Produção Rural – SEPROR (www.sepror.am.gov.br), seguindo a ordem decrescente da nota da
seleção, observados os critérios de desempate citados no item 6.3.1 deste Edital.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
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7.1.1. Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que a OSC
não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
7.1.2 Convocação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos e
formalização do Acordo.
7.2. Para a celebração a organização deverá apresentar:
7.2.1. Cédula de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência
do representante legal da organização da sociedade civil;
7.2.1.1 Quando houver necessidade de representante, deverá apresentar além da procuração,
cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador.
7.2.2. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do
objeto da parceria ou de natureza semelhante;
7.2.3. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitida por junta comercial;
7.2.4. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório;
7.2.5. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão
expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoa Física da
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e telefone de cada um deles;
7.2.6. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela
declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de cessão com firmas reconhecidas em
cartório, declaração do presidente ou ainda conta de consumo, por exemplo, de acordo com
artigo 34, inciso VII da Lei Nº 13.019/2014;
7.2.7. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
7.2.8. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.9. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
7.2.10. Certidão de Débitos trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho;
7.2.11. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças;
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7.2.12. Declaração da Organização da Sociedade Civil (OSC) afirmando estar adimplente junto
à Administração Financeira Integrada - AFI e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas –
TCE, conforme ANEXO III;
7.2.13. Declaração da Organização da Sociedade Civil (OSC) em que conste não possuir como
dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de
fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, conforme ANEXO IV;
7.2.14. As organizações religiosas e as cooperativas são dispensadas de ter, em suas normas
de organização interna, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na legislação específica.
7.3. O exame formal da documentação consiste na verificação se a OSC atende aos requisitos
para a celebração da parceria, e que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de
demais exigências descritas na etapa anterior.
7.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade formal em qualquer dos documentos
apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, ou em caso de certidões com
vigência expirada, poderá ser emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente
as informações solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Seleção,
com prazos de resposta de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento;
7.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do prazo estabelecido pela
Comissão de Seleção será eliminada do certame;
7.3.3. Finalizada a análise da Proposta/Plano de Trabalho e documental, será emitido parecer
técnico e, em seguida, parecer jurídico da Administração Pública, acerca da viabilidade da
celebração da parceria, com base nos requisitos exigidos por Lei;
7.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos
exigidos no item 7.2. deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser
convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta/plano de trabalho por
ela apresentada;
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7.3.5. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho cuja formatação divergir dos modelos
em anexo (com ausência, em branco ou inclusão de novos itens) a este edital ou que
apresentarem conteúdos idênticos, denotando plágio;
7.3.6. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho que a Comissão de Seleção solicitar
alteração em diligência e a organização não cumprir.
7.4. Concluída a verificação de documentação e análise da proposta/plano de trabalho, as
organizações da sociedade civil que foram aprovadas neste Edital terão seus processos
encaminhados para a Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR para fins de firmar o
acordo de cooperação (conforme minuta do ANEXO VI).
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Não haverá utilização de recursos financeiros no presente Edital, que teve como objeto a
distribuição de kits para apoiar a extração de látex de seringueira para produção de borracha
natural no Estado do Amazonas, adquiridos pela Secretaria de Estado da Produção Rural –
SEPROR, por meio dos Processos Administrativos nº 01.01.018101.0000148.2020 – SEPROR,
NE nº 2020NE00870, e nº 01.01.018101.0000328.2021, NE nº 2021NE00474.
9. DAS VEDAÇÕES
9.1. Estarão impossibilitadas de celebrar o termo de acordo de cooperação as organizações
da sociedade civil que:
9.1.1. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a
funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
9.1.2. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios ou termos de fomento
celebrados com órgãos da administração pública estadual ou irregular em qualquer das
diligências e inscritos no Sistema de Administração Financeira - AFI;
9.1.3. Tenham fins lucrativos;
9.1.4. O objeto social não se relacione às características deste edital;
9.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria anteriormente celebrada (art. 39,
caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
9.1.6. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de
órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo
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cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput,
inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
9.1.7. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos
05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não
forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou
revista a decisão pela rejeição;
9.1.8. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a
penalidade:
9.1.8.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração;
9.1.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.1.8.3. Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 08 (oito) anos;
9.1.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
9.1.9.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 08 (oito) anos;
9.1.9.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
9.1.9.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
10. DOS CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA RETIRADA DOS BENS
10.1. Cada OSC credenciada no presente edital receberá no máximo 100 (cem) kits
seringueiro, conforme a classificação de pontuação, em ordem decrescente:
PONTUAÇÃO NÚMERO DE KITS
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71 a 80 80
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10.2. Os materiais que serão doados às OSC selecionadas deverão ser retirados na sede da
SEPROR, sito à Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Bloco G – Conjunto Atílio
Andreazza, bairro Japiim II, Manaus-AM, no horário de 8h às 12h e 14h às 16h, mediante
agendamento prévio e em até 30 (trinta) dias após notificação.
10.3. A retirada dos bens dar-se-á mediante o preenchimento e assinatura do Termo de
Recebimento (Gerência de Material e Patrimônio/SEPROR), por um membro da diretoria da
OSC ou por procurador legal (com procuração reconhecida em cartório).
10.4. A OSC habilitada que não retirar os materiais no prazo descrito no item 10.2 deste edital
estará automaticamente desclassificada, ficando habilitada a OSC que estiver com a maior
pontuação, imediatamente abaixo, na relação das organizações participantes do presente
edital.
10.5. Após a assinatura do Termo de Recebimento, a Sepror é integralmente isenta de
responsabilidade por quaisquer danos ou possíveis sinistros ocasionados aos bens doados,
uma vez que a responsabilidade passa a ser integralmente do Parceiro Privado (organização
da sociedade civil beneficiada).
10.6. As despesas com a retirada, transporte, carregamento, conserto em caso de defeito, são
de responsabilidade exclusiva do parceiro privado, ou seja, da organização da sociedade civil
beneficiada, sem ônus para a Administração Pública.
10.7. No ato da retirada dos bens, fica expressamente proibido o seu uso para finalidade de
cunho político e, se esse fato for detectado, a OSC ficará impedida de participar de novos
editais junto a esta SEPROR.
11. DA CONTAGEM DOS PRAZOS
11.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, os dias
serão contados corridos. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito
do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
12. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1. Referente ao Edital, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil poderá
apresentar, de forma fundamentada, impugnação em até 10 (dez) dias da data de publicação.
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12.1.1. O Secretário de Produção Rural do Estado do Amazonas decidirá, de forma
fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento.
12.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para
recebimento das propostas/plano de trabalho.
12.2. Referente à Homologação/Publicação do Resultado Preliminar pela Comissão, qualquer
Entidade participante do Edital nº 007/2021 – SEPROR poderá apresentar recurso ao
resultado, até 10 (dez) dias da data da publicação pela Comissão de Seleção.
12.2.1. A decisão se dará na forma prevista nos itens 6.3.6 e 6.3.6.2. O Secretário de Produção
Rural do Estado do Amazonas decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5
(cinco) dias.
12.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de
impugnação.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos
acarretará a eliminação da entidade.
13.2. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos.
13.3. No período de no máximo 60 (sessenta) dias do recebimento dos materiais, a OSC deverá
apresentar Relatório de Prestação de Contas da entrega dos materiais aos respectivos
associados ou cooperados ou assistidos contemplados pela OSC (contendo lista de
extrativistas beneficiados, termos de recebimento e relatório fotográfico das entregas dos
materiais, mediante acompanhamento de técnico do sistema SEPROR).
13.4. Caso a OSC não apresente o relatório de prestação de contas, no prazo estabelecido no
item anterior, esta poderá ser responsabilizada de acordo com legislação em vigor.
13.5. Ao Secretário de Estado da Produção Rural – SEPROR compete anular este edital por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por
considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito
e fundamentado.
13.6. Considerando o período de combate à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) em
que estão sendo adotadas medidas para evitar aglomerações, a lista de classificação das
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propostas/plano de trabalho será divulgada no sítio institucional www.sepror.am.gov.br, com
o nome das entidades selecionadas.
13.6.1. O resultado preliminar e o definitivo, com a lista de classificação das propostas/plano
de trabalho, será divulgado no sítio institucional www.sepror.am.gov.br, com o nome das
entidades selecionadas.
13.7. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas/plano de
trabalho poderão ser obtidas na Assessoria de Comunicação da Secretaria de Produção Rural
– SEPROR.
13.8. A celebração do acordo de cooperação, com entidades cujas propostas/plano de
trabalho forem selecionadas, será realizada a critério da Secretaria de Estado da Produção
Rural – SEPROR, após o recebimento das propostas aprovada pela Comissão do presente
edital, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste
Edital Público N° 007/2021 – SEPROR.
13.9. A participação nesta seleção implica aceitação integral e irretratável das normas deste
edital, e anexos, bem como observância dos preceitos legais e regulamentares que o rege.
Manaus, 15 de setembro de 2021.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural
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ANEXOS
ANEXO I
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Ofício nº _____/2021
Local-UF, ____ de ______________ de 20___
A(o) Senhor(a)
_______________________________________________
Secretário de Estado de Produção Rural
Manaus-AM
Prezado(a) Senhor(a),
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, apresentamos o projeto da
Entidade [identificação da organização da sociedade civil – OSC, com CNPJ e endereço] para
participação no Edital nº 007/2021.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a entidade [identificação da organização da sociedade civil – OSC, com CNPJ
e endereço], representada neste ato por seu Presidente, Sr. [identificação do Representante
Legal, com RG, CPF e Endereço] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de
Chamamento Público nº ____/2021. e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as
penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados
durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA PERANTE O TCE E AFI
Na qualidade de representante legal do parceiro privado, declaro para os fins de prova
junto ao Estado do Amazonas, para os efeitos e sob as penas da Lei, que a organização da
sociedade civil [identificação da organização da sociedade civil – OSC], em observância ao
quesito 7.2.12 do Edital, está adimplente junto à Administração Financeira Integrada – AFI e
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE.
Ainda, declaro que a OSC está adimplente junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, III, da Lei nº 13.019, de 2014, que
a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] não tem como dirigente membro de
Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO V
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE
Nome
Indicar o nome da
entidade
proponente
CNPJ
Indicar o número de inscrição da entidade proponente no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
Endereço
Indicar o endereço completo
da entidade (rua, número,
bairro).
Indicar o endereço eletrônico da entidade.
Ponto de referência Indicar um estabelecimento próximo à entidade
Município
Indicar o município
onde está
localizada a
entidade.
UF
Sigla da unidade da
federação
(Estado).
CEP
Código do
endereçamento
postal do
município.
Telefone
Mencionar no mínimo 03
números de contato da
entidade.
Nome do Responsável
Indicar o nome do (a) responsável da Organização Proponente ou do representante legal.
CPF
Registrar o número
da inscrição do CPF
do responsável pela
entidade.
RG
Registrar o
número do
registro geral do
responsável pela
entidade.
Órgão Expedidor
Indicar a sigla do
órgão expedidor.
Cargo/Função
Indicar a função do
responsável pela entidade.
Endereço
Indicar o endereço completo do responsável (rua, número,
bairro).
CEP
Registrar o Código do
Endereçamento Postal do
domicílio do responsável.
Email.
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome: CNPJ/CPF:
Endereço: CEP:
Email: DDD/TEL:
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.1. Título do Projeto: Período de Execução
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3.2 – Apresentação (descrição da realidade)
3.3 – Justificativa
3.4 – Metas a serem atingidas
3.5 – Objetivos
3.5.1 – Geral
3.5.2 - Específico
3.6 - Perfis da População Atendida pelo Projeto
3.7 – Metodologia (forma de execução das
ações para cumprimento das metas).
Início*
mm/aaaa
Término
mm/aaaa
*Início somente após a liberação do bem.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
META
ETAPA
FASE
ATIVIDADES
INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UND. QUANT. INÍCIO* TÉRMINO
Da meta,
etapa e/ou
fase
Da meta,
etapa e/ou
fase
*Início somente após a liberação do bem.
5. RESULTADOS ESPERADOS
OBJETIVOS INDICADORES QUANTITATIVO/ QUALITATIVO
DE RESULTADOS:
MEIOS DE
VERIFICAÇÃO
EXISTENTE EXPECTATIVA
1- Exemplo:
Aumento da
Produção;
Quantidade de
Produção Existente;
- Quantidade de
Produção futura;
- Nota do
Produtor;
2-
3-
4-
6. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
INTERVENIENTE SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR QUE EM NOME
DA(O) _______________________________, INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU
SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL QUE IMPEÇA A
TRANSFERÊNCIA DE BENS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS DO ESTADO, NA FORMA DESTE PLANO
DE TRABALHO.
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PEDE DEFERIMENTO
_____________/AM_____/_____/_____.
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___________________________________________
Proponente
7. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
APROVADO
_____________________________________
LOCAL E DATA
________________________________________
CONCEDENTE
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ANEXO VI – MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº .........../2021 – SEPROR, que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL – SEPROR, E A ASSOCIAÇÃO .......................................................................................................................................................... na forma abaixo:
Aos ........... dias do mês de ........................... do ano de 2021, nesta cidade de
Manaus, na sede da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL – SEPROR, situada na Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 – Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3º Andar - Manaus-AM, CEP: 69077-730, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, doravante designado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO, neste ato representado por pelo Secretário de Estado de Produção Rural, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade nº 1502026-6 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 444.736.562 residente e domiciliado nesta cidade, Av. Via Láctea, s/nº, Ed Maison Vivaldi, 218 Apto nº 204, Bairro Aleixo, CEP 69060-085 e do outro lado A ASSOCIAÇÃO ..................................................................................................., pessoa jurídica de direito privado, reconhecida como organização da sociedade civil sem fins lucrativos, consoante disposto em seu Estatuto anexado pelo representante da associação, com sede na ........................................., nº .............., Município de .......................... – CEP ................-..........., inscrita no CNPJ sob o nº ....................................., neste ato representada por seu presidente, Sr. ......................................................., brasileiro, portador do RG nº ................................ e inscrito no CPF .................................., residente e domiciliado na .................................., nº ..............., Município de ................................... – CEP ..................................., devidamente eleito, na forma do que dispõe o Estatuto, daqui por diante denominado PARCEIRO PRIVADO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º ........................................................, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas abaixo nominadas, é assinado o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, na modalidade doação, que se regerá pela Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, naquilo que couber, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente acordo de cooperação tem por objeto a conjugação de esforços para apoiar a extração de látex de seringueira para a produção de borracha natural no Estado do Amazonas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo parceiro privado na ocasião de sua habilitação no Chamamento Público nº 007/2021– SEPROR, que passa a integrar este instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste acordo de cooperação envolve a celebração de doação de conjunto (kits) seringueiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE COOPERAÇÃO: A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma:
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A) O PARCEIRO PÚBLICO realizará: 1. O repasse de quantidade (........................) kits seringueiro ao PARCEIRO PRIVADO, sendo cada kit composto por:
B) O PARCEIRO PRIVADO realizará: 1. A execução do objeto desta parceria, com observância do plano de trabalho que passam a fazer parte integrante deste instrumento, compreendendo todas as atividades a ele relativas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES: Para realização do objeto desta parceria, os parceiros obrigam-se a: A) PARCEIRO PÚBLICO: 1. Entregar os kits seringueiros ao parceiro privado; 2. Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos bens oriundos desta Parceria; 3. Providenciar, nesta data, a publicação do extrato desta parceria; 4. Providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade, entre outros, a devida tomada de contas, conforme determina a Lei nº 13.019/2014, e demais legislações pertinentes. B) PARCEIRO PRIVADO: 1. Aplicar o uso do bem, exclusivamente, na execução desta parceria de acordo com o disposto no seu plano de trabalho, que integra este ajuste; 2. Conservar o bem cujo uso lhe é cedido, mantendo-o em bom estado, às suas expensas, executando os serviços de manutenção e reparo, sempre que forem úteis e necessárias; sem qualquer ônus para o PARCEIRO PÚBLICO; 3. Assumir todos os encargos que possam decorrer da utilização do bem, tais como, as decorrentes da atividade para a qual o uso é cedido; 4. Pagar todos os tributos, tarifas e contribuições e quaisquer outras obrigações e encargos, ou danos que porventura decorram de sua utilização; 5. Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e fiscalização do PARCEIRO PÚBLICO na execução do objeto desta parceria; 6. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas no que tangem os processos, documentos e informações relacionados à esta Parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 7. Apresentar Relatório de Prestação de Contas da entrega dos materiais aos respectivos associados ou cooperados ou assistidos contemplados pela OSC (contendo lista de extrativistas beneficiados, termos de recebimento e relatório fotográfico das entregas dos materiais, mediante acompanhamento de técnico do sistema SEPROR).
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
1 400 UNID. Tigelas NOVO
2 400 UNID. Bicas-suporte NOVO
3 2 UNID. Facas de sangria NOVO
4 1 UNID. Lanterna de cabeça NOVO
5 1 UNID. Balde NOVO
6 1 UNID. Facão NOVO
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CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES: Os partícipes são responsáveis: A) PARCEIRO PÚBLICO:
1. Pela entrega do objeto da parceria, bem como a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação/Parceria.
B) PARCEIRO PRIVADO:
1. Pelo gerenciamento do objeto do presente acordo; 2. Exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
3. Exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO: O PARCEIRO PÚBLICO exercerá permanente monitoramento, fiscalização e avaliação acerca da implementação das obrigações no âmbito deste Acordo de Cooperação. PARÁGRAFO ÚNICO: Para implantação das ações de fiscalização e monitoramento o PARCEIRO PÚBLICO poderá se valer do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parceria com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local da aplicação dos bens. CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS: É vedado às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Acordo de Cooperação, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: Esta Parceria vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data de sua assinatura, prorrogáveis a critério das partes. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: Este ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido: 1. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, manifestada com antecedência de mínima de 60 (sessenta) dias; 2. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, a critério do participe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; 3. Na ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução; 4. Pela superveniência de norma que torne legal, material ou formalmente impraticável e em resguardo do interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, os partícipes são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da rescisão.
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CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES: Pelas execuções da Parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com o presente Termo e com as normas da legislação pertinente, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: I- Advertência; II- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III- Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES: Este Acordo de Cooperação/Parceria poderá ser alterado por meio de termo aditivo, devidamente justificado, desde que não haja mudança de objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO: O presente Acordo de Cooperação será publicado, sob a forma de Extrato, no Diário Oficial do Estado, a ser providenciada pela Administração Pública até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS ADQUIRIDOS: Na data de conclusão ou extinção desta Parceria, a titularidade dos direitos e dos bens adquiridos, produzidos ou repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO serão de titularidade do PARCEIRO PRIVADO, podendo a Administração Pública realizar a fiscalização da continuidade da parceria pelo período de 02 (dois) anos a contar da data da assinatura da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RETOMADA DOS BENS ADQUIRIDOS: Poderá a Administração Pública promover a imediata retomada dos bens adquiridos através desta parceria, a qualquer tempo, e que não estejam sendo utilizados de acordo com a finalidade aqui estabelecida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INALIENABILIDADE: Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelo presente instrumento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, pois estão vinculados ao cumprimento do objeto pactuado nesta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Parceria é celebrado conforme a Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: Os conflitos e divergências que se originarem deste Acordo de Cooperação, não solucionados pela via administrativa, com a participação da assessoria jurídica, serão submetidos ao foro da Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito.
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Manaus, ...... de .......................... de 2021. PARCEIRO PÚBLICO: _____________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL – SEPROR PARCEIRO PRIVADO:
________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO ...............................................................................
TESTEMUNHAS: 1. _________________________________________________ RG _____________________ CPF ____________________ 2. _________________________________________________ RG _____________________ CPF ____________________
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Processo nº 01.01.018101.001804/2021-49 Em: 15/09/2021
À Seapaf,
Devolvemos os autos com o Edital de Chamamento Público nº 007/2021, para doaçãode kits seringueiro, com as adequações recomendadas pelo Parecer nº 245/2021-ASJUR/SEPROR, bem como com a Justificativa Prévia assinada. Indicamos o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado, para:
Acolhimento expresso da justificativa prévia de Dispensa de Requisito;Assinatura do edital de chamamento público e, em ato contínuo, encaminhamentoà Assessoria de Comunicação desta SEPROR, para publicação no site oficial dasecretaria;Assinatura e publicação da Portaria que designa a Comissão de Seleção.
Na oportunidade, informamos que a versão digital está disponível no diretório publicoR:\SEAPAF, Pasta: Edital 07-2021 Kit Seringueiro, arquivo: Edital 007-2021 Kit Seringueirocorrigido. Atenciosamente, SHERON TORRES DE MACÊDO Engenheira Florestal
Avenida Carlos Drummond deAndrade, nº 1.460, Bloco ¿G¿, 3ºAndar ULBRA Conj. Atílio AndreazzaBairro: Japiim CEP: 69.077-730 Japiim,AM, 730 - Japiim, Manaus - AM,69077-730
SECRETARIA DE ESTADODE PRODUÇÃO RURAL
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Processo nº 01.01.018101.001804/2021-49 Em: 15/09/2021 Ao Gabinete do Secretário, Devolvemos os autos com o Edital de Chamamento Público nº 007/2021, para doaçãode kits seringueiro, com as adequações recomendadas pelo Parecer nº 245/2021-ASJUR/SEPROR, bem como com a Justificativa Prévia assinada. Indicamos o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado,conforme solicitação da servidora Sheron Torres de Macedo, para: 1. Acolhimento expresso da justificativa prévia de Dispensa de Requisito; 2. Assinatura do edital de chamamento público e, em ato contínuo, encaminhamento àAssessoria de Comunicação desta SEPROR, para publicação no site oficial da secretaria; 3. Assinatura e publicação da Portaria que designa a Comissão de Seleção. (Informamosque o procedimento do ato de publicação já foi realizado, conforme anexo). Na oportunidade, informamos que a versão digital está disponível no diretório publicoR:\SEAPAF, Pasta: Edital 07-2021 Kit Seringueiro, arquivo: Edital 007-2021 Kit Seringueirocorrigido Atenciosamente, EDUARDO RIZZO GUIMARÃES
Avenida Carlos Drummond deAndrade, nº 1.460, Bloco ¿G¿, 3ºAndar ULBRA Conj. Atílio AndreazzaBairro: Japiim CEP: 69.077-730 Japiim,AM, 730 - Japiim, Manaus - AM,69077-730
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Protocolo 58470
Cliente: SEPROR - SEC. DE EST. DE PROD RURAL
Título: PORTARIA Nº 87/2021 - GSEC/SEPROR/AM
Situação: AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
Data de envio: 13/09/2021 15:53
Categoria:
PODER EXECUTIVO>>ADMINISTRAÇÃO DIRETA>>SECRETARIAS DE ESTADO>>Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR>>Atos>>Portarias
Diário: Diário Oficial do Estado do Amazonas
Número da
Edição:
Data de
Publicação: 13/09/2021
Valor: R$ 389,95
Centimetragem: 6,77cm (Publicação: 6,77cm)
Observação:
PORTARIA Nº 87/2021 - GSEC/SEPROR/AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPROR, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, § 1º da
Lei nº 13.019/2014; CONSIDERANDO a necessidade de analisar e
selecionar propostas de projetos submetidos ao Edital de Chamamento
Público No 007/2021 - SEPROR, cujo objeto é a seleção de Organizações da Sociedade Civil, para apresentação de projeto com a finalidade de
adquirir kits seringueiro, utensílios utilizados na extração de látex de
seringueira para produção de borracha natural; CONSIDERANDO ainda o
disposto no item 6 do Edital de Chamamento Público No 007/2021 -
SEPROR; RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão de Seleção submetidos ao Edital de Chamamento Público No 007/2021 - SEPROR; II - DESIGNAR a
servidora Sheron Torres de Macedo matrícula nº 220824-5A, para presidir
a mencionada COMISSÃO; o servidor João Bosco Correa Rubim matrícula
nº 257862-0A e o colaborador Walter Costa Antunes matrícula nº 004429
para secretariarem os trabalhos desta COMISSÃO, instituída neste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de
setembro de 2021.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
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Processo nº 01.01.018101.001804/2021-49 Em: 20/09/2021 De Ordem, A Assessoria de Comunicação - ASCOM/SEPROR Para conhecimento e providências, quanto publicação do Edital de ChamamentoPúblico n° 007/2021, aquisição de kits seringueiro, no site ofícial desta SEPROR, conformeitem 2 (fl. 67). despacho SEAPAF/SEPROR. Atenciosamente, ANDREA ARAÚJO DE OLIVEIRA LIBERATO Chefe de Gabinete
Avenida Carlos Drummond deAndrade, nº 1.460, Bloco ¿G¿, 3ºAndar ULBRA Conj. Atílio AndreazzaBairro: Japiim CEP: 69.077-730 Japiim,AM, 730 - Japiim, Manaus - AM,69077-730
SECRETARIA DE ESTADODE PRODUÇÃO RURAL
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