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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria Geral de Administração e Planejamento SGAP Secretaria Executiva de Licitações e Contratos SELICON Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT Comissão Permanente de Licitações – CPL TOMADA DE PREÇOS N º 01/TCE-RO/2015 Participação exclusiva de MEI, ME e EPP O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações, em atendimento ao solicitado pela Secretaria Geral de Administração e Planejamento, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Lei Estadual nº 2414 de 18 de fevereiro de 2011, Resoluções nº 141/2013/TCE-RO e 151/2013/TCE-RO, LICITAÇÃO, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, visando a formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes será dia 09/09/2015 às 09:00 horas, na Sala II da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, localizado à Av. Presidente Dutra, 4229, Olaria, nesta Capital. 1 – OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 – O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada para efetuar a contratação de empresa especializada de engenharia para alteração de fachada visando estabilização de laje de cobertura da Secretaria Regional de Controle Externo localizada no município de Vilhena, tudo em conformidade com processo 0677/TCE-RO/2015 e especificações técnicas e condições constantes nos anexos abaixo listados, partes integrantes e inseparáveis do edital. 1.2 – Os documentos anexos são os seguintes: a) ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência; b) ANEXO I “A” – Obrigações das Partes; c) ANEXO I “B”– projeto arquitetônico, projeto estrutural, memorial descritivo de estrutura, planilhas de quantitativos e preços unitários e cronograma físico financeiro; d) ANEXO II – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e) ANEXO III – Modelo de Declaração de ME/EPP; f) ANEXO IV - Modelo de Proposta e Planilha de Custo Unitário; g) ANEXO V – Minuta do Termo de Contrato 1.3 - Em virtude do valor estimado para a contratação, a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou ainda Microempreendedor Individual (MEI), conforme disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/06. 1.3.1 - Somente poderão participar da presente licitação somente empresas que apresentarem condições específicas Av. Presidente Dutra, 4229 – Pedrinhas – Porto Velho – RO - CEP 76.801-327 – www.tce.ro.gov.br Telefone: (69) 3211-9135 - Fax: (69) 3211-9013 e-mail: [email protected]

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Secretaria Geral de Administração e Planejamento SGAPSecretaria Executiva de Licitações e Contratos SELICONDivisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT

Comissão Permanente de Licitações – CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações, em atendimento ao solicitado pela Secretaria Geral de Administração e Planejamento, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Lei Estadual nº 2414 de 18 de fevereiro de 2011, Resoluções nº 141/2013/TCE-RO e 151/2013/TCE-RO, LICITAÇÃO, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, visando a formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes será dia 09/09/2015 às 09:00 horas, na Sala II da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, localizado à Av. Presidente Dutra, 4229, Olaria, nesta Capital.

1 – OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 – O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada para efetuar a contratação de empresa especializada de engenharia para alteração de fachada visando estabilização de laje de cobertura da Secretaria Regional de Controle Externo localizada no município de Vilhena, tudo em conformidade com processo 0677/TCE-RO/2015 e especificações técnicas e condições constantes nos anexos abaixo listados, partes integrantes e inseparáveis do edital.

1.2 – Os documentos anexos são os seguintes:

a) ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência;

b) ANEXO I “A” – Obrigações das Partes;

c) ANEXO I “B”– projeto arquitetônico, projeto estrutural, memorial descritivo de estrutura, planilhas de quantitativos e preços unitários e cronograma físico financeiro;

d) ANEXO II – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

e) ANEXO III – Modelo de Declaração de ME/EPP;

f) ANEXO IV - Modelo de Proposta e Planilha de Custo Unitário;

g) ANEXO V – Minuta do Termo de Contrato

1.3 - Em virtude do valor estimado para a contratação, a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou ainda Microempreendedor Individual (MEI), conforme

disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/06.

1.3.1 - Somente poderão participar da presente licitação somente empresas que apresentarem condições específicas relacionadas ao objeto desta licitação e que atendam a todas as condições mínimas de qualificação exigidas no Edital na data do recebimento das propostas, e desde que devidamente cadastradas ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

1.3.2 – É vedada a participação das empresas reunidas em forma de consórcio.

1.3.3 - Às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que comprovem tal condição, é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, alterada pela LC 147/2014.

1.3.4 - Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1.

1.3.4.1 - Após a efetiva entrega dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços à Comissão, em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão ou apresentação de

1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003 e STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004.

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documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou propostas, exceto nos casos previstos no art. 48, da Lei Federal das Licitações, a critério da Administração.

1.3.4.2 – É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

1.4 - Não será admitida nesta Licitação:

1.4.1 - Participação de empresas distintas através de um único representante;

1.4.2 - Que indique como responsável técnico ou qualquer outro componente de equipe técnica, profissional comum entre empresas distintas participantes do mesmo certame licitatório, situação em que serão inabilitadas;

1.4.3 - Que conste como componente da equipe técnica, inclusive na qualidade de sócio ativo ou responsável técnico relacionado na Certidão de registro de Pessoa Jurídica/CREA, que seja servidor público, salvo os casos expressamente permitidos em lei;

1.4.3.1 Fica entendido como servidor público quem exerça cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, consideradas para tal, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, no âmbito da esfera Estadual, qual seja o vínculo, de caráter transitório ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. 1.4.4 - A participação de empresas distintas que possuam sócios ou acionistas comuns;

1.4.4.1 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

1.4.5 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital integralizado com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, exceção feita ao contemplado pelo § 1º do art. 9º. da Lei nº. 8.666/93;

1.4.6 - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação;

1.4.7 - Para cumprimento do disposto acima, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e a Licitante.

1.5 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela CPL, nos momentos e tempos adequados.

2 – DA REPRESENTAÇÃO

2.1 – As empresas interessadas em participar deste certame deverão estar cadastradas, ou requerer seu cadastramento, no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no endereço citado no preâmbulo, apresentando os documentos específicos exigidos para o cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento do envelope da proposta de preços.

2.2 – Cada empresa licitante far-se-á representar por somente um representante, que deverá identificar-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente;

2.3 – Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:

2.3.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

2.3.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação,

Av. Presidente Dutra, 4229 – Pedrinhas – Porto Velho – RO - CEP 76.801-327 – www.tce.ro.gov.brTelefone: (69) 3211-9135 - Fax: (69) 3211-9013 e-mail: [email protected]

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Comissão Permanente de Licitações – CPL

acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;

2.4 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de nº 01 e 02;

2.5 – A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 2.2 e 2.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

2.6 – As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadrem no regime especial a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, para exercerem os direitos mencionados nos artigos 43, 44 e 45 da mesma Lei, deverão:

2.6.1 – No ato de apresentação dos envelopes de propostas e documentação, apresentarem separadamente, certidão expedida pela Junta Comercial, emitida nos termos do art. 1º c/c art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103/2007, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO ou declaração preenchida pelo representante legal da empresa, em papel timbrado, sob as penas da lei.

2.6.2 – Participar do certame por intermédio de representante, habilitado legalmente e com capacidade plena para representar a empresa no certame.

2.6.3 – Caso a licitante requeira o benefício do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, e não apresente a documentação no prazo definido, perderá o direito à contratação e ficará sujeita à penalidade prevista no inciso III do subitem 10.1 deste edital.

3 – DA HABILITAÇÃO

3.1 – Os documentos deverão ser apresentados em envelope opaco, fechado de forma indevassável,

indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

Envelope N° 01 (DOCUMENTAÇÃO)Comissão Permanente de Licitação do TCE-ROTOMADA DE PREÇOS N° 01/TCE-RO/2015Abertura: 09/09/2015 às 09:00 horasParticipação exclusiva de MEI, ME e EPP

3.2 – Deverão constar no envelope de Habilitação, observado o disposto no subitem 3.3 deste edital, que trata do registro cadastral, os seguintes documentos, relacionados e nesta ordem, sendo inabilitada a licitante que não apresentar a totalidade dos mesmos ou que tenham vencidos seus prazos de validade:

3.2.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI, e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição da última administração;

c) No caso de sociedade civil, Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

e) os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação;

f) Cédula de identidade dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário da empresa, ou do representante legal da empresa;

3.2.2 – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:

Av. Presidente Dutra, 4229 – Pedrinhas – Porto Velho – RO - CEP 76.801-327 – www.tce.ro.gov.brTelefone: (69) 3211-9135 - Fax: (69) 3211-9013 e-mail: [email protected]

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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social;

c) Certidão de regularidade de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;

d) Prova de regularidade para com a fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da licitante;

e) Prova de regularidade para com a fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da licitante;

f) Prova de regularidade relativa à seguridade Social (INSS, Conforme Lei 8.212/91);

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, conforme Lei 8.036/90);

h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11;

i) Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores – C.R.C.F., expedido pela Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO;

j) Declaração pela licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do §2°, art. 32 da Lei 8.666/93;

k) Consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011.

3.2.3 – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

I. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão, ou quando não constar o prazo de validade, que esteja datada dos últimos 90 (noventa) dias, antes da data de abertura deste certame.

II. Para empresas constituídas como sociedades simples, não sujeitas à legislação comercial, certidão negativa de distribuição, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa, incluindo a negativa de insolvência.

a) Poderá ser apresentada certidão positiva de distribuição, desde que esteja acompanhada de certidões ou documentos emitidos posteriormente àquela certidão, que comprovem não se tratar de ações de declaração de insolvência.

III. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício assim apresentados:

a.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.

a.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

a.1.3) sociedades sujeitas ao regime das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

a.1.4) sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

Av. Presidente Dutra, 4229 – Pedrinhas – Porto Velho – RO - CEP 76.801-327 – www.tce.ro.gov.brTelefone: (69) 3211-9135 - Fax: (69) 3211-9013 e-mail: [email protected]

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Comissão Permanente de Licitações – CPL

a.2) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho de Contabilidade.

a.3) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, devendo obter resultado superior a 1 (um):

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

  PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = ATIVO TOTAL

  PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE

  PASSIVO CIRCULANTE

a.4) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, juntado ao balanço.

a.5) comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.

a.6) Para o fim previsto no item anterior, será considerado o valor total estimado para contratação objeto desta licitação, previsto no projeto básico, que é de R$ 16.523,88 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos).

3.2.4 – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

I. Comprovação de registro ou inscrição da licitante/bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA;

II. Capacitação técnico-profissional: Indicação do profissional de nível superior em engenharia civil, que atuará como

responsável técnico pela execução dos serviços, detentor de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa a serviços de CONCRETO NÃO ESTRUTURAL; CONCRETO ESTRUTURAL VIRADO EM OBRA COM FCK 30 Mpa; FORMAS DE MADEIRA PARA VIGAS E PILARES; ARMADURA DE AÇO PARA ESTRUTURA EM GERAL E PINTURA LATEX;

III. A comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas:

a) Carteira de Trabalho;

b) Certidão do CREA;

c) Contrato social;

d) Contrato de prestação de serviços;

e) Contrato de Trabalho registrado na DRT;

f) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada.

IV. Atestado de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove a execução de obra com características semelhante ao objeto da licitação (CONCRETO NÃO ESTRUTURAL; CONCRETO ESTRUTURAL VIRADO EM OBRA COM FCK 30 Mpa; FORMAS DE MADEIRA PARA VIGAS E PILARES; ARMADURA DE AÇO PARA ESTRUTURA EM GERAL E PINTURA LATEX). Os atestados serão aceitos somente quando houver a indicação do nº da ART que lhe deu origem ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado.

V. Relação explícita, bem como, declaração formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação e, ainda, a

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Comissão Permanente de Licitações – CPL

qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos;

VI. Declaração formal constando relação das disponibilidades de instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação, e ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe atuarão na execução dos trabalhos.

3.2.5 – CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

I. Declaração pela licitante, de modo expresso e sob as penas da lei, de que a mesma cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme exigência do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 (ANEXO II).

3.3 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em validade, torna desnecessária a apresentação dos documentos elencados no subitem 3.2.1 e subitem 3.2.3.

3.3.1 – Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo Sistema de Cadastro encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de apresentar, junto aos documentos de habilitação (envelope de habilitação) a documentação atualizada.

3.2 – As fotocópias apresentadas deverão estar autenticadas, por tabelionato competente, ou certificadas, pela Comissão Permanente de Licitações;

3.3 – As certidões emitidas via Internet, mesmo que originais, serão consultadas para verificação de sua autenticidade;

3.4 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

3.5 – Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizado ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

3.6 – Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado. Excetuados os atestados de capacidade técnica que poderão ser apresentados tanto da matriz como da filial.

3.7 – A Comissão Permanente de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação poderá, a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado de julgamento da habilitação.

3.8 – Não poderá concorrer nesta Tomada de Preços pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, perante administração.

3.9 – Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio ou grupo de firmas, nem de pessoas físicas.

4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope opaco, fechado de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

Envelope N° 02 (PROPOSTA)Comissão Permanente de Licitação do TCE-ROTOMADA DE PREÇOS N° 01/TCE-RO/2015Abertura: 09/09/2015 às 09:00 horasParticipação exclusiva de MEI, ME e EPP

4.2 – A proposta de preços (envelope n° 02) deverá ser preenchida por meio mecânico, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, devendo constar nome do banco, agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações, bem como número do C.N.P.J., endereço completo e de e-mail (endereço eletrônico).

4.3 – Para elaboração da proposta de preços a licitante deverá utilizar modelo de formulário

Av. Presidente Dutra, 4229 – Pedrinhas – Porto Velho – RO - CEP 76.801-327 – www.tce.ro.gov.brTelefone: (69) 3211-9135 - Fax: (69) 3211-9013 e-mail: [email protected]

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conforme planilhas constantes do ANEXO IV deste edital, acrescentando outras informações pertinentes.

4.4 – Planilha Orçamentária baseada nos projetos, especificações e exigências constantes deste Edital, indicando:

a) Unidade, Quantitativos, Preços Unitários, Subtotais e Totais;

b) Especificação clara dos serviços a serem executados de acordo com a Planilha do órgão requisitante;

c) Nos preços unitários propostos e apresentados na Planilha Orçamentária pela licitante, deverão estar computados todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;

d) Nos itens considerados como verbas globais, poderá, a critério da Comissão de Licitações, e surgindo necessidade, ser solicitado ao licitante, o detalhamento específico do item, para melhor análise;

e) Será exigida das proponentes a apresentação:

e.1) das composições unitárias de custos de todos os itens, cujo valor de cada item deverá ser idêntico àquele lançado na Planilha Orçamentária apresentada pela empresa;

e.2) a composição do BDI. O BDI a ser utilizado não poderá apresentar índice superior àquele praticado pelo DEOSP, que no caso em tela é de 27,22% (vinte e sete por cento vinte e dois décimo). Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo por se constituírem tributos de natureza direta e personalíssima, de acordo com entendimento do TCU.

e.3) Eventuais erros verificados nas composições a que se referem as subitem “e.1” e “e.2” acima não são motivo suficiente para a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. Ocorrendo erros a licitante será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, realizar as correções necessárias. As correções não poderão ensejar alteração significativa no valor original da Proposta, conforme disposto no subitem 19.3.

f) As planilhas de preços e cronograma de execução do objeto desta licitação, constantes da proposta comercial, deverão estar rubricadas em todas as folhas e ao final assinadas por profissional devidamente identificado e legalmente credenciado com registro atualizado no conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), observado o contido na Lei nº. 5.194, de 24.12.66 e nas resoluções nº 218/73 e 282/83 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

4.5 – Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tarifas, seguros, fretes, obras civis e quaisquer outras despesas legais inerentes à prestação do serviço. Quando não incorporados aos preços ofertados significará que já estão inclusos aos mesmos.

4.5.1 – Deverão estar inclusos no preço global do fornecimento todos e quaisquer serviços acessórios necessários à instalação, mesmo que esses serviços não estejam contemplados no memorial técnico.

4.5.2 – Não serão pagos quaisquer valores adicionais a titulo de mobilização ou instalação, tais custos, se houverem devem estar inclusos no valor global. 4.5.3 – O preço proposto e aceito será fixo e irreajustável.

4.6 - Deverá ser especificado o prazo de validade da proposta, que deverá ser igual a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura da proposta.

4.7 - Não serão admitidas mais de uma cotação para o mesmo item por cada licitante.

4.8 - O valor global da proposta deverá ser mencionado em algarismo e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência entre ambos.

5 – DO JULGAMENTO

5.1 - A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES, e sua apreciação;

b) Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as

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respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

c) Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

d) Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

e) Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

5.1.1 - A Comissão, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das Propostas ainda não apreciadas.

5.1.2 - A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada, assinada pelos representantes credenciados das licitantes presentes.

5.1.3 - É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

5.1.4 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não cabe mais desqualificar as licitantes por motivos relacionados com o item 15, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

5.1.5 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital.

5.2 - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.2.1 - ABERTURA DOS ENVELOPES (01) - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.2.1.1 - Encerrado o prazo para o recebimento das propostas, procederá a Comissão Permanente de Licitação, a abertura dos Envelopes (01) - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes legais das empresas proponentes, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:

a) Identificação pessoal do(s) representante(s) legal(is) ou prepostos das empresas proponentes. Serão admitidos no máximo 02 (dois) representantes por empresa;

b) Não será permitido, em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma mesma pessoa, para representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatório;

c) Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes e outros dados que a Comissão julgar conveniente.

5.2.2 - APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

5.2.2.1 A Comissão de Licitações, no ato do exame da documentação apresentada, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presença de todas as peças e dados exigidos, sem o que será a proponente de pronto inabilitada, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da Capacidade Jurídica, da Capacidade Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal e Trabalhista da ofertante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital.

5.2.3 - HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES

5.2.3.1 - Apenas serão considerados habilitados os proponentes que, à vista das documentações apresentadas, satisfaçam a todas as condições fixadas neste ato convocatório e peças que o integram.

5.2.4 - PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

5.2.4.1 - Após a análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no final da própria sessão inaugural do certame, caso prefira proceder de pronto à apreciação necessária, ou em sessão posterior, que para tal fim designar.

5.2.4.2 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

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5.2.4.3 – Os envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas INABILITADAS ficarão disponíveis para retirada pelos representantes legais das licitantes, pelo período de 15 (quinze) dias após a abertura dos envelopes da fase subsequente. Após esse período, não havendo interesse por parte das empresas em resgatar os envelopes que estiverem sob guarda da Comissão, estes serão descartados.

5.3 - DO EXAME DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.3.1 - ABERTURA DOS ENVELOPES (02) - PROPOSTA DE PREÇOS

5.3.1.1 - Proclamado o resultado da fase anterior, sem interposição de recursos, ou após sua denegação, serão abertos os envelopes de Propostas de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes das interessadas para vistas, juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas.

5.3.2 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S)

5.3.2.1 - Examinados os conteúdos das Propostas de Preços pela Comissão, serão consideradas desclassificadas aquelas que:

a) Cujos valores unitários e/ou global propostos para os serviços sejam manifestamente excessivo ou inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Serão consideradas excessivas aquelas propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos na planilha orçamentária, bem como, aquelas cujo valor global ultrapasse R$ 16.523,88 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). Serão considerados potencialmente inexequíveis, as propostas que apresentem nos termos da Lei 9.648, de 27 de maio de 1998, valores inferiores em 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a.1) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou;

a.2) valor orçado pela administração.

b) Na hipótese de proposta potencialmente inexequível de que trata o subitem 5.3.2.1, alínea “a”, antes da desclassificação sumária do ofertante, a Comissão promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, situação em que o licitante deverá demonstrar que o valor proposto é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.

5.3.2.2 - Aquelas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação, bem como as que não apresentarem a cotação de qualquer dos itens da obra (exceto aqueles itens que estiverem com quantidades zeros) ou que alterem as quantidades constantes da planilha.

5.3.2.1.3 - Aquelas (propostas) que apresentarem omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou comprovadamente incompatíveis com os praticados no mercado, distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avaliação, determinados e estabelecidos neste Edital.

5.4 – DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL

5.4.1 - Nos casos em que a Comissão constatar a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo as seguintes disposições:

a) Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último e desde que as correções necessárias para adequação desta, estejam previstas neste item.

b) Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantidos os preços unitários constantes das propostas, alterando em consequência o valor da proposta.

c) Incorreção nos somatórios, admitidos, desde que não significativos e a proposta sendo vencedora, caberá a retificação também do cronograma físico-financeiro com a correspondente adequação.

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5.5 – DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.5.1 - As propostas de preços serão analisadas, conferidas e eventualmente corrigidas e classificadas por ordem crescente dos valores, sendo registrada na ata de sessão e/ou reunião suas respectivas correções admissíveis, reconhecida pelos membros da comissão e presidente.

5.5.2 - Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas.

5.5.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagens não previstas na proposta, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes.

5.6 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.6.1 - Nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

5.6.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

5.6.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, conforme preconiza o Art. 45, § 2º da Lei 8.666/93.

5.6.3 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, conforme disposto no Art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a) produzidos no País;b) produzidos ou prestados por empresas

brasileiras; ec) produzidos ou prestados por empresas que

invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

5.6.4 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não comprove a regularidade fiscal, no

prazo definido no art. 45, §3º da Lei Complementar 123/06, decairá do direito de contratar, submetendo-se a ME ou EPP às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.7 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá conceder, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei 8.666/93, um prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação.

5.8 – A CPL após proceder ao julgamento da presente licitação, submeterá o seu resultado à deliberação do Ordenador de Despesa, com vista à adjudicação e homologação do objeto licitado, observados os respectivos prazos recursais.

6 – DO CONTRATO

6.1 – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia convocará a licitante vencedora para assinar o “Termo de Contrato”, a qual o fará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades aludidas no item 10 desta Tomada de Preços.

6.1.2 – Ocorrendo a hipótese prevista no subitem acima, quanto a não assinatura do termo de contrato, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço.

7 – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO

7.1 – A fiscalização sobre a execução do contrato, objeto da presente licitação, será exercida por um representante da CONTRATANTE, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.

7.2 – O recebimento do objeto será efetuado por uma Comissão de recebimento designada pelo CONTRATANTE, provisoriamente e definitivamente, consoante artigo 73, inciso I, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93.

7.3 – Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).

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8 – DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da medição única e nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada por fiscal designado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.

8.1.1 – A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.

8.2 – O pagamento fica condicionado à conclusão da efetivação e aprovação de inspeção da obra.

8.3 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:

8.3.1 – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato e;

8.3.2 – se o valor da multa for superior ao valor devido pelo serviço, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;

9 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 – As despesas com o pagamento do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme Ação Programática 01.122.1265.1421 – Reformar e Ampliar Imóveis do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações.

10 - DAS PENALIDADES

10.1 Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº

8.666/93, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:

I. Advertência;

II. Multas, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

III. Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita o contratado à aplicação das seguintes multas:

a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;

b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o

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valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;

c) Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida.

IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TCE/RO, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

V. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.

10.2 - A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.

10.3 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.

10.4 - Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

10.5 - Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

10.6 - As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.

10.7 - Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.

10.8 - Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.

10.9 – As empresas punidas com suspensão temporária de participar de licitação e impedida de contratar com Estado de Rondônia ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública serão incluídas no CAGEFIMP.

11 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

11.1 - Dos atos praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os Recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93.

11.2 - Os recursos serão dirigidos ao Secretário-Geral de Administração e Planejamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua própria decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Secretário-Geral para decisão superior.

11.3 – Impugnação ao presente edital deverá atender aos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.

11.4 – Os documentos deverão ser protocolados na Divisão de Documentação e Protocolo do TCE-RO (arts. 4º e 5º da Resolução nº 37/TCE-RO-2006), dando imediata ciência ao Presidente da CPL. Não serão aceitos recursos e impugnações via fac-símile ou outro meio eletrônico.

12 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1 – As obrigações e condições de fornecimento e prestação de serviço pela licitante vencedora estão fixadas de forma pormenorizada nos ANEXOS, partes integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos.

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Serão considerados os envelopes de documentação e propostas encaminhadas por via postal, desde que os mesmos estejam em poder da comissão, na data, hora e local estabelecidos no preâmbulo desta Tomada de Preços. É vedado o

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Secretaria Geral de Administração e Planejamento SGAPSecretaria Executiva de Licitações e Contratos SELICONDivisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT

Comissão Permanente de Licitações – CPL

encaminhamento de quaisquer documentos via fax, telex ou outro meio eletrônico.

13.1.1 – Ao receberem cópia ou retirar este Edital, os interessados deverão deixar registrado, o endereço, telefone e fax para correspondência;

13.2 – Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação pelo representante da licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa;

13.3 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um Licitante.

13.4 – É facultada à Comissão de Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo em qualquer fase do procedimento licitatório;

13.5 – A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública;

13.6 – O objeto desta licitação poderá sofrer acréscimo ou supressão na forma do §1º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

13.7 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de proposta relativa ao presente Tomada de Preços, bem como pela sua participação nesta licitação;

13.8 – A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham as licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser transferida, anulada ou cancelada total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa;

13.9 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento da data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova comunicação;

13.10 – Os interessados em participar desta licitação poderão cadastrar e certificar a autenticidade das suas cópias de documentos na Divisão de Licitações e Contratações Diretas, até três dias anteriores da data marcada para entrega dos envelopes. As cópias dos documentos de credenciamento que servirem à instrução do processo, mencionados no item 3 do

edital, poderão ser autenticadas durante a sessão pública, com vistas aos seus originais.

13.11 – É vedado subcontratar a totalidade do objeto da presente licitação. A subcontratação parcial poderá ser feita com prévia autorização pelo CONTRATANTE, permanecendo, no entanto, a CONTRATADA com a integral responsabilidade pelo cumprimento da execução do objeto;

13.12 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitações observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

13.13 - Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitações, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis, no horário das 7:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira, pelo fone (69) 3211-9135, pelo telefone/fax (69) 3229-4286, ou pelo correio eletrônico [email protected].

13.13.1 – Informações técnicas relativas aos projetos poderão ser obtidas junto à Assessoria Técnica da Secretaria Geral de Administração e Planejamento, no mesmo endereço e horários, supra.

13.13.2 – As plantas arquitetônicas e desenhos ANEXOS deste edital, constantes dos autos que originaram o presente certame, deverão ser consultados, no mesmo horário e local, e, caso o licitante considere necessário, poderá requerer cópias impressas, às suas expensas.

Porto Velho, 19 de agosto de 2015.

ANDERSON FERNANDES MELOPresidente da CPL/TCE-RO

Av. Presidente Dutra, 4229 – Pedrinhas – Porto Velho – RO - CEP 76.801-327 – www.tce.ro.gov.brTelefone: (69) 3211-9135 - Fax: (69) 3211-9013 e-mail: [email protected]

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESTOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

ANEXO I

PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ASSESSORIA TÉCNICA - ENGENHARIA

TERMO DE REFERÊNCIA

Contratação de empresa especializada de engenharia para alteração de fachada visando estabilização de laje de cobertura da Secretaria Regional de Controle Externo localizada no município de Vilhena.

Porto Velho/RO – fevereiro/2015

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO (L8.666/93, art. 40, I)

1.1 Contratação de empresa de engenharia, em regime de empreitada por preço global, para execução de alteração de fachada para estabilização de laje de cobertura localizada na Secretaria regional de Vilhena, conforme projeto arquitetônico, projeto estrutural, memorial descritivo de estrutura, planilhas de quantitativos e preços unitários cronograma físico financeiro e demais condições e especificações técnicas minuciosamente descritas neste termo e seus anexos.

2. MOTIVAÇÃO (L8.666/93, art. 3º, § 1º, I;)

2.1 Estabilizar a laje de cobertura sobre a fachada de vidro do auditório da Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena, que se encontra com flexão excessiva.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços a serem contratados, classificam-se como serviços de engenharia conforme artigo 6º,II da Lei Federal nº 8.666/93.

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES, REGIME DE EXECUÇÃO (L 8.666/93 ART. 7º § 2º, II)

4.1 Descritivo técnico da planilha de serviços:

Planilha orçamentária estabilização de laje Secretaria Regional Vilhena

Item Descrição do Serviço Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total SUBTOTAL

(R$)01. SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 ADMINISTRAÇÃO E TAXAS

1.1.1 Administração e Controle – (visita técnica engenheiro) mês 1,00 1.824,91 1.824,91

1.1.2 Taxas e emoluentes tx 1,00 167,68 167,68

1.2. REQUISITOS GERAIS

1.2.1 LOCAÇÃO da obra, execução de gabarito. m² 6,62 4,43 29,33

1.3. PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE SEGURANÇA –NR18

1.3.1 Vale transporte (R$/dia) Conj. 32,00 1,70 54,40

1.3.2 EPI – Equipamento de proteção individual (R$/mês) Conj. 2,00 49,66 99,32

1.3.3 Refeição (almoço/dia) Conj. 32,00 4,80 153,60

1.3.4 Custo Exame Médico (3 cj./homem) Unid. 12,00 35,00 420,00 2.749,24

02. MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

2.1. ESCAVAÇÃO, TRANSPORTE E REATERRO

2.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª categoria (profundidade: até 2 m) M³ 6,84 33,04 225,99

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2.1.2 Transporte a 30,00m em direção horizontal de material escavado M³ 6,84 16,52 113,00

2.1.3 REATERRO MANUAL de vala M³ 4,39 3,72 16,33 355,32

03 INFRAESTRUTURA3.1 LASTRO3.1.1 CONCRETO NÃO INDUSTRIAL, preparo com betoneira M³ 0,32 331,84 106,193.2 FORMAS

3.2.1 FÔRMA de madeira para fundação, com tábuas e sarrafos, 5 aproveitamentos M² 7,25 26,33 190,89

3.3 ARMADURAS3.3.1 Ferragem CA-50A -1/2’’ – 12,50mm Kg 127,60 7,99 1.019,523.3.2 Ferragem CA-60 fina – 3,40 a 6,00mm Kg 6,30 9,82 61,87

3.4 CONCRETO

3.4.1 Concreto estrutural virado em obra, controle ‘’A’’, consistência para vibração, brita 1 e 2, fck 30 MPa M³ 1,94 444,60 862,52 2.240,99

04 SUPER ESTRUTURA

4.1 FORMAS

4.1.1

FÔRMA com chapa compensada resinada, e=12mm, para pilares/vigas/lajes, incluso contraventamento/escoramento com pontaletes 7,5 x 7,5cm 5 aproveitamento

M² 25,20 30,03 756,76

4.2 ARMADURAS

4.2.1 Ferragem CA-50A – 6,30mm Kg 9,20 8,14 74,89

4.2.2 ARMADURA de aço para estruturas em geral, CA-50, diâmetro 8,0mm, corte e dobra na obra Kg 13,10 8,04 105,32

4.2.3 Ferragem CA-50A – 3/8’’ – 10,00mm Kg 13,80 7,76 107,09

4.2.4 Ferragem CA-50A – ½’’ – 12,50mm Kg 97,80 7,99 781,42

4.2.5 Ferragem CA-60 fina – 3,40 a 6,00mm Kg 32,10 9,82 315,22

4.3 CONCRETO

4.3.1 CONCRETO estrutural virado em obra, controle ‘’A’’, consistência para vibração, brita 1 e 2, fck 30 MPa M³ 2,26 444,60 1.004,80

4.3.2Custo total concreto armado com betoneira para infra estrutura, fck 25Mpa, controle tipo ‘’A’’ – aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento 349,00kg.

M³ 0,65 1.425,70 926,71 4.072,21

05 REVESTIMENTO

5.1 REVESTIMENTO

5.1.1 Pastilha cerâmica 5x5 M² 27,60 112,25 3.098,10

5.1.2 PINTURA com tinta látex acrílica em parede externa, com duas demãos, sem massa corrida. M² 48,87 9,67 472,57 3.570,67

TOTAL SEM BDI 12.988,43 BDI (27,22%) 3.535,45 TOTAL COM BDI 16.523,88

4.2 O regime de execução do objeto será por empreitada por preço global.

4.3 Especificações técnica e memorial descritivo se encontram no ANEXO B do presente termo de referencia.

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5. CONVOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (L 8.666/93, art. 64 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)

5.1 A convocação para prestação dos serviços será feita através da emissão e encaminhamento de CONTRATO à Adjudicatária.

5.2 A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.

5.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.

5.4 A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.

5.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.

6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO (R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)

6.1 O prazo para a realização dos serviços será de 30 (trinta dias) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;

6.2 O local para realização dos serviços será na Secretaria Regional de Controle Externo localizada no município de Vilhena sito Av luiz Mazeiro – setor 05 – quadra 04 lote LT 1R e LT 1ª.

6.3 O serviço deverá ser realizado, preferencialmente, durante o horário comercial, salvo prévia combinação com o Secretário Geral de Administração e Planejamento.

7. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (L8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76)

7.1 O recebimento dos serviços se dará:

I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações técnicas e demais elementos construtivos, mediante Termo de Recebimento Provisório; e

II. Definitivamente – após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação por comissão ou servidor designado pela autoridade competente, mediante Termo circunstanciado de Recebimento definitivo, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório.

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7.2 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, projetos, memorial e planilhas constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.

7.3 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 03 (três) dias úteis, pelos agentes acima mencionados.

7.4 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

7.5 Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto, quando necessários, correrão por conta do contratado.

8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (L8.666/93, art. 7º § 2º, II e III;)

8.1 O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência deverá ter o limite máximo de R$16.523,88 (dezesseis mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) já incluso BDI de 27,22% tudo em conformidade com tabela de insumos e preços do DEOSP/RO-2014 e planilhas de quantitativos e preços anexo e parte integrante do presente termo de referência.

8.2 A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Classificação Funcional Programática: 02.001.01.122.1265.1421 (Reformar e ampliar imóveis do TCE/RO), elementos de despesa 4490.51

9. PRAZO E CONDIÇÕES DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA (LEI 8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e L10.520/02 art. 3º, II)

9.1 O prazo de garantia dos serviços executados deverá ser de no mínimo 05 (cinco anos) a partir do recebimento definitivo pela comissão ou servidor designado para este fim, conforme estabelece o artigo 618 do CCB.

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10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (L8.666/93, art. 40, XIV) E DO REAJUSTE DE PREÇOS (L8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; L10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38)

10.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da medição única e nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada por fiscal designado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.

10.2 A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.

10.3 Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.

10.4 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.

11. FISCALIZAÇÃO (L8.666/93, art. 73 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)

11.1 A fiscalização da contratação será exercida por servidor devidamente designado por portaria pela autoridade superior do TCE-RO.

11.2 Ao fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade (ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior), e sua a ocorrência não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4 Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).

12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (L8.666/93, art. 55, VII)

12.1 As obrigações das partes são aquelas constantes no ANEXO A do presente termo.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (L8.666/93, art 86 e parágrafos)

13.1 Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e

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comprovados), aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:

VI. Advertência;

VII. Multas, nos seguintes percentuais:

d) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

e) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

f) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;

g) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;

h) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

i) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

VIII. Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita o contratado à aplicação das seguintes multas:

a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;

b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;

c) Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida.

IX. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TCE/RO, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

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X. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.

13.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.

13.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.

13.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

13.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

13.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.

13.7 Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.

13.8 Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.

14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (L8.666/93, arts. 30 e 31)

14.1 Tendo em vista que a contratação não envolve relevante montante de gastos pela Administração, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados para qualificação econômico-financeira dos licitantes; contudo, refere-se a atividade profissional do engenheiro, como previsto na Resolução do CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação do seguinte:

I. Qualificação econômico-financeira:

a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

II. Qualificação técnica:

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a) Atestado ou declaração de capacidade técnica OPERACIONAL comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/93, artigo 30, inciso II, primeira parte, combinado com § 1º do mesmo artigo);

b) Declaração de disponibilidade do aparelhamento e pessoal necessários à realização do objeto da licitação (Lei nº 8.666/93, art. 30, inciso II, segunda parte);

c) Certidão de registro do licitante no CREA a cuja jurisdição pertença, dentro do prazo de validade;

d) Capacitação técnico-profissional: Indicação do profissional de nível superior em engenharia civil, que atuará como responsável técnico pela execução dos serviços, detentor de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa a serviços de CONCRETO NÃO ESTRUTURAL; CONCRETO ESTRUTURAL VIRADO EM OBRA COM FCK 30 Mpa; FORMAS DE MADEIRA PARA VIGAS E PILARES; ARMADURA DE AÇO PARA ESTRUTURA EM GERAL E PINTURA LATEX. A Comprovação de vínculo com a empresa será feita conforme um dos requisitos abaixo:

d.1. Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d.2. Sócio: Contrato Social devidamente registrado em órgão competente;

d.3. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

d.4. Contrato em regime de prestação de serviços, vigente na data da licitação;

d.5. Certidão do CREA;

d.6. Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada.

15. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (L 8.666/93, art. 40, VII e art. 45 § 1º; L10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)

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15.1 O critério de julgamento na presente contratação é o de menor preço.

16. CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS (L 8.666/93, art. 30, III)

16.1 Caso o licitante entenda necessário, para fins de envio de sua proposta, poderá empreender visita ao local de execução do objeto deste Termo de Referência, a fim de se inteirar cuidadosamente das condições e do grau de dificuldade do cumprimento das obrigações, bem como consultar o processo administrativo, cuja vista se encontra franqueada aos interessados.

16.2 A Assessoria Técnica da SGAP-TCE/RO representará a administração para orientar o licitante no que for requerido, através do número (69) 3211-9163, bem como conduzi-lo nas dependências do tribunal, quando necessário.

16.3 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, recomenda-se que o licitante conheça in loco o local da prestação dos serviços.

16.4 O licitante fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências do TCE-RO, não serão aceitas alegações posteriores com o intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo o eventual contratado responsabilidade objetiva sobre a boa execução do objeto deste termo e o atendimento à sua finalidade precípua.

16.5 Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCE-RO e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012 - Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela Resolução nº 93/2012 - Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

17. RESULTADOS ESPERADOS

17.1 A pretensa contratação visa a estabilização da laje de cobertura que esta com flexão excessiva eliminando assim qualquer sinistro futuro ou prejuízos ao patrimônio público no caso de uma ruina da estrutura, conservando e harmonizando esses serviços com a arquitetura principal.

18. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

18.1 Os serviços devem ser executados por profissionais habilitados. Este termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções que, se justificadas, serão avaliadas pela Administração.

18.2 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir causa para o Contratado cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á o Contratado como especializado na execução dos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mas implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.

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18.3 O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as sanções administrativas estabelecidas neste termo, bem como as constantes do Instrumento Convocatório e demais cominações legais.

18.4 O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

LUIZ CARLOS FENANDESAssessor técnico – SGAP

Cadastro 155

ANEXOS:

Anexo A – Obrigações das partes;

Anexo B – projeto arquitetônico, projeto estrutural, memorial descritivo de estrutura, planilhas de quantitativos e preços unitários e cronograma físico financeiro.

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ANEXO A – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOCompete ao Contratado:

1.1 Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;

1.2 Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o contratante;

1.3 Atender prontamente as solicitações do contratante acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;

1.4 Apresentar o preposto da empresa e o Responsável Técnico para a execução dos serviços, com os documentos de sua qualificação;

1.5 Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências do Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, número(s) de telefone do técnico responsável pelo atendimento;

1.6 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.

1.7 Respeitar as normas de proteção ambiental, monitorando e controlando a geração de resíduos poluidores e abstendo-se de práticas nocivas ao meio ambiente, aplicáveis ao objeto do presente contrato;

1.8 Zelar para que seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;

1.9 Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus funcionários, podendo o Contratante solicitar a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inadequada na área de trabalho, acompanhada da devida motivação;

1.10 Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;

1.11 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença,

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falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

1.12 Orientar o Contratante quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;

1.13 Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto e do Responsável Técnico;

1.14 Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;

1.15 Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do Contratante;

1.16 Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;

1.17 O Contratado deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;

1.18 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, inclusive recolhimento das taxas;

1.19 Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;

1.20 Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

1.21 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;

1.22 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;

1.23 Remover entulhos, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para o contratante;

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1.24 Recolher a Anotação de responsabilidade Técnica – ART pertinente ao objeto em questão, apresentando-a ao contratante imediatamente após assinatura contratual.

1.25 Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.

2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESão também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:

2.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;

2.2 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação;

2.3 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

2.4 Assegurar que os serviços descritos neste instrumento sejam realizados unicamente pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;

2.5 Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, através da Comissão de Recebimento ou servidor designado, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;

2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;

2.7 Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;

2.8 Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;

2.9 Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;

2.10 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.

3. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAISCaberá ao CONTRATADO, ainda:

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3.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

3.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

3.3 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

3.4 A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESTOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

ANEXO “B” DO PROJETO BÁSICO

PROJETOS ARQUITETÔNICOS

Projetos arquitetônicos, constante dos autos às folhas nº 39 a 43 do Processo 0677/TCE-RO/2015.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESTOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

ANEXO “B” DO PROJETO BÁSICO

PROJETO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO

PROJETO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO

MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO

1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1 – OBRA: ALTERAÇÃO DE FACHADA PARA ESTABILIZAÇÃO DE LAJE – TCE RO1.2 - LOCAL: AV. LUIZ MAZIERO – SETOR 05 – QUADRA 94 – LOTE LT 1R e LT 1ª

OBSERVAÇÕES GERAIS:

Projeto elaborado de acordo com as seguintes normas técnicas:

NBR6118: 2003 - Projeto de estruturas de concreto;NBR 6120:1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações; NBR 6122:1996 - Projeto e execução de fundações;NBR 8681:2003 - Ações e segurança nas estruturas;

CONCRETO

fck > 25 MPa – todos os elementos estruturais

O concreto deverá ter resistência conforme o especificado no projeto estrutural, e deverá ser impermeável: a areia e brita utilizados não poderão provocar reações álcali-agregado com o cimento, nem conter materiais orgânicos, ou argilosos, e a utilização de aditivos só poderá ser feito se comprovadamente não atacarem o aço ou o concreto. A água a ser utilizada deverá ser de acordo com as normas vigentes, não podendo conter excesso de íons cloretos ou sulfatos.

Classe de agressividade ambiental II - ambiente urbano Classificação de acordo com a tabela 6.1 da NBR 6118:2003,

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A obra deverá oferecer um adequado controle de qualidade e rígidos limites de tolerância da variabilidade das medidas durante a execução dos serviços (Item 7.4.7.4 NBR 6118:2003).

A relação água/cimento em massa deverá ser menor ou igual a 0,45 para os elementos pré-moldados e menor ou igual a 0,60 para os demais elementos estruturais.

O concreto será dosado racionalmente e preparado mecanicamente observando-se o tempo mínimo para mistura de 02 minutos, contados após o lançamento de todos os componentes na betoneira.

A fixação do fator água-cimento e a utilização dos agregados, miúdos e graúdos, terão em vista a resistência e a trabalhabilidade de concreto, compatíveis com as dimensões e acabamento das peças.

A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação previa de todas as tubulações e outros elementos exigidos pelo projeto.

Não será admitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m.

Todo o concreto deverá receber cura cuidadosamente. As peças serão mantidas úmidas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias e não poderão, de maneira alguma, ficar expostas sem proteção adequada.

O adensamento será obtido por vibradores de imersão ou por vibradores de forma e o equipamento a ser utilizado terá dimensionamento compatível com a posição e tamanho da peça a ser concretada.

A vibração será executada de modo a impedir as falhas de concretagem e evitar a segregação da nata de cimento.

Antes do lançamento do concreto as formas deverão ser perfeitamente limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de impedir a fuga da nata de cimento.

INFRAESTRUTURA

As fundações deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os projetos dentro dos padrões técnicos recomendados pelas normas pertinentes, em especial as da ABNT.

A execução das fundações deverá atender a NBR 6122, e correlatas.

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A execução das fundações implicará na responsabilidade do Construtor pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.

Caberá ao Construtor investigar a ocorrência de meios agressivos no subsolo, e caso constatado comunicar imediatamente ao proprietário.

Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos, as cavas deverão ser cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como: madeiras, solos carregados por chuva, etc.

Em caso de existência de água nas cavas da fundação deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência.

O fundo da cava deverá ser revestida com uma camada de concreto magro com consumo mínimo de 150 kg de cimento por m3. Quando não especificado em projeto deverá ser adotado a espessura de 5 cm.

SUPERESTRUTURA

A estrutura será em concreto armado e deverá obedecer rigorosamente o projeto definitivo aprovado pelos arquitetos. Se houver incompatibilização entre o projeto de estrutura e o projeto de arquitetura, prevalece o projeto de arquitetura.

FORMAS

As formas deverão garantir a geometria final das peças estruturais, serem bem travadas e escoradas, sem se deformarem, podendo ser utilizados desmoldantes. Deverão ser limpas e molhadas antes da concretagem. Não poderão ocasionar desaprumos ou desalinhamentos que prejudiquem o bom funcionamento estrutural, nem a estética. A retirada deverá ser cuidadosa, após o período necessário para se atingir a resistência e módulo de elasticidade necessários.

A execução dos elementos estruturais em concreto devera satisfazer as normas estabelecidas para o concreto armado, acrescidos das seguintes recomendações:

a) As formas de primeiro uso executadas em madeira resistentes a água de no mínimo 12 mm de espessura.

b) As formas terão absoluto rigor no alinhamento, paralelismo, níveis e prumadas. Não será permitida a introdução de ferro de fixação das formas através do concreto.

c) As armaduras terão o recobrimento mínimo recomendado pela ABNT,

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nunca inferior a 2,00 cm, e serão mantidas afastadas das formas por meio de espaçadores de argamassa, feitos com os mesmos materiais do concreto.

d) O cimento a ser empregado será de uma só marca, e os agregados (brita 1 e 2) de uma única procedência.

e) As interrupções de concretagem deverão obedecer a um plano preestabelecido afim de que as emendas delas decorrentes não prejudiquem o aspecto arquitetônico.

f) A retirada das formas será efetuada de modo a não danificar as superfícies do concreto.

g) O concreto não será em hipótese alguma, retocado ou pintado com nata de cimento.

ARMADURAS

A armadura a ser utilizada não poderá apresentar indícios de corrosão.

É obrigatória a utilização de espaçadores entre forma e armação para garantir os cobrimentos de projeto.

É obrigatória a utilização de "caranguejos" ou peças plásticas apropriadas, para garantir o posicionamento de armaduras negativas de lajes.

Ø 4.2 e Ø 5.0: Aço CA-60B

Demais bitolas: Aço CA-50 A

EACT- = Emenda Alternada com Traspasse

COBRIMENTOS:

c = 2,50 cm: vigas e pilares

ELEMENTOS ESTRUTURAIS

Pilares

Os pilares são elementos lineares verticais, com eixo reto e seção constante ao longo da altura. Foram dimensionados a compressão reta ou oblíqua.

Os pilares foram considerados como elementos de uma estrutura de nós indeslocavéis, para os quais o comprimento de flambagem foi o valor recomendado

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na NBR-6118, ou seja, igual a distancia entre eixos das vigas entre as quais ele se situa com contraventamento nas duas direções.

Vigas

São elementos lineares horizontais, pertencentes ao plano do pavimento, com eixo e seção constante em cada tramo. A flexão é o esforço preponderante, foram dimensionadas a esforço cortante, torção, flexo-compressão reta e flexo-tração reta.

Fundações

O tipo de fundação adotada foi o do tipo sapatas de concreto armado.

Porto Velho-RO Setembro de 2014.

-------------------------------------------------------------------Aloir Marcial Dias

Engenheiro Civil, CREA n 109117 D-PR.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

ANEXO “B” DO PROJETO BÁSICO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

OBJETO: Estabilização de laje Secretaria Regional VilhenaENDEREÇO: Av Luiz Mazeiro – Setor 05 – quadra 04, Lote LT 1R e LT 1ª, Vilhena/RODATA: 24.02.2015

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Planilha orçamentária estabilização de laje Secretaria Regional Vilhena

Item Descrição do Serviço Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total SUBTOTAL

(R$)01. SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 ADMINISTRAÇÃO E TAXAS

1.1.1 Administração e Controle – (visita técnica engenheiro) mês 1,00 1.824,91 1.824,91

1.1.2 Taxas e emoluentes tx 1,00 167,68 167,68

1.2. REQUISITOS GERAIS

1.2.1 LOCAÇÃO da obra, execução de gabarito. m² 6,62 4,43 29,33

1.3. PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE SEGURANÇA –NR18

1.3.1 Vale transporte (R$/dia) Conj. 32,00 1,70 54,40

1.3.2 EPI – Equipamento de proteção individual (R$/mês) Conj. 2,00 49,66 99,32

1.3.3 Refeição (almoço/dia) Conj. 32,00 4,80 153,60

1.3.4 Custo Exame Médico (3 cj./homem) Unid. 12,00 35,00 420,00 2.749,24

02. MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

2.1. ESCAVAÇÃO, TRANSPORTE E REATERRO

2.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª categoria (profundidade: até 2 m) M³ 6,84 33,04 225,99

2.1.2 Transporte a 30,00m em direção horizontal de material escavado M³ 6,84 16,52 113,00

2.1.3 REATERRO MANUAL de vala M³ 4,39 3,72 16,33 355,32

03 INFRAESTRUTURA3.1 LASTRO3.1.1 CONCRETO NÃO INDUSTRIAL, preparo com betoneira M³ 0,32 331,84 106,193.2 FORMAS

3.2.1 FÔRMA de madeira para fundação, com tábuas e sarrafos, 5 aproveitamentos M² 7,25 26,33 190,89

3.3 ARMADURAS3.3.1 Ferragem CA-50A -1/2’’ – 12,50mm Kg 127,60 7,99 1.019,52

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3.3.2 Ferragem CA-60 fina – 3,40 a 6,00mm Kg 6,30 9,82 61,87

3.4 CONCRETO

3.4.1 Concreto estrutural virado em obra, controle ‘’A’’, consistência para vibração, brita 1 e 2, fck 30 MPa M³ 1,94 444,60 862,52 2.240,99

04 SUPER ESTRUTURA

4.1 FORMAS

4.1.1

FÔRMA com chapa compensada resinada, e=12mm, para pilares/vigas/lajes, incluso contraventamento/escoramento com pontaletes 7,5 x 7,5cm 5 aproveitamento

M² 25,20 30,03 756,76

4.2 ARMADURAS

4.2.1 Ferragem CA-50A – 6,30mm Kg 9,20 8,14 74,89

4.2.2 ARMADURA de aço para estruturas em geral, CA-50, diâmetro 8,0mm, corte e dobra na obra Kg 13,10 8,04 105,32

4.2.3 Ferragem CA-50A – 3/8’’ – 10,00mm Kg 13,80 7,76 107,09

4.2.4 Ferragem CA-50A – ½’’ – 12,50mm Kg 97,80 7,99 781,42

4.2.5 Ferragem CA-60 fina – 3,40 a 6,00mm Kg 32,10 9,82 315,22

4.3 CONCRETO

4.3.1 CONCRETO estrutural virado em obra, controle ‘’A’’, consistência para vibração, brita 1 e 2, fck 30 MPa M³ 2,26 444,60 1.004,80

4.3.2Custo total concreto armado com betoneira para infra estrutura, fck 25Mpa, controle tipo ‘’A’’ – aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento 349,00kg.

M³ 0,65 1.425,70 926,71 4.072,21

05 REVESTIMENTO

5.1 REVESTIMENTO

5.1.1 Pastilha cerâmica 5x5 M² 27,60 112,25 3.098,10

5.1.2 PINTURA com tinta látex acrílica em parede externa, com duas demãos, sem massa corrida. M² 48,87 9,67 472,57 3.570,67

TOTAL SEM BDI 12.988,43 BDI (27,22%) 3.535,45 TOTAL COM BDI 16.523,88

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESTOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

ANEXO “B” DO PROJETO BÁSICO

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

OBJETO: Estabilização de laje Secretaria Regional VilhenaENDEREÇO: Av Luiz Mazeiro – Setor 05 – quadra 04, Lote LT 1R e LT 1ª, Vilhena/RODATA: 24.02.2015

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Item Discriminação etapas Dias R$ %30

01 SERVIÇOS PRELIMINARES 100,00% R$ 2.749,24 21,17%R$2.749,24

02 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA 100,00% R$ 355,32 2,74%R$ 355,32

03 INFRA ESTRUTURA 100,00% R$ 2.240,99 17,25%R$ 2.240,99

04 SUPER ESTRUTURA 100,00% R$ 4.072,21 31,35%R$ 4.072,21

05 REVESTIMENTO 100,00% R$ 3.570,67 27,49%R$ 3.570,67

TOTAL (R$) R$ 12.988,43 R$ 12.988,43 100,00%TOTAL ACUMULADO (R$) R$ 12.988,43TOTAL COM BDI DE 27,22%(R$) R$ 16.523,88TOTAL ACUMULADO C/BDI (R$) R$ 16.523,88 R$ 16.523,88PERCENTUAL (%) 100,00%PERCENTUAL ACUMULADO (%) 100,00%

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESTOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

ANEXO II Formulário de Declaração exigida no subitem 3.2.5 alínea “a” do edital.

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI

9.854/99

............................................................................................ (EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o N° ..................................., por intermédio de seu Representante legal, o(a) Sr.(a) ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade N° .......................... e do CPF N° ..................................., DECLARA, para os devidos fins do disposto no Inc. V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos.

RESSALVA: emprega menores, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

OBS.: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.

___________, _____ de ___________ de _______.

CARIMBO DE CNPJ ___________________________________(Nome e Número da Identidade do Declarante)

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESTOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO de ME/EPP

DECLARAÇÃO DE ME/EPP

Ref.: (Proc. Nº: 0677/2015 - TP Nº 01/TCE-RO/2015)

A empresa (Nome/CNPJ/endereço) declara sob as penas da Lei, para fins de participação na licitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e suas alterações contidas na Lei 139 de 10 de novembro de 2011.

Declara, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.

CARIMBO DE CNPJ

___________________________________(Nome e Número da Identidade do Declarante)

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESTOMADA DE PREÇOS N.º 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

ANEXO IVMODELO DE PROPOSTA E PLANILHA DE CUSTO UNITÁRIO

MODELO DE CARTA PROPOSTA

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/TCE-ROPORTO VELHO - RO.

Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 01/TCE-RO/2015 Abertura: ........ de.............. de 2015.Horas: Às ............ horas. Senhor(a) Presidente,

Encaminhamos a essa Comissão Permanente de Licitações - CPL, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nossa Proposta em anexo, referente à Licitação em epígrafe, objetivando a execução dos serviços:

1. Nossa Proposta tem preço global fixado em R$......... (.............), compostos e irreajustáveis de acordo com exigências do Edital.

2. O prazo para execução dos serviços é de ...... (..............) dias corridos, contados da ordem de serviços.

3. O prazo de validade de nossa proposta é de ........ (.......) dias, a partir da abertura da proposta.

4. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o CONTRATO no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. _______________, Carteira de Identidade nº ____ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ______, e CPF nº __________, como representante legal desta empresa.

5. Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados na Conta Corrente nº. __________, Agência ___________, do Banco:________________.

Declaro conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de TOMADA DE PREÇOS 01/TCE-RO/2015 e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento, instalação e garantia, do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.

Atenciosamente,

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGALMODELO DE PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS

LICITANTE: ______________________________________________________C.N.P.J.: _____________________ TEL/FAX: __________________________ENDEREÇO: _____________________________________________________E-MAIL: _________________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE: ______________________________________

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Planilha orçamentária estabilização de laje Secretaria Regional Vilhena

Item Descrição do Serviço Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total SUBTOTAL

(R$)01. SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 ADMINISTRAÇÃO E TAXAS

1.1.1 Administração e Controle – (visita técnica engenheiro) mês 1,00

1.1.2 Taxas e emoluentes tx 1,00

1.2. REQUISITOS GERAIS

1.2.1 LOCAÇÃO da obra, execução de gabarito. m² 6,62

1.3. PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE SEGURANÇA –NR18

1.3.1 Vale transporte (R$/dia) Conj. 32,00

1.3.2 EPI – Equipamento de proteção individual (R$/mês) Conj. 2,00

1.3.3 Refeição (almoço/dia) Conj. 32,00

1.3.4 Custo Exame Médico (3 cj./homem) Unid. 12,00

02. MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

2.1. ESCAVAÇÃO, TRANSPORTE E REATERRO

2.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª categoria (profundidade: até 2 m) M³ 6,84

2.1.2 Transporte a 30,00m em direção horizontal de material escavado M³ 6,84

2.1.3 REATERRO MANUAL de vala M³ 4,39

03 INFRAESTRUTURA3.1 LASTRO3.1.1 CONCRETO NÃO INDUSTRIAL, preparo com betoneira M³ 0,323.2 FORMAS

3.2.1 FÔRMA de madeira para fundação, com tábuas e sarrafos, 5 aproveitamentos M² 7,25

3.3 ARMADURAS3.3.1 Ferragem CA-50A -1/2’’ – 12,50mm Kg 127,603.3.2 Ferragem CA-60 fina – 3,40 a 6,00mm Kg 6,30

3.4 CONCRETO

3.4.1 Concreto estrutural virado em obra, controle ‘’A’’, consistência para vibração, brita 1 e 2, fck 30 MPa M³ 1,94

04 SUPER ESTRUTURA

4.1 FORMAS

4.1.1

FÔRMA com chapa compensada resinada, e=12mm, para pilares/vigas/lajes, incluso contraventamento/escoramento com pontaletes 7,5 x 7,5cm 5 aproveitamento

M² 25,20

4.2 ARMADURAS

4.2.1 Ferragem CA-50A – 6,30mm Kg 9,20

4.2.2 ARMADURA de aço para estruturas em geral, CA-50, diâmetro 8,0mm, corte e dobra na obra Kg 13,10

4.2.3 Ferragem CA-50A – 3/8’’ – 10,00mm Kg 13,80

4.2.4 Ferragem CA-50A – ½’’ – 12,50mm Kg 97,80

4.2.5 Ferragem CA-60 fina – 3,40 a 6,00mm Kg 32,10

4.3 CONCRETO

4.3.1 CONCRETO estrutural virado em obra, controle ‘’A’’, consistência para vibração, brita 1 e 2, fck 30 MPa M³ 2,26

4.3.2Custo total concreto armado com betoneira para infra estrutura, fck 25Mpa, controle tipo ‘’A’’ – aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento 349,00kg.

M³ 0,65

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05 REVESTIMENTO

5.1 REVESTIMENTO

5.1.1 Pastilha cerâmica 5x5 M² 27,60

5.1.2 PINTURA com tinta látex acrílica em parede externa, com duas demãos, sem massa corrida. M² 48,87

TOTAL SEM BDI BDI (27,22%) TOTAL COM BDI

Valor Global da proposta: R$_________ (__________________________________________)

Prazo de validade da proposta: ______(____________________) dias (mínimo 60 dias)

Obs.1: Apresentar planilha analítica de composição de custos.Obs.2: Decompor BDI.

Porto Velho – RO, _____ de ________________ de 2015.

Assinatura e nome legível do representante e nome da empresa

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESTOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ____/TCE-RO/2015

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA ______________, PARA OS FINS QUE NAS CLÁUSULAS ABAIXO SE ESPECIFICAM.

Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no

04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Dutra, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário-Geral de Administração e Planejamento, senhor LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA, portador da Cédula de identidade RG n° _________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, pelos poderes outorgados por meio da Portaria nº 643 de 30.5.2014, publicada no DOE TCE-RO nº 681, ano IV, de 2.6.2014, e a empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, nesta Capital, doravante denominada CONTRATADO, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, inscrito(a) no CPF sob o no ___________, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em decorrência do Processo Administrativo resolvem celebrar este Contrato, cujo objeto foi licitado através da TOMADA DE PREÇOS nº 01/TCE-RO/2015, Processo Administrativo 0677/TCE-RO/2015, tendo por finalidade estabelecer os direitos, deveres e obrigações das partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO AMPARO LEGAL CLÁUSULA PRIMEIRA - O respaldo jurídico do presente contrato

encontra-se consubstanciado na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo nº 0677/TCE-RO/2015.

DO OBJETOCLÁUSULA SEGUNDA – O contrato tem por objeto a execução de

alteração de fachada para estabilização de laje de cobertura localizada na Secretaria regional de Vilhena/RO conforme projeto arquitetônico, projeto estrutural, memorial descritivo de estrutura, planilhas de quantitativos, cronograma físico financeiro e demais condições e especificações técnicas minuciosamente descritas, tudo em conformidade com processo 0677/TCER/2015.

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra este documento, o memorial técnico

descritivo, guardada a necessária conformidade, entre eles, devidamente assinados e/ou rubricados:

a) O edital da TOMADA DE PREÇOS nº 01/TCE-RO/2015, a proposta e os documentos que acompanham;

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b) as normas, as especificações gerais, as instruções em uso, os cadernos de encargos, as disposições regulamentares do ESTADO DE RONDÔNIA, o cronograma físico-financeiro, os demais elementos existentes nos autos que originam esta contratação, constantes do Processo Administrativo 0677/TCER/2015.

DO REGIME DE EXECUÇÃOCLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços referentes a este contrato serão

executados sob o regime de empreitada por preço global, na forma de execução indireta.

DO VALORCLÁUSULA QUARTA – O preço global deste Contrato é de

R$________, para o total do fornecimento e instalação (realização da reforma do passeio público e estacionamento interno) mencionados na cláusula primeira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução da obra/serviço decorrentes de modificações de quantitativos, projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme §1º do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Somente é permitido aditivo de serviços até o limite do valor da modalidade licitada relativa a este contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes do presente Contrato

correrão por conta da Ação Programática 01.122.1265.1421 – Reformar e Ampliar Imóveis do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, Nota de Empenho nº ____/2015.

DO REAJUSTECLÁUSULA SEXTA - O reajuste dos preços da proposta apresentada

pela CONTRATADA obedecerá à seguinte regra:

I. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de doze meses, na forma do § 1º do art. 28, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e da Lei nº 10.192, de 14.2.2001;

II. Após o período de doze meses o reajuste dar-se-á pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), ou o índice que vier a substituí-lo, acumulado no período.

DA VIGÊNCIA E EFICÁCIACLÁUSULA SÉTIMA – A vigência do contrato será R$_____

(_________), perdurando seus efeitos mesmo após seu encerramento, onde reste a possibilidade de responsabilização, como no caso da assistência técnica no período de garantia, por exemplo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica condicionada a eficácia deste contrato à publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos determinados na lei.

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DA EXECUÇÃOCLÁUSULA OITAVA – A execução do serviço de engenharia será feita

diretamente pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a CONTRATADA, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços serão executados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA fornecerá a mão-de-obra responsabilizando-se pelo total fornecimento dos materiais indispensáveis à realização do objeto do Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços serão realizados na Secretaria Regional de Controle Externo localizada no município de Vilhena, sito à Av. Luiz Maziero, Setor 05- Quadra 94, Lote LT 1R e LT 1A.

PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços deverão ser executado durante o horário comercial, salvo prévia combinação com o Secretário Regional de Controle Externo competente.

DA FISCALIZAÇÃOCLÁUSULA NONA – A fiscalização da contratação será exercida por

servidor devidamente designado por portaria pela autoridade superior do TCE-RO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade (ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior), e sua a ocorrência não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).

PARÁGRAFO QUARTO – Caberá à Fiscalização do CONTRATANTE, formada por um ou mais representantes da Administração, designada pela autoridade competente, o seguinte:

I. esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA, acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início até a aceitação definitiva da obra, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas (Termo de Referência/Projeto Básico);

II. promover, com a presença da CONTRATADA, avaliações, decidir as questões técnicas sugeridas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade da fatura decorrente da obra executada para efeito de seu pagamento;

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III. transmitir por escrito, através de Ofício, as instruções relativas à Ordem de Serviço, Projeto Básico aprovado, alterações de prazos, cronogramas e demais determinações dirigidas à CONTRATADA, precedidas sempre da anuência expressa do CONTRATANTE;

IV. comunicar o CONTRATANTE as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à CONTRATADA, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;

V. solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que prejudique o bem andamento dos serviços;

VI. atestar a veracidade dos fatos registrados pela CONTRATADA, principalmente os relativos às condições meteorológicas prejudiciais ao andamento da execução dos serviços.

DO RECEBIMENTOCLÁUSULA DÉCIMA – O recebimento dos serviços se dará:

I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações técnicas e demais elementos construtivos, mediante Termo de Recebimento Provisório; e

II. Definitivamente – após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação por comissão ou servidor designado pela autoridade competente, mediante Termo circunstanciado de Recebimento definitivo, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, projetos, memorial e planilhas constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 03 (três) dias úteis, pelos agentes acima mencionados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO QUARTO - Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto, quando necessários, correrão por conta da CONTRATADA.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento será efetuado através

de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista da medição única e nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada por fiscal designado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP valor da parcela paga;I = Índice de compensação financeira = 0,000326787, assim apurado:I = (TX) I = (12/100) I = 0,000326787 365 365TX = Percentual da taxa anual = 12%

DA GARANTIA PELOS VÍCIOS E PELOS DEFEITOSCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Durante o prazo de garantia, a

CONTRATADA será responsável por assegurar assistência técnica aos equipamentos, efetuando manutenção corretiva sem ônus para o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de garantia dos serviços executados deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos a partir do recebimento definitivo pela comissão ou servidor designado para este fim, conforme estabelece o artigo 618 do CCB.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADACLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:

I. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no Termo Referência, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;

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II. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;

III. Atender prontamente as solicitações do contratante acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;

IV. Apresentar o preposto da empresa e o Responsável Técnico para a execução dos serviços, com os documentos de sua qualificação;

V. Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências do CONTRATANTE, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, número(s) de telefone do técnico responsável pelo atendimento;

VI. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.

VII. Respeitar as normas de proteção ambiental, monitorando e controlando a geração de resíduos poluidores e abstendo-se de práticas nocivas ao meio ambiente, aplicáveis ao objeto do presente contrato;

VIII. Zelar para que seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;

IX. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus funcionários, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inadequada na área de trabalho, acompanhado da devida motivação;

X. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;

XI. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

XII. Orientar o CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;

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XIII. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto e do Responsável Técnico;

XIV. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;

XV. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do CONTRATANTE;

XVI. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;

XVII. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;

XVIII. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, inclusive recolhimento das taxas;

XIX. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;

XX. Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

XXI. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;

XXII. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;

XXIII. Remover entulhos, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para o CONTRATANTE;

XXIV. Recolher a Anotação de responsabilidade Técnica – ART pertinente ao objeto em questão, apresentando-a ao CONTRATANTE imediatamente após assinatura contratual.

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XXV. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTECLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – São compromissos do CONTRATANTE:

I. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da CONTRATADA;

II. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos à execução do objeto da contratação;

III. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

IV. Assegurar que os serviços descritos neste instrumento sejam realizados unicamente pela CONTRATADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;

V. Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, através da Comissão de Recebimento ou servidor designado, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;

VI. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

VII. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;

VIII. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;

IX. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;

X. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAISCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Caberá à CONTRATADA, ainda:

I. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

II. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos

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serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

III. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

IV. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITOCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Ocorrendo fato novo decorrente de força maior

ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste Contrato, ficará a CONTRATADA isenta das multas e penalidade pertinentes, justificando-se imediatamente através de ofício, comunicando por escrito ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Contrato.

DAS PENALIDADESCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – À CONTRATADA se, sem justa causa, não

cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie as seguintes penalidades:

I. Advertência;

II. Multas, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado na execução dos serviços contratados, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado para reparar o serviço, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado para reparar o serviço, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

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f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

III. Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas:

a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;

b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;

c) Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida.

IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TCE/RO, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

V. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da CONTRATADA, na forma da lei.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, observada a pena mínima descrita no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO QUARTO – Os prazos para adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO QUINTO – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEXTO – Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.

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PARÁGRAFO SÉTIMO – Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.

PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA se punida com suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, ou declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, será incluída no CAGEFIMP.

DOS CASOS OMISSOSCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os casos omissos regulam-se pelas

cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93.

DA RESCISÃOCLÁUSULA DÉCIMA NONA - A inexecução total ou parcial deste

Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, Resolução nº 151/2013/TCE-RO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste Contrato será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, que poderá ser:

I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as condições insculpidas na Resolução 151/2014/TCE-RO;

II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE.

III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

DA PUBLICAÇÃOCLÁUSULA VIGÉSIMA – Após as assinaturas deste Contrato, o

CONTRATANTE providenciará a publicação de seu resumo no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

DO FOROCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – As partes elegem o Foro da

Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir dúvidas ou omissões oriundas do presente Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes interessadas.

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Porto Velho, __ de _____ de 2015.

LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVASecretário-Geral de Administração e Planejamento/TCE-RO

.

xxxxxxxRepresentante legal do CONTRATADO

VISTO:_________________________Assessoria Jurídica/TCE-RO

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

OBJETO: Contratação de empresa especializada para efetuar a contratação de empresa especializada de engenharia para alteração de fachada visando estabilização de laje de cobertura da Secretaria Regional de Controle Externo localizada no município de Vilhena, tudo em conformidade com processo 0677/TCER/2015 e especificações técnicas e condições constantes nos anexo, partes integrantes e inseparáveis do edital.

Declaro que recebi(emos) da Comissão Permanente de Licitações cópia da TOMADA DE PREÇOS n° 01/TCE-RO/2015 e anexos, referente ao Processo n° 0677/TCE-RO/2015, com a abertura e julgamento marcado para às 09:00 horas do dia 09/09/2015.

Carimbo do C.N.P.J.

Nome do Representante legal: _____________________________________________Endereço (rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado): _____________________________________________________________________________________________________Fones/Fax para contatos: ( ) ________-___________

( ) ________-___________( ) ________-___________

______________________________________Nome bem legível

Data da assinatura do responsável pela entrega do Tomada de Preços:

___/____/_____ ___________________________________

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 01/TCE-RO/2015

Participação exclusiva de MEI, ME e EPP

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 e suas alterações e Lei Estadual nº 2414 de 18 de fevereiro de 2011, Resoluções nº 141/2013/TCE-RO e 151/2013/TCE-RO “LICITAÇÃO”, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, empreitada por preço global, tendo como objeto a contratação de empresa especializada de engenharia para alteração de fachada visando estabilização de laje de cobertura da Secretaria Regional de Controle Externo localizada no município de Vilhena, tudo em conformidade com processo 0677/TCER/2015 e especificações técnicas e condições constantes nos anexo, partes integrantes e inseparáveis do edital, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços será dia 09/09/2015, às 09:00 horas, na Sala II da Escola Superior de Contas - ESCON, localizada no Edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, na Rua Presidente Dutra, nº 4.229, andar térreo, bairro das pedrinhas, nesta capital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados neste mesmo endereço, em dias úteis, no horário das 7h30min. às 13h30min., bem como no sítio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia: “www.tce.ro.gov.br”. O valor estimado da pretensa contratação é de R$ 16.838,38 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos).

Porto Velho, 19 de agosto de 2015.

ANDERSON FERNANDES MELOPresidente da CPL/TCE-RO