Meio Ambienteµe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.....51 Lei nº 8.022,...

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M E I O A M B I E N T E

MEIO AMBIENTE

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M E I O A M B I E N T E

COLEO TEMTICA DA LEGISLAO DO ESTADO DE MINAS

GERAIS

A Coleo Temtica da Legislao do Estado de Minas Gerais uma publicao da

Assembleia Legislativa, por meio de sua Gerncia-Geral de Documentao e Informao.

1 Datas Comemorativas de Minas Gerais

2 Meio Ambiente

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M E I O A M B I E N T E

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Diretoria de Processo Legislativo

Gerncia-Geral de Documentao e Informao

Gerncia de Referncia Legislativa

MEIO AMBIENTE

Belo Horizonte

2009

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M E I O A M B I E N T E

Meio Ambiente / organizao: Ana Lcia Neves PimentaMelane . Belo Horizonte : Assembleia Legislativa doEstado de Minas Gerais, 2009.533 p. -- (Coleo temtica da legislao do Estado de

Minas Gerais ; 2)

ISBN: 978-85-85157-37-1

M663c

Ficha tcnica

Diretoria de Processo Legislativo: Sabino Jos Fortes Fleury

Gerncia-Geral de Documentao e Informao: Sheyla Abreu de Brito Mello

Gerncia de Referncia Legislativa: Rinaldo de Moura Faria

Organizao: Ana Lcia Neves Pimenta Melane

Consultoria: rea de Meio Ambiente da Gerncia-Geral de Consultoria Temtica da ALMG

Coordenao: Pedro Francisco Chagas Lucca

Digitao: Maria da Conceio Oliveira Chapman

Produo grfica: Joana Nascimento Gerente de Comunicao Visual

Projeto grfico e capa: Bade Ribeiro

Diagramao eletrnica: Maria de Ftima Gama Massara

Impresso e acabamento: Gerncia de Reprografia e Transportes

Publicao da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

Rua Rodrigues Caldas, 30 Bairro Santo Agostinho CEP 30190-921 Belo Horizonte MG

Telefone: (31) 2108-7000 Fax: (31) 2108-7673 Internet: http://www.almg.gov.br

1.Meio ambiente Legislao Minas Gerais. 2. Proteoambiental Legislao Minas Gerais. 1. Melane, Ana LciaNeves Pimenta.

CDU: 502.34(815.1)(094)

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M E I O A M B I E N T E

Mesa da Assembleia

Deputado Alberto Pinto Coelho

Presidente

Deputado Doutor Viana

1-Vice-Presidente

Deputado Jos Henrique

2-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado

3-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro

1-Secretrio

Deputado Hely Tarqnio

2-Secretrio

Deputado Sargento Rodrigues

3-Secretrio

Secretaria

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral

Jos Geraldo de Oliveira Prado

Secretrio-Geral da Mesa

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M E I O A M B I E N T E

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M E I O A M B I E N T E

LISTA DAS NORMAS JURDICAS

Lei n 1.197, de 24/12/1954

Concede favores s companhias, empresas ou cooperativas que se organizarem parareflorestamento no Estado ........................................................................................ 29

Lei n 2.126, de 20/1/1960

Estabelece normas para o lanamento de esgotos e resduos industriais nos cursos degua ......................................................................................................................... 30

Lei n 2.606, de 05/1/1962

Fica criado o Instituto Estadual de Florestas ............................................................... 31

Lei n 4.495, de 14/6/1967

Cria o Parque Estadual do Itacolomi, nos Municpios de Ouro Preto e Mariana, em terrenosdevolutos do Estado de Minas Gerais ........................................................................ 34

Lei n 4.612, de 18/10/1967

Cria o Diploma do Mrito Florestal e d outras providncias ...................................... 35

Lei n 4.731, de 30/4/1968

Cria o Parque Estadual da Serra da Canastra ............................................................. 36

Lei n 5.093, de 5/12/1968

Modifica o Art. 4 e pargrafo 1 da Lei n 4.612, de 18 de outubro de 1967, que cria oDiploma de Mrito Florestal e d outras providncias ................................................ 37

Lei n 6.126, de 4/7/1973

Cria os Parques Florestais de Ibitipoca e da Jaba, nos municpios de Lima Duarte eManga ...................................................................................................................... 38

Lei n 6.605, de 14/7/1975

Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual da Serra do Cip ...................... 39

Lei n 6.681, de 10/11/1975

D nova redao ao artigo 1 da Lei n 6.605, de 14 de julho de 1975 ..................... 40

Lei n 6.763, de 26/12/1975

Consolida a Legislao Tributria do Estado de Minas Gerais e d outras providncias . 41

Lei n 7.000, de 14/6/1977

Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Proteo e Recuperao Ambiental daEstncia Hidromineral de Arax ................................................................................. 42

Lei n 7.041, de 19/7/1977

Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual Presidente Wenceslau Brs localizadona Serra do Curral, no Municpio de Nova Lima ......................................................... 42

Lei n 7.302, de 21/7/1978

Dispe sobre a proteo contra a poluio sonora no Estado de Minas Gerais .......... 43

Lei n 7.340, de 19/9/1978

Autoriza doao de imvel, situado em Belo Horizonte, Universidade Federal de MinasGerais ....................................................................................................................... 46

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M E I O A M B I E N T E

Lei n 7.373, de 3/10/1978

Dispe sobre legitimao e doao de terras devolutas do Estado em zona urbana ou deexpanso urbana ....................................................................................................... 48

Lei n 7.531, de 31/7/1979

Institui o Dia da Proteo Vida e ao Meio Ambiente ............................................... 49

Lei n 7.604, de 10/12/1979

Acrescenta pargrafo ao artigo 3 da Lei n 7.302, de 21 de julho de 1978, que dispesobre a proteo contra a poluio sonora no Estado de Minas Gerais ...................... 49

Lei n 7.660, de 27/12/1979

Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Florestal Estadual de Itajub e d outrasprovidncias .............................................................................................................. 50

Lei n 7.772, de 8/9/1980

Dispe sobre a proteo, conservao e melhoria do meio ambiente ........................ 51

Lei n 8.022, de 23/7/1981

Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Florestal Estadual da Baleia, e d outrasprovidncias .............................................................................................................. 61

Lei n 8.666, de 21/9/1984

Altera dispositivos da Lei n 2.606, de 5 de janeiro de 1962, que criou o Instituto Estadualde Florestas IEF ....................................................................................................... 62

Lei n 8.670, de 27/9/1984

Dispe sobre a criao de rea de proteo especial para a regio da Gruta do Rei doMato, no Municpio de Sete Lagoas .......................................................................... 64

Lei n 9.367, de 11/12/1986

Dispe sobre a destinao e tratamento de guas residuais e resduos slidos provenientesde indstrias de acar, lcool e aguardente no Estado de Minas Gerais ................... 65

Lei n 9.375, de 12/12/1986

Declara de interesse comum e de preservao permanente os ecossistemas das veredas noEstado de Minas Gerais ............................................................................................. 66

Lei n 9.514, de 29/12/1987

Transforma a Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia em Secretaria de Estado deCincia, Tecnologia e Meio Ambiente e a Comisso de Poltica Ambiental COPAM emConselho Estadual de Poltica Ambiental COPAM e d outras providncias .......... 67

Lei n 9.525, de 29/12/1987

Dispe sobre a instituio da Fundao Estadual do Meio Ambiente e d outrasprovidncias .............................................................................................................. 70

Lei n 9.547, de 30/12/1987

Probe a instalao de depsito de lixo atmico ou de rejeitos radioativos no Estado deMinas Gerais e d outras providncias ....................................................................... 74

Lei n 9.583, de 6/6/1988

Institui a Medalha do Mrito Ambiental do Estado de Minas Gerais .......................... 75

Lei n 9.655, de 20/7/1988

Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro e d outrasprovidncias .............................................................................................................. 76

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M E I O A M B I E N T E

Lei n 9.682, de 12/10/1988

Altera a Ementa e o Artigo 1 da Lei n 9.375, de 12 de dezembro de 1986, que declara deinteresse comum e de preservao permanente os ecossistemas das veredas do Vale doRio So Francisco e d outras providncias ................................................................ 77

Lei n 9.686, de 18/10/1988

D nova redao a dispositivo da Lei n 2.606, de 5 de janeiro de 1962, que criou oInstituto Estadual de Florestas IEF ........................................................................... 78

Lei n 9.743, de 15/12/1988

Declara de interesse comum, de preservao permanente e imune de corte o ip-amareloe d outras providncias ............................................................................................ 79

Lei n 9.931, de 24/7/1989

Probe a ampliao e instalao de novas indstrias de produtos inflamveis ou explosivose de produtos txicos na Regio Metropolitana de Belo Horizonte ............................ 80

Constituio do Estado de Minas Gerais, de 21/9/1989 ...................................... 80

Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, de 21/9/1989 ........................ 92

Lei n 10.100, de 17/1/1990

D nova redao ao artigo 2 da Lei n 7.302, de 21 de julho de 1978, que dispe sobrea proteo contra a poluio sonora no Estado de Minas Gerais ............................... 93

Lei n 10.173, de 31/5/1990

Disciplina a comercializao, o porte e a utilizao florestal de motosserras no Estado deMinas Gerais ............................................................................................................. 94

Lei n 10.312, de 12/11/1990

Dispe sobre a preveno e o combate a incndio florestal e d outras providncias .... 95

Lei n 10.545, de 13/12/1991

Dispe sobre produo, comercializao e uso de agrotxico e afins e d outrasprovidncias .............................................................................................................. 97

Lei n 10.573, de 30/12/1991

Autoriza o Governo do Estado a criar a Comenda Antnio Secundino de So Jos .... 101

Lei n 10.583, de 3/1/1992

Dispe sobre a relao de espcies ameaadas de extino de que trata o art. 214 daConstituio do Estado e d outras providncias ..................................................... 104

Lei n 10.595, de 7/1/1992

Probe a utilizao de mercrio e cianeto de sdio nas atividades de pesquisa mineral, lavrae garimpagem nos rios e cursos de gua do Estado e d outras providncias ............. 105

Lei n 10.627, de 16/1/1992

Dispe sobre a realizao de auditorias ambientais e d outras providncias ........... 106

Lei n 10.726, de 12/5/1992

Estabelece os limites da rea de conservao do pico do Itabirito e d outrasprovidncias ........................................................................................................... 108

Lei n 10.793, de 2/7/1992

Dispe sobre a proteo de mananciais destinados ao abastecimento pblico noEstado .................................................................................................................... 109

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M E I O A M B I E N T E

Lei n 10.821, de 22/7/1992

Institui no Estado o dia dos rios e das guas ............................................................ 112

Lei n 10.883, de 2/10/1992

Declara de preservao permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado deMinas Gerais, o pequizeiro (Caryocar brasiliense) e d outras providncias .............. 113

Lei n 10.943, de 27/11/1992

Dispe sobre a criao da rea de Proteo Ambiental Mata do Krambeck Apa Mata doKrambeck , no Municpio de Juiz de Fora .............................................................. 114

Lei n 11.020, de 8/1/1993

Dispe sobre as terras pblicas e devolutas estaduais e d outras providncias ........ 116

Lei n 11.038, de 14/1/1993

Regulamenta a participao de empreendimentos potencialmente danosos ao meioambiente, em linhas de crdito ou em programas de financiamento patrocinados peloGoverno do Estado ................................................................................................. 118

Lei n 11.172, de 29/7/1993

Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual do Rio Preto e d outrasprovidncias ........................................................................................................... 119

Lei n 11.265, de 4/11/1993

Dispe sobre os programas de construo e reforma de Unidades Habitacionais Popularesem Zona Rural e d outras providncias .................................................................. 121

Lei n 11.336, de 21/12/1993

Altera a Lei n 10.943, de 27 de novembro de 1992, e d outras providncias ....... 122

Lei n 11.363, de 29/12/1963

Altera as Leis ns 6.763, de 26 de dezembro de 1975; 7.164, de 19 de dezembro de 1977;e 10.992, de 29 de dezembro de 1992, e d outras providncias ............................ 124

Lei n 11.396, de 6/1/1994

Cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconmico do Estado de Minas Gerais FUNDESE e d outras providncias ..................................................................... 125

Lei n 11.405, de 28/1/1994

Dispe sobre a poltica estadual de desenvolvimento agrcola e d outras providncias . 126

Lei n 11.720, de 28/12/1994

Dispe sobre a Poltica Estadual de Saneamento Bsico e d outras providncias .... 130

Lei n 11.726, de 30/12/1994

Dispe sobre a poltica cultural do Estado de Minas Gerais ...................................... 134

Lei n 11.731, de 30/12/1994

Reclassifica as unidades de conservao sob a administrao do Instituto Estadualde Florestas IEF , cria o Quadro de Pessoal do referido Instituto e d outrasprovidncias ........................................................................................................... 137

Lei n 11.824, de 6/6/1995

Dispe sobre a obrigatoriedade da veiculao de mensagens de contedo educativo nascapas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas pblicas .......... 138

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M E I O A M B I E N T E

Lei n 11.831, de 6/7/1995

Declara reas de Proteo Ambiental as Lagoas Marginais do Rio Piracicaba e de seusAfluentes e d outras providncias .......................................................................... 139

Lei n 11.832, de 6/7/1995

Declara reas de proteo ambiental as lagoas marginais do Rio Doce e de seus afluentese d outras providncias .......................................................................................... 141

Lei n 11.863, de 27/7/1995

Dispe sobre a construo de estao de piscicultura em represa de usina hidreltrica a serimplantada no Estado ............................................................................................. 142

Lei n 11.901, de 1/9/1995

Declara de proteo ambiental as reas de interesse ecolgico situadas na Bacia Hidrogrficado Rio Pandeiros ..................................................................................................... 143

Lei n 11.903, de 6/9/1995

Cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel, altera adenominao da Secretaria de Estado de Cincia, Tecnologia e Meio Ambiente e d outrasprovidncias ............................................................................................................ 144

Lei n 11.931, de 25/9/1995

Cria a rea de preservao permanente da Bacia Hidrogrfica do Rio Uberabinha APP doRio Uberabinha ....................................................................................................... 147

Lei n 11.936, de 6/10/1995

Cria a rea de proteo ambiental da Serra do Lopo APA Serra do Lopo............... 148

Lei n 11.943, de 16/10/1995

Declara reas de proteo ambiental as Lagoas Marginais do Rio So Francisco e de seusafluentes e d outras providncias ........................................................................... 149

Lei n 12.188, de 10/6/1996

Altera a denominao e a estrutura orgnica da Secretaria de Estado de Recursos Minerais,Hdricos e Energticos, extingue cargos e d outras providncias ............................. 151

Lei n 12.277, de 25/7/1996

Autoriza o Poder Executivo a alienar imveis que especifica e d outras providncias .... 152

Lei n 12.305, de 23/9/1996

Institui o diploma Amigo dos Rios e d outras providncias ..................................... 152

Lei n 12.398, de 12/12/1996

Dispe sobre o Plano Mineiro de Turismo e d outras providncias .......................... 153

Lei n 12.488, de 9/4/1997

Torna obrigatria a construo de escadas para peixes de piracema em barragem edificadano Estado ................................................................................................................ 154

Lei n 12.503, de 30/5/1997

Cria o Programa Estadual de Conservao da gua ................................................ 155

Lei n 12.581, de 17/7/1997

Dispe sobre a organizao da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentvel SEMAD e d outras providncias ..................................................... 156

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M E I O A M B I E N T E

Lei n 12.582, de 17/7/1997

Dispe sobre a reorganizao do Instituto Estadual de Florestas IEF e d outrasprovidncias ............................................................................................................ 160

Lei n 12.583, de 17/7/1997

Dispe sobre a reorganizao da Fundao Estadual do Meio Ambiente FEAM e doutras providncias ................................................................................................. 166

Lei n 12.584, de 17/7/1997

Altera a denominao do Departamento de Recursos Hdricos do Estado de Minas Gerais DRH-MG para Instituto Mineiro de Gesto das guas IGAM , dispe sobre suareorganizao e d outras providncias ................................................................... 170

Lei n 12.589, de 24/7/1997

Dispe sobre a instalao e o funcionamento de unidades lavadoras de batatas e d outrasprovidncias ............................................................................................................ 173

Lei n 12.596, de 30/7/1997

Dispe sobre a ocupao, o uso, o manejo e a conservao do solo agrcola e d outrasprovidncias ............................................................................................................ 174

Lei n 12.627, de 6/10/1997

Altera o art. 3 da Lei n 7.302, de 21 de julho de 1978, que dispe sobre a proteocontra poluio sonora no Estado ........................................................................... 177

Resoluo da ALMG n 5.176, de 6/11/1997

Contm o Regimento Interno da Assemblia Legislativa do Estado de Minas Gerais ..... 177

Lei n 12.702, de 23/12/1997

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER-MG a retirar vegetao das faixas de domnio de rodovia e d outras providncias ...... 178

Lei n 12.708, de 29/12/1997

Dispe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e dasEmpresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais Micro Geraes , estabelecetratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributrio, creditcio ede desenvolvimento empresarial a elas aplicveis e d outras providncias .............. 179

Lei n 12.812, de 28/4/1998

Regulamenta o pargrafo nico do art. 194 da Constituio do Estado, que dispe sobrea assistncia social s populaes de reas inundadas por reservatrios, e d outrasprovidncias ............................................................................................................ 180

Lei n 13.047, de 17/12/1998

Dispe sobre o uso racional do cerrado nativo ou em estgio secundrio deregenerao ........................................................................................................... 183

Lei n 13.162, de 20/1/1999

Dispe sobre a composio da frota oficial de veculos do Estado e estabelece incentivofiscal ....................................................................................................................... 185

Lei n 13.173, de 20/1/1999

Dispe sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Potencial Turstico da EstradaReal ......................................................................................................................... 186

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M E I O A M B I E N T E

Lei n 13.183, de 20/1/1999

Dispe sobre a criao da rea de Proteo Ambiental da Bacia Hidrogrfica do Rio Uberaba APA do Rio Uberaba e d outras providncias .................................................... 187

Lei n 13.199, de 29/1/1999

Dispe sobre a Poltica Estadual de Recursos Hdricos e d outras providncias ........ 189

Lei n 13.209, de 27/4/1999

Estabelece condio para a aquisio de bens mveis por rgo ou entidade daadministrao pblica estadual ................................................................................ 210

Lei n 13.317, de 24/9/1999

Contm o Cdigo de Sade do Estado de Minas Gerais .......................................... 211

Lei n 13.369, de 30/11/1999

Cria o Programa de Incentivo Formao de Bombeiros Voluntrios ....................... 218

Lei n 13.373, de 30/11/1999

Dispe sobre a criao da rea de Proteo Ambiental da Bacia Hidrogrfica do Rio doMachado APA do Rio do Machado e d outras providncias .............................. 219

Lei n 13.393, de 7/12/1999

Torna obrigatria a publicao da relao dos estabelecimentos multados por poluio edegradao ambiental ............................................................................................. 221

Lei n 13.412, de 22/12/1999

Altera a redao do art. 1 e do pargrafo nico do art. 2 da Lei n 10.821, de 22 de julhode 1992, e d outras providncias ........................................................................... 222

Lei n 13.451, de 10/1/2000

Dispe sobre a prtica de medidas sanitrias para erradicao de doena animal e controlede qualidade dos produtos agropecurios ............................................................... 223

Lei n 13.460, de 12/1/2000

Institui o Programa Estadual de Economia de Material e d outras providncias ...... 223

Lei n 13.494, de 5/4/2000

Dispe sobre a rotulagem de alimentos resultantes de Organismos GeneticamenteModificados OGM ................................................................................................ 225

Lei n 13.635, de 12/7/2000

Declara o buriti de interesse comum e imune de corte ............................................. 225

Lei n 13.766, de 30/11/2000

Dispe sobre a poltica estadual de apoio e incentivo coleta seletiva de lixo ealtera dispositivo da Lei n 12.040, de 28 de dezembro de 1995, que dispe sobrea distribuio da parcela de receita do produto da arrecadao do ICMS pertencenteaos municpios, de que trata o inciso II do pargrafo nico do art. 158 daConstituio Federal ............................................................................................. 226

Lei n 13.771, de 11/12/2000

Dispe sobre a administrao, a proteo e a conservao das guas subterrneas dedomnio do Estado e d outras providncias ............................................................ 229

Lei n 13.796, de 20/12/2000

Dispe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradorasde resduos perigosos no Estado .............................................................................. 235

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M E I O A M B I E N T E

Lei n 13.800, de 26/12/2000

Dispe sobre as ilhas fluviais e lacustres de domnio estadual .................................. 238

Lei n 13.803, de 27/12/2000

Dispe sobre a distribuio da parcela da receita do produto da arrecadao do ICMSpertencente aos municpios .................................................................................... 239

Lei n 13.848, de 19/4/2001

Extingue o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeires Arrudas e Ona PROSAM , o Fundo SOMMA, o Fundo Estadual de Saneamento Bsico FESB e oFundo de Desenvolvimento Urbano FUNDEURB , autoriza a capitalizao do Banco deDesenvolvimento de Minas Gerais S.A. BDMG e d outras providncias ............. 241

Lei n 13.928, de 4/7/2001

Cria a Medalha 500 Anos - Rio So Francisco .......................................................... 241

Lei n 13.949, de 11/7/2001

Estabelece o padro de identidade e as caractersticas do processo de elaborao da Cachaade Minas e d outras providncias ........................................................................... 242

Lei n 13.958, de 26/7/2001

Cria a rea de Proteo Ambiental APA Fazenda Capito Eduardo e d outrasprovidncias ............................................................................................................ 243

Lei n 13.960, de 26/7/2001

Declara como rea de proteo ambiental a regio situada nos Municpios de Baro de Cocais,Belo Horizonte, Brumadinho, Caet, Catas Altas, Ibirit, Itabirito, Mrio Campos, Nova Lima,Raposos, Rio Acima, Santa Brbara e Sarzedo e d outras providncias ........................ 244

Lei n 13.965, de 27/7/2001

Cria o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo, Extrao, ao Consumo, Comercializao e Transformao do Pequi e Demais Frutos e Produtos Nativos doCerrado PR-PEQUI ............................................................................................. 249

Lei n 13.999, de 28/9/2001

Dispe sobre os custos de anlise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade desuinocultura no Estado ............................................................................................ 251

Lei n 14.007, de 4/10/2001

Declara o trecho mineiro do Rio So Francisco patrimnio cultural, paisagstico e tursticodo Estado e d outras providncias ......................................................................... 251

Lei n 14.009, de 5/10/2001

Dispe sobre o incentivo apicultura e d outras providncias ................................ 252

Lei n 14.086, de 6/12/2001

Cria o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos e o Conselho Estadual de DireitosDifusos e d outras providncias ............................................................................. 254

Lei n 14.089, de 6/12/2001

Cria o Programa de Certificao Ambiental da Propriedade Agrcola e d outrasprovidncias ............................................................................................................ 258

Lei n 14.125, de 14/12/2001

Altera dispositivos da tabela A da Lei n 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolidaa legislao tributria do Estado, e d outras providncias ....................................... 260

15

M E I O A M B I E N T E

Lei n 14.127, de 14/12/2001

Institui o Certificado de Produto Agrcola No Transgnico ...................................... 261

Lei n 14.128, de 19/12/2001

Dispe sobre a Poltica Estadual de Reciclagem de Materiais ................................... 262

Lei n 14.129, de 19/12/2001

Estabelece condio para a implantao de unidades de disposio final e de tratamentode resduos slidos urbanos ..................................................................................... 267

Lei n 14.181, de 17/1/2002

Dispe sobre a poltica de proteo fauna e flora aquticas e de desenvolvimento dapesca e da aqicultura no Estado e d outras providncias ...................................... 268

Lei n 14.309, de 19/6/2002

Dispe sobre as polticas florestal e de proteo biodiversidade no Estado ............ 279

Lei n 14.324, de 20/6/2002

Cria o Sistema Estadual de Certificao de Qualidade Ambiental para bens e produtosindustrializados e agrcolas ...................................................................................... 308

Lei n 14.353, de 17/7/2002

Dispe sobre a sinalizao em locais de interesse ecolgico ou de ecoturismo no Estado .. 310

Lei n 14.368, de 19/7/2002

Estabelece a Poltica Estadual de Desenvolvimento do Ecoturismo ........................... 311

Lei n 14.508, de 20/12/2002

Dispe sobre o licenciamento ambiental de estabelecimentos situados s margens derodovia no Estado ................................................................................................... 314

Lei n 14.558, de 30/12/2002

Altera a redao dos arts. 1 e 3 da Lei n 13.162, de 20 de janeiro de 1999, quedispe sobre a composio da frota oficial de veculos do Estado e estabelece incentivofiscal ....................................................................................................................... 315

Lei n 14.577, de 15/1/2003

Altera a Lei n 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispe sobre a poltica estadualde apoio e incentivo coleta seletiva de lixo, e d outras providncias .................... 316

Lei n 14.578, de 16/1/2003

Dispe sobre o Programa Estadual de Incentivo Piscicultura .................................. 317

Lei n 14.596, de 23/1/2003

Altera os artigos 17, 20, 22 e 25 da Lei n 13.771, de 11 de dezembro de 2000, quedispe sobre a administrao, a conservao das guas subterrneas de domnio do Estado,e d outras providncias .......................................................................................... 318

Lei Delegada n 73, de 29/1/2003

Dispe sobre a estrutura orgnica bsica da Fundao Estadual do Meio Ambiente FEAMe d outras providncias .......................................................................................... 319

Lei Delegada n 79, de 29/1/2003

Dispe sobre a estrutura orgnica bsica do Instituto Estadual de Florestas IEF e doutras providncias ................................................................................................. 322

16

M E I O A M B I E N T E

Lei Delegada n 83, de 29/1/2003

Dispe sobre a estrutura orgnica bsica do Instituto Mineiro de Gesto das guas IGAM e d outras providncias ................................................................................ 325

Lei n 14.940, de 29/12/2003

Institui o Cadastro Tcnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadorasde Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalizao Ambiental do Estado de MinasGerais TFAMG e d outras providncias ................................................................... 327

Lei n 14.968, de 12/1/2004

Dispe sobre a poltica estadual para a promoo do uso de sistemas orgnicos de produovegetal e animal e d outras providncias ................................................................ 332

Lei n 14.986, de 14/1/2004

Institui servio de disque-denncia de agresses ao meio ambiente no territrio doEstado .................................................................................................................... 334

Lei n 15.012, de 15/1/2004

Altera dispositivos da Lei n 12.812, de 28 de abril de 1998, que regulamenta o pargrafonico do art. 194 da Constituio do Estado, o qual dispe sobre a assistncia social spopulaes de reas inundadas por reservatrios, e d outras providncias ............. 335

Lei n 15.017, de 15/1/2004

Altera a Lei n 10.627, de 16 de janeiro de 1992, que dispe sobre a realizao de auditoriasambientais e d outras providncias ........................................................................ 336

Lei n 15.019, de 15/1/2004

Dispe sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaba e revoga as Leis ns 11.394,de 6 de janeiro de 1994, e 12.366, de 26 de novembro de 1996 ............................ 337

Lei n 15.027, de 19/1/2004

Institui a Reserva Particular de Recomposio Ambiental RPRA , altera os arts. 17 e 52da Lei n 14.309, de 19 de junho de 2002, e o Anexo IV da Lei n 13.803, de 27 dedezembro de 2000 .................................................................................................. 338

Lei n 15.028, de 19/11/200

Institui a Poltica Estadual de Fomento Economia Popular Solidria no Estado de MinasGerais PEFEPS ....................................................................................................... 341

Lei n 15.056, de 31/3/2004

Estabelece diretrizes para a verificao da segurana de barragem e de depsito de resduostxicos industriais e d outras providncias .............................................................. 342

Lei n 15.082, de 27/4/2004

Dispe sobre rios de preservao permanente e d outras providncias ................... 344

Lei n 15.178, de 16/6/2004

Define os limites de conservao da serra da Piedade, conforme o art. 84, 1, do Ato dasDisposies Constitucionais Transitrias da Constituio do Estado ......................... 345

Lei n 15.258, de 21/7/2004

Dispe sobre a explorao econmica do turismo em represas e lagos do Estado .... 348

Lei n 15.261, de 27/7/2004

Acrescenta inciso ao art. 14 da Lei n 14.181, de 17 de janeiro de 2002, que dispe sobrea poltica de proteo fauna e flora aquticas e de desenvolvimento da pesca e daaqicultura no Estado ............................................................................................. 349

17

M E I O A M B I E N T E

Lei n 15.399, de 24/11/2004

Determina aos empreendimentos que menciona o encaminhamento, ao poder pblico,de relatrio de avaliao de risco ambiental ............................................................ 350

Lei n 15.441, de 11/1/2005

Regulamenta o inciso I do 1 do art. 214 da Constituio do Estado .................... 350

Lei n 15.474, de 28/1/2005

Altera a Lei n 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contm o Cdigo de Sade doEstado de Minas Gerais, cria gratificao de funo, institui prmio de produtividade e doutras providncias ................................................................................................. 353

Lei n 15.476, de 12/4/2005

Determina a incluso de contedos referentes cidadania nos currculos das escolas deensino fundamental e mdio ................................................................................... 356

Lei n 15.660, de 6/7/2005

Institui a poltica estadual de preveno e combate a desastres decorrentes de chuvasintensas e d outras providncias ............................................................................ 357

Lei n 15.697, de 25/7/2005

Dispe sobre a defesa sanitria vegetal no Estado ................................................... 359

Lei n 15.698, de 25/7/2005

Dispe sobre a poltica de incentivo ao uso da energia elica e d outras providncias .. 360

Lei n 15.814, de 7/11/2005

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imvel que especifica ao Municpio de Oliveirae a alterar as delimitaes do Parque Estadual de Gro Mogol ................................ 361

Lei n 15.909, de 21/12/2005

Institui mecanismos de fomento explorao integrada da fruticultura e da apiculturapara a recuperao de reas degradadas e acrescenta inciso ao art. 3 da Lei n 12.998, de30 de julho de 1998 ................................................................................................ 361

Lei n 15.910, de 21/12/2005

Dispe sobre o Fundo de Recuperao, Proteo e Desenvolvimento Sustentvel das BaciasHidrogrficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro, criado pela Lei n 13.194, de 29 dejaneiro de 1999, e d outras providncias ............................................................... 362

Lei n 15.971, de 12/1/2006

Assegura o acesso a informaes bsicas sobre o meio ambiente, em atendimento aodisposto no inciso II do 1 do art. 214 da Constituio do Estado, e d outrasprovidncias ........................................................................................................... 372

Lei n 15.972, de 12/1/2006

Altera a estrutura orgnica dos rgos e entidades da rea de meio ambiente que especificae a Lei n 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispe sobre a proteo, conservao emelhoria do meio ambiente, e d outras providncias ............................................. 374

Lei n 15.973, de 12/1/2006

Dispe sobre a Poltica Estadual de Apoio Agricultura Urbana e d outras providncias . 383

Lei n 15.976, de 13/1/2006

Institui a poltica estadual de apoio produo e utilizao do biodiesel e de leosvegetais ................................................................................................................... 384

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M E I O A M B I E N T E

Lei n 15.979, de 13/1/2006

Cria a Estao Ecolgica do Cercadinho e d outras providncias ............................ 386

Lei n 16.133, de 26/5/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro Federal de Educao Tecnolgica de RioPomba Cefet-RP o imvel que especifica e altera a Lei n 15.178, de 16 de junho de2004, que define os limites de conservao da serra da Piedade ............................. 395

Lei n 16.183, de 20/6/2006

Institui a Comenda Gerardus Sanders ...................................................................... 397

Lei n 16.194, de 23/6/2006

Acrescenta inciso e pargrafo ao art. 61 da lei n 13.317, de 24 de setembro de 1999, quecontm o Cdigo de Sade do Estado de Minas Gerais ........................................... 399

Lei n 16.197, de 26/6/2006

Cria a rea de Proteo Ambiental de Vargem das Flores, situada nos Municpios de Betime Contagem, e d outras providncias ..................................................................... 400

Lei n 16.260, de 18/7/2006

Institui o Dia Estadual do Cerrado e o Prmio Guimares Rosa ................................ 413

Lei n 16.315, de 10/8/2006

Modifica o inciso VII do art. 3 da Lei n 15.910, de 21 de dezembro de 2005, acrescentapargrafo ao art. 8 da Lei n 15.980, de 13 de janeiro de 2006, e revoga dispositivo da Lein 11.397, de 6 de janeiro de 1994 ......................................................................... 414

Lei n 16.655, de 5/1/2007

D denominao a nascente situada no Parque Ecolgico Doutor Cezar Rodrigues Campos,no Bairro Conjunto Confisco, no Municpio de Belo Horizonte ................................ 415

Lei n 16.679, de 10/1/2007

Dispe sobre o Fundo Pr-Floresta e d nova redao ao inciso I do art. 2 da Lei n14.646, de 24 de junho de 2003, que dispe sobre o Fundo de Apoio Habitacional daAssemblia Legislativa do Estado de Minas Gerais Fundhab .................................. 416

Lei n 16.687, de 11/1/2007

Dispe sobre a elaborao da Agenda 21 Estadual .................................................. 421

Lei n 16.689, de 11/1/2007

Acrescenta dispositivos Lei n 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispe sobre apoltica estadual de apoio e incentivo coleta de lixo, e Lei n 15.441, de 11 de janeiro de2005, que regulamenta o inciso I do 1 do art. 214 da Constituio do Estado .......... 422

Lei Delegada n 125, de 25/1/2007

Dispe sobre a estrutura orgnica bsica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentvel SEMAD e d outras providncias .......................... 423

Lei Delegada n 156, de 25/1/2007

Altera a Lei Delegada n 73, de 29 de janeiro de 2003, que dispe sobre a estruturaorgnica bsica da Fundao Estadual de Meio Ambiente FEAM .......................... 428

Lei Delegada n 157, de 25/1/2007

Altera a Lei Delegada n 83, de 29 de janeiro de 2003, que dispe sobre a estruturaorgnica bsica do Instituto Mineiro de Gesto das guas IGAM ......................... 431

19

M E I O A M B I E N T E

Lei Delegada n 158, de 25/1/2007

Altera a Lei Delegada n 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispe sobre a estruturaorgnica bsica do Instituto Estadual de Florestas IEF ............................................ 433

Lei Delegada n 178, de 29/1/2007

Dispe sobre a reorganizao do Conselho Estadual de Poltica Ambiental COPAM e doutras providncias ................................................................................................. 434

Lei n 16.908, de 3/8/2007

Altera a Lei n 15.910, de 21 de dezembro de 2005, que dispe sobre o Fundo deRecuperao, Proteo e Desenvolvimento Sustentvel das Bacias Hidrogrficas do Estadode Minas Gerais Fhidro e d outras providncias ................................................ 439

Lei n 16.918, de 6/8/2007

Altera os arts. 14 e 16-B da Lei n 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispe sobre aproteo, conservao e melhoria do meio ambiente .............................................. 439

Lei n 17.039, de 16/10/2007

Altera o art. 4 da Lei n 10.627, de 16 de janeiro de 1992, que dispe sobre a realizaode auditorias ambientais e d outras providncias ................................................... 440

Lei n 17.107, de 30/10/2007

Altera o art. 62 da Lei n 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispe sobre as polticasflorestal e de proteo biodiversidade no Estado .................................................. 441

Lei n 17.110, de 1/11/2007

Dispe sobre o reconhecimento de localidade como estncia climtica ou hidromineral ed outras providncias ............................................................................................. 442

Lei n 17.353, DE 17/1/2008

Dispe sobre a alterao do uso do solo nas reas de ocorrncia de mata seca ....... 444

Lei n 17.503, de 26/5/2008

Altera o art. 2 da Lei n 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispe sobre a polticaestadual de apoio e incentivo coleta seletiva de lixo ............................................. 445

Lei n 17.608, de 1/7/2008

Altera os arts. 2 e 8 da Lei n 14.940, de 29 de dezembro de 2003, que institui o CadastroTcnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de RecursosAmbientais e a Taxa de Controle e Fiscalizao Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG e d outras providncias .......................................................................... 446

Lei n 17.682, de 25/7/2008

D nova redao ao art. 2 da Lei n 10.883, de 2 de outubro de 1992, que declara depreservao permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais,o pequizeiro Caryocar brasiliense ............................................................................ 447

Lei n 17.727, de 13/8/2008

Dispe sobre a concesso de incentivo financeiro a proprietrios e posseiros rurais, sob adenominao de Bolsa Verde, para os fins que especifica, e altera as Leis n s 13.199, de29 de janeiro de 1999, que dispe sobre a Poltica Estadual de Recursos Hdricos, e14.309, de 19 de junho de 2002, que dispe sobre as polticas florestal e de proteo biodiversidade no Estado ........................................................................................ 448

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M E I O A M B I E N T E

Lei n 18.023, de 9/1/2009

Altera o art. 10 da Lei n 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispe sobre as polticasflorestal e de proteo biodiversidade no Estado .................................................. 450

Lei n 18.024, de 9/1/2009

Altera a Lei n 15.910, de 21 de dezembro de 2005, que dispe sobre o Fundo deRecuperao, Proteo e Desenvolvimento Sustentvel das Bacias Hidrogrficas do Estadode Minas Gerais FHIDRO , e o art.23 da Lei n 14.309, de 19 de junho de 2002, quedispe sobre as polticas florestal e de proteo biodiversidade no Estado ............ 451

Lei n 18.028, de 12/1/2009

Acrescenta o art. 9-A Lei n 10.545, de 13 de dezembro de 1991, que dispe sobreproduo, comercializao e uso de agrotxico e afins d outras providncias ........ 455

Lei n 18.030, de 12/1/2009

Dispe sobre a distribuio da parcela da receita do produto da arrecadao do ICMSpertencente aos municpios ..................................................................................... 456

Lei n 18.031, de 12/1/2009

Dispe sobre a Poltica Estadual de Resduos Slidos ............................................... 461

Lei n 18.042, de 13/1/2009

Altera a Lei n 15.979, de 13 de janeiro de 2006, que cria a Estao Ecolgica doCercadinho ............................................................................................................. 481

Lei n 18.043, de 23/1/2009

Modifica o Decreto n 20.597, de 4 de junho de 1980, que define rea de proteoespecial, situada nos Municpios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos, para finsdo disposto no art. 13 da Lei Federal n 6.766, de 19 de dezembro de 1979. ......... 485

21

M E I O A M B I E N T E

S U M R I O

Lista das Normas Jurdicas ..................................................... 7

Apresentao ..................................................................... 23

1 Introduo .................................................................... 27

2 Normas jurdicas ........................................................... 29

3 ndice temtico ........................................................... 489

4 Referncias ................................................................. 533

22

M E I O A M B I E N T E

23

M E I O A M B I E N T E

Dando continuidade ao minucioso trabalho de levantamento temtico da legislaoestadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais apresenta, neste segundo

volume da coletnea, as normas relativas ao tema do Meio Ambiente editadas entre 1954

e 2008.

Criao de polticas de preservao e parques estaduais, instituio de programas de

conservao, restries de atividades depredativas so alguns dos objetivos presentes nas

leis produzidas pelos parlamentares ao longo dos anos. Apresentada em ordem cronolgica,

a legislao sobre meio ambiente pode ser facilmente consultada pelo leitor, por meio da

coletnea aqui apresentada.

Com a edio desta obra, o Legislativo mineiro espera prestar mais uma contribuio

comunidade, oferecendo um instrumento cuidadosamente elaborado e organizado para

consultas sobre legislao ambiental.

Deputado Alberto Pinto Coelho

Presidente

A P R E S E N TA O

Esta compilao das leis mineiras sobre o meio ambiente, realizada na presidnciado Deputado Svio Souza Cruz e agora publicada quando me cabe a presidncia da

Comisso de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel da Assembleia Legislativa do

Estado de Minas Gerais, vem responder a importantes necessidades de pesquisadores e

do poder pblico em geral.

Antes de tudo, torna a legislao ambiental inteiramente acessvel a todos os

interessados, com sua apresentao em ordem cronolgica. Essa viso por sua

caracterstica histrica , alm de revelar a evoluo da questo ambiental em sintonia

com a progressiva percepo social do tema, permite, tambm, uma abrangente

compreenso das polticas de preveno ou controle das atividades poluidoras pela ao

humana ou decorrentes de desastres naturais.

Temos, portanto, alm da praticidade de consulta, uma apresentao completa de

nossas leis ambientais na perspectiva da preocupao dos legisladores com a cincia, a

educao e a gesto ambiental, com o intuito de reverter as contnuas agresses ao meio

natural, em busca do desenvolvimento sustentvel e da melhor qualidade de vida dos

cidados mineiros, inclusive, das novas geraes.

Deputado Fbio Avelar

Presidente da Comisso de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel

24

M E I O A M B I E N T E

To logo assumi a presidncia, para o binio 2007-2008, apresentei Comisso deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel desta Assembleia a proposta de se compilar

numa nica fonte a legislao estadual mineira sobre meio ambiente. Complexa e esparsa,

essa legislao carecia, a meu ver, da unidade de conjunto que somente uma compilao lhe

poderia atribuir. Facilidade de referncia, viabilizao de mais rpidas e mais seguras consultas,

acessibilidade plena matria legislada, favorecimento de maior conhecimento de direitos e

deveres individuais e coletivos, mais ampla possibilidade de atuao para toda a comunidade,

eis os propsitos que me guiavam na apresentao da proposta.

Aprovada de imediato, a proposta encontrou acolhida integral em projeto j

colocado em andamento pela prpria Assembleia, que idealizara, por meio de sua Gerncia-

Geral de Documentao e Informao, a edio de uma Coleo Temtica da Legislao

do Estado de Minas Gerais. Editado um primeiro volume sobre Datas Comemorativas de

Minas Gerais, o tema Meio Ambiente foi ento alado condio de prioridade, produzindo-

se a seguir o trabalho que resulta na edio deste volume.

Ao t-lo em mos, avaliei plenamente alcanados os propsitos de tornar mais

fcil e amplo o acesso de todo interessado legislao estadual mineira sobre meio

ambiente. Surpreendentemente, porm, constatei que o mrito do volume no se restringe

a esses propsitos prvios. Adicionalmente, a olhos que queiram ver, o volume oferece a

possibilidade de uma viagem pela evoluo da legislao ambiental mineira, evidenciando,

j de princpio, que h apenas pouco mais de uma metade de sculo que o meio ambiente

tornou-se efetivamente objeto de lei em Minas.

Uma vertente preservacionista foi a que primeiro aflorou na preocupao legislativa,

possibilitando a criao do pioneiro Parque Estadual do Itacolomi, na regio de Ouro Preto

e Mariana, em 1967. Outros parques vieram a seguir, abrindo-se mais tarde, j na dcada

de 1980, a possibilidade para, alm deles, criarem-se outras reas de preservao, a exemplo

das de proteo ambiental (APAs), preservao permanente (APPs) e, recentemente, em

2004, das reservas particulares de recomposio ambiental (RPPAs).

O controle da poluio foi vertente que tambm se manifestou entre as primeiras,

mas evoluiu com mais dificuldade. Em 1960, proibia-se que os cursos dgua fossem

destinatrios de esgotos urbanos e resduos industriais sem tratamento. A lei respectiva

no foi regulamentada, portanto, jamais cumprida. Foram necessrios quase 20 anos a

mais para que se falasse em poluio sonora; os malefcios dos agrotxicos no campo e do

mercrio e cianeto na minerao mereceram ateno apenas em 1992. Alm disso, cuidou-

se de frear a devastao florestal apenas em 1990, quando se legislou sobre as motosserras

e os incndios florestais.

Em 1980, com a edio da Lei n 7.772, delineou-se em Minas pela primeira vez

uma poltica ambiental, nela includos conceitos como licena ambiental, fiscalizao,

penalidades. O tratamento generalizado dessa lei, retomado pela Constituio do Estado

em 1989, abriu a porta a que se legislasse sobre polticas ambientais especficas, desde as

de desenvolvimento agrcola, saneamento bsico e cultura (1994), recursos hdricos (1999),

25

M E I O A M B I E N T E

coleta seletiva de lixo e guas subterrneas (2000), at chegar aos atualssimos temas da

biodiversidade (2001), ecoturismo e certificao ambiental (2002) e, inclusive, preveno

e combate a desastres decorrentes de tempestades (2005).

O envolvimento da comunidade foi outra vertente merecedora de ateno. Ao

Diploma do Mrito Florestal (1967) foram agregados o Dia da Proteo Vida e ao Meio

Ambiente (1979), a Medalha do Mrito Ambiental (1988), a Comenda Antnio Secundino

de So Jos (1991), o Diploma Amigo dos Rios (1996), a Semana dos Rios e das guas

(1992), a Medalha 500 Anos Rio So Francisco (2001), a Comenda Gerardo Sanders e o

Dia Estadual do Cerrado Prmio Guimares Rosa (2006). Criou-se um Disque-Denncia

(2004) e, em 2005, introduziram-se formalmente contedos de educao ambiental em

disciplinas afins dos currculos escolares.

O aparato estatal para cuidar da nova frente de trabalho formou-se aos poucos,

acompanhando o avano da preocupao e da legislao ambientais. Em 1962, criou-se o

IEF. O COPAM, a FEAM, o IGAM, a Polcia Ambiental da PMMG so mencionados na Lei n

7.772 de 1980. Em 1987, a expresso Meio Ambiente passa a integrar o nome da Secretaria

de Estado de Cincia e Tecnologia, que, denominada Secretaria de Estado de Cincia,

Tecnologia e Meio Ambiente, assume formalmente a responsabilidade pela gesto da poltica

ambiental em Minas. Somente em 1995, h meros 13 anos portanto, a importncia da

gesto ambiental, sentida progressivamente crescente, demandou a criao da Secretaria

de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel SEMAD : a essa altura, o

meio ambiente j fora alado condio de objeto de extremo cuidado e ateno.

primeira vista, constatadas a demora com que se iniciou em Minas a produo

da legislao ambiental e a lentido com que ela evoluiu, algum poderia concluir que os

mineiros foram pouco geis no tratamento de um tema hoje sentido como imprescindvel.

Mas, no. O que houve foi que realmente apenas h pouco mais de uma metade de

sculo que a cincia comeou a expor de modo inequvoco o rastro de destruio deixado

pela capacidade predatria do homem. A legislao acompanhou a cincia, no podia

anteced-la.

Atualmente, quando se assiste ao florescimento da produo de novos conhecimentos

e da edio de profusa legislao sobre meio ambiente, o que nos cabe no lamentar

nosso despertar tardio, mas disponibilizar a coragem para assumir a responsabilidade

nossa frente. Para o melhor atendimento dessa responsabilidade, muito contribui este volume,

com que a Comisso de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel, a Gerncia-Geral

de Documentao e Informao e toda a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

tm a satisfao de pr nas mos do povo mineiro a legislao estadual especfica.

Professor Svio Souza Cruz

Deputado Estadual

Vice-Presidente da Comisso de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel e

Presidente da Comisso de Minas e Energia

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M E I O A M B I E N T E

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M E I O A M B I E N T E

I N T R O D U O

Meio Ambiente o segundo nmero da Coleo Temtica da Legislao do Estado

de Minas Gerais, elaborada pela Gerncia de Referncia Legislativa, da Gerncia-Geral de

Documentao e Informao da Assembleia Legislativa. A coleo consiste na compilao

de textos de normas jurdicas de matrias de alta relevncia. Tem por objetivo identificar,

organizar e divulgar parte significativa da legislao constante da base de dados Normas

Jurdicas de Minas Gerais NJMG , mantida pela Assembleia de Minas.

Esta obra traz, de maneira concisa e objetiva, um levantamento da legislao de

hierarquia superior (Constituio Estadual, leis ordinrias, resolues da Assembleia

Legislativa e leis delegadas) sobre Meio Ambiente. Apresenta textos atualizados, do perodo

de 1954 a 2008, das normas jurdicas que no tenham sido revogadas expressamente,

organizados cronologicamente pela data de sua edio. Cada norma elencada precedida

de um cabealho em que constam os dados de sua identificao, a origem, a autoria e o

nmero do projeto de lei e, em caso de regulamentao total ou parcial, o decreto

correspondente.

Com o intuito de facilitar a procura por itens especficos, a obra apresenta um

ndice temtico, organizado alfabeticamente, com remissivas para a legislao e para temas

correlatos.

Atendendo ao critrio de simplificao, no foi apresentado o texto completo de

algumas normas, mas somente os artigos considerados relevantes para o tema proposto.

Os dispositivos suprimidos foram sinalizados com o uso de pontilhados.

necessrio enfatizar a importncia da leitura do texto integral da lei para a

verificao dos critrios ou condies de sua aplicabilidade aos casos concretos. Pelo

exposto, indispensvel a consulta ao Banco de Dados de legislao mineira NJMG ,

no endereo: www.almg.gov.br, para que se obtenha informaes atualizadas a respeito

de sua vigncia, alteraes, regulamentaes e aes diretas de inconstitucionalidade.

Pretendeu-se fazer um levantamento exaustivo e esto arroladas nesta obra 194

normas jurdicas.

Com esta publicao, espera-se fornecer s diversas entidades de mbito pblico

ou privado e ao pblico em geral, aos estudiosos da rea e aos sensveis questo ambiental

um produto de informao norteador da tarefa de preservar a vida, por meio de um

ambiente ecologicamente equilibrado.

necessrio salientar que as informaes aqui registradas, bem como as disponveis

no Banco NJMG, no se revestem de fontes oficiais de informao, sendo aconselhvel a

consulta publicao do texto das normas no jornal Minas Gerais dirio oficial do

Estado.

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M E I O A M B I E N T E

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M E I O A M B I E N T E

NORMA: LEI N 1.197, de 24/12/1954

Proposio: Projeto de Lei n 786/1954

Autoria: Dep. Whady Nassif PTB

Concede favores s companhias, empresas ou

cooperativas que se organizarem para

reflorestamento no Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 O Governo do Estado auxiliar, na forma da presente lei, as companhias,

empresas, inclusive cooperativas que tenham por objeto promover o reflorestamento de

reas de terras inaproveitadas no Estado.

Art. 2 Para fazer jus aos favores de que trata a presente lei, as companhias, empresas

ou cooperativas devero estar devidamente organizadas e aparelhadas, com capitais

disponveis, agrnomos e capatazes especializados em trabalhos prprios de

reflorestamento rural.

Art. 3 autorizado o Governo do Estado a auxiliar as companhias, empresas ou

cooperativas de reflorestamento, com:

a) Vetado.

b) Formao de hortos florestais e estudos necessrios do solo e sua adaptao aos

diversos plantios.

c) Mquina e preparados prprios para extino da sava.

d) Garantia, pelo prazo de dez anos, da taxa de juros de 8% (oito por cento) para os

capitais nelas empregados.

e) Fornecimento de maquinaria, para pagamento a longo prazo, sem prejuzo dos

servios agrcolas a cargo da Secretaria da Agricultura.

f) Assistncia tcnica e fornecimento de mudas e sementes de que dispuser, em

cooperao com os governos federal e municipais.

Art. 4 Vetado.

Art. 5 As reas reflorestadas no podero ser inteiramente derrubadas seno

conservando sempre intactas um quarto delas, e, mesmo assim, procedendo-se ao

reflorestamento das reas destrudas.

Art. 6 A Secretaria da Agricultura do Estado promover a regulamentao da presente

lei, dentro de 60 dias de sua publicao.

2 NORMAS JURDICAS

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M E I O A M B I E N T E

Art. 7 Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies

em contrrio.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuo desta

lei pertencer, que a cumpram e faam cumprir, to inteiramente como nela se contm.

Dada no Palcio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Governador do Estado

NORMA: LEI N 2.126, de 20/1/1960

Proposio: Projeto de Lei n 36/1959

Autoria: Dep. Gomes Moreira PSP

Estabelece normas para o lanamento de esgotos e

resduos industriais nos cursos de guas.

(Vide Lei n 14.129, de 19/12/2001.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica proibido, a partir da data da publicao desta Lei, em todo o territrio do

Estado de Minas Gerais, lanar nos cursos de gua crregos, ribeires, rios, lagos, lagoas

e canais, por meio de canalizao direta ou indireta, de derivao ou de depsito em local

que possa ser arrastado pelas guas pluviais ou pelas enchentes, sem tratamento prvio e

instalaes adequadas, qualquer resduo industrial em estado slido, lquido ou gasoso, e

qualquer tipo de esgoto sanitrio proveniente de centro urbano ou de grupamento de

populao.

Art. 2 Aps o tratamento, os resduos industriais ou esgotos sanitrios podem ser

lanados nos cursos de guas, desde que apresentem as seguintes caractersticas, verificadas

mediante testes e provas de laboratrio:

a) oxignio dissolvido igual ao do curso de gua;

b) demanda bioqumica de oxignio igual do curso de gua;

c) sais minerais dissolvidos em suspenso, ou precipitados, nas mesmas condies e

propores em quem os contiver o curso de gua, in natura.

Art. 3 Os infratores desta Lei incorrero na multa de Cr$ 50.000,00 (cinqenta mil

cruzeiros) e, no caso de reincidncia, na proibio de funcionamento do estabelecimento

at que sejam feitas as instalaes de tratamento necessrias.

Art. 4 As Prefeituras Municipais, cujas sedes contem mais de 10.000 habitantes,

tero o prazo de um ano, a contar da data da publicao da presente Lei, para providenciar

o tratamento de esgotos sanitrios provenientes do centro urbano.

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M E I O A M B I E N T E

Pargrafo nico Os grupamentos de populao inferior a 10.000 habitantes tero o

prazo de dois anos para satisfazer as exigncias desta Lei.

Art. 5 Os estabelecimentos industriais existentes no Estado e atualmente em

funcionamento tero o prazo de um ano, a contar da data da publicao da presente lei,

para providenciar a instalao de estaes de tratamento de resduos industriais.

Pargrafo nico Incorrero nas penalidades previstas no artigo 3 desta Lei os

estabelecimentos que no atenderem ao disposto neste artigo.

Art. 6 A fiscalizao do cumprimento das disposies desta Lei caber:

a) aos sanitaristas da Secretaria de Sade e Assistncia;

b) Secretaria de Viao e Obras Pblicas, atravs de todos os seus rgos;

c) Secretaria de Agricultura, Indstria, Comrcio e Trabalho, especialmente atravs

da Diviso de Caa e Pesca.

Art. 7 As Prefeituras Municipais devero cooperar com as autoridades encarregadas

de fazer cumprir esta Lei, denunciando os infratores aos rgos estaduais competentes.

Art. 8 A partir da data desta Lei, as novas indstrias ou quaisquer entidades pblicas

ou privadas, interessadas no lanamento de resduos industriais ou esgotos sanitrios nos

cursos de gua, s podero faz-lo mediante prvia autorizao do Poder Executivo

Estadual, uma vez satisfeitas as exigncias ora estabelecidas.

Art. 9 Revogadas as disposies em contrrio, entrar esta Lei em vigor na data de

sua publicao.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuo desta

Lei pertencer, que a cumpram e faam cumprir, to inteiramente como nela se contm.

Dada no Palcio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOS FRANCISCO BIAS FORTES Governador do Estado.

NORMA: LEI N 2.606, de 5/1/1962

Proposio: Projeto de Lei n 2.132/1961

Autoria: Dep. Duarte Braga PR

Regulamentao: Decreto n 34.271, de 27/11/1992

Decreto n 43.369, de 5/6/2003

Decreto n 44.807, de 12/5/2008

Fica criado o Instituto Estadual de Florestas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte lei:

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M E I O A M B I E N T E

Art. 1 Fica criado o Instituto Estadual de Florestas, rgo autrquico, dotado de

personalidade jurdica e autonomia financeira, subordinado ao (Vetado) Governador do Estado,

com o fim especial de realizar a poltica florestal (Vetado) do Estado de Minas Gerais (Vetado).

(Vide art. 3 da Lei n 10.312, de 12/11/1990.)

(Vide art. 1 da Lei n 10.850, de 4/8/1992.)

(Vide art. 4 da Lei n 11.903, de 6/9/1995.)

(Vide art. 8 da Lei n 12.581, de 17/7/1997.)

(Vide art. 1 da Lei n 12.582, de 17/7/1997.)

(Vide art. 6 da Lei n 13.047, de 17/12/1998.)

(Vide art. 15 da Lei n 14.181, de 17/1/2002.)

(Vide art. 7 da Lei n 14.309, de 19/6/2002.)

(Vide Lei Delegada n 79, de 29/1/2003.)

Art. 2 Ao Instituto Estadual de Florestas IEF, que ter sede na Capital do Estado,

incumbe propor e executar a poltica florestal do Estado, observado o Cdigo Florestal,

competindo-lhe ainda:

I dirigir, orientar e promover a fiscalizao das atividades de explorao de florestas,

fauna silvestre e aqutica, visando a sua conservao, proteo e desenvolvimento;

II fazer cumprir a legislao federal e estadual sobre florestas, faunas e mananciais;

III administrar e conservar os parque estaduais, as reservas equivalentes e as florestas

de domnio do Estado;

IV promover a conservao das reas declaradas de preservao permanente pelo

Poder Pblico;

V fazer o inventrio quantitativo e qualitativo do revestimento florstico e da fauna;

VI proteger e estimular o desenvolvimento da fauna;

VII orientar e fiscaliza as atividades de reflorestamento do Estado;

VIII promover e incentivar o reflorestamento com essncias nativas e exticas, mediante

assistncia tcnica, prestao de servios, produo e alienao de sementes e mudas;

IX promover o plantio de espcies nativas de madeira considerada nobre ou rara, a

fim de assegurar-lhes perpetuidade;

X promover e executar pesquisas e estudos sobre flora e fauna;

XI desenvolver atividades educativas para a formao de uma conscincia coletiva

conservacionista e de valorizao da natureza.

XII articular-se com entidades e rgos pblicos e privados, visando o cumprimento

de seus objetivos.

(Artigo com redao dada pelo art. 1 da Lei n 8.666, de 21/9/1984.)

33

M E I O A M B I E N T E

Artigo 3 (Vetado).

Art. 4 O Instituto Estadual de Florestas IEF ser dirigido por uma Diretoria composta

de 1 (um) Presidente e de 3 (trs) Diretores, recrutados entre tcnicos de reconhecida

capacidade, de livre nomeao e exonerao pelo Governador do Estado.

(Artigo com redao dada pelo art. 1 da Lei n 9.686, de 18/10/1988.)

Art. 5 Para a execuo desta lei, fica criada a taxa de 5% do valor dos produtos e

subprodutos florestais, cobrado dos consumidores do Estado e depositado no Banco Mineiro

da Produo, disposio da Diretoria do Instituto que a movimentar.

1 Consideram-se produtos e subprodutos florestais a lenha, madeira, casca, fruto,

folha, flores, carvo, razes, tubrculos, fibras, rezinas e seivas em geral.

2 As Companhias Siderrgicas que reflorestarem de acordo com o Cdigo

Florestal base de seu consumo em espcie, pagaro, apenas 2,5% da taxa cujas

importncias devero ser aplicadas em reflorestamento dos municpios produtores

das florestas cortadas.

Artigo 6 Os servios florestais do Estado subordinados Secretaria de Agricultura,

faro parte deste Instituto com a respectiva verba oramentria e seu pessoal.

Art. 7 As florestas pblicas, de domnio do Estado, sero incorporadas ao patrimnio

do Instituto e por ele administradas, visando a sua conservao e explorao tcnica.

Art. 8 Constitui fonte de receita do Instituto Estadual de Florestas IEF a verba

consignada no oramento do Estado, a Taxa Florestal, os recursos provenientes de convnios,

contratos ou ajustes, o rendimento do seu patrimnio, as doaes e os legados.

(Artigo com redao dada pelo art. 1 da Lei n 8.666, de 21/9/1984.)

(Vide art. 47 da Lei n 4.492, de 14/6/1967.)

(Vide art. 58 da Lei n 4.747, de 9/5/1965.)

Art. 9 Fica autorizada a incorporao ao patrimnio do Instituto Estadual de Florestas

IEF dos parques estaduais e das reservas equivalentes.

(Artigo com redao dada pelo art. 1 da Lei n 8.666, de 21/9/1984.)

Art. 10 Na falta de organizao estadual especfica, o Instituto, por delegao da

Unio, proteger e estimular a multiplicao da Fauna Mineira.

Art. 11 (Vetado).

Art. 12 (Vetado).

Art. 13 O pessoal tcnico e os demais sero admitidos pelo Governador do Estado

(Vetado).

Pargrafo nico O pessoal administrativo ser aproveitado, preferencialmente, entre

os funcionrios estaduais considerados como excedentes.

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M E I O A M B I E N T E

Art. 14 O Instituto enviar anualmente ao Tribunal de Contas as suas contas para

serem julgadas.

Art. 15 A presente lei ser regulamentada 30 (trinta) dias aps sua publicao.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execuo desta lei

pertencer, que a cumpram e faam cumprir, to inteiramente como se contm.

Dada no Palcio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1962

JOS DE MAGALHES PINTO Governador do Estado

NORMA: LEI N 4.495, de 14/6/1967

Proposio: Projeto de Lei n 90/1967

Autoria: Governador Israel Pinheiro da Silva

Cria o Parque Estadual do Itacolomi, nos Municpios

de Ouro Preto e Mariana, em terrenos devolutos do

Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 criado o Parque Estadual do Itacolomi, na Serra do mesmo nome, nos

terrenos devolutos existentes entre os municpios de Ouro Preto e Mariana, uma rea de,

aproximadamente 7.000 ha. (sete mil hectares), situada dentro da regio compreendida,

nas folhas topogrficas daqueles municpios, entre os paralelos de 202230 (vinte graus,

vinte e dois minutos e trinta segundos) e 203000 (vinte graus, trinta minutos), de latitude

sul, e os meridianos de 433230 (quarenta e trs graus trinta e dois minutos e trinta

segundos) e de 432230 (quarenta e trs graus, vinte e dois minutos e trinta segundos)

de longitude leste de Greenwich, e delimitada por um poligonal mistilnea que, partindo

da confluncia do crrego dos Prazeres no Rio Acima (ex-Maynart), segue, pela margem

esquerda deste, at a barra do ribeiro Belchior; em seguida, pela margem direita deste

ltimo, at uma escarpa quartztica, que corre ao sul do distrito de Passagem, municpio

de Mariana, e do Rio do Carmo, guardando deste rio uma distncia que oscila de 1.000 m

(mil metros) a 1.500 m (mil e quinhentos metros); em seguida, no rumo oeste, pela linha

de cumiada, da referida escarpa, que contm, os pontos de triangulao de cotas 1.213

m (mil duzentos e treze metros) e 1.179 m (mil cento e setenta e nove metros), at o

ponto, na altura do paralelo de 202500 (vinte graus e vinte e cinco minutos), de latitude

sul, e que dista cerca de 400 m (quatrocentos metros), na direo ENE (este-nordeste), do

ponto de triangulao da cota 1.322 m (mil trezentos e vinte dois metros), ponto esse,

onde encontra a faixa de domnio da linha de transmisso da Usina do Salto para a Fbrica

do Saramenha, municpio de Ouro Preto, da Alumnio Minas Gerais S.A. ALUMINAS;

desse ponto, com rumo aproximadamente sul, segue, pelo lado oriental da referida faixa

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M E I O A M B I E N T E

de domnio, at um ponto distante de 200 m (duzentos metros), na direo ENE (este-

nordeste), do ponto de triangulao de cota 1.367 m (mil trezentos e sessenta e sete

metros), de onde, com rumo de, aproximadamente, 45 SE (quarenta e cinco graus sudeste),

segue por uma linha at encontrar o mencionado crrego dos Prazeres, pela margem

esquerda do qual continua, at uma foz no Rio Acima, fechando o polgono.

Pargrafo nico As terras devolutas adjacentes, havidas como teis ou necessria ao

Parque, podero ser-lhe anexadas.

Art. 2 O Poder Executivo declarar de utilidade pblica, para efeito de desapropriao,

os terrenos de domnio privado existentes dentro dos limites da rea descrita no artigo anterior,

bem como os direitos de posse que possam ser reclamados dentro da mencionada rea.

Pargrafo nico Podero ser excludas das disposies deste artigo as fazendas de

cultivo de ch da ndia, ou de outras finalidades agropecurias que, aps estudos e prvios

acordos, venham a ser considerados atrativos do Parque sob o ponto de vista turstico,

instrutivo ou recreativo, ou teis manuteno de sua vida orgnica ou de seu equilbrio

biolgico.

Art. 3 Secretaria de Estado da Agricultura caber proceder a demarcao da rea

descrita no artigo 1 desta lei, aps eventuais retificaes, se necessrias, tomando por

base o projeto elaborado, sem nus para o Estado, pela Sociedade dos Ex-Alunos da

Escola de Minas Gerais de Ouro Preto SEMOP, com sede no Estado da Guanabara, bem

como tomar as demais providncias indispensveis fiel execuo da presente lei.

Art. 4 O Parque Estadual do Itacolomi ficar sob a administrao da Secretaria de

Estado da Agricultura, que, se julgar conveniente, poder propor a criao de Fundao

destinada a promover o cumprimento dos objetivos desta lei.

Art. 5 Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies

em contrrio.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuo desta

lei pertencer, que a cumpram e faam cumprir, to inteiramente como nela se contm.

Dada no Palcio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Governador do Estado.

NORMA: LEI N 4.612, de 18/10/1967

Proposio: Projeto de Lei n 203/1967

Autoria: Dep. Mrio Hugo Ladeira ARENA

Regulamentao Parcial: Decreto n 39.198, de 29/10/1997

Cria o Diploma do Mrito Florestal e d outras

providncias.

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M E I O A M B I E N T E

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 Fica criado o Diploma do Mrito Florestal.

Art. 2 O Diploma do Mrito Florestal ser conferido a pessoas ou entidades que

mais se destacarem nas atividades de reflorestamento no Estado.

Art. 3 O Diploma do Mrito Florestal ser entregue anualmente em solenidade

realizada no Palcio do Governo pelo Chefe do Poder Executivo, no dia 21 de setembro.

Art. 4 Para deliberar sobre a execuo desta Lei e sobre a concesso do Diploma

de Mrito Florestal, fica criada uma Comisso Especial, para escolha dos agraciados, a

qual ser presidida pelo Secretrio de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentvel.

Pargrafo nico A constituio e as normas de funcionamento da Comisso Especial

prevista no caput deste artigo sero estabelecidas em decreto.

(Artigo com redao dada pelo art. 23 da Lei n 12.581, de 17/7/1997.)

Art. 5 Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies

em contrrio.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuo desta

lei pertencer, que a cumpram e faam cumprir, to inteiramente como nela se contm.

Dada no Palcio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Governador do Estado.

NORMA: LEI N 4.731, de 30/4/1968

Proposio: Projeto de Lei n 325/1967

Autoria: Dep. Mrio Hugo Ladeira ARENA

Nota: O Parque Estadual da Serra da Canastra foi federalizado pelo Decreto Federal

n 70.355, de 3/4/1972

Cria o Parque Estadual da Serra da Canastra.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica criado o Parque da Serra da Canastra.

Pargrafo nico Entre as finalidades da constituio do rgo referido no artigo,

citam-se a proteo da nascente do Rio So Francisco, de sua flora e sua fauna, o incentivo

ao turismo naquele monumento arquitetnico da natureza e medidas visando o

desenvolvimento regional.

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M E I O A M B I E N T E

Art. 2 O Poder Executivo, no prazo de noventa (90) dias, tomar as medidas

necessrias ao fiel cumprimento dos dispositivos desta lei.

Art. 3 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies

em contrrio.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuo desta lei

pertencer, que a cumpram e faam cumprir, to inteiramente como nela se contm.

Dada no Palcio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Governador do Estado

NORMA: LEI N 5.093, de 5/12/1968

Proposio: Projeto de Lei n 496/1968

Autoria: Dep. Edgard de Vasconcelos ARENA

Modifica o art. 4 e pargrafo 1 da Lei n 4.612, de

18 de outubro de 1967, que cria o Diploma de Mrito

Florestal e d outras providncias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 Ficam modificados o Art. 4 e 1 da Lei n 4.612, de 18 de outubro de 1967,

os quais passaro a ter a seguinte redao:

Art. 4 Para deliberar sobre a execuo desta lei e a concesso do Diploma de

Mrito Florestal, fica criada uma comisso de 6 (seis) membros.

1 So membros natos da Comisso, o Secretrio de Estado da Agricultura, o

Reitor da Universidade Rural de Viosa, o Diretor-Presidente do Instituto Estadual de

Florestas, o Presidente da Sociedade Mineira de Agricultura, o Diretor da Associao de

Crdito e Assistncia Rural ACAR e o Presidente da Sociedade de Engenheiros

Florestais.

(Vide art. 23 da Lei n 12.581, de 17/7/1997.)

Art. 2 Revogam-se as disposies em contrrio, entrando esta lei em vigor na data

de sua publicao.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuo desta lei

pertencer, que a cumpram e faam cumprir, to inteiramente como nela se contm.

Dada no Palcio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Governador do Estado.

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M E I O A M B I E N T E

NORMA: LEI N 6.126, de 4/7/1973

Proposio: Projeto de Lei n 742/1973

Autoria: Governador Rondon Pacheco

Cria os Parques Florestais de Ibitipoca e da Jaba, nos

municpios de Lima Duarte e Manga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 criado o Parque Florestal de Ibitipoca na Fazenda do mesmo nome, nos

terrenos incorporados ao patrimnio do Instituto Estadual de Florestas, conforme escritura

pblica lavrada no Cartrio do Segundo Oficio de Notas de Belo Horizonte, Livro 546-C

fls. 72 a 74 e transcrita sob o n 11.456. fls. 15 do Livro 3-I do Registro de Imveis da

Comarca de Lima Duarte.

Art. 2 O Parque Florestal de Ibitipoca, compreendendo uma rea de 14.887.000 m

(quatorze milhes, oitocentos e oitenta e sete mil metros quadrados) de terras situada no

lugar denominado Fazenda de Ibitipoca, possui os limites e confrontaes seguintes:

partindo do pp=o, pelo primeiro caminhamento, em divisas com Joo Batista, at o ponto

de interseo com a cota 1521,9: deste ponto, em confrontao com Tot Borges, at o

marco n 8, de onde passa a confrontar com Valdivino Bah, at ao marco n 11: da, em

confrontao com o municpio de Bias Fortes, at ao marco n 25; e, deste marco ao

ponto de interseo das estacas ns 31/32, em divisas com o municpio de Lima Duarte; e

deste ponto, em divisas com Ricardo Borges, por um crrego, at ao marco n 37; seguindo

por este mesmo crrego at ao marco n 47=64, em divisas com Francisco Moreira Delgado,

onde tem fim o primeiro caminhamento; voltando ao pp=o, pelo segundo caminhamento,

partindo deste ponto ao marco n 7, confrontando com Manoel Ferreira; deste marco ao

marco n 19, em divisas com Jos Alves de Paula; do marco n 19 ao marco n 27, em

divisas com Jovino de Sales; do marco n 27 ao marco n 32, em divisas com Jlio Joo

Ribeiro; do marco n 32 ao marco n 37, em divisas com Alcino Teixeira Campos do marco

n 37 ao marco n 44-A, em divisas com Agenor Teixeira Campos; do marco n 44-A ao

marco n 46-A, em divisas com Raimundo Deodoro Monteiro; do marco n 46-A ao marco

n 57-A, em divisas com Dario de tal, por um crrego, at ao alinhamento dos marcos ns.

58/59, seguindo pelo caminhamento, at ao marco n 63 mais 62m (sessenta e dois

metros), onde de novo encontra o crrego, em divisas com Francisco Moreira Delgado,

ponto de fechamento dos dois caminhamentos, tudo conforme planta que se acha

arquivada no Servio do Patrimnio da Secretaria de Estado da Administrao.

Art. 3 igualmente criado o Parque Florestal da Jaba, no Municpio de Manga, nos

terrenos doados ao instituto Estadual de Floresta pela Fundao Rural Mineira Colonizao

e Desenvolvimento Agrrio RURALMINAS, conforme escritura pblica lavrada no Livro

191, fls. 11 a 13 v., do Cartrio do 9 Ofcio de Notas de Belo Horizonte.

(Vide art. 1 da Lei n 11.731, de 30/12/1994.)

39

M E I O A M B I E N T E

Art. 4 O Parque Florestal da Jaba, compreendendo uma rea de 6.211 ha (seis mil

duzentos e onze hectares) de terras situada no lugar denominado Jaba, Municpio de

Manga, possui os seguintes limites a confrontaes: tem como ponto de partida o marco

M1, que corresponde com a estaca PP+52,00 metros e se acha a 15 metros o eixo da

estrada de Jaibnia a Matias Cardoso: desse marco, segue paralelamente a estrada e

conservando-se a 15 metros do eixo, confrontando com terrenos da RURALMINAS, numa

extenso de 7.645,50 metros at o marco M2; esquerda, ainda confrontando com terrenos

da RURALMINAS, segue por uma reta de 6.022,00 metros e no rumo de 2700000

verdadeiro, at o marco n M3, locado a 10 metros do eixo da estrada; esquerda segue

paralelamente a estrada e conservando-se a 10 metros, desse eixo numa extenso de

7.298,00 metros, at o marco n M4, confrontando com as terras da Vrzea da Manga;

esquerda confrontando com os terrenos da RURALMINAS, segue na direo leste a uma

distncia de 11.939,50 metros, at o marco M1 ponto de partida.

Art. 5 Os Parques criados por esta lei ficam sob a administrao e jurisdio do

Instituto Estadual de Florestas.

Art. 6 o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.

Art. 7 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Art. 8 Revogam-se as disposies em contrrio.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuo desta

Lei pertencer, que a cumpram e faam cumprir to inteiramente como nela se contm.

Dada no Palcio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1973.

RONDON PACHECO Governador do Estado

NORMA: LEI N 6.605, de 14/7/1975

Proposio: Projeto de Lei n 92/1975

Autoria: Dep. Vicente Guabiroba ARENA

Nota: O Parque Estadual da Serra do Cip foi federalizado pelo Decreto Federal n 90.223,

de 25/9/1984

Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual

da Serra do Cip.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Estadual da Serra do Cip,

com rea aproximada de 27.600 (vinte e sete mil e seiscentos) hectares, compreendendo,

parte da bacias do Rio Cip, especialmente as bacias de seus formadores, Ribeiro Mascates

40

M E I O A M B I E N T E

e Ribeiro Gavies ou Areias, nos municpios de Jaboticatubas, Itabira, Itamb do Mato

Dentro e Santana do Riacho.

(Artigo com redao dada pelo art. 1 da Lei n 6.681, de 10/11/1975.)

Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuo

desta lei pertencer, que a cumpram e faam cumprir, to inteiramente como nela se

contm.

Dada no Palcio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1975.

ANTNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONA Governador do Estado

NORMA: LEI N 6.681, de 10/11/1975

Proposio: Projeto de Lei n 170/1975

Autoria: Dep. Vicente Guabiroba ARENA

Nota: O Parque Estadual da Serra do Cip foi federalizado pelo Decreto Federal n 90.223,

de 25/9/1984

D nova redao ao artigo 1 da Lei n 6.605, de 14

de julho de 1975.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 O artigo 1 da Lei n. 6.605, de 14 de julho de 1975, passa a ter a seguinte

redao:

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Estadual da Serra do

Cip, com rea aproximada de 27.600 (vinte e sete mil e seiscentos) hectares,

compreendendo, parte da bacias do Rio Cip, especialmente as bacias de seus formadores,

Ribeiro Mascates e Ribeiro Gavies ou Areias, nos municpios de Jaboticatubas, Itabira,

Itamb do Mato Dentro e Santana do Riacho.

Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuo desta lei

pertencer, que a cumpram e faam cumprir, to inteiramente como nela se contm.

Dada no Palcio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1975.

ANTNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONA Governador do Estado

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M E I O A M B I E N T E

NORMA: LEI N 6.763, de 26/12/1975

Proposio: Projeto de Lei n 280/1975

Autoria: Governador Antnio Aureliano Chaves de Mendona

Consolida a Legislao Tributria do Estado de Minas

Gerais e d outras providncias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte Lei:

..................................................................

CAPTULO III

Das Taxas

Art. 4 As taxas estaduais so as seguintes:

I Taxa de Expediente;

II Taxa Florestal;

III Taxa de Segurana Pblica;

(Vide arts. 3 e 4 da Lei n 12.032, de 21/12/1995.)

IV Taxa Judiciria;

V Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro;

VI Taxa de Fiscalizao Judiciria;

(Vide art. 25 da Lei n 15.424, de 30/12/2004.)

VII Custas Judiciais;

VIII Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupao da Faixa de Domnio das Rodovias;

IX Taxa de Controle e Fiscalizao Ambiental do E