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Medidas de Autoproteção
Plano de Segurança Interno
Escola D. Maria II
Vila Nova da Barquinha
Junho de 2016
MAP – Plano de Segurança Interno
Escola D. Maria II
Edição: 01 Revisão: 00
Data: 30/06/2016
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Plano de Segurança Interno D.Maria II
Utilização Tipo IV
3.ª Categoria de risco
Capitulo C – Plano
Capitulo D - Plano de Prevenção Anexo G - Plano de Emergência Interno
Anexo H - Ações de sensibilização e formação Anexo I - Simulacro
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Índice
A. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 7
B. Parte administrativa ........................................................................................................... 8
1. Promulgação .................................................................................................................. 8
2. Objetivo e Âmbito de Aplicação .................................................................................... 9
3. Lista de páginas em vigor ............................................................................................... 9
4. Lista de revisões ............................................................................................................. 9
5. Lista de distribuições ................................................................................................... 10
6. Lista de Abreviaturas ................................................................................................... 10
7. Glossário de termos ..................................................................................................... 10
8. Referências documentais ............................................................................................. 10
9. Utilização tipo categoria e fatores de risco ................................................................. 10
Utilização tipo .................................................................................................................. 10
Categoria de Risco ............................................................................................................ 10
Locais de risco .................................................................................................................. 11
Fatores de risco ................................................................................................................ 12
C. Medidas de Autoproteção ............................................................................................... 13
Objetivos .......................................................................................................................... 13
D. Parte Técnica .................................................................................................................... 15
1. Caraterização do Edifício .................................................................................................. 15
Identificação da UT .......................................................................................................... 15
Localização/Implantação viária ........................................................................................ 15
Descrição do edifício/Caraterização do Espaço ............................................................... 16
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Atividade/Ocupação ......................................................................................................... 17
E. Registos de Segurança ..................................................................................................... 19
F. Plano de Prevenção ......................................................................................................... 20
Identificação da UT .......................................................................................................... 20
Data da sua entrada em funcionamento ......................................................................... 20
Identificação do Responsável de Segurança .................................................................... 20
Identificação dos delegados de segurança ...................................................................... 21
Plantas à escala 1/100 ou 1/200 contendo o estudo ou projeto de segurança .............. 21
Procedimentos de exploração e utilização dos espaços .................................................. 22
Procedimentos de exploração e utilização das instalações técnicas, equipamentos e
sistemas de segurança ................................................................................................................. 26
Procedimentos de conservação e manutenção de equipamentos e sistemas de
segurança ..................................................................................................................................... 33
G. Plano de emergência ....................................................................................................... 36
1. Identificação dos riscos e níveis de gravidade ................................................................. 36
Identificação dos Riscos ................................................................................................... 36
Riscos tecnológicos .......................................................................................................... 36
Riscos naturais .................................................................................................................. 37
Riscos sociais .................................................................................................................... 38
Níveis de gravidade .......................................................................................................... 40
2. Pontos perigosos e pontos nevrálgicos ....................................................................... 41
Pontos perigosos .............................................................................................................. 41
Pontos nevrálgicos ........................................................................................................... 41
3. Organização da segurança em situação de emergência.............................................. 42
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Estrutura de Segurança do estabelecimento ................................................................... 42
4. Plano de atuação.......................................................................................................... 45
5. Plano de evacuação ..................................................................................................... 48
6. Plano de intervenção interna ...................................................................................... 50
7. Prestação de primeiros socorros ................................................................................. 50
8. Apoio à intervenção externa........................................................................................ 50
9. Reposição da normalidade .......................................................................................... 50
10. Instruções gerais, particulares e especiais .............................................................. 50
Instruções Gerais de atuação (IGA) .................................................................................. 50
Instruções particulares ..................................................................................................... 51
Instruções especiais ......................................................................................................... 52
11. Plantas de emergência ............................................................................................. 52
H. Ações de Sensibilização ................................................................................................... 53
I. Simulacros ........................................................................................................................ 54
Periodicidade de simulacros ................................................................................................ 54
J. Anexos .............................................................................................................................. 55
Anexo A - Controlo Documental ...................................................................................... 55
Anexo B - Lista de Abreviaturas ....................................................................................... 57
Anexo C - Glossário .......................................................................................................... 58
Anexo D – Referências Documentais ............................................................................... 66
Anexo E – Plantas de Emergência .................................................................................... 67
Anexo F - Instruções Gerais, particulares e especiais de Atuação ................................... 70
Anexo G - Registos de Segurança ..................................................................................... 84
Anexo H - Ações de Sensibilização ................................................................................... 98
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Anexo I - Simulacro .......................................................................................................... 99
Índice de figuras
Figura 1 - Localização geográfica Vila Nova da Barquinha ...................................................... 15
Figura 2 - Localização Escola DM.II .......................................................................................... 15
Figura 3 - Localização das Escadas e do Elevador .................................................................... 17
Figura 4 - Responsáveis de segurança por UT ......................................................................... 20
Figura 5 – Localização dos Hidrantes exteriores ...................................................................... 24
Figura 6 - Extintores de CO2 e Pó químico ABC instalados na Escola D.Maria II ..................... 30
Figura 7 – Regras de utilização do extintor .............................................................................. 31
Figura 8 – Boca-de-incêndio tipo carretel ............................................................................... 32
Figura 9 – Intensidade microssísmica de Portugal .................................................................. 38
Figura 10 - Organograma com estrutura de segurança ........................................................... 42
Figura 11 - Planta de Emergência- Piso 0 ................................................................................. 67
Figura 12 - Planta de Emergência- Piso 1 ................................................................................. 68
Figura 13 - Ponto de encontro ................................................................................................. 69
Índice de quadros
Quadro 1 – Categoria de risco da DM.II................................................................................... 11
Quadro 2 – Locais de risco ....................................................................................................... 12
Quadro 3 - Medidas de autoproteção ..................................................................................... 14
Quadro 4 - Ocupação efetiva do edifício principal .................................................................. 18
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A. INTRODUÇÃO
Um Plano de Segurança Interno pode definir-se como a sistematização de um conjunto de
normas e regras de procedimentos, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê
que possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, der forma otimizada, os recursos
disponíveis. Assim, constitui um instrumento preventivo e de gestão operacional, uma vez que, ao
identificar os riscos, estabelece os meios para fazer face ao acidente e, quando definida a
composição das equipas de intervenção, lhes atribui missões.
Pretende-se ainda:
Dotar a entidade um nível de segurança eficaz;
Limitar as consequências de um acidente;
Corresponsabilizar toda a população afetada no cumprimento das normas de
segurança;
Limitar as consequências de um acidente.
Coresponsabilizar toda a população afetada no cumprimento das normas de
segurança.
Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes, para garantir a
salvaguarda de pessoas e bens em caso de ocorrência de uma situação perigosa.
Para a elaboração do PLANO DE SEGURANÇA foram assumidos alguns pressupostos
que, embora não estejam totalmente operacionais, foram considerados pelo Diretor
de Segurança e que serão implementados no mais curto espaço de tempo.
O âmbito de aplicação deste PLANO DE SEGURANÇA é dar resposta aos vários
cenários de emergência identificados, e desta forma minimizar os possíveis danos.
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B. Parte administrativa 1. Promulgação
A Escola D. Maria II assume a prevenção, de todo o tipo de acidentes e a minimização das
suas consequências, como um aspeto de primordial importância.
O Plano de Segurança, com o espírito de que esta matéria é um imperativo coletivo, aponta
procedimentos que, se todos conhecerem o seu papel, previnem o perigo e reduzem os riscos de
ocorrência de acidentes. Neste sentido, toda a comunidade educativa e em particular a
comunidade escolar, será informada dos procedimentos previstos para situações de emergência a
que todos terão o dever de cumprir.
Uma das preocupações principais da Escola D. Maria II, no âmbito da segurança, é a
prevenção de todo o tipo de acidentes e a minimização das respetivas consequências.
Cientes de que a proteção de todos os que partilham o espaço desta escola depende,
fundamentalmente, da atitude de todos e de cada um face ao perigo e das precauções que
podemos tomar, a direção da Escola D. Maria II tem como objetivo a promoção e o
desenvolvimento de estratégias que incrementem as boas práticas de segurança,
consciencializando a população escolar para a sua autoproteção.
O Plano de Segurança é uma peça fundamental para se atingir esse objetivo. Nele estão
contidas várias situações de emergência, assim como os respetivos planos de atuação e
procedimentos de intervenção adequados a cada caso, assim se todos conhecerem a sua função
previnem o perigo e reduzem os riscos de ocorrência de acidentes.
Toda a comunidade educativa, será informada destes procedimentos e todos terão o dever
de os cumprir, sempre que necessário.
A competência para aprovação/promulgação do Plano de Segurança é do Diretor do Plano.
Este documento entra em vigor, 8 (oito) dias após a sua aprovação.
A Arquiteta
_________________________________________________________
Maria de Fátima Vilela Rodrigues da Silva Capela
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2. Objetivo e Âmbito de Aplicação
O Plano de Segurança tem por objetivo a salvaguarda da vida humana, a proteção do
património e proteção ambiental.
Estabelecer Normas de atuação e Procedimentos de intervenção sempre que se verificar
uma situação de Emergência no sentido de se atingir uma otimização na coordenação dos meios
existentes, com vista ao controlo da Emergência e ao rápido retorno das condições normais de
funcionamento
O Plano de Segurança integra, fundamentalmente, os seguintes elementos, estrutura
organizativa, meios humanos, meios materiais, e estabelecer os procedimentos de atuação em
caso de emergência.
3. Lista de páginas em vigor
No Anexo A1 encontra-se Lista de páginas em vigor do presente documento.
4. Lista de revisões
Qualquer elemento ou órgão da estrutura tem o dever de sugerir, sempre que julgue
conveniente, as alterações a efetuar a este documento. Essas sugestões deverão incluir o Capítulo
sobre o qual incidem, as razões subjacentes às alterações a efetuar e as correções a introduzir.
As propostas de revisão a efetuar ao Plano de Segurança devem ser analisadas pelo
Delegado de Segurança.
O Plano de Segurança está sujeito a revisões sempre que se verifiquem alterações nas
instalações e/ou nas atividades da organização ou sempre que se verifique que as medidas de
emergência previstas sejam inadequadas e/ou ineficazes.
Sem prejuízo das alterações a introduzir em qualquer momento, será efetuada uma revisão
anual a partir da data da sua promulgação e anos seguintes.
As revisões são da responsabilidade do Delegado de Segurança.
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Qualquer revisão/alteração do presente Plano de Segurança constará do Quadro de
Alterações que se apresenta no Anexo A2.
5. Lista de distribuições
A Lista de Distribuição das cópias impressas do Plano de Segurança constitui o Anexo A3, do
presente documento. A lista de distribuição do Plano de Segurança é da responsabilidade do
Delegado de Segurança.
Não é permitida a reprodução do Plano de Segurança, seja no seu todo ou em parte.
6. Lista de Abreviaturas
As abreviaturas utilizadas neste Plano de Segurança constam no Anexo B.
7. Glossário de termos
O Glossário de Termos Técnicos constitui o Anexo C, do presente documento.
8. Referências documentais
As Referências Bibliográficas, assim como a Regulamentação, Normas e Recomendações,
encontram-se no Anexo D.
9. Utilização tipo categoria e fatores de risco
Utilização tipo
Este plano aplica-se ao edifício Escola D. Maria II, ou seja de acordo a alínea d do artigo n.º
8 da do Rj-SCIE, o respetivo edifício enquadra se na utilização tipo IV - Escolares, isto é:
“Corresponde a edifícios ou partes de edifícios recebendo público, onde se ministrem ações de
educação, ensino e formação ou exerçam atividades lúdicas ou educativas para crianças e jovens,
podendo ou não incluir espaços de repouso ou de dormida afetos aos participantes nessas ações e
atividades, nomeadamente escolas de todos os níveis de ensino, creches, jardins-de-infância, centros
de juventude.”
Categoria de Risco
Tendo em conta a Utilização tipo e os respetivos fatores de risco, o edifício enquadra-
se na 3.ª categoria de risco, como se pode verificar na tabela abaixo:
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Categoria
Valores máximos referentes à utilização- tipo IV Locais de risco D ou E com saídas
independentes diretas ao
exterior no plano de referência
Altura da UT
IV ou V
Efetivo da UT IV ou V
Efetivo Efetivo em locais de risco D ou E
1.ª ≤ 9 m ≤ 100 ≤ 25 Aplicável a todos
2.ª ≤ 9 m ≤ 500* ≤ 100 Não aplicável
3.ª ≤ 28 m ≤ 1500* ≤ 400 Não aplicável
4.ª > 28 m > 1500 > 400 Não aplicável
Quadro 1 – Categoria de risco da DM.II
Locais de risco
Segundo o 10º do RJ-SCIE, os locais de risco do edifício são classificados de locais de risco A,
B, C e F.
Locais de Risco
A
Locais com efetivo < 100 pessoas e efetivo público não exceda 50 pessoas
Mais de 90 % dos ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade
ou nas capacidades de perceção e reação a um alarme
Atividades exercidas não envolvem riscos agravados de incêndio
Auditórios
Salas de aula e leitura
Gabinetes
B
Locais acessíveis ao público, com um efetivo total >100 pessoas ou um
efetivo de público superior a 50 pessoas, no qual se verifiquem
simultaneamente as seguintes situações:
90% dos ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade ou
nas capacidades de perceção e reação ao alarme;
As atividades exercidas, não envolvam riscos agravados de
incêndio
Auditórios
Salas de aula e leitura
Gabinetes
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C
Local que apresenta riscos agravados de eclosão e de desenvolvimento
de incêndio devido, quer as atividades nele exercidas, quer às
caraterísticas dos produtos, materiais ou equipamento nele existente,
designadamente à carga de incêndio
Arquivos de produtos com
volume superior a 100 m3
Cozinha
Laboratório
Oficinas
F
Local que possua meios e sistemas essenciais à continuidade de
atividades sociais relevantes, nomeadamente os centros de
comunicação, comando e controlo.
Central de bombagem
Quadro 2 – Locais de risco
Fatores de risco
Uma vez que se enquadra na UT 4, os fatores para a classificação da categoria de risco são
os seguintes:
Altura
Saída direta ao exterior – locais D, E
Efetivo total
Efetivo locais D, E
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C. Medidas de Autoproteção
Os edifícios e os estabelecimentos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços,
ser dotados de medidas de gestão da segurança, designadas por autoproteção.
As medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os
existentes.
Objetivos
As medidas de autoproteção têm como objetivos:
Conhecer os edifícios e suas instalações (arquitetura e respetivas atividades), a
perigosidade dos diferentes sectores e dos meios de proteção disponíveis, as carências existentes e
as necessidades que devem ser atendidas prioritariamente;
Garantir a fiabilidade de todos os meios de proteção e instalações em geral;
Evitar as situações que podem dar origem a uma situação de emergência;
Dispor de pessoas organizadas, treinadas e capacitadas, de forma a garantir
Rapidez e eficácia nas ações a empreender para o controle de situações de emergência;
Informar e formar todos os utentes e utilizadores do edifício sobre os procedimentos
descritos nas respetivas Medidas de Autoproteção implementadas;
Manter as MAP sempre atualizadas.
No que respeita à realização das medidas de autoproteção exigíveis para a respetiva categoria de
risco ut do edifício em causa, que são previstas no artigo n.º 198 da portaria n.º 1532/2008 de 29
de Dezembro, prevê-se a elaboração das seguintes medidas, conforme se verifica no quadro
seguinte:
Registos de segurança;
Plano de prevenção;
Plano de emergência interno;
Ações de sensibilização e formação;
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Simulacro
Utilização - tipo Categoria de risco
Medidas de Autoproteção
Re
gist
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de
Se
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Art
. 20
1º)
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(Art
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3º)
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. 20
4º)
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(Art
. 20
4º)
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. 20
6º)
Sim
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(Art
. 20
7º)
I
3.ª «apenas para
os espaços
comuns»
●
● ● ●
4.ª «apenas para
os espaços
comuns»
● ● ●
●
●
II
1.ª ●
●
2.ª ●
● ● ●
3.ª e 4.ª ● ● ●
●
●
III, IV 1.ª ●
●
VIII, IX, X, XI e
XII
2.ª ● ●
● ●
●
3.ª e 4.ª ● ● ●
●
●
IV, V e VII
1.ª «sem locais de
risco D ou E»
●
●
1.ª «com locais de
risco D ou E» e 2.ª
sem locais de risco
D ou E»
● ●
● ●
2.ª «com locais de
risco D ou E», 3.ª e
4.ª
● ● ●
●
●
Quadro 3 - Medidas de autoproteção
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Figura 2 - Localização Escola DM.II
Figura 1 - Localização geográfica Vila Nova da
Barquinha
D. Parte Técnica 1. Caraterização do Edifício
Identificação da UT
Nome: Escola D. Maria II
Morada: Rua D. Maria II 2260-435 Vila Nova da Barquinha
Concelho/ Freguesia: Vila Nova da Barquinha
Telefone: 249720220
Localização/Implantação viária
A escola situa-se em Vila Nova da Barquinha, a cerca de 3km da
autoestrada A23 e A13.
A cerca de 200m em direção a Norte encontra-se uma linha de
caminhos de ferro.
A Este encontra-se o Centro Escolar, a Norte a estrada municipal que dá
acesso à Vila e uma zona urbana. A sul encontram-se campos agrícolas.
O Rio encontra-se a cerca de 1 km em direção a Sul.
O acesso à escola faz-se por uma estrada municipal, sendo esta a única
via de acesso.
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Vila Nova da Barquinha também conhecida pela forma sincopada de Barquinha, é uma vila
portuguesa pertencente ao Distrito de Santarém, região Lisboa e Vale do Tejo e sub-região do
Médio Tejo.
É sede de um pequeno município com 49,53 km² de área, subdividido em 4 freguesias. O
município é limitado a norte pelos municípios de Tomar e Abrantes, a leste por Constância, a sul
pela Chamusca, a sudoeste pela Golegã, a oeste pelo Entroncamento e a noroeste por Torres
Novas.
O concelho de Vila Nova da Barquinha está dividido em 4 freguesias:
Atalaia
Praia do Ribatejo
Tancos
Vila Nova da Barquinha
Descrição do edifício/Caraterização do Espaço
É um edifício se enquadra na Utilização tipo IV. É constituído por dois pisos acima do solo e
um abaixo deste.
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Figura 3 - Localização das Escadas e do Elevador
O piso O e piso 1 são servidos por um elevador e por quatro escadas. Duas no corpo central do
edifício e 1 em cada ala.
Os espaços exteriores encontram-se separados fisicamente por uma vedação que dista 13 m
do edifício, à exceção da sua zona de entrada que dista 27m, onde existe um pequeno
estacionamento para os utentes do edifício.
Atividade/Ocupação
A escola D. Maria II, dedica-se ao ensino do 2º, 3º ciclo, secundário e noturno, o seu horário
de funcionamento, em situação normal, compreende o período das 7:45 horas às 23:00 horas,
todos os dias úteis.
Para além do referido, existem as seguintes atividades eventuais, quer durante o período
normal, quer fora desse período (noites ou fins de semana):
Aluguer do auditório a entidades externas;
Atividade de formação (externa), com a presença de pessoas distintas da população Escolar;
Utilização dos equipamentos desportivos por entidades externas ou em atividades
extracurriculares serviço de vigilância/segurança é assegurado por uma empresa externa;
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Piso Local N.º de Vigilantes Tipo Observações
Piso 0 Central de Segurança 1 Fixo
Receção do edifício 1 Fixo
A Escola D. Maria II tem um efetivo de 600, sendo este o número de ocupantes efetivo do
edifício. Este distribui-se da seguinte forma:
Funções Número Total Noite
Alunos 454 10
Professores 77 6
Colaboradores 32 1
Quadro 4 - Ocupação efetiva do edifício principal
Existem ainda os ocupantes temporários, visitantes da escola, nomeadamente pais, que se
calculam numa média mensal de 20 pessoas.
Com base no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), indica-
se acima o efetivo (número estimado de ocupantes), dos diversos espaços do edifício da escola.
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E. Registos de Segurança Os registos de segurança ser mantidos durante 10 anos e organizados de forma a ser
facilmente auditáveis.
O (DS) deverá garantir a existência de registos de segurança, destinados à inscrição de
ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com segurança contra incêndio.
No anexo G, encontram – se os impressos para os referidos registos sendo eles:
Relatórios de vistoria, inspeção e fiscalização
Relatórios de anomalias relacionadas com as instalações técnicas
Relatórios de anomalias relacionadas com os equipamentos e sistemas de segurança
Relação das ações de manutenção efetuadas nas instalações técnicas
Relação das ações de manutenção efetuadas nos equipamentos e sistemas de
segurança
Descrição das modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados
Relatórios de ocorrências relacionadas com segurança contra incendio
Cópia dos relatórios de intervenção dos bombeiros
Relatórios das ações de formação
Relatórios dos exercícios de simulação
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Figura 4 - Responsáveis de segurança por UT
F.Plano de Prevenção
Identificação da UT
Nome: Escola D. Maria II
Morada: Rua D. Maria II 2260-435 Vila Nova da Barquinha
Concelho/ Freguesia: Vila Nova da Barquinha
Telefone: 249720220
Data da sua entrada em funcionamento
O edifício Escola D.Maria II entrou em funcionamento no ano de 2009.
Identificação do Responsável de Segurança
De acordo com o n.º 6 do decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que aprovou o
regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina, que o responsável de
segurança, tendo em conta a UT e a categoria de risco é o proprietário ou a entidade exploradora,
como se pode verificar na figura abaixo. Neste caso, será o diretor da escola.
Na ausência do responsável de segurança, este deverá ter um suplente.
Responsável de Segurança – Eng.º Paulo Tavares
Suplente do responsável de segurança - Prof. Inês Alexandre
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Identificação dos delegados de segurança
De acordo com o n.º 20 do decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que aprovou o
regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), o responsável de segurança deve
nomear o delegado de segurança. Este deve ter um suplente, para exercer as suas funções aquando
da sua ausência.
Delegado de segurança – Válter Caldeira
Suplente do delegado de segurança – Ana Bela Freire
Plantas à escala 1/100 ou 1/200 contendo o estudo ou projeto de segurança
Encontra-se em anexo as plantas do respetivo edifício.
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Procedimentos de exploração e utilização dos espaços
Os procedimentos de exploração e utilização dos espaços visam a manutenção permanente
das respetivas funcionalidades na área da segurança, nomeadamente no que se refere a:
Ação Periodicidade Responsabilidade
Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da ut Permanente Todos os colaboradores
Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros
aos meios de abastecimento (hidrantes exteriores) Permanente Todos os colaboradores
Praticabilidade das vias de evacuação, em especial a
desobstrução dos caminhos de evacuação e das saídas Permanente Todos os colaboradores
Eficácia da compartimentação e estabilidade ao fogo Permanente Todos os colaboradores
Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção
em caso de emergência Permanente Todos os colaboradores
Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de
incendio Permanente
Todos os colaboradores que
se encontrem nestes locais
Limpeza conservação de todos os espaços, adequadas à
segurança contra incêndio Permanente Todos os colaboradores
Segurança na manipulação armazenamento de matérias
perigosas Permanente
Todos os colaboradores que
lidam com essas matérias
Segurança de todos os trabalhos de manutenção,
recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação
de sistemas ou das instalações, que impliquem um risco
agravado de incêndio ou que possam afetar a
evacuação dos ocupantes
Permanentemente
sempre que ocorrem
estas situações
Colaboradores encarregues
de acompanhar ou efetuar
os referidos trabalhos
Tabela 1 - Rotinas de Gestão de espaço
Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da UT
Abaixo encontra-se o percurso mais rápido das da Escola D.Maria II para as várias unidades
de socorro.
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A distância da escola aos bombeiros é de 700 m e a cerca de 2 minutos.
A distância da escola à GNR é de 600 m e a cerca de 1 minuto.
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A distância da escola ao Hospital de Torres Novas é de 15 km e a cerca de 14 minutos
Acessibilidade dos mesmos meios à rede de Agua SI
Efetua-se no Hidrante mais próximo junto ao muro de vedação do edifício.
A situação verifica-se nas imagens abaixo.
Figura 5 – Localização dos Hidrantes exteriores
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Praticabilidade das vias de evacuação, em especial a desobstrução dos caminhos de evacuação
e das saídas
Os caminhos de evacuação e a saída estarão permanentemente desobstruídos. Não serão
colocados nas vias de evacuação (corredores, escadas, átrios) nem nas saídas dos edifícios da Escola
quaisquer objetos, materiais, peças de mobiliário ou elementos de decoração, que possam:
Favorecer a eclosão ou o desenvolvimento de um incêndio;
Ser derrubados ou deslocados;
Dificultar a circulação das pessoas nos caminhos de evacuação;
Dificultar o acesso ou a abertura de portas de saída;
Prejudicar a sinalização de segurança, confundir as pessoas em evacuação ou iludir o
sentido das saídas;
Prejudicar o funcionamento das instalações de segurança, nomeadamente
dificultando o acesso a meios de alarme ou de uma intervenção em caso de incêndio (botões de
alarme, carretéis de incêndio ou extintores).
Eficácia dos meios passivos de resistência ao fogo
Serão evitadas quaisquer intervenções no edifício da Escola que venham a diminuir esta
eficácia. Caso se preveja a necessidade de obras que coloquem em risco a segurança serão
cumpridos os procedimentos devidos.
Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência
Os meios de alarme e intervenção em caso de emergência devem estar SEMPRE
desobstruídos, por forma a serem facilmente alcançados.
Qualquer anomalia deverá ser comunicada, ao delegado de segurança e preenchido o
respetivo impresso relativo a anomalias referido no capítulo “Registos de Segurança”
Vigilância dos locais de maior risco e desocupados
Ter em atenção os locais de maior risco, isto é, principalmente os locais de risco c e f,
deverão ser alvo de uma maior vigilância, para sim estes estarem sob controlo a nível de possíveis
inícios de incendio. Consultar instruções de segurança particulares (plano de emergência interno)
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Conservação dos espaços limpos e arrumação adequada
Deste aspeto, aplicável a todos os espaços da Escola, destaca-se a necessidade de garantir
permanentemente:
A visualização de todos os elementos de sinalização de segurança tais como:
indicadores de saída, sinalização de equipamentos, de segurança, plantas de emergência,
instruções de segurança, etc.
O acesso livre a todos os meios necessários à intervenção em caso de incêndio,
nomeadamente, de alarme, de uma intervenção em caso de incêndio (carretéis de incêndio ou
extintores), quadros elétricos, válvulas de corte de gás combustível.
Segurança na manipulação de matérias perigosas
A utilização de matérias perigosas só poderá ocorrer nos laboratórios de forma controlada.
Procedimentos de exploração e utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas
de segurança
As instalações técnicas dos estabelecimentos devem ser concebidas, instaladas e
mantidas, nos termos legais, de modo que não constituam causa de incendio nem
contribuam para a sua propagação.
Neste estabelecimento escolar, são consideradas as instalações técnicas relacionadas
com SCIE:
Instalação elétrica;
As principais instalações elétricas consideradas são as seguintes:
Alimentação em média tensão;
Posto de transformação (PT);
Sistemas de alimentação ininterrupta de energia elétrica (UPS);
Grupo gerador de emergência;
Redes de distribuição em baixa tensão;
Quadros elétricos;
Iluminação;
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Tomadas de usos gerais, força motriz e alimentações especiais;
Rede estruturada de voz e dados;
Proteção contra descargas atmosféricas sistema de terra;
O posto de transformação localiza-se no exterior junto à separação dos dois espaços
escolares, uma vez que este serve todo o polo escolar, nomeadamente as duas escolas, o pavilhão
desportivo e o edifício administrativo.
Existem instalações de distribuição de energia em baixa tensão, normal (rede publica)
e socorridas por UPS.
Para além disso a escola está dotada de diversas fontes de energia (acumuladores)
que alimentam equipamentos individualizados, nomeadamente a sinalização ativa de segurança
(blocos autónomos) e a central do sistema de deteção de incêndios (SADI) e a do sistema
automático de deteção de gás combustível.
Para as instalações que não suportem micro-cortes de energia, existem unidades de
alimentação ininterrupta de energia (ups) que alimentam:
O pavilhão desportivo;
As áreas administrativas no piso 2 do edifício principal.
Estão instalados quadros elétricos de distribuição de energia em baixa tensão nas diversas
áreas funcionais do edifício, estando dotados dos equipamentos de proteção regulamentares.
Na entrada do edifício principal existe uma botoneira de corte geral da rede pública,
devidamente sinalizada.
Os edifícios da escola possuem ainda meios de corte parcial de energia (rede publica)
localizados nos respetivos quadros parciais de distribuição de energia, devidamente acessíveis e
sinalizados, para alem dos cortes de energia já referidos.
Instalação de gás combustível;
Nos edifícios da escola apenas é utilizado gás combustível (Gás natural) na cozinha (edifício
principal) e na casa da caldeira (edifício da portaria).
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Instalação de confeção e de conservação de alimentos;
Os equipamentos de confeção e de conservação de alimentos no piso encontram-se na
cozinha, nas despensas de frio e produtos secos e no bar dos alunos. No piso 1 encontram-se no bar
dos professores.
Ventilação e ar condicionado;
Os equipamentos de ventilação e as unidades de tratamento de ar são desligados
automaticamente pelo sistema automático de deteção de incêndios em caso de emergência.
Exaustão de fumos e efluentes de combustão
Na zona da cozinha existe uma hotte para extração de fumo e vapores dos aparelhos de
queima, que em caso de emergência funcionará com equipamento de desenfumagem.
Elevadores e ascensores
No edifício principal existe um ascensor que serve o piso 0 e 1 do edifício.
Possui dispositivo de chamada em caso de incêndio com comando automático pelo SADI
que os envia para o piso de saída (piso 0) onde se manterão imobilizados com as portas abertas e
sem qualquer hipótese de ser utilizados.
O ascensor é comandado pelo sistema automático de deteção de incêndio (SADI) em caso
de alarme de incêndio, sendo anulados todos os comandos de cabina e de patamar e a cabina
enviada para o piso de referência (piso 0), aí permanecendo com as portas abertas.
Equipamentos oficinais e laboratoriais
Nas oficinas não existem riscos particulares a destacar.
No laboratório de Química manuseiam-se líquidos perigosos que estão normalmente
armazenados em armários apropriados resistentes ao fogo segundo a norma EN 1 4470-1,
localizados nas respetivas salas de preparação.
Existe ainda uma hotte para preparar os reagentes perigosos.
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Líquidos combustíveis
O grupo gerador é abastecido a diesel e contém um depósito com capacidade para 200L,
localizado junto a este no edifício da portaria.
Sinalização de segurança
Existe sinalização de segurança, (ativa e passiva) em todos os espaços do edifício de acordo
com a regulamentação em vigor.
Iluminação de emergência
Existe iluminação em emergência constituída por blocos autónomos de iluminação de
emergência sobre as portas de saída dos diversos pisos e nos patamares intermédios das escadas.
Controlo de fumo
A cozinha está dotada de um sistema de controlo de fumo através da hotte que em caso de
incêndio nesta zona irá funcionar com conduta de desenfumagem.
Nas vias de evacuação verticais na zona central do edifício existe um sistema de claraboias
de desenfumagem que poderão ser acionadas manualmente através de uma betoneira localizada
na entrada desta ou automaticamente através da SADI.
Nas vias de evacuação verticais localizadas na zona posterior do edifício estão dotadas de
grelhas de ventilação.
Meios de intervenção
O edifico da Escola D. Maria II possui vários sistemas de segurança contra incêndios,
essenciais para intervir em situações de emergência.
Extintores portáteis
Os edifícios da Escola são totalmente cobertos por extintores portáteis de Pó químico ABC
com 6 kg de capacidade, complementados por extintores de C02 com 5Kg, nos locais afetos a
serviços elétricos ou onde existam equipamentos mais sensíveis.
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Os extintores estão maioritariamente instalados nas comunicações horizontais, junto às
saídas dos pisos, em locais bem visíveis, convenientemente sinalizados e de fácil acesso, colocados
em suportes de parede de modo que o seu manípulo fique a cerca de 1,2 m do pavimento, de
modo a não interferir com a circulação de pessoas e não ficarem sujeitos a danos físicos.
Figura 6 - Extintores de CO2 e Pó químico ABC instalados na Escola D.Maria II
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Rede de Incêndios Armada (RIA)
Encontram-se instaladas Bocas-de-Incêndio Armadas (BIA) do tipo carretel de mangueira
semirrígida DN25, em caixa própria e sinalizada, cada caixa das BIA, uma saída de coluna húmida
tamponada DN45, para apoio aos meios de 2ª intervenção.
Figura 7 – Regras de utilização do extintor
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As Bocas-de-Incêndio Armadas da RIA estão instaladas nas comunicações horizontais, junto
às saídas dos pisos, em locais bem visíveis, convenientemente sinalizados e de fácil acesso.
A RIA é alimentada diretamente a partir de depósito de privativo para serviço de incêndio e
grupo hidropressor localizados na central de bombagem.
Existe ainda uma boca siamesa junto à entrada para o espaço escolar que permite alimentar
a RIA.
Central de Bombagem
O depósito privativo e a central de bombagem para serviço de incêndios alimentam a RIA.
A central de bombagem possui duas bombas principais (uma elétrica e outra moto-bomba)
e uma bomba equilibradora de pressão (jockey). O arranque das bombas principais é automático e
a sua paragem manual.
Figura 8 – Boca-de-incêndio tipo carretel
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Posto de Segurança
A receção (edifício principal, piso 0) funciona como posto de segurança, garantindo a gestão
centralizada dos equipamentos e sistemas de segurança, podendo funcionar como centro de
operações em situação de emergência.
O posto de segurança dispõe dos seguintes meios:
Central de sinalização e comando do SADI;
Meios de comunicação interna e externa à Escola.
Na receção existe a possibilidade de aceder a todas as chaves dos diversos espaços da
Escola,
Estão em anexo os impressos para os equipamentos anteriormente referidos.
Nota: As vistorias devem ser registadas, de acordo com os impressos referidos no capítulo
“Registos de Segurança”.
Procedimentos de conservação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança
Programas de manutenção
Os programas de manutenção e conservação serão cumpridos de acordo com a
calendarização e periodicidade recomendadas pelos fabricantes e instaladores de todas as
instalações relacionadas com a segurança e restantes instalações técnicas.
Todas as avarias e não conformidades detetadas, com indicação das datas da
ocorrência e da correção, assim como as medidas corretivas adotadas com vista a reposição da
normalidade, serão devidamente registadas e arquivadas no capítulo Registos de segurança.
As ações de conservação e manutenção são e manutenção são orientadas através de listas
de verificação periódica, juntamente com os respetivos calendários conforme quadro abaixo:
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Ações de controlo para garantir a
operacionalidade e funcionalidade, em
condições de segurança
Periodicidade
Instalação elétrica – Geral Anual
Instalações de gás combustível Anual
Instalações de aquecimento, ventilação e
condicionamento de ar
Anual
Tabela 2 – Ações de controlo
Os procedimentos de conservação e manutenção dos equipamentos e
sistemas de segurança da Escola incluirão os respetivos calendários e as
correspondentes listas de testes de verificação periódica.
A conservação e manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança será
regida pelos esquemas constantes na regulamentação e normas aplicáveis ou, na sua
falta, em recomendações dos respetivos fabricantes, sendo as principais ações de
controlo reproduzidas no quadro seguinte:
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Ações de controlo para garantir a operacionalidade e funcionalidade, em condições de
segurança Periodicidade Máxima
Aparelhos de iluminação de emergência e de sinalização ativa de segurança Mensal
Verificação rápida de que não existem avarias ou alterações físicas visíveis que impeçam a
operação dos detetores e, se necessário, sua limpeza Mensal
Verificação do estado das fontes de alimentação de energia elétrica dos sistemas (rede e
baterias de acumuladores) Semanal
Verificação integral da instalação com limpeza de todos os detetores, reajustes, testes à
central e aos meios de alarme
Anual
Ações de inspeção e manutenção de extintores Periodicidade Máxima
Verificação rápida de que cada extintor está visível, acessível, sinalizado, pronto a atuar no
local próprio, devidamente carregado, que o selo de segurança não foi violado e não existem avarias
ou alterações físicas visíveis que impeçam a sua operação
Mensal
Manutenção por empresa especializada (conforme NP EN 441 3), destinada a dar a máxima
certeza de que cada extintor atuará, efetivamente, e em segurança Anual
Ações de inspeção e manutenção da RIA Trimestral
Verificação rápida de que estão visíveis, acessíveis, sinalizados e prontos a atuar, bem como
que não existem avarias ou alterações físicas visíveis (defeitos, corrosão, fuga, etc.) que impeçam a
sua operação
Mensal
Revisão e ensaio geral (conforme NP EN 671 -3), incluindo a colocação em funcionamento
de cada carretel de incêndio Anual
Central de bombagem para serviço de incêndios Anual
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G. Plano de emergência
1. Identificação dos riscos e níveis de gravidade
Identificação dos Riscos
De forma global, e tendo em conta as instalações descritas, os riscos que se identificam que
podem conduzir a uma situação de emergência são os seguintes:
Riscos tecnológicos
Sendo os riscos tecnológicos acidentes, causados pelo Homem, são eles:
Risco de Incendio/explosão/Derrame no exterior:
Depósito de gasóleo – Devido à sua fácil exposição a fontes de ignição, tais como
cigarros, e à sua carga de incêndio elevada, é um local de risco de incendio elevado. Tal como a
possibilidade de derrame de combustível devido a rutura de depósito.
Parque de estacionamento Exterior – Zona critica devido à possibilidade
deflagração de incêndio em viatura devido a colisão ou curto – circuito.
Posto de transformação – Risco de curto – circuito podendo levar à deflagração de
um incêndio e potencial explosão.
Perda de ficheiros
Risco de eliminação/perda de ficheiros cruciais ao normal e correto
funcionamento da empresa.
Risco de Incendio/explosão no interior
Cozinha/Cantina – Local onde existe equipamento a gás e elétricos que podem
levar a fugas ou curto-circuitos e desta forma levar a um incendio e explosão.
Bastidores - Devido há forte presença de equipamentos informáticos, existo a forte
possibilidade de curto-circuito e posterior deflagração de um incêndio.
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Biblioteca – Devido à forte carga de incêndio, este local é uma zona com forte
potencial para a deflagração de um incêndio.
Elevador – Devido à existência de equipamentos elétricos poderá existir o risco de
curto-circuito.
Zona Técnica Elétrica/Zona Técnica de AVAC - Devido à existência de equipamentos
elétricos poderá existir o risco de curto-circuito.
Sala de apoio de informático – Devido há forte possibilidade de curto-circuito e
posterior deflagração de um incêndio.
RISCO DE FUGAS/LIBERTAÇÃO DE GASES
Cozinha - como existem equipamentos abastecidos o gás poderá existir uma fuga nas
tubagens ou nos equipamentos.
Zona do Gerador - são alimentados a gasóleo e aquando do seu funcionamento
poderá existir a libertação de gases.
Risco de Inundação
O reservatório de água - Pode inundar a zona da eletrobomba que abastece a rede
interior armada.
Riscos naturais
SISMO:
Não havendo registo de sismos que tenham afetado de forma importante esta
região, não deve ser colocada de parte a hipótese de se sentirem os efeitos de abalos com
epicentros noutras regiões. Além das consequências diretas do abalo, há ainda a considerar os
efeitos colaterais, como incêndios, fugas de gás ou pânico.
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Figura 9 – Intensidade microssísmica de Portugal
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Riscos sociais
Ameaça de bomba:
O perigo de ameaça de bomba, apesar de muito reduzido, pode ocorrer em
momentos muito específicos. Esta ameaça não deve ser descurada.
Urgência médica
O utilizador do edifício escolar possa ter necessidade de intervenção médica,
situação em que deve ocorrer uma resposta rápida.
INTRUSÃO E ROUBO
A violação das instalações da empresa com intuito de roubo deve ser registada e
passível de resposta adequada.
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Níveis de gravidade
Os acidentes considerados e incluídos no PEI são agrupados em três níveis em função da
situação ou ameaça:
Nível 1 – Local
Corresponde ao nível de menor gravidade, ou seja, a uma situação
em que o acidente ou incidente, que por ser de dimensões reduzidas, ou
por estar confinado, não constitui ameaça para além do local onde se
produziu. Não é necessário a ativação do Plano de emergência.
Nível 2 – Parcial
Situação em que o acidente ou incidente não é suscetível de
extravasar o compartimento onde teve origem, não ameaçando áreas
contíguas, no entanto, pode colocar em perigo as pessoas que se
encontram nesse local. Possível ativação do Plano de Emergência
Interno.
Nível 3 – Geral
Corresponde a uma situação em que o acidente ou incidente é
suscetível de extravasar o compartimento onde teve origem, ameaçando
áreas contíguas e pode colocar em perigo as pessoas que se encontram
nesse local. Ativação do Plano de emergência.
Tabela 3 – Níveis de Gravidade
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2. Pontos perigosos e pontos nevrálgicos
Pontos perigosos
Considerou-se como pontos perigosos todos os locais que apresentam riscos potenciais, que
por si só, possam desencadear um sinistro.
Pontos Perigosos Localização
Posto de Transformação Exterior
Quadros Elétricos parciais Distribuídos pela escola (corredores de
circulação)
Quadro principal Sala Técnica, junto da entrada
Central Térmica Junto da cozinha
Cozinha Junto do Refeitório
Laboratórios Ala Direita do Rés-do-chão
Tabela 4 – Pontos Perigosos
Pontos nevrálgicos
Considerou-se como pontos nevrálgicos, os locais que apresentam riscos associados ou
aqueles que são essenciais do ponto de vista de manutenção das condições de segurança e cuja
proteção se considera prioritária.
Na tabela abaixo descrevem-se os pontos nevrálgicos identificados nas instalações:
Pontos Nevrálgicos Localização
Posto de Transformação Exterior
Quadro Principal Sala Técnica, junto da entrada
Hall de entrada Entrada principal da Escola
Secretaria Ala Direita do Rés-do-chão
Laboratórios Ala Direita do Rés-do-chão
Hidropressores Exterior
Tabela 5 – Pontos Nevrálgicos
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3. Organização da segurança em situação de emergência
Estrutura de Segurança do estabelecimento
A organização humana, em situação de emergência, estará dependente do dispositivo
humano na situação de rotina. Uma vez que o edifício pertence à 3.ª categoria de risco enquadrado
na UT 4, o que significa que a estrutura operacional de emergência deve ser composta, pelo menos
por 8 elementos.
Dada a categoria de risco e a dimensão da escola, proponho que a Estrutura de segurança
tenha a composição descrita no quadro abaixo:
Figura 10 - Organograma com estrutura de segurança
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Esta equipa, para além de integrar a estrutura de segurança em situação de emergência,
será responsável pelas operações de verificação e manutenção das instalações e dos equipamentos
com interesse para a segurança do edifício. O Bloco é constituído por duas zonas, uma zona letiva e
uma zona lúdica e aberta ao público, ambas a funcionar em parceria.
Responsável de Segurança (RS) Eng. Paulo Tavares
Suplente do responsável de segurança Prof. Inês Alexandre
Delegado de segurança (DS) Prof. Válter Caldeira
Substituto do Delegado de segurança Anabela Freire
Relações públicas Prof. Alexandra Costa
Equipa de primeira intervenção
Assistentes Operacionais do piso
Rés-do-chão: Felismino Milagaia e Sebastião
Messias;
1º andar: Jorge Correia e Nuno Castro
Suplente: Edla Pereira
Equipa de evacuação
Assistentes Operacionais do piso
Rés-do-chão: Susana Ribeiro e Irene Dias
1º andar: Isabel Dias e Anabela Sousa
Suplente: Zita Gouveia
Equipa de 1.º socorros Américo Santos
Susana Mação
Coordenador de piso
Rés-do-chão: Paulina Ribeiro
1º andar: Emília Evangelista
Suplente: Cristina Batista
Chefe de fila Delegado de turma
Cerra fila Professor da turma
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Entidades a contatar em caso de emergência
O quadro anterior encontra-se visível no posto de segurança (secretaria) e em cada piso.
Entidade Contatos
INEM - Número Nacional de Socorro
Telefone: 112
Bombeiros Voluntários de Vila Nova da Barquinha
Telefone: 249710629
Morada: Rua Alfredo Martinho da Fonseca
2260 Vila Nova da Barquinha
G.N.R. Vila Nova da Barquinha
Telefone: 249 720 830
Morada: Rua Capitão Salgueiro Maia 2260-418 Vila Nova da Barquinha
Hospital de Torres Novas
Telefone: 249 810 100
Morada: Av. Xanana Gusmão s/n, 2350-754 Torres Novas
Centro de Saúde de Vila Nova da Barquinha
Telefone: 249720900/10/20
Morada: Rua de Dissay, 14 2260-400 Vila Nova da Barquinha
Centro de Informação Antivenenos
Telefone: 808250143
Cruz vermelha - Delegação Torres Novas
Telefone: 249 148 822
Morada: Rua dos Anjos - Calçada do Quebra Costas, s/nº - r/ch Dto e cave 2350-600 TORRES NOVAS
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4. Plano de atuação
O alarme pode ter origem automática ou ser de perceção humana. Este pode ser acionado
consoante a situação detetada. Neste ponto, expressam-se os níveis de emergência consoante o
acontecimento ocorrido.
Nível 1 – Emergência Parcial
No caso de :
Quedas/Acidentes de pequena gravidade;
Doenças;
Agressões;
Acidentes do tipo doméstico;
Intoxicação alimentar restrita
Não é ativado o PE
É o nível de menor/fraca gravidade de um incidente, pois não implica procedimentos de
evacuação e corresponde a uma situação em que a ocorrência:
- É de reduzidas dimensões;
- Está confinada numa área restrita;
- Não constitui ameaça para além do local onde se produziu;
- Permite facilmente ser ultrapassada;
- Permite em fase ulterior retomar com facilidade o normal funcionamento;
- Implica comunicação/informação sem acionamento de alarme sonoro.
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Nível 2 – Emergência Moderada
No caso de :
Quedas/Acidentes de alguma gravidade;
Acidente localizado com algumas vítimas;
Intoxicação alimentar generalizada;
Situação de emergência localizada:
o Inundações;
o Incidentes ligeiros de origem elétrica
o Pequeno foco de incendio
Ativação do PA e eventualmente do PE
Corresponde a uma situação de gravidade moderada, em que é necessário tomar uma
ação/decisão imediata e adequada:
- Visa controlar danos e evitar uma evolução negativa e prevenir uma situação de
emergência de grau mais elevado;
- Normalmente, é confinada a uma área restrita de intervenção, podendo implicar
evacuação parcial;
- Implica comunicação/informação;
- Pode implicar acionamento de alarme sonoro localizado;
- Pode implicar o desencadeamento de procedimento de emergência de Nível 3, de acordo
com a decisão do responsável;
- Implica comunicação/informação sem acionamento de alarme sonoro.
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Nível 3 – Emergência Generalizada
No caso de :
Incêndios;
Incidentes graves de origem elétrica;
Explosões;
Fugas de gás;
Desabamentos;
Sismos;
Outros – Todas as circunstancias não mencionadas anteriormente de origem
imprevisível e/ou indeterminada com consequências graves.
Ativação do PA e eventualmente do PEI
Corresponde a uma situação de elevada gravidade e corresponde a uma situação em que a
ocorrência apresenta as seguintes características:
- Assume proporções de grande dimensão/gravidade, ou contém/potencializa um
desenvolvimento/evolução nesse sentido.
- É de difícil ou inviável controlo, pelos meios internos e disponíveis na escola;
- Ameaçar com gravidade os locais confinantes ao da ocorrência, ou áreas vizinhas ao
recinto escolar;
- Existir potencialmente o risco de a ocorrência poder evoluir para uma das situações
expressas nos pontos anteriores;
- Implica comunicação/informação;
- Implica necessariamente
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5. Plano de evacuação
É objetivo deste Plano de Evacuação proporcionar a toda a população Escolar a saída dos
edifícios rápida e sem atropelos, no caso de ocorrência de uma situação de emergência que os
coloque em perigo. A evacuação será tanto mais eficaz, quanto melhor for o conhecimento dos
percursos definidos.
O sinal sonoro de Emergência é constituído por três toques consecutivos da campainha de
alarme.
Ao ser acionado o sinal sonoro de emergência, os diversos locais da escola devem ser
abandonados o mais rapidamente possível, após tomadas as medidas de segurança que o local
e/ou os instrumentos em uso exijam (ver instruções particulares de segurança) cumprindo
basicamente as seguintes orientações:
o Professores e funcionários devem minimizar situações de pânico entre os alunos,
providenciando a sua saída rápida, mas calma (evitando correrias que podem ser
prejudiciais);
o Os alunos devem ser imediatamente esclarecidos da direção a tomar, com destino aos locais
de evacuação (seguindo os caminhos indicados nas plantas de emergência dos pisos,
afixado nas portas das salas);
o Cada turma é um grupo de evacuação, que terá de ter um chefe de fila
(Delegado/Subdelegado de Turma) e um Cerra-Fila (o professor).
OS PROFESSORES E ALUNOS COM MOBILIDADE CONDICIONADA TERÃO O APOIO DE ASSISTENTES
DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS O EFEITO.
o Os Assistentes Operacionais, no seu posto, auxiliam no encaminhamento rápido dos alunos
para a saída de emergência.
o Os caminhos de evacuação encontram-se indicados na planta de emergência (que se
encontra em anexo) e a evacuação deverá ser sempre executada segundo os caminhos
indicados na mesma. Assim é de extrema importância que todos os colaboradores, alunos e
visitantes tenham conhecimento da mesma.
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o Só abandonam os pisos onde exercem funções após verificarem que não permanece
ninguém nas instalações.
Dirigem-se ao Ponto de Encontro.
Existe um Ponto de Encontro no exterior, para efeitos de controlo das pessoas
evacuadas do edifício.
Ninguém deve abandonar o ponto de encontro antes de ser autorizado. A
autorização para abandonar o ponto de encontro é dada pelo Diretor do PEI. Ao chegar ao
ponto de encontro, os Cerra-Filas devem proceder à contagem dos colaboradores e alunos
que estão sob sua responsabilidade, a fim de verificar se não falta ninguém. Caso se conclua
que falta alguém, o Delegado de Segurança deve ser imediatamente avisado.
Visitantes
Os visitantes ao entrarem no edifício devem ser identificados e registados, por forma a se
ter conhecimento onde se encontram. Em caso evacuação, estes deverão ser auxiliados e serão
responsabilidade dos colaboradores do piso em que se encontrem.
Ponto de encontro
Deve ter-se em conta o número máximo de pessoas que ocupam as instalações da Escola D.
Maria II e a localização das saídas de emergência. O ponto de encontro deve situar-se na
área descampada adjacente à entrada, encontrando-se sinalizado com a respetiva placa. A
sua localização está identificada nas plantas de gestão de emergência (Anexo E).
A evacuação poderá ser total ou parcial. Em caso de incendio é sempre total. A
evacuação parcial apenas poderá ser dada pelo Delegado de segurança, em caso de a
decisão ser tomada por outro elemento, a evacuação deverá ser sempre total.
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Se o Ponto de encontro assinalado na planta de emergência se encontrar numa área de
risco, é da responsabilidade do Delegado de Segurança, redefinir um novo Ponto de
Encontro e fazer chegar essa informação a todos, o mais rápido possível.
6. Plano de intervenção interna
Ao soar o alarme, a equipa de 1.ª intervenção, inicia as práticas de forma a controlar a
situação, sem correr riscos, até à chegada dos bombeiros. Simultaneamente o responsável de cada
piso deverá se estiverem reunidas as condições de segurança, proceder aos cortes de energia,
fecho de portas.
7. Prestação de primeiros socorros
A equipa de primeiros socorros procederá aos primeiros cuidados aos feridos, aguardando
os serviços especializados esternos no ponto convencionado para a triagem.
8. Apoio à intervenção externa
O delegado de segurança ou o seu representante, fara a receção das forças de socorro
externas, sua informação e encaminhamento.
9. Reposição da normalidade
Toda a emergência terá o seu fim, mais ou menos demorado conforme evoluir a situação.
Ao terminar a situação de emergência o RS deverá elaborar o relatório ao corrigir ou substituir as
instalações, os equipamentos e os sistemas danificados e cada ocupante retomar a normalidade
das suas funções.
10. Instruções gerais, particulares e especiais
Instruções Gerais de atuação (IGA)
As IGA são as instruções destinadas à totalidade dos ocupantes, com o objetivo de
condicionar os seus comportamentos perante uma situação de emergência. No presente PEI, estas
instruções podem sere consultadas no anexo F. São elas:
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IGA
Ameaça de Bomba
Deteção de Foco de Incêndio
Uso do extintor
Deteção de Incidente
Divulgação de Informação
Evacuação
Sismo
Derrame
Fuga de Gás
Instruções particulares
As IPA são relativas à segurança de locais que apresentam riscos específicos (e definem de
forma pormenorizada os procedimentos a adotar em caso de emergência.
IPA
Laboratório – Acidente com agente químico
Cozinha e sala de preparação
Arrumos
Biblioteca e sala de Informática/multimédia
Zona administrativa
Área Técnica (sala de termoacumuladores)
Bastidores
Zona de chiller
Cobertura (Zona das UTA´s)
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Instruções especiais
Estas são destinadas aos elementos da estrutura de segurança, com a responsabilidade de
colocarem em prática o plano de segurança interno até à chegada de socorros exteriores,
nomeadamente a composição das equipas, nomes e tarefas, meios disponíveis e procedimentos a
adotar.
ISE
Responsável de Segurança
Delegado de Segurança
Equipa de primeiros Socorros
Equipa de primeira intervenção
Equipa de evacuação
Coordenador de piso
11. Plantas de emergência
As referidas plantas encontram-se fixadas nas vias de evacuação do edifício
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H. Ações de Sensibilização
A formação em segurança contra incêndios inclui uma série de ações que visam melhorar as
competências dos utilizadores dos espaços, o que permitirá ao estabelecimento cumprir os seus
objetivos definidos no RJ – SCIE.
As ações de formação compreendem a sensibilização para a segurança contra incêndios,
cumprimentos dos procedimentos de alarme e evacuação e instruções básicas de operação de
meios de intervenção.
Formação específica para os elementos que possuem atribuições especiais de atuação em
caso de emergência.
As ações de sensibilização e formação contra incendio deverão ser colocadas no anexo H.
Relatórios de ações de formação
Após cada ação de formação deverão ser elaborados relatórios da referida ação de
formação.
Os respetivos relatórios deverão ser anexados a este PSI.
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I. Simulacros As utilizações que possuem planos de emergência internos devem ser realizados simulacros.
Estres devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a colaboração eventual do
corpo de bombeiros. Deve ser dada informação previa aos ocupantes da realização de exercícios,
podendo não ser rigorosamente a data e ou hora programadas. No anexo I encontram-se os
impressos a preencher no exercício de simulacro.
Periodicidade de simulacros
Uma vez que o edifício em causa corresponde a utilização tipo IV da 3.ª categoria de risco,
os simulacros devem ser realizados anualmente.
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J. Anexos
Anexo A - Controlo Documental
A1 – Lista de Páginas
Capítulo Data Páginas em
Vigor Observações Rúbrica
Forma de Consulta
Parte Administrativa
Parte Técnica
Anexos
A2 – Lista de Revisões
Referência do
Documento
Data
Folhas retiradas Folhas inseridas
Observações Rúbrica Nº Data N.º
d
Data
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A3 – Lista de Distribuições
NOME FUNÇÃO DEPARTAMENTO DATA EXEMPLAR N.º
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Anexo B - Lista de Abreviaturas
AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado
BIA – Boca-de-incêndio Armada
CCE – Centro de Coordenação de Emergência
CR – Categoria de Risco
CS – Coordenador de Segurança
DMII – Escola D. Maria II
DS – Delegado de Segurança
ECV – Escola Ciência Viva
IGA – Instruções Gerais de Atuação
IPA – Instruções Particulares de Atuação
PA – Plano de Atuação
PE – Procedimentos de Emergência
PEI – Plano de Emergência Interno
PT – Posto de Transformação
RIA – Rede de Incêndios Armada
RS – Registos de Segurança
SADI – Sistema Automático de Deteção de Incêndios
SCIE – Segurança Contra Incêndios em Edifícios
UPS - Sistemas de alimentação ininterrupta de energia elétrica
UT – Utilização-Tipo
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Anexo C - Glossário
Agente extintor - substância sólida, líquida ou gasosa especificamente adequada para
extinguir um incêndio, quando aplicada em determinadas condições.
Alarme geral, alarme emitido para difundir o aviso de evacuação à totalidade dos ocupantes
de um edifício ou de um estabelecimento. Nos locais onde existam pessoas limitadas na mobilidade
ou na capacidade de perceção e reação a um alarme, destina-se também a desencadear as
operações destinadas a apoiar a evacuação das referidas pessoas com limitações.
Alarme local - alarme que tem por destinatários apenas os ocupantes de um espaço
limitado de um edifício ou de um estabelecimento e o pessoal afeto à segurança.
Alarme restrito - alarme emitido exclusivamente para aviso de uma situação de incêndio, ao
pessoal afeto à segurança de um edifício ou de um estabelecimento.
Alarme - sinal sonoro e ou luminoso, para aviso e informação de ocorrência de uma situação
anormal ou de emergência, acionado por uma pessoa ou por um dispositivo ou sistema automático.
Alerta - mensagem transmitida aos meios de socorro, que devem intervir num edifício,
estabelecimento ou parque de estacionamento, em caso de incêndio, nomeadamente os
bombeiros.
Boca-de-incêndio - hidrante, normalmente com uma única saída. Pode ser armada,
destinando-se ao ataque direto a um incêndio. Pode ser exterior não armada, destinando-se ao
reabastecimento dos veículos de combate a incêndios. Neste caso deve existir uma válvula de
suspensão no ramal de ligação que a alimenta, para fecho deste em caso de avaria. Pode ser
interior não armada, destinando-se ao combate a um incêndio recorrendo a meios dos bombeiros.
Carga de incêndio - quantidade de calor suscetível de ser libertada pela combustão
completa da totalidade de elementos contidos num espaço, incluindo o revestimento das paredes,
divisórias, pavimentos e tetos.
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Carretel de incêndio armado ou boca-de-incêndio tipo carretel - boca-de-incêndio armada
cuja mangueira é semirrígida e está enrolada num suporte tipo carretel. Deve estar em
conformidade com a NP EN 671-1. Trata-se de um meio de primeira intervenção em caso de
incêndio.
Categorias de risco - classificação em quatro níveis de risco de incêndio de qualquer
utilizações-tipo de um edifício e recinto, atendendo a diversos fatores de risco, como a sua altura, o
efetivo, o efetivo em locais de risco, a carga de incêndio e a existência de pisos abaixo do plano de
referência. Caudal de fuga (m3/s), caudal do fluido, ar ou fumo, perdido através de fissuras,
porosidade de materiais das condutas ou folgas de portas e janelas em sistemas ativos de controlo
de fumos.
Coluna húmida - caso particular de uma rede húmida, constituída por conduta vertical
permanentemente em carga, eventualmente com pequenos desvios de ligação, quando não possa
ser constituída por um único alinhamento vertical.
Compartimento corta-fogo - parte de um edifício, compreendendo um ou mais espaços,
divisões ou pisos, delimitada por elementos de construção com resistência ao fogo adequada a,
durante um período de tempo determinado, garantir a proteção do edifício ou impedir a
propagação do incêndio ao resto do edifício ou, ainda, a fracionar a carga de incêndio.
Desenfumagem - ação de remoção, para o exterior de um edifício, do fumo, do calor e dos
gases de combustão provenientes de um incêndio, através de dispositivos previamente instalados
para o efeito.
Edifício - toda e qualquer edificação destinada à utilização humana que disponha, na
totalidade ou em parte, de um espaço interior utilizável, abrangendo as realidades referidas no n.º
1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
Efetivo - número máximo estimado de pessoas que pode ocupar em simultâneo um dado
espaço de um edifício ou recinto.
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Emergência - situação de gravidade excecional que obriga a tomar medidas apropriadas.
Espaços - áreas interiores e exteriores dos edifícios ou recintos.
Estabelecimento - edifício, recinto ou parte deles, destinado a uma única ocupação distinta
da habitação ou de estacionamento de veículos.
Estabilidade ao fogo - propriedade de um elemento de construção, com funções de suporte
de cargas, capaz de resistir ao colapso durante um período de tempo determinado, quando sujeito
à ação de incêndio.
Evacuação - movimento de ocupantes de um edifício para uma zona de segurança, em caso
de incêndio ou de outros acidentes, que deve ser disciplinado, atempado e seguro.
Extintor de incêndio - aparelho contendo um agente extintor, que pode ser descarregado
sobre um incêndio por ação de uma pressão interna. Deve estar em conformidade com as NP EN 3,
NP EN 1866 e NP 4413.
Funcionários - ocupantes de um edifício ou de um estabelecimento que nele desenvolvem
uma atividade profissional relacionada com a utilização-tipo do edifício, que implica o
conhecimento dos espaços afetos a essa utilização.
Grupo hidropressor - conjunto de bombas, respetivos comandos e dispositivos de
monitorização destinados a fornecer o caudal e pressão adequados a uma instalação hidráulica
para combate a incêndios.
Hidrante - equipamento permanentemente ligado a uma tubagem de distribuição de água
à pressão, dispondo de órgãos de comando e uma ou mais saídas, destinado à extinção de
incêndios ou ao reabastecimento de veículos de combate a incêndios. Os hidrantes podem ser de
dois tipos: marco de incêndio ou boca-de-incêndio (de parede ou de pavimento).
Iluminação de Emergência - Iluminação elétrica que, em caso de falha na iluminação
normal, permite a, movimentação das pessoas em segurança.
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Intervenção - Conjunto de ações desenvolvidas para combater um acidente e minimizar as
suas consequências.
Isolamento térmico - propriedade de um elemento de construção com função de
compartimentação de garantir que a temperatura na face não exposta ao fogo, desde o seu início e
durante um período de tempo determinado, não se eleva acima de dado valor.
Local de risco - a classificação de qualquer área de um edifício ou recinto, em função da
natureza do risco de incêndio, com exceção dos espaços interiores de cada fogo e das vias
horizontais e verticais de evacuação, em conformidade com o disposto no artigo 10.º do Decreto-
Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
Marco de incêndio - hidrante, normalmente instalado na rede pública de abastecimento de
água, dispondo de várias saídas, destinado a reabastecer os veículos de combate a incêndios. É um
meio de apoio às operações de combate a um incêndio por parte dos bombeiros.
Plano de atuação - documento, componente do plano de emergência, no qual está indicada
a organização das operações a desencadear pelo delegado e agentes de segurança, em caso de
ocorrência de uma situação perigosa.
Plano de emergência interno - documento no qual estão indicadas as medidas de
autoproteção a adotar, por uma entidade, para fazer face a uma situação de incêndio nas
instalações ocupadas por essa entidade, nomeadamente a organização, os meios humanos e
materiais a envolver e os procedimentos a cumprir nessa situação. Contém o plano de atuação e o
de evacuação.
Plano de evacuação - documento, componente do plano de emergência, no qual estão
indicados os caminhos de evacuação, zonas de segurança, regras de conduta das pessoas e a
sucessão de ações a terem lugar durante a evacuação de um local, estabelecimento, recinto ou
edifício, em caso de incêndio.
Plano de prevenção - documento no qual estão indicados a organização e os procedimentos
a adotar, por uma entidade, para evitar a ocorrência de incêndios e para garantir a manutenção do
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nível de segurança decorrente das medidas de autoproteção adotadas e a preparação para fazer
face a situações de emergência.
Plano de referência - plano de nível, à cota de pavimento do acesso destinado às viaturas de
socorro, medida na perpendicular a um vão de saída direta para o exterior do edifício. No caso de
existirem dois planos de referência, um principal e outro no tardoz do edifício, é considerado o
plano mais favorável para as operações dos bombeiros, isto é, o de menor cota para os pisos total
ou parcialmente enterrados e o de maior cota para os restantes pisos.
Plano de segurança - conjunto de medidas de autoproteção (organização e procedimentos)
tendentes a evitar a ocorrência de incêndios e a limitar as suas consequências. É composto por um
plano de prevenção, um plano de emergência e os registos de segurança.
Planta de emergência - peça desenhada esquemática, referente a um dado espaço com a
representação dos caminhos de evacuação e dos meios a utilizar em caso de incêndio, contendo
ainda as instruções gerais de segurança aplicáveis a esse espaço. Deve estar conforme a NP 4386.
Posto de Segurança - local, permanentemente vigiado, dum edifício onde é possível
controlar todos os sistemas de vigilância e de segurança, os meios de alerta e de comunicação
interna, bem como os comandos a acionar em situação de emergência.
Prevenção contra incêndio - conjunto de medidas e atitudes destinadas a diminuir a
probabilidade de eclosão de um incêndio.
Primeira intervenção - medida de autoproteção que consiste na intervenção no combate a
um incêndio desencadeada, imediatamente após a sua deteção, pelos ocupantes de um edifício,
recinto ou estabelecimento.
Proteção contra incêndio - conjunto de medidas e atitudes destinadas a limitar os efeitos de
um incêndio.
Público - ocupantes de um edifício ou de um estabelecimento que não residem nem
trabalhem habitualmente nesse espaço.
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Reação ao fogo - resposta de um produto ao contribuir pela sua própria decomposição para
o início e o desenvolvimento de um incêndio, avaliada com base num conjunto de ensaios
normalizados.
Recintos - espaços delimitados ao ar livre destinados a diversos usos, desde os
estacionamentos, aos estabelecimentos que recebem público, aos industriais, oficinas e armazéns,
podendo dispor de construções de carácter permanente, temporário ou itinerante.
Rede de Incêndios - Instalação fixa de proteção contra incêndios cujo agente extintor é a
água e dotada de boca-de-incêndio. Diz-se que é armada se as bocas-de - i n c ê n d i o estiverem
permanentemente equipadas com mangueiras e agulhetas.
Rede de incêndio armada - rede de água, exclusivamente destinada ao combate a
incêndios, mantida permanentemente em carga e dotada de bocas-de-incêndio armadas.
Rede húmida - tubagem fixa e rígida montada num edifício, permanentemente em carga,
ligada a uma rede de água, exclusivamente destinada ao combate a incêndios.
Registos de segurança - conjunto de documentos que contém os registos de ocorrências
relevantes e de relatórios relacionados com a segurança contra incêndios. As ocorrências devem
ser registadas com data de início e fim e responsável pelo seu acompanhamento, referindo-se,
nomeadamente, à conservação ou manutenção das condições de segurança, às modificações,
alterações e trabalhos perigosos efetuados, incidentes e avarias ou, ainda, visitas de inspeção. De
entre os relatórios a incluir nos registos de segurança, destacam-se os das ações de instrução e de
formação, dos exercícios de segurança e de eventuais incêndios ou outras situações de emergência.
Resistência ao fogo padrão - resistência ao fogo avaliada num ensaio com um programa
térmico de fogo normalizado.
Resistência ao fogo - propriedade de um elemento de construção, ou de outros
componentes de um edifício, de conservar durante um período de tempo determinado a
estabilidade e ou a estanquidade, isolamento térmico, resistência mecânica, ou qualquer outra
função específica, quando sujeito ao processo de aquecimento resultante de um incêndio.
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Saída de emergência - saída para um caminho de evacuação protegido ou para uma zona de
segurança, que não está normalmente disponível para outra utilização pelo público.
Saída - qualquer vão disposto ao longo dos caminhos de evacuação de um edifício que os
ocupantes devam transpor para se dirigirem do local onde se encontram até uma zona de
segurança.
Segunda intervenção - intervenção no combate a um incêndio desencadeada,
imediatamente após o alarme, pelos bombeiros ou por equipas especializadas ao serviço do
responsável de segurança de um edifício, parque de estacionamento, estabelecimento ou recinto.
Sinalização de Segurança - Conjunto de sinais que se destinam a alertar de uma forma
rápida inteligível para a existência de um risco, condicionar comportamentos e transmitir
informações de segurança.
Sistema de alarme - Conjunto de componentes que dão o alarme sonoro e/ou visual ou
qualquer outro, podendo também iniciar qualquer outra ação.
Sistema de alarme de incêndio - conjunto de componentes que dão um alarme de incêndio,
sonoro e ou visual ou qualquer outro, podendo também iniciar qualquer outra ação.
Sistema de controlo de fumo - conjunto de meios e medidas construtivas, implantado num
edifício ou num recinto, destinado a controlar a propagação do fumo, do calor e dos gases de
combustão, durante um incêndio, através de um processo de varrimento, de pressurização relativa,
ou misto.
Utilização-tipo - classificação do uso dominante de qualquer edifício ou recinto, incluindo os
estacionamentos, os diversos tipos de estabelecimentos que recebem público, os industriais,
oficinas e armazéns, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008,
de 12 de novembro.
Via de evacuação protegida - via de evacuação dotada de meios que conferem aos seus
utentes proteção contra os gases, o fumo e o fogo, durante o período necessário à evacuação. Os
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revestimentos dos elementos de construção envolventes das vias de evacuação protegidas devem
exibir uma reação ao fogo conforme as especificações do presente regulamento. Numa via de
evacuação protegida não podem existir ductos, não protegidos, para canalizações, lixos ou para
qualquer outro fim, nem quaisquer acessos a ductos, nem canalizações de gases combustíveis ou
comburentes, líquidos combustíveis ou instalações elétricas. Excetuam-se, neste último caso, as
que sejam necessárias à sua iluminação, deteção de incêndios e comando de sistemas ou
dispositivos de segurança ou, ainda, de comunicações em tensão reduzida. Excetuam-se ainda as
canalizações de água destinadas ao combate a incêndios;
Via de evacuação, comunicação horizontal ou vertical de um edifício que, nos temos do
presente regulamento, apresenta condições de segurança para a evacuação dos seus ocupantes. As
vias de evacuação horizontais podem ser corredores, antecâmaras, átrios, galerias ou, em espaços
amplos, passadeiras explicitamente marcadas no pavimento para esse efeito, que respeitem as
condições do presente regulamento. As vias de evacuação verticais podem ser escadas, rampas, ou
escadas e tapetes rolantes inclinados, que respeitem as condições do presente regulamento.
Zona de refúgio - local num edifício, temporariamente seguro, especialmente dotado de
meios de proteção, de modo a que as pessoas não venham a sofrer dos efeitos diretos de um
incêndio no edifício.
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Anexo D – Referências Documentais
Legislação Aplicável
Diploma: Descrição:
Portaria nº 64/2009, de 22
de Janeiro
Estabelece o regime de credenciação de entidades para a
emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das
condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
Decreto-Lei nº 220/2008, de
12 de Novembro
Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em
edifícios.
Decreto-Lei n.º 224/2015 de
9 de Outubro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
220/2008, de 12 de Novembro, que aprova o regime jurídico da
segurança contra incêndios
Regulamento nº 1497/2007,
de 18 de Dezembro
Estabelece, nos termos do regulamento (CE) nº
842/2006 do parlamento Europeu e do Conselho, disposições
normalizadas para a deteção de fugas em sistemas fixos de
proteção contra incêndios que contenham determinados gases
fluorados com efeito de estufa.
Despacho Normativo nº
12/98, de 25 de Fevereiro
Condições de instalação de lares param idosos. Sistema
de deteção de incêndios e de deteção contra intrusão.
Decreto Regulamentar nº
34/97, de 17 de Setembro
Define as instalações e equipamentos de uso comum dos
aldeamentos turísticos, os meios de segurança e deteção contra
risco de incêndios, os serviços de segurança e vigilância.
(Vigência condicional)
Decreto Regulamentar nº
33/97, de 17 de Setembro
Estabelece o regime de instalação e funcionamento dos
parques de campismo (públicos e privativos). Serviço de
vigilância. Primeiros socorros e equipamentos de salvação.
(Vigência condicional)
Despacho Normativo -
253/77 de 29 de Dezembro
Estabelece normas com vista à segurança contra os
riscos de incêndio e pânico em edifícios. (Em Tratamento)
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Anexo E – Plantas de Emergência
As plantas de emergência, elaboradas conforme NP 4386, destinam-se a informar os
visitantes e os utentes do edifício de:
O piso e a sua posição naquele;
A localização dos equipamentos de 1ª intervenção (extintores de incêndio, bocas de
incêndio tipo carretel, botões de alarmes);
Caminhos normais e alternativos de emergência;
Pontos de encontro, no exterior.
As plantas, representando a totalidade ou uma parte do piso, estão colocadas nos locais de
maior concentração e passagem dos utentes (hall dos elevadores, receções de atendimento, etc.).
Figura 11 - Planta de Emergência- Piso 0
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Figura 12 - Planta de Emergência- Piso 1
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Figura 13 - Ponto de encontro
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Anexo F - Instruções Gerais, particulares e especiais de Atuação
Instruções Gerais de atuação
IGA
Ameaça de Bomba
Deteção de Foco de Incêndio
Uso do extintor
Deteção de Incidente
Divulgação de Informação
Evacuação
Sismo
Derrame
Fuga de Gás
Instruções em caso de Ameaça de Bomba
Esta situação pode ocorrer e é importante manter sempre o princípio de que a ameaça é
real. A comunicação da ameaça pode ser feita através de uma chamada telefónica, por carta, e-mail
ou gravação.
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Chamada telefónica com ameaça de bomba:
Tentar obter o máximo de informação possível, mantendo a calma, tratando o interlocutor
com delicadeza e conversando com ele.
Deve perguntar o seguinte:
Quando é que a bomba vai explodir?
Onde está a bomba?
Qual o especto dos explosivos?
Que tipo de bomba é?
Que mecanismo vai acioná-la?
Foi a pessoa ao telefone que colocou a bomba?
Porquê?
Qual o seu endereço?
Qual o nome?
Tentar manter o máximo de tempo possível a chamada, anotando tudo aquilo que o
interlocutor diz e prestando atenção à sua voz ou a possíveis ruídos de fundo;
Sempre que possível e sem levantar suspeitas, colocar alguém em escuta noutra extensão
ou gravar a chamada;
Deve informar, o mais depressa possível, a polícia e os responsáveis de segurança sobre a
ameaça.
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Deteção ou perceção de um incêndio
Não entre em pânico;
Transmita o Alarme na Instalação da forma mais expedita, designadamente por viva voz ou
ativando uma botoneira e assegure a transmissão do Alarme à Central de Segurança situada
na Receção;
Se possível, quando habilitado e sem correr riscos desnecessários, procure extinguir o foco
de incêndio com os meios de 1.ª intervenção existentes no local;
Se não conseguir extinguir o foco de incêndio:
- Abandone imediatamente o local onde ocorreu o incêndio;
- Não corra e procure transmitir a situação à Equipa de Evacuação;
- Se houver fumos baixe-se e saia do local, se necessário, a gatinhar.
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- Nunca abra uma porta fechada, antes de verificar se ela está quente;
- Use a parte posterior da mão para evitar queimar-se na face palmar;
- Se a porta estiver quente, procure outra saída de emergência. Se não existir
procure selar as frestas à volta das portas e janelas com o que tiver à mão;
- Se as chamas se atearem às suas roupas, detenha-se, atire-se ao chão e rebole-se,
isto apagará as chamas;
Se ficar preso numa sala cheia de fumo:
- Permaneça junto ao solo onde o ar é mais respirável;
- Se possível abra uma janela;
- Procure sinalizar a sua presença.
Se suspeitar de um incêndio:
- Se sentir cheiro a queimado ou observar qualquer outro sinal que faça suspeitar da
existência de um incêndio, mas não exista chama ou fumo visíveis, contacte a Central de
Segurança situada na Receção, fornecendo toda a informação disponível, e procure ajuda
junto da Equipa de Evacuação para esclarecer a situação.
Uso de Extintor
Se recorrer a um extintor:
1. Transporte-o na posição vertical, segurando no manípulo;
2. Retire o selo ou a cavilha de segurança;
3. Pressione a alavanca;
4. Teste-o fazendo um disparo franco para o pavimento;
5. Aproxime-se do foco de incêndio, progressiva e cautelosamente;
6. Não avançar enquanto não estiver seguro de que o fogo não o atingirá pelas costas;
7. Dirigir o jato para a base das chamas;
8. Varrer, devagar, toda a superfície das chamas;
9. Atuar sempre no sentido do vento;
10. Cobrir lentamente toda a superfície das chamas;
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11. Dirija o jato para a base das chamas;
12. Em combustíveis líquidos não lançar o jato com demasiada pressão para evitar que o
combustível se espalhe;
13. Terminar apenas depois de se assegurar de que o incêndio não se reacenderá.
14. Entregar os extintores utilizado à Manutenção para que este assegure a sua recarga e
reposição.
Deteção de Incidente
Qualquer elemento que detete uma situação anómala, que possa constituir risco para as
pessoas ou para o património, deve assegurar a divulgação do Alarme na Instalação e depois
assegurar a transmissão do Alarme à Central de Segurança situada na Receção.
Divulgação da Informação
A divulgação da informação nas instalações é feita por:
o Alarme: Após a deteção de uma situação anormal, o alarme deve ser transmitido:
- Telefonicamente para a Central de Segurança situada na portaria;
- Por informação verbal no local onde ocorra;
- Através da ativação de uma betoneira caso exista.
Evacuação: A ordem de evacuação é transmitida verbalmente ou através do sistema de
alarme deteção de incêndios (SADI) caso se justifique.
Evacuação
Ao receber instruções no sentido de ser efetuada a evacuação da área onde se encontra, ou
se assim o decidir por considerar que tal se justifica, deve:
- Se estiver enquadrado por uma Equipa de Evacuação, cumprir as instruções que forem
dadas;
- Se não estiver enquadrado por uma Equipa de Evacuação proceder conforme indicado a
seguir:
- Não correr nem gritar e procurar transmitir o alerta;
- Dirigir-se para o exterior seguindo a sinalização de emergência;
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- Não voltar atrás;
- Se encontrar um obstáculo intransponível, procurar um caminho de evacuação
alternativo;
- Prestar a assistência possível se encontrar alguém em dificuldade;
- Se na altura da evacuação estiver um visitante consigo, faça-o acompanhá-lo para o
Ponto de Encontro, mantendo o seu enquadramento até ser definido o destino a dar às
pessoas evacuadas;
- Ao atingir o exterior, dirigir-se para o Ponto de Encontro e aguardar instruções,
desde que esteja em segurança, reportando aos responsáveis todos os factos relevantes,
designadamente situações de pessoas em dificuldade.
Sismo
Durante a ocorrência de um abalo sísmico:
Mantenha a calma;
Não se precipite para as saídas, as escadas e as portas são pontos que facilmente se enchem
de escombros e de pessoas que tentam sair podendo ficar obstruídas;
Fique no local onde se encontra, se possível abrigado debaixo junto a uma parede ou um
pilar ou debaixo de um vão de porta, até o abalo cessar;
Afaste-se de vidros e de objetos suspensos;
Ajude as pessoas mais desfavorecidas fisicamente;
Ajude a tranquilizar as pessoas que, eventualmente perto de si, tenham mais dificuldade em
manter o domínio emocional.
Após o sismo cessar:
- Cumpra as orientações da Equipa de Evacuação;
- Se receber instruções para evacuação ou entender que não se encontra em local
seguro e não estiver presente a Equipa de Evacuação:
- Dirija-se para o exterior seguindo a sinalização de emergência;
- Não corra;
- Não volte atrás;
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- Preste a assistência possível se encontrar alguém em dificuldade;
- No exterior, afaste-se de edifícios e de estruturas elevadas e dirija-se para o
Ponto de Encontro e aguarde instruções, desde que esteja em segurança, reportando
aos responsáveis todos os factos relevantes, designadamente situações de pessoas
em dificuldade.
Derrame
Se detetar um derrame, e tendo em consideração o produto e o volume em causa:
- Transmita o Alarme na Instalação da forma mais expedita, designadamente por viva voz ou
ativação de betoneira, e assegure a transmissão do Alarme à Central de Segurança situada na
Receção, fornecendo toda a informação disponível, nomeadamente:
- Local;
- Dimensão do derrame e produto envolvido;
- Eventual existência de sinistrados.
- Se estiver habilitado, e sem correr riscos desnecessários, tente:
- Interromper o derrame;
- Limitar ou controlar o produto derramado, utilizando sempre materiais
inertes e absorventes;
- Iniba possíveis fontes de ignição, designadamente não atuando
interruptores nem permitindo foguear na proximidade do derrame;
- Evite o contacto com o vestuário ou a pele;
- No caso de a pele ser atingida por produtos químicos, atue de acordo com o
estabelecido na ficha de segurança do produto em causa;
- No caso de o vestuário ser atingido por substâncias desta natureza, mesmo
que em pequenas quantidades, deverá ser removido.
Fuga de Gás
Se detetar uma fuga de gás:
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- Transmita o Alarme na Instalação da forma mais expedita, designadamente por viva voz, e
assegure a transmissão do Alarme à Central de Segurança situada na Receção, fornecendo toda a
informação disponível;
- Não acenda fósforos ou isqueiros, não provoque chama ou chispa nem acione
interruptores;
- Se houver sinistrados, assegure o socorro adequado;
-Afaste-se para local seguro e contacte o Responsável da Segurança informando e
solicitando instruções.
Instruções particulares de atuação
IPA
Quadro elétrico
Laboratório – Acidente com agente químico
Cozinha e sala de preparação
Arrumos
Biblioteca e sala de informática/multimédia
Zona administrativa
Área técnica (sala de termoacumuladores)
Bastidores
Zona de chiller
Cobertura (Zona das UTA’s)
Quadro elétrico
Medidas preventivas:
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Verificar regularmente o funcionamento, promovendo de imediato, as reparações
necessárias por pessoa habilitada;
Proceder à substituição das chapas de identificação dos disjuntores sempre que necessário;
Manter desobstruído o acesso aos quadros, não permitindo a acumulação de objetos
combustíveis nas suas proximidades.
Em caso de incêndio:
Atacar o incendio com extintores existentes no local, sem correr riscos;
Nunca utilizar água ou outros agentes à base de água (espuma)
Caso não consiga extinguir o incendio, abandone o local, e avise de imediato o delegado de
segurança.
Laboratório – Acidente com agente químico
Em caso golpes ligeiros:
Deixar sangrar;
Remover estilhaços e lavar com água corrente;
Desinfetar e proteger;
Em caso de salpicos e queimaduras químicas superficiais
Lavar abundantemente a área afetada com água corrente e sabão;
Cobrir a área afetada com gaze esterilizada sem apertar.
Chamar um medico ou levar diretamente as urgências medicas do hospital
Em caso de queimaduras térmicas ou com o fogo
Usar água ou gelo (apenas se a queimadura for superficial).
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Para queimaduras térmicas aplicar uma pomada própria existente na caixa de primeiros
socorros e proteger com gaze esterilizada.
Para queimaduras com o fogo é necessário abafar a chama, eventualmente fazendo o
sinistrado rolar no chão;
Chamar um médico ou levar diretamente às urgências médicas do hospital.
Em caso de salpicos de reagentes químicos nos olhos
Lavar com soro fisiológico ou água de esguicho próprio (frasco lavador), mantendo as
pálpebras afastadas com a ajuda de dois dedos para que o jato de água seja tangencial ao globo
ocular.
Consultar um médico ou ir diretamente às urgências do hospital.
Em caso de inalação de substâncias toxicas
Afastar o acidentado do local contaminado, aliviando-lhe o vestuário no pescoço e no peito;
Se ocorrer inconsciência, deitar o sinistrado de face virada para baixo em posição lateral de
segurança, mantendo-o aquecido e chamar imediatamente o 112.
Em caso de ingestão de reagentes (sólidos ou líquidos)
Bochechar com água, sem ingerir, se a contaminação for apenas bucal.
Caso tenha havido ingestão, beber água ou leite em abundancia e deslocar rapidamente
para as emergências do hospital.
Em caso de choque elétrico
Desligar a corrente/quadro da eletricidade antes de socorrer o acidentado. Se não for
possível, colocar debaixo dos pés material isolante, afaste a vítima da fonte com um cabo de
vassoura ou uma cadeira de madeira.
Não utilizar materiais metálicos ou húmidos.
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Cozinha e sala de preparação
Em caso de incêndio:
Avisar a pessoa mais próxima;
Fechar o gás na válvula de corte geral;
Utilizar o extintor instalado, de acordo com as instruções de atuação;
Cortar a corrente elétrica no quadro parcial e relativo a esta área;
Caso não consiga dominar a situação, fechar as portas e janelas e comunicar imediatamente
o acidente ao delegado de segurança.
Se ocorrer uma fuga de gás:
Desligar a válvula do gás;
Não fazer lume;
Não acionar nenhum interruptor, de modo a evitar faíscas;
Abrir as portas e janelas para ventilar o local;
Abandonar o local;
Comunicar o acidente ao delegado de segurança;
Áreas técnicas (biblioteca e sala de informáticas/multimédia, sala de
termoacumuladores, zona de chiller, zona das UTA’S)
Prevenção
Não fume nem faça fogo neste local;
Mantenha as instalações permanentemente limpas, arrumadas e assegure a eficácia das
suas condições de ventilação;
Não utilize este espaço para armazenamento de materiais combustíveis ou inflamáveis;
Não faça nem utilize, instalações elétricas improvisadas, sem o conhecimento do delegado
de segurança;
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Verifique regularmente, o funcionamento dos equipamentos e o estado das instalações, e
comunique de imediato qualquer anomalia;
Informe o delegado de segurança se detetar qualquer deficiência nos equipamentos e
sistemas de proteção contra incêndios (extintores, bocas de incendio, ou outros);
Ao instalar equipamentos, verifique se estes não impedem a acessibilidade aos meios de
proteção contra incendio e se a evacuação não fica impedida ou prejudicada;
Mantenha as portas resistentes ao fogo fechadas;
Mantenha desobstruídos os acessos a este local. Não permitindo a cumulação de objetos
combustíveis na sua proximidade;
Não permaneça sozinho nestes locais. Sempre que tenha que se deslocar a este local solicite
a presença de outra pessoa.
Em caso de incêndio
Acione o botão de alarme mais próximo e avise a secretaria e/ou o RS, indicando o local
sinistrado e siga as instruções que lhe foram dadas;
Corte a corrente elétrica da área no quadro parcial, se for caso disso;
Coso tenha formação, tente extinguir o incendio, com os extintores colocados na zona, sem
correr riscos;
NUNCA utilizar água ou outros agentes à base de água (espumas) sobre a instalação elétrica,
mesmo tendo sido feito o corte da corrente. Utilize o extintor de ABC ou CO2;
Se não conseguir dominar o incendio, feche a porta e abandone o local;
Arrumos, Zona administrativa, bastidores
Não fume nem faça fogo neste local;
Mantenha as instalações permanentemente limpas, arrumadas e assegure a eficácia das
suas condições de ventilação;
Mantenha desobstruídos os acessos a este local. Não permitindo a cumulação de objetos
combustíveis na sua proximidade;
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Em caso de incêndio
Acione o botão de alarme mais próximo e avise a secretaria e/ou o RS, indicando o local
sinistrado e siga as instruções que lhe foram dadas;
Corte a corrente elétrica da área no quadro parcial, se for caso disso;
Coso tenha formação, tente extinguir o incendio, com os extintores colocados na zona, sem
correr riscos;
NUNCA utilizar água ou outros agentes à base de água (espumas) sobre a instalação elétrica,
mesmo tendo sido feito o corte da corrente. Utilize o extintor de ABC ou CO2;
Se não conseguir dominar o incendio, feche a porta e abandone o local;
Instruções de Segurança especiais
ISE
Responsável de Segurança
Delegado de Segurança
Equipa de primeiros socorros
Equipa de primeira intervenção
Equipa de evacuação
Coordenador de piso
Responsável de Segurança
Garantir ou fazer cumprir os requisitos de segurança contra incêndios
Nomear e delegar competências no delegado de segurança;
Preparar e facultar, com o apoio do delegado de segurança, a formação de todos os
funcionários, perante uma situação de emergência;
Promover a realização de exercícios, nomeadamente testes e simulacros, para treino de
colaboradores e alunos, e avalização do desempenho das várias equipas de emergência;
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Delegado de Segurança
Responsável pela coordenação dos procedimentos;
Programar a formação e sua sensibilização de todos os colaboradores da escola;
Dirigir a atuação das equipas de primeira intervenção;
Coordenar a evacuação das instalações.
Equipa de primeiros socorros
Deslocar-se ao local em que se encontra o sinistrado, munida do equipamento de primeiros
socorros;
Prestar os primeiros socorros;
Em caso de evacuação, munir-se do equipamento de primeiros socorros e colaborar na
evacuação das pessoas da sua área de intervenção, até ao ponto de encontro.
Equipa de 1.ª intervenção
Dar o alarme;
Proceder ao corte da energia e do gás;
Tranquilizar os alunos;
Utilizar os meios de 1.ª intervenção ate a chegada dos bombeiros, caso estejam reunidas as
condições de segurança;
Equipa de evacuação
Encaminhar ordeiramente os alunos seguindo as vias horizontais e verticais, indicadas na
planta de emergência e de evacuação e na sinalética ate ao ponto de encontro;
Impedir que se escolham caminhos impróprios.
Coordenador de piso
Verificar se ficou alguém para traz.
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Anexo G - Registos de Segurança
Registo de segurança 1 Mapa dos relatórios de vistorias, Inspeções e Fiscalizações
Registo de segurança 2 Relatório de Anomalias Técnicas
Registo de segurança 3 Relatórios de anomalias nos equipamentos e sistemas de
segurança
Registo de segurança 4 Lista de Cadastro de Extintores
Registo de segurança 5 Relatório de ações de manutenção nas instalações Técnicas
Registo de segurança 6 Relatório de ações de manutenção nos equipamentos e
sistemas de segurança - Extintores
Registo de segurança 7 Relatório de ações de manutenção nos equipamentos e
sistemas de segurança – Iluminação de emergência
Registo de segurança 8 Relatório de ações de manutenção nos equipamentos e
sistemas de segurança – RIA (Rede de Incendio Armada)
Registo de segurança 9
Relatório de ações de manutenção nos equipamentos e
sistemas de segurança - Sinalização
Registo de segurança 10 Relatório de Ocorrências
Registo de segurança 11 Relação de Ocorrências – (Incidentes, Acidentes e Avarias)
Registo de segurança 12 Cópias dos relatórios de intervenção
Registo de segurança 13 Relatórios das Ações de Formação
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Mapa dos relatórios de vistorias, Inspeções e Fiscalizações
Data (d/m/ano)
Referência relatório ¹ Outros anexos₂
Vistorias/ Inspeções/Fiscalizações
Custo Observações Rubrica
Vistorias Inspeções Fiscalizações Entidade
Competente Nome Função
¹ Assinalar a situação aplicável e a referência do relatório. Anexar os relatórios das entidades competentes. O relatório da vistoria/inspeção/fiscalização, feito pela entidade competente, deverá conter a
respetiva descrição e resultado. ₂ Referir quais, por exemplo, certificados, folhas de obra, guias, entre outros. Notas: 1 – As vistorias realizam-se para verificação dos projetos a fim de atribuir a licença de utilização (antes da entrada em funcionamento do estabelecimento) ou para verificação do cumprimento dos
projetos de alterações, dos estabelecimentos já licenciados. 2 - As inspeções regulares são feital para verificar o cumprimento das condições de segurança contra incendio, ao longo da vida útil dos Estabelecimentos. 3 – As fiscalizações são efetuadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, Municípios da área territorial, quanto à 1.ª categoria de riscos e pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
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Relatórios de anomalias técnicas
¹ Identificar a instalação
₂ Anexar relatórios. Os relatórios devem incluir, relativamente à anomalia: a sua descrição, impate, data da sua verificação e duração da respetiva reparação.
Instalação ¹
Data
(d/m/ano)
Referência relatório₂ Anomalia Local
Intervenção realizada
Custo Observações Rubrica Empresa Nome Função
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Relatórios de anomalias nos equipamentos e sistemas de segurança
Instalação¹ Data
(d/m/ano) Referencia relatório₂ Anomalia Local
Intervenção realizada Custo Observações Rubrica
Empresa Nome Função
¹ Identificar o equipamento ou sistema de segurança: Sinalização de segurança; Iluminação de emergência; Sistemas de deteção, alarme e alerta; Sistema de controlo de fumo; - Meios de intervenção; Sistemas fixos de extinção automática de incêndios; Sistemas de cortina de água; Deteção automático de gás combustível; Drenagem de águas residuais da extinção de incêndios; Posto de Segurança; Controlo de poluição de ar; Portas corta-fogo; Selagens; Comandos dos sistemas e equipamentos de segurança (retentores de portas, fecho de portas, abertura e fecho de registos, de defumagem, etc.)
₂ Anexar relatórios. Os relatórios devem incluir, relativamente à anomalia: a sua descrição, impate, data da sua verificação e duração da respetiva reparação.
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Lista de cadastro de extintores
Nota: O estabelecimento deverá proceder ao inventário dos sistemas e equipamentos de segurança contra risco de incendio (extintores portáteis e móveis, boca de incendio, sistema
automático de deteção de incêndios, entre outros), tendo presente as respetivas caraterísticas e recomendações dos fabricantes, fornecedores ou instaladores.
N.º Extintor Localização Tipo (agente químico) Capacidade (kg)
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Relação das ações de Manutenção nas instalações técnicas
Instalação¹ Data (d/m/ano)
Referencia relatório₂
Intervenção realizada Custo Observações Rubrica
Empresa Nome Função
¹ Identificar a instalação:
- Instalação de aquecimento; Ventilação e condicionamento de ar; Ascensores; Instalação de energia elétrica.
₂ Anexar relatórios. Os relatórios devem indicar os elementos intervencionados, tipo de ação efetuada, motivo, data e responsável.
Nota: A manutenção das instalações técnicas em geral esta fora do âmbito da regulamentação da segurança contra incendio. No entanto, todas as operações de
manutenção deverão ser registadas, sendo desejável que se mantenha o bom estado de conservação das mesmas.
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Relação das ações de Manutenção dos equipamentos e Sistemas de segurança - Extintores
Data (d/m/ano)
Referencia relatório¹
Intervenção realizada Custo Observações Rubrica
Empresa Nome Função
¹ Anexar os relatórios das entidades competentes.
Os relatórios devem indicar elementos intervencionados (p.e. número de serie do extintor), tipo de ação efetuada, motivo, data e responsável. Notas: 1 - Periodicidade de manutenção anual (verificação por empresa especializada de todos os extintores), devendo estabelecer-se outras ações de manutenção
com menor periodicidade (verificações trimestrais, por observação visual do estado de conservação dos extintores, pela equipa de segurança ou delegado de segurança).
Definir programas de manutenção, com calendarização e periodicidade das ações.
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Relação das ações de Manutenção dos equipamentos e Sistemas de segurança – Iluminação de emergência
Data (d/m/ano)
Referencia relatório¹
Intervenção realizada Custo Observações Rubrica
Empresa Nome Função
¹ Anexar os relatórios das entidades competentes.
Os relatórios devem indicar elementos intervencionados (p.e. numero de serie do extintor), tipo de ação efetuada, motivo, data e responsável.
Nota: Recomenda-se a manutenção anual da iluminação de segurança, verificar:
- Funcionamento dos postos luminosos e o estado geral dos aparelhos;
- Equipamentos com presença de sobre aquecimentos;
- Substituir: lâmpadas, tubagem defeituosa, arrancadores e balastros se necessário;
- Limpar luminárias, grelhas das luminárias, armaduras difusoras, globos, etc;
- Controlo da continuidade das massas das luminárias à terra;
- Controlo da estanquidade das iluminarias exteriores.
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Relação das ações de Manutenção dos equipamentos e Sistemas de segurança – RIA (Rede de Incendio Armada)
Data
(d/m/ano)
Referencia
relatório¹
Intervenção realizada Custo Observações Rubrica
Empresa Nome Função
¹ Anexar os relatórios das entidades competentes. Os relatórios devem indicar elementos intervencionados (tubagens, válvulas, etc.), tipo de ação efetuada, motivo, data e responsável. Notas: Recomenda-se periodicidade de manutenção anual (verificação completa de toda a instalação, por empresa especializada, incluindo grupos hidro pressores
e depósitos de reserva de águas e existirem), devendo estabelecer-se outras ações de manutenção com menor periodicidade pela equipa de segurança. Devem ser definidos programas de manutenção, com calendarização e periodicidade das ações.
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Relação das ações de Manutenção dos equipamentos e Sistemas de segurança – Sinalização
Data
(d/m/ano)
Referencia
relatório¹
Intervenção realizada Custo Observações Rúbrica
Empresa Nome Função
¹ Anexar os relatórios das entidades competentes.
Os relatórios devem indicar elementos intervencionados (desobstrução da sinalização do extintor X), tipo de ação efetuada, motivo, data e responsável.
Notas: Recomenda-se a manutenção anual da sinalização de segurança, verificar: - Sinais de segurança nos locais estabelecidos; Visíveis; Bem fixados; Bom estado de conservação e desobstruídos.
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Relatório de ocorrências
Descrição da ocorrência:
Medidas Preventivas:
Ações Corretivas
Data:
Assinatura:
Notas:
1 - Os relatórios de ocorrências incluem por exemplo: falsos alarmes, focos de incendio,
intervenção dos bombeiros, avarias nos sistemas e equipamentos de segurança, acidentes de trabalho,
entre outros.
2 – Todas as ocorrências devem ter um relatório onde conste, no mínimo, a sua descrição, data
do acontecimento e, caso tenham sido tomadas posteriormente, as medidas preventivas ou corretivas.
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Relação de Ocorrências – (Incidentes, Acidentes e Avarias)
Ocorrencia¹
Data
(d/m/ano)
Referencia
relatório₂
Intervenção realizada
Custo Observações Rubrica Empresa Nome Função
¹ Como por exemplo a ocorrência de falsos alarmes, focos de incendio, intervenção da equipa de segurança ou intervenção dos bombeiros
₂ Anexar os relatórios
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Cópias dos Relatórios de intervenção
Data Tipo de intervenção Hora
Anexo Inicio Fim
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Relatórios das ações de Formação
Data
(d/m/ano)
Referencia
relatório¹
Ações de Formação
Local Tipo de
Ação₃
Formandos
(n.º) Custo Observações Rubrica
Empresa/
Formação
Interna ₂
Nome Função do
Formador
¹ Anexar os relatórios, incluindo o nome e rubrica dos formandos.
₂Indicar o nome da empresa ou do departamento interno
₃ Por exemplo formação inicial em SCIE ou uso de meios de 1.ª intervenção
Notas: 1 - Os relatórios de ocorrências incluem por exemplo: falsos alarmes, focos de incendio, intervenção dos bombeiros, avarias nos sistemas e equipamentos
de segurança, acidentes de trabalho, entre outros. 2 – Todas as ocorrências devem ter um relatório onde conste, no mínimo, a sua descrição, data do acontecimento e,
caso tenham sido tomadas posteriormente, as medidas preventivas ou corretivas
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Anexo H - Ações de Sensibilização
Anexar aqui todas as ações de sensibilização relativas a Segurança contra incêndios em
edifícios.
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Anexo I - Simulacro
RELATÓRIO DO SIMULACRO
Plano de Simulacro
Natureza da Ocorrência Simulada
Hora/Local da Ocorrência
Simulacro geral ou parcial
Comunicação a funcionários, colaboradores e utentes
Observadores internos e externos
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Plano de Simulacro
Estado de conservação/operacionalidade dos meios materiais a utilizar (meios de combate a incêndios), caminhos de evacuação, entre outros
Onde se concentraram
Eficácia dos meios de combate a incêndios
Contactos internos e externos efetuados
Eficácia e rapidez das respostas dos meios de socorro externos
Avaliação do simulacro