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MEDICINA LEGAL Prof. Thiago Jordace Tanatologia Forense (Parte VIII)

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MEDICINA LEGAL

Prof. Thiago Jordace

TanatologiaForense

(Parte VIII)

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TÉCNICA DO DESLUVAMENTO

• Obter digitais de cadáveres putrefeitos?

• Até a fase enfisematosa?

• Epiderme ainda presente?

• Retirar a epiderme, como se fosse uma luva.

• Preservar com glicerina.

• Colher as digitais.

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FASE DE COLIQUAÇÃO

• Dissolução dos tecidos moles.

• As vísceras perdem suas características morfológicas.

• Exposição do esqueleto.

• Pode ser local ou geral.

• Pode estar presente ao lado das outras fases.

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FASE DE ESQUELETIZAÇÃO

• Exposição do esqueleto.

• Pode ser parcial ou total.

• Pode estar presente com as outras fasesda putrefação.

• Cuidado com a fauna cadavérica.

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CREMAÇÃO PARA CREMAÇÃO

• Nos casos de morte natural:•Há necessidade de a declaração de óbito serassinada por dois médicos e a obtenção daautorização judicial.

• Nos casos de morte violenta:•Há necessidade de a declaração de óbito serassinada e autorizada pelo perito legista, bem comoda autorização judicial.•Ver Art. 77 § 1º Da lei dos registros públicos – Lei 6015/73

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EXUMAÇÕES

• Administrativas: em trêsanos.

• Judiciais: a qualquer tempo.

• Arqueológicas.

• Ver Art. 163 A 166 CPP

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EXUMAÇÕES

• Administrativas – decorrido o lapso de tempo doaluguel da sepultura, a administração do cemitérioexuma os restos mortais e remete ao ossário ou áscaixas destinadas aos columbários.

• Judiciais – destinadas a esclarecer alguma dúvidajurídica - área criminal, civil, trabalhista etc.

• Arqueológicas – destinadas a a pesquisar fósseishistóricos.

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EXUMAÇÕES

• Na área criminal

• Ver Art. 163 a 166 DO CPP

• O delegado lavrará o auto de exumação:todos os presentes assinarão este auto

• E o perito fará o laudo de exumação: só operito assinará o laudo.

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SEPULTURAS COLETIVAS

• Em determinadas circunstâncias énecessário fazer sepultamentos coletivos.

• Nem sempre os cadáveres são examinadosantes do sepultamento.

• Mais tarde, se possível, faz-se a exumaçãopara tentar conhecer a identidade das vítimase a causa das mortes.

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