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Medicina e Segurança do Trabalho Dr. Eduardo Ferraz de Mendonça Rua Correia Dias, 317 Paraíso Fones: 5575 - 7024/5572 - 2189/5575 - 5985 [email protected] www.mepan.com.br

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Medicina e Segurança do Trabalho

Dr. Eduardo Ferraz de Mendonça

Rua Correia Dias, 317 – Paraíso

Fones: 5575-7024/5572-2189/5575-5985

[email protected]

www.mepan.com.br

QUEM OBRIGA E FISCALIZA A EXECUÇÃO DE TAIS

PROGRAMAS?

O MTE - Ministério do Trabalho, a DRT – Delegacia

Regional do Trabalho, MPAS- Ministério da Previdência e

Assistência Social, a Vigilância Sanitária e a SSMTE-

Secretaria de Segurança Ministério do Trabalho,

independentemente do grau de risco ou número de

funcionários.

LEI 6.514 - MTE

A Lei 6.514 de 22/12/77 do MTE, complementada

pela Portaria 3214 de 08/06/78 e suas devidas

atualizações (Portaria nº 24 de 29/12/94 e Portaria

nº 8 de 08/05/96), estabelece a obrigatoriedade, ou

seja, obriga que todas as empresas que tenham

01(hum) ou mais funcionários, implantem as Normas

Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Direitos do Trabalhador previstos na Constituição

Federal

• São direitos sociais constitucionalmente assegurados aos

trabalhadores relativos à segurança e à saúde no trabalho (art.

7º, incisos XXII, XXIII e XXVIII, CF):

– a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de

normas de saúde, higiene e segurança;

– adicional de remuneração para as atividades penosas,

insalubres ou perigosas, na forma da lei;

– e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do

empregador, sem excluir a indenização a que este está

obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Deveres do empregador (art. 157, CLT):

– cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e

medicina do trabalho;

– instruir os empregados, através de ordens de serviço e

cursos, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar

acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

– adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão

regional competente e facilitar o exercício da fiscalização

pela autoridade competente.

Obrigação dos empregados (art. 158, I, CLT):

– Observar as normas de segurança e medicina do

trabalho, sob pena de serem punidos por esse ato

faltoso.

Principais normas regulamentadoras das medidas de

segurança e saúde no trabalho

• Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicinado Trabalho – SESMT (art. 162 da CLT e item 4.1, da NR-04);

• Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s, (art. 163, CLTe item 5.1, da NR-05);

• Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s (arts. 157, II e 158, I e 166,todos da CLT, e item 6.2, “a”, da NR-06);

• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (art.168 da CLT e subitem 7.3.1, “a”, NR-07);

• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa deCondições sobre o Meio Ambiente de Trabalho na Indústria daConstrução – PCMAT (art. 157, I, CLT; subitem 9.1.1, da NR-09 esubitem 18.3.3, da NR-18);

• Adicional para trabalho perigoso ou insalubre (arts. 192 e 193 da CLT eLei 7.369/85, item 15.2, da NR-15 e item 16.2, da NR-16;

• Local apropriado para as refeições dos trabalhadores e instalaçõessanitárias adequadas (arts. 157, incisos I e III e 200 inciso VII, ambos daCLT e NR-24);

• Fornecimento de água potável e de copos descartáveis (art. 157, III, CLT esubitens 24.3.1; 24.6.3; 24.1.26; 24.1.2.1 e 24.1.2.12, da NR-24);

• Guarda-corpos e outros equipamentos de proteção coletiva contra quedasou acidentes nas edificações (art. 173 da CLT; subitem 8.3.6 da NR-08 eitem 18.3 da NR-18);

• Extintores de incêndio portáteis para combate inicial de fogo (art. 157, I, da CLT e subitem 23.12.1 da NR-23).

• E outras mais...

Responsabilidade do empregador e de seus agentes nos

acidentes de trabalho

• Uma vez consumado o sinistro trabalhista, além daeventual obrigação assumida perante o MinistérioPúblico do Trabalho, do acidente podem desencadeardiferentes naturezas de responsabilidades, quaissejam:

– Responsabilidade Penal;

– Responsabilidade civil;

– Responsabilidade previdenciária;

– Responsabilidade trabalhista;

– Responsabilidade administrativa.

QUAL A FINALIDADE DE CONTRATAR UMA

ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO

TRABALHO ?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -

PCMSO, não é simplesmente fornecer um atestado médico

que garanta ao empregador o respaldo legal para contratar um

funcionário p/ sua empresa.; o PCMSO previne, detecta e faz

um diagnóstico antecipado dos possíveis agravos à saúde,

relacionados ao trabalho naquele local.

O PCMSO deve ser sempre implantado juntamente com o

programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA, o

primeiro é individual e o segundo é coletivo.

O ATESTADO, OU SEJA, O EXAME ADMISSIONAL,

PERIÓDICO E DEMISSIONAL, NÃO É SUFICIENTE?

Não. A empresa que possui apenas o atestado, está sujeita às

multas da mesma forma.

A lei determina que o PCMSO seja coordenado por médicos

do trabalho e o PPRA, por engenheiros ou técnicos do

trabalho... e mais, tem que haver um planejamento para o ano

em curso e expedir um relatório ao final de cada ano

trabalhado.

toda esta documentação, e outros procedimentos do médico,

do engenheiro e do técnico do trabalho são exigidos pelos

auditores fiscais do ministério do trabalho e não somente os

atestados de saúde ocupacional.

SE A MINHA EMPRESA NÃO APRESENTAR RISCO?

Isso é impossível!... Existe um órgão federal que implantou o

CNAE (Código Nacional de Atividades Econônicas) e

enquadrou as empresas no grau de risco: 01 – 02 – 03 ou 04;

determinando que todas as empresas, têm seu grau de risco

(menor, médio ou maior). Através de análises técnicas feitas

pelos médicos do trabalho, engenheiros ou técnicos do

trabalho serão elaborados os instrumentos acima mencionados,

que ficarão á disposição dos órgãos fiscalizadores, dentro da

sua empresa.

QUALQUER ATESTADO TEM VALIDADE PARA FINS

OCUPACIONAIS? Em primeiro lugar o atestado de saúde ocupacional deve ser

feito por um profissional devidamente habilitado (médico do

trabalho)

O atestado médico tem que ser fornecido sempre dentro do

contexto pré-determinado no PCMSO

Contudo, é possível que um atestado de saúde seja aceito

mesmo ainda não existindo o PCMSO. Ocorrerão nestes casos

duas situações: 1)a empresa não será notificada ou multada

pela falta do atestado médico mas poderá ser notificada ou

multada pela falta do PCMSO; 2) em casos de disputas

judiciais o Juízo, por parte de seu Perito Médico, exigirá todos

os Programas e Laudos necessários.

O QUE SIGNIFICA ESTAR "APTO" PARA O

TRABALHO? O APTO ou INAPTO é a conclusão a que o médico chega para

decidir se o empregado poderia ou não trabalhar em determinada

função. Conferindo "apto" isso não quer dizer que a pessoa não

tenha doenças — quer dizer que, para aquela função que vai citada

no ASO, a pessoa está pronta a executá-la. Conferindo "inapto" isso

não quer dizer que a pessoa tenha doenças graves ou sérias — quer

dizer que, para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está

contra-indicada. A pessoa deverá estar apta ou inapta para a função

e não para a admissão ou demissão. O empregado pode estar apto

para uma determinada função e não estar apto para uma outra. Por

exemplo, um trabalhador idoso e hipertenso controlado pode estar

apto para trabalhar como recepcionista e não estar apto para

trabalhar como servente de pedreiro.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no

exercício do trabalho a serviço da empresa,

provocando lesão corporal ou perturbação funcional

podendo causar morte, perda ou redução permanente

ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa, no local de trabalho ou fora deste;

o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;

o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;

doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho);

doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho).

Porque minha empresa precisa constituir equipe de

Segurança do Trabalho?

Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança

do Trabalho faz com que a empresa se organize,

aumentando a produtividade e a qualidade dos

produtos, melhorando as relações humanas no

trabalho.

Campo de atuação da Medicina do Trabalho

Os espaços do trabalho ou da produção - as empresas;

Normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho.

A Perícia Médica da Previdência Social;

A atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial Ou

assistente tecnico em processos trabalhistas, ações cíveis e

ações da Promotoria Pública;

Consultoria privada no campo da Saúde e Segurança no

Trabalho.

Como minimizar os custos com a Segurança do

Trabalho?

A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes.

Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança.

O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.

O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção.

Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho.

Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.

Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho.

Acho que investir em Segurança atualmente é perda de

tempo.

Investir em segurança também vai aumentar o grau de

conscientização dos empregados.

Fazer treinamento de segurança vai melhorar o

relacionamento entre eles.

Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que

nunca vai acontecer. Nunca sabermos a hora que um

acidente pode acontecer, por isso devemos estar

sempre prevenidos.

Questionamentos

Dr. Eduardo Ferraz de Mendonça

Médico do Trabalho

Coordenador do PCMSO

Perito Médico

Rua Correia Dias, 317 – Paraíso

Fones: 5575-7024/5572-2189/5575-5985

[email protected]

www.mepan.com.br

Muito obrigado à todos!