Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde

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Media Media ç ç ão e Arbitragem de ão e Arbitragem de Conflitos na Conflitos na Á Á rea da Sa rea da Sa ú ú de de Sami A R J El Jundi, MD, Sami A R J El Jundi, MD, MSc MSc

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MediaMediaçção e Arbitragem deão e Arbitragem de Conflitos na Conflitos na ÁÁrea da Sarea da Saúúdede

Sami A R J El Jundi, MD, Sami A R J El Jundi, MD, MScMSc

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•• Para cada tipo de conflito Para cada tipo de conflito éé mais apropriado este ou mais apropriado este ou aquele maquele méétodo de solutodo de soluçção.ão.

•• Existem conflitos que demandam conhecimentos Existem conflitos que demandam conhecimentos extremamente textremamente téécnicos.cnicos.

•• HHáá conflitos em que não se vislumbra a menor conflitos em que não se vislumbra a menor possibilidade de acordo e que necessitam da forpossibilidade de acordo e que necessitam da forçça a coercitiva do Estado para a sua resolucoercitiva do Estado para a sua resoluçção.ão.

•• Existem conflitos decorrentes de relaExistem conflitos decorrentes de relaçções que as partes ões que as partes querem preservar e conflitos decorrentes de relaquerem preservar e conflitos decorrentes de relaçções ões continuadas, como as relacontinuadas, como as relaçções familiares, que se ões familiares, que se perpetuam no tempo. Outros, mais simples, extinguemperpetuam no tempo. Outros, mais simples, extinguem-- se com um acordo celebrado entre as partes, sem se se com um acordo celebrado entre as partes, sem se perpetuarem no tempo.perpetuarem no tempo.

•• Cada caso, cada situaCada caso, cada situaçção, ão, adequaadequa--sese mais ou menos aos mais ou menos aos vváários mrios méétodos de resolutodos de resoluçção de conflitos, consensuais ão de conflitos, consensuais ou não.ou não.

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ConceitoConceito•• MediaMediaççãoão éé o mo méétodo consensual de todo consensual de

solusoluçção de conflitos, que visa a facilitaão de conflitos, que visa a facilitaçção ão do dido diáálogo entre as partes, para que logo entre as partes, para que melhor administrem seus problemas e melhor administrem seus problemas e consigam, consigam, por si spor si sóó, alcan, alcanççar uma soluar uma soluçção.ão.

•• Administrar bem um conflito Administrar bem um conflito éé aprender a aprender a lidar com o mesmo, de maneira que o lidar com o mesmo, de maneira que o relacionamento com a outra parte relacionamento com a outra parte envolvida não seja prejudicado. envolvida não seja prejudicado.

SOUSA, Lília Almeida. A utilização da mediação de conflitos no processo judicial . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 568, 26 jan. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6199>. Acesso em: 15 ago. 2009.

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ConceitoConceito•• MediaMediaççãoão como forma como forma autocompositivaautocompositiva, presente a , presente a

figura do mediador, terceiro alheio aos interesses figura do mediador, terceiro alheio aos interesses individuais das partes em litindividuais das partes em litíígio.gio.

•• A mediaA mediaçção, como forma ão, como forma autocompositivaautocompositiva, , éé meio meio extrajudicial de resoluextrajudicial de resoluçção de conflitos, podendo ocorrer ão de conflitos, podendo ocorrer antes ou depois de instalada a controvantes ou depois de instalada a controvéérsia, ou seja, de rsia, ou seja, de carcarááter preventivo ou resolutivo respectivamente.ter preventivo ou resolutivo respectivamente.

•• CaracterCaracteríísticas: rapidez e eficsticas: rapidez e eficáácia de resultados; a cia de resultados; a redureduçção do desgaste emocional e do custo financeiro; ão do desgaste emocional e do custo financeiro; garantia de privacidade e sigilo; redugarantia de privacidade e sigilo; reduçção da duraão da duraçção e ão e reincidência de litreincidência de litíígios; facilitagios; facilitaçção da comunicaão da comunicaçção etc.ão etc.

•• O procedimento O procedimento éé informal.informal.•• A mediaA mediaçção pode ocorrer antes, durante ou depois de ão pode ocorrer antes, durante ou depois de

iniciado o processo judicial.iniciado o processo judicial.

RAMOS, Augusto Cesar. Mediação e arbitragem na Justiça do Trabalho . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 54, fev. 2002. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2620>. Acesso em: 15 ago. 2009.

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ConceitoConceito•• ArbitragemArbitragem éé um "instituto mistoum "instituto misto””, porque , porque éé jurisdijurisdiçção e ão e

contrato, sendo um procedimento estipulado pelas partes, contrato, sendo um procedimento estipulado pelas partes, com rito por elas determinado, ou, na falta, suprido pela lei com rito por elas determinado, ou, na falta, suprido pela lei processual da sede do tribunal arbitral, fundandoprocessual da sede do tribunal arbitral, fundando--se no se no acordo de vontade das partes que procuram obter a soluacordo de vontade das partes que procuram obter a soluçção ão de um litde um litíígio ou de uma controvgio ou de uma controvéérsia.rsia.

•• ÉÉ "um processo de solu"um processo de soluçção de conflitos jurão de conflitos juríídicos pelo qual o dicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e,terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvsucessivamente, decide a controvéérsiarsia““

•• ÉÉ ““uma forma de composiuma forma de composiçção extrajudicial dos conflitos, por ão extrajudicial dos conflitos, por alguns doutrinadores considerada um alguns doutrinadores considerada um equivalente equivalente jurisdicionaljurisdicional".".

•• A utilizaA utilizaçção da arbitragem estão da arbitragem estáá adstrita a direitos passadstrita a direitos passííveis de veis de serem transacionados, ou seja, direitos de serem transacionados, ou seja, direitos de ííndole patrimonial. ndole patrimonial. Assim, não pode ser utilizada em matAssim, não pode ser utilizada em matééria de Direito de ria de Direito de famfamíília, Direito Penal, Falimentar e Previdencilia, Direito Penal, Falimentar e Previdenciáário.rio.

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AbrangênciaAbrangência

•• A mediaA mediaçção ão éé mais adequada para aqueles mais adequada para aqueles conflitos oriundos de relaconflitos oriundos de relaçções continuadas ou ões continuadas ou cuja continuacuja continuaçção seja importante, como as ão seja importante, como as relarelaçções familiares, empresariais, trabalhistas ou ões familiares, empresariais, trabalhistas ou de vizinhande vizinhançça, porque permitira, porque permitiráá o o restabelecimento ou aprimoramento das restabelecimento ou aprimoramento das mesmas.mesmas.

•• A esses casos A esses casos éé mais adequada a mediamais adequada a mediaçção, mas ão, mas não hnão háá óóbices em se utilizar outros mbices em se utilizar outros méétodos, da todos, da mesma forma que não hmesma forma que não háá óóbices em se utilizar a bices em se utilizar a mediamediaçção para a soluão para a soluçção de outros tipos de ão de outros tipos de conflitos. conflitos.

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AbrangênciaAbrangência•• Na mediaNa mediaçção, os conflitos são, os conflitos sóó podem envolver direitos podem envolver direitos

patrimoniais disponpatrimoniais disponííveis ou relativamente indisponveis ou relativamente indisponííveis. veis. Isso porque apenas esses direitos podem ser objeto de Isso porque apenas esses direitos podem ser objeto de acordo extraacordo extra--judicial. Feito um acordo, este pode ou não judicial. Feito um acordo, este pode ou não ser homologado pelo Judiciser homologado pelo Judiciáário, a critrio, a critéério das partes.rio das partes.

•• A mediaA mediaçção tambão tambéém pode ser feita em se tratando de m pode ser feita em se tratando de matmatééria penal.ria penal.–– Nos casos de crimes sujeitos Nos casos de crimes sujeitos àà aaçção penal privada ou ão penal privada ou àà aaçção ão

penal ppenal púública condicionada, a mediablica condicionada, a mediaçção poderão poderáá culminar na culminar na renrenúúncia da queixancia da queixa--crime ou da representacrime ou da representaçção.ão.

–– Nos casos sujeitos Nos casos sujeitos àà aaçção penal pão penal púública incondicionada, a blica incondicionada, a mediamediaçção, a nosso ver, ão, a nosso ver, éé posspossíível, não para que se transacione vel, não para que se transacione sobre o direito de asobre o direito de açção, que pertence ao Estado, mas apenas ão, que pertence ao Estado, mas apenas para que as partes dialoguem, caso queiram preservar seu para que as partes dialoguem, caso queiram preservar seu relacionamento.relacionamento.

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No mundo todo, onde a mediaNo mundo todo, onde a mediaçção ão éé praticada e se praticada e se respeita a norma fundamental de deixar seu uso respeita a norma fundamental de deixar seu uso àà exclusiva vontade das partes, são resolvidos exclusiva vontade das partes, são resolvidos

mais de setenta e cinco por cento dos casos que mais de setenta e cinco por cento dos casos que de outra forma teriam ido diretamente ao Poder de outra forma teriam ido diretamente ao Poder JudiciJudiciáário. Foi assim que, com uma mudanrio. Foi assim que, com uma mudançça de a de

cultura, com um novo meio de resolver as cultura, com um novo meio de resolver as disputas, conseguiudisputas, conseguiu--se desafogar o Poder se desafogar o Poder

JudiciJudiciáário. Nos lugares onde a mediario. Nos lugares onde a mediaçção foi ão foi imposta, como na Argentina, a falta de preparo imposta, como na Argentina, a falta de preparo dos profissionais, os baixos honordos profissionais, os baixos honoráários recebidos rios recebidos

alaléém da obrigatoriedade, produziu um m da obrigatoriedade, produziu um movimento de rejeimovimento de rejeiçção pelo qual são pelo qual sóó resultou, atresultou, atéé

agora, num baixo agora, num baixo ííndice de acordos.ndice de acordos.

Juan Carlos Juan Carlos VezzulaVezzula, A media, A mediaçção. O mediador. A Justião. O mediador. A Justiçça e ouros conceitos, pa e ouros conceitos, páág. 115 g. 115

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•• ... o processo perante o Judici... o processo perante o Judiciáário srio sóó deve deve aparecer na impossibilidade de autoaparecer na impossibilidade de auto-- superasuperaçção do conflito pelos interessados, ão do conflito pelos interessados, que deverão ter que deverão ter àà disposidisposiçção um modelo ão um modelo consensual que propicie a resoluconsensual que propicie a resoluçção ão pacpacíífica e não fica e não adversarialadversarial da lide.da lide.

Roberto Portugal Roberto Portugal BacellarBacellar, , A mediaA mediaçção no contexto do mão no contexto do méétodos consensuais de todos consensuais de resoluresoluçção dos conflitosão dos conflitos

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•• "Devemos, de acordo com "Devemos, de acordo com SimeSime (1994), (1994), promover uma promover uma visão positiva do conflitovisão positiva do conflito, , como espacomo espaçço cro críítico das diferentico das diferençças. as. Existem conflitos porque existem Existem conflitos porque existem diferendiferençças em vas em váários nrios nííveis. O desafio veis. O desafio éé encontrar os mecanismos que facilitem encontrar os mecanismos que facilitem uma resoluuma resoluçção democrão democráática, e não tica, e não autoritautoritáária, dos mesmos.ria, dos mesmos.““

PatrPatríícia Lima cia Lima MorgadoMorgado, , PrPrááticas Pedagticas Pedagóógicas e Saberes Docentes Na gicas e Saberes Docentes Na EducaEducaçção Em Direitos Humanosão Em Direitos Humanos, p, páág.10g.10

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•• Quando um conflito Quando um conflito éé levado levado àà justijustiçça, todas as a, todas as necessnecessáárias frias fóórmulas legais, incrementam tanto rmulas legais, incrementam tanto o conflito inicial, que pouco ou nada dele fica o conflito inicial, que pouco ou nada dele fica como era originalmente(...) normalmente o como era originalmente(...) normalmente o cliente cliente éé sustentado na sua posisustentado na sua posiçção e seu ão e seu óódio dio pelo adverspelo adversáário rio éé incrementado. Recebe incrementado. Recebe instruinstruçções sobre o que dizer e como dizer, ões sobre o que dizer e como dizer, tornando mais rtornando mais ríígido e inescrutgido e inescrutáável seu vel seu verdadeiro interesse original.verdadeiro interesse original.““

Juan Carlos Juan Carlos VezzulaVezzula,,Teoria da mediaTeoria da mediaççãoão, p, páág. 33 e 36g. 33 e 36

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RegulamentaRegulamentaççãoão

•• Foi regulamentada no Brasil pela Foi regulamentada no Brasil pela Lei nLei nºº 9.3079.307, de , de 1996, que estabeleceu a Arbitragem privada para a 1996, que estabeleceu a Arbitragem privada para a solusoluçção de conflitos como meio alternativo e ão de conflitos como meio alternativo e independente do Poder Judiciindependente do Poder Judiciáário.rio.

•• O Supremo Tribunal FederalO Supremo Tribunal Federal--STF reconheceu em 12 de STF reconheceu em 12 de dezembro de 2001 a dezembro de 2001 a constitucionalidadeconstitucionalidade da Lei 9.307 da Lei 9.307 quando homologou sentenquando homologou sentençça arbitral estrangeira (Agravo a arbitral estrangeira (Agravo Regimental Regimental –– SentenSentençça Estrangeira na Estrangeira nºº 5.206).5.206).

•• O Art. 31 da Lei 9.307 estipula categoricamente que: O Art. 31 da Lei 9.307 estipula categoricamente que: ““A A sentensentençça arbitral produz, entre as partes e seus a arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentensucessores, os mesmos efeitos da sentençça proferida a proferida pelos pelos óórgãos do Poder Judicirgãos do Poder Judiciáário e, sendo condenatrio e, sendo condenatóória, ria, constitui tconstitui tíítulo executivotulo executivo””..

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•• Lei 9.307/96 de 23 de setembro de 1.996.Lei 9.307/96 de 23 de setembro de 1.996. Dispõe sobre a arbitragemDispõe sobre a arbitragem–– Artigo 1Artigo 1ºº. . -- As pessoas capazes de contratar poderão valerAs pessoas capazes de contratar poderão valer--se da se da

arbitragem para dirimir litarbitragem para dirimir litíígios relativos a direitos patrimoniais gios relativos a direitos patrimoniais dispondisponííveis.veis.

–– Artigo 2Artigo 2ºº. . –– A arbitragem poderA arbitragem poderáá ser de direito ou de equidade, ser de direito ou de equidade, a crita critéério das partes.rio das partes.•• ParParáágrafo 1grafo 1ºº. . –– Poderão as partes escolher, livremente, as regras Poderão as partes escolher, livremente, as regras

de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não hajade direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violaviolaçção aos bons costumes e ão aos bons costumes e àà ordem pordem púública.blica.

•• ParParáágrafo 2grafo 2ºº. . –– Poderão, tambPoderão, tambéém, as partes convencionar que a m, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princarbitragem se realize com base nos princíípios gerais de direito, nos pios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comusos e costumes e nas regras internacionais de coméércio.rcio.

–– Artigo 9Artigo 9ºº. . –– O compromisso arbitral O compromisso arbitral éé a convena convençção atravão atravéés da s da qual as partes submetem um litqual as partes submetem um litíígio gio àà arbitragem de uma ou arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.•• ParParáágrafo 1grafo 1ºº. . –– O compromisso arbitral judicial celebrarO compromisso arbitral judicial celebrar--sese--áá por por

termo nos autos, perante o jutermo nos autos, perante o juíízo ou tribunal, onde tem curso a zo ou tribunal, onde tem curso a demanda.demanda.

–– Artigo 13 Artigo 13 –– Pode ser Pode ser áárbitro qualquer pessoa capaz e que tenha rbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiana confiançça das partes.a das partes.•• ParParáágrafo 1grafo 1ºº. . –– As partes nomearão um os mais As partes nomearão um os mais áárbitros, sempre rbitros, sempre

em nem núúmero mero íímpar, podendo nomear, tambmpar, podendo nomear, tambéém, os respectivos m, os respectivos suplentes.suplentes.

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–– Artigo 25 Artigo 25 –– Sobrevindo no curso de arbitragem controvSobrevindo no curso de arbitragem controvéérsia rsia acerca de direito indisponacerca de direito indisponííveis e verificandoveis e verificando--se que de sua se que de sua existência, ou não, dependerexistência, ou não, dependeráá o julgamento, o o julgamento, o áárbitro ou o rbitro ou o Tribunal Arbitral remeterTribunal Arbitral remeteráá as partes as partes àà autoridade competente do autoridade competente do Poder JudiciPoder Judiciáário, suspendendo o procedimento arbitral.rio, suspendendo o procedimento arbitral.•• ParParáágrafo grafo úúnico nico –– Resolvida a questão prejudicial e juntada aos Resolvida a questão prejudicial e juntada aos

autos a sentenautos a sentençça ou aca ou acóórdão transitados em julgado, terrdão transitados em julgado, teráá normal normal seguimento a arbitragem.seguimento a arbitragem.

–– Artigo 31 Artigo 31 –– A sentenA sentençça arbitral produz, entre as partes e seus a arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentensucessores, os mesmos efeitos da sentençça proferida pelos a proferida pelos óórgãos do Poder Judicirgãos do Poder Judiciáário e, sendo condenatrio e, sendo condenatóória, constitui tria, constitui tíítulo tulo executivo.executivo.

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•• O CONIMA O CONIMA –– Conselho Nacional das InstituiConselho Nacional das Instituiçções de ões de MediaMediaçção e Arbitragem ão e Arbitragem -- foi fundado em 1997 por foi fundado em 1997 por representantes de vrepresentantes de váárias instituirias instituiçções sediadas em ões sediadas em diverso Estados brasileiros.diverso Estados brasileiros.

•• Dessa iniciativa resultou a elaboraDessa iniciativa resultou a elaboraçção de dois ão de dois documentos fundamentais documentos fundamentais àà Arbitragem e Arbitragem e àà MediaMediaçção no ão no Brasil Brasil -- os "Regulamentos os "Regulamentos -- Modelo" Modelo" -- harmonizadores da harmonizadores da prpráática daqueles institutos, bem como os respectivos tica daqueles institutos, bem como os respectivos "C"Cóódigos de digos de ÉÉtica", os quais são de observância tica", os quais são de observância obrigatobrigatóória pelos ria pelos ÁÁrbitros e Mediadores das Instituirbitros e Mediadores das Instituiçções ões associadas ao CONIMA. associadas ao CONIMA.

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•• http://www.conima.org.br/http://www.conima.org.br/•• http://imap.pt/http://imap.pt/•• http://www.tex.pro.br/wwwroot/processochttp://www.tex.pro.br/wwwroot/processoc

ivil/mariahelenamichelonmediacaoearbitraivil/mariahelenamichelonmediacaoearbitra gem.htm#_Toc524945721gem.htm#_Toc524945721