Mediação de Conflitos - Conselho Comunitário de...
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O que é Mediação?
A mediação é um processo voluntário que oferece
àqueles que estão vivenciando um conflito de relação
continuada, a oportunidade e o espaço adequados
para solucionar suas questões.
As partes poderão expor seu pensamento e terão uma
oportunidade de solucionar questões importantes de um
modo cooperativo e construtivo.
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de
acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras
relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam
dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos.
Como a Mediação pode Ajudar?
A mediação é uma oportunidade única de falar com
profissionais especializados, expondo os problemas a
serem resolvidos em cada caso, sem o custo
emocional e financeiro de um processo judicial.
Valor de um processo judicial R$ 1800,00
um processo para CDHU R$4000,00
Conciliação ou Mediação o processo é gratuito para
ambas as partes!
Quem são os mediadores?
Os mediadores judicial ou extrajudicial sãoextensivamente treinados, o que lhes permiteidentificar as questões mais importantes, paraatender às necessidades das partes, ajudando-as aencontrar alternativas para o alcance de um acordo.
Os mediadores são neutros: não dão conselhos, nemtomam decisões. Em vez disso, eles facilitam umdiálogo positivo, criando uma atmosfera propícia àidentificação das reais necessidades de ambas aspartes, bem como dos interesses das partes.
A mediação é Confidencial?
Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são
protegidas pela política do sigilo e da
confidencialidade.
Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito
ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal
ou como meio de prova, se ressalta que os
mediadores são impedidos de testemunhar sobre os
casos em que atuaram.
Os mediadores só estão dispensados do sigilo na
hipótese do conhecimento de prática delituosa.
O que acontece na mediação?
Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para
as questões em debate. Os mediadores falarão com as
partes em conjunto ou separadamente, solicitando que
cada parte anote por escrito todas as questões que
queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas
de duração, e um caso, em média, carece de três a
quatro sessões para que se alcance uma solução.
Encaminhando um Processo para Mediação
EXTRAPROCESSUAL
PRÉ- PROCESSUAL
PROCESSUAL DE 1ª INSTÂNCIA
PROCESSUAL DE 2ª INSTÂNCIA
AREAS DE ATUAÇÃO:
A Mediação destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas
em conflitos ou litígios. O seu raio de acção estende-se a diferentes áreas. Eis
algumas delas:
Ambiental – Mediação no diálogo entre comunidades em geral einteresses particulares e públicos em termos ambientais.
Civil – Mediação em situações decorrentes de acidentes de automóvel;
Locação ou retoma de imóvel; Obras e arrendamento; Sucessão;
Inventários e partilhas; Perdas e danos; Conflitos de consumo; Questões de
posse e propriedade; Propriedade horizontal, etc.
Comercial – Mediação em casos de Compra e Venda; Contratos; Títulos
de Crédito; Financiamentos; Leasing; Dissolução de sociedades
comerciais, etc.
Comunitária – Mediação em questões que afectem uma ou várias regiõesou comunidades locais; que envolvam a necessidade de manutenção ou
a melhoria da convivência comunitária, etc.
Familiar – Mediação na separação ou divórcio de casais; pensão
de alimentos devida aos filhos; custódia dos filhos; adopção;
relacionamento entre pais e filhos, etc.
Hospitalar – Mediação em situações de conflito entre utentes e serviços
de saúde; questões de conflito entre equipas médicas, entre unidades
hospitalares e fornecedores de bens e serviços, etc.
Trabalhista – Mediação em situações que não envolvam direitos
indisponíveis, pode ter cabimento, nomeadamente na regulação de
diferendos em Convenções Colectivas de Trabalho, conforme está
previsto na lei; possibilidade de dirimir alguns conflitos entre o patronato e
os trabalhadores (marcação de férias, etc.); questões de assédio sexual
no local de trabalho, etc.
Penal – Mediação em questões relativas a alguns crimes públicos, semi-públicos e particulares, por exemplo Injúria, Furto, Dano, Ofensa á
integridade física simples, Burla, Resolução de problemas de cheques
sem cobertura, Mediação entre vítima e agressor, etc.
NORMATIZAÇÃO
• Resolução Conselho Nacional de Justiça nº
125/2010;
• Código de Ética de Conciliadores e
Mediadores Judiciais ( anexoIII).
• Lei da mediação 13.140/15
• Lei da remuneração 15.804/15
• Novo Codigo Processo Civil.
A Certificação do Mediador no Tribunal de Justiça.
• Comprovar idoniedade
• Documentos exigidos: Certidão Criminal, Certidão
Civel, Documentos pessoais
• Curdo de Capacitação dos III Modulos, de acordo
com a Resolução 125/10 do CNJ.
• Estágio em Co-mediação e Observações.
• Entrevista com o Juiz Coordenador
• Publicidade no Diário Oficial e Portaria.
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