O FUNDEB E OS MUNICÍPIOS. O FUNDEB E AS IMPLICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS.
MDE e FUNDEB Sindicato dos Servidores de São Bernardo do Campo
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MDE e FUNDEB
Sindicato dos Servidores de São Bernardo do Campo
08 de Setembro de 2010
Rede Municipal de Ensino de SBC
Financiamento da Educação
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
Piso Salarial Nacional
FUNDEB
Sumário
Evolução das Matrículas Iniciais na Creche
Fonte: SEADE e MEC - Censo Escolar 2009Elaboração: DIEESE
Matrículas Iniciais na Creche - SBC2000/2009
Evolução das Matrículas Iniciais na Pré-Escola
Fonte: SEADE e MEC - Censo Escolar 2009Elaboração: DIEESE
Matrículas Iniciais na Pré-Escola - SBC2000/2009
Evolução das Matrículas Iniciais no Ensino Fundamental
Fonte: SEADE e MEC - Censo Escolar 2009Elaboração: DIEESE
Matrículas no Ensino Fundamental 1° a 4° Série - SBC2000/2009
Evolução das Matrículas Finais no Ensino Fundamental
Fonte: SEADE e MEC - Censo Escolar 2009Elaboração: DIEESE
Matrículas no Ensino Fundamental 5° a 8° Série - SBC2000/2009
Fonte: SEADE e MEC - Censo Escolar 2009Elaboração: DIEESE
Participação das Matrículas no Ensino Fundamental (inicial e final)
Participação das Matrículas no Ensino Fundamental no Município 2000
Participação das Matrículas no Ensino Fundamental no Município 2009
Taxa de Escolarização
Fonte: SEADE - Informações Municipais, e MEC - Censo Escolar 2009Elaboração: DIEESE Obs.: Taxa de Escolarização (bruta) corresponde a relação entre o total matrículas de determinada faixa de ensino e a população na faixa de etária correspondente. Inclui todas as redes.
Taxa da Escolarização Bruta, segundo faixa etária - SBC2009
Idade EscolarPopulação em Idade Escolar Matriculas Iniciais
Taxa de Escolarização (%)
0 a 3 anos 47.396 7.794 16,4%
4 a 5 anos 24.534 25.973 105,9%
6 a 14 anos 111.309 107.240 96,3%
15 a 17 anos 37.747 36.775 97,4%
Participação da Rede Municipal no Sistema de Ensino
Fonte: SEADE e MEC - Censo Escolar 2009Elaboração: DIEESE
Participação da Rede Municipal na Oferta de Ensino Infantil - SBC2009
Modalidade de Ensino Rede Municipal Rede Particular Total Redes Taxa de Participação Rede Municipal (%)
Creche 4.475 3.319 7.794 57,4%
Pré-Escola 22.970 3.003 25.973 88,4%
Total Educ. Infantil27.445 6.322 33.767 81,3%
Arcabouço Legal
Constituição Federal de 1988,◦ Art. 212 – A união aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e
os Estados, O Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
◦ EC n° 53 de 2006, substitui o FUNDEF pelo FUNDEB.
Lei n° 9.394/96 (LDB),◦ Título VII, Dos Recursos Financeiros (Art. 68 a 77).
Lei n° 11.494/07, regulamenta o FUNDEB.
Lei nº 11.738/08 (Piso Salarial Nacional)
Recursos Públicos para a Educação
Lei n° 9.394/1996 (LDB)
◦ Art. 70 - despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais:
I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; (inclusive merendeira)II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;IV – levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;V – realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;VI – concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;VII – amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Ações em MDE
◦ Art. 71 - Não constituirão despesas consideradas como MDE:
I – pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;II – subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;III – formação de quadros especiais para administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;IV – programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;V – obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;VI – pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ações que NÃO são MDE
Gastos com MDE em SBC
Lei nº 11.738/08
◦ R$ 950,00 em 2008 (40h/semanais); nível médio. As demais jornadas serão, no mínimo, proporcionais a este valor;
◦ Complemento da União caso o ente não tenha disponibilidade orçamentária (comprovada) para cumprir o valor fixado;
◦ Extensão aos aposentados (alcançados pela EC n°41/2003, art. 19 e ECn°47/2005);
◦ Atualização anual (janeiro), a partir de 2009: utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referentes aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Índice frágil Indecisão
Piso Salarial Nacional
Lei nº 11.494/07: fundo de natureza contábil, meio de distribuir recursos entre Estado e seus municípios. Não dispõe de personalidade jurídica.
Instalado em 01/01/2007: não dispõe de lei municipal, apenas de abertura de conta única e específica no BB.
Cobertura da Educação Básica.
É singular, Estado a Estado e no Distrito Federal: os 27 FUNDEBs não se correlacionam, nem interagem entre si.
FUNDEB
20% de impostos e transferências constitucionais da arrecadação do estado e dos municípios.
Complementação da União ◦ Entes que não conseguirem alcançar o valor mínimo por
aluno, fixado nacionalmente.
Subvinculação percentual que incide, na origem.◦ Da receita de impostos (próprios + transf. Const.), 25%
deve ser destinado para MDE. Destes, 20% (80% de 25%) deve ser destinada para educação básica via FUNDEB.
Fundeb
Governo do EstadoICMSFPE
IPI/ExportaçãoLC n° 87/96
IPVAITCMD
Recursos Entregues
MunicípiosICMSFPM
IPI/ExportaçãoLC n° 87/96
IPVAITR
Recursos Entregues
FUNDEB de âmbito Estadual:Capta e distribui recursos de e entre Estado e Municípios, a distribuição é processada proporcionalmente às respectivas matrículas na educação básica
Recursos Recebidos (FUNDEB Estadual)
Educação Básica Estadual
Governo do Estado
Recursos Recebidos (FUNDEB Municipal)
Educação Básica Municipal
Municípios
20%(Retenção)
(Retorno)
Dívida Ativa de Impostos
Previsão Retenção do Fundeb 2010São Bernardo do Campo
R$ Total % R$ RetençãoTRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO FPM - Fundo de Participação dos Municípios 34.879.305,26 20,00% 6.975.861
(LC-87/96) Desoneração de Exportações 4.970.230,65 20,00% 994.046
Imposto Territorial Rural - ITR 27.131 20,00% 5.426
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO ICMS - Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços 634.705.888,15 20,00% 126.941.178
IPI - Ex Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação 4.668.064,50 20,00% 933.613
IPVA - Imposto sobre Veículos Automotivos 115.483.846,73 20,00% 23.096.769
794.734.466 158.946.893
( - ) 158.946.893Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria da Fazenda-SPElaboração: DIEESE
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS
Retenção ao FUNDO
FUNDEB - 2010TOTAL DAS RECEITAS
FUNDEB - Estimativa de Retenção Anual
Total de Matrículas e Matrículas Ponderadas (SBC e Estado de SP)
SBC 2010 Matric. Pond. SBC
Matriculas Estado de SP
matric. ponderadas
(total Estado SP)- 2010
Ponderação 2010
(A) =A*C (B) =B*C (C) Integral 3.455 3.801 239.908 263.899 1,10Parcial 1.020 816 73.549 58.839 0,80Integral 1.149 1.436 69.337 86.671 1,25Parcial 21.830 21.830 790.817 790.817 1,00Urbana 42.671 42.671 2.437.954 2.437.954 1,00Rural 884 1.017 69.916 80.403 1,15Urbana - - 2.314.806 2.546.287 1,10Rural - - 37.176 44.611 1,20
- - 200.520 250.650 1,25
Urbana- - 1.470.337 1.764.404 1,20
Rural - - 19.757 24.696 1,25- - 350 455 1,30- - 2.201 2.861 1,30
2.160 2.592 112.631 135.157 1,20569 683 19.837 23.804 1,20
4.187 3.350 606.054 484.843 0,80- - - - 1,00- - 1.987 2.384 1,20
Creche integral 1.931 2.124 102.684 112.952 1,10Creche parcial - - 8.137 6.510 0,80Pré- esc. integral - - 47.110 58.888 1,25Pré- esc. Parcial - - 10.163 10.163 1,00Ed. Especial - - 34.615 41.538 1,20
79.856 80.319 8.669.846 9.228.788 -Fonte: MECElaboração: DIEESE
Total
Nivel / Modalidade do Ensino
SÉRIES INICIAIS
Creche
Pré-Escola
Ens. Médio integrado à Edc. ProfissionalEns. Médio em Tempo Integral
ENSINO FUNDAMENTAL (1) SÉRIES FINAIS
TEMPO INTEGRAL
Ensino Médio
Educação Indígena/Quilombola
Instituições conveniadas
Educação Especial
EJA Avaliação no processoIntegrado à Edc. Profissional
Atend. Educ. Espec. AEE
Portaria n° 777, de 2009. Fator de Ponderação para 2010;
Portaria n° 1227, de 2010. Fator de Ponderação para 2011.
Fundeb
Previsão receitas MEC (2010) 21.399.206.779 Coeficiente SBC 0,008703077
Estimativa receita SBC 186.238.936 Fonte: MECElaboração: DIEESE
Retenção e Retorno do Fundeb São Bernardo do Campo
MOVIMENTAÇÃO 2010
Retenção ao FUNDEB (1) 158.946.893
Transferência do FUNDEB (2) 186.238.936
Resultado Líquido 27.292.043Fonte:MEC, Prefeitura de São Bernardo do CampoElaboração: DIEESENota: (1) O cálculo da contribuição é feito com base nas receitas de impostos de 2009. (2) Para o cálculo da transferência do fundo foi considerada a estimativa de receita do MEC.
Fundeb
Como utilizar os recursos? (Art. 21 a 23)
◦ Ações de MDE para a Educação Básica;
◦ No exercício financeiro em que forem creditados: até 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados no
1° trimestre do exercício imediatamente subsequente;
◦ 60% para remuneração dos profissionais do magistério da EB (direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica);
◦ 40% para outras despesas;
FUNDEB
Em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, inclusive os encargos sociais incidentes, de responsabilidade do empregador.
◦ salário ou vencimento.
◦ 13º salário, inclusive 13º salário proporcional.
◦ 1/3 de adicional de férias.
◦ férias vencidas, proporcionais ou antecipadas.
◦ gratificações
◦ horas extras, aviso prévio, abono.
◦ salário família, quando as despesas correspondentes
◦ recaírem sobre o empregador;
◦ encargos sociais (Previdência e FGTS)
Despesas com Profissionais do Magistério
Despesas diversas consideradas como MDE
◦ Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação, dentre eles: Remuneração do secretário de educação. Formação inicial ou continuada.
◦ Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino.
Outras Despesas (40%)
FUNDEB em SBC
Estadual (Mínimo 12 membros)
3 do poder Executivo Estadual, sendo 1 da Secretaria da Educação;
2 dos poderes Excutivos Municipais
1 do Conselho Estadual da Educação;
1 da UNDIME 1 da seccional CNTE 2 dos Pais de alunos da Ed.
Básica pública; 2 dos Alunos da Ed. Básica
pública, sendo 1escolhido pela UBES
Conselho do FUNDEBMunicipal (Mínimo 9 membros)
2 do poder Executivo Municipal, sendo 1 da Secretaria Municipal de Educação;
1 dos professores da Ed. Básica pública;
1 dos diretores da Ed. Básica pública;
1 dos servidores dad Ed. Básica pública;
2 dos pais de alunos da Ed. Básica pública;
2 dos estudantes da Ed. Básica pública;
Se houver, ◦ 1 representante do Conselho
Tutelar◦ 1 representante do Conselho
Municipal
Conselho do FUNDEB
Não são instância de decisão, porém controlam a adequada movimentação de seus recursos;
Não dispõe de estrutura administrativa;
Poder Executivo deve oferecer o necessário apoio material e logístico, disponibilizando, permanentemente, os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc., de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho.
Conselhos do FUNDEB
◦ Acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo;
◦ Supervisionar o censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual;
◦ Controlar se os depósitos da conta única e específica do FUNDEB estão sendo empregados, correta e exclusivamente, na Educação Básica;
◦ Controlar se, no ano, 60% dos recursos do FUNDEB remuneraram os profissionais do magistério da educação básica (salário+ encargos);
◦ Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Manual básico:
aplicação de recursos no ensino. Revisado e atualizado em agosto de 2007.
CALLEGARI, Cesar (org.). O FUNDEB e o financiamento da
educação pública no Estado de São Paulo. São Paulo: Aquariana: IBSA: APEOESP, 2009.
Constituição Federal de 1988. Lei n° 11.494, de 20 de julho de 2007. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Referências
Tesouro Nacional: http://www.tesouro.fazenda.gov.br
SIOPE: http://www.fnde.gov.br/siope/
SEADE: http://www.seade.gov.br/
Ministério da Educação: http://www.mec.gov.br/
Bancos de Dados
FIM
Renata Miranda Filgueiras - Técnica do DIEESE