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Imp.38/7 Pág. 1 de 2 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TECNIN - Training, SA com sede em Praceta João Beltrão Nº 9 com o número de pessoa colectiva 503101397, representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães titular do Bilhete de Identidade nº 7425059, emitido pelo arquivo de identificação de Braga, em 14/09/2006, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o segundo outorgante, ____________________________________________________, titular do ___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação de __________________ e do contribuinte n.º ___________________, residente em _________________________________________________. Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Acção: ___________________________________________ Cliente: __________________________________________. Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte: a) O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato; b) Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação; c) Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a acção; d) Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada; e) Não permitir o registo indevido de presenças; f) Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação; g) Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções; h) Informar a TECNIN de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho; i) Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da acção de formação; j) Enviar à TECNIN, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo. k) Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN, aquando da prestação do serviço; l) O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato; m) Toda a documentação produzida é propriedade da TECNIN e do cliente TECNIN, devendo esta ser entregue na sua totalidade à TECNIN em formato electrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações para além daquele objecto deste contrato; n) A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação. Terceira A TECNIN é responsável pela coordenação da Acção e pela sua execução, podendo intervir sempre que entenda útil e pertinente.

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Imp.38/7 Pág. 1 de 2

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A TECNIN - Training, SA com sede em Praceta João Beltrão Nº 9 com o número de pessoa colectiva 503101397,

representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães titular do Bilhete de Identidade nº 7425059, emitido pelo arquivo de

identificação de Braga, em 14/09/2006, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o

segundo outorgante, ____________________________________________________, titular do

___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de

identificação de __________________ e do contribuinte n.º ___________________, residente em

_________________________________________________.

Primeira

O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte

Acção: ___________________________________________

Cliente: __________________________________________.

Segunda

Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte:

a) O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Document os

TECNIN”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;

b) Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação;

c) Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como

verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a acção;

d) Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;

e) Não permitir o registo indevido de presenças;

f) Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação;

g) Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas

funções;

h) Informar a TECNIN de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho;

i) Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de

Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e

avaliação da acção de formação;

j) Enviar à TECNIN, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o

período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do

mesmo.

k) Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN, aquando da prestação do serviço;

l) O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas

entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;

m) Toda a documentação produzida é propriedade da TECNIN e do cliente TECNIN, devendo esta ser entregue

na sua totalidade à TECNIN em formato electrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações

para além daquele objecto deste contrato;

n) A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de

presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.

Terceira

A TECNIN é responsável pela coordenação da Acção e pela sua execução, podendo intervir sempre que entenda útil e

pertinente.

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Código

Quarta

O presente contrato vigorará desde a dada da sua celebração, até à data de conclusão da Acção de Formação em

questão.

Quinta

O valor do presente contrato é de ______€ (____________________________).

Ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor (se aplicável).

Caso os objectivos da acção não sejam atingidos, tendo em conta as metodologias de avaliação definidas, o valor

acima referido terá que ser renegociado em função da necessidade de satisfazer o cliente.

Sexta

O primeiro outorgante obriga-se a efectuar o pagamento da quantia indicada na cláusula anterior, no prazo de 180 dias

após o término da acção de formação e entrega de toda a respectiva documentação.

O segundo outorgante poderá no entanto receber a retribuição a que tem direito antes da data indicada, nas seguintes

condições:

� 30 dias -------- recebendo o montante de 92%

� 60 dias -------- recebendo o montante de 94%

� 90 dias -------- recebendo o montante de 96%

� 120 dias ------ recebendo o montante de 97%

� 150 dias ------ recebendo o montante de 98%

Sétima

Complementarmente, a data limite de entrega de toda a documentação é de 90 dias após o término da Acção, findo o

qual o Contrato considera-se nulo, assistindo a TECNIN o direito de ser ressarcido junto do 2º outorgante dos prejuízos

incorridos.

O contrato é igualmente considerado nulo se o 2º Outorgante prestar ou apresentar falsas declarações, nomeadamente

ao nível de Currículo Vitae, Certificados de Habilitações, Aptidões Profissionais e Académicas.

Oitava

Em caso de incumprimento, pelo segundo outorgante, das cláusulas estipuladas no presente contrato, poderão ser

aplicadas pela TECNIN as penalidades previstas na legislação em vigor.

Braga, _______________________ 2012

TECNIN – Training, S.A.

O 2º Outorgante

O 1º Outorgante