MCE_3 Código de Ética QCGroup
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A TECNIN - Training, SA com sede em Praceta João Beltrão Nº 9 com o número de pessoa colectiva 503101397,
representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães titular do Bilhete de Identidade nº 7425059, emitido pelo arquivo de
identificação de Braga, em 14/09/2006, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o
segundo outorgante, ____________________________________________________, titular do
___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de
identificação de __________________ e do contribuinte n.º ___________________, residente em
_________________________________________________.
Primeira
O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte
Acção: ___________________________________________
Cliente: __________________________________________.
Segunda
Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte:
a) O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Document os
TECNIN”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;
b) Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação;
c) Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como
verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a acção;
d) Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;
e) Não permitir o registo indevido de presenças;
f) Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação;
g) Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas
funções;
h) Informar a TECNIN de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho;
i) Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de
Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e
avaliação da acção de formação;
j) Enviar à TECNIN, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o
período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do
mesmo.
k) Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN, aquando da prestação do serviço;
l) O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas
entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;
m) Toda a documentação produzida é propriedade da TECNIN e do cliente TECNIN, devendo esta ser entregue
na sua totalidade à TECNIN em formato electrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações
para além daquele objecto deste contrato;
n) A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de
presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.
Terceira
A TECNIN é responsável pela coordenação da Acção e pela sua execução, podendo intervir sempre que entenda útil e
pertinente.
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Código
Quarta
O presente contrato vigorará desde a dada da sua celebração, até à data de conclusão da Acção de Formação em
questão.
Quinta
O valor do presente contrato é de ______€ (____________________________).
Ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor (se aplicável).
Caso os objectivos da acção não sejam atingidos, tendo em conta as metodologias de avaliação definidas, o valor
acima referido terá que ser renegociado em função da necessidade de satisfazer o cliente.
Sexta
O primeiro outorgante obriga-se a efectuar o pagamento da quantia indicada na cláusula anterior, no prazo de 180 dias
após o término da acção de formação e entrega de toda a respectiva documentação.
O segundo outorgante poderá no entanto receber a retribuição a que tem direito antes da data indicada, nas seguintes
condições:
� 30 dias -------- recebendo o montante de 92%
� 60 dias -------- recebendo o montante de 94%
� 90 dias -------- recebendo o montante de 96%
� 120 dias ------ recebendo o montante de 97%
� 150 dias ------ recebendo o montante de 98%
Sétima
Complementarmente, a data limite de entrega de toda a documentação é de 90 dias após o término da Acção, findo o
qual o Contrato considera-se nulo, assistindo a TECNIN o direito de ser ressarcido junto do 2º outorgante dos prejuízos
incorridos.
O contrato é igualmente considerado nulo se o 2º Outorgante prestar ou apresentar falsas declarações, nomeadamente
ao nível de Currículo Vitae, Certificados de Habilitações, Aptidões Profissionais e Académicas.
Oitava
Em caso de incumprimento, pelo segundo outorgante, das cláusulas estipuladas no presente contrato, poderão ser
aplicadas pela TECNIN as penalidades previstas na legislação em vigor.
Braga, _______________________ 2012
TECNIN – Training, S.A.
O 2º Outorgante
O 1º Outorgante