Maus tratos

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Maus Tratos Art. 136, CP

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Maus TratosArt. 136, CP

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Objetividade Jurídica

Tipo Objetivo Crime de ação vinculada

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Tipo ObjetivoA) Privação de alimentos

Pode ser a privação relativa (diminuição do alimento), ou absoluta (ausência total)

Para Gonçalvez (p. 207), a privação total, por longo período, caracterizaria o homicídio tentado.

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Tipo ObjetivoB) Privação de cuidados indispensáveis.

C) Sujeição a trabalhos excessivos ou inadequados.

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Tipo ObjetivoD) Abuso dos meios de disciplina e correção.

As palmadas em crianças!

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Maus Tratos Sujeitos ativos

Crime próprio específico

“Segundo Damásio de Jesus, ‘cuidado é a assistência eventual. Ex.: o enfermeiro que cuida de portador de doença grave. Guarda é a assistência duradoura. Ex.: menores sob a guarda dos pais. Vigilância é a assistência acauteladora. Ex.: guia alpino em relação ao turista. Autoridade é o poder de uma pessoa sobre outra, podendo de ser direito público ou privado’” (Gonçalvez, p. 208)

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Sujeitos ativosCrime próprio específico

Qual a conduta penal do marido que comete maus tratos contra a esposa? Se houver agressão? E se não houver?

Resp. Arts. 129, pár. 9 e 132, CP.

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Maus Tratos Sujeitos ativos

Crime próprio específico

“educação compreende toda atividade docente destinada a aperfeiçoar, sob o aspecto intelectual, moral, técnico ou profissional, a capacidade individual. Ensino, aqui, em sentido menos amplo que o de educação: é a ministração de conhecimentos que devem formar o fundo comum da cultura (ensino primário, propedêutico). Tratamento abrange não só o emprego de meios e cuidados no sentido da cura de moléstias, como o fato continuado de prover a subsistência de uma pessoa. Finalmente, custódia deve ser entendida em sentido estrito: refere-se à detenção de uma pessoa para fim autorizado em lei.” (Hungria, citado por Gonçalvez, p. 209)

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Consumação

“Trata-se de crime de perigo concreto em que deve ser produzida prova da efetiva situação de risco sofrida pela vítima.” (Gonçalvez, p. 209)

Lembrar que existem modalidades permanentes e instantâneas.

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Consumação

“Trata-se de crime de perigo concreto em que deve ser produzida prova da efetiva situação de risco sofrida pela vítima.” (Gonçalvez, p. 209)

Lembrar que existem modalidades permanentes (privação de alimentos e de cuidados indispensáveis) e instantâneas.

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Tentativa

É possível nas modalidades comissivas, mas não nas omissivas.

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Distinções necessárias

a) Tortura;b) Estatuto da Criança e

Adolescente;c) Estatuto do Idoso;d) Lesões corporais leves.

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Figuras qualificadas

Causa de aumento de pena