Matriz de Trib.Autónomas_2011
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EMPRESA MORAIS & FERRÃO, LDA
Apuramento do valor de tributações autónomas, referentes àsdespesas e encargos ocorridos no exercício de 2 0 0 4
Art.º81- IRC Taxas de Tributação Autónoma
Art.º81 n.º 1-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Art.º42 n.º1 al.g) 50.00%
Art.º81 n.º 2-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Sujeitos Passivos 70.00%Isentos, ou que não exerçam a título princip. activ.Comerc.Ind.Agríc.
Art.º81 n.º 3-IRC Encargos tributados autonomamente à taxa de 6%
62221 Despesas de representação 6.00%
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos
62212 Combustíveis 6.00%
92219 Rendas e Alugueres 6.00%
62223 Seguros 6.00%
62227 Deslocações e Estadas (Parqueamentos, etc…) 6.00%
62232 Conservação e Reparação 6.00%
6314 Impostos s/ a sua posse ou utilização (Imp.Mun.s/Veículos) 6.00%
6624 Amortizações e Reintegrações 6.00%
Total de Tributações Autónomas à Taxa de 6%
Art.º81 n.º 4-IRC Encargos Tributados autonomamente à taxa de 15%, s/ Viaturas 15.00%cujo valor de aquisição tenha sido = ou > a 40.000.00€, cujos su-jeitos passivos tenham tido prejuízos nos 2 exercícios anteriores.
Total de Tributações Autónomas às várias Taxas
Figueira da Foz, 31 de Dezembro de 2004
DOC . N.º
0.00
0.00
324.93 19.50
1,047.13 62.830.00
253.07 15.1890.20 5.41
529.88 31.7947.21 2.83
0.00118.05
0.00
137.55
EMPRESA MORAIS & FERRÃO, LDA
Apuramento do valor de tributações autónomas, referentes àsdespesas e encargos ocorridos no exercício de 2 0 0 5
Art.º81- IRC Taxas de Tributação Autónoma
Art.º81 n.º 1-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Art.º42 n.º1 al.g) 50.00%
Art.º81 n.º 2-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Sujeitos Passivos 70.00%Isentos, ou que não exerçam a título princip. activ.Comerc.Ind.Agríc.
Art.º81 n.º 3-IRC Encargos tributados autonomamente à taxa de 6%
62221 Despesas de representação 5.00%
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos
62212 Combustíveis 5.00%
92219 Rendas e Alugueres 5.00%
62223 Seguros 5.00%
62227 Deslocações e Estadas (Parqueamentos, etc…) 5.00%
62232 Conservação e Reparação 5.00%
6314 Impostos s/ a sua posse ou utilização (Imp.Mun.s/Veículos) 5.00%
6624 Amortizações e Reintegrações 5.00%
Total de Tributações Autónomas à Taxa de 6%
Art.º81 n.º 4-IRC Encargos Tributados autonomamente à taxa de 15%, s/ Viaturas 15.00%cujo valor de aquisição tenha sido = ou > a 40.000.00€, cujos su-jeitos passivos tenham tido prejuízos nos 2 exercícios anteriores.
Total de Tributações Autónomas às várias Taxas
Figueira da Foz, 31 de Dezembro de 2005
DOC . N.º
0.00
0.00
216.60 10.83
1,187.40 59.370.00
251.13 12.5636.60 1.83
776.75 38.8448.15 2.41
0.00115.00
0.00
125.83
EMPRESA MORAIS & FERRÃO, LDA
Apuramento do valor de tributações autónomas, referentes àsdespesas e encargos ocorridos no exercício de 2 0 0 6
Art.º81- IRC Taxas de Tributação Autónoma
Art.º81 n.º 1-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Art.º42 n.º1 al.g) 50.00%
Art.º81 n.º 2-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Sujeitos Passivos 70.00%Isentos, ou que não exerçam a título princip. activ.Comerc.Ind.Agríc.
Art.º81 n.º 3-IRC Encargos tributados autonomamente à taxa de 6%
62221 Despesas de representação 5.00%
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos
62212 Combustíveis 5.00%
92219 Rendas e Alugueres 5.00%
62223 Seguros 5.00%
62227 Deslocações e Estadas (Parqueamentos, etc…) 5.00%
62232 Conservação e Reparação 5.00%
6314 Impostos s/ a sua posse ou utilização (Imp.Mun.s/Veículos) 5.00%
6624 Amortizações e Reintegrações 5.00%
Total de Tributações Autónomas à Taxa de 5%
Art.º81 n.º 4-IRC Encargos Tributados autonomamente à taxa de 15%, s/ Viaturas 15.00%cujo valor de aquisição tenha sido = ou > a 40.000.00€, cujos su-jeitos passivos tenham tido prejuízos nos 2 exercícios anteriores.
Total de Tributações Autónomas às várias Taxas
Figueira da Foz, 31 de Dezembro de 2006
DOC . N.º
0.00
0.00
139.75 6.99
1,305.44 65.270.00
255.80 12.790.00 0.00
836.55 41.8349.26 2.46
0.00122.35
0.00
129.34
EMPRESA MORAIS & FERRÃO, LDA
Apuramento do valor de tributações autónomas, referentes àsdespesas e encargos ocorridos no exercício de 2 0 0 7
Art.º81- IRC Taxas de Tributação Autónoma
Art.º81 n.º 1-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Art.º42 n.º1 al.g) 50.00%
Art.º81 n.º 2-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Sujeitos Passivos 70.00%Isentos, ou que não exerçam a título princip. activ.Comerc.Ind.Agríc.
Art.º81 n.º 3-IRC Encargos tributados autonomamente à taxa de 5%
62221 Despesas de representação 5.00%
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos
62212 Combustíveis 5.00%
92219 Rendas e Alugueres 5.00%
62223 Seguros 5.00%
62227 Deslocações e Estadas (Parqueamentos, etc…) 5.00%
62232 Conservação e Reparação 5.00%
6314 Impostos s/ a sua posse ou utilização (Imp.Mun.s/Veículos) 5.00%
6624 Amortizações e Reintegrações 5.00%
Total de Tributações Autónomas à Taxa de 5%
Art.º81 n.º 4-IRC Encargos Tributados autonomamente à taxa de 15%, s/ Viaturas 15.00%cujo valor de aquisição tenha sido = ou > a 40.000.00€, cujos su-jeitos passivos tenham tido prejuízos nos 2 exercícios anteriores.
Total de Tributações Autónomas às várias Taxas
Figueira da Foz, 31 de Dezembro de 2007
DOC . N.º
0.00
0.00
89.80 4.49
1,129.10 56.460.00
262.86 13.140.00 0.00
193.24 9.6650.29 2.51
0.0081.77
0.00
86.26
EMPRESA MORAIS & FERRÃO, LDA
Apuramento do valor de tributações autónomas, referentes àsdespesas e encargos ocorridos no exercício de 2 0 0 8
Art.º81- IRC Taxas de Tributação Autónoma
Art.º81 n.º 1-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Art.º42 n.º1 al.g) 50.00%
Art.º81 n.º 2-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Sujeitos Passivos 70.00%Isentos, ou que não exerçam a título princip. activ.Comerc.Ind.Agríc.
Art.º81 n.º 3-IRC Encargos tributados autonomamente à taxa de 5%
62221 Despesas de representação 10.00%
Total
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos
62212 Combustíveis 10.00%
92219 Rendas e Alugueres 10.00%
62223 Seguros 10.00%
62227 Deslocações e Estadas (Parqueamentos, etc…) 10.00%
62232 Conservação e Reparação 10.00%
6314 Impostos s/ a sua posse ou utilização (Imp.Mun.s/Veículos) 10.00%
6624 Amortizações e Reintegrações 10.00%
Total de Tributações Autónomas à Taxa de 5%
Art.º81 n.º 4-IRC Encargos Tributados autonomamente à taxa de 15%, s/ Viaturas 15.00%cujo valor de aquisição tenha sido = ou > a 40.000.00€, cujos su-jeitos passivos tenham tido prejuízos nos 2 exercícios anteriores.
Total de Tributações Autónomas às várias Taxas
Figueira da Foz, 31 de Dezembro de 2008
DOC . N.º
0.00
0.00
74.70 7.47
74.70
1,228.32 122.830.00 0.00
259.04 25.900.00 0.00
875.98 87.6050.00 5.00
0.00 0.00
2,413.34 241.33
0.00
248.80
EMPRESA MORAIS & FERRÃO, LDA
Apuramento do valor de tributações autónomas, referentes àsdespesas e encargos ocorridos no exercício de 2 0 0 9
Art.º81- IRC Taxas de Tributação Autónoma
Art.º81 n.º 1-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Art.º42 n.º1 al.g) 50.00%
Art.º81 n.º 2-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Sujeitos Passivos 70.00%Isentos, ou que não exerçam a título princip. activ.Comerc.Ind.Agríc.
Art.º81 n.º 3-IRC Encargos tributados autonomamente à taxa de 10%
62221 Despesas de representação 10.00%
Total
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos
62212 Combustíveis 10.00%
92219 Rendas e Alugueres 10.00%
62223 Seguros 10.00%
62227 Deslocações e Estadas (Parqueamentos, etc…) 10.00%
62232 Conservação e Reparação 10.00%
6314 Impostos s/ a sua posse ou utilização (Imp.Mun.s/Veículos) 10.00%
6624 Amortizações e Reintegrações 10.00%
Total de Tributações Autónomas à Taxa de 5%
Art.º81 n.º 4-IRC Encargos Tributados autonomamente à taxa de 15%, s/ Viaturas 15.00%cujo valor de aquisição tenha sido = ou > a 40.000.00€, cujos su-jeitos passivos tenham tido prejuízos nos 2 exercícios anteriores.
Total de Tributações Autónomas às várias Taxas
Figueira da Foz, 31 de Dezembro de 2009
DOC . N.º
0.00
0.00
16.00 1.60
16.00
732.81 73.280.00 0.00
223.53 22.350.00 0.00
210.53 21.0551.30 5.13
0.00 0.00
1,218.17 121.82
0.00
1,234.17 123.42
EMPRESA MORAIS & FERRÃO, LDA
Apuramento do valor de tributações autónomas, referentes àsdespesas e encargos ocorridos no exercício de 2 0 1 0
Art.º88- IRC Taxas de Tributação AutónomaArt.º88 n.º 1-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas 50.00%Art.º88 n.º 2-IRC Despesas confidenciais ou não documentadas-Sujeitos Passivos 70.00%
Isentos, ou que não exerçam a título princip. activ.Comerc.Ind.Agríc.
Art.º88 n.º 3 a)-IRC Encargos tributados autonomamente à taxa de 10%
62221 Despesas de representação 10.00%Total
Art.º88 n.º 3 a)-IRC Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos
62421 Combustíveis - Gasóleo 10.00%
62422 Combustíveis - Gasolina 10.00%
62614 Rendas e Alugueres-A.L.D./Renting 10.00%
626304 Seguros 10.00%
62515 Portagens 10.00%
62516 Estacionamentos 10.00%
62264 Conservação e Reparação 10.00%
68124 Impostos s/ a sua posse ou utilização (Imp.Mun.s/Veículos) 10.00%
64246 Amortizações e Reintegrações 10.00%
Total de Tributações Autónomas à Taxa de 10%
Art.º88 n.º 3 b)-IRC Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas-níveis homologadosde emissão de CO2 inferiores a 120g/Km
62421 Combustíveis - Gasóleo 5.00%
62422 Combustíveis - Gasolina
62614 Rendas e Alugueres-A.L.D./Renting 5.00%
626304 Seguros 5.00%
62515 Portagens 5.00%
62516 Estacionamentos 5.00%
62264 Conservação e Reparação 5.00%
68124 Impostos s/ a sua posse ou utilização (Imp.Mun.s/Veículos) 5.00%
64246 Amortizações e Reintegrações 5.00%
Total de Tributações Autónomas à Taxa de 5%
Art.º88 n.º 4-IRC Encargos Tributados autonomamente à taxa de 20%, s/ Viaturas 20.00%cujo valor de aquisição tenha sido = ou > a 40.000.00€, cujos su-jeitos passivos tenham tido prejuízos nos 2 exercícios anteriores.
Art.º88 n.º 9-IRC Encargos Tributados autonomamente à taxa de 5%:Ajudas de Custo 5.00%Compensação p/deslocação em viatura própria do trabalhador, aoserviço da entidade patronal, não facturados a clientes 5.00%
Total de Tributações Autónomas às várias Taxas
Figueira da Foz, 31 de Dezembro de 2010
DOC . N.º
0.00 0.000.00 0.000.00 0.00
0.00 0.000.00 0.00
0.00 0.00701.11 70.11
0.00 0.00225.95 22.60
0.00 0.000.00 0.00
31.22 3.1251.70 5.17
0.00 0.001,009.98 101.00
0.00 0.00
0.00 0.000.00 0.000.00 0.000.00 0.000.00 0.000.00 0.000.00 0.000.00 0.00
0.00 0.00
0.00 0.00
0.00 0.00
0.00 0.000.00 0.00
1,009.98 101.00
EMPRESA DOC . N.º
Tx.Normal Tx.Agrav. Valor Contab.
Art.º88- IRC 1) Base de incidência de Tributação Autónoma - 2 0 1 1 ( 1 )
Art.º88 n.º 1-IRC a) 50.00% 60.00% 0.00
comercial, industrial ou agrícola e sujeitos não isentos (total ou parcialmente)
Art.º88 n.º 2-IRC b) 70.00% 80.00% 0.00
tos ou que não exerçam a título principal, atividades de natureza comercial ou agrícola. 0.00
Art.º88 n.º 3 a)-I 2) Encargos diversos (Viat.Lig.Passag.,mistas, motos e motociclos) ( 2 )
e Port.467/2010 a) Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas (tais como):
62421 Combustíveis - Gasóleo 10.00% 20.00% 0.00
62422 Combustíveis - Gasolina 10.00% 20.00% 0.00
62614 Rendas e Alugueres-A.L.D./Renting 10.00% 20.00% 0.00
626304 Seguros 10.00% 20.00% 0.00
62515 Portagens 10.00% 20.00% 0.00
62516 Estacionamentos 10.00% 20.00% 0.00
62264 Conservação e Reparação 10.00% 20.00% 0.00
68124 Impostos s/ a sua posse ou utilização (Imp.Único Circulação) 10.00% 20.00% 0.00
64246 Depreciações 10.00% 20.00% 0.00
Total de Tributações Autónomas à Taxa de 10% ou de 20% 0.00
i) Valores de aquisição iguais ou inferiores aos seguintes valores:
até 2009 <=29.927,87 euros 10.00% 20.00%
2010 <=40.000,00 euros 10.00% 20.00%
Art.º88 n.º 3 a)-IRC 2011 <=45.000,00 euros, se movidos exclusivamente a energia eléctrica 10.00% 20.00%
e Port.467/2010 2011 <=30.000,00 euros, para outras viaturas 10.00% 20.00%
2012 <=50.000,00 euros, de movidos exclusivamente a energia eléctrica 10.00% 20.00%
2012 <=25.000,00 euros, para outras viaturas 10.00% 20.00%
ii) Valores de aquisição superiores aos seguintes valores:
até 2009 >29.927,87 euros 20.00% 30.00%
2010 >40.000,00 euros 20.00% 30.00%
Art.º88 n.º 4 a)-IRC 2011 >45.000,00 euros, se movidos exclusivamente a energia eléctrica 20.00% 30.00%
e Port.467/2010 2011 >30.000,00 euros, para outras viaturas 20.00% 30.00%
2012 >50.000,00 euros, de movidos exclusivamente a energia eléctrica 20.00% 30.00%
>=25.000,00 euros, para outras viaturas 20.00% 30.00%
Art.º88 n.º 7-IRC b)
viagens, passeios e espectáculos oferecidos a terceiros) 10.00% 20.00% 0.00
Art.º88 n.º 9-IRC c) Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria
como encargos não dedutíveis suportados por entidades que apresentem prejuízos fiscais no perío- 5.00% 15.00% 0.00
do de tributação.
Art.º88 n.º 8-IRC 3) Despesas pagas ou devidas a pessoas singulares ou colectivas res-
têm um carácter anormal ou montante exagerado:
a) Por sujeitos passivos que exerçam a título principal atividades de natureza 35.00% 45.00% 0.00
comercial, industrial ou agrícola não isentos (total ou parcialmente)
b) Por sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam, a 55.00% 65.00% 0.00
título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola
Art.º88 n.º 11-IRC 4) Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiem de isenção 20.00% 30.00% 0.00
lucros não tenham permanecido na titularidade do mesmo sujeito passivo, de modo ininterrupto,
durante o ano anterior à data da sua colocação ou disposição e não venham a ser mantidas durante
o tempo necessário para completar esse período.
Art.º88 n.º 13-IRC 5) 35.00% 45.00% 0.00
relacionadas com a concretização de objectivos definidos previamente na relação contratual, quando
se verifica a cessação de funções, bem como os gastos que excedem o valor das remunerações
que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de
rescisão de um contrato antes do termo.
Art.º88 n.º 13-IRC 6) Bónus e outras remunerações variáveis pagas aos orgãos de gestão 35.00% 45.00% 0.00
quando estes representem > 25% da remuneração anual e sejam superiores a 27.500 €
excepto se o pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte superior a 50% por um pe-
íodo mínimo de 3 anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período
EBF-18.ºnº2,b) 7) Incumprimento das condições de majoração de encargos com realiza 40.00% 40.00% 0.00
Total de Tributações Autónomas às várias taxas
Figueira da Foz, 31 de Dezembro de 2011
exercício da atividade normal do sujeito passivo, bem como depreciações com viaturas com as quais tenha sido celebrado acordo conforme n.º9 da al) b) do n.º 3 do Art.º 2.º do CIRS.
que cumpram os requisitos do artigo 40.º do CIRC. Porém, caso se verifique a inobservância de alguma das condições enenciadas no artigo 18.º do EBF, a empresa será tributada autonomamente
Despesas não documentadas-Sujeitos Passivos que exerçam atividades
Despesas não documentadas-Sujeitos Passivos total ou parcialmente isen-
Despesas de Representação (inclui encargos c/ recepções, refeições,
do trabalhador ao serviço da entidade patronal, dedutíveis e não faturadas a clientes, bem
sidentes fora do território português e submetidas a regime fiscal claramente mais favorável
( 3 ) se a empresa não puder provar que corresponde a operações efectivamente realizadas e não
total ou parcial, incluindo rendimentos de capitais, quando as partes sociais a que respeitem os
Indemnizações ou outras compensações pagas a orgãos de gestão não
ções de utilidade social (art.º40,n.º2 do CIRC) no exercício e nos dois exercícios anteriores.( 4 )
Nota:(1) As taxa de tributação autónoma são elevadas em 10% se os sujeitos passivos apresentarem prejuízos fiscais no ano de tributação a que respeitam os factos tributários.(Art.º88,nº14)
Nota: (2) Excluem-se os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afectos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no
Nota:(3) Aplicável a jurisdições incluídas na Portaria n.º 292/2011, de 8 de Novembro.
Nota: (4) As importâncias dispendidas pela entidade patronal, relativas a benefícios de reforma, complemento de reforma, pensão de invalidez ou sobrevivência, obrigatória ou facultativa, desde
à taxa de 40%, no exercício do incumprimento das contribuições, bem como nos dois exercícios anteriores.
Trib.Autónoma
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
exercício da atividade normal do sujeito passivo, bem como depreciações com viaturas com as quais tenha sido celebrado acordo conforme n.º9 da al) b) do n.º 3 do Art.º 2.º do CIRS.
que cumpram os requisitos do artigo 40.º do CIRC. Porém, caso se verifique a inobservância de alguma das condições enenciadas no artigo 18.º do EBF, a empresa será tributada autonomamente
As taxa de tributação autónoma são elevadas em 10% se os sujeitos passivos apresentarem prejuízos fiscais no ano de tributação a que respeitam os factos tributários.(Art.º88,nº14)
Excluem-se os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afectos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no
As importâncias dispendidas pela entidade patronal, relativas a benefícios de reforma, complemento de reforma, pensão de invalidez ou sobrevivência, obrigatória ou facultativa, desde