MATERIAL TÉCNICO / FUNDOS...2015 0,00% 0,00% 0,00% A rentabilidade acumulada e a tabela a seguir...

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As informações contidas neste documento são de propriedade do C6 Bank As tarifas aqui presentes vigorarão por tempo indeterminado, podendo ser alteradas a qualquer momento, sempre respeitados os prazos e regras do Banco Central do Brasil. MATERIAL TÉCNICO / FUNDOS

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    As tarifas aqui presentes vigorarão por tempo indeterminado, podendo ser alteradas a qualquer momento, sempre respeitados os prazos e regras do Banco Central do Brasil.

    MATERIAL TÉCNICO / FUNDOS

  • LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE OKINEA RENDA FIXA ABSOLUTO FUNDO DE INVESTIMENTO LP

    27.945.264/0001-74Informações referentes a dezembro/2019

    Esta lâmina contém um resumo das informações essenciais sobre o KINEA RENDA FIXA ABSOLUTO FUNDO DEINVESTIMENTO LONGO PRAZO, administrado por INTRAG DISTR DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA egerido por As informações completas sobre esse fundo podem ser obtidas no Regulamento do fundo, disponíveis noWWW.ITAUCUSTODIA.COM.BR. As informações contidas neste material são atualizadas mensalmente. Ao realizaraplicações adicionais, consulte a sua versão mais atualizada.

    Antes de investir, compare o fundo com outros da mesma classificação.

    1. PÚBLICO-ALVOO FUNDO, a critério do ADMINISTRADOR, receberá recursos de fundos de investimentos, pessoas físicas e jurídicas,clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de controladas, direta ou indiretamente, pela Itaú Unibanco Holding S.A

    2. OBJETIVOS DO FUNDOProporcionar retorno superior ao CDI no longo prazo.

    3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOSa. O objetivo do FUNDO é aplicar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de seus recursos em ativos financeiros de rendafixa relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe, observado que arentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive taxa de administração.

    b. O fundo pode:

    Aplicar em ativos no exterior até o limite de 20% do patrimônio líquido.

    Aplicar em crédito privado até o limite de

    Aplicar em um só fundo até o limite de 10%

    Utiliza derivativos apenas para proteção da carteira? Não

    Alavancar-se até o limite de (i) 20%

    (i) No cálculo do limite de alavancagem, deve-se considerar o valor das margens exigidas em operações com garantia somada a"margem potencial" de operações de derivativos sem garantia. O cálculo de "margem potencial" de operações de derivativos semgarantia deve se basear em modelo de cálculo de garantia do administrador e não pode ser compensado com as margens dasoperações com garantia.

    c. A metodologia utilizada para o cálculo do limite de alavancagem, disposto no item 3.b é o percentual máximo que pode serdepositado pelo fundo em margem de garantia para garantir a liquidação das operações contratadas somado à margem potencialpara a liquidação dos derivativos negociados no mercado de balcão.

    d. As estratégias de investimento do fundo podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.

    4. CONDIÇÕES DE INVESTIMENTOInvestimento inicial mínimo R$ 5.000,00Investimento adicional mínimo R$ 5.000,00Resgate mínimo R$ 5.000,00Horário para aplicação e resgate 15:00Valor mínimo para permanência R$ 5.000,00

    Período de carênciaNão há

    Conversão das cotas

    Na aplicação, o número de cotas compradas será calculado de acordo com ovalor das cotas no fechamento do 0º dia contado da data da aplicação. Noresgate, o número de cotas canceladas será calculado de acordo com o valordas cotas no fechamento do 0º dia útil contado da data do pedido de resgate.

    Pagamento dos resgatesO prazo para o efetivo pagamento dos resgates é de 1 dia(s) útil(eis) contadosda data da conversão de cotas que é de 0 dia(s) útil(eis) contados da data dopedido de resgate.

    Taxa de administração 0,9% do patrimônio líquido ao ano.Taxa de Entrada Não há.

    Taxa de SaídaNão há.

    Taxa de performancePara o fundo, será cobrada taxa de performance corresponde a 20% davalorização das cotas do Fundo que exceder a 100% do índice CDI - CETIP mais0% a.a.

    Taxa total de despesas

    As despesas pagas pelo fundo representaram 0,97% do seu patrimônio líquidodiário médio no período que vai de 03/12/2018 a 29/11/2019 A taxa de despesaspode variar de período para período e reduz a rentabilidade do fundo.O quadrocom a descrição das despesas do fundo pode ser encontrado emwww.itaucustodia.com.br.

    KINEA RENDA FIXA ABSOLUTO FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZO / CNPJ:27.945.264/0001-74

  • 5. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRAO patrimônio líquido do fundo é de R$ 14.140.584.027,40 e as 5 espécies de ativos em que ele concentra seusinvestimentos são:

    Títulos públicos federais 68,73%Títulos de crédito privado 19,97%Outras cotas de fundos de investimento 4,45%Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais 3,29%Depósitos a prazo e outros títulos de instituições financeiras 2,34%

    6. RISCOO INTRAG DISTR DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA classifica os fundos que administra numa escala de 1 a 5 deacordo com o risco envolvido na estratégia de investimento de cada um deles.Nessa escala, a classificação do fundo é:Menor risco Maior risco

    7.HISTÓRICO DE RENTABILIDADEa. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.b. Rentabilidade acumulada nos últimos 5 anos: 13,59% no mesmo período o CDI variou 60,06%. A tabela abaixo mostraa rentabilidade do fundo a cada ano nos últimos 5 anos.

    AnoRentabilidade (líquida de despesas,

    mas não de impostos)Variação percentual do

    CDIDesempenho do fundo como % do

    índice de referência

    2019 6,67% 5,97% 111,78%2018 6,48% 5,81% 111,67%2017 0,00% 0,00% 0,00%2016 0,00% 0,00% 0,00%2015 0,00% 0,00% 0,00%

    A rentabilidade acumulada e a tabela a seguir não englobam os últimos 5 anos porque o fundo não existia antes de 31/01/2018.Não foram apresentados dados de rentabilidade passada relativos a 2015 e 2016, porque o fundo ainda não existia.

    c. Rentabilidade mensalA rentabilidade do fundo nos últimos 12 mesesfoi:

    MêsRentabilidade (líquida de despesas,

    mas não de impostos)Variação percentual do

    CDIDesempenho do fundo como % do

    índice de referência

    Dezembro 0,46% 0,38% 121,59%Novembro 0,07% 0,38% 18,08%Outubro 0,63% 0,48% 130,28%

    Setembro 0,60% 0,47% 129,02%Agosto 0,43% 0,50% 85,79%Julho 0,60% 0,57% 106,20%Junho 0,69% 0,47% 147,33%Maio 0,67% 0,54% 123,87%Abril 0,52% 0,52% 99,59%

    Março 0,51% 0,47% 108,04%Fevereiro 0,49% 0,49% 100,22%Janeiro 0,81% 0,54% 148,66%

    12 Meses 6,67% 5,97% 111,78%

    8. EXEMPLO COMPARATIVOUtilize a informação do exemplo abaixo para comparar os custos e os benefícios de investir no fundo com os de investirem outros fundos.

    a. RentabilidadeSe você tivesse aplicado R$ 1.000,00 (mil reais) no fundo no primeiro dia útil de 2018 e não houvesse realizado outrasaplicações, nem solicitado resgates durante o ano, no primeiro dia útil de 2019 você poderia resgatar já deduzidosimpostos no valor de .

    b. DespesasAs despesas do fundo, incluindo a taxa de administração, a taxa de performance e as despesas operacionais e deserviços teriam custado .

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  • 9. SIMULAÇÃO DE DESPESASUtilize a informação a seguir para comparar o efeito das despesas em períodos mais longos de investimento entrediversos fundos.Assumindo que a última taxa total de despesas divulgada se mantenha constante e que o fundo tenha rentabilidadebruta hipotética de 10% ao ano nos próximos 3 e 5 anos, o retorno após as despesas terem sido descontadas,considerando a mesma aplicação inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), é apresentado na tabela abaixo:

    Simulação das Despesas 2021 2023Saldo bruto acumulado (hipotético - rentabilidade bruta anual de 10%) R$ 1331,00 R$ 1610,51Despesas previstas (se a TAXA TOTAL DE DESPESAS se mantiver constante) R$ 29,74 R$ 50,06Retorno bruto hipotético após dedução das despesas e do valor do investimentooriginal (antes da incidência de impostos, de taxas de ingresso e/ou saída, ou detaxa de performance)

    R$ 301,26 R$ 560,45

    Este exemplo tem a finalidade de facilitar a comparação do efeito das despesas no longo prazo.Esta simulação pode ser encontrada na lâmina e na demonstração de desempenho de outros fundos de investimento.A simulação acima não implica promessa de que os valores reais ou esperados das despesas ou dos retornos serãoiguais aos aqui apresentados.

    10. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃOA principal atividade realizada pela Intrag é a administração fiduciária, no entanto, esta pode, observados certosrequisitos, atuar como distribuidora dos fundos por ela administrados: (i) seja como principal distribuidor ou (ii) medianteprocesso de seleção de agentes autônomos, sendo, nesta situação, remunerada pela própria taxa de administraçãopaga pelo fundo.No caso do FUNDO, a Intrag é a principal distribuidora de suas cotas. Embora não seja sua atividadepreponderante, pode eventualmente exercer essa atividade, no âmbito de sua atuação como administradora fiduciária defundosA Intrag distribui cotas de fundo que não seja o administrador somente em casos excepcionais e remuneraçõesrecebidas nos termos do art. 92 da ICVM 555 observam a regulamentação. Assim, não se identificam situações deconflitos não aceitas pela regulamentação. Também não há acordos ou orientações que favoreçam a distribuição decertos fundos em detrimento de outros. Ao contratar agentes autônomos: i) não podem realizar, mesmo gratuitamente,atividades de consultoria, e (ii) devem reportar ao cliente e à Intrag conflitos identificados ou suspeitos remuneração oubenefício indireto

    11. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA

    a. Telefone: 0800 728 0728.b. Página na rede mundial de computadores www.intrag.com.br.c. Reclamações: www.intrag.com.br. Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorraà Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971.Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24h todos os dias.

    12. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO

    a. Comissão de Valores Mobiliários - CVM.b. Serviço de Atendimento ao Cidadão em www.cvm.gov.br.

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    REGULAMENTO DO KINEA RENDA FIXA ABSOLUTO FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZO CNPJ – 27.945.264/0001-74

    I) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FUNDO 1. PRESTADORES DE SERVIÇOS 1.1. ADMINISTRADOR Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CNPJ nº 62.418.140/0001-31, ato declaratório CVM nº 2528, de 29/07/1993. 1.2. GESTOR Kinea Investimentos Ltda., Rua Minas de Prata, nº 30 - 4º andar, Vila Olímpia, São Paulo-SP, CNPJ nº 08.604.187/0001-44, ato declaratório CVM nº 9.518 de 19/09/2007. 1.3. CUSTÓDIA, TESOURARIA E ESCRITURAÇÃO DE COTAS Itaú Unibanco S.A., Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal, São Paulo – SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM para a prestação da atividade de custódia de ativos financeiros nº 1.524 de 23/10/1990. 2. PÚBLICO ALVO O FUNDO, a critério do ADMINISTRADOR, receberá recursos de fundos de investimentos, pessoas físicas e jurídicas, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de controladas, direta ou indiretamente, pela Itaú Unibanco Holding S.A. 3. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO O FUNDO é constituído como condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e classificado como “Renda Fixa”. 4. POLÍTICA DE INVESTIMENTO O objetivo do FUNDO é aplicar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de seus recursos em ativos financeiros de renda fixa relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive taxa de administração. 4.1. O FUNDO utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas. 4.2. O FUNDO possui o compromisso de obter o tratamento fiscal destinado a fundos de Longo Prazo. 4.3. O FUNDO está autorizado a realizar, direta ou indiretamente, aplicações em ativos financeiros no exterior. 4.4. O GESTOR é responsável por executar, na seleção dos ativos financeiros no exterior, procedimentos compatíveis com as melhores práticas do mercado, assegurando que as estratégias a serem implementadas no exterior estejam de acordo com o objetivo, política de investimento e níveis de risco do FUNDO. 4.4.1. Os ativos financeiros no exterior, adquiridos pelo FUNDO, devem observar, ao menos, uma das seguintes condições: (i) ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizados em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou (ii) ter sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR, e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida. 4.4.2. Caso o FUNDO, direta ou indiretamente, opere derivativos no exterior, tais operações deverão, ao menos, observar uma das seguintes condições: (i) ser registradas em sistemas de registro, objeto de escrituração, objeto de custódia ou registradas em sistema de liquidação financeira, em todos os casos, por sistemas devidamente autorizados em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; (ii) ser informadas às autoridades locais; (iii) ser negociadas em bolsas, plataformas eletrônicas ou liquidadas por meio de contraparte central; ou (iv) ter como contraparte, instituição financeira ou entidades a ela filiada e aderente às regras do Acordo da Basiléia, classificada como de baixo risco de crédito, na avaliação do gestor, e que seja supervisionada por autoridade local reconhecida. 4.4.3. Caso o FUNDO aplique em fundos de investimento ou veículos de investimento no exterior, o ADMINISTRADOR (diretamente ou por meio do CUSTODIANTE) deverá certificar-se de que o custodiante ou escriturador do fundo ou veículo de investimento no exterior possui estrutura, processos e controles internos adequados para desempenhar as seguintes atividades: (i) prestar serviço de custódia ou escrituração de ativos, conforme aplicável; (ii) executar sua atividade com boa fé, diligência e lealdade, mantendo práticas e procedimentos para assegurar que o interesse dos investidores prevaleça

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    sobre seus próprios interesses ou de pessoas a ele vinculadas; (iii) realizar a boa guarda e regular movimentação dos ativos mantidos em custódia ou, no caso de escrituradores, atestar a legitimidade e veracidade dos registros e titularidade dos ativos; e (iv) verificar a existência, a boa guarda e a regular movimentação dos ativos integrantes da carteira do fundo ou veículo de investimento no exterior. 4.4.4. Caso o FUNDO aplique em fundos de investimento ou veículos de investimento no exterior, caberá ao GESTOR assegurar que o fundo ou veículo de investimento no exterior atenda, no mínimo, às seguintes condições: (i) seja constituído, regulado e supervisionado por autoridade local reconhecida; (ii) possua o valor da cota calculado a cada resgate ou investimento e, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias; (iii) possua administrador, gestor, custodiante ou prestadores de serviços que desempenhem funções equivalentes capacitados, experientes, de boa reputação e devidamente autorizados a exercer suas funções pela CVM ou por autoridade local reconhecida; (iv) possua custodiante supervisionado por autoridade local reconhecida; (v) tenha suas demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria independente; e (vi) possua política de controle de riscos e limites de alavancagem compatíveis com a política do FUNDO. 4.4.4.1. Caso o GESTOR detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos ou outros veículos de investimento no exterior, as seguintes condições adicionais devem ser observadas pelo GESTOR: (i) detalhar os ativos integrantes das carteiras dos fundos investidos no demonstrativo mensal de composição e diversificação da carteira do FUNDO, na mesma periodicidade e em conjunto com a divulgação das posições mantidas pelas respectivas carteiras em ativos financeiros negociados no Brasil, nos termos da regulamentação vigente; (ii) os fundos ou outros veículos de investimento investidos no exterior só podem realizar operações com derivativos que observem o disposto neste Regulamento; e (iii) para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, conforme previsto na legislação aplicável. 4.4.4.2. Caso o GESTOR não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos ou veículos de investimento no exterior, para fins dos controles previstos no inciso (iii) do item anterior, o GESTOR deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo ou veículo investido. 4.4.5. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos. 4.5. O FUNDO poderá aplicar em cotas de outros fundos de investimento, conforme limites previstos no Anexo I. A aplicação em cotas de outros fundos de investimento será feita sempre de modo compatível com a política do FUNDO, ainda que os fundos investidos possuam políticas diversas do objetivo do FUNDO. 4.6. A descrição detalhada da política de investimento do FUNDO está prevista no Anexo I. Os limites estabelecidos no Anexo I deste regulamento devem ser considerados em conjunto e cumulativamente, prevalecendo a regra mais restritiva. Características adicionais relacionadas ao objetivo do FUNDO também estão previstas no Formulário de Informações Complementares. 5. REMUNERAÇÃO A taxa de administração é de 0,80% (zero vírgula oitenta por cento) ao ano, podendo chegar a 0,90% (zero vírgula noventa por cento) ao ano, sobre o patrimônio do FUNDO em função da taxa de administração dos Fundos Investidos. 5.1. A remuneração prevista acima engloba as taxas de administração dos Fundos Investidos e os pagamentos devidos aos prestadores de serviços do FUNDO, porém não inclui os valores referentes à remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação. 5.2. A taxa de administração será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias e apropriada mensalmente. 5.3. Serão desconsideradas, para fins de cálculo da taxa de administração do FUNDO, as taxas cobradas por fundos integrantes da carteira do FUNDO, quando se tratar de fundos de índice ou imobiliário, ou ainda, quando geridos por partes não relacionadas ao GESTOR. 5.4. A taxa máxima anual de custódia paga pelo FUNDO será de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) sobre o patrimônio do FUNDO, com o mínimo mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). 5.5. O GESTOR receberá também taxa de performance, equivalente a 20% (vinte por cento) da rentabilidade do FUNDO que exceder a 100% (cem por cento) da variação do CDI de um dia, apurado pela CETIP. 5.5.1. A taxa de performance será calculada individualmente sobre cada aplicação realizada pelo cotista (método do passivo), provisionada por dia útil como despesa do FUNDO e apropriada a cada 2 (dois) anos, sendo paga no mês subsequente ao encerramento do período bianual encerrado no mês de dezembro, ou, proporcionalmente, na hipótese de resgate.

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    5.5.2. O primeiro período de apuração terá seu encerramento em 31 de dezembro de 2019. Os períodos subsequentes terão duração de 2 (dois) anos, iniciando-se no primeiro dia útil de janeiro e encerrando-se no último dia útil de dezembro de cada período bianual 5.5.3. É vedada a cobrança da taxa de performance quando o valor da cota do FUNDO ao final de cada período de cálculo for inferior ao seu valor na data da última cobrança da taxa de performance ou no início do FUNDO, no caso da primeira cobrança (“cota base”). 5.5.4. Para fins do cálculo da taxa de performance, o valor da cota do FUNDO no momento de apuração do resultado deve ser comparado (i) ao valor da cota base atualizado pelo índice de referência do período transcorrido desde a última cobrança de taxa de performance ou do início do FUNDO, no caso da primeira cobrança; ou (ii) ao valor da cota de aplicação do cotista atualizado pelo índice de referência, caso esta seja posterior à última cobrança de taxa de performance ou do início do FUNDO, no caso da primeira cobrança (“certificado”) . 5.5.4.1. Caso o valor da cota base ou do certificado atualizados pelo índice de referência seja inferior ao valor da cota base ou do certificado, conforme o caso, a taxa de performance a ser provisionada e apropriada deve ser (i) calculada sobre a diferença entre o valor da cota antes de descontada a provisão para a apropriação da taxa de performance e o valor da cota base ou do certificado, atualizados pelo índice de referência, conforme o caso; e (ii) limitada à diferença entre o valor da cota antes de descontada a provisão para a apropriação da taxa de performance e a cota base ou o certificado, conforme o caso. 5.5. A taxa de performance será cobrada após a dedução de todas as despesas do FUNDO, inclusive da taxa de administração. 5.6. O FUNDO não cobra taxa de ingresso ou de saída. 5.7. Os fundos investidos podem cobrar taxa de performance, ingresso e/ou de saída de acordo com os seus respectivos regulamentos. 6. APLICAÇÕES As aplicações ocorrerão mediante: (i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) adesão aos documentos exigidos pela regulamentação, significando que ele teve acesso ao inteiro teor de tais documentos, conhece os riscos de investir no FUNDO e está ciente de que o ADMINISTRADOR, o GESTOR e empresas ligadas podem manter negócios com emissores de ativos financeiros do FUNDO; e (iii) depósito ou transferência eletrônica do valor do investimento à conta do FUNDO. 6.1. Será admitido o investimento conjunto e solidário por duas pessoas físicas para aquisição de uma mesma cota. Nessa situação os coinvestidores estabelecem entre si a solidariedade ativa, sendo assim considerados em conjunto como um único titular das cotas. Desse modo, cada coinvestidor, isoladamente pode investir e solicitar o resgate, bem como receber resgate, parcial ou total, enfim praticar todo e qualquer ato inerente à propriedade de cotas, ficando o FUNDO e seu ADMINISTRADOR exonerados de responsabilidade no cumprimento de referidas ordens, inclusive ao disponibilizar os recursos a qualquer dos dois cotistas de forma isolada ou conjunta. 6.2. Os recursos aportados serão convertidos em cotas escriturais, nominativas e correspondentes a frações ideais do patrimônio do FUNDO. 6.3. O investidor será considerado cotista a partir da inscrição do seu nome no registro de cotistas, que pode se dar inclusive por meio de sistemas informatizados. 6.4. A cota do FUNDO terá seu valor atualizado nos dias úteis, permanecerá escriturada em nome do cotista e não poderá ser cedida nem transferida, salvo nas situações previstas na regulamentação. 6.5. As aplicações no FUNDO poderão ser suspensas a qualquer momento e por prazo indeterminado. 6.6. Para emissão das cotas, será utilizado o valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação (cota de fechamento é aquela obtida a partir do patrimônio apurado depois do encerramento dos mercados em que o FUNDO atue). 6.8. Os valores mínimos de movimentação e permanência serão divulgados por meio do formulário de informações complementares, bem como da lâmina de informações essenciais, se houver. 6.8.1. Percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista: 100%, exceto se expressamente vedado pela regulamentação aplicável ao cotista do FUNDO. 7. RESGATES Os resgates ocorrerão mediante: (i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) conversão de cotas em recursos baseada no valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e (iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cota, sendo que os pedidos de resgate que resultarem em investimento no FUNDO inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total.

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    7.1. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas do FUNDO, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição. 7.3. No caso de fechamento dos mercados e/ou em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros do FUNDO, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR pode declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates. 7.3.1. Caso o ADMINISTRADOR declare o fechamento do FUNDO para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura do FUNDO. 7.3.2. Caso o FUNDO permaneça fechado por período superior a 5 (cinco) dias consecutivos, o ADMINISTRADOR deve obrigatoriamente, além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze), assembleia geral extraordinária para deliberar sobre as seguintes possibilidades: (i) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos; (ii) reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate; (iii) possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros; (iv) cisão do FUNDO; e (v) liquidação do FUNDO. 8. EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social do FUNDO tem início no primeiro dia do mês de agosto e término no último dia do mês de julho de cada ano.

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    II) CONDIÇÕES GERAIS DO FUNDO 1. RISCOS O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas. 1.1. A rentabilidade da cota não coincide com a rentabilidade dos ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO em decorrência dos encargos incidentes sobre o FUNDO e dos tributos incidentes sobre os recursos investidos. 1.2. As aplicações realizadas no FUNDO não têm garantia do GESTOR, nem do ADMINISTRADOR e nem do Fundo Garantidor de Créditos. 1.3. Como todo investimento, o FUNDO apresenta riscos, destacando-se: MERCADO Em função de sua Política de Investimentos e da estratégia perseguida pelo FUNDO, os ativos financeiros estão sujeitos às oscilações dos mercados em que são negociados. Em especial pelos mercados de taxas de juros e índices de preços, que, por suas características, apresentam-se sujeitos a riscos que são originados por fatores que compreendem, mas não se limitam a: (i) fatores externos; (ii) fatores macroeconômicos; e (iii) fatores de conjuntura política. Estes riscos afetam seus preços e produzem flutuações no valor das cotas do FUNDO, que podem representar ganhos ou perdas para os cotistas. Os ativos financeiros do FUNDO têm seus valores atualizados diariamente (marcação a mercado) e tais ativos são contabilizados pelo preço de negociação no mercado ou pela melhor estimativa de valor que se obteria nessa negociação, motivo pelo qual o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações frequentes e significativas, inclusive num mesmo dia. A natureza dos riscos de mercado associados ao investimento no exterior e ao investimento no mercado local é similar, mas o comportamento do mercado em outros países e os efeitos provocados na carteira do FUNDO pelos ativos que possuem risco de mercado externo, mesmo que de forma sintetizada no mercado local, podem ser diversos. O valor dos ativos financeiros do FUNDO pode sofrer variações, em virtude do risco associado à oscilação da taxa de câmbio. Estas oscilações podem valorizar ou desvalorizar as cotas do FUNDO, dependendo da estratégia assumida. OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer.

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    Por ter tratamento fiscal mais benéfico ao cotista, investindo em ativos financeiros com prazos de vencimentos mais longos (carteira longa), o FUNDO, em momentos de instabilidade no mercado, expõe o seu patrimônio a maior oscilação, se comparado a fundos que investem preponderantemente em ativos financeiros com prazo de vencimento mais curto (carteira curta). Para possibilitar o benefício das alíquotas decrescentes de IRF concedidas aos cotistas de fundos classificados como Longo Prazo, conforme previsto na legislação, o GESTOR manterá a carteira do FUNDO com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Todavia, em virtude de situações adversas de mercado, caso este objetivo não seja atingido, haverá alteração do tratamento tributário dos cotistas e consequente pagamento de IRF com alíquotas mais altas (22,50% para aplicações até 180 dias e 20,0% para aplicações com prazo superior à 180 dias). As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado. CONCENTRAÇÃO Em função da estratégia de gestão o FUNDO pode se sujeitar ao risco de perdas por não-diversificação de emissores, classes de ativos, mercados, modalidades de operação, ou setores econômicos. LIQUIDEZ Dependendo das condições do mercado, os ativos financeiros do FUNDO podem sofrer diminuição de possibilidade de negociação. Nesses casos, o GESTOR poderá, eventualmente, ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios na venda dos ativos (ou de ágio na compra), prejudicando a rentabilidade do fundo. Por prever a alocação de recursos em instrumentos com potencial de retorno superior ao de instrumentos tradicionais, porém com potencial de negociabilidade no mercado mais restrita que os instrumentos convencionais, o FUNDO poderá ter que aceitar deságios em relação ao preço esperado de seus instrumentos e com isso impactar negativamente a sua rentabilidade. Apesar do esforço e diligência do Gestor e Administrador em manter a liquidez da carteira do fundo adequada ao prazo de pagamento de resgates, existe o risco de descasamento entre a efetiva liquidez e o prazo para pagamento dos resgates. Isso pode acontecer em função de momentos atípicos de mercado ou por falha em modelo de estimativa de liquidez que se baseia em dados estatísticos e observações de mercado. CRÉDITO As operações do FUNDO estão sujeitas à inadimplência ou mora dos emissores dos seus ativos financeiros e contrapartes, inclusive centrais garantidoras e prestadores de serviços envolvidos no trânsito de recursos do FUNDO, caso em que o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e/ou (iii) ter desvalorização de parte ou todo o valor alocado nos ativos financeiros. 2. MONITORAMENTO DE RISCOS São utilizadas técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos supramencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos, nos termos da regulamentação aplicável. O monitoramento e a supervisão são realizados por área de gerenciamento de risco independente do GESTOR e/ou do ADMINISTRADOR, no limite da competência de cada um, nos termos da regulamentação aplicável. 2.1. Especificamente em relação ao risco de liquidez, o monitoramento é feito pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADOR, nos termos da regulamentação aplicável, apurando-se o valor total dos ativos passíveis de liquidação financeira em um

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    determinado prazo, ponderado pelas regras de resgate e pela composição da carteira do FUNDO, atribuindo-se probabilidades para a negociação desses ativos nas condições de mercado vigentes. 2.2. O monitoramento (i) pode utilizar dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO, não havendo como garantir que esses cenários ocorram na realidade; e (ii) não elimina a possibilidade de perdas para os cotistas. 2.3. A exatidão das simulações e estimativas utilizadas no monitoramento pode depender de fontes externas de informação, casos em que serão as únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo o ADMINISTRADOR nem o GESTOR se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento. 3. APURAÇÃO DO VALOR DOS ATIVOS FINANCEIROS DO FUNDO O valor dos ativos financeiros será apurado, para efeito de cálculo do valor da cota do FUNDO, de acordo com a seguinte metodologia: (a) ativos financeiros do mercado nacional – diariamente, conforme manual de precificação do controlador, preferencialmente, com base em fontes públicas do mercado nacional; (b) ativos financeiros do mercado internacional – sempre que possível, será realizada da mesma forma e no mesmo horário que para os ativos financeiros do mercado nacional. Caso os ativos financeiros do mercado internacional não tenham sua cotação diária divulgada até o momento da apuração do valor diário da cota do FUNDO, o valor desses ativos será estimado, preferencialmente, com base em fontes públicas internacionais; e (c) consolidação do valor dos ativos financeiros do FUNDO e dos fundos investidos e determinação do patrimônio global do FUNDO – O valor dos ativos financeiros obtidos nos termos dos itens (a) e (b) acima serão consolidados para fins da apuração do valor global do patrimônio do FUNDO. 4. APLICAÇÕES E RESGATES EM DIAS SEM EXPEDIENTE BANCÁRIO As aplicações e os resgates solicitados nos dias sem expediente bancário nacional serão processados no dia subsequente em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido solicitados. 4.1. Os feriados de âmbito estadual ou municipal na praça em que está sediado o ADMINISTRADOR não serão considerados dias úteis, não sendo efetivados pedidos de aplicação, conversão de cotas, tampouco contagem de prazo e pagamento para fins de resgate. 4.2. Em feriados municipais ou estaduais em localidades distintas das da sede do ADMINISTRADOR, o FUNDO funcionará normalmente, ficando o investidor sujeito apenas às restrições provenientes da falta de expediente bancário em sua respectiva praça. 5. ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso. 5.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas. 6. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

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    7. ASSEMBLEIA GERAL Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário. 7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos. 7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia. 7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR. 7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas. 7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato. 8. ATOS E FATOS RELEVANTES Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar, as decisões de adquirir, alienar ou manter cotas do FUNDO serão imediatamente divulgados aos cotistas por correspondência eletrônica ou outra forma de comunicação disponibilizada pelo ADMINISTRADOR, conforme cláusula específica do regulamento. 9. MEIOS DE COMUNICAÇÃO O FUNDO utilizará meios físicos ou eletrônicos de comunicação relativamente às suas informações, inclusive no que diz respeito às convocações, deliberações e resumo das assembleias gerais. Nesse sentido, todas as informações ou documentos serão disponibilizados aos cotistas, pelo ADMINISTRADOR, por meio de (i) disponibilização, no endereço eletrônico do ADMINISTRADOR (constante do Formulário de Informações Complementares do FUNDO); (ii) envio de correspondência física; ou (iii) adoção de outra forma de disponibilização, a critério do ADMINISTRADOR, nos termos da regulamentação em vigor. Na hipótese de envio, pelo ADMINISTRADOR, de correspondência física para o endereço de cadastro do cotista, os custos decorrentes deste envio serão suportados pelo FUNDO. 10. FORO Fica eleito o Foro do domicílio ou da sede do cotista, salvo se o domicílio ou sede do cotista não se situar em território brasileiro, caso em que fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo. Para mais informações sobre o FUNDO, consulte o Formulário de Informações Complementares e a Lâmina. São Paulo - SP, 07 de março de 2019. Dúvidas, reclamações e sugestões, fale com o seu Distribuidor. Se necessário, entre em contato com o ADMINISTRADOR (11) 3072-6109, dias úteis, das 9 às 18h, ou utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Contato (www.intrag.com.br). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24h todos os dias.

    http://www.intrag.com.br/

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    ANEXO I – DESCRIÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

    LIMITES POR ATIVO (% do patrimônio do FUNDO)

    Legislação Fundo Descrição dos Ativos Financeiros

    GRUPO I – Até 100%

    Permitido Títulos públicos federais

    Permitido Ativos financeiros de obrigação ou coobrigação de instituição financeira

    Permitido Ativos financeiros objeto de oferta pública registrada

    Permitido Notas promissórias e debêntures, emitidas por companhias abertas objeto de oferta pública com esforços restritos, dispensada de registro

    Permitido FI e FIC classificados como “Renda Fixa”, independentemente de sufixo, e registrados com base na Instrução CVM 555/14

    Permitido Cotas de fundos de investimento em índices de mercado constituídos no Brasil (Fundos de Índices)

    GRUPO II – Até 20%

    Até 20%

    Permitido FIDC e FICFIDC

    Permitido FII

    Permitido CRI

    Permitido Ativos financeiros não previstos no GRUPO I, emitidos ou negociados por meio de oferta pública com esforços restritos, dispensada de registro

    Permitido FI e FIC classificados como “Renda Fixa”, independentemente de sufixo, e registrados com base na Instrução CVM 555/14, destinados a investidores qualificados

    Permitido

    Outros ativos financeiros, desde que não tenham sido: (i) objeto de oferta pública; ou (ii) de obrigação ou coobrigação de instituição financeira: debêntures, cédulas de crédito bancário (CCB), certificados de cédulas de crédito bancário (CCCB), notas de crédito à exportação (NCE), cédulas de crédito à exportação (CCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula do produtor rural (CPR), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA); certificado de depósito agropecuário; warrant agropecuário; cédula de crédito imobiliário (CCI); contratos ou certificados de mercadoria, produtos e serviços; duplicatas; notas comerciais ou notas promissórias; cédulas e notas de crédito comercial e industrial; recibo de depósito corporativo; certificados dos ativos acima relacionados; créditos securitizados; direitos creditórios; títulos cambiais e certificados ou títulos de emissão de instituições financeiras representativos de operações ativas vinculadas a estes, nos termos da Resolução CMN n.º 2921/02 e alterações posteriores

    Até 5%

    Permitido FIDC NP e FICFIDC NP

    Vedado FI e FIC classificados como “Renda Fixa”, independentemente de sufixo, e registrados com base na Instrução CVM 555/14, destinados a investidores profissionais

    GRUPO III – Até 20%

    Permitido

    Investimento no Exterior, realizado de forma direta ou indireta: ativos financeiros, fundos de investimento/veículos de investimento e contratos de derivativos emitidos no exterior, além de cotas de Fundos de Índice referenciados em índices estrangeiros e cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14 que possuam em sua denominação o sufixo “Investimento no Exterior”, desde que compatíveis com a política do FUNDO e observada a regulamentação em vigor e as disposições deste Regulamento

    LIMITES POR EMISSOR (% do patrimônio do FUNDO)

    Legislação Fundo Emissor

    Até 20% Permitido Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil

    Até 10% Permitido Companhia aberta

    Até 10% Permitido Fundo de investimento

    Até 5% Permitido Pessoa física ou jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil

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    LIMITE PARA OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (% do patrimônio do FUNDO)

    Legislação Fundo Descrição das Operações Compromissadas

    Até 100% Permitido Operações Compromissadas com lastro em Títulos Públicos Federais

    Permitido Operações Compromissadas com lastro em Títulos Privados

    Os títulos de renda fixa recebidos como lastro das operações compromissadas serão considerados para fins dos limites estabelecidos nos demais quadros deste Anexo.

    LIMITE PARA CRÉDITO PRIVADO (% do patrimônio do FUNDO)

    Até 49% Ativos financeiros de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos diferentes da União Federal, direta ou indiretamente.

    O limite de Crédito Privado estabelecido neste quadro prevalecerá sobre os limites estabelecidos no quadro “limites por ativo”.

    DERIVATIVOS

    Hedge e posicionamento Limitado a uma vez o patrimônio

    OPERAÇÕES COM O ADMINISTRADOR, GESTOR E LIGADAS (% do patrimônio do FUNDO)

    Até 100% Contraparte ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas, inclusive veículos de investimento por eles administrados ou geridos.

    Até 20% Ativos financeiros emitidos pelo ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas, sendo vedada a aquisição de ações do ADMINISTRADOR.

    Até 100% Cotas de fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas.

  • KINEA RENDA FIXA ABSOLUTO FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZOCNPJ – 27.945.264/0001-74

    1

    TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO E ADESÃO AO REGULAMENTO, À LÂMINA E AO FORMULÁRIO

    Preenchimento do cotistaNome do cotista CPF/CNPJ

    Valor do Investimento Inicial

    Uso exclusivo do Administrador:Agência N Conta Corrente n Código do Fundo

    63195

    Conferência de assinatura:Visto, Carimbo e funcional

    1. O cotista declara que:

    (i) teve acesso ao inteiro teor, leu e entendeu o regulamento, o formulário de informações complementares e a lâmina do FUNDO, se houver;(ii) tomou ciência da política de investimento e dos riscos dela decorrentes, aceitando-os;(iii) aderiu aos documentos mencionados no item (i), sobre os quais não tem dúvidas;(iv) tem ciência de que:

    a) não há garantia contra perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO; eb) a concessão de registro para a venda de cotas do fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do FUNDO à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do FUNDO ou do ADMINISTRADOR, GESTOR e demais prestadores de serviços.

    2. RISCOS: O cotista está ciente dos riscos a que o FUNDO está exposto, detalhados no regulamento do FUNDO, dos quais os 5 principais, de modo resumido, são:

    MERCADO - Em função de sua Política de Investimentos e da estratégia perseguida pelo FUNDO, os ativos financeiros estão sujeitos às oscilações dos mercados em que são negociados. Em especial pelos mercados de taxas de juros e índices de preços, que, por suas características, apresentam-se sujeitos a riscos que decorrem de fatores como: (i) externos; (ii) macroeconômicos; e (iii) de conjuntura política. Estes riscos afetam seus preços e produzem variações positivas ou negativas no valor das cotas do FUNDO. Apesar de não divergirem em natureza, mercados locais e internacionais podem se comportar de forma diversa, gerando efeitos diversos na carteira do FUNDO. O valor dos ativos financeiros do FUNDO pode sofrer variações associadas à taxa de câmbio, que pode valorizar ou desvalorizar as cotas do FUNDO.

    LIQUIDEZ – Dependendo das condições do mercado, os ativos financeiros do FUNDO podem sofrer diminuição de possibilidade de negociação. Nesses casos, o GESTOR poderá ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios, prejudicando a rentabilidade, e enfrentar dificuldade para honrar resgates, ficando o FUNDO passível de fechamento para novas aplicações ou para resgates.

    CRÉDITO – As operações do FUNDO estão sujeitas ao risco de crédito (inadimplência ou mora) de seus emissores e contrapartes, inclusive contrapartes centrais garantidoras e

  • KINEA RENDA FIXA ABSOLUTO FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZOCNPJ – 27.945.264/0001-74

    2

    prestadores de serviço envolvidos no fluxo de recursos do FUNDO. Assim, o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas até o limite das operações contratadas e não liquidadas e/ou (iii) ter desvalorização de parte ou de todo o valor alocado no título.

    OPERACIONAL – O FUNDO está sujeito a possíveis perdas resultantes de sistemas e/ou controles inadequados, erros humanos e fatores exógenos diversos.

    CONCENTRAÇÃO – Em função da estratégia de gestão, o FUNDO pode se sujeitar ao risco de perdas por não-diversificação de emissores, classes de ativos, mercados, modalidades de operação, ou setores econômicos.

    3. O cotista declara ter ciência de que:

    (i) O FUNDO utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.

    (ii) O FUNDO está autorizado a realizar, direta ou indiretamente, aplicações em ativos financeiros no exterior

    Data:

    _____________________________________Assinatura do cotista (s)

    _____________________________________Visto, carimbo e funcional do gerente

  • LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O

    ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXACNPJ: 30.910.199/0001-56Informações referentes a maio de 2020

    BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.Av. Presidente Wilson, 231 / 11º andar - CEP:20030-905 - Rio de Janeiro, RJ – Brasil https://servicosfinanceiros.bnymellon.comSAC: [email protected] ou 21 3219-2600 / 11 3050-8010 / 0800-7253219 Ouvidoria: 0800 725 3219 ou [email protected]

    ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXACNPJ: 30.910.199/0001-56Gestor: ARX INVESTIMENTOS LTDAAdministrador: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A

    Esta lâmina contém um resumo das informações essenciais sobre o ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA, administrado por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e gerido por ARX INVESTIMENTOS LTDA. As informações completas sobre esse fundo podem ser obtidas no Regulamento do fundo, disponível no www.bnymellon.com.br/sf. As informações contidas neste material são atualizadas mensalmente. Ao realizar aplicações adicionais, consulte a sua versão mais atualizada.

    Antes de investir, compare o fundo com outros da mesma classificação.

    1. PÚBLICO-ALVOO FUNDO tem como público alvo os investidores em geral e destina-se a cotistas pessoa física, fundos de investimento, sendo permitido a aplicação das demais pessoas jurídicas exclusivamente por meio da modalidade por conta e ordem, que buscam a valorização de suas cotas por meio da aplicação de seus recursos em ativos de infraestrutura que atendam os critérios de elegibilidade previstos na Lei nº 12.431/2011 (“Ativos de Infraestrutura”).

    2. OBJETIVOobter retornos superiores ao IMA-B 5 (Índice de Mercado ANBIMA).

    3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOSA política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento sob gestão da GESTORA, cujas políticas de investimento consistem na alocação de seus recursos, preponderante, em ativos financeiros que tenham como objetivo a captação de recursos para a implementação de projetos de infraestrutura e que atendam os critérios de elegibilidade previstos na Lei 12.431/2011 O fundo pode:

    Aplicar em ativos no exterior até o limite de: Vedado em regulamento.Aplicar em crédito privado até o limite de: 100,00%Aplicar em cotas de um mesmo fundo de investimento: 10,00%Se alavancar até o limite de¹: Vedado em regulamento.Utiliza derivativos apenas para a proteção da carteira? Não

    ¹ A metodologia utilizada para o cálculo do limite de alavancagem, disposto no item "Se alavancar até o limite de" é o percentual máximo que pode ser depositado pelo fundo em margem de garantia para garantir a liquidação das operações contratadas somado à margem potencial para a liquidação dos derivativos negociados no mercado de balcão.As estratégias de investimento do fundo podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.

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  • LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O

    ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXACNPJ: 30.910.199/0001-56Informações referentes a maio de 2020

    BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.Av. Presidente Wilson, 231 / 11º andar - CEP:20030-905 - Rio de Janeiro, RJ – Brasil https://servicosfinanceiros.bnymellon.comSAC: [email protected] ou 21 3219-2600 / 11 3050-8010 / 0800-7253219 Ouvidoria: 0800 725 3219 ou [email protected]

    ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXACNPJ: 30.910.199/0001-56Gestor: ARX INVESTIMENTOS LTDAAdministrador: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A

    4. CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO

    Horário para aplicação e resgate 14:30 Período de carência Não há Conversão das cotas Na aplicação, o número de cotas

    compradas será calculado de acordo com o valor da cota no fechamento do primeiro dia útil contado da data da aplicação.No resgate, o número de cotas canceladas será calculado de acordo com o valor da cota no fechamento do trigésimo dia corrido contado da data do pedido de resgate.

    Pagamento dos resgates O prazo para o efetivo pagamento dos resgates é de 1 dia(s) útil(eis) contado(s) da data de conversão de cotas.

    Taxa de administração A taxa de administração pode variar de 0,7000% a 1,00% do patrimônio líquido ao ano.

    Taxa de entrada Não háTaxa de saída Não háTaxa de performance Não háTaxa total de despesas As despesas pagas pelo fundo

    representaram 0,94% do seu patrimônio líquido diário médio no período que vai de junho de 2019 a maio de 2020. A taxa de despesas pode variar de período para período e reduz a rentabilidade do fundo. O quadro com a descrição das despesas do fundo pode ser encontrado em www.bnymellon.com.br/sf.

    Limites de movimentação:Investimento inicial mínimo R$ 3.000,00Investimento adicional mínimo R$ 1.000,00 Resgate mínimo R$ 1.000,00 Valor mínimo para permanência R$ 1.000,00

    Limites de movimentação exclusivamente para cotistas conta e ordem:Investimento inicial mínimo R$ 1.000,00Investimento mínimo R$ 500,00 Resgate mínimo R$ 500,00 Valor mínimo para permanência R$ 1.000,00

    Limites de movimentação exclusivamente para sócios e/ou funcionários da GESTORA:Investimento inicial mínimo Não háInvestimento mínimo Não há Resgate mínimo Não há Valor mínimo para permanência Não há

    Tendo em vista que o FUNDO admite a aplicação em cotas de fundos de investimento, fica estabelecida a Taxa de Administração Máxima, a qual compreende a taxa de administração mínima e a taxa de administração dos fundos nos quais o FUNDO invista, excluídas do cômputo da Taxa de Administração Máxima as aplicações em cotas de fundos de índice e fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação em mercados organizados ou fundos geridos por partes não relacionadas ao gestor do fundo investidor.

    5. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA

    O patrimônio líquido do fundo é de R$ 184.383.328,53 e a(s) 5 espécie(s) de ativos em que ele concentra seus investimentos são:

    Títulos de crédito privado 79,78%Títulos públicos federais 14,11%Cotas de fundos de investimento 409 3,00%

    Depósitos a prazo e outros títulos de instituições financeiras

    2,62%

    Outras cotas de fundos de investimento 1,71%

    6. RISCO

    O BNY Mellon Serviços Financeiros classifica os fundos que administra numa escala de 1 a 5 de acordo com o risco envolvido na estratégia de investimento de cada um deles. Nessa escala, a classificação do fundo é: 4,0

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    7. RENTABILIDADE A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

    Rentabilidade acumulada nos últimos 5 anos: 17,46% No mesmo período o IMA B-5 variou 21,72%. A tabela abaixo mostra a rentabilidade do fundo a cada ano nos últimos 5 anos.

    ANO 2020 2019 2018 2017 2016Rentabilidade2(líquida de despesas, mas não de impostos)

    0,41% 10,92% 5,47% - -

    Variação % do IMA B-5 2,03% 13,15% 5,43% - -

    Desempenho do fundo como % IMA B-5 3 4

    19,97% 83,00% 100,83% - -

    Rentabilidade mensal: A rentabilidade do fundo nos últimos 12 meses foi: 4,89%MÊS mai/2020 abr/2020 mar/2020 fev/2020 jan/2020 dez/2019 nov/2019 out/2019 set/2019 ago/2019 jul/2019 jun/2019 12 MESESRentabilidade(líquida de despesas, mas não de impostos)

    2,61% -0,02% -3,45% 0,54% 0,82% 1,44% -1,50% 0,74% 1,59% -0,23% 0,67% 1,71% 4,89%

    Variação % do IMA B-5 2,12% 0,49% -1,75% 0,64% 0,56% 1,24% -0,28% 1,65% 1,74% 0,05% 0,97% 1,72% 9,46%Desempenho do fundo como % IMA B-5 3 4

    123,22% -4,85% 196,34% 84,83% 146,52% 116,77% 531,25% 44,98% 91,65% -468,34% 69,03% 99,53% 51,74%

    2 A rentabilidade acumulada não engloba os últimos 5 anos porque o fundo não existia antes de 24/08/2018. 3 Para o cálculo foram consideradas todas as casas decimais disponíveis. 4 Com relação ao campo Desempenho do fundo como % IMA B-5 segue explicação para leitura do resultado: Se os campos "Rentabilidade" e "Variação % do IMA B-5" forem positivos, o fundo performou X% do índice. Se o campo "Rentabilidade" for positivo e o campo "Variação % do IMA B-5" for negativo, o fundo performou X% acima do índice. Se o campo "Rentabilidade" for negativo e o campo "Variação % do IMA B-5" for positivo, o fundo performou X% abaixo do índice. Se os campos "Rentabilidade" e "Variação % do IMA B-5" forem negativos, o fundo performou X% do índice.

    8. EXEMPLO COMPARATIVOUtilize a informação do exemplo abaixo para comparar os custos e os benefícios de investir no fundo com os de investir em outros fundos.

    RENTABILIDADE: Se você tivesse aplicado R$ 1.000,00 (mil reais) no fundo no primeiro dia útil de 2019 e não houvesse realizado outras aplicações, nem solicitado resgates durante o ano, no primeiro dia útil de 2020, você poderia resgatar R$ 1.090,07, já deduzidos impostos no valor de R$ 19,11.

    DESPESAS: As despesas do fundo, incluindo a taxa de administração e as despesas operacionais e de serviços teriam custado R$ 10,44.

    9. SIMULAÇÃO DE DESPESASUtilize a informação a seguir para comparar o efeito das despesas em períodos mais longos de investimento entre diversos fundos.

    Assumindo que a última taxa total de despesas divulgada se mantenha constante e que o fundo tenha rentabilidade bruta hipotética de 10% ao ano nos próximos 3 e 5 anos, o retorno após as despesas terem sido descontadas, considerando a mesma aplicação inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), é apresentado na tabela abaixo:

    SIMULAÇÃO DAS DESPESAS 2023 2025

    Saldo bruto acumulado (hipotético - rentabilidade bruta anual de 10%) R$ 1.331,00 R$ 1.610,51Despesas previstas (se a TAXA TOTAL DE DESPESAS se mantiver constante) R$ 31,25 R$ 57,72Retorno bruto hipotético após dedução das despesas (antes da incidência de impostos, de taxas de ingresso e/ou saída, ou de taxa de performance) R$ 299,75 R$ 552,79

    Este exemplo tem a finalidade de facilitar a comparação do efeito das despesas no longo prazo. Esta simulação pode ser encontrada na lâmina e na demonstração de desempenho de outros fundos de investimento.

    A simulação acima não implica promessa de que os valores reais ou esperados das despesas ou dos retornos serão iguais aos aqui apresentados.

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    ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXACNPJ: 30.910.199/0001-56Informações referentes a maio de 2020

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    10. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO A distribuição das cotas do FUNDO é efetuada por sociedades integrantes do sistema de distribuição e previamente avaliadas pelo ADMINISTRADOR do FUNDO, tais como distribuidoras, corretoras ou agentes autônomos (“Distribuidores”). Os contratos são firmados pelo FUNDO envolvendo tanto GESTORA e ADMINISTRADOR como partes, e estabelecem obrigações relacionadas com a manutenção de procedimentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, de obtenção de documentos cadastrais, de anticorrupção e de adequação do FUNDO ao perfil do investidor (suitability).

    Os Distribuidores têm conhecimento da importância da manutenção de um comportamento ético, imparcial e são orientados a alertar os investidores sobre os riscos do FUNDO, especialmente no sentido de que rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros e que a aplicação em fundos não contam com garantia do ADMINISTRADOR, da GESTORA, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Os Distribuidores são orientados a somente utilizar materiais de venda do FUNDO previamente avaliados pelo ADMINISTRADOR ou, quando aplicável, pela GESTORA.

    Os Distribuidores ofertam o FUNDO conforme público-alvo descrito no Regulamento e devem informar ao ADMINISTRADOR ou GESTORA qualquer situação que os coloque em potencial conflito de interesses. Os Distribuidores devem manter as licenças necessárias para atuar na prestação desses serviços e devem ser aderentes às entidades reguladores ou autorreguladoras, quando assim requerido pelas normas em vigor. A estrutura física e de governança dos Distribuidores devem ser compatíveis com seu respectivo segmento de atuação, grau de dispersão das cotas e público alvo.

    Os Distribuidores ofertam para o público alvo do FUNDO fundos geridos por gestoras diversas, sem o compromisso de que estas estejam ligadas a um mesmo grupo econômico.

    Os Distribuidores são remunerados diretamente pelo FUNDO, com base em percentual da taxa de administração e, em determinados casos, em percentual da taxa de performance, podendo existir ou não desconto da parcela paga à GESTORA.

    Em situações específicas, o próprio ADMINISTRADOR pode atuar como Distribuidor do FUNDO e, neste caso, adotará todas as medidas acima mencionadas para assegurar a oferta adequada do FUNDO.

    11. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA

    Telefone: (21) 3219-2600 / (11) 3050-8010 / 0800-7253219

    Site: https://servicosfinanceiros.bnymellon.com/

    Reclamações: (21) 3219-2600, 0800-7253219 ou [email protected]

    12. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO

    Comissão de Valores Mobiliários – CVM

    Serviço de Atendimento ao Cidadão em www.cvm.gov.br.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]://www.cvm.gov.br/http://www.cvm.gov.br/http://www.cvm.gov.br/http://www.cvm.gov.br/http://www.cvm.gov.br/http://www.cvm.gov.br/http://www.cvm.gov.br/http://www.cvm.gov.br/

  • ARX ELBRUS DEBÊNTURES INCENTIVADAS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO

    PRIVADO CNPJ nº 30.910.199/0001-56

    ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS

    REALIZADA EM 05 DE FEVEREIRO DE 2020

    Dia, Hora e Local: No dia 05 de fevereiro de 2020, às 15:00 horas, na sede social do Administrador do fundo em epígrafe, doravante denominado FUNDO, na Av. Presidente Wilson, n.º 231, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Mesa: Presidente: André Carneiro Secretária: Thatiana França Convocação: Convocação realizada por correspondência enviada a cada cotista no dia 17 de janeiro de 2020. Presença: Cotistas signatários da lista de presença que se encontra depositada na sede do Administrador, os quais, tendo sido cientificados das vedações constantes da regulamentação em vigor, declaram não estar impedidos de votar. Informamos que os cotistas que se encontrem em situação de conflito de interesse com o FUNDO, a qual os impeça de votar na assembleia ora convocada, assim como aqueles que se enquadrem em uma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 76 da Instrução CVM nº 555/2014, deverão se manifestar perante o Administrador e estarão impedidos de votar na referida assembleia, salvo se for verificada a exceção do parágrafo único do citado Artigo 76. Deliberações tomadas por unanimidade:

    I. Aprovada a transformação do FUNDO em um “Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura”, nos termos das alterações trazidas pela ICVM nº 606/19, realizando-se as inclusões, exclusões e ajustes e/ ou detalhamentos necessários, de acordo com o novo padrão do Administrador.

    II. Diante da aprovação do item I acima, fica aprovada a alteração da denominação social do FUNDO para ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA, com a consequente alteração do cabeçalho e do caput do Artigo 1º do Regulamento do FUNDO, que passará a vigorar na exata forma transcrita abaixo:

    “REGULAMENTO DO ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA CNPJ nº 30.910.199/0001-56

  • Artigo 1º. O ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA (doravante designado FUNDO) é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, destinado à aplicação em ativos financeiros.”

    III. Aprovada a alteração da redação do público alvo do FUNDO, constante do caput do Artigo 2º do Regulamento do FUNDO o qual passará a vigorar conforme transcrição abaixo:

    “Artigo 2º. O FUNDO tem como público alvo os investidores em geral e destina-se a cotistas pessoa física, fundos de investimento, sendo permitido a aplicação das demais pessoas jurídicas exclusivamente por meio da modalidade por conta e ordem, que buscam a valorização de suas cotas por meio da aplicação de seus recursos em ativos de infraestrutura que atendam os critérios de elegibilidade previstos na Lei nº 12.431/2011 (“Ativos de Infraestrutura”).”

    IV. Diante da aprovação do item I acima, ficam aprovadas (i) as alterações no caput do Artigo 5º, (ii) a inclusão do risco de não obtenção do tratamento tributário e exclusão do risco de perda do benefício tributário no Artigo 11 e (iii) as alterações no Artigo 12 do Regulamento do FUNDO.

    V. Aprovada a exclusão da cobrança da taxa de performance do FUNDO, com a consequente alteração do Artigo 15 e exclusão do Anexo – Metodologia da taxa de taxa de performance do Regulamento do FUNDO.

    VI. Aprovada a alteração do índice de correção da remuneração mínima mensal da taxa cobrada pelo serviço de custódia do FUNDO que passará a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, com a consequente alteração do Artigo 16 do Regulamento do FUNDO.

    VII. Aprovada a exclusão do parágrafo primeiro do Artigo 17 do Regulamento do FUNDO, que previa o pagamento de determinadas despesas do FUNDO pela GESTORA até que esse atingisse o patrimônio líquido de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), o que já ocorreu, sendo necessária a renumeração do parágrafo seguindo.

    VIII. Aprovada a alteração da regra de emissão de cotas do FUNDO, que passará a ser o valor da cota em vigor no 1º (primeiro) dia útil subsequente à efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao ADMINISTRADOR, com a consequente alteração do Artigo 19 do Regulamento do FUNDO.

    IX. Aprovada a alteração da redação da regra de aplicação, resgate e conversão de cotas em feriados, com a consequente alteração do Artigo 25 do Regulamento do FUNDO;

    X. Tendo em vista a aprovação da deliberação do item I acima, aprovadas as alterações do Anexo – Política de Investimento do Regulamento do FUNDO, conforme exposto abaixo:

    (i) incluir o quadro Principais Limites de Concentração; (ii) incluir o quadro Ativos de Infraestrutura; (iii) aumentar o limite de concentração por emissor para ativos financeiros emitidos por Companhias

    Abertas e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado que atendam ao disposto no art. 2º da Lei 12.431/2011 para 20%;

    (iv) incluir a possibilidade de aplicação em Debêntures Incentivadas emitidas por companhias fechadas de forma ilimitada;

  • (v) esclarecer que o FUNDO está autorizado a realizar “operações que tenham como contraparte o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos”;

    (vi) incluir que a exposição a operações nos mercados de derivativos será exclusivamente para fins de hedge;

    (vii) excluir a restrição de investimento de até 50% em determinados ativos de crédito privado e cotas de fundos estruturados;

    (viii) alterar a redação acerca do enquadramento fiscal do FUNDO e tributação aplicável aos cotistas. XI. Aprovada a consolidação do novo Regulamento do FUNDO, contemplando as deliberações aprovadas, bem como ajustes redacionais e necessários à adaptação do Regulamento do FUNDO às atualizações da legislação ocorridas desde a última alteração do referido Regulamento até a data da presente assembleia e ajustes redacionais no Regulamento do FUNDO de forma a adequá-lo ao padrão utilizado pelo ADMINISTRADOR. XII. Definida, como data para implementação e eficácia do novo Regulamento do FUNDO, a abertura do dia 10 de março de 2020.

    XIII. O Regulamento alterado por meio da presente assembleia ou estará à disposição dos interessados no website do ADMINISTRADOR (www.bnymellon.com.br), do DISTRIBUIDOR e no website da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br).

    Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrando-se a presente ata no Livro próprio, que, depois de lida e aprovada, foi por todos assinada. Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2020.

    Certifico e dou fé que a presente ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio

    Repa Repb

    BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A Administrador

    http://www.bnymellon.com.br/http://www.cvm.gov.br/

  • REGULAMENTO DO ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA CNPJ nº 30.910.199/0001-56

    V2015.01

    Data de entrada em vigor: 10/03/2020 Página 1 de 17

    Capítulo I. Do FUNDO

    Artigo 1º. O ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA (doravante designado FUNDO) é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, destinado à aplicação em ativos financeiros.

    Parágrafo Primeiro – O FUNDO é regido por este Regulamento, pelo Formulário de Informações Complementares e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

    Parágrafo Segundo – Para permitir uma total compreensão das características, objetivos e riscos relacionados ao FUNDO, é recomendada a leitura deste Regulamento em conjunto com o Formulário de Informações Complementares e os demais materiais do FUNDO.

    Parágrafo Terceiro – Este Regulamento, a Lâmina de Informações Essenciais (quando houver) e os demais materiais relacionados ao FUNDO estão disponíveis no website do ADMINISTRADOR (www.bnymellon.com.br), do distribuidor e no website da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br). O Formulário de Informações Complementares está disponível no website do ADMINISTRADOR (www.bnymellon.com.br).

    Capítulo II. Do Público Alvo

    Artigo 2º. O FUNDO tem como público alvo os investidores em geral e destina-se a cotistas pessoa física, fundos de investimento, sendo permitido a aplicação das demais pessoas jurídicas exclusivamente por meio da modalidade por conta e ordem, que buscam a valorização de suas cotas por meio da aplicação de seus recursos em ativos de infraestrutura que atendam os critérios de elegibilidade previstos na Lei nº 12.431/2011 (“Ativos de Infraestrutura”).

    Parágrafo Único – Antes de tomar decisão de investimento no FUNDO, os investidores devem: (i) conhecer, aceitar e assumir os riscos aos quais o FUNDO está sujeito; (ii) verificar a adequação deste FUNDO aos seus objetivos de investimento; e (iii) analisar todas as informações disponíveis neste Regulamento, no Formulário de Informações Complementares e nos demais materiais do FUNDO.

    Capítulo III. Dos Prestadores de Serviços

    Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

    I. ADMINISTRADOR: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., Av. Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº 02.201.501/0001-61, Ato Declaratório nº 4.620, de 19/12/1997.

    II. GESTORA: ARX INVESTIMENTOS LTDA, Av. Borges de Medeiros, n.º 633, salas 401, 402 e 403, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº 04.408.128/0001-40, Ato Declaratório nº 6.455, de 01/08/2001.

    III. CUSTODIANTE (custódia e tesouraria): BNY MELLON BANCO S.A., Av. Presidente Wilson, nº 231, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº 42.272.526/0001-70, Ato Declaratório 12.605, de 26/09/2012.

    Parágrafo Primeiro – Os demais prestadores de serviços do FUNDO encontram-se qualificados no Formulário de Informações Complementares.

    Parágrafo Segundo – Os serviços de administração e gestão são prestados ao FUNDO em regime de melhores esforços e como obrigação de meio, pelo que o ADMINISTRADOR e a GESTORA não garantem qualquer nível de resultado ou desempenho dos investimentos aos cotistas no FUNDO. Como prestadores de serviços do FUNDO, o

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  • REGULAMENTO DO ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA CNPJ nº 30.910.199/0001-56

    V2015.01

    Data de entrada em vigor: 10/03/2020 Página 2 de 17

    ADMINISTRADOR e a GESTORA não são, sob qualquer forma, responsáveis por qualquer erro de julgamento ou por qualquer perda sofrida pelo FUNDO, com exceção das hipóteses de comprovada culpa, dolo ou má-fé da GESTORA ou do ADMINISTRADOR.

    Parágrafo Terceiro – O ADMINISTRADOR e cada prestador de serviço contratado respondem perante a CVM, na esfera de suas respectivas competências, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento do FUNDO e às disposições regulamentares aplicáveis.

    Capítulo IV. Do Objetivo e da Política de Investimento

    Artigo 4º. A política de investimento do FUNDO consiste na alocação de seus recursos, preponderante, em ativos financeiros que tenham como objetivo a captação de recursos para a implementação de projetos de infraestrutura e que atendam os critérios de elegibilidade previstos na Lei 12.431/2011, com o objetivo de obter retornos superiores ao IMA-B 5 (Índice de Mercado ANBIMA).

    Artigo 5º. O FUNDO se classifica como um FUNDO de Renda Fixa, de acordo com a legislação vigente, restando estabelecido que o FUNDO está enquadrado na modalidade “Infraestrutura”, nos termos da Lei nº 12.431/2011 e conforme Artigo 131-A da Instrução CVM 555. O FUNDO investirá preponderantemente em Ativos de Infraestrutura, portanto, deve-se observar os limites de concentração e os riscos previstos neste Regulamento.

    Parágrafo Primeiro – Os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativo, bem como eventuais vedações ou disposições específicas aplicáveis ao FUNDO, estão detalhados nos anexos referentes à Política de Investimento, que são parte integrante deste Regulamento.

    Parágrafo Segundo – O FUNDO PODE APLICAR MAIS DE 50% DOS SEUS RECURSOS EM ATIVOS FINANCEIROS DE CRÉDITO PRIVADO. PORTANTO, ESTÁ SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS FINANCEIROS INTEGRANTES DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS FINANCEIROS DO FUNDO.

    Parágrafo Terceiro – É permitida a aquisição de cotas de outros fundos de investimento desde que estes possuam política de investimento compatível com a do FUNDO.

    Parágrafo Quarto - Caso o FUNDO venha a investir em fundos geridos por terceiros não ligados ao ADMINISTRADOR ou à GESTORA, cujas políticas de investimento permitam aplicações em ativos financeiros de crédito privado, o ADMINISTRADOR, a fim de mitigar risco de concentração pelo FUNDO, considerará, como regra, o percentual máximo de aplicação em tais ativos na consolidação de seus limites.

    Parágrafo Quinto – Fica estabelecido que os limites de aplicação previstos no presente Regulamento serão controlados por meio da consolidação das aplicações do FUNDO com as dos fundos investidos, salvo nas hipóteses de dispensa de consolidação previstas na regulamentação aplicável.

    Artigo 6º. É VEDADO AO FUNDO APLICAR EM ATIVOS FINANCEIROS NO EXTERIOR.

    Artigo 7º. As estratégias de investimento do FUNDO podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.

    Capítulo V. Dos Fatores de Risco

  • REGULAMENTO DO ARX ELBRUS FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA CNPJ nº 30.910.199/0001-56

    V2015.01

    Data de entrada em vigor: 10/03/2020 Página 3 de 17

    Artigo 8º. O FUNDO está sujeito a diversos fatores de risco, os quais estão descritos neste Regulamento e relacionados resumidamente no Formulário de Informações Complementares, sendo destacados os 5 principais Fatores de Risco no Termo de Adesão e de Ciência de Risco, o qual deve ser assinado por todos os cotistas antes da realização do primeiro investimento no FUNDO.

    Artigo 9º. De acordo com a legislação em vigor, os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do FUNDO, obrigando-se, caso necessário, por consequentes aportes adicionais de recursos.

    Artigo 10. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR, da GESTORA, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

    Artigo 11. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz de sua própria situação financeira e de seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento, no Formulário de Informações Complementares e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir:

    I. Riscos Gerais: O FUNDO está sujeito às variações e condições dos mercados em que investe, direta ou indiretamente, especialmente dos mercados de câmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Considerando que é um investimento de médio e longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor da cota no curto prazo podendo, inclusive, acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.

    II. Risco de Mercado: Consiste no risco de variação no valor dos ativos financeiros da carteira do FUNDO. O valor destes ativos financeiros pode aumentar ou

    diminuir, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos financeiros que compõem a Carteira, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos financeiros integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto