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Gestão de Recursos MATERIAL PUBLICITÁRIO LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE COTAS DE EMISSÃO DO PERFAZENDO O MONTANTE TOTAL DE ATÉ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GREEN TOWERS CNPJ/MF nº 23.740.527/0001-58 R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) SUMÁRIO DE TERMOS E CONDIÇÕES FUNDO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GREEN TOWERS. ADMINISTRADOR, GESTOR, CUSTODIANTE E ESCRITURADOR: VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CONSULTOR IMOBILIÁRIO: TS GESTÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. COORDENADOR LÍDER: BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. COORDENADORES: BANCO BRADESCO BBI S.A. e a VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. PARTICIPANTES ESPECIAIS: As Instituições Credenciadas Junto à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), que Disponham de Banco Liquidante e que sejam capazes de realizar troca de informações diretamente com a B3, que celebrem termo de adesão ao contrato de distribuição assinado pelos participantes especiais, conforme previsto no contrato de distribuição. CORRETORAS CONSORCIADAS: Instituições intermediárias estratégicas, devidamente autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3, convidadas pelos Coordenadores da Oferta a participarem da Oferta, exclusivamente, para efetuar esforços de colocação das Cotas junto aos Investidores mediante a assinatura de Carta Convite e do Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição. COLOCAÇÃO E PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO: A Oferta consistirá na distribuição pública primária e secundária das Cotas, no Brasil, nos termos da Instrução CVM nº 400/03, da Instrução CVM nº 472/08 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta, sob regime de melhores esforços de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição, e será realizada com a participação dos Coordenadores da Oferta, dos Participantes Especiais e das Corretoras Consorciadas, observado o procedimento da Oferta descrito na página 46 e seguintes do Prospecto Definitivo. REGIME DE COLOCAÇÃO: Melhores esforços de colocação. VISÃO GERAL DO FUNDO: O Fundo de Investimento Imobiliário Green Towers é um fundo de renda com gestão passiva, pertencente ao segmento de atuação Lajes Corporativas. O Fundo tem por objeto o investimento direto ou indireto nas Torres e nos Ativos-Alvo, que consistem na aquisição dos seguintes ativos: I. Primordialmente, a aquisição, direta ou indiretamente, de fração ideal ou da totalidade dos imóveis integrantes do condomínio denominado “Green Towers Brasília”, localizado em Brasília, Distrito Federal, SAUN - Setor de Autarquias Norte, quadra 5, Lote B, composto por três torres comerciais; II. A aquisição de outros imóveis comerciais, prontos ou em construção, terrenos, vagas de garagem, outros tipos de imóveis onde poderão ser desenvolvidos empreendimentos comerciais ou direitos relativos a imóveis, todos com a finalidade de venda, locação típica ou atípica built to suit, arrendamento ou exploração do direito de superfície das unidades comerciais, podendo, ainda, ceder a terceiros os direitos e créditos decorrentes da sua venda, locação, arrendamento e direito de superfície dessas unidades, e a participação em outras sociedades para a realização de investimentos nos Ativos Imobiliários adquiridos; III. Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; IV. Cotas de outros FII; V. Certificados de Recebíveis Imobiliários; VI. Letras Hipotecárias; VII. Letras de Crédito Imobiliário; e VIII. Letras imobiliárias garantidas. O Fundo será gerido pela Gestora, habilitada para a administração de carteiras de valores mobiliários conforme ato declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários nº 5.805 de 19 de janeiro de 2000 e filiada à ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). OBJETO DO FUNDO: O objetivo do Fundo é proporcionar aos cotistas rentabilidade ao seu investimento por meio da busca de renda decorrente da exploração das Torres e dos Ativos-Alvo e também por meio da obtenção de ganho de capital decorrente da negociação dos Ativos-Alvo nos termos da Instrução CVM nº 472/08. A Administradora poderá alocar até 100% (cem por cento) do patrimônio do Fundo em um único Ativo-Alvo ou em um ou mais Ativos-Alvo de um único emissor. O Fundo poderá investir em Ativos-Alvo localizados no Brasil, sem necessidade de diversificação regional. PORTFÓLIO ATUAL DO FUNDO: O portfólio do Fundo é atualmente composto por (i) 85% (oitenta e cinco por cento) da fração ideal da Torre I e 42,5% (quarenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) da fração ideal da Torre II, ambas do Condomínio Green Towers Brasília; e (ii) participação societária de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) na TS-7 Participações Ltda., sociedade detentora de 42,5% (quarenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) da Torre II e de 85% (oitenta e cinco por cento) da Torre III, ambas do Condomínio Green Towers Brasília. PARÂMETRO DE RENTABILIDADE: De acordo com o Estudo de Viabilidade, realizado pela Consult Engenharia e Avaliações Ltda., o yield esperado do Fundo é de 8,00% (oito por cento) no primeiro ano, considerando a venda da TS-7 Participações Ltda. à TS-7 Participações, L.P. OS VALORES ACIMA DESCRITOS NÃO REPRESENTAM E NEM DEVEM SER CONSIDERADOS, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA. VALOR TOTAL DA OFERTA PRIMÁRIA: R$ 306.000.000,00 (trezentos e seis milhões de reais). VALOR TOTAL DA OFERTA SECUNDÁRIA: Até R$ 894.000.000,00 (oitocentos e noventa e quatro milhões de reais). DISTRIBUIÇÃO PARCIAL: Será admitida a distribuição parcial, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03, desde que atingido o Volume Mínimo da Oferta, que é equivalente à colocação total da Oferta Primária. A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial das Cotas, desde que haja subscrição do Volume Mínimo da Oferta. Como o Volume Mínimo da Oferta corresponde à totalidade das Novas Cotas, as Cotas que não forem colocadas no âmbito da Oferta corresponderão integralmente às Cotas Ofertadas, de modo que não haverá cancelamento de Cotas não colocadas, as quais permanecerão sob a titularidade das Ofertantes. As Instituições Participantes da Oferta não são responsáveis pela subscrição e integralização e/ou aquisição de eventual saldo de Cotas que não seja subscrito e integralizado e/ou adquirido no âmbito da Oferta. Não obstante a distribuição da Oferta Primária e da Oferta Secundária ocorrerem de forma simultânea, as Cotas Ofertadas somente serão adquiridas pelos potenciais investidores após a subscrição integral das Novas Cotas e, consequentemente, a Oferta Secundária somente será realizada caso a totalidade das Novas Cotas seja colocada aos Investidores, sendo certo que a Oferta Secundária será concluída independentemente do número de Cotas Ofertadas efetivamente adquiridas por Investidores no âmbito de tal oferta, não existindo a fixação de volume mínimo de distribuição de Cotas Ofertadas. Não haverá condicionamento da adesão à Oferta Secundária, conforme faculta o §5º do artigo 30 da Instrução CVM nº 400/03. PREÇO DE EMISSÃO: O preço de emissão será de R$ 100,00 (cem reais) por cota. APLICAÇÃO INICIAL MÍNIMA: 10 (dez) Cotas, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais). DATA DE EMISSÃO: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Novas Cotas será a Data de Liquidação em que ocorrer a primeira liquidação financeira da Oferta. CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO: Os custos da distribuição primária das Novas Cotas serão pagos pelo Fundo quando da integralização de Novas Cotas. Os custos relativos à Oferta Secundária serão arcados diretamente pelas Ofertantes. TAXA DE SAÍDA: Não será cobrada taxa de saída dos Cotistas do Fundo. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Pela prestação de serviços de gestão, administração, custódia, controladoria e escrituração ao Fundo, a Administradora receberá uma taxa de administração equivalente a 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sobre (i) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo; ou (ii) caso as Cotas do Fundo deixem de integrar o referido índice, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo; em ambas as situações, a taxa de administração terá um mínimo mensal de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) atualizado, anualmente, a contar de 31 de outubro de 2019, pela variação positiva do IPCA/IBGE. TAXA DE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA: Pela prestação dos serviços de consultoria imobiliária ao Fundo, o Consultor Imobiliário fará jus ao recebimento de uma Taxa de Consultoria Imobiliária equivalente a 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sobre (i) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo; ou (ii) caso as cotas do Fundo deixem de integrar o referido índice, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo; em ambas as situações, a Taxa de Consultoria Imobiliária terá um mínimo mensal de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) atualizado, anualmente, a contar de 31 de outubro de 2019, pela variação positiva do IPCA/IBGE. TAXA DE PERFORMANCE: Não será cobrada taxa de performance dos Cotistas do Fundo. DISTRIBUIÇÃO E NEGOCIAÇÃO: B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. PÚBLICO-ALVO DA OFERTA: A Oferta tem como público-alvo investidores em geral, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, vedado o investimento por investidores não permitidos pela legislação e/ou regulamentação vigentes (de forma que a aquisição não será permitida a clubes de investimento). ASSESSORES LEGAIS: Issaka, Ishikawa, Peyser, Cornacchia, Assolini Advogados e Tauil & Chequer Advogados associados a Mayer Brown. INADEQUAÇÃO DA OFERTA A CERTOS INVESTIDORES: O investimento em cotas de fundo de investimento imobiliário representa um investimento de risco e, assim, os Investidores que pretendam investir nas Cotas estão sujeitos a diversos riscos, inclusive aqueles relacionados à volatilidade do mercado de capitais, à liquidez das Cotas e à oscilação de suas cotações em bolsa, e, portanto, poderão perder uma parcela ou a totalidade de seu eventual investimento. Adicionalmente, o investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário não é adequado a investidores que necessitem de liquidez imediata, tendo em vista que as cotas de fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas cotas negociadas em bolsa. Além disso, os fundos de investimento imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ou seja, não admitem a possibilidade de resgate de suas cotas, sendo que os seus cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário. Adicionalmente, é vedada a subscrição/aquisição de Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 26 e 27 da Instrução da CVM nº 494, de 20 de abril de 2011. Os Investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco”, do Prospecto Definitivo, para avaliação dos riscos a que o Fundo está exposto, bem como aqueles relacionados à Emissão, à Oferta e às Cotas, os quais que devem ser considerados para o investimento nas Cotas, bem como o Regulamento, antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em cotas de um fundo de investimento imobiliário representa um investimento de risco, que sujeita os investidores a perdas patrimoniais e a riscos, dentre outros, àqueles relacionados com a liquidez das Cotas, à volatilidade do mercado de capitais e aos ativos imobiliários integrantes da carteira do Fundo. A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO E/OU NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS. LEIA ATENTAMENTE O REGULAMENTO E O PROSPECTO DEFINITIVO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO. ABAIXO ENCONTRAM-SE TRANSCRITOS OS TÍTULOS DOS FATORES DE RISCO: I. RISCOS RELATIVOS AO MERCADO IMOBILIÁRIO E AOS IMÓVEIS Riscos relacionados a fatores macroeconômicos em geral Risco Institucional Risco de liquidez das cotas e de patrimônio negativo Riscos relacionados à rentabilidade do investimento Riscos de Mercado e riscos relativos à aquisição de imóveis pelo Fundo Riscos de crédito relativos às receitas mais relevantes Riscos do setor imobiliário e relacionados ao acirramento da competição no mercado imobiliário Riscos de alterações nas leis e regulamentos ambientais Risco Regulatório Risco Operacional Riscos de não contratação pelos locatários de seguros para os imóveis, de prejuízos não cobertos no seguro contratado pelo Fundo e de litígios com seguradoras no caso de sinistros Risco de sinistro Risco de alteração do zoneamento Risco de desapropriação Riscos de eventuais contingências decorrentes de demandas de processos administrativos ou judiciais e de eventuais reclamações de terceiros Riscos relacionados à existência de ônus ou gravame real Riscos relacionados à regularidade dos imóveis Riscos relacionados à potencial venda de imóveis pelo Fundo e risco de liquidez da carteira do Fundo II. RISCOS RELACIONADOS AO FUNDO Risco relativo ao valor mobiliário face à propriedade dos ativos Risco Relativo à Concentração e Pulverização Risco de concentração da carteira do Fundo e não existência de garantia de eliminação de riscos por parte da administração do Fundo Riscos de despesas extraordinárias Custos de manutenção do Fundo Riscos Tributários Risco de Tributação em Decorrência de Aquisição de Cotas no Mercado Secundário Riscos de Derivativos Risco de Descontinuidade Depreciação do investimento Risco de Imagem Riscos Jurídicos Risco decorrente da ausência de garantia do capital investido Risco da Administração dos Ativos Imobiliários por Terceiros Risco de Permanência das Ofertantes no Fundo Risco relativo à concentração de Cotistas Riscos do Fundo Não Captar a Totalidade dos Recursos / Riscos relacionados à Distribuição Parcial Risco de alteração do Regulamento do Fundo Risco de governança O Fundo pode não conseguir executar integralmente sua estratégia de negócios O crescimento do Fundo poderá exigir recursos adicionais, os quais poderão não estar disponíveis ou, caso disponíveis, poderão não ser obtidos em condições satisfatórias. Riscos de alterações nas práticas contábeis Riscos de oferta pública voluntária de aquisição das cotas do Fundo (OPAC) Riscos de prazo Risco de desempenho passado A instabilidade política pode afetar adversamente os negócios realizados nos Ativos Imobiliários e seus resultados Risco relacionado à co-propriedade das Torres III. OUTROS RISCOS Risco de Potencial Conflito de Interesses Riscos relacionados a não realização de revisões e/ou atualizações de projeções Risco de não confiabilidade do Estudo de Viabilidade Riscos relacionados às condições econômicas e políticas no Brasil poderão ter um efeito adverso nos negócios do Fundo Riscos relacionados ao reinvestimento do lucro Risco relativo à impossibilidade de negociação das Cotas até o encerramento da Oferta Demais Riscos INFORMAÇÕES ADICIONAIS Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, os interessados deverão dirigir-se à CVM, à sede da Administradora ou das Instituições Participantes da Oferta ou à B3 nos endereços indicados abaixo, e poderão obter as versões eletrônicas do Regulamento e do Prospecto por meio dos websites da Administradora, das Ofertantes, dos Coordenadores da Oferta, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM, ou da B3 abaixo descritos, sendo que o Prospecto encontra-se à disposição dos Investidores na CVM e na B3 para consulta e reprodução apenas: Administradora e Coordenadora VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Contatos: Reinaldo Lacerda / Luiz Sedrani Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 11º andar, CEP 04794-000, São Paulo - SP Tel.: (11) 5171-5038 E-mail: [email protected] https://www.vam.com.br/web/site/hs/FII/fii_greentowers/pt/index.html# (para acessar o Prospecto, neste website identificar “Fundo Imobiliário GREEN TOWERS”, selecionando, em seguida, dentre os links disponíveis, “Prospecto”). Coordenador Líder BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. Responsável: Mariana Boeing Rubiniak de Araújo / Samuel Arana Meneghine Rua Senador Dantas, nº 105, 37º andar, CEP 20031-923, Rio de Janeiro - RJ Tel.: (11) 4298-7000 E-mail: [email protected] Website: www.bb.com.br/ofertapublica (para acessar os documentos da Oferta, neste website acessar Fundo Imobiliário Green Towers) Coordenadores BANCO BRADESCO BBI S.A. Responsável: Mauro Tukiyama Avenida Brigadeiro Faria Lima n° 3.064, 10° andar, CEP 01451-000, São Paulo - SP Telefone: (11) 2169-4554 Fax: (11) 3847-9856 E-mail: [email protected] Website: www.bradescobbi.com.br (para acessar os documentos da Oferta, neste website acessar “Ofertas Públicas”, no canto esquerdo, escolher o tipo de oferta “Fundo”, e então acessar em “Fundo Imobiliário Green Towers”) Ofertantes TS-7 PARTICIPAÇÕES, L.P. Responsável: Daniel Cherman e Haaillih Bittar 45 Rockefeller Plaza , New York - New York, Estados Unidos da América Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, 34º andar, Torre Norte, CEP 04578-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Tel.: (11) 3028-7400 Fax: (11) 5504-7411 E-mail: [email protected] / [email protected] Website: http://www.tishmanspeyer.com.br/comercial/green-towers TISHMAN SPEYER BRAZIL INVESTMENTS L.P. Responsável: Daniel Cherman e Haaillih Bittar 45 Rockefeller Plaza, New York - New York, Estados Unidos da América Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, 34º andar, Torre Norte, CEP 04578-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Tel.: (11) 3028-7400 Fax: (11) 5504-7411 E-mail: [email protected] / [email protected] Website: http://www.tishmanspeyer.com.br/comercial/green-towers COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro, nº 111, 2º, 3º, 5º, 6º (parte), 23º, 26º ao 34º andares, CEP 20050-901, Rio de Janeiro - RJ Tel.: (21) 3545-8686 São Paulo Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, CEP 01333-010, São Paulo - SP Tel.: (11) 2146-2000 Website: www.cvm.gov.br (neste website acessar “Central de Sistemas”, clicar em “Ofertas Públicas”, clicar em “Ofertas de Distribuição”, em seguida em “Ofertas em Análise”, selecionar “Quotas de Fundo Imobiliário”, clicar em “Fundo de Investimento Imobiliário Green Towers”, e, então, localizar o “Prospecto” Ambiente de Negociação B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Praça Antonio Prado, nº 48, 7º andar, Centro, CEP 01010-901, São Paulo - SP Website: http://www.b3.com.br (Para acessar o Prospecto, neste site acessar a aba “Produtos e Serviços”, clicar em “Soluções para Emissores”, clicar em “Ofertas públicas”, selecionar “Ofertas em andamento”, selecionar “Fundos”, clicar em “Fundo de Investimento Imobiliário Green Towers - 3ª Emissão” e, então, localizar o Prospecto) O Prospecto Definitivo foi colocado à disposição dos investidores nos locais referidos acima, a partir da data de divulgação do Aviso ao Mercado. O Prospecto Definitivo deve ser utilizado como sua fonte principal de consulta para aceitação da Oferta, prevalecendo as informações nele constantes sobre quaisquer outras. Para mais informações sobre a Oferta, vide as seções “Sumário da Oferta” e “Termos e Condições da Oferta”, nas páginas 29 e seguintes e 45 e seguintes, respectivamente, do Prospecto Definitivo. Os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuídos no Regulamento e no “Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Cotas de Emissão do Fundo de Investimento Imobiliário Green Towers” (“Prospecto Definitivo”, sendo que a definição de Prospecto Definitivo engloba todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). “O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR, DE SEU GESTOR, DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, DOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS QUE CONSTITUÍREM SEU OBJETO OU, AINDA, DAS NOVAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.” São Paulo, 29 de maio de 2019 COORDENADOR LÍDER COORDENADORES CONSULTOR IMOBILIÁRIO ASSESSORES LEGAIS ADMINISTRADORA CORRETORAS CONSORCIADAS DTVM

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Gestão de Recursos

MATERIAL PUBLICITÁRIO

LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL

A SEÇÃO FATORES DE RISCO

OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE COTAS DE EMISSÃO DO

PERFAZENDO O MONTANTE TOTAL DE ATÉ

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GREEN TOWERSCNPJ/MF nº 23.740.527/0001-58

R$ 1.200.000.000,00(um bilhão e duzentos milhõ es de reais)

SUMÁRIO DE TERMOS E CONDIÇÕESFUNDO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GREEN TOWERS.

ADMINISTRADOR, GESTOR, CUSTODIANTE E ESCRITURADOR: VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

CONSULTOR IMOBILIÁRIO: TS GESTÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.

COORDENADOR LÍDER: BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A.

COORDENADORES: BANCO BRADESCO BBI S.A. e a VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

PARTICIPANTES ESPECIAIS: As Instituições Credenciadas Junto à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), que Disponham de Banco Liquidante e que sejam capazes de realizar troca de informações diretamente com a B3, que celebrem termo de adesão ao contrato de distribuição assinado pelos participantes especiais, conforme previsto no contrato de distribuição.

CORRETORAS CONSORCIADAS: Instituições intermediárias estratégicas, devidamente autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3, convidadas pelos Coordenadores da Oferta a participarem da Oferta, exclusivamente, para efetuar esforços de colocação das Cotas junto aos Investidores mediante a assinatura de Carta Convite e do Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição.

COLOCAÇÃO E PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO: A Oferta consistirá na distribuição pública primária e secundária das Cotas, no Brasil, nos termos da Instrução CVM nº 400/03, da Instrução CVM nº 472/08 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta, sob regime de melhores esforços de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição, e será realizada com a participação dos Coordenadores da Oferta, dos Participantes Especiais e das Corretoras Consorciadas, observado o procedimento da Oferta descrito na página 46 e seguintes do Prospecto Definitivo.

REGIME DE COLOCAÇÃO: Melhores esforços de colocação.

VISÃO GERAL DO FUNDO: O Fundo de Investimento Imobiliário Green Towers é um fundo de renda com gestão passiva, pertencente ao segmento de atuação Lajes Corporativas. O Fundo tem por objeto o investimento direto ou indireto nas Torres e nos Ativos-Alvo, que consistem na aquisição dos seguintes ativos: I. Primordialmente, a aquisição, direta ou indiretamente, de fração ideal ou da totalidade dos imóveis integrantes do condomínio denominado “Green Towers Brasília”, localizado em Brasília, Distrito Federal, SAUN - Setor de Autarquias Norte, quadra 5, Lote B, composto por três torres comerciais; II. A aquisição de outros imóveis comerciais, prontos ou em construção, terrenos, vagas de garagem, outros tipos de imóveis onde poderão ser desenvolvidos empreendimentos comerciais ou direitos relativos a imóveis, todos com a finalidade de venda, locação típica ou atípica built to suit, arrendamento ou exploração do direito de superfície das unidades comerciais, podendo, ainda, ceder a terceiros os direitos e créditos decorrentes da sua venda, locação, arrendamento e direito de superfície dessas unidades, e a participação em outras sociedades para a realização de investimentos nos Ativos Imobiliários adquiridos; III. Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; IV. Cotas de outros FII; V. Certificados de Recebíveis Imobiliários; VI. Letras Hipotecárias; VII. Letras de Crédito Imobiliário; e VIII. Letras imobiliárias garantidas. O Fundo será gerido pela Gestora, habilitada para a administração de carteiras de valores mobiliários conforme ato declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários nº 5.805 de 19 de janeiro de 2000 e filiada à ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

OBJETO DO FUNDO: O objetivo do Fundo é proporcionar aos cotistas rentabilidade ao seu investimento por meio da busca de renda decorrente da exploração das Torres e dos Ativos-Alvo e também por meio da obtenção de ganho de capital decorrente da negociação dos Ativos-Alvo nos termos da Instrução CVM nº 472/08. A Administradora poderá alocar até 100% (cem por cento) do patrimônio do Fundo em um único Ativo-Alvo ou em um ou mais Ativos-Alvo de um único emissor. O Fundo poderá investir em Ativos-Alvo localizados no Brasil, sem necessidade de diversificação regional.

PORTFÓLIO ATUAL DO FUNDO: O portfólio do Fundo é atualmente composto por (i) 85% (oitenta e cinco por cento) da fração ideal da Torre I e 42,5% (quarenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) da fração ideal da Torre II, ambas do Condomínio Green Towers Brasília; e (ii) participação societária de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) na TS-7 Participações Ltda., sociedade detentora de 42,5% (quarenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) da Torre II e de 85% (oitenta e cinco por cento) da Torre III, ambas do Condomínio Green Towers Brasília.

PARÂMETRO DE RENTABILIDADE: De acordo com o Estudo de Viabilidade, realizado pela Consult Engenharia e Avaliações Ltda., o yield esperado do Fundo é de 8,00% (oito por cento) no primeiro ano, considerando a venda da TS-7 Participações Ltda. à TS-7 Participações, L.P.

OS VALORES ACIMA DESCRITOS NÃO REPRESENTAM E NEM DEVEM SER CONSIDERADOS, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA.

VALOR TOTAL DA OFERTA PRIMÁRIA: R$ 306.000.000,00 (trezentos e seis milhões de reais).

VALOR TOTAL DA OFERTA SECUNDÁRIA: Até R$ 894.000.000,00 (oitocentos e noventa e quatro milhões de reais).

DISTRIBUIÇÃO PARCIAL: Será admitida a distribuição parcial, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03, desde que atingido o Volume Mínimo da Oferta, que é equivalente à colocação total da Oferta Primária. A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial das Cotas, desde que haja subscrição do Volume Mínimo da Oferta. Como o Volume Mínimo da Oferta corresponde à totalidade das Novas Cotas, as Cotas que não forem colocadas no âmbito da Oferta corresponderão integralmente às Cotas Ofertadas, de modo que não haverá cancelamento de Cotas não colocadas, as quais permanecerão sob a titularidade das Ofertantes. As Instituições Participantes da Oferta não são responsáveis pela subscrição e integralização e/ou aquisição de eventual saldo de Cotas que não seja subscrito e integralizado e/ou adquirido no âmbito da Oferta. Não obstante a distribuição da Oferta Primária e da Oferta Secundária ocorrerem de forma simultânea, as Cotas Ofertadas somente serão adquiridas pelos potenciais investidores após a subscrição integral das Novas Cotas e, consequentemente, a Oferta Secundária somente será realizada caso a totalidade das Novas Cotas seja colocada aos Investidores, sendo certo que a Oferta Secundária será concluída independentemente do número de Cotas Ofertadas efetivamente adquiridas por Investidores no âmbito de tal oferta, não existindo a fixação de volume mínimo de distribuição de Cotas Ofertadas. Não haverá condicionamento da adesão à Oferta Secundária, conforme faculta o §5º do artigo 30 da Instrução CVM nº 400/03.

PREÇO DE EMISSÃO: O preço de emissão será de R$ 100,00 (cem reais) por cota.

APLICAÇÃO INICIAL MÍNIMA: 10 (dez) Cotas, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais).

DATA DE EMISSÃO: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Novas Cotas será a Data de Liquidação em que ocorrer a primeira liquidação financeira da Oferta.

CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO: Os custos da distribuição primária das Novas Cotas serão pagos pelo Fundo quando da integralização de Novas Cotas. Os custos relativos à Oferta Secundária serão arcados diretamente pelas Ofertantes.

TAXA DE SAÍDA: Não será cobrada taxa de saída dos Cotistas do Fundo.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Pela prestação de serviços de gestão, administração, custódia, controladoria e escrituração ao Fundo, a Administradora receberá uma taxa de administração equivalente a 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sobre (i) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo; ou (ii) caso as Cotas do Fundo deixem de integrar o referido índice, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo; em ambas as situações, a taxa de administração terá um mínimo mensal de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) atualizado, anualmente, a contar de 31 de outubro de 2019, pela variação positiva do IPCA/IBGE.

TAXA DE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA: Pela prestação dos serviços de consultoria imobiliária ao Fundo, o Consultor Imobiliário fará jus ao recebimento de uma Taxa de Consultoria Imobiliária equivalente a 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sobre (i) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo; ou (ii) caso as cotas do Fundo deixem de integrar o referido índice, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo; em ambas as situações, a Taxa de Consultoria Imobiliária terá um mínimo mensal de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) atualizado, anualmente, a contar de 31 de outubro de 2019, pela variação positiva do IPCA/IBGE.

TAXA DE PERFORMANCE: Não será cobrada taxa de performance dos Cotistas do Fundo.

DISTRIBUIÇÃO E NEGOCIAÇÃO: B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.

PÚBLICO-ALVO DA OFERTA: A Oferta tem como público-alvo investidores em geral, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, vedado o investimento por investidores não permitidos pela legislação e/ou regulamentação vigentes (de forma que a aquisição não será permitida a clubes de investimento).

ASSESSORES LEGAIS: Issaka, Ishikawa, Peyser, Cornacchia, Assolini Advogados e Tauil & Chequer Advogados associados a Mayer Brown.

INADEQUAÇÃO DA OFERTA A CERTOS INVESTIDORES: O investimento em cotas de fundo de investimento imobiliário representa um investimento de risco e, assim, os Investidores que pretendam investir nas Cotas estão sujeitos a diversos riscos, inclusive aqueles relacionados à volatilidade do mercado de capitais, à liquidez das Cotas e à oscilação de suas cotações em bolsa, e, portanto, poderão perder uma parcela ou a totalidade de seu eventual investimento. Adicionalmente, o investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário não é adequado a investidores que necessitem de liquidez imediata, tendo em vista que as cotas de fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas cotas negociadas em bolsa. Além disso, os fundos de investimento imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ou seja, não admitem a possibilidade de resgate de suas cotas, sendo que os seus cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário. Adicionalmente, é vedada a subscrição/aquisição de Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 26 e 27 da Instrução da CVM nº 494, de 20 de abril de 2011. Os Investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco”, do Prospecto Definitivo, para avaliação dos riscos a que o Fundo está exposto, bem como aqueles relacionados à Emissão, à Oferta e às Cotas, os quais que devem ser considerados para o investimento nas Cotas, bem como o Regulamento, antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em cotas de um fundo de investimento imobiliário representa um investimento de risco, que sujeita os investidores a perdas patrimoniais e a riscos, dentre outros, àqueles relacionados com a liquidez das Cotas, à volatilidade do mercado de capitais e aos ativos imobiliários integrantes da carteira do Fundo.

A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO E/OU NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS.

LEIA ATENTAMENTE O REGULAMENTO E O PROSPECTO DEFINITIVO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.

ABAIXO ENCONTRAM-SE TRANSCRITOS OS TÍTULOS DOS FATORES DE RISCO:

I. RISCOS RELATIVOS AO MERCADO IMOBILIÁRIO E AOS IMÓVEIS

• Riscos relacionados a fatores macroeconômicos em geral• Risco Institucional• Risco de liquidez das cotas e de patrimônio negativo• Riscos relacionados à rentabilidade do investimento• Riscos de Mercado e riscos relativos à aquisição de imóveis pelo Fundo• Riscos de crédito relativos às receitas mais relevantes • Riscos do setor imobiliário e relacionados ao acirramento da competição no mercado imobiliário• Riscos de alterações nas leis e regulamentos ambientais• Risco Regulatório• Risco Operacional• Riscos de não contratação pelos locatários de seguros para os imóveis, de prejuízos não cobertos no seguro contratado pelo Fundo e de litígios

com seguradoras no caso de sinistros• Risco de sinistro• Risco de alteração do zoneamento• Risco de desapropriação • Riscos de eventuais contingências decorrentes de demandas de processos administrativos ou judiciais e de eventuais reclamações de terceiros• Riscos relacionados à existência de ônus ou gravame real• Riscos relacionados à regularidade dos imóveis• Riscos relacionados à potencial venda de imóveis pelo Fundo e risco de liquidez da carteira do Fundo

I I. RISCOS RELACIONADOS AO FUNDO

• Risco relativo ao valor mobiliário face à propriedade dos ativos• Risco Relativo à Concentração e Pulverização• Risco de concentração da carteira do Fundo e não existência de garantia de eliminação de riscos por parte da administração do Fundo• Riscos de despesas extraordinárias• Custos de manutenção do Fundo• Riscos Tributários• Risco de Tributação em Decorrência de Aquisição de Cotas no Mercado Secundário• Riscos de Derivativos• Risco de Descontinuidade• Depreciação do investimento• Risco de Imagem• Riscos Jurídicos• Risco decorrente da ausência de garantia do capital investido• Risco da Administração dos Ativos Imobiliários por Terceiros• Risco de Permanência das Ofertantes no Fundo• Risco relativo à concentração de Cotistas• Riscos do Fundo Não Captar a Totalidade dos Recursos / Riscos relacionados à Distribuição Parcial• Risco de alteração do Regulamento do Fundo• Risco de governança• O Fundo pode não conseguir executar integralmente sua estratégia de negócios• O crescimento do Fundo poderá exigir recursos adicionais, os quais poderão não estar disponíveis ou, caso disponíveis, poderão não ser obtidos em

condições satisfatórias.• Riscos de alterações nas práticas contábeis• Riscos de oferta pública voluntária de aquisição das cotas do Fundo (OPAC)• Riscos de prazo • Risco de desempenho passado• A instabilidade política pode afetar adversamente os negócios realizados nos Ativos Imobiliários e seus resultados • Risco relacionado à co-propriedade das Torres

I I I. OUTROS RISCOS

• Risco de Potencial Conflito de Interesses• Riscos relacionados a não realização de revisões e/ou atualizações de projeções• Risco de não confiabilidade do Estudo de Viabilidade• Riscos relacionados às condições econômicas e políticas no Brasil poderão ter um efeito adverso nos negócios do Fundo• Riscos relacionados ao reinvestimento do lucro• Risco relativo à impossibilidade de negociação das Cotas até o encerramento da Oferta• Demais Riscos

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, os interessados deverão dirigir-se à CVM, à sede da Administradora ou das Instituições Participantes da Oferta ou à B3 nos endereços indicados abaixo, e poderão obter as versões eletrônicas do Regulamento e do Prospecto por meio dos websites da Administradora, das Ofertantes, dos Coordenadores da Oferta, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM, ou da B3 abaixo descritos, sendo que o Prospecto encontra-se à disposição dos Investidores na CVM e na B3 para consulta e reprodução apenas:

• Administradora e Coordenadora VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Contatos: Reinaldo Lacerda / Luiz Sedrani Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 11º andar, CEP 04794-000, São Paulo - SP Tel.: (11) 5171-5038 E-mail: [email protected] https://www.vam.com.br/web/site/hs/FII/fii_greentowers/pt/index.html# (para acessar o Prospecto, neste website identificar “Fundo Imobiliário GREEN TOWERS”,

selecionando, em seguida, dentre os links disponíveis, “Prospecto”).

• Coordenador Líder BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. Responsável: Mariana Boeing Rubiniak de Araújo / Samuel Arana Meneghine Rua Senador Dantas, nº 105, 37º andar, CEP 20031-923, Rio de Janeiro - RJ Tel.: (11) 4298-7000 E-mail: [email protected] Website: www.bb.com.br/ofertapublica (para acessar os documentos da Oferta, neste website acessar Fundo Imobiliário Green Towers)

• Coordenadores BANCO BRADESCO BBI S.A. Responsável: Mauro Tukiyama Avenida Brigadeiro Faria Lima n° 3.064, 10° andar, CEP 01451-000, São Paulo - SP Telefone: (11) 2169-4554 Fax: (11) 3847-9856 E-mail: [email protected] Website: www.bradescobbi.com.br (para acessar os documentos da Oferta, neste website acessar “Ofertas Públicas”, no canto esquerdo, escolher o tipo de oferta

“Fundo”, e então acessar em “Fundo Imobiliário Green Towers”)

• Ofertantes TS-7 PARTICIPAÇÕES, L.P. Responsável: Daniel Cherman e Haaillih Bittar 45 Rockefeller Plaza , New York - New York, Estados Unidos da América Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, 34º andar, Torre Norte, CEP 04578-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Tel.: (11) 3028-7400 Fax: (11) 5504-7411 E-mail: [email protected] / [email protected] Website: http://www.tishmanspeyer.com.br/comercial/green-towers

TISHMAN SPEYER BRAZIL INVESTMENTS L.P. Responsável: Daniel Cherman e Haaillih Bittar 45 Rockefeller Plaza, New York - New York, Estados Unidos da América Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, 34º andar, Torre Norte, CEP 04578-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Tel.: (11) 3028-7400 Fax: (11) 5504-7411 E-mail: [email protected] / [email protected] Website: http://www.tishmanspeyer.com.br/comercial/green-towers

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro, nº 111, 2º, 3º, 5º, 6º (parte), 23º, 26º ao 34º andares, CEP 20050-901, Rio de Janeiro - RJ Tel.: (21) 3545-8686 São Paulo Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, CEP 01333-010, São Paulo - SP Tel.: (11) 2146-2000 Website: www.cvm.gov.br (neste website acessar “Central de Sistemas”, clicar em “Ofertas Públicas”, clicar em “Ofertas de Distribuição”, em seguida em “Ofertas em

Análise”, selecionar “Quotas de Fundo Imobiliário”, clicar em “Fundo de Investimento Imobiliário Green Towers”, e, então, localizar o “Prospecto”

• Ambiente de Negociação B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Praça Antonio Prado, nº 48, 7º andar, Centro, CEP 01010-901, São Paulo - SP Website: http://www.b3.com.br (Para acessar o Prospecto, neste site acessar a aba “Produtos e Serviços”, clicar em “Soluções para Emissores”,

clicar em “Ofertas públicas”, selecionar “Ofertas em andamento”, selecionar “Fundos”, clicar em “Fundo de Investimento Imobiliário Green Towers - 3ª Emissão” e, então, localizar o Prospecto)

O Prospecto Definitivo foi colocado à disposição dos investidores nos locais referidos acima, a partir da data de divulgação do Aviso ao Mercado. O Prospecto Definitivo deve ser utilizado como sua fonte principal de consulta para aceitação da Oferta, prevalecendo as informações nele constantes sobre quaisquer outras.

Para mais informações sobre a Oferta, vide as seções “Sumário da Oferta” e “Termos e Condições da Oferta”, nas páginas 29 e seguintes e 45 e seguintes, respectivamente, do Prospecto Definitivo.

Os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuídos no Regulamento e no “Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Cotas de Emissão do Fundo de Investimento Imobiliário Green Towers” (“Prospecto Definitivo”, sendo que a definição de Prospecto Definitivo engloba todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referência).

“O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR, DE SEU GESTOR, DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, DOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS QUE CONSTITUÍREM SEU OBJETO OU, AINDA, DAS NOVAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.”

São Paulo, 29 de maio de 2019

COORDENADOR LÍDER COORDENADORES

CONSULTOR IMOBILIÁRIO ASSESSORES LEGAISADMINISTRADORA

CORRETORAS CONSORCIADAS

DTVM