Material Ibama 1 - Ecossistemas

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Ecossistemas Brasileiros Estudos de Representatividade Ecológica nos Biomas Brasileiros O Brasil é o país de maior biodiversidade do Planeta. Foi o primeiro signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), e é considerado megabiodiverso – país que reúne ao menos 70% das espécies vegetais e animais do Planeta –, pela Conservation International (CI). A biodiversidade pode ser qualificada pela diversidade em ecossistemas, em espécies biológicas, em endemismos e em patrimônio genético. Devido a sua dimensão continental e à grande variação geomorfológica e climática, o Brasil abriga sete biomas, 49 ecorregiões, já classificadas, e incalculáveis ecossistemas. A biota terrestre possui a flora mais rica do mundo, com até 56.000 espécies de plantas superiores, já descritas; acima de 3.000 espécies de peixes de água doce; 517 espécies de anfíbios; 1.677 espécies de aves; e 518 espécies de mamíferos; pode ter até 10 milhões de insetos.

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Ecossistemas Brasileiros

Estudos de Representatividade Ecológica nos Biomas Brasileiros

O Brasil é o país de maior biodiversidade do Planeta. Foi o primeiro signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), e é considerado megabiodiverso – país que reúne ao menos 70% das espécies vegetais e animais do Planeta –, pela Conservation International (CI).A biodiversidade pode ser qualificada pela diversidade em ecossistemas, em espécies biológicas, em endemismos e em patrimônio genético. Devido a sua dimensão continental e à grande variação geomorfológica e climática, o Brasil abriga sete biomas, 49 ecorregiões, já classificadas, e incalculáveis ecossistemas. A biota terrestre possui a flora mais rica do mundo, com até 56.000 espécies de plantas superiores, já descritas; acima de 3.000 espécies de peixes de água doce; 517 espécies de anfíbios; 1.677 espécies de aves; e 518 espécies de mamíferos; pode ter até 10 milhões de insetos.É preciso lembrar que abriga, também, a maior rede hidrográfica existente e uma riquíssima diversidade sociocultural. Os estudos de representatividade ecológica levam em consideração diversos elementos tais como, riqueza biológica, vegetação, biogeografia, distribuição de áreas protegidas e antropismo. Os estudos de representatividade têm por objetivo verificar como os diversos ecossistemas – biomas, ecorregiões e biorregiões – estão sendo representados por meio de ações conservacionistas como áreas protegidas, corredores ecológicos, projetos de preservação de

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espécies etc. Obtém-se, assim, uma identificação e análise de lacunas, que deverão ser consideradas na definição de prioridades de conservação. Os métodos de identificação de ecorregiões, análise de lacunas, gestão biorregional e ecorregional, estão sendo empregados pelas principais instituições conservacionistas mundiais, o que resulta na padronização de procedimentos e eficiência nas ações.

Estudos de Representatividade

O IBAMA/MMA, juntamente com a organização não-governamental WWF Brasil, a partir de 1998, desenvolveram os estudos de representatividade ecológica para os ecossistemas brasileiros. Foi concluído o estudo de representatividade para o Brasil, tomando-se como referência biogeográfica os biomas e ecorregiões; foi concluído, também, o estudo de representatividade para o bioma Amazônia com base nas suas 23 ecorregiões; foram identificadas as 13 ecorregiões do bioma Mata Atlântica; e estão em andamento os estudos para definição das ecorregiões dos biomas Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica, executados pelo IBAMA, WWF, UnB, Embrapa/Cerrados, UFPE e UFU. O estudo de representatividade ecológica nos biomas brasileiros já apontou a existência de 49 ecorregiões e concluiu que, o Brasil – ao se considerar as unidades de conservação de proteção integral federais–, além de ser um dos países com a menor porcentagem de áreas especialmente protegidas, apenas 1,99%, tem esta rede mal distribuída entre seus biomas. Dentre outras conclusões, o estudo demonstrou que o Cerrado, o segundo maior bioma brasileiro, é um dos mais ameaçados do mundo e tem somente 0,85% de sua área em unidades de conservação. O bioma Mata Atlântica, o mais ameaçado de todos, com apenas 73% da sua cobertura original, tem 0,69% de áreas especialmente protegidas. O bioma Caatinga possui, também, apenas 0,65% conservado por unidades de conservação.

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Ecorregiões

Entende-se por ecorregião um conjunto de comunidades naturais, geograficamente distintas, que compartilham a maioria das suas espécies, dinâmicas e processos ecológicos, e condições ambientais similares, que são fatores críticos para a manutenção de sua viabilidade a longo prazo (Dinnerstein,1995).

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1. Sudoeste da Amazônia 2. Várzeas de Iquitos3. Florestas do Caqueta 4. Campinaranas de Alto Rio Negro

5. Interflúvio do Japurá/Solimões-Negro 6. Interflúvio do Solimões/Japurá

7. Várzeas do Purus 8. Interflúvio do Juruá/Purus9. Interflúvio do Purus/Madeira 10. Várzeas de Monte Alegre11. Interflúvio do Negro/Branco 12. Florestas de Altitude das Guianas13. Savanas das Guianas 14. Florestas das Guianas15. Tepuis 16. Interflúvio do Uamatá/Trombetas17. Interflúvio do Madeira/Tapajós 18. Interflúvio do Tapajós/Xingu

19. Várzeas do Gurupá 20. Interflúvio do Xingu/Tocantins-Araguaia

21. Várzeas do Marajó 22. Interflúvio do Tocantins-Araguaia/Maranhão23. Florestas Secas de Chiquitano 24. Cerrado25. Pantanal 26. Chaco Úmido27. Campos Sulinos 28. Florestas de Araucária29. Florestas do Interior do Paraná/Paranaíba 30. Florestas Costeiras da Serra do Mar 31. Campos Ruprestes 32. Florestas Costeiras da Bahia33. Florestas do Interior da Bahia 34. Florestas Costeiras de Pernambuco35. Florestas do Interior de Pernambuco 36. Brejos Nordestinos37. Caatinga 38. Manguezais do Amapá39. Manguezais do Pará 40. Restingas Costeiras do Nordeste41. Manguezais da Bahia 42. Manguezais do Maranhão

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43. Restingas da Costa Atlântica 44. Manguezais da Ilha Grande 45. Manguezais do Rio Piranhas 46. Manguezais do Rio São Francisco 47. Florestas Secas do Mato Grosso 48. Florestas Secas do Nordeste49. Florestas de Babaçu do Maranhão

Valoração da biodiversidade

A Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB reconhece que a biodiversidade possui valores econômicos sociais e ambientais. Logo no primeiro parágrafo do texto esse reconhecimento é explicitado: “Consciente do valor intrínseco da diversidade biológica e dos valores ecológico, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético da diversidade biológica e de seus componentes”. A seguir, o artigo 1º define os objetivos da Convenção como sendo “a conservação da biodiversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos”. Complementando, o artigo 11 destaca a necessidade de utilizar instrumentos econômicos na gestão da conservação da biodiversidade, afirmando que: “cada parte contratante deve, na medida do possível e conforme o caso, adotar medidas econômica e socialmente racionais que sirvam de incentivo à conservação e utilização sustentável de componentes da diversidade biológica”.Assim, a CDB busca demonstrar, como estratégia de proteção à biodiversidade, que a conservação e o uso sustentável da biodiversidade têm valor econômico e que a utilização de critérios econômicos é relevante na sua implementação, ou seja, apregoa ser imprescindível o reconhecimento do valor econômico da biodiversidade por aqueles que participam de sua gestão.Hoje, a maioria das decisões de políticas públicas se baseia em considerações econômicas. Assim, o conhecimento dos montantes dos valores econômicos associados à conservação, à preservação e ao uso sustentável da biodiversidade é a forma contemporânea de garantir que a variável ambiental tenha peso efetivo nas tomadas de decisões em políticas públicas.Neste contexto, a Economia Ambiental, fundamentada na Teoria Econômica Neoclássica, incorpora hoje métodos e técnicas de valoração que buscam integrar as dimensões ecológicas, econômicas e sociais, de forma que capture os valores econômicos associados à conservação e à preservação da diversidade biológica. O objetivo é tirar as formulações neoclássicas do nível teórico de abstração e enfrentar o desafio de medir as variáveis indispensáveis à implementação e à instrumentalização de políticas públicas.

Conceito

O conceito de Valor Econômico Total - VET, desenvolvido pela Economia Ambiental, é uma estrutura útil para identificar, em qualquer escala, os diversos valores associados aos recursos ambientais. De acordo com esse conceito, o valor econômico da biodiversidade consiste nos seus valores de uso e de não-uso. Os primeiros são compostos pelos valores de uso direto, de uso indireto e de opção; e os últimos, de não-uso, incluem os valores de herança e de existência. O diagrama a seguir ilustra estas relações.Os valores de uso direto (VUD) dos recursos ambientais são derivados do uso direto da biodiversidade como atividades de recreação, lazer, colheita de recursos naturais, caça, pesca, educação. Os valores de uso indireto (VUI) são oriundos dos usos indiretos, abrangendo, de forma ampla, as funções ecológicas da biodiversidade como proteção de bacias hidrográficas, preservação de habitat para espécies migratórias, estabilização climática, seqüestro de carbono.Os valores de opção (VO) de um recurso ambiental derivam da opção de usar o recurso no futuro. Os usos futuros podem ser diretos ou indiretos, ou seja, podem incluir o valor futuro da informação derivada do recurso em questão.Os valores de não-uso (VNU) são aqueles que as pessoas atribuem ao recurso ambiental, sem que este esteja ligado a algum de seus usos. São dois os valores de não-uso: o valor de herança (VH) relativo ao beneficio econômico de saber que outros se beneficiarão, no futuro, do recurso

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ambiental, e o valor de existência (VE), que reflete o benefício econômico da existência de um recurso ambiental, embora ele não seja conhecido e, provavelmente, nunca será conhecido nem usado.Desta forma, o conceito de VET mostra que a preservação, a conservação e o uso sustentável da biodiversidade abrangem uma ampla variedade de bens e serviços, começando pela proteção de bens tangíveis básicos para a subsistência do homem, como alimentos e plantas medicinais, passando pelos serviços ecossistêmicos que apóiam todas as atividades humanas e terminando com valores de utilidade simbólica. Ou seja, o VET é igual à soma de todos estes distintos valores. Em outras palavras: VET = VUD + VUI + VUO + VNU.

Valor Econômico

Pode-se definir valoração econômica como o processo de atribuir valores monetários aos bens e serviços derivados dos recursos ambientais (biodiversidade), independentemente de existirem ou não preços de mercado relacionados a eles.Os métodos de valoração econômica podem ser agrupados em três categorias: i) métodos baseados em preços de mercados reais, ii) métodos baseados em preços de mercados substitutos e iii) métodos baseados em preços de mercados simulados.i) Os métodos baseados em preços de mercados reais empregam a informação existente sobre os preços de mercado como um indicador do valor monetário dos bens e serviços derivados da diversidade biológica. As técnicas incluem os métodos de: preço de mercado do produto; de custo real; e o de mudança produtividade. ii) Os métodos baseados em preços de mercados substitutos diferem do anterior na medida em que a informação sobre os preços de mercado é utilizada indiretamente como valor substituto para calcular os benefícios dos bens e serviços derivados da diversidade biológica. Nestes incluem-se os seguintes métodos: de custo de oportunidade; de custo viagem; de custos de reposição; métodos baseados em custos preventivos/defensivos e hedônicos. iii) Os métodos baseados em preços de mercados simulados são empregados quando não existe informação de mercado ou ela é insuficiente para ser usada como uma aproximação da informação verdadeira. Neste caso, é feita uma pesquisa de campo em amostra(s) representativa(s) das populações humanas para levantar dados sobre a disposição a pagar (DAP) ou disposição a receber (DAR) pelos benefícios dos bens e serviços derivados da diversidade biológica. O método da Valoração Contingente é o mais conhecido destes métodos.

ECOSSISTEMAS BRASILEIROS:

AmazôniaA maior floresta tropical do Planeta, a Amazônia sul-americana,

corresponde a 2/5 da América do Sul e a metade do Brasil

Em território brasileiro, os ecossistemas amazônicos ocupam uma superfície de 368.989.221 ha, abrangendo os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e pequena parte dos estados do Maranhão, Tocantins e Mato Grosso. A Amazônia é reconhecida como a maior floresta tropical existente, o equivalente a 1/3 das reservas de florestas tropicais úmidas e o maior banco genético do planeta. Contém 1/5 da disponibilidade mundial de água doce e um patrimônio mineral não mensurado. A grande diversidade geológica, aliada ao relevo diferenciado, resultou na formação das mais variadas classes de solo, sob a influência das grandes temperaturas e precipitações, características do clima equatorial quente superúmido e úmido. Contudo, a fertilidade natural dos solos é baixa, em contraste com a exuberância das florestas ombrófilas (úmidas) que nelas se desenvolvem. A floresta Amazônica é um ecossistema auto-sustentável. Ou seja, é um sistema que se mantém com seus próprios nutrientes num ciclo permanente. Os ecossistemas amazônicos são sorvedouros de carbono, contribuindo para o equilíbrio climático global. Existe um delicado equilíbrio nas relações das populações biológicas que são sensíveis a interferências antrópicas.

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A floresta, apesar de ser a característica mais marcante da Amazônia, não esconde a grande variedade de ecossistemas, dentre os quais se destacam: matas de terra firme, florestas inundadas, várzeas, igapós, campos abertos e cerrados. Conseqüentemente, a Amazônia abriga uma infinidade de espécies vegetais e animais: 1,5 milhão de espécies vegetais catalogadas; três mil espécies de peixes; 950 tipos de pássaros; e ainda insetos, répteis, anfíbios e mamíferos...

Tipos de Vegetação do bioma Amazônia

Campinaranas

Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais

Florestas Ombrófilas Abertas

Florestas Ombrófilas Densas

Formações Pioneiras

Refúgios Montanos

Savanas Amazônicas

Matas de Terra FirmeSituadas em terras altas, distantes dos rios, sujeitas a alterações. São formadas por árvores alongadas e finas, apresentando espécies como a castanha-do-pará, o cacaueiro e as palmeiras. Possuem grande quantidade de espécies de madeira de alto valor econômico.

Matas de Várzea São próprias das áreas periodicamente inundadas pelas cheias dos rios. Apresentam maior variedade de espécies. É o habitat da seringueira e das palmáceas.

Matas de Igapós Situam-se em áreas baixas, próximas ao leito dos rios, permanecendo inundadas durante quase o ano todo. As árvores são altas, com raízes adaptadas às regiões alagadas. A vitória-régia é muito comum nestas matas.

A ocupação da Amazônia

Segundo os registros arqueológicos, data de 10.000 a.C. Quando ocorreu a conquista dos colonizadores europeus, no século XVI, estima-se que alguns milhões de índios viviam na região. A ocupação da Amazônia pelos europeus iniciou-se por volta de 1540, porém, até o final da II Guerra Mundial, a presença humana na região quase não trouxe modificações à cobertura vegetal original. Hoje, aproximadamente, 10 milhões de pessoas habitam a região, numa densidade de dois habitantes/km2. Estima-se que 1,5 milhão de pessoas vive na floresta. O uso e a ocupação do solo da Amazônia são caracterizados pelo extrativismo vegetal e animal – incluindo a extração da madeira – pela pecuária, por madeireiras e pela agricultura de subsistência, bem como pelo cultivo de espécies vegetais arbustivo-arbóreas. A produção de grãos recobre parcelas contínuas expressivas. A mineração e o garimpo (atividades pontuais) e a infra-estrutura regional (atividades pontuais e lineares) também são responsáveis pela alteração dos ecossistemas naturais. Nos arredores de núcleos urbanos e áreas de ocupação mais antigas, uma boa parte das terras, outrora desmatadas, encontra-se recoberta ora por capoeiras ora por florestas nativas nos seus vários estágios de crescimento e regeneração. Estima-se que 15% da Amazônia já foi desmatada.

Sustentabilidade

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A riqueza da biodiversidade da Amazônia e o seu delicado equilíbrio ecológico, aliados ao grande valor econômico de seus recursos naturais, exigem da sociedade, tanto nacional como mundial, uma nova consciência em direção ao desenvolvimento sustentável. Este é o grande desafio da Amazônia que, apesar das várias experiências desenvolvidas nesse sentido, continua uma incógnita para a ciência no horizonte futuro.“A transição entre um padrão de desenvolvimento que se esgota - a economia de fronteira, para outro que emerge – o desenvolvimento sustentável, envolve todo o território brasileiro” (MMA, 1995. p.18). Assim, o desenvolvimento da Amazônia tornou-se uma questão complexa que abrange um conflito de valores acerca do meio ambiente. Ao mesmo tempo em que a conservação da biodiversidade da Amazônia tem enorme valor como garantia de qualidade de vida para as futuras gerações, os seus recursos naturais tornam-se fonte e meio de sobrevivência para as populações nativas e, ainda, base essencial de recursos para outros segmentos produtivos. Por um lado, os conflitos de valores se materializam em fortes disputas pelas terras e recursos. Por outro, a busca de solução para eles acaba por definir uma série de projetos conservacionistas e busca de tecnologias sustentáveis e de apoio ao extrativismo tradicional das comunidades locais. Os instrumentos de conservação da natureza, presentes na Amazônia, são o manejo de ecossistemas, as unidades de conservação e o estudo e a preservação de espécies da fauna e flora. Adquire importância relevante à conservação, o enfoque ecossistêmico, adotado pelo projeto de Corredores Ecológicos do PPG7. Na Amazônia, os cinco corredores ecológicos delimitados, cujo projeto está em fase final de negociação, se juntarão a outras iniciativas da própria comunidade local que se mobiliza para garantir a integridade de suas áreas naturais preservadas, como é o caso dos projetos descritos a seguir, que estão sendo desenvolvidos desde 1997.

CosteirosA extensa costa brasileira abriga um rico mosaico de ecossistemas – mares, estuários,

ilhas,manguezais, restingas, dunas, praias, falésias, costões rochosos e recifes de corais

A costa brasileira abriga um mosaico de ecossistemas de alta relevância ambiental. Ao longo do litoral brasileiro podem ser encontrados manguezais, restingas, dunas, praias, ilhas, costões rochosos, baías, brejos, falésias, estuários, recifes de corais e outros ambientes importantes do ponto de vista ecológico, todos apresentando diferentes espécies animais e vegetais e outros. Isso se deve, basicamente, às diferenças climáticas e geológicas da costa brasileira. Além do mais, é na zona costeira que se localizam as maiores presenças residuais de Mata Atlântica. Ali a vegetação possui uma biodiversidade superior no que diz respeito à variedade de espécies vegetais. Também os manguezais, de expressiva ocorrência na zona costeira, cumprem funções essenciais na reprodução biótica da vida marinha. Enfim, os espaços litorâneos possuem riquezas significativas de recursos naturais e ambientais, mas a intensidade de um processo de ocupação desordenado vem colocando em risco todos os ecossistemas presentes na costa litorânea do Brasil. O litoral amazônico vai da foz do rio Oiapoque ao delta do rio Parnaíba. Apresenta grande extensão de manguezais exuberantes, assim como matas de várzeas de marés, campos de dunas e praias. Apresenta uma rica biodiversidade em espécies de crustáceos, peixes e aves. O litoral nordestino começa na foz do rio Parnaíba e vai até o Recôncavo Baiano. É marcado por recifes calcíferos e areníticos, além de dunas que, quando perdem a cobertura vegetal que as fixam, movem-se com a ação do vento. Há ainda nessa área manguezais, restingas e matas. Nas águas do litoral nordestino vivem o peixe-boi marinho e as tartarugas, ambos ameaçados de extinção. O litoral sudeste segue do Recôncavo Baiano até São Paulo. É a área mais densamente povoada e industrializada do país. Suas áreas características são as falésias, os recifes e as praias de areias monazíticas (mineral de cor marrom-escura). É dominada pela Serra do Mar e tem a costa muito recortada, com várias baías e pequenas enseadas. O ecossistema mais importante dessa área é a mata de restinga. Essa parte do litoral é habitada pela preguiça-de-coleira e pelo mico-leão-dourado (espécies ameaçadas de extinção).

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O litoral sul começa no Paraná e termina no Arroio Chuí, no Rio Grande do Sul. Com muitos banhados e manguezais, o ecossistema da região é riquíssimo em aves, mas há também outras espécies: ratão-do-banhado, lontras (também ameaçados de extinção), capivaras. A densidade demográfica média da zona costeira brasileira fica em torno de 87 hab./km2, cinco vezes superior à média nacional que é de 17 hab./km2. Pela densidade demográfica nota-se que a formação territorial foi estruturada a partir da costa, tendo o litoral como centro difusor de frentes povoadoras, ainda em movimento na atualidade. Hoje, metade da população brasileira reside numa faixa de até duzentos quilômetros do mar, o que equivale a um efetivo de mais de 70 milhões de habitantes, cuja forma de vida impacta diretamente os ecossistemas litorâneos. Dada a magnitude das carências de serviços urbanos básicos, tais áreas vão constituir-se nos principais espaços críticos para o planejamento ambiental da zona costeira do Brasil. Não há dúvida em defini-las como as maiores fontes de contaminação do meio marinho no território brasileiro. Além do mais, as grandes cidades litorâneas abrigam um grande número de complexos industriais dos setores de maior impacto sobre o meio ambiente (química, petroquímica, celulose). Enfim, observa-se que a zona costeira apresenta situações que necessitam tanto de ações preventivas como corretivas para o seu planejamento e gestão, a fim de atingir padrões de sustentabilidade para estes ecossistemas. Por esses motivos, o Ministério do Meio Ambiente, em cooperação com o Conselho Interministerial do Mar, os Governos Estaduais, o IBAMA e outras instituições tentam ordenar e proteger os ecossistemas com a implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). O IBAMA desenvolve projetos e ações continuadas de gerenciamento dos ecossistemas costeiros.

Projetos de conservação e manejo de ecossistemasGestão Biorregional dos Lençóis Maranhenses/Delta do Parnaíba

Esta biorregião abrange um complexo de ecossistemas costeiros e marinhos, constituído pelos Lençóis Maranhenses e o Delta do rio Parnaíba. Envolve um mosaico de ecossistemas de alta relevância ambiental, marcado pela transição de ambientes terrestres e marinhos. Aí estão encadeados o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, a APA Federal do Delta do Parnaíba, e APAs estaduais numa área de 485.800 ha. A área sedimentar denominada de Lençóis Maranhenses resultou da ação combinada dos ventos, ondas e correntes marítimas, formando dunas que chegam a cobrir uma extensão de 50 quilômetros da costa, atingindo até 20 metros de altura, moldando o cenário de um verdadeiro deserto. O Delta do rio Parnaíba caracteriza-se como uma desembocadura múltipla, ramificada em um arquipélago, com cerca de 70 ilhas de variadas dimensões, separadas por canais fluviais labirínticos, que desenham rios, riachos, igarapés, dunas e lagoas cercadas por extensas e conservadas áreas de manguezais. O projeto objetiva desenvolver ações de conservação, uso sustentável dos recursos naturais e ordenamento da ocupação do espaço territorial de forma cooperativa. O projeto está sendo desenvolvido pelo IBAMA/Decoe, em parceria com a UFMA, UECE, UEPIS, Governos Estaduais e Municipais, um marco na conservação desse ecossistema ímpar da costa brasileira.

Valoração CosteirosValoração Econômica dos Manguezais de Santa Catarina

A área do projeto está situada no litoral catarinense, entre os paralelos 26° e 28°45’ sul e meridiano de 48°45’ oeste. Tem por objetivo desenvolver e aplicar, por meio de uma função dose-resposta, metodologia para determinar os diferentes impactos a que vêm sendo submetidos os manguezais de Santa Catarina e os valores correspondentes ao custo de reposição dessas áreas.A metodologia proposta está baseada no modelo de indicadores ambientais elaborado pela Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico - OCDE, Modelo Pressão–Estado–Resposta, que retrata a relação de casualidade entre as atividades humanas, o estado do meio ambiente e a reação social decorrente das transformações havidas. Os indicadores de pressão descrevem a pressão ao meio ambiente causada pelas atividades humanas; os indicadores de

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estado descrevem o estado ou situação do meio ambiente nos seus aspectos quantitativos e qualitativos; e os indicadores de resposta descrevem os esforços realizados pela sociedade para resolver o problema ambiental identificado.

Projeto de Valoração Econômica do Recôncavo Baiano

Originalmente conhecido como Projeto de Conservação e Valoração Socioeconômica dos Ecossistemas de Manguezais na América Tropical – Recôncavo Baiano, objetiva avaliar as atividades e impactos ambientais ocorrentes nas bacias de drenagem do Recôncavo Baiano que comprometem a manutenção dos ciclos naturais dos manguezais e outros ecossistemas associados. Este projeto proposto pela UNESCO é coordenado pelo MMA e conta com a parceria de IBAMA, IO/USP, UFBA e CRA.

CaatingaA Caatinga é um ecossistema único com ocorrência de rica

vegetação em região semi-ári

O bioma Caatinga é o principal ecossistema existente na Região Nordeste, estendendo-se pelo domínio de climas semi-áridos, numa área de 73.683.649 ha, 6,83% do território nacional; ocupa os estados da BA, CE, PI, PE, RN, PB, SE, AL, MA e MG. O termo Caatinga é originário do tupi-guarani e significa mata branca. É um bioma único pois, apesar de estar localizado em área de clima semi-árido, apresenta grande variedade de paisagens, relativa riqueza biológica e endemismo. A ocorrência de secas estacionais e periódicas estabelece regimes intermitentes aos rios e deixa a vegetação sem folhas. A folhagem das plantas volta a brotar e fica verde nos curtos períodos de chuvas.A Caatinga é dominada por tipos de vegetação com características xerofíticas – formações vegetais secas, que compõem uma paisagem cálida e espinhosa – com estratos compostos por gramíneas, arbustos e árvores de porte baixo ou médio (3 a 7 metros de altura), caducifólias (folhas que caem), com grande quantidade de plantas espinhosas (exemplo: leguminosas), entremeadas de outras espécies como as cactáceas e as bromeliáceas.Levantamentos sobre a fauna do domínio da Caatinga revelam a existência de 40 espécies de lagartos, sete espécies de anfibenídeos (espécies de lagartos sem pés), 45 espécies de serpentes, quatro de quelônios, uma de Crocodylia, 44 anfíbios anuros e uma de Gymnophiona. A Caatinga tem sido ocupada desde os tempos do Brasil-Colônia com o regime de sesmarias e sistema de capitanias hereditárias, por meio de doações de terras, criando-se condições para a concentração fundiária. De acordo com o IBGE, 27 milhões de pessoas vivem atualmente no polígono das secas. A extração de madeira, a monocultura da cana-de-açúcar e a pecuária nas grandes propriedades (latifúndios) deram origem à exploração econômica. Na região da Caatinga, ainda é praticada a agricultura de sequeiro.Os ecossistemas do bioma Caatinga encontram-se bastante alterados, com a substituição de espécies vegetais nativas por cultivos e pastagens. O desmatamento e as queimadas são ainda práticas comuns no preparo da terra para a agropecuária que, além de destruir a cobertura vegetal, prejudica a manutenção de populações da fauna silvestre, a qualidade da água, e o equilíbrio do clima e do solo. Aproximadamente 80% dos ecossistemas originais já foram antropizados.

Projetos de conservação e manejo de ecossistemasEstudo de Representatividade Ecológica do Bioma Caatinga Este projeto abrange toda a área nuclear do bioma Caatinga. Por meio de estudos científicos, o projeto objetiva delimitar as ecorregiões da Caatinga e analisar a representatividade da vegetação e áreas protegidas do bioma, identificando-se as lacunas.Os temas básicos abordados são: geomorfologia, geologia, solos, clima, vegetação e sistemática botânica, fauna (insetos, peixes, répteis, aves e mamíferos), e biogeografia. Estão sendo realizados estudos de compilação e trabalhos de campo para cobrir todas as possíveis lacunas de

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conhecimento dos temas que compõem o estudo. Todas as informações são referenciadas geograficamente e estocadas em banco de dados específico.O Projeto é coordenado pela UFPE e IBAMA/Decoe, em parceria com outras instituições de pesquisa.Projeto de Conservação e Manejo do Bioma Caatinga Este projeto foi elaborado com o objetivo de conservar, ordenar o uso sustentável dos recursos naturais e contribuir para a divisão eqüitativa da riqueza. Pretende-se adotar como método o planejamento e a gestão biorregionais.Alguns dos seus componentes, relacionados a seguir, já estão sendo executados: a) estudo da representatividade ecológica;b) estudo de monitoramento da biodiversidade; c) identificação de áreas para a criação de novas unidades de conservação;d) definição e estabelecimento de corredores ecológicos; e) estudos de valoração econômica da biodiversidade. Executores: IBAMA, Governos Estaduais, UECE, UFPI e UFPE.

Valoração Caatinga

Valoração Econômica do Parque Nacional da Serra da Capivara -PNSC Com uma área de 129 mil hectares e localizado a 40 quilômetros da cidade de São Raimundo Nonato-PI, este parque apresenta a maior concentração de sítios pré-históricos da América. São mais de 400 sítios arqueológicos, com 30 mil pinturas rupestres presentes em 260 deles. O projeto, em andamento, tem como objetivo estimar o valor do uso recreativo, de opção e de existência do PNSC

CerradoO bioma Cerrado é considerado como um ecossistema tropical

de Savana, com similares na África e na Austrália

A área nuclear ou core do Cerrado está distribuída, principalmente, pelo Planalto Central Brasileiro, nos Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, parte de Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal, abrangendo 196.776.853 ha. Há outras áreas de Cerrado, chamadas periféricas ou ecótonos, que são transições com os biomas Amazônia, Mata Atlântica e Caatinga. Os Cerrados são, assim, reconhecidos devido às suas diversas formações ecossistêmicas. Sob o ponto de vista fisionômico temos: o cerradão, o cerrado típico, o campo cerrado, o campo sujo de cerrado, e o campo limpo que apresentam altura e biomassa vegetal em ordem decrescente. O cerradão é a única formação florestal. O Cerrado típico é constituído por árvores relativamente baixas (até vinte metros), esparsas, disseminadas em meio a arbustos, subarbustos e uma vegetação baixa constituída, em geral, por gramíneas. Assim, o Cerrado contém basicamente dois estratos: um superior, formado por árvores e arbustos dotados de raízes profundas que lhes permitem atingir o lençol freático, situado entre 15 a 20 metros; e um inferior, composto por um tapete de gramíneas de aspecto rasteiro, com raízes pouco profundas, no qual a intensidade luminosa que as atinge é alta, em relação ao espaçamento. Na época seca, este tapete rasteiro parece palha, favorecendo, sobremaneira, a propagação de incêndios. A típica vegetação que ocorre no Cerrado possui seus troncos tortuosos, de baixo porte, ramos retorcidos, cascas espessas e folhas grossas. Os estudos efetuados consideram que a vegetação nativa do Cerrado não apresenta essa característica pela falta de água – pois, ali se encontra uma grande e densa rede hídrica – mas sim, devido a outros fatores edáficos (de solo), como o desequilíbrio no teor de micronutrientes, a exemplo do alumínio. O Cerrado brasileiro é reconhecido como a savana mais rica do mundo em biodiversidade com a presença de diversos ecossistemas, riquíssima flora com mais de 10.000 espécies de plantas, com 4.400 endêmicas (exclusivas) dessa área.. A fauna apresenta 837 espécies de aves; 67 gêneros de mamíferos, abrangendo 161 espécies e dezenove endêmicas; 150 espécies de anfíbios, das quais 45 endêmicas;120 espécies de répteis, das quais 45 endêmicas; apenas no Distrito Federal, há 90 espécies de cupins, mil espécies de borboletas e 500 espécies de abelhas e vespas.

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Até a década de 1950, os Cerrados mantiveram-se quase inalterados. A partir da década de 1960, com a interiorização da capital e a abertura de uma nova rede rodoviária, largos ecossistemas deram lugar à pecuária e à agricultura extensiva, como a soja, arroz e ao trigo. Tais mudanças se apoiaram, sobretudo, na implantação de novas infra-estruturas viárias e energéticas, bem como na descoberta de novas vocações desses solos regionais, permitindo novas atividades agrárias rentáveis, em detrimento de uma biodiversidade até então pouco alterada. Durante as décadas de 1970 e 1980 houve um rápido deslocamento da fronteira agrícola, com base em desmatamentos, queimadas, uso de fertilizantes químicos e agrotóxicos, que resultou em 67% de áreas do Cerrado “altamente modificadas”, com voçorocas, assoreamento e envenenamento dos ecossistemas. Resta apenas 20% de área em estado conservado. A partir da década de 1990, governos e diversos setores organizados da sociedade debatem como conservar o que restou do Cerrado, com a finalidade de buscar tecnologias embasadas no uso adequado dos recursos hídricos, na extração de produtos vegetais nativos, nos criadouros de animais silvestres, no ecoturismo e outras iniciativas que possibilitem um modelo de desenvolvimento sustentável e justo. As unidades de conservação federais no Cerrado compreendem: dez Parques Nacionais, três Estações Ecológicas e seis Áreas de Proteção Ambiental.

Projetos de conservação e manejo de ecossistemas

Estudo de Representatividade Ecológica do Bioma Cerrado

Este projeto abrange toda a área core do bioma Cerrado. Por meio de estudos científicos, o projeto objetiva delimitar as ecorregiões do Cerrado e analisar a representatividade da vegetação e áreas protegidas do bioma, identificando as lacunas.Os temas básicos abordados são: geomorfologia, geologia, solos, clima, vegetação e sistemática botânica, fauna (insetos, peixes, répteis, aves e mamíferos), e biogeografia. Estão sendo realizados estudos de compilação e trabalhos de campo para cobrir todas as possíveis lacunas de conhecimento dos temas que compõem o projeto. Todas as informações são referenciadas geograficamente e estocadas em banco de dados específico. O Projeto é coordenado e financiado pelo IBAMA/Decoe, em parceria com a EMBRAPA/CPAC, IBGE, UnB, UFG e UFU.

Gestão Biorregional do EcoMuseu do Cerrado

Abrange sete municípios do estado de Goiás a oeste do Distrito Federal, sobre a bacia do alto rio Corumbá. Esta biorregião cobre, aproximadamente, 500 mil ha, com uma população de 240 mil habitantes. O conceito de EcoMuseu pressupõe a existência de um território com o patrimônio natural bem conservado, belezas cênicas, cachoeiras, rios e florestas para serem visitados e apreciados pelas comunidades locais e visitantes.O projeto EcoMuseu do Cerrado objetiva contribuir para a conservação ambiental da bacia do alto rio Corumbá, com base no planejamento biorregional, por meio de ações planejadas cooperativamente, voltadas para a conservação da natureza, o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações locais. São desenvolvidas atividades de apoio às políticas locais de conservação da biodiversidade, saneamento ambiental, educação ambiental e ecoturismo, valorizando o conhecimento, a cultura e a arte popular.O projeto é uma iniciativa pioneira de gestão biorregional bem-sucedida, coordenado e financiado pelo IBAMA/Decoe, em cooperação técnica com o Instituto Huah do Planalto Central. Participam da implementação a UFG, a UnB, o Governo de Goiás, as Prefeituras Municipais, as ONGs e comunidades.

Corredor Ecológico Araguaia-Bananal

O projeto abrange 10 milhões de ha dos estados de GO, TO, MT, PA, em 36 municípios da região da ilha do Bananal e bacia dos rios Araguaia e Cristalino. Por ser uma área de transição entre os biomas Amazônia e Cerrado, apresenta alta diversidade de fauna e flora, sendo considerada pela

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Convenção Ramsar, em 1993, uma das sete zonas úmidas do Brasil de importância internacional. É um corredor composto pelas seguintes áreas protegidas: Parque Nacional do Araguaia, Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia, Parque Estadual do Cantão, duas APAs estaduais e quatro reservas indígenas.A área do corredor foi considerada como altamente prioritária para a conservação da biodiversidade, com base em estudos realizados para o bioma Cerrado e Amazônia, pelo MMA, CI, ISA, IBAMA. Objetiva conservar estes ecossistemas e contribuir para a implementação de um modelo de desenvolvimento sustentável para a região, por meio de planejamento e de ações implementadas por todos os associados ao projeto. Estão sendo desenvolvidas ações de conservação, ordenamento da pesca e do turismo, educação ambiental e sanitária.Este projeto está sendo executado pelo IBAMA/Decoe, Cenaqua - Centro Nacional de Conservação e Manejo de Quelônios da Amazônia, em parceria com o IBGE, UnB, UFG, UFU, Cebrac, CI, Fundação Emas, Governos Estaduais e Municipais, ONGs e comunidades.

Corredor Ecológico do Cerrado

Este projeto foi aprovado pela Agência de Cooperação Internacional do Japão – JICA, que manterá peritos por dois anos no IBAMA para a implementação do corredor ecológico do Cerrado. O projeto objetiva contribuir para a consolidação de uma política de conservação da diversidade biológica do Cerrado, mediante a aplicação do conceito de gestão biorregional de corredores ecológicos em áreas prioritárias.

Corredor Ecológico Jalapão – Mangabeiras

Situado na confluência dos estados do TO, PI e BA, este projeto está sendo implementado pelo IBAMA, CI e governos estaduais e municipais. Esta região de ecótono tem uma grande importância ecológica por conter as nascentes dos rios Tocantins e Parnaíba; aí ocorre um intenso processo sedimentar com futuros riscos de desertificação se não for conservada. É considerada área altamente prioritária pelos estudos realizados pelo MMA, CI e IBAMA. O projeto tem por objetivo manejar esses ecossistemas por meio da gestão biorregional, visando manter a sua conectividade e analisar a criação de novas áreas protegidas.

Corredor Ecológico Cerrado – Pantanal

Este projeto está situado na bacia do rio Taquari, GO, e interliga o Pantanal com o Cerrado da região do Parque Nacional de Emas, sob a coordenação da CI e Fundação Emas, em parceria com o IBAMA, Governos Estaduais e proprietários rurais. Foi reconhecida como altamente prioritária para a conservação pelos estudos realizados pelo MMA e CI. Numa seqüência lógica, este corredor prossegue pelas nascentes dos rios Araguaia, passa pelo Araguaia/Bananal até o rio Tocantins. O IBAMA/Decoe, juntamente com a CI e a Fundação Emas, estudam abordar toda esta área como um corredor único, para garantir a sua integridade e conectividade.

Corredor JICA

Foram realizados workshops para a identificação dos principais problemas ambientais e definição da área de estudo para a implantação do Corredor.Foi definida a região do Vale do Paranã/Serra dos Pirineus, abrangendo assim partes dos estados de Goiás, Distrito federal e Tocantins, numa área aproximada de 9.973.400 de ha, englobando os divisores de águas e nascentes de afluentes dos rios Tocantins e Paraná.A Região se destaca por ser uma das últimas áreas do bioma Cerrado em excelente estado de preservação e considerada prioridade para conservação.

Valoração Cerrado

Valoração Econômica do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros – PNCV

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O PNCV, com uma área de 60 mil hectares, está situado no município de Alto Paraíso - Goiás, a 250 quilômetros de Brasília. O parque preserva inúmeras plantas e animais típicos do Cerrado, alguns ameaçados de extinção, como lobo-guará, capivara, emas e tucanos, além de possuir grande beleza cênica retratada por cachoeiras, topografia e vegetação.O projeto, em andamento, tem como objetivo estimar o valor de existência atribuído pela população de Brasília ao PNCV, utilizando o método Avaliação Contingente. As informações necessárias à estimativa estão sendo obtidas por meio de um levantamento de dados com aplicação de questionário específico que é enviado por mala direta para o entrevistado, que o lê, responde e o retorna para o IBAMA.

PantanalO bioma Pantanal é a planície mais importante em áreas úmidas da América do Sul

A CIMA - Comissão Interministerial para Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento-SI/PR, 1991, define o Pantanal mato-grossense como “a maior planície de inundação contínua do planeta”. Sua localização geográfica é de particular relevância, uma vez que representa o elo de ligação entre o Cerrado, no Brasil Central, o Chaco, na Bolívia, e a região Amazônica, ao Norte, identificando-se, aproximadamente, com a bacia do alto Paraguai. O Pantanal funciona como um grande reservatório, provocando uma defasagem de até cinco meses entre as vazões de entrada e saída. O regime de verão determina enchentes entre novembro e março no norte e entre maio e agosto no sul, neste caso sob a influência reguladora do Pantanal. Os solos, de modo geral, apresentam limitações à lavoura. Nas planícies pantaneiras sobressaem solos inférteis (lateritas) em áreas úmidas (hidromórficas) e planossolos, além de várias outras classes, todos alagáveis, em maior ou menor grau, e de baixa fertilidade. Nos planaltos, embora predominem também solos com diversas limitações à agricultura, sobretudo à fertilidade, topografia ou escassez de água, existem situações favoráveis. Como área de transição, a região do Pantanal ostenta um mosaico de ecossistemas terrestres, com afinidades, sobretudo, com os Cerrados e, em parte, com a floresta Amazônica, além de ecossistemas aquáticos e semi-aquáticos, interdependentes em maior ou menor grau. Os planaltos e as terras altas da bacia superior são formados por áreas escarpadas e testemunhos de planaltos erodidos, conhecidos localmente como serras. São cobertos por vegetações predominantemente abertas, tais como campos limpos, campos sujos, cerrados e cerradões, determinadas, principalmente, por fatores de solo (edáficos) e climáticos e, também, por florestas úmidas, prolongamentos do ecossistema amazônico. A planície inundável que forma o Pantanal, propriamente dito, representa uma das mais importantes áreas úmidas da América do Sul. Nesse espaço podem ser reconhecidas planícies de baixa, média e alta inundação, destacando-se os ambientes de inundação fluvial generalizada e prolongada. Esses ambientes, periodicamente inundados, apresentam alta produtividade biológica, grande densidade e diversidade de fauna. A ocupação da região, de acordo com pesquisas arqueológicas, se deu há, aproximadamente, dez mil anos por grupos indígenas. A adequação de atividades econômicas ao Pantanal surgiu do processo de conquista e aniquilamento dos índios guatós e guaicurus por sertanistas. Foi possível implantar a pecuária na planície inundável, que se tornaria a única economia estável e permanente até os nossos dias. Dentro de um enfoque macroeconômico, a planície representou, no passado, um grande papel no abastecimento de carne para outros estados do país. No entanto, esta economia se encontra em decadência. Uma série de atividades de impacto direto sobre o Pantanal pode ser observada, como garimpo de ouro e diamantes, caça, pesca, turismo e agropecuária predatória, construção de rodovias e hidrelétricas. Convém frisar a importância das atividades extensivas nos planaltos circundantes como uma das principais fontes de impactos ambientais negativos sobre o Pantanal. O processo de expansão da fronteira, ocorrido principalmente após 1970, foi a causa fundamental do crescimento demográfico do Centro-Oeste brasileiro. A região da planície pantaneira, com sua estrutura fundiária de grandes propriedades voltadas para a pecuária em suas áreas alagadiças,

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não se incorporou ao processo de crescimento populacional. Não houve aumento significativo em número ou população das cidades pantaneiras. No planalto, contudo, o padrão de crescimento urbano foi acelerado. Como todas as cidades surgidas ou expandidas nessa época, as de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul não tinham e nem têm infra-estrutura adequada para minimizar o impacto ambiental do crescimento acelerado, causado, principalmente, pelo lançamento de esgotos domésticos ou industriais nos cursos d’água da bacia. Esse tipo de poluição repercute diretamente na planície pantaneira, que recebe os sedimentos e resíduos das terras altas. O mesmo processo de expansão da fronteira foi responsável pelo aproveitamento dos cerrados para a agropecuária, o que causou o desmatamento de vastas áreas do planalto para a implantação de lavouras de soja e arroz, além de pastagens. O manejo agrícola inadequado nessas lavouras resultou, entre outros fatores, em erosão de solos e no aumento significativo de carga de partículas sedimentáveis de vários rios. Além disso, agrava-se o problema de contaminação dos diversos rios com biocidas e fertilizantes. A presença de ouro e diamantes na baixada cuiabana e nas nascentes dos rios Paraguai e São Lourenço vem atraindo milhares de garimpeiros, cuja atividade causa o assoreamento e compromete a produtividade biológica de córregos e rios, além de contaminá-los com mercúrio. Segundo a WWF (1999), existem no Pantanal 650 espécies de aves, 80 de mamíferos, 260 de peixes e 50 de répteis.

Mata AtlãnticaA Mata Atlântica é considerada como a quinta área mais ameaçada

e rica em espécies endêmicas do mundo

Em termos gerais, a Mata Atlântica pode ser vista como um mosaico diversificado de ecossistemas, apresentando estruturas e composições florísticas diferenciadas, em função de diferenças de solo, relevo e características climáticas existentes na ampla área de ocorrência desse bioma no Brasil. Atualmente, restam cerca de 7,3% de sua cobertura florestal original, tendo sido inclusive identificada como a quinta área mais ameaçada e rica em espécies endêmicas do mundo. Na Mata Atlântica existem 1.361 espécies da fauna brasileira, com 261 espécies de mamíferos, 620 de aves, 200 de répteis e 280 de anfíbios, sendo que 567 espécies só ocorrem nesse bioma. Possui, ainda, cerca de 20 mil espécies de plantas vasculares, das quais 8 mil delas também só ocorrem na Mata Atlântica. Várias espécies da fauna são bem conhecidas pela população, tais como os mico-leões e muriquis, espécies de primatas dos gêneros Leontopithecus e Brachyteles, respectivamente. Vale lembrar que, no sul da Bahia, foi identificada, recentemente, a maior diversidade botânica do mundo para plantas lenhosas, ou seja, foram registradas 454 espécies em um único hectare. A exploração da Mata Atlântica vem ocorrendo desde a chegada dos portugueses ao Brasil, cujo interesse primordial era a exploração do pau-brasil. O processo de desmatamento prosseguiu durante os ciclos da cana-de-açúcar, do ouro, da produção de carvão vegetal, da extração de madeira, da plantação de cafezais e pastagens, da produção de papel e celulose, do estabelecimento de assentamentos de colonos, da construção de rodovias e barragens, e de um amplo e intensivo processo de urbanização, com o surgimento das maiores capitais do país, como São Paulo, Rio de Janeiro, e de diversas cidades menores e povoados. A sua área atual encontra-se altamente reduzida e fragmentada com seus remanescentes florestais localizados, principalmente, em áreas de difícil acesso. A preservação desses remanescentes vem garantindo a contenção de encostas, propiciando oportunidades para desfrute de exuberantes paisagens e desenvolvimento de atividades voltadas ao ecoturismo, além de servir de abrigo para várias populações tradicionais, incluindo nações indígenas. Além disso, nela estão localizados mananciais hídricos essenciais para abastecimento de cerca de 70% da população brasileira. A conservação da Mata Atlântica tem sido buscada por setores do Governo, da sociedade civil organizada, instituições acadêmicas e setor privado. Vários estudos e iniciativas têm sido desenvolvidos nos últimos anos, gerando um acervo de conhecimento e experiência significativo. Vale ressaltar, também, a existência de um amplo arcabouço legal para a proteção do bioma.

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Ecossistemas florestais e ecossistemas associados de Mata Atlântica

A totalidade da Floresta Ombrófila Densa, do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte;Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo; Florestas Estacionais Semideciduais de Mato Grosso do Sul (vales dos rios da margem direita do rio Paraná), Minas Gerais (vales dos rios Paranaíba, Grande e afluentes), Minas Gerais e Bahia (vales dos rios Paraíba do Sul, Jequitinhonha, rios intermediários e afluentes) e de regiões litorâneas limitadas do Nordeste, contíguas às florestas ombrófilas; Totalidade da Floresta Ombrófila Mista e os encraves de Araucária nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais;Formações florísticas associadas (manguezais, vegetação de restingas e das ilhas litorâneas);Encraves de Cerrados, campos e campos de altitude compreendidos no interior das áreas acima; Matas de topo de morro e de encostas do Nordeste (brejos e chás), particularmente as do Estado do Ceará, com ênfase nas da Serra de Ibiapaba e de Baturité, e nas da Chapada do Araripe; eFormações vegetacionais nativas da Ilha de Fernando de Noronha.

Gestão Biorregional do Maciço do Baturité

O projeto engloba o Maciço ou Serra do Baturité, no Estado do Ceará, com área de aproximadamente 4 mil km², contendo excepcionalmente florestas tropicais úmidas de altitude. O Maciço é cercado pela caatinga, que se caracteriza por secas periódicas, baixos níveis médios de pluviosidade e relativa escassez de recursos hídricos. A região possui rica biodiversidade, ocorrendo o jatobá (Hymenaea courbaryl), a barriguda (Cavanillesia arborea), o babaçu (Orbignye matiniana), o pau-d’arco-roxo (Tabebuia impetiginosa), o angico-vermelho (Anadenanthera macrocarpa) e o pau-ferro (Caesalpinia ferrea leiostachya), dentre outros. Vale ressaltar também sua importância como provedor de água para a população local e de parte da população da cidade de Fortaleza.O IBAMA incentiva e desenvolve ações no Maciço para facilitar a cooperação entre as instituições, obter informações relevantes, refletir sobre os problemas e oportunidades de conservação da natureza, estabelecer uma visão de futuro e objetivos, definir atividades e implementar projetos. Esta abordagem é conhecida por “gestão biorregional” e adotada pelo IBAMA como um reforço às demais medidas de conservação da natureza. Recentemente, foram implementadas medidas de articulação interinstitucional e planejamento participativo no Maciço do Baturité, envolvendo mais de 30 organizações governamentais e não- governamentais que atuam na região.O IBAMA e a Universidade Estadual do Ceará estão desenvolvendo estudo para o estabelecimento do Corredor Ecológico Baturité-Aratanha-Maranguape, e estudo para conhecer todas as matas de altitude do Nordeste e planejar ações para a sua conservação.Os principais parceiros do projeto de gestão biorregional do Maçiço do Baturité são: IBAMA, UECE, Associação dos Municípios do Maçiço do Baturité, Governo do Estado do Ceará, organizações não-governamentais, comunitárias e empresariais.

Corredor Ecológico Atlântico de Santa Catarina

O projeto está localizado no litoral norte do Estado de Santa Catarina, em uma área com mais de 700 quilômetros quadrados, com a presença de ecossistemas de Mata Atlântica e marinhos, tais como, a floresta ombrófila densa, onde ocorre a canela-preta (Ocotea catharinensis) e o palmiteiro (Euterpe edulis), floresta quaternária, restinga, manguezais, estuários e costões, além de várias ilhas oceânicas. Também existem na área do Corredor Ecológico diversas áreas-núcleo constituídas por unidades de conservação, tais como, Reserva Biológica Federal do Arvoredo, Área de Proteção Ambiental Federal de Anhatomirim, dentre outras municipais e privadas.O projeto nasceu da mobilização das comunidades locais de Zimbros, com vistas a impedir que modelos de ocupação do solo propostos fossem implementados. A partir daí, sua ação foi ampliada para distritos e municípios vizinhos e apoiada por um amplo conjunto de organizações não-governamentais e governamentais. O projeto foi elaborado de forma participativa e resultou na

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definição de objetivos, metas e orçamento. São previstas e executadas atividades relativas à educação ambiental, fiscalização, pesquisa científica, extensão rural, dentre outras. Foi proposta ao IBAMA a criação de um parque nacional, com cerca de 3 mil ha, na região costeira de Zimbros.Os executores do projeto são: IBAMA/Decoe/Cepsul, Pelican Brasil, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade do Vale do Itajaí, Governo de Santa Catarina, Prefeituras Municipais de Bombinhas, Porto Belo e Itapema, organizações não-governamentais e comunitárias, bem como o setor empresarial.

Corredor de Biodiversidade do Rio Paraná

Este corredor estende-se pela bacia do rio Paraná desde Mato Grosso, São Paulo, Paraná, até Foz do Iguaçu. É composto por diversas áreas protegidas: Parques Nacionais do Iguaçu e Ilha Grande, a APA Federal do Rio Paraná, o Parque Estadual da Serra do Diabo (SP) e outras APAs municipais.Este projeto resultou de um convênio firmado entre o IBAMA e a Itaipu Binacional, com o objetivo de implementar o Parque Nacional da Ilha Grande. Participam do projeto os gestores das áreas protegidas, Governos Estaduais e ONGs.

Valoração da Mata Atlãntica

Valor de Uso Recreativo do Parque Nacional do Iguaçu - PNI

O Parque tem 185 mil hectares, está localizado na cidade de Foz do Iguaçu, extremo oeste do Estado do Paraná, próximo à foz do rio Iguaçu, divisa territorial entre Brasil, Argentina e Paraguai. O principal atrativo turístico do Parque é o conjunto de quedas d’água no rio Iguaçu, chamado Cataratas do Iguaçu, que recebe um fluxo turístico de, aproximadamente, 800 mil visitantes/ano provenientes de várias partes do Brasil e do mundo.O projeto foi executado no âmbito do componente IBAMA, do Subprojeto Treinamento e Elaboração de Estudos de Análise Econômica para Valoração da Biodiversidade, promovido pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, com assistência do Instituto de Pesquisas Econômicas - Ipea. O objetivo do estudo foi estimar o valor de uso recreativo do PNI, utilizando o método Custo de Viagem e Avaliação Contingente. O valor de uso recreativo, calculado para a média do total de visitantes, pelo método Custo de Viagem, variou de US$ 12,5 a US$ 34,8 milhões, enquanto que pelo método Avaliação Contingente, este valor foi da ordem de US$ 11,8 milhões.

Valoração do Parque Nacional do Superagüi - PNS

O Parque está localizado no litoral norte do Estado do Paraná, abrange as ilhas de Peças e Superagüi com uma área de 21,4 mil hectares, além de uma área continental de, aproximadamente, 12,8 mil hectares.O estudo teve como objetivo desenvolver uma análise social de custo-benefício, sob uma perspectiva ecológica, envolvendo uma análise prospectiva sobre os grupos sociais beneficiários e as políticas públicas que dão suporte técnico-administrativo ao parque, bem como identificação das instituições que cooperam com recursos humanos e materiais para a sua gestão ambiental. As estimativas chegaram ao valor aproximado de R$ 3,1 milhões para os benefícios anuais do parque, contra apenas R$ 134,3 mil de custo, ou seja, a uma relação benefício/custo anual de 23,12.

Campos SulinosA beleza e a fragilidade dos campos austrais do Brasil

Os Campos sulinos foram assim nomeados pelo estudo de prioridades para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade da Mata Atlântica e dos Campos Sulinos do MMA/Pronabio, elaborado pela CI, ISA, WWF, IBAMA. De maneira genérica, os campos da região Sul do Brasil são denominados como “pampa”, termo de origem indígena para “região plana”. Esta

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denominação, no entanto, corresponde somente a um dos tipos de campo, mais encontrado ao sul do Estado do Rio Grande do Sul, atingindo o Uruguai e a Argentina. Outros tipos conhecidos como campos do alto da serra são encontrados em áreas de transição com o domínio de araucárias. Em outras áreas encontram-se, ainda, campos de fisionomia semelhantes à savana. Os campos, em geral, parecem ser formações edáficas (do próprio solo) e não climáticas. A pressão do pastoreio e a prática do fogo não permitem o estabelecimento da vegetação arbustiva, como se verifica em vários trechos da área de distribuição dos Campos do Sul. A região geomorfológica do planalto de Campanha, a maior extensão de campos do Rio Grande do Sul, é a porção mais avançada para oeste e para o sul do domínio morfoestrutural das bacias e coberturas sedimentares. Nas áreas de contato com o arenito botucatu, ocorrem os solos podzólicos vermelho-escuros, principalmente a sudoeste de Quaraí e a sul e sudeste de Alegrete, onde se constata o fenômeno da desertificação. São solos, em geral, de baixa fertilidade natural e bastante suscetíveis à erosão. À primeira vista, a vegetação campestre mostra uma aparente uniformidade, apresentando nos topos mais planos um tapete herbáceo baixo – de 60 cm a 1 m -, ralo e pobre em espécies, que se torna mais denso e rico nas encostas, predominando gramíneas, compostas e leguminosas; os gêneros mais comuns são: Stipa, Piptochaetium, Aristida, Melica, Briza. Sete gêneros de cactos e bromeliáceas apresentam espécies endêmicas da região. A mata aluvial apresenta inúmeras espécies arbóreas de interesse comercial. Na Área de Proteção Ambiental do Rio Ibirapuitã, inserida neste bioma, ocorrem formações campestres e florestais de clima temperado, distintas de outras formações existentes no Brasil. Além disso, abriga 11 espécies de mamíferos raros ou ameaçados de extinção, ratos d’água, cevídeos e lobos, e 22 espécies de aves nesta mesma situação. Pelo menos uma espécie de peixe, cará (Gymnogeophagus sp., Família Cichlidae) é endêmica da bacia do rio Ibirapuitã. A vocação da região de Campanha está na pecuária de corte. As técnicas de manejo adotadas, porém, não são adequadas para as condições desses campos, e a prática artesanal do fogo ainda não é bem conhecida em todas as suas conseqüências. As pastagens são, em sua maioria, utilizadas sem grandes preocupações com a recuperação e a manutenção da vegetação. Os campos naturais no Rio Grande do Sul são geralmente explorados sob pastoreio contínuo e extensivo. Outras atividades econômicas importantes, baseadas na utilização dos campos, são as culturas de arroz, milho, trigo e soja, muitas vezes praticadas em associação com a criação de gado bovino e ovino. No alto Uruguai e no planalto médio a expansão da soja e também do trigo levou ao desaparecimento dos campos e à derrubada das matas. Atualmente, essas duas culturas ocupam praticamente toda a área, provocando gradativa diminuição da fertilidade dos solos. Disso também resultam a erosão, a compactação e a perda de matéria orgânica.

Educação AmbientalA Constituição Federal, ao consagrar o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado como um direito do cidadão, estabelece vínculo entre qualidade ambiental e cidadania. Para garantir a efetividade desse direito, a Carta Magna determina como uma das obrigações do Poder Público a promoção da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública. Assim, o IBAMA, de acordo com suas diretrizes para operacionalização do PRONEA, assume a Educação Ambiental como um processo participativo através do qual o indivíduo e a coletividade constróem valores sociais, adquirem conhecimentos, atitudes e habilidades voltadas para a conquista e manutenção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O IBAMA, com base nos princípios do reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural, da interdisciplinaridade, da participação e da descentralização exerce suas funções na área de Educação Ambiental em duas vertentes básicas: 1 - Apoio ao sistema educacional formal para inserção da temática ambiental nos currículos; 2 - Desenvolvimento de ações educativas no processo de gestão ambiental, através dos seus Núcleos de Educação Ambiental, Unidades de Conservação e Projetos de Manejo de Fauna, voltadas aos diferentes segmentos sociais.

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Para atingir seus objetivos, o IBAMA utiliza instrumentos como capacitação de gestores e educadores ambientais e produção e divulgação de materiais educativos (vídeos e livros) direcionados para multiplicadores e públicos específicos das comunidades envolvidas. Respeitando os princípios já mencionados, as ações de educação ambiental do IBAMA são desenvolvidas em parceria com universidades, órgãos integrantes do SISNAMA (órgãos estaduais e municipais de meio ambiente), secretarias estaduais e municipais de educação e entidades da sociedade civil.

Diretrizes para Operacionalização do Programa Nacional de Educação Ambiental

RESUMO

As Diretrizes para Operacionalização do Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA - consistem na sistematização de uma prática que se fundamenta na experiência do IBAMA e dos Órgãos que lhe deram origem e concretiza o modo como o IBAMA tem procurado cumprir as determinações contidas no PRONEA. A preocupação central da proposta está em promover condições para que os diferentes segmentos sociais disponham de instrumental, inclusive na esfera cognitiva, para participarem na formulação de políticas para o meio ambiente, bem como na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural e sócio-cultural. Neste sentido, a Educação Ambiental enquanto prática dialógica que objetiva o desenvolvimento da consciência crítica pela sociedade brasileira, deve estar comprometida com uma abordagem da problemática ambiental que interrelacione os aspectos sociais, ecológicos, econômicos, políticos, culturais, científicos, tecnológicos e éticos. Baseada nos princípios de Participação, Descentralização, Interdisciplinaridade e Reconhecimento da Pluralidade e Diversidade Cultural, as Diretrizes tem como estratégia básica a articulação das ações de Educação Ambiental, desenvolvidas pelos três níveis de governo e pela sociedade civil organizada, através do estímulo a implantação e/ou implementação de um Programa Estadual de Educação Ambiental em cada Unidade da Federação. As ações para operacionalização do Programa devem-se apoiar em três linhas de ação que se interrelacionam: Capacitação; Desenvolvimento de Ações Educativas e Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias.

- A Capacitação consiste num conjunto de ações destinadas à formação de massa crítica de técnicos e educadores que atuam nos Órgãos de Meio Ambiente e de Educação e ao apoio à participação, individual ecoletiva, no processo de gestão ambiental;

- Desenvolvimento de Ações Educativas - contempla um conjunto de ações destinadas a estimular e apoiar a participação dos diferentes segmentos sociais na formulação de políticas para o meio ambiente, bem como na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e cultural;

- Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias - Reúne um conjunto de ações voltadas para apoiar a realização de experiências em educação ambiental formal e nâo formal e para a elaboração e difusão de materiais educativos; visando abordar a dimensão ambiental, de modo interdisciplinar, nos currículos escolares, bem como instrumentalizar a sociedade para participar no processo de gestão ambiental.

Diretrizes para Operacionalização do Programa Nacional de Educação Ambiental

INTRODUÇÃO

O Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA e este documento de Diretrizes para

Operacionalização do PRONEA, ora apresentado, resultaram das contribuições referenciadas no documento

Diretrizes para Execução da Política Nacional do Meio Ambiente/Educação Ambiental - proposta preliminar

Page 20: Material Ibama 1 - Ecossistemas

para discussão1 , nas orientações da Conferência de Tbilisi e incorporaram contribuições oriundas de debates

realizados nos Seminários Nacionais sobre Universidade e Meio Ambiente(1986/1992), nos Cursos de

Especialização em Educação Ambiental promovidos pela então Secretaria Especial do Meio

Ambiente/Universidade de Brasília(1986/1988) e pelo IBAMA/Universidade Federal de Mato

Grosso(1990/1992), no Encontro Nacional de Educação Ambiental, MEC/SEMAN, na Conferência das Nações

Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento(Rio, 92), no Tratado de Educação Ambiental para

Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade global(Fórum das ONG`s) e nas diversas experiências

desenvolvidas no País pelas organizações governamentais e não governamentais.

Na esfera dos órgãos ambientais da administração pública federal, as propostas resgatam

formulações e experiências desenvolvidas na área de educação ambiental formal e não formal, pela

Secretaria Especial do Meio Ambiente(SEMA), através de sua Coordenadoria de Educação Ambiental, do

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal(IBDF) , da Superintendência do Desenvolvimento da

pesca(SUDEPE) e da Superintendência do Desenvolvimento da Borracha(SUDHEVEA), principalmente no

que se refere às atividades de extensão e difusão de tecnologias. Neste sentido, estas Diretrizes são, a

sistematização de uma releitura das diferentes práticas educativas desenvolvidas pelos órgãos que

originaram o IBAMA.

A preocupação da proposta centra-se em promover condições para que os diferentes segmentos

sociais disponham de instrumental, inclusive na esfera cognitiva, para participarem na formulação de políticas

para o meio ambiente, bem como na concepção e aplicação de decisões que afetem a qualidade do meio

natural e sócio-cultural. É a Educação Ambiental comprometida com o exercício da cidadania, no processo de

gestão ambiental.

Após quase 20 anos da realização da Conferência de Tbilisi, o Brasil ainda não conseguiu integrar de

fato, a educação ambiental às suas políticas de Educação e de Meio Ambiente e, consequentemente,

implementar uma proposta capaz de induzir a organicidade da prática continuada da educação ambiental

como bem definiu esta Conferência.

Na oportunidade em que o Presidente da República, aprovou a Exposição de Motivos 002, de 21 de

dezembro de 1994, estabelecendo diretrizes e princípios para a implantação do Programa Nacional de

Educação Ambiental, o Departamento de Divulgação Técnico-Científica e Educação Ambiental/Coordenadoria

de Educação Ambiental do IBAMA, julga oportuno colocar à disposição dos educadores estas Diretrizes de

Operacionalização do PRONEA, como instrumento norteador das práticas da Educação Ambiental a serem

desenvolvidas pelo IBAMA em conjunto com os Órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e de

Educação, Instituições de Ensino e Pesquisa, Organizações Não Governamentais e Movimentos Sociais.

Finalmente, gostaríamos de ressaltar as contribuições das equipes técnicas dos Núcleos de

Educação Ambiental das Superintendências Estaduais do IBAMA, na formulação destas Diretrizes.

1 Oliveira, E. M, Quintas, J. S. e Gualda, Maria José - Diretrizes para Execução da Política Nacional de Meio Ambiente/Educação Ambiental - proposta preliminar para discussão. Brasília, 1991.

Page 21: Material Ibama 1 - Ecossistemas

________________José Silva Quintas

Chefe do Depto de Divulg.Téc.Cient. e Ed. Ambiental.

1. ANTECEDENTES*

O reconhecimento da importância da Educação Ambiental consta das recomendações de diversas

conferências internacionais.

A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em junho de 1972, conhecida

como Conferência de Estocolmo, levou a UNESCO e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente -

PNUMA a criarem, no ano de 1975, o Programa Internacional de Educação Ambiental - PIEA.

Em cumprimento à Recomendação 96, da Conferência de Estocolmo, realizou-se em 1977, em Tbilisi

(URSS), a primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental. Nesta Conferência foram

definidas as finalidades, objetivos, princípios orientadores e estratégias para o desenvolvimento da Educação

Ambiental.

A Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de

Aprendizagem, aprovada na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em Jomtien, Tailândia,

de 5 a 9 de março de 1990, reitera, entre seus objetivos, que: a satisfação das necessidades básicas de

aprendizagem " confere aos membros de uma sociedade a possibilidade e, ao mesmo tempo, a

responsabilidade de respeitar e desenvolver a sua herança cultural, lingüística e espiritual, de promover a

educação de outros, de defender a causa da justiça social, de proteger o meio ambiente..."

A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de

Janeiro em junho de 1992, lançou os desafios fundamentais que permearão as políticas dos governos das

* Ver Programa Nacional de Educação Ambiental - documento preliminar - Proposta Técnica. IBAMA. Brasília, 1194 páginas 03 a 05 e Subsídios para a Formulação de uma Política Nacional de Educação Ambiental. MEC/MMA/Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental do CONAMA. Brasília. 1996. página 02.

Page 22: Material Ibama 1 - Ecossistemas

nações no próximo milênio. Vários documentos são emanados da Conferência do Rio onde o Brasil é signatário,

entre eles destaca-se a Agenda 21 que apresenta plano de ação para o desenvolvimento sustentável a ser

adotado pelos países, a partir de uma nova perspectiva para a cooperação internacional, consagrando no

Capítulo 36 " Promoção do Ensino, Conscientização e do Treinamento"; A Convenção sobre Mudança do Clima

que em seu Artigo VI trata da "Educação, treinamento e conscientização pública"; A Convenção sobre

Diversidade Biológica em seu Artigo 13 dispõe sobre a "Educação e Conscientização Pública."

O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, de

caráter não oficial, celebrado por diversas Organizações da Sociedade Civil2 , por ocasião da Conferência Rio

92, reconhece a "educação como um processo dinâmico em permanente construção". Deve portanto propiciar a

reflexão, o debate e a sua própria modificação. Reconhece ainda que a "Educação Ambiental para uma

sustentabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente baseado no respeito a todas as formas

de vida".

No plano nacional, desde 1981, a Lei no 6.938, que dispõe sobre os fins, mecanismos de formulação e

aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente, consagra a Educação Ambiental e estabelece no seu décimo

princípio:

"Educação Ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando

capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente".

O Parecer 226/87, do então Conselho Federal de Educação, indicou o caráter interdisciplinar da

Educação Ambiental recomendando a disseminação de Centros de Educação Ambiental no País.

Da mesma forma, os constituintes em 1988, preocupados em garantir efetivamente o princípio

constitucional do " direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", previsto no Artigo 225, estabelecem

ainda, no parágrafo 1º deste artigo que "para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público:

“ Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a

preservação do meio ambiente".

As Constituições Estaduais também consagram, em seus textos, a promoção da Educação Ambiental

em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

A Portaria n° 678, de 14 de maio de 1991, do Ministério da Educação e do Desporto determina que a

educação escolar deve contemplar a Educação Ambiental, permeando todo o currículo dos diferentes níveis e

modalidades de ensino.

A Carta Brasileira para a Educação Ambiental formalizada por ocasião da Conferência Mundial sobre o

Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em julho de 92 no Rio de Janeiro, dentre as suas recomendações

destacam-se: "A necessidade de um compromisso real do poder público federal, estadual e municipal no

cumprimento e complementação da legislação e das políticas para Educação Ambiental"; que sejam "cumpridas

os marcos referenciais internacionais acordados em relação à Educação Ambiental com dimensão multi, inter e

transdisciplinar em todos os níveis de ensino", que em "todas as instâncias, o processo decisório acerca das

políticas para a Educação Ambiental conte com a participação das comunidades direta ou indiretamente

envolvidas na problemática em questão."

2 Fórum de ONGs Brasileiras - Meio Ambiente e Desenvolvimento: Uma Visão das ONGs e dos Movimentos Sociais Brasileiros - Fórum de ONGs Brasileiras, FASE - Rio de Janeiro - 1992.

Page 23: Material Ibama 1 - Ecossistemas

No Plano Decenal de Educação Para Todos 1993 - 2003, a dimensão ambiental está presente,

principalmente, nos objetivos referentes à satisfação das necessidades básicas de crianças, jovens e adultos e

da ampliação dos meios e do alcance da educação básica.

O Projeto de Lei n° 3792/93, de autoria do Deputado Fábio Feldmann, ora em tramitação na Câmara

dos Deputados, propõe a instituição da Política Nacional de Educação Ambiental, definindo conceitos básicos,

competências, prncípios e objetivos, linhas de atuação e preceitos mais importantes.

O Presidente da República aprovou em 21 de dezembro de 1994(D.O.U 22/12/94), a Exposição de

Motivos, encaminhada pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, da Educação e do Desporto,

da Cultura e de Ciência e Tecnologia, que estabelece diretrizes para implantação do Programa Nacional de

Educação Ambiental - PRONEA.

A Portaria n° 482 de 05 de maio de 1995, do Ministério da Educação e do Desporto, institui no Catálogo

de Habilitação Profissional, para o 2° grau, a habilitação de Técnico em Meio Ambiente, bem como a habilitação

parcial de Auxiliar Técnico de Meio Ambiente.

As propostas do Ministério da Educação e do Desporto de revisão curricular em 1996, através dos

Parâmetros Curriculares Nacionais - Convívio Social e Ética - Meio Ambiente, abordam a dimensão ambiental de

modo transversal em todo primeiro grau.

A Lei n° 9.276, de 09 de maio de 1996, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/1999, e

define como um dos principais objetivos da área de Meio Ambiente a “ promoção da educação ambiental,

através da divulgação e uso de conhecimentos sobre tecnologias de gestão sustentável dos recursos naturais.”

Em 10 de junho de 1996, foi instalada a Câmara Técnica Temporária de Educação ambiental, criada

pela Resolução n° 11, de 11 de dezembro de 1995, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

3 - CONSIDERAÇÕES**

Apesar da preocupação dos legisladores em colocar a Educação Ambiental como parte dos

princípios e objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente( Lei n° 6938/81), e em estabelecer na

Constituição Federal a sua promoção como incumbência do poder público, o Brasil ainda não dispõe de uma

ação articulada na esfera do Sistema Nacional do Meio Ambiente e do Sistema Educacional, capaz de

canalizar esforços dos três níveis de governo no sentido de concretizar a retórica legal.

A defasagem entre a intenção e a prática fica evidente quando se observa que a maioria da

população brasileira, independentemente do nível de escolarização e da região em que habita, tem uma visão

bastante naturalizada sobre a questão ambiental. Ao considerar que é possível se desenvolver a economia do

País sem provocar danos à natureza, o brasileiro demonstra que não consegue relacionar o atual estilo de

desenvolvimento, praticado no Brasil, com a degradação ambiental observada em diferentes pontos do

território nacional.3

** Ver Programa Nacional de Educação Ambiental - documento preliminar - Proposta Técnica - IBAMA, Brasília, 1994. pág. 09 a 11.3 Crespo, Samyra, Leitão Pedro - O que o Brasileiro Pensa da Ecologia - MAST/CNPq. CETEM/CNPq e ISER. RJ, 1993.

Page 24: Material Ibama 1 - Ecossistemas

A compreensão da problemática ambiental como decorrente da relação sociedade-natureza ainda

não é perceptível para a maioria do povo brasileiro.

Além do brasileiro ter uma visão conceitual incompleta sobre a questão ambiental, observa-se ainda

que o seu nível de informação a respeito do tema é bastante pobre. Apesar de se declarar muito interessado

pelo assunto meio ambiente, poucos brasileiros demonstraram(12% da amostra) - quando entrevistados em

fevereiro de 1992 - conhecer a agenda que seria discutida na Rio 92. Constatou-se ainda que o principal

instrumento utilizado pelo brasileiro para se informar sobre o meio ambiente é o noticiário de TV(65%),

enquanto que meios mais especializados como livros e revistas são usados, respectivamente, por 5% e 3%

dos entrevistados.4 A superficialidade da informação detida pela população está em consonância com o

conteúdo veiculado nos telejornais sobre diferentes assuntos.

Por outro lado, em um estudo realizado junto a uma amostra integrada de ambientalistas, políticos,

empresários, cientistas, militantes de movimentos sociais e técnicos governamentais, todos considerados

formadores de opinão e com envolvimento direto ou indireto com a questão ambiental, concluiu-se que há

indicações que “ permitem supor a existência de uma comunidade ambiental brasileira em plena construção

de suas bases ideológicas”5 . Esta comunidade seria detentora de um “ elenco básico de idéias/conceitos que

torna possível aos setores se comunicarem entre si e partilharem em uma experiência singular”.6

O êxito das articulações de vários setores da sociedade civil, junto à Assembléia Nacional

Constituinte e às Constituintes Estaduais - que permitiu a incorporação de importantes princípios para a

gestão ambiental nas respectivas Constiuições - e a criação, em 1990, do Fórum de Organizações Não

Governamentais(ONG’s) Brasileiras parecem corroborar estas evidências.

O Fórum produziu, num intenso processo de discussão, o documento “ Meio

Ambiente e Desenvolvimento uma visão das ONG’s e dos Movimentos Sociais Brasileiros”, como relatório

preparatório para a Conferência da Sociedade Civil sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento que se realizou

em paralelo com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

4 - BASES CONCEITUAIS

4 Idem

5 Fórum das ONG’s Brasileiras - Meio Ambiente e Desenvolvimento Uma Visão das ONG’s e dos Movimentos Sociais Brasileiros - Fórum de ONG’s Brasileiras, FASE - Rio de Janeiro - 1992.

6 Crespo, Samyra, Leitão Pedro - O que o Brasileiro Pensa da Ecologia - MAST/CNPq, CETEM/CNPq e ISER, RJ, 1993. pág. 107.

Page 25: Material Ibama 1 - Ecossistemas

Todos os seres vivos têm necessidade de se apropriarem de recursos da natureza, mesmo como condição

necessária para a própria sobrevivência. Na medida em que o ser humano é parte integrante da natureza e ao

mesmo tempo ser social e, por conseqüência, detentor de conhecimentos e valores socialmente produzidos ao

longo do processo histórico, tem ele o poder de atuar permanentemente sobre sua base natural de sustentação

(material e espiritual), alterando suas propriedades, e sobre o meio social, provocando modificações em sua

dinâmica. Portanto, são as práticas do meio social que determinam a natureza dos problemas ambientais e é

neste contexto que surge a necessidade de se praticar a gestão ambiental.7

A gestão ambiental é um processo de mediação de interesses e conflitos entre atores sociais que agem

sobre os meios físico natural e construído. Este processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo

como os diferentes atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e, também,

como se distribuem na sociedade os custos e os benefícios decorrentes da ação destes agentes.8

No Brasil, o Estado, enquanto mediador principal deste processo, é detentor de poderes, estabelecidos na

legislação, que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais (incluindo

a criação de mecanismos econômicos e fiscais) até a reparação e a prisão de indivíduos pelo dano ambiental.

Neste sentido, o Estado tem o poder de estabelecer padrões de qualidade ambiental, avaliar impactos ambientais,

licenciar e revisar atividades efetiva e potencialmente poluidoras, disciplinar a ocupação do território e o uso de

recursos naturais, criar e gerenciar áreas protegidas, obrigar a recuperação do dano ambiental pelo agente

causador, promover o monitoramento, a fiscalização, a pesquisa, a educação ambiental e outras ações

necessárias ao cumprimento da sua função mediadora (Quintas e Gualda, 1995, op. cit pg. 26 e 27).

Por outro lado, (ainda segundo estes autores) observa-se, no Brasil, que o poder de decidir e intervir para

transformar o ambiente seja ele físico, natural ou construído, e os benefícios e custos dele decorrentes estão

distribuídos, socialmente e geograficamente, de modo assimétrico. Por serem detentores de poder econômico ou

de poderes outorgados pela sociedade, determinados grupos sociais, por meio de suas ações, influenciam direta

ou indiretamente na transformação (de modo positivo ou negativo) da qualidade do meio ambiental. É o caso dos

empresários (poder do capital) dos políticos (poder de legislar); dos juízes (poder de condenar e absolver); dos

membros do Ministério Público (o poder de investigar e acusar); dos dirigentes de órgãos ambientais (poder de

embargar, licenciar, multar); dos jornalistas e professores (poder de influenciar na formação da "opinião pública");

das agências estatais de desenvolvimento (poder de financiamento, de criação de infra-estrutura) e de outros

atores sociais cujos atos podem ter grande repercussão na qualidade ambiental e conseqüentemente na

qualidade de vida das populações.

Há que se considerar, ainda, que o modo de perceber determinado problema ambiental, ou mesmo a

aceitação de sua existência, não é meramente uma função cognitiva. A percepção dos diferentes sujeitos é

mediada por interesses econômicos, políticos, posição ideológica e ocorre num determinado contexto social,

político, espacial e temporal.

Entretanto, estes atores, ao tomarem suas decisões, nem sempre levam em conta os interesses e

necessidades das diferentes camadas sociais direta ou indiretamente afetadas. As decisões tomadas podem

representar benefícios para uns e prejuízos para outros. Um determinado empreendimento pode representar lucro

7 Quintas, J. S e Gualda, M. J. - A Formação do Educador para Atuar no Processo de Gestão Ambiental. IBAMA, Série Meio Ambiente em Debate 1 - Brasília, 1995.

8 Price Waterhause - Fortalecimento Institucional do IBAMA - Cenários de Gestão Ambiental Brasileira - Relatório Final - Brasília 1992 doc. mimeo.

Page 26: Material Ibama 1 - Ecossistemas

para empresários, emprego para trabalhadores, conforto pessoal para moradores de certas áreas, votos para

políticos, aumento de arrecadação para governos, melhoria da qualidade de vida para parte da população e, ao

mesmo tempo, implicar prejuízo para outros empresários, desemprego para outros trabalhadores, perda de

propriedade, empobrecimento de habitantes da região, ameaça à biodiversidade, erosão, poluição atmosférica e

hídrica, desagregação social e outros problemas que caracterizam a degradação ambiental.

Portanto, concluem, que a prática da gestão ambiental não é neutra. O Estado, ao assumir determinada

postura frente a um problema ambiental, está de fato definindo quem ficará, na sociedade e no país, com os

custos e quem ficará com os benefícios advindos da ação antrópica sobre o meio, seja ele físico, natural ou

construído.

Um dos maiores desafios para o exercício de ações educativas no processo de gestão ambiental, é a

busca necessária de mediação face à multiplicidade de interesses e à diversidade de interlocutores. A pluralidade

de interesses dos diferentes indivíduos, grupos ou segmentos sociais, no processo de apropriação e uso de

recursos naturais, caracterizam a diversidade de interlocutores. Os diferentes interesses afetos às questões

ambientais, normalmente evidenciam conflitos que exigem mediação para fazer viabilizar o diálogo. Os atores que

estão envolvidos no uso e na gestão dos recursos, as relações de força e pressões que configuram o acesso ou

não a estes recursos, a maneira como os processos decisórios ocorrem, são fatores determinantes para se avaliar

como as forças sociais se articulam na apropriação e uso de recursos naturais, por indivíduos, grupos ou

segmentos sociais.9

Esta mediação exige um aporte de conteúdos sobre a questão ambiental, que leve a caminhos possíveis

para a superação de conflitos. É necessário conhecer, por exemplo, o problema ambiental em si, os impactos

decorrentes tanto físicos quanto sociais, os diferentes atores (pessoas, grupos ou segmentos sociais) implicados

na questão ou afetados por suas conseqüências, os diferentes interesses e posicionamentos em jogo, os conflitos

e possíveis impasses existentes ou que possam vir a existir, os aspectos legais e mecanismos de gestão que

condicionam

ou viabilizam soluções e, principalmente, refletir sobre alternativas que contribuam para a superação do problema

( Oliveira, Elísio Márcio, op. cit. pg. 107).

Por outro lado, uma postura de análise crítica da realidade é fundamental para permitir identificar situações

problemas ambientais, que sejam relevantes e estratégicas frente a um dado contexto, como questões a serem

trabalhadas. Essa análise implica em uma releitura da realidade a partir de um conceito amplo de meio ambiente,

como preconiza as orientações da Conferência Intergovernamental de Tbilisi10, que interrelacione os sistemas

naturais e sociais, abarcando: a apropriação e uso dos recursos naturais, base de sustentação da sociedade, de

onde se obtêm a subsistência; os modos como as coletividades estão organizadas e funcionam para satisfazer as

suas necessidades; as relações de produção e os sistemas institucionais e culturais.

Fazer implementar este novo ideário exige profissionais qualificados para o exercício de mediação,

voltados para uma melhor qualidade de vida e eqüidade social.

A busca de novos estilos de desenvolvimento que permitam maior equilíbrio entre o desenvolvimento e a

preservação do meio ambiente têm, necessariamente, que se referenciar em uma nova ordem, que se faça em

9 Oliveira, Elísio Márcio de - Educação Ambiental, Uma Possível Abordagem. IBAMA - Brasília 1995.

10 UNESCO. La Educación Ambiental. Las Grandes Orientaciones de la Conferencia de Tbilisi.Paris. 1980.

Page 27: Material Ibama 1 - Ecossistemas

torno de um contrato, que releve maior respeito à dignidade humana, permitindo melhor qualidade de vida, maior

acesso aos bens socialmente produzidos e bem estar social, fundado em valores que se pautem por um novo

significado do ser e do existir, por uma nova ética global.

Finalmente, deve-se considerar uma abordagem para o processo educacional que se fundamente na

vivência intensa e íntima com as comunidades, no respeito aos diferentes saberes, criando condições para que

cada comunidade explicite o fazer educacional que lhe seja adequado (Oliveira, Elísio Márcio, op. cit, pg 109).

A Conferência de Tbilisi considerou o meio ambiente como "o conjunto de sistemas naturais e sociais em

que vivem o homem e os demais organismos e de onde obtêm sua subsistência. Este conceito abarca os

recursos, os produtos naturais e artificiais com os quais se satisfazem as necessidades humanas. O meio natural

se compõe de quatro sistemas estreitamente vinculados,

a saber: Atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera. Sem nenhuma intervenção humana, este conjunto de

elementos está em constante mutação, ainda que a natureza e o ritmo desta mutação sejam bastante

influenciados pela ação do homem. O meio social compreende os grupos humanos, as infra-estruturas materiais

construídas pelo homem, as relações de produção e os sistemas institucionais por ele elaborados. O meio social

expressa o modo como as sociedades humanas estão organizadas e funcionam para satisfazer as necessidades

de alimentação, moradia, saúde, educação e trabalho".

Assim, a Conferência de Tbilisi adotou um conceito de meio ambiente que engloba numa totalidade os

aspectos naturais e aqueles decorrentes da ação do homem. Por conseguinte, meio natural e meio sócio-cultural

são lados de uma mesma moeda, logo indissociáveis. Na medida em que o homem é parte integrante da

natureza, enquanto detentor de conhecimentos e valores socialmente produzidos, age permanentemente sobre

sua base natural de sustentação, alterando suas propriedades e, em decorrência deste processo interativo, a

sociedade também sofre modificações em sua dinâmica.

Portanto, para se compreender a questão ambiental, torna-se necessário a ruptura com aproximações

particularizadas e fragmentadas da realidade, que mascaram as causas da problemática ambiental e levam a

adoção de soluções equivocadas e prejudiciais às populações.

Neste sentido, a Educação Ambiental enquanto prática dialógica, que objetiva o desenvolvimento da

consciência crítica pela sociedade brasileira, deve estar comprometida com uma abordagem da problemática

ambiental que interrelacione os aspectos sociais, ecológicos, econômicos, políticos, culturais, científicos,

tecnológicos e éticos.

A Educação Ambiental enquanto processo participativo, através do qual o indivíduo e a coletividade

constroem valores sociais, adquirem conhecimentos, desenvolvem atitudes e competências voltadas para a

consquista e manutenção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, deverá contribuir fortemente

para a construção dessa nova sociedade11.

Na Conferência de Tbilisi foram definidas as finalidades, objetivos, princípios orientadores e estratégias

para o desenvolvimento da Educação Ambiental, a saber:

a) propiciar uma percepção integrada da natureza complexa do meio físico-natural e do meio construído

pelos seres humanos, resultante da interação dos aspectos físicos, biológicos sociais, econômicos e culturais;

11 Oliveira, Elísio Márcio, Quintas, José Silva e Gualda, Maria José - Diretrizes para Execução da Política Nacional do Meio Ambiente. Educação Ambiental. Proposta preliminar para discussão. IBAMA. Brasília, 1991(doc. mimeo)

Page 28: Material Ibama 1 - Ecossistemas

b) favorecer a aquisição de conhecimentos, valores, comportamentos e habilidades práticas, a partir da

reorientação e articulação das diversas disciplinas e experiências educativas, para a participação responsável e

eficaz na prevenção e solução dos problemas ambientais e da gestão da qualidade do meio ambiente;

c) contribuir para a formação de uma consciência sobre a importância da preservação da qualidade do

meio ambiente em sua relação com o desenvolvimento, para o qual, a educação deverá difundir conhecimentos

sobre as alternativas produtivas menos degradantes para o meio ambiente, assim fomentar a adoção de modos

de vida compatíveis com a preservação da qualidade do mesmo;

d) propiciar a compreensão da educação ambiental como resultado de uma reorientação e articulação das

diversas disciplinas e experiências educativas que facilitam a percepção integrada do meio ambiente, tornando

possível uma ação mais crítica e que atenda fundamentamente as causas dos problemas e não só seus efeitos

mais evidentes;

e) favorecer todos os membros da sociedade, segundo suas modalidades e em distintos graus de

complexidade, com a aquisição de conhecimentos científicos e tecnológicos, o sentido dos valores, as atitudes e a

participação efetiva na prevenção e resolução de problemas ambientais. Especial ênfase deverá ser dada à

capacitação de tomadores de decisões;

f) utilizar todos os meios públicos e privados disponíveis na sociedade, para a educação da população:

sistemas de educação formal, diferentes modalidades de educação extra-escolar e os meios de comunicação de

massa;

g) facilitar a compreensão das interdependências econômicas, políticas e ecológicas do mundo atual, em

que as decisões e comportamentos dos diversos países têm consequências de alcance internacional, no que se

requer desenvolver um espírito de solidariedade e uma atitude mais responsável entre eles.

De acordo com o PRONEA suas finalidades abragem desde aquisição de conhecimentos, habilidades

para a participação individual e coletiva no processo de gestão ambiental até a construção de novos valores e

atitudes na relação homem-homem e homem-natureza.12

Não resta dúvida que a problemática ambiental se evidencia por um conjunto de questões associadas a

deterioração do meio ambiente. Se por um lado a devastação dos recursos naturais traz sérios desequilíbrios ao

ambiente natural, estes mesmos desequilíbrios ocasionam desastres com significativas perdas para o ambiente

social. Ações educativas devem abordar as questões ambientais na perspectiva de busca de uma nova ética na

relação homem-homem/homem-natureza.

Por outro lado, a amplitude e complexidade dos problemas ambientais não permitem abordagens setoriais,

sob a ótica de uma única ciência, exigindo tratamento interdisciplinar para as questões. Assim a educação

ambiental deve buscar alternativas metodológicas que viabilizem o tratamento interdisciplinar destas questões.

Nos textos legais a educação ambiental já nasceu comprometida com o envolvimento da população, com

a conquista, a elevação e a manutenção da qualidade de vida. Isto pressupõe uma concepção de educação

enquanto prática participativa e voltada para os problemas concretos da comunidade.

5 - PRINCÍPIOS DE OPERACIONALIZAÇÃO

12 Programa Nacional de Educação Ambiental - documento preliminar - PropostaTécnica - IBAMA, Brasília, 1994. pg. 13

Page 29: Material Ibama 1 - Ecossistemas

Para efeito deste documento, considera-se princípios de operacionalização os pressupostos que devem

nortear as ações de educação ambiental.

É importante destacar que os princípios indicados a seguir fazem parte de um mesmo processo e são

interdependentes.

O crescimento integral é a base para uma percepção integral do meio ambiente, o que por sua

vez, viabiliza a abordagem interdisciplinar, interinstitucional, participativa e contextualizada.13

Da mesma forma, a abordagem interdisciplinar é condição fundamental para o crescimento integral e o

reconhecimento da diversidade cultural. No mesmo sentido, a problematização viabiliza e é viabilizada pela

interdisciplinaridade .

Tendo como núcleo central a concepção de educação como processo interativo relacionado ao

conhecimento, crescimento e transformação, a nível individual e social, voltado para a obtenção de qualidade de

vida, as diretrizes, apresentadas neste documento, são definidas através de princípios que se interrelacionam e se

reforçam mutuamente. Assim, é necessário que as ações de educação ambiental considerem, simultaneamente,

os diversos princípios (ou o maior número possível) para que possam atingir os objetivos.

Cabe enfatizar, ainda, o caráter processual e contínuo da educação ambiental, cujas ações não podem ser

reduzidas a eventos e produtos de caráter pontual e publicitário.

5.1. Reconhecimento da Pluralidade e Diversidade Cultural

Considerando ser fundamental, ao se trabalhar com a questão ambiental, o reconhecimento da

diversidade e pluralidade cultural, a Educação deve buscar sempre contextualizar as ações e atividades a serem

desenvolvidas.

Cultura, aqui entendida como "todo sistema interdependente e ordenado de atividades humanas na sua

dinâmica. Assim, privilegia não só os bens móveis e imóveis impregnados de valor histórico e/ou artístico mas

também toda uma gama importantíssima de comportamento, de fazeres, de forma, de percepção que, por

estarem inseridos na dinâmica do cotidiano, não têm sido considerados na formulação das diversas políticas.

Cultura, portanto, é vista como um processo global em que não se separam as condições do meio ambiente

daquelas do fazer do homem, em que não se deve privilegiar o produto habitação, templo, artefato, dança, palavra

em detrimento das condições históricas, sócio-econômicas, étnicas e do espaço ecológico em que tal produto

encontra-se inserido. Nesse processo destacam-se alguns bens culturais - fortemente impregnados de valor

simbólico e continuamente reiterados- ao lado de outras manifestações em processo que se constituem em

evidências da dinâmica cultural".14

13 Alves, Denise - Sensopercepção em ações de Educação Ambiental. IBAMA RJ 1995, doc. mimeografado.

14 MEC. Diretrizes para Operacionalização da Política Cultural. Documento Elaborado pela Secretaria da Cultura. Secretaria Geral. 1981.

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No caso brasileiro, constata-se a existência de diferentes contextos culturais, cada um com suas

especificidades. Isto significa reconhecer que há diferentes modos de relacionamento homem-homem e homem-

natureza em cada contexto.

Esses diferentes modos de relacionamento determinam a existência de conhecimentos, valores e atitudes

que devem ser considerados na formulação, execução e avaliação da prática da Educação Ambiental.

O reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural está interligado ao exercício da cidadania e à

participação. A medida em que constroem e atualizam, no dia-a-dia, suas referências e suas condições de

sobrevivência, os grupos sociais delimitam suas identidades (compreendida como uma configuração dinâmica). A

identidade, ou conjunto de referências através do qual um grupo social pode se reconhecer, viabiliza a coesão do

grupo e um maior grau de autonomia e participação nas ações sociais, políticas e econômicas. Ao mesmo tempo,

este grau de participação e autonomia reverte no fortalecimento da identidade cultural.

Em sentido inverso, a perda da identidade cultural contribui para a desagregação dos grupos sociais,

levando-os à consolidar posições de dependência, acomodação e impotência frente à dominação de grupos

hegemônicos.

Em relação à prática da Educação Ambiental, o reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural

significa o respeito ao contexto cultural do sujeito, suas vivências, necessidades e motivações. Um respeito que se

traduz na troca de saberes, na busca de uma relação dialética entre o conhecimento científico oficial e o

conhecimento produzido pelas populações envolvidas.

.Interdisciplinaridade

A interdisciplinaridade é um processo de cooperação ativa entre diferentes áreas de saberes e campos

profissionais, permitindo o intercâmbio e enriquecimento na abordagem de um tema.

Para entender um determinado problema deve-se estabelecer um marco de referência geral onde vão se

integrar os aportes particulares das diversas áreas de conhecimento ou disciplinas, evidenciando então, suas

interdependências. As disciplinas científicas e humanísticas devem ser instrumento de análise e de síntese a

serviço de uma prática pedagógica sistemática.

Considerando que as abordagens setoriais de problemas ambientais -privilegiando um tipo de atuação ou

tentando entendê-lo segundo a ótica de uma única ciência - são incompatíveis com a amplitude e complexidade

do tema, a Educação deve buscar alternativas metodológicas para o tratamento interdisciplinar do mesmo.

No estágio atual de reflexão, procura-se aprimorar caminhos, estratégias e propostas metodológicas que

viabilizem uma abordagem interdisciplinar, compreendida como busca de unidade na diversidade, ou seja: o

respeito às contribuições específicas de cada área de conhecimento e a maior integração possível entre os

diversos saberes.

É no decorrer do processo que se abrem as possibilidades e limites para o trabalho com uma abordagem

interdisciplinar. A interdisciplinaridade está relacionada ao desenvolvimento de um processo dialógico, que deve

ser compreendido no sentido dialético, de confronto que gera síntese, novas análises e novas sínteses.

Nessa perspectiva, as diversas teorias, ciências e concepções filosóficas seriam valorizadas em sua

individualidade, ao mesmo tempo em que buscaria abrir canais e diálogos entre os diversos saberes.

A partir de problemas ambientais concretos, podem ser delineadas formas de diálogo entre diversos

saberes. Através da confrontação entre as diversas abordagens, podem ser visualizados os impasses de

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concepções e formulações que diferenciam os vários saberes, explicitando possíveis formas de compatibilização.

Passo a passo, são definidos os limites e as possibilidades da integração.

Assim a abordagem interdisciplinar exige discussão e troca, através do diálogo entre diversos saberes,

sejam saberes científicos ou saberes populares. Um diálogo consciente, travado com boa vontade, envolve

necessariamente, conflitos criativos no processo de interação.

Portanto, a complexidade da questão ambiental exige a abordagem interdisciplinar para análise,

compreensão e solução de problemas ambientais.

.Participação

Considerando ser fundamental que nos trabalhos desenvolvidos, haja a participação de diferentes grupos

ou segmentos sociais interessados, em todas as etapas, enquanto sujeitos da ação educativa, a educação deve

comprometer-se em instrumentalizar os diferentes interlocutores para o exercício de seus direitos. Nesse sentido,

participação é sobretudo, algo dinâmico, ativo e consciente.

Assim, a participação não é dada, decretada ou imposta, só existe se for conquistada em processos

interativos, de exercício da cidadania, na luta pela obtenção de melhor qualidade de vida.

A participação ocorre quando a população contribui, influi e usufrui de forma mais efetiva e direta, na

construção e transformação de sua realidade, através de ações organizadas.

Neste sentido, participação é sobretudo algo dinâmico, ativo, consciente, é tomar parte decidindo.

.Descentralização

A descentralização não pode ser confundida como um mero mecanismo de desconcentração das tarefas

administrativas. Deve ser entendida como uma prática inter-setorial e interinstitucional, voltada para a tomada de

decisão em conjunto, divisão de responsabilidades e deveres, que articulam interesses diversos na conjugação de

esforços em torno de propósitos comuns.

Fazer articular entidades públicas, bem como organizações da sociedade civil, em torno de situações

problemas ambientais, enquanto interlocutores diretamente envolvidos com o tema, é possibilitar soluções

democráticas para o processo de gestão ambiental. É também dividir responsabilidades no processo de fazer,

caracterizando ações conjugadas das partes na perspectiva do todo.

Superar as dificuldades do diálogo, nas relações inter-setoriais, fazendo vigorar os interesses maiores frente aos

desentendimentos e apegos localizados, é a grande tarefa a ser realizada.

5.2. Estratégias de Operacionalização

A operacionalização do Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA, se efetivará através da

ação articulada entre os governos federal, estaduais e municipais, instituições de ensino e de pesquisa,

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organizações da sociedade civil e movimentos sociais, no sentido de instaurar processos de construção de um

Programa de Educação Ambiental, de caráter interinstitucional, em cada Unidade da Federação, ou de fortalecê-

los onde já existem.

6. LINHAS DE AÇÃO

As ações para operacionalização do Programa devem-se apoiar em três linhas de ação que se

interrelacionam: Capacitação de Gestores e Educadores, Desenvolvimento de Ações Educativas e

Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias, todos convergindo para apoiar a implantação e/ou

implementação em cada Unidade da Federação do Programa Estadual de Educação Ambiental.

6.1 Capacitação de Gestores e Educadores

A Capacitação de Gestores e Educadores, destina-se a estimular e apoiar a participação dos

diferentes segmentos sociais na formulação de políticas para o meio ambiente bem como na concepção e

aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e cultural.

Objetivos:

a) promover a formação de agentes multiplicadores, na esfera dos sistemas de ensino, dos órgãos federais,

estaduais e municipais relacionados direta ou indiretamente com a problemática ambiental e da

sociedade civil organizada, para atuarem na capacitação de educadores e no processo de formulação,

execução e avaliação de ações de Educação Ambiental;

b) apoiar a capacitação de docentes visando à inserção da temática ambiental nos currículos de ensino;

c) promover a capacitação de educadores para atuarem no processo de concepção, formulação e aplicação de

políticas e ações relativas ao Meio Ambiente e em especial para o desenvolvimento de ações de

Educação Ambiental no âmbito das atividades de gestão ambiental;

d) promover a capacitação de educadores que atuem em agências de qualificação para o trabalho e na área de

extensão visando à abordagem da dimensão ambiental em atividades do setor produtivo;

e) promover a capacitação de técnicos que atuam em órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente,

em outras instituições públicas e em entidades da Sociedade Civil, para o desenvolvimento de

atividades em áreas específicas da gestão ambiental.

6.2 - Desenvolvimento de Ações Educativas

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O Desenvolvimento de Ações Educativas contempla um conjunto de ações destinadas a estimular e

apoiar a participação dos diferentes segmentos sociais na formulação de políticas para o meio ambiente bem

como na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e cultural.

Objetivos:

a) apoiar a inserção da dimensão ambiental nos currículos dos diferentes graus e modalidades de ensino.

b) apoiar e promover a prática da Educação Ambiental, no âmbito das atividades de gestão ambiental

envolvendo as Superintendências Estaduais do IBAMA, Órgãos Estaduais e Municipais de Meio

Ambiente e de Educação e entidades da sociedade civil;

c) apoiar e promover a inserção da dimensão ambiental e a prática da Educação Ambiental nas atividades dos

órgãos dos três níveis do governo;

d) apoiar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente;

e) dar continuidade à realização anual dos Seminários Nacionais sobre "Universidade e Meio Ambiente";

f) realizar, a cada dois anos, Conferência Nacional sobre Educação Ambiental, efetivando a primeira em 1997;

g) realizar seminários sobre a questão ambiental com decisores, formadores de opinião pública e outros

profissionais cuja atividade interfere na qualidade do meio ambiente;

h) apoiar a sociedade civil organizada na realização anual de fóruns regionais e nacional, sobre a questão

ambiental;

i) apoiar as redes e bancos de dados locais, regionais e nacionais de Educação Ambiental e em especial a Rede

Brasileira de Educação Ambiental;

j) apoiar a "Rede de Formação Ambiental para América Latina e Caribe e Coordenar as suas ações no Brasil.

6.3 Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias

O Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias reúne um conjunto de ações voltadas para

apoiar a realização de experiências em educação ambiental formal e não formal e para a elaboração e difusão

de materiais educativos, visando abordar a dimensão ambiental, de modo interdisciplinar, nos currículos

escolares, bem como instrumentalizar a sociedade para participar tanto dos processos decisórios que afetam a

qualidade do meio ambiente, quanto da sua gestão.

Objetivos:

6.3.1. Produção e Divulgação de Material Educativo

Page 34: Material Ibama 1 - Ecossistemas

a) Apoiar tecnicamente a inserção da dimensão ambiental nos livros didáticos e paradidáticos;

b) promover a produção de material educativo referencial (gráfico e audiovisual), para apoiar a prática da

Educação Ambiental;

c) apoiar a criação ou implementação de veículo de divulgação técnico-científico na área de Educação

Ambiental;

d) implementar, no âmbito da Rede Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - RENIMA, uma rede sobre

materiais educativos e inovações relativas à Educação Ambiental;

e) implementar o Banco de Dados do Projeto de Educação Ambiental do Ministério da Educação e do Desporto;

f) apoiar a produção e veiculação de informações de caráter educativo sobre a temática ambiental, através dos

meios de comunicação.

g) Apoiar tecnicamente os Programas Nacional do “ Livro Didático, de salas de Leitura e de Biblioteca do

Professor”, da Fundação de Assistência ao Educando - FAE, no que se refere à abordagem da

temática ambiental, utilizando a estrutura dos mesmos para sua difusão;

h) Apoiar técnica e financeiramente a aquisição e produção de títulos para os Programas “ de Salas de Leitura e

de Biblioteca do Professor.”

6.3.2. Instrumentos e Metodologias Para a Prática da Educação Ambiental

a) Promover o desenvolvimento de pesquisas sobre metodologias, materiais educativos e outros instrumentos

para à prática da educação no processo de gestão ambiental;

b) promover o desenvolvimento de pesquisas sobre currículos, metodologias, materiais educativos e outros

instrumentos, voltadas para a abordagem da dimensão ambiental nos currículos dos diversos graus e

modalidades de ensino;

c) promover o desenvolvimento de pesquisas sobre metodologias, materiais educativos e outros instrumentos,

para a formação de educadores e gestores ambientais.

6.3.3 - Instrumentos para Desenvolvimento de Práticas Participativas e Descentralizadas

Page 35: Material Ibama 1 - Ecossistemas

a) Apoiar a formação de comissões interinstitucionais de Educação Ambiental envolvendo diversas instâncias

do Executivo e Legislativo em todos os níveis de governo;

b) promover estudos, pesquisas e ações formativas relacionados com processos de decisão participativos;

c) promover a articulação, em todos os níveis do governo, entre comissões, grupos de trabalhos e outras

instâncias relacionadas com questões ambientais.

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

1- Introdução

2- Antecedentes

3- Considerações

4- Bases Conceituais

5- Princípios de Operacionalização

5.1 - Reconhecimento da Pluralidade e Diversidade Cultural5.2 - Estratégia de Operacionalização

6- Linhas de Ação

6.1 - Capacitação de Gestores e Educadores6.2 - Desenvolvimento de Ações Educativas6.3 - Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias

6.3.1 - Produção e Divulgação de Material Educativo6.3.2 - Instrumentos e Metodologias para a Prática da Educação Ambiental6.3.3 - Instrumentos para Desenvolvimento de Práticas Participativas e

Descentralizadas

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EQUIPE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO IBAMA - IBAMA/SEDE

Cristina Jorge Antinoro

Elísio Márcio de Oliveira

Elizabete Lopes Pinheiro da Fonseca

José Silva Quintas

Jovenal Cruz de Souza

Maria José Gualda Oliveira

Terezinha Lúcia de Andrade

Fauna"Proteger e conservar: obrigação de todos"A exploração desordenada tem levado a fauna brasileira a um processo de extinção de espécies intenso, seja pelo avanço da fronteira agrícola, seja pela caça esportiva, de subsistência ou com fins econômicos, como a venda de peles e animais vivos. Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas, à medida que a população cresce e os índices de pobreza aumentam.

Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção O IBAMA é responsável pela publicação da Lista Oficial de animais ameaçados de extinção, que é elaborada em conjunto com comitês e grupos de trabalho de cientistas especializados em cada grupo animal. Estes comitês e GTs produziram também planos de manejo para duas espécies ameaçadas de extinção: a jaguatirica (Leopardus pardalis) e o lobo-guará (Chrysocyon brachyurus).

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O IBAMA tem apoiado ações de proteção e manejo de espécies ameaçadas de extinção . O Brasil possui 208 espécies na Lista Oficial de animais ameaçados de extinção e dez novas espécies serão adicionadas em breve .

Legislação Brasileira Sobre Animais Silvestres O reconhecimento pelo Congresso Nacional da grande perda de biodiversidade que o Brasil vem observando pode ser constatado pelo avanço da legislação ambiental brasileira. A Lei de fauna, Lei 5.197/67 e a Constituição Brasileira de 1988 vieram fortalecer as medidas de proteção à fauna e à flora deste país.

FloraConservação e Manejo Sustentável da Flora Nativa do Brasil

Está sendo implantando no IBAMA o Programa Flora que tem como objetivo promover a conservação de espécies nativas e garantir o seu uso racional. Assim dentro deste programa o IBAMA tem iniciados alguns trabalhos com as seguintes espécies ou grupos:

1 - Xaxim ou samambaiaçu-imperial - Dicksonia sellowianna - destaca-se pelo seu valor comercial relacionado com a sua utilização pela indústria para a fabricação de vasos, placas e palitos suportes para o cultivo de plantas ornamentais. O extrativismo irracional e o desconhecimento sobre a sua biologia tem dificultado a elaboração de um plano de manejo sustentável. 2 - Plantas de potencial econômico do cerrado - inclui principalmente as flores do cerrado que são alvo de extrativismo irracional e comercialização. 3 - Plantas Ornamentais - inclui as espécies pertencentes principalmente às famílias que são alvo de comercialização, tais como: Orquidaceae, Bromeliaceae e Cactaceae. 4 - Plantas Medicinais - criação de um Grupo de Trabalho constituído por funcionários do IBAMA, sendo convidados pesquisadores da área, com a finalidade de estabelecer instrumentos mais eficientes no controle da exploração, transporte, comercialização e exportação de plantas nativas medicinais ou suas partes, que possibilitem o acompanhamento desde a origem até o destino final. A partir de julho estará disponível no CNIA o livro PLANTAS MEDICINAIS - DIAGNÓSTICO E GESTÃO, da Série Meio Ambiente em Debate, de Mary Carla Marcon Neves, pelo preço de R$ 6,00.

Legislação Brasileira

De acordo com a Portaria no 122-P de 19/03/1985, a coleta, transporte, comercialização e industrialização de plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e tóxicas, oriundas de floresta nativa, dependem de autorização do IBAMA. As espécies mais comumente comercializadas são aquelas pertencentes principalmente às famílias Orquidaceae, Bromeliaceae, Cactaceae, Euforbiaceae, Dicksoniaceae e Araceae.

A Portaria no 37-N, de 3 de abril de 1992, relaciona a lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçada de extinção. O IBAMA, através da Divisão de Flora, tem a competência de preparar e atualizar a lista de espécies da flora brasileira ameaçada de extinção, propor e executar medidas e programas especiais necessários à sua conservação. Atualmente, 107 espécies de plantas são reconhecidas oficialmente com Flora ameaçadas de extinção. O IBAMA pretende atualizar a lista oficial através de consulta a especialistas e sociedades científicas e através da utilização das informações disponíveis nas listas elaboradas pelos estados.

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Recursos FlorestaisAs Florestas Nacionais (FLONAS) são áreas de domínio público, providas de cobertura vegetal nativa ouplantada, estabelecidas com objetivos de promover o manejo dos recursos naturais, com ênfase na produção de madeira e outros produtos vegetais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, assim como fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.

CONCEITOÉ a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema. Esta definição deixa claro que para ser sustentável, o manejo florestal deve ser economicamente viável, ecologicamente sustentável e socialmente justo. A exploração florestal, ou seja, a produção de madeira e de outros produtos florestais (resinas, raízes, cascas, cipós etc), têm como fonte de matéria-prima legal, somente as florestas exploradas sob regime sustentável, através de Planos de Manejo Florestal Sustentável ou por meio de desmatamentos autorizados.

ATRIBUIÇÕES Executar a política florestal estabelecida pelo MMA; Sugerir medidas legais e técnicas para o aprimoramento da política de

aproveitamento dos recursos florestais; Ordenar o aproveitamento dos recursos florestais; Promover, executar, fazer executar e avaliar os inventários florestais e planos de

manejo florestal sustentável de florestas nativas; Promover o aproveitamento sustentável e transformações de recursos florestais; Prestar assistência técnica aos estados, municípios, entidades civis e

organizações não governamentais, no que diz respeito ao ordenamento dos recursos florestais;

Orientar e supervisionar as atividades de manejo dos recursos florestais, desenvolvidas junto às Representações do IBAMA nos Estados.

IMPORTANTE: Cabe às Representações Estaduais do IBAMA, através de suas áreas técnicas

(DITEC), analisar, aprovar e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável. O interessado na exploração ou consumo de produtos florestais deverá procurar a Representação do IBAMA em seu estado, para cadastrar-se e receber informações técnicas e legais complementares, necessárias ao desenvolvimento da atividade florestal.

Retrospectiva - evolução das regras do manejo florestal no Brasil

O Código Florestal, Lei No 4.771, de 15 de setembro de 1.965, no seu Art. 15 determina: "Fica proibida a exploração sob forma empírica das florestas primitivas da bacia amazônica que só poderão ser utilizadas em observância a planos técnicos de condução e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder Público, a ser baixado dentro do prazo de um ano." O primeiro ato a tratar do Manejo Florestal aconteceu mais de vinte anos depois, por meio da Lei No 7.511 de 7 de julho de 1986, regulamentada pela Portaria No 486/86-P, de 28 de outubro de 1.986. A Portaria determinava normas administrativas e técnicas a fim de fixar "...conceitos e procedimentos a serem observados para exploração florestal."

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Na Portaria, surgiu pela primeira vez oficialmente, entre outros conceitos, o do "Manejo Sustentado ou Manejo de Rendimento Sustentado", assim definido: "É aquele em que uma empresa florestal visa a aproximação, o mais cedo possível, do equilíbrio entre incremento líquido e corte, quer anualmente, quer em período um pouco mais longo." A portaria também conceituava o "Rendimento Permanente ou Rendimento Sustentado" com a seguinte frase: "É o rendimento que corresponde ao incremento da floresta." No que se refere especificamente aos procedimentos que deveriam ser adotados, por quem pretendesse explorar a floresta, ou orientar aqueles encarregados da avaliação da exploração, a Portaria deu um passo: Ela apresentava um modelo de formulário. O formulário requisitava diversas informações sobre o plano de manejo a ser adotado, tais como: justificativas técnicas e econômicas, espécies a serem exploradas; características do povoamento florestal e métodos utilizados para sua avaliação; forma de exploração e outras. No entanto, apesar de solicitar informações, a Lei No 7.511 e portaria não estipularam parâmetros para a avaliação das atividades em si. Deixando a determinação do que seria ou não satisfatório - na busca do manejo sob regime de rendimento sustentado - a critério do técnico responsável pela avaliação. Uma vez que naquela época, nem mesmo os cientistas, ou pesquisadores da área, haviam chegado a um acordo sobre o assunto, pode-se imaginar o quanto ficaram fragilizadas as Delegacias do extinto IBDF nesta matéria. Na época o Plano de Manejo foi encarado apenas como mais um entrave burocrático. E os documentos, por sua vez, serviram mais para legitimar a atividade florestal praticada, do que para regulá-la de fato. Muitos planos de manejo foram apresentados sem realização de inventários florestais. As informações quantitativas referentes aos diferentes povoamentos florestais eram coletadas em bibliografia (relatórios do RADAM e outros). Alguns planos de manejo foram feitos em mimeógrafo, cujo original deixava algumas lacunas a serem preenchidas à máquina, como aquelas referentes ao requerente e à propriedade. Entretanto, em função do aumento da dita "consciência ecológica" e dos movimentos ambientalistas nacionais e internacionais, aumentou a pressão sobre o IBAMA, e, conseqüentemente, a responsabilidade dos técnicos encarregados da avaliação dos planos - embora não tenham aumentado a sua instrumentalização profissional. Esta conjuntura provocou uma maior exigência quanto ao conteúdo técnico dos planos de manejo, ainda que sem muito critério. Em alguns casos, ela estimulou a aproximação dos técnicos do extinto IBDF com técnicos de outros órgãos - como as OEMA - a fim de dividir responsabilidades. Nesta fase, alguns planos demoraram mais do que o de costume para receberem seus pareceres. A caneta ficou mais pesada. Esta situação perdurou até 1.989, quando através da Ordem de Serviço 002/89-DIREN, de 7 de agosto de 1.989, o IBAMA publicou o "Roteiro Básico para Análise de Planos de Manejo Florestal". Trata-se da primeira orientação mais explícita do que deveria ser avaliado num plano de manejo. O documento relacionava uma série de itens a serem preenchidos pelo elaborador do plano, embora poucas vezes - como no caso do limite de erro do inventário florestal e do seu nível de probabilidade - determine o que seria bom ou ruim, satisfatório ou inadequado. De qualquer forma, a partir de então ficou mais difícil a elaboração de um plano entre quatro paredes. Isto mais em função do volume da informação necessária para a elaboração, do que em função do critério de qualidade propriamente dito. Ciente dessa realidade, a Ordem de Serviço previu a necessidade da reciclagem dos técnicos do IBAMA e sugeriu às SUPES que solicitassem treinamentos de seus técnicos. Em 1.991 foi dado mais um importante passo, com a Instrução Normativa No 80, de 24 de setembro. A iniciativa teve como grande mérito o de reunir um grupo de especialistas de diversas áreas relacionadas com o Manejo Florestal, para elaborar a norma. Embora não tenham participado representantes do setor empresarial, dela participaram todas as instituições de pesquisa e de ensino ligadas ao manejo florestal, sediadas na Amazônia; bem como pesquisadores e técnicos de outras regiões, juntamente com técnicos do IBAMA. A reunião foi em Manaus, sob patrocínio da GTZ. A IN 080 determinou ações objetivas, em função do resultados das pesquisas e experiências profissionais dos participantes da reunião, tais como: a intensidade amostral e a periodicidade do

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inventário contínuo, o nível de abordagem do inventário florestal, da regeneração natural, tratamentos silviculturais e, uma das mais importantes, o ciclo de corte mínimo de 20 anos, entre outras. A partir desse momento, o executor de um plano de manejo florestal só poderia obter anualmente, autorização para exploração - leia-se: guia de transporte florestal - da enésima parte da área total a ser manejada. Posteriormente o ciclo de corte mínimo foi aumentado para trinta anos, sob protestos de diversos lados. No meio florestal, suas maiores críticas foram relacionadas a uma não adequação a determinadas particularidades sócio-ambientais da Amazônia. De qualquer forma, seu conteúdo ainda permeia fortemente a legislação atualmente vigente. Os princípios (embora não definidos como tal) da IN 80 foram incorporados à legislação seguinte, o Decreto No 1.282, de 19 de outubro de 1.994. No Capítulo I do Decreto, que trata: "Da Exploração das Florestas Primitivas e Demais Formas de Vegetação Arbórea na Amazônia -, são estabelecidos, de forma clara, os "...princípios gerais e fundamentos técnicos do Manejo". No Decreto No 1.282 é pela primeira vez delimitada a Bacia Amazônica para efeito do mesmo, e conceituado novamente o Manejo Florestal Sustentável, como sendo: "... a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo.". Em complemento ao Dec. 1.282, foi editada a Portaria No 48, de 10 de julho de 1.995, normatizando-o e, ambos, finalmente, regulamentaram o Art. 15 do Código Florestal - trinta anos depois. Nos seus 50 Artigos, distribuídos em 3 Capítulos, com várias Seções cada um, mais seus 9 anexos e ainda 4 modelos de formulários de autorização, a Portaria No 48 é o mais completo documento legal já produzido sobre manejo florestal. Nela e nos seus apêndices, em maior ou menor detalhe, são tratados diversos assuntos relacionados ao manejo florestal sustentado. Tais como o manejo em pequenos e médios imóveis rurais, plantas medicinais, ornamentais e aromáticas, dentre muitos outros itens. Além do roteiro para elaboração de um plano, ela apresenta uma listagem completa dos documentos necessários ao encaminhamento do mesmo, e diversos modelos de declarações e compromissos, a serem assumidos por quem pretende manejar a floresta. A Portaria 48 foi também fruto de ampla discussão com os setores envolvidos com a questão florestal. Com participação muito maior do que a que ocorreu na época na IN 80. Para definição dos pontos que dela fariam parte, houve muitas discussões em vários estados da Amazônia. Participaram pesquisadores da área, políticos, legisladores, empresários, professores de universidades e organizações ambientalistas. Como tudo que é grande e complexo, tem recebido críticas, mas ninguém poderia dizer que ela não foi fruto de amplas e democráticas reuniões de trabalho. A não ser no que se refere à exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto de Meio Ambiente. A decisão final da reunião havia sido pela não necessidade de ambos, acenado para uma alteração no Decreto 1.282. Primeiro, em função dos complexos procedimentos de inventário contínuo e tratos silviculturais inerentes ao manejo florestal sustentado já adotados. Segundo, em função da pouca contribuição relativa que os EIA e RIMA têm oferecido para as tomadas de decisão a cerca do meio ambiente. A obrigatoriedade de ambos, ao invés de contribuir para o manejo, acabou fazendo com que os empresários optassem por planos de menos de 2.000 hectares, opção que os isenta da obrigação de realizá-los. Após a Portaria 48, foram editadas duas medidas de grande influência sobre o Manejo Florestal, embora não versem diretamente sobre ele. A primeira, a Medida Provisória 1.511, de 25 de julho de 1.996, que aumenta a área de Reserva Legal na Região Amazônica para 80%, estimulando, de certa forma, o aproveitamento da floresta via manejo florestal sustentado. A segunda, o Decreto No 1.963, de mesma data, que suspende por 2 anos a exploração do Mogno (Swietenia macrophylla) e da Virola (Virola surinamensis). Duas espécies tradicionalmente exploradas na região, cujo impacto da sua exclusão, no balanço comercial da floresta, ainda não foi suficientemente discutido. A Medida Provisória 1.511 foi reeditada várias vezes e o seu cerne ainda está em vigor através da Medida Provisória 2.080-61, de 22/03/01. No que depende da lei a conversão de áreas de florestas em áreas agrícolas ou de pecuária, qualquer que seja a porcentagem, ainda depende do que foi

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feito do desmatado anteriormente. Isto é: desmatou e não está produzindo, e produzindo bem, então não pode desmatar mais. O Decreto 1.963, por sua vez, foi substituído pelo Dec. 2.687, de 24.07.98. Nele a exploração do Mogno foi suspensa por mais dois anos e a da Virola, por sua vez, ficou liberada, dependendo apenas de condições específicas para o seu manejo, a serem estabelecidas pelo IBAMA. Em 28 de setembro de 1.998, foi publicado o Decreto 2.788, que alterou o Decreto 1.282 substancialmente. Nele foi finalmente excluída a obrigação dos PMFS apresentarem os relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), reconhecendo que o conhecimento científico sobre a floresta e as técnicas de manejo e monitoramento das florestas são extremamente superiores às ainda rudimentares e subjetivas técnicas utilizadas nos EIA/RIMA. Ainda no 2.788, são criados as categorias de manejo florestal simplificado e comunitário. Contudo sem chegar a detalhes, o que demonstrou uma grande evolução na legislação florestal. A partir dele, os detalhes das regras, ficaram por conta do IBAMA, órgão executor do Ministério do Meio Ambiente, dando muito mais agilidade às transformações que se fizerem necessárias. A partir de então, a Portaria 48 perdeu a validade nos seus artigos referentes ao manejo florestal. Ela foi substituída pela Instrução Normativa 4, de 28.12.98, que estabelece as regras para o manejo florestal comunitário; a Instrução Normativa 5, de mesma data, que estabelece as regras para o manejo florestal simplificado; a Instrução Normativa 6, também de mesma data, que estabelece as novas regras para o manejo florestal em escala empresarial, e, finalmente, a Instrução Normativa 1, do MMM, de 08.01.99, que estabelece as regras específicas para o manejo da Virola surinamensis. Nas 4 Instruções Normativas citadas no parágrafo anterior, observa-se uma grande evolução, pois tem início um processo de adequação das leis às diversas características sociais e ambientais das florestas amazônicas. As regras nelas contidas foram fruto de ampla discussão por mala direta, que culminaram numa oficina de trabalho realizada no final de 98 em Brasília, com maciça participação de técnicos, empresários, pesquisadores e profissionais liberais. Enquanto isso, foram publicadas as regras para o manejo florestal no restante do país: A Portaria 113, de 19.12.95, disciplina a exploração das florestas primitivas nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste e a Instrução Normativa No 1, de 06/10/98, que estabelece regras específicas para o manejo florestal na vegetação nativa e formações sucessoras da região Nordeste do Brasil. O contingenciamento da Virola, do Pinho e da Imbuia estão atualmente regulados pela Instrução Normativa No 2, do MMA, de 25/01/99 e o contingenciamento do Mogno, por sua vez, está determinado na Instrução Normativa No 3, também do MMA. De grande impacto na região amazônica foi a recentemente publicada Instrução Normativa No 4 (MMA) que suspendeu por 120 dias as autorizações de exploração e desmatamento em toda a região. Fruto dos resultados apresentados pelo monitoramento realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, que acusou áreas maiores do que as autorizadas oficialmente. A IN 4 foi alterada pela IN 5, de 23/03/99. Nela foram excluídas de proibição as áreas destinadas à implantação de subestações e linhas de transmissão de energia elétrica. Em 27 de abril de 1999, o MMA, através da IN 7, revoga a IN 4 e estabelece os seguintes limites e condições para a autorização de desmatamentos na Amazônia Legal: I - até 3 hectares por ano, em área de até cem hectares, revestida de floresta nativa (com título de propriedade ou posse reconhecida); II - até 5 hectares por ano, em áreas extrativistas de posse coletiva, de mais de cem hectares, desde que comprovada a prática de agricultura familiar; III - até 20% da área total da propriedade em áreas de cem a duzentos hectares; IV - de acordo com a MP 1.736-35 (Atualmente 2.080-61), em áreas acima de duzentos hectares (após vistoria). A IN 7 também cria 3 comissões para implementação da Agenda Positiva para a Amazônia Legal, sob a coordenação do MMA/SCA. Foram elas: I - de Acompanhamento das Ações de Fiscalização; II - sobre Áreas Alteradas da Amazônia Legal; e III - de Manejo Sustentado e Reposição Florestal.

Recursos Hídricos

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Ações no Monitoramento da Qualidade da Água no País

Contexto:

Em 1998, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Secretaria de Recursos Hídricos - SRH/MMA celebraram o Convênio 477/98 com o objetivo inicial de instrumentalizar técnica e operacionalmente o Instituto para exercer as ações de controle, de fiscalização e de monitoramento da qualidade ambiental das águas de domínio da União, bem como apoiar a SRH/MMA na implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH.

Dentre as ações propostas, no Plano de Trabalho do Convênio, figurava o apoio à implantação do Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos - SNIRH. Para cumprir esta tarefa o IBAMA vem realizando um levantamento, junto a todas as instituições do país, que possuem rede de monitoramento de qualidade de água e junto aos laboratórios de análise ambiental.

Esse levantamento está sendo feito por meio do Formulário - FC02- Cadastramento da Rede de Monitoramento da Qualidade da Água, desenvolvido por técnicos da Coordenação de Recursos Hídricos do IBAMA e aplicado pelos técnicos das representações estaduais do IBAMA, previamente orientados para este fim.

Como as análises laboratoriais são um dos suportes à eficiência das redes de monitoramento, foram levantados os laboratórios que realizam análises ambientais, com ênfase em qualidade de água. Essa ação, também foi executada pelos técnicos das representações do IBAMA treinados, aplicando o Formulário FC01 - Cadastro dos Laboratórios de Análises Ambientais.

As instituições que tiverem interesse de estar nos cadastros do IBAMA poderão enviar os formulários, acima preenchidos, para os endereços: SAIN L4 norte Edifício Sede do IBAMA Bloco C CEP. 70.800-200 Brasília - DF e-mail: [email protected]

Resultados:

Sistema de Monitoramento da Qualidade da Água - SISAGUA: sistema desenvolvido em Delphi, que acessa banco de dados Oracle, elaborado com a finalidade de armazenar as informações obtidas no levantamento. Esse sistema constitui-se de três cadastros:

- Cadastro de Corpo d'água: abrange informações sobre os corpos d´água federais e estaduais, incluindo o código e nome do curso d´água, outros códigos e nomes que se referem ao mesmo curso d'água, bacia e sub-bacia a que ele pertence, enquadramento, descrição dos trechos enquadrados, dominialidade e listagem das estações de monitoramento localizadas no corpo d'água.

- Cadastro de Estações de Monitoramento: contém informações sobre cada estação de amostragem, sua localização, o órgão e a unidade responsável pela estação, o órgão responsável pela coleta e pela análise das amostras de água, o órgão responsável pela disponibilização das informações e quem são os usuários da informação, bem como a data de início e fim da operação da estação. As estações são classificadas de acordo com os parâmetros coletados, a saber, estações que medem descarga líquida, estações telemétricas, estações para observação do nível d'água, estações com linígrafo, estações que medem descarga sólida e as de qualidade de água.

- Cadastro de Laboratórios: este cadastro contém as mais diversas informações acerca de laboratórios públicos e privados existentes no país, destacando entre elas, a identificação com nome, endereço e material que o laboratório analisa, a formação do corpo técnico, bem como informações sobre o controle de qualidade analítica, as metodologias de coleta, os equipamentos e os parâmetros analisados.

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Recursos do Sistema:

O sistema permite realizar consultas, cruzando todas as informações, como por exemplo: o usuário poderá selecionar um curso d'água e determinar uma consulta sobre quais e quantas são as estações localizadas neste curso d´água, quais analisam parâmetros de qualidade, assim como consultar a freqüência em que são realizadas as coletas etc. De um modo geral o usuário poderá fazer consultas diversas, em relação a todas as informações contidas no cadastro, de acordo com a necessidade de informação que pretende obter.

Situação Atual:

No momento, o banco possui 3100 rios e 7539 estações cadastradas, das quais, 1985 são estações que realizam monitoramento de qualidade de água. Consultando a data de início e fim de operação das estações, constatou-se que das 1985 estações de qualidade de água, 1241 estações continuam operando, isto é, são estações ativas, neste caso, levando em conta a rede básica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL .

As estações de qualidade de água ativas, cadastradas no banco de dados, estão distribuídas entre as bacias hidrográficas da seguinte maneira ( gráfico 1 ):

Bacia do Rio Amazonas possui 69 estações; Bacia do Rio Tocantins possui 17 estações; Bacia do Atlântico Sul - trecho Norte/ Nordeste possui 95 estações; Bacia do Rio São Francisco possui 179 estações; Bacia do Atlântico Sul - trecho Leste possui 277 estações; Bacia do Rio Paraná possui 432 estações; Bacia do Rio Uruguai possui 42 estações; Bacia do Atlântico Sul - trecho Sudeste possui 130 estações.

O cadastro de laboratórios de análises ambientais, até o presente momento, contém 147 laboratórios, distribuídos em 23 estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe), conforme tabela.

Cadastro de laboratórios de análises ambientais

Unidade da Federação - UF Laboratórios por UF Realiza Controle de qualidade Realiza Coleta de amostra

Diagnóstico:

As informações contidas no banco de dados, até o presente momento, permitem fazer um diagnóstico preliminar do monitoramento de qualidade e quantidade de água realizado em 22 (vinte e dois) estados do país: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe (gráfico 2).

O levantamento, até o momento, mostrou que o monitoramento, em sua grande parte está sob a gerência da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e algumas instituições estaduais também executam esse monitoramento

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Bacia do Rio Amazonas (gráfico 3) .

Bacia do Rio Tocantins (gráfico 4) .

Bacia do Atlântico Sul - trecho Norte/ Nordeste (gráfico 5) .

Bacia do Rio São Francisco (gráfico 6) .

Bacia do Atlântico Sul - trecho Leste (gráfico 7) .

Bacia do Rio Paraná (gráfico 8) .

Bacia do Rio Uruguai (gráfico 9) .

Bacia do Atlântico Sul - trecho Sudeste (gráfico 10) .

Hoje, no Brasil existem esforços por parte de alguns Estados para manterem uma rede de monitoramento, contudo esses esforços são independentes, não havendo integração entre as várias redes de qualidade e nem com a rede que mede a quantidade. Este fato faz com que haja problemas na distribuição espacial das estações de coleta, proporcionando o adensamento e superposição de estações em algumas regiões e em outras espaços vazios ( mapas 1 e mapa 2 ).

A aplicação, por várias instituições, de diferentes metodologias de análise e de coleta dificulta a comparação dos resultados. Dados gerados sem comprometimento com a freqüência de coleta, com a qualidade analítica, bem como a falta de hábito dos órgãos responsáveis pelo controle, dos órgãos gestores e da sociedade em geral, de utilizarem os dados levantados pelo monitoramento em suas ações, levam à necessidade da elaboração de programas de integração, padronização, capacitação e divulgação dessas informações. Uma vez que este é um subsídio importante para a detecção da poluição e de seus efeitos, para proposição de ações de controle e para a definição dos métodos de contenção, como por exemplo o enquadramento do corpo hídrico, a outorga e a cobrança do direito de uso dos recursos hídricos, instrumentos fundamentais para o planejamento e gestão dos recursos hídricos, bem como para a gestão ambiental.

Com as informações, obtidas dos laboratórios de análises ambientais cadastrados, podemos diagnosticar que os que realizam análise de água, na sua maioria, não utilizam os mesmos métodos analíticos, dificultando como já foi dito, a comparação dos dados, bem como poucos têm seus ensaios credenciados no INMETRO e ainda não existe um controle interlaboratorial que permita estabelecer a confiabilidade dos resultados analíticos.

Com essa exposição, procuramos demonstrar a importância e a necessidade de se estruturar e implantar uma rede integrada de monitoramento da qualidade da água, para a efetiva gestão dos recursos hídricos e conseqüentemente dos recursos ambientais do país.

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Agenda 21O QUE É AGENDA 21

Para entendermos o que é Agenda 21 precisamos falar de suas principais dimensões, que são cinco:

1. É o principal documento da Rio-92 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano), que foi a mais importante conferência organizada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em todos os tempos. Ela tem esse nome porque se refere às preocupações com o nosso futuro, agora, a partir do século XXI. Este documento foi assinado por 170 países, inclusive o Brasil, anfitrião da conferência.

2. É a proposta mais consistente que existe de como alcançar o desenvolvimento sustentável, isto é, de como podemos continuar desenvolvendo nossos países e nossas comunidades sem destruir o meio ambiente e com maior justiça social.

3. É um planejamento do futuro com ações de curto, médio e longo prazos, em outras palavras, reintroduz uma idéia esquecida de que podemos e devemos planejar e estabelecer um elo de solidariedade entre nós e nossos descendentes, as futuras gerações.

4. Trata-se de um roteiro de ações concretas, com metas, recursos e responsabilidades definidas.

5. Deve ser um plano obtido através de consenso, ou seja, com todos os atores e grupos sociais opinando e se comprometendo com ele. Em resumo, a Agenda 21 estabelece uma verdadeira parceria entre governos e sociedades. É um programa

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estratégico, universal, para alcançarmos o desenvolvimento sustentável no século XXI.

A Agenda 21 serve de guia para as ações do governo e de todas as comunidades que procuram desenvolvimento sem com isso destruir o meio ambiente. Da mesma forma que os países se reuniram e fizeram a Agenda 21, as cidades, os bairros, os clubes, as escolas também podem fazer a Agenda 21 Local.

Portanto, com a implantação das Agendas 21 podemos garantir um Meio Ambiente equilibrado para as futuras gerações, cumprindo assim, nosso dever mencionado na Constituição do Brasil.

Desenvolvimento Sustentável

Forma pela qual podemos continuar desenvolvendo nossos países e comunidades sem destruir o meio ambiente e com maior justiça social:"O Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades." (Gro Brundtland, presidente da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Relatório Nosso Futuro Comum)

______________________________________"Desenvolvimento Sustentável significa usarmos nossa ilimitada capacidade de pensar em vez de nosso limitados recursos naturais" (Juha Sipila, Finlandia)

______________________________________"Sustentável é o que leva nossa floresta em direção das florestas primitivas que podemos observar no entorno, aumentando os estoques de carbono e a área de expansão dos processos biológicos e da biodiversidade." (André Vieira Ramos de Assis, Brasil)

Apresentação

A Agenda 21, acordo firmado entre 179 países durante a conferência das nações unidas para meio ambiente e desenvolvimento em 1992 se constitui num poderoso instrumento de reconversão da sociedade industrial rumo a um novo paradigma, que exige a reinterpretação do conceito de progresso, contemplando maior harmonia e equilíbrio holístico entre o todo e as partes, e promovendo a qualidade, não apenas a quantidade do crescimento. Com a Agenda 21 criou-se um instrumento aprovado internacionalmente, que tornou possível repensar o planejamento. Abriu-se o caminho capaz de ajudar a construir politicamente as bases de um plano de ação e de um planejamento participativo em nível global, nacional e local, de forma gradual e negociada, tendo como meta um novo paradigma econômico e civilizatório. Ao instalar a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso sinalizava claramente seu objetivo de redefinir o modelo de desenvolvimento do país, introduzindo o conceito de sustentabilidade e qualificando-o com os tons da potencialidade e da vulnerabilidade do Brasil no quadro internacional. O trabalho ora apresentado não se constitui uma obra de fundamentos científicos, mas de caráter informativo, que tem aqui sua Segunda edição , revisada e atualizada. que busca orientar os diferentes públicos interessados no tema da sustentabilidade a conhecer os conceitos e os instrumentos básicos com os quais o governo brasileiro está firmando os pactos necessários à definição do desenvolvimento sustentável para o Brasil, tendo a Agenda 21 como seu plano de ação primordial.

José Carlos CarvalhoSecretario Executivo do Ministério do Meio Ambiente, e Presidente da Comissão de Políticas de

Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional

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1 - O que é a Agenda 21 Global?

É um plano de ação estratégico, que constitui a mais ousada e abrangente tentativa já feita de promover, em escala planetária, novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. Trata-se de decisão consensual extraída de documento de quarenta capítulos, para o qual contribuíram governos e instituições da sociedade civil de 179 países, envolvidos, por dois anos, em um processo preparatório que culminou com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, no Rio de Janeiro, conhecida por ECO-92. Apesar de ser um ato internacional, sem caráter mandatório, a ampla adesão aos seus princípios tem favorecido a inserção de novas posturas frente aos usos dos recursos naturais, a alteração de padrões de consumo e a adoção de tecnologias mais brandas e limpas, e representa uma tomada de posição ante a premente necessidade de assegurar a manutenção da qualidade do ambiente natural e dos complexos ciclos da biosfera. Além da Agenda 21, resultaram desse processo quatro outros acordos: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; Declaração de Princípios sobre o Uso das Florestas; Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica; e Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.

A Agenda 21 traduz em ações o conceito dedesenvolvimento sustentável.

2 - O que é desenvolvimento sustentável?

Existem diferentes interpretações para o termo desenvolvimento sustentável. No entanto, o governo brasileiro adota a definição apresentada no documento Nosso futuro comum, publicado em 1987, também conhecido como Relatório Bruntland, no qual desenvolvimento sustentável é concebido como “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. O Relatório Bruntland – elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas e presidida pela então Primeira-Ministra da Noruega, Gro-Bruntland – faz parte de uma série de iniciativas1, anteriores à Agenda 21, as quais reafirmam uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, e que ressaltam os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas. O relatório aponta para a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes.

Merecem destaque as seguintes: - a Declaração de Estolcomo, aprovada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, julho 1972), que, pela primeira vez, introduziu, na agenda política internacional, a dimensão ambiental como condicionadora e limitadora do modelo tradicional de crescimento econômico e de uso de recursos naturais; - a publicação do documento A Estratégia mundial para a conservação (Nova Iorque, 1980), elaborado sob patrocínio e supervisão do PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, da UICN - União Internacional para a Conservação da Natureza e do WWF - Fundo Mundial para a Natureza; - o documento Nosso futuro comum citado acima; - a resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas (dezembro, 1989), solicitando a organização de uma reunião mundial (CNUMAD - 92), para elaborar estratégia com o fim de deter e reverter os processos de degradação ambiental e promover o desenvolvimento sustentável.

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3 - De que trata a Agenda 21 Global?

A Agenda 21 Global indica as estratégias para que o desenvolvimento sustentável seja alcançado. Nesse sentido, identifica atores e parceiros, metodologias para obtenção de consensos e os mecanismos institucionais necessários para sua implementação e monitoramento. A Agenda 21 Global está estruturada em quatro seções: Dimensões sociais e econômicas - Seção onde são discutidas, entre outras, as políticas internacionais que podem ajudar a viabilizar o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento; as estratégias de combate à pobreza e à miséria; a necessidade de introduzir mudanças nos padrões de produção e consumo; as interrelações entre sustentabilidade e dinâmica demográfica; e as propostas para a melhoria da saúde pública e da qualidade de vida dos assentamentos humanos; Conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento - Diz respeito ao manejo dos recursos naturais (incluindo solos, água, mares e energia) e de resíduos e substâncias tóxicas de forma a assegurar o desenvolvimento sustentável; Fortalecimento do papel dos principais grupos sociais - Aborda as ações necessárias para promover a participação, nos processos decisórios, de alguns dos segmentos sociais mais relevantes. São debatidas medidas destinadas a garantir a participação dos jovens, dos povos indígenas, das ONGs, dos trabalhadores e sindicatos, dos representantes da comunidade científica e tecnológica, dos agricultores e dos empresários (comércio e indústria); Meios de implementação - Discorre sobre mecanismos financeiros e instrumentos jurídicos nacionais e internacionais existentes e a serem criados, com vistas à implementação de programas e projetos orientados para a sustentabilidade.

4 - Quais os conceitos-chave da Agenda 21 Global?

O texto da Agenda 21 contém os seguintes conceitos-chave, os quais representam os fundamentos do desenvolvimento sustentável: Cooperação e parceria Os princípios de cooperação e parceria apresentam-se como conceitos fundamentais no processo de implementação da Agenda 21. A cooperação entre países, entre os diferentes níveis de governo, nacional e local, e entre os vários segmentos da sociedade é enfatizada, fortemente, em todo o documento da Agenda 21; Educação e desenvolvimento individual A Agenda 21 destaca, nas áreas de programa que acompanham os capítulos temáticos, a capacitação individual, além de ressaltar a necessidade de ampliar o horizonte cultural e o leque de oportunidades para os jovens. Há, em todo o texto, forte apelo para que governos e organizações da sociedade promovam programas educacionais cujo objetivo seja propiciar a conscientização dos indivíduos sobre a importância de se pensar nos problemas comuns a toda a Humanidade, buscando, ao mesmo tempo, incentivar o engajamento de ações concretas nas comunidades; Eqüidade e fortalecimento dos grupos socialmente vulneráveis Essa premissa, que permeia quase todos os capítulos da Agenda 21, reforça valores e práticas participativas, dando consistência à experiência democrática dos países. Todos os grupos, vulneráveis sob os aspectos social e político, ou em desvantagem relativa, como crianças, jovens, idosos, deficientes, mulheres, populações tradicionais e indígenas, devem ser incluídos e fortalecidos nos diferentes processos de implementação da Agenda 21 Nacional, Estadual e Local. Esses processos requerem não apenas a igualdade de direitos e participação, mas também a contribuição de cada grupo com seus valores, conhecimentos e sensibilidade; Planejamento O desenvolvimento sustentável só será alcançado mediante estratégia de planejamento integrado, que estabeleça prioridades e metas realistas. Portanto, esse conceito demanda o aprimoramento, a longo prazo, de uma estrutura que permita controlar e incentivar a efetiva implementação dos compromissos originários do processo de elaboração da Agenda 21. Desenvolvimento da capacidade institucional A Agenda 21 ressalta a importância de fortalecer os mecanismos institucionais por meio do treinamento de recursos humanos (capacity building). Trata-se, em outras palavras, de desenvolver

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competências e todo o potencial disponível em instituições governamentais e não-governamentais, nos planos internacional, nacional, estadual e local, para o gerenciamento das mudanças e das muitas atividades que serão solicitadas. Informação A Agenda 21 chama a atenção para a necessidade de tornar disponíveis bases de dados e informações que possam subsidiar a tomada de decisão, o cálculo e o monitoramento dos impactos das atividades humanas no meio ambiente. A reunião de dados dispersos e setorialmente produzidos é fundamental para possibilitar a avaliação das informações geradas, sobretudo nos países em desenvolvimento.

5 - Qual o objetivo da Agenda 21 Brasileira?

O Brasil, assim como os demais países signatários dos acordos oriundos da CNUMAD/92, assumiu o compromisso de elaborar e implementar a sua própria Agenda 21. A Agenda 21 Brasileira tem por objetivo instituir um modelo de desenvolvimento sustentável a partir da avaliação das potencialidades e vulnerabilidades de nosso país, determinando estratégias e linhas de ação cooperadas ou partilhadas entre a sociedade civil e o setor público. Mais do que um documento, a Agenda 21 Brasileira pretende contribuir para a construção e a implementação de um novo paradigma de desenvolvimento para o país. Esse desafio, todavia, só pode ser alcançado em etapas. A primeira está em curso e diz respeito ao processo de elaboração da Agenda 21; adotou metodologia participativa, onde a parceria entre governo, setor produtivo e sociedade civil é a palavra-chave. A segunda etapa deverá colocar em prática as ações e recomendações emanadas do processo de elaboração, mediante o estabelecimento de políticas públicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável. O exercício dos conceitos pactuados entre todos os atores é, portanto, o indicador necessário para garantir a sustentabilidade dos resultados.

6 - Quem está elaborando a Agenda 21 Brasileira e como o conceito de desenvolvimento sustentável se insere nas ações de governo?

A decisão de incorporar o conceito de desenvolvimento sustentável às ações de governo motivou a criação, em fevereiro de 1997, da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira (CPDS)2, permitindo que o assunto avançasse no processo decisório central do Poder Executivo. A Comissão é paritária e reúne os ministérios afetos às questões de desenvolvimento e de meio ambiente e representantes da sociedade civil organizada. Tem como finalidade propor estratégias de desenvolvimento sustentável e coordenar a elaboração e a implementação da Agenda 21 Brasileira. A CPDS foi criada por decreto presidencial de 26.02.97. Composição: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério das Relações Exteriores; Câmara de Políticas Sociais; Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais; Instituto Nacional de Altos Estudos; Fundação Movimento Onda Azul; Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável; e Universidade Federal de Minas Gerais.

7 - Como serão internalizadas as proposições resultantes do processo de elaboração da Agenda nas políticas públicas brasileiras?

A estratégia de internalização das proposições da Agenda nas políticas públicas brasileiras está estruturada em compromisso firmado entre a CPDS e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, para que as estratégias pactuadas com os diferentes atores sociais durante a construção da Agenda 21 Brasileira se constituam a base da elaboração do plano plurianual, o PPA, obrigação constitucional de a cada quatro anos o governo aprovar, no Congresso Nacional, os programas nos quais serão aplicados os recurso públicos do país.

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Quando da elaboração do PPA 2000-2003, apresentou-se como subsídio o que então se dispunha, como por exemplo o material estruturado sobre os seis temas básicos da Agenda 21 Brasileira. Essa é a forma entendida pela CPDS de incorporar, de maneira efetiva, o conceito de desenvolvimento sustentável nas políticas públicas do país.Portanto, a Agenda 21 Brasileira é um poderoso instrumento estratégico, por intermédio do qual deverá ser construída a ponte entre o modelo de desenvolvimento vigente e o desejado, com base nas aspirações coletivas de melhor qualidade de vida e nas reais prioridades de desenvolvimento sustentável.

8 - Como teve início o processo de elaboração da Agenda 21 Brasileira?

Os primeiros passos foram dados em 1995, quando o MMA desenvolveu estudos, e promoveu uma série de reuniões com diversos setores governamentais e não-governamentais, com vistas a colher subsídios sobre o arranjo institucional que deveria conduzir o processo, bem como para definir a metodologia a ser utilizada, e identificar as ações em andamento no país voltadas para o desenvolvimento sustentável. Em relação a esse período, merecem destaque: • O I Workshop Preparatório da Agenda 21 do Brasil realizado em Brasília, em abril de 1996, reunindo representantes de instituições governamentais, privadas, ONGs e universidades. Esse encontro tratou, entre outros, dos temas: a Agenda 21 Global e a situação brasileira; a participação do Brasil no Conselho de Desenvolvimento Sustentável da ONU; a incorporação dos princípios da Agenda 21 no plano plurianual do governo; critérios para elaboração da Agenda 21 Brasileira; mudanças climáticas; energia; poluição; comércio internacional; florestas; biodiversidade; agricultura sustentável e pesca. • A consulta nacional – Desenvolvimento sustentável: 100 experiências brasileiras – realizada entre outubro de 1996 e fevereiro de 1997, possibilitou o cadastramento e a divulgação de 183 projetos provenientes de prefeituras, ONGs, associações e empresas, sobre experiências de desenvolvimento sustentável catalogadas segundo os temas: ação social; ação empresarial; agenda local; águas; ar; comunicação/redes; educação ambiental; energia; fauna; florestas; unidades de conservação; lixo; políticas públicas e saúde. • O seminário Agenda 21 - A Utopia Concreta, no Rio de Janeiro, em março de 1997, realizado simultaneamente à Rio+53, reuniu os parceiros do desenvolvimento sustentável em torno de discussões temáticas e prioridades estratégicas da Agenda 21 Brasileira, tais como: política externa; política econômica; certificação ambiental e as mudanças no comportamento das empresas; parcerias entre a sociedade civil e o Estado e a implementação dos compromissos sobre biodiversidade na Agenda 21.• A pesquisa nacional O que o brasileiro pensa sobre o meio ambiente, desenvolvimento e sustentabilidade, feita com o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Instituto de Estudos da Religião - ISER e IBOPE, coletou a opinião de cerca de 2.000 brasileiros das áreas urbanas e rurais, em torno de questões centrais sobre meio ambiente, desenvolvimento sustentável e Agenda 21.• A publicação do documento: A Caminho da Agenda 21 Brasileira - princípios e ações 1992/97, elaborado a partir de informações levantadas nos eventos acima citados e por subsídios encaminhados por vários ministérios. Esse documento relata os princípios e as ações adotadas pelo país na direção do desenvolvimento sustentável.Essas iniciativas forneceram os insumos necessários para o desenho final que tomou a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável na forma do decreto presidencial de 29 de fevereiro de 1997 bem como após sua instalação, na aprovação da metodologia e do roteiro de trabalho para elaboração da Agenda 21 Brasileira.Rio+5 foi um evento proposto durante a Eco-92, para ocorrer cinco anos após o término dessa conferência (daí seu nome), com vistas a avaliar o processo de implementação da Agenda 21 nos países signatários.

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9 - Quais as premissas para a elaboração da Agenda 21 Brasileira?

São: • Envolver os diferentes atores da sociedade no estabelecimento de parcerias - A elaboração da Agenda 21 Brasileira deverá incorporar os diferentes atores sociais, de modo a conferir legitimidade ao processo, viabilizar o compromisso de todos e incentivar o estabelecimento de parcerias, permitindo a inclusão de aspirações e prioridades formuladas pela sociedade;• Incorporar o princípio federativo - A seleção dos atores sociais e a abordagem de cada tema deverão levar em conta as características relevantes, regionais e locais, com vistas a uma redefinição das relações federativas, baseadas no princípio da subsidiariedade. Isso implica plena articulação entre as instâncias federal, estadual e municipal, para assegurar graus de responsabilidade diferenciados, cabendo ao âmbito federal somente aquilo que não seja da competência dos estados ou dos municípios, e ao setor público apenas as atribuições que não possam ser exercidas pela sociedade civil;• Possuir um caráter gerencial e mobilizador de meios - Todos os atores envolvidos na implementação do desenvolvimento sustentável deverão centrar esforços na criação tanto dos meios para soluções múltiplas adaptadas a cada realidade como dos mecanismos de natureza mais abrangente, normativos e financeiros, que irão viabilizar as ações de longo prazo, necessárias a esse processo;• Adotar, com visão prospectiva, abordagem integrada e sistêmica das dimensões econômica, social, ambiental e político-institucional do desenvolvimento sustentável - A transição para o novo modelo de desenvolvimento importa em substituir, por sinergias positivas, os atuais efeitos negativos gerados pela influência de uma dimensão sobre outra, buscando eficiência econômica, eqüidade social, conservação e qualidade ambiental e democracia.

10 - Quais os conceitos que norteiam a metodologia de elaboração da Agenda 21 Brasileira?

A metodologia define quais as premissas e temas considerados prioritários para o país e, a exemplo de outros países que já elaboraram suas agendas, determina que a Agenda 21 Brasileira não replique os quarenta capítulos da Agenda 21 Global, e deva ser estruturada em três partes: uma introdutória, delineando o perfil do país no limiar do séc. XXI; uma parte dedicada aos seis temas prioritários (cidades sustentáveis, agricultura sustentável, infra-estrutura e integração regional, gestão dos recursos naturais, redução das desigualdades sociais e ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável), e uma terceira sobre os meios de implementação. A metodologia privilegia ainda uma abordagem multissetorial da realidade brasileira, procurando focalizar a interdependência entre as dimensões ambiental, econômica, social e institucional. Além disso, determina que o processo de elaboração e implementação da Agenda 21 deve observar o estabelecimento de parcerias, entendendo que a Agenda 21 não é documento de governo, mas um produto do consenso entre os diversos setores da sociedade brasileira. Para iniciar a discussão dos temas definidos para a Agenda 21 Brasileira, a metodologia previa que se procedesse uma consulta à sociedade sobre o que se entendia sobre cada tema selecionado, quais os entraves à sustentabilidade em cada um e quais propostas de políticas publicas construiriam a sustentabilidade em cada área abordada pelos temas. Previu ainda que não sendo um documento de governo, esse processo de consulta fosse capitaneado por entidades da sociedade sob a coordenação do MMA, na condição de secretaria executiva da CPDS. Assim sendo, o MMA contratou, por intermédio de edital de concorrência pública nacional, seis consórcios, que se encarregaram de organizar o processo de discussão e elaboração dos documentos de referência sobre os temas definidos como centrais para a Agenda 21, utilizando métodos participativos por meio de workshops e seminários abertos ao público, de forma a envolver todos os setores da sociedade que se relacionam com os temas em questão. Posteriormente, os produtos oriundos do trabalho das consultorias foram sistematizados e consolidados em seis publicações, lançadas em janeiro de 2000. Na metodologia estava previsto que a consolidação desse material constituiria a primeira versão da Agenda 21 Brasileira. A CPDS, após a realização da consulta temática, alterou essa metodologia, ampliando as discussões em torno da construção da Agenda 21 Brasileira.

O processo de elaboração da Agenda 21 Brasileira pode ser consultado na homepage do MMA (www.mma.gov.br).

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11 - Quais os temas centrais destacados para a construção da Agenda 21 Brasileira?

O critério adotado pela CPDS para definição dos temas centrais da Agenda 21 Brasileira consignou a escolha daqueles que melhor refletem a realidade socioeconômica e ambiental do país, e que, no decorrer do processo de discussão, pudessem motivar os diferentes atores sociais para a formulação e/ou reformulação de políticas públicas convergentes para o princípio da sustentabilidade, e para a estratégia de desenvolvimento sustentável que o Brasil quer. As potencialidades, os diferenciais que o Brasil possui para seu desenvolvimento em relação às demais nações e suas fragilidades, foram analisadas para a definição dos seis eixos temáticos, de modo que o estudo de cada um pudesse fazer confluir as preocupações nacionais sobre desenvolvimento econômico e justiça social, rompendo a metodologia tradicional de fazer planejamento, ou seja, trabalhando com temáticas que mantêm as áreas específicas do conhecimento e/ou a estrutura de organização do aparelho de Estado. A seguir, os seis temas: • cidades sustentáveis - A problemática ambiental das cidades brasileiras decorre, em última instância, do processo desigual de desenvolvimento por que passou a sociedade nas últimas décadas, cujo resultado foram intensos fluxos migratórios para as cidades, a taxas muito superiores à capacidade da economia urbana de gerar empregos. Esses fatores, associados à gestão inadequada, provocaram, no plano intra-urbano, a periferização da população pobre e o esgotamento da capacidade de fornecer serviços, tais como saneamento, tratamento de água, transportes, drenagem e coleta de lixo. É necessário, portanto, novos instrumentos de gestão voltados para as cidades, que tanto favoreçam sua administração como apoiem a rede urbana, em linha com as premissas do desenvolvimento sustentável. Os trabalhos em torno desse tema abordam: uso e ocupação do solo; planejamento e gestão urbana; habitação e melhoria das condições ambientais; serviços de saneamento, água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem; prevenção, controle e mitigação dos impactos ambientais; relação economia x meio ambiente urbano; conservação e reabilitação do patrimônio histórico; transporte; e rede urbana e desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos.• agricultura sustentável - A importância territorial da agricultura brasileira faz com que tudo o que diga respeito à organização socioeconômica, técnica e espacial da produção agropecuária deva ser considerado de interesse estratégico e vital, do ponto de vista dos impactos sobre o meio ambiente. Apesar disso, a pesquisa em ciências agrárias e as políticas de desenvolvimento no Brasil, salvo raras exceções, estiveram por longo tempo, e em grande parte permanecem, dissociadas dos princípios e dos conhecimentos acumulados pela ecologia. Esse fato explica porque a agricultura é reconhecida hoje como uma das principais causas e, ao mesmo tempo, uma das principais vítimas dos problemas ambientais da atualidade (ver Comissão Interministerial... – CIMA, 1991); talvez também revele porque, quando se fala da problemática ambiental, não se estabeleça, freqüentemente, relação imediata com a agricultura.As discussões referentes a esse tema consideram questões como: agricultura intensiva e expansão da fronteira agrícola; conservação dos solos, produtividade e emprego de nutrientes químicos e defensivos; irrigação; impactos da passagem de um modelo agrícola químico/mecânico para modelo baseado em novas tecnologias, como a biotecnologia e a informática; produtividade e melhoramento genético; assentamentos rurais e fontes energéticas; saúde e educação no campo; emprego agrícola; tecnologias, agroecologia e agrossilvicultura; agricultura familiar; reforma agrária e extensão rural; legislação; sistema de crédito rural; zoneamento; e mercado. • infra-estrutura e integração regional - Os projetos e ações nas áreas de transportes, energia e comunicações compõem o conjunto de atividades para a reconstrução e modernização da infra-estrutura econômica do país, possibilitando maior integração das regiões e a abertura de novas fronteiras de desenvolvimento. Nesse novo paradigma, a implementação de ações deve visar à redução das desigualdades regionais, sem deixar de lado, no entanto, os princípios de desenvolvimento sustentável com os quais precisam estar em concordância. Dessa forma, será possível conseguir que os espaços atingidos se beneficiem dessa nova onda de crescimento, mais

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disperso espacialmente, sem sofrer o ônus dos impactos negativos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida que o modelo anterior produziu no país.Portanto, as discussões abordam questões como: o desenvolvimento de sistemas de transporte mais eficientes, menos poluentes e mais seguros; incentivo à produção e uso de veículos movidos por energia com menor potencial poluidor; redução do ‘custo Brasil’; relações entre energia, pobreza, meio ambiente, segurança e economia; comunicações; e redução das desigualdades regionais. • gestão dos recursos naturais - O Brasil detém a maior diversidade biológica do planeta, 40% das florestas tropicais e 20% de toda a água doce. Além disso, cerca de 45% do PIB e 31% das exportações estão diretamente associados à base de recursos naturais do país. A estratégia a ser estabelecida no tratamento desse tema concentra-se na proteção, valorização e uso dos recursos naturais, envolvendo legislação atualizada e abrangente, instrumentos e sistemas avançados de monitoramento e controle e políticas de apoio ao desenvolvimento tecnológico voltado para a gestão adequada dos recursos naturais.• redução das desigualdades sociais - O poder público tem papel importante na redução das desigualdades no novo ciclo de crescimento. Torna-se necessário, portanto, produzir diagnósticos que subsidiem as políticas públicas, privilegiando os grupos populacionais considerados vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, índios, negros, jovens e adultos com pouca instrução. É fundamental compreender os fatores determinantes da pobreza e suas inter-relações, particularmente no que concerne ao sistema educacional, à formação profissional e emprego, à saúde, à dinâmica demográfica e à distribuição de renda.• ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável - A transição para um novo modelo de desenvolvimento deve estar apoiada em uma sólida base científica e tecnológica. A atuação da ciência e da tecnologia na construção da Agenda 21 terá características matriciais, permeando os demais temas no sentido de buscar alternativas que possam consolidar as ações propostas para cidades sustentáveis, agricultura sustentável, infra-estru-tura e integração regional, gestão de recursos naturais e redução das desigualdades sociais. As questões discutidas no âmbito deste tema dizem respeito à: identificação das estratégias e ações das agências de fomento para o desenvolvimento sustentável; identificação e desenvolvimento de tecnologias de controle ambiental e de processos limpos a serem incorporados ao processo industrial; ampliação da capacidade de pesquisa; sistemas de difusão de informação e conhecimentos voltados ao desenvolvimento sustentável; novas formas de cooperação.

12 - Como foi conduzida a consulta à sociedade brasileira sobre os temas prioritários?

Realizado o processo licitatório, na modalidade concorrência pública nacional, com apoio do projeto PNUD BRA/94/016, no decorrer do segundo semestre de 1998, venceram os consórcios: · Parceria 21 (ISER/IBAM/REDEH) - Cidades sustentáveis · Museu Emilio Goeldi (USP/ATECH/MUSEU) - Agricultura sustentável · Sondotécnica/Crescente Fértil - Infra-Estrutura e integração regional · Parceria 21 - Redução das desigualdades sociais · TC/BR - FUNATURA - Gestão dos recursos naturais · ABIPTI/CDS/UnB - Ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável De acordo com os ‘ termos de referência ’ estabelecidos, a elaboração dos documentos temáticos teve como base o seguinte escopo:1. Processo participativo planejado de forma a envolver os diversos segmentos da sociedade brasileira (instituições governamentais dos três níveis, setor empresarial, área acadêmica, movimentos sociais, organizações não-gover-namentais, representações de classe, etc.); 2. As etapas do processo de elaboração do documento de referência sobre cada tema específico foram três:Etapa 1 – (i) coleta e análise de dados e informações; (ii) elaboração de documento preliminar sobre o tema, abordando o referencial conceitual e metodológico utilizado pelo contratado; aspectos de maior impacto; impasses e conflitos; as soluções adotadas até então, nacionalmente; propostas e recomendações preliminares, para discussão no âmbito da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional e, mais adiante, em workshop restrito a

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especialistas de renomada experiência no tema; e (iii) planejamento do workshop com especialistas; Etapa 2 – (i) realização do workshop com especialistas, para discussão e aprofundamento do documento preliminar, com ênfase na identificação de medidas prioritárias de efeito demonstrativo; (ii) revisão do documento preliminar, em função das sugestões apresentadas; e (iii) planejamento de seminário, com ampla participação de atores da sociedade brasileira envolvidos com o tema; Etapa 3 – (i) realização do seminário planejado na etapa anterior; (ii) produção do documento final, incorporando os resultados do seminário e com estruturação seguindo as determinações do Termo de Referência. Os workshops com especialistas ocorreram entre a última semana de janeiro e a primeira de março/1999. Tiveram o caráter de reunião de trabalho, e as principais discussões centraram-se no marco conceitual – tentativa de adequar a discussão da sustentabilidade ao tema especifico – e no diagnóstico, visando a identificação dos principais entraves ao desenvolvimento sustentável no tema. O objetivo maior foi o de definir as macroestratégias para encaminhamento das propostas. A partir das contribuições e consensos obtidos nessas reuniões de trabalho, os consórcios produziram o documento 2, para discussão no seminário. Os seminários, realizados em Brasília no período de 5 a 10 de abril/1999, aconteceram seguindo a proposição de alcançar uma maior integração entre os temas, objetivando a construção de um marco conceitual para a Agenda e, principalmente, a complementaridade entre os temas. O desenvolvimento dos trabalhos se deu com o objetivo de discutir as proposições – apresentadas sobre a forma de macroestratégias, estruturadas, por sua vez, em ações – e, só de forma complementar, foram abordadas questões ligadas a diagnóstico. A Agenda é um documento de caráter propositivo, como previu a Comissão; sua metodologia e termo de referência expressam essa característica de forma clara.

13 - Porque ampliar as discussões e qual o estágio atual de elaboração da Agenda 21 Brasileira?

A CPDS, após concluída a etapa de consultas, realizou análise critica sobre o processo desenvolvido, deduzindo sobre a necessidade de ampliar a discussão em torno da Agenda, não só para que alguns temas relevantes, mas ausentes, fossem incluídos, como também para que segmentos da sociedade que não tiveram oportunidade de se manifestar pudessem fazê-lo. Só assim, supõe a CPDS, possa ser obtido o resultado esperado de formulação de políticas, pactuado entre os diferente setores da sociedade brasileira. Além desses aspectos a análise da CPDS apontou: a. as dificuldades de desenvolvimento de um processo participativo, num país de dimensão continental e com características particulares de desenvolvimento econômico, social e cultural; e b. que embora a metodologia seguida tenha previsto ampla participação dos principais atores governamentais e da sociedade civil, os esforços até aqui despendidos não lograram êxito no sentido de colocar o processo de elaboração da Agenda 21 Brasileira na pauta política do país. A necessidade de ampliar a participação dos diversos setores da sociedade brasileira, bem como de dar visibilidade política ao processo, fez com que a CPDS decidisse pela sistematização dos seis documentos temáticos em um único, para servir como subsídio aos debates a serem deflagrados na segunda etapa de construção da Agenda. Foi chamado para essa tarefa o jornalista Washington Novaes, que coordenou e elaborou o documento Agenda 21 Brasileira - Bases para discussão, com a colaboração de Otto Ribas e Pedro da Costa Novaes. No dia 8 de junho de 2000, durante a Semana do Meio Ambiente, a CPDS entregou ao presidente da República o resultado dos trabalhos executados, já consolidados na obra mencionada. Também na Semana do Meio Ambiente foi anunciada a continuidade do processo de elaboração da Agenda com a realização de debates estaduais.

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14 - Como participar da nova etapa da construção da Agenda 21 Brasileira?

O envolvimento do presidente da República na convocação dos diferentes segmentos da sociedade, para ampliar os debates sobre as estratégias de desenvolvimento sustentável, foi decisivo para a inserção da Agenda 21 Brasileira na pauta política do país. No momento, o grande desafio é aumentar a divulgação do processo e a participação da sociedade na discussão das propostas formuladas até agora. Nesse sentido, a estratégia sugerida pela CPDS está estruturada na promoção de debates estaduais, com recomendações consolidadas em encontros regionais. No período julho a dezembro/2000, a CPDS e o MMA percorrerão todos os estados da federação, divulgando e organizando esses debates. Esse processo de convocação da sociedade para o debate em torno da Agenda 21 contará com a parceria dos governos estaduais, por meio das secretarias de meio ambiente e das instituições oficiais de crédito e de fomento ao desenvolvimento, como o Banco do Nordeste, a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, com os quais foi assinado termo de cooperação técnica, assinado também com todos os estados na cerimônia do dia 8 de junho em Brasília. O objetivo dos debates estaduais é definir estratégias e ações que vão conformar a Agenda 21 Brasileira, e pactuar, entre os diferentes atores envolvidos, os compromissos para sua implementação. O ponto de partida para os debates está no capítulo propostas para a construção da sustentabilidade, do documento Agenda 21 Brasileira - Bases para discussão. Os estados, em conjunto com os parceiros regionais, identificarão os atores locais relevantes para distribuição dos documentos, bem como de formulário de recebimento de propostas. É importante salientar: (i) as contribuições devem refletir o pensamento de segmentos organizados da sociedade e não posições pessoais, individuais, e (ii) as discussões deverão estar centradas nas estratégias e ações que vão compor a Agenda 21 Brasileira. Com os resultados dos debates estaduais será editado documento de relatoria, apontando a visão predominante em cada estado, sobre as contribuições apresentadas pelas diferentes entidades locais e sobre as diretrizes e ações constantes no documento Agenda 21 Brasileira - Bases para discussão. Em cada região do país, ao final dos debates estaduais, será realizado ‘ encontro regional ’ com o propósito de analisar os trabalhos de relatoria dos estados, para que seja possível então estruturar um documento que expresse os resultados por região. Finalmente, a reunião dos cinco documentos regionais deverá permitir a conclusão do trabalho da Agenda 21 Brasileira.

15 - Quais os principais desafios à elaboração de uma Agenda 21 para o Brasil?

Desenvolver processo participativo num país de dimensões continentais e sem nenhuma tradição nesse tipo de atividade de elaboração de políticas públicas;Desnivelamento de conhecimento e informações sobre os entraves à sustentabilidade e quanto às potencialidades do país para construir o caminho de um novo modelo de desenvolvimento. Deve-se a dificuldade de informações à diversidade socioeconômica e cultural, fruto da grande desigualdade social ainda prevalecente;Dificuldade imposta pela cultura dominante no Ocidente, de perceber o mundo a partir de setorialidades e/ou de reivindicações de casos particularizados, ou seja, dificuldade de criar sonhos comuns para um horizonte de tempo que vá além da vida de cada indivíduo;Criar e estabelecer planos comuns e futuros num país de demandas regionais específicas, e enormes desigualdades a serem reduzidas no plano intra-nacional.

16 - O que é e para que serve a Agenda 21 Local?

A Agenda 21 pode ser elaborada para o país como um todo, para regiões específicas, estados e municípios. Não há fórmula pré-determinada para a construção de Agendas. Também não há vinculação ou subordinação entre a Agenda 21, em fase de organização para o país, e as

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iniciativas de Agendas 21 Locais, ou seja, os municípios não devem esperar a conclusão da Agenda 21 Brasileira para iniciar seus processos próprios de elaboração da Agenda 21. Em 1997, durante a realização da Rio+5, foram divulgados os resultados de uma pesquisa do Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI e pelo Departamento de Coordenação de Políticas de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, sobre a implementação das Agendas 21 Locais em todo o mundo. A metodologia dessa pesquisa procurou distinguir o processo de elaboração da Agenda 21 Local de outras formas de planejamento em geral, e utilizou a seguinte conceituação de Agenda 21 Local: “A Agenda 21 Local é um processo participativo, multissetorial, para alcançar os objetivos da Agenda 21 no nível local, através da preparação e implementação de um plano de ação estratégica, de longo prazo, dirigido às questões prioritárias para o desenvolvimento sustentável local”. Com a Agenda 21 Local, a comunidade, junto com o poder público, aprende sobre suas dificuldades, identifica prioridades e movimenta forças que podem transformar sua realidade.

17 - Como dar início à Agenda 21 Local?

Não há fórmula pré-determinada. A iniciativa pode ser tanto da comunidade quanto das autoridades locais, prefeitura e câmara de vereadores. Seja qual for o ponto de partida, o envolvimento desses setores, ao longo do processo, é fundamental. Para que a Agenda 21 se transforme em importante instrumento de mobilização social, é preciso, num primeiro momento, promover a difusão de seus conceitos e pressupostos junto às comunidades, associações de moradores de bairro, escolas e empresas. Essa iniciativa pode ser desempenhada por um pequeno grupo de trabalho, cujo esforço representaria grande avanço, facilitando o aprendizado da população no tocante à construção da Agenda 21 Local para o município, e aprimorando a capacidade de participação nos processos decisórios e de gestão. Além disso, esse grupo pode estabelecer metodologia de trabalho, reunir informações sobre algumas das questões básicas para o município e examinar as possibilidades de financiamento para a implementação da Agenda 21 Local. Uma vez concluída a missão do grupo de trabalho, recomenda-se a criação, pela prefeitura ou pela câmara de vereadores, de um fórum ou conselho para elaborar, acompanhar e avaliar programa de desenvolvimento sustentável integrado para o município. Considerando que a parceria é a base para o êxito do processo de elaboração e implementação da Agenda 21 Local, o fórum ou conselho da Agenda 21 deve ser composto por representantes de todos os atores sociais da comunidade.

18 - Quando termina a Agenda 21 Local?

A Agenda 21 não tem data para terminar, pois é um processo pelo qual a sociedade vai realizando, passo a passo, suas metas. Por ser um planejamento a longo prazo, com várias etapas, sua elaboração e implementação passam por revisões. Dessa forma, o que importa não é seu início ou fim, mas que a Agenda 21 se estabeleça como processo participativo e contínuo. Um programa de mudanças dirigido à sustentabilidade deve se basear na avaliação das atividades e dos sistemas existentes. É claro que transformações não ocorrem repentinamente, mas é necessário o compromisso com a mudança, assim como o desenvolvimento de políticas que possibilitem a realização de objetivos a longo prazo.

19 - Existem experiências brasileiras de Agenda 21 Local?

Poucos municípios brasileiros iniciaram a elaboração de suas Agendas 21 Locais, mas já existem bons exemplos de localidades em fases de construção e até de conclusão do processo participativo de debates. Após pesquisa junto aos municípios, o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Articulação Institucional e da Agenda 21, selecionou alguns desses

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exemplos, para demonstrar como o processo de construção da Agenda 21 Local pode ser deflagrado, desenvolvido e implementado. Como um processo de planejamento estratégico que visa atingir o desenvolvimento sustentável, o que se verifica é que a Agenda 21 é um instrumento que pode ser utilizado por qualquer instância de governo, seja nacional, estadual ou municipal e mesmo em empresas e instituições. O que importa não é a escala territorial, mas o envolvimento de diferentes atores sociais num planejamento estratégico fundamentado no marco da sustentabilidade, ou seja, abordando os aspectos econômicos, sociais e ambientais de forma integrada. Assim, para exemplificar, no plano governamental existe um papel específico para cada uma das esferas de governo na definição de políticas públicas: o plano federal define as políticas gerais e estruturantes do país, elaborando diretrizes e ações; ao estadual cabe, em seu espaço territorial, exercício semelhante de formulação de políticas públicas, intransferíveis para o federal e/ou municipal, em atendimento ao principio federativo que rege a nossa Constituição. A Agenda 21 Local tratará, assim, de assuntos específicos de cada municipalidade, abordando temas que estão em sua esfera as decisão. Dessa forma, cria-se a harmonia entre as competências e o apoio mútuo na formulação e implementação de ações para o desenvolvimento sustentável. Para que se atinja esses objetivos existe um processo, um longo caminho a ser trilhado, que depende da sensibilização e do estágio de amadurecimento de cada comunidade na discussão dos temas públicos de forma participativa. Assim, observando as diferentes experiências de Agenda 21 no Brasil, podemos identificar diferentes estágios: o da sensibilização, capacitação e instituicionalização do processo, onde se encontra o maior número de experiências; o da elaboração, ou seja, definição de temas, preparação de diagnósticos, formulação de propostas e definição de meios de implementação e o estágio da implantação propriamente dito. Na homepage do MMA (www.mma.gov.br/agenda21) pode-se conhecer as principais experiências municipais e estaduais em curso no Brasil.

20 - Qual a estratégia de apoio do MMA às Agendas 21 Locais?

O MMA tem monitorado as experiências em curso, com objetivo de divulgá-las e também de estimular outras localidades. Seu papel indutor tem sido exercido ainda no sentido de disponibilizar material conceitual e metodológico e para a realização de eventos de disseminação de informações. O Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA, gerido pelo MMA, lançou, recentemente, edital com linha de apoio à elaboração de Agendas 21 Locais.

21 - Onde obter informações sobre a Agenda 21?

Secretaria da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional: Ministério do Meio Ambiente-MMA Secretaria Executica – SECEX Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21 – DAI Esplanada dos Ministérios - bl. B - sala 830 70068-900 Brasília - DF tel: 55 (61) 3171372 - 3171142 fax: 55 (61) 2245605 endereço eletrônico: [email protected] No endereço do MMA na Internet – http://www.mma.gov.br – podem ser encontrados no site da Agenda 21 Brasileira: • o texto integral do documento da Agenda 21 Global; • documentos relativos à Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS: decreto de criação, atas das reuniões e documento de metodologia da Agenda 21 Brasileira, termos de referência dos temas estruturadores da Agenda 21 Brasileira; a integra dos seis documentos de subsídios à elaboração da Agenda 21 Brasileira bem como o documento-síntese, Agenda 21 - Bases para discussão;

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• as experiências brasileiras de Agendas 21 Locais.

CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE

A Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB - foi assinada por 156 países incluindo o Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ou Rio 92, e ratificada pelo Congresso Nacional em 1994. Além de preconizar a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável de seus componentes, a CDB ressalta a necessidade da repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados dos usos diversos dos recursos genéticos.

A CDB busca, acima de tudo, a compatibilização entre a proteção dos recursos biológicos e o desenvolvimento social e econômico. O que inova sobremaneira as ações de conservação da biodiversidade. A Convenção propõe uma série de estratégias para sua implantação, dentre elas, a elaboração e consecução de programas inovadores de conservação dos recursos "in situ" e "ex situ" , além da disseminação de informações e do retorno de benefícios gerado pela utilização da biodiversidade, inclusive de produtos advindos da biotecnologia (qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica).

Segundo a CDB os países têm direito soberano sobre a biodiversidade de seus territórios e o dever de conservá-la e usá-la de forma sustentável, quando for o caso. A falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para que não se tomem medidas destinadas a evitar ou minimizar a perda da diversidade biológica.

CONCEITO DE BIODIVERSIDADE E O DESEQUILÍBRIO ECOLÓGICO DA TERRA

Dr. Newton De Lucca Falar-se sobre o conceito de biodiversidade, nunca será demais recordar que estamos diante de um neologismo. Não se acha o verbete, até o momento, registrado no dicionário de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira[2]; tampouco no Diccionario de la Real Academia Española [3], ou no Dictionnaire de l’Académie Française, sendo o mesmo encontrado, porém, nas mais modernas edições nos dicionários de língua inglesa. A par das mais variadas conceituações existentes, todas elas destacando, em última análise, a universalidade dos seres vivos do nosso planeta e de todas as suas variações genéticas, cumpre anotar que a definição adotada pela Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992 - igualmente conhecida como Convenção da Biodiversidade - da qual é signatário o nosso país, considera a biodiversidade como “a variabilidade dos organismos vivos de toda origem, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”. Todos os danos ambientais, assim, de que a sociedade tecnológica atual é absolutamente pródiga em dar exemplos, são agressões à biodiversidade. Prepondera nessa mesma sociedade que se revela axiologicamente míope relativamente aos perigos que ela engendra para o bem estar da Humanidade a chamada «lógica do mercado», que poderia ser resumida, grosso modo, na

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insaciável vontade de privatizar, tanto quanto possível, os lucros e de socializar ao máximo os prejuízos... Com efeito, não parece necessário um grande esforço de análise crítica para perceber que o homem, quase sempre escravo de uma sociedade arrogante e argentária, tem devastado a própria casa onde mora, não obstante tenha dado isoladas contribuições positivas para a mudança da face da Terra. Mas estas últimas foram a exceção e não a regra, como seria desejável... Na maioria das vezes, infelizmente, ele fez de seu próprio habitat uma festa espandongada.... Nos primórdios, a sua ação predatória dava-se para facilitar a caçada dos cervos, sendo útil, para tal fim, que se queimasse a vegetação rasteira, aumentando-se a visibilidade...Posteriormente, no início da atividade agrícola, o corte e a queima de florestas ocorria por causa da necessidade de novos espaços para plantar-se o alimento... Já durante os séculos XVI, XVII e XVIII, as florestas eram vorazmente dizimadas para que alguns países, como a França, a Espanha e a Inglaterra, por exemplo, construíssem os seus navios... Irrecusável, pois, a constatação de que o homem, fosse movido por necessidades de sobrevivência, fosse motivado por objetivos gananciosos, fosse, enfim, guiado por interesses diversos, não pudesse cuidar adequadamente sequer de seu próprio lar dentro do qual ele vive e escreve a sua mágica aventura sobre a Terra... Também não me parece necessária uma análise muito acurada para perceber, no contexto da civilização atual, que os países detentores de tecnologia não estão dispostos a abdicar de sua supremacia social e econômica, sacramentada por um regime jurídico de transferência empresarial de tecnologia que outra coisa não faz senão perpetuar a desigualdade de fato existente. Mostrou-o há tempos o Eminente Prof. Fábio Konder Comparato, em luminosa conferência pronunciada no II Seminário Nacional de Propriedade Industrial, realizada no Rio de Janeiro, nos idos de 1982, na qual esse jurista evidenciava a insuficiência do chamado direito industrial para que se operasse a necessária transformação radical, quer no âmbito da organização interna dos países pobres, quer no da estrutura das relações internacionais, pelas quais perpassa toda a problemática da transferência de tecnologia[4]. Já nas linhas conclusivas dessa penetrante investigação, ensinara o citado professor[5]: «É preciso, afinal, reconhecer e proclamar a evidência: em regime de livre concorrência entre unidades econômicas que obedecem à lei do lucro máximo, a desigualdade é sempre mais reforçada e acaba anulando a liberdade econômica, em nome da qual se erigiu o sistema. As relações empresariais, no mercado mundial, são relações de poder, com fins egoístas; e o poder econômico existe, hoje, sempre mais em função da acumulação tecnológica. Ora, na lógica do poder, ninguém se despoja de sua supremacia voluntariamente. Por outro lado, as nações subdesenvolvidas já não podem ser mantidas na ilusão de que, um dia, chegarão a igualar o nível de vida dos países opulentos. Seria isto repetir, de forma tragicamente coletiva, a velha fábula da rã e do boi». Alguns insucessos da Convenção da Biodiversidade, realizada em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, viriam demonstrar o acerto daqueles considerações tecidas tantos anos antes pelo Prof. Comparato. Bastaria lembrar, a esse propósito, os resultados a que lá se chegou em matéria de acesso e compartilhamento dos benefícios oriundos dos recursos genéticos vegetais para alimentação e para a agricultura. Sabe-se, em princípio, que a recusa dos Estados Unidos da América no sentido de aderirem àquela Convenção não derivava do questionamento da necessidade de meios aptos à preservação da biodiversidade de resto já proclamada pelos países desenvolvidos desde 1982[6], mas sim da posição assumida pelos meios empresariais privados dos países tecnologicamente desenvolvidos[7]... Assinale-se, também, ter sido a Europa o primeiro continente a preocupar-se com a devastação planetária. O Tratado da Comunidade Econômica Européia, hoje União Européia, estabelecera alguns princípios tendentes à proteção do meio ambiente. E o Jornal Oficial das Comunidades Européias, de 30 de julho de 1998, publicou a Diretiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Européia, importante documento sobre a proteção jurídica das invenções biotecnológicas, após uma série de 56 consideranda.Voltar

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[1] «Novo Dicionário da Língua Portuguesa», Editora Nova Fronteira S.A., 1975. Edições mais recentes também não o contemplaram.[2] «Moderno Dicionário da Língua Portuguesa», 1998, Cia. Melhoramentos de São Paulo. Registre-se, no entanto, que no «Minidicionário da Língua Portuguesa», do Prof. Antônio Soares Amora, 3.ª edição, Saraiva, 1998, encontra-se o verbete registrando: «variedade de espécies animais ou vegetais existente na Terra ou em determinada região».[3] 21ª.edição, Madrid, 1992.[4] «A transferência empresarial de tecnologia para países subdesenvolvidos: um caso típico de inadequação dos meios aos fins», «Direito Empresarial», Saraiva, 1990, pp. 38 a 53.[5] Ob. cit., p. 53. [6] A Resolução 37/7, da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, adotada em 28 de outubro de 1982, que aprovara a Carta mundial sobre a Natureza, reconhecia que toda forma de vida é única e deve ser respeitada qualquer que seja a sua utilização pelo homem.[7] O art. 19 da Convenção, relativo à gestão da biotecnologia e à distribuição de seus benefícios, ensejou clara oposição do governo norte-americano.

O que é a biodiversidade ?

O termo biodiversidade designa colectivamente os diversos organismos vivos presentes no nosso planeta. Ela pode ser definida em termos de genes, de espécies e de ecossistemas, tais como existem após cerca de 3 milhões de anos de evolução. A espécie humana depende da biodiversidade para a sua sobrevivência. Pode-se assim, considerar na prática, este termo como sinónimo de «vida sobre a Terra».Actualmente, estima-se em 1,7 milhões o número de espécies identificadas. O número exacto de espécies existentes sobre a Terra é ainda desconhecido e a sua estimação varia entre 5 e 100 milhões.

Porquê conservar a biodiversidade ?

A extinção das espécies vivas presentes sobre o nosso planeta é um fenómeno natural que se inscreve no quadro do processo da evolução. Contudo, devido às actividades humanas, as espécies e os ecossistemas são hoje objecto de ameaças mais graves do que em qualquer outra época histórica. As perdas tocam particularmente as florestas tropicais onde vivem 50 a 60% das espécies identificadas, assim como os rios e os lagos, os desertos e as florestas temperadas, as montanhas e as ilhas. De acordo com as estimações as mais recentes, tendo em conta as taxas actuais de desflorestação, assistiremos ao desaparecimento de dois a oito porcento das espécies vivas do nosso planeta nos próximos 25 anos.Este fenómeno constitui, por um lado, uma tragédia ecológica mas tem, por outro lado, repercussões graves sobre o desenvolvimento económico e social. Pelo menos 40% da economia mundial e 80% das necessidades dos pobres estão ligadas ao recursos biológicos. Por outro lado, quanto maior for a diversidade biológica, maiores são as possibilidades de descobertas no domínio médico, do desenvolvimento económico e das possibilidades de formular soluções que nos permita adaptar aos novos desafios tais como as mudanças climáticas.A biodiversidade é de uma importância vital para nós, na medida em que a nossa vida e os nossos meios estão dependentes dela.

Porquê uma Convenção ?

A Convenção sobre a diversidade biológica e a utilização sustentável das suas componentes não é apenas um novo artigo adicionado à ordem do dia diplomático. A sua importância foi sublinhada em Junho de 1972 em Stockholm, na Conferencia das Nações Unidas sobre o Ambiente. Em 1973, na sua primeira reunião, o conselho de administração do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) identificou a conservação da natureza, da fauna e da flora selvagens e dos recursos genéticos como um domínio prioritário.

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As preocupações crescentes, inspiradas à comunidade internacional pela diminuição sem precedentes da diversidade biológica, conduziram a negociações para se estabelecer um instrumento jurídico ligando as Partes com vista a inverter esta tendência alarmante. As negociações foram grandemente influenciadas pelo reconhecimento crescente, à escala mundial, da necessidade duma divisão justa e equitativa das vantagens provenientes da utilização dos recursos genéticos.

Objectivos da Convenção

Os objectivos da Convenção são «a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus elementos e a partilha justa e equitativa das vantagens provenientes da utilização dos recursos genéticos».A Convenção é assim o primeiro acordo geral de alcance mundial que integra todos os aspectos da diversidade biológica : os recursos genéticos, as espécies e os ecossistemas. Ela reconhece pela primeira vez que a conservação da biodiversidade é «uma preocupação comum da humanidade» e que ela faz parte integrante do processo de desenvolvimento.

Abordagem inovadora da Convenção

A conservação da diversidade biológica deixa assim de ser abordada unicamente sob o seu aspecto da protecção das espécies e dos ecossistemas ameaçados. Ela passa a ser considerada como um elemento fundamental do progresso na via do desenvolvimento sustentável.A Convenção instaura uma nova abordagem visando conciliar a necessidade da conservação e as preocupações do desenvolvimento. Ela repousa igualmente sobre as considerações de equidade e de responsabilidades partilhadas.Para realizar os seus objectivos, a Convenção, no espirito da Declaração de Rio de Janeiro sobre o ambiente e o desenvolvimento, promove uma parceria renovada entre as nações. Esta parceria repousa sobre as bases da cooperação científica e técnica, do acesso aos recursos financeiros e genéticos, e da transferência de tecnologias ecologicamente relevantes.A Convenção é o primeiro instrumento jurídico, no domínio da biodiversidade, que enuncia claramente os direitos e as obrigações das Partes em matéria de cooperação científica, técnica e tecnológica. Para isso, prevê o estabelecimento dum mecanismo financeiro e dum órgão subsidiário com vocação consultiva sobre as questões científicas, técnicas e tecnológicas.Por todas estas razões, a Convenção sobre a Diversidade Biológica representa o resultado duma evolução das mais significativas nos domínios do direito internacional, das relações internacionais e do ambiente e do desenvolvimento. Ela constitui uma afirmação em favor da vida sob as suas diferentes formas.

BIODIVERSIDADE

Diversidade biológica, definida em termos de genes, espécies e ecossistemas, é vulgarmente usada para descrever o número e a variedade dos organismos vivos. Numa perspectiva global, este termo pode ser considerado como sinônimo de "Vida na Terra", resultado de mais de 3 mil milhões de anos de evolução. O número exato de espécies atualmente existente é desconhecido: até à data foram identificadas cerca de 1,7 milhões mas as estimativas apontam para um mínimo de 5 milhões e um máximo de 100 milhões.

Porquê conservar a diversidade biológica?

Apesar da extinção das espécies constituir uma parte natural do processo de evolução, atualmente devido às atividades humanas, as espécies e os ecossistemas estão hoje mais ameaçados do que em qualquer outro período histórico. As perdas de diversidade ocorrem tanto nas florestas tropicais (onde estão presentes 50 a 90% das espécies já identificadas), como nos rios, lagos, desertos, florestas mediterrâneas, montanhas e ilhas. As estimativas mais recentes prevêem que, às taxas atuais de desflorestação, 2 a 8% das espécies que vivem na Terra venham a desaparecer nos próximos 25 anos.

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Estas extinções têm profundas implicações no desenvolvimento econômico e social, para além de serem consideradas uma tragédia ambiental. A espécie humana depende da diversidade biológica para a sua própria sobrevivência, dado que pelo menos 40% da economia mundial e 80% das necessidades dos povos dependem dos recursos biológicos.

Para além disso, quanto mais rica é a diversidade biológica, maior é a oportunidade para descobertas no âmbito da medicina, da alimentação, do desenvolvimento econômico, e de serem encontradas respostas adaptativas às alterações ambientais. Manter a variedade da vida é uma medida de segurança.

Porquê uma Convenção?

A conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável dos seus componentes não é um tema novo nas agendas diplomáticas. Esta relação foi realçada pela primeira vez em Junho de 1972 durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente da Humanidade, em Estocolmo, e a primeira sessão do Conselho Governamental para o novo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (1973) identificou a "conservação da natureza, da vida selvagem e dos recursos genéticos" como uma área prioritária. O aumento da preocupação da comunidade internacional em relação à perda crescente e sem precedentes da diversidade biológica levou à criação de um instrumento vinculativo legal, com o objetivo de inverter esta situação alarmante.

As negociações foram fortemente influenciadas pelo crescente reconhecimento, por parte de todos os países, da necessidade de uma partilha justa e eqüitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. De todo este processo resultou a Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Objetivos da Convenção

A Convenção sobre a Diversidade Biológica tem como objetivos: "a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e eqüitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos".

A Convenção é o primeiro acordo que engloba todos os aspectos da diversidade biológica: genomas e genes, espécies e comunidades, habitats e ecossistemas.

A Convenção constitui uma nova abordagem

A conservação da diversidade biológica deixou de ser encarada apenas em termos de proteção das espécies ou dos ecossistemas ameaçados. A Convenção introduziu uma nova forma de abordagem ao reconciliar a necessidade de conservação com a preocupação do desenvolvimento, baseada em considerações de igualdade e partilha de responsabilidades.

Reconhece-se assim que a conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum da Humanidade e parte integrante do processo do desenvolvimento econômico e social.

De acordo com o espírito da Declaração do Rio em Ambiente e Desenvolvimento (1992), a Convenção promove uma nova forma de parceria entre os países, onde a cooperação científica e técnica, o acesso aos recursos financeiros e genéticos, e a transferência de tecnologias limpas constituem as bases principais.

Pela primeira vez, no contexto da conservação da diversidade biológica, um instrumento legal internacional declara os direitos e as obrigações das suas Partes Contratantes relativamente à cooperação científica, técnica e tecnológica.Para este efeito, a Convenção providencia um mecanismo financeiro e um orgão subsidiário de apoio em questões científicas, técnicas e tecnológicas.

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Por todas estas razões, a Convenção sobre a Diversidade Biológica é um dos mais recentes e significativos instrumentos do direito internacional e das relações internacionais no âmbito do ambiente e desenvolvimento.

A Convenção constitui uma afirmação a favor da Vida em todas as suas formas!

Convenção sobre Diversidade BiológicaPreâmbulo

As Partes Contratantes,Conscientes do valor intrínseco da diversidade biológica e dos valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético da diversidade biológica e de seus componentes,Conscientes, também, da importância da diversidade biológica para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera,Afirmando que a conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum à humanidade,Reafirmando que os Estados têm direitos soberanos sobre os seus próprios recursos biológicos,Reafirmando, igualmente, que os Estados são responsáveis pela conservação de sua diversidade biológica e pela utilização sustentável de seus recursos biológicos,Preocupados com a sensível redução da diversidade biológica causada por determinadas atividades humanas,Conscientes da falta geral de informação e de conhecimento sobre a diversidade biológica e da necessidade urgente de desenvolver capacitação científica, técnica e institucional que proporcione o conhecimento fundamental necessário ao planejamento e implementação de medidas adequadas,Observando que é vital prever, prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica,Observando também que quando exista ameaça de sensível redução ou perda de diversidade biológica, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas para evitar ou minimizar essa ameaça,Observando igualmente que a exigência fundamental para a conservação da diversidade biológica é a conservação in-situ dos ecossistemas e dos habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies no seu meio natural,Observando ainda que medidas ex-situ, preferivelmente no país de origem, desempenham igualmente um importante papel,Reconhecendo a estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, e que é desejável repartir eqüitativamente os benefícios derivados da utilização do conhecimento tradicional, de inovações e de práticas relevantes à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável de seus componentes,Reconhecendo, igualmente, o papel fundamental da mulher na conservação e na utilização sustentável da diversidade biológica e afirmando a necessidade da plena participação da mulher em todos os níveis de formulação e execução de políticas para a conservação da diversidade biológica,Enfatizando a importância e a necessidade de promover a cooperação internacional, regional e mundial entre os Estados e as organizações intergovernamentais e o setor não-governamental para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes,Reconhecendo que cabe esperar que o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e o acesso adequado às tecnologias pertinentes possam modificar sensivelmente a capacidade mundial de enfrentar a perda da diversidade biológica,Reconhecendo, ademais, que medidas especiais são necessárias para atender as necessidades dos países em desenvolvimento, inclusive o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e o acesso adequado às tecnologias pertinentes,Observando, nesse sentido, as condições especiais dos países de menor desenvolvimento relativo e dos pequenos Estados insulares,Reconhecendo que investimentos substanciais são necessários para conservar a diversidade biológica e que há expectativa de um amplo escopo de benefícios ambientais, econômicos e sociais resultantes desses investimentos,Reconhecendo que o desenvolvimento econômico e social e a erradicação da pobreza são as prioridades primordiais e absolutas dos países em desenvolvimento,Conscientes de que a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica é de importância absoluta para atender as necessidades de alimentação, de saúde e de outra natureza da crescente população mundial, para o que são essenciais o acesso a e a repartição de recursos genéticos e tecnologia,Observando, enfim, que a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica fortalecerão as relações de amizade entre os Estados e contribuirão para a paz da humanidade,Desejosas de fortalecer e complementar instrumentos internacionais existentes para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes, e Determinadas a conservar e utilizar de forma sustentável a diversidade biológica para benefício das gerações presentes e futuras,Convieram no seguinte:

Artigo 1Objetivos

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Os objetivos desta Convenção, a serem cumpridos de acordo com as disposições pertinentes, são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.

Artigo 2Utilização de Termos

Para os propósitos desta Convenção:"Área protegida" significa uma área definida geograficamente que é destinada, ou regulamentada, e administrada para alcançar objetivos específicos de conservação."Biotecnologia" significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica."condições in-situ" significa as condições em que recursos genéticos existem em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características."Conservação ex-situ" significa a conservação de componentes da diversidade biológica fora de seus habitats naturais."Conservação in-situ" significa a conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características."Diversidade biológica" significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas."Ecossistema" significa um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional."Espécie domesticada ou cultivada" significa espécie em cujo processo de evolução influiu o ser humano para atender suas necessidades."Habitat" significa o lugar ou tipo de local onde um organismo ou população ocorre naturalmente."Material genético" significa todo material de origem vegetal, animal, microbiana ou outra que contenha unidades funcionais de hereditariedade."Organização regional de integração econômica" significa uma organização constituída de Estados soberanos de uma determinada região, a que os Estados membros transferiram competência em relação a assuntos regidos por esta Convenção, e que foi devidamente autorizada, conforme seus procedimentos internos, a assinar, ratificar, aceitar, aprovar a mesma e a ela aderir."País de origem de recursos genéticos" significa o país que possui esses recursos genéticos em condições in-situ."País provedor de recursos genéticos" significa o país que provê recursos genéticos coletados de fontes in-situ, incluindo populações de espécies domesticadas e silvestres, ou obtidas de fontes ex-situ, que possam ou não ter sido originados nesse país."Recursos biológicos" compreende recursos genéticos, organismos ou partes destes, populações, ou qualquer outro componente biótico de ecossistemas, de real ou potencial utilidade ou valor para a humanidade."Recursos genéticos" significa material genético de valor real ou potencial."Tecnologia" inclui biotecnologia."Utilização sustentável" significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem, no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.

Artigo 3Princípio

Os Estados, em conformidade com a Carta das nações Unidas e com os princípios de Direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.

Artigo 4Âmbito Jurisdicional

Sujeito aos direitos de outros Estados, e a não ser que de outro modo expressamente determinado nesta Convenção, as disposições desta Convenção aplicam-se em relação a cada Parte Contratante:a) No caso de componentes da diversidade biológica, nas áreas dentro dos limites de sua jurisdição nacional; eb) No caso de processos e atividades realizadas sob sua jurisdição ou controle, independentemente de onde ocorram seus efeitos, dentro da área de sua jurisdição nacional ou além dos limites da jurisdição nacional.

Artigo 5Cooperação

Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso, cooperar com outras Partes Contratantes, diretamente ou, quando apropriado, mediante organizações internacionais competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição nacional e em outros assuntos de mútuo interesse, para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica.

Artigo 6Medidas Gerais para a Conservação e a Utilização Sustentável

Cada Parte Contratante deve, de acordo com suas próprias condições e capacidades:a) desenvolver estratégias, planos ou programas para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica ou adaptar para esse fim estratégias, planos ou programas existentes que devem refletir, entre outros aspectos, as medidas estabelecidas nesta Convenção concernentes à Parte interessada; eb) integrar, na medida do possível e conforme o caso, a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica em planos, programas e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes.

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Artigo 7Identificação e Monitoramento

Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso, em especial para os propósitos dos Artigos 8 a 10:a) Identificar componentes da diversidade biológica importantes para sua conservação e sua utilização sustentável, levando em conta a lista indicativa de categorias constante no anexo I;b) Monitorar, por meio de levantamento de amostras e outras técnicas, os componentes da diversidade biológica identificados em conformidade com a alínea (a) acima, prestando especial atenção aos que requeiram urgentemente medidas de conservação e aos que ofereçam o maior potencial de utilização sustentável;c) Identificar processos e categorias de atividades que tenham ou possam ter sensíveis efeitos negativos na conservação e na utilização sustentável da diversidade biológica, e monitorar seus efeitos por meio de levantamento de amostras e outras técnicas; ed) Manter e organizar, por qualquer sistema, dados derivados de atividades de identificação e monitoramento em conformidade com as alíneas (a), (b) e (c) acima.

Artigo 8Conservação In-Situ

Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso:a) Estabelecer um sistema de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica;b) Desenvolver, se necessário, diretrizes para a seleção, estabelecimento e administração de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica;c) Regulamentar ou administrar recursos biológicos importantes para a conservação da diversidade biológica, dentro ou fora de áreas protegidas, a fim de assegurar sua conservação e utilização sustentável;d) Promover a proteção de ecossistemas, habitats naturais e manutenção de populações viáveis de espécies em seu meio natural;e) Promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente sadio em áreas adjacentes às áreas protegidas a fim de reforçar a proteção dessas áreas;f) Recuperar e restaurar ecossistemas degradados e promover a recuperação de espécies ameaçadas, mediante, entre outros meios, a elaboração e implementação de planos e outras estratégias de gestão;g) Estabelecer ou manter meios para regulamentar, administrar ou controlar os riscos associados à utilização e liberação de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia que provavelmente provoquem impacto ambiental negativo que possa afetar a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana;h) Impedir que se introduzam, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, habitats ou espécies;i) Procurar proporcionar as condições necessárias para compatibilizar as utilizações atuais com a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes;j) Em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e incentivar sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas; e encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas;k) Elaborar ou manter em vigor a legislação necessária e/ou outras disposições regulamentares para a proteção de espécies e populações ameaçadas;l) Quando se verifique um sensível efeito negativo à diversidade biológica, em conformidade com o Artigo 7, regulamentar ou administrar os processos e as categorias de atividades em causa; em) Cooperar com o aporte de apoio financeiro e de outra natureza para a conservação in-situ a que se referem as alíneas (a) a (l) acima, particularmente aos países em desenvolvimento.

Artigo 9Conservação Ex-Situ

Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso, e principalmente a fim de complementar medidas de conservação in-situ:a) Adotar medidas para a conservação ex-situ de componentes da diversidade biológica, de preferência no país de origem desses componentes;b) Estabelecer e manter instalações para a conservação ex-situ e pesquisa de vegetais, animais e microorganismos, de preferência no país de origem dos recursos genéticos;c) Adotar medidas para a recuperação e regeneração de espécies ameaçadas e para sua reintrodução em seu habitat natural em condições adequadas;d) Regulamentar e administrar a coleta de recursos biológicos de habitats naturais com a finalidade de conservação ex-situ de maneira a não ameaçar ecossistemas e populações in-situ de espécies, exceto quando forem necessárias medidas temporárias especiais ex-situ de acordo com a alínea (c) acima; ee) Cooperar com o aporte de apoio financeiro e de outra natureza para a conservação ex-situ a que se referem as alíneas (a) a (d) acima; e com o estabelecimento e a manutenção de instalações de conservação ex-situ em países em desenvolvimento.

Artigo 10Utilização Sustentável de Componentes da Diversidade Biológica

Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso:a) Incorporar o exame da conservação e utilização sustentável de recursos biológicos no processo decisório nacional;b) Adotar medidas relacionadas à utilização de recursos biológicos para evitar ou minimizar impactos negativos na diversidade biológica;

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c) Proteger e encorajar a utilização costumeira de recursos biológicos de acordo com práticas culturais tradicionais compatíveis com as exigências de conservação ou utilização sustentável;d) Apoiar populações locais na elaboração e aplicação de medidas corretivas em áreas degradadas onde a diversidade biológica tenha sido reduzida; ee) Estimular a cooperação entre suas autoridades governamentais e seu setor privado na elaboração de métodos de utilização sustentável de recursos biológicos.

Artigo 11Incentivos

Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso, adotar medidas econômica e socialmente racionais que sirvam de incentivo à conservação e utilização sustentável de componentes da diversidade biológica.

Artigo 12Pesquisa e Treinamento

As Partes Contratantes, levando em conta as necessidades especiais dos países em desenvolvimento, devem:a) Estabelecer e manter programas de educação e treinamento científico e técnico sobre medidas para a identificação, conservação e utilização sustentável da diversidade biológica e seus componentes, e proporcionar apoio a esses programas de educação e treinamento destinados às necessidades específicas dos países em desenvolvimento;b) Promover e estimular pesquisas que contribuam para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, especialmente nos países em desenvolvimento, conforme, entre outras, as decisões da Conferência das Partes tomadas em conseqüência das recomendações do órgão Subsidiário de Assessoramento Científico, Técnico e tecnológico; ec) Em conformidade com as disposições dos Artigos 16, 18 e 20, promover e cooperar na utilização de avanços científicos da pesquisa sobre diversidade biológica para elaborar métodos de conservação e utilização sustentável de recursos biológicos.

Artigo 13Educação e Conscientização Pública

As Partes Contratantes devem:a) Promover e estimular a compreensão da importância da conservação da diversidade biológica e das medidas necessárias a esse fim, sua divulgação pelos meios de comunicação, e a inclusão desses temas nos programas educacionais; eb) Cooperar, conforme o caso, com outros Estados e organizações internacionais na elaboração de programas educacionais de conscientização pública no que concerne à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica.

Artigo 14Avaliação de Impacto e Minimização de Impactos Negativos

1. Cada Parte Contratante, na medida do possível e conforme o caso, deve:a) Estabelecer procedimentos adequados que exijam a avaliação de impacto ambiental de seus projetos propostos que possam ter sensíveis efeitos negativos na diversidade biológica, a fim de evitar ou minimizar tais efeitos e, conforme o caso, permitir a participação pública nesses procedimentos;b) Tomar providências adequadas para assegurar que sejam devidamente levadas em conta as conseqüências ambientais de seus programas e políticas que possam ter sensíveis efeitos negativos na diversidade biológica;c) Promover, com base em reciprocidade, notificação, intercâmbio de informação e consulta sobre atividades sob sua jurisdição ou controle que possam ter sensíveis efeitos negativos na diversidade biológica de outros Estados ou áreas além dos limites da jurisdição nacional, estimulando-se a adoção de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais, conforme o caso;d) Notificar imediatamente, no caso em que se originem sob sua jurisdição ou controle, perigo ou dano iminente ou grave à diversidade biológica em área sob jurisdição de outros Estados ou em áreas além dos limites da jurisdição nacional, os Estados que possam ser afetados por esse perigo ou dano, assim como tomar medidas para prevenir ou minimizar esse perigo ou dano; ee) Estimular providências nacionais sobre medidas de emergência para o caso de atividades ou acontecimentos de origem natural ou outra que representem perigo grave e iminente à diversidade biológica e promover a cooperação internacional para complementar tais esforços nacionais e, conforme o caso e em acordo com os Estados ou organizações regionais de integração econômica interessados, estabelecer planos conjuntos de contingência.2. A Conferência das Partes deve examinar, com base em estudos a serem efetuados, as questões da responsabilidade e reparação, inclusive restauração e indenização, por danos causados à diversidade biológica, exceto quando essa responsabilidade for de ordem estritamente interna.

Artigo 15Acesso a Recursos Genéticos

1. Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional.2. Cada Parte Contratante deve procurar criar condições para permitir o acesso a recursos genéticos para utilização ambientalmente saudável por outras Partes Contratantes e não impor restrições contrárias aos objetivos desta Convenção.3. Para os propósitos desta Convenção, os recursos genéticos providos por uma Parte Contratante, a que se referem este Artigo e os Artigos 16 e 19, são apenas aqueles providos por Partes Contratantes que sejam países de origem desses recursos ou por Partes que os tenham adquirido em conformidade com esta Convenção.4. O acesso, quando concedido, deverá sê-lo de comum acordo e sujeito ao disposto no presente Artigo.5. O acesso aos recursos genéticos deve estar sujeito ao consentimento prévio fundamentado da Parte Contratante provedora desses recursos, a menos que de outra forma determinado por essa Parte.6. Cada Parte Contratante deve procurar conceber e realizar pesquisas científicas baseadas em recursos genéticos providos por outras Partes Contratantes com sua plena participação e, na medida do possível, no território dessas Partes Contratantes.

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7. Cada Parte Contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas, conforme o caso e em conformidade com os Artigos 16 e 19 e, quando necessário, mediante o mecanismo financeiro estabelecido pelos Artigos 20 e 21, para compartilhar de forma justa e eqüitativa os resultados da pesquisa e do desenvolvimento de recursos genéticos e os benefícios derivados de sua utilização comercial e de outra natureza com a Parte Contratante provedora desses recursos. Essa partilha deve dar-se de comum acordo.

Artigo 16Acesso à Tecnologia e Transferência de Tecnologia

1. Cada Parte Contratante, reconhecendo que a tecnologia inclui biotecnologia, e que tanto o acesso à tecnologia quanto sua transferência entre Partes Contratantes são elementos essenciais para a realização dos objetivos desta Convenção, compromete-se, sujeito ao disposto neste Artigo, a permitir e/ou facilitar a outras Partes Contratantes acesso a tecnologias que sejam pertinentes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica ou que utilizem recursos genéticos e não causem dano sensível ao meio ambiente, assim como a transferência dessas tecnologias.2. O acesso a tecnologia e sua transferência a países em desenvolvimento, a que se refere o parágrafo 1 acima, devem ser permitidos e/ou facilitados em condições justas e as mais favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais quando de comum acordo, e, caso necessário, em conformidade com o mecanismo financeiro estabelecido nos Artigos 20 e 21. No caso de tecnologia sujeita a patentes e outros direitos de propriedade intelectual, o acesso à tecnologia e sua transferência devem ser permitidos em condições que reconheçam e sejam compatíveis com a adequada e efetiva proteção dos direitos de propriedade intelectual. A aplicação deste parágrafo deve ser compatível com os parágrafos 3, 4 e 5 abaixo.3. Cada Parte Contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas, conforme o caso, para que as Partes Contratantes, em particular as que são países em desenvolvimento, que provêem recursos genéticos, tenham garantido o acesso à tecnologia que utilize esses recursos e sua transferência, de comum acordo, incluindo tecnologia protegida por patentes e outros direitos de propriedade intelectual, quando necessário, mediante as disposições dos Artigos 20 e 21, de acordo com o direito internacional e conforme os parágrafos 4 e 5 abaixo.4. Cada Parte Contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas, conforme o caso, para que o setor privado permita o acesso à tecnologia a que se refere o parágrafo 1 acima, seu desenvolvimento conjunto e sua transferência em benefício das instituições governamentais e do setor privado de países em desenvolvimento, e a esse respeito deve observar as obrigações constantes dos parágrafos 1, 2 e 3 acima.5. As Partes Contratantes, reconhecendo que patentes e outros direitos de propriedade intelectual podem influir na implementação desta Convenção, devem cooperar a esse respeito em conformidade com a legislação nacional e o direito internacional para garantir que esses direitos apoiem e não se oponham aos objetivos desta Convenção.

Artigo 17Intercâmbio de Informações

1. As Partes Contratantes devem proporcionar o intercâmbio de Informações, de todas as fontes disponíveis do público, pertinentes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica, levando em conta as necessidades especiais dos países em desenvolvimento.2. Esse intercâmbio de Informações deve incluir o intercâmbio dos resultados de pesquisas técnicas, científicas, e socio-econômicas, como também Informações sobre programas de treinamento e de pesquisa, conhecimento especializado, conhecimento indígena e tradicional como tais e associados às tecnologias a que se refere o parágrafo 1 do Artigo 16. Deve também, quando possível, incluir a repatriação das informações.

Artigo 18Cooperação Técnica e Científica

1. As Partes Contratantes devem promover a cooperação técnica e científica internacional no campo da conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, caso necessário, por meio de instituições nacionais e internacionais competentes.2. Cada Parte Contratante deve, ao implementar esta Convenção, promover a cooperação técnica e científica com outras Partes Contratantes, em particular países em desenvolvimento, por meio, entre outros, da elaboração e implementação de políticas nacionais. Ao promover essa cooperação, deve ser dada especial atenção ao desenvolvimento e fortalecimento dos meios nacionais mediante a capacitação de recursos humanos e fortalecimento institucional.3. A Conferência das Partes, em sua primeira sessão, deve determinar a forma de estabelecer um mecanismo de intermediação para promover e facilitar a cooperação técnica e científica.4. As Partes Contratantes devem, em conformidade com sua legislação e suas políticas nacionais, elaborar e estimular modalidades de cooperação para o desenvolvimento e utilização de tecnologias, inclusive tecnologias indígenas e tradicionais, para alcançar os objetivos desta Convenção. Com esse fim, as Partes Contratantes devem também promover a cooperação para a capacitação de pessoal e o intercâmbio de técnicos.5. As Partes Contratantes devem, no caso de comum acordo, promover o estabelecimento de programas de pesquisa conjuntos e empresas conjuntas para o desenvolvimento de tecnologias relevantes aos objetivos desta Convenção.

Artigo 19Gestão da Biotecnologia e Distribuição de seus Benefícios

1. Cada Parte Contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas, conforme o caso, para permitir a participação efetiva, em atividades de pesquisa biotecnológica, das Partes Contratantes, especialmente países em desenvolvimento, que provêem os recursos genéticos para essa pesquisa, e se possível nessas Partes Contratantes.2. Cada Parte Contratante deve adotar todas as medidas possíveis para promover e antecipar acesso prioritário, em base justa e eqüitativa das Partes Contratantes, especialmente países em desenvolvimento, aos resultados e benefícios derivados de biotecnologias baseadas em recursos genéticos providos por essas Partes Contratantes. Esse acesso deve ser de comum acordo.3. As Partes devem examinar a necessidade e as modalidades de um protocolo que estabeleça procedimentos adequados, inclusive, em especial, a concordância prévia fundamentada, no que respeita à transferência, manipulação e utilização seguras de todo organismo vivo modificado pela biotecnologia, que possa ter efeito negativo para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica.

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4. Cada Parte Contratante deve proporcionar, diretamente ou por solicitação, a qualquer pessoa física ou jurídica sob sua jurisdição provedora dos organismos a que se refere o parágrafo 3 acima, à Parte Contratante em que esses organismos devam ser introduzidos, todas as Informações disponíveis sobre a utilização e as normas de segurança exigidas por essa Parte Contratante para a manipulação desses organismos, bem como todas as Informações disponíveis sobre os potenciais efeitos negativos desses organismos específicos.

Artigo 20Recursos Financeiros

1. Cada Parte Contratante compromete-se a proporcionar, de acordo com a sua capacidade, apoio financeiro e incentivos respectivos às atividades nacionais destinadas a alcançar os objetivos desta Convenção em conformidade com seus planos, prioridades e programas nacionais.2. As Partes países desenvolvidos devem prover recursos financeiros novos e adicionais para que as Partes países em desenvolvimento possam cobrir integralmente os custos adicionais por elas concordados decorrentes da implementação de medidas em cumprimento das obrigações desta Convenção, bem como para que se beneficiem de seus dispositivos. Estes custos devem ser determinados de comum acordo entre cada Parte país em desenvolvimento e o mecanismo institucional previsto no Artigo 21, de acordo com políticas, estratégias, prioridades programáticas e critérios de aceitabilidade, segundo uma lista indicativa de custos adicionais estabelecida pela Conferência das Partes. Outras Partes, inclusive países em transição para uma economia de mercado, podem assumir voluntariamente as obrigações das Partes países desenvolvidos. Para os fins deste Artigo, a Conferência das Partes deve estabelecer, em sua primeira sessão, uma lista de Partes países desenvolvidos e outras Partes que voluntariamente assumam as obrigações das Partes países desenvolvidos. A Conferência das Partes deve periodicamente revisar e, se necessário, alterar a lista. Contribuições voluntárias de outros países e fontes podem ser também estimuladas. Para o cumprimento desses compromissos deve ser levada em conta a necessidade de que o fluxo de recursos seja adequado, previsível e oportuno, e a importância de distribuir os custos entre as Partes contribuintes incluídas na citada lista.3. As Partes países desenvolvidos podem também prover recursos financeiros relativos à implementação desta Convenção por canais bilaterais, regionais e outros multilaterais.4. O grau de efetivo cumprimento dos compromissos assumidos sob esta Convenção das Partes países em desenvolvimento dependerá do cumprimento efetivo dos compromissos assumidos sob esta Convenção pelas Partes países desenvolvidos, no que se refere a recursos financeiros e transferência de tecnologia, e levará plenamente em conta o fato de que o desenvolvimento econômico e social e a erradicação da pobreza são as prioridades primordiais e absolutas das Partes países em desenvolvimento.5. As Partes devem levar plenamente em conta as necessidades específicas e a situação especial dos países de menor desenvolvimento relativo em suas medidas relativas a financiamento e transferência de tecnologia.6. As Partes Contratantes devem também levar em conta as condições especiais decorrentes da dependência da diversidade biológica, sua distribuição e localização nas Partes países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares.7. Deve-se também levar em consideração a situação especial dos países em desenvolvimento, inclusive os que são ecologicamente mais vulneráveis, como os que possuem regiões áridas e semi-áridas, zonas costeiras e montanhosas.

Artigo 21Mecanismos Financeiros

1. Deve ser estabelecido um mecanismo para prover, por meio de doação ou em bases concessionais, recursos financeiros para os fins desta Convenção, às Partes países em desenvolvimento, cujos elementos essenciais são descritos neste Artigo. O mecanismo deve operar, para os fins desta Convenção, sob a autoridade e a orientação da Conferência das Partes, e a ela responder. As operações do mecanismo devem ser realizadas por estrutura institucional a ser decidida pela Conferência das Partes em sua primeira sessão. A Conferência das Partes deve determinar, para os fins desta Convenção, políticas, estratégias, prioridades programáticas e critérios de aceitabilidade relativos ao acesso e à utilização desses recursos. As Contribuições devem levar em conta a necessidade mencionada no Artigo 20 de que o fluxo de recursos seja previsível, adequado e oportuno, de acordo com o montante de recursos necessários, a ser decidido periodicamente pela Conferência das Partes, bem como a importância da distribuição de custos entre as partes contribuintes incluídas na lista a que se refere o parágrafo 2 do Artigo 20. Contribuições voluntárias podem também ser feitas pelas Partes países desenvolvidos e por outros países e fontes. O mecanismo deve operar sob um sistema de administração democrático e transparente.2. Em conformidade com os objetivos desta Convenção, a Conferência das Partes deve determinar, em sua primeira sessão, políticas, estratégias e prioridades programáticas, bem como diretrizes e critérios detalhados de aceitabilidade para acesso e utilização dos recursos financeiros, inclusive o acompanhamento e a avaliação periódica de sua utilização. A Conferência das Partes deve decidir sobre as providências para a implementação do parágrafo 1 acima após consulta à estrutura institucional encarregada da operação do mecanismo financeiro.3. A Conferência das Partes deve examinar a eficácia do mecanismo estabelecido neste Artigo, inclusive os critérios e as diretrizes referidas no Parágrafo 2 acima, em não menos que dois anos da entrada em vigor desta Convenção, e a partir de então periodicamente. Com base nesse exame, deve, se necessário, tomar medidas adequadas para melhorar a eficácia do mecanismo.4. As Partes Contratantes devem estudar a possibilidade de fortalecer as instituições financeiras existentes para prover recursos financeiros para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica.

Artigo 22Relação com Outras Convenções Internacionais

1. As disposições desta Convenção não devem afetar os direitos e obrigações de qualquer Parte Contratante decorrentes de qualquer acordo internacional existente, salvo se o exercício desses direitos e o cumprimento dessas obrigações cause grave dano ou ameaça à diversidade biológica.2. As Partes Contratantes devem implementar esta Convenção, no que se refere ao meio ambiente marinho, em conformidade com os direitos e obrigações dos Estados decorrentes do direito do mar.

Artigo 23

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Conferência das Partes1. Uma Conferência das Partes é estabelecida por esta Convenção. A primeira sessão da Conferência das Partes deve ser convocada pelo Diretor Executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente no mais tardar dentro de um ano da entrada em vigor desta Convenção. Subseqüentemente, sessões ordinárias da Conferência das Partes devem ser realizadas em intervalos a serem determinados pela Conferência em sua primeira sessão.2. Sessões extraordinárias da Conferência das Partes devem ser realizadas quando for considerado necessário pela Conferência, ou por solicitação escrita de qualquer Parte, desde que, dentro de seis meses após a solicitação ter sido comunicada às Partes pelo Secretariado, seja apoiada por pelo menos um terço das Partes.3. A Conferência das Partes deve aprovar e adotar por consenso suas regras de procedimento e as de qualquer organismo subsidiário que estabeleça, bem como as normas de administração financeira do Secretariado. Em cada sessão ordinária, a Conferência das Partes deve adotar um orçamento para o exercício até a seguinte sessão ordinária.4. A Conferência das Partes deve manter sob exame a implementação desta Convenção, e, com esse fim, deve:a) Estabelecer a forma e a periodicidade da comunicação das Informações a serem apresentadas em conformidade com o Artigo 26, e examinar essas Informações, bem como os relatórios apresentados por qualquer órgão subsidiário;b) Examinar os pareceres científicos, técnicos e tecnológicos apresentados de acordo com o Artigo 25;c) Examinar e adotar protocolos, caso necessário, em conformidade com o Artigo 28;d) Examinar e adotar, caso necessário, emendas a esta Convenção e a seus anexos, em conformidade com os Artigos 29 e 30;e) Examinar emendas a qualquer protocolo, bem como a quaisquer de seus anexos e, se assim decidir, recomendar sua adoção às partes desses protocolos;f) Examinar e adotar, caso necessário, anexos adicionais a esta Convenção, em conformidade com o Artigo 30;g) Estabelecer os órgãos subsidiários, especialmente de consultoria científica e técnica, considerados necessários à implementação desta Convenção;h) Entrar em contato, por meio do Secretariado, com os órgãos executivos de Convenções que tratem de assuntos objeto desta Convenção, para com eles estabelecer formas adequadas de cooperação; ei) Examinar e tomar todas as demais medidas que possam ser necessárias para alcançar os fins desta Convenção, à luz da experiência adquirida na sua implementação.5. As Nações Unidas, seus organismos especializados e a Agência Internacional de Energia Atômica, bem como qualquer Estado que não seja Parte desta Convenção, podem se fazer representar como observadores nas sessões da Conferência das Partes. Qualquer outro órgão ou organismo, governamental ou não-governamental, competente no campo da conservação e da utilização sustentável da diversidade biológica, que informe ao Secretariado do seu desejo de se fazer representar como observador numa sessão da Conferência das Partes, pode ser admitido, a menos que um terço das Partes apresente objeção. A admissão e participação de observadores deve sujeitar-se às regras de procedimento adotadas pela Conferência das Partes.

Artigo 24Secretariado

1. Fica estabelecido um Secretariado com as seguintes funções:a) Organizar as sessões da Conferência das Partes prevista no Artigo 23 e prestar-lhes serviço;b) Desempenhar as funções que lhe atribuam os protocolos;c) Preparar relatórios sobre o desempenho de suas funções sob esta Convenção e apresentá-los à Conferência das Partes;d) Assegurar a coordenação com outros organismos internacionais pertinentes e, em particular, tomar as providências administrativas e contratuais necessárias para o desempenho eficaz de suas funções; ee) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pela Conferência das Partes.2. Em sua primeira sessão ordinária, a Conferência das Partes deve designar o Secretariado dentre as organizações internacionais competentes que se tenham demonstrado dispostas a desempenhar as funções de secretariado previstas nesta Convenção.

Artigo 25Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico, Técnico e Tecnológico

1. Fica estabelecido um órgão subsidiário de assessoramento científico, técnico e tecnológico para prestar, em tempo oportuno, à Conferência das Partes e, conforme o caso, aos seus demais órgãos subsidiários, assessoramento sobre a implementação desta Convenção. Este órgão deve estar aberto à participação de todas as Partes e deve ser multidisciplinar. Deve ser composto por representantes governamentais com competências nos campos de especialização pertinentes. Deve apresentar relatórios regularmente à Conferência das Partes sobre todos os aspectos de seu trabalho.2. Sob a autoridade da Conferência das Partes e de acordo com as diretrizes por ela estabelecidas, e a seu pedido, o órgão deve:a) Apresentar avaliações científicas e técnicas da situação da diversidade biológica;b) Preparar avaliações científicas e técnicas dos efeitos dos tipos de medidas adotadas, em conformidade com o previsto nesta Convenção;c) Identificar tecnologias e conhecimentos técnicos inovadores, eficientes e avançados relacionados à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e prestar assessoramento sobre as formas e meios de promover o desenvolvimento e/ou a transferência dessas tecnologias;d) Prestar assessoramento sobre programas científicos e cooperação internacional em pesquisa e desenvolvimento, relativos à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica; ee) Responder a questões científicas, técnicas, tecnológicas e metodológicas que lhe formulem a Conferência das Partes e seus órgãos subsidiários.3. As funções, mandato, organização e funcionamento deste órgão podem ser posteriormente melhor definidos pela Conferência das Partes.

Artigo 26Relatórios

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Cada Parte Contratante deve, com a periodicidade a ser estabelecida pela Conferência das Partes, apresentar-lhe relatórios sobre medidas que tenha adotado para a implementação dos dispositivos desta Convenção e sobre sua eficácia para alcançar os seus objetivos.

Artigo 27Solução de Controvérsias

1. No caso de controvérsia entre Partes Contratantes no que respeita à interpretação ou aplicação desta Convenção, as Partes envolvidas devem procurar resolvê-la por meio de negociação.2. Se as Partes envolvidas não conseguirem chegar a um acordo por meio de negociação, podem conjuntamente solicitar os bons ofícios ou a mediação de uma terceira Parte.3. Ao ratificar, aceitar, ou aprovar esta Convenção ou a ela aderir, ou em qualquer momento posterior, um Estado ou organização de integração econômica regional pode declarar por escrito ao Depositário que, no caso de controvérsia não resolvida de acordo com o parágrafo 1 ou o parágrafo 2 acima, aceita como compulsórios um ou ambos dos seguintes meios de solução de controvérsias:a) Arbitragem de acordo com o procedimento estabelecido na Parte 1 do anexo II;b) Submissão da controvérsia à Corte Internacional de Justiça.4. Se as Partes na controvérsia não tiverem aceito, de acordo com o parágrafo 3 acima, aquele ou qualquer outro procedimento, a controvérsia deve ser submetida à conciliação de acordo com a Parte 2 do Anexo II, a menos que as Partes concordem de outra maneira.5. O disposto neste Artigo aplica-se a qualquer protocolo salvo se de outra maneira disposto nesse protocolo.

Artigo 28Adoção dos Protocolos

1. As Partes Contratantes devem cooperar na formulação e adoção de protocolos desta Convenção.2. Os protocolos devem ser adotados em sessão da Conferência das Partes.3. O texto de qualquer protocolo proposto deve ser comunicado pelo Secretariado às Partes Contratantes pelo menos seis meses antes dessa sessão.

Artigo 29Emendas à Convenção ou Protocolos

1. Qualquer Parte Contratante pode propor emendas a esta Convenção. Emendas a qualquer protocolo podem ser propostas por quaisquer Partes dos mesmos.2. Emendas a esta Convenção devem ser adotadas em sessão da Conferência das Partes. Emendas a qualquer protocolo devem ser adotadas em sessão das Partes dos protocolos pertinentes. O texto de qualquer emenda proposta a esta Convenção ou a qualquer protocolo, salvo se de outro modo disposto no protocolo, deve ser comunicado às Partes do instrumento pertinente pelo Secretariado pelo menos seis meses antes da sessão na qual será proposta sua adoção. Propostas de emenda devem também ser comunicadas pelo Secretariado aos signatários desta Convenção, para informação.3. As Partes devem fazer todo o possível para chegar a acordo por consenso sobre as emendas propostas a esta Convenção ou a qualquer protocolo. Uma vez exauridos todos os esforços para chegar a um consenso sem que se tenha chegado a um acordo, a emenda deve ser adotada, em última instância, por maioria de dois terços das Partes do instrumento pertinente presentes e votantes nessa sessão, e deve ser submetida pelo Depositário a todas as Partes para ratificação, aceitação ou aprovação.4. A ratificação, aceitação ou aprovação de emendas deve ser notificada por escrito ao Depositário. As emendas adotadas em conformidade com o parágrafo 3 acima devem entrar em vigor entre as Partes que as tenham aceito no nonagésimo dia após o depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação de pelo menos dois terços das Partes Contratantes desta Convenção ou das Partes do protocolo pertinente, salvo se de outro modo disposto nesse protocolo. A partir de então, as emendas devem entrar em vigor para qualquer outra Parte no nonagésimo dia após a Parte ter depositado seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação das emendas.5. Para os fins deste Artigo, "Partes presentes e votantes" significa Partes presentes e que emitam voto afirmativo ou negativo.

Artigo 30Adoção de Anexos e Emendas a Anexos

1. Os anexos a esta Convenção ou a seus protocolos constituem parte integral da Convenção ou do protocolo pertinente, conforme o caso, e, salvo se expressamente disposto de outro modo, qualquer referência a esta Convenção e a seus protocolos constitui ao mesmo tempo referência a quaisquer de seus anexos. Esses anexos devem restringir-se a assuntos processuais, científicos, técnicos e administrativos.2. Salvo se disposto de outro modo em qualquer protocolo no que se refere a seus anexos, para a proposta, adoção e entrada em vigor de anexos suplementares a esta Convenção ou de anexos a quaisquer de seus protocolos, deve-se obedecer o seguinte procedimento:a) Os anexos a esta Convenção ou a qualquer protocolo devem ser propostos e adotados de acordo com o procedimento estabelecido no Artigo 29;b) Qualquer Parte que não possa aceitar um anexo suplementar a esta Convenção ou um anexo a qualquer protocolo do qual é Parte o deve notificar, por escrito, ao Depositário, dentro de um ano da data da comunicação de sua adoção pelo Depositário. O Depositário deve comunicar sem demora a todas as Partes qualquer notificação desse tipo recebida. Uma Parte pode a qualquer momento retirar uma declaração anterior de objeção, e, assim, os anexos devem entrar em vigor para aquela Parte de acordo com o disposto na alínea (c) abaixo;c) Um ano após a data da comunicação pelo Depositário de sua adoção, o anexo deve entrar em vigor para todas as Partes desta Convenção ou de qualquer protocolo pertinente que não tenham apresentado uma notificação de acordo com o disposto na alínea (b) acima.3. A proposta, adoção e entrada em vigor de emendas aos anexos a esta Convenção ou a qualquer protocolo devem estar sujeitas ao procedimento obedecido no caso da proposta, adoção e entrada em vigor de anexos à esta Convenção ou anexos a qualquer protocolo.

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4. Se qualquer anexo suplementar ou uma emenda a um anexo for relacionada a uma emenda a esta Convenção ou qualquer protocolo, este anexo suplementar ou esta emenda somente deve entrar em vigor quando a referida emenda à Convenção ou protocolo estiver em vigor.

Artigo 31Direito de Voto

1. Salvo o disposto no parágrafo 2 abaixo, cada Parte Contratante desta Convenção ou de qualquer protocolo deve ter um voto.2. Em assuntos de sua competência, organizações de integração econômica regional devem exercer seu direito ao voto com um número de votos igual ao número de seus Estados membros que sejam Partes Contratantes desta Convenção ou de protocolo pertinente. Essas organizações não devem exercer seu direito de voto se seus Estados-membros exercerem os seus, e vice-versa.

Artigo 32Relação entre esta Convenção e seus Protocolos

1. Um Estado ou uma organização de integração econômica regional não pode ser Parte de um protocolo salvo se for, ou se tornar simultaneamente, Parte Contratante desta Convenção.2. Decisões decorrentes de qualquer protocolo devem ser tomadas somente pelas Partes do protocolo pertinente. Qualquer Parte Contratante que não tenha ratificado, aceito ou aprovado um protocolo pode participar como observadora em qualquer sessão das Partes daquele protocolo.

Artigo 33Assinatura

Esta Convenção está aberta a assinatura por todos os Estados e qualquer organização de integração econômica regional na cidade do Rio de Janeiro de 5 de junho de 1992 a 14 de junho de 1992, e na sede das Nações Unidas em Nova York, de 15 de junho de 1992 a 4 de junho de 1993.

Artigo 34Ratificação, Aceitação ou Aprovação

1. Esta Convenção e seus protocolos estão sujeitos a ratificação, aceitação ou aprovação, pelos Estados e por organizações de integração econômica regional. Os Instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação devem ser depositados junto ao Depositário.2. Qualquer organização mencionada no parágrafo 1 acima que se torne Parte Contratante desta Convenção ou de quaisquer de seus protocolos, sem que seja Parte contratante nenhum de seus Estados membros, deve ficar sujeita a todas as obrigações da Convenção ou do protocolo, conforme o caso. No caso dessas organizações, se um ou mais de seus Estados membros for uma Parte Contratante desta Convenção ou de protocolo pertinente, a organização e seus Estados membros devem decidir sobre suas respectivas responsabilidades para o cumprimento de suas obrigações previstas nesta Convenção ou no protocolo, conforme o caso. Nesses casos, a organização e os Estados membros não devem exercer simultaneamente direitos estabelecidos por esta Convenção ou pelo protocolo pertinente.3. Em seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação, as organizações mencionadas no parágrafo 1 acima devem declarar o âmbito de sua competência no que respeita a assuntos regidos por esta Convenção ou por protocolo pertinente. Essas organizações devem também informar ao Depositário de qualquer modificação pertinente no âmbito de sua competência.

Artigo 35Adesão

1. Esta Convenção e quaisquer de seus protocolos está aberta a adesão de Estados e organizações de integração econômica regional a partir da data em que expire o prazo para a assinatura da Convenção ou do protocolo pertinente. Os instrumentos de adesão devem ser depositados junto ao Depositário.2. Em seus instrumentos de adesão, as organizações mencionadas no parágrafo 1 acima devem declarar o âmbito de suas competências no que respeita aos assuntos regidos por esta Convenção ou pelos protocolos. Essas organizações devem também informar ao Depositário qualquer modificação pertinente no âmbito de suas competências.3. O disposto no Artigo 34, parágrafo 2, deve aplicar-se a organizações de integração econômica regional que adiram a esta Convenção ou a quaisquer de seus protocolos.

Artigo 36Entrada em Vigor

1. Esta Convenção entra em vigor no nonagésimo dia após a data de depósito do trigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.2. Um protocolo deve entrar em vigor no nonagésimo dia após a data do depósito do número de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão estipulada nesse protocolo.3. Para cada Parte Contratante que ratifique, aceite ou aprove esta Convenção ou a ela adira após o depósito do trigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, esta Convenção entra em vigor no nonagésimo dia após a data de depósito pela Parte Contratante do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.4. Um protocolo, salvo se disposto de outro modo nesse protocolo, deve entrar em vigor para uma Parte Contratante que o ratifique, aceite ou aprove ou a ele adira após sua entrada em vigor de acordo com o parágrafo 2 acima, no nonagésimo dia após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por essa Parte Contratante, ou na data em que esta Convenção entre em vigor para essa Parte Contratante, a que for posterior.5. Para os fins dos parágrafos 1 e 2 acima, os instrumentos depositados por uma organização de integração econômica regional não devem ser contados como adicionais àqueles depositados por Estados- membros dessa organização.

Artigo 37Reservas

Nenhuma reserva pode ser feita a esta Convenção.Artigo 38

Denúncias

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1. Após dois anos da entrada em vigor desta Convenção para uma Parte Contratante, essa Parte Contratante pode a qualquer momento denunciá-la por meio de notificação escrita ao Depositário.2. Essa denúncia tem efeito um ano após a data de seu recebimento pelo Depositário, ou em data posterior se assim for estipulado na notificação de denúncia.3. Deve ser considerado que qualquer Parte Contratante que denuncie esta Convenção denuncia também os protocolos de que é Parte.

Artigo 39Disposição Financeiras Provisórias

Desde que completamente reestruturado, em conformidade com o disposto no Artigo 21, o Fundo para o Meio Ambiente Mundial, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, e do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento, deve ser a estrutura institucional provisória a que se refere o Artigo 21, no período entre a entrada em vigor desta Convenção e a primeira sessão da Conferência das Partes ou até que a Conferência das Partes designe uma estrutura institucional em conformidade com o Artigo 21.

Artigo 40Disposições Transitórias para o Secretariado

O Secretariado a ser provido pelo Diretor Executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente deve ser o Secretariado a que se refere o Artigo 24, parágrafo 2, provisoriamente pelo período entre a entrada em vigor desta Convenção e a primeira sessão da Conferência das Partes.

Artigo 41Depositário

O Secretário-Geral das Nações Unidas deve assumir as funções de Depositário desta Convenção e de seus protocolos.Artigo 42

Textos AutênticosO original desta Convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, deve ser depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para esse fim, firmam esta Convenção.Feita no Rio de Janeiro, aos 5 dias de junho de mil novecentos e noventa e dois.

A n e x o IIdentificação e Monitoramento

1. Ecossistemas e habitats: compreendendo grande diversidade, grande número de espécies endêmicas ou ameaçadas, ou vida silvestre; os necessários às espécies migratórias; de importância social, econômica, cultural ou científica; ou que sejam representativos, únicos ou associados a processos evolutivos ou outros processos biológicos essenciais;2. Espécies e comunidades que: estejam ameaçadas; sejam espécies silvestres aparentadas de espécies domesticadas ou cultivadas; tenham valor medicinal, agrícola ou qualquer outro valor econômico; sejam de importância social, científica ou cultural; ou sejam de importância para a pesquisa sobre a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, como as espécies de referência; e3. Genomas e genes descritos como tendo importância social, científica ou econômica.

A n e x o IIP a r t e 1Arbitragem

Artigo 1A Parte demandante deve notificar o Secretariado de que as Partes estão submetendo uma controvérsia a arbitragem em conformidade com o Artigo 27. A notificação deve expor o objeto em questão a ser arbitrado, e incluir, em particular, os Artigos da Convenção ou do Protocolo de cuja interpretação ou aplicação se tratar a questão. Se as Partes não concordarem no que respeita o objeto da controvérsia, antes de ser o Presidente do tribunal designado, o tribunal de arbitragem deve definir o objeto em questão. O Secretariado deve comunicar a informação assim recebida a todas as Partes Contratantes desta Convenção ou do protocolo pertinente.

Artigo 21. Em controvérsias entre duas Partes, o tribunal de arbitragem deve ser composto de três membros. Cada uma das Partes da controvérsia deve nomear um árbitro e os dois árbitros assim nomeados devem designar de comum acordo um terceiro árbitro que deve presidir o tribunal. Este último não pode ser da mesma nacionalidade das Partes em controvérsia, nem ter residência fixa em território de uma das Partes; tampouco deve estar a serviço de nenhuma delas, nem ter tratado do caso a qualquer título.2. Em controvérsias entre mais de duas Partes, as Partes que tenham o mesmo interesse devem nomear um árbitro de comum acordo.3. Qualquer vaga no tribunal deve ser preenchida de acordo com o procedimento previsto para a nomeação inicial.

Artigo 31. Se o Presidente do tribunal de arbitragem não for designado dentro de dois meses após a nomeação do segundo árbitro, o Secretário-Geral das Nações Unidas, a pedido de uma das partes, deve designar o Presidente no prazo adicional de dois meses.2. Se uma das Partes em controvérsia não nomear um árbitro no prazo de dois meses após o recebimento da demanda, a outra parte pode disso informar o Secretário-Geral, que deve designá-lo no prazo adicional de dois meses.

Artigo 4O tribunal de arbitragem deve proferir suas decisões de acordo com o disposto nesta Convenção, em qualquer protocolo pertinente, e com o direito internacional.

Artigo 5Salvo se as Partes em controvérsia de outra modo concordarem, o tribunal de arbitragem deve adotar suas próprias regras de procedimento.

Artigo 6O tribunal de arbitragem pode, a pedido de uma das Partes, recomendar medidas provisórias indispensáveis de proteção.

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Artigo 7As Partes em controvérsia devem facilitar os trabalhos do tribunal de arbitragem e, em particular, utilizando todos os meios a sua disposição:a) Apresentar-lhe todos os documentos, Informações e meios pertinentes; eb) Permitir-lhe, se necessário, convocar testemunhas ou especialistas e ouvir seus depoimentos.

Artigo 8As Partes e os árbitros são obrigados a proteger a confidencialidade de qualquer informação recebida com esse caráter durante os trabalhos do tribunal de arbitragem.

Artigo 9Salvo se decidido de outro modo pelo tribunal de arbitragem devido a circunstâncias particulares do caso, os custos do tribunal devem ser cobertos em proporções iguais pelas Partes em controvérsia. O tribunal deve manter um registro de todos os seus gastos, e deve apresentar uma prestação de contas final às Partes.

Artigo 10Qualquer Parte Contratante que tenha interesse de natureza jurídica no objeto em questão da controvérsia, que possa ser afetado pela decisão sobre o caso, pode intervir no processo com o consentimento do tribunal.

Artigo 11O tribunal pode ouvir e decidir sobre contra-argumentações diretamente relacionadas ao objeto em questão da controvérsia.

Artigo 12As decisões do tribunal de arbitragem tanto em matéria processual quanto sobre o fundo da questão devem ser tomadas por maioria de seus membros.

Artigo 13Se uma das Partes em controvérsia não comparecer perante o tribunal de arbitragem ou não apresentar defesa de sua causa, a outra Parte pode solicitar ao tribunal que continue o processo e profira seu laudo. A ausência de uma das Partes ou a abstenção de uma parte de apresentar defesa de sua causa não constitui impedimento ao processo. Antes de proferir sua decisão final, o tribunal de arbitragem deve certificar-se de que a demanda está bem fundamentada de fato e de direito.

Artigo 14O tribunal deve proferir sua decisão final em cinco meses a partir da data em que for plenamente constituído, salvo se considerar necessário prorrogar esse prazo por um período não superior a cinco meses.

Artigo 15A decisão final do tribunal de arbitragem deve se restringir ao objeto da questão em controvérsia e deve ser fundamentada. Nela devem constar os nomes dos membros que a adotaram e sua data. Qualquer membro do tribunal pode anexar à decisão final um parecer em separado ou um parecer divergente.

Artigo 16A decisão é obrigatória para as Partes em controvérsia. Dela não há recurso, salvo se as Partes em controvérsia houverem concordado com antecedência sobre um procedimento de apelação.

Artigo 17As controvérsias que surjam entre as Partes em controvérsia no que respeita a interpretação ou execução da decisão final pode ser submetida por quaisquer uma das Partes à decisão do tribunal que a proferiu.

P a r t e 2Conciliação

Artigo 1Uma Comissão de conciliação deve ser criada a pedido de uma das Partes em controvérsia. Essa comissão, salvo se as Partes concordarem de outro modo, deve ser composta de cinco membros, dois nomeados por cada Parte envolvida e um Presidente escolhido conjuntamente pelos membros.

Artigo 2Em controvérsias entre mais de duas Partes, as Partes com o mesmo interesse devem nomear, de comum acordo, seus membros na comissão. Quando duas ou mais Partes tiverem interesses independentes ou houver discordância sobre o fato de terem ou não o mesmo interesse, as Partes devem nomear seus membros separadamente.

Artigo 3Se no prazo de dois meses a partir da data do pedido de criação de uma comissão de conciliação, as Partes não houverem nomeado os membros da comissão, o Secretário-Geral das Nações Unidas, por solicitação da Parte que formulou o pedido, deve nomeá-los no prazo adicional de dois meses.

Artigo 4Se o Presidente da comissão de conciliação não for escolhido nos dois meses seguintes à nomeação do último membro da comissão, o Secretário-Geral das Nações Unidas, por solicitação de uma das Partes, deve designá-lo no prazo adicional de dois meses.

Artigo 5A comissão de conciliação deverá tomar decisões por maioria de seus membros. Salvo se as Partes em controvérsia concordarem de outro modo, deve definir seus próprios procedimentos. A comissão deve apresentar uma proposta de solução da controvérsia, que as Partes devem examinar em boa fé.

Artigo 6Uma divergência quanto à competência da comissão de conciliação deve ser decidida pela comissão.

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CITES

A CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA SELVAGEM AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO

O que é?

A captura e comércio ilegal de animais e plantas é uma das principais causas de extinção de muitas espécies, nomeadamente aves como Papagaios, Araras e Periquitos, ou plantas, como por exemplo, as Orquídeas tropicais. Por isso existe uma convenção internacional, que Portugal assinou, a CITES (A convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção ), que impede o comércio ilegal das espécies protegidas. Assim, só podem entrar nas fronteiras da Europa espécies protegidas que sejam acompanhadas de um certificado emitido pelas autoridades do país de origem, autorizando a sua exportação.

Como começou?

CONVENÇÃO DE WASHINGTONA convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção ( CITES) foi assinada por 21 países em 1973, na cidade de Washington. Desde essa altura mais 130 países aderiram a esta convenção que regula o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem, isto é, a exportação, reexportação e importação de espécimes vivos de animais e plantas, suas partes e derivados com base num sistema de licença e certificados. As espécies de animais e plantas sujeitas a níveis de regulamentação, estão incluídas em três Apêndices:O Anexo I incluí espécies ameaçadas de extinção, relativamente ás quais o comércio só pode ser autorizado em circunstâncias excepcionais para espécies de origem selvagem.As espécies incluídas no Anexo II não estão necessariamente ameaçadas de extinção mas poderão vir a estar se o seu comércio não for estritamente regulamentado.O Anexo III incluí espécies sujeitas a regulamentação dentro dos limites de competência de uma Parte (país) e relativamente às quais é necessária a cooperação de outras Partes para impedir ou restringir a sua exploração. Deve referir-se o fato de já serem milhares as espécies de animais e plantas que estão incluídas na CITES, isto é, que as suas populações já se encontram em perigo de extinção ou a caminho. A União Européia representa um dos três maiores mercados para o comércio internacional das espécies da fauna e flora selvagens, principalmente como importadora. Por isso a legislação a aplicar a este tipo de comércio desde há muito que constituí uma prioridade sua em matéria de conservação das espécies. Comércio das espécies selvagens ilegal:Você contribuí para a solução ou para o problema Você não seria o primeiro a acabar como contrabandista de espécies selvagens sem o saber... Nas suas férias no estrangeiro ou mesmo em Portugal, pense duas vezes antes de comprar:

· Marfim · Produtos de tartaruga-marinha· corais· plantas selvagens· animais selvagens

Você pode vir a ser multado por destruir a vida na Terra sem o suspeitar! Faça um favor á Terra: Não compre espécies protegidas nem recordações fabricadas a partir delas

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Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagem em Perigo de Extinção (CITES)

Uma das mais expressivas causas de decréscimo populacional de muitas espécies selvagens da flora e da fauna é o comércio de espécimes vivos ou mortos, ou, ainda, de suas partes. Em casos extremos, essa atividade tem posto em grave risco a sobrevivência de considerável número de espécies, a exemplo do que ocorreu com o rinoceronte-negro da África que, em apenas dois decênios, teve sua população total reduzida a menos de três por cento. No Brasil, embora a legislação vigente seja altamente restritiva em relação à comercialização das espécies selvagens, especialmente de animais, a carência de uma fiscalização eficaz e permanente contribui para que a flora e a fauna venham sofrendo pesados danos. Em outros países, com legislações mais complacentes, a ameaça é ainda maior. Com o propósito de restringir o comércio das espécies ameaçadas, pelo menos em âmbito internacional, foi firmada em Washington no ano de 1973 a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção também conhecida como a Convenção de Washington, ou CITES, cujo texto foi aprovado pelo Brasil em 1975. A convenção, reconhecendo o crescente valor científico, cultural, recreativo e econômico das várias formas da vida selvagem, bem como a essencialidade da cooperação internacional para a proteção de determinadas espécies sob excessiva exploração, adotou um conjunto de medidas visando a melhor controlá-la. Para isto, foi estabelecida no texto da Convenção a existência de três Anexos relacionando as espécies sob sua proteção. O Anexo I inclui todas as espécies reconhecidamente ameaçadas de extinção que possam ser afetadas pelo Comércio Internacional, em relação às quais ele só será autorizado em circunstâncias excepcionais, mediante a concessão e apresentação prévia de licença de exportação, condicionada a rígidos requisitos restritivos explicitamente indicados na convenção. O Anexo II engloba as espécies que, embora não se encontrem em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação caso o comércio não esteja sujeito a rigorosa regulamentação. O Anexo III refere-se às espécies que qualquer das Partes Contratantes, nos limites de sua competência, declararem sujeitas a regulamentação e que exijam cooperação das demais partes para controlar o respectivo comércio. A exportação das espécies incluídas nos Anexos II e III também depende da concessão e apresentação prévia de licença, obedecidos os requisitos específicos para cada Anexo, relacionados no texto da Convenção. É estabelecido que as espécies constantes do Anexo 1, quando reproduzidas artificialmente em criadouros para fins comerciais, serão consideradas como espécimes das espécies incluídas no Anexo II; reconhece-se ainda que as restrições relativas às espécies contidas nos três anexos não se aplicam ao intercâmbio não comercial entre cientistas ou instituições científicas, incluindo empréstimos, doações, materiais de herbário e espécimes de museu. A aplicação da Convenção é examinada a pelo menos cada dois anos por uma Conferência das Partes, capacitada para adotar emendas aos Anexos I e II e ao próprio texto da Convenção, segundo regras estabelecidas respectivamente em seus Artigos XV e XVII, cabendo a qualquer das Partes as emendas relativas ao Anexo III. É explicitamente declarado na Convenção (Art. XIV) que as suas disposições não afetam o direito das Partes de adotar medidas internas mais rígidas relativas às espécies relacionadas nos três anexos e a quaisquer espécies nelas não incluídas. A Convenção de Washington na atualidade com mais de vinte anos de vigência, tem-se evidenciado na prática um valioso instrumento para a defesa de muitas espécies ameaçadas, no que pesem sérias divergências surgidas ocasionalmente nas reuniões da Conferência das Partes; em alguns casos, sua aplicação reduziu significativamente o decréscimo populacional de diversas espécies em situação crítica, tal como ocorreu com os elefantes, ameaçados pelo comércio do marfim. Não obstante, pela sua própria natureza de legislação internacional, a CITES não pode influir senão indiretamente no comércio da flora e da fauna dentro do território das Partes Contratantes ou no dos Estados que não a referendaram, fato que significa em algumas regiões perdas elevadas para muitas espécies em perigo, devidas à comercialização interna.

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Comissão Baleeira Internacional (CBI)

Para a proteção das baleias foi criada a Comissão Baleeira Internacional (CBI) que em 1986 declarou uma moratória à caça comercial, com seus 36 países membros, se reúne para decidir a proibição mundial da caça mesmo com a oposição feroz de Japão e Noruega.

A Comissão Baleeira Internacional é o único fórum internacional que discute e define estratégias para a proteção dos maiores mamíferos do planeta, ainda hoje ameaçados de extinção.

LIMNOLOGIA

Especialidade da biologia que estuda as condições físico-químicas, ecológicas e orgânicas em geral em meios de água doce, como rios, tanques e lagos.

PLÂNCTON

Plâncton é a denominação coletiva dada a formas microscópicas ou minúsculas de vida, animal e vegetal, que vivem suspensos nas camadas superficiais do mar ou da água doce, onde constituem a base dos ecossistemas. Atualmente, sabe-se que o plâncton não é tão sujeito aos movimentos da água. Uma grande parte dos organismos planctônicos apresenta alguma forma de controle sobre sua flutuabilidade, permanecendo próximo à superfície da água para captar a luz solar.Rico em algas unicelulares, bactérias e protozoários, o plâncton inclui também crustáceos, moluscos, celenterados e representantes de quase todos os outros filos de animais. Distingue-se do nécton (constituído por animais que nadam) e do bento (composto de organismos que vivem no fundo do mar ou da água doce, rastejam e habitam covas, os sésseis). Costuma-se dividir o plâncton em fitoplâncton (plâncton vegetal) e zooplâncton (plâncton animal) e bacterioplâncton.

FITOPLÂNCTON

O fitoplâncton é formado por grupos de algas, principalmente diatomáceas, dinoflagelados e cocolitoforídeos. Na maior parte das amostras de plâncton há também algas verdes, silicoflagelados e criptomônadas. O fitoplâncton de água doce, em geral rico em algas verdes, compreende também diatomáceas, algas verdes-azuis e flagelados verdadeiros. É considerado a base dos ecossistemas aquáticos, pois é por meio da fotossíntese realizada pelas microalgas que a energia entra na cadeia alimentar. As microalgas fitoplanctônicas são em sua grande maioria autotróficas, unicelulares solitárias ou coloniais. O fitoplâncton pode ser estudado sob o ponto de vista qualitativo, onde os aspectos taxonômicos e de estrutura populacional são enfocados. Os estudos quantitativos do fitoplâncton abordam os padrões de distribuição espacial e temporal e podem ser uma importante ferramenta na avaliação da qualidade de água dos recursos hídricos. As principais divisões do fitoplâncton em águas continentais são: Cyanophyta, Chlorophyta, Euglenophyta, Chrysophyta e Pyrrophyta.

ZOOPLÂNCTON

Os organismos zooplanctônicos constituem um importante grupo na cadeia alimentar dos ecossistemas aquáticos, pois são o elo de ligação entre os produtores (fitoplâncton) e os consumidores maiores da cadeia alimentar. Subdivide-se em dois grupos: o temporário e o permanente. O primeiro é formado por larvas e ovos planctônicos de membros do bento e do nécton, enquanto o segundo compreende os animais que passam todo o seu ciclo de vida em

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estado de flutuação graças a diferentes meios, como órgãos flutuadores ou apêndices e cílios. De maneira geral, o ciclo biológico desses animais é curto; proliferam em resposta a condições ambientais favoráveis, nutrem-se da matéria protoplásmica elaborada pelas algas e desaparecem, ou por sua sedimentação nas camadas mais profundas ou capturados por outros animais planctônicos -- que por sua vez constituem o alimento de invertebrados filtradores ou predadores maiores. Nos ecossistemas aquáticos continentais, o zooplâncton está representado principalmente pelos protozoários, rotíferos, cladóceros e copépodos, com papel decisivo na dinâmica destes ambientes, especialmente na ciclagem de nutrientes e no fluxo de energia.

Artigo:

A TERRA É O PLANETA ÁGUA, MAS SENTIR SEDE - AFIRMAM OS ESPECIALISTAS, PODE SER O FUTURO DE BOA PARTE DA HUMANIDADE. UM PAÍS É CONSIDERADO ESCASSO QUANDO DISPÕE DE MENOS DE 1.000 METROS CÚBICOS DE ÁGUA POR HABITANTE/ANO, SITUAÇÃO EM QUE JÁ SE ENCONTRAM 28 NAÇÕES DO GLOBO A MAIORIA DELAS SITUADAS NO ORIENTE MÉDIO E NA ÁFRICA. SOMBRIAS PROVISÕES - BASEADAS NUM ESTUDO DAS NAÇÕES UNIDAS, INDICAM PARA O ANO DE 2025 UM ACRÉSCIMO DE 24 NOVOS PAÍSES A ESSA LISTA, ENTRE ELES A POLÔNIA, A BÉLGICA, O PERU, E O EXPLOSIVO HAITI. ENQUANTO NOS ESTADOS UNIDOS UMA PESSOA DISPÕE DE MAIS DE 700 LITROS DE ÁGUA POR DIA PARA SUAS ATIVIDADES DOMÉSTICAS, NO SENEGAL DISPÕEM-SE DE APENAS 29 LITROS - A VIGÉSIMA PARTE. EM MUITOS PAÍSES AFRICANOS AS MULHERES SÃO AS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS PELO ABASTECIMENTO DOMÉSTICO DE ÁGUA, CAMINHANDO POR QUILÔMETROS COM PESADOS VASILHAMES SOBRE A CABEÇA PARA CONSEGUIR A POUCA E ÚNICA ÁGUA DISPONÍVEL PARA SUA FAMÍLIA, PORTANTO O DRAMA DA ESCASSEZ AMEAÇA O FUTURO DA HUMANIDADE. O BRASIL APESAR DE POSSUIR CERCA DE 12% DE TODA ÁGUA DOCE DO PLANETA, APRESENTA A MAIOR PARTE DESSA RIQUEZA CONCENTRADA NA REGIÃO AMAZÔNICA, ONDE A DENSIDADE POPULACIONAL É DA ORDEM DE 2 A 5 HAB/KM2, CONTRA DE 25 A MAIS DE 100 HAB/KM2 NA BACIA DO RIO PARANÁ, ONDE O PADRÃO CULTURAL DOMINANTE ESTIMULA O CONSUMO ELEVADO ACOMPANHADO PELA POLUIÇÃO E PELO DESPERDÍCIO. A ESCASSEZ JÁ É UMA REALIDADE CRUEL PARA MUITAS DE NOSSAS CIDADES, ENTRE ELAS RECIFE E SÃO PAULO. HOJE O COMÉRCIO DA ÁGUA ATRAVÉS DE CARROS-PIPA E A PERFURAÇÃO DE POÇOS SÃO ATIVIDADES CRESCENTES NA CAPITAL PERNAMBUCANA, ENQUANTO SÃO PAULO PRECISA IMPORTAR PARTE DA ÁGUA USADA NO SEU ABASTECIMENTO DE RIOS DE MINAS GERAIS. OUTRO FATOR QUE AGRAVA O QUADRO DE ESCASSEZ DE ÁGUA NAS METRÓPOLES DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO É O DESPERDÍCIO, SOMENTE NO BRASIL AS PERDAS DE ÁGUA TRATADA CHEGAM A ORDEM DE 40% O QUE SERIA SUFICIENTE PARA ABASTECER MUITOS PAÍSES EUROPEUS. A GRANDE QUESTÃO É COMO SENSIBILIZAR A SOCIEDADE PARA A REALIDADE DA LIMITAÇÃO DE USO DESSE PRECIOSO RECURSO E SOBRE A IMPORTÂNCIA DE PRESERVÁ-LO PARA QUE TODOS POSSAM DELE USUFRUIR ? SEGUNDO CAPRA (1977) : "O FATO DE IGNORARMOS OS PRINCÍPIOS ECOLÓGICOS É UMA DAS PRINCIPAIS RAZÕES DE ESTARMOS DESTRUINDO NOSSO AMBIENTE", O MESMO AUTOR AINDA AFIRMA QUE "NOSSA IGNORÂNCIA ECOLÓGICA CONTINUARÁ A GERAR CRISES AMBIENTAIS ATÉ QUE NOS TORNEMOS ECOLOGICAMENTE ALFABETIZADOS". ESSA VISÀO FAZ SENTIDO, POIS DE QUE OUTRA MANEIRA PODEMOS EXPLICAR O FATO DE LIDARMOS COM A NATUREZA, ÁGUA INCLUÍDA, QUASE SEMPRE NUMA POSIÇÃO DE SUPREMACIA E PREDAÇÃO; FRUTO DO CARTESIANISMO QUE ENXERGAVA O MUNDO NATURAL COMO UMA GRANDE MÁQUINA INDIGNA DE MAIORES ATENÇÕES. PRECISAMOS ENTENDER QUE A EDUCAÇÃO É PEÇA FUNDAMENTAL PARA CONECTAR AS PESSOAS A ESSA REALIDADE E FAZÊ-LAS AGIR NO SENTIDO DE ROMPER ESSE CICLO PERVERSO, MAS NÃO PODEMOS FICAR APENAS NA CRÍTICA ESTÉRIL E NA ENUMERAÇÃO

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DAS NOSSAS MAZELAS SÓCIO-AMBIENTAIS, É NECESSÁRIO QUE AS PESSOAS COMECEM A REDESCOBRIR O ENCANTAMENTO PELA NATUREZA. PRECISAMOS, PORTANTO, DE UM AMPLO PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO ECOLÓGICA, QUE PERMITA UMA ENORME MUDANÇA NA MANEIRA DE ENCARARMOS NOSSO MUNDO, ENTENDENDO QUE PERTENCEMOS A UM SISTEMA TOTALMENTE INTERDEPENDENTE ONDE CADA MEMBRO ESTÁ CONECTADO AO OUTRO NUMA IMENSA TEIA DE RELAÇÕES E O QUE FIZERMOS A TEIA, CONSEQUENTEMENTE, ESTAREMOS FAZENDO A NÓS MESMOS; E, FINALMENTE, A PARTIR DESSA NOSSA VISÃO, PROCURARMOS COOPERAR NO SENTIDO DE MANTERMOS OS CICLOS ECOLÓGICOS, ÁGUA EM PARTICULAR, FUNCIONANDO SOBRE UM MÍNIMO DE IMPACTOS. HÁ MUITO PARA SER FEITO E COMO AFIRMA A ECOLOGISTA ITALIANA LAURA CONTI :

"DAQUI PARA FRENTE, O MOMENTO MAIS OPORTUNO PARA PARARMOS É AGORA. AGORA É MAIS DIFÍCIL QUE ONTEM, MAS É MAIS FÁCIL DO QUE AMANHÃ."