Material de Apoio_Poder Legislativo_Prof. Pedro Lenza_08.05.13

14
[email protected] "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 1 PEDRO LENZA PODER LEGISLATIVO  [email protected] @pedrolenza  1 / [email protected] PEDRO LENZA 2 Separação de Poderes  Funções típicas e atípicas  Princípio da indelegabilidade de atribuições   Art. 60, § 4º, III – cláusulas pétreas [email protected] PEDRO LENZA 3 Legislativo - estrutura  Congresso Nacional  - bicameral  Assembléia Legislativa - unicameral  Câmara Legislativa do DF - unicameral  Câmara Municipal ou Câmara dos Vereadores  - unicameral  Câmara Territorial  - unicameral [email protected] PEDRO LENZA 4 Poder Legislativo Estadual   Unicameralismo [email protected] PEDRO LENZA 5 Poder Legislativo Estadual  N° de Dep. Estaduais   Ar t. 27 . O número de Depu ta dos à  Assemblé ia Legislat iva correspo nderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze  [email protected] PEDRO LENZA 6 Poder Legislativo Estadual   Mandato  Remuneração: art. 27, § 2°  Outras regras: art. 27, § 1°

Transcript of Material de Apoio_Poder Legislativo_Prof. Pedro Lenza_08.05.13

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 1

    PEDRO LENZA

    PODER LEGISLATIVO

    [email protected]

    @pedrolenza

    1 / [email protected] PEDRO LENZA

    2

    Separao de Poderes

    Funes tpicas e atpicas Princpio da indelegabil idade de

    atribuies Art. 60, 4, III clusulas ptreas

    [email protected] PEDRO LENZA 3

    Legislativo - estrutura Congresso Nacional - bicameral Assemblia Legislativa - unicameral Cmara Legislativa do DF - unicameral Cmara Municipal ou Cmara dos Vereadores

    - unicameral Cmara Territorial - unicameral

    [email protected] PEDRO LENZA

    4

    Poder Legislativo Estadual

    Unicameralismo

    [email protected] PEDRO LENZA

    5

    Poder Legislativo Estadual

    N de Dep. Estaduais Art. 27. O nmero de Deputados

    Assemblia Legislativa corresponder ao triplo da representao do Estado na Cmara dos Deputados e, atingido o nmero de trinta e seis, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze

    [email protected] PEDRO LENZA

    6

    Poder Legislativo Estadual

    Mandato Remunerao: art. 27, 2 Outras regras: art. 27, 1

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 2

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA

    7

    Poder Legislativo Municipal Unicameralismo

    [email protected] PEDRO LENZA

    8

    Poder Legislativo Municipal Nmero de Vereadores qRE 197.917 qResoluo 21.702/04 TSE qPEC dos Vereadores EC n. 58/2009 art.

    29, IV

    [email protected] PEDRO LENZA

    9

    Poder Legislativo Municipal I Mandato Inviolabilidade (imunidade material)

    [email protected] PEDRO LENZA

    10

    Poder Legislativo Municipal I Remunerao

    [email protected] PEDRO LENZA

    11

    Poder Legislativo Distrital

    Unicameralismo: Cmara Distrital Caractersticas dos Estados-Membros: art.

    32, 3

    [email protected] PEDRO LENZA

    12

    Poder Legislativo dos Territrios Federais

    Unicameralismo: Cmara territorial art. 33, 3

    Nmero fixo de Deputados Federais: 4 art. 45, 2

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 3

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA

    13

    Atribuies do Congresso Nacional Art. 48 com sano do Presidente

    Repblica Art. 49 dispensa manifestao do

    Presidente da Repblica competncia exclusiva

    [email protected] PEDRO LENZA

    14

    Senado Federal Cmara dos Deputados

    [email protected] PEDRO LENZA

    15

    Senado Federal Cmara dos Deputados

    16

    REUNIES (Sesses

    Legislativas)

    Sesso ordinria art. 57, caput

    Sesso extraordinria art. 57, 6

    Sesso conjunta art. 57, 3

    Sesso preparatria art. 57, 4

    [email protected] PEDRO LENZA 17

    Reunies Sesso legislativa ordinria art. 57, caput

    02/02 17/07 01/08 22/12

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro (EC n. 50/06)

    E C n . 5 0 / 0 6 recesso diminudo de 90 para 55 dias

    [email protected] PEDRO LENZA 18

    Reunies

    R e c e s s o e c o n v o c a o extraordinria - art. 57, 6.

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 4

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA 19

    Reunies Sesso conjunta art. 57, 3 I - inaugurar a sesso legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criao de

    servios comuns s duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-

    Presidente da Repblica; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    [email protected] PEDRO LENZA 20

    Reunies Sesso preparatria art. 57, 4

    Cada uma das Casas reunir-se- em sesses preparatrias, a partir de 1/02, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleio das respectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a reconduo para o mesmo cargo na eleio imediatamente subseqente.

    21

    COMISSES

    Comisso temtica ou em razo da matria art. 58, 2

    Comisso especial ou temporria - RI

    CPI (especial ou temporria) art. 58, 3

    Comisso mista

    Comisso representativa (durante o recesso) art. 58, 4

    [email protected] PEDRO LENZA 22

    Comisses Temtica ou em razo da matria art. 58, 2

    [email protected] PEDRO LENZA 23

    Comisses Especial ou temporria RI

    [email protected] PEDRO LENZA 24

    COMISSES - CPI art. 58, 3. da CF/88 Lei n. 1.579, de 1952 Lei n. 10.001/2000 LC n. 105, 10.1.01 Regimentos Internos das Casas

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 5

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA 25

    CPI art. 58, 3 As CPIs, que tero poderes de investigao prprios das autoridades judiciais, alm de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, sero criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apurao de fato determinado e por prazo certo, sendo suas concluses, se for o caso, encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    [email protected] PEDRO LENZA 26

    CPI Criao Objeto Prazo Poderes Concluses Motivao das Decises art. 93, IX, CF/

    88

    [email protected] PEDRO LENZA 27

    CPI

    Instalao de CPI e Direito Pblico Subjetivo das Minorias (MS 26441/DF, rel. Min. Celso de Mello, 25.4.2007)

    Inf. 464, de 23 a 27 de abril de 2007

    [email protected] PEDRO LENZA 28

    CPI FATO DETERMINADO : i nves t igar causas,

    conseqncias e responsveis pela crise do sistema de trfego areo brasileiro, chamada de apago areo, desencadeada aps o acidente areo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006 envolvendo um Boeing 737-800, da Gol (Vo 1907) e um jato Legacy, da Amrica ExcelAire, com mais de uma centena de vtimas (Notcias de 25/04/07) Cf. ntegra do voto Min. Celso de Mello em Notcias 26/04/2007 - 14:58)

    [email protected] PEDRO LENZA 29

    CPI Postulado de Reserva Constitucional de

    Jurisdio

    Judicirio

    [email protected] 30

    CPI Jurisprudncia do STF Busca e apreenso domiciliar - art. 5, XI

    a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 6

    PEDRO LENZA

    [email protected] 31

    CPI Jurisprudncia do STF Interceptao das comunicaes telefnicas

    - art. 5, XII inviolvel o sigilo da correspondncia e das

    comunicaes telegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigao criminal ou instruo processual penal

    [email protected] 32

    CPI Jurisprudncia do STF Ordem de priso, salvo flagrante delito

    art. 5 LXI ningum ser preso seno em flagrante delito

    ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciria competente, salvo nos casos de transgresso militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

    [email protected] PEDRO LENZA

    33

    CPI Jurisprudncia do STF Possibilidade: Determinar quebra de sigilo bancrio, fiscal

    e de dados Dados telefnicos: quebra de registros

    telefnicos pretritos

    [email protected] 34

    CPI Outras questes

    Medidas assecuratrias Direito de ouvir testemunhas Ouvir indiciados / investigados Esposa de investigado MS e HC impet rados cont ra CPI -

    competncia

    [email protected] PEDRO LENZA 35

    Comisses

    Mista Cf. art. 166

    [email protected] PEDRO LENZA 36

    Comisses Representativa art. 58, 4 Durante o recesso, haver uma Comisso

    representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na ltima sesso ordinria do perodo legislativo, com atribuies definidas no regimento comum, cuja composio reproduzir, quanto possvel, a proporcionalidade da representao partidria

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 7

    PEDRO LENZA

    37

    IMUNIDADES

    mater ia l , real ou s u b s t a n t i v a (inviolabilidade) art. 53, caput

    processual, formal ou adjetiva art. 53, 2-5

    Priso

    Processo

    [email protected] PEDRO LENZA 38

    Imunidade material, real ou substantiva (inviolabilidade)

    Art. 53. Os Deputados e Senadores so inviolveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opinies, palavras e votos

    [email protected] PEDRO LENZA 39

    Imunidade formal para a priso art. 53, 2 Desde a expedio do diploma, os membros do Congresso Nacional no podero ser presos, salvo em flagrante de crime inafianvel. Nesse caso, os autos sero remetidos dentro de 24 horas Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a priso.

    Voto Aberto Maioria Absoluta

    [email protected] PEDRO LENZA 40

    XLII - a prtica do racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termos da lei

    XLIII - a lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura, o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafianvel e imprescritvel a ao de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrtico;

    CRIMES INAFIANAVEIS ART. 5., CF/88

    [email protected] PEDRO LENZA 41

    Art. 310 (CPP). Ao receber o auto de priso em flagrante, o juiz dever fundamentadamente

    I - relaxar a priso ilegal; ou II - converter a priso em flagrante em preventiva,

    quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Cdigo, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da priso; ou

    III - conceder liberdade provisria, com ou sem fiana.

    Lei n. 12.403/2011 Lei sobre Prises

    [email protected] PEDRO LENZA 42

    Imunidade formal para o processo I art. 53, 3

    Recebida a denncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido aps a diplomao, o STF dar cincia Casa respectiva, que, por iniciativa de partido poltico nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poder, at a deciso final, sustar o andamento da ao

    Voto Aberto Maioria Absoluta

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 8

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA 43

    4 - O pedido de sustao ser apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogvel de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora 5 A sustao do processo suspende a prescrio, enquanto durar o mandato.

    Imunidade formal para o processo II art. 53, 4 e 5

    [email protected] PEDRO LENZA 44

    PRERROGATIVA DE FORO art. 53, 1

    Os Deputados e Senadores, desde a expedio do diploma, sero submetidos a julgamento perante o STF

    [email protected] PEDRO LENZA

    45

    PRERROGATIVA DE FORO

    Crime cometido durante o exerccio da funo parlamentar - Encerrado o mandato: perpetuatio jurisdictionis? - Anlise da Smula 394/STF, seu cancelamento, Le i 10 .628 /02 , ADIs co r responden tes e possibilidade ou no de incluso por EC.

    SEGUE

    [email protected] PEDRO LENZA

    46

    PRERROGATIVA DE FORO

    S. 394/STF Cometido o crime durante o exerccio funcional, prevalece a competncia especial por prerrogativa de funo, ainda que o inqurito ou a ao penal sejam in ic iados aps a cessao daquele exerccio (cancelada)

    [email protected] PEDRO LENZA 47

    Prerrogativa de Foro evoluo jurisprudencial

    S. 394/STF

    03/04/1964

    S. 394/STF

    25/08/1999

    cancelamento

    Inq. 687 QO (RTJ 179/912)

    Lei 10.628

    24/12/2002

    Art. 84 CPP

    ADI 2797

    27/12/2002

    ADI 2860

    25/03/2003

    Julgamento

    15/09/2005

    Inconstitucionalidade da Lei n 10.628/2002 Resgate da S. 394

    07/01/2003 - Liminar negada na ADI

    [email protected] PEDRO LENZA

    48

    PRERROGATIVA DE FORO Crime cometido antes do exerccio

    parlamentar - Havendo diplomao: remessa ao STF - No h imunidade processual - Ao processada no prprio STF - Findo o mandato sem o trmino do processo:

    cessa a competncia do STF

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 9

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA

    49

    PRERROGATIVA DE FORO

    Crime cometido aps o encerramento do mandato

    STF, Smula 451: A competncia especial por prerrogativa de funo no se estende ao crime cometido aps a cessao definitiva do exerccio funcional

    [email protected] PEDRO LENZA

    50

    PRERROGATIVA DE FORO - renncia

    ciranda dos processos perspectivas de resgate da S. 394/STF - AP 333 - renncia do ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) ex-governador da Paraba, Tarcsio Burity

    [email protected] PEDRO LENZA 51

    PRERROGATIVA DE FORO - SUPLENTE Inqurito 2453 Em seu voto, o ministro ressaltou jurisprudncia do

    STF no sentido de que o suplente no faz jus s prerrogativas inerentes ao cargo enquanto o titular encontrar-se em exerccio. A atrao da competncia do Supremo Tribunal Federal se d, desde a diplomao, unicamente em relao ao titular eleito, afirmou Lewandowski.

    [email protected] PEDRO LENZA 52

    PRERROGATIVA DE FORO - SUPLENTE Inqurito 2453 Segundo o relator, a previso constitucional de

    julgamento de deputados e senadores pelo STF (art. 53, pargrafo 1) deve ser interpretada de forma restritiva, j que foi dirigido (o artigo 53) a um seleto grupo de pessoas, representantes dos Estados e do povo, a quem o texto confere, em carter excepcional, certas prer rogat ivas, em pro l do exercc io l iv re e desembaraado do mandato.

    Notcias 17/05/2007

    [email protected] PEDRO LENZA 53

    IMUNIDADES

    Podem ser renunciadas?

    NO

    [email protected] PEDRO LENZA 54

    Outras garantias Sigilo de fonte: art. 53 6 Incorporao s Foras Armadas: art. 53 7 Imunidades durante a vigncia de estado de stio e de defesa: regra persistem as imunidades; exceo podem ser suspensas durante o estado de stio art. 53, 8

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 10

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA 55

    IMUNIDADES parlamentares ESTADUAIS

    Art. 27, 1 Ser de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta C o n s t i t u i o s o b r e s i s t e m a e l e i t o r a l , inviolabilidade, imunidades, remunerao, perda de mandato, licena, impedimentos e incorporao s Foras Armadas

    [email protected] PEDRO LENZA 56

    Parlamentares Municipais

    Art. 29, VIII - Inviolabilidade dos Vereadores por suas opinies, palavras e votos no exerccio do mandato e na circunscrio do Municpio

    Somente MATERIAL

    [email protected] PEDRO LENZA 57

    Incompatibilidade e impedimentos dos parlamentares federais art. 54, I

    Desde a expedio do diploma: firmar ou manter contrato com pessoa jurdica de direito pblico, autarquia, empresa pblica, sociedade de economia mista ou empresa concessionria de servio pblico, salvo quando o contrato obedecer a clusulas uniformes. aceitar ou exercer cargo, f u n o o u e m p r e g o remunerado, inclusive os de que sejam demissveis ad n u t u m , n a s e n t i d a d e s constantes da alnea anterior.

    58

    Incompatibilidade e impedimentos dos parlamentares federais art. 54, II

    Desde a posse: Ser proprietrios, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurdica de direito pblico, ou nela exercer funo remunerada; Ocupar cargo ou funo de que sejam demissveis ad nutum, nas entidades referidas no art. 54, I, a;

    Patrocinar causa em que seja in te ressada qua lquer das entidades a que se refere o art. 54, I, a; Ser titulares de mais de um cargo ou mandato pblico eletivo

    59

    PERDA

    Cassao do mandato

    Extino do mandato

    Art. 55, 2 - voto secreto e maioria

    absoluta

    Art. 55, I

    Art. 55, VI

    Art. 55, II

    Art. 55, III

    Art. 55, V

    Art. 55, IV

    Art. 55, 3 - ato meramente declaratrio

    Perda do mandato do Deputado ou Senador Perda do mandato do Deputado ou Senador

    ANLISE

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 11

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA 61

    possvel a renncia do cargo por parlamentar submetido a processo que vise ou possa lev-lo

    perda do mandato? Art. 55, 4, CF/88 condio suspensiva A renncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar perda do mandato, nos termos deste artigo, ter seus efeitos suspensos at as deliberaes finais de que tratam os 2 e 3.

    [email protected] PEDRO LENZA

    62

    Hipteses em que no haver perda do mandato do Deputado ou Senador art. 56, I

    Quando investidos nos cargos de: Ministro de Estado, Governador de Territrio, Secretrio de Estado, do DF, de Territrio, de Prefeitura de Capital ou Chefe de Misso Diplomtica temporria

    [email protected] PEDRO LENZA 63

    Hipteses em que no haver perda do mandato do Deputado ou Senador art. 56, II

    Quando licenciado pela respectiva Casa: a) por motivo de doena b) ou para tratar, sem remunerao, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento no ultrapasse 120 dias por sesso legislativa

    [email protected] PEDRO LENZA

    64

    Outras regras art. 56, 1-3

    a) anlise; b) No perder o mandato, mas e as imunidades

    parlamentares? Cf. cancelamento da S. 4/STF - Inq 104 (RTJ 99/477).

    [email protected] PEDRO LENZA 65

    Processo Legislativo Art. 59. O processo legislativo compreende a elaborao de:

    I - EC; II - LC; III - leis ordinrias; IV - leis delegadas; V - MP; VI - decretos legislativos; VII - resolues.

    [email protected] PEDRO LENZA 66

    Fase de Iniciativa

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 12

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA 67

    Fase Constitutiva deliberao parlamentar

    [email protected] PEDRO LENZA 68

    Fase Constitutiva deliberao executiva

    [email protected] PEDRO LENZA 69

    Fase complementar

    Promulgao Publicao

    [email protected] PEDRO LENZA 70

    Processo Legislativo espcies normativas Art. 59. O processo legislativo compreende a elaborao de:

    I - EC; II - LC; III - leis ordinrias; IV - leis delegadas; V - MP; VI - decretos legislativos; VII - resolues.

    [email protected] PEDRO LENZA 71

    EC constituio rgida Poder Constituinte Derivado Reformador

    Limitaes

    Expressas ou

    Explcitas

    Implcitas

    Formais ou

    procedimen-tais

    Circunstanciais

    Materiais

    Temporais?

    Iniciativa

    Q. aprovao

    Promulgao

    PEC rejeitada

    Impossibilidade de se alterar o titular do PCO

    Impossibilidade de se alterar o titular do PCDR

    [email protected] PEDRO LENZA 72

    RGIDA limitaes formais (procedimentais)

    Iniciativa (art. 60, I, II e III); Quorum de aprovao (art. 60, 2.); Promulgao (art. 60, 3.); Proposta de emenda rejeitada ou havida por

    prejudicada (art. 60, 5.) ver art. 67 CF/88

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 13

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA 73

    RGIDA Limitaes Circunstanciais Art. 60, 1.

    A Constituio no poder ser emendada na vigncia de:

    interveno federal; estado de defesa; estado de stio.

    [email protected] PEDRO LENZA 74

    RGIDA Limitaes Materiais Art. 60, 4.

    No ser objeto de deliberao a PEC tendente a abolir:

    a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e peridico; a separao dos Poderes; os direitos e garantias individuais.

    [email protected] PEDRO LENZA

    75

    RGIDA Limitaes Materiais Art. 60, 4.

    Observaes: Reforma da Previdncia Atribuio de competncia estadual para

    legislar sobre Direito Penal Reduo da maioridade penal de 18-16

    anos art. 228, CF

    [email protected] PEDRO LENZA 76

    RGIDA Limitaes temporais? Art. 174 da nico caso

    Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituio do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se far a proposio por escrito, a qual deve ter origem na Cmara dos Deputados, e ser apoiada pela tera parte deles.

    C. Imprio/1824

    [email protected] PEDRO LENZA 77

    RGIDA Limitaes Implcitas

    As prprias limitaes expressas analisar a teoria da dupla reviso

    Impossibilidade de se alterar o titular

    do PC Originrio e do PC derivado Reformador

    [email protected] PEDRO LENZA

    78

    CF/88, art. 5, 3 Tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos EC n. 45/2004 Cf. Dec. n. 6.949, de 25 de agosto de 2009 - promulga a Conveno Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30.03.2007, tendo sido aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do 3 do art. 5 da Constituio

  • [email protected]

    "Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 14

    PEDRO LENZA

    [email protected] PEDRO LENZA 79

    Lei Complementar X Lei Ordinria Semelhanas Diferenas: 1) Aspecto Material; 2)

    Aspecto Formal H hierarquia entre elas?

    [email protected] PEDRO LENZA

    80

    Lei Complementar Lei Ordinria

    [email protected] PEDRO LENZA 81

    Lei Delegada ART. 68

    [email protected] PEDRO LENZA 82

    Medida Provisria ART. 62

    [email protected] PEDRO LENZA 83

    Decreto Legislativo Competncias exclusivas do Congresso

    Nacional art. 49 Forma de regulamentao dos efeitos

    decorrentes de MP no convertida em lei

    [email protected] PEDRO LENZA 84

    Resoluo

    Competncias privativas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal

    Art. 68, 2: previso expressa de resoluo

    Matrias regimentais