Material de Apoio_Poder Legislativo_Prof. Pedro Lenza_08.05.13
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 1
PEDRO LENZA
PODER LEGISLATIVO
@pedrolenza
1 / [email protected] PEDRO LENZA
2
Separao de Poderes
Funes tpicas e atpicas Princpio da indelegabil idade de
atribuies Art. 60, 4, III clusulas ptreas
[email protected] PEDRO LENZA 3
Legislativo - estrutura Congresso Nacional - bicameral Assemblia Legislativa - unicameral Cmara Legislativa do DF - unicameral Cmara Municipal ou Cmara dos Vereadores
- unicameral Cmara Territorial - unicameral
[email protected] PEDRO LENZA
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Poder Legislativo Estadual
Unicameralismo
[email protected] PEDRO LENZA
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Poder Legislativo Estadual
N de Dep. Estaduais Art. 27. O nmero de Deputados
Assemblia Legislativa corresponder ao triplo da representao do Estado na Cmara dos Deputados e, atingido o nmero de trinta e seis, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze
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Poder Legislativo Estadual
Mandato Remunerao: art. 27, 2 Outras regras: art. 27, 1
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 2
PEDRO LENZA
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Poder Legislativo Municipal Unicameralismo
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Poder Legislativo Municipal Nmero de Vereadores qRE 197.917 qResoluo 21.702/04 TSE qPEC dos Vereadores EC n. 58/2009 art.
29, IV
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Poder Legislativo Municipal I Mandato Inviolabilidade (imunidade material)
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Poder Legislativo Municipal I Remunerao
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Poder Legislativo Distrital
Unicameralismo: Cmara Distrital Caractersticas dos Estados-Membros: art.
32, 3
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Poder Legislativo dos Territrios Federais
Unicameralismo: Cmara territorial art. 33, 3
Nmero fixo de Deputados Federais: 4 art. 45, 2
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 3
PEDRO LENZA
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Atribuies do Congresso Nacional Art. 48 com sano do Presidente
Repblica Art. 49 dispensa manifestao do
Presidente da Repblica competncia exclusiva
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Senado Federal Cmara dos Deputados
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Senado Federal Cmara dos Deputados
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REUNIES (Sesses
Legislativas)
Sesso ordinria art. 57, caput
Sesso extraordinria art. 57, 6
Sesso conjunta art. 57, 3
Sesso preparatria art. 57, 4
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Reunies Sesso legislativa ordinria art. 57, caput
02/02 17/07 01/08 22/12
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro (EC n. 50/06)
E C n . 5 0 / 0 6 recesso diminudo de 90 para 55 dias
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Reunies
R e c e s s o e c o n v o c a o extraordinria - art. 57, 6.
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 4
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Reunies Sesso conjunta art. 57, 3 I - inaugurar a sesso legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criao de
servios comuns s duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-
Presidente da Repblica; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
[email protected] PEDRO LENZA 20
Reunies Sesso preparatria art. 57, 4
Cada uma das Casas reunir-se- em sesses preparatrias, a partir de 1/02, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleio das respectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a reconduo para o mesmo cargo na eleio imediatamente subseqente.
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COMISSES
Comisso temtica ou em razo da matria art. 58, 2
Comisso especial ou temporria - RI
CPI (especial ou temporria) art. 58, 3
Comisso mista
Comisso representativa (durante o recesso) art. 58, 4
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Comisses Temtica ou em razo da matria art. 58, 2
[email protected] PEDRO LENZA 23
Comisses Especial ou temporria RI
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COMISSES - CPI art. 58, 3. da CF/88 Lei n. 1.579, de 1952 Lei n. 10.001/2000 LC n. 105, 10.1.01 Regimentos Internos das Casas
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 5
PEDRO LENZA
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CPI art. 58, 3 As CPIs, que tero poderes de investigao prprios das autoridades judiciais, alm de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, sero criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apurao de fato determinado e por prazo certo, sendo suas concluses, se for o caso, encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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CPI Criao Objeto Prazo Poderes Concluses Motivao das Decises art. 93, IX, CF/
88
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CPI
Instalao de CPI e Direito Pblico Subjetivo das Minorias (MS 26441/DF, rel. Min. Celso de Mello, 25.4.2007)
Inf. 464, de 23 a 27 de abril de 2007
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CPI FATO DETERMINADO : i nves t igar causas,
conseqncias e responsveis pela crise do sistema de trfego areo brasileiro, chamada de apago areo, desencadeada aps o acidente areo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006 envolvendo um Boeing 737-800, da Gol (Vo 1907) e um jato Legacy, da Amrica ExcelAire, com mais de uma centena de vtimas (Notcias de 25/04/07) Cf. ntegra do voto Min. Celso de Mello em Notcias 26/04/2007 - 14:58)
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CPI Postulado de Reserva Constitucional de
Jurisdio
Judicirio
CPI Jurisprudncia do STF Busca e apreenso domiciliar - art. 5, XI
a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 6
PEDRO LENZA
CPI Jurisprudncia do STF Interceptao das comunicaes telefnicas
- art. 5, XII inviolvel o sigilo da correspondncia e das
comunicaes telegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigao criminal ou instruo processual penal
CPI Jurisprudncia do STF Ordem de priso, salvo flagrante delito
art. 5 LXI ningum ser preso seno em flagrante delito
ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciria competente, salvo nos casos de transgresso militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
[email protected] PEDRO LENZA
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CPI Jurisprudncia do STF Possibilidade: Determinar quebra de sigilo bancrio, fiscal
e de dados Dados telefnicos: quebra de registros
telefnicos pretritos
CPI Outras questes
Medidas assecuratrias Direito de ouvir testemunhas Ouvir indiciados / investigados Esposa de investigado MS e HC impet rados cont ra CPI -
competncia
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Comisses
Mista Cf. art. 166
[email protected] PEDRO LENZA 36
Comisses Representativa art. 58, 4 Durante o recesso, haver uma Comisso
representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na ltima sesso ordinria do perodo legislativo, com atribuies definidas no regimento comum, cuja composio reproduzir, quanto possvel, a proporcionalidade da representao partidria
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 7
PEDRO LENZA
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IMUNIDADES
mater ia l , real ou s u b s t a n t i v a (inviolabilidade) art. 53, caput
processual, formal ou adjetiva art. 53, 2-5
Priso
Processo
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Imunidade material, real ou substantiva (inviolabilidade)
Art. 53. Os Deputados e Senadores so inviolveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opinies, palavras e votos
[email protected] PEDRO LENZA 39
Imunidade formal para a priso art. 53, 2 Desde a expedio do diploma, os membros do Congresso Nacional no podero ser presos, salvo em flagrante de crime inafianvel. Nesse caso, os autos sero remetidos dentro de 24 horas Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a priso.
Voto Aberto Maioria Absoluta
[email protected] PEDRO LENZA 40
XLII - a prtica do racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termos da lei
XLIII - a lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura, o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafianvel e imprescritvel a ao de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrtico;
CRIMES INAFIANAVEIS ART. 5., CF/88
[email protected] PEDRO LENZA 41
Art. 310 (CPP). Ao receber o auto de priso em flagrante, o juiz dever fundamentadamente
I - relaxar a priso ilegal; ou II - converter a priso em flagrante em preventiva,
quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Cdigo, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da priso; ou
III - conceder liberdade provisria, com ou sem fiana.
Lei n. 12.403/2011 Lei sobre Prises
[email protected] PEDRO LENZA 42
Imunidade formal para o processo I art. 53, 3
Recebida a denncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido aps a diplomao, o STF dar cincia Casa respectiva, que, por iniciativa de partido poltico nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poder, at a deciso final, sustar o andamento da ao
Voto Aberto Maioria Absoluta
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 8
PEDRO LENZA
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4 - O pedido de sustao ser apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogvel de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora 5 A sustao do processo suspende a prescrio, enquanto durar o mandato.
Imunidade formal para o processo II art. 53, 4 e 5
[email protected] PEDRO LENZA 44
PRERROGATIVA DE FORO art. 53, 1
Os Deputados e Senadores, desde a expedio do diploma, sero submetidos a julgamento perante o STF
[email protected] PEDRO LENZA
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PRERROGATIVA DE FORO
Crime cometido durante o exerccio da funo parlamentar - Encerrado o mandato: perpetuatio jurisdictionis? - Anlise da Smula 394/STF, seu cancelamento, Le i 10 .628 /02 , ADIs co r responden tes e possibilidade ou no de incluso por EC.
SEGUE
[email protected] PEDRO LENZA
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PRERROGATIVA DE FORO
S. 394/STF Cometido o crime durante o exerccio funcional, prevalece a competncia especial por prerrogativa de funo, ainda que o inqurito ou a ao penal sejam in ic iados aps a cessao daquele exerccio (cancelada)
[email protected] PEDRO LENZA 47
Prerrogativa de Foro evoluo jurisprudencial
S. 394/STF
03/04/1964
S. 394/STF
25/08/1999
cancelamento
Inq. 687 QO (RTJ 179/912)
Lei 10.628
24/12/2002
Art. 84 CPP
ADI 2797
27/12/2002
ADI 2860
25/03/2003
Julgamento
15/09/2005
Inconstitucionalidade da Lei n 10.628/2002 Resgate da S. 394
07/01/2003 - Liminar negada na ADI
[email protected] PEDRO LENZA
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PRERROGATIVA DE FORO Crime cometido antes do exerccio
parlamentar - Havendo diplomao: remessa ao STF - No h imunidade processual - Ao processada no prprio STF - Findo o mandato sem o trmino do processo:
cessa a competncia do STF
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 9
PEDRO LENZA
[email protected] PEDRO LENZA
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PRERROGATIVA DE FORO
Crime cometido aps o encerramento do mandato
STF, Smula 451: A competncia especial por prerrogativa de funo no se estende ao crime cometido aps a cessao definitiva do exerccio funcional
[email protected] PEDRO LENZA
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PRERROGATIVA DE FORO - renncia
ciranda dos processos perspectivas de resgate da S. 394/STF - AP 333 - renncia do ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) ex-governador da Paraba, Tarcsio Burity
[email protected] PEDRO LENZA 51
PRERROGATIVA DE FORO - SUPLENTE Inqurito 2453 Em seu voto, o ministro ressaltou jurisprudncia do
STF no sentido de que o suplente no faz jus s prerrogativas inerentes ao cargo enquanto o titular encontrar-se em exerccio. A atrao da competncia do Supremo Tribunal Federal se d, desde a diplomao, unicamente em relao ao titular eleito, afirmou Lewandowski.
[email protected] PEDRO LENZA 52
PRERROGATIVA DE FORO - SUPLENTE Inqurito 2453 Segundo o relator, a previso constitucional de
julgamento de deputados e senadores pelo STF (art. 53, pargrafo 1) deve ser interpretada de forma restritiva, j que foi dirigido (o artigo 53) a um seleto grupo de pessoas, representantes dos Estados e do povo, a quem o texto confere, em carter excepcional, certas prer rogat ivas, em pro l do exercc io l iv re e desembaraado do mandato.
Notcias 17/05/2007
[email protected] PEDRO LENZA 53
IMUNIDADES
Podem ser renunciadas?
NO
[email protected] PEDRO LENZA 54
Outras garantias Sigilo de fonte: art. 53 6 Incorporao s Foras Armadas: art. 53 7 Imunidades durante a vigncia de estado de stio e de defesa: regra persistem as imunidades; exceo podem ser suspensas durante o estado de stio art. 53, 8
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 10
PEDRO LENZA
[email protected] PEDRO LENZA 55
IMUNIDADES parlamentares ESTADUAIS
Art. 27, 1 Ser de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta C o n s t i t u i o s o b r e s i s t e m a e l e i t o r a l , inviolabilidade, imunidades, remunerao, perda de mandato, licena, impedimentos e incorporao s Foras Armadas
[email protected] PEDRO LENZA 56
Parlamentares Municipais
Art. 29, VIII - Inviolabilidade dos Vereadores por suas opinies, palavras e votos no exerccio do mandato e na circunscrio do Municpio
Somente MATERIAL
[email protected] PEDRO LENZA 57
Incompatibilidade e impedimentos dos parlamentares federais art. 54, I
Desde a expedio do diploma: firmar ou manter contrato com pessoa jurdica de direito pblico, autarquia, empresa pblica, sociedade de economia mista ou empresa concessionria de servio pblico, salvo quando o contrato obedecer a clusulas uniformes. aceitar ou exercer cargo, f u n o o u e m p r e g o remunerado, inclusive os de que sejam demissveis ad n u t u m , n a s e n t i d a d e s constantes da alnea anterior.
58
Incompatibilidade e impedimentos dos parlamentares federais art. 54, II
Desde a posse: Ser proprietrios, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurdica de direito pblico, ou nela exercer funo remunerada; Ocupar cargo ou funo de que sejam demissveis ad nutum, nas entidades referidas no art. 54, I, a;
Patrocinar causa em que seja in te ressada qua lquer das entidades a que se refere o art. 54, I, a; Ser titulares de mais de um cargo ou mandato pblico eletivo
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PERDA
Cassao do mandato
Extino do mandato
Art. 55, 2 - voto secreto e maioria
absoluta
Art. 55, I
Art. 55, VI
Art. 55, II
Art. 55, III
Art. 55, V
Art. 55, IV
Art. 55, 3 - ato meramente declaratrio
Perda do mandato do Deputado ou Senador Perda do mandato do Deputado ou Senador
ANLISE
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 11
PEDRO LENZA
[email protected] PEDRO LENZA 61
possvel a renncia do cargo por parlamentar submetido a processo que vise ou possa lev-lo
perda do mandato? Art. 55, 4, CF/88 condio suspensiva A renncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar perda do mandato, nos termos deste artigo, ter seus efeitos suspensos at as deliberaes finais de que tratam os 2 e 3.
[email protected] PEDRO LENZA
62
Hipteses em que no haver perda do mandato do Deputado ou Senador art. 56, I
Quando investidos nos cargos de: Ministro de Estado, Governador de Territrio, Secretrio de Estado, do DF, de Territrio, de Prefeitura de Capital ou Chefe de Misso Diplomtica temporria
[email protected] PEDRO LENZA 63
Hipteses em que no haver perda do mandato do Deputado ou Senador art. 56, II
Quando licenciado pela respectiva Casa: a) por motivo de doena b) ou para tratar, sem remunerao, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento no ultrapasse 120 dias por sesso legislativa
[email protected] PEDRO LENZA
64
Outras regras art. 56, 1-3
a) anlise; b) No perder o mandato, mas e as imunidades
parlamentares? Cf. cancelamento da S. 4/STF - Inq 104 (RTJ 99/477).
[email protected] PEDRO LENZA 65
Processo Legislativo Art. 59. O processo legislativo compreende a elaborao de:
I - EC; II - LC; III - leis ordinrias; IV - leis delegadas; V - MP; VI - decretos legislativos; VII - resolues.
[email protected] PEDRO LENZA 66
Fase de Iniciativa
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 12
PEDRO LENZA
[email protected] PEDRO LENZA 67
Fase Constitutiva deliberao parlamentar
[email protected] PEDRO LENZA 68
Fase Constitutiva deliberao executiva
[email protected] PEDRO LENZA 69
Fase complementar
Promulgao Publicao
[email protected] PEDRO LENZA 70
Processo Legislativo espcies normativas Art. 59. O processo legislativo compreende a elaborao de:
I - EC; II - LC; III - leis ordinrias; IV - leis delegadas; V - MP; VI - decretos legislativos; VII - resolues.
[email protected] PEDRO LENZA 71
EC constituio rgida Poder Constituinte Derivado Reformador
Limitaes
Expressas ou
Explcitas
Implcitas
Formais ou
procedimen-tais
Circunstanciais
Materiais
Temporais?
Iniciativa
Q. aprovao
Promulgao
PEC rejeitada
Impossibilidade de se alterar o titular do PCO
Impossibilidade de se alterar o titular do PCDR
[email protected] PEDRO LENZA 72
RGIDA limitaes formais (procedimentais)
Iniciativa (art. 60, I, II e III); Quorum de aprovao (art. 60, 2.); Promulgao (art. 60, 3.); Proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada (art. 60, 5.) ver art. 67 CF/88
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 13
PEDRO LENZA
[email protected] PEDRO LENZA 73
RGIDA Limitaes Circunstanciais Art. 60, 1.
A Constituio no poder ser emendada na vigncia de:
interveno federal; estado de defesa; estado de stio.
[email protected] PEDRO LENZA 74
RGIDA Limitaes Materiais Art. 60, 4.
No ser objeto de deliberao a PEC tendente a abolir:
a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e peridico; a separao dos Poderes; os direitos e garantias individuais.
[email protected] PEDRO LENZA
75
RGIDA Limitaes Materiais Art. 60, 4.
Observaes: Reforma da Previdncia Atribuio de competncia estadual para
legislar sobre Direito Penal Reduo da maioridade penal de 18-16
anos art. 228, CF
[email protected] PEDRO LENZA 76
RGIDA Limitaes temporais? Art. 174 da nico caso
Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituio do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se far a proposio por escrito, a qual deve ter origem na Cmara dos Deputados, e ser apoiada pela tera parte deles.
C. Imprio/1824
[email protected] PEDRO LENZA 77
RGIDA Limitaes Implcitas
As prprias limitaes expressas analisar a teoria da dupla reviso
Impossibilidade de se alterar o titular
do PC Originrio e do PC derivado Reformador
[email protected] PEDRO LENZA
78
CF/88, art. 5, 3 Tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos EC n. 45/2004 Cf. Dec. n. 6.949, de 25 de agosto de 2009 - promulga a Conveno Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30.03.2007, tendo sido aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do 3 do art. 5 da Constituio
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"Direito Constitucional Esquematizado" - SARAIVA 14
PEDRO LENZA
[email protected] PEDRO LENZA 79
Lei Complementar X Lei Ordinria Semelhanas Diferenas: 1) Aspecto Material; 2)
Aspecto Formal H hierarquia entre elas?
[email protected] PEDRO LENZA
80
Lei Complementar Lei Ordinria
[email protected] PEDRO LENZA 81
Lei Delegada ART. 68
[email protected] PEDRO LENZA 82
Medida Provisria ART. 62
[email protected] PEDRO LENZA 83
Decreto Legislativo Competncias exclusivas do Congresso
Nacional art. 49 Forma de regulamentao dos efeitos
decorrentes de MP no convertida em lei
[email protected] PEDRO LENZA 84
Resoluo
Competncias privativas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal
Art. 68, 2: previso expressa de resoluo
Matrias regimentais