Material de Apoio - Direito Administrativo - Alexandre Mazza - Aula 01

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5/22/2018 MaterialdeApoio-DireitoAdministrativo-AlexandreMazza-Aula01-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/material-de-apoio-direito-administrativo-alexandre-mazza-au 1 Intensivo OAB Final de Semana – 2013.1 Disciplina: Direito Administrativo Prof.: Alexandre Mazza Aula 01 MATERIAL DE APOIO - MONITORIA Índice 1. Anotações de Aula 2. Simulados 3. Lousa I. ANOTAÇÕES DA AULA 1. PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO São normas gerais que enunciam os valores fundamentais do sistema. *Atenção: Todo ato que atenta contra princípios constitui hoje improbidade administrativa (art. 11 da Lei 8429/92  desde que aja dolo; não tendo intenção o ato é nulo, mas não caracteriza improbidade). Todos os princípios do direito administrativo estão baseados em duas noções centrais ( supraprincípios): A – Supremacia do Interesse Público sobre o privado. Exceções: Só existe Supremacia do interesse público primário (da coletividade) sobre o interesse particular. Quando o estado defende seu interesse patrimonial (interesse público secundário) não existe supremacia; B – Indisponibilidade do Interesse Público. Exceções: Quando houver expressa previsão legal admite-se o uso de arbitragem em contratos administrativos. Só dois aceitam: Concessão de serviço público e parceria público privado (PPP). A Supremacia e a Indisponibilidade são noções relativas, pois existem exceções.  Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal  porém, não havendo lei própria das outras entidades também se aplica a estas ). Nessa Lei o chamado supra princípios estão reunidos em um único princípio denominado princípio do interesse público (art.2, §único)

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Direito para concursos

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    Intensivo OAB Final de Semana 2013.1 Disciplina: Direito Administrativo Prof.: Alexandre Mazza Aula 01

    MATERIAL DE APOIO - MONITORIA

    ndice 1. Anotaes de Aula 2. Simulados 3. Lousa I. ANOTAES DA AULA

    1. PRINCPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    So normas gerais que enunciam os valores fundamentais do sistema.

    *Ateno: Todo ato que atenta contra princpios constitui hoje improbidade administrativa (art. 11 da Lei

    8429/92 desde que aja dolo; no tendo inteno o ato nulo, mas no caracteriza improbidade).

    Todos os princpios do direito administrativo esto baseados em duas noes centrais (supraprincpios):

    A Supremacia do Interesse Pblico sobre o privado.

    Excees: S existe Supremacia do interesse pblico primrio (da coletividade) sobre o interesse

    particular. Quando o estado defende seu interesse patrimonial (interesse pblico secundrio) no existe

    supremacia;

    B Indisponibilidade do Interesse Pblico.

    Excees: Quando houver expressa previso legal admite-se o uso de arbitragem em contratos

    administrativos. S dois aceitam: Concesso de servio pblico e parceria pblico privado (PPP).

    A Supremacia e a Indisponibilidade so noes relativas, pois existem excees.

    Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal porm, no havendo lei prpria das outras

    entidades tambm se aplica a estas). Nessa Lei o chamado supra princpios esto reunidos em um nico

    princpio denominado princpio do interesse pblico (art.2, nico)

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    1.1 Princpios Constitucionais

    Basicamente esto no artigo 37 da CF:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficincia

    A Legalidade

    um dever de atuao conforme a lei e o direito (princpio da juridicidade tratados + MP + atos

    normativos).

    Legalidade Privada (relao que os particulares tm diante da lei) da legalidade pblica (relao que os

    agentes pblicos tm diante da lei princpio da subordinao).

    Os particulares podem fazer tudo o que a lei no probe. J os agentes pblicos s fazem o que a lei

    autoriza. Ou seja, a lacuna da lei uma permisso para os particulares, porm, uma proibio para os

    agentes.

    B Impessoalidade = imparcialidade

    a objetividade na defesa do interesse pblico, proibindo privilgios e discriminaes.

    Vedao da promoo social (prova passada) - art. 37, 1 da CF um sub princpio da

    impessoalidade. As propagandas do governo no podem ter nomes, smbolos ou imagens que

    caracterizem promoo pessoal.

    C Moralidade

    Obriga a administrao a respeitar os padres de tica, decoro, lealdade, probidade e boa f.

    Smula 13 do STF: Veda o nepotismo cruzado A proibio no vale para primos.

    D Publicidade

    Obriga a administrao a dar divulgao oficial aos seus atos. Existem duas excees:

    i) a divulgao proibida se colocar em risco:

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    a. a intimidade dos envolvidos;

    b. se colocarem em risco a segurana do Estado ou da coletividade.

    E Eficincia

    O conceito de eficincia obriga a administrao a buscar os melhores resultados sem descumprir outros

    princpios e os processos para tomada de deciso.

    1.2 Outros Princpios

    A Segurana Jurdica*: segunda a lei 9784, probe aplicao retroativa de novas interpretaes. Porm,

    serve tambm para proibir comportamentos contraditrios. (proteo da confiana legtima).

    Proibio Venire contra factum proprium ( a ideia de que a administrao no pode contrariar seus

    prprios atos). Ex. Se o edital do concurso anunciar 10 vagas, pelo menos 10 aprovados tm direito

    subjetivo a nomeao.

    Pela mesma razo, se passar um prazo de 5 anos para a administrao anular os seus atos (princpio da

    auto tutela) a segurana jurdica estabiliza situaes ilegais.

    II. Simulados

    1. Prova: IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Servios de Notas e de Registros - Provimento por

    ingresso

    De acordo com smula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que

    enumera as proposies em que h VIOLAO aos princpios constitucionais de Direito Administrativo, em

    especial os previstos expressamente no art. 37, caput, da Constituio Federal:

    I. A nomeao para o exerccio de cargo em comisso, de cnjuge ou companheiro da autoridade

    nomeante.

    II. A nomeao para o exerccio de cargo em comisso, de bisneto de servidor da mesma pessoa jurdica

    investido em cargo de direo, chefia ou assessoramento.

    III. A nomeao para o exerccio de funo gratificada na administrao pblica, de primo da autoridade

    nomeante.

    IV. A nomeao de pessoas contratadas de forma temporria, em qualquer caso.

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    a) Em todas as proposies.

    b) Somente nas proposies III e IV.

    c) Somente nas proposies I, II e III.

    d) Somente nas proposies I e II.

    2. Prova: IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Servios de Notas e de Registros - Provimento por

    ingresso

    o princpio pelo qual se espera alcanar o melhor desempenho possvel, no tocante ao modo de agir dos

    agentes, e de angariar os melhores resultados na prestao dos servios, no pertinente atuao da

    Administrao Pblica:

    a) Finalidade.

    b) Proporcionalidade.

    c) Motivao.

    d) Eficincia.

    3. Prova: FUJB - 2011 - MPE-RJ - Analista - Processual

    Quanto aos princpios da Administrao Pblica, correto afirmar que:

    a) segundo o princpio da legalidade administrativa, a Administrao pode adotar qualquer conduta no

    vedada pela lei;

    b) segundo o princpio da legalidade administrativa, a Administrao s pode agir com fundamento em lei

    formal;

    c) segundo o princpio da publicidade, todos tm direito a obter da Administrao informaes de

    interesse coletivo, salvo aquelas que envolvam a segurana do Estado e da sociedade;

    d) segundo o princpio da motivao, as decises administrativas devem conter fundamentao clara,

    explcita e congruente, no podendo adotar pareceres prvios como sua motivao;

    e) segundo o princpio da impessoalidade, a investidura em todo e qualquer cargo pblico deve ser

    precedida de procedimento seletivo pblico, objetivo e imparcial.

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    Gabarito

    1 D; 2 D; 3 - C

    III. Lousas

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