Material de Apoio - Direito Administrativo - Alexandre Mazza - Aula 01
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Intensivo OAB Final de Semana 2013.1 Disciplina: Direito Administrativo Prof.: Alexandre Mazza Aula 01
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
ndice 1. Anotaes de Aula 2. Simulados 3. Lousa I. ANOTAES DA AULA
1. PRINCPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
So normas gerais que enunciam os valores fundamentais do sistema.
*Ateno: Todo ato que atenta contra princpios constitui hoje improbidade administrativa (art. 11 da Lei
8429/92 desde que aja dolo; no tendo inteno o ato nulo, mas no caracteriza improbidade).
Todos os princpios do direito administrativo esto baseados em duas noes centrais (supraprincpios):
A Supremacia do Interesse Pblico sobre o privado.
Excees: S existe Supremacia do interesse pblico primrio (da coletividade) sobre o interesse
particular. Quando o estado defende seu interesse patrimonial (interesse pblico secundrio) no existe
supremacia;
B Indisponibilidade do Interesse Pblico.
Excees: Quando houver expressa previso legal admite-se o uso de arbitragem em contratos
administrativos. S dois aceitam: Concesso de servio pblico e parceria pblico privado (PPP).
A Supremacia e a Indisponibilidade so noes relativas, pois existem excees.
Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal porm, no havendo lei prpria das outras
entidades tambm se aplica a estas). Nessa Lei o chamado supra princpios esto reunidos em um nico
princpio denominado princpio do interesse pblico (art.2, nico)
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1.1 Princpios Constitucionais
Basicamente esto no artigo 37 da CF:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficincia
A Legalidade
um dever de atuao conforme a lei e o direito (princpio da juridicidade tratados + MP + atos
normativos).
Legalidade Privada (relao que os particulares tm diante da lei) da legalidade pblica (relao que os
agentes pblicos tm diante da lei princpio da subordinao).
Os particulares podem fazer tudo o que a lei no probe. J os agentes pblicos s fazem o que a lei
autoriza. Ou seja, a lacuna da lei uma permisso para os particulares, porm, uma proibio para os
agentes.
B Impessoalidade = imparcialidade
a objetividade na defesa do interesse pblico, proibindo privilgios e discriminaes.
Vedao da promoo social (prova passada) - art. 37, 1 da CF um sub princpio da
impessoalidade. As propagandas do governo no podem ter nomes, smbolos ou imagens que
caracterizem promoo pessoal.
C Moralidade
Obriga a administrao a respeitar os padres de tica, decoro, lealdade, probidade e boa f.
Smula 13 do STF: Veda o nepotismo cruzado A proibio no vale para primos.
D Publicidade
Obriga a administrao a dar divulgao oficial aos seus atos. Existem duas excees:
i) a divulgao proibida se colocar em risco:
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a. a intimidade dos envolvidos;
b. se colocarem em risco a segurana do Estado ou da coletividade.
E Eficincia
O conceito de eficincia obriga a administrao a buscar os melhores resultados sem descumprir outros
princpios e os processos para tomada de deciso.
1.2 Outros Princpios
A Segurana Jurdica*: segunda a lei 9784, probe aplicao retroativa de novas interpretaes. Porm,
serve tambm para proibir comportamentos contraditrios. (proteo da confiana legtima).
Proibio Venire contra factum proprium ( a ideia de que a administrao no pode contrariar seus
prprios atos). Ex. Se o edital do concurso anunciar 10 vagas, pelo menos 10 aprovados tm direito
subjetivo a nomeao.
Pela mesma razo, se passar um prazo de 5 anos para a administrao anular os seus atos (princpio da
auto tutela) a segurana jurdica estabiliza situaes ilegais.
II. Simulados
1. Prova: IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Servios de Notas e de Registros - Provimento por
ingresso
De acordo com smula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que
enumera as proposies em que h VIOLAO aos princpios constitucionais de Direito Administrativo, em
especial os previstos expressamente no art. 37, caput, da Constituio Federal:
I. A nomeao para o exerccio de cargo em comisso, de cnjuge ou companheiro da autoridade
nomeante.
II. A nomeao para o exerccio de cargo em comisso, de bisneto de servidor da mesma pessoa jurdica
investido em cargo de direo, chefia ou assessoramento.
III. A nomeao para o exerccio de funo gratificada na administrao pblica, de primo da autoridade
nomeante.
IV. A nomeao de pessoas contratadas de forma temporria, em qualquer caso.
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a) Em todas as proposies.
b) Somente nas proposies III e IV.
c) Somente nas proposies I, II e III.
d) Somente nas proposies I e II.
2. Prova: IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Servios de Notas e de Registros - Provimento por
ingresso
o princpio pelo qual se espera alcanar o melhor desempenho possvel, no tocante ao modo de agir dos
agentes, e de angariar os melhores resultados na prestao dos servios, no pertinente atuao da
Administrao Pblica:
a) Finalidade.
b) Proporcionalidade.
c) Motivao.
d) Eficincia.
3. Prova: FUJB - 2011 - MPE-RJ - Analista - Processual
Quanto aos princpios da Administrao Pblica, correto afirmar que:
a) segundo o princpio da legalidade administrativa, a Administrao pode adotar qualquer conduta no
vedada pela lei;
b) segundo o princpio da legalidade administrativa, a Administrao s pode agir com fundamento em lei
formal;
c) segundo o princpio da publicidade, todos tm direito a obter da Administrao informaes de
interesse coletivo, salvo aquelas que envolvam a segurana do Estado e da sociedade;
d) segundo o princpio da motivao, as decises administrativas devem conter fundamentao clara,
explcita e congruente, no podendo adotar pareceres prvios como sua motivao;
e) segundo o princpio da impessoalidade, a investidura em todo e qualquer cargo pblico deve ser
precedida de procedimento seletivo pblico, objetivo e imparcial.
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Gabarito
1 D; 2 D; 3 - C
III. Lousas
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