Material das Apresentações 2013 em pdf (Claudio + Danielle)

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SEGURANÇA QUÍMICA EM BIBLIOTECAS UNESP-2013 DANIELLE VARGAS

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SEGURANÇA QUÍMICA EM

BIBLIOTECAS

UNESP-2013

DANIELLE VARGAS

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BOAS PRÁTICAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

UNESP-2013

DANIELLE VARGAS

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Boas práticas no ambiente de trabalho

•Limpeza e Organização do local de trabalho

Fonte: www.asoperarias.com.br. Visualizada em 09.04.2013

Fonte: Danielle Vargas

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Boas práticas no ambiente de trabalho

•Identificação e desobstrução de equipamentos e Materiais

Fonte: Danielle Vargas

Fonte: Danielle Vargas

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Boas práticas no ambiente de trabalho

•Local adequado para refeições

Fonte: www.cdlvca.com.br. Visualizada em 09.04.2013 Fonte: www.casasaomateus.com.br. Visualizada em 09.04.2013

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Boas práticas no ambiente de trabalho

•Retirada habitual do lixo orgânico •Higienização das mãos

Fonte: www.anvisa.gov.br. Visualizada em 09.04.2013

•Higienização das bancadas e postos de trabalho utilizando álcool 70%.

Preparo: 700 ml de álcool para 300 ml de água

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Boas práticas no ambiente de trabalho

•Vestuário, calçados, cabelo.

•Ergonomia

Fonte: Danielle Vargas

Fonte: Danielle Vargas

Fonte: www.tumblr.com.br. Visualizada em 09.04.2013

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Boas práticas no ambiente de trabalho

Orientação;

•Elaboração de Procedimento operacional Padrão –POP

Descritivo da execução de atividades, incluindo:

-Objetivo da Atividade;

-Como deve ser realizada;

-Quais Equipamentos de Proteção Individual necessários para execução;

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Divulgar e disponibilizar o procedimento à todos envolvidos.

CONTROLE DE PRAGAS

UNESP-2013

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Controle de pragas

•Quais pragas comuns em seu ambiente de trabalho?

Controle:

-Desinsetização, Desratização: Mensal ( Avaliação técnica e tratamento químico)

-Sanitização : Semestral

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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL

UNESP-2013

DANIELLE VARGAS

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Equipamento de Proteção Individual

Conceito legal

• Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto , de uso individual , utilizado pelo trabalhador , destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho

Obrigatoriedade

• Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do Título II da CLT , estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho.

• Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as Normas Regulamentadoras - NR do mesmo Capítulo. • Inicia com 28 normas , dentre as quais a NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual.

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Equipamento de Proteção Individual

Regras:

Supervisores Técnicos de Seções:

• Requisitar EPI’s às Seções Técnicas de Materiais, exigir e fiscalizar a utilização dos mesmos pelos servidores;

• Fornecer o EPI ao Servidor de acordo com o Anexo IV - Planilha de EPI’s / Cargo ou Função, estabelecido e repor quando o mesmo não fornecer mais a proteção adequada ou apresentar dano ou desgaste pelo uso.

•Adiquirir somente Equipamentos de Proteção Individual conforme descritos no Catálogo de EPI (

UNESP).

• Orientar o servidor sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPI’s. • Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente/ certificado de Aprovação MTE;(www.consultaca.com.br) e dentro do prazo de validade do produto.

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Equipamento de Proteção Individual

Regras:

Supervisores Técnicos de Seções:

• Fiscalizar os servidores, no desempenho de suas funções, quanto à utilização do conjunto adequado de EPI’s, sob pena de advertência/repreensão verbal ou escrita.

PROCESSO EDUCATIVO

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Equipamento de Proteção Individual

•Limpeza, manutenção/ manuseio de livros/ acervo:

Luva Nitrílica (procedimento e limpeza pesada)+ Luva Látex procedimento + Máscara Descartável PFF2 (com revestimento de carvão ativado no manuseio DE solventes e tintas) +; Jaleco Tecido Manga Longa

com punho/sem bolso + óculos ampla visão

Fonte: www.danny.com.br. Visualizada em 09.04.2013 Fonte: www.uniforme_polescola.com.br. Visualizada em

22.10.2013

Fonte: www.protecan.com.br. Visualizada em 09.04.2013

Fonte: www.famafer.com.br. Visualizada em 09.04.2013

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Equipamento de Proteção Individual

Regras:

•Utilização do EPI

•Limpeza e Higienização

•Descarte/ Resíduo

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Equipamento de Proteção individual

Regras:

Ao fornecer um EPI , o supervisor deve efetuar o registro formal desta

entrega ( SOC). Preparar um formulário com no mínimo os seguintes dados:

•Nome da empresa / endereço

•Data da entrega do EPI

•Tipo de EPI e respectivo número do CA

•Assinatura do empregado

O formulário deve ser encaminhado ao RH para arquivo no prontuário do servidor, em caráter permanente.

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PMOC – Plano de

Manutenção, Operação

e Controle.

Portaria No 3523, de 28 de Agosto de

1998, Ministério da Saúde; Resolução ANVISA - RE No 174 de 24 de Outubro de 2000.

Resolução ANVISA - RE No 09 de 16 de Janeiro de 2003.

Visão Geral e seus Aspectos

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(i) Considerações Iniciais

A preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados, e a ampla e crescente utilização dos sistemas de ar condicionado em função das condições climáticas.

A preocupação com a saúde, o bem estar, conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, e a sua relação com a variável qualidade de vida.

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(ii) Considerações Iniciais

O projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a manutenção precária dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde.

A necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados.

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• Elaboração de

Regulamento Técnico

Medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os sistemas de climatização.

Medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar, em relação a parâmetros físicos e composição química do ar de interiores, a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, bem como (...)

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(iv) Elaboração de

Regulamento Técnico

(..) suas tolerâncias e métodos de controle, bem como, pré – requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.

Estas medidas aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles a serem executados, e de forma complementar, aos regidos por normas e regulamentos específicos.

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(v) Regulamento Técnico - Definições

Manutenção: Atividades técnicas e administrativas, destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas de climatização.

Síndrome dos Edifícios Doentes: Consiste no surgimento de sintomas, que numa situação temporal, pode ser relacionado a um edifício particular. Um incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas, antes relacionados, proporciona a relação entre o edifício e seus ocupantes

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(vi) Regulamento Técnico – Determinações para

a Limpeza, Manutenção, Operação e Controle

dos Sistemas de Climatização. Manter limpos os componentes do sistemas,

tais como, bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.

Utilizar na limpeza, somente produtos biodegradáveis, devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.

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(vii) Regulamento Técnico – Determinações para

a Limpeza, Manutenção, Operação e Controle

dos Sistemas de Climatização. Verificar periodicamente as condições física

dos filtros, mantê-los em operação e substituí-los quando necessários.

Restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e o ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. Não utilizar no mesmo compartimento, materiais, produtos ou utensílios.

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(viii) Regulamento Técnico – Determinações para

a Limpeza, Manutenção, Operação e Controle

dos Sistemas de Climatização. Preservar a captação do ar externo, livre de

fontes poluentes externas, que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1 (Particulados Grossos com Eficiência entre 60 e 74%).

Garantir a adequada taxa de renovação de ar de interior de ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27 m3/h/pessoa.

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(ix) Regulamento Técnico – Determinações para

a Limpeza, Manutenção, Operação e Controle

dos Sistemas de Climatização. Descartar as sujidades sólidas,

retiradas do sistemas, após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

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(x) Regulamento Técnico – Implantação

do PMOC Os proprietários, locatários e prepostos,

responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico (Engenheiro Mecânico) habilitado junto ao CREA com as seguintes atribuições;

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(xi) Regulamento Técnico – Implantação

do PMOC Implantar e manter disponível no imóvel

um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), adotado para o sistema de climatização; Este plano deve conter:

A identificação do estabelecimento;

A descrição das atividades a serem desenvolvidas;

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(xii) Regulamento Técnico – Implantação

do PMOC A periodicidade das mesmas;

As recomendações a serem adotadas em situações de falha de equipamento e de emergência, para garantir a segurança do sistema e outros de interesse, conforme normas específicas descritas em anexo nesta portaria e NBR 13971/97 (Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação-Manutenção Programada).

Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;

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(xiii) Regulamento Técnico – Implantação

do PMOC Disponibilizar o registro da execução dos

procedimentos estabelecidos no PMOC;

Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes;

O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste regulamento técnico, datada de agosto de 1998.

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(xiv) Regulamento Técnico – Implantação

do PMOC - Vantagens Redução com o custo de manutenção

do sistema de ar condicionado, bem como o aumento da vida útil dos equipamentos;

Diminuição do consumo de energia;

Aumento no conforto térmico;

Ar Puro, livre de contaminação;

Melhoria na qualidade de vida;

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(xv) Regulamento Técnico - Responsabilidades O PMOC deve estar coerente com a legislação de Segurança

e Medicina do Trabalho. Os procedimentos adotados não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados;

Os órgãos competentes de Vigilância Sanitária, farão cumprir este RT, mediante inspeções e outras ações pertinentes, com apoio de outros órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes do ambiente climatizado;

O não cumprimento deste RT, configura infração sanitária, sujeito o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como responsável técnico, as penalidades previstas na Lei 6.437/77 (infrações sanitárias), sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.

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(xvi) Regulamento Técnico - Responsabilidades O risco da não implementação do

PMOC, é desencadear uma micro epidemia de doenças oriundas da má qualidade do ar (Síndrome do Edifício Doente);