Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

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Disciplina : Contabilidade e Planejamento Tributário. (Material resumido e não deve ser utillizado como único meio de estudo)

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Disciplina:

Contabilidade e Planejamento Tributário.

(Material resumido e não deve ser utillizado como único meio de estudo)

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Professor Orientador: Rafhael S. SenaContatos: [email protected]

(88) 8842 8444 (85) 99382823

Qualificação Profissional:

• Contador Graduado pela Universidade Federal do Ceará;• Pós-Graduado em Auditoria Contábil pela FIC;• Pós-Graduando no MBA de Contabilidade e Direito Tributário pelo IPOG;• Sócio da ACESF Contabilidade;• Professor do Curso de Ciências Contábeis pela Faculdade Vale do Salgado;• Coordenador da Regional Cariri do CRC/CE.

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Objetivo da Disciplina

Proporcionar conhecimentos sobre os tributosbrasileiros e suas diferentes formas de apuraçãode forma a desenvolver uma base conceitualpara atuação em gestão e planejamentotributário.

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

• STN é o conjunto de normas constitucionais de naturezatributária que organiza os elementos constitutivos do Estado,contendo regras que devem ser seguidas pelos legisladores, pelaadministração tributária e pelo Judiciário no exercício de suasrespectivas funções;

• O STN coexiste em 4 (quatro) sistemas tributários autônomos:

federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

• Sistema Tributário Nacional na CF/88 (arts. 145 a 162);

• Compõe-se: IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES (MELHORIA,PARAFISCAIS, ESPECIAIS) e EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS;

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O TRIBUTO: “Toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), emmoeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sançãode ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividadeadministrativa, plenamente vinculada”.(BRASIL. Código Tributário Nacional: Lei nº 5.172, de 25/10/1966)

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CONCEITO DE TRIBUTO

Dinheiro ou cheque. Art. 156, XI, CTN, admite a dação em

pagamento, todavia, tem de ser feita em imóvel.

Prestação compulsória, não contratual, não voluntária. É

obrigatório.

A lei é o único instrumento idôneo à criação de tributo.

É ato vinculado, obrigatório de lançamento pela autoridade

administrativa.

Tributo não é multa e multa não é tributo.

TRIBUTO (art. 3º, CTN): é toda prestação pecuniária

compulsória, instituída em lei, e cobrada mediante atividade

administrativa vinculada, que não constitua sanção de ato

ilícito

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

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1) IMPOSTOS: é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em favor ou relativa ao contribuinte

2) TAXAS: são tributos cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.3) CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA: é o tributo cuja

obrigação tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte em decorrência da execução de obras públicas.

4) CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS: englobam as contribuições sociais, de interesse no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas e seguridades sociais.5) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: instituído privativamente

pela União, mediante lei complementar no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional ou para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, CF)

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

LISTA DOS 87 TRIBUTOS BRASILEIROS: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm

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IMPOSTOS

São receitas procedentes de indivíduos eempresas para compor os rendimentos do Estado.

Somente podem ser criados por lei. O Estado nãoé obrigado a gastar os recursos arrecadados comos impostos para a prestação de serviçosespecíficos.

O que se arrecada, por exemplo, com o Impostode Renda pode ser utilizado para obras públicasou para manutenção da “máquina” do Estado.

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IMPOSTO: É tributo cuja obrigação tem por fato gerador

uma situação independente de qualquer atividade estatal

específica em favor ou relativa ao contribuinte. Finalidade:

custear as despesas do Estado Para o pagamento do IMPOSTO basta a realização pelo particular do

fato gerador

LISTA DE IMPOSTOS

FEDERAIS: (art. 153, CF88)

1. importação de produtos estrangeiros

2. exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados

3. renda e proventos de qualquer natureza (IR)

4. produtos industrializados (IPI)

5. operações financeiras (IOF)

6. propriedade territorial rural (ITR)

7. grandes fortunas, nos termos de lei complementar

8. impostos novos, por lei complementar (art. 154, I)

9. imposto extraordinário em caso de guerra (art. 154, II,

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LISTA DE IMPOSTOS

ESTADUAIS: (art. 155, CF88)

1. Transmissão causa mortis

2. ICMS

3. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

(IPVA)

MUNICIPAIS: (art. 156, CF88)

1. Propriedade Territorial Urbana (IPTU)

2. Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI)

3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)• A lista de impostos é taxativa na Constituição Federal.

• A criação deles, contudo, se dá por Lei.

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TAXAS Só podem ser cobradas pelo Estado quando estão

associadas a uma ação específica. O Estado realiza uma atividade e cobra do

contribuinte por ela.

Exemplos:O município pode cobrar uma taxa de

conservação e limpeza pública pelo recolhimento dolixo e a limpeza de logradouros;

Os passageiros pagam taxas deembarque nos aeroportos e rodoviárias.

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CONTRIBUIÇÕES• A Constituição Federal prevê os seguintes tipos de

contribuições:

Contribuições sociais; de intervenção no domínioeconômico e as de interesse de categoriasprofissionais ou econômicas.

A União tem competência exclusiva de instituí-las.Além dessas, há também as contribuições demelhoria.

As contribuições sociais ganham destaque porquefinanciam a Seguridade Social.

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CONTRIBUIÇÕES

• As contribuições sociais incidem sobreempresas e trabalhadores.

• São calculadas a partir da folha de pagamentos(contribuições para o INSS: 20% do empregadore de 8% a 11% do trabalhador, dependendo daremuneração);

• O faturamento (Cofins e PIS/Pasep) e do lucrolíquido (CSLL).

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São, Contribuições ParafiscaisFederais, portanto:

• Contribuição Interventivas ou Contribuição de intervenção no Domínio Econômico (CIDEs).– CIDE – Remessa para o exterior – CIDE – Combustível

• Contribuição Profissional– OAB, CRM, CRC, Contribuição Sindical (art. 578 CLT)

Contribuição Confederativa - Súmula n° 666 STF

• Contribuição da Seguridade Social – PIS, COFINS, CSLL, INSS

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

O exercício do Poder de Tributar não é absoluto, pois é

restringido pela própria Constituição Federal

Limitação ao Poder de Tributar é toda e qualquer restrição

imposta pela Constituição às entidades dotadas desse

poder.

• As limitações estão previstas nos arts. 150 a 152 da Constituição

Federal. Elas englobam:

1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: 1) Legalidade, 2)

Anterioridade, 3) Irretroatividade, 4) Igualdade, 5)

Capacidade Contributiva, 6)Vedação de Confisco,

7)Liberdade de Tráfego de Pessoas e Bens, 8)

Uniformidade Geográfica e 9) Não Cumulatividade

2. IMUNIDADES

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

IMUNIDADES são situações previstas na CONSTITUIÇÃO

FEDERAL que não podem sofrer a incidência de certos tributos

(templos religiosos)

ISENÇÃO é a dispensa LEGAL (infraconstitucional) de

pagamento de tributo (Fundações)

NÃO INCIDÊNCIA são situações fáticas que não estão previstas

no ordenamento jurídico como tributáveis, mas que a qualquer

momento pode-se criar lei para fazer incidir tributos sobre elas(ICMS sobre os serviços de transporte de mercadorias destinadas ao

exterior, ISS sobre aluguel de bens móveis)

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As IMUNIDADES não são aplicáveis somente em relação a

IMPOSTOS, como se poderia concluir através de uma leitura

apressada do art.150, VI, da Constituição Federal.

Art. 195 (...), § 7º São isentas de CONTRIBUIÇÃO para a

seguridade social as entidades beneficentes de assistência

social que atendam às exigências estabelecidas em lei

Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e

aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, das

entidades sindicais dos trabalhadores,

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua

impressão. Existem outras ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS também

alcançadas pela IMUNIDADE:

Art. 145 (...), § 2º Não se pode tomar como base de cálculo das

taxas a que tenha servido para dimensionar a incidência de

impostos.

Art. 5º, XXXIV, CF – São a todos assegurados,

independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de

petição aos Poderes Públicos para a defesa de direito ou

contra ilegalidade ou abuso de poder.

IMUNIDADES

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Art. 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente

do pagamento de taxas:

1. O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito

ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

2. A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa

de direitos e esclarecimento de situações de interesse

pessoal.

IMUNIDADES DE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

Art. 226, §1º - Garantindo a gratuidade do casamento

civil, impede a cobrança de taxa pela correspondente

celebração. Art. 230, §2º - Serviço de transporte urbano remunerado

por taxa, prevalece a imunidade para os maiores de 65

anos.

Art. 5º, LXXVII – Cidadão que propõe ação popular é imune

às custas judiciais (taxas). O mesmo vale para o Habeas

Corpus e Habeas DataArt. 5º, LXXVI, a e b – Aos reconhecidamente pobres, nos

termos da lei, é conferida imunidade de taxas de registro civil de

casamento e de certidão de óbito.

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PRINCÍPIOS GERAIS (LIMITAÇÕES): arts. 145 – 149-A

1. LEGALIDADE

2. ANTERIORIDADE OU EFICÁCIA DIFERIDA

3. IRRETROATIVIDADE

4. IGUALDADE ou ISONOMIA

5. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

6. VEDAÇÃO DE CONFISCO

7. LIBERDADE DE TRÁFEGO DE PESSOAS E BENS

8. UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA

9. NÃO CUMULATIVIDADE

* Princípios são regras ou normas de conduta

PRINCÍPIOS

CONSTITUCIONAIS

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

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Os entes tributantes só poderão criar ou aumentar um tributopor meio de LEI.

A lei apta a instituir ou aumentar um tributo é LEI ORDINÁRIA

ou Medida Provisória.

04 (quatro) tributos federais que exigem criação por LEI

COMPLEMENTAR:

1.Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CF)

2.Empréstimos Compulsórios (art. 148, CF)

3.Impostos Residuais da União (art. 154, I, CF)

4.Contribuições Previdenciárias Novas (art. 195, § 4º, CF)

1 – LEGALIDADE (Art. 150, I, da CF88 c/c art. 97 do CTN)

LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

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Os entes tributantes não podem cobrar tributos em relação a fatos

geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os

aumentou ou criou.

3 – IRRETROATIVIDADE (Art. 150, III, a,da CF88 c/c art. 144, CTN)

LEI (anterior) Fato Gerador (posterior)

4 – IGUALDADE OU ISONOMIA (Art. 150, II, CF88)

Os entes tributantes não podem instituir tratamento desigual entre

contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proíbida

qualquer distinção em razão de ocupação funcional ou função por

eles exercida.Em razão desse princípio derivam os Princípios da Interpretação Objetiva ou Princípio da Cláusula Non Olet (arts. 118 c/c 126 do CTN)

• Todos que realizarem o fato gerador pagarão o Tributo

• Não se avalia a nulidade do ato jurídico, a capacidade civil do sujeito passivo ou mesmo a licitude do ato.

LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

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Os entes tributantes não podem cobrar tributos no mesmo

exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei. Isso

foi feito para não pegar contribuinte de surpresa e garantir a

Segurança Jurídica.

Exercício Financeiro é o interregno entre 1º janeiro e 31 de

dezembro.

2 – ANTERIORIDADE OU EFICÁCIA DIFERIDA (Art. 150, III, b,da CF88)

LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

Vigência no

Tempo

A Norma que institui ou aumenta tributo entra em

vigor, via de regra, no 1º dia do ano seguinte àquele

em que foi publicada a lei, desde que decorrido o

prazo mínimo de 90 dias.

1. Imposto de Importação

2. Imposto de Exportação

3. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

4. Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF88)

5. Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública (art. 148, I,)

6. LEI REVOGA ISENÇÃO por tempo indeterminado (POSIÇÃO STF)

1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

2. Contribuições Previdenciárias

3. CIDE – Combustíveis

4. ICMS – Combustíveis

• IMPOSTO DE RENDA

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Exemplo PráticoIRRETROATIVIDADE

• LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pelalegislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades deeconomia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

II - pelas entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pelalegislação trabalhista e as fundações, com base na folha de salários; .(videMedida Provisória nº 2158-35, de 24.8.2001)

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatosgeradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995.

O art. 18 foi declarado inconstitucional pelo STF por ofensa à CF 150, III, “a”, eisque se trata de data anterior à vigência da primeira da série de MP's que dispôssobre o assunto (Suspenso pela Resolução 10/2005 do Senado Federal – CF, 48,XXVIII - com base no Recurso Extraordinário nº 232.896, DJ de 29.11.1995)

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Do princípio republicano àisonomia tributária

• Art 150, II: Sem prejuízo de outras garantiasasseguradas ao contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

• § II - instituir tratamento desigual entrecontribuintes que se encontrem em situaçãoequivalente, proibida qualquer distinção emrazão de ocupação profissional ou função poreles exercida, independentemente dadenominação jurídica dos rendimentos, títulos oudireitos;

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É um sub-princípio que reforça o princípio da ISONOMIA. Apregoa

a graduação de incidência quanto aos impostos pessoais, no

tocante à fixação de alíquotas diferenciadas, com o fito de promover a

justiça fiscal.

Quanto mais se ganha, mais se paga.

Esse é o fundamento constitucional da progressividade de

alíquotas que encontramos, por exemplo, no IPTU e IR.

5 – CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (Art. 145, § 1º,da CF88)

6 – VEDAÇÃO DE CONFISCO (Art. 150, IV, CF88)

É vedado aos entes tributantes utilizar tributo com efeito de

confisco.

Confisco é a tributação excessiva ou exacerbada. É o judiciário que

irá definir no caso concreto se um tributo está ou não sendo utilizado

como meio de confisco.

LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

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6 – VEDAÇÃO DE CONFISCO (Art. 150, IV, CF88)

• Supremo Tribunal Federal – tem se posicionado recentemente

no sentido de que há que se estender o princípio da não-

confiscabilidade às multas. (AdinMC 1.075, Rel. Min. Celso de

Mello / Adin 551-1, Rel.Ministro Ilmar Galvão)

• Diz que o caráter de confisco do tributo deve ser avaliado à

luz de todo o sistema tributário, incluindo as multas e que

deve haver proporcionalidade entre a violação da norma

jurídica tributária e sua conseqüência jurídica, que é a multa. No que se refere a eventual EXCEÇÃO ao princípio da vedação de

confisco, Eduardo Sabbag entende que não se aplica aos tributos

extrafiscais, que conforme emergência poderiam ter suas alíquotas

exageradamente gravosas. Ex: Imposto de Importação.

Há jurisprudência em alguns casos admitindo alíquotas

confiscatórias nesses tipos de tributos.

LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

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7 – LIBERDADE AO TRÁFEGO DE PESSOAS E BENS (Art. 150, V, CF88)

E X C E Ç Ã O

• A atenuação existe para os incentivos

fiscais, que são destinados a promover o

equilíbrio sócio-econômico entre as

diferentes regiões do País. Ex: Zona Franca

de Manaus (área de livre comércio)

É vedado aos entes tributantes estabelecer limitações ao tráfego de

pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,

ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas

pelo Poder Público.8 – UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA (Art. 151, I, c/c art. 19, III, CF88)

Obriga a UNIÃO a instituir tributos federais de forma uniforme no

Brasil.

Os tributos federais devem conter a mesma alíquota em todo o território

nacional.

LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

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9 – Não-cumulatividade (Arts. 155, §2º, I, 153, §3º, II, 154, I, CF88)

É aplicado a impostos:

ICMS, IPI, IMPOSTOS RESIDUAIS DA UNIÃO, PIS e COFINS;

A não-cumulatividade visa evitar o efeito "cascata" da tributação destes

impostos. Quando há um ciclo econômico composto de várias etapas, a

incidência de um imposto em uma operação servirá como base de cálculo

do imposto incidente na etapa posterior, e assim sucessivamente, gerando

a cumulatividade da tributação.

SISTEMÁTICA

Produtor

borracha Fábrica de pneus

MONTADORA

ICMS ICMS

Compensa-se em cada operação o que foi pago de ICMS na

operação anterior, incidindo o imposto somente sobre o valor

acrescido ao produto em cada fase.

LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

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Classificação dos Tributos• Quanto a Função:

Fiscal, extrafiscal e Parafiscal

• Quanto Espécie:

Impostos, taxas, Contribuições de melhoria,sociais e empréstimos compulsórios

• Quanto a relação ao Patrimônio e a renda das pessoas:

Diretos e Indiretos

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Função dos Tributos

* FISCAL: Principal objetivo é a arrecadação para o Estado.

Exemplo:. IR e ICMS.

* EXTRAFISCAL: Interferência no domínio econômico.

Exemplo: II e Iof.

*PARAFISCAL: Custeio de Atividades que não integramfunções próprias do Estado.

Exemplo: SESI, SESC,SENAC

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Quanto ao patrimônio e a Renda• Imposto Direto

É aquele que incide periodicamente sobre a renda e o patrimônio de umaúnica pessoa ou do capital.

O IR, ITR, IPVA e o IPTU são exemplos

• Imposto Indireto

É aquele que está embutido no preço final do produto e explicitado na NotaFiscal.

(lei 12.741/12)

Um contribuinte recolhe o imposto e outro efetivamente o paga.

O ICMS, IPI, COFINS são exemplos

Impostos indiretos são regressivos porque fazem com que cidadãos de baixa e de altarenda paguem igual imposto quando consomem o mesmo produto.

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Tributos Diretos e Indiretos• Tributos Diretos

• Recaem sobre a pessoa (física e jurídica)• Incidem sobre o patrimônio e a renda• São de responsabilidade pessoal• Ex.: IRPJ, IRPF, IPTU, ITR, IPVA etc.

• Tributos Indiretos

• Recaem sobre a produção e circulação de bens e serviços• São repassados para os preços dos produtos e serviços• O consumidor é o contribuinte de fato• O produtor, vendedor ou prestador do serviço é o contribuinte de

direito responsável pelo recolhimento do tributo• Ex.: IPI, ICMS, ISS, COFINS etc.

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Obrigação Tributária

• Hipósteses de Incidência;

• Fato Gerador;

• Base de Cálculo;

• Alíquota;

• Sujeito Ativo e Passivo

Obrigação Tributária Principal;

Obrigação Tributária Acessória

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Obrigação Tributária

• FATO GERADOR: Fato gerador da Obrig.Principal é a situação definida em lei comonecessária e suficiente para a sua ocorrência.

Ex:. Circulação de Mercadorias (ICMS)

Obtenção de Rendimentos (IRPF/IRPJ)

Venda de bens (ITBI)

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Obrigação Tributária

• Relação de Direito Público na qual oEstado (Sujeito Ativo) pode exigir doContribuinte (Sujeito Passivo) umaprestação (objeto) nos termos e nascondições descritos na Lei (FatoGerador)

• Obrigação Principal e Acessória

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Obrigação TributáriaObrigação Principal: Pagamento do Valorreferente ao tributo devido ou à multa impostapor não atendimento à determinação legal.(DARF, DAS, DAE, DAM, etc)

Obrigação Acessória: Cumprimento daasformalidades complementares, destinadas acomprovar a existência e os limites da Op.tributária e a exata observância da legislação.(SPED, DCTF, DIRPF, DIPJ, DIRF, DASN, etc)

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SUJEITO ATIVO SUJEITO PASSIVO

Quem Exige De Quem se Exige

Pessoa Jurídica de Dir. Público (CTN, 119) Que instituiu o tributo ou não (CTN, 7)

O Sujeito passivo da obrigação principal;Pessoa obrigada a realizar opagamento do tributo oupenalidade pecuniária.(CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL

Sujeitos da Obrigação Tributária

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Sujeito Passivo da Obg Tributária

• Contribuinte – Tem relação direta com o fatogerador e conseqüentemente esta sujeito aorecolhimento do tributo;

• Responsável – Quando mesmo não estandodiretamente ligado ao fato gerador, estasujeito ao recolhimento do tributo pordeterminação legal.

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Relações do Sujeito Ativo

• Crédito Tributário;

Concretização do sujeito Ativo (governo) do fatogerador da obrigação tributária

• Lançamento;

Materialização do Crédito tributário

Procedimento administrativo realizado pelo entepolítico que verifica a ocorrência do fato gerador

(por ofício– declaração – homologação)

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CRIMES TRIBUTÁRIOS

• Art. 128 a 135 do CTN

• Situações que envolvem Dolo e Má-fé

• Sonegação, fraude, Simulação, Contrabando, Descaminho, Apropriação Indébita e Dolo

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Planejamento Tributário

PLANEJAMENTO

TRIBUTÁRIO

Elisão tributária

Evasão fiscal

Elusão

Fraude à lei Simulação

Opção fiscal

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Que é planejamento tributário?

CONDUTASLÍCITAS

Redução da carga tributária

Conjunto de sistemas legais que visam diminuir opagamento de tributos.

O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio damaneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuiçãodos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.

Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda públicadeve respeitá-la.

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Tributos Incidentes sobre Receitas

• Pis / Pasep

• Cofins

• Icms

• Ipi

• Iss

Um só evento pode gerar o pagamento dediversos tributos simultaneamente

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PIS e Cofins

• Contribuições sociais com funções fiscais;

• Incidem sobre as receitas auferidas;

QUADRO RESUMO

ESPÉCIE / FUNÇÃO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

COMPETÊNCIA UNIÃO

FATO GERADOR AUFERIR RECEITA

BASE DE CALCULO FATURAMENTO MENSAL

ALIQUOTAS 1,65% PIS 7,6% COFINS (NÃO CUMULATIVO)0,65% PIS 3% COFINS (CUMULATIVO)

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• Receitas excluídas da base de cálculo (art. 3º, §2º):

I – as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o IPI e oICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dosserviços na condição de substituto tributário;

II – as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados comoperda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultadopositivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquidoe os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelocusto de aquisição, que tenham sido computados como receita; (MP2158-35/01)

III – (revogado)

IV – a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente;

V – a receita decorrente da transferência onerosa a outros contribuintes doICMS de créditos de ICMS originados de operações de exportação (Lei11.945/09).

PIS e COFINS

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PIS e COFINS

• Receitas excluídas do faturamento =

• isentas ou não alcançadas pela incidência dacontribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);

• não-operacionais, decorrentes da venda de ativopermanente;

• auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revendade mercadorias em relação às quais a contribuição sejaexigida da empresa vendedora, na condição desubstituta tributária;

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• Créditos gerais –

– energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

– aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

– valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo SIMPLES;

– edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.

– vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

PIS e COFINS não-cumulativos – créditos

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• Créditos restritos –

– bens adquiridos para revenda (exceções);

– bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (exceções),

– máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, (depreciação)

– bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nesta Lei;

– armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

PIS e COFINS não-cumulativos – créditos

Julia de Menezes Nogueira

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ICMS

• O Icms é um imposto não cumulativo, funcionandono sistema de débitos e créditos.

QUADRO RESUMO

ESPÉCIE / FUNÇÃO IMPOSTO

COMPETÊNCIA ESTADO E DISTRITO FEDERAL

FATO GERADOR CIRCULACAO DE MERCADORIAS/ALGUNS SERVICOS *(cada estado tem seu regulamento)

BASE DE CALCULO VALOR DA OPERACAO DA CIRCULACAO DA MERCADORIA, OU PREÇO DO SERVICO RESPECTIVO.

ALIQUOTAS VARIÁVEIS EM CADA ESTADO(17% NO CEARA)

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ICMS

• Ao Adquirir bens ou servicos tributados pelo Icms, ocontribuinte adquire CRÉDITO (direito decompensacão futura)

• Ao realizar operação sujeita a incidência do Icms, ocontribuinte passa a ter um débito junto ao fisco.

CRÉDITO > Direito de compensacão futura

DÉBITO > Obrigacao de pagamento futuro

APURAÇÃO DO IMPOSTO > Confronto entre osdébitos e créditos do mesmo periodo de incidência.

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ICMS

Identifica-se três tipos de operações relativas à circulação demercadorias sobre as quais incidem o ICMS:

a) Com movimentação de mercadoria e de titularidade (ato jurídico emque há o deslocamento físico da mercadoria e troca do seu titular).Exemplos: venda, troca, doação etc.

b) Com movimentação de mercadorias, mas sem troca de titularidade(transferências entre estabelecimentos do mesmo titular). Exemplo:transferência de mercadorias da matriz para loja filial.

c) Sem movimentação de mercadorias e com troca de titularidade(venda de mercadoria quando esta permanece no mesmo local).

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ICMS- CREDITOS

A) Constitui crédito o ICMS destacado na 1ª via do documentofiscal idôneo relativamente à:

A.1 - Entrada no estabelecimento de mercadorias para:

· Comercialização (venda ou revenda);

·Industrialização: matéria-prima, material secundário,material intermediário e material de embalagem;

·Mercadorias para produção no processo agropecuário,extração de substância mineral ou fóssil e geração deenergia elétrica;

·Ser utilizada como embalagem de produto cuja saída sejatributada;

·Constituir ativo fixo (imobilizado).

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ICMS- CREDITOS

A.2 – Serviço de transporte

A.3 – Energia Elétrica, desde que:

· consumida no processo industrial

· entrada em estabelecimento comerciante de energia eletr.

A.4 – Devoluções de contribuintes

A.5 - Devoluções de consumidor final:

· em razão de troca, desde que no prazo de 30 dias a contar daemissão da nota fiscal de venda;

· em razão de garantia legal ou de fábrica, desde que no prazode 180 dias a contar da emissão da nota fiscal de venda.

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ICMS- BASE DE CÁLCULOINCLUI-SE NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS:

· Os juros, fretes, seguros e quaisquer despesas que o remetente cobrar oudebitar ao destinatário de mercadorias;· Bonificações;· Descontos condicionados;· O IPI, quando na operação houver incidência de ambos os impostos e osprodutos sejamdestinados a uso, consumo final ou ativo fixo;· O próprio ICMS, constituindo seu destaque mera indicação para fins de controle.

NÃO SE INCLUI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS:

· Os juros, fretes, seguros, carretos, quando cobrados por terceiros especializados.como por exemplo o seguro contratado junto a uma seguradora, sendo que taloperação se encontra no campo de incidência do IOF;· Os descontos incondicionados, ou seja aqueles concedidos no momento darealização da transação e constante na própria nota fiscal de venda;· O IPI, quando na operação sujeita a ambos impostos, as mercadorias sedestinarem àcomercialização ou industrialização;

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ICMS- ALIQUOTAS

• ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS

As alíquotas interestaduais são fixadas por Resolução doSenado Federal que estabeleceram as seguintes alíquotasinterestaduais:

4% serviço de transporte aéreo interestadual

7% operações e prestações iniciadas em Estados do Sul e Sudeste, exceto ES, com destino aos Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste – destinadas a contribuintes.

12% nas demais situações – destinadas a contribuintes.

• ALÍQUOTAS INTERNAS

As alíquotas internas são fixadas pela lei de cada Estado.

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ICMS

INCIDÊNCIA NA IMPORTAÇÃO.• O imposto incide na entrada de bens ou mercadorias

importadas do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda quenão seja contribuinte habitual do ICMS, cabendo o imposto aoEstado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimentodo destinatário das mercadorias ou serviços.

O IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.• O IPI integra a base de cálculo do ICMS na operação em que

havendo incidência de ambos os impostos seja destinada auso, consumo final ou ativo fixo do destinatário.

• Por outro lado, o IPI não integra a base de cálculo do ICMS naoperação em que haja incidência de ambos os impostos, asmercadorias sejam destinadas à comercialização ouindustrialização.

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• Substituição tributária é a transferência daresponsabilidade pelo pagamento do tributode um contribuinte vinculado ao fato geradorda obrigação tributária para outra pessoa.

• Substituto tributário: é o responsável pelopagamento do tributo.

• Substituído tributário: é o contribuinte defato.

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Indústria Comércio Consumo

Indústria Comércio Consumo

Circulação Circulação

Circulação Circulação

• ICMS – regime normal

• ICMS – substituição tributária

ICMS

ICMS

ICMS

ICMS

Page 61: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

Modalidades de Substituição Tributária• Substituição Tributária por operações anteriores: lei

atribui ao destinatário das mercadorias ou serviços a obrigação do pagamento do tributo.

• Substituição Tributária por Operações Posteriores:consiste na apuração, retenção e pagamento do impostodevido em operação interna subseqüente ou futura.

Produtor IndústriaMatéria-prima

ICMS recolhido pela indústria

Indústria Comércio ConsumoProduto Produto

ICMS recolhido pela indústria

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Previsão legal:

- Art. 150, § 7o. Da Constituição Federal: “ a leipoderá atribuir a sujeito passivo de obrigaçãotributária a condição de responsável pelo pagamentode imposto ou contribuição, cujo fato gerador devaocorrer posteriormente, assegurada a imediata epreferencial restituição da quantia paga, caso não serealize o fato gerador presumido”.

ICMS- ANTECIPADO

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BASE DE CÁLCULO:

Art. 768. A base de cálculo será o montante correspondente ao valor daoperação de entrada da mercadoria, nele incluídos os valores de IPI, seincidente, do seguro, do frete e de outros encargos cobrados outransferíveis ao adquirente da mercadoria.

APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS:

Art. 769. O ICMS a ser recolhido será apurado da seguinte forma:

I- sobre a base de cálculo definida no artigo anterior aplicar-se-á aalíquota vigente para as operações internas;

II- o valor a recolher será a diferença entre o imposto calculado naforma do inciso anterior e o destacado na nota fiscal de origem e nodocumento fiscal relativo à prestação do serviço de transporte, quandoeste for de responsabilidade do estabelecimento adquirente.

ICMS- ANTECIPADO

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EXEMPLO:

Aquisição de confecções provenientes do Estado de São Paulo para comercialização no Estado do Ceará:

-Valor da operação...............R$ 10.000,00

-Alíquota interna(17%)....... R$ 1.700,00

-Valor do ICMS destacado na NF de origem(7%)....... R$ 700,00

-Valor do ICMS Antecipado a recolher:

R$ 1.700,00

-R$ 700,00=

R$ 1.000,00

ICMS- ANTECIPADO

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EXERCÍCIO REVISÃO(PIS, COFINS, ICMS )

Na Empresa Comercial de Bebidas Icoense, incorreu nos seguintes dados em 08/2013:

COMPRAS DE MERCADORIAS P/REVENDA.........R$ 50.000,00

VENDAS DE MERCADORIAS P/REVENDA............R$830.000,00

DEVOLUÇÃO DE VENDAS ..................................R$ 1.250,00

./Pede-se: Calcular o PIS, COFINS e ICMS na modalidade de tributaçãodo Lucro Real e do Lucro Presumido e indicar qual a melhormodalidade de tributação para a empresa.

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IPI

• O IPI incide sobre produtos industrializados, sendo estestanto os produzidos no país quanto os importados.

• Imposto nao-cumulativo, semelhante ao Icms.QUADRO RESUMO

ESPÉCIE / FUNÇÃO IMPOSTO

COMPETÊNCIA UNIÃO

FATO GERADOR I- O desembaraço aduaneiro de produtosestrangeirosII- A saída de produto do estabelecimentoindustrial, ou a ele equiparado.

BASE DE CALCULO O valor da operação de que decorrer a saída dos produtos industrializados do estabelecimento do contribuinte.

ALIQUOTAS Variáveis de acordo com a tabela TIPI.

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IPIFINALIDADE: O IPI tanto tem finalidade Fiscal quantoExtrafiscal.

• Ele é FISCAL porque é um importante instrumento dearrecadação de recursos, caracterizando uma grandefonte de receitas para a União, mas também para osEstados e Municípios. (Fundo de participacao);

• Entretanto ele é preponderantemente EXTRAFISCALporque é um instrumento de controle da políticaindustrial.

Quando o governo deseja incentivar uma atividadeindustrial baixa a alíquota do imposto e quandodeseja desincentivar eleva sua alíquota.

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IPI

PRODUTO INDUSTRIALIZADO: é o produto obtido através deum processo industrial, tal como:

• TRANSFORMAÇÃO: é o processo que aplicado sobre amatéria-prima resulta na obtenção de um novo produto;

• BENEFICIAMENTO: é o processo que aplicado sobre oproduto resulta em aperfeiçoá-lo para uso ou consumo.(pasteurização do Leite);

• ACONDICIONAMENTO: é o processo que consiste nacolocação de uma embalagem de apresentação, de forma acaracterizar uma unidade de venda, criando-lhe novaproposta de consumo, novo visual, novo estímulo àaquisição. (envazamento de água mineral,acondicionamento de açucar)

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IPI

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL: Aquele que se dedicapreponderantemente a executar processos deindustrialização.

EQUIPARADO A INDUSTRIAL: Aquele que não se enquadrariacomo industrial, porém a legislação do IPI faz a equiparaçãopara fins de obrigações relativas a este imposto.

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IPIDECRETO DO IPI:

Art. 9º Equiparam-se a estabelecimento industrial:I – os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira,

que derem saída a esses produtosII – os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para

comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtosimportados por outro estabelecimento da mesma firma;

……….IV – os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido

realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro,mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtosintermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou ;

..........VI – os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem

saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, econdicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximopermitido para venda a varejo, com destino aos seguintesestabelecimentos:

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IPI

PRODUTO INDUSTRIALIZADO: é o produto obtido atravésde um processo industrial, tal como:

• RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO: é o processo que aplicado sobre um produto estragado resulta em restaurar-lhes as utilidades, como se novo voltasse a ser. (recapagem de pneus);

• MONTAGEM: é o processo que consiste em reunir partes ou peças de forma a obter uma nova espécie (montagem de automóveis);

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IPIFATO GERADOR:1 – Desembaraço aduaneiro, quanto ao produto de origem estrangeira.2 – Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado aindustrial3 – Arrematação de produtos apreendidos e levados a leilão.

BASE DE CÁLCULO:1 – Na importação: é a base de cálculo do II + II + encargos cambiais2 – Na Saída é valor da operação3 – Na arrematação é o preço desta.

ALÍQUOTAS: São diversas, sendo atribuídas a cada produtos e constante naTIPI, com base na NCM:1 – o importador ou equiparado, quanto ao produto de origem estrangeira.2 – o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída em produtoindustrializado, sujeito ao IPI.3 – o arrematante de produto estrangeiro apreendido e levado a leilão

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PRINCÍPIOS BÁSICOS DO IPI

1) Seletividade: Os produtos considerados essenciais devem terbaixas alíquotas, em geral zero, os supérfluos devem teralíquotas altas e se além de supérfluos forem consideradosnocivos devem ter alíquotas mais altas ainda, contudo se osprodutos não forem considerados essenciais e nem nocivosdevem ter alíquotas medianas.

2) Não-cumulatividade: quando o imposto incidir numa faseabate o que incidiu na fase anterior.

DÉBITO (SAÍDA) - CRÉDITO (ENTRADA)

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PRINCÍPIOS BÁSICOS DO IPI

Como exemplo disto temos na TIPI algumas alíquotas:

Cigarros produzidos industrialmente ......... 330%Whiskies .................................................. 80%Aparelhos de Televisão .......................... 20%Tubos de PVC ....................................... 10%Cimentos ............................................. 4%Alimentos básicos, Combustíveis.......0%

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IPI

CREDITOS

1 – O IPI destacado na 1ª via da NF relativamente à: matéria-prima, material secundário, material intermediário,material de embalagem, produto adquirido de terceiros,cuja saída esteja sujeita ao IPI;

2 – Outros créditos: créditos de incentivo fiscal, créditos dedevolução, créditos de restituição de pagamento indevido.

IMUNIDADE

Por determinação da Constituição Federal o imposto não incide nas exportações para o exterior.

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IPI- Exercícios de Fixação:

Apurar o IPI devido por empresa fabricante de lâmpadaselétricas, referente a agosto de 2012, com base nos dados aseguir indicados:

Compras:

· Filamentos metálicos TIPI 15% .......................................R$ 50.000,00

· Sílica vitrificada TIPI 17% ...............................................R$ 60.000,00

· Cobre p/ fabricação do elemento de encaixe TIPI 0%........R$ 10.000,00

· Máquinas p/ corte de chapas (ativo imobilizado) TIPI 5% R$ 80.000,00

Vendas:

• · Lâmpadas incandescentes TIPI 12% ........... R$ 300.000,00

• · Holofotes TIPI 15% ................................... R$ 100.000,00

Page 77: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

IPI- Exercícios de Fixação:

• RESOLUÇÃO:

Débitos = 36.000,00 + 15.000,00 = R$ 51.000,00

Créditos = 7.500,00 + 10.200,00 = (R$ 17.700,00 )

Page 78: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

IPI- Exercícios de Revisão:

* A Indústria, Comércio e serviços de chocolates Cacau Icoense Ltda possuios seguintes dados retirados do seu balancete em agosto de 2013:

Compras de leite in Natura.....................R$ 50.000,00( sem Ipi)

Compras de Açúcar..................................R$ 3.000,00(sem Ipi)

Compras de Pó de chocolate...................R$ 105.000,00(sem Ipi)

Energia Elétrica do mês...........................R$ 2.000,00

Compra de Material de Limpeza.............R$ 500,00

Venda de barra de chocolates.................R$ 350.000,00(sem Ipi)

Vendas de serviços de Buffet.................R$ 10.000,00

>>> Sabendo-se que a alíquota do IPI referente a todos os insumos deprodução é de 10%, ISS é de 5% e a do Icms de 17%, calcule o PIS, COFINS,ICMS, IPI e ISS na modalidade de tributação do Lucro Real e do LucroPresumido e indicar qual a melhor modalidade de tributação para a empresa.

Page 79: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

QUE OPÇÕES TENHO PARA PAGAR?

Lucro Presumido

Lucro Real

Simples Nacional

Lucro Arbitrado*

Primeiro vamos conhecer todas. Depois fazer os cálculos e comparar.

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IRPJ - modalidades de tributação

Lucro real é o lucro líquido do período apurado na escrituraçãocontábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações em caráterextracontábil;

Lucro presumido é uma forma simplificada de apuração da base decálculo do IRPJ e da CSLL;

Lucro arbitrado é um recurso utilizado pelas autoridades fiscais emcasos especiais, mas também pode ser uma opção do contribuinte (nãomuito comum);

SIMPLES Nacional forma de tributação para “beneficiar” as micro epequenas empresas.

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CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

• Conceito é uma contribuição de competência da União, sendo uma das fontes de recursos para atender o programa de seguridade social;

• Fato gerador é a obtenção de lucro no exercício (base positiva ou negativa);

• Base de cálculo no lucro real, é o resultado apurado na contabilidade, ajustado pelas adições, exclusões e compensações; no lucro presumido e arbitrado é calculada conforme tabelas para apuração da base de cálculo;

• Alíquotas:

– 9% sobre a base de cálculo das pessoas jurídicas em geral;

– 15% para as instituições financeiras e assemelhadas.

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Page 82: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO PRESUMIDO

CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

ALÍQUOTAS

O imposto trimestral será calculado mediante a aplicação (arts. 541 e 542do RIR/99):

• da alíquota de 15% sobre a totalidade do lucro presumido apurado notrimestre;

• da alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumidotrimestral que exceder a R$ 60.000,00 ou, no caso de início ouencerramento de atividades no trimestre, ao limite equivalente aoresultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo nº de meses doperíodo de apuração.

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Page 83: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO PRESUMIDOCARACTERÍSTICAS

O lucro presumido é calculado sobre o FATURAMENTO trimestral, SEM levar em consideração as DESPESAS e CUSTOS (art.516 a 528 RIR/99);

IRPJ 15% da Receita Bruta* + 10% da Parte da receita superior a R$ 60 mil. trim.

CSLL 9% da Receita Bruta

PIS 0,65 % s/ receitas - Cobrança cumulativa (incide em cascata)

COFINS 3 % s/ receitas - Cobrança cumulativa

Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais (“margem de lucro”determinada pelo Fisco);

No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e CSLL tem sua basealterada, conforme a atividade da empresa, vejamos a seguir:

• TRIMESTRALArt. 516 a 528 do RIR

MODALIDADE

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ESPÉCIES DE ATIVIDADES GERADORAS DE RECEITAS PERCENTUAIS

APLICÁVEIS

SOBRE A RECEITA

IRPJ CSLL

Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,6% 12%

Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)

Transporte de cargas

Serviços hospitalares

Atividade rural

Industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário, ou o material de

embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização

Atividades imobiliárias

Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios, em qualquer quantidade

Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico

8,0% 12%

Serviços de transporte (exceto o de cargas)

Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados

com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00

16% 32%

Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por

sociedades civis de profissões regulamentadas (que de acordo com o Novo Código Civil passa a ser chamada

de sociedade simples)

Intermediação de negócios

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

Serviços de mão-de-obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua

propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra

32% 32%

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Deve-se aplicar sobre as receitas os percentuais, abaixo, para se chegar ao Lucro Presumido, posteriormente, multiplica-se pela alíquota de

cada tributo (15% de IRPJ e 9% da CSLL) para se chegar ao valor a pagar

Art. 15 da Lei 9.249/95

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Estão obrigadas à apuração do lucro real e, portanto, ficam impedidas deoptar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas (art. 246 do RIR/99):

• cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimento, bancosde desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamentoe investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras detítulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valoresmobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdênciaprivada aberta;

Lucro Presumido

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Page 86: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

• que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

• que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscaisrelativos à isenção ou redução do Imposto de Renda, calculados com baseno lucro da exploração;

• que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensaldo Imposto de Renda pelo regime de estimativa;

• que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviçosde assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos,administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditóriosresultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços(factoring);

Lucro Presumido

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MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO - ÉPOCA E FORMA

No regime do lucro presumido a apuração do imposto será feitatrimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho,30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (art. 516, § 5º,do RIR/99).

A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestadapor ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devidono 1º trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil de abril (arts.516, § 4º, e 856 do RIR/99).

Lucro Presumido

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MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO - ÉPOCA E FORMA

A pessoa jurídica que iniciar atividade a partir do 2º trimestre manifestaráa opção pelo lucro presumido com o pagamento da 1ª quota ou quotaúnica do imposto devido no trimestre do início de atividade (art. 517 doRIR/99).

Nota:

O fato de a 1ª quota ou quota única do imposto relativo ao 1º trimestre do ano-calendário ou ao trimestre de início de atividades ser paga fora do prazo, com os acréscimos legais devidos, não desautoriza a opção pelo lucro presumido ( IN SRF nº 11/96, art. 42, § 4º).

Lucro Presumido

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LUCRO PRESUMIDO

DEDUÇÕES E COMPENSAÇÕES NO IMPOSTO DEVIDO

DEDUÇÕES

Do imposto devido em cada trimestre serão deduzidos (art. 526 do RIR/99):

II - o imposto retido na fonte sobre importâncias recebidas de entidades da administraçãopública federal, pelo fornecimento de bens ou serviços;

III - o imposto pago pela própria empresa, incidente sobre:• ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável;• remuneração de serviços de propaganda e publicidade recebida de pessoas

jurídicas;• comissões e corretagens recebidas de pessoas jurídicas, relativas a vendas de

passagens, excursões ou viagens, administração de cartões de crédito; e prestação deserviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;

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LUCRO PRESUMIDO

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS

ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO

Os valores pagos aos sócios ou acionistas ou ao titular de empresa tributada pelo lucropresumido, a título de lucros ou dividendos, ficam isentos do Imposto de Renda,independentemente de apuração contábil, até o valor da base de cálculo do IRPJ (Impostode Renda da Pessoa Jurídica), deduzido do IRPJ (inclusive o adicional, quando devido), daContribuição Social sobre o Lucro, do PIS e da COFINS devidos, desde que a distribuiçãoocorra após o encerramento do trimestre de apuração (art. 48 da IN SRF nº 93/97 e ADNCOSIT nº 4/96).

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Page 91: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO PRESUMIDO

APURAÇÃO CONTÁBIL DE LUCRO LÍQUIDO SUPERIOR AO PRESUMIDO -ISENÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO

Se a empresa mantiver escrituração contábil e apurar lucro líquido (após adedução do IRPJ devido) de valor superior ao valor determinado na formaapresentada anteriormente, a totalidade do lucro líquido contábil poderáser distribuída sem incidência do imposto, observada a restriçãoinformada na nota ao final do subitem anterior, quando for o caso.

Entretanto, se o lucro líquido apurado contabilmente for inferior ao valordeterminado de acordo com as regras focalizadas no item anterior,prevalecerá a isenção sobre a distribuição do lucro presumido líquido doimposto e contribuições devidos.

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LUCRO PRESUMIDO

PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E CSLL

PRAZOO imposto apurado em cada trimestre deverá ser pago, em quota única,até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do períodode sua apuração ou, à opção da empresa, em até 03 quotas mensais,iguais e sucessivas, observado o seguinte (art. 856 do RIR/99 ):

as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos mesessubseqüentes ao de encerramento do período de apuração; nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00, e o imposto devalor inferior a R$ 2.000,00 será pago em quota única; o valor de cada quota (excluída a 1ª, se paga no prazo) será acrescidode juros equivalentes à taxa do SELIC (Sistema Especial de Liquidação eCustódia) para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do 1ºdia do 2º mês subseqüente ao do encerramento do período de apuraçãoaté o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês dopagamento. 92

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LUCRO PRESUMIDO

TRIBUTAÇÃO DE OUTROS RENDIMENTOS PAGOS

A isenção do imposto é restrita à distribuição do lucro presumido (base decálculo do IRPJ) líquido do imposto e contribuições devidos pela empresa,conforme regra apresentada anteriormente, ou ao lucro líquido apuradocontabilmente.

Desse modo, outros rendimentos pagos ao titular, sócios ou acionistas daempresa, tais como pro-labore, aluguéis etc., são tributadosnormalmente, segundo as normas comuns aplicáveis à tributação nafonte e na declaração do beneficiário.

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LUCRO PRESUMIDO

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

No regime de tributação pelo lucro presumido não há compensação deprejuízos fiscais.

Entretanto, a empresa optante pelo lucro presumido que em ano-calendário anterior foi tributada pelo lucro real e apurou prejuízo fiscal, seem ano-calendário posterior voltar a se submeter à tributação pelo lucroreal poderá compensar, com o lucro real apurado, o prejuízo fiscalapurado no ano em que foi tributada pelo lucro real, observados oslimites e as condições da compensação de prejuízos fiscais (art. 510 doRIR/1999).

Por exemplo, em 2010 a empresa foi tributada pelo lucro real e apurouprejuízo fiscal. Em 2011 optou pelo lucro presumido. Se em 2012 voltar aser tributada pelo lucro real poderá compensar, com o lucro real apuradoem 2012, o prejuízo fiscal apurado em 2010, observados os limites econdições referidos. 94

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LUCRO PRESUMIDO

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

As empresas que optarem pelo pagamento do Imposto de Renda combase no lucro presumido deverão apurar a Contribuição Social sobre oLucro, trimestralmente, e efetuar o seu pagamento com observância dosprocedimentos tratados neste texto, que se embasam nos arts. 28 e 29 daLei nº 9.430/96, no art. 49 da IN SRF nº 93/97 e em outras fontes citadasno texto.

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Page 96: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO PRESUMIDO

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas empresas submetidasà apuração do Imposto de Renda com base no lucro presumido corresponderá aosomatório dos seguintes valores, apurados em cada trimestre (art. 29 e 30 da Lei nº9.430/1996):

• 12% da receita bruta da venda de mercadorias/produtos e/ou da prestação de serviços,exceto para as pessoas jurídicas referidas anteriormente, na forma definida na legislaçãodo Imposto de Renda;

• ganhos de capital (lucros) na alienação de bens do ativo permanente e todas as demaisreceitas e resultados relacionados previamente.

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Page 97: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO PRESUMIDOPRESTADORAS DE SERVIÇOS – BASE DE CÁLCULO DESDE 01/09/2003

Desde 01/09/2003, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no mêssobre o lucro das empresas optantes por estimativa mensal e das pessoas jurídicasdesobrigadas de escrituração contábil é de 32% para aquelas que exerçam as seguintesatividades (art. 22 da Lei nº 10.684/2003 e art. 18, § 1º, da IN SRF nº 390/2004):

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transportes,inclusive de carga;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquernatureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, comprade direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação deserviços (factoring).

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Page 98: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO PRESUMIDO

ALÍQUOTA

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro é de 9% (arts. 19 da Lei nº9.249/95, 6º da MP nº 2.158-35/2001 e art. 37 da Lei nº 10.637/2002).

Nota:A alíquota da CSL (arts. 19 da Lei nº 9.249/95, 6º da MP nº 2.113-27/2001, atual 2.158-35/2001 e 37 da Lei nº 10.637/2002) foi:

• 8% para fatos geradores ocorridos até 30/04/1999;

• 12% para fatos geradores ocorridos no período de 01/05/1999 a31/01/2000; e

• 9%, relativamente a fatos geradores ocorridos desde 01/02/2000.98

Page 99: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO PRESUMIDO

DEDUÇÕES

Do valor da Contribuição Social sobre o Lucro devida no trimestre poderáser deduzido o valor que houver sido retido, no trimestre, a título destacontribuição, sobre os pagamentos feitos por órgãos, autarquias efundações da administração pública federal, por fornecimento de bens ouserviços a essas entidades, na forma prevista no art. 64 da Lei nº9.430/96.

Observe-se que a fonte retentora efetua a retenção da CSL, junto com aretenção do IRPJ, da COFINS, e do PIS/PASEP, de forma global, cabendo àpessoa jurídica que sofrer a retenção determinar o valor de cada tributoaplicando, sobre o valor recebido, a alíquota pertinente a cada tributo oucontribuição retido.

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Page 100: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO PRESUMIDO

PJ QUE NÃO FARÃO JUS AO BÔNUS

Não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 05 anos-calendário, se enquadreem qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administradospela Secretaria da Receita Federal:

• lançamento de ofício;

• débitos com exigibilidade suspensa;

• Inscrição em dívida ativa;

• recolhimentos ou pagamentos em atraso; e

• falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.

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Page 101: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

101

• forma de apuração da base de cálculo do imposto de rendautilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.

• Hipóteses em a PJ terá o lucro arbitrado (art. 530 do RIR/99):• escrituração imprestável;• não apresentação de livros comerciais e fiscais;• não apresentação de arquivos digitais ou sistemas deescrituração pelo prazo de cinco anos (art. 11 a 13 da Lei8.218/91);• não apresentação de livro ou fichas de Razão;• não escriturar ou não apresentar os livros ou registros auxiliaresde que tratam o § 2º do art. 177 da Lei 6.404/76, e § 2º do art. 8ºdo Decreto-lei 1.598/77.

Lucro Arbitrado

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102

O imposto de renda devido trimestralmente será determinado com base nos

critérios do lucro arbitrado quando (RIR/99 art. 530):

I) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes

indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem

imprestável para: identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive

bancária; ou determinar o lucro real;

II) o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e

documentos da escrituração comercial e fiscal, ou deixar de apresentar o

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira,

inclusive bancária, quando optar pelo lucro presumido e não mantiver

escrituração contábil regular;

Lucro Arbitrado – Hipóteses de arbitramento

Page 103: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

103

III) o contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido;

IV) o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar eapurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente, residente oudomiciliado no exterior;

V) o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeisrecomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir, totalizar, por conta ousubconta, os lançamentos efetuados no Diário;\

VI) o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixarde elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que omesmo se encontre obrigado ao lucro real.

As pessoas jurídicas, cujas filiais, sucursais ou controladas no exterior não dispuserem desistema contábil que permita a apuração de seus resultados, terão os lucros decorrentes desuas atividades no exterior determinados, por arbitramento, segundo as disposições dalegislação brasileira (IN SRF 213/2002, art. 5o).

Lucro Arbitrado – Hipóteses de arbitramento

Page 104: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

Estão obrigadas à apuração do lucro real:

•cuja receita bruta total, no ano-calendário imediatamente anterior, tenhasido superior a R$ 78.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 6.500.000,00multiplicados pelo nº de meses de atividades no ano, se inferior a 12;

• cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimento, bancosde desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamentoe investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras detítulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valoresmobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdênciaprivada aberta;

Obrigatoriedade à apuração do Lucro Real

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Page 105: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

• que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos doexterior;

• que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamentomensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;

• que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua deserviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber,compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis aprazo ou de prestação de serviços (factoring);

Obrigatoriedade à apuração do Lucro Real

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Page 106: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

O QUE É O REGIME DE LUCRO REAL?

MODALIDADES

• TRIMESTRAL• ANUAL

IRPJ e CSLL pagos com base no Lucro líquido Rigorosa observância dos princípios fundamentais decontabilidade e demais normas fiscais.

Art. 220 e 221 do RIR/99.

IRPJ 15% do Lucro Real + 10% do Lucro superior aR$ 20.000

mensal ou R$ 60.000 trimestral.

CSLL 9% do Lucro Real

PIS 1,65 % Cobrança não-cumulativa (não incide emcascata)

COFINS 7,6 % Cobrança não-cumulativa

Page 107: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA E ADICIONAL DEVIDOS SOBRE O LUCRO REAL

O imposto devido sobre o lucro real é calculado: à alíquota de 15% incidente sobre o total do lucro real; mais o adicional de 10%, incidente sobre a parcela do lucro real que

ultrapassar o limite anual de R$ 240.000,00 (RIR/1999, arts.541 e542).

No caso de apuração em período-base inferior a 12 meses (início deatividades), o adicional incide sobre a parcela do lucro real queultrapassar o limite proporcional, correspondente ao resultado damultiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período deapuração.

CÁLCULO

107

Page 108: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

Os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores poderão sercompensados com o lucro real apurado, respeitado o teto máximo de30% do lucro real e as demais condições pertinentes à compensaçãode prejuízos fiscais, previstas na legislação, tais como:

se entre a data da apuração e da compensação do prejuízo nãohouver ocorrido, cumulativamente, modificação do controle societárioe do ramo de atividade da empresa;

os prejuízos não-operacionais, apurados a partir de 1996, só poderãoser compensados com lucros da mesma natureza, observado o limitede 30%.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

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Page 109: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

IMPOSTO MENSAL

O imposto mensal, calculado por estimativa ou com base em balanços oubalancetes de suspensão ou redução, deverá ser pago até o último dia útildo mês subseqüente ao de sua apuração.

PAGAMENTO DO SALDO DO IMPOSTO APURADO

109

Page 110: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

IMPOSTO TRIMESTRAL

O imposto a pagar apurado em cada trimestre deverá ser pago em quotaúnica, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento doperíodo de sua apuração ou, à opção da empresa, em até 03 quotasmensais, iguais e sucessivas, observado o seguinte:

As quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subseqüentesao de encerramento do período de apuração;

Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00, e o imposto devalor inferior a R$ 2.000,00 será pago em quota única;

O valor de cada quota (excluída a 1ª, se paga no prazo) será acrescido dejuros equivalentes à taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia)para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do 1º dia do 2º mêssubseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último diado mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

A apuração trimestral do lucro real é definitiva.

PAGAMENTO DO SALDO DO IMPOSTO APURADO

110

Page 111: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Atividades de Caráter Cultural e Artístico;

Doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Atividade Audiovisual.

LUCRO REALINCENTIVOS FISCAIS

* Observados os limites e prazos previstos na legislação.

Page 112: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO REAL- TRIMESTRALCARACTERÍSTICAS

A empresa faz o BALANÇO de três em três meses, considerando asreceitas e as despesas que obtenha durante o TRIMESTRE;

JAN FEV MAR DEZ

* Para as empresas que possuem muitas despesas dedutíveis, esta é

uma forma de tributação a se pensar.

ABR

Page 113: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO REAL- TRIMESTRALVANTAGENS E DEVANTAGENS

VANTAGENS:

Boa opção para empresas com lucros lineares e comdificuldades no fluxo de caixa;

IRPJ e CSLL a pagar, podendo ser parcelado até em 03vezes com juros selic (art. 5º da Lei 9.430/96);

Pode-se fazer uso dos benefícios fiscais previstos nalegislação.

DESVANTAGENS:

Prejuízo fiscal deduzido até o limite de 30% (arts. 15 e 16 daLei 9.065/95);

O lucro do trimestre anterior não pode ser compensado como prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro domesmo ano calendário;

Não é uma boa opção para as empresas com picos defaturamento.

Page 114: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO REAL ANUALCARACTERÍSTICAS

O Balanço considerado é o ano calendário civil;

Na apuração anual, antecipa-se o imposto, mensalmente,com base em ESTIMATIVAS ou sobre o valor do LUCROREAL MENSAL acumulado.

FORMAS DE PAGAMENTO 1. ESTIMATIVA MENSAL2. BALANÇO DE SUSPENÇÃO / REDUÇÃO

Possibilidade de suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e

CSLL, desde que seja demonstrado prejuízo. (Art. 35 da Lei n.º

8.981/95).

Page 115: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO REAL ANUALESTIMATIVA MENSAL

Os tributos são PAGOS mensalmente, calculados com baseno FATURAMENTO, de acordo com percentuais sobre asatividades;

No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura olucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seuresultado real.

>>> SISTEMA MISTO, combina Lucro Real anual com Lucro

Presumido <<<

Ano-calendário

JAN FEV MAR ABR DEZ

Page 116: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO REAL ANUAL - ESTIMATIVA

VANTAGENS E DESVANTAGENS

VANTAGENS:

Flexibilidade de utilização desde desmembramentocomparativo – suspensão ou redução do imposto econtribuição;

Outro ponto é que, do imposto de renda apurado, poderão serabatidos os incentivos fiscais existentes na legislação.

DESVANTAGENS:

O recolhimento dos impostos são mensais;

Não há possibilidade de parcelamento do IRPJ e CSLL;

Fato da obrigatoriedade de manutenção de uma contabilidademais controlada, escrituração em dia, o que a torna maistrabalhosa.

Sazonalidade, altos lucros, prejuízos. A decisão depende do perfil

da empresa!

Page 117: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO REAL ANUALBALANÇO SUSPENÇÃO / REDUÇÃO

CARACTERÍSTICA:

A empresa faz o BALANÇO mensalmente, pagando tributos s/ o lucro, considerando as RECEITAS e as DESPESAS que obtenha durante o mês.

Ano-calendário

JAN FEV MAR ABR DEZ

Page 118: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

118

• PJs apuração pelo lucro real anual → PODERÁ suspender

ou reduzir o pagamento do IR e da CSLL por estimativa, devido emcada mês (art. 230 RIR/99);

• Demonstrar → através de balanços ou balancetes periódicos

que o valor acumulado pago anteriormente supera o valor dostributos devidos no período, considerando inclusive o adicional;

• Balanços ou balancetes → devem ser levantados com

observância da legislação e transcritos no Livro Diário, e somenteproduzem efeitos na apuração dos tributos devidos no ano-calendário.

Balanço ou balancete de suspensão ou redução

Page 119: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

Balanço ou balancete de suspensão ou redução

Período de apuração compreender sempre o período entre1.º de janeiro e a data da apuração do resultado;

Limite de isenção do adicional é o resultado damultiplicação do limite mensal de R$ 20.000 pelo número demeses contados a partir de 1º. de janeiro;

Deverá ser transcrito no Livro Diário até a data fixada parapagamento do imposto do respectivo mês;

119

Page 120: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

Balanço ou balancete de suspensão ou redução

Considera-se imposto devido: Resultado da aplicação da alíquota do imposto sobre o lucro real;

Acrescido do adicional;

Deduzidos os incentivos fiscais.

Considera-se imposto de renda pago quando: Pago mensalmente;

Retido na fonte sobre receitas;

Pago sobre ganhos líquidos de renda variável;

Pago a maior ou indevidamente em anos-calendário anteriores.

120

Page 121: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

121

Cálculo do imposto de renda anual com suspensão ou redução

Descrição da operação janeiro fevereiro março

(+) Receita de venda de mercadorias 1.500.000,00 2.700.000,00 4.080.000,00

(-) deduções de vendas 195.000,00 345.000,00 441.000,00

(-) custo das mercadorias vendidas 750.000,00 1.350.000,00 2.250.000,00

(-) despesas operacionais 480.000,00 975.000,00 1.245.000,00

(+) receitas operacionais 60.000,00 90.000,00 165.000,00

(=) Lucro Real 135.000,00 120.000,00 309.000,00

(x) percentual o imposto de renda x 15% x 15% x15%

(=) Imposto de renda acumulado 20.250,00 18.000,00 46.350,00

Base de cálculo do adicional 115.000,00 80.000,00 249.000,00

(x) percentual do adicional de imposto x 10% x 10% x 10%

(=) Adicional de Imposto 11.500,00 8.000,00 24.900,00

(=) Total de imposto e adicional 31.750,00 26.000,00 71.250,00

(-) imposto de renda devido em meses anteriores 0,00 (31.750,00) (31.750,00)

(=) Imposto de renda a pagar 31.750,00 (5.750,00) 39.500,00

Page 122: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

Descrição da operação janeiro fevereiro março abril

(+) Lucro líquido do exercício 50.000,00 15.000,00 90.000,00 175.000,00

(+) Adições 10.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00

(-) Exclusões 25.000,00 95.000,00 95.000,00 95.000,00

(=) Base de cálculo antes compensações 35.000,00 (45.000,00) 30.000,00 115.000,00

(+) Compensações de prejuízos fiscais 0,00 0,00 0,00 0,00

(=) Lucro Real 35.000,00 (45.000,00) 30.000,00 115.000,00

(x) percentual o imposto de renda x 15% x 15% x 15% x 15%

(=) Imposto de renda acumulado 5.250,00 4.500,00 17.250,00

(+) Lucro real 35.000,00 (45.000,00) 30.000,00 115.000,00

(-) Limite do adicional

Base de cálculo do adicional

(x) percentual do adicional de imposto x 10% x 10% x 10% x 10%

(=) Adicional de imposto acumulado

CALCULAR ADICIONAL IRPJ

122

Page 123: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

LUCRO REAL ANUAL- BALANÇO MENSAL

VANTAGENS E DESVANTAGENS

VANTAGENS:

Empresa paga o imposto sobre o lucro fiscal (nem mais,

nem menos);

Boa opção para empresas e atividades sujeitas à

sazonalidades;

Controle contábil rigoroso de todas operações ocorridas

na empresa.

DESVANTAGENS:

Não há possibilidade de pagamento parcelado do IRPJ e

CSLL;

Onerosidade na manutenção da escrituração contábil

Recomendado para Empresas de Grande Porte !

Page 124: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

As mesmas regras do IRPJ:

• apuração anual ou trimestral;

• base de cálculo do imposto – adições e exclusões;

• Compensação de 30% com prejuízos acumulados;

• Alíquota 9%;

• Compensações – mesma regra do lucro presumido.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO NO LUCRO REAL

124

Page 125: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

RESUMINDOLUCRO PRESUMIDO x LUCRO REAL

Base de Cálculo

Lucro

Presumido

Trimestral

Pagamento

definitivo

com base na

Receita BrutaPagamento do PIS e da

COFINS sobre a Receita

Lucro Real

Trimestral

Pagamento

definitivo

Com base no

Lucro Real do

TrimestrePagamento do PIS e da

COFINS No regime

não-

Anual

Com Base na

Receita Bruta

Mensal ou

Lucro Real

Acumulado

Page 126: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

SIMPLES NACIONALCARACTERÍSTICAS

Forma SIMPLIFICADA de recolhimento de TRIBUTOS e

contribuições, tendo como base de apuração a RECEITA

BRUTA do mês e alíquota sobre a Receita Bruta em 12

meses. (Lei 123/2006)

À medida da variação do faturamento, muda-se a alíquota da tributação;

COMÉRCIO de 4% a 11,61% da R.B;

INDUSTRIA de 4,5% a 12,11% da R.B.;

SEVIÇOS de 4,5% a 17,42% da R.B (dependendo do tipo de serviço, 03 tabelas)

Neste regime não são computadas as despesas, sendo o

SIMPLES calculado sobre o faturamento mensal.

Page 127: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

SIMPLES NACIONALCARACTERÍSTICAS

IRPJIPI

PISPASEP

ICMS

ISS

COFINS

CSSL

INSS

Exce

too

incid

en

ten

aim

po

rtação

Há exceções importantes

Exce

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An

tecip

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Page 128: Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram emnenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

ME - receita bruta no ano calendário anterior igual ou inferior a R$ 360.000,00EPP- receita bruta no ano calendário anterior superior a R$ 360.000,00 e igual ouinferior a R$ 3.600.000,00

“Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviçosnas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e oresultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendascanceladas e os descontos incondicionais concedidos.”

A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portaldo Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx

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ME OU EPP COM INÍCIO DE ATIVIDADE NO PRÓPRIO ANO – CALENDÁRIO:

Na hipótese de inicio de atividades no próprio ano-calendário, o limite para enquadramento comomicroempresa será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)multiplicados pelo número de meses em que apessoa jurídica houver exercido atividade neste ano,inclusive as frações de meses, e o limite paraenquadramento como Empresa de Pequeno Porteserá de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),multiplicados pelo número de meses em que apessoa jurídica houver exercido atividade nesteperíodo, inclusive as frações de meses.

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IMPEDIMENTOS DE CARÁTER GERAL PARA O SIMPLES NACIONAL

Não se inclui no regime previsto no Estatuto Nacional da ME e EPP,para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, depessoa jurídica com sede no exterior;

III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita comoempresário ou seja sócia de outra empresa enquadrada como MEou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL, desde que a receita brutaglobal ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões eseiscentos mil reais);

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IMPEDIMENTOS DE CARÁTER ESPECÍFICO AO REGIME DO SIMPLES NACIONAL:lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):

* Que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercíciode atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artísticaou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a quepreste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquertipo de intermediação de negócios;

* Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

* Que realize atividade de consultoria;

* Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;

* Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando sereferir a prestação de serviços tributados pelo ISS; com ausência de inscriçãoou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual,quando exigível.

* Entre outros

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Como se calcula o valor devido mensalmente pelasmicroempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)optantes pelo Simples Nacional?

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantespelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dosanexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará areceita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período deapuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será oresultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita brutamensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa),conforme opção feita pelo contribuinte.

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A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não optante poderá permanecer no Simples?

Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dossócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outraempresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123,de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limitede R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujofaturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em marçode 2012, decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A, cujo faturamento no ano-calendário de2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação emXYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujofaturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em marçode 2012, decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendáriode 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como aparticipação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite deR$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP não pode permanecer no SimplesNacional.

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SIMPLES NACIONALOptante pelo Simples Nacional possui um sócio que tambémé administrador (não é sócio) de outra empresa com finslucrativos não optante. A receita bruta global das duasempresas supera o limite de R$ 3.600.000,00. Isso pode afetaro enquadramento da empresa optante pelo SimplesNacional?

Sim. A legislação não permite a participação no SimplesNacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sóciosseja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica comfins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limitede R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de2012). A previsão do art. 3º, § 4º, inciso V, da LeiComplementar nº 123, de 2006, não faz referência àquantidade de cotas de participação na ME ou EPP.

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• Veja exemplos a seguir:Exemplo 1: O Sócio José participa do Capital Social de 02 (duas) empresas (A e B), ambas optantes peloSIMPLES NACIONAL, a sua participação em ambas é de 50% do Capital Social e a Receita Bruta Globaldas empresas foi de R$ 4.500.000,00, portanto ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00. Neste casoambas estão impedidas de optar pelo SIMPLES NACIONAL no ano calendário posterior.

Exemplo 2: O Sócio José participa do Capital Social de 02 (duas) empresas (C e D), ambas optantes peloSIMPLES NACIONAL, a sua participação em ambas é de 50% do Capital Social e a Receita Bruta Globaldas empresas foi de R$ 2.400.000,00, portanto dentro do limite de R$ 3.600.000,00. Neste caso ambaspodem optar pelo SIMPLES NACIONAL.

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• Veja exemplos a seguir:Exemplo 3: O Sócio José participa do Capital Social de 02 (duas) empresas (A e B), somente a empresaA é optante pelo SIMPLES NACIONAL, e a sua participação é de 50% nesta empresa e de 15% naempresa B não optante, a Receita Bruta Global das empresas foi de R$ 3.700.000,00, portantoultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00. Neste caso a empresa A não poderá optar pelo SIMPLESNACIONAL pelo fato de o sócio José participar do capital social de outra empresa com mais de 10%.

Exemplo 4: O Sócio José participa do Capital Social de 02 (duas) empresas (C e D), somente a empresaC é optante pelo SIMPLES NACIONAL, e a sua participação é de 50% nesta empresa e de 15% naempresa D não optante, a Receita Bruta Global das empresas foi de R$ 2.300.000,00, portanto nãoultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00. Neste caso a empresa C poderá optar pelo SIMPLESNACIONAL mesmo que o sócio José participe do capital social de outra empresa com mais de 10%.

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SIMPLES NACIONALVANTAGENS E DESVANTAGENS

VANTAGENS: Redução da burocracia, recolhimento em um única guia;

A escrituração fiscal é simplificada.

DESVANTAGENS:

Diversas situações impeditivas e restritivas;

Determinadas atividades exigem, além do percentual sobre a

receita, o pagamento do INSS sobre a folha.

Não é permitido o aproveitamento dos benefícios fiscais;

Ausência de créditos do ICMS e IPI.

Para empresas que possuíam créditos do ICMS, substituição

tributária e Atencipado, esta pode não ser a melhor opção!