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Direito Administrativo LEI 9.784/99 – PROCESSO ADMINISTRATIVO FCC- ARCE – PROCURADOR AUTÁRQUICO – 2012 1. Determinado cidadão apresentou, com base na Lei n° 9.784/99, recurso contra ato praticado por autoridade administrativa. O recurso não foi conhecido, eis que interposto fora do prazo. Diante de tal situação, a Administração (A) está impedida de rever o ato na esfera administrativa, ressalvada a possibilidade de impugnação judicial. (B) poderá rever o ato, dando prosseguimento ao recurso, se convencida da sua ilegalidade. (C) poderá rever o ato de ofício, se convencida da sua ilegalidade, desde que não ocorrida preclusão administrativa. (D) poderá rever o ato apenas mediante a avocação pela autoridade hierarquicamente superior. (E) somente poderá rever o ato se comprovada a existência de violação de direito líquido e certo, passível de tutela mediante mandado de segurança. FCC- MPE/AP – PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO – 2012 2. Conforme estabelece a Lei no 9.784/99, a anulação dos atos administrativos (A) é ato de natureza discricionária, não sujeito à revisão de mérito pela autoridade jurisdicional. (B) é ato de natureza vinculada, o que faz desnecessária a sua motivação pela autoridade que o pratica. (C) não é possível, quando se tratar de nulidade arguida pelo interessado em recurso intempestivo. (D) está sujeita a prazo decadencial, quando se tratar de ato com efeitos favoráveis aos destinatários que estiverem de boa-fé. (E) não pode ser praticado por agente subordinado, mediante delegação da autoridade competente para praticá-lo. FCC- TJ/RJ TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - 2012 3. A determinado servidor público está sendo imputada a prática de infração disciplinar, estando em curso processo administrativo para apuração e decisão. O processo administrativo foi instaurado com base em denúncia cujo teor o servidor público desconhece. A ele é garantido, com base no disposto na Lei Federal no 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, (A) aguardar o término da fase de instrução para obtenção de cópias dos documentos que embasam a acusação. (B) ter ciência do processo administrativo e do teor dos documentos nele juntados, sendo-lhe vedado, contudo, a extração de cópias, em razão do sigilo necessário à preservação do anonimato do denunciante. (C) apresentar defesa oral logo após tomar ciência do teor da acusação, o que se dá na mesma oportunidade em que for ouvido sobre a prática da infração. (D) ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. (E) obter cópias dos documentos que embasam a acusação somente após a decisão administrativa, podendo, no entanto, apresentar recurso para impugnar as provas obtidas na fase de instrução. FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas 4. Autoridade administrativa proferiu decisão que contrariou pretensão de determinado cidadão. De acordo com a Lei no 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, referido cidadão poderá a) apresentar recurso à autoridade que proferiu a decisão, o qual será, obrigatoriamente, recebido com efeito suspensivo. b) interpor recurso perante a autoridade superior àquela que proferiu a decisão, somente sendo conferido efeito suspensivo mediante depósito de caução. c) apresentar, simultaneamente, pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão e recurso à autoridade superior, ambos sem efeito suspensivo. d) apresentar recurso ao órgão competente, o qual, uma vez indeferido, impede a revisão de ofício do ato. e) interpor recurso perante o órgão competente, que poderá modificar a decisão recorrida inclusive gerando gravame para o recorrente que, nesse caso, deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária 5. A Lei n° 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Sobre esse assunto, considere as seguintes afirmações: I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição. III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.

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LEI 9.784/99 – PROCESSO ADMINISTRATIVO FCC- ARCE – PROCURADOR AUTÁRQUICO – 2012 1. Determinado cidadão apresentou, com base na Lei n° 9.784/99, recurso contra ato praticado por autoridade administrativa. O recurso não foi conhecido, eis que interposto fora do prazo. Diante de tal situação, a Administração (A) está impedida de rever o ato na esfera administrativa, ressalvada a possibilidade de impugnação judicial. (B) poderá rever o ato, dando prosseguimento ao recurso, se convencida da sua ilegalidade. (C) poderá rever o ato de ofício, se convencida da sua ilegalidade, desde que não ocorrida preclusão administrativa. (D) poderá rever o ato apenas mediante a avocação pela autoridade hierarquicamente superior. (E) somente poderá rever o ato se comprovada a existência de violação de direito líquido e certo, passível de tutela mediante mandado de segurança. FCC- MPE/AP – PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO – 2012 2. Conforme estabelece a Lei no 9.784/99, a anulação dos atos administrativos (A) é ato de natureza discricionária, não sujeito à revisão de mérito pela autoridade jurisdicional. (B) é ato de natureza vinculada, o que faz desnecessária a sua motivação pela autoridade que o pratica. (C) não é possível, quando se tratar de nulidade arguida pelo interessado em recurso intempestivo. (D) está sujeita a prazo decadencial, quando se tratar de ato com efeitos favoráveis aos destinatários que estiverem de boa-fé. (E) não pode ser praticado por agente subordinado, mediante delegação da autoridade competente para praticá-lo. FCC- TJ/RJ – TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - 2012 3. A determinado servidor público está sendo imputada a prática de infração disciplinar, estando em curso processo administrativo para apuração e decisão. O processo administrativo foi instaurado com base em denúncia cujo teor o servidor público desconhece. A ele é garantido, com base no disposto na Lei Federal no 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, (A) aguardar o término da fase de instrução para obtenção de cópias dos documentos que embasam a acusação.

(B) ter ciência do processo administrativo e do teor dos documentos nele juntados, sendo-lhe vedado, contudo, a extração de cópias, em razão do sigilo necessário à preservação do anonimato do denunciante. (C) apresentar defesa oral logo após tomar ciência do teor da acusação, o que se dá na mesma oportunidade em que for ouvido sobre a prática da infração. (D) ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. (E) obter cópias dos documentos que embasam a acusação somente após a decisão administrativa, podendo, no entanto, apresentar recurso para impugnar as provas obtidas na fase de instrução. FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas 4. Autoridade administrativa proferiu decisão que contrariou pretensão de determinado cidadão. De acordo com a Lei no 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, referido cidadão poderá a) apresentar recurso à autoridade que proferiu a decisão, o qual será, obrigatoriamente, recebido com efeito suspensivo. b) interpor recurso perante a autoridade superior àquela que proferiu a decisão, somente sendo conferido efeito suspensivo mediante depósito de caução. c) apresentar, simultaneamente, pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão e recurso à autoridade superior, ambos sem efeito suspensivo. d) apresentar recurso ao órgão competente, o qual, uma vez indeferido, impede a revisão de ofício do ato. e) interpor recurso perante o órgão competente, que poderá modificar a decisão recorrida inclusive gerando gravame para o recorrente que, nesse caso, deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária 5. A Lei n° 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Sobre esse assunto, considere as seguintes afirmações: I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição. III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.

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NÃO consta daquele rol o que se afirma em a) I e II, apenas. b) II e III, apenas. c) I e III, apenas. d) I, apenas. e) I, II e III. FCC - 2012 - MPE-AP - Analista Ministerial - Direito 6. Tina, interessada em determinado processo administrativo, requereu, por escrito, a desistência total do pedido formulado no mesmo. Tendo em vista a existência de vários interessados no mencionado processo, e nos termos da Lei no 9.784/1999, a) a desistência de Tina atingirá todos os interessados. b) não é cabível a desistência total, mas sim a parcial. c) a desistência de Tina não prejudicará o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. d) não é cabível a desistência, total ou parcial, do pedido formulado por Tina. e) a desistência do pedido de Tina não é possível neste caso pois, para ser válida, deve ser formulada por todos os interessados. LEI 8.429/92– IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA FCC- TRE/PR – TÉCNICO JUDICIÁRIO (ÁREA ADMINISTRATIVA) - 2012 7. O servidor que praticar ato de improbidade estará sujeito às (A) cominações estabelecidas na Lei de Improbidade (Lei no 8.429/92), que, por mais graves, afastam a aplicação de outras sanções penais ou civis. (B) cominações estabelecidas na Lei de Improbidade (Lei no 8.429/92) e às sanções penais cabíveis, excluindo-se a incidência de outras sanções de natureza civil ou administrativa. (C) sanções administrativas, no que concerne às infrações disciplinares, e às cominações previstas na Lei de Improbidade, afastando-se apenas a aplicação de sanções penais e civis, para evitar duplicidade de penalização pelo mesmo fato. (D) sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação e às cominações previstas na Lei de Improbidade, isolada ou cumulativamente. (E) sanções penais, civis, administrativas ou às cominações previstas na Lei de Improbidade, isoladamente e nessa ordem de preferência, como critério de gravidade. FCC- TJ/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO(ÁREA EXECUÇÃO DE MANDADOS) – 2012 8. Miguel, servidor público federal, liberou verba pública sem a estrita observância das normas

pertinentes. Em razão disso, o Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa, imputando-lhe ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso XI, da Lei no 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário). Ao longo da instrução processual, restaram comprovados dois fatos:

(i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo

Miguel agido com dolo. Em razão das conclusões advindas do processo em questão, o Poder Judiciário concluirá que (A) existiu ato de improbidade administrativa, vez que a ausência de lesão ao erário e de dolo não impedem a caracterização do ato ímprobo em questão. (B) existiu ato de improbidade administrativa, pois para caracterizar o ato ímprobo narrado basta a presença de conduta culposa, não sendo a “lesão ao erário” imprescindível à sua caracterização. (C) inexistiu ato de improbidade administrativa, haja vista que o ato ímprobo narrado exige conduta exclusivamente dolosa. (D) inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário. (E) inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário e de conduta dolosa. 9. Guilherme, servidor público federal, recebeu vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre avaliação em obra pública. Ricardo, também servidor público federal, através de determinado ato, facilitou que terceiro enriquecesse ilicitamente. Segundo as disposições legais expressas contidas na Lei no 8.429/1992, as condutas de Guilherme e Ricardo constituem (A) ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito e ato ímprobo causador de prejuízo ao erário, respectivamente. (B) apenas ilícito penal, não caracterizando atos de improbidade administrativa, dada a atipicidade das condutas. (C) ato ímprobo causador de prejuízo ao erário e ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública, respectivamente. (D) ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito e ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública, respectivamente. (E) atos ímprobos que importam enriquecimento ilícito. LEI 8.666/93 – LICITAÇÃO E CONTRATOS

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10. O Estado de Pernambuco pretende realizar licitação, na modalidade concorrência, para a execução de grande e importante obra pública. O valor estimado para a mencionada licitação é superior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). Nos termos da Lei n° 8.666/1993, o mencionado processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com uma antecedência mínima da data prevista para a publicação do edital. O prazo a que se refere o enunciado é de (A) 10 dias úteis. (B) 5 dias úteis. (C) 2 dias úteis. (D) 15 dias úteis. (E) 30 dias úteis. FCC- ARCE – PROCURADOR AUTÁRQUICO – 2012 11. De acordo com a Lei n° 8.666/93, a participação nas licitações de empresas em consórcios (A) somente é admitida em licitação de grande vulto ou alta complexidade técnica, cabendo a liderança, obrigatoriamente, à empresa que detiver a maior atestação de qualificação técnica ou econômico-financeira. (B) é sempre admissível, salvo se expressamente vedada no edital, e enseja a responsabilidade das empresas consorciadas nos limites estabelecidos no instrumento de consórcio. (C) pode ser admitida, na forma prevista no edital, obrigando- se o consórcio vencedor a constituir, antes da assinatura do contrato, sociedade de propósito específico para a sua execução. (D) pode ser admitida, na forma prevista no edital, ensejando a responsabilidade solidária dos licitantes consorciados, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. (E) somente é admitida nas licitações sob a modalidade concorrência, possibilitando a somatória dos quantitativos constantes nos atestados de cada consorciado, descontados do percentual de 30%. FCC- ARCE – PROCURADOR AUTÁRQUICO – 2012 12. Determinada empresa contratada pelo Estado para prestação de serviços alegou, no curso da execução do contrato, a ocorrência de alteração das condições econômicas que tornaram mais onerosa a prestação dos serviços em relação ao preço contratado. De acordo com a Lei no 8.666/93, o

(A) contrato somente poderá ser aditado, para reequilíbrio econômico-financeiro, até o limite de 25% de seu valor original atualizado. (B) valor do contrato não poderá sofrer alteração, eis que a execução do contrato se dá por conta e risco do contratado. (C) contrato poderá ser alterado, para adequação do preço à evolução do valor dos encargos do contratado, até o limite máximo de 50% do valor inicial atualizado. (D) contrato somente poderá ser aditado se comprovada a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe. (E) contrato poderá ser alterado para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição, desde que comprovada álea extraordinária e extracontratual. FCC- MPE/RN– ANALISTA – ÁREA ADMINISTRAÇÃO – 2012 13. O Estado do Rio Grande do Norte pretende realizar licitação na modalidade tomada de preços, do tipo "técnica e preço", para a futura celebração de contrato administrativo. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, o prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas será de (A) 5 dias. (B) 10 dias. (C) 20 dias. (D) 45 dias. (E) 30 dias. FCC- MPE/RN– ANALISTA – ÁREA ADMINISTRAÇÃO – 2012 14. Segundo a Lei no 8.666/93, no que concerne às garantias de execução dos contratos administrativos, está correto o que se afirma em: (A) A escolha da modalidade de garantia caberá ao ente público contratante, ou seja, caberá ao ente público optar por uma das modalidades de garantia. (B) As garantias podem abranger somente as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública e seguro-garantia. (C) A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, não será atualizada monetariamente. (D) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens. (E) No caso de rescisão contratual, ainda que por ato atribuído ao contratado, a Administração não poderá reter a garantia para ressarcir-se dos prejuízos e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.

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FCC- TCE/SP – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – 2012 15. Uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos pretende alienar participação societária minoritária que adquiriu em empresa privada (ações). De acordo com a Lei no 8.666/93, (A) está dispensada de avaliação prévia e de procedimento licitatório, desde que conte com autorização legislativa específica para a alienação. (B) deverá obter autorização legislativa, realizar avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. (C) deverá promover avaliação prévia, sendo inexigível o procedimento licitatório em função do regime privado a que se submete a empresa alienante. (D) deverá promover avaliação prévia e poderá dispensar o procedimento licitatório na hipótese de alienar as ações em bolsa, observada a legislação específica. (E) está obrigada a obter autorização legislativa e realizar licitação na modalidade concorrência. FCC- TRE/SP – TÉCNICO JUDICIÁRIO (ÁREA ADMINISTRATIVA) - 2012 16. O Estado instaurou procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis considerados desnecessários para o serviço público. Ocorre que não acudiram interessados na licitação e a manutenção desses imóveis no patrimônio público passou a gerar altos custos de manutenção e vigilância, tornando premente, assim, a sua alienação. Diante dessa situação, de acordo com a Lei no 8.666/1993, o Estado (A) está obrigado a realizar nova licitação, podendo, contudo, adotar a modalidade leilão, na qual poderá alienar o imóvel por até 50% do valor de avaliação. (B) poderá declarar a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, e alienar o imóvel diretamente a eventual interessado, por preço de mercado. (C) está obrigado a realizar nova licitação, na modalidade concorrência, podendo reduzir o preço mínimo do imóvel, independentemente de nova avaliação, até o limite de 25%. (D) poderá dispensar o procedimento licitatório para alienar o imóvel, desde que comprovado que a repetição da licitação gerará prejuízo para a Administração, e mantidas todas as condições preestabelecidas. (E) poderá dispensar o procedimento licitatório apenas se comprovar situação de emergência ou de calamidade pública que determine a venda forçada. LEI 10520 - PREGÃO

FCC- SPPREV – TÉCNICO DE GESTÃO PREVIDÊNCIÁRIA - 2012 17. A empresa “W” pretende participar de licitação na modalidade pregão. De acordo com a Lei no 10.520/2002, que regula esta modalidade de licitação, o prazo de validade das propostas, caso outro NÃO esteja fixado no edital, será de (A) 10 (dez) dias. (B) 30 (trinta) dias. (C) 90 (noventa) dias. (D) 15 (quinze) dias. (E) 60 (sessenta) dias. FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador Municipal 18. A característica que diferencia o procedimento do pregão (Lei no 10.520/02) de todos os demais procedimentos licitatórios previstos na Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações) é a) o uso de lances para definição do vencedor do certame. b) a realização da fase de habilitação em momento posterior à fase de julgamento. c) a possibilidade de substituição da apresentação de documentos de habilitação pela comprovação de registro em cadastro de fornecedores mantido pela Administração. d) a condução do procedimento por autoridade designada pela Administração, ao invés de comissão de licitação. e) o uso do critério de menor preço para julgamento das propostas. FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Contabilidade 19. Segundo o regime da Lei no 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, a seguinte regra: a) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, ou de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. b) no curso da sessão pública para recebimento das propostas, todos os licitantes poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. c) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.

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d) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação de todos os licitantes classificados, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. e) se a melhor oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro reabrirá a fase de lances, entre os demais licitantes. FCC - 2012 - MPE-AP - Analista Ministerial – Direito 20. A Administração Pública do Estado do Amapá, ao realizar determinado pregão, exigiu dos licitantes o pagamento de emolumentos referentes ao fornecimento do edital. Além disso, também exigiu garantia das propostas. Nos termos da Lei no 10.520/2002, quanto às duas exigências narradas, é correto afirmar que a) apenas é possível a primeira, podendo os emolumentos serem superiores ao custo da reprodução gráfica do edital. b) ambas são vedadas pela Lei no 10.520/2002. c) apenas é possível a segunda, relacionada à garantia das propostas. d) apenas é possível a primeira, desde que os emolumentos não sejam superiores ao custo da reprodução gráfica do edital. e) ambas são possíveis, sendo que, no primeiro caso, os emolumentos podem ser superiores ao custo da reprodução gráfica do edital. FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa 21. De acordo com a Lei no 10.520/2002, que trata da modalidade licitatória pregão, a) o pregoeiro poderá interromper a fase de lances caso verificada que a menor proposta atingiu redução superior a 20% do valor de refererência. b) a fase da negociação com o autor da melhor proposta inicia-se após a verificação do atendimento das condições de habilitação previstas no edital. c) no curso da sessão o autor da melhor oferta e daquelas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. d) encerrada a fase competitiva, se a oferta melhor classificada não for aceitável ou o seu autor desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro reabrirá a etapa de lances chamando os 3 licitantes melhor classificados. e) declarado o vencedor do certame, será aberto o prazo de 8 dias para interposição de recursos, que suspenderá a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa 22. No que diz respeito ao pregão, como modalidade de licitação, NÃO é vedada a) a exigência de pagamento de emolumentos referentes ao fornecimento do edital, desde que não seja superior ao custo de sua reprodução gráfica. b) a exigência de aquisição de edital pelos licitantes, como condição para participação no certame c) a exigência de garantia de proposta. d) a quitação ou pagamento de taxas exigidas para o custeio de todas as despesas do certame. e) a prática de especificações excessivas da definição do objeto do certame, ainda que limitem a competição. GABARITOS LEI 9.784/99 – PROCESSO ADMINISTRATIVO

1. C 2. D 3. D 4. E 5. E 6. C

LEI 8.429/92– IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

7. D 8. D 9. A

LEI 8.666/93 – LICITAÇÃO E CONTRATOS

10. D 11. D 12. E 13. E 14. D 15. D 16. D

LEI 10520 - PREGÃO

17. E 18. B 19. C 20. D 21. C 22. A