Materiais estocados na area externa

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Prezados Condôminos Informamos que foram retirados os materiais depositados, indevidamente, nas áreas externas e nas escadas. Esse trabalho teve como objetivo atender as seguintes determinações, descritas abaixo, conforme Convenção e Regimento Interno: CONVENÇÃO SPAZIO METROPOLE ARTIGO 9 DEVERES DOS CONDÔMINOS LETRA O: Acondicionar o lixo doméstico e detritos diversos em sacos plásticos e colocá-los em local e horário determinados pela assembléia ou pela administração do condomínio REGIMENTO INTERNO ITEM 4 DEVERES DOS CONDÔMINOS LETRA R: É proibido o uso das escadas para armazenamento de qualquer pertence ou resíduo, pois se trata de área de segurança, e deverá estar sempre limpo e ainda as portas “corta-chama” deverão ser mantidas sempre fechadas. REGIMENTO INTERNO ITEM 5 DISPOSIÇÕES GERAIS ITEM 5.8.2: Fica expressamente proibido deixar lixo na porta dos apartamentos ou na escada do prédio, bem como nas vagas de garagem e elevador, mesmo que temporariamente. Assim sendo, a partir dessa data materiais que forem encontrados “armazenados” indevidamente nas áreas externas do condomínio, o responsável será notificado e as demais ações conforme a Convenção e o Regimento interno serão tomadas. Os materiais, que ainda, se encontram e que foi avisado pelos responsáveis que necessitam dos mesmos, favor avisar ao Síndico o prazo para retirada. Atenciosamente, Síndico do Spázio Metrópole Aldo A. Azevedo N. Belo Horizonte, 04 de março de 2011

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Esse trabalho teve como objetivo atender as seguintes determinações, descritas abaixo, conforme Convenção e Regimento Interno: Síndico do Spázio Metrópole Aldo A. Azevedo N. Os materiais, que ainda, se encontram e que foi avisado pelos responsáveis que necessitam dos mesmos, favor avisar ao Síndico o prazo para retirada. REGIMENTO INTERNO ITEM 4 – DEVERES DOS CONDÔMINOS CONVENÇÃO SPAZIO METROPOLE – ARTIGO 9 – DEVERES DOS CONDÔMINOS Atenciosamente,

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Prezados Condôminos

Informamos que foram retirados os materiais depositados, indevidamente, nas áreas externas

e nas escadas.

Esse trabalho teve como objetivo atender as seguintes determinações, descritas abaixo,

conforme Convenção e Regimento Interno:

CONVENÇÃO SPAZIO METROPOLE – ARTIGO 9 – DEVERES DOS CONDÔMINOS

LETRA O: Acondicionar o lixo doméstico e detritos diversos em sacos plásticos e

colocá-los em local e horário determinados pela assembléia ou pela administração do

condomínio

REGIMENTO INTERNO ITEM 4 – DEVERES DOS CONDÔMINOS

LETRA R: É proibido o uso das escadas para armazenamento de qualquer pertence ou

resíduo, pois se trata de área de segurança, e deverá estar sempre limpo e ainda as

portas “corta-chama” deverão ser mantidas sempre fechadas.

REGIMENTO INTERNO ITEM 5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

ITEM 5.8.2: Fica expressamente proibido deixar lixo na porta dos apartamentos ou na

escada do prédio, bem como nas vagas de garagem e elevador, mesmo que

temporariamente.

Assim sendo, a partir dessa data materiais que forem encontrados “armazenados”

indevidamente nas áreas externas do condomínio, o responsável será notificado e as demais

ações conforme a Convenção e o Regimento interno serão tomadas.

Os materiais, que ainda, se encontram e que foi avisado pelos responsáveis que necessitam

dos mesmos, favor avisar ao Síndico o prazo para retirada.

Atenciosamente,

Síndico do Spázio Metrópole

Aldo A. Azevedo N.

Belo Horizonte, 04 de março de 2011