Matadouro Frigorifico de Aves e Pequenos Animais

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL COORDENADORIA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - C I S P O A - NORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA MATADOUROS DE AVES E PEQUENOS ANIMAIS: a) A Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (CISPOA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul, só concederá registro aos Matadouros de aves e pequenos animais quando seus projetos de construção forem, previamente, aprovados por essa Coordenadoria antes do início de qualquer obra. b) Os Matadouros de aves e pequenos animais que já estiverem registrados e funcionando sob Inspeção Sanitária da CISPOA deverão adequar-se às presentes Normas Técnicas por ocasião de futuras reformas, quando seus projetos serão, obrigatoriamente, aprovados previamente pela CISPOA antes do início de qualquer construção ou quando esse Órgão de Inspeção Sanitária julgar necessário. DEFINIÇÕES: 1-MATADOUROS DE AVES E PEQUENOS ANIMAIS: Entende-se por "matadouro de aves e pequenos animais" o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de aves, coelhos e demais animais cuja exploração e consumo sejam permitidos, devendo dispor de frio industrial e de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis, a juízo da CISPOA. 2-INSTALAÇÕES: Refere-se ao setor de construção civil do estabelecimento propriamente dito e das dependências anexas, envolvendo também sistemas de água, esgoto, vapor e outros. 3-EQUIPAMENTOS: Refere-se a maquinaria e demais utensílios utilizados nos estabelecimentos. 4-CARNE DE AVES: Entende-se por carne de aves a parte muscular comestível das aves abatidas, declaradas aptas a alimentação humana por inspeção sanitária oficial antes e depois do abate. 5-CARCAÇA: Entende-se pelo corpo inteiro de uma ave após insensibilização ou não, sangria, depenagem e evisceração, onde o papo, traquéia, esôfago, intestinos, cloaca, baço, órgãos reprodutores, pulmões tenham sido removidos. É facultativa a retirada dos rins, pés, pescoço e cabeça. 6-CORTES: Entende-se por corte a parte ou fração da carcaça com limites previamente especificados pela CISPOA, com osso ou sem osso, com pele ou sem pele, temperados ou não, sem mutilações e/ou dilacerações. 7-RECORTES: Entende-se por recorte a parte ou fração de um corte.

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Matadouro Frigorifico de Aves e Pequenos Animais

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTODEPARTAMENTO DE PRODUO ANIMALCOORDENADORIA DE INSPEO SANITRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL- C I S P O A -NORMAS TCNICAS DE INSTALAES E EQUIPAMENTOS PARA MATADOUROS DEAVES E PEQUENOS ANIMAIS:a) A Coordenadoria de Inspeo Sanitria de ProdutosdeOrigemAnimal(CISPOA),daSecretariadeAgricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul, s conceder registro aos Matadouros deavesepequenosanimaisquandoseusprojetosdeconstruoforem,previamente,aprovadosporessaCoordenadoria antes do incio de qualquer obra.b) Os Matadouros de aves e pequenos animais que j estiverem registrados e funcionando sob InspeoSanitriadaCISPOAdeveroadequar-sespresentesNormasTcnicasporocasiodefuturasreformas, quando seus projetos sero, obrigatoriamente, aprovados previamente pela CISPOA antes doincio de qualquer construo ou quando esse rgo de Inspeo Sanitria julgar necessrio.DEFINIES:1-MATADOUROS DE AVES E PEQUENOS ANIMAIS:Entende-sepor"matadourodeavesepequenosanimais"oestabelecimentodotadodeinstalaesparaoabateeindustrializaodeaves,coelhosedemaisanimaiscujaexploraoeconsumo sejam permitidos, devendo dispor de frio industrialedeinstalaesparaoaproveitamentodesubprodutos no comestveis, a juzo da CISPOA.2-INSTALAES:Refere-seaosetordeconstruocivildoestabelecimentopropriamenteditoedasdependncias anexas, envolvendo tambm sistemas de gua, esgoto, vapor e outros.3-EQUIPAMENTOS:Refere-se a maquinaria e demais utenslios utilizados nos estabelecimentos.4-CARNE DE AVES:Entende-seporcarnedeavesapartemuscularcomestveldasavesabatidas,declaradasaptas a alimentao humana por inspeo sanitria oficial antes e depois do abate.5-CARCAA:Entende-se pelo corpo inteiro de uma ave aps insensibilizao ou no, sangria, depenagemeeviscerao,ondeopapo,traquia,esfago,intestinos,cloaca,bao,rgosreprodutores,pulmestenham sido removidos. facultativa a retirada dos rins, ps, pescoo e cabea.6-CORTES:Entende-seporcorteaparteoufraodacarcaacomlimitespreviamenteespecificadospelaCISPOA,comossoousemosso,compeleousempele,temperadosouno,semmutilaese/oudilaceraes.7-RECORTES:Entende-se por recorte a parte ou frao de um corte.Normas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais28-MIDOS:Entende-se como midos as vsceras comestveis: o fgado sem a vescula biliar, o coraosem o saco pericrdico e a moela sem o revestimento interno e seu contedo totalmente removido.9-PR-RESFRIAMENTO: o processo de rebaixamento da temperatura das carcaas de aves, imediatamente aps asetapasdeevisceraoelavagem,realizadoporsistemadeimersoemguageladaoupassagemportnel de resfriamento, obedecidos os respectivos critrios tcnicos especficos.10-RESFRIAMENTO:oprocessoderefrigeraoemanutenodatemperaturaentre0C(zerograucentgrado)a4C(quatrograuscentgradospositivos)dosprodutosdeaves(carcaas,cortesourecortes, midos e/ou derivados), com tolerncia de 1C (um grau) medidos na intimidade dos mesmos.11-CONGELAMENTO:oprocessoderesfriamentoemanutenoaumatemperaturanomaiorque-18C,dosprodutos de aves (carcaas, cortes ourecortes,midosouderivados)tolerando-seumavariaodeat2C (dois graus centgrados), medidos na intimidade dos mesmos.12-TEMPERADO:oprocessodeagregaraoprodutodaavecondimentose/ouespeciariasdevidamenteautorizadospelaCISPOA,sendoposteriormentesubmetidoapenasarefrigerao(resfriamentooucongelamento)Normas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais3INSTALAES E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS COMATCNICADEINSPEOANTE MORTEM E POST MORTEM1. LOCALIZAOOmatadourodeverserinstaladoemcentrodeterreno,afastadodoslimitesdaviapblica,preferentemente a 5m (cinco metros), com entradas laterais que permitam a movimentao e circulaoindependente de veculos transportadores deavesvivaseveculostransportadoresdeprodutos,quandopossvelcomentradasindependentes.Deverdispordereassuficientesparaasinstalaesprevistasnas presentes normas e ter pavimentadas as reas de circulao de veculos e pessoas e, as demais reasno construdas, devidamente urbanizadas.OfuncionamentodosMatadourosdeAvesepequenosanimaislocalizadosnopermetrourbano,almdeatenderaodispostonoitemanterior,somenteserautorizadodepoisdeouvidaaautoridade de Sade Pblica, Meio Ambiente e a Prefeitura.No ser autorizado o funcionamento ou construo de matadouro de aves epequenosanimaisquandolocalizadonasproximidadesdeoutrosestabelecimentosque,porsuanatureza,possamprejudicaraqualidadedosprodutosdestinadosalimentaohumana,quesoprocessadosnessesestabelecimentos de abate.2. CONSIDERAES GERAIS QUANTO AO EQUIPAMENTOOsequipamentoseutensliosseropreferentementedeconstituiometlica.Permitir-se-oemprego de materialplsticoadequado,jamaisseadmitindoousodosdemadeiraedosrecipientesdealvenaria.Osequipamentoseutenslios,taiscomomesas,calhas,carrinhoseoutroscontinentesquerecebam produtos comestveis, sero de chapa de material inoxidvel, ou ainda outro material que venhaaseraprovadopeloServiodeInspeoEstadual.Caixasebandejasourecipientessimilares,quandono de chapa de material inoxidvel, poderoserdeplsticosapropriadossfinalidades.Deummodogeral, as superfcies que estejam ou possam vir a estar em contato com as carnes, incluindo soldaduras ejuntas, devem manter-se lisas.Osequipamentosfixos,taiscomo,escaldadores,depenadeiras,calhasdeeviscerao,pr-resfriadores,tanques,etc.,deveroserinstaladosdemodoapermitirafcilhigienizaodosmesmosedasreascircundantes,guardando-seumafastamentomnimode1,20m(ummetroevintecentmetros)dasparedese0,30cm(trintacentmetros)dopiso,comexceodatrilhagemareaquedeverguardarsempre a distncia mnima de 0,30cm (trinta centmetros) das colunas ou paredes.3. CONSIDERAES GERAIS QUANTO S INSTALAESQuanto construo, suas caractersticas devero atender as seguintes especificaes:3.1 PISO:Construdodematerialimpermevel,lisoeantiderrapante,resistenteachoques,atritoseataques de cidos, com declive de 1,5% (um e meio por cento) em direo s canaletas, para aperfeitadrenagem.Naconstruodosmesmospoderoserusadosmateriaisdotipogressit,korodur,cermica industrial, cimento ou outros materiais, desde que aprovados pela Inspeo Estadual.Nas cmaras frigorficas, a inclinao do piso ser orientada no sentido das ante-cmaras edestas para o exterior, no se permitindo no local, instalaes de ralos coletores.Deveroserarredondadasoscantosformadospelasparedesentresi,eporestascomopiso.3.2 ESGOTOOsesgotosdeconduoderesduosnocomestveisdeveroserlanadosnoscondutoresprincipais, atravs de piletas e sifes.Asbocasdedescargaparaomeioexteriordeveropossuirgradedeferroprovaderoedores, ou dispositivos de igual eficincia.Normas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais4Noserpermitidooretornodasguasservidas.Permitir-se-aconflunciadarededasguaservidasdospr-resfriadoresparaconduodeoutrosresduosnocomestveis,desdequecomprovadamente tais conexes no promovam nenhum inconveniente tecnolgico e higinico sanitrio.No caso de canaletas no piso, estas devem ter fundo cncavo e estar protegidas com gradesou chapas metlicas perfuradas.3.3 PAREDES, PORTAS E JANELASAsparedesserolisas,resistentesedefcilhigienizao,impermeabilizadas,comoregrageral,ataalturamnimadedoismetrosoutotalmente,quandonecessrio,comazulejosououtromaterial aprovado pela Inspeo Estadual. Devero ser rejuntadoscomcimento(oumassaapropriada)de cor branca ou clara.Asportasdecirculaointernadeveroterlarguramnimade1,20m(ummetroevintecentmetros).Todas as portas com comunicao para o exterior possuiro dispositivos para se manteremsemprefechadas,evitandoassimaentradadeinsetos.Asportasejanelasserosempremetlicas,defcilabertura,demodoaficaremlivresoscorredoresepassagens,nosetolerandomadeiranaconstruo destas.Os peitoris das janelas sero sempre chanfrados emngulo de 45 (quarenta e cinco graus)para facilitar a limpeza e ficaro no mnimo a 2,0m (dois metros) do piso na sala de abate. As janelas eoutrasaberturassero,obrigatoriamente,providosdetelasprovadeinsetos,facilmenteremovveispara sua higienizao.3.4 TETONotetoserousadosmateriaiscomo:concretoarmado,plsticos,cimentoamiantoououtromaterialimpermevel,lisoedefcilhigienizao.Devepossuirforrodematerialadequadoemtodasasdependnciasondeserealizemtrabalhosderecebimento,manipulaoepreparodematrias-primaseprodutoscomestveis.Nopermitidoousodemadeiraououtromaterialdedifcilhigienizao como forro. O forro poder ser dispensado quando a estrutura do telhado for metlica e deboaconservao,ouquandoforemusadastelhastipofibrocimentofixadasdiretamentesobrevigasdeconcretoarmado.Quandoastesourasforemdemadeira,estasdeveroestarembomestadodeconservao e serem pintadas com tinta leo.3.5 ILUMINAO E VENTILAOAsinstalaesnecessitamdeluznaturaleartificialabundantesedeventilaosuficienteem todas as dependncias, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnolgica cabveis, por isto, no seuprojetoeconstruoserprevistaamplareadejanelas,comesquadriasmetlicas,deprefernciabasculantes e com vidros claros.A iluminao artificial far-se-porluzfria,comdispositivodeproteocontraestilhaosouquedasobreprodutos,observando-seummnimodeintensidadeluminosade300luxnasreasdemanipulao e de 500lux nas reas de inspeo, considerando-se os valores medidos ao nvel das mesas,plataformasoulocaisdeexecuodasoperaes.Exaustorestambmpoderoserinstaladosparamelhorar a ventilao do ambiente, fazendo uma renovao de ar satisfatria.4. PARTICULARIDADES QUANTO S INSTALAES E EQUIPAMENTOS4.1 RECEPO DE AVESSerinstaladaemplataformacoberta,devidamenteprotegidadosventospredominanteseda incidncia direta dos raios solares.AcritriodaInspeoEstadual,essaseopoderserparcialoutotalmentefechada,atendendoascondiesclimticasregionais,desdequenohajaprejuzoparaaventilaoeiluminao.Normas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais5Ser dotadadedispositivoquepermitafcilmovimentaodoscontentorese/ouestrados,osquais,apsvazios,deveroserencaminhadosparaahigienizaoedesinfecoedepositadosemseo prpria ou devolvidos para o veculo de transporte das aves.Noserpermitidoahigienizaodeveculostransportadoresdeavesvivasnasreasdedescarga junto a plataforma de recepo.4.2 INSENSIBILIZAO E SANGRIAA insensibilidade deve ser preferentementeporeletronarcosesobimersoemlquido,cujoequipamentodevedisporderegistrodevoltagemeamperagem,eestaserproporcionalespcie,tamanho e peso das aves, considerando-se ainda a extenso a ser percorrida sob imerso.Ainsensibilidadenodevepromover,emnenhumahiptese,amortedasaves,edeveserseguida de sangria no prazo mximo de 12s (doze segundos).Outrosmtodospoderoseradotados,comoinsensibilizaoporgs,desdequepreviamente aprovados pelo CISPOA.Asangriaserrealizadaeminstalaesprpriaseexclusiva,denominadatneldesangria, voltada para a plataforma de recepo deaves, totalmente impermeabilizada emsuas paredeseteto.Aoperaodesangriaserefetuadacomasavescontidaspelosps,emganchosdematerialinoxidvel, apoiados em trilhagem area.Ocomprimentodotnelcorresponderaoespao,percorridopelaave,notempomnimoexigidoparaumasangriatotal,ouseja,3(trs)minutos,antesdoqualnoserpermitidoqualqueroutra operao.Emestabelecimentosqueabatemat500(quinhentas)avespordiaserpermitidaasangria em funil.Deverserlevadoemconta,tambm,otempoqueasavesdeveropermanecerdependuradas pelos ps, antes da sangria, para que haja fluxo de sangue cabea.Notnel,osanguedeverserrecolhidoemcalhaprpria,dematerialinoxidveloualvenaria, totalmente impermeabilizada com cimento liso, denominada calha de sangria.No fundo ou piso da calha dever apresentar declividade acentuada em direo aos pontoscoletores,ondeseroinstalados2(dois)ralosdedrenagem:1(um),destinadoaosangueeoutroguade lavagem.Osanguecoletadodeverserdestinadoparaindustrializao,comonocomestvel,ououtro destino conveniente, a critrio da Inspeo Estadual (terceirizao).Apartirdasangria,todasasoperaesdeveroserrealizadascontinuamente,nosendopermitido o retardamento ou acmulo de aves em nenhuma de suas fases, at a entrada das carcaas nascmaras frigorficas.Aseodesangriadeverdisporobrigatoriamentedelavatriosacionadosapedalououtrosmecanismoquenoutilizeofechamentomanual,comhigienizadores,defcilacessoaooperador.A comunicaoentreasangriaeaseodeescaldagemedepenagemdeverserefetuadaporaberturadedimenseslimitadas(0,60x0,80m),comtampaarticuladavisandoamanutenodoisolamento da rea de escaldagem, sendo dispensada a tampa quando existir tnel de sangria.4.3 ESCALDAGEM E DEPENAGEMDeveroserrealizadaseminstalaesprpriase/oucomunssduasatividades,completamente separadas atravs de paredes inteiras, das demais reas operacionais.Oambientedeverpossuirventilaosuficienteparaexaustodovapordguaprovenientedeescaldagemedaimpurezaemsuspenso.Recomenda-seoempregodelanternins,coifas ou exaustores, quando a ventilao natural for insuficiente. O forro poderserdispensadonessadependncia.A escaldagem dever, obrigatoriamente, ser executada logo aps o trmino da sangria, sobcondiesdefinidasdetemperaturaetempo,ajustadosscaractersticasdasavesemprocessamento(frango, galinha, galo, peru, etc.), no se permitindo a introduo de aves ainda vivas no sistema; sero,Normas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais6tambm,totalouparcialmentecondenadasasavesquandoseverificaremfalhasnaescaldagemquedemonstremalteraesnacarcaasoupartedecarcaaspelousodealtastemperaturasoutempoprolongado na execuo desta operao.As aves podero ser escaldadas pelos seguintes processos:por pulverizao de gua quente e vapor;por imerso em tanque com gua aquecida atravs de vapor;ou outro processo aprovado previamente pela CISPOA;Quando a escaldagem for executada em tanque, o mesmo dever ser construdo de materialinoxidvel.Aguadeescaldagemdeverserrenovadacontinuamente(1,5litrosporave),eemseuvolume total, a cada turno de trabalho ou a juzo da Inspeo Estadual.Deverserprevistoequipamentoadequadoe/oureadestinadaescaldagemdepsecabeaseretiradadacutculadosps,podendosermanualouno,quandosedestinaremafinscomestveis, observando-se o mesmo critrio quanto renovao de gua e sua freqncia.Adepenagemdeversermecanizada,eprocessadaslogoapsaescaldagem,sendoproibido o seu retardamento;Noserpermitidooacmulodepenasnopiso,devendoparatanto,haver,preferentemente uma canaleta para o transporte contnuo das penas para oexteriordadependncia.Ascaractersticasedimensesdessacanaletapoderovariardeacordocomotipodeequipamentoinstalado, ser ou no construda no prprio piso, de forma que permitaadequadotransportedepenasefcil higienizao.4.4 EVISCERAOOs trabalhos de eviscerao devero ser executados em instalao prpria, isolada atravsdeparedesinteirasdareadeescaldagemedepenagem,compreendendodesdeaoperaodecortedepeledopescoo,atatoaletefinaldascarcaas.Acomunicaodestasalacomaseodedepenagem e escaldagem dever ser atravs de culo.Nessaseopoderotambmserefetuadasasfasesdepr-resfriamento,gotejamento,embalagem primria e classificao, desde que a rea permita a perfeita acomodao dos equipamentose no haja prejuzo higinico para cada operao.Antesdaeviscerao,ascarcaasdeveroserlavadasemchuveirosdeaspersooupistola,dotadosdeguasobadequadapresso,comjatosorientadosnosentidodequetodaacarcaasejalavada,inclusiveosps.Esseschuveirosdeveroestarlocalizadosnoinciodacalhadeeviscerao e no final, antes do pr-resfriamento.Aeviscerao,noautomatizada,serobrigatoriamenterealizadacomasavessuspensaspelospsepescoos,emganchosdematerialinoxidvel,presosemtrilhagemarea,preferentementemecanizada,sobaqualdeverserinstaladaumacalhadematerialinoxidvel,desuperfcielisaedefcil higienizao, de modo que as vsceras no comestveis sejam captadas e carreadas, porguaparaos coletores, ou conduzidos diretamente para a seo de subprodutos no comestveis (graxaria).Asoperaesdeevisceraoautomatizadasouno,deveroainda,observaroscuidadosnecessriosparaevitarorompimentodevsceraseocontatodascarcaascomsuperfciescontaminadas.Atrilhagemareaserdispostasobreacalhaaumaalturatalquenopermita,emhiptese alguma, que as aves a dependuradas possam tocar na calha ou em suas guas residuais.Essas etapas compreendem:1 - cortes da pele do pescoo e traquia;2 - extrao de cloaca;3 - abertura do abdmen;4 - eventrao (exposio das vsceras);5 - inspeo sanitria;6 - retirada das vsceras;7 - extrao dos pulmes;8 - toalete (retirada do papo, esfago, traquia, etc.);Normas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais79 - lavagem final (externa e internamente);No ser permitida a retirada de rgos e/ou partes de carcaas antes que sejarealizadaainspeo post-mortem.Acalhadeevisceraodeverapresentardecliveacentuadoparaoralocoletor,afimdepermitirremoocontnuadosresduosparaoexteriordadependncia,demodoaevitaracmulonaseo.A calha dispor de gua corrente, para remoo contnua dos resduos edepontosdgua(torneiras)localizadasemsuasbordas,naproporodeumaparacadadoisoperrios,destinadoslimpeza das mos. A inspeo post-mortem, executadas na seo de eviscerao, dispor de:1 - rea de Inspeo de Linha, localizada ao longo da calha deeviscerao,logoapsaeventrao.Deverdispordetodoequipamentocapazdeproporcionareficincia,facilidadeecomodidade das operaes de inspeo;2 - rea para inspeo final, contgua calha de eviscerao, dotada defocos luminososemnmerosuficienteprovidadesistemadeganchosdematerialinoxidvel,emtrilhagemareapodendo ser fixa, instalado de modo a permitir fcil desvio das carcaas suspeitas e eficiente trabalho deinspeo sanitria;3-carrinhos(ouchutes)ourecipientesmetlicos,dotadosdefechamento,destinadoscolocao das carcaas e vsceras condenadas, identificadas, total ou parcialmente, pela cor vermelha eainda com a inscrio condenado.Asvscerasnocomestveisserolanadasdiretamentenacalhadeevisceraoeconduzidasaosdepsitoscoletoresoudiretamenteparaaseodesubprodutosnocomestveis(graxaria). As vsceras comestveis sero depositadas em recipientes de ao inoxidvel, material plsticoou similar, aps previamente preparadas elavadas,sendoqueamoeladeveserabertaeretiradooseucontedoimediatamenteeapsacondicionadasemrecipientesadequadoseresfriadas,podendoserutilizado gelo.Os ps e pescoo, com ou sem cabea,quandoretiradosnalinhadeevisceraoparafinscomestveis,deveroserimediatamentepr-resfriadosemresfriadorescontnuosporimersoobedecendoaoprincpiodarenovaodeguacontracorrenteeatemperaturamximade4C,ouempr-resfriadoresfixoscomguageladaouguacomgelo,desdequeatendidaadeterminaoderenovaocontnuadaguasopr-resfriamentodospsepescoo,comousemcabea,deverserrealizada em seo adequada.Agordura,cavitriaedecoberturadamoela,poderserutilizadaparafinscomestveisquando retirada durante o processo de eviscerao, antes da retirada e abertura da moela e ainda sobomesmo tratamento dos midos comestveis;Ospulmesseroobrigatoriamenteretirados,comoauxliodeinstrumentosdotiporuginaousimilarouaindaatravsdesistemadevcuo,nestecasooequipamentoparapressonegativa e os depsitos de pulmes sero instalados fora da seo.A lavagem final por asperso das carcaas aps a eviscerao, deve ser efetuada por meiode equipamento destinado a lavar eficazmente as superfcies internas e externas.As carcaas podero tambm ser lavadasinternamentecomequipamentotipopistola,ou similar, com presso dgua adequada.Alocalizaodoequipamentoparalavagemporaspersodascarcaas(internaeexternamente), quando se tratar de pr-resfriamento por imerso em gua dever ser aps a evisceraoeimediatamenteanterioraosistemadepr-resfriamento,nosepermitindoqualquermanipulaodascarcaas aps o procedimento de lavagem;No ser permitido a entradadecarcaasnosistemadepr-resfriamentoporimersoquecontenhamnoseuinteriorguaresidualdelavagemporaspersoe/ouqualquertipodecontaminaovisvel nas suas superfcies externas e internas.Orecolhimentodeovriosdeaves(reprodutorasoupoedeirascomerciais)serpermitidodesde que:Normas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais8A coleta sejarealizadasomenteapsaliberaodasavesporpartedaInspeoEstadual(CISPOA);Acoletasejarealizadaobservandotodososprincpiosbsicosdehigienerecomendadaspela Inspeo Estadual (CISPOA);Oprodutosejaresfriadoimediatamenteapsacoleta,aumatemperaturade4Couinferior;Oprodutosejaarmazenadoetransportadosobrefrigerao(0C)edestinadoexclusivamente para pasteurizao.4.5 PR-RESFRIAMENTO opcional e poder ser efetuado atravs de:1 - asperso de gua gelada;2 - imerso em gua por resfriadores contnuos, tipo rosca sem fim;3 - resfriamento por ar (cmaras frigorficas);4 - outros processos aprovados pela CISPOA.Arenovaodeguadosresfriadorescontnuostiporoscasemfimoufixosduranteostrabalhos dever ser constante, na proporo mnima de 1,5l (um e meio litros) por ave.No sistema de pr-resfriamentoporasperso,aguautilizadadeveapresentarospadresde potabilidade da Portaria 36/90 do Ministrio da Sade.A temperatura da gua do sistema de pr-resfriamento por aspersonodevesersuperiora 4C.A gua de renovao do sistema de pr-resfriamento porimersopoderserhiperclorada,permitindo-se no mximo 5 ppm de cloro livre.Atemperaturadaguaresidente,medidanospontosdeentradaesadadascarcaasdosistema pr-resfriamento por imerso, no deve ser superior a 16C e 4C, respectivamente no primeiroeltimoestgio,observando-seotempomximodepermannciadascarcaasnoprimeirodetrintaminutos.Cadatanquedosistemapr-resfriadorescontnuosporimersodevesercompletamenteesvaziado, limpo e desinfetado, no final de cada perodo de trabalho(quatrohoras)ou,quandosefizernecessrio, a juzo da Inspeo Estadual;Atemperaturadascarcaasnofinaldoprocessodepr-resfriamento,deverserigualouinferior a 7C. Tolera-se a temperatura de 10C para as carcaas destinadas ao congelamento imediato;Os midos devem ser pr-resfriados em resfriadores contnuos, por imerso, tipo rosca semfiooufixos,obedecendoatemperaturamximade4Cerenovaoconstantedegua,naproporomnima de 1,5 (um e meio) litros por quilo;Quando empregada a injeo de ar nos tanques de pr-resfriamento por imerso para efeitode movimentao de gua (borbulhamento), dever o mesmo ser previamente filtrado;Osistemadepr-resfriamentoemresfriadorescontnuosouno,porimersodevedispordeequipamentosdemensuraoquepermitamocontroleeregistroconstantedatemperaturadaguado tanque e do volume de gua renovada.4.6 GOTEJAMENTODestinado ao escorrimento da gua da carcaa decorrente da operao de pr-resfriamento.Ao final desta fase, a absoro da gua nas carcaas no dever ultrapassar a 8% de seu peso.Ogotejamentodeverserrealizadoimediatamenteapsopr-resfriamento,comascarcaassuspensaspelasasasoupescoo,emequipamentodematerialinoxidvel,dispondodecalhacoletora de gua de gotejamento, suspensa e disposta ao longo transportador.Processos tecnolgicos diferenciados, que permitam o escorrimento da gua excedentenascarcaasdeavesdecorrentedaoperaodepr-resfriamentoporimersopoderoserautorizados,desde que aprovados pela CISPOA.Normas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais94.7 CLASSIFICAO E EMBALAGEMA classificao poder ser efetuada antes ou aps a embalagem.Asmesasparaembalagemdecarcaasserodematerialinoxidvel,superfcielisa,combordas elevadas e dotadas de sistema de drenagem.Osmidose/oupartesdecarcaas,quersejamounocomercializadosnointeriordasmesmas, recebero embalagem prpria, sendo obrigatoriamente a cabea embalada individualmente;Ascarcaasdevero,depreferncia,passardaseodeembalagemparaaantecmara,atravsdoculo(portinhola)providodecortinadear,ounaausnciadeste,detampamvel,evitando-se,nosomenteaperdadesnecessriadefrio,mas,tambm,acirculaodesnecessriadecarrinhos e continentes outros, entre essas sees.Umavezembaladasprimariamente,oacondicionamentodecarcaasemembalagenssecundrias, ser feito em continentes novos edeprimeirouso,recomendando-sequetaloperaosejafeita em dependncias parte da seo de embalagem primria.Poder ser permitida, a critrio daInspeoEstadual,parafinsdeacondicionamentoe/outransporte,areutilizaodecaixasourecipientesconstrudosdematerialquepossibiliteadequadahigienizao.Carcaas,partesdecarcaasemidosdeavesdevemsercomercializadasdevidamenteembalados e rotulados conforme o disposto no Decreto Estadual n 39.688 de 30 de agosto de 1999.5. SEO DE CORTES DE CARCAASOs estabelecimentos que realizarem cortes e/ou desossa de aves devem possuir dependnciaprpria, exclusiva e climatizada, quando necessrio, com temperatura ambiente no superior a 15C.Oscortespoderotambmserefetuadasnaseodeembalagemprimriaeclassificaode peso, desde que esta seja climatizada e isolada das demais sees e de maneira tal que no interfiramcom o fluxo operacional de embalagem e classificao.Aseodestinadaacortese/oudesossadecarcaasdevedispordeequipamentodemensuraoparacontroleeregistrodatemperaturaambiente,lavatrioseesterilizadoresdeutensliosdistribudos adequadamente.A temperatura das carnes manipuladas nesta seo no poder exceder 7C.Os estabelecimentos que realizam a produo de carne temperada de ave devem observar oseguinte:a.possuirdependnciaexclusivaparaopreparodetemperoearmazenagemdoscondimentos.Alocalizaodestadependnciadeveobservarofluxogramaoperacionaldoestabelecimento e permitir fcil acesso dos ingredientes;b. dispor de rea destinada ao preparo do produto e posterior acondicionamento. Permitir-se-arealizaodestaoperaojuntoaSeodeCorteseDesossa,desdequenointerfiranofluxooperacional da Seo, como tambm no comprometa sob o aspecto higinico-sanitrio;c. atender os demais dispositivos constantes na Seo de Cortes e Desossa.Paraocasodeseesdeindustrializaodeconservascrneas,produtocozido,defumados, curados, esterilizados e outros, estas devero obedecer ao contido nas instrues especficasexpedidas pela CISPOA.Para a produo de Carne mecanicamente separada (CMS) deaves devero ser obedecidaso contido nas instrues especficas emitidas pela CISPOA.6. INSTALAES FRIGORFICASEsteconjuntoconstitudodeantecmara(s),cmara(s)deresfriamento,cmara(s)outnel de congelamento rpido, cmara(s) de estocagem e local para instalao do equipamento produtordefrio,sendoquesomenteacmaraderesfriamentoobrigatria,podendosersubstitudoporequipamento de frio que assegure a reduo e a manuteno da temperatura a 5C nas carcaas.Essas instalaes sero proporcionais a capacidade de abate e produo.As ante cmaras serviro, apenas, como rea de circulao, no sendo permitido o seu usoparaoutrosfins;excepcionalmente,aoperaoderetiradadascarcaasdoscontinentesondeforamNormas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais10congelados, para o acondicionamento em sacos ou outros continentes secundrios, poder ser permitidadesde que a rea assim o comporte e, sem prejuzo das operaes normais.Nascmarasderesfriamento,noserpermitidaaestivagemdecarcaas,entendendo-secomo tal, a deposio das carcaas sem seus recipientes (caixas, bandejas, etc.).Ascarcaasdepositadasnascmarasderesfriamentodeveroapresentar,temperaturanomximo 5C (cinco graus centgrados).Aestocagemdeavescongeladasdeverserfeitaemcmarasprprias,comtemperaturanunca superior a -18C (dezoito graus centgrados negativos).Ascarcaasdeavescongeladasnodeveroapresentar,naintimidademuscular,temperaturasuperiora-12C(dozegrauscentgradosnegativos),comtolernciamximade2C(doisgraus centgrados).As instalaes frigorficas devero apresentar, ainda, as seguintes caractersticas:a. ante cmara (quando houver) com largura mnima de 2,0m (dois metros);b.paredesdefcilhigienizao,resistentesaosimpactose/ouprotegidose/ouprotegidosparcialmenteporestruturametlicatubular,destinadaaamortecerosimpactosdoscarrinhossobreasmesmas;c.sistemadeiluminaodotipoluzfria,comprotetoresprovadeestilhaamentoouqueda;d.portascomlarguramnimade1,20m(ummetroevintecentmetros)devolivre,desuperfcie lisa e de material no oxidvel;e. dispor de termmetro e, quando exigidos, de outros aparelhos de mensurao e registro;7. SEO DE EXPEDIODestinada circulao dos produtos das cmaras frigorficas para o veculo transportador,podendo ser dispensada quando a localizao da ante cmara permitir o acesso direto ao transporte.Ter as seguintes caractersticas:a. rea dimensionada unicamente para pesagem quando for o caso, e acesso ao transporte,no sendo permitido a o acmulo de produtos;b. totalmente isolada do meio ambiente atravs de paredes, dispondo somente de aberturas(portasouculos)nospontosdeacoplamentodosveculostransportadores,bemcomoentrada(porta)de acesso seo para o pessoal que a trabalha.c.proteo(cobertura)paraosveculostransportadores,nareadeacoplamento,bemcomo canaletas para drenagem dos resduos no piso.8. INSTALAES DESTINADAS AO FABRICO DE SUBPRODUTOS NO COMESTVEIS(GRAXARIA)Estas instalaes sero construdas obedecendo, obrigatoriamente, umafastamento mnimode5,0m(cincometros)doprdioondesomanipuladosprodutoscomestveis.Suaconstruoserinteiramente de alvenaria, com paredeslisasparafacilidadedehigienizaoepisodeconcretoarmadoousimilarcomdeclivesuficienteparaescoamentodasguasemdireoscanaletasouralossifonados. Possuiro janelas com esquadrias metlicas, protegidas com telaprovadeinsetoseportascomdispositivodefechamentoautomtico.Osequipamentosmnimosnecessriossero:tanqueparacozimentodosanguequesercanalizadodiretamentedotneldesangria,quandoestenoforempregadonafabricaodefarinha;digestorcomaquecimentoavaporindireto(parededupla)equealcance temperatura mnima de 120C, sob presso ou, autoclave com aquecimento a vapor direto e queatinjatambmtemperaturamnimade120C,sobpresso;percoladoresetanquesparadecantaoedepsito de sebo. Quando houver fabricao de farinha, este setor dispor tambm de prensa, moinho elocal prprio para o depsito de farinha, sem o risco de sua contaminao. rigorosamente proibido o simples cozimento dos produtos no comestveis e condenadosem tachos abertos e sem presso, onde a temperatura no passa de 100C (cem graus centgrados).Quandooestabelecimentonopossuirinstalaesparaprocessamentodeprodutosno-comestveis e condenados, dever dispor de forno crematrio eficiente para a completa destruio dessesNormas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais11subprodutos,nosendopermitido,sobhiptesealguma,oseuenterramento.Osangue,quandonoaproveitado na fabricao de farinhas, ser sempre cozido, visto que este jamais poder ser lanado innatura nos efluentes da indstria.Permite-seaterceirizaodasoperaesdeprocessamentodossubprodutosno-comestveisecondenadosdesdequerealizadasporestabelecimentoregistradoecomcontroledosrgosdeInspeoSanitriaOficialEstadualouFederal,devendohaverumcontratoentreaspartescomcronogramadecoletadefinido,sendoosprodutoscondenados,previamentedesnaturadoscomcompostos qumicos (cresis, leo queimado, etc.) na sua origem. Quando for utilizada esta prtica eacoleta no for realizada diariamente, dever existir um local adequado e afastado do corpo da indstriaparaarmazenamentodestesprodutosatachegadadoveculotransportador.Estelocaldevesercoberto, com piso pavimentado e cercado por tela ou outro material.Emcasodealteraodeestabelecimentoquereceberestesprodutos,estadeverserimediatamente comunicada CISPOA e encaminhado o contrato com o novoestabelecimento.9. OUTRAS INSTALAES9.1 SEO DE HIGIENIZAO DE CAIXAS E BANDEJAS:Ousodemadeirarigorosamenteproibidonointeriordestaseo,quetertanquesdealvenaria revestidos de azulejos, de material inox ou de fibra de vidro, lisos e de fcil higienizao. Nosero permitidos tanques de cimento amianto ou outro material poroso. Dispor ainda de gua quente efria sob presso e de estrados plsticos ou galvanizados.Alavagempoderserfeitanasaladematananofinaldostrabalhosdesdequeosprodutosutilizadosparatalnofiquemalidepositadoseestaoperaonointerfiranostrabalhosdematana. Os equipamentos e utenslios higienizados no podero ficar depositados nesta seo.9.2. SEO DE EXPEDIO:Possuirplataformaparaocarregamentototalmenteisoladadomeio-ambiente,devendosua porta acoplar s portas dos veculos.9.3. GUA DE ABASTECIMENTO:Devedisporderededeabastecimentodeguaparaatendersuficientementesnecessidadesdotrabalhoindustrialesdependnciassanitriase,quandoforocaso,deinstalaespara o tratamento de gua.Quandooestabelecimentoseutilizardeguadesuperfcie(vertentes,audes,lagos,crregos,rios,poosrasos,etc.)paraseuabastecimento,deverpossuirestaodetratamento(hidrulica)ondeaguapassar,obrigatoriamente,porfloculao,decantao,filtraoeclorao.Quando a gua for proveniente de poos artesianos, sofrero apenas clorao devendo apresentar clororesidual livre de 0,5 a 1,0ppm.Ocloradorautomticosersempreinstaladoantesdaentradadaguanoreservatrio,paraquepossahavertempodecontatomnimode20(vinte)minutosentrecloroegua.Assim,oreservatrio dever ser dimensionado para atender o consumo do estabelecimento, de acordo com a suacapacidadedeabatee/ouindustrializaoedemaneiraquetodaaguaconsumidapermaneaporumtempo mnimo de 20 (vinte) minutos em contato com o cloro, devendo apresentar cloro residual livre de0,5 a 1,0ppm.Osreservatriosdeguapermanecerosemprefechadosparaevitarasuacontaminaopor excrementos de animais, insetos e at mesmo a queda e morte de pequenos animais em seu interior,alm de impedir uma maior volatilizao do cloro.9.4. INSTALAES PARA PRODUO DE GUA QUENTE OU GERAO DE VAPOR:Aguaquenteindispensvelnodesenvolvimentodetodasasoperaesemcondiessatisfatriasdehigiene,almdaadequadahigienizaodasinstalaeseequipamentos.Porisso,obrigatria a instalao de qualquer sistema produtor degua quente ou vapor em quantidade suficienteNormas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais12para atender todas as necessidades doestabelecimento,sendotambmobrigatrioqueaguaaquecidachegueaqualquerumdeseuspontosdeutilizaocomtemperaturamnimade85C(oitentaecincograuscentgrados).Ocontroledatemperaturadaguaquentedeveserrealizadocomainstalaodetermmetro prprio a este sistema.AinstalaodecaldeiraobedecerasnormasdoMinistriodoTrabalhoquantosualocalizao e sua segurana.9.5. INSTALAES PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES:O estabelecimento dever dispor de sistema adequado de tratamento de resduos e efluentescompatvel com a soluo escolhida para destinao final, aprovado pelo rgo competente.Nomomentodoregistrooestabelecimentodeveapresentarumaautorizaoconcedidapelo rgo de proteo ambiental competente.9.6. VESTIRIOS E SANITRIOS:Construdoscomacessoindependenteaqualqueroutradependnciadaindstria,serosempredealvenaria,compisoeparedesimpermeveisedefcilhigienizao.Suasdimenseseinstalaes sero compatveis com o nmero de trabalhadores do estabelecimento.Osvestirios,paratrocaeguardaderoupas,seroseparadosfisicamenteatravsdeparede da rea das privadas e mictrios. Sero providos de duchas com gua morna, bancos, cabides earmrios em nmero suficientes.Ossanitriosserosempredeassento,sendoproibidososvasossanitriosdotipovasoturco,eseroemnmerodeumaprivadaparacadavintehomensouumaprivadaparacadaquinzemulheres.Osvestiriosesanitriosterosempresuasadalavatriosdemoscomtorneirasacionadas a pedal ou outro meio que no utilize as mos, providos de sabo lquido inodoro.Todas as aberturas dos vestirios, banheiros e sanitrios sero dimensionadas de maneira apermitir um adequado arejamento do ambiente da dependncia e sero sempre providas de telas provade insetos.9.7. INSTALAES PARA A INSPEO SANITRIA:OestabelecimentocomInspeoSanitriapermanenteforneceraestaasinstalaesnecessriasparaobomdesempenhodesuasatividadesdeusoprivativodosfuncionriosdainspeo,asquaisconstarode,nomnimo,umasalacomreamnimade10m2(dezmetrosquadrados),commesas e armrios e um banheiro com vestirio.OacessosdependnciasdaInspeoSanitriasersempreindependentedequalqueroutra seo, inclusive das dependncias administrativas da Empresa.Astarefasdeconservaoehigienizaodessasdependnciascabersempreempresainspecionada.Porocasiodaaprovaodoprojetodoestabelecimentoaserregistrado,aCISPOApoderdeterminarEmpresaadestinaodemaiorreaparaasdependnciasdaInspeoSanitria,considerandoonmerodefuncionriolotadosjuntoquelainspeolocal,ouumoutrolocalapropriado.Em estabelecimentos que abatem at 500 aves por dia, ser dispensada esta seo.9.8. ALMOXARIFADO:Serdealvenaria,ventiladosecomacessoindependenteaodasdiversasseesdaindstria,podendotercomunicaocomestasatravsdeculoparapassagemdematerial.Terreacompatvelcomasnecessidadesdaindstriaedeverternomnimoduasdependnciasseparadasfisicamenteporparedes,sendoqueemumadelasserodepositadosapenasprodutosqumicosusadospara a limpeza e desinfeo das dependncias da indstria,detergentesesabodeumamaneirageral,venenosusadosparacombatervetores,sendoqueestesficaroemarmriooucaixachaveadaeidentificada, alm de graxas lubrificantes.Normas TcnicasMatadouros de Aves e Pequenos Animais13Naoutradependnciaserodepositados,totalmenteisolados,uniformesemateriaisdetrabalho;materiaisdeembalagem;matrias-primas;ingredientesecondimentosadequadamenteprotegidas de poeiras, insetos, roedores, etc.; peas de reposio dos equipamentos, etc.Empequenosestabelecimentos,estesmateriaispoderoficararmazenadosemumoutrolocal aceito pela CISPOA.10. EQUIPAMENTOS E INSTALAES HIGINICO SANITRIASa)Lavatrios de Mos e Higienizadores:Emtodososlocaisondesorealizadasasoperaes,comojuntooperaodesangria,nasplataformas,juntosmesasondehajamanipulaodevscerasecarnes,incluindoasmesasdeinspeo,almdeoutroslocaisondesorealizadasoperaescomprodutoscomestveisexistirolavatriosdemosdeaoinoxidvel,comtorneirasacionadasapedal,joelhoououtromeioquenoutilizeofechamentomanual,providosdesabolquidoinodoro,almdedispositivosespeciais,chamados de higienizadores, que serviro para higienizao de facas, chairas, ganchos e serras. Estesfuncionaro com gua circulante com temperatura mnima de 85C (oitenta e cinco graus centgrados).b)Barreira sanitria:A barreira sanitria dispor de lavador de botas com gua corrente, escova, sabo lquido,pia com torneira acionada a pedal esabo lquido, devendoestar localizada em todos os acessos para ointerior da indstria.11. REA EXTERNANoserregistradooestabelecimentodestinadoproduodealimentosparaconsumohumano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza, possa influir na qualidade doproduto.No permitido residir no corpo dos edifcios onde so realizados os trabalhos industriais.O estabelecimento deve possuirptioseruaslivresdepoeiraebarro.Areadaindstriadeve ser delimitada por cerca ou muro e as instalaes devem ser construdas de forma que permita umaadequada movimentao de veculos de transporte para carga e descarga.12. UNIFORMESO pessoal que trabalha comprodutoscomestveisdeveusaruniformebrancoqueconsisteemcala,jaleco,gorroe/oucapacete,botaeaventalimpermevel,estequandoaatividadeindustrialexigir.O pessoal que exerce outras atividades no relacionadasaprodutoscomestveis(recepoe sangria) dever usar uniforme de cor diferenciada que consiste em bota, cala e jaleco ou macaco.13. RELAO INDSTRIA-VAREJO (ponto de venda, aougue, etc.)Aexistnciadevarejonamesmareadaindstriaimplicarnoseuregistronorgocompetente,independentedoregistrodaindstrianaCISPOA.Asatividadeseosacessosserototalmente independentes. Tolera-se a comunicao interna do varejo com a indstria apenas por culo.