Mas o Que Seria o Sus

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 MAS O QUE SERIA O SUS? QUAIS SUAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERAIS? SOCIOLOGIA A concepção de um sistema único de saúde (SUS) e sua institucionali zação por meio da Constituição foram um dos maiores avanços na luta pela construção de um país mais  justo e menos des igual. ara se iniciar a discussão ! possível partir de uma de"nição conceitual dada por Cipriano #asconcelos e $%rio asc&e (')* os +uais apontam +ue, - Sistema /nico de Saúde (SUS) ! o arranjo organizacional do 0stado 1rasileiro +ue d% suporte 2 efetivação da política de saúde no 3rasil* e traduz em ação os princípios e diretrizes desta política. Compreende um conjunto organizado e articulado de serviços e aç4es de saúde* e aglutina o conjunto das organizaç4es pú1licas de saúde e5istentes nos 6m1i tos municipal* estadual e nacional* e ainda os serviços privados de saúde +ue o integram funcionalmente para a prestação de serviços aos usu%rios do sistema* de forma complementar* +uando contratados ou conveniados para tal "m7. (#ASC8C09S e ASC:0* '* p. ;<=). 8asceu na d!cada de oi tenta* fruto da reivindic ão social da sociedade civil atrav!s de movimentos pela reforma sanit%ria* sendo institucionalizado +uando da promulgação da Constituição 8acional de =>??. @ possível dizer +ue o SUS tem como o1jetivo integrar e coordenar as aç4es de saúde nas trs esferas do governo. artigo B da 9ei ?.?D> a"rma +ue, conjunto de aç4es e serviços de saúde* pr estados por Er gão s e instituiç4es pú1licas federais* estaduais e municipais* da Ad ministração direta e indireta e das fundaç4es mantidas pelo oder ú1lico* constitui o Sistema /nico de Saúde F SUS. 0m sua concepção* ! importante apontar +ue o SUS são se trata de um sistema de serviços assistencialistas* mas +ue visa -articular e coordenar aç4es promocionais e de prevenção* como as de cura e rea1ilitação .7 (G1idem* p. ;<').

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Breve explicação dos fundamentos que circundam o Sistema Único de Saúde.

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MAS O QUE SERIA O SUS? QUAISSUAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOSGERAIS?

SOCIOLOGIA

A concepção de um sistema único de saúde (SUS) e suainstitucionalização por meio da Constituição foram um dosmaiores avanços na luta pela construção de um país mais

 justo e menos desigual.

ara se iniciar a discussão ! possível partir de uma de"nição

conceitual dada por Cipriano #asconcelos e $%rio asc&e (')* os

+uais apontam +ue, - Sistema /nico de Saúde (SUS) ! o arranjo

organizacional do 0stado 1rasileiro +ue d% suporte 2 efetivação da

política de saúde no 3rasil* e traduz em ação os princípios e diretrizes

desta política. Compreende um conjunto organizado e articulado de

serviços e aç4es de saúde* e aglutina o conjunto das organizaç4es

pú1licas de saúde e5istentes nos 6m1itos municipal* estadual e

nacional* e ainda os serviços privados de saúde +ue o integram

funcionalmente para a prestação de serviços aos usu%rios do sistema*de forma complementar* +uando contratados ou conveniados para tal

"m7. (#ASC8C09S e ASC:0* '* p. ;<=).

8asceu na d!cada de oitenta* fruto da reivindicação social da

sociedade civil atrav!s de movimentos pela reforma sanit%ria* sendo

institucionalizado +uando da promulgação da Constituição 8acional

de =>??. @ possível dizer +ue o SUS tem como o1jetivo integrar e

coordenar as aç4es de saúde nas trs esferas do governo. artigo B

da 9ei ?.?D> a"rma +ue, conjunto de aç4es e serviços de saúde*

prestados por Ergãos e instituiç4es pú1licas federais* estaduais e

municipais* da Administração direta e indireta e das fundaç4es

mantidas pelo oder ú1lico* constitui o Sistema /nico de Saúde F

SUS. 0m sua concepção* ! importante apontar +ue o SUS são se trata

de um sistema de serviços assistencialistas* mas +ue visa -articular e

coordenar aç4es promocionais e de prevenção* como as de cura e

rea1ilitação.7 (G1idem* p. ;<').

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SUS traria uma nova concepção de saúde agora ampliada* pois

passaria a considerar tam1!m outros fatores +ue* direta ou

indiretamente* estariam associados ao se pensar a saúde e +ualidade

de vida como aspectos econHmicos* sociais* culturais e

1iotecnolEgicos (estes aspectos serão tratados mais pontualmente notEpico a seguir). Somado a isso* estaria tam1!m uma visão integrada

das aç4es e dos serviços de saúde. 9ogo* o car%ter inovador estaria

na criação de condiç4es para a superação de uma visão de saúde

pú1lica +ue se concentrava na doença.

São < os princípios doutrin%rios +ue conferem legitimidade ao SUS, a

universalidade* a integralidade e a e+uidade. A universalidade est%

ligada 2 garantia do direito 2 saúde por todos os 1rasileiros* semacepção ou discriminação* de acesso aos serviços de saúde

oferecidos pelo SUS. signi"cado deste princípio ! e5tremamente

relevante para a consolidação da democracia* pois* partir de então*

não apenas as pessoas com carteira assinada (ligadas 2 previdncia)

poderiam contar com tais serviços* mas toda a população. utro

princípio fundamental ! integralidade. Ial conceito parte da ideia de

+ue e5istem v%rias dimens4es +ue são integradas envolvendo a

saúde dos indivíduos e das coletividades. Assim* o SUS procura ter

aç4es contínuas no sentido da promoção* da proteção* da cura e da

rea1ilitação. Como apontam #asconcelos e asc&e ('* p. ;<;)*

-esse princípio orientou a e5pansão e +uali"cação das aç4es e

serviços do SUS +ue ofertam desde um elenco ampliado de

imunizaç4es at! os serviços de rea1ilitação física e mental* al!m das

aç4es de promoção da saúde de car%ter nacional intersetorial.7 $a

mesma forma* a e+uidade -como princípio complementar ao da

igualdade signi"ca tratar as diferenças em 1usca da igualdade7

(09GAS* '?* . =B). Assim* este princípio veio ao encontro da +uestãodo acesso aos serviços* acesso muitas vezes prejudicado por conta da

desigualdade social entre os indivíduos. 8este sentido* falaJse em

prioridade no acesso 2s aç4es e serviços de saúde por grupos sociais

considerados mais vulner%veis do ponto de vista socioeconHmico. 8a

o1ra A saúde como direito e como serviço* Am!lia Co&n (=>>=* p. ';)

a"rma +ue, -Constituir* portanto* a saúde como Kum direito de todos e

dever do 0stadoL implica enfrentar +uest4es tais como a de a

população 1uscar a utilização dos serviços pú1licos de saúde tendopor referncia a sua pro5imidade* en+uanto para os serviços privados

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a referncia principal consiste em Kter direitoL. $a mesma forma* e

e5atamente por+ue essas +uest4es remetem 2 tradição 1rasileira de

direitos sociais vinculados a um contrato compulsErio de car%ter

contri1utivo* contrapostos a medidas assistencialistas aos carentes* a

e+uidade na universalização do direito 2 saúde est% estreitamentevinculada 2s mudanças das políticas de saúde no interior de um

processo de alteração da relação do 0stado com a sociedade* o +ue

vale dizer* da alteração do sistema de poder no país.7

ara al!m destes trs princípios 1%sicos para se pensar o SUS* !

tam1!m relevante apontar outro aspecto como o direito 2 informação*

re+uisito importante J do ponto de vista democr%tico J para vida do

cidadão usu%rio do sistema. @ fundamental +ue as informaç4es

acerca da saúde individual e coletiva sejam divulgadas pelospro"ssionais da saúde* os +uais são assim respons%veis pela

-via1ilização deste direito7 (#ASC8C09S e ASC:0* '* p. ;<).

Al!m dos princípios* do ponto de vista do funcionamento do SUS*

deveJse considerar suas diretrizes organizativas* as +uais 1uscam

garantir um mel&or funcionamento do sistema* dentre as +uais estão,

a descentralização com comando único* a regionalização e

&ierar+uização dos serviços e participação comunit%ria.

processo de descentralização tin&a como o1jetivo alcançar a

municipalização da gestão dos serviços* o +ue certamente

representou a +ue1ra de um paradigma. Assim* para cada esfera de

poder regional (União* 0stado e Município) &averia um respons%vel

local* mas articulado com as outras esferas. Ao se falar da

descentralização fazJse necess%rio pensar na regionalização. Como

apontam #asconcelos e asc&e (')* o o1jetivo da regionalização !

ajudar na mel&or e mais racional distri1uição dos recursos entre asregi4es* seguindo a distri1uição da população pelo territErio nacional.

 N% com relação 2 &ierar+uização* o +ue se almeja ! ordenar o sistema

por -níveis de atenção e esta1elecer Ou5os assistenciais entre os

serviços de modo +ue regule o acesso aos mais especializados*

considerando +ue os serviços 1%sicos de saúde são os +ue ofertam o

contato com a população e são os de uso mais fre+uente7. (G1idem* p.

;<).

utra diretriz muito importante ao SUS e +ue* certamente* est% ligadatam1!m a uma mesma raiz democr%tica pertinente ao sistema ! a

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participação comunit%ria e a criação dos consel&os. A participação

comunit%ria foi assegurada por lei (?.=B'D=>>)* o +ue valoriza a ideia

de democracia participativa. 8este mesmo sentido da valorização do

SUS como um patrimHnio e responsa1ilidade de todos* foram criados

em ' trs pactos, o acto pela vida* o acto em defesa do SUS e oacto de Pestão do SUS. $o ponto de vista da concepção das políticas

para saúde* todos devem ser considerados.

or "m* &% tam1!m uma preocupação com a +uestão da Gntegração.

-A integração de recursos* de meios e de pessoal na gestão do

sistema ! preconizada nas leis e normas como condição 1%sica para

assegurar e"c%cia e e"cincia ao sistema7 (G1idem* p. ;<Q). $a

mesma forma* para a al!m da compreensão dos princípios e dasdiretrizes organizativas do SUS* ! importante destacar a +uestão da

racionalização do sistema com vistas ao mel&or desempen&o e

atendimento de seus o1jetivos.

9ogo* o +ue se pode concluir ! +ue a concepção de um sistema único

de saúde e sua institucionalização por meio da Constituição foram um

dos maiores avanços na luta pela construção de um país mais justo e

menos desigual. Se ainda e5istem pro1lemas no atendimento pú1lico

da saúde F e não são poucos* ! ineg%vel o fato de +ue* a despeitodisso* o SUS contri1uiu para o fortalecimento da cidadania nacional*

uma vez +ue o direito ao atendimento 2 saúde ! um importantíssimo

direito social.

aulo Silvino Ri1eiro

Cola1orador 3rasil 0scola

3ac&arel em Cincias Sociais pela U8GCAM J Universidade 0stadual

de Campinas

Mestre em Sociologia pela U80S J Universidade 0stadual aulista

Núlio de Mes+uita Til&o

$outorando em Sociologia pela U8GCAM J Universidade 0stadual de

Campinas