MARINHA DO BRASIL SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL … · serviÇo de seleÇÃo do pessoal da...

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1 MARINHA DO BRASIL SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA EDITAL DE 03 DE ABRIL DE 2018. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2018 (CPAEN/2018) A Administração Naval, resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Admissão à Escola Naval (CPAEN) em 2018, publicado na Seção 3, do DOU nº 64, de 04 de abril de 2018, conforme abaixo discriminado: Onde se lê: 2 - DAS VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas, sendo: 19 (dezenove), exclusivas para o sexo masculino e 12 (doze) específicas para candidatas do sexo feminino, estas podendo ser do Corpo de Intendentes da Marinha, Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais, com escolhas em igualdade de condições com os Aspirantes do sexo masculino, sendo a escolha fundamentada na meritocracia, decorrente das suas classificações durante o curso. Leia-se: 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas, sendo: 19 (dezenove), exclusivas para o sexo masculino, onde 4 (quatro) vagas serão destinadas aos candidatos negros (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) e 12 (doze) específicas para candidatas do sexo feminino, sendo 2 (duas) vagas destinadas às candidatas negras (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014), estas podendo ser do Corpo de Intendentes da Marinha, do Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais, com escolhas em igualdade de condições com os Aspirantes do sexo masculino, sendo a escolha fundamentada na meritocracia, decorrente das suas classificações durante o curso. 2.2 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão / Secretária de Gestão de Pessoas) 2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.2.2 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no CP, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.2.3 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação previsto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão / Secretária de Gestão de Pessoas. 2.2.4 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.2.5 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.2.6 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.2.7 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla

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    MARINHA DO BRASIL SERVIO DE SELEO DO PESSOAL DA MARINHA

    EDITAL DE 03 DE ABRIL DE 2018.

    CONCURSO PBLICO PARA ADMISSO ESCOLA NAVAL EM 20 18

    (CPAEN/2018)

    A Administrao Naval, resolve: retificar o Edital do Concurso Pblico para Admisso Escola Naval (CPAEN) em 2018, publicado na Seo 3, do DOU n 64, de 04 de abril de 2018, conforme abaixo discriminado:

    Onde se l:

    2 - DAS VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas, sendo: 19

    (dezenove), exclusivas para o sexo masculino e 12 (doze) especficas para candidatas do sexo feminino, estas podendo ser do Corpo de Intendentes da Marinha, Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais, com escolhas em igualdade de condies com os Aspirantes do sexo masculino, sendo a escolha fundamentada na meritocracia, decorrente das suas classificaes durante o curso.

    Leia-se: 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas, sendo: 19

    (dezenove), exclusivas para o sexo masculino, onde 4 (quatro) vagas sero destinadas aos candidatos negros (Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014) e 12 (doze) especficas para candidatas do sexo feminino, sendo 2 (duas) vagas destinadas s candidatas negras (Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014), estas podendo ser do Corpo de Intendentes da Marinha, do Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais, com escolhas em igualdade de condies com os Aspirantes do sexo masculino, sendo a escolha fundamentada na meritocracia, decorrente das suas classificaes durante o curso.

    2.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014) E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAO COMPLEMENTAR AUTODECLARAO DOS CANDIDATOS NEGROS (Portaria Normativa n 4, de 6 de abril de 2018 do Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto / Secretria de Gesto de Pessoas)

    2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% sero providas na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014.

    2.2.2 - Podero concorrer s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrio no CP, conforme o quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE.

    2.2.3 A autodeclarao do candidato goza da presuno relativa de veracidade. Tal autodecarao ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificao previsto na Portaria Normativa n 4, de 6 de abril de 2018 do Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto / Secretria de Gesto de Pessoas.

    2.2.4 - Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso.

    2.2.5 - Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para ampla concorrncia no sero computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    2.2.6 - Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

    2.2.7 - Na hiptese de no haver nmero de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para a ampla

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    concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao.

    2.2.8 - A convocao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos negros.

    2.2.9 - A relao dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014 ser divulgada na data informada no evento 01.1 do Calendrio de Eventos, constante no Anexo II deste Edital.

    No subitem 14.1, incluir:

    14.1.1 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, podendo, portanto, concorrer s vagas reservadas na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014, se no eliminados nos EVC, tero seus nomes publicados na lista de classificao geral com a indicao de que foram classificados de acordo com a referida Lei.

    No Anexo II (calendrio de eventos), incluir:

    01.1 A partir de 27/06/2018

    Divulgao da relao dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014, no endereo eletrnico www.ingressonamarinha.mar.mil.br

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    MARINHA DO BRASIL SERVIO DE SELEO DO PESSOAL DA MARINHA

    EDITAL DE 03 DE ABRIL DE 2018

    CONCURSO PBLICO PARA ADMISSO ESCOLA NAVAL EM 20 18

    (CPAEN/2018)

    A Administrao Naval, resolve retificar o Edital do Concurso Pblico para Admisso Escola Naval (CPAEN) em 2018 publicado na Seo 3, do DOU n 64, de 04/04/2018, conforme abaixo discriminado:

    Onde se l: O Servio de Seleo do Pessoal da Marinha, na qualidade de Organizao de

    Coordenao e Execuo Geral (OCEG), torna pblico que, no perodo de 03/05/2018 a 08/06/2018, estaro abertas as inscries do Concurso Pblico de Admisso Escola Naval em 2018.

    Leia-se: O Servio de Seleo do Pessoal da Marinha, na qualidade de Organizao de

    Coordenao e Execuo Geral (OCEG), torna pblico que, no perodo de 07/05/2018 a 11/06/2018, estaro abertas as inscries do Concurso Pblico de Admisso Escola Naval em 2018.

    Onde se l: 3.1.2 - So condies necessrias inscrio: g) no ter sido reprovado, por insuficincia de nota de conceito ou por falta disciplinar

    incompatvel com o Oficialato, em Curso de Formao de Oficiais ou Estgio de Aplicao de CP anterior;

    h) no ser ex-aluno do Colgio Naval ou da Escola Naval, que tenha sido desligado por razo disciplinar;

    Leia-se: 3.1.2 - So condies necessrias inscrio: g) no ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficincia de nota

    ou conceito ou ainda por falta disciplinar incompatvel com o Oficialato, nos Cursos de Formao de Oficiais ou nos Estgios de Aplicao de CP anteriores;

    h) no ser ex-aluno do Colgio Naval e das demais Escolas Preparatrias aos Cursos de Formao de Oficiais, que tenha sido desligado por razo disciplinar;

    Onde se l: 3.2.2 - As inscries podero ser solicitadas somente entre 8h do dia 3 de maio e

    23h59 do dia 8 de junho de 2018, horrio oficial de Braslia/DF. Leia-se: 3.2.2 - As inscries podero ser solicitadas somente entre 8h do dia 7 de maio e

    23h59 do dia 11 de junho de 2018, horrio oficial de Braslia/DF. Onde se l: 3.3.2 - As inscries podero ser realizadas nos dias teis entre 3 de maio e 8 de

    junho de 2018, das 8h30 s 16h. Leia-se: 3.3.2 - As inscries podero ser realizadas nos dias teis entre 7 de maio e 11 de

    junho de 2018, das 8h30 s 16h.

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    Onde se l: 3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a iseno dever preencher, datar, assinar e

    entregar, em uma das OREL do Anexo I, o Requerimento de solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio, cujo modelo estar disponibilizado na pgina do SSPM, na Internet, no item Downloads, entre os dias 3 de maio e 8 de junho de 2018, durante o horrio de atendimento do posto de inscries, contendo: nome completo, a indicao do Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emisso do RG, rgo emissor; CPF (candidato) e nome da me. de suma importncia que os dados pessoais informados no ato da inscrio sejam idnticos aos que foram informados no Cadnico. O Candidato dever anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no Cadnico, que poder ser obtido no site (www.mds.gov.br/consultacidadao). O referido comprovante dever ter data de emisso posterior ao incio das inscries deste CP.

    Leia-se: 3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a iseno dever preencher, datar, assinar e

    entregar, em uma das OREL do Anexo I, o Requerimento de solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio, cujo modelo estar disponibilizado na pgina do SSPM, na Internet, no item Downloads, entre os dias 7 de maio e 11 de junho de 2018, durante o horrio de atendimento do posto de inscries, contendo: nome completo, a indicao do Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emisso do RG, rgo emissor; CPF (candidato) e nome da me. de suma importncia que os dados pessoais informados no ato da inscrio sejam idnticos aos que foram informados no Cadnico. O Candidato dever anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no Cadnico, que poder ser obtido no site (www.mds.gov.br/consultacidadao). O referido comprovante dever ter data de emisso posterior ao incio das inscries deste CP.

    Onde se l: ANEXO II CALENDRIO DE EVENTOS EVENTO DATA ATIVIDADES

    EVENTO DATA ATIVIDADES

    01 03/05/18

    a 08/06/18

    Perodo de Inscries.

    Leia-se: ANEXO II CALENDRIO DE EVENTOS EVENTO DATA ATIVIDADES

    EVENTO DATA ATIVIDADES

    01 07/05/18

    a 11/06/18

    Perodo de Inscries.

    Incluir: 3.1.2 - So condies necessrias inscrio: i) no ser ex-aluno das Escolas Formao de Praas, que tenha sido desligado por

    razo disciplinar;

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    O Edital completo, com seus anexos e retificaes est disposio dos candidatos, na Internet, no stio eletrnico do SSPM, no endereo: www.sspm.mar.mil.br .

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    MARINHA DO BRASIL SERVIO DE SELEO DO PESSOAL DA MARINHA

    EDITAL DE 03 DE ABRIL DE 2018

    CONCURSO PBLICO PARA ADMISSO ESCOLA NAVAL EM 20 18

    (CPAEN/2018)

    N D I C E

    PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PBLICO 1 - Dos principais aspectos (Da Carreira e Dos Cursos) 2 - Das vagas 3 - Das inscries 3.1 - Das condies para a inscrio 3.2 - Das inscries pela Internet 3.3 - Das inscries via Organizaes Militares da Marinha 3.4 - Da iseno de pagamento da taxa de inscrio 4 - Da identificao dos candidatos 5 - Do Concurso Pblico (CP) 6 - Das provas escritas objetivas e da redao (eliminatrias e classificatrias) 7 - Dos Recursos das Provas Escritas, da Redao, da Vista de Redao e da Verificao de Dados Biogrficos 8 - Dos Eventos Complementares (EVC) 9 - Da Verificao de Dados Biogrficos (VDB) (eliminatria) 10 - Da Inspeo de Sade (IS) (eliminatria) 11 - Do Teste de Aptido Fsica (TAF) (eliminatrio) 12 - Da Avaliao Psicolgica (AP) (eliminatria) 13 - Da Verificao de Documentos (VD) (eliminatria) 14 - Da classificao 15 - Do Perodo de Adaptao (PA) (eliminatrio) e do Curso de Graduao (CG)

    (Eliminatrio e classificatrio) 16 - Da matrcula 17- Das disposies complementares PARTE 2 - ANEXOS Anexo I - Cidades de realizao das provas e Eventos Complementares e Organizaes Responsveis pela Execuo Local (OREL) Anexo II - Calendrio de Eventos Anexo III - Programas para as provas escritas Anexo IV - Inspeo de Sade Anexo V - Modelo do Atestado Mdico para o Teste de Aptido Fsica Anexo VI - Avaliao Psicolgica Anexo VII - Declarao de Apresentao de Comprovante de Concluso de Curso

    (DC)

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    COMANDO DA MARINHA

    SERVIO DE SELEO DO PESSOAL DA MARINHA EDITAL DE 03 DE ABRIL DE 2018

    CONCURSO PBLICO DE ADMISSO ESCOLA NAVAL (CPAEN) EM

    2018 O Servio de Seleo do Pessoal da Marinha, na qualidade de Organizao de

    Coordenao e Execuo Geral (OCEG), torna pblico que, no perodo de 03/05/2018 a 08/06/2018, estaro abertas as inscries do Concurso Pblico de Admisso Escola Naval em 2018.

    O Servio de Seleo do Pessoal da Marinha, na qualidade de Organizao de Coordenao e Execuo Geral (OCEG), torna pblico que, no perodo de 07/05/2018 a 11/06/2018, estaro abertas as inscries do Concurso Pblico de Admisso Escola Naval em 2018.

    O presente Edital estar disposio dos candidatos na Internet, no endereo www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrio listados no Anexo I.

    As datas relativas s diversas etapas e Eventos do CP encontram-se disponveis no Calendrio de Eventos do Anexo II.

    PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PBLICO 1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS: 1.1 - DA CARREIRA MILITAR

    a) Todo cidado, aps ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestar compromisso de honra, no qual firmar a sua aceitao consciente das obrigaes e dos deveres militares e manifestar a sua firme disposio de bem cumpri-los.

    b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vnculos racionais e morais que ligam o militar Ptria e ao servio e compreendem, essencialmente:

    I - a dedicao e a fidelidade Ptria, cuja honra, integridade e instituies devem ser defendidas, mesmo com o sacrifcio da prpria vida;

    II - o culto aos smbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstncias; IV - a disciplina e o respeito hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigaes e das ordens; e VI - a obrigao de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

    c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, seletivo, gradual e sucessivo e ser feito mediante promoes, em conformidade com a legislao vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).

    1.2 - DOS CURSOS DA ESCOLA NAVAL

    a) Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados Cursos de Graduao da Escola Naval, so destinados formao de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM). So realizados de modo diversificado, proporcionando habilitaes de interesse militar-naval, dentro da rea de Cincias Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar e um Ciclo Ps-Escolar.

    b) O Ciclo Escolar, realizado pelo aluno na graduao de Aspirante, ter a durao de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato. Cada ano letivo compreender um Perodo de Vero e um Perodo Acadmico.

    c) Perodo de Vero: durante este perodo sero realizados, respectivamente, o Estgio de Adaptao para os Aspirantes do 1 ano, o Estgio de Sobrevivncia no Mar, o Estgio de Sobrevivncia na Selva e outros para os Aspirantes do 2 ano e Viagens de Instruo para os Aspirantes do 3 ano.

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    d) Perodo Acadmico: durante este perodo sero realizadas as atividades de ensino, treinamento fsico e formao militar-naval.

    e) Ao incio do 3 ano letivo, aps o Estgio de Vero, o Aspirante far a opo de Corpo e de Habilitao dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificao obtida no 2 ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduao e habilitaes sero oferecidos pela EN:

    I) Corpo da Armada - Habilitaes: - Mecnica; - Eletrnica; ou - Sistemas de Armas.

    II) Corpo de Fuzileiros Navais - Habilitaes: - Mecnica; - Eletrnica; ou - Sistemas de Armas.

    III) Corpo de Intendentes da Marinha -Habilitao em Administrao.

    f) Os Oficiais do CA exercero cargos relativos aplicao do Poder Naval e seu preparo. Os Oficiais do CFN exercero cargos relativos aplicao do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operaes anfbias. Os Oficiais do CIM exercero cargos relativos aplicao e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logsticas e das relacionadas com a economia, as finanas, o patrimnio, a administrao e o controle interno.

    g) O Aspirante para prosseguir seu curso, dever satisfazer condies intelectuais, fsicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exerccio da profisso de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliaes:

    I) testes, trabalhos e provas; II) aferio de aptido fsica; III) desempenho em prticas complementares; IV) julgamento de aptido para o oficialato; e V) inspeo de sade.

    h) Os Aspirantes que conclurem com aproveitamento o Ciclo Escolar sero declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no Ciclo Ps-Escolar (CPE).

    i) O CPE constitui um perodo de aprendizagem prtica e instruo, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob superviso da EN, com durao de 1 (um) ano letivo. O CPE compreender de 3 (trs) fases:

    I) Primeira fase: realizada em Centros de Instruo e Adestramento, para a transmisso de conhecimentos de ensino militar-naval;

    II) Segunda fase: destinada a complementar a formao diversificada da EN em Mecnica, Eletrnica, Sistemas de Armas, Guerra Anfbia e Administrao, conforme a habilitao adquirida; e

    III) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instruo, para complementar os conhecimentos de ensino militar-naval necessrios graduao de GM.

    j) O trmino do CPE corresponde graduao em Cincias Navais e habilitao para todos os cursos. Os GM que conclurem o CPE com aproveitamento recebero o Diploma de Graduao em Cincias Navais e a respectiva Ficha Histrico-Escolar e sero nomeados Segundos-Tenentes, posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha.

    k) O curso totalmente gratuito alm de ser proporcionado ao aluno alimentao, uniforme, vencimentos e assistncia mdico-odontolgica, psicolgica, social e religiosa.

    2 - DAS VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas, sendo: 19

    (dezenove), exclusivas para o sexo masculino e 12 (doze) especficas para candidatas do

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    sexo feminino, estas podendo ser do Corpo de Intendentes da Marinha, Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais, com escolhas em igualdade de condies com os Aspirantes do sexo masculino, sendo a escolha fundamentada na meritocracia, decorrente das suas classificaes durante o curso.

    2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas, sendo: 19

    (dezenove), exclusivas para o sexo masculino, onde 4 (quatro) vagas sero destinadas aos candidatos negros (Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014) e 12 (doze) especficas para candidatas do sexo feminino, sendo 2 (duas) vagas destinadas s candidatas negras (Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014), estas podendo ser do Corpo de Intendentes da Marinha, do Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais, com escolhas em igualdade de condies com os Aspirantes do sexo masculino, sendo a escolha fundamentada na meritocracia, decorrente das suas classificaes durante o curso.

    2.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014) E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAO COMPLEMENTAR AUTODECLARAO DOS CANDIDATOS NEGROS (Portaria Normativa n 4, de 6 de abril de 2018 do Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto / Secretria de Gesto de Pessoas)

    2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% sero providas na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014.

    2.2.2 - Podero concorrer s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrio no CP, conforme o quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE.

    2.2.3 A autodeclarao do candidato goza da presuno relativa de veracidade. Tal autodecarao ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificao previsto na Portaria Normativa n 4, de 6 de abril de 2018 do Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto / Secretria de Gesto de Pessoas.

    2.2.4 - Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso.

    2.2.5 - Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para ampla concorrncia no sero computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    2.2.6 - Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

    2.2.7 - Na hiptese de no haver nmero de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para a ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao.

    2.2.8 - A convocao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos negros.

    2.2.9 - A relao dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014 ser divulgada na data informada no evento 01.1 do Calendrio de Eventos, constante no Anexo II deste Edital.

    3 - DAS INSCRIES 3.1 - DAS CONDIES PARA A INSCRIO 3.1.1 - A inscrio obrigatria para todos os candidatos e dever ser feita, em nvel

    nacional, preferencialmente via Internet, pelo prprio candidato ou via Organizaes Militares da Marinha Responsveis pela Execuo Local (OREL), previstas no Anexo I.

    3.1.2 - So condies necessrias inscrio: a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do (art. 12, I, pargrafo 3

    da Constituio Federal) de ambos os sexos;

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    b) no ser casado (a) ou no ter constitudo unio estvel e no ter filhos, assim permanecendo durante todo o perodo em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval;

    c) ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do ms de janeiro de 2019, nos termos da Lei n 12.704, de 8 de agosto de 2012;

    d) ter concludo, com aproveitamento, o Ensino Mdio at a data prevista no Calendrio de Eventos (Anexo II ) para a incorporao na EN;

    e) possuir bons antecedentes de conduta, a ser apurado por meio de averiguao da vida pregressa do candidato, por meio da Verificao de Dados Biogrficos (VDB). Se militar ou membro da Polcia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do incio do PA, atestado de bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na pgina oficial do SSPM na Internet e disponvel nas OREL do Anexo I;

    g) no ter sido reprovado, por insuficincia de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatvel com o Oficialato, em Curso de Formao de Oficiais ou Estgio de Aplicao de CP anterior;

    h) no ser ex-aluno do Colgio Naval ou da Escola Naval, que tenha sido desligado por razo disciplinar;

    f) estar em dia com as obrigaes do Servio Militar e da Justia Eleitoral; g) no ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficincia de

    nota ou conceito ou ainda por falta disciplinar incompatvel com o Oficialato, nos Cursos de Formao de Oficiais ou nos Estgios de Aplicao de CP anteriores;

    h) no ser ex-aluno do Colgio Naval e das demais Escolas Preparatrias aos Cursos de Formao de Oficiais, que tenha sido desligado por razo disciplinar;

    i) no ser ex-aluno das Escolas Formao de Praas, que tenha sido desligado por razo disciplinar;

    j) estar autorizado a prestar o presente CP pela respectiva Fora Armada ou Fora Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polcia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade; se militar da MB, o candidato dever cumprir os procedimentos de comunicao da inscrio em CP;

    k) no estar na condio de ru em ao penal; l) no ter sido, nos ltimos cinco anos, na forma da legislao vigente:

    I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimnio pblico de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual no caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sano; ou

    II) condenado em processo criminal com sentena transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

    l) se ex-integrante de qualquer uma das Foras Armadas ou de Fora Auxiliar, no ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatvel, excludo ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitao;

    m) efetuar o pagamento da taxa de inscrio ou requerer sua iseno conforme previsto no subitem 3.4 do Edital;

    n) possuir registro no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF); o) possuir documento oficial de identificao, com fotografia na qual possa ser

    reconhecido, assinatura e dentro da validade; e p) cumprir as demais instrues especificadas para o CP.

    3.1.3 - O valor da taxa de inscrio ser de R$ 100,00 (cem reais). 3.1.4 - O nmero do CPF e do documento oficial de identificao sero exigidos no

    ato da inscrio. 3.1.5 - Os documentos comprobatrios das condies de inscrio sero exigidos dos

    candidatos na data estabelecida no Calendrio de Eventos do Anexo II, para Verificao de Documentos (VD).

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    3.1.6 - A no apresentao de qualquer dos documentos comprobatrios das condies de inscrio na apresentao para o PA, importar na eliminao do CP e perda dos direitos decorrentes.

    3.1.7 - No caso de declarao de informaes inverdicas, alm da excluso do certame, podero ainda, ser aplicadas as sanes devidas falsidade de declarao, conforme legislao penal.

    3.1.8 - A inscrio no CP implicar na aceitao irrestrita, por parte dos candidatos, das condies estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda s investigaes necessrias comprovao do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, no cabendo ao candidato o direito de Recurso para obter qualquer compensao pela sua eliminao, pela anulao da sua inscrio ou pelo no aproveitamento por falta de vagas.

    3.1.9 - As inscries dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrio por meio de agendamento bancrio, cuja compensao no ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, no sero aceitas.

    3.1.10 - Em caso de desistncia da realizao do CP ou falta realizao das provas escritas, o valor pago da taxa de inscrio no ser restitudo.

    3.1.11 - Encerrado o perodo de inscries, o candidato que desejar promover a alterao/atualizao dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), dever faz-lo por requerimento, cujo modelo est disponibilizado na pgina do SSPM, em uma das organizaes listadas no Anexo I, at 30 (trinta) dias antes da realizao das provas escritas. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de alterao/atualizao.

    3.2 - DAS INSCRIES PELA INTERNET 3.2.1 - As inscries podero ser realizadas, em nvel nacional, na pgina oficial do

    SSPM, no endereo www.ingressonamarinha.mar.mil.br. 3.2.2 - As inscries podero ser solicitadas somente entre 8h do dia 3 de maio e

    23h59 do dia 8 de junho de 2018, horrio oficial de Braslia/DF. 3.2.2 - As inscries podero ser solicitadas somente entre 8h do dia 7 de maio e

    23h59 do dia 11 de junho de 2018, horrio oficial de Braslia/DF. 3.2.3 - Acessada a referida pgina, o candidato digitar os dados no formulrio de

    inscrio e imprimir o boleto bancrio para pagamento da taxa de inscrio. 3.2.4 - O pagamento poder ser efetuado por dbito em contacorrente ou pela

    apresentao do boleto bancrio impresso, em qualquer agncia bancria. 3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrio ser aceito at o dia 22 de junho de 2018,

    no horrio bancrio dos diversos Estados do Pas. 3.2.6 - As solicitaes de inscrio via Internet, cujos pagamentos forem efetuados

    aps a data estabelecida no subitem anterior, no sero aceitas. 3.2.7 - Aps efetuado o pagamento, os candidatos devero guardar o respectivo

    comprovante para possvel necessidade de futura comprovao de pagamento. 3.2.8 - Aceita a inscrio, com a comprovao do pagamento da taxa de inscrio, o

    candidato ser includo no cadastro de inscritos. 3.2.9 - O candidato dever verificar a confirmao de sua inscrio na pgina do

    SSPM na Internet, no link Concurso Externos, a partir do 5 dia til subsequente ao pagamento da inscrio.

    3.2.10 - Em caso de erro ou omisso de dados no preenchimento do formulrio de inscrio, da no comprovao do pagamento da taxa de inscrio, ou de pagamento da taxa de inscrio fora do prazo estipulado, a inscrio do candidato no ser efetivada, impossibilitando sua participao no CP. Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situaes acima, o valor pago no ser restitudo.

    3.2.11 - O SSPM no se responsabiliza por solicitao de inscrio via Internet no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas ou congestionamento das

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    linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a necessite alterao/atualizao dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o perodo de inscrio, poder faz-lo diretamente na pgina do SSPM na Internet. Aps esse perodo dever observar o disposto no subitem 3.1.11.

    3.2.13 - O comprovante de inscrio com a respectiva distribuio por local de prova e sala/setor estar disponvel para impresso, na pgina do SSPM, em data a ser divulgada.

    3.2.14 - Em caso de dvidas, o candidato dever estabelecer contato com uma das organizaes listadas no Anexo I.

    3.3 - DAS INSCRIES VIA ORGANIZAES MILITARES DA MARINHA 3.3.1 - Os candidatos podero tambm efetuar suas inscries nas OREL relacionadas

    no Anexo I. 3.3.2 - As inscries podero ser realizadas nos dias teis entre 3 de maio e 8 de

    junho de 2018, das 8h30 s 16h. 3.3.2 - As inscries podero ser realizadas nos dias teis entre 7 de maio e 11 de

    junho de 2018, das 8h30 s 16h. 3.3.3 - A inscrio nas Organizaes Militares da Marinha ser da responsabilidade do

    candidato. 3.3.4 - Efetuada a inscrio, o candidato receber o boleto bancrio impresso para

    realizar o pagamento da taxa de inscrio, nas agncias bancrias, at o dia 22 junho de 2018, no horrio bancrio dos diversos Estados do Pas.

    3.3.5 - O candidato poder retornar ao local de inscrio, entre o 5 e o 10 dia til subsequente ao pagamento, com o boleto bancrio pago, para confirmar a sua inscrio.

    3.3.6 - Aceita a inscrio, com a comprovao do pagamento da taxa de inscrio, o candidato ser includo no cadastro de inscritos.

    3.3.7 - Em caso de erro ou omisso de dados no preenchimento do formulrio de inscrio, da no comprovao do pagamento da taxa de inscrio, ou de pagamento da taxa de inscrio fora do prazo estipulado, a inscrio do candidato no ser efetivada, impossibilitando sua participao no CP. Caso o pagamento da taxa de inscrio tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situaes acima, o valor pago no ser restitudo.

    3.3.8 - Caso o candidato necessite alterao/atualizao dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o perodo de inscrio, poder faz-lo em uma das organizaes listadas no Anexo I. Aps esse perodo dever observar o disposto no subitem 3.2.12.

    3.3.9 - O comprovante de inscrio com a respectiva distribuio por local de prova e sala/setor estar disponvel para impresso, na pgina do SSPM, em data a ser divulgada.

    3.4 - DA ISENO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO 3.4.1 - Em conformidade com o Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, haver

    iseno do valor da taxa de inscrio para o candidato que estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de famlia de baixa renda, nos termos deste ltimo Decreto.

    3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a iseno dever preencher, datar, assinar e entregar, em uma das OREL do Anexo I, o Requerimento de solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio, cujo modelo estar disponibilizado na pgina do SSPM, na Internet, no item Downloads, entre os dias 3 de maio e 8 de junho de 2018, durante o horrio de atendimento do posto de inscries, contendo: nome completo, a indicao do Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emisso do RG, rgo emissor; CPF (candidato) e nome da me. de suma importncia que os dados pessoais informados no ato da inscrio sejam idnticos aos que foram informados no Cadnico. O Candidato dever anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no Cadnico, que poder ser obtido no site

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    (www.mds.gov.br/consultacidadao). O referido comprovante dever ter data de emisso posterior ao incio das inscries deste CP.

    3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a iseno dever preencher, datar, assinar e entregar, em uma das OREL do Anexo I, o Requerimento de solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio, cujo modelo estar disponibilizado na pgina do SSPM, na Internet, no item Downloads, entre os dias 7 de maio e 11 de junho de 2018, durante o horrio de atendimento do posto de inscries, contendo: nome completo, a indicao do Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emisso do RG, rgo emissor; CPF (candidato) e nome da me. de suma importncia que os dados pessoais informados no ato da inscrio sejam idnticos aos que foram informados no Cadnico. O Candidato dever anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no Cadnico, que poder ser obtido no site (www.mds.gov.br/consultacidadao). O referido comprovante dever ter data de emisso posterior ao incio das inscries deste CP.

    3.4.2.1 - Qualquer erro, omisso de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omisso das informaes solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitao de Iseno de Pagamento de Taxa de Inscrio, acarretar na impossibilidade de atendimento da referida solicitao.

    3.4.3 - O candidato que solicitar a iseno dever realizar sua inscrio normalmente, de acordo com os subitens 3.2 ou 3.3, no efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.

    3.4.4 - O Requerimento de iseno poder, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 25 de maio de 2018, para o Servio de Seleo do Pessoal da Marinha - Diviso de Inscrio - Rua Visconde de Itabora, n 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.

    3.4.4.1 - O SSPM no se responsabiliza por documentos postados e no recebidos dentro do prazo.

    3.4.5 - A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n 83.936/1979.

    3.4.6 - A relao dos pedidos de iseno deferidos e os respectivos comprovantes de inscrio sero divulgados e disponibilizados a partir de 14 de junho de 2018, na pgina do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no Anexo I.

    3.4.7 - No caso do indeferimento do Requerimento caber Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado at o primeiro dia til subsequente, aps a divulgao da relao dos pedidos de iseno deferidos.

    3.4.7.1 - O resultado do Recurso Administrativo ser divulgado a partir de 18 de junho de 2018, na pgina do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no Anexo I.

    3.4.8 - O candidato que tiver seu pedido de iseno ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP dever imprimir o boleto bancrio e efetuar o pagamento da taxa de inscrio, dentro do prazo previsto nos subitens 3.2.5 ou 3.3.4.

    3.4.9 - O comprovante de inscrio com a respectiva distribuio por local de prova e sala/setor estar disponvel para impresso, na pgina do SSPM, em data a ser divulgada.

    4 - DA IDENTIFICAO DOS CANDIDATOS 4.1 - O candidato dever apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de

    inscrio. 4.2 - Em todas as etapas do CP, o candidato que no apresentar documento de

    identificao, original, com fotografia na qual possa ser reconhecido, assinatura e dentro da validade, na forma definida no subitem 4.3, no poder realizar o evento ficando sujeito eliminao do certame.

    4.3 - Sero considerados vlidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer rgo oficial de identificao do

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    Territrio Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exrcito e Aeronutica; pelas Secretarias de Segurana Pblica, Institutos de Identificao, Polcias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitao.

    4.4 - No ser aceita cpia de documento de identificao, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

    4.5 - No sero aceitos como documentos de identificao: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no-identificveis e/ou danificados.

    4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realizao de qualquer etapa do CP, em especial na data da realizao das provas escritas, documento de identificao original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

    4.7 - A identificao especial ser exigida tambm do candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.

    4.8 - O candidato que, por ocasio da realizao das provas escritas, for submetido identificao especial, ter que apresentar, em at 15 (quinze) dias corridos aps a realizao das provas escritas, um documento oficial de identificao, original, com fotografia na qual possa ser reconhecido, e dentro da validade, na OREL responsvel pela aplicao de suas provas. A no apresentao do documento no prazo estabelecido importar na sua eliminao do CP, pela absoluta impossibilidade de comprovao da veracidade da identidade e por questo de segurana do certame.

    5 - DO CONCURSO PBLICO (CP) 5.1 - O CP constitudo das seguintes etapas: 5.1.1 - Seleo Inicial (SI), que por sua vez, constar dos seguintes eventos:

    a) Prova Escrita Objetiva de Matemtica e Fsica; b) Prova Escrita Objetiva de Portugus e Ingls; c) Redao; e d) Eventos Complementares constitudos de:

    I) Verificao de Dados Biogrficos (VDB) (Fases preliminar e final); II) Inspeo de Sade (IS); III) Teste de Aptido Fsica (TAF); IV) Avaliao Psicolgica (AP); e V) Verificao de Documentos (VD).

    5.1.2 - Curso de Graduao (CG), composto de: a) Perodo de Adaptao (PA); e b) Curso de Graduao propriamente dito.

    5.2 - As provas escritas objetivas e a Redao tero carter eliminatrio e classificatrio, os Eventos Complementares e a Avaliao Psicolgica tero carter eliminatrio.

    5.3 - Ser eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados, ainda que por motivo de fora maior ou caso fortuito.

    5.4 - da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horrios e locais de realizao dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicaes de todos os atos, editais e comunicados referentes a este CP que venham a ser feitos no Dirio Oficial da Unio e/ou divulgados na pgina do SSPM na Internet ou uma das OREL do Anexo I, tendo como base o Calendrio de Eventos do Anexo II.

    5.5 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentao para a realizao das provas escritas e Eventos Complementares sero custeadas pelo prprio candidato, inclusive

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    quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de fora maior, um ou mais eventos programados que tiverem que ser cancelados ou repetidos.

    6 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAO (eliminatrias e

    classificatrias) 6.1 - As provas sero realizadas em dois dias subsequentes. 6.2 - No primeiro dia ser aplicada uma prova objetiva das disciplinas de Matemtica e

    Fsica, que ter durao de 5 (cinco) horas e ser constituda de 40 (quarenta) questes, sendo: 20 (vinte) de Matemtica e 20 (vinte) de Fsica.

    6.3 - No segundo dia sero aplicadas uma prova objetiva das disciplinas de Portugus e Ingls e uma Redao, com durao total de 5 (cinco) horas. A prova objetiva ser constituda de 40 (quarenta) questes, sendo: 20 (vinte) de Portugus e 20 (vinte) de Ingls.

    6.4 - As provas escritas objetivas, das disciplinas de Matemtica, Fsica, Portugus e Ingls constaro de questes elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.

    6.5 - Sero considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), em cada disciplina ou na Redao.

    6.6 - A Redao ter como propsito verificar a capacidade de expresso escrita do candidato na lngua portuguesa.

    6.6.1 - A Redao dever ser escrita em letra cursiva, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo tema versar sobre assunto considerado de importncia pela Administrao Naval e ser realizada no mesmo dia programado para a prova de Portugus e Ingls.

    6.6.2 - Sua correo ser procedida por Bancas Examinadoras especficas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administrao Naval.

    6.6.3 - No poder ser escrita em letra de imprensa e dever ter no mnimo 20 (vinte) linhas contnuas, considerando o recuo dos pargrafos, e no mximo 30 (trinta) linhas. No poder conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicar na atribuio de nota zero mesma.

    6.6.4 - Sero descontados 5 (cinco) pontos por cada linha no preenchida ou preenchida em excesso, em relao ao nmero mnimo e mximo de linhas determinado.

    6.6.5 - As Redaes recebero duas notas, atribudas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a mdia aritmtica dessas duas notas.

    6.6.6 - Caso as notas atribudas a uma mesma redao apresentem uma diferena de pontuao maior que 20 (vinte) pontos, esta ser submetida apreciao do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validao, que, caso necessrio, atribuir uma terceira nota, considerando-a ento como final.

    6.6.7 - Aspectos a serem considerados na correo da redao: a) Estrutura e contedo - 50 (cinquenta) pontos, sendo:

    I) Coeso e coerncia - at 30 (trinta) pontos; e II) Ttulo e assunto - at 20 (vinte) pontos.

    b) Expresso - at 50 (cinquenta) pontos. 6.7 - Sero corrigidas as Redaes dos candidatos no eliminados nas Provas Escritas

    Objetivas, correspondentes a at 11 (onze) vezes o nmero de vagas estabelecidas, entre aqueles com as ME obtidas, considerando-se os empates na ltima posio.

    6.7.1 - O candidato enquadrado no subitem 6.5 e/ou que no tiver sua Redao corrigida conforme o subitem 6.7, ser considerado eliminado e no ter classificao no CP.

    6.8 - A mdia das provas escritas: ME = 3MF + 2PI +1RE, onde: 6

    ME = mdia das provas escritas, aproximada a centsimos; MF = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemtica e Fsica; PI = nota da Prova Escrita Objetiva de Portugus e Ingls; e

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    RE = nota da Redao, aproximada de dcimos. 6.9 - As provas escritas sero realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas

    datas e horrios constantes do Calendrio de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades do candidato, sendo realizada por ocasio do preenchimento dos formulrios de inscrio.

    6.10 - Sero disponibilizados, na pgina do SSPM na Internet e nas OREL, dessas cidades, os locais de prova com os respectivos endereos, na poca prevista no Calendrio de Eventos do Anexo II.

    6.10.1 - Visando no ferir o princpio da isonomia, como estabelecido na Constituio Federal, art. 5, caput, no haver, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas, bem como a aplicao destas fora do horrio, data e local pr-determinados.

    6.10.2 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado at 30 (trinta) dias antes da data prevista para sua realizao, poder ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.

    6.10.3 - Caso haja um elevado nmero de candidatos inscritos, a critrio da Administrao Naval, os candidatos podero ser alocados para realizar as provas em mais de um local. O candidato dever consultar a pgina do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponveis) para obter a data, os horrios de abertura e fechamento dos portes e de realizao da Prova Escrita e o endereo do local da prova, conforme previsto no Calendrio de Eventos, do Anexo II.

    6.11 - O candidato dever estar no local de realizao das provas escritas, com a antecedncia necessria. Sero considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realizao das provas aps o fechamento dos portes.

    6.12 - O candidato dever portar consigo o comprovante de inscrio; um documento oficial de identificao, original, com fotografia na qual possa ser reconhecido, assinatura e dentro da validade; caneta esferogrfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lpis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada em estdios de futebol ou ginsios o candidato dever tambm portar prancheta.

    6.13 - No ser permitido, durante a realizao das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotaes ou quaisquer dispositivos eletrnicos, tais como: mquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrnicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relgios no analgicos, alarmes de qualquer espcie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vdeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poder ser permitido para a realizao das provas escritas, previsto no Calendrio de Eventos do Anexo II. vedado, tambm, o uso de culos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessrios de chapelaria tais como chapu, bon ou gorro.

    6.13.1 - Por medida de segurana, os candidatos no enquadrados no subitem anterior, devero deixar as orelhas totalmente descobertas, observao dos Fiscais e da Coordenao do certame, durante a realizao da prova.

    6.13.2 - garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razo dos procedimentos de segurana previstos neste Edital, previamente ao incio da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualizao das orelhas ou da parte superior da cabea ser0o solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenao do Concurso, no qual, com a devida reserva, passaro por procedimento de vistoria por fiscais do sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessria segurana na aplicao das provas, sendo o fato registrado em ata.

    6.14 - O SSPM no se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.

    6.15 - Nos recintos de prova sero lidas as instrues gerais ao candidato. Aps a leitura, o candidato dever preencher os campos: nome, assinatura e n de inscrio na Folha

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    de Respostas e Folha de Redao. Somente ser autorizada a troca da Folha de Respostas e Folha de Redao, nesta ocasio, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcao, ocorrido aps iniciada a prova, a Folha Resposta no poder ser trocada.

    6.15.1 - Para a apurao do resultado da prova objetiva, ser utilizado um sistema de leitura de cartes. Logo, o candidato dever atentar para o correto preenchimento dos cartes (instrues na contracapa da prova). Os prejuzos decorrentes de marcaes incorretas no Carto Resposta sero de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

    6.15.2 - O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Carto Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processamento dos graus pela leitora ptica.

    6.16 - Iniciada a prova escrita, no haver mais esclarecimentos. O candidato somente poder deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

    a) atendimento mdico por pessoal designado pela MB; b) fazer uso de banheiro; ou c) casos de fora maior, comprovados pela superviso do certame, sem que

    acontea sada da rea circunscrita realizao da prova. 6.16.1 - Em nenhum dos casos haver prorrogao do tempo destinado realizao da

    prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta ser corrigida at onde foi solucionada.

    6.17 - O tempo mnimo de permanncia dos candidatos no recinto de aplicao de provas de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado realizao das provas.

    6.17.1 - O candidato no poder levar a prova aps sua realizao. Ser disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferncia.

    6.17.2 - A prova escrita ser disponibilizada na pgina do SSPM na Internet to logo seja divulgado o gabarito.

    6.18 - Os candidatos militares esto autorizados a realizar a prova em trajes civis, no entanto, devero portar a identidade militar de suas respectivas Foras. No ser autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realizao de prova ou etapas complementares.

    6.19 - Ao trmino do tempo concedido para a realizao da prova, o candidato interromper a resoluo da mesma no ponto em que estiver, reunir seus pertences, levantar-se- e, ordenadamente, deixar o recinto de prova, entregando a Prova Escrita Objetiva, Folha de Respostas e a Folha de Redao ao Fiscal.

    6.19.1 - O candidato no poder levar a prova aps sua realizao. Ser disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferncia.

    6.19.2 - A prova escrita ser disponibilizada na pgina do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=provasegabaritos/provag_princ) to logo seja divulgado o gabarito da prova.

    6.20 - Visando manter a lisura do concurso, os trs ltimos candidatos remanescentes devero, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

    6.21 - Ser eliminado sumariamente do CP, e as suas provas no sero levadas em considerao, o candidato que:

    a) der ou receber auxlio para a execuo de qualquer prova; b) utilizar-se de qualquer material no autorizado; c) desrespeitar qualquer prescrio relativa execuo das provas; d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que no

    o determinado para esse fim; e) prosseguir na resoluo da prova aps o trmino do tempo concedido para

    sua realizao;

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    f) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, Folha de Redao ou Carto Resposta;

    g) contrariar determinao da Comisso Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicao das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poder vir a ser autuado na forma de Lei;

    h) cometer ato grave de indisciplina; ou i) comparecer ao local de realizao das provas aps o horrio previsto.

    6.22 - Poder haver revista pessoal por meio da utilizao de detector de metais em qualquer momento aps adentrar o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.

    7 - DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS, DA REDAO, DA VISTA

    DE REDAO E DA VERIFICAO DE DADOS BIOGRFICOS (V DB) 7.1 - Caber Recurso contra:

    a) questes das provas escritas; b) erros ou omisses nos gabaritos das provas escritas objetivas; c) o resultado da Redao; e d) eliminao por ocasio da VDB.

    7.2 - Recursos contra questes das provas escritas, erros ou omisses nos gabaritos, devero ser entregues at 3 (trs) dias teis contados do dia seguinte ao da divulgao dos gabaritos na pgina do SSPM e disponvel nas OREL.

    7.3 - Recurso contra o resultado das provas escritas (redao): a) o candidato dever solicitar a Vista de respectiva Prova, em uma das OREL

    listadas no Anexo I, exclusivamente das 8h30 s 12h, nos 2 (dois) primeiros dias teis contados a partir do dia seguinte ao da divulgao dos resultados na pgina do SSPM.

    b) A Vista de Redao ser realizada no 5 (quinto) dia til, a partir do dia seguinte ao da divulgao dos resultados na pgina do SSPM, em uma das OREL listadas no Anexo I, no horrio compreendido entre 8h30 s 16h.

    c) O candidato dispor do 6 (sexto) dia til, a partir do dia seguinte ao da divulgao dos resultados na pgina do SSPM, pra interpor seu Recurso contra o resultado da Redao.

    d) O recurso contra o resultado da Redao somente ser disponibilizado para os candidatos que tiveram a sua redao corrigida, aps a classificao divulgada de acordo com os critrios estabelecidos no subitem 6.7 do Edital.

    e) A Vista da Redao ser realizada da seguinte forma: I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, cidade do Rio de Janeiro, devero

    apresentar-se, no horrio compreendido entre 8h30 s 12h, no auditrio da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3 andar do Servio de Seleo do Pessoal da Marinha, situado na Praa Baro de Ladrio, s/n - Centro - Rio de Janeiro/RJ.

    II) Os demais candidatos realizaro a Vista da Redao em suas respectivas OREL, em horrios e locais por elas estabelecidos.

    7.3.1 - Os recursos devero ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na pgina oficial do SSPM na

    Internet disponvel nas OREL do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Devero conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu nmero de inscrio, endereo completo e assinatura;

    b) se manuscritos, redigidos em letra de imprensa com caneta esferogrfica azul ou preta;

    c) apresentados com argumentao lgica e consistente, indicando o CP, prova (disciplina e cor), nmero da questo, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

    d) um para cada questo; e e) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, das 8h30 s

    16h, observado o prazo estabelecido no subitem 7.2.

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    7.3.2 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulao de questes, os pontos correspondentes a essas questes sero atribudos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

    7.4 - O resultado dos Recursos contra questes da prova escrita, erros ou omisses no gabarito e contra o resultado da Redao, ser dado a conhecer, coletivamente, pela alterao ou no do gabarito, em carter irrecorrvel na esfera administrativa, na pgina do SSPM na Internet.

    7.5 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poder ocorrer alterao da classificao inicial obtida pelo candidato.

    7.6 - Em nenhuma hiptese, sero aceitos: reviso de recurso, recurso do recurso, ou recurso do gabarito final.

    7.7 - A banca examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    7.8 - No caso da eliminao por ocasio da VDB, o candidato dispor de 3 (trs) dias teis contados a partir do dia em que o candidato tomou conhecimento da eliminao, para interpor recurso.

    7.8.1 - Recurso contra a eliminao na VDB, dever ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na pgina oficial do SSPM na

    Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponvel nas OREL do Anexo I, devidamente fundamentado. Devero conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu nmero de inscrio, endereo completo e assinatura;

    b) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferogrfica azul ou preta;

    c) apresentar defesa com argumentao lgica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessrio; e

    d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, das 8h30 s 16h, observado o prazo estabelecido no subitem 7.8.

    7.8.2 - O resultado do recurso da VDB ser encaminhado, via carta registrada, diretamente ao candidato.

    7.9 - No sero apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificaes contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentao e/ou defesa lgica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a banca examinadora.

    7.10 - O prazo para interposio de recurso preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que no interpor recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perder o direito de manifestar-se posteriormente.

    8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 8.1 - Os candidatos no eliminados nas provas escritas sero dispostos em uma relao

    pela ordem decrescente da ME obtida. 8.2 - A relao dos candidatos convocados para os EVC ser divulgada na pgina do

    SSPM na Internet e no Boletim de Ordens e Notcias (BONO) da MB, e estar disponvel aos candidatos nas OREL, listadas no Anexo I.

    8.3 - As cidades para realizao dos EVC sero as mesmas relacionadas no Anexo I, com exceo da Avaliao Psicolgica, que ser realizada nos locais descritos no item 2 do Anexo VI. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades do candidato, por ocasio do preenchimento dos formulrios de inscrio. O candidato que desejar promover a alterao/atualizao do local de realizao dos EVC dever faz-lo por Requerimento, que est disponvel na pgina do SSPM na internet na opo downloads, em uma das

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    organizaes listadas no Anexo I, at 30 (trinta) dias antes da realizao dos EVC. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de alterao/atualizao.

    8.4 - Os EVC sero realizados nos perodos constantes do Calendrio de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados devero consultar a pgina do SSPM, na internet ou as Organizaes listadas no Anexo I quanto aos locais e horrios dos Eventos, com os respectivos endereos, na poca prevista no Calendrio de Eventos.

    8.4.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, poder ser autorizado, a critrio da Administrao Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos EVC em datas e horrios diferentes daqueles estipulados por ocasio da convocao para os mesmos, desde que a nova data no ultrapasse o perodo determinado no Calendrio de Eventos.

    8.5 - O candidato dever estar no local previsto para a realizao de cada EVC, pelo menos uma hora antes do seu incio, portando o comprovante de inscrio e documento oficial de identificao, original, com fotografia na qual possa ser reconhecido, assinatura e dentro da validade.

    8.6 - Durante a realizao dos EVC ou ao seu trmino, caso o nmero de candidatos convocados no seja suficiente para o preenchimento do nmero de vagas, a critrio da Administrao Naval, podero ser chamados tantos candidatos no eliminados, quantos forem necessrios, respeitando-se a ordem de classificao anteriormente estabelecida.

    8.7 - Em caso de falta a qualquer etapa dos EVC, o candidato ser automaticamente eliminado do certame.

    9 - DA VERIFICAO DE DADOS BIOGRFICOS (VDB) (elim inatria) 9.1 - A VDB ter como propsito verificar se o candidato preenche os requisitos de

    idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei n 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta s Secretarias de Segurana Pblica Estaduais, s Superintendncias Regionais do Departamento de Polcia Federal, dentre outros rgos.

    9.2 - A VDB ser realizada em duas fases, como mencionado anteriormente: a) Fase preliminar: realizada inicialmente, por meio da anlise e investigao dos

    dados informados pelo candidato no formulrio de inscrio; e b) Fase final: realizada na mesma data da VD, quando os candidatos devero

    preencher e devolver o Questionrio Biogrfico Simplificado (QBS). 9.3 - Durante todo o CP ou o PA, o candidato poder vir a ser eliminado, se no

    atender aos requisitos de bons antecedentes de conduta, dispostos no Estatuto dos Militares. 9.4 - Caso o candidato seja eliminado por ocasio da VDB, o mesmo poder entrar

    com recurso de acordo com o subitem 7.8. 10 - DA INSPEO DE SADE (IS) (eliminatria) 10.1 - A IS, que ter carter eliminatrio, a percia mdica de seleo inicial que visa

    verificar se os candidatos preenchem os critrios e padres mdicos de aptido para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso so de competncia da Junta Regular de Sade (JRS).

    10.2 - A IS ser realizada nas reas das Organizaes Responsveis pela Superviso Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos mdico-periciais especficos, observando-se as condies incapacitantes e os ndices mnimos exigidos descritos no Anexo IV, no perodo previsto no Calendrio de Eventos do Anexo II, conforme programao elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horrio e local).

    10.2.1 - Independente da data que o candidato esteja agendado, ele dever ficar a disposio da Junta Superior Distrital (JSD) durante todo o perodo previsto para a realizao da IS.

    10.3 - O candidato dever comparecer ao local previsto para seleo psicofsica, portando o comprovante de inscrio e documento oficial de identificao original e dentro

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    da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido. Nessa oportunidade, o candidato dever preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, dat-la e assin-la.

    10.4 - O candidato ter, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os exames mdicos complementares relacionados no item III do Anexo IV, cuja realizao de sua responsabilidade, com os respectivos resultados, que devero estar dentro da validade, datados e laudados por especialistas da rea. A JRS poder solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessrio.

    10.4.1 - A MB no possui nenhum vnculo ou convnio com empresas ou mdicos para realizao dos exames para a IS.

    10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso podero requerer IS em grau de recurso em at 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da divulgao do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos sero encaminhados JSD da respectiva rea, para serem submetidos nova IS, em grau de recurso. Os candidatos que no comparecerem na data e hora marcadas para realizao de IS em grau de recurso sero considerados desistentes, e sua IS no sero apreciadas por falta de comparecimento.

    10.5.1 - O Recurso dever ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na pgina oficial do SSPM na

    Internet e disponvel nas OREL do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciao do caso pela autoridade competente, alm disso, deve ser instrudo por documentos que possam dar apoio s pretenses do requerente; e

    b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I. 10.6 - Aos militares da ativa das Foras Armadas, exceto Servio Militar Voluntrio

    (SMV) ou Servio Militar Inicial (SMI), sero aplicados os ndices previstos para Controle Peridico de Sade e somente sero considerados aptos aqueles que no apresentarem quaisquer restries laborais, o que dever ser comprovado mediante apresentao de documento oficial emitido pela respectiva Fora que comprove aptido plena. Para os militares da MB, tal comprovao dever ser feita mediante apresentao do Pronturio Mdico Individual (PMI).

    10.7 - Alm das condies incapacitantes que sero rigorosamente observadas durante as inspees, no entanto, podero ser detectadas outras causas que conduzam inaptido, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.

    10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendao mdica de no realizar o Teste de Aptido Fsica (TAF), por qualquer motivo, sero considerados eliminados do Concurso Pblico.

    11 - DO TESTE DE APTIDO FSICA (TAF) (eliminatrio ) 11.1 - O TAF, que ter carter eliminatrio, tem como propsito aferir se a aptido

    fsica do candidato preenche os padres fsicos exigidos para a carreira da MB e ser realizado de acordo com os subitens abaixo, no perodo previsto no Calendrio de Eventos do Anexo II, conforme programao elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horrio e local).

    11.2 - O TAF constitudo seguintes provas: a) natao; e b) corrida.

    11.3 - O candidato ser submetido ao TAF em 2 (dois) dias no consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.

    11.4 - Para ser aprovado no TAF, o candidato dever: a) nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo mximo de 1 (um)

    minuto e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino, e 2 (dois) minuto e 20 (vinte) segundos, para o sexo feminino, levando em considerao as observaes abaixo descritas:

    I) A sada poder ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critrio do candidato;

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    II) Quando em piscina de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, no ser permitido o contato com a borda oposta, por perodo de tempo superior a 3 (trs) segundos, por ocasio da virada; e

    III) O candidato dever utilizar apenas os Recursos inerentes ao seu prprio corpo, no sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina; e

    b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo mximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poder ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

    11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo aps as duas tentativas, ser-lhe- concedida uma ltima tentativa, em dia a ser determinado pela Comisso de Avaliao, aps a aplicao do TAF em todos os candidatos. As datas da ltima tentativa no podero ultrapassar o ltimo dia do perodo para o TAF previsto no Calendrio do Anexo II.

    11.6 - O resultado do TAF ser informado ao candidato pela Comisso de Avaliao, logo aps sua concluso, no prprio local de realizao, ocasio em que, cada candidato dever assinar a ficha que contm os resultados por ele obtidos.

    11.7 - Alm do comprovante de inscrio e do documento de identificao, com fotografia na qual possa ser reconhecido, assinatura e dentro da validade, o candidato dever levar tnis, calo, camiseta para ginstica, sunga de banho ou mai para a natao.

    11.8 - O candidato somente realizar o TAF, mediante apresentao de Comprovante de Apto na IS ou Atestado Mdico, nos moldes do modelo constante no Anexo V, preenchido de maneira legvel e devidamente assinado por um mdico, com identificao do CRM, emitido h, no mximo, 30 (trinta) dias antes da aplicao do teste. O atestado dever comprovar que o candidato encontra-se Apto para realizar o TAF, discriminando as modalidades a serem realizadas e tal documento dever ser submetido ao mdico pertencente Comisso de Avaliao, para avaliao da conformidade.

    11.9 - O mdico pertencente Comisso de Avaliao, presente no local de aplicao do TAF, poder, impedir de realizar ou retirar do TAF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condio de risco prpria sade.

    12 - DA AVALIAO PSICOLGICA (AP) (eliminatria) 12.1 - A AP tem como propsito avaliar os candidatos mediante o emprego de

    procedimentos cientficos destinados a aferir a compatibilidade das caractersticas psicolgicas do candidato com a carreira militar.

    12.2 - A AP, conforme detalhada no Anexo VI, avaliar os seguintes aspectos: a) Intelectivo - destinado verificao das aptides gerais e/ou especficas dos

    candidatos em relao s exigncias da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expresso oral, aptido numrica, inteligncia e ateno concentrada; e

    b) Personalgico - destinado verificao das caractersticas de personalidade e motivacionais do candidato em relao s exigncias da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderana, controle emocional, disciplina, capacidade de tomar decises, aceitao de hierarquia, capacidade de trabalhar em equipe, motivao, resistncia frustrao e adaptabilidade.

    12.2.1 - Para a avaliao do aspecto intelectivo, ser utilizado um dos seguintes modelos:

    a) Somatrio de notas padronizadas - expresso pela transformao dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparveis entre si; ou

    b) Mltiplo Corte - expresso por meio de cortes que so atribudos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/tcnica e a importncia do teste/tcnica para a atividade; ou

    c) Regresso Linear Mltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critrio de desempenho na atividade, a partir da ponderao dos escores obtidos nos testes.

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    12.2.2 - Para a avaliao do aspecto personalgico podero ser aplicados testes, inventrios, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliao.

    12.3 - O resultado da AP ser expresso como Apto (A) ou Inapto (I). 12.4 - O candidato que obtiver o resultado I na AP ser eliminado. 12.5 - O candidato I na AP poder requerer uma Entrevista de Apresentao de

    Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos podero ser encaminhados ao SSPM, em at 3 (trs) dias teis aps a divulgao do resultado da AP. No caso de Recurso, em at 3 (trs) dias teis findo o prazo para a realizao da EAR.

    12.6 - A EAR visar to somente a prestar esclarecimentos tcnicos, no afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informaes complementares a qualquer outro rgo.

    12.7 - No caso de Recurso Administrativo, ser designada uma Comisso composta por Oficiais do Servio de Seleo do Pessoal da Marinha (SSPM) que no participaram da AP, que ter por atribuio reavaliar o material do candidato, no consistindo em uma outra aplicao das tcnicas realizadas ou correspondentes.

    12.8 - A aprovao na AP requisito para a matrcula no curso. 13 - DA VERIFICAO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatri a) 13.1 - No perodo estabelecido no evento 13 do Calendrio de Eventos, do Anexo II,

    os candidatos devero entregar cpia autenticada ou simples, esta acompanhada dos documentos originais. Os documentos originais tm a finalidade de comprovar a validade da cpia simples apresentada. Todo documento original dever ser restitudo ao candidato. Sero exigidos para verificao os documentos originais, com a quantidade de cpias a seguir especificadas.

    13.1.1 - Cpia simples que poder ser autenticada por meio de cotejo com o documento original, pelo servidor a quem o documento deva ser apresentado.

    a) 3 (trs) cpias do Registro Civil; b) 1 (uma) cpia do Certificado ou Declarao de concluso do Curso de Ensino

    Mdio ou equivalente, esta ltima acompanhada do Histrico-Escolar ou declarao constante do Anexo VII;

    c) 1 (uma) cpia do Ttulo de Eleitor e Certido de Quitao Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no mximo, h 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos ou comprovante de votao da ltima eleio 1 turno e 2 turno (se houver);

    d) 3 (trs) cpias do Comprovante de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF); e

    e) 3 (trs) cpias do Documento oficial de identificao, com fotografia na qual possa ser reconhecido, assinatura e dentro da validade.

    13.1.2 - 1 (uma) cpia simples: a) Certido de Antecedentes da Justia Militar (www.stm.jus.br); b) Certido da Justia Federal (site da Justia Federal da regio que reside o

    candidato); c) Certido da Justia Estadual (site do Tribunal de Justia do Estado a que

    pertence o candidato). Os candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Flix Pacheco (IFP) devero acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certido. Os que no possurem carteira de identidade emitidas pelos rgos acima especificados, devero comparecer Central de Certides, localiza da na Av. Almirante Barroso, 90, 2 andar, Centro RJ;

    d) Certificado de Reservista ou prova de quitao com o Servio Militar, se o candidato do sexo masculino tiver 18 anos ou mais (quando couber);

    e) Certificado de Alistamento Militar, em caso do candidato do sexo masculino haver se alistado para a prestao do Servio Militar (quando couber);

    f) Se militar ou membro da Polcia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, atestado de bons antecedentes de conduta e autorizao para inscrio pela respectiva Fora Armada ou Fora Auxiliar, conforme modelo padro, disponvel na pgina

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    oficial do SSPM na Internet/Intranet. Militares da MB devero apresentar somente a sua comunicao de inscrio em CP;

    g) Documento comprobatrio do seu pedido de exonerao do servio pblico (para o candidato Servidor Pblico); e

    h) Documento comprobatrio do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento (para o candidato militar de outras Foras).

    13.1.3 - Por ocasio da VD, ser verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.

    13.2 - A no apresentao de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicar na eliminao do candidato do presente CP ou do Curso de Graduao.

    13.2.1 - Em casos excepcionais, a critrio da Administrao Naval a data da apresentao do Histrico-Escolar poder ser postergada.

    13.3 - No caso de apresentao de documentos falsos, sero ainda aplicadas as sanes previstas na legislao vigente.

    13.4 - Sero desconsiderados os documentos ilegveis, que impossibilitem a leitura do seu contedo.

    13.5 - Aps o incio do Curso de Graduao, o(a) candidato(a) no matriculado(a), poder solicitar a devoluo de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de at 30 (trinta) dias contados do incio do curso. Aps esse prazo e no havendo manifestao, estes documentos sero destrudos.

    13.6 - Nenhuma documentao de candidato matriculado na EN poder ser retirada ou devolvida, a no ser por motivo de desligamento.

    14 - DA CLASSIFICAO 14.1 - Aps a realizao de todos os EVC, ser divulgado o Resultado da Seleo

    Inicial do CP, na pgina do SSPM na Internet e por meio do BONO da MB, disponvel aos candidatos nas OREL listadas no Anexo I. O resultado constar das relaes dos candidatos classificados dentro do nmero de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas pela ordem decrescente da mdia final (ME).

    14.1.1 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, podendo, portanto, concorrer s vagas reservadas na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014, se no eliminados nos EVC, tero seus nomes publicados na lista de classificao geral com a indicao de que foram classificados de acordo com a referida Lei

    14.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma ME sero posicionados entre si de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

    a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemtica e Fsica; b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Portugus e Ingls; e c) maior idade.

    14.3 - O candidato aprovado em todas as etapas, mas no classificado no nmero de vagas existentes, ser considerado candidato reserva, at a data da validade deste certame.

    14.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocao para preenchimento de vagas, no completadas em razo de eventual desistncia de candidatos titulares, desde que tal convocao se d at a data limite estabelecida no item 14 do Calendrio de Eventos (Anexo II).

    14.5 - Em caso de convocao de candidato reserva ser adotada estritamente a ordem de classificao discriminada pela ordem decrescente da mdia das provas escritas, provas escritas, considerando os critrios de desempate previstos no subitem 14.2.

    14.6 - Os candidatos reservas devero acessar a pgina do SSPM na Internet, durante o PA do CG, especificado no Calendrio de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possvel convocao de candidatos reservas para substituio de candidatos titulares, observando a data limite especificada no Calendrio de Eventos do Anexo II.

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    15 - DO PERODO DE ADAPTAO (PA) (eliminatrio) E DO CURSO DE GRADUAO (CG) (eliminatrio e classificatrio)

    15.1 - Sero chamados para apresentao na Escola Naval (EN), para o incio do PA, na data prevista no Calendrio de Eventos, os candidatos titulares.

    15.1.1 - O PA etapa no curricular do CG, durante a qual os candidatos se concentram na EN, so incorporados Fora, e, a fim de que possam verificar, na prtica, sua adaptao e seu interesse pela carreira, recebem instrues iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e so submetidos a atividades compatveis com a rotina militar, razo pela qual devem manter a higidez fsica exigida para o CG.

    15.2 - O CG ter carter eliminatrio e classificatrio. 15.3 - O candidato aprovado e classificado realizar o curso na EN, ficando este,

    sujeito s normas vigentes para realizao do CG, baixadas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante da EN.

    15.4 - As normas reguladoras especficas para o Curso esto sujeitas a alteraes no decorrer do perodo escolar, conforme as necessidades da Administrao Naval. Essas normas estabelecero o rendimento escolar mnimo e demais condies exigidas para aprovao no referido Curso. Na ocorrncia de atos de indisciplina, comportamento incompatvel com a carreira militar, insuficincia acadmica, fsica ou descumprimento das normas previstas, o aluno poder ser desligado, a qualquer momento, do Curso.

    15.5 - O candidato, servidor pblico civil dever entregar, no inicio do PA, documento comprobatrio do seu pedido de exonerao do servio pblico e declarao (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) escrita e assinada pelo prprio, informando se recebe ou no remunerao de Cargo Pblico Federal, Estadual ou Municipal.

    15.6 - O militar que esteja prestando o SMI ou SMV na MB ser dispensado do servio pelo Titular da OM pelo prazo necessrio para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento dever ser realizado as suas prprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administrao, no havendo que se falar em movimentao, j que no h, nesse caso, interesse da Fora.

    15.7 - O candidato militar, exceto o pertencente MB, dever apresentar o documento comprobatrio do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

    15.8 - As despesas relativas a transporte, alimentao e estada, da sua OREL, cidade de realizao das provas, at a apresentao na EN correro por conta do candidato.

    15.8.1 - Em conformidade com o Decreto n 6.593/2008, os candidatos que obtiverem iseno do pagamento do valor da taxa de inscrio, por estarem inscritos no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico e membros de famlia de baixa renda, de que trata o Decreto n 6.135 , de 26 de junho de 2007, podero solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermdio das Organizaes Responsveis pela Superviso Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.

    15.8.2 - O candidato enquadrado no subitem acima, dever dispor de recursos prprios para o custeio de alimentao e despesas pessoais nos trajetos para a EN.

    15.9 - Visando ao controle, eliminao e erradicao de doenas imunoprevenveis, por ocasio do comparecimento no PA, recomendado aos candidatos convocados, por meio da pgina do SSPM na Internet e por meio do BONO da MB, disponvel nas OREL listadas no Anexo I, a apresentao do Carto de Vacinao referente ao Calendrio Bsico de Vacinao do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Ttano); Febre Amarela e Trplice Viral (sarampo, caxumba e rubola), disponveis em todas as Unidades Bsicas de Sade (UBS).

    15.10 - O candidato, que desistir ou no se apresentar na data e horrio marcados para o incio do PA, ou que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou passvel de excluso, conforme previsto no Regimento Interno da EN, que for considerado eliminado na VD, AP ou na VDB, que tenha sido convocado e apresentado na EN, dela se afastar por qualquer

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    motivo, sem autorizao, no ter a matrcula efetivada, podendo ser substitudo, a critrio da Administrao Naval, durante o PA (de acordo com o evento 14 do Calendrio de Eventos), pelo candidato reserva que se seguir na classificao.

    15.10.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentao, s ser considerado desistente caso no comparea na data e hora marcadas para o incio do PA ou se preencher e assinar o Termo de Desistncia disponvel na pgina do SSPM e entreg-lo diretamente em uma das OREL listadas no Anexo I, exclusivamente no horrio de 8h30 s 16h.

    15.11 - Caso seja observado durante o PA ou do CG o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de sade que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno ser encaminhado para uma nova IS (mdico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

    16 - DA MATRCULA 16.1 - Aps concluir o PA e ter sido Apto na AP e na VD, o candidato ser

    matriculado no 1 ano do Curso de Graduao da EN como Praa Especial, na condio de Aspirante, por Ordem de Servio do Comandante, ficando sujeito s exigncias do Regulamento e do Regimento Interno daquela Escola.

    16.1.1 - Em caso de constatao de gravidez, a partir da matrcula at a concluso do curso, a Aspirante, por estar na condio de Praa Especial, prevista no Estatuto dos Militares ser desligada do curso e licenciada da MB.

    16.2 - Durante o CG, ter a matrcula cancelada no CF, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informaes falsas, sem prejuzo das sanes penais aplicveis. Da mesma forma, aquele que deixar de comprovar os requisitos exigidos para a inscrio e matrcula, aquele que tiver omitido ou fornecido informaes falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifcio que tenha facilitado sua aprovao em qualquer uma das etapas do CP.

    17 - DAS DISPOSIES COMPLEMENTARES 17.1 - Ao tratar de assunto relativo ao CP, o candidato dever faz-lo por meio do

    comparecimento aos locais de inscrio, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade, com fotografia na qual possa ser reconhecido, assinatura e dentro da validade, e comprovante de inscrio. As solicitaes de atestados, declaraes, informaes ou dvidas podero ser obtidas mediante apresentao de requerimento.

    17.2 - No ser autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realizao da prova ou etapas complementares.

    17.3 - No ser permitido adentrar nos locais de realizao da prova e EVC, candidatos portando armas de qualquer espcie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo servio ou com autorizao de porte de arma.

    17.3.1 - Caso seja observado, durante a realizao da prova, candidato portando arma de qualquer espcie, ser solicitada a sua retirada do recinto e este estar, automaticamente, eliminado.

    17.3.2 - O acesso aos locais de aplicao da Prova e EVC, ser permitido somente aos candidatos aptos para sua realizao, no sendo autorizada a entrada de acompanhantes.

    17.3.2.1 - No haver local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

    17.4 - O prazo de validade do CP terminar no dia 23 de janeiro 2019. 17.5 - O perodo legal de permanncia no Servio Ativo da Marinha (SAM) de 5

    (cinco) anos, contados a partir da data de nomeao a Segundo-Tenente, sob pena de ressarcimento de todas as despesas realizadas pela Unio.

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    17.6 - O SSPM informa aos candidatos que a MB no possui nenhum vnculo com qualquer curso ou escola preparatria, bem como material didtico comercializado pelas mesmas.

    17.7 - No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de aprovao no CP, valendo, para esse fim, a homologao publicada no DOU e disponibilizada na pgina do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologao).

    17.8 - Os casos omissos sero resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha, ouvido o Diretor do Servio de Seleo do Pessoal da Marinha.

    PARTE 2 - ANEXOS ANEXO I CIDADES DE REALIZAO DAS PROVAS E EVENTOS

    COMPLEMENTARES E ORGANIZAES RESPONSVEIS PELA EXE CUO LOCAL (OREL)

    Cidades de realizao das provas e eventos complementares

    Organizaes Responsveis pela Execuo Local (OREL)

    Rio de Janeiro / RJ. Servio de Seleo do Pessoal da Marinha - Praa Baro de Ladrio, S/N - Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: (21) 2104-6006.

    So Pedro da Aldeia / RJ.

    Base Area Naval de So Pedro da Aldeia - Rua Comandante Ituriel, s/n - Fluminense - So Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047.

    Angra dos Reis / RJ. Colgio Naval - Avenida Marques de Leo, s/n - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018.

    Vila Velha / ES. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Esprito Santo (EAMES) - Enseada do Inho, s/n - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417.

    Salvador / BA. Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 2 Distrito Naval - Avenida das Naus, s/n - Comrcio - Salvador/BA CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507-3825/3727.

    Natal / RN. Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 3 Distrito Naval - Rua Coronel Flamnio, n 100 - Santos Reis - Natal/RN CEP: 59010-500 - Tel.: 3216-3083/3087.

    Olinda / PE. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/n - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615.

    Fortaleza / CE. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Cear (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, n 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4716.

    Belm / PA. Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 4 Distrito Naval - Praa Carneiro da Rocha, s/n - Cidade Velha - Belm/PA CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022.

    Santana/AP. Capitania dos Portos do Amap - Rua Claudio Lcio Monteiro, n 2000 - Daniel - Santana/AP - CEP 68926-060 - Tel.: (96) 3281-5480.

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    Parnaba/PI. Capitania dos Portos do Piau - Av. Naes Unidas, n 530 - Carmo - Parnaba - PI - CEP 64200-490 - Tel.: (86) 3321-2770.

    Santarm / PA Capitania Fluvial de Santarm -Av. Tapajos, n 1937 - Aldeia - Santarm - PA - CEP 68040-004 - Tel.: (93) 3522-2870.

    So Lus / MA. Capitania dos Portos do Maranho - Avenida Jos Sarney, s/n - Complexo Jenipapeiro /Camboa - So Lus/MA CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157.

    Rio Grande / RS. Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 5 Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, n 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106.

    Santa Maria - RS. (1) Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 5 Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, n 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106. (2)

    Curitiba - PR. (1)

    Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, n 3028 - Estreito - Florianpolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. (2)

    Porto Alegre / RS. Capitania Fluvial de Porto Alegre - Rua dos Andradas, n 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42.

    Florianpolis / SC.

    Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC)- Avenida Marinheiro Max Schramm, n 3028 - Estreito - Florianpolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411.

    Ladrio / MS. Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 6 Distrito Naval - Rua 14 de Maro, s/n - Centro - Ladrio/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232.

    Cuiab/MT. (1) Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 6 Distrito Naval - Rua 14 de Maro, s/n - Centro - Ladrio/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. (2)

    Braslia / DF.

    Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 7 Distrito Naval - Esplanada dos Ministrios - Bloco "N" - Trreo - Prdio Anexo ao do Comando da Marinha - Braslia/DF - CEP 70055-900 Tel.: (61) 3429-1190.

    So Paulo / SP. Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 8 Distrito Naval - Rua Estado de Israel, n 776 - Vila Clementino - So Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.

    Manaus / AM. Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 9 Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/n - Centro - Ilha de So Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275.

    (1) No ato da inscrio os candidatos que escolherem estas cidades realizaro as provas escritas e a redao nas respectivas cidades de escolha: Santa Maria/RS, Curitiba/PR ou Cuiab/MT. Os candidatos que realizarem as provas em Santa Maria/RS estaro vinculados ao Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 5 Distrito Naval, os que realizarem as provas em Curitiba/PR estaro vinculados Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 8 Distrito Naval e os que realizarem as provas em Cuiab/MT estaro vinculados ao Servio de Recrutamento Distrital do Comando do 6 Distrito Naval, OREL responsveis por tais reas geogrficas.

    (2) Os candidatos aprovados e convocados para os EVC realizaro suas etapas complementares nas cidades das OREL s quais estiverem vinculados, respectivamente: Rio Grande/RS, So Paulo/SP e Ladrio/MS.

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    ANEXO II CALENDRIO DE EVENTOS

    EV