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MARINHA DO BRASIL SERVIO DE SELEO DO PESSOAL DA MARINHA
EDITAL DE 12 DE ABRIL DE 2018.
CONCURSO PBLICO PARA ADMISSO AO QUADRO TCNICO DO CORPO
AUXILIAR DA MARINHA EM 2018 (CP-T/2018)
A Administrao Naval, resolve: retificar o Edital do Concurso Pblico para Admisso no Quadro Tcnico do Corpo Auxiliar da Marinha em 2018 (CP-T/2018), publicado na Seo 3, do DOU n 76, de 20/04/2018, conforme abaixo discriminado: - Em Bibliografia sugerida: Onde se l: BRASIL. CONSTITUIO FEDERAL. Captulo II das Foras Armadas e Captulo III da Educao. Seo I, II, III e IV.
Leia-se: BRASIL. CONSTITUIO FEDERAL. Captulo II das Foras Armadas e Captulo III da Educao. Seo I (Art 205 ao 214) e Seo II (Art 215 ao 216 A).
Onde se l: ____. Decreto 6.833, de 25 de junho de 2009. Regulamenta a Lei n 11.279, de 09 de fevereiro de 2006, que dispe sobre o ensino na Marinha. Leia-se: ____. Decreto 6.883, de 25 de junho de 2009. Regulamenta a Lei n 11.279, de 09 de fevereiro de 2006, que dispe sobre o ensino na Marinha.
Onde se l: ______. Avaliao e Monitoramento do trabalho educacional. Vol. VII. Petrpolis: Vozes, 2013.
Leia-se: ______. Avaliao e Monitoramento do trabalho educacional. Petrpolis: Vozes, 2013.
Onde se l: MOREIRA, Antnio Flvio; TADEU, Tomaz (orgs). Currculo, cultura e sociedade. 12.ed. So Paulo: Cortez, 2011.
Leia-se: MOREIRA, Antnio Flvio; TADEU, Tomaz (orgs). Currculo, cultura e sociedade. 12.ed. So Paulo: Cortez, 2013.
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MARINHA DO BRASIL SERVIO DE SELEO DO PESSOAL DA MARINHA
EDITAL DE 12 DE ABRIL DE 2018.
CONCURSO PBLICO PARA ADMISSO AO QUADRO TCNICO DO CORPO
AUXILIAR DA MARINHA EM 2018 (CP-T/2018)
A Administrao Naval, resolve: retificar o Edital do Concurso Pblico para Admisso no Quadro Tcnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2018, publicado na Seo 3, do DOU n 76, de 20/04/2018, conforme abaixo discriminado: Onde se l:
6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROF ISSIONAIS E DA REDAO (eliminatrias e classificatrias)
6.5.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado at 30 (trinta) dias antes da data prevista para sua realizao, poder ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.
Leia-se: 6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROF ISSIONAIS E DA
REDAO (eliminatrias e classificatrias) 6.5.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado at 20
(vinte) dias antes da data prevista para sua realizao, poder ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.
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MARINHA DO BRASIL SERVIO DE SELEO DO PESSOAL DA MARINHA
EDITAL DE 02. DE MAIO DE 2018
CONCURSO PBLICO PARA ADMISSO AO QUADRO TCNICO DO CORPO
AUXILIAR DA MARINHA (CP-T) EM 2018
A Administrao Naval, resolve: retificar o Edital do Concurso Pblico para Admisso no
Quadro Tcnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2018, publicado na Seo 3, do DOU n 76,
de 20/04/2018, conforme abaixo discriminado:
Incluir: PARTE 2 - ANEXO I
CIDADES DE REALIZAO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAES RESPONSVEIS PELA EXECUO LOCAL (OREL)
Cidades de realizao das
provas e eventos complementares
Organizaes Responsveis pela Execuo Local (OREL)
Santana / AP. Capitania dos Portos do Amap - Rua Claudio Lcio Monteiro, n 2000 - Daniel - Santana -AP - CEP 68926-060 - Tel.: (96) 3281-5480.
Parnaba / PI.
Capitania dos Portos do Piau - Av. Naes Unidas, n 530 - Carmo - Parnaba - PI - CEP 64200-490 - Tel.: (86) 3321-2770.
Santarm / PA Capitania Fluvial de Santarm -Av. Tapajos, n 1937 - Aldeia - Santarm - PA - CEP 68040-004 - Tel.: (93) 3522-2870.
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MARINHA DO BRASIL SERVIO DE SELEO DO PESSOAL DA MARINHA
EDITAL DE 20 DE ABRIL DE 2018
CONCURSO PBLICO PARA ADMISSO AO QUADRO TCNICO DO CORPO
AUXILIAR DA MARINHA (CP-T) EM 2018
A Administrao Naval, resolve: retificar o Edital do Concurso Pblico para Admisso no Quadro Tcnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2018, publicado na Seo 3, do DOU n 76, de 20/04/2018, conforme abaixo discriminado:
Onde se l: 2 - DAS VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas para bacharis/licenciados nas
profisses abaixo discriminadas: PROFISSES (*) VAGAS
Cincias Biolgicas 3
Comunicao Social 4
Direito 4
Informtica 6
Oceanografia 2
Pedagogia 2
Psicologia 2
Servio Social 2
Segurana do Trfego Aquavirio (**) 2
TOTAL 27 (*) Alm das profisses relacionadas, sero considerados vlidos os documentos
comprobatrios de concluso de cursos de bacharelado cujas denominaes anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergncia de Denominao constante dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, disponvel no stio eletrnico do Ministrio da Educao (MEC), na Internet www.mec.gov.br.
(**) Composto pelas profisses: Engenharia Naval e Cincias Nuticas.
Leia-se: 2 - DAS VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas para bacharis/licenciados nas
profisses abaixo discriminadas: PROFISSES (*) VAGAS
Cincias Biolgicas / Especialidade Biologia Marinha (***)
1
Cincias Biolgicas / Especialidade Biotecnologia Marinha (***)
1
Cincias Biolgicas / Especialidade Gentica (***)
1
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Comunicao Social 4
Direito 4
Informtica 6
Oceanografia 2
Pedagogia 2
Psicologia 2
Servio Social 2
Segurana do Trfego Aquavirio (**) 2
TOTAL 27 (*) Alm das titulaes relacionadas s profisses acima, sero considerados vlidos os
documentos comprobatrios de concluso de cursos de bacharelado cujas denominaes anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergncia de Denominao constante dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, disponvel no stio eletrnico do Ministrio da Educao (MEC), na Internet www.mec.gov.br.
(**) Composto pelas profisses: Engenharia Naval e Cincias Nuticas. (***) Candidatos inscritos em uma das especialidades: Biologia Marinha, Biotecnologia Marinha
e Gentica, devem utilizar como base de estudos o Programa e Bibliografia de Cincias Biolgicas constante no Anexo III.
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MARINHA DO BRASIL SERVIO DE SELEO DO PESSOAL DA MARINHA
EDITAL DE 20 DE ABRIL DE 2018
CONCURSO PBLICO PARA ADMISSO AO QUADRO TCNICO DO CORPO
AUXILIAR DA MARINHA (CP-T) EM 2018
A Administrao Naval, resolve: retificar o Edital do Concurso Pblico para Admisso no Quadro Tcnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2018, publicado na Seo 3, do DOU n 76, de 20/04/2018, conforme abaixo discriminado:
PARTE 2- ANEXOS Anexo VI LOCAIS PARA ENTREGA DE TTULOS:
Onde se l:
Profisso Endereo Estatstica
Diretoria de Administrao da Marinha (DAdM) - Posto de Inscrio Rua Visconde de Itabora, n 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. Tel: (21) 2104-6426.
Leia-se:
Profisso Endereo Cincias Biolgicas Servio de Seleo do Pessoal da Marinha (SSPM) - Posto de
Inscrio Rua Visconde de Itabora, n 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. Tel: (21) 2104-6006.
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CONCURSO PBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (CP-T) EM 2018
N D I C E PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PBLICO 1 - Dos principais aspectos (Da Carreira, Do Quadro e Do Curso) 2 - Das vagas 3 - Das inscries 3.1 - Das condies para a inscrio 3.2 - Das inscries pela Internet 3.3 - Das inscries via Organizaes Militares da Marinha 3.4 - Da iseno de pagamento da taxa de inscrio 4 - Da identificao dos candidatos 5 - Do Concurso Pblico (CP) 6 - Da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais e da Redao (eliminatrias e
classificatrias) 7 - Da vista e dos recursos das Provas Escritas, da Redao, da Prova Discursiva de
Conhecimentos Profissionais (para a Profisso de Direito), da Prova de Ttulos e da Verificao de Dados Biogrficos
8 - Dos Eventos Complementares (EVC) 9 - Da Verificao de Dados Biogrficos (VDB) (eliminatria) 10 - Da Inspeo de Sade (IS) (eliminatria) 11 - Do Teste de Aptido Fsica (TAF) (eliminatrio) 12 - Da Prova de Ttulos (PT) (classificatria) 12.1 - Da entrega dos Ttulos 12.2 - Da pontuao dos Ttulos 13 - Da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais - para a profisso de Direito
(eliminatria e classificatria) 14 - Da Verificao de Documentos (VD) (eliminatria) 15 - Da Avaliao Psicolgica (AP) (eliminatria) 16 - Do resultado da Seleo Inicial (SI) 17 - Do Perodo de Adaptao (PA) (eliminatrio) e do Curso de Formao de Oficiais (CFO)
(eliminatrio e classificatrio) 18 - Das Disposies Complementares PARTE 2 - ANEXOS Anexo I - Cidades de realizao das provas e dos Eventos Complementares e as respectivas
Organizaes Responsveis pela Execuo Local (OREL). Anexo II - Calendrio de Eventos. Anexo III - Programas e bibliografias para as provas escritas de conhecimentos profissionais Anexo IV - Inspeo de Sade (IS). Anexo V - Avaliao Psicolgica (AP). Anexo VI - Locais para a entrega de Ttulos (PT). Anexo VII - Declarao de Apresentao de Comprovante de Concluso de Curso (DC). Anexo VIII - Modelo do Atestado Mdico para o Teste de Aptido Fsica.
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COMANDO DA MARINHA SERVIO DE SELEO DO PESSOAL DA MARINHA
EDITAL DE 12 DE ABRIL DE 2018.
CONCURSO PBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (CP-T) EM 2018
O Servio de Seleo do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organizao de Coordenao e Execuo Geral (OCEG), torna pblico que, no perodo de 20/04/2018 a 10/05/2018, estaro abertas as inscries do Concurso Pblico para Ingresso no Quadro Tcnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2018.
O presente Edital estar disposio dos candidatos na Internet, no endereo www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrio listados no Anexo I.
As datas relativas s diversas etapas e eventos do Concurso Pblico encontram-se disponveis no Calendrio de Eventos do Anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PBLICO 1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS: I - DA CARREIRA MILITAR a) Todo cidado, aps ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestar compromisso de honra, no
qual firmar a sua aceitao consciente das obrigaes e dos deveres militares e manifestar a sua firme disposio de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vnculos racionais e morais que ligam o militar Ptria e ao servio e compreendem, essencialmente:
I - a dedicao e a fidelidade Ptria, cuja honra, integridade e instituies devem ser defendidas, mesmo com o sacrifcio da prpria vida;
II - o culto aos smbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstncias; IV - a disciplina e o respeito hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigaes e das ordens; e VI - a obrigao de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional,
seletivo, gradual e sucessivo e ser feito mediante promoes, em conformidade com a legislao vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
II - DO QUADRO TCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA a) O Quadro Tcnico do Corpo Auxiliar da Marinha (T) destina-se ao preenchimento de cargos e
funes tcnico-administrativos que visam s atividades de apoio tcnico e s atividades gerenciais e administrativas em geral, alm das atividades inerentes carreira militar, nos termos da Lei n 9.519/1997.
b) Para informaes adicionais acerca do Quadro Tcnico (T), o candidato poder acessar a pgina do SSPM na Internet, no stio eletrnico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
III DO CURSO DE FORMAO DE OFICIAIS (CFO) a) O candidato aprovado e classificado na Seleo Inicial realizar o CFO, no Centro de
Instruo Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro. b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exerccio de cargos e funes em
Organizaes Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federao, de acordo com as suas qualificaes e atendendo convenincia do servio, por meio da necessria instruo militar-naval.
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c) O Curso constitudo por um Perodo de Adaptao de, aproximadamente, 3 (trs) semanas e uma etapa bsica, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currculos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceber remunerao atinente sua graduao, como previsto na Lei de Remunerao dos Militares, alm de serem proporcionados alimentao, uniforme, assistncia mdico-odontolgica, psicolgica, social e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato far um Estgio de Aplicao (EA), com durao de at 4 (quatro) semanas, que tem por finalidade a adaptao s caractersticas do servio naval inerentes profisso, complementao de sua formao militar-naval e a avaliao complementar para o desempenho de funes tcnicas e administrativas. Ser realizado em Organizaes Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a superviso do CIAW.
e) O CFO ter a durao de, aproximadamente, 29 (vinte e nove) semanas. f) Durante o CFO e o EA, o candidato estar sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do
CIAW e Legislao vigente aplicada a todos militares da ativa das Foras Armadas. g) O ingresso no Quadro Tcnico ocorrer no posto de Primeiro-Tenente, aps o candidato obter
a aprovao em todas as fases da Seleo Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO. h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeao ao Oficialato, os Oficiais sero avaliados
pela Comisso de Promoes de Oficiais, visando sua permanncia em carter definitivo na Marinha. Os que no obtiverem avaliao favorvel sero licenciados ex offcio do Servio Ativo da MB.
2 - DAS VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas para bacharis/licenciados nas
profisses abaixo discriminadas: PROFISSES (*) VAGAS
Cincias Biolgicas 3 Cincias Biolgicas / Especialidade Biologia Marinha (***)
1
Cincias Biolgicas / Especialidade Biotecnologia Marinha (***)
1
Cincias Biolgicas / Especialidade Gentica (***)
1
Comunicao Social 4
Direito 4
Informtica 6
Oceanografia 2
Pedagogia 2
Psicologia 2
Servio Social 2
Segurana do Trfego Aquavirio (**) 2
TOTAL 27 (*) Alm das titulaes relacionadas s profisses acima, sero considerados vlidos os
documentos comprobatrios de concluso de cursos de bacharelado cujas denominaes anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergncia de Denominao constante dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, disponvel no stio eletrnico do Ministrio da Educao (MEC), na Internet www.mec.gov.br.
(**) Composto pelas profisses: Engenharia Naval e Cincias Nuticas. (***) Candidatos inscritos em uma das especialidades: Biologia Marinha, Biotecnologia Marinha
e Gentica, devem utilizar como base de estudos o Programa e Bibliografia de Cincias Biolgicas constante no Anexo III.
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3 - DAS INSCRIES 3.1 - DAS CONDIES PARA A INSCRIO 3.1.1 - A inscrio obrigatria para todos os candidatos e dever ser realizada, em nvel
nacional, pelo prprio candidato, preferencialmente via Internet, ou via Organizaes Militares da Marinha Responsveis pela Execuo Local (OREL) previstas no Anexo I.
3.1.2 - So condies necessrias inscrio: a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988; b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade no primeiro dia do ms de janeiro de 2019, nos
termos da Lei n 12.704, de 8 de agosto de 2012; c) possuir bons antecedentes de conduta, a ser apurado por intermdio de averiguao da vida
pregressa do candidato, por meio da VDB. Se militar ou membro da Polcia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realizao da VD, conforme previsto no calendrio de eventos, atestado de bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na pgina oficial do SSPM na Internet e disponvel nas OREL do Anexo I;
d) estar em dia com as obrigaes do Servio Militar e da Justia Eleitoral; e) estar autorizado pela respectiva Fora Armada ou Fora Auxiliar, em se tratando de militar ou
membro da Polcia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade. Se militar da MB, o candidato dever cumprir os procedimentos de comunicao da inscrio em CP;
f) no estar na condio de ru em ao penal; g) no ter sido, nos ltimos cinco anos, na forma da legislao vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimnio pblico de qualquer esfera de governo, em
processo disciplinar administrativo do qual no caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sano; ou
II) condenado em processo criminal com sentena transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do trmino do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Foras Armadas ou de Fora Auxiliar, no ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatvel, excludo ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitao;
i) ter concludo o Curso Superior (Bacharelado/Licenciatura) relativo profisso a que concorre, at a data prevista no Calendrio de Eventos do Anexo II, para o incio do Perodo de Adaptao;
j) caso esteja em fase de concluso do curso Superior (Bacharelado/Licenciatura), relativo a profisso que concorre, o candidato poder preencher a declarao constante no Anexo VII, at a data prevista no Calendrio de Eventos do Anexo II, para a VD;
k) estar registrado no rgo fiscalizador da profisso a que concorre, at a data prevista no Calendrio de Eventos para a VD. Essa condio no se aplica aos candidatos da profisso de Direito;
l) no ter sido reprovado, por insuficincia de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatvel com o Oficialato, em Curso de Formao de Oficiais ou Estgio de Aplicao de Concurso Pblico anterior;
m) efetuar o pagamento da taxa de inscrio ou requerer sua iseno conforme previsto no subitem 3.4 do Edital;
n) possuir Inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF); o) possuir documento oficial de identificao dentro da validade, com fotografia na qual possa
ser reconhecido e assinatura; e p) cumprir as demais instrues especificadas para o CP. 3.1.3 - O valor da taxa de inscrio de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 3.1.4 - O nmero do CPF e do documento oficial de identificao sero exigidos no ato da
inscrio. 3.1.5 - Os documentos comprobatrios das condies de inscrio sero exigidos dos candidatos
nas datas estabelecidas no Calendrio de Eventos do Anexo II, por ocasio da VD.
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3.1.6 - A no apresentao de qualquer dos documentos comprobatrios das condies de inscrio, nas datas previstas para a VD, implicar na eliminao do CP e na perda dos direitos decorrentes.
3.1.7 - No caso de declarao de informaes inverdicas, sero, ainda, aplicadas as sanes devidas falsidade de declarao, conforme legislao penal.
3.1.8 - A inscrio no CP implicar aceitao irrestrita, por parte dos candidatos, das condies estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda as investigaes necessrias comprovao do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, no cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensao por sua eliminao, pela anulao da sua inscrio ou pelo no aproveitamento por falta de vagas.
3.1.9 - As inscries dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrio por meio de agendamento bancrio cuja compensao no ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento no sero aceitas.
3.1.10 - Em caso de desistncia da realizao do CP ou falta realizao das provas escritas, o valor pago da taxa de inscrio no ser restitudo.
3.2 - DAS INSCRIES PELA INTERNET 3.2.1 - As inscries sero realizadas, em nvel nacional, na pgina oficial do SSPM, no
endereo eletrnico www.ingressonamarinha.mar.mil.br. 3.2.2 - As inscries podero ser efetivadas somente entre 8h do dia 20 de abril e 23h59 do dia
10 de maio de 2018, horrio oficial de Braslia/DF. 3.2.3 - Acessada a referida pgina, o candidato digitar os dados no formulrio de inscrio e
imprimir o boleto bancrio para pagamento da taxa de inscrio. 3.2.4 - O pagamento poder ser efetuado por dbito em conta corrente ou pela apresentao do
boleto bancrio impresso, em qualquer agncia bancria. 3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrio ser aceito at o dia 16 maio de 2018, no horrio
bancrio dos diversos Estados do Pas. 3.2.6 - As solicitaes de inscrio via Internet cujos pagamentos forem efetuados aps a data
estabelecida no subitem anterior no sero aceitas. 3.2.7 - Aceita a inscrio, com a comprovao do pagamento da taxa de inscrio, o candidato
ser includo no cadastro de inscritos. 3.2.8 - O candidato dever verificar a confirmao de sua inscrio na pgina do SSPM na
Internet, no link Concursos Externos a partir do 10 dia til subsequente ao pagamento da taxa de inscrio.
3.2.9 - Por ocasio do preenchimento dos dados para inscrio, o candidato dever atentar para sua correta insero. Ao trmino do preenchimento apresentada a pgina de confirmao de inscrio na qual o candidato dever verificar todos os dados lanados. de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
3.2.10 - Em caso de erro ou omisso de dados no preenchimento do formulrio de inscrio, da no comprovao do pagamento da taxa de inscrio, ou de pagamento da taxa de inscrio fora do prazo estipulado, a inscrio do candidato no ser efetivada, impossibilitando sua participao no CP. Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situaes citadas anteriormente, o valor pago no ser restitudo.
3.2.11 - O SSPM no se responsabiliza por solicitao de inscrio via Internet no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.
3.2.12 - Em caso de dvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato dever estabelecer contato com uma das organizaes listadas no Anexo I.
3.2.13 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o perodo de inscrio, poder faz-lo diretamente na pgina do SSPM na Internet.
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3.2.14 - O comprovante de inscrio estar disponvel para impresso na pgina do SSPM, em data a ser divulgada.
3.3 - DAS INSCRIES VIA ORGANIZAES MILITARES DA MARINHA 3.3.1 - Os candidatos podero tambm efetuar suas inscries nas OREL relacionadas no Anexo
I. 3.3.2 - As inscries podero ser realizadas nos dias teis entre 20 de abril e 10 de maio de
2018, das 8h30 s 16h. 3.3.3 - A inscrio nas Organizaes Militares da Marinha ser da responsabilidade do
candidato. 3.3.4 - Efetuada a inscrio, o candidato receber o boleto bancrio impresso para realizar o
pagamento da taxa de inscrio, nas agncias bancrias, at o dia 16 de maio de 2018, no horrio bancrio dos diversos Estados do Pas.
3.3.5 - O candidato poder retornar ao local de inscrio, entre o 10 e o 15 dia til subsequente ao pagamento, com o boleto bancrio pago, para confirmar sua inscrio.
3.3.6 - Aceita a inscrio, com a comprovao do pagamento da taxa de inscrio, o candidato ser includo no cadastro de inscritos.
3.3.7 - Em caso de erro ou omisso de dados no preenchimento do formulrio fornecido, da no comprovao do pagamento da taxa de inscrio, do pagamento da taxa de inscrio fora do prazo estipulado, a inscrio do candidato no ser efetivada, impossibilitando sua participao no CP. Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situaes citadas anteriormente, o valor pago no ser restitudo.
3.3.8 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o perodo de inscrio, poder faz-lo em uma das organizaes listadas no Anexo I.
3.3.9 - O comprovante de inscrio estar disponvel na OREL, em data a ser divulgada. 3.4 - DA ISENO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO 3.4.1 - Em conformidade com o Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, haver iseno do
valor da taxa de inscrio para o candidato que estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de famlia de baixa renda, nos termos deste ltimo Decreto.
3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a iseno dever preencher, datar, assinar e entregar, em uma das OREL do Anexo I, o Requerimento de solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio, cujo modelo estar disponibilizado na pgina do SSPM, na internet, no item Downloads, entre os dias 20 de abril e 10 de maio de 2018, durante o horrio de atendimento dos postos de inscries, contendo: nome completo; indicao do Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emisso do RG, rgo emissor; CPF (candidato) e nome da me. de suma importncia que os dados pessoais informados no ato da inscrio sejam idnticos aos que foram informados no Cadnico. O Candidato dever anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no Cadnico, que poder ser obtido no site (www.mds.gov.br/consultacidadao). O referido comprovante dever ter data de emisso posterior ao incio das inscries deste CP.
3.4.2.1 - Qualquer erro, omisso de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omisso das informaes solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitao de Iseno de Pagamento de Taxa de Inscrio acarretar impossibilidade de atendimento da referida solicitao.
3.4.3 - O candidato que solicitar a iseno dever realizar sua inscrio normalmente, de acordo com os subitens 3.2 ou 3.3, no efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.
3.4.4 - O Requerimento de iseno poder, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 30 de abril de 2018, para o Servio de Seleo do Pessoal
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da Marinha - Diviso de Inscrio - Rua Visconde de Itabora, n 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.4.4.1 - O SSPM no se responsabiliza por documentos postados e no recebidos dentro do prazo.
3.4.5 - No caso de declarao de informaes inverdicas, sero, ainda, aplicadas as sanes devidas falsidade de declarao, conforme legislao penal.
3.4.6 - A relao dos pedidos de iseno deferidos e indeferidos ser divulgada e disponibilizada a partir de 11 de maio de 2018, na pgina do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no Anexo I.
3.4.7 - No caso do indeferimento do Requerimento caber Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado at o primeiro dia til subsequente, aps a divulgao da relao dos pedidos de iseno deferidos.
3.4.7.1 - O resultado do Recurso Administrativo ser divulgado a partir de 15 de maio de 2018, na pgina do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no Anexo I.
3.4.8 - O candidato que tiver seu pedido de iseno ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP dever imprimir o boleto bancrio e efetuar o pagamento da taxa de inscrio, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5 ou 3.3.4.
3.4.9 - O comprovante de inscrio estar disponvel para impresso na pgina do SSPM, no perodo previsto no Calendrio de Eventos do Anexo II .
4 - DA IDENTIFICAO DOS CANDIDATOS 4.1 - O candidato dever apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrio. 4.2 - Por ocasio da realizao das provas e dos EVC do CP, o candidato que no apresentar
documento oficial de identificao original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, no poder realizar o evento e, no caso da realizao das provas escritas e da redao, ser automaticamente eliminado.
4.3 - Sero considerados vlidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer rgo oficial de identificao do Territrio Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exrcito e Aeronutica; pelas Secretarias de Segurana Pblica, Institutos de Identificao, Polcias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho e Carteiras Nacionais de Habilitao. (que podero estar fora da validade, de acordo com Ofcio Circular n 2/2017/CONTRAN).
4.4 - No ser aceita cpia de documento de identificao, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitao de renovao de documento.
4.5 - No sero aceitos como documentos de identificao: certido de nascimento, CPF, ttulo eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realizao de qualquer etapa do Concurso Pblico, em especial na data da realizao das provas escritas e da redao, documento de identificao original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.
4.7 - A identificao especial ser exigida tambm do candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.
4.8 - O candidato que, por ocasio da realizao da prova escrita objetiva, discursiva e da redao, for submetido identificao especial ter que apresentar, em at 10 (dez) dias corridos aps a realizao da prova escrita, um documento oficial de identificao original e dentro da validade, com
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assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, na OREL responsvel pela aplicao de suas provas. A no apresentao do documento no prazo estabelecido importar sua eliminao do CP, pela absoluta impossibilidade de comprovao da veracidade da identidade e por questo de segurana do certame.
5 - DO CONCURSO PBLICO 5.1 - O CP constitudo das seguintes Etapas: 5.1.1 - Seleo Inicial (SI), que por sua vez constar dos seguintes eventos:
a) Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO); b) Redao; e c) Eventos Complementares constitudos de:
I) Verificao de Dados Biogrficos (VDB) II) Inspeo de Sade (IS); III) Teste de Aptido Fsica (TAF); IV) Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD), para a profisso de
Direito. V) Avaliao Psicolgica (AP); VI) Verificao de Documentos (VD); e VII) Prova de Ttulos (PT).
5.1.2 - Curso de Formao de Oficiais (CFO), composto de: a) Perodo de Adaptao (PA); e b) Curso de Formao propriamente dito.
5.2 - A PO, a Redao, PD e o Curso de Formao, propriamente dito, tero carter eliminatrio e classificatrio. A IS, o TAF, a VDB, a AP e a VD tero carter eliminatrio. A PT ter carter classificatrio.
5.3 - Para fim de classificao e para a realizao da PT, ser levada em conta a opo da profisso escolhida.
5.4 - Ser eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer dos Eventos programados, ainda que por motivo de fora maior ou caso fortuito.
5.5 - da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horrios e locais de realizao dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicaes de todos os atos, editais e comunicados referentes a este CP que venham a ser feitos no Dirio Oficial da Unio (DOU) e/ou divulgados na pgina do SSPM na Internet ou em uma das OREL do Anexo I, tendo como base o Calendrio de Eventos do Anexo II.
5.6 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentao para a realizao das provas escritas e Eventos Complementares sero custeadas pelo prprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de fora maior, um ou mais eventos programados que tiverem que ser cancelados ou repetidos.
6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROF ISSIONAIS E DA
REDAO (eliminatrias e classificatrias) 6.1 - A prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais (PO), juntamente com a redao,
tero durao de 4 (quatro) horas. A prova objetiva tem como propsito verificar a habilitao profissional do candidato e constar de 50 (cinquenta) questes elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo III.
6.2 - A Redao ter como propsito verificar a capacidade de expresso escrita do candidato na lngua portuguesa.
6.2.1 - A Redao dever ser dissertativa e escrita em letra cursiva, com idias claras, coerentes e objetivas, cujo ttulo versar sobre assunto considerado de importncia pela Administrao Naval.
6.2.2 - Sua correo ser feita por Bancas Examinadoras especficas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administrao Naval.
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6.2.3 - A Redao no poder ser escrita em letra de imprensa e dever ter no mnimo 20 (vinte) linhas contnuas, considerando o recuo dos pargrafos, e no mximo 30 (trinta) linhas. No poder conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicar atribuio de nota zero.
6.2.4 - Sero descontados 5 (cinco) pontos por cada linha no preenchida ou preenchida em excesso, em relao ao nmero mnimo e mximo de linhas determinado.
6.2.5 - As redaes recebero 2 (duas) notas, atribudas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a mdia aritmtica dessas 2 (duas) notas. Caso a mdia obtida seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, o candidato ser considerado Aprovado na Redao, caso contrrio, ser considerado No Aprovado.
6.2.6 - Caso as notas atribudas a uma mesma Redao apresentem uma diferena de pontuao maior que 20 (vinte) pontos, esta ser submetida apreciao do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validao, que, caso necessrio, atribuir uma terceira nota, considerando-a ento como final.
6.2.7 - Aspectos e pontuaes a serem considerados na correo da Redao: a) Estrutura e contedo - 50 (cinquenta) pontos, sendo: I) Coeso e coerncia - at 30 (trinta) pontos; e II) Ttulo e assunto - at 20 (vinte) pontos. b) Expresso - at 50 (cinquenta) pontos. 6.2.8 - Sero corrigidas as Redaes dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita de
Conhecimentos Profissionais at o limite do nmero correspondente a 3 (trs) vezes o nmero das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na ltima posio.
6.3 - Sero considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na prova
escrita objetiva de conhecimentos profissionais; b) no se classificarem entre as maiores notas na prova escrita objetiva de conhecimentos
profissionais, at o limite do nmero correspondente a 3 (trs) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na ltima posio;
c) classificarem-se dentro do limite descrito na alnea anterior, mas que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redao; ou
d) no tiverem suas Redaes corrigidas, por estarem alm do nmero previsto para correo. 6.4 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital no ter classificao
alguma no CP. 6.5 - A prova escrita e a redao sero realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas
e horrios constantes do Calendrio de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades do candidato, sendo feita por ocasio do preenchimento dos formulrios de inscrio.
6.5.1 - Sero disponibilizados nas OREL dessas cidades e na pgina do SSPM na Internet os locais de prova com os respectivos endereos, na poca prevista no Calendrio de Eventos do Anexo II .
6.5.2 - Visando no ferir o princpio da isonomia, como estabelecido na Constituio Federal, art. 5, caput, no haver, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e redao, bem como a aplicao dessas fora do horrio, data e local pr-determinados.
6.5.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado at 30 (trinta) dias antes da data prevista para sua realizao, poder ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.
6.5.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado at 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realizao, poder ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.
6.6 - Caso haja um elevado nmero de candidatos inscritos, as provas podero ser realizadas em mais de um dia. O candidato dever consultar a pgina do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponveis) para obter a data e o endereo do local onde realizar as provas escritas, conforme previsto no Calendrio de Eventos, do Anexo II.
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6.7 - O candidato dever estar no local de realizao da prova escrita objetiva e redao com a antecedncia necessria. Sero considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realizao da prova aps o fechamento dos portes. Ressalta-se que de inteira responsabilidade do candidato atentar para o correto local de prova constante do seu comprovante de inscrio.
6.7.1 - Ressalta-se que no ser permitida a realizao da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrio.
6.8 - O candidato dever portar consigo o comprovante de inscrio e um documento oficial de identificao original e dentro da validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferogrfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lpis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada em estdios de futebol ou ginsios, o candidato dever, tambm, portar prancheta.
6.9 - No ser permitido, durante a realizao das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotaes ou quaisquer dispositivos eletrnicos, tais como: mquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrnicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relgios no analgicos, alarmes de qualquer espcie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vdeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poder ser permitido para a realizao da prova escrita de determinadas profisses, previsto no Evento 3 do Calendrio de Eventos do Anexo II. vedado, tambm, o uso de culos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessrios de chapelaria tais como chapu, bon ou gorro.
6.9.1 - garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razo dos procedimentos de segurana previstos neste edital, previamente ao incio da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualizao das orelhas ou da parte superior da cabea sero solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenao do Concurso, no qual, com a devida reserva, passaro por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessria segurana na aplicao das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.9.2 - Por medida de segurana, os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas, observao dos Fiscais e da Coordenao do certame, durante a realizao da prova.
6.10 - O SSPM no se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.
6.11 - Nos recintos de prova sero lidas as instrues gerais ao candidato. Aps a leitura, o candidato dever preencher os campos: nome, assinatura e n de inscrio do Carto-Resposta e Folha de Redao. Somente ser autorizada a troca do Carto-Resposta e Folha de Redao, nesta ocasio, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcao ocorrido aps iniciada a prova, o Carto-Resposta no poder ser trocado.
6.11.1 - Para a apurao do resultado da prova objetiva, ser utilizado um sistema de leitura de cartes. Logo, o candidato dever atentar para o correto preenchimento dos cartes (instrues na contracapa da prova). Os prejuzos decorrentes de marcaes incorretas no Carto-Resposta sero de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
6.11.2 - O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Carto Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processamento dos graus pela leitora ptica.
6.12 - Iniciadas as provas, no haver mais esclarecimentos. O candidato somente poder deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
- atendimento mdico por pessoal designado pela MB; - fazer uso de banheiro; ou - casos de fora maior, comprovados pela superviso do certame, sem que acontea sada da rea
circunscrita realizao das provas.
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6.12.1 - Em nenhum dos casos haver prorrogao do tempo destinado realizao das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta ser corrigida at onde foi solucionada.
6.13 - O tempo mnimo de permanncia dos candidatos no recinto de aplicao de provas de 2 (duas) horas.
6.13.1 - O candidato no poder levar a prova aps a sua realizao. Ser disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferncia.
6.13.2 - As provas escritas objetivas de conhecimentos profissionais sero disponibilizadas na pgina do SSPM, na Internet to logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.
6.14 - Os candidatos militares esto autorizados a realizar a prova em trajes civis, no entanto, devero portar a identidade militar de suas respectivas Foras.
6.15 - No ser autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realizao de prova ou etapas complementares.
6.16 - Ao trmino do tempo concedido para a realizao da prova, o candidato interromper a resoluo da mesma no ponto em que estiver, reunir seus pertences, levantar-se- e, ordenadamente, deixar o recinto de prova, entregando a Prova utilizada, o Carto-Resposta e a Folha de Redao ao Fiscal.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os trs ltimos candidatos remanescentes devero, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Ser eliminado sumariamente do CP e as suas provas no sero levadas em considerao, o candidato que:
a) der ou receber auxlio para a execuo de qualquer prova; b) utilizar-se de qualquer material no autorizado; c) desrespeitar qualquer prescrio relativa execuo das provas; d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que no o determinado
para esse fim; e) ausentar-se da sala/setor de provas com o Carto Resposta; f) contrariar determinao da Comisso Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem
no local de aplicao das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poder vir a ser autuado na forma de Lei;
g) cometer ato grave de indisciplina; ou h) comparecer ao local de realizao das provas aps o horrio previsto. 6.19 - Poder haver revista pessoal por meio da utilizao de detector de metais em qualquer
momento aps adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros. 7 DA VISTA E DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS, DA REDAO, DA
PROVA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS, DA PROVA DE TTULOS E DA VERIFICAO DE DADOS BIOGRFICOS
7.1 - Caber Recurso contra: a) questes das provas escritas; b) erros ou omisses nos gabaritos das provas escritas objetivas; c) o resultado da Redao; d) o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profisso de Direito); e) Prova de Ttulos; e f) eliminao por ocasio da Verificao de Dados Biogrficos. 7.2 - Recursos contra questes das provas escritas, erros ou omisses nos gabaritos das provas
escritas objetivas, Prova de Ttulos e Prova Discursiva: a) o candidato dispor de 3 (trs) dias teis contados do dia seguinte ao da divulgao dos
gabaritos/resultados, disponvel na pgina do SSPM e nas OREL, para entregar o recurso. 7.3 - Recurso contra o resultado da Redao e contra o resultado da Prova Discursiva de
Conhecimentos Profissionais (para a profisso de Direito):
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a) o candidato dever solicitar a Vista da respectiva Prova, em uma das OREL listadas no Anexo I, exclusivamente das 8h30 s 16h, nos 2 (dois) primeiros dias teis contados a partir do dia seguinte ao da divulgao dos resultados na pgina do SSPM.
b) A Vista de Redao/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais ser realizada no 5 (quinto) dia til, a partir do dia seguinte ao da divulgao dos resultados na pgina do SSPM, em uma das OREL listadas no Anexo I, no horrio compreendido entre 8h30 s 11h30.
c) O candidato dispor do 6 (sexto) dia til, a partir do dia seguinte ao da divulgao dos resultados na pgina do SSPM, para interpor seu Recurso contra o resultado da Redao/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais.
d) O recurso contra o resultado da Redao somente ser disponibilizado para os candidatos que tiveram a sua redao corrigida, aps a classificao divulgada de acordo com os critrios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital.
e) A Vista da Redao/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais ser realizada da seguinte forma:
I - Os candidatos oriundos da OREL SSPM, cidade do Rio de Janeiro, devero apresentar-se, no horrio compreendido entre 8h30 s 11h30, no auditrio da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3 andar do Servio de Seleo do Pessoal da Marinha, situado na Praa Baro de Ladrio, s/n - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
II - Os demais candidatos realizaro a Vista da Redao/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais em suas respectivas OREL, em horrios e locais por ela estabelecidos.
7.4 - Os Recursos devero ser: a) redigidos de acordo com o modelo constante na pgina oficial do SSPM na Internet e
disponvel nas OREL do Anexo I (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Devero conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu nmero de inscrio, endereo completo e assinatura;
b) se manuscritos, redigidos em letra de imprensa com caneta esferogrfica azul ou preta; c) apresentados com argumentao lgica e consistente, indicando o CP, prova (profisso e cor),
nmero da questo, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade; d) um para cada questo ou para a Redao; e e) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, das 8h30 s 16h, observados
os prazos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3. 7.5 - O resultado dos Recursos contra questes, erros ou omisses no gabarito da prova escrita
objetiva, contra o resultado da Redao, contra o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais, e contra o resultado da Prova de Ttulos ser dado a conhecer, coletivamente, pela alterao ou no do gabarito/resultado, em carter irrecorrvel na esfera administrativa, na pgina do SSPM na Internet.
7.6 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar na anulao de questes, os pontos correspondentes a essas questes sero atribudos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poder ocorrer alterao da classificao inicial obtida pelo candidato.
7.8 - Em nenhuma hiptese, ser aceita reviso de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.9 - A banca examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.
7.10 - No caso da eliminao por ocasio da VDB, o candidato dispor de (3) trs dias teis contados a partir do dia em que o candidato tomou conhecimento da eliminao, para interpor recurso.
7.10.1 - Recurso contra a eliminao na VDB, dever ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na pgina oficial do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponvel nas OREL do Anexo I,
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devidamente fundamentado. Devero conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu nmero de inscrio, endereo completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferogrfica azul ou preta; c) apresentar defesa com argumentao lgica e consistente, anexando os documentos
pertinentes, quando julgar necessrio; e d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, das 08h30 s 16h, observado o
prazo estabelecido no subitem 7.10. 7.10.2 - O resultado do recurso da VDB ser encaminhado, via carta registrada, diretamente ao
candidato. 7.11 - No sero apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificaes contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentao e/ou defesa lgica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a banca examinadora. 7.12 - O prazo para interposio de recurso preclusivo e comum a todos os candidatos. O
candidato que no interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste edital perder o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 8.1 - Os candidatos no eliminados nas provas escritas objetiva nem na redao, de acordo com o
subitem 6.3, sero dispostos em uma relao ordenada por nmero de inscrio, no se tratando da ordem de classificao.
8.2 - A relao dos candidatos convocados para IS, TAF, VD, AP, VDB e PT ser divulgada na pgina do SSPM na Internet, nas OREL, listadas no Anexo I e em Boletim de Ordens e Notcias (BONO).
8.2.1 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito e fundamentado, poder ser autorizado, a critrio da Administrao Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos EVC, com exceo da PD, em datas e horrios diferentes daqueles estipulados, por ocasio da chamada para os mesmos, desde que a nova data no ultrapasse o perodo determinado no Calendrio de Eventos.
8.3 - As cidades para realizao dos EVC sero as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades do candidato, por ocasio do preenchimento dos formulrios de inscrio. O candidato que desejar promover a alterao do local de realizao dos EVC dever faz-lo por Requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das organizaes listadas no Anexo I, at 30 (trinta) dias antes da realizao dos EVC. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de alterao/atualizao.
8.4 - Os EVC sero realizados nos perodos constantes do Calendrio de Eventos do Anexo II. 8.5 - Os candidatos convocados devero consultar as Organizaes listadas no Anexo I quanto
aos locais e horrios dos eventos, com os respectivos endereos, na poca prevista no Calendrio de Eventos.
8.6 - O candidato dever estar no local previsto para a realizao de cada EVC, pelo menos uma hora antes do seu incio, portando o comprovante de inscrio e documento oficial de identificao, original, com fotografia na qual possa ser reconhecido, assinatura e dentro da validade.
8.7 - Durante a realizao dos EVC ou ao seu trmino, caso o nmero de candidatos convocados no seja suficiente para o preenchimento do nmero de vagas, a critrio da Administrao Naval, podero ser chamados tantos candidatos no eliminados quantos forem necessrios, respeitando-se a ordem de classificao anteriormente estabelecida.
8.8 - Caso no haja candidatos em condies de serem chamados na forma do subitem acima, o nmero de candidatos chamados para os EVC ficar limitado ao nmero de candidatos convocados
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anteriormente. 8.9 - Em caso de falta a qualquer etapa dos EVC, ainda que por motivo de fora maior ou caso
fortuito, o candidato ser automaticamente eliminado do certame. 9 - DA VERIFICAO DE DADOS BIOGRFICOS (VDB) (elim inatria) 9.1 - A VDB ter como propsito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons
antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei n 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta s Secretarias de Segurana Pblica Estaduais, s Superintendncias Regionais do Departamento de Polcia Federal, dentre outros rgos.
9.2 - A VDB ser realizada no perodo previsto no Calendrio de Eventos do Anexo II. 9.3 - Durante todo CP ou PA, o candidato poder vir a ser eliminado se no atender aos
requisitos de bons antecedentes de conduta, dispostos no Estatuto dos Militares (Lei n 6.880/1980). 9.4 - Caso o candidato seja eliminado por ocasio da realizao da VDB, o mesmo poder entrar
com recurso de acordo com o subitem 7.10. 10 - DA INSPEO DE SADE (IS) (eliminatria) 10.1 - A IS, que ter carter eliminatrio, a percia mdica de seleo inicial que visa verificar
se os candidatos preenchem os critrios e padres mdicos de aptido para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso so de competncia da Junta Regular de Sade (JRS).
10.2 - A IS ser realizada nas reas das Organizaes Responsveis pela Superviso Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos mdicos-periciais especficos, observando-se as condies incapacitantes e os ndices mnimos exigidos descritos no Anexo IV, no perodo previsto no Calendrio de Eventos do Anexo II, conforme programao elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horrio e local).
10.2.1 - Independente da data que o candidato esteja agendado, ele dever ficar a disposio da JRS e da Junta Superior de Distrital (JSD) durante todo o perodo previsto para a realizao da IS.
10.3 - O candidato dever comparecer ao local previsto para IS, divulgado na pgina oficial do SSPM no endereo eletrnico www.ingressonamarinha.mar.mil.br, por ocasio da convocao para os EVC, portando o comprovante de inscrio e um documento oficial de identificao original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato dever preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, dat-la e assin-la.
10.4 - O candidato ter, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os exames mdicos complementares relacionados no item III do Anexo IV, cuja realizao de sua responsabilidade, com os respectivos resultados, que devero estar dentro da validade, datados e laudados por especialistas da rea. A JRS poder solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessrio.
10.4.1 - A Marinha do Brasil no possui nenhum vnculo ou convnio com empresas ou mdicos para realizao dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso podero requerer IS em grau de recurso em at 2 (dois) dias teis, a contar da data da divulgao do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos sero encaminhados JSD da respectiva rea, para serem submetidos nova IS, em grau de recurso. Os candidatos que no comparecerem na data e hora marcadas para realizao de IS em grau de recurso sero considerados desistentes, e suas IS no sero apreciadas por falta de comparecimento.
10.5.1 - O Recurso dever ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na pgina oficial do SSPM na Internet e
disponvel nas OREL do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciao do caso pela autoridade competente, alm disso, deve ser instrudo por documentos que possam dar apoio s pretenses do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I.
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10.6 - Aos militares da ativa das Foras Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, sero aplicados os ndices mnimos exigidos e observadas as condies de inaptido para ingresso na SAM previstas no Anexo IV.
10.7 - Alm das condies incapacitantes que sero rigorosamente observadas durante as IS, podero ser detectadas outras causas que conduzam inaptido, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendao mdica de no realizar o TAF, por qualquer motivo, sero considerados eliminados do CP.
10.8 - A confirmao de gestao, em qualquer etapa do processo pericial, implicar cancelamento imediato da IS da candidata sem emisso de laudo, interrompendo a realizao da IS e impossibilitando a candidata da realizao do TAF. Tal candidata realizar os demais EVC e dever ser reapresentada para realizar nova IS no ano seguinte, se, poca do Resultado Final da Seleo Inicial do CP do qual ela participou, estiver classificada dentro do nmero de vagas previstas, desde que respeitados os demais requisitos, que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha no momento da matrcula no curso de formao.
10.9 - A candidata com filho nascido h menos de 6 (seis) meses no poder realizar o TAF, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrcula no curso de formao. Tal candidata realizar os demais EVC e dever ser reapresentada para realizar IS no ano seguinte, se, poca do Resultado Final da Seleo Inicial do CP do qual ela participou, estiver classificada dentro do nmero de vagas previstas.
10.9.1 - O requerimento citado no subitem 10.9 dever dar entrada, em uma das OREL, dentro do perodo determinado para realizao do TAF, conforme divulgado no item 06 do Calendrio de Eventos (Anexo II).
10.10 - A candidata que se apresentar para nova IS, no ano seguinte, em decorrncia do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, ter garantida uma vaga, alm das vagas previstas no CP daquele ano.
10.11 - O candidato que se seguir na classificao ocupar o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
11 - DO TESTE DE APTIDO FSICA (TAF) (eliminatrio ) 11.1 - O TAF, que ter carter eliminatrio, tem como propsito aferir se a aptido fsica do
candidato preenche os padres fsicos exigidos para a carreira da MB e ser realizado de acordo com os subitens abaixo, no perodo previsto no Calendrio de Eventos do Anexo II, conforme programao elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horrio e local).
11.2 - O TAF, constitudo das seguintes provas: a) natao; e b) corrida. 11.3 - O candidato ser submetido ao TAF em 2 (dois) dias no consecutivos, sendo-lhe
permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes. 11.4 - Para ser aprovado no TAF, o candidato dever: a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo mximo de 50 (cinquenta) segundos
para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em considerao as seguintes observaes:
I) - A sada poder ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critrio do candidato; e
II) - O candidato dever utilizar apenas os recursos inerentes ao seu prprio corpo, no sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou no raiamento da piscina.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo mximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida
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poder ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Para a candidata com filho nascido h menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 10.9 e 10.9.1.
11.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo aps as duas tentativas, ser-lhe- concedida uma ltima tentativa, em dia a ser determinado pela Comisso de Avaliao, aps a aplicao do TAF em todos os candidatos. As datas da ltima tentativa no devero ultrapassar o ltimo dia do perodo para o TAF previsto no Calendrio do Anexo II.
11.7 - O resultado do TAF ser informado ao candidato pela Comisso de Avaliao, logo aps sua concluso, no prprio local de realizao, ocasio em que, cada candidato dever assinar a ficha que contm os resultados por ele obtidos.
11.8 - Alm do comprovante de inscrio e do documento de identificao, com fotografia na qual possa ser reconhecido, assinatura e dentro da validade, na forma definida no subitem 4.3, o candidato dever levar tnis, calo, camiseta para ginstica, sunga de banho ou mai para a natao.
11.9 - O candidato somente realizar o TAF, mediante apresentao de Comprovante de Apto na IS ou Atestado Mdico, nos moldes do modelo constante no Anexo VIII, preenchido de maneira legvel e devidamente assinado por um mdico, com identificao do CRM, emitido h, no mximo, 30 (trinta) dias antes da aplicao do teste. O atestado dever comprovar que o candidato encontra-se Apto para realizar o TAF, discriminando as modalidades a serem realizadas e tal documento dever ser submetido ao mdico pertencente Comisso de Avaliao, para avaliao da conformidade.
11.10 - O mdico pertencente Comisso de Avaliao, presente no local de aplicao do TAF, poder, impedir de realizar ou retirar do TAF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condio de risco prpria sade.
12 - DA PROVA DE TTULOS (PT) (classificatria) 12.1 - DA ENTREGA DOS TTULOS 12.1.1 - A avaliao de ttulos ser realizada pelas Comisses Examinadoras, compostas de
Oficiais e/ou servidores civis assemelhados indicados e designados pelas Organizaes Militares Orientadoras Tcnicas (OMOT) de cada profisso. A PT possuir carter classificatrio.
12.1.2 - Por ocasio da entrega dos ttulos, o candidato ter de apresentar o diploma de graduao na rea para qual ele est concorrendo. A apresentao do diploma de graduao tem a finalidade de possibilitar a verificao da correlao entre a graduao e as titulaes apresentadas.
12.1.3 - A entrega dos documentos comprobatrios dos ttulos, para os candidatos inscritos pela OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ), ser realizada nos locais listados no Anexo VI, no horrio compreendido entre 9h e 16h, nos dias teis, no perodo estabelecido no Calendrio de Eventos do Anexo II e de acordo com a programao elaborada pelo SSPM e disseminada em sua pgina na internet.
12.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatrios dos ttulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, listadas no Anexo I, cidades de realizao das provas, ser nas respectivas OREL, no perodo estabelecido no Calendrio de Eventos do Anexo II, no horrio compreendido entre 9h e 16h. As OREL encaminharo os documentos para avaliao da respectiva Comisso Examinadora.
12.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatrios dos ttulos, o candidato dever preencher e assinar um formulrio (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionar os ttulos apresentados. Devero ser apresentadas cpias xerogrficas autenticadas ou simples, que podero ser autenticadas por meio de cotejo com o documento original, pelo servidor a quem o documento deva ser apresentado.
12.1.5 - O candidato poder solicitar a devoluo de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OMOT (Anexo VI), no prazo de at 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, previsto no subitem 18.5 deste Edital. Aps esse prazo e no havendo manifestao do candidato, esses documentos sero destrudos.
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12.1.6 - Sero de inteira responsabilidade do candidato as informaes prestadas no ato de entrega dos ttulos, bem como a entrega dos mesmos na data prevista no Calendrio de Eventos do Anexo II.
12.1.7 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicar atribuio de nota 0 (zero) ao Ttulo apresentado.
12.1.8 - No caso de apresentao de documentos falsos, o candidato ser eliminado do CP, sendo ainda aplicveis as sanes penais na legislao vigente.
12.2 DA PONTUAO DE TTULOS 12.2.1 - Sero aceitos os documentos abaixo relacionados, apresentados, impreterivelmente, at
o ltimo dia para a entrega dos documentos comprobatrios para a PT, constante no Calendrio de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuio de Pontos para a Avaliao de Ttulos a seguir:
I CINCIAS BIOLGICAS / ESPECIALIDADE BIOLOGIA MA RINHA:
ALNEA TTULO VALOR DA TITULAO
A
Declarao de ps-doutorado na rea da especialidade a que concorre (Biologia Marinha), emitida por instituio no pas ou no exterior, com a informao do perodo do ps-doutorado, ou documentao da agncia de fomento (CAPES, CNPq, FAP).
30
B
Diploma de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de doutorado na rea da especialidade a que concorre (Biologia Marinha), emitido por instituio possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histrico escolar e da ata de aprovao da tese. Caso o(a) candidato(a) no possua o Diploma, deve ser apresentada declarao com a informao da data de concluso do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
20
C
Diploma de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de mestrado na rea da especialidade a que concorre (Biologia Marinha), emitido por instituio possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histrico escolar e da ata de aprovao da dissertao. Caso o(a) candidato(a) no possua o Diploma, deve ser apresentada declarao com a informao da data de concluso do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
15
D
Certificado ou declarao de concluso de curso de ps-graduao lato sensu em nvel de Especializao / MBA, na rea da especialidade a que concorre (Biologia Marinha), com carga horria mnima de 360 horas, registro de TCC/Monografia e corpo docente formado por, no mnimo, 50% de mestres ou doutores, com o limite de 01 (um) certificado. O certificado/declarao deve ser emitido por instituio de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histrico escolar, contendo, dentre outros dados, o ttulo da monografia ou do trabalho de concluso do curso (com nota ou conceito obtido). O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no mbito nacional.
10
E Estgios Extra-curriculares na rea pretendida (Biologia Marinha,), em perodos ininterruptos ou no, conforme as seguintes cargas horrias; at 300 horas um ponto; de 301 at 600 horas trs pontos; superior a
05
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600 horas cinco pontos.
F
Participao em cursos, mini-cursos, congressos, simpsios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas rea pretendida (Biologia Marinha), de no mnimo 8 horas, com um ponto por participao/evento, at o limite de cinco participaes, perfazendo um total de cinco pontos.
05
G
Exerccio de atividade profissional de nvel superior na Administrao Pblica (Civil ou Militar) ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na rea da especialidade (Biologia Marinha), a que concorre, com 01 (um) pontos por ano, at o total de 05 (cinco) anos, sem sobreposio de tempos.
05
H
Artigo publicado, como autor, em peridico nacional ou internacional (Fator de Impacto igual ou superior a 0,5), at o limite de 08 (oito) publicaes ou registros de patente no INPI, com o valor de 01 (um) ponto por artigo.
08
I
Certificado/Diploma de exames de proficincia no idioma ingls, espanhol, francs ou alemo a partir do nvel intermedirio: Cambridge English Preliminary (PET), First Cambridge English, (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuao mnima 4), TOEFL iBT (pontuao mnima 60), TOEIC (pontuao mnima 550), Michigan ECCE, Michigan EC PE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficincia em idiomas distintos, at o limite de 02 (dois) certificados/diplomas de exames de proficincia
02
TOTAL 100
II CINCIAS BIOLGICAS / ESPECIALIDADE BIOTECNOLO GIA MARINHA:
ALNEA TTULO VALOR DA TITULAO
A
Declarao de ps-doutorado na rea da especialidade a que concorre (Biotecnologia Marinha), emitida por instituio no pas ou no exterior, com a informao do perodo do ps-doutorado, ou documentao da agncia de fomento (CAPES, CNPq, FAP).
30
B
Diploma de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de doutorado na rea da especialidade a que concorre (Biotecnologia Marinha), emitido por instituio possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histrico escolar e da ata de aprovao da tese. Caso o(a) candidato(a) no possua o Diploma, deve ser apresentada declarao com a informao da data de concluso do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
20
C
Diploma de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de mestrado na rea da especialidade a que concorre (Biotecnologia Marinha), emitido por instituio possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histrico escolar e da ata de aprovao da dissertao. Caso o(a) candidato(a) no possua o Diploma, deve ser apresentada declarao com a informao da data de concluso do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
15
D Certificado ou declarao de concluso de curso de ps-graduao lato 10
25
sensu em nvel de Especializao / MBA, na rea da especialidade a que concorre (Biotecnologia Marinha), com carga horria mnima de 360 horas, registro de TCC/Monografia e corpo docente formado por, no mnimo, 50% de mestres ou doutores, com o limite de 01 (um) certificado. O certificado/declarao deve ser emitido por instituio de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histrico escolar, contendo, dentre outros dados, o ttulo da monografia ou do trabalho de concluso do curso (com nota ou conceito obtido). O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no mbito nacional.
E
Estgios Extra-curriculares na rea pretendida (Biotecnologia Marinha), em perodos ininterruptos ou no, conforme as seguintes cargas horrias; at 300 horas um ponto; de 301 at 600 horas trs pontos; superior a 600 horas cinco pontos.
05
F
Participao em cursos, mini-cursos, congressos, simpsios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas rea pretendida (Biotecnologia Marinha), de no mnimo 8 horas, com um ponto por participao/evento, at o limite de cinco participaes, perfazendo um total de cinco pontos.
05
G
Exerccio de atividade profissional de nvel superior na Administrao Pblica (Civil ou Militar) ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na rea da especialidade (Biotecnologia Marinha), a que concorre, com 01 (um) pontos por ano, at o total de 05 (cinco) anos, sem sobreposio de tempos.
05
H
Artigo publicado, como autor, em peridico nacional ou internacional (Fator de Impacto igual ou superior a 0,5), at o limite de 08 (oito) publicaes ou registros de patente no INPI, com o valor de 01 (um) ponto por artigo.
08
I
Certificado/Diploma de exames de proficincia no idioma ingls, espanhol, francs ou alemo a partir do nvel intermedirio: Cambridge English Preliminary (PET), First Cambridge English, (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuao mnima 4), TOEFL iBT (pontuao mnima 60), TOEIC (pontuao mnima 550), Michigan ECCE, Michigan EC PE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficincia em idiomas distintos, at o limite de 02 (dois) certificados/diplomas de exames de proficincia
02
TOTAL 100 III - CINCIAS BIOLGICAS / ESPECIALIDADE GENTICA:
ALNEA TTULO VALOR DA TITULAO
A
Declarao de ps-doutorado na rea da especialidade a que concorre (Gentica), emitida por instituio no pas ou no exterior, com a informao do perodo do ps-doutorado, ou documentao da agncia de fomento (CAPES, CNPq, FAP).
30
B Diploma de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu em 20
26
nvel de doutorado na rea da especialidade a que concorre (Gentica), emitido por instituio possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histrico escolar e da ata de aprovao da tese. Caso o(a) candidato(a) no possua o Diploma, deve ser apresentada declarao com a informao da data de concluso do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
C
Diploma de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de mestrado na rea da especialidade a que concorre (Gentica), emitido por instituio possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histrico escolar e da ata de aprovao da dissertao. Caso o(a) candidato(a) no possua o Diploma, deve ser apresentada declarao com a informao da data de concluso do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
15
D
Certificado ou declarao de concluso de curso de ps-graduao lato sensu em nvel de Especializao / MBA, na rea da especialidade a que concorre (Gentica), com carga horria mnima de 360 horas, registro de TCC/Monografia e corpo docente formado por, no mnimo, 50% de mestres ou doutores, com o limite de 01 (um) certificado. O certificado/declarao deve ser emitido por instituio de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histrico escolar, contendo, dentre outros dados, o ttulo da monografia ou do trabalho de concluso do curso (com nota ou conceito obtido). O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no mbito nacional.
10
E
Estgios Extra-curriculares na rea pretendida (Gentica), em perodos ininterruptos ou no, conforme as seguintes cargas horrias; at 300 horas um ponto; de 301 at 600 horas trs pontos; superior a 600 horas cinco pontos.
05
F
Participao em cursos, mini-cursos, congressos, simpsios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas rea pretendida (Gentica), de no mnimo 8 horas, com um ponto por participao/evento, at o limite de cinco participaes, perfazendo um total de cinco pontos.
05
G
Exerccio de atividade profissional de nvel superior na Administrao Pblica (Civil ou Militar) ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na rea da especialidade (Gentica), a que concorre, com 01 (um) pontos por ano, at o total de 05 (cinco) anos, sem sobreposio de tempos.
05
H
Artigo publicado, como autor, em peridico nacional ou internacional (Fator de Impacto igual ou superior a 0,5), at o limite de 08 (oito) publicaes ou registros de patente no INPI com o valor de 01 (um) ponto por artigo.
08
I
Certificado/Diploma de exames de proficincia no idioma ingls, espanhol, francs ou alemo a partir do nvel intermedirio: Cambridge EnglishPreliminary (PET), First Cambridge English, (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuao mnima 4), TOEFL iBT (pontuao mnima 60), TOEIC (pontuao mnima 550), Michigan ECCE, Michigan EC PE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um)
02
27
ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficincia em idiomas distintos, at o limite de 02 (dois) certificados/diplomas de exames de proficincia
TOTAL 100 IV DEMAIS REAS:
ALNEA TTULO VALOR DA
TITULAO
A
Diploma de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de doutorado na rea da profisso a que concorre, emitido por instituio possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histrico escolar e da ata de aprovao da tese. Caso o(a) candidato(a) no possua o Diploma, deve ser apresentada declarao com a informao da data de concluso do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
35
B
Diploma de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de mestrado na rea da profisso a que concorre, emitido por instituio possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histrico escolar e da ata de aprovao da dissertao. Caso o(a) candidato(a) no possua o Diploma, deve ser apresentada declarao com a informao da data de concluso do curso e o tema da dissertao, acompanhada dos demais documentos.
25
C
Certificado ou declarao de concluso de curso de ps-graduao lato sensu em nvel de Especializao/MBA na rea da profisso a que concorre, com carga horria mnima de 360 (trezentos e sessanta) horas, registro de TCC/Monografia e corpo docente formado por, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por certificado, at o limite de 2 (dois) certificados. O certificado/declarao deve ser emitido por instituio de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histrico escolar, contendo, dentre outros dados, o ttulo da monografia ou do trabalho de concluso do curso (com nota ou conceito obtido). O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no mbito nacional.
20
D
Exerccio de atividade profissional de nvel superior na Administrao Pblica ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profisso a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, at o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposio de tempos.
10
E Artigo publicado, como autor, em peridico nacional ou internacional (Qualis A ou B), at o limite de 1 (uma) publicao.
04
F
Certificado/Diploma de exames de proficincia nos idiomas ingls, espanhol, francs ou alemo a partir do nvel intermedirio: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuao mnima 4), TOEFL iBT (pontuao mnima 60), TOEIC (pontuao mnima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com
06
28
2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficincia em idiomas distintos, at o limite de 3 (trs) certificados/diplomas de exames de proficincia.
TOTAL 100 12.2.2 - Para receber a pontuao relativa aos Ttulos relacionados na alnea D, o candidato
dever atender ao seguinte: a) se realizado na rea privada, apresentar a cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social
(CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declarao do empregador que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em rea pblica, apresentar certido ou declarao do rgo responsvel que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado com a descrio das atividades desenvolvidas;
c) no caso de servio prestado como autnomo, apresentar a Guia da Previdncia Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietrio) ou contrato de prestao de servios acrescido de declarao que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autnomo (RPA) acrescido de declarao que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie de servio realizado.
e) no caso de servio prestado por profissionais autnomos na rea de direito, dever ser observado o art. 5 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que considera como efetivo exerccio da atividade de advocacia a participao anual mnima em cinco atos privativos, em causas ou questes distintas, que podero ser comprovadas mediante certido expedida por cartrio ou secretarias judiciais, cpias autenticadas de atos privativos ou certido expedida pelo rgo pblico no qual o advogado exera funo privativa do seu ofcio.
12.2.2.1 - Perodos de trabalho que se sobrepem so contabilizados somente uma nica vez, mesmo que sejam de reas diversas (privada/pblica).
12.2.2.2 - Para efeito de pontuao do tempo de exerccio profissional, as fraes de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses sero considerados como 1 (um) ano e as menores que seis meses no sero computadas.
12.2.2.3 - No ser computado como experincia profissional o tempo trainee, de estgio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
12.2.3 - Cada ttulo ser considerado uma nica vez. Independentemente do nmero de Ttulos apresentados, atinentes a cada alnea do Quadro de Atribuio de Pontos, os pontos atribudos no excedero o valor de pontos discriminados em cada alnea.
12.2.4 - Aps a entrega da respectiva documentao referente PT, no ser recebida documentao em data ou momento posterior.
12.2.5 - Todos os cursos previstos para pontuao na avaliao de ttulos devero estar concludos at a data prevista para a realizao da PT.
12.2.6 - O somatrio de pontos no poder ultrapassar a pontuao mxima de 100 (cem) pontos. 13 - DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS P ROFISSIONAIS
(eliminatria e classificatria) 13.1 - A prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais ser aplicada apenas aos
candidatos da profisso de Direito, aprovados na IS e no TAF, e ter por objetivo complementar a avaliao do conhecimento profissional do candidato e ser realizada na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
13.2 - Para a profisso de Direito: I) a PD abranger os assuntos referentes ao Direito Constitucional, ao Direito Administrativo e
ao Direito Administrativo Militar, bem como os aspectos do Direito Processual correspondente, conforme o programa e a bibliografia constantes do Anexo III;
29
II) ser composta de 2 partes distintas: a primeira parte consistir na elaborao de uma pea processual ou parecer; na segunda, o candidato dever responder a 4 (quatro) questes, sob forma de problemas. A primeira parte da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais ser aferida numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e a segunda, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos. A nota final da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais pode variar numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
III) ser corrigida por uma Banca, composta por 3 (trs) examinadores, que avaliaro o raciocnio jurdico, a fundamentao e sua consistncia, a capacidade de interpretao e exposio, a correo gramatical e a tcnica profissional demonstrada; e
IV) ter a durao de 4 (quatro) horas, sendo permitida consulta exclusivamente legislao no comentada ou anotada, sendo admitida somente a remisso a artigos de textos legais e sendo vedados o uso de corretivo lquido (ou de qualquer outra natureza) e as rasuras.
13.2.1 - Sero considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.
13.3 - Somente ser permitido o uso de caneta esferogrfica azul ou preta, fabricada em material transparente (no sero corrigidas as respostas a lpis e aquelas que excederem o espao destinado para cada questo).
13.4 - O tempo mnimo de permanncia do candidato no recinto de aplicao da prova de 2 (duas) horas. O candidato no poder levar a prova aps sua realizao.
13.5 - Ser eliminado sumariamente do CP e a sua prova no ser levada em considerao o candidato que escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que no o determinado para esse fim.
14 - DA VERIFICAO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatri a) 14.1 - No perodo estabelecido no Calendrio de Eventos, do Anexo II, os candidatos devero
entregar cpia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. Os documentos originais tm a finalidade de comprovar a validade da cpia simples apresentada. Todo documento original dever ser restitudo imediatamente ao candidato. Sero exigidos para verificao os seguintes documentos:
a) Certido de Nascimento ou Casamento; b) Diploma do Curso de Graduao, acompanhado de Histrico Escolar da profisso para a qual
se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certido/Declarao de concluso do curso, contendo, entre outros dados, a data do trmino do curso e da colao de grau, acompanhada de Histrico Escolar. Os candidatos enquadrados na alnea j do subitem 3.1.2 podero apresentar a declarao constante no Anexo VII, devendo apresentar o Diploma ou Certificado/Declarao de concluso por ocasio da concentrao no CIAW, conforme Anexo II;
c) Ttulo de Eleitor e Certido de Quitao Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no mximo, h 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos ou comprovante de votao da ltima eleio: 1 turno e 2 turno (se houver);
d) Certido de Antecedentes da Justia Militar (www.stm.jus.br); e) Certido da Justia Federal (site da Justia Federal da regio que reside o candidato); f) Certido da Justia Estadual (site do Tribunal de Justia do Estado a que pertence o
candidato). Os candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Flix Pacheco (IFP) devero acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certido. Os que no possurem carteira de identidade emitidas pelos rgos acima especificados devero comparecer Central de Certides, localiza da na Av. Almirante Barroso, n 90, 2 andar, Centro - RJ;
g) Certido de Reservista ou prova de quitao com o Servio Militar; h) Registro Profissional expedido pelo rgo fiscalizador da profisso, quando existir (exceto
para a profisso de Direito);
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i) Se militar ou membro da Polcia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, atestado de bons antecedentes e autorizao para inscrio pela respectiva Fora Armada ou Fora Auxiliar, conforme modelo padro disponvel na pgina oficial do SSPM na Internet. Os militares da MB devero apresentar somente a sua comunicao de inscrio em CP;
j) Declarao quanto a no investidura em Cargo, Funo ou Emprego Pblico, cujo modelo est disponibilizado na pgina do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
l) Declarao quanto a no estar respondendo a Inqurito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) Os candidatos devero baixar no site www.mar.mil.br/ciaw, no link Instrues para o CFO-CAM-CEM-QC/2018 o arquivo Ficha Cadastral CFO_CAM_CEM_QC/2018 (formato Excel 97-2003) e preencher o questionrio, seguindo as orientaes descritas na planilha LEIA-ME desse arquivo. Por ocasio da apresentao no CIAW, para o incio da Adaptao, os candidatos devem entregar o questionrio impresso e assinado, rubricando todas as pginas;
n) Possuir registro no Cadastro de Pessoa Fsica (CPF); e o) Documento oficial de identificao, original e dentro da validade, com assinatura e fotografia
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