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MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL TOMO I (ADMINISTRATIVO) Nº 09/2019 RIO DE JANEIRO, RJ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2019.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL

TOMO I (ADMINISTRATIVO)

Nº 09/2019

RIO DE JANEIRO, RJ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2019.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MB TOMO I – ADMINISTRATIVO

ÍNDICE PÁGINA

ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA Portaria nº 259, de 4SET2019 – MB................................................................... Portaria nº 263, de 5SET2019 – MB................................................................... Portaria nº 266, de 13SET2019 – MB.................................................................. Portaria nº 274, de 23SET2019 – MB.................................................................. Portaria nº 277, de 24SET2019 – MB..................................................................

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ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 101, de 6SET2019 – ComOpNav...................................................... Portaria nº 113, de 17SET2019 – CGCFN........................................................... Portaria nº 268, de 10SET2019 – EMA............................................................... Portaria nº 271, de 9SET2019 – EMA............................................................... Portaria nº 273, de 9SET2019 – EMA............................................................... Portaria nº 280, de 19SET2019 – EMA............................................................... Portaria nº 283, de 19SET2019 – EMA............................................................... Portaria nº 285, de 23SET2019 – EMA............................................................... Portaria nº 289, de 24SET2019 – EMA............................................................... Conclaves de Competições Esportivas no Exterior (Alt nº 14 e 15 )- EMA........ Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 35 e 36 )- EMA............. Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 37 )- EMA....................... Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 38 e 39 )- EMA............. Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 40 )- EMA....................... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 60 a 61) – EMA....................... Conclaves Governamentais no País (Alt nº 25 a 27) – EMA.............................. Conclaves Governamentais no País (Alt nº 28 a 29) – EMA.............................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 207 a 209) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 210 e 211) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 212) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 213) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 214 e 215) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 216 a 218) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 219 e 220) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 221 e 222) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 223 e 224) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 225) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 226 e 227) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 228 e 229) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 230 e 231) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 45 e 46 ) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 47 e 48 ) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 51) – EMA................................ Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 53 e 53 ) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 54 e 55 ) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 56) – EMA................................ Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 10) EMA........ Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 11) EMA........ Portaria nº 65, de 19SET2019 – SGM.................................................................. Portaria nº 66, de 19SET2019 – SGM.................................................................. Portaria nº 67, de 19SET2019 – SGM.................................................................. Portaria nº 141, de 6SET2019 – DGPM............................................................... Portaria nº 143, de 12SET2019 – DGPM.............................................................. Portaria nº 151, de 25SET2019 – DGPM.............................................................. Portaria nº 245, de 10SET2019 – ComemCh........................................................ Portaria nº 249, de 10SET2019 – ComemCh........................................................ Portaria nº 256, de 20SET2019 – ComemCh........................................................ Portaria nº 323, de 5SET2019 – DPC................................................................. Portaria nº 340, de 12SET2019 – DPC................................................................. Portaria nº 338, de 22AGO2019 – Com4ºDN......................................................

17 18

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29 39 40 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 83 85 89 90 91 99 100 101 102 104 105

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Portaria nº 209, de 3SET2019 – DEnsM............................................................. Portaria nº 212, de 4SET2019 – DEnsM............................................................. Portaria nº 224, de 26SET2019 – DEnsM............................................................ Portaria nº 99, de 24SET2019 – EGN.................................................................. Portaria nº 42, de 19SET2019 – BFNIG.............................................................. Portaria nº 43, de 28SET2019 – EAMES............................................................. Portaria nº 44, de 28SET2019 – EAMES.............................................................

107 114 115 116 134 136 137

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ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃO

PÁGINA ALTERAÇÃO DE PORTARIA Altera a Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016, que delegou competência aos Titulares dos Órgãos de Direção-Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta e Imediata, Vinculados e de outras Organizações Militares da Marinha. Portaria nº 263/MB, de 5SET2019 – MB............................................................. Altera a Portaria nº 159/MB/2018, que Subdelega competência aos titulares dos Órgãos de Direção-Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta e Imediata e de Entidades Vinculadas ao Comando da Marinha para autorizarem a realização de novas contratações relacionadas à locação de veículos, máquinas e equipamentos. Portaria nº 266/MB, de 13SET2019 – MB........................................................... Altera a Portaria nº 81/2019, deste Comando, que fixa as áreas de jurisdição funcional das Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais, suas Delegacias e Agências. Portaria nº 101, de 6SET2019 – ComOpNav........................................................ Altera a Portaria nº 233/2019, deste Estado-Maior, que concedeu autorização ao Navio Oceanográfico “ALPHA CRUCIS”, da Universidade de São Paulo, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico “DEEP-OCEAN”, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Portaria nº 271, de 9SET2019 – EMA.................................................................. Concede autorização ao Navio Oceanográfico “ALPHA CRUCIS” para realizar as atividades de pesquisas científicas especificadas no Projeto Científico “BIOIL”, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Portaria nº 285, de 23SET2019 – EMA................................................................ Altera o anexo da Portaria nº 57/2019, desta Escola. Portaria nº 99, de 24SET2019 – EGN...................................................................

12 14 17 28 50 116

AUTORIZAÇÃO Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica alemão “METEOR” para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico “M158”, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Portaria nº 268, de 10SET2019 – EMA...............................................................

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AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha (SPADSM) da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo. Portaria nº 43, de 28JUN2019 – EAMES.............................................................. Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD) da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo. Portaria nº 44, de 28JUN2019 – EAMES..............................................................

136 137

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS Programa Conclaves de Competições Esportivas no Exterior (Alt nº 14 e 15)- EMA......................................................................................... Programa Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 35 e 36)- EMA......................................................................................... Programa Conclaves de Competições Esportivas no País – (Alt nº 37) – EMA... Programa Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 38 e 39)- EMA......................................................................................... Programa Conclaves de Competições Esportivas no País – (Alt nº 40) – EMA...

52 53 54 55 56

CONCLAVES Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 60 e 61 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no País (Alt nº 25 a 27 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no País (Alt nº 28 e 29 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 207 a 209) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 210 e 211) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 212) – EMA............................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 213) – EMA............................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 214 e 215) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 216 a 218) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 219 e 220) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 221 e 222) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 223 e 224) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 225) – EMA...............................................................................................

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Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 226 e 227) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 228 e 229) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 230 e 231) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 45 e 46 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 47 e 48 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 51 ) – EMA................................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 52 e 53 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 54 e 55 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 56 ) – EMA................................................................................................

70 71 72 73 74 75 76 77 78

CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO Convalidação de Ato Administrativo Portaria nº 245, de 10SET2019 – ComemCh.......................................................

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CRIAÇÃO DE OM Cria a Base de Submarinos da Ilha da Madeira e dá outras providências. Portaria no 274, de 23SET2019 – MB................................................................... Cria o Serviço de Sinalização Náutica do Sul-Sudeste e dá outras providências. Portaria no 277, de 24SET2019 – MB...................................................................

15 16

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS / ENTIDADES Credenciamento da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU para ministrar curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Portaria no 323, de 5SET2019 – DPC................................................................... Renova o credenciamento da Empresa MBMARTINS LTDA ME para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Portaria no 340, de 12SET2019 – DPC.................................................................

102 104

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CURSOS E ESTÁGIOS Cria o Curso Especial de Operação de Sensores de Aviação (C-Esp-VS). Portaria nº 141, de 6SET2019 – DGPM................................................................ Extingue o Curso Expedito Elementar de Controle de Avarias (C-Exp-ELCAV). Portaria nº 249, de 10SET2019 – ComemCh......................................................................................Cria o Curso Expedito em Segurança do Trabalhador no Ambiente Hospitalar a Distância (C-Exp-ST-EAD) Portaria nº 212, de 4SET2019 – DEnsM.............................................................................................

89 100 114

DELEGA COMPETÊNCIA Delega competência, na qualidade de Autoridade Marítima brasileira, ao Diretor de Portos e Costas para celebrar Memorando de Entendimento com o Ministério dos Transportes da República de Angola. Portaria nº 259, de 4SET2019 – MB.....................................................................

11

DISTINTIVO E ESTANDARTE Aprova a inclusão da condecoração da Ordem do Mérito Naval no distintivo do 1º Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarino (EsqdHS-1). Portaria nº 65, de 19SET2019 – SGM................................................................... Aprova a inclusão da condecoração da Ordem do Mérito Naval (OMN) no distintivo do 2º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais (2ºBtlInfFuzNav). Portaria nº 66, de 19SET2019 – SGM................................................................... Aprova o distintivo e o estandarte do Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp). Portaria nº 67, de 19SET2019 – SGM...................................................................

81 83 85

FIXA QUANTITATIVOS DE PROFISSIONAIS Fixa os quantitativos de profissionais das áreas de Saúde, Apoio à Saúde, Técnica, Magistério e Engenharia, que poderão prestar o Serviço Militar Obrigatório e/ou Serviço Militar Voluntário, em 2020, e dá outras providências. Portaria nº 151, de 25SET2019 – DGPM..............................................................

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NORMAS Aprova as Normas de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial (Offset) na Marinha do Brasil (MB) Portaria nº 280, de 16SET2019 – EMA................................................................ Aprova as Normas para o Curso de Preparação de Aspirantes. Portaria nº 209, de 3SET2019 – DEnsM...............................................................

39 107

PATRONO Institui o Patrono do Ensino na Marinha. Portaria nº 289, de 24SET2019 – EMA................................................................

51

PLANO GERAL DE INSTRUÇÃO Aprova a Alteração nº 9 (ALT-9) do Plano Geral de Instrução para 2019 (PGI/2019). Portaria nº 224, de 26SET2019 – DEnsM.............................................................

115

PROGRAMA DE TRABALHO Aprova o Programa de Trabalho da Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (PT-COTEC-TIC), para o biênio 2020/2021. Portaria nº 273, de 9SET2019 – EMA..................................................................

29

REGIMENTO INTERNO Aprova o Regimento Interno desta Base. Portaria nº 42, de 19SET2019 – BFNIG...............................................................

134

REGULAMENTO Aprova o Regulamento do Comando do Material de Fuzileiros Navais. Portaria nº 113, de 17SET2019 – CGCFN........................................................... Aprova o Regulamento da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha. Portaria nº 283, de 19SET2019 – EMA............................................................... Aprova o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação da Agência da Capitania dos Portos no Oiapoque e dá outras providências. Portaria nº 338, de 22AGO2019 – Com4ºDN.......................................................

18 40 105

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SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Subdelegação de Competência. Portaria nº 256, de 20SET2019 – ComemCh.......................................................

101

TAREFA POR TEMPO CERTO Aloca, por Setores, a quantidade máxima de militares designados para prestação de Tarefa por Tempo Certo. Portaria nº 143, de 12SET2019 - DPGM............................................................

90

TESTE DE ACEITAÇÃO DE FÁBRICA NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 10 – EMA..................................................................................................

Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 12) – EMA.................................................................................................

79 80

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ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA

PORTARIA Nº 259/MB, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

Delega competência, na qualidade de Autoridade Marítima brasileira, ao Diretor de

Portos e Costas para celebrar Memorando de Entendimento com o Ministério dos Transportes da República de Angola.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art.

17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso XX e § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Delegar competência, na qualidade de Autoridade Marítima brasileira, ao

Diretor de Portos e Costas, para celebrar o Memorando de Entendimento entre o Ministério dos Transportes da República de Angola e a Marinha do Brasil, sendo vedada a subdelegação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 263/MB, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016, que delegou competência aos

Titulares dos Órgãos de Direção-Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta e Imediata, Vinculados e de outras Organizações Militares da Marinha.

O COMANDANTE DA MARINHA, de acordo com os arts. 4º e 19 da Lei

Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; com o inciso I, alíneas f e g do inciso VI e inciso XII do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e com o § 1º do art. 3º do Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Efetuar as seguintes alterações na Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de

2016, publicada no DOU nº 149, de 4 de agosto de 2016, Seção 1, páginas 14 a 20: I - Alterar o inciso V do art. 1º do anexo A, como a seguir mencionado:

Onde se lê: “Estabelecer a doutrina de Tecnologia da Informação (TI), Comunicação e Cibernética, bem como baixar atos visando conduzir estudos decorrentes das deliberações do Conselho de Tecnologia da Informação da Marinha (COTIM);”.

Leia-se: “Estabelecer a doutrina de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), Comando e Controle, Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e Cibernética, bem como baixar atos visando conduzir estudos decorrentes das deliberações do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (COTIM);”.

II - Alterar o inciso XX do art. 1º do anexo A, como a seguir mencionado: Onde se lê: “Supervisionar as atividades de mobilização e de desmobilização, no

âmbito da MB; e”. Leia-se: “Supervisionar e formular doutrinas e baixar atos com as orientações

gerais inerentes às atividades de mobilização e de desmobilização, no âmbito da MB;”. III - Alterar o inciso XXI do art. 1º do anexo A, como a seguir mencionado: Onde se lê: “Aprovar o Relatório Anual da Marinha (RAM).”. Leia-se: “Aprovar o Relatório Estratégico Anual da Marinha (REAM);”. IV - Incluir, após o inciso XXII do art. 1º do anexo A, o seguinte inciso:

“XXIII - Coordenar a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO).”.

V - Alterar o inciso V do art. 2º do anexo A, como a seguir mencionado: Onde se lê: “Baixar atos relativos à designação de pessoal da MB para as missões

em conclaves governamentais no exterior, enquadradas como eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses.”.

Leia-se: “Baixar atos relativos à designação de pessoal da MB para as missões em conclaves governamentais e programas do Ensino Profissional Marítimo (EPM), no exterior, enquadradas como eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses;”.

VI - Alterar o inciso VI do art. 2º do anexo A, como a seguir mencionado: Onde se lê: “Baixar atos relativos à designação de pessoal da MB, indicado por

Organização Militar Vinculada (OMV) não subordinada a ODS, para as seguintes missões no exterior, que constem dos programas anuais de conclaves e programas anuais de intercâmbios aprovados pelo CEMA, enquadradas como eventuais ou transitórias, com duraçãoinferior a seis meses:

a) conclaves não governamentais; b) intercâmbios; e c) Inspeções Técnicas e Administrativo-Militares.”.

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Leia-se: “Baixar atos relativos à designação de pessoal da MB, indicado por Organização Militar Vinculada (OMV) não subordinada a ODS ou subordinada a ODS que não possua delegação de competência específica, para as seguintes missões no exterior, que constem dos programas anuais de representações aprovados pelo CEMA, enquadradas como eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses:

a) conclaves não-governamentais; b) intercâmbios; e c) Inspeções Técnicas e Administrativo-Militares;”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 266/MB, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 159/MB/2018, que Subdelega competência aos titulares dos

Órgãos de Direção-Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta e Imediata e de Entidades Vinculadas ao Comando da Marinha para autorizarem a realização de novas contratações relacionadas à locação de veículos, máquinas e equipamentos.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e pelo art. 26, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e considerando o art. 1º, § 2º, da Portaria nº 179/ME, de 22 de abril de 2019 e o art. 1º, inciso I, da Portaria nº 2046/GM-MD, de 7 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar as seguintes legislações no preâmbulo da Portaria nº 159/MB, de 25

de maio de 2018, conforme a seguir: I - Excluir a Portaria nº 17/MPDG, de 7 fevereiro de 2018, e a Portaria nº

1409/GM/MD, de 17 de abril de 2018, e II - Incluir a Portaria nº 179/ME, de 22 de abril de 2019, e a Portaria nº

2046/GM-MD, de 7 de maio de 2019, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 274 /MB, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Cria a Base de Submarinos da Ilha da Madeira e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os

arts. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no

136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 26 do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a Base de

Submarinos da Ilha da Madeira (BSIM), Organização Militar (OM) com autonomia administrativa, com sede no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Comando da Força de Submarinos, com o propósito de contribuir para o aprestamento dos meios navais da Marinha, prioritariamente dos submarinos, e para a manutenção das OM apoiadas, sob o comando de um Capitão de Mar e Guerra do Corpo da Armada, preferencialmente aperfeiçoado em Submarinos.

Art. 2º A implantação da BSIM será efetivada de modo progressivo, conforme as

disponibilidades orçamentárias, de pessoal e de Próprio Nacional Residencial para o comando e tripulação, consoante os atos baixados pelo Comandante de Operações Navais.

Art. 3º Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação da Base

de Submarinos da Ilha da Madeira (NI-BSIM), o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária da Base de Submarinos da Ilha da Madeira.

Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovada pelo Comandante de Operações Navais e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação da BSIM.

Art. 4º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se

fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 277/MB, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Cria o Serviço de Sinalização Náutica do Sul-Sudeste e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os

arts. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no

136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 26 do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Serviço de

Sinalização Náutica do Sul-Sudeste (SSN-8), Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiada pela Capitania dos Portos do Paraná (CPPR), que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, subordinada ao Comando do 8º Distrito Naval, com o propósito de contribuir para a segurança da navegação nas áreas que lhes forem atribuídas, sob a direção de um Capitão de Corveta (CA).

Art. 2º A implantação do SSN-8 será efetivada de modo progressivo, conforme as

disponibilidades orçamentárias, de pessoal e de Próprio Nacional Residencial para o comando e tripulação, e consoante aos atos baixados pelo Comandante de Operações Navais.

Art. 3º Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo do Serviço de Sinalização

Náutica do Sul-Sudeste (NI-SSN-8), o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do SSN-8.

Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e

organização estruturadas por uma Organização Administrativa (OA) provisória, aprovada pelo Comandante de Operações Navais e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do SSN-8.

Art. 4º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se

fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ATOS ADMINISTRATIVOS

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

PORTARIA Nº 101/ComOpNav, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 81/2019, deste Comando, que fixa as áreas de jurisdição

funcional das Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais, suas Delegacias e Agências. O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso da atribuição que lhe

confere o inciso IV, anexo B da Portaria nº 237/MB/2016, resolve: Art. 1º Alterar os anexos A, B e H da Portaria nº 81, de 28 de junho de 2019, deste

Comando. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

PORTARIA Nº 113/CGCFN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova o Regulamento do Comando do Material de Fuzileiros Navais. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso

da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 1º, do anexo C, da Portaria nº 237, de 3 de agosto de 2016, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comando do Material de Fuzileiros Navais que a

esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 56, de 6 de junho de 2018.

ANEXO

REGULAMENTO DO COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS

CAPÍTULO I Do Histórico

Art. 1º O Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN), com sede no Rio de

Janeiro - RJ, foi criado pela Portaria Ministerial nº 10, de 10 de janeiro de 1997, sucedendo, por transformação, o Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais (CApCFN).

§ 1º Os seguintes fatos históricos antecederam a criação do CMatFN: a) 2 de maio de 1966 - Criação do Comando de Organização de Apoio, com sede

no Rio de Janeiro - RJ, pelo Decreto nº 58.302; b) 24 de setembro de 1971 - Denominação alterada para Comando de Apoio do

CFN, pelo Decreto nº 69.287; e c) 9 de março de 1976 - Denominação alterada para Comando de Apoio do

Corpo de Fuzileiros Navais (CApCFN), pelo Decreto nº 77.272. § 2º Ao longo de sua existência, o CMatFN, para fazer frente às necessidades

vigentes, teve sua estrutura organizacional e suas atividades revistas, sendo seu Regulamento atualizado e aprovado pelos seguintes atos administrativos:

a) Portaria nº 88, de 21 de março de 1997, do Chefe do Estado-Maior da Armada; b) Portaria nº 42, de 13 de agosto de 1998, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

c) Portaria nº 61, de 12 de novembro de 2004, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e

d) Portaria nº 56, de 6 de junho de 2018, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

e) Portaria nº 113, de setembro de 2019, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, que aprova o presente Regulamento.

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CAPÍTULO II Da Missão

Art. 2º O CMatFN tem o propósito de exercer as atividades técnico gerenciais inerentes ao material do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 3º Para a consecução do seu propósito cabem ao CMatFN as seguintes tarefas:

I - planejar e exercer a Direção Técnica, na qualidade de Diretoria Especializada,

e atribuições específicas de Órgão de Execução, elementos do Sistema de Abastecimento da Marinha (SAbM), em relação ao material de sua área jurisdicional, que compreende: viaturas operativas, motocicletas; material de engenharia de combate e defesa nuclear, biológica, química e radiológica; instrumentos musicais; paraquedas; equipamentos de uso específico do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), suas equipagens e acessórios; e equipamentos de testes e ferramentas especiais;

II - planejar, operacionalizar, coordenar e gerenciar projetos, estudos e orçamentos relativos à aquisição, cessão, mobilização, modernização, ampliação, renovação, manutenção e reparos de equipamentos, conjunto de equipamentos ou sistemas de sua área jurisdicional;

III - estudar e gerenciar o ciclo de vida logístico: planejamento, obtenção, operação, manutenção, modernização e alienação, relativo ao processo de Apoio Logístico Integrado (ALI) do material de interesse do CFN;

IV - formular e manter atualizado os documentos administrativos e técnicos normativos atinentes a sua área de atuação;

V - desempenhar as atividades respeitantes a Direção Executiva do Sistema do Plano Diretor (SPD), na qualidade de Relator de Plano de Metas (PM) e de Planos Orçamentários (PO) de sua competência;

VI - fiscalizar e acompanhar as atribuições firmadas na sistemática OMPS (Organizações Militares Prestadoras de Serviços), na qualidade de Comando Imediatamente Superior (COMIMSUP);

VII - implementar, controlar e avaliar as ações administrativas relacionadas com a gestão estratégica, princípios, procedimentos e práticas técnico-administrativas institucional; VIII - planejar, operacionalizar, coordenar, administrar e controlar os recursos organizacionais sob sua responsabilidade;

IX - supervisar os projetos e as atividades técnico-administrativas, e da área de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) executadas pelas Organizações Militares (OM) subordinadas;

X - desenvolver, manter e administrar os sistemas corporativos e padronizados necessários ao desempenho de suas atividades específicas; XI - planejar, preparar, executar, acompanhar e controlar as ações de Mobilização e de Desmobilização Marítima em relação ao material específico do CFN, na qualidade de Órgão Especializado em seu nível de responsabilidade; e

XII - fomentar a produção de material de interesse do CFN no parque industrial nacional, e acompanhar o seu desenvolvimento e fabricação quando oportuno.

Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio,

intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CMatFN as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN).

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CAPÍTULO III Da Organização

Art. 5º O CMatFN é subordinado ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais. Art. 6º O CMatFN tem como titular um Comandante (CMatFN-01), auxiliado por um

Imediato (CMatFN-02), e compreende cinco Departamentos, a saber: I - Departamento de Material do Corpo de Fuzileiros Navais (CmatFN-10); II - Departamento de Viaturas Operativas (CMatFN-20); III - Departamento de Abastecimento (CMatFN-30); IV - Departamento de Administração (CMatFN-40); e V - Departamento de Ciclo de Vida (CMatFN-50) § 1º O Comandante (CMatFN-01) dispõe de um Gabinete (CMatFN-01.1) e é

assessorado por um Conselho de Gestão e por um Conselho Técnico. § 2º Subordinado diretamente ao Comandante (CMatFN-01) o CMatFN dispõe

de: a) uma Assessoria do Plano Diretor (CMatFN-01.2); b) uma Assessoria de Inteligência (CMatFN-01.3); c) uma Assessoria Jurídica (CMatFN-01.4); d) uma Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMatFN-01.5); e) uma Assessoria de Gestão Estratégica (CMatFN-01.6); e f) uma Assessoria de Inteligência Comercial (CMatFN-01.7). § 3º O Comandante (CMatFN-01) poderá criar outras assessorias subordinadas,

na qualidade de Encargo Colateral reputadas como necessárias ao adequado andamento dos serviços.

§ 4º Subordinado diretamente ao Assistente (CMatFN-01.1) o CMatFN dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria e Comunicações (CMatFN-09).

Art. 7º O Organograma que a este acompanha detalha a estrutura organizacional.

CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 8º Ao Gabinete (CMatFN-01.1) compete:

I - assistir o Comandante (CMatFN-01) em sua representação; e II - auxiliar o Comandante (CMatFN-01) em suas tarefas administrativas.

Art. 9º À Assessoria do Plano Diretor (CMatFN-01.2) compete assistir o Comandante (CMatFN-01), na função de Relator de Plano de Metas de sua responsabilidade, quanto ao planejamento, execução e supervisão dos assuntos relativos ao Sistema do Plano Diretor (SPD).

Art. 10. À Assessoria de Inteligência (CMatFN-01.3) compete assistir o Comandante

(CMatFN-01) nas atividades especializadas que abarcam a área de Inteligência, Contrainteligência e Segurança Orgânica.

Art. 11. À Assessoria Jurídica (CMatFN-01.4) compete assessorar o Comandante

(CMatFN-01) nas questões de cunho jurídico e de regime disciplinar, velando pela legalidade dos atos administrativos cometidos.

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Art. 12. À Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMatFN-01.5) compete assessorar o Comandante (CMatFN-01) nos assuntos relacionados ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovação.

Art. 13. À Assessoria de Gestão Estratégica (CMatFN-01.6) compete assessorar o

Comandante (CMatFN-01) no planejamento, implementação, execução, coordenação, consolidação, integração, promoção e monitoramento de estratégias e diretrizes de gestão organizacional, alinhadas aos planos, programas, estratégias e ações institucional.

Art. 14. À Assessoria de Inteligência Comercial (CMatFN-01.7) compete assistir o

Comandante (CMatFN-01) nos assuntos relacionados a prática de Inteligência Comercial. Art. 15. Ao Conselho Técnico compete estudar os problemas pertinentes às

características qualitativas, funcionais e de utilização do material do CFN, e aqueles que demandem interação entre os setores do CMatFN no seu planejamento, execução e acompanhamento.

Art. 16. Ao Conselho de Gestão compete:

I - assessorar o Comandante (CMatFN-01) na condução da administração econômico-financeira, permitindo a visão da conformidade documental da gestão; e

II - auxiliar o Comandante (CMatFN-01) na condução da gestão da estratégia organizacional, quanto ao seu estabelecimento, implementação, avaliação e controle, possibilitando a visão sistêmica do desempenho do CmatFN.

Art. 17 Ao serviço de Secretaria e Comunicações (CMatFN-09) compete dirigir,

coordenar e controlar os serviços e atividades afetos à documentação administrativa e às comunicações.

Art. 18 Aos Departamentos competem as seguintes tarefas básicas:

I - assessorar o Comandante (CMatFN-01) e o Imediato (CMatFN-02) no planejamento, execução, avaliação e controle das tarefas afetas à sua esfera de responsabilidade; II - supervisar, integrar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades e os trabalhos em equipes técnico-administrativas à sua área de responsabilidade, desenvolvidos nas Coordenadorias, Gerências ou Divisões subordinadas;

III - supervisionar, orientar, sugerir, opinar, coordenar e acompanhar a implementação, execução, avaliação, controle e aperfeiçoamento de planos, programas, projetos, objetivos e iniciativas estratégicas organizacional sob sua esfera de responsabilidade; IV - orientar, estruturar e levar à prática o modelo de sistema de gestão administrativa reconhecido, pertinente à sua esfera de responsabilidade, especialmente em relação à estratégia organizacional alinhada aos sistemas laborais e os sistemas informacionais;

V - constituir as equipes de trabalho e promover a sua integração e desenvolvimento;

VI - instituir e promover condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e desempenho organizacional e laboral;

VII - executar e conduzir, no âmbito sua competência individual ou atribuições delegadas, os atos de gestão administrativa e disciplinar, pertinentes à sua esfera de responsabilidade;

VIII - formular e propor instruções, procedimentos, práticas ou normas técnicoadministrativas relacionadas ao seu âmbito de atuação;

IX - fomentar a formulação e implementação de soluções técnico-administrativas integradas por meio da cooperação das diferentes áreas organizacionais; e

X - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço.

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Art. 19 Ao Departamento de Material do Corpo de Fuzileiros Navais (CMatFN-10) compete, especificamente, supervisar e coordenar as Atividades Técnicas e Gerenciais de Abastecimento em relação ao material de sua esfera de responsabilidade.

Art. 20 Ao Departamento de Viaturas Operativas (CMatFN-20) compete,

especificamente supervisar e coordenar as Atividades Técnicas e Gerenciais de Abastecimento em relação ao material de sua esfera de responsabilidade.

Art. 21 Ao Departamento de Abastecimento (CMatFN-30) compete,

especificamente: I - supervisar as Atividades Gerenciais de Abastecimento de sua responsabilidade

específica; e II - superintender os processos e atividades de administração financeira,

contabilidade, obtenção do material e contratação de serviços, nacionalização de material, práticas compensatórias, e preparo e execução da Mobilização e Desmobilização.

Art. 22 Ao Departamento de Administração (CMatFN-40) compete, especificamente,

supervisar as atividades técnicas da área de Tecnologia da Informação (TI) e de administração dos recursos organizacionais de sua responsabilidade.

Art. 23 Ao Departamento do Ciclo de Vida (CMatFN-50) compete, especificamente: I) Contribuir para normatização, com a ótica na Gestão do Ciclo de Vida, a dinâmica

da obtenção dos novos meios a serem incorporados no CFN; e II) Aprimorar, com dados, indicadores e informações confiáveis o processo de

acompanhamento na gestão dos meios já incorporados ao CFN, tendo como foco: a disponibilidade, a confiabilidade e a mantenabilidade dos meios do CFN.

CAPÍTULO V

Do Pessoal

Art. 24 O CMatFN dispõe do seguinte pessoal: I - um (1) Oficial-General, da ativa, do Corpo de Fuzileiros Navais -

Comandante; II - um (1) Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Corpo de Fuzileiros Navais –

Imediato; III - quatro (4) Oficiais Superiores, da ativa, do Corpo de Fuzileiros Navais, do

Corpo de Intendentes da Marinha e Corpo Auxiliar da Marinha, e um (01) Oficial Superior da Reserva, na função de TTC, como Chefes de Departamento;

IV - militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP); e

V - servidores civis e militares, admitidos de acordo com legislação específica.

Parágrafo único. O Regimento Interno fixará as funções a serem designadas para oexercício da Função Gratificada (FG).

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 25 Os Elementos Organizacionais intitulados “Gerências”, conotados ao exercício das Atividades Técnicas e Gerenciais de Abastecimento, ao ciclo de vida e processo de ALI do material específico ou preponderante do CFN, poderão ser ativadas ou desativadas “ad hoc”

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por meio de documento normativo do CMatFN de acordo com as necessidades ou cenários projetados, e seu pessoal distribuído em simetria com a Tabela Mestra de Força de Trabalho (TMFP).

Art. 26 Os Encargos Colaterais e os responsáveis para o seu exercício serão

designados “ad hoc” por meio de documento normativo do CMatFN, de acordo com as necessidades do serviço.

CAPÍTULO VII Das Disposições Transitórias

Art. 27 O Comandante (CMatFN-01) do CMatFN aprovará, no prazo de noventa (90)

dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento

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ESTADO-MAIOR DA ARMADA

PORTARIA No 268/EMA, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica alemão “METEOR” para

realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico “M158”, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de

competência que lhe confere o inciso III do art. 1º do anexo C da Portaria no 156/MB/2004 e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve:

Art. 1o Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica alemão

“METEOR” para realizar atividades de pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), conforme previstas no Projeto Científico específico “M158”, obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).

§ 1o O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego

Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.

§ 2o Caberá à Universidade Federal de Pernambuco, instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.

Art. 2o O propósito científico da campanha oceanográfica tem como foco a

ressurgência do Atlântico tropical, sua força física, sua importância para produção biológica e comunidades planctônicas, ciclos químicos associados, bem como sobre o sistema atual que estabelece as condições de base para o fluxo de exportação de carbono para o fundo, associado ao fluxo de partículas e à migração vertical do zooplâncton.

Art. 3o A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 19

de setembro a 26 de outubro de 2019. Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1o terá a bordo um Oficial da MB,

no período supracitado, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o acesso aos documentos relativos às pesquisas e a todos os compartimentos do navio, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.

§ 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação

científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3o desta portaria, bem como para não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas.

§ 2º Em consonância com o item II do art. 6º do Decreto no 96.000/1988, a instituição responsável pela pesquisa deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para o Oficial Fiscal.

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Art. 5o A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto no 96.000/1988, encaminhando-os para a rua Barão de Jaceguai, s/no, Ponta da Armação, Ponta D’Areia, Niterói, RJ, CEP: 24048-900.

Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação, detalhados

nas “ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS”, anexo a esta portaria. Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta portaria provocará o cancelamento

automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.

Art. 8o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da

União.

ANEXO

ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS

1 - Nome, endereço, telefone e FAX da Instituição responsável pelos dados enviados. 2 - Nome, endereço, telefone, FAX e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados. 3 - Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica. 4 - Agência financiadora, número do contrato e data. 5 - Número do cruzeiro, da pernada e da estação. 6 - Nome da plataforma de coleta e indicativo visual. 7 - Data e hora (GMT) da coleta do dado (início e fim). 8 - Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta. 9 - Objetivo da coleta de dados. 10 - Completa descrição de quais foram os parâmetros coletados durante a Comissão. 11 - Metodologia de coleta dos dados. 12 - Parâmetros do dado: tipo, unidade, precisão, metodologia de observação, identificação do equipamento (tipo, modelo, software de leitura do dado cru – conversão do dado cru para o dado bruto), fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados. Escolher a extensão do dado enviado associada à fase de processamento do mesmo.

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13 - Quando se tratar de dados de CTDO, deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades coletadas (não selecionar profundidades). Deverá ser enviada a condutividade padrão (padrão de calibração da condutividade do CTDO), bem como todos os arquivos brutos e informações acessórias necessárias ao processamento dos dados. 14 - Quando se tratar de dados de ADCP, deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, valores processados e arquivos brutos. 15 - Quando houver aquisição de amostras de fundo e testemunhos, devem ser informadas a data e posição (Lat/Long ou N/E) da coleta, o datum utilizado, o equipamento de amostragem, a embarcação, a profundidade e o tipo de fundo; no caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise. No caso de testemunhos, deve ser enviada a descrição dos mesmos. Em ambos os casos deve ser enviado o mapa com a localização dos pontos amostrados, preferencialmente em meio digital na extensão DXF. 16 - Quanto a dados de varredura sonar (“side scan”), os arquivos processados e/ou brutos devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz.map, na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de “cable out” e “layback” caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando houverem, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF. 17 - Quanto a dados de sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo, os arquivos processados e/ou brutos devem ser enviados em extensão SGY e/ou SGD, respectivamente; e os perfis e plantas interpretadas do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houverem, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF. 18 - Quanto a dados de sondagem, informar as especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação S44 da OHI; informar a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; informar os métodos de determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; medir os offsets da embarcação, apresentando um croqui no relatório; informar a medição diária da linha d´água nos dias de sondagem; informar os valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw); informar onde foram inseridos os offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou processamento) e que valores foram utilizados; informar a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de atitude, ecobatímetro, etc); informar o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; informar a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; efetuar verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; informar os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, fazer um comentário sucinto resumindo as características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); informar períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de atitude, além de outras considerações e/ou informações pertinentes. 19 - Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema. 20 - Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).

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21 - Formatação para a remessa dos dados:

a) Mídias para a remessa dos dados: Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:

I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single Layer and Single or Double Face);

II. CD: -R/-RW; III. DVD Blu Ray; e IV. No caso de dados sísmicos, fitas LTO4. b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:

I. MICROSOFT WINDOWS nas versões: WINXP ou WIN7; ou II. LINUX SUSE. OBS: No caso de dados sísmicos não existe esta obrigatoriedade.

c) Compactação de arquivos:

Os arquivos poderão ser compactados, desde que nos formatos: ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH. Brasília, DF, 10 de setembro de 2019.

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PORTARIA No 271/EMA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera a Portaria nº 233/2019, deste Estado-Maior, que concedeu autorização ao

Navio Oceanográfico “ALPHA CRUCIS”, da Universidade de São Paulo, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico “DEEP-OCEAN”, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de

competência que lhe confere o inciso III do art. 1º do anexo C da Portaria no 156/MB/2004, de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988 e em conformidade com o art. 9.5 da SGM-105 (5ª Revisão), resolve:

Art. 1º Alterar, no art. 3º da Portaria nº 233/2019, deste Estado-Maior, o período da

validade da autorização a que se refere a segunda campanha para 20 de setembro a 5 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da

União.

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PORTARIA No 273/EMA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova o Programa de Trabalho da Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e

Comunicações da Marinha (PT-COTEC-TIC), para o biênio 2020/2021. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 1o, inciso I da Portaria no 237/MB, de 3 de agosto de 2016, em cumprimento ao contido na alínea c do art. 6.5 do EMA-416 - Volume I (1ª Revisão), resolve:

Art. 1o Aprovar o PT-COTEC-TIC, para o biênio 2020/2021, que a esta acompanha. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3o Revoga-se a Portaria no 49, de 15 de fevereiro de 2018.

ANEXO

COMISSÃO TÉCNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DA MARINHA

PROGRAMA DE TRABALHO BIÊNIO 2020/2021

1. APRESENTAÇÃO O Programa de Trabalho da Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicações da

Marinha (PT-COTEC-TIC) constitui um documento de planejamento de tarefas a serem executadas pela Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (COTEC-TIC), no que tange aos assuntos relativos à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações (GovTIC) e Governança Digital.

Tem o propósito de permitir aos integrantes da Comissão Técnica conhecerem previamente os assuntos a serem discutidos e efetuarem estudos de modo tempestivo sobre os mesmos, ou, ainda, convocarem assessoria de pessoal não integrante à Comissão, no intuito de melhor angariar informações que permitam a montagem dos respectivos pareceres da COTEC-TIC para o Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (COTIM), quando for o caso.

2. PRAZOS

O PT-COTEC-TIC é elaborado com a previsão dos assuntos a serem conduzidos pela COTEC-TIC para um biênio.

Este Programa de Trabalho será revisto a cada dois anos, devendo ser submetido à ratificação dos membros do COTIM, antes de sua última reunião ordinária dos anos ímpares, e aprovado por Portaria do Presidente do COTIM.

Eventuais propostas de modificação, fora do período previsto para a revisão, serão submetidas ao Coordenador da COTEC-TIC. 3. SISTEMÁTICA DAS REUNIÕES

A COTEC-TIC reunir-se-á ordinariamente, de forma presencial, no mínimo três vezes ao ano, e extraordinariamente, por videoconferência, quando convocada por seu Coordenador. As reuniões ordinárias terão duração de até três dias úteis consecutivos; as reuniões extraordinárias, de até quatro horas.

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4. PROGRAMA DE TRABALHO DA COTEC-TIC NO BIÊNIO 2020/2021

Tema Descrição Assunto para COTEC-TIC e ações decorrentes Atribuição Prazo

Iniciativas de Tecnologia da Informação e comunicações

(TIC) conjuntas ou

extra-MB

Cabe à COTEC-TIC acompanhar as iniciativas extra-MB, na área de TIC, que podem implicar em ações no âmbito da MB, de modo a produzir subsídios para seu atendimento ou estudos para assessorar o COTIM.

As principais iniciativas em andamento são:

• Autoridade Certificadora de Defesa (AC Defesa): projeto conjunto do MD e Forças para estabelecer uma AC homologada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

• Processo Eletrônico Nacional (PEN): coordenado pelo Ministério da Economia, visa, prioritariamente, promover a integração do trâmite eletrônico de processos administrativos entre órgãos;

• Projeto de Desenvolvimento Conjunto de Defesa Cibernética (PDCDC):

Acompanhar a AC Defesa:

• acompanhar a emissão de certificados digitais no âmbito da MB, em conformidade com a diretriz de uso de certificados ICP-Brasil na MB.

ODS

Até a 42a Reunião

• apresentar para a COTEC-TIC a evolução da AC Defesa, após sua entrada em operação.

DGMM • subsidiar o estudo da COTEC-TIC, caso seja

necessário.

Acompanhar a Governança de TIC na Administração Pública Federal (APF):

• subsidiar o Estado-Maior da Armada (EMA) com as informações necessárias para responder aos Órgãos Extra-MB.

ODS responsável

Até a 42a Reunião

Acompanhar a integração da MB ao PEN:

• migrar o SiGDEM para plataforma livre.

SGM Até a 42a Reunião

• implementar a integração ao Protocolo Integrado.

• implementar a integração ao barramento do PEN.

• acompanhar o Sistema de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD) Forças Armadas.

• subsidiar novos estudos da COTEC-TIC, caso seja

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Tema Descrição Assunto para COTEC-TIC e ações decorrentes Atribuição Prazo

atualmente, a MB possui dois projetos fomentados no PDCDC, sendo conduzidos no âmbito do ComOpNav em prol da proteção cibernética das Forças; e

• Governança de TIC na APF: assunto acompanhado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério da Economia, por meio do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

necessário.

• acompanhar os projetos da MB no âmbito do PDCDC.

ComOpNav Até a 42a Reunião

Pessoal de TIC

O estudo sobre o pessoal de TIC foi conduzido pela DGPM e deverá ser deliberado no âmbito do Conselho de Planejamento de Pessoal (COPLAPE), mas os reflexos deverão ser acompanhados pela COTEC-TIC, para fins de estudos decorrentes que possam vir a ser necessários.

Acompanhar as ações decorrentes do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) carreira do pessoal de TIC:

• robustecer da Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) de TIC.

DGMM Até a 39a Reunião

• acompanhar o atendimento do Planejamento de Capacitação do Pessoal de Tecnologia da Informação e Comunicações (PLACAPE-TIC).

• rever currículos e editais de concurso público. DGPM

• acompanhar a implantação das TMFT de TIC revistas.

DGPM/ODS Até a 42a Reunião • acompanhar a distribuição da mão de obra

especializada excedente, promovendo a sua concentração nos CLTI e nas OM que possuem TIC

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Tema Descrição Assunto para COTEC-TIC e ações decorrentes Atribuição Prazo

em sua missão.

• acompanhar a implementação do projeto conduta digital na MB.

DGMM

CLTI

Os Centros Locais de Tecnologia da Informação (CLTI) são elementos da estrutura de TIC da Marinha do Brasil (MB), atuando em apoio ao CTIM, para suporte até 2o escalão de suas OM apoiadas. A atual constituição dos CLTI foi aprovada na 19a reunião do COTIM.

Acompanhar os CLTI:

• prontificar os núcleos de CLTI e o CLTI Itaguaí.

ODS responsável

Até a 42a Reunião

(31JAN)

• encaminhar anualmente, até 31JAN, mensagem de SITREP ao EMA com informação para DGMM e DCTIM, participando a situação dos CLTI abordando: recursos humanos, materiais, financeiros, aspectos positivos e negativos observados.

• realizar, quando possível, a centralização de serviços e aplicações das OM apoiadas (servidor de arquivos, de correio eletrônico, sistemas utilizados pelos Admin (ex: Score e do SiGDEM).

• estudar a atuação dos Setores de Tecnologia da Informação (STI) das OM e das atribuições do Oficial de Segurança das Informações e Comunicações (OSIC).

DGMM/ ODS

• revisar a DCTIMARINST no 33-09C. DGMM

• robustecer os CLTI.

• propor sistemática de alocação de recursos financeiros, com vistas a apoiar as atividades dos

ODS responsável

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Tema Descrição Assunto para COTEC-TIC e ações decorrentes Atribuição Prazo

CLTI (criação e manutenção).

Planos e Programas

A Governança de TIC na MB é estabelecida na Doutrina de Tecnologia da Informação e Comunicações da MB (EMA-416) e tem como documento estratégico o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (PETIM), com o qual se alinha o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (PDTIC-MB), que aborda a RECIM como um todo, e os PDTIC dos ODS, específicos para cada Setor da MB.

Revisar as Doutrinas de TIC, Cibernética e Comunicações:

• propor subsídios para revisão das normas. ODS Até a 42a Reunião • publicar a revisão ou modificação das normas. EMA

Acompanhar o PETIM:

• encaminhar, até 31JAN, os subsídios para Gestão de Consequências do PETIM, incluindo a medição de seus indicadores, referente ao ano anterior.

ODS

Até a 42a Reunião

(31JAN)

• propor, quando necessário, subsídios para revisão do PETIM.

• propor, sempre que possível, medidas para aprimorar o resultado dos indicadores do PETIM.

• apresentar ao COTIM o acompanhamento dos principais resultados do PETIM.

DGMM

Acompanhar os PDTIC-MB e PDTIC-ODS:

• apresentar para a COTEC-TIC o acompanhamento dos PDTIC, seus indicadores e aspectos relevantes.

ODS Até a 42a Reunião • elaborar a revisão do PDTIC-MB. DGMM

• elaborar a revisão dos PDTIC-ODS. ODS

Acompanhar o PT-COTEC-TIC:

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Tema Descrição Assunto para COTEC-TIC e ações decorrentes Atribuição Prazo

• controlar o cumprimento do PT-COTEC-TIC (2020-2021).

EMA

Até a 41a Reunião

• encaminhar subsídios para o PT-COTEC-TIC (2022-2023).

ODS

• submeter a proposta de PT-COTEC-TIC (2022-2023) à COTEC-TIC.

EMA • encaminhar a minuta de PT-COTEC-TIC para

aprovação do Presidente do COTIM.

Segurança das Informações e Comunicações Digitais (SIC) e Cibernética

A proteção do espaço cibernético de interesse da MB e o incremento da mentalidade de SIC nas OM devem ser constantemente monitorados para evitar o comprometimento da RECIM.

Acompanhar a Gestão de Riscos de TIC na MB:

• aprimorar as normas e técnicas de Gestão de Riscos de TIC na MB.

DGMM

Até a 42a Reunião

• cumprir as determinações sobre Gestão de Riscos de TIC na MB.

ODS

• apresentar, anualmente, para a COTEC-TIC os principais aspectos vulneráveis e proposta de atuação organizacional.

DGMM

Acompanhar o incremento da mentalidade de segurança na RECIM: divulgação, capacitação e controle:

• propor medidas para incremento da mentalidade de DGMM Até a

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Tema Descrição Assunto para COTEC-TIC e ações decorrentes Atribuição Prazo

segurança. 42a

Reunião (31JAN)

• encaminhar, anualmente, para o EMA, com cópia para DGMM e DCTIM, até 31JAN, as principais ações empreendidas no ano anterior, em prol do incremento da mentalidade de segurança.

ODS

Estudar novas estratégias de consciência situacional quanto à segurança cibernética da RECIM:

• realizar exercícios de cibernética na MB. ComOpNav/

DGMM

Até a 42a Reunião

• propor medidas para incremento da consciência situacional.

ODS

• robustecer o Centro de Tratamento de Incidentes de Redes da MB (CTIR-MB).

DGMM

Simpósio de Tecnologia da Informação e

Comunicações da Marinha

(INFORMAR)

A realização do INFORMAR a cada 2 anos está normatizada no EMA-416, visando promover a troca de informações entre os profissionais da área de TIC da MB.

INFORMAR 2020:

• encaminhar, para DGMM, com informação para o EMA, DCTIM e CTIM, proposta de assuntos a serem abordados no INFORMAR.

ODS

Até a 38a Reunião • Coordenar a realização do INFORMAR.

DGMM • apresentar para a COTEC-TIC os principais resultados do Simpósio.

A COTEC-TIC deverá acompanhar as deliberações do COTIM e a realização de

Acompanhar a Governança de Dados e de Serviços na MB:

• acompanhar a elaboração da Base de Dados ODS Até a 42a

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Tema Descrição Assunto para COTEC-TIC e ações decorrentes Atribuição Prazo

Deliberações do COTIM

estudos complementares, caso necessário. Corporativa da MB. responsável Reunião

• planejar a migração dos sistemas legados da MB.

• constituir o Comitê de Governança de Dados e de Serviços.

• apresentar para a COTEC-TIC os aspectos relevantes sobre a implantação da Governança de Dados e de Serviços na MB.

Acompanhar a Implantação da Fábrica de Software na MB:

• acompanhar a prova de conceito da fábrica de software.

ODS responsável

Até a 42a Reunião

• executar as ações recomendadas, de acordo com as deliberações sobre o assunto, dentre outras a distribuição da mão de obra especializada de acordo com a TMFT a ser proposta.

SISCOM

O Sistema de Comunicações da Marinha (SISCOM) é fundamental para prover a troca de informações operativas e administrativas na MB e tem como infraestrutura fundamental a Rede de Comunicações Integradas da MB (RECIM). Para cumprir seu propósito, a modernização do SISCOM deve priorizar os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, visando a interoperabilidade

Estudar a modernização e manutenção do SISCOM:

• mapear as necessidades de modernização e manutenção do SISCOM, estabelecendo metas e prazos.

DGMM

Até a 42a Reunião

• acompanhar as ações a empreender propostas pelo GT SISCOM.

• propor ações para mitigar a obsolescência tecnológica da RECIM.

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Tema Descrição Assunto para COTEC-TIC e ações decorrentes Atribuição Prazo

tanto no âmbito da MB, quanto do MD, privilegiando as comunicações satelitais e os sistemas de transmissão digital, além de manter o alinhamento entre o SISNC2 e o SISMC2.

• Acompanhar a modernização das Centrais Telefônicas IP da MB.

Tecnologias padronizadas

A COTEC-TIC deverá acompanhar a implementação de tecnologias padronizadas pela MB, em apoio às orientações da OMOT de TIC.

Acompanhar a implementação das tecnologias padronizadas pela MB:

• mapear e apresentar a evolução da implementação das tecnologias padronizadas pela DCTIM para emprego na MB (Windows, Oracle Linux, etc).

DGMM Até a 42a Reunião

Acompanhar o correio eletrônico na MB:

• apresentar, anualmente, para a COTEC-TIC a situação migração do correio eletrônico corporativo.

DGMM Até a 42a Reunião

Preservação da Informação em Suporte

Digital

Com o advento dos documentos nato digitais, é imprescindível que a MB se prepare para implementar uma sistemática de preservação digital em observância aos normativos do e-ARQ Brasil, entre outros.

Estudar a preservação Digital na MB:

• apresentar para a COTEC-TIC a situação da preservação digital na MB.

SGM Até a 42a Reunião

• estabelecer uma proposta de planejamento para aprimorar a preservação digital na MB.

• apresentar a proposta para a COTEC-TIC.

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Tema Descrição Assunto para COTEC-TIC e ações decorrentes Atribuição Prazo

Casos de Sucesso na área de TIC

Diversas iniciativas dos ODS se tornam casos de sucesso na área de TIC na MB e devem ser apresentadas para a COTEC-TIC visando a disseminação e possível implementação pelas OM de interesse.

Apresentar caos de sucesso de TIC adotados na MB:

• apresentar à COTEC-TIC tecnologias e sistemas utilizados na MB com sucesso que possam ser utilizadas por outras OM ou Setores. ODS

responsável Até a 42a Reunião

• apresentar à COTEC-TIC a unificação (física ou lógica) ocorridas na área de TIC nos ODS.

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PORTARIA Nº 280/EMA, 16 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova as Normas de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial (Offset) na

Marinha do Brasil (MB) O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de

competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 292/MB, de 22 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial

(Offset) na MB, que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 283/EMA, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova o Regulamento da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e

Tecnológico da Marinha. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de

competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 1º do anexo A da Portaria nº 237/2016, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e

Tecnológico da Marinha, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 12, de 20 de janeiro de 2015.

ANEXO

REGULAMENTO DA DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA

CAPÍTULO I

Do Histórico

Art. 1º A Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha

(DGDNTM), com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, foi criada pelo

Decreto Presidencial nº 8.900, de 10 de novembro de 2016, sucedendo por alteração de

denominação à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (SecCTM), e teve sua

sede transferida de Brasília-DF para o Rio de Janeiro em 22 de junho de 2018 pela Portaria nº

182/MB/2018.

§ 1º Os seguintes fatos históricos antecederam a criação da DGDNTM:

I - em 31 de março de 2008 (Portaria nº 115/MB/2008) - Criação da SecCTM, com sede em

Brasília – DF; e

II - em 20 de setembro de 2012 (Decreto Presidencial nº 7.809/2012) - Elevação da SecCTM

a Órgão de Direção Setorial (ODS).

§ 2º O seguinte fato histórico sucedeu a criação da DGDNTM: em 24 de novembro de 2016

(Portaria nº 361/MB/2016) – Conforme o art. 1º, após alterada a denominação da SecCTM para

DGDNTM, foram incorporadas as atividades do Programa de Desenvolvimento de Submarinos

(PROSUB) e do Programa Nuclear da Marinha (PNM), agregando as estruturas organizacionais de

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Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha do Brasil (MB) e de Gestão do PROSUB e

do PNM.

§ 3º Ao longo de sua existência, a DGDNTM, para fazer frente às necessidades vigentes,

teve sua estrutura organizacional e suas atividades revistas, sendo seu Regulamento atualizado e

aprovado pelos seguintes atos administrativos:

I - Portaria nº 95, de 3 de junho de 2008, do Estado-Maior da Armada (EMA);

II - Portaria nº 142, de 31 de outubro de 2011, do EMA;

III - Portaria nº 82, de 7 de maio de 2013, do EMA;

IV - Portaria nº 12, de 20 de janeiro de 2015, do EMA; e

V - Portaria nº 283, de 19 de setembro de 2019, do EMA, que aprova o presente

Regulamento.

CAPÍTULO II

Da Missão

Art. 2º A DGDNTM tem a missão de desenvolver e coordenar os esforços científicos de

interesse da MB e supervisionar a execução do PROSUB e do PNM, a fim de contribuir para o

preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à Ciência, Tecnologia e Inovação

(CT&I) e aos referidos Programas Estratégicos.

Art. 3º Para a consecução do seu propósito, cabem à DGDNTM as seguintes tarefas:

I - exercer a Direção Setorial e a coordenação do Sistema de Ciência e Tecnologia da

Marinha do Brasil (SCTMB);

II - exercer a Direção Setorial relativa ao PNM e ao PROSUB;

III - assessorar o Comandante da Marinha (CM) no preenchimento de demandas científico-

tecnológicas oriundas do Comando de Operações Navais (ComOpNav), Comando-Geral do Corpo

de Fuzileiros Navais (CGCFN), Diretoria-Geral de Navegação (DGN), Diretoria-Geral do Material

da Marinha (DGMM), Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM) ou da Secretaria-Geral da

Marinha (SGM), atinentes a meios navais, aeronavais ou de fuzileiros navais, relativos à Marinha

do Amanhã ou à Marinha do Futuro, e que tenham aderência à Política Nacional de Defesa (PND),

à Estratégia Nacional de Defesa (END), ao Livro Branco da Defesa Nacional (LBDN), à Estratégia

Nacional de CT&I, ao Plano Estratégico da Marinha (PEM) ou à Política Naval;

IV - coordenar as atividades de Gestão de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de CT&I, nas áreas a

que se refere o inciso III deste artigo;

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V - supervisionar as atividades afetas à área de Tecnologia Industrial Básica (TIB) e à contribuição

para as atividades de promoção do Desenvolvimento Industrial (DI), nas áreas a que se referem os

incisos II e III deste artigo;

VI - assessorar o CM nos assuntos relativos a Bens Sensíveis e serviços diretamente vinculados, nas

áreas a que se referem os incisos II e III deste artigo; e

VII - supervisionar a Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (AMAZUL), por meio da

orientação, coordenação e controle de suas atividades, no intuito de assegurar, dentre outros, a

realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da empresa e a harmonia entre a atuação

da estatal e a política e a programação do Governo na área do desenvolvimento nuclear e

tecnológico, além do assessoramento ao CM nos assuntos correlatos à AMAZUL, sempre que

necessário.

Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção

federal e em regimes especiais, cabem à DGDNTM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas

Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo CM.

CAPÍTULO III

Da Organização

Art. 5º A DGDNTM é subordinada ao CM.

Art. 6º A DGDNTM tem como titular um Diretor-Geral (DGDNTM-01), auxiliado por seis

Assessorias e uma Coordenadoria-Geral, a saber:

I - Assessoria de Organização (DGDNTM-10);

II - Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) (DGDNTM-20);

III - Assessoria do Programa de Submarinos da Marinha (PSM) (DGDNTM-30);

IV - Assessoria de Orçamento e Finanças (DGDNTM-40);

V - Assessoria de Integração e Interfaces (DGDNTM-50);

VI - Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social (DGDNTM-60); e

VII - Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão

Nuclear (COGESN) (DGDNTM-70).

§ 1º O Diretor-Geral dispõe de um Chefe de Gabinete (CheGab) (DGDNTM-02) e é

auxiliado diretamente por um Assistente (DGDNTM-01.1), um Ajudante de Ordens (DGDNTM-

01.2), uma Assessoria de Governança (DGDNTM-01.3), uma Assessoria de Inteligência

(DGDNTM-01.4), uma Assessoria Jurídica (DGDNTM-01.5), um Centro Local de Tecnologia da

Informação (CLTI) (DGDNTM-01.6) e um Conselho de Gestão (DGDNTM-01.7).

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§ 2º Subordinado diretamente ao CheGab, a DGDNTM dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria e

Comunicações (SECOM) (DGDNTM-09) e de uma Chefia-Geral de Serviços (CGS) (DGDNTM-

03).

Art. 7º O organograma que constitui o Apêndice deste Regulamento detalha a estrutura

organizacional.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 8º Ao DGDNTM-02 competem, além daquelas atribuições previstas na Ordenança

Geral para o Serviço da Armada (OGSA), coordenar as atividades das Assessorias e

supervisionar a execução das tarefas administrativas da DGDNTM.

Art. 9º Ao DGDNTM-01.1 e ao DGDNTM-01.2 competem as seguintes atribuições, além

daquelas previstas na OGSA:

I - encaminhar aos Diretor-Geral/CheGab/Assessores os expedientes, documentos e mensagens que

devam ser de seus conhecimentos; e

II - controlar as atividades da Secretaria diretamente subordinada.

Parágrafo único - Para o exercício de suas atribuições, a DGDNTM dispõe da seguinte

divisão organizacional:

I - DGDNTM-10:

a) Assessoria de Gestão de Recursos Humanos (RH) (DGDNTM-11);

b) Assessoria de Capacitação (DGDNTM-12);

c) Assessoria de Gestão do Conhecimento (DGDNTM-13); e

d) Assessoria de Assuntos Organizacionais (DGDNTM-14).

II - DGDNTM-20:

a) Assessoria Adjunta de CT&I (DGDNTM-21); e

b) Núcleo de Inovação Tecnológica da Marinha (NIT) (DGDNTM-22).

III - DGDNTM-30:

a) Assessoria do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (DGDNTM-31);

b) Assessoria do Programa Nuclear da Marinha (DGDNTM-32); e

c) Assessoria de Pessoal Contratado (DGDNTM-33).

IV - DGDNTM-40:

a) Assessoria de Planejamento (DGDNTM-41);

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b) Assessoria de Acompanhamento (DGDNTM-42); e

c) Assessoria de Controle e Avaliação (DGDNTM-43).

V - DGDNTM-50:

Assessoria Técnica de Integração e Interfaces (DGDNTM-51).

VI - DGDNTM-60:

a) Assessoria de Relações Institucionais (DGDNTM-61); e

b) Assessoria de Comunicação Social (DGDNTM-62).

VII - DGDNTM-70:

a) Controladoria de Contratos (DGDNTM-71);

b) Gerência do Empreendimento Modular de Obtenção da Infraestrutura Industrial Naval de

Itaguaí (DGDNTM-72);

c) Gerência de Administração e Finanças (DGDNTM-73); e

d) Gerência do Empreendimento Modular de Obtenção de Submarinos (DGDNTM-74).

Art. 10 À DGDNTM-10 compete, especificamente, assistir o Diretor-Geral nos assuntos

organizacionais em nível de ODS.

Art. 11 À DGDNTM-11 compete assistir o Assessor de Organização (DGDNTM-10) nos

assuntos relativos ao pessoal do setor.

Art. 12 À DGDNTM-12 compete auxiliar o DGDNTM-10 nos assuntos e atribuições

relacionados à capacitação dos Recursos Humanos de CT&I e dos Programas Estratégicos da MB

atinentes ao setor.

Art. 13 À DGDNTM-13 compete auxiliar o DGDNTM-10 nos assuntos relativos à Gestão

do Conhecimento dos projetos de CT&I e dos Programas Estratégicos da MB atinentes ao setor.

Art. 14 À DGDNTM-14 compete tratar de assuntos diversos em nível de ODS ou quando

envolver setores distintos internos da DGDNTM, desde que não sejam de responsabilidade

exclusiva de outras Assessorias.

Art. 15 À DGDNTM-20 compete, especificamente, assessorar o Diretor-Geral nas

atividades relacionadas à CT&I de interesse da MB.

Art. 16 À DGDNTM-21 compete auxiliar o DGDNTM-20 quanto ao Planejamento e

Controle das atividades de CT&I.

Art. 17 Ao DGDNTM-22 compete cumprir a política institucional de inovação e, por

competências mínimas, as atribuições previstas em Lei.

Art. 18 À DGDNTM-30 compete, especificamente, assessorar o Diretor-Geral na

coordenação do PROSUB e PNM, quanto aos aspectos jurídicos, técnicos e da conveniência da

assinatura de acordos administrativos para os referidos Programas Estratégicos por parte da

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COGESN (DGDNTM-70) e do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), na

qualidade de Organização Militar Prestadora de Serviço (OMPS), bem como na supervisão da

AMAZUL.

Art. 19 À DGDNTM-31 compete auxiliar o Assessor do PSM (DGDNTM-30) quanto aos

assuntos referentes ao PROSUB, subsidiariamente à COGESN (DGDNTM-70).

Art. 20 À DGDNTM-32 compete a supervisão da execução do PNM, nas atividades afetas

ao Desenvolvimento do Ciclo do Combustível Nuclear e ao Laboratório de Geração Núcleo-Elétrica

(LABGENE).

Art. 21 À DGDNTM-33 compete auxiliar o DGDNTM-30 quanto aos assuntos referentes ao

controle do pessoal contratado no setor para o PNM e PROSUB.

Art. 22 À DGDNTM-40 compete, especificamente, assessorar quanto à execução das

atividades previstas na Sistemática do Plano Diretor e a outros sistemas e atividades da Área de

Intendência, não vinculados a outras Assessorias.

Art. 23 À DGDNTM-41 compete coordenar as atividades relacionadas ao ciclo de

planejamento do Sistema do Plano Diretor (SPD), no âmbito do Setor DGDNTM.

Art. 24 À DGDNTM-42 compete coordenar as atividades relacionadas ao ciclo de execução do

SPD, no âmbito do Setor DGDNTM.

Art. 25 À DGDNTM-43 compete coordenar as atividades relacionadas ao ciclo de controle

do SPD, no âmbito do Setor DGDNTM.

Art. 26 À DGDNTM-50 compete, especificamente, assessorar o Diretor-Geral nos assuntos

relacionados a coordenação da integração e a gestão de interfaces do processo de obtenção do

Submarino com Propulsão Nuclear (SN-BR) e atuar como secretário do Comitê de Cooperação

Conjunto, criado no âmbito do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o

Governo da República Francesa na Área de Submarinos.

Art. 27 À DGDNTM-51 compete coordenar a elaboração e a atualização do cronograma

integrado da obtenção do SN-BR e acompanhar o progresso da sua execução; monitorar o

cumprimento das metas principais e a efetivação das metas secundárias, a serem atingidas por cada

um dos partícipes, e acompanhar o andamento das atividades do caminho crítico do processo de

obtenção do SN-BR, visando garantir a execução do cronograma integrado como planejado, em

acordo com o Plano de Gestão de Interfaces; coordenar a elaboração e a atualização dos Planos de

Gestão de Interfaces no processo de obtenção do SN-BR, assim como coordenar o processo de

gestão de riscos e monitorar as interfaces que apresentarem criticidade alta e muito alta; e preparar e

coordenar a realização do Diretório Técnico de Interfaces.

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Art. 28 À DGDNTM-60 compete, especificamente, relacionar-se com órgãos e instituições dos

setores governamental, acadêmico, empresarial e de mídia e assessorar o DGDMTM-01 na

divulgação das atividades e no estabelecimento de parcerias de interesse do Setor de CT&I e dos

Programas Estratégicos da MB atinentes ao setor, norteadas pela Estratégia de Ciência, Tecnologia

e Inovação da Marinha do Brasil.

Art. 29 À DGDNTM-61 compete, especificamente, relacionar-se com órgãos e instituições

dos setores governamental, acadêmico e empresarial e auxiliar o DGDNTM-60 no estabelecimento

de parcerias de interesse do Setor de CT&I e dos Programas Estratégicos da MB atinentes ao setor.

Art. 30 À DGDNTM-62 compete, especificamente, relacionar-se com órgãos e instituições

dos setores governamental, acadêmico, empresarial e de mídia e auxiliar o DGDNTM-60 na

divulgação das atividades de interesse do Setor de CT&I e dos Programas Estratégicos da MB

atinentes ao setor.

Art. 31 À DGDNTM-70 compete:

I - assessorar o DGDNTM-01 na supervisão da execução do PROSUB;

II - coordenar o gerenciamento e a fiscalização da execução do projeto e da construção

da infraestrutura industrial dedicada à construção e manutenção de submarinos;

III - coordenar o gerenciamento e a fiscalização da execução do projeto e da construção da

Base de Submarinos;

IV - coordenar o gerenciamento e a fiscalização da execução do projeto e da construção do

SN-BR;

V - coordenar o gerenciamento e a fiscalização da execução do projeto e da construção dos

submarinos convencionais (S-BR), da obtenção de torpedos e contramedidas e das atividades

de “OFFSET” do PROSUB;

VI - coordenar o gerenciamento e a fiscalização das atividades de transferência de

tecnologia relacionadas ao projeto e construção do SN-BR e dos S-BR e da infraestrutura industrial

dedicada à construção, manutenção e operação desses submarinos;

VII - coordenar o gerenciamento e a fiscalização das atividades relacionadas à execução

coordenada dos Contratos do PROSUB, em observância à vinculação dos marcos críticos

contratuais inter-relacionados;

VIII - coordenar o gerenciamento dos recursos humanos e financeiros que suportam as

atividades ligadas ao PROSUB; e

IX - atuar como Dirigente Máximo da Unidade Jurisdicionada Apresentadora de Contas da

COGESN.

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Art. 32 À DGDNTM-71 compete assessorar o DGDNTM-70 nos assuntos e atribuições

relacionados à execução coordenada dos contratos relativos ao PROSUB.

Art. 33 À DGDNTM-72 compete assessorar o DGDNTM-70 nas atividades relativas ao

Empreendimento Modular nº 18 (Estaleiros e Base Naval).

Art. 34 À DGDNTM-73 compete assessorar o DGDNTM-70 nos assuntos orçamentários,

financeiros e patrimoniais atinentes ao PROSUB.

Art. 35 À DGDNTM-74 compete assessorar o DGDNTM-70 nos assuntos relativos à

execução dos Empreendimentos Modulares nº 19 (SN-BR) e nº 20 (S-BR).

Art. 36 À DGDNTM-01.3 compete assessorar o DGDNTM-01 nas atividades de Planejamento

Estratégico, Controle Interno e Gestão de Riscos, monitorando, com proximidade e tempestividade,

os atos de gestão envolvendo os aspectos de desempenho (eficiência, eficácia, efetividade) e de

conformidade (legalidade, legitimidade e economicidade) da DGDNTM e, quando for o caso, das

OM subordinadas.

Art. 37 À DGDNTM-01.4 compete auxiliar o DGDNTM-01 nos assuntos afetos à Atividade

de Inteligência.

Art. 38 À DGDNTM-01.5 compete assessorar o DGDNTM-01 nos assuntos relacionados

aos atos normativos, à legislação e à justiça e disciplina, zelando pela legalidade dos atos

administrativos praticados.

Art. 39 Ao DGDNTM-01.6 compete:

I - apoiar o Centro de Tecnologia da Informação da Marinha (CTIM) na resolução de todo e

qualquer tipo de incidente relativo às redes e/ou aos sistemas de Tecnologia da Informação (TI), nos

locais sob sua área de jurisdição, que afetem o bom funcionamento da Rede de Comunicações

Integrada da Marinha (RECIM) e, consequentemente, o nível de satisfação dos usuários locais em

relação aos serviços prestados;

II - controlar administrativa e operacionalmente as redes (dados, voz e vídeo) e apoiar e executar a

resolução de incidentes das Organizações Militares (OM) da sua área de jurisdição; e

III - desempenhar as tarefas e as responsabilidades funcionais previstas nas normas e instruções

pertinentes.

Art. 40 Ao DGDNTM-01.7 compete assessorar o DGDNTM-01 na administração econômico-

financeira e gerencial e no desenvolvimento organizacional, incluindo aspectos pertinentes à gestão

da Força de Trabalho, observando o preconizado nas normas da SGM.

Art. 41 Ao DGDNTM-03 compete executar os serviços de apoio referentes à administração

do pessoal, intendência e do material da OM.

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Art. 42 À DGDNTM-09 compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes

aos Serviços de Secretaria e Comunicações da MB.

Parágrafo único - No Regimento Interno estarão previstas as tarefas básicas que cabem às

Assessorias, Divisões, Comissões, Conselhos e demais elementos organizacionais.

CAPÍTULO V

Do Pessoal

Art. 43 A DGDNTM dispõe do seguinte pessoal:

I - um Almirante de Esquadra do Corpo da Armada, da ativa – Diretor-Geral;

II - quatro Vice-Almirantes/Contra-Almirantes, designados para o serviço ativo ou da

reserva remunerada - Assessor-Chefe de Integração e Interfaces, Coordenador-Geral da COGESN,

Assessor-Chefe de CT&I e Assessor-Chefe de Relações Institucionais e de Comunicação Social;

III - um Contra-Almirante, da ativa - Assessor-Chefe do PSM;

IV - dois Capitães de Mar e Guerra, da ativa/reserva - Assessor de Organização e Assessor

de Orçamento e Finanças, sendo este do Corpo de Intendentes da Marinha;

V - militares, dos diversos Corpos e Quadros, distribuídos pelo Setor de Distribuição de

Pessoal (SDP); e

VI - servidores civis e militares, admitidos de acordo com legislação específica.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

Art. 44 O Regimento Interno que apresentará o detalhamento deste Regulamento deverá ser

aprovado no prazo de noventa dias.

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PORTARIA No 285/EMA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Concede autorização ao Navio Oceanográfico “ALPHA CRUCIS” para realizar as atividades de pesquisas científicas especificadas no Projeto Científico “BIOIL”, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de

competência que lhe confere o inciso III do art. 1o do anexo C da Portaria no 156/MB/2004 e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve:

Art. 1º Conceder autorização ao Navio Oceanográfico “ALPHA CRUCIS”para

realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico “BIOIL”, obedecendo a derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).

§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB – NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração da derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.

§ 2º Caberá ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, as quais deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.

Art. 2º Os propósitos científicos da campanha são: mapear áreas de exsudação e a

respectiva caracterização da fauna e organismos e microrganismos extremófilos; estudar a interação entre a comunidade quimiossintética e a química da área de exsudação; promover o entendimento das relações entre as comunidades microbianas e as emissões de metano; descobrir microrganismos capazes de degradar hidrocarbonetos ou capazes de alterar a precipitação dos hidratos de metano; e caracterizar a fauna e estudar suas relações ecológicas e evolutivas dentro e através das bacias oceânicas.

Art. 3º A autorização a que se refere esta portaria terá validade para os seguintes

períodos: 15 de outubro a 15 de novembro de 2019, primeira Campanha; e 10 de abril a 5 de maio de 2020, segunda Campanha.

Art. 4º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de

Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP: 24048-900.

Art. 5º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação, detalhados

nas “ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS”, que a esta acompanha. Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta portaria provocará o cancelamento

automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da

União.

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PORTARIA No 289/EMA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Institui o Patrono do Ensino na Marinha.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 1º do anexo A da Portaria nº 237/MB/2016 e de acordo com a alínea d do subitem 2.4 das normas aprovadas pela Portaria no 131/2009, deste Estado-Maior, resolve:

Art.1º Instituir o Almirante de Esquadra TANCREDO DE GOMENSORO como Patrono do Ensino na Marinha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

52

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO EXTERIOR (PCEE) PARA 2019

(Portaria nº 353/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

14 58/I/A 9/set 15/set 7 França Saint-Pierre-

Quiberón

Campeonato Mundial de Canoagem Oceânica

01OfSup (EMA)

02 SO/SG (CEFAN)

EMA

CEFAN CDM G-3 CEFAN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 11,990.00) e passagens (R$ 18.000,00) serão cobertas por Destaque de Crédito do Ministério da Defesa.

15 59/I 28/nov 8/dez 11 Nova

Zelândia Auckland

World Championships -

Classe 49ers - Vela

01 OfInt/Sub 02 SO/SG

CEFAN CDM E-18 CEFAN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 12,920.00) e passagens (R$ 20.000,00) serão cobertas por Destaque de Crédito do Ministério da Defesa.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O CHEFE DO ESTADO

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 201

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

INÍCIO FIM

35 122/I 12/set 27/set 16 Viçosa, MG Training CampAtletismo

36 123/I 01/out 06/out 6 Curitiba, PR Campeonato Nacional de Esgrima

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

53

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 201

(Portaria nº 354/2018, do EMA)

CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE

DIÁRIAS (R$)NR E POSTO OM

Training Camp de Atletismo

01 OfInt/Sub

01 SO/SG 02

CB/SD/MN

CEFAN CDM E-18 CEFAN

Campeonato Nacional de Esgrima

01 OfInt/Sub

02 SO/SG CEFAN CDM E-18

CEFAN

ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 2019

INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs DIÁRIAS

(R$) PASSAGEM (R$)

0,00 0,00

A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem.

0,00 0,00

As despesas com a missão ficarão a cargo da Confederação Brasileira de Pentatlo Moderno. A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O CHEFE DO

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 201

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

INÍCIO FIM

37 124/I 26/set 30/set 5 Resende, RJ Tetratlo

Moderno

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

54

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 201

(Portaria nº 354/2018, do EMA)

CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT DIÁRIAS

NR E POSTO OM

Tetratlo Moderno

01 OfInt/Sub

05 SO/SG CEFAN CDM E-18 CEFAN

ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 2019

INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs DIÁRIAS

(R$) PASSAGEM (R$)

0,00 0,00

As despesas com a missão ficarão a cargo da Confederação Brasileira de Pentatlo Moderno. A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O CHEFE DO ESTADO

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 201

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS) LOCAL

INÍCIO FIM

38 125/I 05/nov 14/nov 10 São Luís -

MA

Training Camp ecompetição de

Natação de Salvamento

(LIFESAVING)

39 126/I 01/out 10/out 10 São Pedro da Aldeia -

RJ

Training Camp de Pentatlo Naval

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

55

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 201

(Portaria nº 354/2018, do EMA)

CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT DIÁRIAS

NR E POSTO OM

Training Camp e competição de

Natação de Salvamento

(LIFESAVING) - PROLIM

13 SO/SG 05 CB/MN

CEFAN

CDM E-18 CEFAN

Training Camp de Pentatlo Naval -

PROLIM

13 SO/SG 05 CB/MN

CEFAN

CDM E-18 CEFAN

ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 2019

INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs DIÁRIAS

(R$) PASSAGEM (R$)

0,00 0,00

O transporte ficará a cargo do organizador do evento. A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem.

0,00 0,00

O transporte ficará a cargo do CEFAN. A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O CHEFE DO ESTADO

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 201

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS) LOCAL

INÍCIO FIM

40 127/I 14/nov 19/nov 6 Salvador - BA

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

56

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 201

(Portaria nº 354/2018, do EMA)

CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT DIÁRIAS

NR E POSTO OM

Etapa do Campeonato Brasileiro

de Maratonas Aquáticas

01 OfInt/Sub

02 SO/SG CEFAN

CDM

E-18 CEFAN

ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 2019

INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs DIÁRIAS

(R$) PASSAGEM (R$)

0,00 0,00

A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem (GRAT REP VI).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

57

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2019

((Portaria nº 350/2018, do EMA))

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

60 81/I/C ASD ASD 1 Argentina Buenos Aires

Reunião do Comitê Intergovernamental

da Hidrovia Paraguai- Paraná

01 OfSup EMA EMA D-3 DPC 810,00 1.200,00

As despesas com diárias e passagens serão cobertas com recursos provenientes das alterações dos EVT 39/A e 41/A.

61 87/I 10/out 11/out 2 Uruguai Montevidéu

III Conferência Hemisférica sobre Turismo, Portos

Interiores e Hidrovias

01 OfSup EMA EMA D-3 DPC 1.080,00 1.200,00

As despesas com diárias e passagens serão cobertas com recursos provenientes dos cancelamentos dos eventos 81/I do PCGE; e 15/I/A e 16/I do PCGP.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

58

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCGP) PARA 2019

(Portaria nº 352/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT

.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMEN

TO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCI

O FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

25 5/A/

A 04/nov 07/nov 4

Aracaju, SE

IV Auditoria de ISPS Code nos Portos e

Terminais 02 OfSup EMA EMA D-1 DPC 2.347,30 2.000,00

Os custos referentes ao acréscimo de 01 OfSup serão cobertos com recursos provisionados à M-10.

26 6/A/

A 09/dez 13/dez 5

Fortaleza, CE V Auditoria de ISPS

Code nos Portos e Terminais

02 OfSup EMA EMA D-1 DPC 2.990,00 2.000,00

Os custos referentes ao acréscimo de 01 OfSup serão cobertos com recursos provisionados à M-10.

27 15/I/A/C

ASD ASD 5 Belém, PA Seminário Regional de

Segurança Pública Portuária

01 OfSup EMA EMA D-1 DPC 1.413,35 1.000,00 Evento cancelado para cobrir a inclusão do 18I e outro no PCGE-2019.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

59

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCGP) PARA 2019

(Portaria nº 352/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS)

LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCI

O FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

28 16/I/C 25/nov 29/nov 5 Natal, RN X Auditoria de ISPS Code

nos Portos e Terminais 01 OfSup EMA EMA D-1 DPC 1.413,35 1.000,00

Evento cancelado para cobrir a inclusão do 18I e outro no PCGE-2019.

29 18/I 21/out 25/out 5 Santos, SP Curso Nacional de Auditoria

em Instalações Portuárias 01 OfSup EMA EMA D-1 DPC 1.258,25 600,00

As despesas com diárias e passagens serão cobertos com recursos parciais do cancelamento do evento 15/I/A/C.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

60

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

207 382/I 29/out 31/out 3 Holanda Amsterdam

Invitation to Speak at

Submarine Technology 2019

01 OfSup ComForS ComemCh

C-15 ComFo

rS 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,730.00) e passagens (R$ 4.000.00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav.

208 383/I 07/out 10/out 4 Peru Lima

25ª Conferência Anual da

Associação Internacional de

Centros de Treinamento para Operações de Paz

(IAPTC)

01 OfSup CIASC CGCF

N E-11

CPesFN

0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1,620.00) e passagens (R$ 1.200,00) ficarão a cargo do Setor CGCFN.

209 384/I 01/out 04/out 4 Austrália Melbourne

1º Fórum de Pesquisa e

Desenvolvimento em

Gerenciamento de Bioincrustação

R&D

01 FCNS IEAPM CTM

RJ F-2 CTMRJ 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,700.00) e passagens (R$ 6.000,00) ficarão a cargo da Organização Marítima Internacional (IMO).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

61

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

210 380/I

/A 04/nov 15/nov 12 EUA Oak Ridge

USA-IAEA Nuclear Energy

Management School

01 OfSup

(CDS) 01 OfSup (AgNSN

Q)

CDS AgNSNQ

CTMSP

F-8 F-21

CTMSP AgNSN

Q 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 12,480.00) e passagens (R$ 8.000,00) serão cobertas pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

211 385/I 25/nov 29/nov 5 África do

Sul Pretória

Treinamento de Operação do

Simulador de Canal HF na Empresa

RapidM

01 OfInt DCTIM CTM

RJ G-30 DCTIM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,340.00) e passagens (R$ 5.000,00) serão cobertas com recursos da Fundação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do Exército Brasileiro (FAPEB).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

62

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

212 386/I 16/set 20/set 5 Canada Halifax

Multi-National Maritime

Information Services

Interoperability (M2I2) Board

01 OfSup CASNA

V ComOpNav

G-17 G-19 G-30

DCTIM 0,00 0,00

As despesas com diárias (USD 2,880.00) e passagens (R$ 5.000,00) serão custeadas com recursos do EMA.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

63

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

213 387/I 18/nov 21/nov 4 EUA San Diego

(CA)

Wireless Innovation Forum

Conference on Communications Technology and

Software Defined Radio (WInnComm

2019)

01 OfInt CTMRJ CTM

RJ G-30 DCTIM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,960.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do Exército Brasileiro (FAPEB).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

64

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

214 388/I 07/out 09/out 3 Nigéria Abuja

Conferência de Segurança

Marítima sobre Golfo da Guiné

01 OfGen

01 OfSup ComemCh

ComemCh

C-16 C-17

CAAML CISMAR

0,00 0,00

As despesas com diárias (USD 4,950.00) e passagens (R$ 10.000.00) serão cobertas com recursos do EMA.

215 389/I 17/out 18/out 2 Reino Unido

Londres

Meeting of Auditors under the IMO

Member State Audit Scheme (IMSAS)

01 OfSup DPC DPC D-1 DPC 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,340.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos do Setor DGN ( DPC).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

65

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

216 390/I 28/out 31/out 4 Áustria Viena

Training Course on Continuous

Improvement of Operational

Safety Performance

01 OfSub AgNSNQ AgNSN

Q F-21 AgNSNQ 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,960.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

217 391/I 05/dez 05/dez 1 Reino Unido

Londres

Reunião do Órgão Colegiado do European

Quality Shipping Information System -

EQUASIS Memorandum of Understanding

01 OfSup

DPC DPC D-3 DPC 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1,950.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos do Setor DGN ( DPC).

218 392/I 30/set 02/out 3 Chile Viña del Mar

Taller Regional El Camino

Latinoamericano de la OMI

hacia la COP 25

02 OfSup DPC DPC D-5 DPC 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertos com recursos da Organização Marítima internacional - IMO.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

66

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

219 393/I 16/out 18/out 3 Argentina Buenos Aires

Seminário de Perspectivas de

Gênero em Operações de

Manutenção da Paz

01 OfInt/Of

Sub CGCFN CGCFN E-11 CPesFN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 520.00) e passagens (R$ 1.200.00) serão cobertas com recursos do Setor CGCFN.

220 394/I 20/set 20/set 1 Suíça Genebra

Supporting women`s

participation in peace and security: reflections from the

field

01 OfSup CGCFN CGCFN E-11 CPesFN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1,950.00) e passagens (R$ 8.506,00) serão repassados pelo Ministério da Defesa.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

67

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

221 1/C 27/mar 30/mar 3 Canadá Toronto

ISA - INTERNATIONA

L STUDIES ASSOCIATION – 60TH ANNUAL CONVENTION

01 OfGen

CEPE-MB

EGN B-18 EGN

EGN 2.450,00 4.000,00

222 395/I 01/out 03/out 3 Reino Unido

Portsmouth Naval Damage

Control Conference

01 OfSup CAAML ComemCh

C-22 CAAM

L 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,730.00) e passagens (R$ 6.075,00) serão custeadas com recursos do Setor ComOpNav.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

68

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

223 396/I 01/out 04/out 4 França Paris European Radar Conference 2019

(EuRAD2019)

01 OfInt/SC

NS IPqM IPqM C-6 CGEM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,960.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos do Projeto MAGE DEFENSOR MK3 - FASE I (Contrato Nº 20301-2018-003-00).

224 397/I 28/out 01/nov 5 Singapura Singapura

Ad Hoc Meeting - FIG/IHO/ICA

International Board on Standards of

Competence for Hydrographic

Surveyors and Nautical Cartographers (IBSC)

01 OfSup DHN IPqM D-10 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$3,520.00) e passagens (R$ 5.000,00) serão cobertas com recursos do Fundo da "International Board on Standards of Competence for Hydrographic Surveyors and Nautical Cartographers" (IBSC).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

69

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

225 398/I 18/nov 19/nov 2 Senegal Dacar

6ª Edição do Fórum de Dacar sobre Paz

e Segurança na África

01 OfGen

ComOpNav

ComOpNav

C-16 C-17

CISMAR CAAML

0,00 0,00

As despesas com diárias (USD 2,240.00) e passagens (R$ 10.000,00) serão custeadas com recursos do EMA.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

70

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

226 399/I 05/nov 10/no

v 6 China Qingdao

Visita à embarcação

Petrobras 70 para realização de

Perícia Técnica

02 OfSup 02

SO/SG

DPC DAerM

DPC D-3 DPC 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 9,720.00), passagens (R$ 32.682,99) e hospedagens serão custeadas pela empresa solicitante, acordo inciso 107 da NORMAM-27/DPC (Rev 2).

227 400/I 14/out 16/out 3 Áustria Viena

Technical Meeting on

Decontamination Approaches during

Outages at Nuclear Power

Plants

01 OfSub AgNSN

Q AgNS

NQ F-21

AgNSNQ

0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,590.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

71

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

228 401/I 21/out 25/out 5 Uruguai Montevidéu

Regional Training Course on

Radioactive Waste

Management

01 OfSub AgNSNQ AgNSNQ F-21 AgNSNQ 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 1,820.00) e passagens (R$ 1.300,00) serão custeadas com recursos da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

229 402/I 03/nov 06/nov 4 Reino Unido

Newcastle Upon Tyne

Submarine Air Monitoring And

Purification (SAMAP)

Symposium 2019

01 OfSup/O

fInt IPqM CTMRJ F-18 CTMRJ 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 3,120.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos do Projeto do Sistema de Remoção de Contaminantes (SRC).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

72

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

230 388/I/

A 07/out 09/out 3 Nigéria Abuja

Conferência de Segurança Marítima

sobre Golfo da Guiné

01 OfGen (ComemC

h) 02 OfSup (ComemC

h/EGN)

ComemCh EGN

ComemCh

C-16 C-17 B-22

CAAML CISMAR

EGN 0,00 0,00

As despesas com diárias (USD 4,950.00) e passagens (R$ 10.000.00) dos representantes do ComemCh serão cobertas com recursos do EMA. As despesas com diárias (US$ 2,430.00) e passagens (R$ 5.000,00) do representante da EGN serão cobertas com recursos próprios da EGN.

231 403/I 02/out 03/out 2 Argentin

a Bariloche

Reunião do Comitê Permanente de

Política Nuclear

01

EANS/OfSup

CTMSP CTM

SP F-8 CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1,080.00) e passagens (R$ 1.300,00) serão cobertas com recursos da Ação Interna MD000620PDI e MD000620PTI do projeto LABGENE(GND-4).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

73

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2019

(Portaria nº 351/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

45 279/I 12/nov 14/nov 3 Belém, PA

I Seminário Internacional de

Defesa e Proteção da Amazônia

01 OfSup CDDCFN CGCFN B-12 EGN 0,00 0,00

As despesas com diárias (R$ 1.071,60) e passagens (R$ 1.300,00) ficarão a cargo do Setor CGCFN.

46 280/I 04/set 07/set 4 Manaus,

AM Visita ao Comando do 9º Distrito Naval

01 OfSup CEPE-MB EGN B-22 EGN 1.032,65 1.292,94

As despesas com diárias e passagens serão cobertas com os créditos gerados a partir dos cancelamentos de eventos conforme CI nº 15/2019/CEPE-MB.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

74

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2019

(Portaria nº 351/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

47 281/I 22/out 26/out 5 Caxambu,

MG

43º Encontro da Associação Nacional de

Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências

Sociais

01 OfSup CEPE-

MB EGN B-3 EGN 1.046,75 228,74

As despesas com diárias e passagens serão cobertas com os créditos gerados a partir dos cancelamentos de eventos conforme CI nº 15/2019/CEPE-MB.

48 1/C 09/jul 12/jul 4 Belém, PA VI Fórum Brasileiro de

Pós-Graduação em Ciência Política

01 OfGen/Sup

01 OfInt EMA

CEPE-MB

B-18 EGN 2.386,00 2.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

75

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2019

(Portaria nº 351/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIME

NTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

51 282/I 27/set 29/set 3 Florianópolis

- SC

Feira de Tecnologias e

Produtos de Defesa

01 OfGen (DGePM) 02 OfSup

(DSAM/DEN)

02 OfInt (DIM)

DGePM DSAM DEN DIM

DGePM G-26 DSAM 0,00 0,00

As despesas com diárias (R$ 4.085,62) e passagens (R$ 8.000,00) serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3), enquadrados integralmente no LDP para a DGMM.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

76

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2019

(Portaria nº 351/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

52 283/I 09/out 12/out 4 Salvador -

BA

V Simpósio Internacional de Neuroquímica e Fisiopatologia da Célula Glial e X

Simpósio de Atualização em Farmacologia da

UFBA

01 SCNS IEAPM CTMRJ F-2 CTMRJ 0,00 0,00

As despesas com diárias (R$ 1.237,10) e passagens (R$ 1.000,00) serão cobertas com recursos da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

53 284/I 26/nov 29/nov 4 Teresina -

PI

V Congresso Internacional de

Educação Superior a Distância

(CIESuD/2019)

02 OfSup 02 SO/SG

EGN EGN H-4 H-11

DEnsM 0,00 0,00

As despesas com diárias (R$ 3.962,70) e passagens (R$ 6.000,00) serão cobertas com recursos já disponibilizados pelo EMA à EGN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2019

(Portaria nº 351/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

54 285/I 16/out 17/out 2 Brasília -

DF

10º Fórum Brasileiro da Atividade de

Auditoria Interna Governamental

01 OfGen 03 OfSup 02 OfInt 01 SCNS

CCIMAR

CCIMAR A-3 CCIMAR 0,00 0,00

As despesas com diárias (R$ 5.486,25) e passagens (R$ 5.600,00) serão custeados com recursos próprios do CCIMAR.

55 286/I 27/set 27/set 1 Brasília -

DF

Capacidades Militares com

novas tecnologias para emprego em Missões de Paz da ONU

01 OfGen CMatFN CPesFN E-11 CPesFN 0,00 0,00

As despesas com diárias (R$ 160,55) e passagens (R$ 400,00) ficarão a cargo do Setor CGCFN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

78

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2019

(Portaria nº 351/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

56 287/I 01/out 03/out 3 Santa

Maria - RS

I Seminário de Simulação do

Comando Militar do Sul

01 OfSup (CASNAV)

01 OfInt (IPqM)

CASNAV IPqM

CASNAV F-19 CTMRJ 0,00 0,00

As despesas com diárias (R$ 1.549,75) e passagens (R$ 4.600,00) serão cobertas com recursos do Setor DGDNTM.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

79

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR (PTAFE) PARA 2019

(Portaria nº 356/2018 do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

10 55/I 23/set 27/set 5 Canadá Brantfo

rd

TAF das Válvulas de alívio e segurança

ASME III, no subfornecedor Farris

(ATECH Contrato 42000/2012-063/06)

01 EANS

DDNM

CTMSP

F-8 CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,790.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos da AI MD000620PDI e MD000620PTI, respectivamente.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

80

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR (PTAFE) PARA 2019

(Portaria nº 356/2018 do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

12 56/I 18/nov 22/nov 5 Alemanha Mannheim

TAF – Fiscalizar a execução do teste

funcional a quente da válvula de Alívio do Gerador de Vapor do SN-BR, referente ao EVT 8 do Contrato 42000/2014-082 e

avaliar sua execução acerca dos requisitos técnico-gerenciais, da exequibilidade

financeira e da mitigação de riscos

01 SCNS

DDNM

CTMSP

F-8 CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 3,330.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos das Ações Internas MD000600PDI e MD000600PTI, respectivamente.

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SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

PORTARIA No 65/SGM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova a inclusão da condecoração da Ordem do Mérito Naval no distintivo do 1º

Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarino (EsqdHS-1). O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso IV, art. 1o, do anexo G, da Port no 237/MB/2016 (DOU de 04AGO2016, Seção 1, p/14 e Bol 8/2016, I, p/9), resolve:

Art. 1o Aprovar a inclusão da condecoração da Ordem do Mérito Naval no distintivo

do 1º Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarino. A descrição, a explicação e os desenhos a esta acompanham.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

MARINHA DO BRASIL SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

1° ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS ANTI-SUBMARINO

Apêndices: I) Distintivo em Cores do EsqdHS-1 (formato “.jpg”); II) Distintivo em PB do EsqdHS-1 (formato “.jpg”); III) Distintivo em Cores e PB do EsqdHS-1 (formato “.pdf”); e IV) Distintivo em Cores e PB do EsqdHS-1 (formato “.cdr”).

DESCRIÇÃO Num escudo boleado e encimado pela coroa naval, campo de azul com bordadura de ouro e âncora de prata, filetada de preto e superposta por duplo par invertido de asas estendidas, de ouro, unidas pelas partes inferiores das extremidades opostas às respectivas penas e passadas em aspa; no chefe de vermelho, capacete de guerreiro romano, emplumado, de prata, tendo brocante tridente, de ouro, filetado de preto e em banda, apontado para baixo. Pendente do distintivo, a insígnia da Ordem do Mérito Naval. EXPLICAÇÃO No campo de azul com bordadura de ouro, simbólico do emprego dos helicópteros no céu das ricas águas territoriais brasileiras, o duplo par invertido de asas estendidas, em aspa, a eles se reporta, sendo sua vinculação à Marinha traduzida pela âncora de prata. No chefe de vermelho, esmalte por excelência das virtudes guerreiras, o capacete de guerreiro romano e o tridente aludem às características ofensivas do Esquadrão em apreço, na detecção e destruição dos submarinos inimigos. A insígnia pendente do distintivo, referente a comenda da Ordem do Mérito Naval, foi a este anexada em decorrência do Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil de 20 de maio de 2019.

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PORTARIA No 66/SGM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova a inclusão da condecoração da Ordem do Mérito Naval (OMN) no distintivo

do 2º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais (2ºBtlInfFuzNav). O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso IV, art. 1o, do anexo G, da Port no 237/MB/2016 (DOU de 04AGO2016, Seção 1, p/14 e Bol 8/2016, I, p/9), resolve:

Art. 1o Aprovar a inclusão da condecoração da Ordem do Mérito Naval (OMN) no

distintivo do 2º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais. A descrição, a explicação e o desenho a esta acompanham.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

MARINHA DO BRASIL SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

2º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais

Apêndices: I) Distintivo em Cores do 2ºBtlInfFuzNav(formato “.jpg”); II) Distintivo em PB do 2ºBtlInfFuzNav(formato “.jpg”); III) Distintivo em Cores e PB do 2ºBtlInfFuzNav(formato “.pdf”); e IV) Distintivo em Cores e PB do 2ºBtlInfFuzNav(formato “.cdr”).

DESCRIÇÃO Num escudo boleado e encimado pela coroa naval, campo de azul com faixa ondada de prata e uma corrente deste metal disposta em orla e filetada de preto; cortado de vermelho, com dois fuzis de ouro passados em aspa e filetados de preto, tendo uma âncora superposta, em pala e deste último metal. Pendente do distintivo, a insígnia da Ordem do Mérito Naval. EXPLICAÇÃO HUMAITÁ – Nome dado à Passagem galhardamente efetuada, a 19 de fevereiro de 1868, pela Divisão avançada da Esquadra Brasileira. No campo de azul, esmalte clássico da Marinha, a faixa ondada de prata lembra o Rio Paraguai, em cujas águas teve lugar o célebre feito nacional, rememorado pela corrente do citado metal; no cortado de vermelho, esmalte representativo de qualidade de bravura, denodo e intrepidez, predicados dos fuzileiros navais do Brasil, os fuzis e a âncora de ouro assim dispostos, constituindo seu próprio distintivo, aludem ao Batalhão em apreço, operosa Unidade do Corpo de Fuzileiros Navais, cujo nome recebeu daquele vitorioso Passo, ultrapassado pela Marinha do Brasil na Guerra do Paraguai. A insígnia pendente do distintivo, referente a comenda da Ordem do Mérito Naval, foi a este anexada em decorrência do Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil de 8 de maio de 1992.

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PORTARIA No 67/SGM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova o distintivo e o estandarte do Comando Naval de Operações Especiais

(CoNavOpEsp). O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso IV, art. 1o, do anexo G, da Port no 237/MB/2016 (DOU de 04AGO2016, Seção 1, p/14 e Bol 8/2016, I, p/9), resolve:

Art. 1o Aprovar o distintivo e o estandarte do Comando Naval de Operações

Especiais. As descrições, as explicações e os desenhos a esta acompanham. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

MARINHA DO BRASIL SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

Comando Naval de Operações Especiais “CoNavOpEsp”

Apêndices: I) Distintivo em Cores do CoNavOpEsp (formato “.jpg”); II) Distintivo em PB do CoNavOpEsp (formato “.jpg”); III) Distintivo em Cores e PB do CoNavOpEsp (formato “.pdf”); e IV) Distintivo em Cores e PB do CoNavOpEsp (formato “.cdr”).

DESCRIÇÃO Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por uma elipse feita de cabo de ouro e terminado em nó direito, campo de faixado-ondado de azul e prata de nove peças, com um destrochero armado de ouro, filetado de preto, movente do flanco da sinestra e empunhando um tridente de ouro, com os dentes voltados para o chefe e também filetados de preto. EXPLICAÇÃO O campo faixado-ondado de azul e prata alude a imensa costa brasileira, seu mar territorial e a plataforma continental, onde operam os navios da Armada brasileira no desempenho de sua missão. O faixado ondado representativo das operações e ações de Guerra Naval pertinentes às seguintes missões do Comando Naval de Operações Especiais: as operações especiais; as operações de informação, incluindo as operações psicológicas; as ações de Guerra Cibernética; e as ações de Guerra Eletrônica. O destrochero armado de ouro, empunhando o tridente, simboliza o Comando exercido com sabedoria e autoridade nas Operações e Ações de Guerra Naval em proveito do aprestamento e do emprego das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil. O tridente de ouro alude ao caráter naval das atividades realizadas sob os auspícios deste Comando, com os três dentes simbolizando a força, a sinergia e a vanguarda das operações e ações.

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MARINHA DO BRASIL

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Comando Naval de Operações Especiais “CoNavOpEsp”

Apêndices: I) Estandarte em Cores do CoNavOpEsp (formato “.jpg”);

II) Estandarte em PB do CoNavOpEsp (formato “.jpg”); III) Estandarte em Cores e PB do CoNavOpEsp (formato “.pdf”); e IV) Estandarte em Cores e PB do CoNavOpEsp (formato “.cdr”).

DESCRIÇÃO Num campo retangular de seda prateada de 1,20m x 1,00m, debruado com torçal de azul, o distintivo do Comando Naval de Operações Especiais. O estandarte é firmado num mastro forrado de azul e prata, encimado por ponta de lança, de prata, e guarnecido por duas fitas, de azul e prata, franjadas de ouro e a inscrição “Comando Naval de Operações Especiais”, de ouro, ambas pendentes de roseta azul e prata. EXPLICAÇÃO A prata do estandarte evoca a Marinha em seu metal clássico e o conjunto heráldico constante do mesmo, distintivo do Comando Naval de Operações Especiais, a ela se reporta.

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DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 141/DGPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

Cria o Curso Especial de Operação de Sensores de Aviação (C-Esp-VS). O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que

lhe confere o disposto na alínea a, do inciso II, art. 1º, do anexo F, da Portaria nº 237/MB/2016 e de acordo com o artigo 4.3, das Normas para o Sistema de Ensino Naval, DGPM-101 (8ª Revisão), resolve:

Art. 1º Criar o Curso Especial de Operação de Sensores de Aviação (C-Esp- VS), de

acordo com as normas que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

NORMAS PARA O CURSO ESPECIAL DE OPERAÇÃO DE SENSORES DE AVIAÇÃO

a) TÍTULO DO CURSO Curso Especial de Operação de Sensores de Aviação. b) SIGLA DO CURSO C-Esp-VS. c) PROPÓSITO DO CURSO Habilitar Praças da Especialidade de Aviônica (VN) para a execução das tarefas técnico-profissionais específicas na operação de sensores de aviação. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO O curso será conduzido pelo Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval Almirante José Maria do Amaral Oliveira (CIAAN), com atividades curriculares desenvolvidas no Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), no Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão (CAAML) e no 1º Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarino (EsqdHS-1). e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA MATRÍCULA – Ser Praça da especialidade de Aviônica (VN), nas graduações de 2º Sargento (no primeiro ano da graduação), 3º Sargento ou Cabo; – Estar apto para a atividade de aviação (requisitos mínimos de sobrevivência e inspeção de saúde válidos), no período do curso; e – Ter concluído com aproveitamento o Estágio de Aplicação. g) DURAÇÃO DO CURSO 16 semanas.

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PORTARIA No 143 /DGPM, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Aloca, por Setores, a quantidade máxima de militares designados para prestação de

Tarefa por Tempo Certo. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que

lhe confere o disposto na alínea j, inciso II, art. 1o, do anexo F, da Portaria no 237/MB/2016, alterada pela Portaria nº 261/MB/2017; e em consonância com o inciso 2.2.3 das Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve:

Art. 1o Alocar, por Setores, a quantidade máxima de militares da Reserva de 1ª

Classe da Marinha e, em caráter excepcional, Reformados por idade limite, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, de acordo com a tabela abaixo:

Art. 2º Fica estabelecida como data limite para cancelamento dos contratos,

excedentes a esta Portaria, o dia 20 de dezembro de 2019. Art. 3o Revogam-se as Portarias nº 20, de 31 de janeiro de 2019 e nº 100, de 21 de

maio de 2019. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA No 151/DGPM, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Fixa os quantitativos de profissionais das áreas de Saúde, Apoio à Saúde, Técnica,

Magistério e Engenharia, que poderão prestar o Serviço Militar Obrigatório e/ou Serviço Militar Voluntário, em 2020, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições previstas na alínea y, inciso VI, art. 2º, do anexo F, da Portaria nº 237/MB/2016 e de acordo com o disposto no inciso 7.4.1, das Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha - DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:

Art. 1o Fixar e distribuir pelos Distritos Navais (DN) o número máximo de

profissionais que poderão prestar o Serviço Militar Obrigatório e/ou Voluntário na Marinha do Brasil, durante o ano de 2020, considerando o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), o Estágio de Serviço Técnico (EST), bem como o Estágio de Instrução e Serviço (EIS), de acordo com as tabelas que a esta acompanham, a saber:

I - Efetivos totais autorizados para o ano de 2020; II - Área de Saúde; III - Área de Apoio à Saúde; IV - Área Técnica; V - Área Técnica-Magistério; e VI - Área de Engenharia.

Art. 2o Na condução das respectivas convocações, as seguintes orientações deverão

ser observadas: I - Poderão ser propostos remanejamentos de vagas entre os postos e

habilitações, com orientação fundamentada nas Tabelas Mestras de Força de Trabalho (TMFT) das Organizações Militares (OM), pelos DN/Setores de Distribuição de Pessoal (SDP), mediante solicitação justificada, a este Órgão de Direção Setorial (ODS);

II - As vagas distribuídas por esta Diretoria-Geral não poderão ser redirecionadas, sem prévia autorização deste ODS;

III - Não haverá obrigatoriedade de aproveitamento total das vagas, sendo que aquelas não preenchidas poderão ser redistribuídas por este ODS; e

IV - As vagas disponíveis poderão ser preenchidas por profissionais de ambos os sexos.

Art. 3o Para os profissionais da área de Saúde e, em caráter excepcional, os

profissionais de Engenharia, estabelecer as seguintes diretrizes para a aplicação do parágrafo único, art. 76, do Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966:

I - A sua aplicação será realizada, no ano de 2020, apenas para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) e os profissionais de Engenharia Naval, voluntários, mediante apresentação de proposta circunstanciada à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), por parte do Comando do DN de destino desses profissionais;

II - As propostas deverão ser encaminhadas à DPMM para análise e aprovação,

após o estabelecimento de entendimentos diretos entre os DN envolvidos; e III - Quando autorizado, os MFDV e Engenheiros Navais do Serviço Militar

Voluntário (SMV), de que trata este artigo, serão convocados à incorporação por ato do Comandante do DN de origem do recrutamento e incorporados por ato do Comandante do DN de destino, sendo observado o disposto no parágrafo único, art. 60, do Decreto nº 63.704 de 29 de novembro de 1968.

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Art. 4º Decorrente do caráter transitório e regional da prestação do SMV, somente

serão analisados pela Administração Naval, em caráter excepcional, os requerimentos de movimentação por interesse próprio, para acompanhar cônjuge/companheiro, no Território Nacional, sem ônus para a MB, que estiverem fundamentados nos seguintes critérios de elegibilidade:

I - Comando do DN/Setor de Distribuição de Pessoal (SDP) de destino possua vaga ociosa, na habilitação do requerente; II - Retorno de vaga ao Comando do DN/SDP de destino; e III - Troca de militares, na mesma habilitação.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 6o Revogam-se as Portarias nº 89, de 20 de julho de 2018 e nº 87, de 25 de abril

de 2019.

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ANEXO

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COMANDO EM CHEFE DA ESQUADRA

PORTARIA Nº 245/ ComemCh, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Convalidação de Ato Administrativo.

O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA, no uso de suas atribuições e

de acordo com o que preceitua o art. 2º, § 6º e art. 5º da Portaria nº 122/ComOpNav/2016, c/c o art. 55 da Lei nº 9.784/99, resolve:

Art. 1º Convalidar a celebração do contrato realizado entre o Centro de Manutenção

de Embarcações Miúdas e a empresa TS Produtos Náuticos LTDA, decorrente da adesão nº 04/2019, processo nº 63466.000136/2019-81, cujo objeto é a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais e acessórios para embarcações reparadas por aquele Centro, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anedo do Edital.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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100

PORTARIA Nº 249/ComemCh, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Extingue o Curso Expedito Elementar de Controle de Avarias (C-Exp-ELCAV). O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela alínea c, do inciso 4.3.2 das Normas para os Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval (SEN) - DGPM-101 (8ª Revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Extinguir o Curso Expedito Elementar de Controle de Avarias (C-Exp-

ELCAV), criado pela Portaria nº 14, de 14 de maio de 1986, e alterada pela Portaria nº 27, de 2 de maio de 1990 e pela Portaria nº 99, de 15 de outubro de 2007, deste Comando em Chefe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 99, de 15 de outubro de 2007.

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101

PORTARIA Nº 256 /ComemCh, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Subdelegação de Competência. O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA, no uso de suas atribuições e

de acordo com o que preceitua o art. 2º, § 6º e art. 5º da Portaria nº 122/ComOpNav/2016, c/c o art. 55 da Lei nº 9.784/99, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Centro de Manutenção de

Embarcações Miúdas para, em nome do Comandante da Marinha, firmar contrato com as empresas ADIEL BRAGA DE MENEZES e M.B NAUTICA, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2019, processo nº 63466.000120/2019-78, cujo objeto é a aquisição de motores de popa para as embarcações reparadas por esse Centro de Manutenção, conforme detalhamento que consta no Termo de Especificação do Objeto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA Nº 323 /DPC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

Credenciamento da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU para ministrar

curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, e de acordo com o contido no Art. 8o da Lei no 7.573, de 23 de dezembro de 1986, combinado com os artigos 1.6, 1.12 e 1.13 das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NORMAM-30/DPC), resolve:

Art. 1o Credenciar a FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU, CNPJ

62.823.257/0020-63, no município de Jaú/SP, para ministrar a fase presencial do curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários – Módulo Específico para Fluviários - Seção de Máquinas (APAQ-CTF), do EPM, qualquer que seja a natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM):

Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á sob a supervisão da Capitania

Fluvial do Tietê-Paraná (CFTP), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela faculdade de tecnologia de JAHU as

recomendações e prescrições da NORMAM-30/DPC. Para aplicação do curso, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no subitem 1.13.2 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido poderá ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condição em que forem realizados: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDEPM.

Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de

Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado. Parágrafo único - Ao término de cada curso autorizado, a FACULDADE DE

TECNOLOGIA DE JAHU deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos certificados correspondentes.

Art. 4º Obriga-se a FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU a cumprir todas as

disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.

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Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações

emanadas da DPC sujeitará a FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU à pena de advertência, observado o devido processo legal. Três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU.

Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de dois anos, a partir da data

de publicação desta Portaria em DOU, podendo ser renovado por igual período.

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PORTARIA No 340 /DPC, DE 12 DE SETEMBRO 2019

Renova o credenciamento da Empresa MBMARTINS LTDA ME para ministrar cursos

do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, e de acordo com o contido no Art. 8o da Lei no 7.573, de 23 de dezembro de 1986, combinado com os artigos 1.6, 1.12 e 1.13 das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NORMAM-30/DPC), resolve:

Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa MBMARTINS LTDA ME, CNPJ

12.475.327/0001-07, no município de Niterói/RJ, para ministrar o Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção do Navio (EBCP) do EPM, qualquer que seja a natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM- Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM):

Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á sob a supervisão do Centro de

Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela MBMARTINS LTDA ME as recomendações

e prescrições da NORMAM-30/DPC. Para aplicação do curso, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no subitem 1.13.2 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido poderá ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condição em que forem realizados: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDEPM.

Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e

Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado. Parágrafo único - Ao término de cada curso autorizado, a MBMARTINS LTDA ME

deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos certificados correspondentes.

Art. 4º Obriga-se a MBMARTINS LTDA ME a cumprir todas as disposições afetas ao

EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.

Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações emanadas da DPC sujeitará a MBMARTINS LTDA ME à pena de advertência, observado o devido processo legal. Três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da MBMARTINS LTDA ME.

Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de dois anos, a partir da data de

publicação desta Portaria em DOU, podendo ser renovado por igual período. Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 43, de 20 de fevereiro de 2017.

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COMANDO DO 4º DISTRITO NAVAL

PORTARIA Nº 338/Com4ºDN, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Aprova o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação da Agência da Capitania dos Portos no Oiapoque e dá outras providências.

O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, usando da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, § 3º, da Portaria nº 122/2016, do ComOpNav, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação da Agência da Capitania dos Portos no Oiapoque, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ANEXO

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DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

PORTARIA Nº 209/DEnsM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova as Normas para o Curso de Preparação de Aspirantes. O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; alterada pela Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e regulamentada pelo Decreto nº 6.883, de 25 de julho de 2009, resolve:

Art.1º Aprovar as Normas para o Curso de Preparação de Aspirantes, que a esta

acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 143, de 25 de junho de 2019.

ANEXO

NORMAS PARA O CURSO DE PREPARAÇÃO DE ASPIRANTES 1 - PROPÓSITO

Estabelecer Normas para o Curso de Preparação de Aspirantes, realizado no Colégio Naval (CN). 2 - DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1 - O Curso de Preparação de Aspirantes é destinado ao preparo intelectual e físico do Aluno para o ingresso na Escola Naval (EN), ministrando o ensino básico em nível médio e o ensino militar-naval. 2.2 - O Período de Adaptação (PA) destina-se a condicionar os candidatos à rotina do CN e elevar gradualmente os seus níveis de motivação para ingresso na Marinha. 2.3 - O PA terá a duração de até três semanas e será conduzido por Oficiais do Comando do Corpo de Alunos, auxiliados por Alunos adaptadores do 3º ano e monitores do 2º ano, previamente selecionados. Deverá ser iniciado e concluído antes do início das aulas do curso propriamente dito. 2.4 - Durante o PA, o candidato, no que tange às questões disciplinares, encontrar-se-à sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno do CN. 2.5 - O Programa de Ensino (PROENS), aprovado pelo Comandante do CN, estabelecerá as atividades de ensino necessárias à condução anual do curso.

3 - CICLO ESCOLAR

Os atos administrativos do ciclo escolar serão formalizados em Ordem de Serviço (OS) do Comandante do CN, em conformidade com as normas constantes na DGPM-101, complementadas pela presente Norma. As cópias das OS deverão ser encaminhadas à Diretoria de Pessoal Militar da Marinha (DPMM) para publicação em Boletim da Marinha do Brasil (Bol MB) e à Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) para controle administrativo. 3.1 - MATRÍCULA 3.1.1 - O ingresso no Curso de Preparação de Aspirantes será efetivado no ato da matrícula, por ocasião da admissão no 1º ano do curso, para os candidatos aprovados em Concurso Público de

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Admissão ao Colégio Naval (CPACN) e classificados dentro do número de vagas fixadas pela Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM). 3.1.2 - O ato da matrícula ocorrerá somente após a conclusão, com aprovação e classificação dentro do número de vagas, de todas as etapas do CPACN, incluindo-se aquelas que porventura venham a ser realizadas no próprio CN. 3.1.3 - A matrícula do candidato será efetuada como Praça Especial, ao término do PA, com vigência retroativa à data de início do referido período. 3.1.4 - Para o candidato com idade igual ou superior a dezessete anos, a incorporação dar-se-á na data de sua apresentação no CN. 3.1.5 - A classificação dos candidatos matriculados no 1º ano do curso terá como base as médias finais das provas do CPACN. 3.1.6 - É vedada a transferência, de qualquer tipo, para o CN, tanto de Alunos oriundos de outros estabelecimentos de ensino militar, bem como de civis, em qualquer ano e época do curso. 3.1.7 - É vedada a admissão de Alunos excluídos de estabelecimentos ou corporações militares, por motivo disciplinar, e de ex-Alunos do CN. 3.2 - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 3.2.1 - A renovação de matrícula, nos anos subsequentes ao da admissão no CN, será efetuada para os Alunos que:

a) satisfizerem condições intelectuais, morais, físicas e militar-naval, que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para um futuro Aspirante da EN, a serem verificados por meio de: I) Avaliações referentes às disciplinas do Ensino Básico (EB); II) Avaliações referentes às disciplinas de Instrução Militar-Naval (IMN) e de Educação Física (EDF); III) Observação da Aptidão para o Oficialato; e IV) Inspeção de saúde, de acordo com as normas específicas baixadas pela DGPM.

b) tenham sido reprovados em apenas uma disciplina, desde que ainda não tenham usufruído desta prerrogativa;

c) tiverem cessados os motivos que originaram o trancamento de matrícula; e d) não possuírem avaliação em uma ou mais modalidades da disciplina de EDF, motivado

por acidente em serviço, e tiverem aprovação nas outras disciplinas, sendo que a renovação de matrícula ou transferência para a EN serão decididas pelo Comandante do CN, assessorado pelo Conselho de Ensino. 3.2.2 - A renovação da matrícula no caso previsto na alínea c do inciso 3.2.1 será efetuada:

a) no mesmo ano letivo, desde que o número de faltas do Aluno esteja dentro da frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação, conforme previsto na legislação em vigor, e não prejudique o acompanhamento ou a conclusão do curso; ou

b) no ano letivo seguinte, caso o número de faltas do Aluno impossibilite a conclusão do ano letivo com aprovação. 3.2.3 - Quando a renovação da matrícula ocorrer no ano letivo seguinte, ficam sem efeito os graus do Aluno obtidos no ano anterior. 3.3 - TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 3.3.1 - O Aluno terá sua matrícula trancada pelo prazo máximo de dois anos, quando ocorrer uma das situações previstas na DGPM-101, e a pedido, por aquisição das condições de arrimo após incorporação, conforme definido no Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM). 3.3.2 - Durante o período do trancamento de matrícula previsto no inciso 3.3.1 cessará o direito ao recebimento do soldo, da alimentação, do uniforme e à contagem do tempo de serviço.

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3.3.3 - No caso do trancamento de matrícula, em consequência de acidente em serviço, de doença ou enfermidade com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço, o Aluno não será desincorporado, fazendo jus ao soldo e à contagem do tempo de serviço, conforme preceitua o Estatuto dos Militares (EM). 3.3.4 - Cessando o período de trancamento, o Aluno será submetido à nova inspeção de saúde. Estando apto, terá a matrícula renovada na forma prevista no inciso 3.2.2. 3.4 - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 3.4.1 - O cancelamento de matrícula ocorrerá nos seguintes casos:

a) perda de qualquer das condições previstas para ingresso no CN, conforme disposto nas Normas baixadas pelo Diretor de Ensino da Marinha para o CPACN;

b) na condição de repetente, reprovação em qualquer disciplina; c) reprovação em mais de uma disciplina qualquer;

d) ter obtido nota de Aptidão para o Oficialato igual ou inferior a cinco, observando-se o contido no Regimento Interno do CN, após ser encaminhado ao Conselho Extraordinário de Ensino, tendo se decidido pelo licenciamento “ex-offício” a bem da disciplina ou por conveniência do serviço;

e) contrair matrimônio, viver em concubinato ou ter filhos; f) ter deferido o seu pedido de cancelamento de matrícula, antes da realização da última

avaliação prevista para o 3º ano do curso; g) não concluir o curso do CN no prazo máximo de quatro anos, excetuando-se o prazo

previsto no inciso 3.3.1; h) ter sido considerado definitivamente incapaz em inspeção de saúde, por contrair doença,

moléstia ou enfermidade, ou por ser vítima de acidente que impossibilite a sua inclusão ou permanência no Serviço Ativo da Marinha (SAM);

i) constatação, em qualquer tempo, da ocorrência de fraude na comprovação das condições de que tratam as Normas para o CPACN; ou

j) ter sido licenciado do SAM, a bem da disciplina, por decisão do Comandante do CN ou por Conveniência do Serviço, fundamentado em parecer do Conselho de Ensino. 3.4.2 - Um dos anos de que trata a alínea g do inciso anterior é considerado de tolerância, que poderá ser usufruído por motivo de reprovação. 3.4.3 - O Aluno julgado incapaz definitivamente em inspeção de saúde terá direito a recurso, de acordo com a legislação em vigor. 3.4.4 - O Aluno que tiver a matrícula cancelada será submetido à inspeção de saúde para o licenciamento do SAM, antes do desligamento do CN. 3.5 - CONCLUSÃO 3.5.1 - É o ato administrativo que comprova a conclusão do ano letivo pelos alunos, com aproveitamento, relacionando-os em OS, de acordo com o previsto na DGPM-101. 3.6 - REGIME ESCOLAR 3.6.1 - O ciclo escolar será conduzido no CN em regime de internato, e terá a duração de três anos letivos, com até um ano de tolerância para repetência, conforme descrito no inciso 3.4.2, excetuadas as situações do inciso 3.3.1. 3.6.2 - Cada ano letivo terá, no mínimo, quarenta semanas de atividades escolares, não computadas as semanas destinadas ao PA, a realização de Provas Finais (PF) e das Provas de Recuperação Final (PRF). 3.6.3 - O ano letivo terá início e término previsto no Plano Geral de Instrução (PGI) e no Calendário Escolar e, normalmente, compreende dois períodos letivos e dois períodos de recesso escolar. 3.6.4 - As aulas curriculares poderão ter início em fevereiro. O ano letivo referente aos alunos do 1º e 2º anos, que por ventura estiverem realizando as PRF, encerrar-se-á por ocasião da aplicação da

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última PRF, provavelmente em JAN do ano subsequente. As atividades do ano letivo, referentes aos alunos do 3º ano e dos alunos do 1º e 2º anos que foram aprovados sem a necessidade de realização da PRF, deverão estar encerradas até o último dia útil antes do dia 24 de dezembro. 3.6.5 - O recesso escolar compreende dois períodos:

a) primeiro período: do fim do primeiro período letivo até o início do período letivo seguinte; e

b) segundo período: do fim do segundo período letivo até a data do regresso ao CN, para o início das aulas do ano seguinte. 3.6.6 - Os Alunos matriculados no CN constituem o Corpo de Alunos e são distribuídos por grupamentos denominados Companhias, subdivididas em Pelotões. 3.6.7 - Compete ao CN ministrar o Ensino Básico (EB) e o Ensino Militar-Naval (EMN), conforme o Currículo aprovado pelo Diretor de Ensino da Marinha, e conduzir as demais atividades escolares. 3.6.8 - O EB, em nível médio, visa ao preparo intelectual do Aluno para o ingresso na EN. 3.6.9 - O Currículo das disciplinas do EB deverá observar o conteúdo e a carga horária exigidos pela legislação federal relativa ao ensino médio, para fins de equiparação e equivalência, bem como conter os conhecimentos necessários para ingresso no Curso de Graduação de Oficiais da EN. 3.6.10 - O EMN tem por finalidade desenvolver nos Alunos os atributos morais e cívicos, bem como a sua aptidão física e transmitir conhecimentos militares-navais mínimos necessários para despertar e, progressivamente, aumentar a motivação pela carreira naval. 3.6.11 - As disciplinas do EB e do EMN constam no Currículo do Curso. 3.6.12 - Os Avisos de Instrução (AvIn) serão utilizados pelos Alunos para a prática relativa à IMN, com o propósito de estimular-lhes o gosto pela carreira naval. 3.6.13 - A EDF será praticada diariamente nos anos letivos, como disciplina do EMN. 3.6.14 - As atividades práticas (atividades militares, marinheiras, esportivas, sociais, culturais, recreativas e extraclasse) deverão ser programadas sem prejuízo de atividades curriculares, em horários que não interfiram com as atividades do EB, inclusive com os tempos de rotina para o estudo dos Alunos. 3.6.15 - As atividades marinheiras de remo, vela e com o emprego dos AvIn serão consideradas componentes curriculares obrigatórios da disciplina de IMN e deverão estimular e desenvolver no jovem Aluno a afinidade e o gosto pelo mar. 3.6.16 - As atividades esportivas contribuem para o aprimoramento da conduta pessoal nas relações em grupo, da tenacidade e força de vontade na busca da vitória, do respeito e cavalherismo, da educação e do espírito de equipe, além de manter o preparo físico dos Alunos. Abrangem as competições internas e externas previstas no PROENS. 3.6.17 - As atividades extraclasse destinam-se ao aprimoramento da educação geral do Aluno e à sua melhor integração na sociedade. Além dos eventos tradicionais (como mostras de arte, festivais de músicas, concurso literário, etc) conduzidos anualmente, deverão ser programadas palestras conforme previsto no Currículo do Curso. 3.7 - AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E APROVAÇÃO DO ALUNO 3.7.1 - O número de avaliações da aprendizagem e sua distribuição, assim como seu tipo, critérios de aprovação e de reprovação, para cada disciplina, está previsto no Currículo. 3.7.2 - O grau final do EB, de cada ano letivo, é calculado pela média aritmética das Médias Finais (MF) das disciplinas do EB, aproximado a centésimos. 3.7.3 - Para efeitos de histórico escolar, serão utilizadas as MF e os graus obtidos nas PF e nas PRF das disciplinas do EB, EDF e IMN. 3.7.4 - Ao final do ano letivo, a aprovação ou reprovação do Aluno ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

a) no mesmo ano letivo, o Aluno que esteja dentro da frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas, conforme estabelecido pela legislação em vigor, será considerado aprovado;

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

b) o Aluno que obtiver MF em uma disciplina igual ou superior a sete será considerado aprovado nessa disciplina;

c) o Aluno cuja MF em qualquer disciplina for inferior a sete (7,0) e igual ou superior a três (3,0) será submetido à PF correspondente àquela disciplina. O Aluno que for submetido à PF será considerado aprovado na disciplina, se obtiver no mínimo quatro (4,0) dez pontos (10,0) na soma da MF com a nota da PF;

d) o Aluno que não lograr aprovação na PF será submetido a uma PRF em, no máximo, duas disciplinas. Será considerado aprovado na disciplina se obtiver no mínimo quatro (4,0) na perfizer um total de dez pontos (10,0) na soma da MF com a nota da PRF;

e) o Aluno, cuja MF em uma disciplina for inferior a três (3,0), estará automaticamente reprovado;

f) o Aluno reprovado em, no máximo, uma disciplina, incluindo EDF, poderá repeletivo, caso ainda não tenha usufruído de tal tolerância; e

g) os procedimentos de avaliação e aprovação da disciplina de EDF estão especificados nos sumários dessa disciplina.

3.8 - CLASSIFICAÇÃO 3.8.1 - A classificação dos Alunos observará o sa) Matrícula no 1º Ano: ordem decrescente da classificação no CPACN.b) Matrícula no 2º Ano:

c) Matrícula no 3º Ano:

d) Transferência para a EN:

Onde: I) A1, A2 e A3 - médias aritméticas das médias finais nas disciplinas do EB, aproximados a centésimos, nos 1°, 2° e 3° anos, respectivamente.II) B1, B2 e B3 - médias finais do EMN, aproximadas a centésimos, nos 1°, 2° e 3° anos, respectivamente, calculado de acordo com

Onde: I) IMN = média final da disciplina IMN; eII) GC = Grau de Classificação da disciplina de EDF.

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2019)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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b) o Aluno que obtiver MF em uma disciplina igual ou superior a sete será considerado

Aluno cuja MF em qualquer disciplina for inferior a sete (7,0) e igual ou superior a três (3,0) será submetido à PF correspondente àquela disciplina. O Aluno que for submetido à PF será considerado aprovado na disciplina, se obtiver no mínimo quatro (4,0) na PF e perfizer um total de dez pontos (10,0) na soma da MF com a nota da PF;

d) o Aluno que não lograr aprovação na PF será submetido a uma PRF em, no máximo, duas disciplinas. Será considerado aprovado na disciplina se obtiver no mínimo quatro (4,0) na perfizer um total de dez pontos (10,0) na soma da MF com a nota da PRF;

e) o Aluno, cuja MF em uma disciplina for inferior a três (3,0), estará automaticamente

f) o Aluno reprovado em, no máximo, uma disciplina, incluindo EDF, poderá repeletivo, caso ainda não tenha usufruído de tal tolerância; e

g) os procedimentos de avaliação e aprovação da disciplina de EDF estão especificados nos

A classificação dos Alunos observará o seguinte critério: a) Matrícula no 1º Ano: ordem decrescente da classificação no CPACN.

M1 = 8A1 + B1 + C1

10

M2 = 7A2 + 2B2 + C2 10

d) Transferência para a EN:

médias aritméticas das médias finais nas disciplinas do EB, aproximados a centésimos, nos 1°, 2° e 3° anos, respectivamente.

médias finais do EMN, aproximadas a centésimos, nos 1°, 2° e 3° anos, respectivamente, calculado de acordo com a fórmula abaixo:

B = 6 IMN + 4 GC 10

média final da disciplina IMN; e II) GC = Grau de Classificação da disciplina de EDF.

10

8M+2M=M 21*

2

10

8M+2M=M 3

*2*

3

ADMINISTRATIVO Nº 09/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

b) o Aluno que obtiver MF em uma disciplina igual ou superior a sete será considerado

Aluno cuja MF em qualquer disciplina for inferior a sete (7,0) e igual ou superior a três (3,0) será submetido à PF correspondente àquela disciplina. O Aluno que for submetido à PF será

na PF e perfizer um total de

d) o Aluno que não lograr aprovação na PF será submetido a uma PRF em, no máximo, duas disciplinas. Será considerado aprovado na disciplina se obtiver no mínimo quatro (4,0) na PRF e

e) o Aluno, cuja MF em uma disciplina for inferior a três (3,0), estará automaticamente

f) o Aluno reprovado em, no máximo, uma disciplina, incluindo EDF, poderá repetir o ano

g) os procedimentos de avaliação e aprovação da disciplina de EDF estão especificados nos

médias aritméticas das médias finais nas disciplinas do EB, aproximados a

médias finais do EMN, aproximadas a centésimos, nos 1°, 2° e 3° anos,

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III) C1, C2 e C3 - notas de Aptidão para o Oficialato na escala de zero a dez, aproximadas a décimos, nos 1°, 2° e 3° anos, respectivamente. IV) M1, M2 e M3 - médias globais nos 1°, 2° e 3° anos, respectivamente, aproximadas a centésimos; e V) M*

2 e M*3 - notas de classificação para a matrícula no 3° ano e transferência para a EN,

respectivamente. 3.8.2 - No caso de igualdade de notas de classificação, o critério de desempate será a antiguidade dos Alunos no ano anterior. 3.8.3 - A nota de classificação do Aluno, em regime de repetência, será a mesma do início do ano letivo em que foi reprovado. 3.8.4 - As notas das PF e das PRF não serão computadas, em nenhuma hipótese, para efeito de classificação.

4.0 - INCLUSÃO NO SAM, SERVIÇO MILITAR INICIAL (SMI), EXCLUSÃO DO SAM E DESLIGAMENTO 4.1 - INCLUSÃO NO SAM 4.1.1 - A inclusão do Aluno no SAM será feita como Praça Especial Aluno do CN, mediante matrícula, de acordo com o Parágrafo 4º, artigo 16, da lei 6.880/80 - EM. 4.1.2 - Os Alunos que satisfizerem o disposto no artigo 20 do Decreto n.º 57.654/66 - RLSM, além de matriculados, serão incorporados. 4.1.3 - Os Alunos incorporados prestarão o Compromisso de Honra (juramento à Bandeira), que terá caráter solene e formal e ocorrerá sempre na presença de tropa formada. 4.1.4 - Ao início de cada ano letivo, o ato de incorporação será formalizado por Portaria, abrangendo todos os Alunos que completarem dezessete anos naquele ano, observando o disposto no RLSM e no parágrafo único do art. 40 do EM. 4.1.5 - O ato de incorporação supracitado é de responsabilidade do Comandante do CN e divulgado em Boletim da MB. 4.1.6 - O disposto no inciso 4.1.2 não se aplica ao candidato que, por ocasião da matrícula ou renovação da mesma, já esteja no SAM. Nesse caso, o candidato deverá somente ser declarado Praça Especial Aluno do CN, a partir da data da matrícula ou de renovação da mesma. 4.2 - SERVIÇO MILITAR INICIAL 4.2.1 - O CN recolherá dos Alunos, que ao serem matriculados estiverem enquadrados no parágrafo 1º do artigo 41 do RLSM, os Certificados de Alistamento Militar, de Reservista ou de Dispensa de Incorporação fornecidos pelas demais Forças Armadas e os remeterá aos respectivos Comandantes da Região Militar ou COMAR. 4.2.2 - O CN remeterá relação nominal dos Alunos ao Serviço de Seleção Militar do Primeiro Distrito Naval (SSM - 1º DN), informando o nome dos Alunos que já são reservistas das Forças Armadas, para que aquele serviço possa efetuar o alistamento dos demais Alunos, de acordo com o previsto nas Instruções para Aplicação da Lei do Serviço Militar na Marinha (IALESM). 4.2.3 - Os Alunos do CN, que tenham completado, no mínimo, um ano do curso com aproveitamento, desde que satisfeitas às condições de idade mínima para a prestação do Serviço Militar Inicial, serão dispensados do mesmo e incluídos na reserva de 2ª categoria ao serem licenciados, de acordo com o previsto no número três do parágrafo único do artigo 157 do RLSM. 4.2.4 - Os Alunos que não se enquadram no previsto no inciso anterior, ao serem desligados, concorrerão à seleção geral para a prestação do Serviço Militar Inicial. 4.3 - EXCLUSÃO DO SAM 4.3.1 - A exclusão do Aluno do SAM e o seu consequente desligamento do CN decorrem de um dos seguintes motivos: a) reforma;

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b) licenciamento; c) desincorporação;

d) anulação de incorporação; e) extravio; ou f) falecimento. 4.3.2 - O Aluno que for julgado incapaz definitivamente para o SAM será reformado quando estiver amparado pelo EM. O processo de reforma será organizado pela DPMM, de acordo com instruções próprias sobre exclusão de Praças do SAM. 4.3.3 - O licenciamento do SAM se efetuará “ex officio”, nas seguintes situações:

a) o Aluno exceder o período de dois anos referente ao trancamento de sua matrícula; b) a pedido do Aluno;

c) o Aluno passar a se encontrar na condição de arrimo de família, após a incorporação, conforme definido no RLSM; e

d) por conveniência do serviço, quando o Aluno se enquadrar no contido nas alíneas de a a g do inciso 3.4.1 da presente norma. 4.3.4 - Ao ser licenciado do SAM, o Aluno que, por ocasião do ingresso, era reservista da Marinha do Brasil (MB) ou de qualquer outra Força Armada será incluído ou reincluído na Reserva da MB e receberá o Certificado de Reservista a que fizer jus. Os demais Alunos licenciados que se enquadrarem no item 3 do parágrafo único do artigo 157 do RLSM receberão o Certificado de Alistamento Militar. 4.3.5 - O Aluno que incidir na situação prevista na alínea j do inciso 3.4.1 será licenciado “ex officio”, a bem da disciplina ou por conveniência do serviço, e, quando couber, receberá o Certificado de Isenção do Serviço Militar. 4.3.6 - O Aluno que incidir em uma das situações previstas na alínea h do inciso 3.4.1 será desincorporado. 4.3.7 - O Aluno que for julgado, em inspeção de saúde, incapaz temporariamente, em consequência de acidente em serviço ou de doença com relação de causa e efeito às condições inerentes ao serviço, não será desincorporado. 4.3.8 - O Aluno, enquadrado no inciso anterior, tem o direito à licença para tratamento de saúde própria, de acordo com a legislação vigente. 4.3.9 - O Aluno que incidir na situação prevista na alínea i do inciso 3.4.1 terá sua incorporação anulada, na forma do RLSM. 4.3.10 - No caso de extravio de Aluno será observado o disposto no EM e na legislação vigente sobre o assunto. 4.3.11 - O Aluno que vier a falecer será excluído do SAM e desligado do CN, a partir da data da ocorrência do óbito. 4.3.12 - Os atos a que se referem as alíneas b a f do inciso 4.3.1 serão formalizados por Portaria do Comandante do 1º DN, divulgadas em OS do Comandante do CN e publicadas no Boletim do Pessoal Militar, conforme preceitua a legislação vigente sobre o assunto. 4.4 - DESLIGAMENTO 4.4.1 - O Aluno enquadrado em uma das alíneas do inciso 4.3.1 deverá ser desligado do CN, após a publicação do ato correspondente em OS do Comandante do CN, conforme estabelecido na legislação vigente. 4.4.2 - O desligamento deverá ser publicado em OS do Comandante do CN, citando a data na qual o militar foi desligado. 4.4.3 - Ao Aluno também estará facultado o desligamento a pedido, de acordo com a legislação vigente. 5.0 - DISPOSIÇÃO FINAL 5.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.

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PORTARIA Nº 212/DEnsM, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

Cria o Curso Expedito em Segurança do Trabalhador no Ambiente Hospitalar a

Distância (C-Exp-ST-EAD). O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 4.3 das Normas para o Sistema de Ensino Naval, DGPM-101 (8ª Revisão), resolve:

Art. 1º Criar o Curso Expedito em Segurança do Trabalhador no Ambiente

Hospitalar a Distância (C-Exp-ST-EAD), de acordo com as normas que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

NORMAS PARA O CURSO EXPEDITO EM SEGURANÇA DO TRABALHADOR NO AMBIENTE HOSPITALAR A DISTÂNCIA

a) TÍTULO DO CURSO Curso Expedito em Segurança do Trabalhador no Ambiente Hospitalar a Distância. b) SIGLA DO CURSO C-Exp-ST-EAD. c) PROPÓSITO DO CURSO Suplementar a capacitação técnico-profissional de Militares e Servidores Civis da área da saúde de todos os níveis, para prevenir os riscos ocupacionais e acidentes no ambiente hospitalar. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO Escola de Saúde da Marinha. e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA Ser Militar ou Servidor Civil da área da saúde de todos os níveis. g) DURAÇÃO DO CURSO 13 (treze) dias letivos.

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PORTARIA Nº 224/DEnsM, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova a Alteração nº 9 (ALT-9) do Plano Geral de Instrução para 2019 (PGI/2019). O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe é

conferida pelo inciso 2.4.6, da DGPM-101 (8ª Revisão), resolve: Art. 1º Aprovar a ALT-9 do PGI/2019, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. * O anexo encontra-se na pagina da DEnsM / Intranet / PGI.

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ESCOLA DE GUERRA NAVAL

PORTARIA Nº 99/EGN, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o anexo da Portaria nº 57/2019, desta Escola. O DIRETOR DA ESCOLA DE GUERRA NAVAL, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 9.1 do SGM-105 (5ª Revisão) – Normas Sobre Documentação Administrativa e Arquivamento da Marinha (NODAM), e em conformidade com o Capítulo 5 do EMA-432 (5ª Revisão) – Normas para os Cursos Ministrados na Escola de Guerra Naval, resolve:

Art. 1º Alterar o anexo da Portaria nº 57/2019, substituindo a bibliografia para o

Concurso de Seleção ao C-EMOS 2021, para os Oficiais do CA, CFN e CIM, pelo anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

PROPÓSITO, MATÉRIA E BIBLIOGRAFIA DAS DISCIPLINAS

REFERENTES ÀS PROVAS DO CONCURSO DE SELEÇÃO AO C-EMOS/2021

OPERAÇÕES NAVAIS

(CA) Propósito

Avaliar se os candidatos do CA possuem conhecimentos no nível adequado, quanto aos aspectos inerentes aos diversos tipos de Operações e Ações de Guerra Naval previstas na Doutrina Militar Naval.

Matéria

a) Operações de Esclarecimento EGN-414 (2ª Rev.)

I. Conceitos Básicos: cap. 1; II. Parâmetros de Esclarecimento: cap. 2;

III. Busca: cap. 3, art. 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 (somente item 3.4.1), 3.5 (somente item 3.5.1), 3.6 (somente item 3.6.1), 3.7 (somente item 3.7.1) e 3.8;

IV. Patrulha: cap. 4, art. 4.1, 4.2, 4.3, 4.5 (somente item 4.5.1), 4.6 (somente item 4.6.1), 4.7 (somente itens 4.7.1 e 4.7.2) e 4.8;

V. Reconhecimento: cap. 5; VI. Acompanhamento: cap. 6; e VI. Identificação: cap. 7.

b) Ações de Superfície EGN-410 (1ª Rev) e ATP-1(C)

I. Fundamentos da Ação de Superfície: EGN-410, cap. 1; II. Fatores de planejamento da Ação de Superfície: EGN-410, cap. 2; III. Conduta tática na Ação de Superfície: EGN-410, cap. 3; IV. Apoio aéreo na Ação de Superfície: EGN-410, cap. 4; V. Navios-patrulha rápidos na Ação de Superfície: EGN-410, cap. 5; VI. Organização das forças navais: ATP-1(C), cap. 1;

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VII. Dispositivos e formaturas para forças navais: ATP-1(C), cap. 3; e VIII. Ações de Superfície: ATP1(C), cap 8.

c) Aeronaves na Guerra Naval EGN-427 (3ª Rev.) e ATP 1 (C) I. As aeronaves: definição, classificações e características: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 2, art. 2.1 e 2.7;

II. Os navios-aeródromos: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 3, art. 3.1, 3.3 (itens 3.3.1 e 3.3.3), 3.4 e 3.7;

III. Outros navios que operam aeronaves: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 4, somente o art. 4.1;

IV. As aeronaves e as tarefas básicas do poder naval: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 5;

V. As operações e ações de guerra naval: EGN-427 (3ª Rev.), cap.6;

VI. Emprego de aeronaves nas Operações de Ataque: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 7;

VII. Emprego de aeronaves nas Operações A/S: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 8;

VIII. Emprego de aeronaves nas Operações Anfíbias: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 9;

IX. Emprego de aeronaves nas Operações de Minagem e Contramedidas de Minagem: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 10; X. Emprego de aeronaves nas Operações de Esclarecimento: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 11; XI. Emprego de aeronaves nas Operações de Bloqueio: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 12; XII. Emprego de aeronaves nas Operações de Apoio Logístico Móvel: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 13; XIII. Emprego de aeronaves nas Operações Especiais: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 14; XIV. Emprego de aeronaves nas Operações de Defesa de Porto ou de área marítima restrita: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 15; XV. Emprego de aeronaves nas Operações Ribeirinhas: EGN-427(3ª Rev.), cap. 16; XVI. Ações de defesa aeroespacial: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 17; XVII. Ações de Guerra Eletrônica e de Guerra Acústica: EGN-427 (3ª Rev.), cap. 18; XVIII.Ações de Guerra Nuclear, Química e Biológica: EGN-427 (3ª Rev.), cap.19; XIX. Designação de Aeronaves: EGN-427 (3ª Rev.), Anexo A; XX. Organização das Unidades Aéreas: EGN-427 (3ª Rev.), Anexo B; e XXI. Procedimentos de defesa aeroespacial de forças navais: ATP-1(C) Vol. 1 - Antiair Warfare (AAW), cap. 7, somente os títulos 7014, 7015, 7020, 7022 a 7024, 7065 e 7066. d) Ações de Submarinos EGN-432 (1ª Rev.) e ATP-1 (C) I. Características dos submarinos: EGN-432 (1ª Rev.), cap. 1; II. Tipos básicos de submarinos: EGN-432 (1ª Rev.), cap. 2; III. Sistemas de propulsão: EGN-432 (1ª Rev.), cap. 5; IV. Sistemas de armas: EGN-432 (1ª Rev.), cap. 7; V. Discrição das operações: EGN-432 (1ª Rev.), cap. 9; VI. Patrulha submarina: EGN-432 (1ª Rev.), cap. 11; VII. Tarefas principais: EGN-432 (1ª Rev.), cap. 12; VIII. Operações de ataque: EGN-432 (1ª Rev.), cap. 13; IX. Operações Antissubmarino: EGN-432 (1ª Rev.), cap. 14; X. Tarefas secundárias: EGN-432 (1ª Rev.), cap. 15; XI. Instruções gerais de guerra: ATP-1(C) – General Warfare Instructions, cap. 6, somente os títulos 6760 a 6780; e XII. Operações Antissubmarino: ATP-1(C) Anti-submarine Warfare, cap. 9, somente títulos 9130 a 9203. e) Operações Antissubmarino EGN-453 e ATP-1(C) I. Fundamentos das Operações Antissubmarino (A/S): EGN-453, cap. 2; II. Previsão de alcance sonar: EGN-453, cap. 3, exceto os art. 0305, 0307, 0308 e 0311;

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III. Coberturas Antissubmarino: EGN-453, cap. 5, somente os art. 0501, 0502, 0503 (exceto cálculos), 0504, 0505 e 0508 a 0512; IV. Operações A/S de entrada e saída de porto: EGN-453, cap. 6, somente os art. 0601 a 0607; V. Emprego de aeronaves em Operações A/S: EGN-453, cap. 7; e VI. Procedimentos em Operações Antissubmarino: ATP-1(C), cap. 9. f) Operações de Minagem e Contramedidas de Minagem EGN-470 (1ª Rev.) I. Generalidades: cap. 1, somente o art.1.4; II. A mina submarina: cap. 2;

III. Operações de Minagem: cap. 3; e

IV. Contramedidas de Minagem: cap. 4, exceto os art. 4.14 a 4.17 e 4.28.

g) Operações Anfíbias ComOpNav-542 (Mod.1)

I. Conceitos básicos, organização das forças, relações de comando, atividades de inteligência: cap. 1 a 3;

II. Desenvolvimento de uma Operação Anfíbia: cap. 5, 9, 10, 11 e 12 (somente 12.1, 12.2.1 e 12.2.3, 12.3 e 12.6); e

III. Apoio de fogo: cap. 13, exceto os art. 13.2 e 13.3.5.

h) Operações Ribeirinhas ComOpNav-543 (1ª Rev.)

I. Generalidades e conceitos básicos: cap. 1 e 2;

II. Planejamento e execução da Operação Ribeirinha: cap. 3 (exceto art. 3.5) e 4; e

III. Desembarque Ribeirinho: cap. 5.

i) Operações Especiais ComOpNav-359 (Mod. 1)

I. Conceitos básicos: cap. 1;

II. Emprego dos elementos de operações especiais: cap. 2;

III. Emprego dos elementos de operações especiais nas Operações Conjuntas: cap.5; e

IV. Apoio às Operações Especiais: cap.6.

j) Mísseis EGN-462 (2ª Rev.)

I. Fundamentos dos mísseis: cap. 1, somente os art. 1.1 e 1.5;

II. Sistemas de guiagem e de navegação: cap. 2;

III. Mísseis táticos: cap. 5; e.

IV. Sistemas táticos navais de defesa antimíssil: cap. 6.

k) Sensores EGN-466 (2ª Rev.)

I. Generalidades sobre sensores: cap.2;

II. Trajetória das ondas acústicas: cap. 4;

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III. Sonares: cap. 6, somente os art. 6.5 e 6.6;

IV. Bóias radiossônicas: cap. 7;

V. Conceitos básicos de radar: cap. 8, exceto o art. 8.5;

VI. Os radares no planejamento e execução de uma operação: cap. 9;

VII. Emprego dos sensores óticos e eletroóticos: cap.11;

VIII. Laser: cap.12; e

IX. Fundamentos sobre sensores magnéticos: cap. 13.

l) Comunicações EGN-460 (6ª Rev.)

I. Sistema de Comunicações da Marinha: cap. 1;

II. Requisitos das comunicações navais: cap. 2;

III. Segurança das comunicações navais: cap. 3;

IV. Outros conceitos e considerações atinentes às comunicações navais: cap. 7;

V. Condicionantes técnicos: cap. 8; e

VI. Sistema de Comunicações Militares por Satélite (SISCOMIS): cap. 11.

m) Guerra Eletrônica ComOpNav-220

I. Conceituação básica: cap. 1, exceto o item 1.6.5;

II. Operações no Espectro Eletromagnético: cap. 2; III. Reconhecimento Eletrônico: cap. 3, exceto os itens 3.3.1.7, 3.3.1.8 e 3.6.2; IV. Medidas de Apoio à Guerra Eletrônica: cap.4; V. Medidas de Ataque Eletrônico: cap. 5; e VI. Medidas de Proteção Eletrônica: cap. 6. n) Controle Naval do Tráfego Marítimo EGN-491 (3ª Rev.) I. Organização do Controle Naval do Tráfego Marítimo: cap. 2; II. Procedimentos Gerais de CNTM: cap. 3; III. Supervisão no Controle Naval do Tráfego Marítimo – O Sistema de Rotas: cap. 4; e IV. Supervisão no Controle Naval do Tráfego Marítimo – O Sistema de Comboios: cap.5. o) Doutrina Militar Naval EMA-305 I. Poder Nacional, Poder Marítimo e Poder Naval: cap. 1; II. Os conflitos, o emprego das Forças Armadas e do Poder Naval: cap.2; III. A guerra naval: cap. 3; IV. O poder naval nas atividades de emprego limitado da força: cap. 4; e V. O poder naval nas atividades benignas: cap. 5. p) Operações de Defesa de Porto e/ou Área Marítima Restrita ComOpNav-316 I. Conceituação básica: cap.1; II. Ameaças e meios para Defesa de Porto: cap. 2; III. Tarefas do Comandante da Defesa de Porto: cap. 3; IV. Estrutura Organizacional Operativa: cap. 4; e V. Particularidades do Planejamento da Operação de Defesa de Porto: cap. 10. q) Doutrina Militar de Defesa Cibernética MD31-M-07

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I. Fundamentos: cap.2; II. Sistema Militar de Defesa Cibernética: cap. 3; e III. Defesa e Guerra Cibernética nas Operações: cap. 4. Bibliografia

1. BRASIL. Comando de Operações Navais. ComOpNav-316: Manual de Defesa de Porto. Rio de Janeiro, 2002. Reservado.

2. ______. Comando de Operações Navais. ComOpNav-220: Manual de Ações de Guerra Eletrônica. Rio de Janeiro, 2018. Reservado

3. _______. Comando de Operações Navais. ComOpNav-542: Manual de Operações Anfíbias. Rio de Janeiro, 2000 Mod.1. Reservado.

4. _______. Comando de Operações Navais. ComOpNav-543: Manual de Operações Ribeirinhas. (1ª Rev.). Rio de Janeiro, 2005. Reservado.

5. _______. Comando de Operações Navais. ComOpNav-359: Manual de Operações Especiais (Mod. 1). Rio de Janeiro, 2017. Reservado.

6. _______. Escola de Guerra Naval. EGN-410: Manual de Ação de Superfície. Rio de Janeiro, 2018. Ostensivo.

7. _______. Escola de Guerra Naval. EGN-414: Planejamento das Operações de Esclarecimento. (2ª Rev.) Rio de Janeiro, 2010. Reservado.*

8. _______. Escola de Guerra Naval. EGN-427: Aeronaves na Guerra Naval. (3ª Rev.), Rio de Janeiro, 2014. Reservado.

9. _______. Escola de Guerra Naval. EGN-432: Operações e Emprego de Submarinos. (1ª Rev.). Rio de Janeiro, 2010. Reservado.

10. _______. Escola de Guerra Naval. EGN-453: Operações Antissubmarino. Rio de Janeiro, 2001. Reservado.

11. _______. Escola de Guerra Naval. EGN-460: Comunicações. (6ª Rev.). Rio de Janeiro, 2014 Reservado.

12. _______. Escola de Guerra Naval. EGN-462: Manual de Mísseis. (2ª Rev.) Rio de Janeiro, 2017. Reservado.

13. _______. Escola de Guerra Naval. EGN-466: Sensores. (2ª Rev.) Rio de Janeiro, 2017. Reservado. 14. _______. Escola de Guerra Naval. EGN-470: Guerra de Minas. (1ª Rev.) Rio de Janeiro, 2003.

Reservado. 15. _______. Escola de Guerra Naval. EGN-491: Controle Naval do Tráfego Marítimo. (3ª Rev.) Rio

de Janeiro, 2017. Reservado. 16. _______. Estado-Maior da Armada. EMA-305: Doutrina Militar Naval (Mod. 1). Brasília, 2017,

Ostensivo. 17. _______. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 3010, de 18 de novembro de 2014.

Dispõe sobre a “Doutrina Militar de Defesa Cibernética”. 18. _______. NATO. Department of the Navy, Office of the Chief of Naval Operations. ATP-1 (C) Allied Maritime Tactical Instructions and Procedures. Change 2. Vol. 1. Washington, 1983. Confidencial.* Observações

a) É permitida a consulta às publicações assinaladas com (*) ; b) Será permitido o uso de dicionário INGLÊS – PORTUGUÊS, não eletrônico, de sua

escolha; c) O ComOpNav-220 é a referência para nomenclaturas de Guerra Eletrônica; d) Na ocorrência de diferença entre o contido no ATP-1 (C) e o contido nas apostilas da

EGN indicadas para o Concurso, sempre prevalecerá o previsto nas apostilas;

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e) Deverão ser consideradas as alterações introduzidas nas publicações constantes da bibliografia até 31/12/2019; e

f) Na ocorrência de diferença entre o contido no EMA-305 – Doutrina Militar Naval e as demais publicações da Marinha do Brasil, prevalece o contido na DMN.

OPERAÇÕES DE FUZILEIROS NAVAIS (FN)

Propósito

Avaliar os conhecimentos dos OC do CFN sobre os aspectos básicos relacionados com as operações e o planejamento do emprego dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais. Matéria

a) Fundamentos de Fuzileiros Navais (CGCFN – 0-1) I. Níveis de condução dos Conflitos: art. 1.2 a 1.3; II. Os Fuzileiros Navais: art. 2.3 a 2.5; III. Guerra de Manobra: art. 3.3 a 3.7, 3.10 e 3.11; e IV. Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais: art. 4.1 a 4.4 e 4.6 a 4.8. b) Operações Anfíbias dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais (EMA 305, inciso 3.4.3 e CGCFN – 1-1) I. Generalidades: art. 1.2 a 1.5; II. Organização das forças e relações de comando nas operações anfíbias: art. 2.1 a 2.3 e 2.5 a 2.7; III. Operações preparatórias: art. 3.1 a 3.3 e 3.6 a 3.7; IV. Assalto anfíbio: art. 4.1 a 4.3; V. Incursão anfíbia: art. 5.1; VI. Retirada anfíbia: art. 6.1 e 6.2; VII. Demonstração anfíbia: art. 7.1 e 7.2; e VIII. Projeção Anfíbia : EMA 305. inciso 3.4.3, alínea d.

c) Operações Humanitárias dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais (CGCFN – 1-13) I. Generalidade: art. 1.2 e 1.3; II. Sistema Internacional de Resposta Humanitária: art. 2.1 a 2.5; III. Centro de Operações Civis- Militares: art. 4.1 a 4.4; e IV. Assuntos Civis e Operações Psicológicas: art. 5.1. d) Operações Contra Forças Irregulares (CGCFN – 31.2) I. Introdução: art. 1.1 a 1.5; e II. Fundamentos das Operações contra Forças Irregulares: art. 2.1 a 2.3. e) Operações Ribeirinhas I. Conceitos Básicos (ComOpNav-543, art. 2.1 a 2.9); II. Comando e Organização (CGCFN – 1-2, art. 3.1 e 3.2); III. Decisões Básicas (ComOpNav-543, art. 3.4); e IV. Elaboração de Diretiva para Operações Ribeirinhas (ComOpNav-543, art. 3.5 e 3.6). f) Operações de Evacuação de Não Combatentes (MD 33-M-08) I. Considerações Preliminares: art. 1.2; II. Fundamentos da Operação de Evacuação de Não Combatentes: Cap. II;

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III. Relações de Comando e Coordenação de Operação de ENC: Cap. III; IV. Emprego e Procedimentos de Operação de ENC: Cap. IV; V. Processamento de Evacuados: Cap. V, art. 5.1 a 5.3 ; e VI. Operação da Base Intermediária de Apoio e Locais de Destino Seguro: Cap. VI, art 6.1 a 6.4. g) Apoio de Fogo em Operações Conjuntas (MD33-M-11) I. Concepção do Apoio de Fogo: Cap. II;( exceto o item 2.7); e II. Planejamento e Coordenação do Apoio de Fogo: Cap. III.

h) Operações Interagências (MD-33-M-12) I. Fundamentos das Operações Interagências (Cap. II): art. 2.1 a 2.3; e II. Planejamento e Condução das Operações Interagências (Cap. III): art. 3.1 a 3.3.

Bibliografia 1.BRASIL.EMA-305- Doutrina Militar Naval (DMN) , 1ª Edição, 2017. 2.______.CGCFN-0-1 - Manual de Fundamentos de Fuzileiros Navais, 1ª Rev. Rio de Janeiro, 2013.

3.______. CGCFN-1-1 - Manual de Operações Anfíbias dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais. Rio de Janeiro, 2008.

4.______. CGCFN-1-13 - Manual de Operações Humanitárias dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais. Rio de Janeiro, 2008.

5.______. CGCFN-1-2 - Manual de Operações Ribeirinhas dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais (RESERVADO). Rio de Janeiro, 2008.

6.______. CGCFN-31.2 - Manual de Operações contra Forças Irregulares dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais. Rio de Janeiro, 2008.

7.______. ComOpNav-543 - Manual de Operações Ribeirinhas (RESERVADO). Rio de Janeiro, 2005.

8.______. MD33-M-02. Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas. Brasília, 2008.

9.______. MD33-M-08. Manual de Operações de Evacuação de Não Combatentes. Brasília, 2013. 10.______. MD33-M-11. Manual de Apoio de Fogo em Operações Conjuntas. Brasília, 2013. 11.______. MD33-M-12. Manual de Operações Interagências. Brasília, 2017 (2ª Ed.).

Observações

a) É permitida a consulta ao Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD-33-M-02; e

b) Deverão ser consideradas as alterações introduzidas nas Publicações constantes da bibliografia até 31/12/2019.

SERVIÇO DE INTENDÊNCIA (IM)

Propósito

Avaliar se os candidatos do CIM possuem conhecimentos no nível adequado, quanto aos aspectos inerentes às atividades de Abastecimento, Administração Financeira e Orçamentária na Marinha, bem como conceitos afetos à Auditoria e à Gestão Pública. Matéria

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a) Logística I. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos 1.1. Cadeia de Suprimentos no Século XXI; 1.2. Logística; 1.3. Gestão do Relacionamento com os Clientes; 1.4. Suprimentos; 1.5. Planejamento de Operações Integradas; 1.6. Projeto da Rede; e 1.7. Planejamento Logístico. II. Logística na Marinha 2.1. Conceitos Básicos; 2.2. Ciclo Logístico; 2.3. Funções Logísticas; 2.4. Apoio Logístico; 2.5. Responsabilidade pela Logística Naval; 2.6. Planejamento Logístico; e 2.7. Processos de Obtenção e Modernização de meios. III. Apoio Logístico Integrado na MB 3.1. Apoio Logístico Integrado (ALI); 3.2. Confiabilidade, Mantenabilidade e Disponibilidade; e 3.3. Custo do Ciclo de Vida. IV. Abastecimento 4.1. Normas Gerais sobre o Abastecimento; 4.2. Normas sobre Catalogação; 4.3. Sistema de Informações Gerenciais do Abastecimento (SINGRA); 4.4. Obtenção no Exterior; 4.5. Tráfego de Carga; e 4.6. Aprovisionamento. b) Administração Financeira e Orçamentária I. Administração Financeira e Contabilidade 1.1. Atividades de Administração Financeira e Contabilidade; 1.2. Execução Financeira da Despesa; 1.3. Conceitos Básicos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); e 1.4. Operação do SIAFI. II. Gerência do Sistema OMPS 2.1. Apuração de custos nas OMPS; 2.2. Faturamento das OMPS; 2.3. Desempenho econômico-financeiro das OMPS; e 2.4. Autonomia de gestão para as OMPS. III. Sistema e Processo Orçamentário Federal 3.1. Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; 3.2. Conceitos Orçamentários; 3.3. Receita; 3.4. Despesa; 3.5. Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

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3.6. Elaboração da Proposta Orçamentária; e 3.7. Acompanhamento e Controle da Execução. c) Controle Interno e Auditoria I. Controle na Administração Pública 1.1. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; 1.2. Controle Externo – Atuação do Tribunal de Contas da União; 1.3. Sistema de Controle Interno da Marinha do Brasil; 1.4. Auditoria e Análise de Contas; e 1.5. Apresentação de Contas na Marinha. II. Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal 2.1. Propósito e Abrangência da Auditoria Interna Governamental; 2.2. Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; 2.3. Princípios e Requisitos Éticos; 2.4. Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna Governamental; e 2.5. Operacionalização das Atividades de Auditoria Interna. d) Gestão Pública I. Excelência de Gestão 1.1. Gestão Administrativa; 1.2. Gestão Administrativa na Marinha; 1.3. Gestão Administrativa de uma Organização Militar; 1.4. Programa Netuno; 1.5. Avaliação da Gestão; 1.6. Gestão por processos; 1.7. Planejamento Estratégico Organizacional; 1.8. Indicadores de Desempenho; 1.9. Gestão da Qualidade; 1.10. Cultura e Clima Organizacional; 1.11. Gestão de Riscos; e 1.12. Conselho de Gestão. Bibliografia

1. BOWERSOX, D. J.; BOWERSOX, J. C. B.; CLOSS, D. J.; COOPER, M.B. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos, 4ª edição. Porto Alegre: Mc Graw Hill Education, 2014, Capítulos 1, 2, 3, 4, 6, 12 e 13.

2. . Marinha do Brasil. Estado-Maior da Armada. EMA-400. Manual de Logística da Marinha. Brasília, 2003. 2ª Rev. Mod. 2. Capítulos 2, 3, 4, 5, 7 e 8.

3. . Marinha do Brasil. Estado-Maior da Armada. EMA-420. Normas para Logística de Material. Brasília, 2002, 2ª Rev. Mod. 1. Capítulo 1.

4. BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria-Geral do Material da Marinha. DGMM-0130. Manual do Apoio Logístico Integrado, 2013. Capítulos 1, 2 e 8.

5. . Marinha do Brasil. Secretaria-Geral da Marinha. SGM-107. Normas Gerais de Administração. 7ª Rev. Brasília, 2019. Capítulos 1 a 12.

6. . Marinha do Brasil. Secretaria-Geral da Marinha. SGM-201. Normas para Execução do Abastecimento. 6ª Rev. Mod. 5. Rio de Janeiro, 2009. Capítulos 1, 2, 3, 6, 13 e 15.

7. . Marinha do Brasil. Secretaria-Geral da Marinha. SGM-301. Normas sobre Administração Financeira e Contabilidade na MB. 7ª Rev. Mod. 2. Brasília, 2014. Capítulos 1, 3, 6 e 8.

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8. . Marinha do Brasil. Secretaria-Geral da Marinha. SGM-304. Normas sobre Contabilidade das Organizações Militares Prestadoras de Serviços (OMPS). 1ª edição. Brasília, 2008. Capítulos 4, 5, 6 e 14.

9. . Marinha do Brasil. Secretaria-Geral da Marinha. SGM-601. Normas sobre Auditoria, Análise e Apresentação de Contas na Marinha. 5ª Rev. Brasília, 2014. Capítulos 1, 2, 3, 4 e 5.

10. .Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017. Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Disponível em:<http://http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in_cgu_03_2017.pdf>. 11.______.Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Manual Técnico de Orçamento (MTO). Edição 2020 (4ª versão). Brasília. Disponível em: <http://www.egn.mb/cemos- concursoselecao2020.php>. Observações

a) É permitida a consulta a todas as referências, com exceção da bibliografia nº 1; e b) Deverão ser consideradas as alterações introduzidas nas publicações constantes da bibliografia até o dia 31/12/2019, com exceção da bibliografia nº 11, constante da página da EGN, devido às constantes alterações promovidas na publicação pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

ESTRATÉGIA (CA, FN e IM)

Propósito Avaliar se os candidatos do CA, CFN e CIM possuem conhecimentos no nível adequado, quanto aos aspectos inerentes à estratégia e ao pensamento estratégico, seu desenvolvimento histórico, conceitos, premissas e princípios.

Matéria

I. Estratégia como conceito: A constituição da estratégia. A extensão da estratégia. A essência da

estratégia; II. A estratégia enquanto categoria do conflito: A trilogia clássica; O desmembramento da

estratégia no século XX; III. A Estratégia enquanto ciência: Os pais fundadores; IV. A estratégia enquanto método: As escolas estratégicas; Os princípios da estratégia; Funções dos

princípios; Sobre alguns princípios; V. A estratégia marítima teórica: O pensamento naval contemporâneo; Epistemologia da estratégia

marítima teórica; Características da estratégia marítima teórica; VI. A estratégia marítima clássica: A dimensão militar; a guerra entre forças organizadas; A

batalha; As outras formas militares; A dimensão econômica; a guerra das comunicações; VII. A Estratégia Marítima Contemporânea: Os meios; As missões;

VIII. O pensamento estratégico aéreo: A afirmação da estratégia aérea; A consolidação da estratégia aérea; O declínio da estratégia aérea teórica; A renovação a partir dos anos 80;

IX. As missões aéreas: As dimensões da estratégia aérea; A participação nas operações de superfície; O bombardeio estratégico;

X. Geoestratégia marítima: As funções do elemento marinho; A dilatação do elemento marinho; XI. Geoestratégia aérea: O avião como unificador das estratégias;

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XII. Geoestratégia espacial: As funções do meio espacial; Os sistemas passivos; Os sistemas agressivos;

XIII. O papel de Castex no desenvolvimento da estratégia teórica; XIV. A importância do domínio marítimo; XV. Em busca de uma estratégia marítima;

XVI. Estratégia Naval; e XVII. Plano Estratégico da Marinha: Planejamento estratégico; Identidade estratégica; Mapa

estratégico; Objetivos navais; Estratégias e ações estratégicas navais; Diretrizes para o planejamento naval. Bibliografia 1. BRASIL. Marinha do Brasil. Estado-Maior da Armada. EMA-300. Plano Estratégico da Marinha. Brasília, 2017, 3ª Rev. Capítulos de 1 a 6. 2. COUTAU-BÉGARIE, Hervé. Tratado de Estratégia. Rio de Janeiro: Escola de Guerra Naval, 2010. Capítulos 1 (pg. 52 a 72), 2 (pg. 89 a 107), 3 (pg.165 a 173), 4 (pg. 205 e pg. 230 a 246), 8 (pg. 435 a 443), 9 (pg. 458 a 471), 10 (pg. 473 a 491), 11 (pg. 496 a 511), 12 (pg. 513 a 536), 15 (pg. 614 a 637), 16 (pg. 645 a 649) e 17 (pg. 656 a 664). Disponível em: <http://www.egn.mb/cemos-concursoselecao2020.php>. 3. WEDIN, Lars. Estratégias Marítimas no Século XXI: A contribuição do Almirante Castex. Rio de Janeiro: Escola de Guerra Naval, 2015. Capítulos 1 (pg. 31 a 46), 4 (pg.77 a 106), 5 (pg.107 a 158) e 6 (pg.159 a 219). Disponível em: <http://www.egn.mb/cemos-concursoselecao2020.php>.

PLANEJAMENTO MILITAR

(CA, FN e IM) Propósito Avaliar se os candidatos do CA, CFN e CIM possuem conhecimentos no nível adequado, quanto aos fundamentos conceituais e a compreensão do processo de planejamento militar (com ênfase no nível operacional). Matéria

O Processo de Planejamento Conjunto I. Sistemática de Planejamento de Emprego Conjunto das Forças Armadas; II. Operações Conjuntas das Forças Armadas; III. Comando Operacional Conjunto; IV. O Estado-Maior Conjunto; e V. Processo de Planejamento para Operações Conjuntas:

a. Exame de Situação; b. Elaboração dos Planos e Ordens; e c. Controle da Operação Planejada.

Bibliografia 1. BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 3810, de 8 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a “Doutrina de Operações Conjuntas”. 1º Volume, Capítulos III, IV, V e VI.

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2. ______. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 3810, de 8 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a “Doutrina de Operações Conjuntas”. 2º Volume, Anexo C. Capítulos I, II, III e IV. Apêndices I, XIII e XIV (sem adendos). 3. ______. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 1839, de 23 de julho de 2014. Dispõe sobre a “Doutrina de Operações Conjuntas”. (MD30-M-01).

Observação a) A bibliografia encontra-se disponível em: <http://www.egn.mb/cemos-concursoselecao2020.php>.

INGLÊS

(CA, FN e IM) Propósito Avaliar se os candidatos do CA, CFN e CIM possuem conhecimentos no nível adequado, quanto às habilidades de leitura e escrita da língua inglesa. Matéria

As questões relativas ao conhecimento da língua inglesa constarão de interpretação de textos em inglês.

As questões serão formuladas e respondidas em INGLÊS. Bibliografia

Por ocasião da realização da prova, os OC poderão utilizar um dicionário INGLÊS – PORTUGUÊS, não eletrônico, de sua escolha.

HISTÓRIA

(CA, FN e IM)

Propósito

Avaliar os conhecimentos, a capacidade crítica e o poder de análise e de síntese dos candidatos com relação a:

a) eventos significativos das Histórias Gerais e do Brasil, que permitam a compreensão e análise dos cenários políticos-estratégicos global e nacional, nos seus aspectos sociais, econômicos, políticos, militares e tecnológicos; b) aspectos gerais da História Militar; e c) fatos mais significativos da evolução da Marinha do Brasil.

Matéria

a) História Geral

I. As primeiras décadas do século XX. Uma Aurora resplandecente. A Europa em pleno auge: os vastos impérios. A ascensão da bandeira estrelada. Monarcas e anarquistas. Os sinos das igrejas serão silenciados? Ao balançar do berço. Uma tempestade de mudanças. Uma época de apertos de mão. A ascensão do socialismo. Quem merece votar? A ala feminina. Conflitos étnicos;

II. A Guerra das Guerras.

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O cronograma da guerra. Gallipoli – um prêmio desaparecido. Um rio tingido de sangue. O dilema das nações neutras. Revolta em Petrogrado, Paz em Paris. As revoluções. Os norte-americanos desequilibram a balança. A batalha das negociações de paz. Um balanço da Grande Guerra;

III. A Revolução Russa de 1917. Utopia e pesadelo. Espantalhos e comissários. Com alguns golpes de caneta vermelha. O homem de aço entre em cena;

IV. O Império Otomano. O velho sultão e o jovem turco. A ascensão do jovem turco. A cruzada contra o barrete e o véu;

V. O fascismo. Um percussionista italiano. Surge Mussolini. Os camisas-negras de Roma. Luzes e sombras na Itália;

VI. Uma depressão mundial. Pânico em Wall Street. Desemprego – uma doença global. Reflexos sobre a política;

VII. A Segunda Guerra Mundial. A ascensão de Hitler. A cabeça de Hitler. A morte da democracia alemã. A situação de judeus e ciganos. Uma Segunda Guerra Mundial. Polônia e França caem. Os dias gloriosos de Churchill. A batalha pela Grã-Bretanha. A guerra chega à Rússia. O dilema de Tóquio. De Pearl Harbor à Queda de Berlim. Alerta em Singapura. A guerra se volta contra Hitler. O colapso de Berlim. Uma arma muito secreta. Sob o estádio. A luz ofuscante dos alamos;

VIII. A Guerra Fria. Cai o pano. Atrás da cortina de ferro. Guerra Fria ou paz quente? A bomba do Doutor Sakharov. A longa marcha da China. A Guerra da Coreia. Uma mudança no mapa;

IX. O declínio dos impérios. A flecha flamejante e os ventos de mudança. Uma bússola para a Índia. A divisão da Índia. O mágico da Indonésia. Os ventos da mudança. O declínio do império;

X. Israel e Egito. Balfour e a medalha por bom comportamento. A luta por Suez;

XI. A Corrida Espacial As naves da vingança. Uma regata de foguetes. Viagem ao espaço. O ameaçador muro de Berlim;

XII. Cuba. A ilha explosiva e o navio fantasma. Os apertados mares cubanos. Uma crise ao longo do canal. Marte e Lua;

XIII. O fim da Guerra Fria. Raios e trovões em Moscou e Varsóvia. Privilégios em um país comunista. Tempestades no Leste Europeu. O homem da Perestroika. A queda dos muros. Um caldeirão prestes a ferver. A China se esforça para avançar. Um falso alvorecer. O lento milagre da Europa; e

XIV. A Lua do islã brilha outra vez. Divergências entre muçulmanos e cristãos. Fervor e petróleo no deserto. Mais e mais terroristas. Nova York, 11 de setembro. b) História Naval

I. A Batalha de Hampton Roads: A Tecnologia Altera a Tática Naval. O século XIX e as inovações tecnológicas navais. A guerra civil norte-americana e os antecedentes da Batalha de Hampton Roads. A confederação. O CSS Virgínia. A União. O USS Monitor. A batalha. As consequências para a guerra naval. Conclusão;

II. A Batalha Naval do Riachuelo, na Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai; III. A Batalha da Jutlândia – a Última Batalha Naval em que o Canhão foi a Arma Decisiva.

A nova Europa e a Primeira Guerra Mundial. A batalha. Comentários sobre a batalha; IV. A Batalha do Atlântico. A Luta pelo Domínio dos Mares Durante a Segunda Guerra Mundial.

As estratégias em choque. Desenhando a Batalha do Atlântico. Inicia-se a batalha. A mais longa batalha da guerra. A amplitude da batalha. O ápice da Batalha do Atlântico. A crise final;

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V. A Batalha Naval de Midway. Uma das principais batalhas aeronavais da história; VI. A Batalha do Golfo de Leyte. Antecedentes. Tomada de decisão. Glossário. Constituição das forças

navais norte-americanas. Preliminares. Reação japonesa – Planos Sho – Constituição das forças japonesas. Ativação do plano Sho. Aproximação das forças japonesas. As batalhas. Ação dos submarinos. Falhas. Erros. Conclusões; e

VII. Conflito no Atlântico Sul: A Luta pela Posse do Arquipélago das Falklands/Malvinas. O quadro político-estratégico. A geografia do conflito. A invasão. A retomada da Geórgia. A batalha que não houve. As forças britânicas testam as defesas argentinas. O afundamento do Belgrano. O afundamento do Sheffield. Interregno. O desembarque em San Carlos. Consolidação da cabeça-de-praia. A campanha terrestre. Desastre em Fitzroy. Algumas lições das Falklands.

c) História das Guerras

I. Guerras da Unificação Alemã. A Reforma do Exército Prussiano. A Guerra dos Ducados. A Guerra Austro-Prussiana. Entreato. A Guerra Franco-Prussiana. Rumo à Guerra Mundial;

II. Guerras da Indochina. Ho Chi Minh e o Vietminh. A Guerra da Indochina. Interlúdio: De Uma Guerra a Outra. Uma Guerra Em Três Tempos. O Vietnã e a História;

III. Guerras Árabe-Israelenses. Do Sionismo à Criação de Israel (1882-1948). 1948-1949: A Glória a Israelense e a Desgraça Árabe-Palestina. 1956: Derrota Militar, Vitória Política do Egito. Da Autodefesa à Expansão: A Guerra dos Seis Dias, 1967. Yom Kippur, 1973: A Guerra para Romper o Impasse. A Paz é Possível no Oriente Médio? A Grande Transformação. Divórcio Antes da Paz; e

IV. Guerras do Golfo. A Primeira Guerra do Golfo (1991). A Segunda Guerra do Golfo (2003). d) Evolução da Marinha do Brasil

I. A evolução do pensamento estratégico naval brasileiro até meados da década de 70. O longo declínio da MB. A influência norte-americana. Uma nova atitude após 1974; e

II. A evolução do pensamento estratégico naval brasileiro de meados da década de 70 até os dias atuais. A evolução do pensamento estratégico naval brasileiro desde meados da década de 70 até os dias atuais.

Bibliografia

1. BLAINEY, Geoffrey. Uma breve história do século XX. Exceto cap. 2, 8, 20, 21, 22, 25 e 27. 2.ed. São Paulo: Editora Fundamento Educacional, 2010. 2. MAGNOLI, Demétrio (org.). História das guerras. Somente pág. 287 a 317 e 391 a 477. 3.ed. São Paulo: Contexto, 2006. 3. VIDIGAL, Armando A. F.; ALVES DE ALMEIDA, Francisco E. (org.). Guerra no mar: batalhas e campanhas navais que mudaram a história. Somente cap. 7, 8 e 11 ao 15. 1.ed. Rio de Janeiro: Record, 2009. 4. VIDIGAL, Armando A. F. A Evolução do Pensamento Estratégico Naval Brasileiro. Somente pág. 44 a 105. 3. ed. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1985. 5. VIDIGAL, Armando A. F. A Evolução do Pensamento Estratégico Naval Brasileiro – meados da década de 70 até os dias atuais. Rio de Janeiro: Clube Naval, 2002.

GEOPOLÍTICA (CA, FN e IM)

Propósito

Avaliar se os candidatos do CA, CFN e CIM possuem conhecimentos no nível adequado, quanto à Geopolítica, concernentes aos aspectos que servirão de base para seus estudos posteriores, especialmente os relacionados com a Estratégia, as Relações Internacionais e o Poder Marítimo.

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Matéria

a) Geopolítica

I. Os Precursores da Geopolítica e suas raízes. Conceito de Geopolítica. As Teorias Geopolíticas: Poder Marítimo; Poder Terrestre e Poder Aéreo.

II. A contribuição dos Fatores Histórico, Geográfico e Político para a formulação da Geopolítica. III. O Pensamento Geopolítico Brasileiro: predecessores e Geopolíticos. IV. A Geopolítica contemporânea: os choques culturais, a nova ordem, as mudanças no poderio militar

e as redefinições geoestratégicas; V. A importância dos Oceanos. O conceito de Oceanopolítica. Amazônia Azul e suas vertentes

econômica, ambiental, científica, soberania e diplomática; VI. Aspectos mais relevantes sobre a geopolítica da Rússia, da China e da India; e

VII. Desempenho da indústria mundial e brasileira de petróleo e gás.

Bibliografia

1. VESENTINI, José W. Novas Geopolíticas. 3.ed. São Paulo: Contexto, 2004. 2. TOSTA, Octavio. Teorias Geopolíticas. 1 ed. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1984. 3. MATTOS, Carlos de Meira. Geopolítica e Modernidade – Geopolítica Brasileira. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 2002. 4. BARBOSA JUNIOR, Ilques. Oceanopolítica: conceitos fundamentais (cap.9). In: BARBOSA JUNIOR, Ilques e MORE, Rodrigo Fernandes (org.). Amazônia Azul: Política, Estratégia e Direito para o Oceano do Brasil. Rio de Janeiro: FEMAR, 2012. Disponível em: <http://www.egn.mb/cemos-concursoselecao2020.php>. 5. KAPLAN, Robert. A Vingança da Geografia: a construção do mundo geopolítico a partir da perspectiva geográfica. Cap. X (A Rússia e o Heartland Independente), Cap. XI (A Geografia do Poder Chinês) e Cap. XII (O Dilema Geográfico da Índia). Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. 6. ANUÁRIO ESTATÍSTICO BRASILEIRO DO PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS 2019. Seções 1 (Panorama Internacional) e 2 (Indústria Nacional do Petróleo e Gás Natural). Brasília: ANP, 2019. Disponível em: <http://www.anp.gov.br/publicacoes/anuario-estatistico/5237-anuario-estatistico-2019>.

DIREITO (CA, FN e IM)

Propósito

Avaliar se os candidatos do CA, CFN e CIM possuem conhecimentos no nível adequado, quanto aos aspectos do Direito Internacional diretamente relacionados com o Direito Internacional Humanitário e com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Matéria a) Direito Internacional aplicado em situação de paz: a ONU e soluções coercitivas de controvérsias; b) Autodefesa individual, autodefesa coletiva e Operações de Paz; c) Princípios e fontes do Direito Internacional Humanitário; d) Imposição do Direito Internacional Humanitário; e) O direito da neutralidade; f) Designação do objetivo;

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g) Sistemas de armas convencionais; h) Armas nucleares, químicas e biológicas; i) Pessoal não-combatente; j) Medidas de despistamento durante o conflito armado; k) Direito de Asilo; l) Regras de Engajamento; m) Direito Internacional aplicável ao conflito armado no mar; n) Divisões legais dos oceanos e do espaço aéreo; o) Status internacional e normas de navegação para navios de guerra e aeronaves militares; p) A proteção de pessoas e propriedades no mar e a imposição do direito marítimo; q) Salvaguarda dos interesses no mar em tempo de paz; e r) Direitos Humanos. Bibliografia 1. BRASIL. Estado-Maior da Armada. EMA-135. Manual de Direito Internacional Aplicado às Operações Navais. 2ª Rev. Brasília, 2017. 2. BYERS, Michael. A Lei da Guerra – Direito Internacional e Conflito Armado. Rio de Janeiro: Record, 2007. 3. Declaração Universal dos Direitos Humanos.* 4. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José).* 5. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Artigos 1º a 132. 6. II Convenção de Genebra para a melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das Forças Armadas no mar. Genebra, 1949. Art. 1, 3, 12, 13, 22 a 45. 7. International Institute of Humanitarian Law. Sanremo Manual on International Law Applicable to Armed Conflicts at Sea. Sanremo, Itália, jun. 1994. 8. Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra. Genebra, 1977. Art. 1, 35 a 47, 52 a 58, 85 a 87. Observação É permitida a consulta às legislações assinaladas com (*), disponíveis em: a) http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf; e b) http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm.

RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CA, FN e IM)

Propósito

Avaliar se os candidatos do CA, CFN e CIM possuem conhecimentos no nível adequado, quanto às noções básicas de Relações Internacionais. Matéria a) Abordagens e contexto histórico das Relações Internacionais; b) Perspectivas concorrentes das Relações Internacionais; c) O Sistema Internacional; d) O Estado e as Organizações Intergovernamentais; e e) Política Exterior do Brasil.

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Bibliografia 1. CERVO, Amado Luiz; BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. 5.ed. Brasília: Editora da UnB, 2015. Parte III. 2. MINGST, Karen A. Princípios de Relações Internacionais. Tradução de Cristina de Assis Serra. 6.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. Capítulos 1 a 5 e 7 (até pg. 187).

POLÍTICA (CA, FN e IM)

Propósito Avaliar se os candidatos do CA, CFN e CIM possuem conhecimentos no nível adequado, quanto aos principais aspectos da Ciência Política relacionados com a Política de Defesa Nacional, a Estratégia Nacional de Defesa, o Poder Naval e a Doutrina Militar Naval, além dos conhecimentos atinentes à legislação existente sobre a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Matéria a) Fundamentos de Ciência Política I. A questão do Poder, o conceito do Estado, finalidades e elementos do Estado; II. Soberania Estatal; III. As Funções do Estado, as Formas de Estado e o exercício do Poder Político; IV. Princípios do Estado Democrático e o Estado Constitucional; e V. Os Partidos Políticos e as Forças políticas: grupos de pressão e lobby. b) A Política Nacional de Defesa e a Estratégia Nacional de Defesa c) Normas para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas I. Disposições preliminares; II. Da organização, do orçamento, do preparo, do emprego; e III. Disposições complementares. d) Política Naval e) Doutrina Militar Naval

Bibliografia 1. BRASIL. Lei Complementar nº. 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Disponível em: <http//www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao>.* 2. ______. Lei Complementar nº. 117, de 2 de setembro de 2004. Altera a Lei complementar nº. 97 que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias. Disponível em: <http//www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao>.* 3. ______. Lei Complementar nº. 136, de 25 de agosto de 2010. Altera a Lei complementar nº. 97 que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa. Disponível em: <http//www2.planalto. gov.br/presidencia/legislacao>.*

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4. ______. Marinha do Brasil. Estado-Maior da Armada. EMA-305. Doutrina Militar Naval (Mod 1), 2017. 5. _______. Marinha do Brasil. Política Naval, 2019. Disponível em: <https://www.marinha. mil.br/politicanaval>. Acesso em: 12 abr. 2019. 6. ______. Ministério da Defesa. Estratégia Nacional de Defesa, 2012. 2012a. Acesso em: 7 fev. 2017. Disponível em: <http://www.egn.mb/cemos-concursoselecao2020.php>.* 7. _______. Ministério da Defesa. Política Nacional de Defesa, 2012.a. Acesso em: 7 fev. 2017. Disponível em: <http://www.egn.mb/cemos-concursoselecao2020.php>.* 8. DIAS, Reinaldo. Ciência Política. São Paulo. Ed. Atlas. 2013. Cap. 2; Cap. 3 - itens 3.1, 3.4 a 3.6 e 3.9 a 3.11; Cap.4 - itens 4.1 a 4.3 e 4.5 a 4.10 ; Cap. 5; Cap. 6 - exceto 6.7 e 6.8; Cap. 7; Cap. 8, Cap. 9 - itens 9.1, 9.2, 9.5, 9.9 e 9.10, Cap. 10 - exceto itens 10.7, 10.8 e 10.9 e Cap. 11- itens 11.1 e 11.2. Disponível, como livro digital, na Rede de Bibliotecas Integradas da Marinha. Observação É permitida a consulta às legislações assinaladas com (*).

ECONOMIA (CA, FN e IM)

Propósito Avaliar se os candidatos do CA, CFN e CIM possuem conhecimentos no nível adequado, quanto aos principais aspectos e à capacidade analítica sobre os fundamentos da Teoria Econômica e da Economia Brasileira. Matéria a) Panorama descritivo da economia brasileira e conceitos básicos I. Aspectos demográficos; II. Contabilidade nacional e agregados macroeconômicos; III. Desenvolvimento e distribuição de renda; IV. Desemprego e mercado de trabalho; e V. Inflação. b) Determinantes do produto I. Consumo; II. Investimento; III. Política fiscal; IV. Política monetária; e V. Setor externo. c) Abordagem histórica da economia brasileira I. Alterações na presença do Estado no desenvolvimento brasileiro; e II. Estado regulador: regulação e defesa da concorrência. Bibliografia 1. GREMAUD, Amaury Patrick et al. Economia Brasileira Contemporânea. São Paulo: Editora Atlas, 2016, 8ª edição, Cap.1 ao 10; Cap. 21 e Cap. 22. Os apêndices dos 12 capítulos listados são parte integrante desta bibliografia.

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BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 42/BFNIG, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova o Regimento Interno desta Base. O COMANDANTE DA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO

GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 9.1 da SGM-105 (5ª Revisão), combinados com os Art. 2.6 e 2.7 do EMA-133 e com a Portaria nº 104, de 9 de dezembro de 1997, do Comandante de Operações Navais, e em cumprimento ao contido na Msg R-211710Z/AGO/2019, do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do

Governador, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 19, de 14 de julho de 2015.

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ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 43/EAMES, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da

Marinha (SPADSM) da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo.

O COMANDANTE DA ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 181/2019, do EMA, e de acordo com o previsto no art. 9.1 da SGM-105 (5ª revisão) – Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM) e inciso 5.1.2 do EMA-414 (1ª revisão) – Normas para a Salvaguarda de Materiais Controlados, Dados, Informações, Documentos e Materiais Sigilosos na Marinha, resolve:

Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para constituírem, no âmbito da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo, a subcomissão permanente de avaliação de documentos sigilosos da Marinha (SPADSM):

Presidente IMEDIATO (EAM-02) Secretário Encarregado da Secretaria e Comunicações (EAM-06) Avaliadores Chefe do Departamento de Alunos (EAM-10)

Encarregado da Divisão de Alunos (EAM-11)

Chefe do Departamento de Ensino (EAM-20)

Encarregado da Divisão de Ensino (EAM-21)

Chefe do Departamento de Administração (EAM-30)

Encarregado da Divisão de Pessoal (EAM-32)

Chefe do Departamento de Intendência (EAM-40)

Encarregado da Divisão de Abastecimento (EAM- 41)

Chefe do Departamento de Saúde (EAM-50)

Encarregado da Divisão de Medicina (EAM-51)

Encarregado do NAS (EAM-60)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 12, de 12 de março de 2014.

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PORTARIA Nº 44/EAMES, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD) da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo.

O COMANDANTE DA ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 181/2019, do EMA, e de acordo com o previsto no art. 6.3 da SGM-105 (5ª revisão) – Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM), resolve:

Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para constituírem, no âmbito da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo, a subcomissão permanente de avaliação de documentos (SPAD):

Presidente IMEDIATO (EAM-02) Secretário Encarregado da Secretaria e Comunicações (EAM-06) Avaliadores Chefe do Departamento de Alunos (EAM-10)

Encarregado da Divisão de Alunos (EAM-11)

Chefe do Departamento de Ensino (EAM-20)

Encarregado da Divisão de Ensino (EAM-21)

Chefe do Departamento de Administração (EAM-30)

Encarregado da Divisão de Pessoal (EAM-32)

Chefe do Departamento de Intendência (EAM-40)

Encarregado da Divisão de Abastecimento (EAM- 41)

Chefe do Departamento de Saúde (EAM-50)

Encarregado da Divisão de Medicina (EAM-51)

Encarregado do NAS (EAM-60) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Port. nº 13, de 12 de março de 2014.